III SÉRIE — n.º 4

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 4/2022

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Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social a intermediação em bolsa de valores e no mercado fora de bolsa, quer através do recebimento de ordens dos investidores para a transação de valores mobiliários e respetiva execução, quer através da realização de operações de compra e venda de valores mobiliários.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode realizar outras atividades, no âmbito do mercado de valores mobiliários, que lhe sejam permitidas pela legislação aplicável, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Abertura e movimentação de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registo de valores mobiliários escriturais, bem como a prestação de serviços relativos aos direitos inerentes aos mesmos valores;
Número ou marcador · p. 16 b) Gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e, nomeadamente o exercício dos direitos que lhe são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles.
Número ou marcador · p. 16 Três) Prestação de serviços multi disciplinares nas áreas de consultoria, mediação e intermediação comercial, fornecimento de equipamento para segurança, uniformes, bem como todo equipamento conexo ou complementar e segurança privada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de um milhão de meticais, o correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Sun Yongde;
Número ou marcador · p. 17 b) Outra quota no valor nominal de cem mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Henan Zhongke 863 New Energy Company, Limited.
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, estará a cargo de uma pessoa singular ou colectiva que será nomeada em assembleia geral, que será dispensado de prestar caução.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 5 de Janeiro de 2022. — O Notário,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mozambique Yihe Chun Securities, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de quatro de Janeiro de dois mil vinte e dois, no Cartório Notarial de Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, lavrada de folhas quarenta a quarenta e duas, no livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta, traço A, se constituiu uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Datong Yihe Chun Enterprise Management Consulting Co. Ltd e Liu Suwen, que passará a reger-se pelo articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Yihe Chun Securities, Limitada e tem a sua sede social na rua Osvaldo Tanzama, n.º 837, Parque Sabié, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral pode decidir pela mudança da sede para outro local do território nacional fora da cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 17 bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objeto social a intermediação em bolsa de valores e no mercado fora de bolsa, quer através do recebimento de ordens dos investidores para a transação de valores mobiliários e respetiva execução, quer através da realização de operações de compra e venda de valores mobiliários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode realizar outras atividades, no âmbito do mercado de valores mobiliários, que lhe sejam permitidas pela legislação aplicável, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Abertura e movimentação de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registo de valores mobiliários escriturais, bem como a prestação de serviços relativos aos direitos inerentes aos mesmos valores;
Número ou marcador · p. 17 b) Gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e, nomeadamente, o exercício dos direitos que lhe são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles; e
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços multidisciplinares nas áreas de consultoria, mediação e intermediação comercial, fornecimento de equipamento para segurança, uniformes, bem como todo o equipamento conexo ou complementar e segurança privada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de um milhão de meticais, o correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Datong Yihe Chun Enterprise Management Consulting Co. Ltd; e
Número ou marcador · p. 17 b) Outra quota no valor nominal de cem mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Liu Suwen.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade, bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo de uma pessoa singular ou colectiva, que será nomeada em assembleia geral, que será dispensada de prestar caução.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 5 de Janeiro de 2022. — O Notário
Texto do artigo · p. 17 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Placers, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, aos vinte e três dias do mês de Março de dois mil e vinte e um, com a denominação Placers, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101503011, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), constituída por duas quotas iguais.
Texto do artigo · p. 17 Celebra-se, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Placers, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal KaMpfumo, na avenida Tomás Nduda, rés-do-chão, n.º 425, bairro Polana. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de informática, design de interiores, comércio geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais do capital social, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Ericson Fernando Zero, com o valor de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 b) Ezequiel Alexandre Ambrósio Júnior, com o valor de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios. Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Sabor e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Agosto de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101193985, a sociedade Sabor e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Sabor e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o
Texto do artigo · p. 18 exercício das seguintes actividades: a) Venda de comida; b) Ornamentação e eventos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária ao seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela única sócia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Mariana Alice Chivodze Gil, casada, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100247807S, emitido a 18 de Dezembro de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, titular de NUIT 300237827.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pela sócia, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que a sócia tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Mariana Alice Chivodze Gil, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 4 de Janeiro de 2022. — O Conservador
Texto do artigo · p. 18 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 18 Safeline Correctores e Consultores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação datada de vinte e um de Junho de dois mil e vinte, da sociedade Safeline Correctores e Consultores de Seguros, Limitada, uma sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101036456, os sócios decidiram deliberar sobre as seguintes matérias: (i) aprovação do relatório de justificação para a
Texto do artigo · p. 18 transformação da sociedade; (ii) aprovação da transformação da sociedade; (iii) alteração da denominação da sociedade; (iv) aprovação do contrato de sociedade e estatutos.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência, são alterados na integralidade os estatutos da sociedade, passando para a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, tipo, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo e denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e a denominação social de Safeline Companhia de Micro-Seguros, S.A. (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Rua dos Desportistas, n.º 918, oitavo andar, JAT V-III, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar sobre a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto social da sociedade consiste na venda de serviços e produtos de microsseguros relevantes e de qualidade internacional para o segmento de baixa e média renda de Moçambique apoiando ao desenvolvimento da economia moçambicana.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, adquirir participações sociais, minoritárias ou maioritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral aprovada pelos sócios que representam 100% (cem por cento) das acções com direito de voto, dedicar-se a qualquer actividade que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Montante, títulos e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), representado por 2.000 (duas mil) acções, com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As acções têm a categoria de acções nominativas registadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Cada acção corresponderá a um voto. Quatro) A sociedade poderá emitir acções
Texto do artigo · p. 19 preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os títulos de acções deverão ser assinados por 2 (dois) membros do conselho de administração, um dos quais o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 19 Um) Por deliberação da assembleia geral, aprovada por todos os sócios que representem 100% (cem por cento) das acções com direito a voto, a sociedade poderá emitir, tanto nos mercados internos como nos externos, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida legalmente permitidos, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direitos de subscrição, cuja emissão seja deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Acções e obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral aprovada pela maioria simples dos sócios presentes ou representados, adquirir acções ou obrigações próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As acções detidas pela sociedade não conferem qualquer direito, salvo no que diz respeito ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, e não serão consideradas para votação na assembleia geral ou para estabelecer um quórum para o mesmo efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os direitos emergentes das obrigações detidas pela sociedade deverão manter-se suspensos enquanto se mantiverem na posse da sociedade, sem prejuízo da possibilidade de conversão e remição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) Mediante deliberação da assembleia geral aprovada pela maioria simples do capital social presente ou representado, o capital social da sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas livres e lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela assembleia geral, os actuais accionistas têm direitos de preferência de subscrição, sempre que o capital social for aumentado.
