III SÉRIE — n.º 4
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 4/2022
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -19º 00´ 0,00´´ -19º 00´ 0,00´´ -19º 00´ 10,00´´ -19º 00´ 10,00´´ -19º 00´ 30,00´´ -19º 00´ 30,00´´ | 33º 22´ 50,00´´ 33º 23´ 10,00´´ 33º 23´ 10,00´´ 33º 23´ 20,00´´ 33º 23´ 20,00´´ 33º 22´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -19º 00´ 0,00´´ -19º 00´ 0,00´´ -19º 00´ 10,00´´ -19º 00´ 10,00´´ -19º 00´ 30,00´´ -19º 00´ 30,00´´ | 33º 22´ 50,00´´ 33º 23´ 10,00´´ 33º 23´ 10,00´´ 33º 23´ 20,00´´ 33º 23´ 20,00´´ 33º 22´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -19º 00´ 0,00´´ -19º 00´ 0,00´´ -19º 00´ 10,00´´ -19º 00´ 10,00´´ -19º 00´ 30,00´´ -19º 00´ 30,00´´ | 33º 22´ 50,00´´ 33º 23´ 10,00´´ 33º 23´ 10,00´´ 33º 23´ 20,00´´ 33º 23´ 20,00´´ 33º 22´ 50,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira,6deJaneirode2022
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: 6 de Janeiro de 2022
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 4
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 4
- Texto lido por imagem, página 1: ´
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Chókwè: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Abiclone, Limitada. Access Bank Mozambique, S.A. Associação Wansati Wa Wutlari-W.W.W. Auto Bule – Sociedade Unipessoal, Limitada. Banco Comercial e de Investimentos, S.A. Business Connexion Mozambique, Limitada. Capital Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ebony - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Frango de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gear Rail Mozambique, Limitada. Gráfica Profissional, Limitada. Grecogeste Internacional, Limitada. Hean Sales Investments & Services – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Help Transport e Energia, Limitada. Isolmoc – Montagem e Comércio de Isolamentos e Revestimentos,
- Parágrafo, página 1: Limitada. JES Business Solutions, Limitada. Mafavuka Enterprise, Limitada. Meq Import, Limitada. Mozambique Xin Rong Securities, Limitada. Mozambique Yihe Chun Securities, Limitada. Placers, Limitada. Sabor e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Safeline Correctores e Consultores de Seguros, Limitada. Tendany Comércio & Serviços, Limitada. Xacrem, Limitada. Xtech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Chókwè
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Associação, Wansati wa Wutlari, com sede na Avenida 7 de Abril, Primeiro Bairro, casa n.º 127, localidade sede-Nkavelani, cidade de Chókwè, distrito do mesmo nome, província de Gaza.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícicos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 8 da Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Wansati wa Wutlari.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chókwè, 17 de Fevereiro de 2020. O Administrador do Distrito, Eceu da Novidade Angélica Muianga.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Dezembro de 2021, foi atribuída à favor de África Granite E & I CO. – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10336L, válida até 14 de Setembro de 2026, para granito e rochas ornamentais, nos distritos de Gondola e Manica, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
-19º 00´ 0,00´´
-19º 00´ 0,00´´
-19º 00´ 10,00´´
-19º 00´ 10,00´´
-19º 00´ 30,00´´
-19º 00´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -19º 00´ 0,00´´ -19º 00´ 0,00´´ -19º 00´ 10,00´´ -19º 00´ 10,00´´ -19º 00´ 30,00´´ -19º 00´ 30,00´´ 33º 22´ 50,00´´ 33º 23´ 10,00´´ 33º 23´ 10,00´´ 33º 23´ 20,00´´ 33º 23´ 20,00´´ 33º 22´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 1: 33º 22´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -19º 00´ 0,00´´ -19º 00´ 0,00´´ -19º 00´ 10,00´´ -19º 00´ 10,00´´ -19º 00´ 30,00´´ -19º 00´ 30,00´´ 33º 22´ 50,00´´ 33º 23´ 10,00´´ 33º 23´ 10,00´´ 33º 23´ 20,00´´ 33º 23´ 20,00´´ 33º 22´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 1: 33º 23´ 10,00´´ 33º 23´ 10,00´´ 33º 23´ 20,00´´ 33º 23´ 20,00´´ 33º 22´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -19º 00´ 0,00´´ -19º 00´ 0,00´´ -19º 00´ 10,00´´ -19º 00´ 10,00´´ -19º 00´ 30,00´´ -19º 00´ 30,00´´ 33º 22´ 50,00´´ 33º 23´ 10,00´´ 33º 23´ 10,00´´ 33º 23´ 20,00´´ 33º 23´ 20,00´´ 33º 22´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 23 de Dezembro de 2021.
- Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Abiclone, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de dezassete de Novembro de dois mil e vinte um, da sociedade Abiclone Limitada., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais, sob o n.º 101643050, foi deliberado favoravelmente que o sócio B Ventures, Limitada, detentor de uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, cederá parcialmente a A.B. Construções, Limitada, 20% da sua quota, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais); e Gisela Manuela de França Bettencourt, detentora de uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, cederá parcialmente a A.B. Construções, Limitada, 20% da sua quota, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), admitindo a entrada ao quadro de acionistas da sociedade da A.B. Construções, Limitada, onde será detentora de uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, e consequentemente, a alteração da cláusula quarta dos estatutos da sociedade, que passará ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 2: .............................................................................
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente às seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital, pertencente a sócia B Ventures, Limitada;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital, pertencente a sócia Gisela Manuela de França Bettencourt; e
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital, pertencente a sócia A.B. Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 22 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Access Bank Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 63 a folhas 75 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1-119-b do primeiro cartório notarial da cidade de Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, procedeu-se na sociedade em epígrafe à fusão, por incorporação do African Banking Corporation (Moçambique), S.A., mediante a transferência global do património do African Banking Corporation (Moçambique), S.A. para o Access Bank Mozambique, S.A., e à consequente extinção da sociedade African Banking Corporation (Moçambique), S.A.
- Texto do artigo, página 2: Que, em consequência da fusão transmitem-se para a sociedade incorporante, o Access Bank Mozambique, S.A., todos os bens imóveis e móveis, sujeitos ou não a registo, que sejam propriedade da sociedade incorporada à data do registo da fusão na Conservatória do Registo das Entidades Legais, assim como o Access Bank Mozambique, S.A., assume a posição contratual da sociedade incorporada em todos os contratos e relações jurídicas geradoras de direitos e obrigações, garantias gerais ou especiais, resultantes, ou não, das actividades prosseguidas pela sociedade incorporada.
- Texto do artigo, página 2: Que, os elementos do activo e do passivo da sociedade incorporada, transferidos para a sociedade incorporante, são transferidos pelos mesmos valores contabilísticos pelos quais se encontravam registados naquela sociedade incorporada.
- Texto do artigo, página 2: Que, as operações da sociedade incorporada, o African Banking Corporation (Moçambique), S.A., são consideradas, para todos os efeitos legais e especialmente do ponto de vista contabilístico, como sendo efectuadas pela sociedade incorporante, o Access Bank Mozambique, S.A., a partir da data do registo definitivo da fusão junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, nos termos estabelecidos no artigo duzentos e um do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 2: Que, em consequência da fusão, por incorporação, procedeu-se à alteração integral dos estatutos da sociedade em epígrafe, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da forma, denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, forma e duração)
- Texto do artigo, página 2: A Access Bank (Mozambique), S.A., (a sociedade), é uma sociedade anónima, com a natureza de banco, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.º 480, Business Tower, décimo oitavo piso, na Baixa da Cidade de Maputo, Moçambique, podendo o Conselho de Administração deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional, devendo para tal obter as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, por deliberação do Conselho de Administração, onde e quando o julgue conveniente, devendo para tal obter as necessárias autorizações do Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade bancária, com a máxima amplitude consentida por lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter económico e financeiro, próprias dos bancos, bem como actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei e devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou, por qualquer outra forma, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em Assembleia Geral e obtidas as devidas autorizações legais.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.450.000.000,00MT (dois mil milhões, quatrocentos e cinquenta milhões de meticais) dividido em 24.500.000 (vinte e quatro milhões e quinhentas mil) acções com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As acções são nominativas, identificando o respectivo accionista, podendo ser tituladas ou escriturais.
- Número ou marcador, página 2: Três) As acções tituladas podem, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que respeitados os requisitos legalmente fixados.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Quando tituladas, a titularidade das acções será registada no livro de registo das acções mantido na sede da sociedade onde poderá ser consultado por qualquer accionista.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Quando escriturais, a titularidade das acções resultará do registo das mesmas nas contas de registo de titularidade de valores mobiliários, tituladas pelos respectivos accionistas.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Quanto tituladas, as acções poderão ser representadas por títulos de uma, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cinquenta mil, cem mil acções ou qualquer outro número, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 3: Sete) As despesas de conversão ou substituição correm por conta dos accionistas interessados.
- Número ou marcador, página 3: Oito) Os títulos provisórios e definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por meio de chancela ou por meio tipográfico de impressão.
- Número ou marcador, página 3: Nove) Por deliberação da Assembleia Geral e sujeitas às autorizações estabelecidas por lei, poderão ser criadas categorias ou classes diferentes de acções, podendo as acções de diferentes classes ou categorias ser convertidas entre si.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) Sujeita às autorizações estabelecidas por lei, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da Assembleia Geral e sujeito às condições por esta determinadas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das acções que lhes pertencem à data dos aumentos do capital.
