III SÉRIE — n.º 78
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 78/2018
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018 III SÉRIE — Número 78
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Título de secção, página 1: Governo da Província de Tete:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-pecuária de Cassamandola. Associação Agro-pecuária Chitukuko. GP Oil & Gás Moçambique Limitada. Khushimaputo, Limitada. Ferragem Ponta de Ouro, Limitada. LMW, Limitada. Cepa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kubrick- Gestão & Intermediação Imobiliária, Limitada. Lead, Sociedade Unipessoal Limitada. Mapulene e Filhos Import & Export, Limitada. Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A. Vertical Construções Engenharias & Serviços, Limitada. Novasun, Limitada. Moz Tecnology Services, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Nacala Packaging, Limitada. Delta Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Revat Holding, Limitada. LLS, Limitada. Caffa, Limitada. Negócios de Familia Stúdio, Limitada. Home Arena, Limitada.
- Título de secção, página 1: Governo da Província de Nampula
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º l, do artigo 5, Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a Associação Agropecuária de Chitukuco, com sede em Ankoco, localidade de Camuenje, posto administrativo de Chifunde, distrito de Chifunde, para actividade-pecuárias.
- Texto do artigo, página 1: Chifunde, 15 de Fevereiro de 2018. - A Chefe de Posto Administrativo, Antónia Domingos.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º l, do artigo 5, Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a Associação Agropecuária de Cassamandola, com sede em Cassamandola, localidade de Camuenje, posto administrativo de Chifunde, distrito de Chifunde, para actividade-pecuárias.
- Texto do artigo, página 1: Chifunde, 15 de Fevereiro de 2018. — A Chefe de Posto Administrativo, Antónia Domingos.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Associação Agro-Pecuária de Cassamandola
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo n.º 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Cassamandola, Chifunde, e que rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 1: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Cassamandola –
- Texto do artigo, página 1: Chifunde é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Sede
- Texto do artigo, página 1: A associação tem a sua sede na província de Tete, distrito de Chifunde, posto administrativo Chifunde, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de apresentação social.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Âmbito
- Texto do artigo, página 1: As actividades da Associação Agro-Pecuária Cassamandola – Chifunde, circunscrevem-se ao território da província de Tete.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 1: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 2: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se designamente a:
- Número ou marcador, página 2: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económica dos seus associados nas áreas económicas, comercial, associativa e cultural;
- Número ou marcador, página 2: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos na entidade pública ou privada que se circunscrevem na produção agropecuária.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos associados
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Membros
- Texto do artigo, página 2: São membros da Associação Agropecuária de Cassamandola-Chifunde, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da constituição da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Direito dos associados
- Texto do artigo, página 2: Constitui direito dos associados:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgão da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos associados:
- Texto do artigo, página 2: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
- Número ou marcador, página 2: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 2: c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 2: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Exclusão dos associados
- Texto do artigo, página 2: Serão excluidos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 2: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 2: c) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos, cada mebro tem direto de um voto.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Convocação e presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito e fixada na sua sede da associação com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação assim bem como admissão de novos membros e também a expulsão de membros que contrariem com os princípios da associação.
- Número ou marcador, página 2: c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação as contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos uma sessão anual para a apreciação do relatório de contas de Conselho de Direcção sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 2: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidataria uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Chifunde, 10 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Pecuária Chitukuko
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo número 5 do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária Chitukuko, Chifunde, e que rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Chitukuko – Chifunde é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A associação tem a sua sede na província de Tete, distrito de Chifunde, Posto Administrativo Chifunde, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de apresentação social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Âmbito
- Texto do artigo, página 3: As actividades da Associação Agro-Pecuária Chitukuko – Chifunde, circunscrevem-se ao território da Província de Tete.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 3: A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 3: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se designamente a:
- Número ou marcador, página 3: a) Apoiar o desenvolvimento das actividades económica dos seus associados nas áreas económicas, comercial, associativa e cultural;
- Número ou marcador, página 3: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos na entidade pública ou privada que se circunscrevem na produção agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos associados
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Membros
- Texto do artigo, página 3: São membros da Associação Agro-Pecuária de Chitukuko-Chifunde, todos aqueles que autorgarem a respectiva escritura da constituição da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Admissão
- Número ou marcador, página 3: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados fundadores da associação e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Direção, será submetida com parecer deste órgão á reunião da Assembleia Geral, quando aprovados gozam seus direitos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Direito dos associados
- Texto do artigo, página 3: Constitui direito dos associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar e votar nas assembleias gerais
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgão da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da Associação;