Número ou marcador · p. 19 Três) O montante do aumento deverá ser repartido entre o(s) accionista(s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente à que o(s) accionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por fax, correio electrónico ou correio registado do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de acções e direitos de preferência)
Número ou marcador · p. 19 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem permitir aos outros accionistas a oportunidade de exercer os seus direitos de preferência, conforme estabelecido no presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (doravante transmitente) deverá notificar o presidente do conselho de administração, por correio registado com aviso de recepção (notificação de venda), de todos os elementos sobre a transacção proposta, designadamente o nome do potencial comprador, o número de acções que o accionista pretende vender (acções propostas para venda),
Texto do artigo · p. 19 o respectivo preço por acção e a moeda em que o referido preço será pago e, se for o caso, o montante dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta efectuada pelo potencial comprador.
Número ou marcador · p. 19 Três) No prazo de 7 (sete) dias após a recepção da notificação de venda, o presidente do conselho de administração deverá remeter uma cópia da mesma aos restantes accionistas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções propostas para venda nos mesmos termos e condições estabelecidos na notificação de venda, tendo presente que:
Número ou marcador · p. 19 a) O exercício dos referidos direitos de preferência está dependente de os restantes accionistas adquirirem a totalidade das acções propostas para venda;
Número ou marcador · p. 19 b) Caso mais de um accionista deseje exercer esses direitos de preferência, as acções serão distribuídas entre os referidos accionistas proporcionalmente ao número de acções que detêm na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) No prazo de 21 (vinte e um) dias após a recepção da notificação de venda, os accionistas que pretendam exercer os seus direitos de preferência deverão notificar o presidente do conselho de administração da sua intenção.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Após o termo do prazo referido no anterior n.º 4, o presidente do conselho de administração deverá notificar o vendedor, por escrito e no prazo de 14 (catorze) dias, da identidade do(s) accionista(s) que pretende(m) exercer o seu(s) direitos de preferência ou de que nenhum accionista exerceu os seus direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Sete) A transmissão de acções deverá estar concluída no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da notificação do presidente do conselho de administração ao vendedor, nos exactos termos e condições descritos pela notificação de venda.
Número ou marcador · p. 19 Oito) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer acionista poderá transmitir livremente a totalidade ou de parte das suas acções a qualquer afiliada ou a qualquer outro acionista da sociedade. Neste caso, o transmitente deverá notificar o presidente do conselho de administração da transmissão das suas acções no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de transmissão das acções.
Número ou marcador · p. 19 Nove) Para efeitos do presente artigo, por afiliada entende-se ser uma sociedade ou qualquer outra entidade:
Número ou marcador · p. 19 a) Em que um accionista da sociedade tenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de accionistas ou órgão equivalente, ou seja, titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem
Texto do artigo · p. 19 o controlo de gestão da sociedade ou entidade, ou então que detém os direitos de gestão e controlo sobre essa sociedade ou entidade;
Número ou marcador · p. 20 b) Que possua, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de accionistas ou órgão equivalente de qualquer dos accionistas da sociedade, ou que detém os direitos de gestão e de controlo sobre qualquer um deles; ou
Número ou marcador · p. 20 c) Em que a maioria absoluta dos votos na respectiva assembleia geral de accionistas ou órgão equivalente, ou os direitos que lhe conferem o controlo de gestão sobre a sociedade ou entidade, sejam detidos, directa ou indirectamente, por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de accionistas ou órgão equivalente de um accionista da sociedade, ou que detém os direitos de gestão ou controlo sobre qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 20 Dez) As limitações à transmissão previstas no presente artigo nono serão transcritas nos títulos das acções, sob prejuízo de as mesmas não serem oponíveis a transmissários de boa-fé.
Número ou marcador · p. 20 Onze) Os direitos de preferência aqui estabelecidos serão considerados como direitos in rem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Ónus e encargos sobre acções)
Texto do artigo · p. 20 Os accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 20 a) O accionista tenha transmitido as suas acções em violação do disposto no artigo nono ou tenha constituído um ónus ou um encargo sobre as mesmas em violação do disposto no artigo décimo;
Número ou marcador · p. 20 b) As acções tenham sido apreendidas por um tribunal ou sujeitas a qualquer outro acto judicial ou administrativo susceptível de causar o mesmo efeito;
Número ou marcador · p. 20 c) O accionista tenha sido declarado interdito ou incapaz;
Número ou marcador · p. 20 d) O accionista tenha incumprido qualquer deliberação aprovada pela assembleia geral nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A contrapartida da amortização deverá corresponder ao seu valor contabilístico ou a qualquer outra forma de avaliação que possa ter
Texto do artigo · p. 20 sido previamente acordada entre os accionistas, em ambos os casos será baseada nos termos do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia
Texto do artigo · p. 20 geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral será composta por todos os accionistas com direito a voto na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões da assembleia geral serão dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) presidente da assembleia geral e 1 (um) secretário da assembleia geral, os quais serão nomeados para um mandato de 3 (três) anos e manter-se-ão no cargo até que renunciem ou até que a assembleia geral, por meio de deliberação, decida substituílos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 20 Três) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada enviada fisicamente ou por email pelo presidente da assembleia geral, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data da reunião para o endereço que para o efeito seja comunicado pelos accionistas à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A ordem de trabalhos deve ser indicada na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Qualquer administrador, accionista ou o fiscal único poderá solicitar, por carta, fax ou correio electrónico, que uma reunião extraordinária da assembleia geral seja convocada pelo presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Caso o presidente da assembleia geral não convoque a referida reunião extraordinária da assembleia geral, no prazo de 7 (sete) dias a contar da data do pedido enviado para tal fim, o administrador, accionista ou fiscal único, conforme o caso, pode convocar directamente a assembleia geral, a ordem de trabalhos deve ser indicada na convocatória da reunião.
Número ou marcador · p. 20 Sete) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes, tenham dado o seu
Texto do artigo · p. 20 consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 20 Oito) A assembleia geral só delibera validamente quando os accionistas que detenham, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) das acções com direito de voto estejam presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Nove) A assembleia geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dez) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 20 a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
Número ou marcador · p. 20 b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e os membros do conselho fiscal ou o fiscal único;
Número ou marcador · p. 20 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 20 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 20 e) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 20 f) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios que representam 100% (cem por cento) do capital social serão necessários para qualquer decisão relativa a:
Número ou marcador · p. 20 a) Alienação de todos, ou substancialmente todos, os bens ou operações da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Qualquer deliberação voluntária ou outro passo para dissolver, reorganizar ou liquidar a sociedade ou as suas dívidas; e
Número ou marcador · p. 21 c) Qualquer proposta de fusão ou cisão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores de 3 (três), um dos quais actuará como presidente, nomeados para mandatos de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral deverá deliberar sobre o número de administradores que deverá constituir o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores deverão manterse nos seus cargos até que renunciem ao cargo ou até que a assembleia geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedada aos administradores a outorga por meio de procuração e/ou qualquer instrumento de representação, a terceiros estranhos a sociedade, a não ser administradores da sociedade, para o desempenho das suas funções como administradores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Competência do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 21 Ao conselho de administração são concedidos os mais amplos poderes para gerir a sociedade e para a prossecução dos objectivos da sociedade, desde que tais poderes e autoridade não estejam exclusivamente reservados à assembleia geral nos termos da lei aplicável ou destes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões e deliberações de conselho de administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) O conselho de administração reunirá, ordinariamente, sempre que for necessário e, pelo menos, 2 (duas) vezes por ano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade, salvo quando os administradores acordarem em um local diferente.