- Número ou marcador, página 3: Três) O aumento de participação ou entrada de um novo accionista decorrente de aumento de capital social, está sujeita à prévia autorização do Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 3: Um) O accionista que desejar transmitir as suas acções a uma entidade terceira, deve comunicar por escrito à sociedade e aos outros accionistas e disponibilizar o projecto de compra e venda e as cláusulas do respectivo contrato, por carta registada com aviso de recepção, contendo o número de acções e o preço pelo qual as acções serão vendidas bem como o nome da entidade adquirente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Recebida a comunicação, os accionistas tem 30 (trinta) dias de calendário para exercer o seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Três) Caso nenhum dos accionistas exerça o seu direito de preferência ou nada comunique dentro do prazo referido no número anterior ao accionista que pretenda alienar as suas acções,
- Texto do artigo, página 3: fica o accionista interessado na alienação das suas acções ou parte delas livre de transaccionar com outrem, sem prejuízo do disposto nos números seguintes e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Quando, por meio da transmissão de acções, seja adquirida ou alienada uma participação qualificada, tal como definida na legislação aplicável, deverá a aquisição ou alienação ser objecto de autorização prévia do Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Qualquer transmissão de acções que não siga o preceituado nos números acima e a demais legislação aplicável será considerada nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 3: Os accionistas poderão conceder à sociedade, nos termos solicitados pelos administradores, os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos accionistas e mediante contrato escrito e assinado pela sociedade e pelos accionistas concedentes.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Eleição)
- Número ou marcador, página 3: Um) Com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, os membros dos órgãos sociais e os respectivos presidentes, são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes e contando-se como um ano completo o ano da sua eleição.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Fiscal Único ou os membros do Conselho Fiscal e seu Presidente são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à reunião de Assembleia Geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício de funções, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição dos referidos membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A eleição seguida de posse, para novo mandato, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período precedente, faz cessar os mandatos dos membros anteriormente em exercício, porém, sempre que
- Texto do artigo, página 3: a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal, os membros anteriormente nomeados manter-se-ão em exercício.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Se qualquer membro eleito para fazer parte da Mesa da Assembleia Geral ou dos Conselhos de Administração ou Conselho Fiscal ou Fiscal Único não entrar em exercício de funções nos 60 (sessenta) dias subsequentes à eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Presidente, assistido em assuntos administrativos por um secretário:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral bem como determinar o local da reunião, nos termos do artigo seguinte;
- Número ou marcador, página 3: b) Presidir, verificar o quórum, verificar a quantidade de acções preferenciais e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Dar notificação aos accionistas das deliberações tomadas sem recurso à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, elaborar toda a escrituração e expediente relativo à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, obrigatoriamente, dentro do prazo de três meses, após o fim de cada ano fiscal para apreciar e aprovar o balanço e relatório da administração referente ao exercício anterior, deliberar sobre a aplicação dos resultados, eleger os membros dos órgãos sociais para a vagas que nesses órgãos se verifiquem, bem como relativamente a quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por sua iniciativa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, do Fiscal Único ou de accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 4: Três)A reunião da Assembleia Geral realizar-se-á na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem e assim resultar da respectiva convocatória, os accionistas poderão reunir-se em qualquer outro local do território nacional, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer deles.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Convocação)
- Número ou marcador, página 4: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção ou via e-mail ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação ou ainda por anúncio publicado num jornal diário local, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Do aviso da convocatória deverá constar:
- Número ou marcador, página 4: a) A firma e o número de registo da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: b) Local da reunião;
- Número ou marcador, página 4: c) Dia e hora da reunião;
- Número ou marcador, página 4: d) A espécie de reunião;
- Número ou marcador, página 4: e) Ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 4: f) A lista de documentos disponíveis, na sede da sociedade, para consulta pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 4: Três) As convocatórias são assinadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral. Caso se verifique a sua ausência ou impedimento, os avisos serão assinados pelo secretário da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Formalidades)
- Número ou marcador, página 4: Um) As actas das reuniões de Assembleia Geral deverão ser lavradas no respectivo livro de actas, devendo as mesmas serem assinadas pelo Presidente e pelo secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os substitua nas respectivas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação da Assembleia Geral quando os accionistas titulares da totalidade do capital social se encontrem presentes ou representados e todos concordem em reunir-se sem a observação das formalidades prévias e todos manifestem a sua vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre quaisquer assuntos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os accionistas podem deliberar sem recurso a reunião de Assembleia Geral, desde que todos os accionistas manifestem por escrito o sentido do seu voto, em documento endereçado à sociedade, que inclua a proposta de deliberação, a data de emissão e a assinatura do respectivo accionista devidamente reconhecida notarialmente.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações escritas previstas no número anterior produzirão efeitos na data em que seja recebida, pela sociedade, o último dos votos escritos enviados pelos accionistas à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Uma vez tomada uma deliberação em conformidade com os números três e quatro do presente artigo, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou quem o substitua, notificará todos os accionistas, por escrito, da deliberação tomada.
