III SÉRIE — n.º 4
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 4/2022
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- Número ou marcador, página 9: b) Conservar em lugar seguro todos documentos da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Manter disponível a informação de todas reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Composição do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Gestão é composto por cinco (5) membros. Os membros irão servir
- Texto do artigo, página 9: a associação por um período de três (3) anos. Os membros do Conselho de Gestão são:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 9: c) Gestor de Projectos;
- Número ou marcador, página 9: d) Secretário;
- Número ou marcador, página 9: e) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) São Competências do Conselho de Gestão:
- Número ou marcador, página 9: a) Fazer administração e gestão das acitividades da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Fazer cumprir as disposições dos estatutos e regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar o plano anual de actividades e orçamento a ser submetido na Assembleia Geral para discussão e aprovação;
- Número ou marcador, página 9: d) Elaborar e apresentar na Assembleia Geral o relatório anual, financeiro e outras operações de orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 9: e) Celebrar acordos e assegurar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 9: f) Administrar o capital social e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 9: g) Adquirir e controlar todos os bens necessários para o funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis;
- Número ou marcador, página 9: h) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão, expulsão e readmissão dos membros;
- Número ou marcador, página 9: i) Exortar e se for necessário, recomendar a Assembleia Geral a penalização dos membros que não cumpram com os deveres na associação;
- Número ou marcador, página 9: j) Executar as resoluções deliberadas e aprovadas na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de gestão reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre, e extraordinariamente sempre que for convocado por um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Funções dos membros do Conselho de Gestão:
- Texto do artigo, página 9: A. Presidente:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidir e representar o Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 9: b) Liderar a administração e gestão da associação. B. Vice-presidente: Substituir o presidente na sua ausência e liderar a execução/implementação das actividades da associação. C. Gestor de projetos:
- Número ou marcador, página 9: a) Desenhar e coordenar projectos; b)Monitoria e avaliação de projectos.
- Texto do artigo, página 9: D. Secretário:
- Número ou marcador, página 9: a) Preparar e conservar correctamente todos os registos sobre as reuniões da direcção no livro de actas;
- Número ou marcador, página 9: b) Informar os membros sobre as reuniões;
- Número ou marcador, página 9: c) Manter actualizado o registo dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Exercer outras funções que lhe forem incumbidas pelo Conselho de Gestão.
- Texto do artigo, página 9: E. Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 9: a) Compilar correctamente todos registos das trasanções financeiras da direcção da associação; b)Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos relativamente as cobranças de jóias, quotas e outras contribuições/taxas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 9: c) Responsabilizar-se pelo depósito e emissão de recibos correspondentes a valores monetários recebidos e pagos pela associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Exercer outras funções que lhe forem incumbidas pelo Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 9: Um) Composição do Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros que irão servir a associação por um período de quatro (4) anos. O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 9: c) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 9: d) Secretário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Competências do Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 9: Auditar as contas da associação e apresentar as mesmas ao Ministério da Economia e Finanças. Uma auditoria externa poderá ser contratada pela associação ou ainda ordenada pelo Ministério do Plano e Finanças caso seja necessário e fundamentado.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Fundos e património da associação
- Texto do artigo, página 9: Constituem fundos e património da associação os bens adquiridos e as poupanças provenientes de:
- Número ou marcador, página 9: a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
- Número ou marcador, página 9: b) Doações do Estado e de várias organizações;
- Número ou marcador, página 9: c) Multas cobradas aos membros em caso de violação das normas estabelecidas; d)Jóias, quotas e, as demais taxas a serem cobradas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Quotas, jóias e outras contribuições
- Texto do artigo, página 10: O montante das quotas, jóias e outras contribuições financeiras a pagar pelos membros, bem como a sua periodicidade serão determinados anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Disposições transitórias
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: Comissão instaladora
- Número ou marcador, página 10: Um) Até que sejam constituídos os órgãos sociais da associação, as respectivas funções serão exercidas por uma comissão instaladora, que vai diligenciar tudo que seja do interesse da associação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Promoção de acções tendentes a divulgação dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Inscrição de associados e preparar a agenda da primeira sessão da Assembleia Geral; c)A instalação dos serviços da associação na sede provisória.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A comissão instaladora cessa as suas funções de preparação de constituição da associação após a primeira sessão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) A primeira sessão de Assembleia Geral realiza-se depois da aprovação provisória dos estatutos e eleição dos órgãos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os presentes estatutos serão ractificados após a emissão do despacho de legalização pelos órgãos do Estado a nível do distrito ou posto administrativo.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco (5) associados a designar pela Assembleia Geral e será composta por:
- Número ou marcador, página 10: a) Um Presidente e
- Número ou marcador, página 10: b) Quatro vogais.