Número ou marcador · p. 21 Três) As reuniões do conselho de administração deverão ser convocadas pelo presidente do conselho de administração ou por 3 (três) administradores, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As reuniões do conselho de administração poderão realizar-se sem necessidade de convocatória prévia desde que todos os administradores estejam presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Cada convocatória para uma reunião do conselho de administração deverá indicar a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 21 Seis) O conselho de administração poderá validamente aprovar deliberações quando, pelo menos, o presidente e 2 (dois) administradores estão presentes.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Se o presidente e 2 (dois) administradores não estão presentes na data da reunião, a reunião pode ter lugar e validamente deliberar no dia seguinte com quaisquer dois administradores presentes.
Número ou marcador · p. 21 Oito) Se o quórum não estiver reunido na data da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
Número ou marcador · p. 21 Nove) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 21 Dez) As actas de cada reunião serão elaboradas, incluindo a ordem de trabalhos e um breve resumo das discussões realizadas, as deliberações aprovadas, os resultados da votação e outros factos relevantes.
Número ou marcador · p. 21 Onze) A acta deve ser assinada por todos os membros do conselho de administração que participaram na reunião.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administrator delegado)
Número ou marcador · p. 21 Um) O conselho de administração poderá nomear entre os seus membros um administrador delegado, que será responsável pela gestão diária da sociedade, e a quem serão atribuídas as competências e responsabilidades que sejam aprovadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Ao administrador delegado poderão ser pagos honorários ou uma compensação, conforme vier a ser deliberado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador delegado poderá nomear uma equipa de gestão desde que seja aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As competências do administrador delegado constarão do contrato de trabalho que descreverá todas as responsabilidades e os limites dos poderes do administrador delegado.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Ao administrador delgado é vedada a outorga por meio de procuração e/ou qualquer instrumento de representação, a terceiros estranhos à sociedade, a não ser administradores da sociedade, para o desempenho das suas funções.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será vinculada pela:
Número ou marcador · p. 21 a) Assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 21 b) Assinatura do administrador delegado para actos compreendidos nos respectivos poderes e competências que lhe tiverem sido atribuídos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 21 c) Assinatura conjunta de quaisquer 2 (dois) administradores; d)Assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito dos seus respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Nomeação de fiscal único)
Texto do artigo · p. 21 O fiscal único é nomeado na reunião anual da assembleia geral e manter-se-á em funções até à seguinte reunião anual da assembleia geral, na qual poderá ser reconduzido.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Competência do fiscal único)
Texto do artigo · p. 21 Para além das competências atribuídas por lei, o fiscal único terá o direito de levar à apreciação do conselho de administração ou da assembleia geral quaisquer matérias e fornecer recomendações em quaisquer matérias, dentro dos limites da respectiva competência.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício anual)
Texto do artigo · p. 21 O exercício anual da sociedade corresponderá ao ano civil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será dissolvida: (i) nos casos previstos pela lei aplicável ou (ii) por uma deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os accionistas obrigam-se a efectuar ou a fazer tomar todas as diligências que possam ser exigidas pela lei aplicável para efeitos da liquidação da sociedade caso alguma das circunstâncias anteriormente referidas ocorra.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A liquidação da sociedade deverá ser extrajudicial, nos termos que vierem a ser deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada mediante a transferência de todos os seus bens e obrigações para um ou mais accionistas, desde que tal transferência seja autorizada pela assembleia geral e seja obtido o acordo por escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 21 Três) Caso a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do anterior n.º 2, e sem prejuízo de outras disposições obrigatórias da lei, todas as dívidas e obrigações da sociedade (incluindo, sem a isso se limitar, todas as despesas incorridas no procedimento de liquidação e quaisquer empréstimos em incumprimento) deverão ser liquidadas antes que qualquer transferência de fundos possa ser efectuada aos accionistas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral poderá aprovar que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade deverá abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, no banco ou nos bancos que o conselho de administração venha a determinar periodicamente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Nenhum pagamento poderá ser efectuado a partir das contas bancárias da sociedade sem a autorização e/ou assinatura de 2 (dois) administradores ou do administrador executivo dentro dos limites da respectiva competência ou de qualquer procurador dentro dos limites da sua competência concedida pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 22 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite máximo correspondente a cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 Três) Caso um dos accionistas se encontre indisponível para efectuar tal prestação suplementar, poderá solicitar a um outro accionista para realizar a prestação a seu favor, nos termos e condições a serem acordados entre ambos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Pagamentos de dividendos)
Texto do artigo · p. 22 Os dividendos serão pagos nos termos
Texto do artigo · p. 22 determinados pela assembleia geral. Está conforme. Maputo, 16 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Tendany Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Dezembro de 2021, foi registada, sob NUEL 101663507, a sociedade por quotas denominada Tendany Comércio & Serviços, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta o nome empresarial Tendany Comércio & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, no bairro Machava, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão criar-se ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços de transportes e fornecimento de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços de consultoria geológica e comércio e venda de mineiros;
Número ou marcador · p. 22 c) Fornecimento de bens e serviços diversos;
Número ou marcador · p. 22 d) Extração e processamento de gemas e metais básicos;
Número ou marcador · p. 22 e) Compra e venda de ouro, pedras preciosas, entre outros mineiros;
Número ou marcador · p. 22 f) Exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 22 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 h) Construção civil;
Número ou marcador · p. 22 i) Participação em capitais de outras empresas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), dividido em três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 22 a)Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio José Pereira Mendonça, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, bairro Machava/Nkobe, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100213147Q,
Texto do artigo · p. 22 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Dezembro de 2015, casado com Ricardina da Glória Estêvão Goche Mendonça em regime de comunhão de bens;
Número ou marcador · p. 22 b) Outra quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Tedilson de Almeida Estêvão Mendonça, solteiro, natural de Manhiça, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, bairro Machava/ Nkobe, titular de Bilhete de Identidade n.º 1001005161676I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 6 de Janeiro de 2015, representado neste acto pelo pai; e
Número ou marcador · p. 22 c) Uma outra quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Tyson Monteira Mendonça, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, bairro Machava/Nkobe, titular de Bilhete de Identidade n.º 100105161673A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 6 de Janeiro de 2015, representado neste acto pelo pai.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio José Pereira Mendonça, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 23 a) Propor a criação de representação da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 23 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura dos administradores, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Direitos e obrigações dos sócios)
Número ou marcador · p. 23 Um) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Quinhoarem os lucros; e