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos associados:
- Texto do artigo, página 3: a)Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
- Número ou marcador, página 3: b) Observar as disposições do presente Estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 3: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Exclusão dos associados
- Número ou marcador, página 3: Um) Serão excluidos, com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 3: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 3: c) Ofenderem o prestígio da associação ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuizos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos, cada mebro tem direto de um voto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Convocação e presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A convocação das assembleias gerais será feita por aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo esta ser também por escrito ou manuscrito e fixada na sua sede da associação com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Definir ou aprovar anualmente o Programa e as linhas gerais de actuaçao da associação assim bem como admissão de novos mebros e tambem a expulsão demebros que contrariem com os principios da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuais do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação as contas e das actividades da Associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos uma sessão anual para a apreciação do relatório de contas de Conselho de Direcção sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 3: Em caso de Dissolução da Associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da Associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Chifunde, 10 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 3: GP Oil & Gás Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100979322, uma entidade denominada GP Oil & Gás Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Gespetro - Sociedade de Gestão de Participações, S.A.-, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 14924, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx n.º 542, 1.º andar, na cidade de Maputo, com NUIT 700056546, representada pelo senhor Casimiro Francisco, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração; e
- Texto do artigo, página 4: Sapyo Logística, S.A., matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100500027, com sede na cidade de Maputo, na rua de Timor Leste n.º 58, 2.º andar, com o NUIT 40052982, representada pela senhora Yolanda José Sive, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 4: Decidem constituir a Sociedade GP Oil & Gás Moçambique, Limitada, que se rege pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 4: A Sociedade GP Oil & Gás Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Karl Marx, n.º 542, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação do conselho de administração a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto as actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Transporte, distribuição, recepção. Armazenamento, manuseamento, bunker, trânsito, exportação, reexportação, transformação e comercialização de produtos petrolíferos e gás natural. Óleos e massas lubrificantes;
- Número ou marcador, página 4: b) Pesquisa, produção e comercialização de produtos minerais, em particular petróleo e gás natural;
- Número ou marcador, página 4: c) Comercialização de matéria - prima de utilidade mineira;
- Número ou marcador, página 4: d) Assessoria, consultoria e assistência técnica na área dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 4: e) Desenvolvimento de projectos de pesquisa e produção de hidrocarbonetos, individualmente ou em parceria com outras empresas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à sua actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberarem.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade tem ainda por objecto a gestão por conta, a representação ou agenciamento de empreendimentos e projectos no domínio de combustíveis e hidrocarbonetos ou de empresas onde detenha participação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade, subscrito e realizado integralmente, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) representado por duas quotas iguais de:
- Número ou marcador, página 4: a) Gespetro – Sociedade de Gestão de Participações, S.A.- 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondestes a 50%; b)Sapyo Logistica, S.A. – 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondestes a 50%.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, do conselho fiscal ou dos sócios representativos de, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Das obrigações
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da legislação aplicável e nas condições deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os títulos representativos das obrigações serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou reproduzidos por meios mecânicos, desde que autenticadas com o selo branco da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Obrigações próprias)
- Texto do artigo, página 4: Por deliberação do conselho de administração e com o parecer favorável do conselho fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, designadamente proceder à sua amortização e conversão.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 4: a) A assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 4: Da assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente a pedido de qualquer um dos órgãos sociais ou de sócios que representem pelo menos vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral aprecia e vota o relatório do conselho de administração, o balanço e as contas do exercício findo, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, delibera quanto à aplicação dos resultados e elege, quando for caso disso, os membros da mesa e dos outros órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na convocatória.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social podendo, porém, reunir-se, em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com a concordância do conselho de administração e do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O presidente e o secretário são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao presidente da assembleia geral, para além de outras atribuições legais e estatuárias, convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e do conselho fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral, do conselho de administração e do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Ao secretário compete, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Para além do disposto na lei, compete em especial à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 5: a) Deliberar sobre a mudança do local da sede;
- Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre qualquer alteração ou reforma dos estatutos da sociedade, bem como a redução, reintegração e aumentos do capital social;
- Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e aprovar o relatório e contas do conselho de administração, o respectivo parecer do conselho fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 5: d) Aprovar os objectivos gerais, e apreciar as linhas de orientação estratégica e aprovar os planos estratégicos plurianuais e os planos de actividade e orçamentos anuais; e)Deliberar sobre a emissão de obrigações ou outros valores mobiliários e fixar o valor daqueles que o conselho de administração pode autorizar, bem como a aquisição de quotas próprias acima de 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre a transferência, fusão ou dissolução da sociedade e aprovação das contas de liquidação da mesma;
- Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre a transmissão, oneração, cessão ou alienação de bens da Sociedade cujo valor patrimonial seja igual ou superior a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre o encerramento de sectores de actividade da empresa que envolvam mais de 10% da sua força de trabalho;
- Número ou marcador, página 5: i) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: j) Deliberar sobre a alteração do modelo de governação da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: k) Decidir sobre a realização de uma ou mais assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 5: l) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais ou nomear uma comissão de remunerações para o efeito, a qual deverá sempre submeter as respectivas propostas à aprovação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: m) Nomear as comissões internas subordinadas à assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 5: n) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e que os estatutos não reservem para outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A convocação da assembleia geral será feita por meio de anúncio publicado no jornal nacional de maior circulação nos 30 dias que antecedem a data da reunião.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância das formalidades previstas no número um do presente artigo, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, e manifestem a vontade de que a assembleia delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 5: Três) Da convocatória deverá constar:
- Número ou marcador, página 5: i) A firma, sede e número de registo da sociedade; ii) O local, dia e hora da reunião, a espécie da reunião, a ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios, bem como ser acompanhada de todos os documentos que se encontram na sede social para consulta dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O aviso convocatório será assinado pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por quem suas vezes fizerem.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Quando a assembleia geral não possa realiza-se por insuficiente representação do capital proceder-se-á convocação de uma nova reunião para o mesmo fim, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e poderá deliberar validamente em primeira convocação quando estiverem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e em segunda convocação, qualquer que seja o número dos sócios presentes ou representados e o montante do capital que lhe couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações será tomada por maioria simples
- Texto do artigo, página 5: dos votos presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa ou cláusula estatutária exigirem outra forma.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Actas)
- Texto do artigo, página 5: As actas da assembleia geral uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário produzem, acto contínuo, seus efeitos, com dispensa de qualquer formalidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Suspensão das sessões)
- Número ou marcador, página 5: Um) Quando a assembleia esteja em condições legais de funcionar, mas tal não seja possível, por motivo justificável, dar-se-á início aos trabalhos ou, tendo-se-lhes dado início os mesmos não possam, por qualquer circunstância, ser concluídos, será a reunião suspensa, para prosseguir em dia, local e hora que forem no momento indicados e enunciados pelo presidente da mesa, sem que se tenha de observar outra forma de publicidade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar duas vezes pela suspensão da mesma sessão, devendo se retomar os trabalhos em data a ser deliberada e que não diste mais de trinta dias da data da sessão anterior.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Participação na assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Todo o sócio com ou sem direito de voto tem direito de comparecer na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Têm direito a voto os sócios que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 5: a) Ser titular de pelo menos 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais) do capital;
- Número ou marcador, página 5: b) Ter esse número mínimo de quotas registado, em seu nome no livro de registo de quotas da sociedade, ou encontrando-se depositadas, até dez dias antes do dia marcado para a reunião, e manter esse registo ou depósito, pelo menos, até ao encerramento da reunião.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios que não possuírem o número de quotas referido na alínea (a) do número anterior podem agrupar-se de forma a completalo, devendo, neste caso, fazerem-se representar por um só deles, cujo nome será indicado em carta dirigida ao presidente da mesa, com as assinaturas de todos reconhecidos por notário e por aquele recebido até ao momento do início da sessão.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A presença nas assembleias gerais de qualquer pessoa não indicada nos números anteriores depende de autorização do presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os membros do conselho de administração se convocados, deverão estar presente e participarem dos trabalhos quando solicitados a pronunciarem-se, porem sem direito de voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Representação dos sócios na assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios com direito a voto apenas podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio com direito a voto, devendo no entanto depositar o instrumento de representação com a antecedência mínima referida no número seguinte.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Será bastante, como instrumento de representação, uma simples carta, telegrama, e-mail, ou fax, dirigido ao presidente da mesa e por este recebido até uma hora antes da reunião.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação podendo, no entanto, o representante delegar essa representação nos termos do número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os documentos de representação, legal, nos termos do número anterior, devem ser recebidos pelo presidente da mesa no prazo previsto no número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não carecem de reconhecimento notarial, salvo se o presidente da mesa da assembleia geral o exigir na convocatória da assembleia.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações segundo o seu prudente critério.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Votação)
- Número ou marcador, página 6: Um) Para efeitos de votação, a cada conjunto de quotas representativas de pelo menos duzentos e cinquenta meticais corresponde a um voto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Não haverá limitações quanto ao número de votos que cada sócio dispõe na assembleia geral, quer em nome próprio, quer como procurador.
- Número ou marcador, página 6: Três) As votações serão feitas pela forma indicada pelo presidente da mesa, excepto quando respeitem a eleições ou deliberações relativas a pessoas certa ou determinadas casos em que serão por escrutínio secreto, se a assembleia deliberar previamente adoptar outra forma de votação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Quórum)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral considera-se validamente constituída, quando estiverem presentes ou representados sócios titulares de
- Texto do artigo, página 6: pelo menos cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocatória, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o montante do capital social que lhes couber, salvo disposição legal ou estatutária em contrário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição legal ou cláusula estatutária em contrário.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para além dos casos previstos na lei, só serão válidas, as que aprovados mesmo por maioria simples dos votos, que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Alteração ou reforma dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 6: c) Cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: d) Emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 6: e) Constituição, reforço ou redução, tanto de reservas como de provisões, designadamente as detidas à estabilização de dividendos;
- Número ou marcador, página 6: f) Venda de imóveis, trespasse de estabelecimentos, aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do capital social e reservas da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Composição e mandato)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração eleito em assembleia geral, composto por um número impar de membros, com um número mínimo de três e máximo de cinco, sendo um o presidente e os restantes administradores.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O presidente e dois administradores serão executivos, sendo que as atribuições e competências dos administradores executivos serão definidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 6: Três) O conselho de administração tem um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes, e é eleito pela assembleia geral, que designará também o seu presidente.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os administradores poderão não ser sócios da sociedade, devendo, nesse caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Responsabilidades)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros do conselho de administração são pessoalmente responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das
- Texto do artigo, página 6: suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os sócios pelo estrito cumprimento do seu mandato.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A competência do conselho de administração está, em qualquer caso, sujeita às restrições decorrentes de matéria legal e estatutariamente reservada a outros órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Substituição temporária e delegação)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de falta ou impedimento temporário do presidente, o conselho de administração escolherá dentre os seus membros quem o substitua.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de administração deverá definir a forma de funcionamento, matérias e competências para cada um dos pelouros instituídos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (vacaturas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Verificando-se a falta definitiva de algum Administrador, a primeira assembleia geral seguinte deve, ainda que tal matéria não conste da ordem de trabalho, eleger um ou mais administradores, para exercerem funções até ao termo do mandato dos restantes administradores
- Número ou marcador, página 6: Dois) Decorrido o mandato e havendo aumento do capital social decorrente do disposto na alínea (c) do n.º 1, do artigo 6, do presente estatuto, e achando-se ou não preenchidos todos os lugares do conselho de administração, a assembleia geral poderá, sempre que se justificar, designar novos administradores, representantes de novos sócios, que ocuparão os seus lugares até a reunião ordinária da assembleia geral seguinte, em que cesse o mandato dos restantes membros deste órgão social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao conselho de administração o exercício dos mais amplos poderes em representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos actos atinentes à realização do projecto social que a lei ou o estatuto não reservar à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em especial, compete ao conselho de administração:
- Número ou marcador, página 6: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações relativas ao objecto social que não caibam nas competências atribuídas a outros órgãos da sociedade e estabelecer as políticas e estratégias de gestão corporativa da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: b) Assegurar a boa reputação da sociedade e o cumprimento da sua responsabilidade social;
- Número ou marcador, página 7: c) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade e da competência exclusiva desta;
- Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre a aquisição de quotas próprias representativas de até 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre a transmissão, oneração, cessão ou alienação de bens com valor patrimonial não superior a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre a aquisição de bens imóveis da sociedade e tomar ou dar de arrendamento quaisquer bens da sociedade ou parte dos mesmos, com valor não superior a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: g) Negociar e propor pagamentos por qualquer forma legalmente aceites, sacar, endossar ou aceitar letras ou outro título de crédito em nome da sociedade, avales de qualquer pessoa singular ou colectiva incluindo sociedades;
- Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre a aprovação de investimentos e de despesas até 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: i) Designar os membros das comissões internas subordinadas ao conselho de administração;
- Número ou marcador, página 7: j) Constituir mandatários, judiciais ou outros, com poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer;
- Número ou marcador, página 7: k) Designar os Auditores externos, sobe proposta da comissão de auditoria e controlo Interno (quando existente);
- Número ou marcador, página 7: l) Elaborar e propor à aprovação da assembleia geral o plano estratégico, o plano anual (operacional) e o respectivo orçamento, bem como as contas e relatórios de actividades;
- Número ou marcador, página 7: m) Deliberar sobre a aquisição e/ou cedência de participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de sociedades constituídas ou a constituir, até 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: n) Deliberar sobre a filiação a entidades nacionais ou internacionais;
- Número ou marcador, página 7: o) Deliberar sobre abertura ou encerramento de filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social;
- Número ou marcador, página 7: p) Deliberar sobre o trespasse de quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
- Número ou marcador, página 7: q) Deliberar sobre encerramento de sectores de actividade representativos até 10% da força de trabalho; r)Estabelecer o modelo de funcionamento do conselho de administração, e comissões especializadas;
- Número ou marcador, página 7: s) Assegurar a comunicação com os principais stakeholders da empresa;
- Número ou marcador, página 7: t) Elaborar e submeter a assembleia geral o orçamento anual e as respectivas revisões orçamentais que impactem significativamente nos resultados operacionais e líquidos do exercício;
- Número ou marcador, página 7: u) Deliberar sobre as políticas de recursos humanos e salarial da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: v) Cultivar e promover uma cultura empresarial ética, nomeadamente aprovando ou aderindo a códigos de conduta e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 7: w) Determinar e gerir uma política de risco, visando a sustentabilidade da empresa;
- Texto do artigo, página 7: x) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as garantias necessárias nas formas e pelos meios legalmente permitidos e deliberar sobre aplicações financeiras a médio e longo prazo;
- Número ou marcador, página 7: y) Elaborar e submeter a aprovação da assembleia geral as contas do exercício e o relatório de gestão produzido;
- Número ou marcador, página 7: z) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, estatutos ou pela assembleia geral; aa) Efectuar o acompanhamento do desempenho das empresas participadas pela empresa; bb) Definir o modelo de relacionamento com as sociedades participadas bem como as regras de prestação de contas por parte destas; cc) Eleger os membros das comissões especializadas do conselho de administração; dd) Designar o secretário da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Presidente do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 7: O presidente do conselho de administração executivo exerce as atribuições que lhe são conferidas pela lei e as demais competências atribuídas pelo conselho de administração, observando os limites delegados aos outros órgãos e assegurando que os membros do conselho de administração desempenham as suas funções com eficácia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do presidente do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 7: Competências do presidente do conselho de administração:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar a empresa, observando os limites delegados a outras entidades, e representar o conselho de administração em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 7: b) Coordenar as actividades, assegurar a organização e funcionamento do conselho de administração; c)Assegurar que os membros do conselho de administração cumpram com as normas de ética e de boa conduta da empresa;
- Número ou marcador, página 7: d) Propor a agenda das reuniões do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 7: e) Convocar reuniões ordinárias ou extraordinárias do conselho de administração quando necessário;
- Número ou marcador, página 7: f) Presidir as reuniões do conselho de administração e as reuniões do conselho estratégico;
- Número ou marcador, página 7: g) Manter o conselho de administração informado sobre os diversos assuntos que sejam do seu conhecimento ou domínio;
- Número ou marcador, página 7: h) Assegurar que a comunicação com os accionistas e todos os outros stakeholders seja efectiva e que estes são comunicados sobre todos os aspectos da vida da empresa;
- Número ou marcador, página 7: i) Supervisionar e coordenar as actividades do secretariado do conselho de administração e da unidade de auditoria interna;
- Número ou marcador, página 7: j) Garantir que as recomendações dos auditores são tomadas em consideração pelos administradores;
- Número ou marcador, página 7: k) Assegurar que se mande investigar as irregularidades detectadas pelas auditorias que podem perigar a sustentabilidade da empresa e prejudicar a reputação da mesma;
- Número ou marcador, página 7: l) Realizar quaisquer outras atribuições que pontualmente lhe forem confiadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de administração reúnese ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por dois dos seus administradores.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de dois dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 7: Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando for esse o caso.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, desde que a maioria dos administradores o aceite e o comunique ao conselho fiscal com sete dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Deliberações do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer administrador pode fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigidos ao presidente, sendo que cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma vez.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidente do conselho de administração em representação do conselho de administração e um administrador;
- Número ou marcador, página 8: b) De dois administradores, devidamente mandatados;
- Número ou marcador, página 8: c) Do procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 8: d) De um administrador ou de um empregado devidamente autorizado para actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para actos e contratos previstos na alínea g) do artigo décimo sexto, é necessária a assinatura do presidente do conselho de administração e de um administrador.
- Número ou marcador, página 8: Três) É absolutamente interdito aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo KUBRICK- Gestão & Intermediação Imobiliária, Limitada.
- Certidão de registo Novasun, Limitada
- Certidão de registo Mapulene e Filhos Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Lead- Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vertical Construções Engenharias & Serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Agro-Pecuária de Cassamandola
- Diploma Associação Agro-Pecuária Chitukuko
- Certidão de registo GP Oil & Gás Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Khushimaputo, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Ponta de Ouro, Limitada
- Certidão de registo LMW, Limitada
- Certidão de registo CEPA – Sociedade Unipessoal, Limitada