- Número ou marcador, página 4: Seis) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral deverá inscrever no livro de actas da Assembleia Geral menção às deliberações tomadas por escrito, em conformidade com as formalidades identificadas nos números três, quatro e cinco do presente artigo, bem como das deliberações que constem de acta notarial ou acta avulsa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os accionistas com direito a voto podem fazer-se representar nas assembleias gerais por um representante que seja seu cônjuge, descendente ou ascendente, por outro accionista, por administrador da Sociedade ou terceiro, por meio de procuração escrita, assinada pelo accionista ou seu representante legal, dirigida ao Presidente da Mesa e por este recebidos até dois dias antes da data fixada para a reunião. O Presidente da Mesa poderá solicitar a legalização do respectivo documento por notário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberação e quórum)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocação com o número de accionistas presentes ou representados que representem pelo menos 99% (noventa e nove por cento) do capital social, e em uma segunda convocação seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Caso o quórum referido no número anterior não esteja reunido 30 (trinta) minutos após a hora marcada para o início da reunião, a reunião será cancelada e convocada nova reunião de Assembleia Geral, podendo o Presidente da Mesa da Assembleia Geral prolongar o referido período de 30 (trinta) minutos por mais 30 (trinta) minutos contando que:
- Texto do artigo, página 4: a)Circunstâncias excepcionais que afectem o tempo, transporte ou comunicação electrónica ou que de outra forma geral os tenha impedido ou esteja a impedir os accionistas de estarem presentes na reunião; ou
- Número ou marcador, página 4: b) Um ou mais acionistas, estando atrasados, tenham comunicado a sua intenção de participar na reunião, e esses acionistas, em conjunto com os outros presentes satisfaçam os requisitos do quórum.
- Número ou marcador, página 4: Três) Não obstante do disposto no número anterior, a convocatória de uma reunião de Assembleia Geral pode, desde logo, fixar uma segunda data de reunião da Assembleia Geral para o caso de a Assembleia Geral não poder reunir em primeira convocação por falta do quórum identificado no número um do presente artigo, contanto que entre as duas datas medeiem mais do que 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral são sempre tomadas por maioria simples dos votos representativos do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exijam maioria diferente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Requerem votos dos accionistas representando 75% (setenta e cinco por cento) do capital social as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: b) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 4: d) Aquisição de acções próprias da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: e) Aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 4: f) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 4: g) Remuneração de administradores;
- Número ou marcador, página 4: h) A nomeação do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 4: i) A nomeação do auditor externo.
- Texto do artigo, página 4: e)
- Número ou marcador, página 4: Três) As decisões relativas as alíneas a), b) e c), do número anterior, estão sujeitas à autorização do Banco de Moçambique. Qualquer decisão que não siga referidos requisitos será considerada nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Por cada acção conta-se um voto.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo de nove membros ou qualquer número mínimo ou máximo que possa ser prescrito pelo Banco de Moçambique de tempos em tempos, cujos limites, mínimo e máximo, podem ser alterados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral que nomear o Conselho de Administração nomeará o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos por um período de 3 (três) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Na Assembleia Geral de nomeação dos administradores deliberar-se-á, igualmente, sobre a obrigação, ou não, de prestação de caução por parte dos administradores e o montante da mesma.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Atento à dimensão, organização interna, natureza, âmbito e complexidade das actividades da sociedade ou o seu perfil de risco, o Conselho de Administração pode proceder à instituição dos seguintes comités que, uma vez instituídos, serão compostos e terão as funções previstas na legislação aplicável:
- Texto do artigo, página 5: a)Comité de auditoria, risco e compliance;
- Número ou marcador, página 5: b) Comité de crédito;
- Número ou marcador, página 5: c) Comité de nomeações e remunerações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Comissão executiva e Administrador Delegado)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Administração pode confiar a gestão corrente da sociedade a um Administrador Delegado ou a um número de administradores executivos que formarão uma Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A deliberação por meio da qual se atribua competências à Comissão Executiva ou ao Administrador Delegado deverá fixar os limites dos poderes delegados, de entre os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) A gestão dos activos, negócios e contratos da sociedade previstos no plano de negócios, no plano estratégico, no plano de expansão da rede de estabelecimentos e no orçamento anual da sociedade, tal como aprovado pelo Conselho de Administração, incluindo: i. A operação de contas e a gestão da relação com outras instituições financeiras aprovadas pelo Conselho de Administração; ii.a aquisição, alienação e imparidade de bens imóveis aprovados pelo Conselho de Administração; iii.Abertura ou encerramento de estabelecimentos da rede de filiais da sociedade aprovados pelo Conselho de Administração; e iv. Empréstimos, incluindo empréstimos, garantias bancárias, locação financeira e/ou factoring acima dos limites de gestão aprovados, tal como aprovados pelo Conselho de Administração; b)Implementação de todas as orientações, instruções e recomendações que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 5: c) Participação, preparação, assinatura e realização de todos e qualquer tipo de contratos em que a sociedade seja parte, visando a concretização dos objectivos de negócio da sociedade enunciados no plano de negócios, no plano estratégico e no orçamento anual para o ano em curso, todos previamente aprovados pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 5: d) Contratação e/ou rescisão de contratos com consultores, fornecedores e agentes comerciais;
- Número ou marcador, página 5: e) Contratação e/ou rescisão de contratos com trabalhadores, definição das respetivas funções, responsabilidades e remunerações, no âmbito da política de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 5: f) Dotar o Conselho de Administração e/ou os accionistas da sociedade de todas as informações relacionadas com a actividade;
- Número ou marcador, página 5: g) Disponibilizar meios de apoio em relação a qualquer matéria considerada relevante pelo Conselho de Administração para a prossecução da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: h) Instauração de processos judiciais no âmbito das actividades comerciais normais da sociedade; e i)Pelo menos, uma vez por ano, propor ao Conselho de Administração o plano estratégico, o plano de negócios, o plano de expansão para a rede de estabelecimentos, o orçamento anual e a política de gestão que pretende seguir, apresentando e dando razões aos factos que determinam as suas opções.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da comissão executiva, nos limites dos poderes delegados, gozam de força idêntica e equiparam-se, para todos efeitos, às deliberações do Conselho de Administração, devendo constar de actas lavradas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da Sociedade que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral ou a quaisquer outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete, ainda, ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 5: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a socie-
- Texto do artigo, página 5: dade ou da sua competência, tal como a declaração e distribuição de dividendos, o aumento ou redução de capital social, as condições de suprimentos e a constituição, reforço, redução ou conversão de reservas e provisões;
- Número ou marcador, página 5: b) Organizar e aprovar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único junto com a documentação adequada e necessária;
- Número ou marcador, página 5: c) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores devem, ainda:
- Número ou marcador, página 5: a) Cumprir com todos os requisitos do Código Comercial referentes à manutenção dos livros estatutários; e
- Número ou marcador, página 5: b) Manter os livros de actas actualizados, inter alia, os nomes dos administradores presentes em cada reunião ou de qualquer comité, todas nomeações de administradores e todas actas da Assembleia Geral e do Conselho de Administração e respectivos comités.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Administração reúne-se, pelo menos, quatro vezes por ano e sempre que convocado pelo seu Presidente ou dois outros administradores, devendo estes convocar as reuniões do Conselho de Administração sempre que Conselho Fiscal, o Fiscal Único ou qualquer membro do Conselho de Administração o requeiram.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Administração é convocado pelo seu Presidente ou dois dos seus membros, por escrito e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo constar da convocatória a ordem de trabalhos e os documentos que sirvam de base à discussão de qualquer dos pontos da ordem de trabalhos. Outrossim, qualquer reunião pode ser convocada com um período mais curto de antecedência, desde que todos os administradores assim o aprovem.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Administração reúne-se em princípio, na sede da Sociedade, podendo, no entanto, sempre que o Presidente o entenda por conveniente, reunir-se em qualquer outro local dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os administradores podem-se fazer representar nas reuniões do Conselho de Administração por outro administrador, mediante carta de representação endereçada ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os administradores podem votar por correspondência, mediante documento, datado, assinado e contendo o sentido de voto, endereçado ao Presidente do Conselho de Administração, o qual será tido em consideração aquando da contagem dos votos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Quórum)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração poderá deliberar validamente quando estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se o quórum não estiver presente nos 30 (trinta) minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para uma nova data, dentro dos 7 (sete) dias de calendário seguintes, à mesma hora e no mesmo local e caso esse dia não seja um dia útil, a reunião ficará marcada para o dia útil seguinte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A acta das reuniões do Conselho de Administração será lavrada no livro respectivo e assinada por cada administrador que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 6: Três) Qualquer administrador que, de forma directa ou indirectamente, seja parte interessada em contratos ou propostas de contratos com a sociedade ou sua associada, que de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse com a sociedade e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à sociedade a natureza do seu interesse na reunião do Conselho de Administração, não podendo votar sobre essas matérias.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os administradores podem deliberar sem recurso a reunião, desde que todos manifestem por escrito o sentido do seu voto, em documento endereçado ao Presidente do Conselho de Administração, que inclua a proposta de deliberação, a data de emissão e a assinatura do respectivo administrador.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações escritas previstas no número anterior produzirão efeitos na data em que seja recebida pelo Conselho de Administração, o último dos votos escritos enviados pelos administradores.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Uma vez tomada uma deliberação em conformidade com os números quatro e cinco do presente artigo, o Presidente do Conselho de Administração ou quem o substitua, notificará todos os administradores da deliberação tomada, assim como inscreverá menção da mesma no livro de actas do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Fiscalização da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Conselho Fiscal ou um Fiscal Único conforme decidido pelos accionistas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar também aquele que, dos respectivos membros, exercerá as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 6: Três) As funções dos membros do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único estendem-se até a primeira Assembleia Geral ordinária seguinte à da sua eleição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação escrita do Presidente, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo a convocatória conter a ordem de trabalhos e os documentos que sirvam de base à discussão de quaisquer dos pontos da ordem de trabalhos. As reuniões podem ser convocadas com um período de antecedência mais curto, desde que com a concordância de todos os membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Presidente deve convocar o Conselho Fiscal periodicamente, nos termos da lei aplicável e quando lhe solicite quaisquer dos membros ou a pedido do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se na sede da sociedade, podendo, todavia, sempre que o Presidente entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único assistem às reuniões do Conselho de Administração quando este órgão deliberar sobre um assunto em que devem opinar. Nas reuniões da Assembleia Geral, os membros do Conselho Fiscal devem comparecer e responder às questões que eventualmente lhes sejam formuladas pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Das reuniões do Conselho Fiscal deverão ser elaboradas as respectivas actas que serão lavradas em livro de actas do Conselho Fiscal. Sendo nomeado um Fiscal Único, os relatórios deste devem ser transcritos para o livro de actas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Quórum)
- Número ou marcador, página 6: Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar é indispensável que esteja presente mais de metade dos seus membros, não podendo os membros delegar as suas funções e competências.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se o quórum não estiver presente nos 30 (trinta) minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para uma data dentro dos 7 (sete) dias de calendário seguintes à mesma hora e no mesmo local e caso esse dia não seja um dia útil, a reunião ficará marcada para o próximo dia útil.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 6: c) Pela assinatura do Administrador Delegado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, administrador delegado ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 6: Um) Haverá reuniões conjuntas dos Conselhos de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único sempre que os interesses da sociedade, o aconselhem e ou a lei ou os estatutos o determinem.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões conjuntas são convocadas e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os Conselho de Administração e Conselho Fiscal ou Fiscal Único, não obstante reunirem conjuntamente, conservam a sua independência sendo-lhes aplicáveis, sem prejuízo do disposto no número dois, acima, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitam o quórum e à tomada de deliberações.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros dos órgãos sociais deverão ser registados no Banco de Moçambique de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Ano financeiro)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos accionistas e permitido nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequados a:
- Número ou marcador, página 7: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: b) Divulgar, com precisão razoável, a situação financeira da sociedade naquele momento; e
- Número ou marcador, página 7: c) Permitir, aos administradores, assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela administração da sociedade e submetidos a Assembleia Geral, de acordo com o disposto no número quatro deste artigo.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício financeiro e serão submetidos para apreciação e aprovação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 7: a) 30% (trinta por cento) serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até ao limite do capital social realizado;
- Número ou marcador, página 7: b) 15% (quinze por cento) serão afectos à reserva legal, quando o valor desta seja igual ou superior ao capital social realizado;
- Número ou marcador, página 7: c) Cumprida a afectação dos lucros à reserva legal, em conformidade com as alíneas anteriores, uma parte remanescente dos lucros deverá ser destinada à constituição de reservas especiais destinadas a reforçar a situação líquida das sociedade e a cobrir os prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar;
- Número ou marcador, página 7: d) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, incluindo a constituição e o reforço de outras reservas que se considerem convenientes à prossecução dos fins sociais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para efeitos do artigo quatrocentos e cinquenta e dois do Código Comercial, os accionistas terão direito a receber um dividendo obrigatório correspondente a não menos do que 1% (um por cento) dos lucros líquidos apurados, depois das afectações previstas no número anterior, salvo se, com base em fundado receio de que o seu pagamento venha a criar grave dificuldade financeira para a sociedade, o Conselho de Administração, apresentar recomendação no sentido de não pagamento de dividendos e essa proposta for aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Qualquer valor devido à sociedade por um accionista será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Dissolvida a sociedade, a mesma será liquidada conforme a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso neste estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 27 de Dezembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 7: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Associação Wansati wa Wutlari-W.W.W
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Maio de dois mil e vinte, lavrada de folhas 33 a folhas 36, do livro de notas para escrituras diversas n.º 21-A, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwè, perante mim, Asser Sebastião Mabunda, conservador e notário superior, em exercício na referida conservatória, que foi constituida entre: Hélio Amaro Fábio, Pedro Albano Valoi, Kiba Jamila Miguel Comiche, Wiliamo Sabino Guilamba, Jorge Paiva Joao Fernando, Dércio de Jesus Ramos Menete, Aida Patrícia Novela, Ana Maria Benjamim Machaila, Hillary Cleyde Chambal e Elsa Virgínia Alberto Languana, uma associação com denominação Associação Wansati wa Wutlari-W.W.W, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: Com a denominação Wansati Wa Wutlari é criada a associação adiante designada por WWW, que regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Natureza
- Texto do artigo, página 7: A Wansati Wa Wutlari é uma associação sem fins lucrativos, colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: A associação tem a sua sede na avenida 7 de Abril, casa n.º 127, 1.º bairro do Município de Chókwè, distrito de Chókwè, província de Gaza, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Âmbito
- Texto do artigo, página 7: As actividades da Associação Wansati wa Wutlari são limitadas ao território da província de Gaza, com particular aplicação no distrito de Chókwè, podendo por deliberação da Assembleia Geral proceder a abertura de outras delegações em outros pontos do país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A Wansati Wa Wutlari constitui-se por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 7: São objectivos gerais:
- Texto do artigo, página 7: Promover e socializar as raparigas Moçambicanas a frequentar os cursos de ciências e engenharias, desenvolvendo e incentivando a realização de actividades que assegurem a sua participação no desenvolvimento do país.