Número ou marcador · p. 23 b) Informarem-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Participarem em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 23 b) Contribuirem para realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Definirem e valorizarem o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 8 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Xacrem, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Outubro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101634760, a sociedade Xacrem, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Xacrem, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na
Texto do artigo · p. 23 cidade de Tete, bairro Mpadué, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços de bottle store, talho,take away, catering, car wash e borracharia, também serão objecto os serviços de diarista;
Número ou marcador · p. 23 b) Reparação e manutenção de automóveis, aluguer de transportes automóveis;
Número ou marcador · p. 23 c) Fornecimento de produtos de limpeza e higiene pessoal;
Número ou marcador · p. 23 d) Prestação de serviços assim como o fornecimento e manutenção de material de incêndio e extintor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre as sócias:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Abigirl Makopa, solteira, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 051004450592B, emitido a 12 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente em Benga, Moatize, província de Tete, portadora de NUIT 106916667; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Matilde Aida Naife, maior, casada com o senhor Eugénio Carlos Castelo Fulaho em comunhão geral de bens, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete
Texto do artigo · p. 23 de Identidade n.º 070102544080J, emitido a 18 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portadora de NUIT 108290463.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada e representada pelas sócias, Abigil Makopa e Matilde Aida Naife, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As administradoras poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura das duas administradoras ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 23 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 8 de Novembro de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 23 servador,Macame Marcos Charles de Cassimo.
Texto do artigo · p. 23 Xtech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob NUEL 101618773,
Texto do artigo · p. 24 a sociedade Xtech – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Xtech – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social o exer-cício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio de material informático, escritório, mobiliário, didático, eléctrico, electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio de material de limpeza e higiene pessoal, equipamento de protecção individual e colectivo;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços de electricidade, instalação de software, sistema de segurança, gráfica, serigrafia e frio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Xavier Inácio Bute, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 24 n.º 070102554962I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, a 21 de Dezembro de 2017, NUIT 138952932.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 24 Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelo sócio único Xavier Inácio Bute, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução com poderes suficientes para práticas de todos os actos necessários para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio Xavier Inácio Bute.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 10 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Título de secção · p. 25 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 25 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 25 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  2. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a intermediação em bolsa de valores e no mercado fora de bolsa, quer através do recebimento de ordens dos investidores para a transação de valores mobiliários e respetiva execução, quer através da realização de operações de compra e venda de valores mobiliários.
  3. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode realizar outras atividades, no âmbito do mercado de valores mobiliários, que lhe sejam permitidas pela legislação aplicável, designadamente:
  4. Número ou marcador, página 16: a) Abertura e movimentação de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registo de valores mobiliários escriturais, bem como a prestação de serviços relativos aos direitos inerentes aos mesmos valores;
  5. Número ou marcador, página 16: b) Gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e, nomeadamente o exercício dos direitos que lhe são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles.
  6. Número ou marcador, página 16: Três) Prestação de serviços multi disciplinares nas áreas de consultoria, mediação e intermediação comercial, fornecimento de equipamento para segurança, uniformes, bem como todo equipamento conexo ou complementar e segurança privada.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de um milhão de meticais, o correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas pelos sócios nas seguintes proporções:
  10. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a sócia Sun Yongde;
  11. Número ou marcador, página 17: b) Outra quota no valor nominal de cem mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Henan Zhongke 863 New Energy Company, Limited.
  12. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  15. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, estará a cargo de uma pessoa singular ou colectiva que será nomeada em assembleia geral, que será dispensado de prestar caução.
  16. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 5 de Janeiro de 2022. — O Notário,
  17. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 17: Mozambique Yihe Chun Securities, Limitada
  19. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de quatro de Janeiro de dois mil vinte e dois, no Cartório Notarial de Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, lavrada de folhas quarenta a quarenta e duas, no livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta, traço A, se constituiu uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Datong Yihe Chun Enterprise Management Consulting Co. Ltd e Liu Suwen, que passará a reger-se pelo articulado seguinte:
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Yihe Chun Securities, Limitada e tem a sua sede social na rua Osvaldo Tanzama, n.º 837, Parque Sabié, na cidade de Maputo.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral pode decidir pela mudança da sede para outro local do território nacional fora da cidade de Maputo,
  24. Texto do artigo, página 17: bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos permitidos por lei.
  25. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objeto social a intermediação em bolsa de valores e no mercado fora de bolsa, quer através do recebimento de ordens dos investidores para a transação de valores mobiliários e respetiva execução, quer através da realização de operações de compra e venda de valores mobiliários.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode realizar outras atividades, no âmbito do mercado de valores mobiliários, que lhe sejam permitidas pela legislação aplicável, designadamente:
  30. Número ou marcador, página 17: a) Abertura e movimentação de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registo de valores mobiliários escriturais, bem como a prestação de serviços relativos aos direitos inerentes aos mesmos valores;
  31. Número ou marcador, página 17: b) Gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e, nomeadamente, o exercício dos direitos que lhe são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles; e
  32. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços multidisciplinares nas áreas de consultoria, mediação e intermediação comercial, fornecimento de equipamento para segurança, uniformes, bem como todo o equipamento conexo ou complementar e segurança privada.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de um milhão de meticais, o correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas pelos sócios nas seguintes proporções:
  36. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Datong Yihe Chun Enterprise Management Consulting Co. Ltd; e
  37. Número ou marcador, página 17: b) Outra quota no valor nominal de cem mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Liu Suwen.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  40. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade, bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo de uma pessoa singular ou colectiva, que será nomeada em assembleia geral, que será dispensada de prestar caução.
  41. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 5 de Janeiro de 2022. — O Notário
  42. Texto do artigo, página 17: Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 17: Placers, Limitada
  44. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos vinte e três dias do mês de Março de dois mil e vinte e um, com a denominação Placers, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101503011, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), constituída por duas quotas iguais.