- Texto do artigo, página 10: Elaboração dos regulamentos internos
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Gestão da associação irá elaborar um regulamento que serve de suplemento aos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O regulamento interno será sub-metido
- Texto do artigo, página 10: a Assembleia Geral para discussão e aprovação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Omissos
- Texto do artigo, página 10: O omisso nos presentes estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Chókwè, 6 de Maio de 2020. — O Notário,
- Texto do artigo, página 10: Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Auto Bule – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101591387, a sociedade Auto Bule – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Agosto de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Bule – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Venda de tintas automotivas;
- Número ou marcador, página 10: b) Venda de lubrificantes, peças de automóveis, máquinas industriais e motociclos;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços nas áreas de bate-chapa e pintura;
- Número ou marcador, página 10: d) Reparação e manutenção de máquinas, equipamentos e automóveis;
- Número ou marcador, página 10: e) Instalação de máquina e equipamento industrial;
- Número ou marcador, página 10: f) Prestação de serviços da mecânica geral, soldadura, transporte, aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 10: g) Manutenção e montagem de sistemas de refrigeração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Bule ChicomboleloMoyo, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 10: moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Muthemba, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100420951A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Tete, aos três de Abril de dois mil e dezassete, válido até três de Abril de dois mil vinte e dois, NUIT 111651851.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 10: Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelo único sócio Bule Chicombolelo Moyo, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução com poderes suficientes para prática de todos actos necessários para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Disposições finais
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 17 de Agosto de 2021. — O Conser-
- Texto do artigo, página 10: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 10: Banco Comercial e de Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que na sequência de deliberação da Assembleia Geral extraordinária de accionistas da sociedade Banco Comercial e de Investimentos, S.A. (BCI), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número oito mil quinhentos setenta e um, realizada no dia dezanove de Fevereiro de dois mil vinte e um, a sociedade procedeu à alteração pontual do número um), do artigo vigésimo, do respectivo pacto social, que passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 10: ....................................................................
- Número ou marcador, página 10: SECCÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 10: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos
- Texto do artigo, página 11: e um suplente, eleitos em Assembleia Geral, que designará de entre os membros efectivos o presidente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) (...). Sete) (...).
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 31 de Dezembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Business Connexion Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de dezoito de Junho de dois mil e vinte um da sociedade Business Connexion Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 16872 a folhas 192 do Livro C - 41, deliberaram a nomeação do senhor Willem Stigling em substituição do senhor Vish Rajpak do cargo de administrador da sociedade. Neste sentido, em consequência da deliberação acima referida, fica alterado a redacção do preâmbulo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: Business Connexion Mozambique, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que por
- Texto do artigo, página 11: acta de dezoito de Junho de 2021, da assembleia geral extraordinária da sociedade, Business Connexion Mozambique, Limitada, sociedade matriculada nos livros de registo comercial sob o número dezasseis mil oitocentos e setenta e dois, a folhas cento e noventa e duas, do livro C traço quarenta e um, com a data de dez de Fevereiro de dois mil e cinco, e que no livro E traço setenta e cinco, a folhas cento e sessenta e nove verso sob o número trinta e seis trezentos e cinquenta e nove, que tinha como ponto único de ordem de trabalhos, a nomeação do senhor Willem Stigling em substituição do senhor Vish Rajpal do cargo de administrador da sociedade, para exercer o seu mandato por um período de um ano, ficando a seguinte composição da administração, senhor Emílio Adelino Pedro como presidente, senhor Siyabulela Ayanda Mpahlwa e o senhor Willem Stigling, respectivamente, como administradores.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 10 de Dezembro de 2021. — O Téc-
- Texto do artigo, página 11: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Capital Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Capital Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101618102, em que Hilário Reginaldo da Silva, casado, natural de Morrumbene. Que pelo presente contrato que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regera cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Capital Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Capser, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade têm sede no bairro Chaimite, rua Luís Inácio, n.º 133, rés-do-chão cidade Beira.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação do sócio único poderá mudar a sua sede dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Representação social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação do sócio único e observando os condicionalismos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Consultoria de gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 11: b) Aluguer de viaturas com operadores e sem operadores;