- Texto do artigo, página 7: São objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 7: a) Promover a participação activa das raparigas no sector das tecnologias de informação e comunicação (TICs);
- Número ou marcador, página 7: b) Realizar debates e capacitações sobre saúde sexual e reprodutiva;
- Número ou marcador, página 7: c) Criar oportunidades de bolsas de estudo;
- Número ou marcador, página 7: d) Realizar acompanhamento educacional das raparigas até ao ensino técnico profissional ou nível superior;
- Número ou marcador, página 7: e) Promover encontros comunitários para sensibilizar a comunidade sobre iniciativas de inserção das raparigas em cursos maioritariamente frequentados pelos homens;
- Número ou marcador, página 7: f) Propugnar pela adopção de medidas destinadas a eliminar o acentuado desiquilíbrio que existe entre o homem e a mulher, devendo incrementar oportunidades de acesso da mulher ao progresso e bem-estar na sociedade;
- Número ou marcador, página 7: g) Fomentar o intercâmbio de conhecimentos e experiências com outras organizações à nível nacional e internacional, e, colaborar em todas as iniciativas que possam contribuir para a prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 8: h) Realizar workshops e visitas às instituições e sectores que praticam actividades nas áreas de ciências e engenharia para promover a inclusão das raparigas;
- Número ou marcador, página 8: i) Realizar pesquisas.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 8: Da admissão, direitos, deveres e exclusão dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Admissão dos membros
- Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da Associação Wansati wa Wutlari, todas as pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, que desenvolvam actividades nas áreas das ciências, tecnológias, saúde, educação ou relacionadas em prol do desenvolvimento integrado, que estejam em pleno gozo dos seus direitos, e que aceitem os estatutos e o programa da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Direitos
- Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Participar nas sessões da assembleia geral e votar as suas deliberações;
- Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 8: c) Propôr ao conselho de gestão o que julgar conveniente para realização dos fins associativos;
- Número ou marcador, página 8: d) Participar em cursos de formação, capacitação e especialização;
- Número ou marcador, página 8: e) Convocar, em conformidade com os estatutos, a Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 8: f) Gozar de todos benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e o regulamento interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Deveres
- Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Conhecer e aplicar as disposições do estatuto, regulamento interno e deliberações da Assembleia Geral, bem como as decisões do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 8: b) Pagar regularmente as quotas, jóias e demais encargos da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Servir com dedicação os cargos para que for eleita (o);
- Número ou marcador, página 8: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido;
- Número ou marcador, página 8: f) Difundir e cumprir os objectivos, regulamento e programas da WWW bem como as deliberações dos seus órgãos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Exclusão dos membros
- Número ou marcador, página 8: Um) Serão excluídos com advertência prévia os associados que:
- Texto do artigo, página 8: a)Não cumprirem com o estabelecido nos presentes estatutos e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 8: b) Faltarem ao pagamento das quotas por um período superior a doze (12) meses;
- Número ou marcador, página 8: c) Usarem indevidamente os bens da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Ofenderem gravemente o prestígio da associação, dos seus órgãos ou que cause graves prejuízos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É da competência do Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento ou a transgredir os seus deveres. A exclusão da qualidade de membro é decidida em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento da associação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 8: Constituem órgãos da Associação Wansati wa Wutlari:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Gestão; e
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação representado por todos os membros, as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são de cumprimento obrigatório para os restantes órgãos e associados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) Convocatória:
- Número ou marcador, página 8: a) A reunião da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, podem ser solicitadas pelo presidente, vicepresidente da Assembleia Geral ou por pelo menos um terço (1/3) dos associados e a pedido do Conselho de Gestão ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta (30) minutos depois da hora marcada na convocatória;
- Número ou marcador, página 8: c) A Assembleia Geral ordinária reúne-se pelo menos duas (2) vezes ao ano. Os associados poderão reunir-se em assembleia extraordinária, sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 8: d) A reunião da Assembleia Geral será convocada através de um aviso colocado na sede da associação, ou por outros meios de informação existentes e conhecidos na região;
- Número ou marcador, página 8: e) O aviso da reunião da Assembleia Geral deve ser fixado na sede da associação, pelo menos 30 dias antes da realização da reunião, especificando a data, hora e o local onde será realizado, contendo a agenda da reunião e ser assinado pelo Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Quórum:
- Número ou marcador, página 8: a) O quórum da Assembleia Geral não deverá ser menos de um terço (1/3) dos seus membros; b)Nenhuma resolução pode ser deliberada nas reuniões sem que o quórum de membros esteja presente;
- Número ou marcador, página 8: c) Na reunião da Assembleia Geral poderão ser discutidos outros assuntos além dos que constam na agenda, mas não deverão ser tomadas decisões.