  45. Texto do artigo, página 17: Celebra-se, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  48. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Placers, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal KaMpfumo, na avenida Tomás Nduda, rés-do-chão, n.º 425, bairro Polana. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  51. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de informática, design de interiores, comércio geral.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais do capital social, pertencentes aos sócios:
  55. Número ou marcador, página 17: a) Ericson Fernando Zero, com o valor de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e
  56. Número ou marcador, página 17: b) Ezequiel Alexandre Ambrósio Júnior, com o valor de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  59. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios. Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 18: Sabor e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  65. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Agosto de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101193985, a sociedade Sabor e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  68. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Sabor e Companhia – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
  69. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  70. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 18: Duração
  72. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  73. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  75. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o
  76. Texto do artigo, página 18: exercício das seguintes actividades: a) Venda de comida; b) Ornamentação e eventos.
  77. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária ao seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela única sócia.
  78. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 18: Capital social
  80. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia Mariana Alice Chivodze Gil, casada, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100247807S, emitido a 18 de Dezembro de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, titular de NUIT 300237827.
  81. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pela sócia, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que a sócia tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  82. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 18: Administração, representação, competências e vinculação
  84. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Mariana Alice Chivodze Gil, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  85. Número ou marcador, página 18: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  86. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  87. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  88. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  90. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 4 de Janeiro de 2022. — O Conservador
  92. Texto do artigo, página 18: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  93. Texto do artigo, página 18: Safeline Correctores e Consultores de Seguros, Limitada
  94. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação datada de vinte e um de Junho de dois mil e vinte, da sociedade Safeline Correctores e Consultores de Seguros, Limitada, uma sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101036456, os sócios decidiram deliberar sobre as seguintes matérias: (i) aprovação do relatório de justificação para a
  95. Texto do artigo, página 18: transformação da sociedade; (ii) aprovação da transformação da sociedade; (iii) alteração da denominação da sociedade; (iv) aprovação do contrato de sociedade e estatutos.
  96. Texto do artigo, página 18: Em consequência, são alterados na integralidade os estatutos da sociedade, passando para a seguinte nova redacção:
  97. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, tipo, sede, duração e objecto social
  98. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 18: (Tipo e denominação social)
  100. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta o tipo de sociedade anónima e a denominação social de Safeline Companhia de Micro-Seguros, S.A. (doravante a sociedade).
  101. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  103. Número ou marcador, página 18: Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Rua dos Desportistas, n.º 918, oitavo andar, JAT V-III, cidade de Maputo.
  104. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar sobre a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  105. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade pode estabelecer ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  108. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  111. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto social da sociedade consiste na venda de serviços e produtos de microsseguros relevantes e de qualidade internacional para o segmento de baixa e média renda de Moçambique apoiando ao desenvolvimento da economia moçambicana.
  112. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, adquirir participações sociais, minoritárias ou maioritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
  113. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral aprovada pelos sócios que representam 100% (cem por cento) das acções com direito de voto, dedicar-se a qualquer actividade que não seja proibida por lei.
  114. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  115. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 19: (Montante, títulos e categorias de acções)
  117. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), representado por 2.000 (duas mil) acções, com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada.
  118. Número ou marcador, página 19: Dois) As acções têm a categoria de acções nominativas registadas.
  119. Número ou marcador, página 19: Três) Cada acção corresponderá a um voto. Quatro) A sociedade poderá emitir acções
  120. Texto do artigo, página 19: preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
  121. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os títulos de acções deverão ser assinados por 2 (dois) membros do conselho de administração, um dos quais o presidente do conselho de administração.
  122. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 19: (Emissão de obrigações)
  124. Número ou marcador, página 19: Um) Por deliberação da assembleia geral, aprovada por todos os sócios que representem 100% (cem por cento) das acções com direito a voto, a sociedade poderá emitir, tanto nos mercados internos como nos externos, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida legalmente permitidos, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
  125. Número ou marcador, página 19: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direitos de subscrição, cuja emissão seja deliberada pela assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 19: (Acções e obrigações próprias)
  128. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral aprovada pela maioria simples dos sócios presentes ou representados, adquirir acções ou obrigações próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações permitidas por lei.
  129. Número ou marcador, página 19: Dois) As acções detidas pela sociedade não conferem qualquer direito, salvo no que diz respeito ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, e não serão consideradas para votação na assembleia geral ou para estabelecer um quórum para o mesmo efeito.
  130. Número ou marcador, página 19: Três) Os direitos emergentes das obrigações detidas pela sociedade deverão manter-se suspensos enquanto se mantiverem na posse da sociedade, sem prejuízo da possibilidade de conversão e remição.
  131. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  133. Número ou marcador, página 19: Um) Mediante deliberação da assembleia geral aprovada pela maioria simples do capital social presente ou representado, o capital social da sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas livres e lucros da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 19: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela assembleia geral, os actuais accionistas têm direitos de preferência de subscrição, sempre que o capital social for aumentado.
  135. Número ou marcador, página 19: Três) O montante do aumento deverá ser repartido entre o(s) accionista(s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente à que o(s) accionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
  136. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por fax, correio electrónico ou correio registado do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
  137. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de acções e direitos de preferência)
  139. Número ou marcador, página 19: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem permitir aos outros accionistas a oportunidade de exercer os seus direitos de preferência, conforme estabelecido no presente artigo.
  140. Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (doravante transmitente) deverá notificar o presidente do conselho de administração, por correio registado com aviso de recepção (notificação de venda), de todos os elementos sobre a transacção proposta, designadamente o nome do potencial comprador, o número de acções que o accionista pretende vender (acções propostas para venda),
  141. Texto do artigo, página 19: o respectivo preço por acção e a moeda em que o referido preço será pago e, se for o caso, o montante dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta efectuada pelo potencial comprador.
  142. Número ou marcador, página 19: Três) No prazo de 7 (sete) dias após a recepção da notificação de venda, o presidente do conselho de administração deverá remeter uma cópia da mesma aos restantes accionistas.
  143. Número ou marcador, página 19: Quatro) Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções propostas para venda nos mesmos termos e condições estabelecidos na notificação de venda, tendo presente que:
  144. Número ou marcador, página 19: a) O exercício dos referidos direitos de preferência está dependente de os restantes accionistas adquirirem a totalidade das acções propostas para venda;
  145. Número ou marcador, página 19: b) Caso mais de um accionista deseje exercer esses direitos de preferência, as acções serão distribuídas entre os referidos accionistas proporcionalmente ao número de acções que detêm na sociedade.
  146. Número ou marcador, página 19: Cinco) No prazo de 21 (vinte e um) dias após a recepção da notificação de venda, os accionistas que pretendam exercer os seus direitos de preferência deverão notificar o presidente do conselho de administração da sua intenção.
  147. Número ou marcador, página 19: Seis) Após o termo do prazo referido no anterior n.º 4, o presidente do conselho de administração deverá notificar o vendedor, por escrito e no prazo de 14 (catorze) dias, da identidade do(s) accionista(s) que pretende(m) exercer o seu(s) direitos de preferência ou de que nenhum accionista exerceu os seus direitos de preferência.
  148. Número ou marcador, página 19: Sete) A transmissão de acções deverá estar concluída no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da notificação do presidente do conselho de administração ao vendedor, nos exactos termos e condições descritos pela notificação de venda.
  149. Número ou marcador, página 19: Oito) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer acionista poderá transmitir livremente a totalidade ou de parte das suas acções a qualquer afiliada ou a qualquer outro acionista da sociedade. Neste caso, o transmitente deverá notificar o presidente do conselho de administração da transmissão das suas acções no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de transmissão das acções.
  150. Número ou marcador, página 19: Nove) Para efeitos do presente artigo, por afiliada entende-se ser uma sociedade ou qualquer outra entidade:
  151. Número ou marcador, página 19: a) Em que um accionista da sociedade tenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de accionistas ou órgão equivalente, ou seja, titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem
  152. Texto do artigo, página 19: o controlo de gestão da sociedade ou entidade, ou então que detém os direitos de gestão e controlo sobre essa sociedade ou entidade;
  153. Número ou marcador, página 20: b) Que possua, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de accionistas ou órgão equivalente de qualquer dos accionistas da sociedade, ou que detém os direitos de gestão e de controlo sobre qualquer um deles; ou
  154. Número ou marcador, página 20: c) Em que a maioria absoluta dos votos na respectiva assembleia geral de accionistas ou órgão equivalente, ou os direitos que lhe conferem o controlo de gestão sobre a sociedade ou entidade, sejam detidos, directa ou indirectamente, por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de accionistas ou órgão equivalente de um accionista da sociedade, ou que detém os direitos de gestão ou controlo sobre qualquer um deles.
  155. Número ou marcador, página 20: Dez) As limitações à transmissão previstas no presente artigo nono serão transcritas nos títulos das acções, sob prejuízo de as mesmas não serem oponíveis a transmissários de boa-fé.
  156. Número ou marcador, página 20: Onze) Os direitos de preferência aqui estabelecidos serão considerados como direitos in rem.
  157. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  158. Texto do artigo, página 20: (Ónus e encargos sobre acções)
  159. Texto do artigo, página 20: Os accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem o prévio consentimento da sociedade.
  160. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 20: (Amortização de acções)
  162. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, nas seguintes circunstâncias:
  163. Número ou marcador, página 20: a) O accionista tenha transmitido as suas acções em violação do disposto no artigo nono ou tenha constituído um ónus ou um encargo sobre as mesmas em violação do disposto no artigo décimo;
  164. Número ou marcador, página 20: b) As acções tenham sido apreendidas por um tribunal ou sujeitas a qualquer outro acto judicial ou administrativo susceptível de causar o mesmo efeito;
  165. Número ou marcador, página 20: c) O accionista tenha sido declarado interdito ou incapaz;
  166. Número ou marcador, página 20: d) O accionista tenha incumprido qualquer deliberação aprovada pela assembleia geral nos termos dos presentes estatutos.
  167. Número ou marcador, página 20: Dois) A contrapartida da amortização deverá corresponder ao seu valor contabilístico ou a qualquer outra forma de avaliação que possa ter
  168. Texto do artigo, página 20: sido previamente acordada entre os accionistas, em ambos os casos será baseada nos termos do último balanço aprovado.
  169. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  170. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  172. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia
  173. Texto do artigo, página 20: geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  174. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 20: (Composição da assembleia geral)
  176. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral será composta por todos os accionistas com direito a voto na sociedade.
  177. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões da assembleia geral serão dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) presidente da assembleia geral e 1 (um) secretário da assembleia geral, os quais serão nomeados para um mandato de 3 (três) anos e manter-se-ão no cargo até que renunciem ou até que a assembleia geral, por meio de deliberação, decida substituílos.
  178. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 20: (Reuniões e deliberações)
  180. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  181. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  182. Número ou marcador, página 20: Três) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada enviada fisicamente ou por email pelo presidente da assembleia geral, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data da reunião para o endereço que para o efeito seja comunicado pelos accionistas à sociedade.
  183. Número ou marcador, página 20: Quatro) A ordem de trabalhos deve ser indicada na convocatória da reunião.
  184. Número ou marcador, página 20: Cinco) Qualquer administrador, accionista ou o fiscal único poderá solicitar, por carta, fax ou correio electrónico, que uma reunião extraordinária da assembleia geral seja convocada pelo presidente da assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 20: Seis) Caso o presidente da assembleia geral não convoque a referida reunião extraordinária da assembleia geral, no prazo de 7 (sete) dias a contar da data do pedido enviado para tal fim, o administrador, accionista ou fiscal único, conforme o caso, pode convocar directamente a assembleia geral, a ordem de trabalhos deve ser indicada na convocatória da reunião.
  186. Número ou marcador, página 20: Sete) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes, tenham dado o seu
  187. Texto do artigo, página 20: consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  188. Número ou marcador, página 20: Oito) A assembleia geral só delibera validamente quando os accionistas que detenham, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) das acções com direito de voto estejam presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
  189. Número ou marcador, página 20: Nove) A assembleia geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
  190. Número ou marcador, página 20: Dez) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
  191. Número ou marcador, página 20: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
  192. Número ou marcador, página 20: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  193. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  195. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à assembleia geral:
  196. Número ou marcador, página 20: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  197. Número ou marcador, página 20: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e os membros do conselho fiscal ou o fiscal único;
  198. Número ou marcador, página 20: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  199. Número ou marcador, página 20: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  200. Número ou marcador, página 20: e) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  201. Número ou marcador, página 20: f) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias.
  202. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 20: (Competência da assembleia geral)
  204. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
  205. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios que representam 100% (cem por cento) do capital social serão necessários para qualquer decisão relativa a:
  206. Número ou marcador, página 20: a) Alienação de todos, ou substancialmente todos, os bens ou operações da sociedade;
  207. Número ou marcador, página 21: b) Qualquer deliberação voluntária ou outro passo para dissolver, reorganizar ou liquidar a sociedade ou as suas dívidas; e
  208. Número ou marcador, página 21: c) Qualquer proposta de fusão ou cisão.
  209. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 21: (Composição do conselho de administração)
  211. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores de 3 (três), um dos quais actuará como presidente, nomeados para mandatos de 3 (três) anos.
  212. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral deverá deliberar sobre o número de administradores que deverá constituir o conselho de administração.
  213. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores deverão manterse nos seus cargos até que renunciem ao cargo ou até que a assembleia geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
  214. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedada aos administradores a outorga por meio de procuração e/ou qualquer instrumento de representação, a terceiros estranhos a sociedade, a não ser administradores da sociedade, para o desempenho das suas funções como administradores.
  215. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 21: (Competência do conselho de administração)
  217. Texto do artigo, página 21: Ao conselho de administração são concedidos os mais amplos poderes para gerir a sociedade e para a prossecução dos objectivos da sociedade, desde que tais poderes e autoridade não estejam exclusivamente reservados à assembleia geral nos termos da lei aplicável ou destes estatutos.
  218. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  219. Texto do artigo, página 21: (Reuniões e deliberações de conselho de administração)
  220. Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de administração reunirá, ordinariamente, sempre que for necessário e, pelo menos, 2 (duas) vezes por ano.
  221. Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade, salvo quando os administradores acordarem em um local diferente.
  222. Número ou marcador, página 21: Três) As reuniões do conselho de administração deverão ser convocadas pelo presidente do conselho de administração ou por 3 (três) administradores, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias.
  223. Número ou marcador, página 21: Quatro) As reuniões do conselho de administração poderão realizar-se sem necessidade de convocatória prévia desde que todos os administradores estejam presentes ou devidamente representados.
  224. Número ou marcador, página 21: Cinco) Cada convocatória para uma reunião do conselho de administração deverá indicar a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  225. Número ou marcador, página 21: Seis) O conselho de administração poderá validamente aprovar deliberações quando, pelo menos, o presidente e 2 (dois) administradores estão presentes.
  226. Número ou marcador, página 21: Sete) Se o presidente e 2 (dois) administradores não estão presentes na data da reunião, a reunião pode ter lugar e validamente deliberar no dia seguinte com quaisquer dois administradores presentes.
  227. Número ou marcador, página 21: Oito) Se o quórum não estiver reunido na data da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
  228. Número ou marcador, página 21: Nove) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples.
  229. Número ou marcador, página 21: Dez) As actas de cada reunião serão elaboradas, incluindo a ordem de trabalhos e um breve resumo das discussões realizadas, as deliberações aprovadas, os resultados da votação e outros factos relevantes.
  230. Número ou marcador, página 21: Onze) A acta deve ser assinada por todos os membros do conselho de administração que participaram na reunião.
  231. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  232. Texto do artigo, página 21: (Administrator delegado)
  233. Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de administração poderá nomear entre os seus membros um administrador delegado, que será responsável pela gestão diária da sociedade, e a quem serão atribuídas as competências e responsabilidades que sejam aprovadas pelo conselho de administração.
  234. Número ou marcador, página 21: Dois) Ao administrador delegado poderão ser pagos honorários ou uma compensação, conforme vier a ser deliberado pelo conselho de administração.
  235. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador delegado poderá nomear uma equipa de gestão desde que seja aprovada pelo conselho de administração.
  236. Número ou marcador, página 21: Quatro) As competências do administrador delegado constarão do contrato de trabalho que descreverá todas as responsabilidades e os limites dos poderes do administrador delegado.
  237. Número ou marcador, página 21: Cinco) Ao administrador delgado é vedada a outorga por meio de procuração e/ou qualquer instrumento de representação, a terceiros estranhos à sociedade, a não ser administradores da sociedade, para o desempenho das suas funções.
  238. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 21: (Representação)
  240. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será vinculada pela:
  241. Número ou marcador, página 21: a) Assinatura do presidente do conselho de administração;
  242. Número ou marcador, página 21: b) Assinatura do administrador delegado para actos compreendidos nos respectivos poderes e competências que lhe tiverem sido atribuídos pelo conselho de administração;
  243. Número ou marcador, página 21: c) Assinatura conjunta de quaisquer 2 (dois) administradores; d)Assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito dos seus respectivos mandatos.
  244. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  245. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 21: (Nomeação de fiscal único)
  247. Texto do artigo, página 21: O fiscal único é nomeado na reunião anual da assembleia geral e manter-se-á em funções até à seguinte reunião anual da assembleia geral, na qual poderá ser reconduzido.
  248. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 21: (Competência do fiscal único)
  250. Texto do artigo, página 21: Para além das competências atribuídas por lei, o fiscal único terá o direito de levar à apreciação do conselho de administração ou da assembleia geral quaisquer matérias e fornecer recomendações em quaisquer matérias, dentro dos limites da respectiva competência.
  251. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições finais
  252. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 21: (Exercício anual)
  254. Texto do artigo, página 21: O exercício anual da sociedade corresponderá ao ano civil.
  255. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  257. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será dissolvida: (i) nos casos previstos pela lei aplicável ou (ii) por uma deliberação unânime da assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 21: Dois) Os accionistas obrigam-se a efectuar ou a fazer tomar todas as diligências que possam ser exigidas pela lei aplicável para efeitos da liquidação da sociedade caso alguma das circunstâncias anteriormente referidas ocorra.
  259. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
  261. Número ou marcador, página 21: Um) A liquidação da sociedade deverá ser extrajudicial, nos termos que vierem a ser deliberados pela assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada mediante a transferência de todos os seus bens e obrigações para um ou mais accionistas, desde que tal transferência seja autorizada pela assembleia geral e seja obtido o acordo por escrito de todos os credores.
  263. Número ou marcador, página 21: Três) Caso a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do anterior n.º 2, e sem prejuízo de outras disposições obrigatórias da lei, todas as dívidas e obrigações da sociedade (incluindo, sem a isso se limitar, todas as despesas incorridas no procedimento de liquidação e quaisquer empréstimos em incumprimento) deverão ser liquidadas antes que qualquer transferência de fundos possa ser efectuada aos accionistas.
  264. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral poderá aprovar que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie entre os accionistas.
  265. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 22: (Contas bancárias)
  267. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade deverá abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, no banco ou nos bancos que o conselho de administração venha a determinar periodicamente.
  268. Número ou marcador, página 22: Dois) Nenhum pagamento poderá ser efectuado a partir das contas bancárias da sociedade sem a autorização e/ou assinatura de 2 (dois) administradores ou do administrador executivo dentro dos limites da respectiva competência ou de qualquer procurador dentro dos limites da sua competência concedida pelo conselho de administração.
  269. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  271. Número ou marcador, página 22: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite máximo correspondente a cinco vezes o capital social.
  272. Número ou marcador, página 22: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  273. Número ou marcador, página 22: Três) Caso um dos accionistas se encontre indisponível para efectuar tal prestação suplementar, poderá solicitar a um outro accionista para realizar a prestação a seu favor, nos termos e condições a serem acordados entre ambos.
  274. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  275. Texto do artigo, página 22: (Pagamentos de dividendos)
  276. Texto do artigo, página 22: Os dividendos serão pagos nos termos
  277. Texto do artigo, página 22: determinados pela assembleia geral. Está conforme. Maputo, 16 de Dezembro de 2021. —
  278. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 22: Tendany Comércio & Serviços, Limitada
  280. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Dezembro de 2021, foi registada, sob NUEL 101663507, a sociedade por quotas denominada Tendany Comércio & Serviços, Limitada, constituída por documento particular.
  281. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 22: (Tipo de firma e duração)
  283. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta o nome empresarial Tendany Comércio & Serviços, Limitada.
  284. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  285. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 22: (Sede, forma e locais de representação)
  287. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, no bairro Machava, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  288. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão criar-se ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  289. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  291. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  292. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de transportes e fornecimento de combustíveis e lubrificantes;
  293. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de consultoria geológica e comércio e venda de mineiros;
  294. Número ou marcador, página 22: c) Fornecimento de bens e serviços diversos;
  295. Número ou marcador, página 22: d) Extração e processamento de gemas e metais básicos;
  296. Número ou marcador, página 22: e) Compra e venda de ouro, pedras preciosas, entre outros mineiros;
  297. Número ou marcador, página 22: f) Exploração de recursos minerais;
  298. Número ou marcador, página 22: g) Importação e exportação;
  299. Número ou marcador, página 22: h) Construção civil;
  300. Número ou marcador, página 22: i) Participação em capitais de outras empresas.
  301. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  302. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  304. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), dividido em três quotas assim distribuídas:
  305. Texto do artigo, página 22: a)Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio José Pereira Mendonça, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, bairro Machava/Nkobe, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100213147Q,
  306. Texto do artigo, página 22: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 1 de Dezembro de 2015, casado com Ricardina da Glória Estêvão Goche Mendonça em regime de comunhão de bens;
  307. Número ou marcador, página 22: b) Outra quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Tedilson de Almeida Estêvão Mendonça, solteiro, natural de Manhiça, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, bairro Machava/ Nkobe, titular de Bilhete de Identidade n.º 1001005161676I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 6 de Janeiro de 2015, representado neste acto pelo pai; e
  308. Número ou marcador, página 22: c) Uma outra quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Tyson Monteira Mendonça, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, bairro Machava/Nkobe, titular de Bilhete de Identidade n.º 100105161673A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 6 de Janeiro de 2015, representado neste acto pelo pai.
  309. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  310. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competências e vinculação)
  312. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio José Pereira Mendonça, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  313. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  314. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  315. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  316. Número ou marcador, página 23: Cinco) Compete ao administrador:
  317. Número ou marcador, página 23: a) Propor a criação de representação da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  318. Número ou marcador, página 23: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa.
  319. Número ou marcador, página 23: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura dos administradores, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  320. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 23: (Direitos e obrigações dos sócios)
  322. Número ou marcador, página 23: Um) Constituem direitos dos sócios:
  323. Número ou marcador, página 23: a) Quinhoarem os lucros; e
  324. Número ou marcador, página 23: b) Informarem-se sobre a vida da sociedade.
  325. Número ou marcador, página 23: Dois) São obrigações dos sócios:
  326. Número ou marcador, página 23: a) Participarem em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  327. Número ou marcador, página 23: b) Contribuirem para realização dos fins e progressos da sociedade;
  328. Número ou marcador, página 23: c) Definirem e valorizarem o património da sociedade.
  329. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
  331. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 23: Xacrem, Limitada
  334. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Outubro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101634760, a sociedade Xacrem, Limitada, constituída por documento particular.
  335. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, forma e representação social)
  337. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Xacrem, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na
  338. Texto do artigo, página 23: cidade de Tete, bairro Mpadué, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  339. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  341. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  342. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  344. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  345. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de bottle store, talho,take away, catering, car wash e borracharia, também serão objecto os serviços de diarista;
  346. Número ou marcador, página 23: b) Reparação e manutenção de automóveis, aluguer de transportes automóveis;
  347. Número ou marcador, página 23: c) Fornecimento de produtos de limpeza e higiene pessoal;
  348. Número ou marcador, página 23: d) Prestação de serviços assim como o fornecimento e manutenção de material de incêndio e extintor.
  349. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre as sócias:
  352. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Abigirl Makopa, solteira, maior, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 051004450592B, emitido a 12 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente em Benga, Moatize, província de Tete, portadora de NUIT 106916667; e
  353. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Matilde Aida Naife, maior, casada com o senhor Eugénio Carlos Castelo Fulaho em comunhão geral de bens, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete
  354. Texto do artigo, página 23: de Identidade n.º 070102544080J, emitido a 18 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portadora de NUIT 108290463.
  355. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação, competências e vinculação)
  357. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada pelas sócias, Abigil Makopa e Matilde Aida Naife, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  358. Número ou marcador, página 23: Dois) As administradoras poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  359. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura das duas administradoras ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  360. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  361. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  363. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  364. Número ou marcador, página 23: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  365. Número ou marcador, página 23: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  366. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  367. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 8 de Novembro de 2021. — O Con-
  368. Texto do artigo, página 23: servador,Macame Marcos Charles de Cassimo.
  369. Texto do artigo, página 23: Xtech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  370. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob NUEL 101618773,
  371. Texto do artigo, página 24: a sociedade Xtech – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  372. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 24: Tipo, denominação e duração
  374. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Xtech – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  375. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  376. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 24: Sede, forma e locais de representação
  378. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  379. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  381. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social o exer-cício das seguintes actividades:
  382. Número ou marcador, página 24: a) Comércio de material informático, escritório, mobiliário, didático, eléctrico, electrodomésticos;
  383. Número ou marcador, página 24: b) Comércio de material de limpeza e higiene pessoal, equipamento de protecção individual e colectivo;
  384. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de electricidade, instalação de software, sistema de segurança, gráfica, serigrafia e frio.
  385. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 24: Capital social
  387. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Xavier Inácio Bute, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portador de Bilhete de Identidade
  388. Texto do artigo, página 24: n.º 070102554962I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, a 21 de Dezembro de 2017, NUIT 138952932.
  389. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 24: Administração, representação, competências e vinculação
  391. Número ou marcador, página 24: Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelo sócio único Xavier Inácio Bute, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução com poderes suficientes para práticas de todos os actos necessários para prossecução do objecto social.
  392. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio Xavier Inácio Bute.
  393. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  395. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 10 de Dezembro de 2021. —
  397. Texto do artigo, página 24: O Conservador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  398. Título de secção, página 25: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  399. Título de secção, página 25: NOSSOS SERVIÇOS:
  400. Parágrafo, página 25: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
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