III SÉRIE — n.º 78

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 78/2018

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Texto do artigo · p. 15 Direitos
Texto do artigo · p. 15 Todo sócio tem direito a participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízos das restrições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será de competência de todos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos três sócios Natália Mapulena Nassone, Filipe Justino Cuna e Mauro Justino Cuna.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Alteração
Número ou marcador · p. 15 Um) A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de algumas das suas cláusulas quer por introdução de novas cláusulas, só pode ser deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito que nomeará entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Liquidação
Texto do artigo · p. 15 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dividas a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Omissões
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Lead- Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978970, uma entidade denominada Lead-Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Abílio Américo Cossa, de nacionalidade moçambicana, possuidor do Passaporte n.º 12AC61300, natural de Xai Xai, aos 20 de Junho de 1983, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, aos 3 de Dezembro de 2013.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 Um(a) sociedade adopta a denominação, Lead – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Localização
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na rua dos Jacarendis (Natureza Viva), quarteirão 3, casa n.º 142, bairro de Belo Horizonte, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Comunicação e design;
Número ou marcador · p. 15 b) Outras prestações de serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 15 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Abílio Américo Cossa que, desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do n.º 2 do Artigo 7.° dos estatutos, convoca-se a Assembleia Geral da Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A. para reunir, em sessão, no dia 10 de Maio de 2018, pelas 15.00 horas, no n.º 877 – 1.º andar, na Avenida Armando Tivane, em Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 15 Único. Apreciação, discussão e deliberação sobre o balanço e contas do exercício e demais documentos de contas e ainda sobre a aplicação de resultados.
Texto do artigo · p. 15 Os adequados documentos estão à disposição dos accionistas para consulta, na sede social, a partir da data da publicação desta convocatória.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Março de 2017. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Vertical Construções Engenharias & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100769190 datado de 7 de Junho de 2016, foi constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios António Luís Machama, casado com Otília Alberto Cumbe Machama, em Comunhão de Bens Adquiridos, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248532Q, emitido aos 8 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na rua Rovuma, quarteirão um, casa n.º 320, bairro de Tchumene, Município de Matola; província de Maputo e Otília Alberto Cumbe Machama, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102699776J, emitido aos 12 de Dezembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão número um, casa n.º 208, bairro de Magoanine B, Município de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Vertical Construções Engenharias & Serviços, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Namaacha, n.º 34, bairro da Matola Rio, distrito de Boane, Maputo província,
Texto do artigo · p. 16 podendo por deliberação dos sócios, transferí-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 16 a) Construções civil de obras públicas;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços de consultoria em engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços de imobiliária e limpeza;
Número ou marcador · p. 16 d) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção e produtos afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade e constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 1.800.000,00MT(um milhão e oitocentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio António Luís Machama; b)Uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a dez
Texto do artigo · p. 16 (10%) por cento do capital social, pertencente a sócia Otília Alberto Cumbe Machama.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sóciogerente, o senhor António Luís Machama.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, serão designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre si os seus poderes ou pessoas estranhas a sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências dos sócios gerentes de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o resto vigora o que consta nos estatutos da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 5 de Abril de 2018. — O Notário,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 INM
Título de secção · p. 17 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 17 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 17 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 17 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 17 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 17 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 17 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 17 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 17 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 17 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 17 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 17 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 17 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 17 Delegações:
Parágrafo · p. 17 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 17 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 17 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 17 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 18 Preço — 80,00 MT
Parágrafo · p. 18 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Direitos
  2. Texto do artigo, página 15: Todo sócio tem direito a participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízos das restrições previstas na lei.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 15: Administração
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será de competência de todos sócios.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos três sócios Natália Mapulena Nassone, Filipe Justino Cuna e Mauro Justino Cuna.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 15: Alteração
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de algumas das suas cláusulas quer por introdução de novas cláusulas, só pode ser deliberada pelos sócios.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito que nomeará entre eles um que a todos represente.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  12. Texto do artigo, página 15: Liquidação
  13. Texto do artigo, página 15: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dividas a data da dissolução.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: Omissões
  16. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 15: Lead- Sociedade Unipessoal, Limitada
  19. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100978970, uma entidade denominada Lead-Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  20. Texto do artigo, página 15: Abílio Américo Cossa, de nacionalidade moçambicana, possuidor do Passaporte n.º 12AC61300, natural de Xai Xai, aos 20 de Junho de 1983, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, aos 3 de Dezembro de 2013.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 15: Denominação
  23. Texto do artigo, página 15: Um(a) sociedade adopta a denominação, Lead – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 15: Localização
  26. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na rua dos Jacarendis (Natureza Viva), quarteirão 3, casa n.º 142, bairro de Belo Horizonte, na província de Maputo.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 15: Duração
  29. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data do registo da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 15: Capital social
  32. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  35. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto:
  36. Número ou marcador, página 15: a) Comunicação e design;
  37. Número ou marcador, página 15: b) Outras prestações de serviços relacionados.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 15: Cessão ou divisão de quotas
  40. Texto do artigo, página 15: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  43. Texto do artigo, página 15: A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Abílio Américo Cossa que, desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 15: Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A.
  49. Texto do artigo, página 15: Nos termos do n.º 2 do Artigo 7.° dos estatutos, convoca-se a Assembleia Geral da Sociedade Moçambicana de Investimentos, S.A. para reunir, em sessão, no dia 10 de Maio de 2018, pelas 15.00 horas, no n.º 877 – 1.º andar, na Avenida Armando Tivane, em Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
  50. Texto do artigo, página 15: Único. Apreciação, discussão e deliberação sobre o balanço e contas do exercício e demais documentos de contas e ainda sobre a aplicação de resultados.
  51. Texto do artigo, página 15: Os adequados documentos estão à disposição dos accionistas para consulta, na sede social, a partir da data da publicação desta convocatória.
  52. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Março de 2017. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 16: Vertical Construções Engenharias & Serviços, Limitada
  54. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100769190 datado de 7 de Junho de 2016, foi constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios António Luís Machama, casado com Otília Alberto Cumbe Machama, em Comunhão de Bens Adquiridos, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248532Q, emitido aos 8 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na rua Rovuma, quarteirão um, casa n.º 320, bairro de Tchumene, Município de Matola; província de Maputo e Otília Alberto Cumbe Machama, casada, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102699776J, emitido aos 12 de Dezembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão número um, casa n.º 208, bairro de Magoanine B, Município de Maputo.
  55. Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 16: (Denominação da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Vertical Construções Engenharias & Serviços, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  61. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede social na Avenida de Namaacha, n.º 34, bairro da Matola Rio, distrito de Boane, Maputo província,
  62. Texto do artigo, página 16: podendo por deliberação dos sócios, transferí-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
  66. Número ou marcador, página 16: a) Construções civil de obras públicas;
  67. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de consultoria em engenharia e técnicas afins;
  68. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços de imobiliária e limpeza;
  69. Número ou marcador, página 16: d) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de material de construção e produtos afins.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade e constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios:
  75. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 1.800.000,00MT(um milhão e oitocentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio António Luís Machama; b)Uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a dez
  76. Texto do artigo, página 16: (10%) por cento do capital social, pertencente a sócia Otília Alberto Cumbe Machama.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  79. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sóciogerente, o senhor António Luís Machama.
  80. Número ou marcador, página 16: Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, serão designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
  81. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre si os seus poderes ou pessoas estranhas a sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
  82. Número ou marcador, página 16: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  83. Número ou marcador, página 16: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura do sócio gerente.
  84. Número ou marcador, página 16: Seis) A determinação de funções assim como a definição das competências dos sócios gerentes de outros sócios será restabelecida por deliberação da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 16: Sete) Fica expressamente vedada aos membros de conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  88. Texto do artigo, página 16: Em tudo o resto vigora o que consta nos estatutos da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  89. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 5 de Abril de 2018. — O Notário,
  90. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 17: INM
  92. Título de secção, página 17: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  93. Título de secção, página 17: NOSSOS SERVIÇOS:
  94. Parágrafo, página 17: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  95. Parágrafo, página 17: — Impressão em Off-set e Digital;
  96. Parágrafo, página 17: — Encadernação e Restauração de Livros;
  97. Parágrafo, página 17: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  98. Parágrafo, página 17: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  99. Parágrafo, página 17: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  100. Parágrafo, página 17: Preço da assinatura anual:
  101. Lista, página 17: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  102. Parágrafo, página 17: Preço da assinatura semestral:
  103. Lista, página 17: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  104. Parágrafo, página 17: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  105. Título de secção, página 17: Delegações:
  106. Parágrafo, página 17: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  107. Lista, página 17: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  108. Parágrafo, página 17: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  109. Parágrafo, página 17: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  110. Parágrafo, página 18: Preço — 80,00 MT
  111. Parágrafo, página 18: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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