- Número ou marcador, página 8: Três) Votação:
- Número ou marcador, página 8: a) Cada membro da assembleia-geral tem direito a um voto, sem poderes de representar outros membros;
- Número ou marcador, página 8: b) Todas as decisões são tomadas pela maioria dos votos;
- Número ou marcador, página 8: c) Em casos de empate, o Presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Presidência:
- Número ou marcador, página 8: a) O Presidente deve presidir a todas as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Na ausência do Presidente o vice- -presidente o substitui;
- Número ou marcador, página 8: c) Em casos de ausência do Presidente e do vice-presidente, a Assembleia Geral indicará um membro dos outros órgãos directivos para presidir;
- Número ou marcador, página 8: d) O Presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações tomadas nas reuniões.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Actas:
- Número ou marcador, página 8: a) A acta de cada sessão deverá ser assegurada pelo secretário da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) A acta da sessão anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vice- -presidente e pelo secretário;
- Número ou marcador, página 8: c) As actas deverão ser arquivadas na sede da associação, e disponíveis para todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: São responsabilidades da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger e destituir os membros da Assembleia Geral, Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: b) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de actividades e financeiros;
- Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e aprovar o plano de actividades para o ano seguinte e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 9: d) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 9: e) Discutir e aprovar os estatutos e o regulamento interno da associação; f)Discutir e aprovar a demissão, cessação, e readmissão dos membros;
- Número ou marcador, página 9: g) Determinar o valor da jóia, quotas e de outras taxas ou contribuições a serem pagas pelos associados;
- Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a dar aos bens;
- Número ou marcador, página 9: i) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidas a sua apreciação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 9: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros irão servir a associação por um período de quatro (4) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 9: Três) Funções dos membros da Mesa da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 9: A. Presidente:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidir a todas as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Representar a WWW a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 9: c) Convocar e dirigir as reuniões de gestão e fiscal;
- Número ou marcador, página 9: d) Superintender todos assuntos da WWW;
- Número ou marcador, página 9: e) Dar posse aos sócios dos órgãos eleitos. B. Vice-Presidente:
- Número ou marcador, página 9: a) Substituir na ausência do presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Coadjuvar a/o presidente nos trabalhos de gestão e fiscal;
- Número ou marcador, página 9: c) Coordenar os trabalhos jurídicos da WWW. C. Secretário:
- Número ou marcador, página 9: a) Preparar e conservar correctamente os registos de todas reuniões do órgão directivo da Assembleia Geral no livro de actas;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Ebony - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Frango de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gear Rail Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Gráfica Profissional, Limitada
- Certidão de registo Grecogeste – Internacional, Limitada
- Certidão de registo Hean Sales Investments & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Help Transport e Energia, Limitada
- Certidão de registo Isolmoc-Montagem e Comércio de Isolamentos e Revestimentos, Limitada
- Certidão de registo JES Business Solutions, Limitada
- Certidão de registo Mafavuka Enterprise, Limitada
- Aviso Governo do Distrito de Chókwè, 17 de Fevereiro de 2020. O Administrador do Distrito, Eceu da Novidade Angélica Muianga. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Meq Import, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Xin Rong Securities, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Yihe Chun Securities, Limitada
- Certidão de registo Placers, Limitada
- Certidão de registo Sabor e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Safeline Correctores e Consultores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Tendany Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Xacrem, Limitada
- Certidão de registo Xtech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Abiclone, Limitada
- Certidão de registo Access Bank Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Associação Wansati wa Wutlari-W.W.W
- Certidão de registo Auto Bule – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Banco Comercial e de Investimentos, S.A.
- Certidão de registo Business Connexion Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Capital Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada