III SÉRIE — n.º 78

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 78/2018

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Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal, composto por três membros sendo que um deverá ser auditor de contas, eleitos pela assembleia geral, que deve também designar o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do conselho fiscal são eleitos anualmente pela assembleia geral, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Não podem ser eleitos ou designados como membros do conselho fiscal as pessoas singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A assembleia geral pode confiar, a uma entidade independente, o exercício das funções do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 8 A competência do conselho fiscal, os direitos e obrigações dos seus membros, são os que resultam da lei, e:
Texto do artigo · p. 8 a)Fiscalizar a administração da sociedade e os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 8 b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar o seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral; c)Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração a serem submetidas à assembleia geral, nomeadamente a modificação do capital social, emissão de obrigações, bónus de subscrição, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 d) Verificar a conformidade dos livros da sociedade e dos documentos que lhe servem de suporte;
Número ou marcador · p. 8 e) Zelar pela observância das normas e práticas instituídas na empresa bem como pelos estatutos e disposições legais e regulamentares e todas as políticas gerais que concorram para a boa governação;
Número ou marcador · p. 8 f) Assegurar que a sociedade prossegue com os objectivos fixados em matéria de gestão de risco;
Número ou marcador · p. 8 g) Emitir parecer sobre as propostas do conselho de administração, relatórios e contas da empresa;
Número ou marcador · p. 8 h) Fiscalizar a informação financeira apresentada pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 8 i) Apreciar e dar o parecer sobre o relatório e contas anual produzido pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 8 j) Avaliar o desempenho dos auditores externos;
Número ou marcador · p. 8 k) Elaborar o relatório das actividades de fiscalização realizadas;
Número ou marcador · p. 8 l) Solicitar sempre que necessário reuniões para o acompanhamento das actividades da empresa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho fiscal reúne-se trimestralmente, mediante convocação pelo respectivo presidente ou por indicação de, pelo
Texto do artigo · p. 8 menos, dois dos seus membros ou do Conselho de administração, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações do conselho fiscal devem ser tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo, em caso de distância, fazê-lo constar na respectiva acta.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros do conselho fiscal, sem motivos justificados, deixarem de assistir, durante o exercício social, a pelo menos duas reuniões do conselho fiscal, o respectivo mandato dar-se-á por automaticamente caducado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberações do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 8 As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria, só podendo o conselho reunir com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Actas do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Das reuniões do conselho fiscal é elaborada uma acta, a ser assinada por todos os membros presentes, da qual devem constar as deliberações tomadas e um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalizações e demais diligências dos seus membros desde a reunião anterior, e dos seus resultados.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Cargos sociais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O mandato dos órgãos sociais conta-se a partir da data da sua tomada de posse.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Remunerações e outros benefícios dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 8 Um) As remunerações e outros benefícios dos membros dos órgãos sociais, devem ser fixadas em função dos respectivos cargos pela assembleia geral ou propostos por uma comissão de remunerações por si constituída.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A proposta de remuneração e outros benefícios dos órgãos sociais deverão ser aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Representação nas sociedades participadas)
Texto do artigo · p. 9 Os membros do conselho de administração e colaboradores da sociedade poderão representar a sociedade nos órgãos sociais das empresas por ela participadas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das comissões especializadas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Comissões especializadas)
Número ou marcador · p. 9 Um) As comissões especializadas de apoio ao conselho de administração, deverão ser constituídas com fins específicos, atendendo à dimensão e natureza da sociedade e às características do mercado em que esta se insere.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Estas comissões deverão desenvolver no âmbito das suas atribuições, actividades próprias sob a coordenação do órgão a que reportam, devendo prestar informações regularmente ao mesmo, de forma a reforçar o melhor governo da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A existência e os objectivos de cada comissão devem ser reavaliados periodicamente, de forma a assegurar a continuidade do seu papel efectivo.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Cada comissão deverá aprovar um regulamento interno e reunir-se e desenvolver a sua actividade de acordo com um calendário e ordem de trabalhos previamente fixado em articulação com o órgão da sociedade a que reporta.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O conselho de administração ter deverá as seguintes Comissões especializadas:
Número ou marcador · p. 9 a) Comissão de investimentos e gestão de risco;
Número ou marcador · p. 9 b) Comissão de auditoria e controlo interno;
Número ou marcador · p. 9 c) Comissão de ética pública e boas práticas.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Caso se mostre necessário, poderão ser criadas outras comissões que garantam o pleno funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A composição e competências das comissões especializadas deverão constar no Manual de Governação da GP-Oil & Gás Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Do exercício social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 9 O exercício social coincide como ano civil, devendo os balanços e contas, ser fechados a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 9 O lucro líquido do exercício tem o seguinte destino:
Número ou marcador · p. 9 a) 5% para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 9 b) Constituição de quaisquer fundos ou reservas, mediante aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 c) O remanescente para outras finalidades previstas na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de dissolução serão liquidatários os membros do conselho de administração que se encontrem em exercício à data da dissolução da sociedade, salvo deliberação em contrário tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, deve ser partilhado entre os sócios, com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Para a liquidação e partilha devem ser observadas as disposições previstas na lei e as que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Khushimaputo, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100975025, uma entidade denominada Khushimaputo, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Entre:
Texto do artigo · p. 9 Ashis Shabudinbhai Rajani, solteiro, de nacionalidade indiana, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º M7249805, emitido aos 6 de Maio de 2015; e
Texto do artigo · p. 9 Kishankumar Maheshkumar Kotecha, solteiro, de nacionalidade indiana, e residente em Maputo, portador do Passporte n.º H6591299, de 18 de Agosto de 2009.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 9 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação social Khushimaputo, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 3032, rés-do-chão, bairro de Central na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 9 a) Venda a retalho de ferragens, loiça sanitária, tijoleira, material de construção, material eléctrico, tintas;
Número ou marcador · p. 9 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 c) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
Texto do artigo · p. 9 a)Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, pertencentes ao sócio Kishankumar Maheshkumar Kotecha, correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, pertencente ao sócio Ashis Shabudinbhai Rajani, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Kishankumar Maheshkumar Kotecha, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos, abertura e movimentacao de contas bancárias, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Número ou marcador · p. 10 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Ferragem Ponta de Ouro, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835959, uma entidade denominada Ferragem Ponta de Ouro, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, do entre:
Texto do artigo · p. 10 Daniel Neves Oliveira, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187254P, emitido no dia 3 de Março de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Tânia da Silva Muge, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100187229B, emitido no dia 3 de Março de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Ferragem Ponta de Ouro, Limitada, e tem a sua cede no bairro da Coop, rua C, n.º 55-Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais de todos os produtos do CAE com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de construção bem como a vanda do equipamento.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o objecto para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios Daniel Neves Oliveira com o valor de 45,000.00MT (quarenta e cinco mil meticais), e Tânia da Silva Muge, com o valor de 5,000.00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Daniel Neves Oliveira como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 LMW, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100972395, uma entidade denominada LMW, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 (Partes)
Texto do artigo · p. 11 Leonor Adélia Aurélio Cumbe, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Magoanine C, casa n.º 52, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248119N, emitido aos 12 de Fevereiro de 2018, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Wilma Amanda Milagre Cumbe, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104215330C, emitido aos 6 de Agosto de 2013, na Cidade de Maputo, Marinela Wanga Milagre Cumbe, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506658641J, emitido aos 6 de Agosto de 2013, na cidade de Maputo, Wendy Valentim Cumbe, menor, natural de Maputo, portador da Cédula n.º 271453, emitido aos 18 de Janeiro de 2018, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Todas menores são, representadas pela sócia, Leonor Adélia Aurélio Cumbe.
Texto do artigo · p. 11 Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a designação de LMW, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data inicial do contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade Maputo, bairro Central, Avenida Ho Chi Min, porta n.º 1361, 1.º andar, podendo por assembleia, abrir filiais, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto: Venda e prestação de serviço na área de electricidade, hidráulica e frio, venda de material de escritório e consumíveis e outros afins.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de 50.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente á dez por cento, pertencente a, Leonor Adélia Aurélio Cumbe;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente á trinta por cento, pertencente a, Wilma Amanda Milagre Cumbe;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente á trinta por cento, pertencente a, Marinela Wanga Milagre Cumbe;
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente á trinta por cento, pertencente a Wendy Valentim Cumbe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, é confiada a sócia, Leonor Cumbe, presidente do conselho de administração, bastando a sua assinaturas para validar. O PCA, pode delegar em terceiros, mediante a procuração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente basta convocada, pelos sócios ou PCA.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CEPA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978369, uma entidade denominada CEPA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 12 Edgar António Mathe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110403084324Q, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e sete de Maio de dois mil e treze, residente no bairro de magoanine C, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de CEPA – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no – distrito de Marracuene, (bairro da vila, Avenida da Resistência n.º 41-Marracuene), província de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações, agências, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços de consultoria na área de projectos de arquitectura, ambiente, avaliação patrimonial de imóveis, urbanismo;
Número ou marcador · p. 12 c) Fiscalização de obras, venda de materias de construção, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 d) Aluguer de material de cofragem e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 12 e) Serviços de serralharia mecanica e venda de material safty (segurança).
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade é de cento e ciquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante entrada de novos sócios devendo ser realizado em numerário ou em bens de acordo com os novos investimentos efectuados por cada sócio ou através de incorporação de reservas, desde que aprovado pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócia que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em actos e negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Fiscalização dos negócios sociais
Texto do artigo · p. 12 A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um técnico de contas ajuramentado, conforme o que for deliberado pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros deverão indicar num prazo de 60 dias, um representante seu para assumir na íntegra o lugar na sociedade com dispensa de caução, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 KUBRICK- Gestão & Intermediação Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100928574, uma entidade denominada KUBRICK- Gestão & Intermediação Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 12 Celso Gabriel Maleiane, casado (em regime de comunhão geral de bens), natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, Rua de Kongua, n.º 130, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110100177709J, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Gabriel Afonso Maleiane, casado (em regime de comunhão geral de bens), natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2.313, 5.º andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010225454094B, emitido em Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Sónia Januário Dos Santos Ferreira, casada (em regime de comunhão geral de bens), natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, rua de Kongua, n.º 130, résdo-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100177719I, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Constituem uma sociedade por quotas limitada, pelo presente contrato em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação KUBRICK- Gestão & Intermediação Imobiliária, Limitada, criada por tempo indeterminado. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Da sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Kongua, n.º 130, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Quando devidamente autorizado pelas autoridades competentes, a sociedade poderá
Texto do artigo · p. 13 abrir ou fechar, delegações, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para esse efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A representação da sociedade em países estrangeiros poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade KUBRICK – Gestão & Intermediação Imobiliária, Limitada, ter por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 13 b) Gestão de imóveis próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 13 c) Arrendamento de imóveis próprios, adquiridos ou construídos;
Número ou marcador · p. 13 d) Subarrendamento de imóveis de terceiros;
Número ou marcador · p. 13 e) Intermediação na compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 13 f) Operações imobiliárias relativas a construção, venda, aquisição e arrendamento comercial de imóveis;
Número ou marcador · p. 13 g) Venda de projectos imobiliários comerciais e habitacionais;
Número ou marcador · p. 13 h) Avaliação de imóveis;
Número ou marcador · p. 13 i) Prestação de serviços de consultoria em assuntos relativos ao mercado imobiliário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins à sua actividade principal ou exercer outras actividades comerciais ou industriais, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e está dividido em três quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 13 a) Gabriel Afonso Maleiane, com uma quota no valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), o correspondente a cinquenta por cento do capital social; b)Celso Gabriel Maleiane, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 c) Sónia Januário dos Santos Ferreira, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestação suplementar)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei:
Número ou marcador · p. 13 a) No aumento do capital social a que se refere o número anterior poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas;
Número ou marcador · p. 13 b) Desde que represente vantagens para o objecto social da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral seguida da autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante que os sócios poderão acordar. Poderão ainda os sócios fazer suprimentos à sociedade os quais serão considerados como empréstimos devendo ser reembolsados em condições a serem previamente definidas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão das quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrarie o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservando o direito de preferência no caso de cessão de quotas, e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 13 Um) No caso de morte ou interdição de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 13 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para
Texto do artigo · p. 13 apreciação e aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários de sua escolha, mediante carta registada ou dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelo seu gerente, por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estejam presentes ou devidamente representados os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade será exercida por um dos gerentes a ser nomeado em assembleia geral a ser convocada para o efeito, que igualmente deliberará sobre a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única de um dos gerentes aos actos normais e do dia-a-dia.
Número ou marcador · p. 13 Três) No que respeita a movimentação das contas bancárias, estas para o seu movimento deverão obrigar a assinatura de um gerente a ser nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em:
Número ou marcador · p. 13 a) Letras e favor;
Número ou marcador · p. 13 b) Fianças;
Número ou marcador · p. 13 c) Abonações;
Número ou marcador · p. 13 d) Nem em quaisquer outros actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, que para o efeito serão nomeados por procuração.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos lucros e fecho do ano civil
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas duas vezes ao ano, sendo uma em Junho e outra em Dezembro ou outras formas a acordar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Antes de repartidos os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Fecho do ano civil)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social, que coincide com o ano civil, e o balanço e conta de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Único) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Novasun, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 91 a 92, do livro de notas para escrituras diversas número 1026-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a acta avulsa de assembleia geral sem número datada de trinta e um de Outubro de dois mil e dezassete, e procuração de dois de Fevereiro de dois mil e quinze os sócios manifestaram interesse em proceder a elevação do capital social de cento e cinquenta mil pra um milhão e quinhentos mil meticais, sendo a importância do aumento de um milhão e trezentos cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 14 Que por força do capital social aumento do fica alterada a composição do artigo quarto o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 Que, pela presente escritura e de harmonia com a deliberação da assembleia geral constante da acta sem número da sociedade Novasun, Limitada, datada de trinta e um de Outubro de dois mil e dezassete, os sócios deliberaram pela divisão da única quota em duas quotas desiguais, uma sendo de 99% (noventa e nove porcento) do capital social, equivalente a 90.816.828,30 MT (noventa milhões, oitocentos e dezasseis mil, oitocentos e vinte e oito
Texto do artigo · p. 14 meticais e trinta centavos) e a outra quota de 1% do capital social, equivalente a 917.341,70MT (novecentos e dezassete mil trezentos e quarenta e um meticais e setenta centavos).
Texto do artigo · p. 14 E que foi deliberado e aprovado por unanimidade a divisão da quota supra referida nos termos e condições acima indicadas.
Texto do artigo · p. 14 Que a sociedade apresentou a proposta de compra pela Novasun Holdings, Limitada, da quota de 1% (um por cento) do capital social da Sociedade pelo valor nominal.
Texto do artigo · p. 14 E que foi deliberado e aprovado por unanimidade de votos a aquisição da quota supra referida nos termos e condições acima indicadas livre de quaisquer ónus e encargos.
Texto do artigo · p. 14 Que na sequência da compra de uma quota operada nos termos acima referidos, as sócias da sociedade deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente o artigo quarto qua passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 91.734.170,00MT (noventa e um milhões, setecentos e trinta e quatro mil cento e setenta mil meticais), correspondente a a duas quotas desiguais, uma sendo de 99% (noventa e nove por cento) do capital social , equivalente a 90.816.828,30 MT (noventa milhões oitocentos e dezasseis mil e oitocentos e vinte e oito meticais e trinta centavos), pertencente a sócia Fuity Holdings Company Limited e outra quota de 1% ( um por cento) do capital social equivalente a 917.341,70 MT (novecentos e dezassete mil e trezentos e quarenta e um meticais e setenta centavos, pertencente a sócia Novasun Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 14 em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 13 de Março de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mapulene e Filhos Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978768, uma entidade denominada Mapulene e Filhos Import & Export, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Natália Mapulena Nassone, de nacionalidade moçambicana, solteira-maior, residente na cidade de Maputo, bairro do Chamanculo C, Rua Aida Augusto quarteirão onze, n.º 38, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102387574B, vitalício emitido pelo Arquivo de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Filipe Justino Cuna, de nacionalidade moçambicana, solteiro-maior, residente na cidade de Maputo, Bairro do Chamanculo C, Rua Aida Augusto quarteirão onze, n.º 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101960468Q, válido até nove de Maio de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Mauro Justino Cuna, de nacionalidade moçambicana, casado com Mércia Álvaro Nhabombe, sob regime de comunhão total de bens, residente na Cidade de Maputo, bairro do Chamanculo C, Rua Aida Augusto, quarteirão onze, número 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823670J, válido até treze de Outubro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Tipo de sociedade e denominação
Texto do artigo · p. 14 É constituída e será regida, nos termos da lei e do presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada que terá a seguinte denominação, Mapulene e Filhos Import & Export, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede legal
Texto do artigo · p. 14 Um)A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane número 3252, primeiro andar esquerdo, no Bairro do Alto Maé, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território local, abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais ou sucursais, delegações ou quaisquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal a importação, exportação e comércio dos seguintes bens:
Número ou marcador · p. 14 a) Produtos de Beleza;
Número ou marcador · p. 14 b) Produtos de Mercearia;
Número ou marcador · p. 14 c) Produtos de Higiene e Limpeza;
Número ou marcador · p. 14 d) Equipamento e Material Hospitalar;
Número ou marcador · p. 14 e) Electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 14 f) Produtos Alimentares;
Número ou marcador · p. 14 g) Material e Mobiliário de Escritório;
Número ou marcador · p. 14 h) Equipamento de Higiene e Segurança no Trabalho;
Número ou marcador · p. 14 i) Material de Construção e Eléctrico;
Número ou marcador · p. 14 j) Material Informático e Consumíveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem o seu início na data do presente contrato e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de cem mil meticais que é dividido pela proporção das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social será dividido em três quotas, cabendo a Natália Mapulena Nassone, uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a trinta e quatro porcento, Filipe Justino Cuna uma quota de trinta mil meticais, correspondente a trinta e três porcento, a Mauro Justino Cuna uma quota de trinta mil meticais, correspondente aos restantes trinta e três porcento.
Número ou marcador · p. 15 Três) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar, ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Obrigações
Texto do artigo · p. 15 Todo sócio é obrigado a entrar para a sociedade com o capital social integralmente realizado em dinheiro equivalente a sua quota.
Texto do artigo · p. 15 Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do conselho fiscal
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  4. Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal, composto por três membros sendo que um deverá ser auditor de contas, eleitos pela assembleia geral, que deve também designar o respectivo presidente.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do conselho fiscal são eleitos anualmente pela assembleia geral, podendo ser reeleitos.
  6. Número ou marcador, página 8: Três) Não podem ser eleitos ou designados como membros do conselho fiscal as pessoas singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  7. Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral pode confiar, a uma entidade independente, o exercício das funções do conselho fiscal.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Competências do conselho fiscal)
  10. Texto do artigo, página 8: A competência do conselho fiscal, os direitos e obrigações dos seus membros, são os que resultam da lei, e:
  11. Texto do artigo, página 8: a)Fiscalizar a administração da sociedade e os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  12. Número ou marcador, página 8: b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar o seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral; c)Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração a serem submetidas à assembleia geral, nomeadamente a modificação do capital social, emissão de obrigações, bónus de subscrição, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão da sociedade;
  13. Número ou marcador, página 8: d) Verificar a conformidade dos livros da sociedade e dos documentos que lhe servem de suporte;
  14. Número ou marcador, página 8: e) Zelar pela observância das normas e práticas instituídas na empresa bem como pelos estatutos e disposições legais e regulamentares e todas as políticas gerais que concorram para a boa governação;
  15. Número ou marcador, página 8: f) Assegurar que a sociedade prossegue com os objectivos fixados em matéria de gestão de risco;
  16. Número ou marcador, página 8: g) Emitir parecer sobre as propostas do conselho de administração, relatórios e contas da empresa;
  17. Número ou marcador, página 8: h) Fiscalizar a informação financeira apresentada pelo conselho de administração;
  18. Número ou marcador, página 8: i) Apreciar e dar o parecer sobre o relatório e contas anual produzido pelo conselho de administração;
  19. Número ou marcador, página 8: j) Avaliar o desempenho dos auditores externos;
  20. Número ou marcador, página 8: k) Elaborar o relatório das actividades de fiscalização realizadas;
  21. Número ou marcador, página 8: l) Solicitar sempre que necessário reuniões para o acompanhamento das actividades da empresa.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Reuniões)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho fiscal reúne-se trimestralmente, mediante convocação pelo respectivo presidente ou por indicação de, pelo
  25. Texto do artigo, página 8: menos, dois dos seus membros ou do Conselho de administração, com antecedência mínima de quinze dias.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do conselho fiscal devem ser tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo, em caso de distância, fazê-lo constar na respectiva acta.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do conselho fiscal, sem motivos justificados, deixarem de assistir, durante o exercício social, a pelo menos duas reuniões do conselho fiscal, o respectivo mandato dar-se-á por automaticamente caducado.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Deliberações do conselho fiscal)
  30. Texto do artigo, página 8: As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria, só podendo o conselho reunir com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Actas do conselho fiscal)
  33. Texto do artigo, página 8: Das reuniões do conselho fiscal é elaborada uma acta, a ser assinada por todos os membros presentes, da qual devem constar as deliberações tomadas e um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalizações e demais diligências dos seus membros desde a reunião anterior, e dos seus resultados.
  34. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 8: (Cargos sociais)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato dos órgãos sociais conta-se a partir da data da sua tomada de posse.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 8: (Remunerações e outros benefícios dos órgãos sociais)
  41. Número ou marcador, página 8: Um) As remunerações e outros benefícios dos membros dos órgãos sociais, devem ser fixadas em função dos respectivos cargos pela assembleia geral ou propostos por uma comissão de remunerações por si constituída.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) A proposta de remuneração e outros benefícios dos órgãos sociais deverão ser aprovados pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  44. Texto do artigo, página 9: (Representação nas sociedades participadas)
  45. Texto do artigo, página 9: Os membros do conselho de administração e colaboradores da sociedade poderão representar a sociedade nos órgãos sociais das empresas por ela participadas.
  46. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das comissões especializadas
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  48. Texto do artigo, página 9: (Comissões especializadas)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) As comissões especializadas de apoio ao conselho de administração, deverão ser constituídas com fins específicos, atendendo à dimensão e natureza da sociedade e às características do mercado em que esta se insere.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) Estas comissões deverão desenvolver no âmbito das suas atribuições, actividades próprias sob a coordenação do órgão a que reportam, devendo prestar informações regularmente ao mesmo, de forma a reforçar o melhor governo da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 9: Três) A existência e os objectivos de cada comissão devem ser reavaliados periodicamente, de forma a assegurar a continuidade do seu papel efectivo.
  52. Número ou marcador, página 9: Quatro) Cada comissão deverá aprovar um regulamento interno e reunir-se e desenvolver a sua actividade de acordo com um calendário e ordem de trabalhos previamente fixado em articulação com o órgão da sociedade a que reporta.
  53. Número ou marcador, página 9: Cinco) O conselho de administração ter deverá as seguintes Comissões especializadas:
  54. Número ou marcador, página 9: a) Comissão de investimentos e gestão de risco;
  55. Número ou marcador, página 9: b) Comissão de auditoria e controlo interno;
  56. Número ou marcador, página 9: c) Comissão de ética pública e boas práticas.
  57. Número ou marcador, página 9: Seis) Caso se mostre necessário, poderão ser criadas outras comissões que garantam o pleno funcionamento da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 9: Sete) A composição e competências das comissões especializadas deverão constar no Manual de Governação da GP-Oil & Gás Moçambique, Limitada.
  59. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Do exercício social
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 9: (Exercício social)
  62. Texto do artigo, página 9: O exercício social coincide como ano civil, devendo os balanços e contas, ser fechados a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 9: (Aplicação dos resultados)
  65. Texto do artigo, página 9: O lucro líquido do exercício tem o seguinte destino:
  66. Número ou marcador, página 9: a) 5% para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  67. Número ou marcador, página 9: b) Constituição de quaisquer fundos ou reservas, mediante aprovação da assembleia geral;
  68. Número ou marcador, página 9: c) O remanescente para outras finalidades previstas na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 9: (Dissolução, liquidação e partilha)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de dissolução serão liquidatários os membros do conselho de administração que se encontrem em exercício à data da dissolução da sociedade, salvo deliberação em contrário tomada pelos sócios em assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 9: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, deve ser partilhado entre os sócios, com observância do disposto na lei geral.
  75. Número ou marcador, página 9: Quatro) Para a liquidação e partilha devem ser observadas as disposições previstas na lei e as que forem fixadas pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos são tratados nos termos da legislação moçambicana aplicável às sociedades comerciais.
  79. Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 9: Khushimaputo, Limitada
  81. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100975025, uma entidade denominada Khushimaputo, Limitada.
  82. Texto do artigo, página 9: Entre:
  83. Texto do artigo, página 9: Ashis Shabudinbhai Rajani, solteiro, de nacionalidade indiana, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º M7249805, emitido aos 6 de Maio de 2015; e
  84. Texto do artigo, página 9: Kishankumar Maheshkumar Kotecha, solteiro, de nacionalidade indiana, e residente em Maputo, portador do Passporte n.º H6591299, de 18 de Agosto de 2009.
  85. Texto do artigo, página 9: É celebrado contrato de sociedade por
  86. Texto do artigo, página 9: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 9: (Denominação social, sede e duração)
  89. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação social Khushimaputo, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 3032, rés-do-chão, bairro de Central na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  93. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  94. Número ou marcador, página 9: a) Venda a retalho de ferragens, loiça sanitária, tijoleira, material de construção, material eléctrico, tintas;
  95. Número ou marcador, página 9: b) Importação e exportação;
  96. Número ou marcador, página 9: c) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
  100. Texto do artigo, página 9: a)Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, pertencentes ao sócio Kishankumar Maheshkumar Kotecha, correspondente a oitenta por cento do capital social;
  101. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, pertencente ao sócio Ashis Shabudinbhai Rajani, correspondente a vinte por cento do capital social.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
  104. Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 10: (Cessação de quotas)
  110. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 10: (Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 10: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Kishankumar Maheshkumar Kotecha, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos, abertura e movimentacao de contas bancárias, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  116. Número ou marcador, página 10: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  117. Número ou marcador, página 10: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  120. Número ou marcador, página 10: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  121. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  122. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  123. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 10: Ferragem Ponta de Ouro, Limitada
  125. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835959, uma entidade denominada Ferragem Ponta de Ouro, Limitada.
  126. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, do entre:
  127. Texto do artigo, página 10: Daniel Neves Oliveira, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187254P, emitido no dia 3 de Março de 2016, em Maputo;
  128. Texto do artigo, página 10: Tânia da Silva Muge, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100187229B, emitido no dia 3 de Março de 2016, em Maputo.
  129. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  130. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Ferragem Ponta de Ouro, Limitada, e tem a sua cede no bairro da Coop, rua C, n.º 55-Maputo, Moçambique.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 10: Objecto
  136. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais de todos os produtos do CAE com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de construção bem como a vanda do equipamento.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o objecto para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  138. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 10: Capital social
  141. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios Daniel Neves Oliveira com o valor de 45,000.00MT (quarenta e cinco mil meticais), e Tânia da Silva Muge, com o valor de 5,000.00MT (cinco mil meticais).
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  144. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGOQUINTO
  146. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  147. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 10: Administração
  151. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Daniel Neves Oliveira como sócio gerente e com plenos poderes.
  152. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  153. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  154. Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  155. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  158. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  159. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  160. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da dissolução
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  163. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  166. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  169. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 11: LMW, Limitada
  172. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100972395, uma entidade denominada LMW, Limitada.
  173. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  174. Texto do artigo, página 11: (Partes)
  175. Texto do artigo, página 11: Leonor Adélia Aurélio Cumbe, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Magoanine C, casa n.º 52, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248119N, emitido aos 12 de Fevereiro de 2018, na cidade de Maputo; e
  176. Texto do artigo, página 11: Wilma Amanda Milagre Cumbe, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104215330C, emitido aos 6 de Agosto de 2013, na Cidade de Maputo, Marinela Wanga Milagre Cumbe, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506658641J, emitido aos 6 de Agosto de 2013, na cidade de Maputo, Wendy Valentim Cumbe, menor, natural de Maputo, portador da Cédula n.º 271453, emitido aos 18 de Janeiro de 2018, na cidade de Maputo.
  177. Texto do artigo, página 11: Todas menores são, representadas pela sócia, Leonor Adélia Aurélio Cumbe.
  178. Texto do artigo, página 11: Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes cláusulas:
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  181. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a designação de LMW, Limitada.
  182. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  185. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data inicial do contrato.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  188. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade Maputo, bairro Central, Avenida Ho Chi Min, porta n.º 1361, 1.º andar, podendo por assembleia, abrir filiais, em território nacional ou no estrangeiro.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  191. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: Venda e prestação de serviço na área de electricidade, hidráulica e frio, venda de material de escritório e consumíveis e outros afins.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  195. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), assim distribuídos:
  196. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 50.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente á dez por cento, pertencente a, Leonor Adélia Aurélio Cumbe;
  197. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente á trinta por cento, pertencente a, Wilma Amanda Milagre Cumbe;
  198. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente á trinta por cento, pertencente a, Marinela Wanga Milagre Cumbe;
  199. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente á trinta por cento, pertencente a Wendy Valentim Cumbe.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital)
  202. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  205. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  206. Número ou marcador, página 11: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  209. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, é confiada a sócia, Leonor Cumbe, presidente do conselho de administração, bastando a sua assinaturas para validar. O PCA, pode delegar em terceiros, mediante a procuração.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  211. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  212. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos.
  213. Número ou marcador, página 11: Dois) Assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente basta convocada, pelos sócios ou PCA.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  216. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  219. Texto do artigo, página 11: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico,
  221. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 11: CEPA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978369, uma entidade denominada CEPA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  224. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  225. Texto do artigo, página 12: Edgar António Mathe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110403084324Q, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e sete de Maio de dois mil e treze, residente no bairro de magoanine C, cidade de Maputo.
  226. Texto do artigo, página 12: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  229. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de CEPA – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no – distrito de Marracuene, (bairro da vila, Avenida da Resistência n.º 41-Marracuene), província de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações, agências, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro ponto do país.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 12: Duração
  232. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 12: Objecto
  235. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  236. Número ou marcador, página 12: a) Construção civil e obras públicas;
  237. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de consultoria na área de projectos de arquitectura, ambiente, avaliação patrimonial de imóveis, urbanismo;
  238. Número ou marcador, página 12: c) Fiscalização de obras, venda de materias de construção, importação e exportação;
  239. Número ou marcador, página 12: d) Aluguer de material de cofragem e equipamentos diversos;
  240. Número ou marcador, página 12: e) Serviços de serralharia mecanica e venda de material safty (segurança).
  241. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  242. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 12: Capital
  245. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade é de cento e ciquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio.
  246. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante entrada de novos sócios devendo ser realizado em numerário ou em bens de acordo com os novos investimentos efectuados por cada sócio ou através de incorporação de reservas, desde que aprovado pela gerência da sociedade.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  249. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócia que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  250. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  251. Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  252. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em actos e negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 12: Fiscalização dos negócios sociais
  255. Texto do artigo, página 12: A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um técnico de contas ajuramentado, conforme o que for deliberado pela gerência da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  258. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros deverão indicar num prazo de 60 dias, um representante seu para assumir na íntegra o lugar na sociedade com dispensa de caução, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  261. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 12: KUBRICK- Gestão & Intermediação Imobiliária, Limitada.
  264. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100928574, uma entidade denominada KUBRICK- Gestão & Intermediação Imobiliária, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  266. Texto do artigo, página 12: Celso Gabriel Maleiane, casado (em regime de comunhão geral de bens), natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, Rua de Kongua, n.º 130, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110100177709J, emitido em Maputo;
  267. Texto do artigo, página 12: Gabriel Afonso Maleiane, casado (em regime de comunhão geral de bens), natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2.313, 5.º andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010225454094B, emitido em Maputo; e
  268. Texto do artigo, página 12: Sónia Januário Dos Santos Ferreira, casada (em regime de comunhão geral de bens), natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, rua de Kongua, n.º 130, résdo-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100177719I, emitido em Maputo.
  269. Texto do artigo, página 12: Constituem uma sociedade por quotas limitada, pelo presente contrato em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  270. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração, sede e objecto)
  273. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação KUBRICK- Gestão & Intermediação Imobiliária, Limitada, criada por tempo indeterminado. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 12: (Da sede)
  276. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Kongua, n.º 130, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  277. Número ou marcador, página 12: Dois) Quando devidamente autorizado pelas autoridades competentes, a sociedade poderá
  278. Texto do artigo, página 13: abrir ou fechar, delegações, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para esse efeito pela assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 13: Três) A representação da sociedade em países estrangeiros poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 13: (Objecto da sociedade)
  282. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade KUBRICK – Gestão & Intermediação Imobiliária, Limitada, ter por objecto:
  283. Número ou marcador, página 13: a) Compra e venda de imóveis;
  284. Número ou marcador, página 13: b) Gestão de imóveis próprios e de terceiros;
  285. Número ou marcador, página 13: c) Arrendamento de imóveis próprios, adquiridos ou construídos;
  286. Número ou marcador, página 13: d) Subarrendamento de imóveis de terceiros;
  287. Número ou marcador, página 13: e) Intermediação na compra e venda de imóveis;
  288. Número ou marcador, página 13: f) Operações imobiliárias relativas a construção, venda, aquisição e arrendamento comercial de imóveis;
  289. Número ou marcador, página 13: g) Venda de projectos imobiliários comerciais e habitacionais;
  290. Número ou marcador, página 13: h) Avaliação de imóveis;
  291. Número ou marcador, página 13: i) Prestação de serviços de consultoria em assuntos relativos ao mercado imobiliário.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins à sua actividade principal ou exercer outras actividades comerciais ou industriais, desde que devidamente autorizado.
  293. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  296. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e está dividido em três quotas, sendo:
  297. Número ou marcador, página 13: a) Gabriel Afonso Maleiane, com uma quota no valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), o correspondente a cinquenta por cento do capital social; b)Celso Gabriel Maleiane, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
  298. Número ou marcador, página 13: c) Sónia Januário dos Santos Ferreira, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 13: (Prestação suplementar)
  301. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei:
  302. Número ou marcador, página 13: a) No aumento do capital social a que se refere o número anterior poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas;
  303. Número ou marcador, página 13: b) Desde que represente vantagens para o objecto social da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral seguida da autorização da autoridade competente.
  304. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante que os sócios poderão acordar. Poderão ainda os sócios fazer suprimentos à sociedade os quais serão considerados como empréstimos devendo ser reembolsados em condições a serem previamente definidas.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 13: (Cessão das quotas)
  307. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrarie o disposto no presente número.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  309. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservando o direito de preferência no caso de cessão de quotas, e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
  312. Número ou marcador, página 13: Um) No caso de morte ou interdição de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  313. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  314. Texto do artigo, página 13: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  315. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da assembleia geral
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  318. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para
  319. Texto do artigo, página 13: apreciação e aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários de sua escolha, mediante carta registada ou dirigida à sociedade.
  320. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelo seu gerente, por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias, para as assembleias extraordinárias.
  321. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estejam presentes ou devidamente representados os sócios.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  324. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade será exercida por um dos gerentes a ser nomeado em assembleia geral a ser convocada para o efeito, que igualmente deliberará sobre a sua remuneração.
  325. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única de um dos gerentes aos actos normais e do dia-a-dia.
  326. Número ou marcador, página 13: Três) No que respeita a movimentação das contas bancárias, estas para o seu movimento deverão obrigar a assinatura de um gerente a ser nomeado em assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 13: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em:
  328. Número ou marcador, página 13: a) Letras e favor;
  329. Número ou marcador, página 13: b) Fianças;
  330. Número ou marcador, página 13: c) Abonações;
  331. Número ou marcador, página 13: d) Nem em quaisquer outros actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  333. Texto do artigo, página 13: (Representação da sociedade)
  334. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, que para o efeito serão nomeados por procuração.
  335. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos lucros e fecho do ano civil
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 13: (Lucros)
  338. Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas duas vezes ao ano, sendo uma em Junho e outra em Dezembro ou outras formas a acordar em assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 14: Dois) Antes de repartidos os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 14: (Fecho do ano civil)
  342. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social, que coincide com o ano civil, e o balanço e conta de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  345. Texto do artigo, página 14: Único) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico,
  347. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 14: Novasun, Limitada
  349. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 91 a 92, do livro de notas para escrituras diversas número 1026-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a acta avulsa de assembleia geral sem número datada de trinta e um de Outubro de dois mil e dezassete, e procuração de dois de Fevereiro de dois mil e quinze os sócios manifestaram interesse em proceder a elevação do capital social de cento e cinquenta mil pra um milhão e quinhentos mil meticais, sendo a importância do aumento de um milhão e trezentos cinquenta mil meticais.
  350. Texto do artigo, página 14: Que por força do capital social aumento do fica alterada a composição do artigo quarto o qual passa a ter a seguinte redacção:
  351. Texto do artigo, página 14: Que, pela presente escritura e de harmonia com a deliberação da assembleia geral constante da acta sem número da sociedade Novasun, Limitada, datada de trinta e um de Outubro de dois mil e dezassete, os sócios deliberaram pela divisão da única quota em duas quotas desiguais, uma sendo de 99% (noventa e nove porcento) do capital social, equivalente a 90.816.828,30 MT (noventa milhões, oitocentos e dezasseis mil, oitocentos e vinte e oito
  352. Texto do artigo, página 14: meticais e trinta centavos) e a outra quota de 1% do capital social, equivalente a 917.341,70MT (novecentos e dezassete mil trezentos e quarenta e um meticais e setenta centavos).
  353. Texto do artigo, página 14: E que foi deliberado e aprovado por unanimidade a divisão da quota supra referida nos termos e condições acima indicadas.
  354. Texto do artigo, página 14: Que a sociedade apresentou a proposta de compra pela Novasun Holdings, Limitada, da quota de 1% (um por cento) do capital social da Sociedade pelo valor nominal.
  355. Texto do artigo, página 14: E que foi deliberado e aprovado por unanimidade de votos a aquisição da quota supra referida nos termos e condições acima indicadas livre de quaisquer ónus e encargos.
  356. Texto do artigo, página 14: Que na sequência da compra de uma quota operada nos termos acima referidos, as sócias da sociedade deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente o artigo quarto qua passa a ter a seguinte redacção:
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 91.734.170,00MT (noventa e um milhões, setecentos e trinta e quatro mil cento e setenta mil meticais), correspondente a a duas quotas desiguais, uma sendo de 99% (noventa e nove por cento) do capital social , equivalente a 90.816.828,30 MT (noventa milhões oitocentos e dezasseis mil e oitocentos e vinte e oito meticais e trinta centavos), pertencente a sócia Fuity Holdings Company Limited e outra quota de 1% ( um por cento) do capital social equivalente a 917.341,70 MT (novecentos e dezassete mil e trezentos e quarenta e um meticais e setenta centavos, pertencente a sócia Novasun Holdings, Limitada.
  359. Texto do artigo, página 14: Que em tudo o mais não alterado continua
  360. Texto do artigo, página 14: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 13 de Março de 2018. — O Técnico,
  361. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 14: Mapulene e Filhos Import & Export, Limitada
  363. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978768, uma entidade denominada Mapulene e Filhos Import & Export, Limitada, entre:
  364. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Natália Mapulena Nassone, de nacionalidade moçambicana, solteira-maior, residente na cidade de Maputo, bairro do Chamanculo C, Rua Aida Augusto quarteirão onze, n.º 38, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102387574B, vitalício emitido pelo Arquivo de Identificação Civil.
  365. Texto do artigo, página 14: Segundo. Filipe Justino Cuna, de nacionalidade moçambicana, solteiro-maior, residente na cidade de Maputo, Bairro do Chamanculo C, Rua Aida Augusto quarteirão onze, n.º 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101960468Q, válido até nove de Maio de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil;
  366. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Mauro Justino Cuna, de nacionalidade moçambicana, casado com Mércia Álvaro Nhabombe, sob regime de comunhão total de bens, residente na Cidade de Maputo, bairro do Chamanculo C, Rua Aida Augusto, quarteirão onze, número 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101823670J, válido até treze de Outubro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelas seguintes cláusulas:
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 14: Tipo de sociedade e denominação
  369. Texto do artigo, página 14: É constituída e será regida, nos termos da lei e do presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada que terá a seguinte denominação, Mapulene e Filhos Import & Export, Limitada.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 14: Sede legal
  372. Texto do artigo, página 14: Um)A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane número 3252, primeiro andar esquerdo, no Bairro do Alto Maé, República de Moçambique.
  373. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território local, abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais ou sucursais, delegações ou quaisquer outra espécie de representação.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 14: Objecto
  376. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal a importação, exportação e comércio dos seguintes bens:
  377. Número ou marcador, página 14: a) Produtos de Beleza;
  378. Número ou marcador, página 14: b) Produtos de Mercearia;
  379. Número ou marcador, página 14: c) Produtos de Higiene e Limpeza;
  380. Número ou marcador, página 14: d) Equipamento e Material Hospitalar;
  381. Número ou marcador, página 14: e) Electrodomésticos;
  382. Número ou marcador, página 14: f) Produtos Alimentares;
  383. Número ou marcador, página 14: g) Material e Mobiliário de Escritório;
  384. Número ou marcador, página 14: h) Equipamento de Higiene e Segurança no Trabalho;
  385. Número ou marcador, página 14: i) Material de Construção e Eléctrico;
  386. Número ou marcador, página 14: j) Material Informático e Consumíveis.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 15: Duração
  389. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem o seu início na data do presente contrato e durará por tempo indeterminado.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 15: Capital social
  392. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de cem mil meticais que é dividido pela proporção das quotas dos sócios.
  393. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social será dividido em três quotas, cabendo a Natália Mapulena Nassone, uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a trinta e quatro porcento, Filipe Justino Cuna uma quota de trinta mil meticais, correspondente a trinta e três porcento, a Mauro Justino Cuna uma quota de trinta mil meticais, correspondente aos restantes trinta e três porcento.
  394. Número ou marcador, página 15: Três) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar, ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou a terceiros.
  395. Número ou marcador, página 15: Quatro) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 15: Obrigações
  398. Texto do artigo, página 15: Todo sócio é obrigado a entrar para a sociedade com o capital social integralmente realizado em dinheiro equivalente a sua quota.
  399. Texto do artigo, página 15: Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
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