- Número ou marcador, página 11: c) Logística;
- Número ou marcador, página 11: d) Compra e venda de diversos;
- Número ou marcador, página 11: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: f) Vendas de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 11: g) Fumigação;
- Número ou marcador, página 11: h) Limpeza.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária do objecto principal em que o sócio único acorde, podendo prática todo e qualquer acto comercial e industrial de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e sócios
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade pode adquirir e alienar participações em firmas com objecto diferente do referido no artigo segundo, firmas reguladas por
- Texto do artigo, página 11: lei especiais, em sociedade de responsabilidade limitada bem como associar-se por outras pessoais jurídicas, para formar agrupamentos complementares, de empresa, novas sociedade, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a uma quota de 100%, pertencente ao único sócio Hilário Reginaldo da Silva.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Do administração e representação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercido pelo único sócio Hilário Reginaldo da Silva, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução com poderes suficientes para prática de todos actos necessários para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo que for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 29 de Setembro de 2021. — A Con-
- Texto do artigo, página 11: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Ebony - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101673774, uma entidade denominada Ebony - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pela senhora Ebony Ellyn Neil, solteira, de nacionalidade australiana, portadora do Passaporte n.º PB4151463, emitido a 10 de Junho de 2020, pela Autoridade Australiana, e válido até 4 de Outubro de 2026, titular do NUIT 165951530, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A Sociedade adopta a denominação Ebony - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social na cidade de Maputo, na rua José Macamo, n.º 142, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 12: b) Actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, não especificadas;
- Número ou marcador, página 12: c) Actividades combinadas de serviços administrativos; d)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios, não especificados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da sócia, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Ebony Ellyn Neil, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo da sócia administradora Ebony Ellyn Neil, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Frango de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101643026, a sociedade Frango de Tete – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 12: Limitada, constituída por documento particular a 8 de Outubro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação, sede, forma e representação social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Frango de Tete – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: Compra e venda de frangos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social pertencente a única sócia senhora Hendrina Aleita Ferreira, de nacionalidade sul-africana, portadora de Pssaporte n.º A06249831, emitido a 11 de Setembro de 2017, pelos Serviços Migratórios da África do Sul, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete, portadora de NUIT 168419831.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Hendrina Aleita Ferreira, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administração podera delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Disposições finais
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que não estiver nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 8 de Novembro de 2021. — O Con-
- Texto do artigo, página 12: servador, Macame Marcos Charles de Cassimo.
- Texto do artigo, página 12: Gear Rail Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze do mês de Outubro, do ano dois mil e vinte e um, da sociedade Gear Rail Mozambique, S.A, com sede na rua da Imprensa, número duzentos e sessenta e quatro, décimo sexto andar esquerdo, prédio trinta e três andares, na cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado de vinte mil meticais, matriculada na Consevatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100067617, deliberaram os sócios da sociedade, a criação de sucursais, com todos os efeitos legais correspondentes.
- Texto do artigo, página 12: Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Gear Rail Moçambique, S.A., tem a sua sede na rua Orlando Mendes, n.º 204, rés-do-chão, no bairro Sommerchield, na cidade de Maputo, tendo sucursais no seguinte endereço:
- Número ou marcador, página 12: a) Sucursal da Beira - Praça dos Trabalhadores, recinto portuário da CFM-Centro, prédio MIC, Beira, província de Sofala;
- Número ou marcador, página 12: b) Sucursal de Nacala- a-Velha, na província de Nampula sito na Estrada Nacional n.º 241, bairro Chilabane/Nacala Velha, Condomínio GHS
- Número ou marcador, página 12: Dois) (...). Três) (...).
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Gráfica Profissional, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101674932, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguinte:
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade se identificará sobre o nome empresarial Gráfica Profissional, Limitada com a sede em Boane, podendo a qualquer momento abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo território nacional, mediante a alteração contratual assinada por todos sócios.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Texto do artigo, página 13: O presente contrato tem objecto a prestação de serviços na área de serigrafia, gráfica e comunicação visual.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 13: Início e término da sociedade
- Texto do artigo, página 13: A sociedade iniciará as suas actividades na data do arquivamento do seu acto e seu o prazo de duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: A sociedade terá o capital social de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), subscrito em dinheiro correspondente a 100% de capital social distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Atanásio Geraldo Marengule com quota de 131.250,00MT (cento e trinta e um mil e duzentos e cinquenta meticais) correspondente a 75%; b)Joia Lucas Manuel Jonasse Marrengule com quota de 43.750,MT quarenta e três mil e setocentos e ciquenta meticais) correspondente a 25%.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será de todos os sócios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e distribuições de representação activa ou passiva na sociedade, judicial e extra judicialmente, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome da empresa em negócios estranhos aos fins sociais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores podem ser designados no contrato de sociedade ou eleitos mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas e da dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 13: As quotas de capital social não podem ser alienadas a terceiros estranhos a sociedade sem que seja dado o direito de preferência ao sócio que nela permanecerem, sendo lhe assegurada a tal preferência em igualdade de condições.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 4 de Janeiro de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Grecogeste – Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e um, na sociedade Grecogeste – Internacional, Limitada, registada na Conservatória de Registo Comercial de NacalaPorto sob o n.º 100338564, com o capital social de 4.678.390,00MT (quatro milhões seiscentos e setenta e oito mil oitocentos e noventa meticais), se procedeu à liquidação e dissolução simultânea da sociedade nos termos do artigo 229º n.º 1 alínea a) do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Hean Sales Investments & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação de extrato simplificado celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registrada na Conservatória de Registro das Entidades Legais de Maputo com o Número Único da Entidade Legais 101516482, dia 14 de Abril de 2021, constituída uma sociedade de responsabilidade limitada da Benigna Jorge Chelengo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101088235C, emitido em Maputo aos vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 13: Referente a cláusula do artigo seguinte:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, firma e sede social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como sua denominação Hean Sales Investments & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada com o n.º 101672360
- Texto do artigo, página 13: e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabrar n.º 640, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias dos pais ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem com o objeto de serviços de promotor e corretor de vendas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem com o objeto de serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente uma quota, assim distribuídas: Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalentes a cem por cento do capital social pertencente á sócia Benigna Jorge Chelengo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que vão designar o gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura dos pelo menos dois sócios;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura do mandatário a quem a administração tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Help Transport e Energia, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, uma sociedade sob NUEL 101347974, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas denominada Help Transport e Energia, Limitada constituída entre os sócios: André Gonçalves Naume Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na cidade de
- Texto do artigo, página 14: Nampula, província da Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100327247F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 22 de Junho de 2016 e Abdala Raul Abdala Muarigue, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na cidade de Nampula, província da Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 040104541875S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 3 de Dezembro de 2019. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que se rege com base nas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Help Transport e Energia, Limitada abreviado por HTE, LDA.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede estabelecida na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Instalações eléctricas, telecomunicação, canalização e reparação de sistemas de frio;
- Número ou marcador, página 14: b) Montagem e fornecimento de sistemas de energias renováveis (paneis solar);
- Número ou marcador, página 14: c) Serviços de jardinagem, decoração e pintura.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade realizam trabalhos de consultoria no ramo de energias novas e renováveis, no âmbito da promoção do desenvolvimento sustentável integrado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas dos sócios, sendo a primeira quota no valor 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Abdala Raul Abdala Muarigue e a segunda quota no valor no 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao André Gonçalves Naume Júnior.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade são exercidas pelos dois sócios, André Gonçalves Naume Júnior e Abdala Raul Abdala Muarigue, desde já nomeados administradores, com despensa de caução, com plenos poderes para nomear mandatários conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 26 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Isolmoc-Montagem e Comércio de Isolamentos e Revestimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove do mês de Novembro de dois mil e vinte e um, na sociedade Isolmoc-Montagem e Comércio de Isolamentos e Revestimentos, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL100224372, NUIT 400308586, com o capital social de 11.273.399,00MT (onze milhões duzentos e setenta e três mil trezentos e noventa e nove meticais), foi alterado o artigo terceiro do pacto social em virtude da fusão com a sociedade Grecogeste Internacional, Limitada, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 14: .....................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, realizado e subscrito, é de 15.951.789,00MT (quinze milhões, novecentos e cinquenta e um mil, setecentos e oitenta e nove meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 14: a) GRECOGESTE – Trading de Produtos e Serviços S.A. com um capital valor de 14.710.821,00MT (catorze milhões, setecentos e dez mil, oitocentos e vinte e um meticais), que corresponde a 92,22% (noventa e dois, vírgula vinte e dois por cento) capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Daniel Vieira e Castro do Amaral com um capital de 1.040.008,00MT (um milhão e quarente mil e nove meticais) que corresponde a 6,52% (seis vírgula cinquenta e dois por cento) do capital social; c)Manuel José Correia Fernandes com um capital de 116.960,00MT (cento e dezasseis mil, novecentos e sessenta meticais) que corresponde a 0,73% (zero
- Texto do artigo, página 14: vírgula setenta e três por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: d) Eduardo Manuel Correia Fernandes com um capital de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), que corresponde a 0,53% (zero vírgula cinquenta e três por cento) do capital.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: JES Business Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2021, foi registada sob o NUEL 101645290, a Sociedade JES Business Solutions, Limitada, constituida por documento particular aos 27 de Outubro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação JES Business Solutions, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Fornecer peças e equipamentos de mineração, peças elétricas, industriais assim como equipamentos de construção e bens consumíveis;
- Número ou marcador, página 14: b) O fornecimento e comercialização de materiais ou instrumentos de proteção individual;
- Número ou marcador, página 14: c) Realizar instalação e abastecimento do sistema de painéis solares bem como qualquer forma de energia limpa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três) por cento do capital social pertencente a sócia Julieta Max Mutudza, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100117641P, emitido aos 10 de Fevereiro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, Cidade de Tete, província de Tete, portadora do NUIT 105762267;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três) por cento do capital social pertencente ao sócio, Eugénio Carlos Castelo Fulaho, maior, casado com a senhora Matilde Aida Naife em comunhão geral de bens, natural da cidade de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101348497P, emitido aos 6 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador do NUIT 105677588;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três) por cento do capital social pertencente ao sócio, Stephan Werner Stroh, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A02937836, emitido aos 18 de Novembro de 2013, pelos Serviços Migratórios da África do Sul, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do NUIT 167450083.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Julieta Max Mutudza, Eugénio Carlos Castelo Fulaho e Stephan Werner Stroh, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela
- Texto do artigo, página 15: assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficara obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos três administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 15: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 17 de Novembro de 2021. — O Conser-
- Texto do artigo, página 15: vador, Macame Marcos Charles de Cassimo.
- Texto do artigo, página 15: Mafavuka Enterprise, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação dos sócios datada de quinze de Dezembro de dois mil e vinte a sociedade Mafavuka Enterprise, Limitada, uma sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100069873, deliberaram sobre as seguintes matérias: (i) divisão de quotas; (ii) cessão de quotas;(iii) nomeação dos senhores Jan Frederik Prinsloo e Joachim Johannes Prinsloo como administradores da sociedade; e (iv) alteração dos artigos quarto e sétimo dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência das deliberações acima tomadas, são alterados os artigos quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: .............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), representativa de noventa e oito por cento do capital social, pertencente a sócia MMP MPY (PTY) LTD; e
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais), representativa de dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Vilgado, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: Por acta datada de 15 de Dezembro de 2020, foram nomeados os seguintes administradores: Jan Frederik Prinsloo, titulardo DIRE n.º 10ZA00052558M, emitido aos 4 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Migração e Joachim Johannes Prinsloo, titular do DIRE n.º 08ZA00118633B, emitido aos 21 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Migração, a exercerem os respectivos mandatos por um período de quatro anos.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 15 de Dezembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Meq Import, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101666778, a cargo de Aida Zelia Augusto Mucore, conservadora e notária tecnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Meq Import, Limitada, constituída entre os sócios: Mohmed Ribeiro Gani, casado, natural de Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 16: n.º 030100927030I, emitido aos 20 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampul, residente na rua de Tete, n.º 27, bairro Central. Fátima Mohomed Abdul Gani, casada, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100927018P, emitido aos 23 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na rua de Tete, n.º 27, esq, bairro Urbano Central, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação MEQ Import, Limitada, com sede na Avenida Mártires de Moeda, bairro poetas, Zona Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos; b)Consultoria em saúde, educação e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 16: c) Formação em gestão e logística farmacêutica;
- Número ou marcador, página 16: d) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 16: e) Consultoria em assuntos legislatórios na área farmacêutica.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementar ou subsidiária do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá adquirir e gerir participações de capital em qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de cem mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohmed Ribeiro Gani e outra quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Fátima Mohomed Abdul Gani respectivamente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 16: ..............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida pelos socios Mohmed Ribeiro Gani e Fátima Mohomed Abdul Gani, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um dos socios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado por estes.
- Número ou marcador, página 16: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
- Texto do artigo, página 16: .............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 14 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Mozambique Xin Rong Securities, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Janeiro de dois mil vinte e dois, no Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador
- Texto do artigo, página 16: e notário superior, notário em exercício no referido Cartório, lavrada de folhas quarenta e três a quarenta e cinco, no Livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta traço A, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre a Henan Zhongke 863 New Energy Company, Limited e Sun Yongde, que passará a reger-se pelo articulado seguinte:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Xin Rong Securities, Limitada e tem a sua sede social na rua Osvaldo Tanzama, n.º 837, Parque Sabié, na cidade do Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral pode decidir pela mudança da sede para outro local do território nacional fora da cidade do Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
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- Certidão de registo Associação Wansati wa Wutlari-W.W.W
- Certidão de registo Auto Bule – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Banco Comercial e de Investimentos, S.A.
- Certidão de registo Business Connexion Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Capital Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada