III SÉRIE — n.º 78

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 78/2020

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 24 de Abril de 2020 III SÉRIE — Número 78
Texto lido por imagem · p. 1 Sexta-feira, 24 de Abril de 2020
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 78
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Avisos.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 ACER – Africa-Environmental Consultants Mozambique, Limitada. Arlindo Alexandre Pondja Despachante Aduaneiro – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Contruções A.C.R., Limitada. E & E Consultores Auditores Ambientais e Serviços, Limitada. Electricidade do Zambeze, Limitada. Frio Nobre, Limitada. Greenskill Moçambique, Limitada. Masivica, Limitada. Moz Agri Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada. Real Deal Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade Agro-Florestal, Limitada. Sorádio, Limitada. 3W Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n. º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 17 de Fevereiro de 2020, foi emitida por regularização do NUIT à favor de Africa Yuxiao Mining Development Company V, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8453L, válida até 21 de Abril de 2022, para grafite, no distrito de Namuno, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 -14º 00´ 0,00´´ -14º 00´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2-14º 00´ 0,00´´ -14º 00´ 0,00´´38º 32´ 0,00´´ 38º 37´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 1 38º 32´ 0,00´´ 38º 37´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2-14º 00´ 0,00´´ -14º 00´ 0,00´´38º 32´ 0,00´´ 38º 37´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 3 4 -14º 04´ 0,00´´ -14º 04´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
3 4-14º 04´ 0,00´´ -14º 04´ 0,00´´38º 37´ 0,00´´ 38º 32´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 1 38º 37´ 0,00´´ 38º 32´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
3 4-14º 04´ 0,00´´ -14º 04´ 0,00´´38º 37´ 0,00´´ 38º 32´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano. Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 25 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 19 de Fevereiro de 2020, foi emitida por regularização do NUIT à favor de Africa Yuxiao Mining Development Company VII, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8301L, válida até 5 de Outubro de 2022, para grafite e minerais associados, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 -12º 23´ 20,00´´ -12º 23´ 20,00´´ -12º 24´ 50,00´´ -12º 24´ 50,00´´ -12º 27´ 10,00´´ -12º 27´ 10,00´´ -12º 28´ 0,00´´ -12º 28´ 0,00´´ -12º 29´ 30,00´´ -12º 29´ 30,00´´ -12º 27´ 30,00´´ -12º 27´ 30,00´´ -12º 28´ 0,00´´ -12º 28´ 0,00´´ -12º 33´ 10,00´´ -12º 33´ 10,00´´ -12º 34´ 30,00´´ -12º 34´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18-12º 23´ 20,00´´ -12º 23´ 20,00´´ -12º 24´ 50,00´´ -12º 24´ 50,00´´ -12º 27´ 10,00´´ -12º 27´ 10,00´´ -12º 28´ 0,00´´ -12º 28´ 0,00´´ -12º 29´ 30,00´´ -12º 29´ 30,00´´ -12º 27´ 30,00´´ -12º 27´ 30,00´´ -12º 28´ 0,00´´ -12º 28´ 0,00´´ -12º 33´ 10,00´´ -12º 33´ 10,00´´ -12º 34´ 30,00´´ -12º 34´ 30,00´´38º 36´ 50,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 38º 36´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 1 38º 36´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18-12º 23´ 20,00´´ -12º 23´ 20,00´´ -12º 24´ 50,00´´ -12º 24´ 50,00´´ -12º 27´ 10,00´´ -12º 27´ 10,00´´ -12º 28´ 0,00´´ -12º 28´ 0,00´´ -12º 29´ 30,00´´ -12º 29´ 30,00´´ -12º 27´ 30,00´´ -12º 27´ 30,00´´ -12º 28´ 0,00´´ -12º 28´ 0,00´´ -12º 33´ 10,00´´ -12º 33´ 10,00´´ -12º 34´ 30,00´´ -12º 34´ 30,00´´38º 36´ 50,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 38º 36´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 1 38º 40´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 38º 44´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18-12º 23´ 20,00´´ -12º 23´ 20,00´´ -12º 24´ 50,00´´ -12º 24´ 50,00´´ -12º 27´ 10,00´´ -12º 27´ 10,00´´ -12º 28´ 0,00´´ -12º 28´ 0,00´´ -12º 29´ 30,00´´ -12º 29´ 30,00´´ -12º 27´ 30,00´´ -12º 27´ 30,00´´ -12º 28´ 0,00´´ -12º 28´ 0,00´´ -12º 33´ 10,00´´ -12º 33´ 10,00´´ -12º 34´ 30,00´´ -12º 34´ 30,00´´38º 36´ 50,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 38º 36´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 1 38º 41´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18-12º 23´ 20,00´´ -12º 23´ 20,00´´ -12º 24´ 50,00´´ -12º 24´ 50,00´´ -12º 27´ 10,00´´ -12º 27´ 10,00´´ -12º 28´ 0,00´´ -12º 28´ 0,00´´ -12º 29´ 30,00´´ -12º 29´ 30,00´´ -12º 27´ 30,00´´ -12º 27´ 30,00´´ -12º 28´ 0,00´´ -12º 28´ 0,00´´ -12º 33´ 10,00´´ -12º 33´ 10,00´´ -12º 34´ 30,00´´ -12º 34´ 30,00´´38º 36´ 50,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 38º 36´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 1 38º 41´ 30,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 38º 36´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18-12º 23´ 20,00´´ -12º 23´ 20,00´´ -12º 24´ 50,00´´ -12º 24´ 50,00´´ -12º 27´ 10,00´´ -12º 27´ 10,00´´ -12º 28´ 0,00´´ -12º 28´ 0,00´´ -12º 29´ 30,00´´ -12º 29´ 30,00´´ -12º 27´ 30,00´´ -12º 27´ 30,00´´ -12º 28´ 0,00´´ -12º 28´ 0,00´´ -12º 33´ 10,00´´ -12º 33´ 10,00´´ -12º 34´ 30,00´´ -12º 34´ 30,00´´38º 36´ 50,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 38º 36´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 1 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que
Texto do artigo · p. 2 por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 19 e Fevereiro de 2020, foi emitida por regularização de NUIT à favor de Africa Great Wall Real Estate Development V, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8541L, válida até 23 de Maio de 2022, para Gabro Anortosito, no Distrito de Changara, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 -15º 53´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 53´ 50,00´´33º 17´ 40,00´´
2-15º 54´ 30,00´´33º 17´ 40,00´´
3-15º 54´ 30,00´´33º 19´ 0,00´´
4-15º 55´ 0,00´´33º 19´ 0,00´´
5-15º 55´ 0,00´´33º 20´ 0,00´´
6-15º 55´ 40,00´´33º 20´ 0,00´´
7-15º 55´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
8-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
9-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 50,00´´
10-15º 58´ 0,00´´33º 21´ 50,00´´
11-15º 58´ 0,00´´33º 22´ 20,00´´
12-16º 02´ 30,00´´33º 22´ 20,00´´
13-16º 02´ 30,00´´33º 16´ 30,00´´
14-15º 53´ 50,00´´33º 16´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 17´ 40,00´´ 2 -15º 54´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 53´ 50,00´´33º 17´ 40,00´´
2-15º 54´ 30,00´´33º 17´ 40,00´´
3-15º 54´ 30,00´´33º 19´ 0,00´´
4-15º 55´ 0,00´´33º 19´ 0,00´´
5-15º 55´ 0,00´´33º 20´ 0,00´´
6-15º 55´ 40,00´´33º 20´ 0,00´´
7-15º 55´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
8-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
9-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 50,00´´
10-15º 58´ 0,00´´33º 21´ 50,00´´
11-15º 58´ 0,00´´33º 22´ 20,00´´
12-16º 02´ 30,00´´33º 22´ 20,00´´
13-16º 02´ 30,00´´33º 16´ 30,00´´
14-15º 53´ 50,00´´33º 16´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 17´ 40,00´´ 3 -15º 54´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 53´ 50,00´´33º 17´ 40,00´´
2-15º 54´ 30,00´´33º 17´ 40,00´´
3-15º 54´ 30,00´´33º 19´ 0,00´´
4-15º 55´ 0,00´´33º 19´ 0,00´´
5-15º 55´ 0,00´´33º 20´ 0,00´´
6-15º 55´ 40,00´´33º 20´ 0,00´´
7-15º 55´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
8-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
9-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 50,00´´
10-15º 58´ 0,00´´33º 21´ 50,00´´
11-15º 58´ 0,00´´33º 22´ 20,00´´
12-16º 02´ 30,00´´33º 22´ 20,00´´
13-16º 02´ 30,00´´33º 16´ 30,00´´
14-15º 53´ 50,00´´33º 16´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 19´ 0,00´´ 4 -15º 55´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 53´ 50,00´´33º 17´ 40,00´´
2-15º 54´ 30,00´´33º 17´ 40,00´´
3-15º 54´ 30,00´´33º 19´ 0,00´´
4-15º 55´ 0,00´´33º 19´ 0,00´´
5-15º 55´ 0,00´´33º 20´ 0,00´´
6-15º 55´ 40,00´´33º 20´ 0,00´´
7-15º 55´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
8-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
9-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 50,00´´
10-15º 58´ 0,00´´33º 21´ 50,00´´
11-15º 58´ 0,00´´33º 22´ 20,00´´
12-16º 02´ 30,00´´33º 22´ 20,00´´
13-16º 02´ 30,00´´33º 16´ 30,00´´
14-15º 53´ 50,00´´33º 16´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 19´ 0,00´´ 5 -15º 55´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 53´ 50,00´´33º 17´ 40,00´´
2-15º 54´ 30,00´´33º 17´ 40,00´´
3-15º 54´ 30,00´´33º 19´ 0,00´´
4-15º 55´ 0,00´´33º 19´ 0,00´´
5-15º 55´ 0,00´´33º 20´ 0,00´´
6-15º 55´ 40,00´´33º 20´ 0,00´´
7-15º 55´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
8-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
9-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 50,00´´
10-15º 58´ 0,00´´33º 21´ 50,00´´
11-15º 58´ 0,00´´33º 22´ 20,00´´
12-16º 02´ 30,00´´33º 22´ 20,00´´
13-16º 02´ 30,00´´33º 16´ 30,00´´
14-15º 53´ 50,00´´33º 16´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 20´ 0,00´´ 6 -15º 55´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 53´ 50,00´´33º 17´ 40,00´´
2-15º 54´ 30,00´´33º 17´ 40,00´´
3-15º 54´ 30,00´´33º 19´ 0,00´´
4-15º 55´ 0,00´´33º 19´ 0,00´´
5-15º 55´ 0,00´´33º 20´ 0,00´´
6-15º 55´ 40,00´´33º 20´ 0,00´´
7-15º 55´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
8-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
9-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 50,00´´
10-15º 58´ 0,00´´33º 21´ 50,00´´
11-15º 58´ 0,00´´33º 22´ 20,00´´
12-16º 02´ 30,00´´33º 22´ 20,00´´
13-16º 02´ 30,00´´33º 16´ 30,00´´
14-15º 53´ 50,00´´33º 16´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 20´ 0,00´´ 7 -15º 55´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 53´ 50,00´´33º 17´ 40,00´´
2-15º 54´ 30,00´´33º 17´ 40,00´´
3-15º 54´ 30,00´´33º 19´ 0,00´´
4-15º 55´ 0,00´´33º 19´ 0,00´´
5-15º 55´ 0,00´´33º 20´ 0,00´´
6-15º 55´ 40,00´´33º 20´ 0,00´´
7-15º 55´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
8-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
9-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 50,00´´
10-15º 58´ 0,00´´33º 21´ 50,00´´
11-15º 58´ 0,00´´33º 22´ 20,00´´
12-16º 02´ 30,00´´33º 22´ 20,00´´
13-16º 02´ 30,00´´33º 16´ 30,00´´
14-15º 53´ 50,00´´33º 16´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 21´ 0,00´´ 8 -15º 56´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 53´ 50,00´´33º 17´ 40,00´´
2-15º 54´ 30,00´´33º 17´ 40,00´´
3-15º 54´ 30,00´´33º 19´ 0,00´´
4-15º 55´ 0,00´´33º 19´ 0,00´´
5-15º 55´ 0,00´´33º 20´ 0,00´´
6-15º 55´ 40,00´´33º 20´ 0,00´´
7-15º 55´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
8-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
9-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 50,00´´
10-15º 58´ 0,00´´33º 21´ 50,00´´
11-15º 58´ 0,00´´33º 22´ 20,00´´
12-16º 02´ 30,00´´33º 22´ 20,00´´
13-16º 02´ 30,00´´33º 16´ 30,00´´
14-15º 53´ 50,00´´33º 16´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 21´ 0,00´´ 9 -15º 56´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 53´ 50,00´´33º 17´ 40,00´´
2-15º 54´ 30,00´´33º 17´ 40,00´´
3-15º 54´ 30,00´´33º 19´ 0,00´´
4-15º 55´ 0,00´´33º 19´ 0,00´´
5-15º 55´ 0,00´´33º 20´ 0,00´´
6-15º 55´ 40,00´´33º 20´ 0,00´´
7-15º 55´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
8-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
9-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 50,00´´
10-15º 58´ 0,00´´33º 21´ 50,00´´
11-15º 58´ 0,00´´33º 22´ 20,00´´
12-16º 02´ 30,00´´33º 22´ 20,00´´
13-16º 02´ 30,00´´33º 16´ 30,00´´
14-15º 53´ 50,00´´33º 16´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 21´ 50,00´´ 10 -15º 58´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 53´ 50,00´´33º 17´ 40,00´´
2-15º 54´ 30,00´´33º 17´ 40,00´´
3-15º 54´ 30,00´´33º 19´ 0,00´´
4-15º 55´ 0,00´´33º 19´ 0,00´´
5-15º 55´ 0,00´´33º 20´ 0,00´´
6-15º 55´ 40,00´´33º 20´ 0,00´´
7-15º 55´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
8-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
9-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 50,00´´
10-15º 58´ 0,00´´33º 21´ 50,00´´
11-15º 58´ 0,00´´33º 22´ 20,00´´
12-16º 02´ 30,00´´33º 22´ 20,00´´
13-16º 02´ 30,00´´33º 16´ 30,00´´
14-15º 53´ 50,00´´33º 16´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 21´ 50,00´´ 11 -15º 58´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 53´ 50,00´´33º 17´ 40,00´´
2-15º 54´ 30,00´´33º 17´ 40,00´´
3-15º 54´ 30,00´´33º 19´ 0,00´´
4-15º 55´ 0,00´´33º 19´ 0,00´´
5-15º 55´ 0,00´´33º 20´ 0,00´´
6-15º 55´ 40,00´´33º 20´ 0,00´´
7-15º 55´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
8-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
9-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 50,00´´
10-15º 58´ 0,00´´33º 21´ 50,00´´
11-15º 58´ 0,00´´33º 22´ 20,00´´
12-16º 02´ 30,00´´33º 22´ 20,00´´
13-16º 02´ 30,00´´33º 16´ 30,00´´
14-15º 53´ 50,00´´33º 16´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 22´ 20,00´´ 12 -16º 02´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 53´ 50,00´´33º 17´ 40,00´´
2-15º 54´ 30,00´´33º 17´ 40,00´´
3-15º 54´ 30,00´´33º 19´ 0,00´´
4-15º 55´ 0,00´´33º 19´ 0,00´´
5-15º 55´ 0,00´´33º 20´ 0,00´´
6-15º 55´ 40,00´´33º 20´ 0,00´´
7-15º 55´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
8-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
9-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 50,00´´
10-15º 58´ 0,00´´33º 21´ 50,00´´
11-15º 58´ 0,00´´33º 22´ 20,00´´
12-16º 02´ 30,00´´33º 22´ 20,00´´
13-16º 02´ 30,00´´33º 16´ 30,00´´
14-15º 53´ 50,00´´33º 16´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 22´ 20,00´´ 13 -16º 02´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 53´ 50,00´´33º 17´ 40,00´´
2-15º 54´ 30,00´´33º 17´ 40,00´´
3-15º 54´ 30,00´´33º 19´ 0,00´´
4-15º 55´ 0,00´´33º 19´ 0,00´´
5-15º 55´ 0,00´´33º 20´ 0,00´´
6-15º 55´ 40,00´´33º 20´ 0,00´´
7-15º 55´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
8-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
9-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 50,00´´
10-15º 58´ 0,00´´33º 21´ 50,00´´
11-15º 58´ 0,00´´33º 22´ 20,00´´
12-16º 02´ 30,00´´33º 22´ 20,00´´
13-16º 02´ 30,00´´33º 16´ 30,00´´
14-15º 53´ 50,00´´33º 16´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 16´ 30,00´´ 14 -15º 53´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 53´ 50,00´´33º 17´ 40,00´´
2-15º 54´ 30,00´´33º 17´ 40,00´´
3-15º 54´ 30,00´´33º 19´ 0,00´´
4-15º 55´ 0,00´´33º 19´ 0,00´´
5-15º 55´ 0,00´´33º 20´ 0,00´´
6-15º 55´ 40,00´´33º 20´ 0,00´´
7-15º 55´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
8-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
9-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 50,00´´
10-15º 58´ 0,00´´33º 21´ 50,00´´
11-15º 58´ 0,00´´33º 22´ 20,00´´
12-16º 02´ 30,00´´33º 22´ 20,00´´
13-16º 02´ 30,00´´33º 16´ 30,00´´
14-15º 53´ 50,00´´33º 16´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 16´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-15º 53´ 50,00´´33º 17´ 40,00´´
2-15º 54´ 30,00´´33º 17´ 40,00´´
3-15º 54´ 30,00´´33º 19´ 0,00´´
4-15º 55´ 0,00´´33º 19´ 0,00´´
5-15º 55´ 0,00´´33º 20´ 0,00´´
6-15º 55´ 40,00´´33º 20´ 0,00´´
7-15º 55´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
8-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
9-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 50,00´´
10-15º 58´ 0,00´´33º 21´ 50,00´´
11-15º 58´ 0,00´´33º 22´ 20,00´´
12-16º 02´ 30,00´´33º 22´ 20,00´´
13-16º 02´ 30,00´´33º 16´ 30,00´´
14-15º 53´ 50,00´´33º 16´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 25 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 26 de Fvereiro de 2020, foi atribuída a favor de Africa Yuxiao Mining Development Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9561L, válida até 4 de Fevereiro de 2025, para ilmenite, titânio e zircão, nos distritos de Homoine, Jangamo e Maxixe, na província de Inhambane, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 -24º 01´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-24º 01´ 0,00´´35º 11´ 0,00´´
2-24º 01´ 0,00´´35º 15´ 40,00´´
3-24º 01´ 30,00´´35º 15´ 40,00´´
4-24º 01´ 30,00´´35º 17´ 0,00´´
5-24º 05´ 0,00´´35º 17´ 0,00´´
6-24º 05´ 0,00´´35º 15´ 30,00´´
7-24º 05´ 30,00´´35º 15´ 30,00´´
8-24º 05´ 30,00´´35º 14´ 10,00´´
9-24º 05´ 50,00´´35º 14´ 10,00´´
10-24º 05´ 50,00´´35º 14´ 30,00´´
11-24º 09´ 10,00´´35º 14´ 30,00´´
12-24º 09´ 10,00´´35º 11´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 11´ 0,00´´ 2 -24º 01´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-24º 01´ 0,00´´35º 11´ 0,00´´
2-24º 01´ 0,00´´35º 15´ 40,00´´
3-24º 01´ 30,00´´35º 15´ 40,00´´
4-24º 01´ 30,00´´35º 17´ 0,00´´
5-24º 05´ 0,00´´35º 17´ 0,00´´
6-24º 05´ 0,00´´35º 15´ 30,00´´
7-24º 05´ 30,00´´35º 15´ 30,00´´
8-24º 05´ 30,00´´35º 14´ 10,00´´
9-24º 05´ 50,00´´35º 14´ 10,00´´
10-24º 05´ 50,00´´35º 14´ 30,00´´
11-24º 09´ 10,00´´35º 14´ 30,00´´
12-24º 09´ 10,00´´35º 11´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 15´ 40,00´´ 3 -24º 01´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-24º 01´ 0,00´´35º 11´ 0,00´´
2-24º 01´ 0,00´´35º 15´ 40,00´´
3-24º 01´ 30,00´´35º 15´ 40,00´´
4-24º 01´ 30,00´´35º 17´ 0,00´´
5-24º 05´ 0,00´´35º 17´ 0,00´´
6-24º 05´ 0,00´´35º 15´ 30,00´´
7-24º 05´ 30,00´´35º 15´ 30,00´´
8-24º 05´ 30,00´´35º 14´ 10,00´´
9-24º 05´ 50,00´´35º 14´ 10,00´´
10-24º 05´ 50,00´´35º 14´ 30,00´´
11-24º 09´ 10,00´´35º 14´ 30,00´´
12-24º 09´ 10,00´´35º 11´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 15´ 40,00´´ 4 -24º 01´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-24º 01´ 0,00´´35º 11´ 0,00´´
2-24º 01´ 0,00´´35º 15´ 40,00´´
3-24º 01´ 30,00´´35º 15´ 40,00´´
4-24º 01´ 30,00´´35º 17´ 0,00´´
5-24º 05´ 0,00´´35º 17´ 0,00´´
6-24º 05´ 0,00´´35º 15´ 30,00´´
7-24º 05´ 30,00´´35º 15´ 30,00´´
8-24º 05´ 30,00´´35º 14´ 10,00´´
9-24º 05´ 50,00´´35º 14´ 10,00´´
10-24º 05´ 50,00´´35º 14´ 30,00´´
11-24º 09´ 10,00´´35º 14´ 30,00´´
12-24º 09´ 10,00´´35º 11´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 17´ 0,00´´ 5 -24º 05´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-24º 01´ 0,00´´35º 11´ 0,00´´
2-24º 01´ 0,00´´35º 15´ 40,00´´
3-24º 01´ 30,00´´35º 15´ 40,00´´
4-24º 01´ 30,00´´35º 17´ 0,00´´
5-24º 05´ 0,00´´35º 17´ 0,00´´
6-24º 05´ 0,00´´35º 15´ 30,00´´
7-24º 05´ 30,00´´35º 15´ 30,00´´
8-24º 05´ 30,00´´35º 14´ 10,00´´
9-24º 05´ 50,00´´35º 14´ 10,00´´
10-24º 05´ 50,00´´35º 14´ 30,00´´
11-24º 09´ 10,00´´35º 14´ 30,00´´
12-24º 09´ 10,00´´35º 11´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 17´ 0,00´´ 6 -24º 05´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-24º 01´ 0,00´´35º 11´ 0,00´´
2-24º 01´ 0,00´´35º 15´ 40,00´´
3-24º 01´ 30,00´´35º 15´ 40,00´´
4-24º 01´ 30,00´´35º 17´ 0,00´´
5-24º 05´ 0,00´´35º 17´ 0,00´´
6-24º 05´ 0,00´´35º 15´ 30,00´´
7-24º 05´ 30,00´´35º 15´ 30,00´´
8-24º 05´ 30,00´´35º 14´ 10,00´´
9-24º 05´ 50,00´´35º 14´ 10,00´´
10-24º 05´ 50,00´´35º 14´ 30,00´´
11-24º 09´ 10,00´´35º 14´ 30,00´´
12-24º 09´ 10,00´´35º 11´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 15´ 30,00´´ 7 -24º 05´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-24º 01´ 0,00´´35º 11´ 0,00´´
2-24º 01´ 0,00´´35º 15´ 40,00´´
3-24º 01´ 30,00´´35º 15´ 40,00´´
4-24º 01´ 30,00´´35º 17´ 0,00´´
5-24º 05´ 0,00´´35º 17´ 0,00´´
6-24º 05´ 0,00´´35º 15´ 30,00´´
7-24º 05´ 30,00´´35º 15´ 30,00´´
8-24º 05´ 30,00´´35º 14´ 10,00´´
9-24º 05´ 50,00´´35º 14´ 10,00´´
10-24º 05´ 50,00´´35º 14´ 30,00´´
11-24º 09´ 10,00´´35º 14´ 30,00´´
12-24º 09´ 10,00´´35º 11´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 15´ 30,00´´ 8 -24º 05´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-24º 01´ 0,00´´35º 11´ 0,00´´
2-24º 01´ 0,00´´35º 15´ 40,00´´
3-24º 01´ 30,00´´35º 15´ 40,00´´
4-24º 01´ 30,00´´35º 17´ 0,00´´
5-24º 05´ 0,00´´35º 17´ 0,00´´
6-24º 05´ 0,00´´35º 15´ 30,00´´
7-24º 05´ 30,00´´35º 15´ 30,00´´
8-24º 05´ 30,00´´35º 14´ 10,00´´
9-24º 05´ 50,00´´35º 14´ 10,00´´
10-24º 05´ 50,00´´35º 14´ 30,00´´
11-24º 09´ 10,00´´35º 14´ 30,00´´
12-24º 09´ 10,00´´35º 11´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 14´ 10,00´´ 9 -24º 05´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-24º 01´ 0,00´´35º 11´ 0,00´´
2-24º 01´ 0,00´´35º 15´ 40,00´´
3-24º 01´ 30,00´´35º 15´ 40,00´´
4-24º 01´ 30,00´´35º 17´ 0,00´´
5-24º 05´ 0,00´´35º 17´ 0,00´´
6-24º 05´ 0,00´´35º 15´ 30,00´´
7-24º 05´ 30,00´´35º 15´ 30,00´´
8-24º 05´ 30,00´´35º 14´ 10,00´´
9-24º 05´ 50,00´´35º 14´ 10,00´´
10-24º 05´ 50,00´´35º 14´ 30,00´´
11-24º 09´ 10,00´´35º 14´ 30,00´´
12-24º 09´ 10,00´´35º 11´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 14´ 10,00´´ 10 -24º 05´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-24º 01´ 0,00´´35º 11´ 0,00´´
2-24º 01´ 0,00´´35º 15´ 40,00´´
3-24º 01´ 30,00´´35º 15´ 40,00´´
4-24º 01´ 30,00´´35º 17´ 0,00´´
5-24º 05´ 0,00´´35º 17´ 0,00´´
6-24º 05´ 0,00´´35º 15´ 30,00´´
7-24º 05´ 30,00´´35º 15´ 30,00´´
8-24º 05´ 30,00´´35º 14´ 10,00´´
9-24º 05´ 50,00´´35º 14´ 10,00´´
10-24º 05´ 50,00´´35º 14´ 30,00´´
11-24º 09´ 10,00´´35º 14´ 30,00´´
12-24º 09´ 10,00´´35º 11´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 14´ 30,00´´ 11 -24º 09´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-24º 01´ 0,00´´35º 11´ 0,00´´
2-24º 01´ 0,00´´35º 15´ 40,00´´
3-24º 01´ 30,00´´35º 15´ 40,00´´
4-24º 01´ 30,00´´35º 17´ 0,00´´
5-24º 05´ 0,00´´35º 17´ 0,00´´
6-24º 05´ 0,00´´35º 15´ 30,00´´
7-24º 05´ 30,00´´35º 15´ 30,00´´
8-24º 05´ 30,00´´35º 14´ 10,00´´
9-24º 05´ 50,00´´35º 14´ 10,00´´
10-24º 05´ 50,00´´35º 14´ 30,00´´
11-24º 09´ 10,00´´35º 14´ 30,00´´
12-24º 09´ 10,00´´35º 11´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 14´ 30,00´´ 12 -24º 09´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-24º 01´ 0,00´´35º 11´ 0,00´´
2-24º 01´ 0,00´´35º 15´ 40,00´´
3-24º 01´ 30,00´´35º 15´ 40,00´´
4-24º 01´ 30,00´´35º 17´ 0,00´´
5-24º 05´ 0,00´´35º 17´ 0,00´´
6-24º 05´ 0,00´´35º 15´ 30,00´´
7-24º 05´ 30,00´´35º 15´ 30,00´´
8-24º 05´ 30,00´´35º 14´ 10,00´´
9-24º 05´ 50,00´´35º 14´ 10,00´´
10-24º 05´ 50,00´´35º 14´ 30,00´´
11-24º 09´ 10,00´´35º 14´ 30,00´´
12-24º 09´ 10,00´´35º 11´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 35º 11´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-24º 01´ 0,00´´35º 11´ 0,00´´
2-24º 01´ 0,00´´35º 15´ 40,00´´
3-24º 01´ 30,00´´35º 15´ 40,00´´
4-24º 01´ 30,00´´35º 17´ 0,00´´
5-24º 05´ 0,00´´35º 17´ 0,00´´
6-24º 05´ 0,00´´35º 15´ 30,00´´
7-24º 05´ 30,00´´35º 15´ 30,00´´
8-24º 05´ 30,00´´35º 14´ 10,00´´
9-24º 05´ 50,00´´35º 14´ 10,00´´
10-24º 05´ 50,00´´35º 14´ 30,00´´
11-24º 09´ 10,00´´35º 14´ 30,00´´
12-24º 09´ 10,00´´35º 11´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 4 de Março de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Parágrafo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Março de 2020, foi emitida por regularização de NUIT à favor de Africa Yuxiao Mining Development Company VIII, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8862L, válida até 1 de Dezembro de 2022, para grafite e ouro, no distrito de Tsangano, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 -14º 50´ 40,00´´ -14º 50´ 40,00´´ -14º 52´ 40,00´´ -14º 52´ 40,00´´ -14º 54´ 10,00´´ -14º 54´ 10,00´´ -14º 55´ 10,00´´ -14º 55´ 10,00´´ -14º 51´ 0,00´´ -14º 51´ 0,00´´ -14º 49´ 30,00´´ -14º 49´ 30,00´´ -14º 48´ 0,00´´ -14º 48´ 0,00´´ -14º 45´ 20,00´´ -14º 45´ 20,00´´ -14º 49´ 30,00´´ -14º 49´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18-14º 50´ 40,00´´ -14º 50´ 40,00´´ -14º 52´ 40,00´´ -14º 52´ 40,00´´ -14º 54´ 10,00´´ -14º 54´ 10,00´´ -14º 55´ 10,00´´ -14º 55´ 10,00´´ -14º 51´ 0,00´´ -14º 51´ 0,00´´ -14º 49´ 30,00´´ -14º 49´ 30,00´´ -14º 48´ 0,00´´ -14º 48´ 0,00´´ -14º 45´ 20,00´´ -14º 45´ 20,00´´ -14º 49´ 30,00´´ -14º 49´ 30,00´´34º 31´ 20,00´´ 34º 34´ 20,00´´ 34º 34´ 20,00´´ 34º 33´ 50,00´´ 34º 34´ 10,00´´ 34º 34´ 10,00´´ 34º 29´ 30,00´´ 34º 29´ 30,00´´ 34º 27´ 0,00´´ 34º 27´ 0,00´´ 34º 27´ 30, 00´´ 34º 17´ 30,00´´ 34º 27´ 0,00´´ 34º 27´ 0,00´´ 34º 29´ 40,00´´ 34º 29´ 40,00´´ 34º 31´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 31´ 20,00´´ 34º 34´ 20,00´´ 34º 34´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18-14º 50´ 40,00´´ -14º 50´ 40,00´´ -14º 52´ 40,00´´ -14º 52´ 40,00´´ -14º 54´ 10,00´´ -14º 54´ 10,00´´ -14º 55´ 10,00´´ -14º 55´ 10,00´´ -14º 51´ 0,00´´ -14º 51´ 0,00´´ -14º 49´ 30,00´´ -14º 49´ 30,00´´ -14º 48´ 0,00´´ -14º 48´ 0,00´´ -14º 45´ 20,00´´ -14º 45´ 20,00´´ -14º 49´ 30,00´´ -14º 49´ 30,00´´34º 31´ 20,00´´ 34º 34´ 20,00´´ 34º 34´ 20,00´´ 34º 33´ 50,00´´ 34º 34´ 10,00´´ 34º 34´ 10,00´´ 34º 29´ 30,00´´ 34º 29´ 30,00´´ 34º 27´ 0,00´´ 34º 27´ 0,00´´ 34º 27´ 30, 00´´ 34º 17´ 30,00´´ 34º 27´ 0,00´´ 34º 27´ 0,00´´ 34º 29´ 40,00´´ 34º 29´ 40,00´´ 34º 31´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 33´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18-14º 50´ 40,00´´ -14º 50´ 40,00´´ -14º 52´ 40,00´´ -14º 52´ 40,00´´ -14º 54´ 10,00´´ -14º 54´ 10,00´´ -14º 55´ 10,00´´ -14º 55´ 10,00´´ -14º 51´ 0,00´´ -14º 51´ 0,00´´ -14º 49´ 30,00´´ -14º 49´ 30,00´´ -14º 48´ 0,00´´ -14º 48´ 0,00´´ -14º 45´ 20,00´´ -14º 45´ 20,00´´ -14º 49´ 30,00´´ -14º 49´ 30,00´´34º 31´ 20,00´´ 34º 34´ 20,00´´ 34º 34´ 20,00´´ 34º 33´ 50,00´´ 34º 34´ 10,00´´ 34º 34´ 10,00´´ 34º 29´ 30,00´´ 34º 29´ 30,00´´ 34º 27´ 0,00´´ 34º 27´ 0,00´´ 34º 27´ 30, 00´´ 34º 17´ 30,00´´ 34º 27´ 0,00´´ 34º 27´ 0,00´´ 34º 29´ 40,00´´ 34º 29´ 40,00´´ 34º 31´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 34´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18-14º 50´ 40,00´´ -14º 50´ 40,00´´ -14º 52´ 40,00´´ -14º 52´ 40,00´´ -14º 54´ 10,00´´ -14º 54´ 10,00´´ -14º 55´ 10,00´´ -14º 55´ 10,00´´ -14º 51´ 0,00´´ -14º 51´ 0,00´´ -14º 49´ 30,00´´ -14º 49´ 30,00´´ -14º 48´ 0,00´´ -14º 48´ 0,00´´ -14º 45´ 20,00´´ -14º 45´ 20,00´´ -14º 49´ 30,00´´ -14º 49´ 30,00´´34º 31´ 20,00´´ 34º 34´ 20,00´´ 34º 34´ 20,00´´ 34º 33´ 50,00´´ 34º 34´ 10,00´´ 34º 34´ 10,00´´ 34º 29´ 30,00´´ 34º 29´ 30,00´´ 34º 27´ 0,00´´ 34º 27´ 0,00´´ 34º 27´ 30, 00´´ 34º 17´ 30,00´´ 34º 27´ 0,00´´ 34º 27´ 0,00´´ 34º 29´ 40,00´´ 34º 29´ 40,00´´ 34º 31´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 34º 34´ 10,00´´ 34º 29´ 30,00´´ 34º 29´ 30,00´´ 34º 27´ 0,00´´ 34º 27´ 0,00´´ 34º 27´ 30, 00´´ 34º 17´ 30,00´´ 34º 27´ 0,00´´ 34º 27´ 0,00´´ 34º 29´ 40,00´´ 34º 29´ 40,00´´ 34º 31´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18-14º 50´ 40,00´´ -14º 50´ 40,00´´ -14º 52´ 40,00´´ -14º 52´ 40,00´´ -14º 54´ 10,00´´ -14º 54´ 10,00´´ -14º 55´ 10,00´´ -14º 55´ 10,00´´ -14º 51´ 0,00´´ -14º 51´ 0,00´´ -14º 49´ 30,00´´ -14º 49´ 30,00´´ -14º 48´ 0,00´´ -14º 48´ 0,00´´ -14º 45´ 20,00´´ -14º 45´ 20,00´´ -14º 49´ 30,00´´ -14º 49´ 30,00´´34º 31´ 20,00´´ 34º 34´ 20,00´´ 34º 34´ 20,00´´ 34º 33´ 50,00´´ 34º 34´ 10,00´´ 34º 34´ 10,00´´ 34º 29´ 30,00´´ 34º 29´ 30,00´´ 34º 27´ 0,00´´ 34º 27´ 0,00´´ 34º 27´ 30, 00´´ 34º 17´ 30,00´´ 34º 27´ 0,00´´ 34º 27´ 0,00´´ 34º 29´ 40,00´´ 34º 29´ 40,00´´ 34º 31´ 20,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 12 de Março de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Março de 2020, foi atribuída à favor de A4 – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10175L, válida até 20 de Fevereiro de 2025, para quartzo e minerais associados, nos distritos de Gurué e Namarroi, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 16´ 20,00´´ -15º 16´ 20,00´´ -15º 30´ 0,00´´ -15º 30´ 0,00´´ -15º 32´ 10,00´´ -15º 32´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-15º 16´ 20,00´´ -15º 16´ 20,00´´ -15º 30´ 0,00´´ -15º 30´ 0,00´´ -15º 32´ 10,00´´ -15º 32´ 10,00´´36º 27´ 10,00´´ 36º 30´ 0,00´´ 36º 30´ 0,00´´ 36º 37´ 0,00´´ 36º 37´ 0,00´´ 36º 27´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 2 36º 27´ 10,00´´ 36º 30´ 0,00´´ 36º 30´ 0,00´´ 36º 37´ 0,00´´ 36º 37´ 0,00´´ 36º 27´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-15º 16´ 20,00´´ -15º 16´ 20,00´´ -15º 30´ 0,00´´ -15º 30´ 0,00´´ -15º 32´ 10,00´´ -15º 32´ 10,00´´36º 27´ 10,00´´ 36º 30´ 0,00´´ 36º 30´ 0,00´´ 36º 37´ 0,00´´ 36º 37´ 0,00´´ 36º 27´ 10,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 24 de Março de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Parágrafo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Março de 2020, foi atribuída à favor de Tekwassa Minerios – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa
Texto do artigo · p. 3 n.º 10086L, válida até 12 de Fevereiro de 2025, para diamante e minerais associados, no distrito de Massangena, na província de Gaza, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 -21º 22´ 30,00´´ -21º 22´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2-21º 22´ 30,00´´ -21º 22´ 30,00´´32º 29´ 0,00´´ 32º 31´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 32º 29´ 0,00´´ 32º 31´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2-21º 22´ 30,00´´ -21º 22´ 30,00´´32º 29´ 0,00´´ 32º 31´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 3 4 -21º 23´ 0,00´´ -21º 23´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
3 4-21º 23´ 0,00´´ -21º 23´ 0,00´´32º 31´ 0,00´´ 32º 29´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 32º 31´ 0,00´´ 32º 29´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
3 4-21º 23´ 0,00´´ -21º 23´ 0,00´´32º 31´ 0,00´´ 32º 29´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 25 de Março de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 ACER – Africa-Environmental Consultants Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Abril de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e onze a folhas cento e catorze do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e quatro traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à divisão e cessão de quotas, entrada do novo sócio e alteração parcial do pacto social, em que a sócia MBB Services International (Pty) Ltd; detentora de uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma quota no valor nominal de noventa e um mil e quinhentos meticais, que reserva para si, e outra no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, a favor do senhor António Duarte Nito Januário Malalane, que entra para a sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 3 Que, em consequência da divisão, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, fica alterado o artigo quarto, dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 3 ............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de noventa e um mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e um vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia MBB Services International (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Duarte Nito Januário Malalane; e
Número ou marcador · p. 3 c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Agricultural Community Environmental and Rural Development Consultants (Pty) Ltd.
Texto do artigo · p. 3 Que em tudo o mais não alterado, continuam
Texto do artigo · p. 3 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 22 de Abril de 2020. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 3 Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Arlindo Alexandre Pondja Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101297667, uma entidade denominada Arlindo Alexandre Pondja Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Arlindo Alexandre Pondja, maior, casado, com a senhora Ilda Maria Zavale, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100368498P, emitido a 10 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Arlindo Alexandre Pondja Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 3 com sede na Rua 2028, bairro da Malanga, Parcela 432M, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 3 a) Despachos aduaneiros de mercadorias;
Número ou marcador · p. 3 b) Consultoria técnica e aduaneira;
Número ou marcador · p. 3 c) Gestão e monitoria de importações/ /exportações de mercadorias;
Número ou marcador · p. 3 d) Logística aduaneira.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), corresponde a uma quota de capital social, o que corresponde a 100% de capital social pertencente ao sócio Arlindo Alexandre Pondja.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo senhor Arlindo Alexandre Pondja, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do seu administrador. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos fundos de reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução da sociedade e disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) No caso de morte, interdição, inabilitação de um sócio individual ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva, a sociedade contínua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respetiva quota ser amortizada pelo valor líquido com que figura no balanço acrescida ou deduzida de eventuais despesas ou encargos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 22 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Construções A.C.R., Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Março de dois mil e vinte, da sociedade Construções A.C.R., Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, está matriculada nos livros do Registo das Entidades Legais, sob o número dezasseis mil oitocentos e vinte e cinco, a folhas cento e setenta e quatro, do livro C traço quarenta e um, deliberaram a extinção da sociedade, para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 E & E Consultores Auditores Ambientais e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades
Texto do artigo · p. 4 Legais da Matola, com NUEL 101271315, dia dez de Janeiro de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação social E & E Consultores Auditores Ambientais e Serviços, Limitada, com sede no Bairro de Fomento, quarteirão 16, casa n.º 11, cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 4 b) Estudos ambientais;
Número ou marcador · p. 4 c) Consultoria e auditorias ambientais;
Número ou marcador · p. 4 d) Prestação de serviços, assistência e assessoria técnica em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participacão em sociedades com o objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes a duas quotas equivalentes a cem por cento do capital social, subscrita de forma igualitária, sendo 50% para a sócia Edna José Marrengula e 50% para o sócio Érico José Langa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 4 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem na sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos do artigo 307 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, à qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição pela sociedade ou pelo sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou o sócio que represente pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepcção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e a gerência da sociedade, bem como a sua representação activa ou passiva em juízo ou fora dele pertencem a cada um dos sócios com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura de um representante legalmente constituído indicado no artigo quarto.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omíssos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Matola, 10 de Janeiro de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 4 Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Electricidade do Zambeze, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da data de vinte e seis dias do mês de Março de dois mil e vinte, pelas dez horas, os sócios da Electricidade do Zambeze, Limitada, matriculada sob o NUEL 100819023, foi deliberada a alteração do objecto social da sociedade e a alteração do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 ............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 5 b) Fornecimento de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaboração de projectos eléctricos;
Número ou marcador · p. 5 d) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 5 e) Instalações e manutenção eléctricas;
Número ou marcador · p. 5 f) Instalação e manutenção de sistemas fotovoltáicos;
Número ou marcador · p. 5 g) Instalação e manutenção de postos de transformação;
Número ou marcador · p. 5 h) Instalação e manutenção de geradores;
Número ou marcador · p. 5 i) Instalação e manutenção de aparelhos de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 5 j) Fiscalização de obras; e
Número ou marcador · p. 5 k) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mantém.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 26 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Frio Nobre, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte de Abril de dois mil e vinte, da sociedade Frio Nobre, Limitada, matriculada sob NUEL 100469219, no dia 27 de Fevereiro de 2014, sita no Povoado de Chinonanquila, Célula n.º 9, Bairo Matola Rio, província de Maputo, uma sociedade com capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 5 Estavam presentes os sócios Trindade Manuel e Leopoldo José da Silva Nobre, encontrando-se assim reunida a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 5 A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente a proposta de cessão das quotas pertencentes ao sócio Trindade Manuel, no valor nominal de cento e dois mil meticais, para Leopoldo José da Silva Nobre.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência da cessão efectuada, e alteraçao a redação dos artigos quarto do estatuto, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 5 ............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito é de duzentos mil meticais, corresponde à soma de uma quota única, sendo:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, pertencentes ao sócio Leopoldo José da Silva Nobre, que corresponde a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 20 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Greenskill Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Com base na acta submetida nas entidades legais certifico para efeitos de publicação que, por deliberação tomada no dia nove de Março de dois mil e vinte, pela Assembleia Geral dos sócios da sociedade denominada Greenskill Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o n.º 101252051, procedeu-se ao aumento de capital, à divisão e cessão de quotas, admissão de novos sócios e alteração integral dos estatutos da sociedade, Cândido Fiúza Gomes Gonçalves Antunes, de nacionalidade portuguesa, divorciado, portador do passaporte português n.º CA800629, emitido a 14 de Fevereiro de 2019 e válido até 14 de Fevereiro de 2024, com NUIT 108800798, residente no Bairro de Muamula, Nacala-a-Velha, província de Nampula e Luís Filipe Oliveira da Silva, de nacionalidade portuguesa, casado com Anabela Costa Sousa, em regime de separação de bens, portador do passaporte português n.º CA681898, emitido aos 22 de Maio de 2019, e válido até 22 de Maio de 2024, com NUIT 143583171, residente na Avenida da Marginal, n.º 9519, 2.º andar, AP 205, Maputo, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Greenskill Moçambique, Limitada e tem a sua sede na Rua de Tchamba, n.º 228, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social e participação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em informática, desenvolvimento, concepção e gestão de projectos, bem como a consultoria, orientação e assistência operacional em planeamento informático.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Como actividade complementar a sociedade desenvolverá atividades de consultoria técnica na área da higiene e segurança no trabalho, assim como a comercialização, incluindo a importação e exportação, de equipamentos de protecção pessoal, vulgos EPI’s, dispositivos médicos, consumíveis hospitalares, fármacos, suplementos alimentares, entre outros produtos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir outras sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e é representado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota com o valor nominal de 166.666,66MT (cento e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis cêntimos), pertencente ao sócio Cândido Fiúza Gomes Gonçalves Antunes;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com o valor nominal de 166.666,66MT (cento e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis cêntimos), pertencente ao sócio Luís Filipe Oliveira da Silva;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota com o valor nominal de 166.666,67MT (cento e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete cêntimos), pertencente ao sócio José Luís Vieira Ramalho.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumentos de capital, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante
Texto do artigo · p. 6 novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 6 b) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 6 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em qualquer dos casos a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte do fundo de reserva e de quaisquer créditos particulares de sócio, deduzidos os seus débitos particulares, a qual será paga em prestações dentro do prazo e condições a determinar em assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, será exercida por José Luís Vieira Ramalho com dispensa de caução e que disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleiageral como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do administrador/gerente nomeado, ou do respectivo mandatário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Actos e contratos estranhos ao objecto social)
Texto do artigo · p. 6 É proibido aos administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A reunião da assembleia geral realizarse-á de preferência na sede da sociedade e, quando a lei não prescreva outra forma e outro prazo serão convocadas por meio de carta, registada ou não, ou correio electrónico, com uma antecedência de oito dias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Periodicidade das reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral ordinária reúnese pelo menos uma vez anualmente, dentro dos primeiros três meses findo o exercício anterior e terá por objecto a apreciação do relatório e contas, discussão e aprovação do balanço, destino e repartição dos lucros e perdas podendo, além disso, deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja submetido.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral extraordinária reúne-se sempre que os gerentes ou qualquer sócio a julgue necessária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Procedimentos da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 As assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 6 a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário reintegrá-lo, vinte por cento;
Número ou marcador · p. 6 b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem em assembleia geral nos termos do artigo décimo quarto deste pacto;
Número ou marcador · p. 6 c) Para dividendos dos sócios, na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve pela vontade dos sócios e nos casos determinados na lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 6 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Masivica, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101197875, uma entidade denominada Masivica, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Maria Francisco Hipólito de Barros Carvalho, casada, com Bernardo Joaquim de Carvalho Júnior, em comunhão geral de bens, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100277716F, emitido a 30 de Setembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito Municipal n.º 1, Avenida 24 de Julho, n.º 1837, segundo andar, n.º 207, bairro Central B;
Texto do artigo · p. 6 Sidney Olímpio Corte Real, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010052622F, emitido a 5 de Julho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Vila Olímpica, bloco 10, Edificio 1, F 7, Zimpeto;
Texto do artigo · p. 6 Félix Vili Satar de Barros, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100185580N, emitido a 17 de Abril de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua Acordos de Luzaka, Talhão n.º 23, Machava, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 6 Bernardo Joaquim de Carvalho Júnior, casado com Maria Francisco Hipólito de Barros em comunhão geral de bens, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339433M, emitido a 11 de Setembro de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1837, segundo andar, n.º 207, bairro Central B.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de nome Masivica, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1837, segundo andar,
Texto do artigo · p. 7 n.º 207, na cidade de Maputo, bairro Central B, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Desenvolvimento à medida e manutenção de softwares;
Número ou marcador · p. 7 b) Instalação e configuração de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 7 c) Venda de acessórios de informática, consultoria informática;
Número ou marcador · p. 7 d) Consultoria em contabilidade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitidaou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 4 quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria Francisco Hipólito de Barros Carvalho;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sidney Olímpio Corte Real;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Félix Vili Satar de Barros;
Número ou marcador · p. 7 d) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Joaquim de Carvalho Júnior.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo sócio Bernardo Joaquim de Carvalho, que desde já fica nomeado como administrador e que fica dispensado de prestar caução a eleger pela assembleia geral, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral bem como os gerentes por esta nomeada, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as cisrcustâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas:
Número ou marcador · p. 7 a) Assinatura de um gerente e assinatura do director-geral da sociedade, no exercício de atribuições que tenham sido conferidas ao abrigo do n.º 2 do artigo 12 ou de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 7 b) Dois gerentes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por aqueles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições geral e final
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Disposição geral
Número ou marcador · p. 7 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Disposição final
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 22 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Moz Agri Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que aos 28 dias do mês de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100897393, uma entidade denominada Moz Agri Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída, por documento particular, pelo senhor Sérgio Francisco Macuácua, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 10010171677A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 26 de Janiero de 2017, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Moz Agri Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Maputo Cidade, Distrito Urbano n.º 1, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2272, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de insumos, serviços e produtos agrários, bem como todas as actividades conexas, admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividade, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Sérgio Francisco Macuácua.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade esta sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 8 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, por aquelas assinadas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou director geral para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do administrador ou director-geral ou ainda de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especialmente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documentos escritos, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor anterior independentemente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e que o negócio obedeça às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 8 a) Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 8 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 8 c) Outras prioridades decididas pelo sócio único; e
Número ou marcador · p. 8 d) Dividendos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 16 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Real Deal Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Abril de dois mil e vinte, exarada de folhas quarenta e três verso a folhas quarenta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, da Conservatória do Registo e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Real Deal Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Real Deal Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia-geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) A sociedade irá exercer actividade na área de obras públicas e construção civil, nas diversas vertentes, sendo edifícios e monumentos, obras hidráulicas, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria no desenvolvimento de projectos e estudos de impacto e reparação ambiental de projectos;
Número ou marcador · p. 8 c) E estudos de engenharias e geologia, de viabilidade económica e financeira, de planeamento de obras, na apreciação de propostas de concurso e fiscalização;
Número ou marcador · p. 8 d) Exercício de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 8 e) Fornecimento e venda de material de construção;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 24 de Abril de 2020 III SÉRIE — Número 78
  2. Texto lido por imagem, página 1: Sexta-feira, 24 de Abril de 2020
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 78
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Avisos.
  11. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: ACER – Africa-Environmental Consultants Mozambique, Limitada. Arlindo Alexandre Pondja Despachante Aduaneiro – Sociedade
  13. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Contruções A.C.R., Limitada. E & E Consultores Auditores Ambientais e Serviços, Limitada. Electricidade do Zambeze, Limitada. Frio Nobre, Limitada. Greenskill Moçambique, Limitada. Masivica, Limitada. Moz Agri Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada. Real Deal Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade Agro-Florestal, Limitada. Sorádio, Limitada. 3W Investimentos, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  15. Texto do artigo, página 1: AVISO
  16. Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n. º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 17 de Fevereiro de 2020, foi emitida por regularização do NUIT à favor de Africa Yuxiao Mining Development Company V, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8453L, válida até 21 de Abril de 2022, para grafite, no distrito de Namuno, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  17. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 -14º 00´ 0,00´´ -14º 00´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2-14º 00´ 0,00´´ -14º 00´ 0,00´´38º 32´ 0,00´´ 38º 37´ 0,00´´
  18. Texto do artigo, página 1: 38º 32´ 0,00´´ 38º 37´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2-14º 00´ 0,00´´ -14º 00´ 0,00´´38º 32´ 0,00´´ 38º 37´ 0,00´´
  19. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 3 4 -14º 04´ 0,00´´ -14º 04´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    3 4-14º 04´ 0,00´´ -14º 04´ 0,00´´38º 37´ 0,00´´ 38º 32´ 0,00´´
  20. Texto do artigo, página 1: 38º 37´ 0,00´´ 38º 32´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    3 4-14º 04´ 0,00´´ -14º 04´ 0,00´´38º 37´ 0,00´´ 38º 32´ 0,00´´
  21. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano. Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 25 de Fevereiro de 2020.
  22. Texto do artigo, página 1: AVISO
  23. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 19 de Fevereiro de 2020, foi emitida por regularização do NUIT à favor de Africa Yuxiao Mining Development Company VII, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8301L, válida até 5 de Outubro de 2022, para grafite e minerais associados, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  24. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 -12º 23´ 20,00´´ -12º 23´ 20,00´´ -12º 24´ 50,00´´ -12º 24´ 50,00´´ -12º 27´ 10,00´´ -12º 27´ 10,00´´ -12º 28´ 0,00´´ -12º 28´ 0,00´´ -12º 29´ 30,00´´ -12º 29´ 30,00´´ -12º 27´ 30,00´´ -12º 27´ 30,00´´ -12º 28´ 0,00´´ -12º 28´ 0,00´´ -12º 33´ 10,00´´ -12º 33´ 10,00´´ -12º 34´ 30,00´´ -12º 34´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18-12º 23´ 20,00´´ -12º 23´ 20,00´´ -12º 24´ 50,00´´ -12º 24´ 50,00´´ -12º 27´ 10,00´´ -12º 27´ 10,00´´ -12º 28´ 0,00´´ -12º 28´ 0,00´´ -12º 29´ 30,00´´ -12º 29´ 30,00´´ -12º 27´ 30,00´´ -12º 27´ 30,00´´ -12º 28´ 0,00´´ -12º 28´ 0,00´´ -12º 33´ 10,00´´ -12º 33´ 10,00´´ -12º 34´ 30,00´´ -12º 34´ 30,00´´38º 36´ 50,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 38º 36´ 50,00´´
  25. Texto do artigo, página 1: 38º 36´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18-12º 23´ 20,00´´ -12º 23´ 20,00´´ -12º 24´ 50,00´´ -12º 24´ 50,00´´ -12º 27´ 10,00´´ -12º 27´ 10,00´´ -12º 28´ 0,00´´ -12º 28´ 0,00´´ -12º 29´ 30,00´´ -12º 29´ 30,00´´ -12º 27´ 30,00´´ -12º 27´ 30,00´´ -12º 28´ 0,00´´ -12º 28´ 0,00´´ -12º 33´ 10,00´´ -12º 33´ 10,00´´ -12º 34´ 30,00´´ -12º 34´ 30,00´´38º 36´ 50,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 38º 36´ 50,00´´
  26. Texto do artigo, página 1: 38º 40´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 38º 44´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18-12º 23´ 20,00´´ -12º 23´ 20,00´´ -12º 24´ 50,00´´ -12º 24´ 50,00´´ -12º 27´ 10,00´´ -12º 27´ 10,00´´ -12º 28´ 0,00´´ -12º 28´ 0,00´´ -12º 29´ 30,00´´ -12º 29´ 30,00´´ -12º 27´ 30,00´´ -12º 27´ 30,00´´ -12º 28´ 0,00´´ -12º 28´ 0,00´´ -12º 33´ 10,00´´ -12º 33´ 10,00´´ -12º 34´ 30,00´´ -12º 34´ 30,00´´38º 36´ 50,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 38º 36´ 50,00´´
  27. Texto do artigo, página 1: 38º 41´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18-12º 23´ 20,00´´ -12º 23´ 20,00´´ -12º 24´ 50,00´´ -12º 24´ 50,00´´ -12º 27´ 10,00´´ -12º 27´ 10,00´´ -12º 28´ 0,00´´ -12º 28´ 0,00´´ -12º 29´ 30,00´´ -12º 29´ 30,00´´ -12º 27´ 30,00´´ -12º 27´ 30,00´´ -12º 28´ 0,00´´ -12º 28´ 0,00´´ -12º 33´ 10,00´´ -12º 33´ 10,00´´ -12º 34´ 30,00´´ -12º 34´ 30,00´´38º 36´ 50,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 38º 36´ 50,00´´
  28. Texto do artigo, página 1: 38º 41´ 30,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 38º 36´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18-12º 23´ 20,00´´ -12º 23´ 20,00´´ -12º 24´ 50,00´´ -12º 24´ 50,00´´ -12º 27´ 10,00´´ -12º 27´ 10,00´´ -12º 28´ 0,00´´ -12º 28´ 0,00´´ -12º 29´ 30,00´´ -12º 29´ 30,00´´ -12º 27´ 30,00´´ -12º 27´ 30,00´´ -12º 28´ 0,00´´ -12º 28´ 0,00´´ -12º 33´ 10,00´´ -12º 33´ 10,00´´ -12º 34´ 30,00´´ -12º 34´ 30,00´´38º 36´ 50,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 46´ 0,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 38º 44´ 40,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 38º 44´ 0,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 38º 41´ 30,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 40´ 0,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 38º 39´ 0,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 38º 38´ 0,00´´ 38º 36´ 50,00´´
  29. Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  30. Texto do artigo, página 1: AVISO
  31. Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que
  32. Texto do artigo, página 2: por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 19 e Fevereiro de 2020, foi emitida por regularização de NUIT à favor de Africa Great Wall Real Estate Development V, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8541L, válida até 23 de Maio de 2022, para Gabro Anortosito, no Distrito de Changara, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  33. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 -15º 53´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 53´ 50,00´´33º 17´ 40,00´´
    2-15º 54´ 30,00´´33º 17´ 40,00´´
    3-15º 54´ 30,00´´33º 19´ 0,00´´
    4-15º 55´ 0,00´´33º 19´ 0,00´´
    5-15º 55´ 0,00´´33º 20´ 0,00´´
    6-15º 55´ 40,00´´33º 20´ 0,00´´
    7-15º 55´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
    8-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
    9-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 50,00´´
    10-15º 58´ 0,00´´33º 21´ 50,00´´
    11-15º 58´ 0,00´´33º 22´ 20,00´´
    12-16º 02´ 30,00´´33º 22´ 20,00´´
    13-16º 02´ 30,00´´33º 16´ 30,00´´
    14-15º 53´ 50,00´´33º 16´ 30,00´´
  34. Texto do artigo, página 2: 33º 17´ 40,00´´ 2 -15º 54´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 53´ 50,00´´33º 17´ 40,00´´
    2-15º 54´ 30,00´´33º 17´ 40,00´´
    3-15º 54´ 30,00´´33º 19´ 0,00´´
    4-15º 55´ 0,00´´33º 19´ 0,00´´
    5-15º 55´ 0,00´´33º 20´ 0,00´´
    6-15º 55´ 40,00´´33º 20´ 0,00´´
    7-15º 55´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
    8-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
    9-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 50,00´´
    10-15º 58´ 0,00´´33º 21´ 50,00´´
    11-15º 58´ 0,00´´33º 22´ 20,00´´
    12-16º 02´ 30,00´´33º 22´ 20,00´´
    13-16º 02´ 30,00´´33º 16´ 30,00´´
    14-15º 53´ 50,00´´33º 16´ 30,00´´
  35. Texto do artigo, página 2: 33º 17´ 40,00´´ 3 -15º 54´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 53´ 50,00´´33º 17´ 40,00´´
    2-15º 54´ 30,00´´33º 17´ 40,00´´
    3-15º 54´ 30,00´´33º 19´ 0,00´´
    4-15º 55´ 0,00´´33º 19´ 0,00´´
    5-15º 55´ 0,00´´33º 20´ 0,00´´
    6-15º 55´ 40,00´´33º 20´ 0,00´´
    7-15º 55´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
    8-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
    9-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 50,00´´
    10-15º 58´ 0,00´´33º 21´ 50,00´´
    11-15º 58´ 0,00´´33º 22´ 20,00´´
    12-16º 02´ 30,00´´33º 22´ 20,00´´
    13-16º 02´ 30,00´´33º 16´ 30,00´´
    14-15º 53´ 50,00´´33º 16´ 30,00´´
  36. Texto do artigo, página 2: 33º 19´ 0,00´´ 4 -15º 55´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 53´ 50,00´´33º 17´ 40,00´´
    2-15º 54´ 30,00´´33º 17´ 40,00´´
    3-15º 54´ 30,00´´33º 19´ 0,00´´
    4-15º 55´ 0,00´´33º 19´ 0,00´´
    5-15º 55´ 0,00´´33º 20´ 0,00´´
    6-15º 55´ 40,00´´33º 20´ 0,00´´
    7-15º 55´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
    8-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
    9-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 50,00´´
    10-15º 58´ 0,00´´33º 21´ 50,00´´
    11-15º 58´ 0,00´´33º 22´ 20,00´´
    12-16º 02´ 30,00´´33º 22´ 20,00´´
    13-16º 02´ 30,00´´33º 16´ 30,00´´
    14-15º 53´ 50,00´´33º 16´ 30,00´´
  37. Texto do artigo, página 2: 33º 19´ 0,00´´ 5 -15º 55´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 53´ 50,00´´33º 17´ 40,00´´
    2-15º 54´ 30,00´´33º 17´ 40,00´´
    3-15º 54´ 30,00´´33º 19´ 0,00´´
    4-15º 55´ 0,00´´33º 19´ 0,00´´
    5-15º 55´ 0,00´´33º 20´ 0,00´´
    6-15º 55´ 40,00´´33º 20´ 0,00´´
    7-15º 55´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
    8-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
    9-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 50,00´´
    10-15º 58´ 0,00´´33º 21´ 50,00´´
    11-15º 58´ 0,00´´33º 22´ 20,00´´
    12-16º 02´ 30,00´´33º 22´ 20,00´´
    13-16º 02´ 30,00´´33º 16´ 30,00´´
    14-15º 53´ 50,00´´33º 16´ 30,00´´
  38. Texto do artigo, página 2: 33º 20´ 0,00´´ 6 -15º 55´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 53´ 50,00´´33º 17´ 40,00´´
    2-15º 54´ 30,00´´33º 17´ 40,00´´
    3-15º 54´ 30,00´´33º 19´ 0,00´´
    4-15º 55´ 0,00´´33º 19´ 0,00´´
    5-15º 55´ 0,00´´33º 20´ 0,00´´
    6-15º 55´ 40,00´´33º 20´ 0,00´´
    7-15º 55´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
    8-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
    9-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 50,00´´
    10-15º 58´ 0,00´´33º 21´ 50,00´´
    11-15º 58´ 0,00´´33º 22´ 20,00´´
    12-16º 02´ 30,00´´33º 22´ 20,00´´
    13-16º 02´ 30,00´´33º 16´ 30,00´´
    14-15º 53´ 50,00´´33º 16´ 30,00´´
  39. Texto do artigo, página 2: 33º 20´ 0,00´´ 7 -15º 55´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 53´ 50,00´´33º 17´ 40,00´´
    2-15º 54´ 30,00´´33º 17´ 40,00´´
    3-15º 54´ 30,00´´33º 19´ 0,00´´
    4-15º 55´ 0,00´´33º 19´ 0,00´´
    5-15º 55´ 0,00´´33º 20´ 0,00´´
    6-15º 55´ 40,00´´33º 20´ 0,00´´
    7-15º 55´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
    8-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
    9-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 50,00´´
    10-15º 58´ 0,00´´33º 21´ 50,00´´
    11-15º 58´ 0,00´´33º 22´ 20,00´´
    12-16º 02´ 30,00´´33º 22´ 20,00´´
    13-16º 02´ 30,00´´33º 16´ 30,00´´
    14-15º 53´ 50,00´´33º 16´ 30,00´´
  40. Texto do artigo, página 2: 33º 21´ 0,00´´ 8 -15º 56´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 53´ 50,00´´33º 17´ 40,00´´
    2-15º 54´ 30,00´´33º 17´ 40,00´´
    3-15º 54´ 30,00´´33º 19´ 0,00´´
    4-15º 55´ 0,00´´33º 19´ 0,00´´
    5-15º 55´ 0,00´´33º 20´ 0,00´´
    6-15º 55´ 40,00´´33º 20´ 0,00´´
    7-15º 55´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
    8-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
    9-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 50,00´´
    10-15º 58´ 0,00´´33º 21´ 50,00´´
    11-15º 58´ 0,00´´33º 22´ 20,00´´
    12-16º 02´ 30,00´´33º 22´ 20,00´´
    13-16º 02´ 30,00´´33º 16´ 30,00´´
    14-15º 53´ 50,00´´33º 16´ 30,00´´
  41. Texto do artigo, página 2: 33º 21´ 0,00´´ 9 -15º 56´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 53´ 50,00´´33º 17´ 40,00´´
    2-15º 54´ 30,00´´33º 17´ 40,00´´
    3-15º 54´ 30,00´´33º 19´ 0,00´´
    4-15º 55´ 0,00´´33º 19´ 0,00´´
    5-15º 55´ 0,00´´33º 20´ 0,00´´
    6-15º 55´ 40,00´´33º 20´ 0,00´´
    7-15º 55´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
    8-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
    9-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 50,00´´
    10-15º 58´ 0,00´´33º 21´ 50,00´´
    11-15º 58´ 0,00´´33º 22´ 20,00´´
    12-16º 02´ 30,00´´33º 22´ 20,00´´
    13-16º 02´ 30,00´´33º 16´ 30,00´´
    14-15º 53´ 50,00´´33º 16´ 30,00´´
  42. Texto do artigo, página 2: 33º 21´ 50,00´´ 10 -15º 58´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 53´ 50,00´´33º 17´ 40,00´´
    2-15º 54´ 30,00´´33º 17´ 40,00´´
    3-15º 54´ 30,00´´33º 19´ 0,00´´
    4-15º 55´ 0,00´´33º 19´ 0,00´´
    5-15º 55´ 0,00´´33º 20´ 0,00´´
    6-15º 55´ 40,00´´33º 20´ 0,00´´
    7-15º 55´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
    8-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
    9-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 50,00´´
    10-15º 58´ 0,00´´33º 21´ 50,00´´
    11-15º 58´ 0,00´´33º 22´ 20,00´´
    12-16º 02´ 30,00´´33º 22´ 20,00´´
    13-16º 02´ 30,00´´33º 16´ 30,00´´
    14-15º 53´ 50,00´´33º 16´ 30,00´´
  43. Texto do artigo, página 2: 33º 21´ 50,00´´ 11 -15º 58´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 53´ 50,00´´33º 17´ 40,00´´
    2-15º 54´ 30,00´´33º 17´ 40,00´´
    3-15º 54´ 30,00´´33º 19´ 0,00´´
    4-15º 55´ 0,00´´33º 19´ 0,00´´
    5-15º 55´ 0,00´´33º 20´ 0,00´´
    6-15º 55´ 40,00´´33º 20´ 0,00´´
    7-15º 55´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
    8-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
    9-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 50,00´´
    10-15º 58´ 0,00´´33º 21´ 50,00´´
    11-15º 58´ 0,00´´33º 22´ 20,00´´
    12-16º 02´ 30,00´´33º 22´ 20,00´´
    13-16º 02´ 30,00´´33º 16´ 30,00´´
    14-15º 53´ 50,00´´33º 16´ 30,00´´
  44. Texto do artigo, página 2: 33º 22´ 20,00´´ 12 -16º 02´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 53´ 50,00´´33º 17´ 40,00´´
    2-15º 54´ 30,00´´33º 17´ 40,00´´
    3-15º 54´ 30,00´´33º 19´ 0,00´´
    4-15º 55´ 0,00´´33º 19´ 0,00´´
    5-15º 55´ 0,00´´33º 20´ 0,00´´
    6-15º 55´ 40,00´´33º 20´ 0,00´´
    7-15º 55´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
    8-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
    9-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 50,00´´
    10-15º 58´ 0,00´´33º 21´ 50,00´´
    11-15º 58´ 0,00´´33º 22´ 20,00´´
    12-16º 02´ 30,00´´33º 22´ 20,00´´
    13-16º 02´ 30,00´´33º 16´ 30,00´´
    14-15º 53´ 50,00´´33º 16´ 30,00´´
  45. Texto do artigo, página 2: 33º 22´ 20,00´´ 13 -16º 02´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 53´ 50,00´´33º 17´ 40,00´´
    2-15º 54´ 30,00´´33º 17´ 40,00´´
    3-15º 54´ 30,00´´33º 19´ 0,00´´
    4-15º 55´ 0,00´´33º 19´ 0,00´´
    5-15º 55´ 0,00´´33º 20´ 0,00´´
    6-15º 55´ 40,00´´33º 20´ 0,00´´
    7-15º 55´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
    8-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
    9-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 50,00´´
    10-15º 58´ 0,00´´33º 21´ 50,00´´
    11-15º 58´ 0,00´´33º 22´ 20,00´´
    12-16º 02´ 30,00´´33º 22´ 20,00´´
    13-16º 02´ 30,00´´33º 16´ 30,00´´
    14-15º 53´ 50,00´´33º 16´ 30,00´´
  46. Texto do artigo, página 2: 33º 16´ 30,00´´ 14 -15º 53´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 53´ 50,00´´33º 17´ 40,00´´
    2-15º 54´ 30,00´´33º 17´ 40,00´´
    3-15º 54´ 30,00´´33º 19´ 0,00´´
    4-15º 55´ 0,00´´33º 19´ 0,00´´
    5-15º 55´ 0,00´´33º 20´ 0,00´´
    6-15º 55´ 40,00´´33º 20´ 0,00´´
    7-15º 55´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
    8-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
    9-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 50,00´´
    10-15º 58´ 0,00´´33º 21´ 50,00´´
    11-15º 58´ 0,00´´33º 22´ 20,00´´
    12-16º 02´ 30,00´´33º 22´ 20,00´´
    13-16º 02´ 30,00´´33º 16´ 30,00´´
    14-15º 53´ 50,00´´33º 16´ 30,00´´
  47. Texto do artigo, página 2: 33º 16´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-15º 53´ 50,00´´33º 17´ 40,00´´
    2-15º 54´ 30,00´´33º 17´ 40,00´´
    3-15º 54´ 30,00´´33º 19´ 0,00´´
    4-15º 55´ 0,00´´33º 19´ 0,00´´
    5-15º 55´ 0,00´´33º 20´ 0,00´´
    6-15º 55´ 40,00´´33º 20´ 0,00´´
    7-15º 55´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
    8-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 0,00´´
    9-15º 56´ 40,00´´33º 21´ 50,00´´
    10-15º 58´ 0,00´´33º 21´ 50,00´´
    11-15º 58´ 0,00´´33º 22´ 20,00´´
    12-16º 02´ 30,00´´33º 22´ 20,00´´
    13-16º 02´ 30,00´´33º 16´ 30,00´´
    14-15º 53´ 50,00´´33º 16´ 30,00´´
  48. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 25 de Fevereiro de 2020.
  49. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  50. Texto do artigo, página 2: AVISO
  51. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 26 de Fvereiro de 2020, foi atribuída a favor de Africa Yuxiao Mining Development Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9561L, válida até 4 de Fevereiro de 2025, para ilmenite, titânio e zircão, nos distritos de Homoine, Jangamo e Maxixe, na província de Inhambane, com as seguintes coordenadas geográficas:
  52. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 -24º 01´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-24º 01´ 0,00´´35º 11´ 0,00´´
    2-24º 01´ 0,00´´35º 15´ 40,00´´
    3-24º 01´ 30,00´´35º 15´ 40,00´´
    4-24º 01´ 30,00´´35º 17´ 0,00´´
    5-24º 05´ 0,00´´35º 17´ 0,00´´
    6-24º 05´ 0,00´´35º 15´ 30,00´´
    7-24º 05´ 30,00´´35º 15´ 30,00´´
    8-24º 05´ 30,00´´35º 14´ 10,00´´
    9-24º 05´ 50,00´´35º 14´ 10,00´´
    10-24º 05´ 50,00´´35º 14´ 30,00´´
    11-24º 09´ 10,00´´35º 14´ 30,00´´
    12-24º 09´ 10,00´´35º 11´ 0,00´´
  53. Texto do artigo, página 2: 35º 11´ 0,00´´ 2 -24º 01´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-24º 01´ 0,00´´35º 11´ 0,00´´
    2-24º 01´ 0,00´´35º 15´ 40,00´´
    3-24º 01´ 30,00´´35º 15´ 40,00´´
    4-24º 01´ 30,00´´35º 17´ 0,00´´
    5-24º 05´ 0,00´´35º 17´ 0,00´´
    6-24º 05´ 0,00´´35º 15´ 30,00´´
    7-24º 05´ 30,00´´35º 15´ 30,00´´
    8-24º 05´ 30,00´´35º 14´ 10,00´´
    9-24º 05´ 50,00´´35º 14´ 10,00´´
    10-24º 05´ 50,00´´35º 14´ 30,00´´
    11-24º 09´ 10,00´´35º 14´ 30,00´´
    12-24º 09´ 10,00´´35º 11´ 0,00´´
  54. Texto do artigo, página 2: 35º 15´ 40,00´´ 3 -24º 01´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-24º 01´ 0,00´´35º 11´ 0,00´´
    2-24º 01´ 0,00´´35º 15´ 40,00´´
    3-24º 01´ 30,00´´35º 15´ 40,00´´
    4-24º 01´ 30,00´´35º 17´ 0,00´´
    5-24º 05´ 0,00´´35º 17´ 0,00´´
    6-24º 05´ 0,00´´35º 15´ 30,00´´
    7-24º 05´ 30,00´´35º 15´ 30,00´´
    8-24º 05´ 30,00´´35º 14´ 10,00´´
    9-24º 05´ 50,00´´35º 14´ 10,00´´
    10-24º 05´ 50,00´´35º 14´ 30,00´´
    11-24º 09´ 10,00´´35º 14´ 30,00´´
    12-24º 09´ 10,00´´35º 11´ 0,00´´
  55. Texto do artigo, página 2: 35º 15´ 40,00´´ 4 -24º 01´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-24º 01´ 0,00´´35º 11´ 0,00´´
    2-24º 01´ 0,00´´35º 15´ 40,00´´
    3-24º 01´ 30,00´´35º 15´ 40,00´´
    4-24º 01´ 30,00´´35º 17´ 0,00´´
    5-24º 05´ 0,00´´35º 17´ 0,00´´
    6-24º 05´ 0,00´´35º 15´ 30,00´´
    7-24º 05´ 30,00´´35º 15´ 30,00´´
    8-24º 05´ 30,00´´35º 14´ 10,00´´
    9-24º 05´ 50,00´´35º 14´ 10,00´´
    10-24º 05´ 50,00´´35º 14´ 30,00´´
    11-24º 09´ 10,00´´35º 14´ 30,00´´
    12-24º 09´ 10,00´´35º 11´ 0,00´´
  56. Texto do artigo, página 2: 35º 17´ 0,00´´ 5 -24º 05´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-24º 01´ 0,00´´35º 11´ 0,00´´
    2-24º 01´ 0,00´´35º 15´ 40,00´´
    3-24º 01´ 30,00´´35º 15´ 40,00´´
    4-24º 01´ 30,00´´35º 17´ 0,00´´
    5-24º 05´ 0,00´´35º 17´ 0,00´´
    6-24º 05´ 0,00´´35º 15´ 30,00´´
    7-24º 05´ 30,00´´35º 15´ 30,00´´
    8-24º 05´ 30,00´´35º 14´ 10,00´´
    9-24º 05´ 50,00´´35º 14´ 10,00´´
    10-24º 05´ 50,00´´35º 14´ 30,00´´
    11-24º 09´ 10,00´´35º 14´ 30,00´´
    12-24º 09´ 10,00´´35º 11´ 0,00´´
  57. Texto do artigo, página 2: 35º 17´ 0,00´´ 6 -24º 05´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-24º 01´ 0,00´´35º 11´ 0,00´´
    2-24º 01´ 0,00´´35º 15´ 40,00´´
    3-24º 01´ 30,00´´35º 15´ 40,00´´
    4-24º 01´ 30,00´´35º 17´ 0,00´´
    5-24º 05´ 0,00´´35º 17´ 0,00´´
    6-24º 05´ 0,00´´35º 15´ 30,00´´
    7-24º 05´ 30,00´´35º 15´ 30,00´´
    8-24º 05´ 30,00´´35º 14´ 10,00´´
    9-24º 05´ 50,00´´35º 14´ 10,00´´
    10-24º 05´ 50,00´´35º 14´ 30,00´´
    11-24º 09´ 10,00´´35º 14´ 30,00´´
    12-24º 09´ 10,00´´35º 11´ 0,00´´
  58. Texto do artigo, página 2: 35º 15´ 30,00´´ 7 -24º 05´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-24º 01´ 0,00´´35º 11´ 0,00´´
    2-24º 01´ 0,00´´35º 15´ 40,00´´
    3-24º 01´ 30,00´´35º 15´ 40,00´´
    4-24º 01´ 30,00´´35º 17´ 0,00´´
    5-24º 05´ 0,00´´35º 17´ 0,00´´
    6-24º 05´ 0,00´´35º 15´ 30,00´´
    7-24º 05´ 30,00´´35º 15´ 30,00´´
    8-24º 05´ 30,00´´35º 14´ 10,00´´
    9-24º 05´ 50,00´´35º 14´ 10,00´´
    10-24º 05´ 50,00´´35º 14´ 30,00´´
    11-24º 09´ 10,00´´35º 14´ 30,00´´
    12-24º 09´ 10,00´´35º 11´ 0,00´´
  59. Texto do artigo, página 2: 35º 15´ 30,00´´ 8 -24º 05´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-24º 01´ 0,00´´35º 11´ 0,00´´
    2-24º 01´ 0,00´´35º 15´ 40,00´´
    3-24º 01´ 30,00´´35º 15´ 40,00´´
    4-24º 01´ 30,00´´35º 17´ 0,00´´
    5-24º 05´ 0,00´´35º 17´ 0,00´´
    6-24º 05´ 0,00´´35º 15´ 30,00´´
    7-24º 05´ 30,00´´35º 15´ 30,00´´
    8-24º 05´ 30,00´´35º 14´ 10,00´´
    9-24º 05´ 50,00´´35º 14´ 10,00´´
    10-24º 05´ 50,00´´35º 14´ 30,00´´
    11-24º 09´ 10,00´´35º 14´ 30,00´´
    12-24º 09´ 10,00´´35º 11´ 0,00´´
  60. Texto do artigo, página 2: 35º 14´ 10,00´´ 9 -24º 05´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-24º 01´ 0,00´´35º 11´ 0,00´´
    2-24º 01´ 0,00´´35º 15´ 40,00´´
    3-24º 01´ 30,00´´35º 15´ 40,00´´
    4-24º 01´ 30,00´´35º 17´ 0,00´´
    5-24º 05´ 0,00´´35º 17´ 0,00´´
    6-24º 05´ 0,00´´35º 15´ 30,00´´
    7-24º 05´ 30,00´´35º 15´ 30,00´´
    8-24º 05´ 30,00´´35º 14´ 10,00´´
    9-24º 05´ 50,00´´35º 14´ 10,00´´
    10-24º 05´ 50,00´´35º 14´ 30,00´´
    11-24º 09´ 10,00´´35º 14´ 30,00´´
    12-24º 09´ 10,00´´35º 11´ 0,00´´
  61. Texto do artigo, página 2: 35º 14´ 10,00´´ 10 -24º 05´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-24º 01´ 0,00´´35º 11´ 0,00´´
    2-24º 01´ 0,00´´35º 15´ 40,00´´
    3-24º 01´ 30,00´´35º 15´ 40,00´´
    4-24º 01´ 30,00´´35º 17´ 0,00´´
    5-24º 05´ 0,00´´35º 17´ 0,00´´
    6-24º 05´ 0,00´´35º 15´ 30,00´´
    7-24º 05´ 30,00´´35º 15´ 30,00´´
    8-24º 05´ 30,00´´35º 14´ 10,00´´
    9-24º 05´ 50,00´´35º 14´ 10,00´´
    10-24º 05´ 50,00´´35º 14´ 30,00´´
    11-24º 09´ 10,00´´35º 14´ 30,00´´
    12-24º 09´ 10,00´´35º 11´ 0,00´´
  62. Texto do artigo, página 2: 35º 14´ 30,00´´ 11 -24º 09´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-24º 01´ 0,00´´35º 11´ 0,00´´
    2-24º 01´ 0,00´´35º 15´ 40,00´´
    3-24º 01´ 30,00´´35º 15´ 40,00´´
    4-24º 01´ 30,00´´35º 17´ 0,00´´
    5-24º 05´ 0,00´´35º 17´ 0,00´´
    6-24º 05´ 0,00´´35º 15´ 30,00´´
    7-24º 05´ 30,00´´35º 15´ 30,00´´
    8-24º 05´ 30,00´´35º 14´ 10,00´´
    9-24º 05´ 50,00´´35º 14´ 10,00´´
    10-24º 05´ 50,00´´35º 14´ 30,00´´
    11-24º 09´ 10,00´´35º 14´ 30,00´´
    12-24º 09´ 10,00´´35º 11´ 0,00´´
  63. Texto do artigo, página 2: 35º 14´ 30,00´´ 12 -24º 09´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-24º 01´ 0,00´´35º 11´ 0,00´´
    2-24º 01´ 0,00´´35º 15´ 40,00´´
    3-24º 01´ 30,00´´35º 15´ 40,00´´
    4-24º 01´ 30,00´´35º 17´ 0,00´´
    5-24º 05´ 0,00´´35º 17´ 0,00´´
    6-24º 05´ 0,00´´35º 15´ 30,00´´
    7-24º 05´ 30,00´´35º 15´ 30,00´´
    8-24º 05´ 30,00´´35º 14´ 10,00´´
    9-24º 05´ 50,00´´35º 14´ 10,00´´
    10-24º 05´ 50,00´´35º 14´ 30,00´´
    11-24º 09´ 10,00´´35º 14´ 30,00´´
    12-24º 09´ 10,00´´35º 11´ 0,00´´
  64. Texto do artigo, página 2: 35º 11´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-24º 01´ 0,00´´35º 11´ 0,00´´
    2-24º 01´ 0,00´´35º 15´ 40,00´´
    3-24º 01´ 30,00´´35º 15´ 40,00´´
    4-24º 01´ 30,00´´35º 17´ 0,00´´
    5-24º 05´ 0,00´´35º 17´ 0,00´´
    6-24º 05´ 0,00´´35º 15´ 30,00´´
    7-24º 05´ 30,00´´35º 15´ 30,00´´
    8-24º 05´ 30,00´´35º 14´ 10,00´´
    9-24º 05´ 50,00´´35º 14´ 10,00´´
    10-24º 05´ 50,00´´35º 14´ 30,00´´
    11-24º 09´ 10,00´´35º 14´ 30,00´´
    12-24º 09´ 10,00´´35º 11´ 0,00´´
  65. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 4 de Março de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  66. Texto do artigo, página 2: AVISO
  67. Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Março de 2020, foi emitida por regularização de NUIT à favor de Africa Yuxiao Mining Development Company VIII, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8862L, válida até 1 de Dezembro de 2022, para grafite e ouro, no distrito de Tsangano, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  68. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 -14º 50´ 40,00´´ -14º 50´ 40,00´´ -14º 52´ 40,00´´ -14º 52´ 40,00´´ -14º 54´ 10,00´´ -14º 54´ 10,00´´ -14º 55´ 10,00´´ -14º 55´ 10,00´´ -14º 51´ 0,00´´ -14º 51´ 0,00´´ -14º 49´ 30,00´´ -14º 49´ 30,00´´ -14º 48´ 0,00´´ -14º 48´ 0,00´´ -14º 45´ 20,00´´ -14º 45´ 20,00´´ -14º 49´ 30,00´´ -14º 49´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18-14º 50´ 40,00´´ -14º 50´ 40,00´´ -14º 52´ 40,00´´ -14º 52´ 40,00´´ -14º 54´ 10,00´´ -14º 54´ 10,00´´ -14º 55´ 10,00´´ -14º 55´ 10,00´´ -14º 51´ 0,00´´ -14º 51´ 0,00´´ -14º 49´ 30,00´´ -14º 49´ 30,00´´ -14º 48´ 0,00´´ -14º 48´ 0,00´´ -14º 45´ 20,00´´ -14º 45´ 20,00´´ -14º 49´ 30,00´´ -14º 49´ 30,00´´34º 31´ 20,00´´ 34º 34´ 20,00´´ 34º 34´ 20,00´´ 34º 33´ 50,00´´ 34º 34´ 10,00´´ 34º 34´ 10,00´´ 34º 29´ 30,00´´ 34º 29´ 30,00´´ 34º 27´ 0,00´´ 34º 27´ 0,00´´ 34º 27´ 30, 00´´ 34º 17´ 30,00´´ 34º 27´ 0,00´´ 34º 27´ 0,00´´ 34º 29´ 40,00´´ 34º 29´ 40,00´´ 34º 31´ 20,00´´
  69. Texto do artigo, página 2: 34º 31´ 20,00´´ 34º 34´ 20,00´´ 34º 34´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18-14º 50´ 40,00´´ -14º 50´ 40,00´´ -14º 52´ 40,00´´ -14º 52´ 40,00´´ -14º 54´ 10,00´´ -14º 54´ 10,00´´ -14º 55´ 10,00´´ -14º 55´ 10,00´´ -14º 51´ 0,00´´ -14º 51´ 0,00´´ -14º 49´ 30,00´´ -14º 49´ 30,00´´ -14º 48´ 0,00´´ -14º 48´ 0,00´´ -14º 45´ 20,00´´ -14º 45´ 20,00´´ -14º 49´ 30,00´´ -14º 49´ 30,00´´34º 31´ 20,00´´ 34º 34´ 20,00´´ 34º 34´ 20,00´´ 34º 33´ 50,00´´ 34º 34´ 10,00´´ 34º 34´ 10,00´´ 34º 29´ 30,00´´ 34º 29´ 30,00´´ 34º 27´ 0,00´´ 34º 27´ 0,00´´ 34º 27´ 30, 00´´ 34º 17´ 30,00´´ 34º 27´ 0,00´´ 34º 27´ 0,00´´ 34º 29´ 40,00´´ 34º 29´ 40,00´´ 34º 31´ 20,00´´
  70. Texto do artigo, página 2: 34º 33´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18-14º 50´ 40,00´´ -14º 50´ 40,00´´ -14º 52´ 40,00´´ -14º 52´ 40,00´´ -14º 54´ 10,00´´ -14º 54´ 10,00´´ -14º 55´ 10,00´´ -14º 55´ 10,00´´ -14º 51´ 0,00´´ -14º 51´ 0,00´´ -14º 49´ 30,00´´ -14º 49´ 30,00´´ -14º 48´ 0,00´´ -14º 48´ 0,00´´ -14º 45´ 20,00´´ -14º 45´ 20,00´´ -14º 49´ 30,00´´ -14º 49´ 30,00´´34º 31´ 20,00´´ 34º 34´ 20,00´´ 34º 34´ 20,00´´ 34º 33´ 50,00´´ 34º 34´ 10,00´´ 34º 34´ 10,00´´ 34º 29´ 30,00´´ 34º 29´ 30,00´´ 34º 27´ 0,00´´ 34º 27´ 0,00´´ 34º 27´ 30, 00´´ 34º 17´ 30,00´´ 34º 27´ 0,00´´ 34º 27´ 0,00´´ 34º 29´ 40,00´´ 34º 29´ 40,00´´ 34º 31´ 20,00´´
  71. Texto do artigo, página 2: 34º 34´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18-14º 50´ 40,00´´ -14º 50´ 40,00´´ -14º 52´ 40,00´´ -14º 52´ 40,00´´ -14º 54´ 10,00´´ -14º 54´ 10,00´´ -14º 55´ 10,00´´ -14º 55´ 10,00´´ -14º 51´ 0,00´´ -14º 51´ 0,00´´ -14º 49´ 30,00´´ -14º 49´ 30,00´´ -14º 48´ 0,00´´ -14º 48´ 0,00´´ -14º 45´ 20,00´´ -14º 45´ 20,00´´ -14º 49´ 30,00´´ -14º 49´ 30,00´´34º 31´ 20,00´´ 34º 34´ 20,00´´ 34º 34´ 20,00´´ 34º 33´ 50,00´´ 34º 34´ 10,00´´ 34º 34´ 10,00´´ 34º 29´ 30,00´´ 34º 29´ 30,00´´ 34º 27´ 0,00´´ 34º 27´ 0,00´´ 34º 27´ 30, 00´´ 34º 17´ 30,00´´ 34º 27´ 0,00´´ 34º 27´ 0,00´´ 34º 29´ 40,00´´ 34º 29´ 40,00´´ 34º 31´ 20,00´´
  72. Texto do artigo, página 2: 34º 34´ 10,00´´ 34º 29´ 30,00´´ 34º 29´ 30,00´´ 34º 27´ 0,00´´ 34º 27´ 0,00´´ 34º 27´ 30, 00´´ 34º 17´ 30,00´´ 34º 27´ 0,00´´ 34º 27´ 0,00´´ 34º 29´ 40,00´´ 34º 29´ 40,00´´ 34º 31´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18-14º 50´ 40,00´´ -14º 50´ 40,00´´ -14º 52´ 40,00´´ -14º 52´ 40,00´´ -14º 54´ 10,00´´ -14º 54´ 10,00´´ -14º 55´ 10,00´´ -14º 55´ 10,00´´ -14º 51´ 0,00´´ -14º 51´ 0,00´´ -14º 49´ 30,00´´ -14º 49´ 30,00´´ -14º 48´ 0,00´´ -14º 48´ 0,00´´ -14º 45´ 20,00´´ -14º 45´ 20,00´´ -14º 49´ 30,00´´ -14º 49´ 30,00´´34º 31´ 20,00´´ 34º 34´ 20,00´´ 34º 34´ 20,00´´ 34º 33´ 50,00´´ 34º 34´ 10,00´´ 34º 34´ 10,00´´ 34º 29´ 30,00´´ 34º 29´ 30,00´´ 34º 27´ 0,00´´ 34º 27´ 0,00´´ 34º 27´ 30, 00´´ 34º 17´ 30,00´´ 34º 27´ 0,00´´ 34º 27´ 0,00´´ 34º 29´ 40,00´´ 34º 29´ 40,00´´ 34º 31´ 20,00´´
  73. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 12 de Março de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  74. Texto do artigo, página 2: AVISO
  75. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Março de 2020, foi atribuída à favor de A4 – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10175L, válida até 20 de Fevereiro de 2025, para quartzo e minerais associados, nos distritos de Gurué e Namarroi, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  76. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 16´ 20,00´´ -15º 16´ 20,00´´ -15º 30´ 0,00´´ -15º 30´ 0,00´´ -15º 32´ 10,00´´ -15º 32´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-15º 16´ 20,00´´ -15º 16´ 20,00´´ -15º 30´ 0,00´´ -15º 30´ 0,00´´ -15º 32´ 10,00´´ -15º 32´ 10,00´´36º 27´ 10,00´´ 36º 30´ 0,00´´ 36º 30´ 0,00´´ 36º 37´ 0,00´´ 36º 37´ 0,00´´ 36º 27´ 10,00´´
  77. Texto do artigo, página 2: 36º 27´ 10,00´´ 36º 30´ 0,00´´ 36º 30´ 0,00´´ 36º 37´ 0,00´´ 36º 37´ 0,00´´ 36º 27´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-15º 16´ 20,00´´ -15º 16´ 20,00´´ -15º 30´ 0,00´´ -15º 30´ 0,00´´ -15º 32´ 10,00´´ -15º 32´ 10,00´´36º 27´ 10,00´´ 36º 30´ 0,00´´ 36º 30´ 0,00´´ 36º 37´ 0,00´´ 36º 37´ 0,00´´ 36º 27´ 10,00´´
  78. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 24 de Março de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  79. Texto do artigo, página 2: AVISO
  80. Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Março de 2020, foi atribuída à favor de Tekwassa Minerios – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa
  81. Texto do artigo, página 3: n.º 10086L, válida até 12 de Fevereiro de 2025, para diamante e minerais associados, no distrito de Massangena, na província de Gaza, com as seguintes coordenadas geográficas:
  82. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 -21º 22´ 30,00´´ -21º 22´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2-21º 22´ 30,00´´ -21º 22´ 30,00´´32º 29´ 0,00´´ 32º 31´ 0,00´´
  83. Texto do artigo, página 3: 32º 29´ 0,00´´ 32º 31´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2-21º 22´ 30,00´´ -21º 22´ 30,00´´32º 29´ 0,00´´ 32º 31´ 0,00´´
  84. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 3 4 -21º 23´ 0,00´´ -21º 23´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    3 4-21º 23´ 0,00´´ -21º 23´ 0,00´´32º 31´ 0,00´´ 32º 29´ 0,00´´
  85. Texto do artigo, página 3: 32º 31´ 0,00´´ 32º 29´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    3 4-21º 23´ 0,00´´ -21º 23´ 0,00´´32º 31´ 0,00´´ 32º 29´ 0,00´´
  86. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 25 de Março de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  87. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  88. Texto do artigo, página 3: ACER – Africa-Environmental Consultants Mozambique, Limitada
  89. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Abril de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e onze a folhas cento e catorze do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e quatro traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à divisão e cessão de quotas, entrada do novo sócio e alteração parcial do pacto social, em que a sócia MBB Services International (Pty) Ltd; detentora de uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, divide a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma quota no valor nominal de noventa e um mil e quinhentos meticais, que reserva para si, e outra no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, a favor do senhor António Duarte Nito Januário Malalane, que entra para a sociedade como novo sócio.
  90. Texto do artigo, página 3: Que, em consequência da divisão, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, fica alterado o artigo quarto, dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  91. Texto do artigo, página 3: ............................................................
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  95. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de noventa e um mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e um vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia MBB Services International (Pty) Ltd;
  96. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Duarte Nito Januário Malalane; e
  97. Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Agricultural Community Environmental and Rural Development Consultants (Pty) Ltd.
  98. Texto do artigo, página 3: Que em tudo o mais não alterado, continuam
  99. Texto do artigo, página 3: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 22 de Abril de 2020. — A Técnica,
  100. Texto do artigo, página 3: Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 3: Arlindo Alexandre Pondja Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101297667, uma entidade denominada Arlindo Alexandre Pondja Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  103. Texto do artigo, página 3: Arlindo Alexandre Pondja, maior, casado, com a senhora Ilda Maria Zavale, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100368498P, emitido a 10 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração e sede)
  106. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Arlindo Alexandre Pondja Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  107. Texto do artigo, página 3: com sede na Rua 2028, bairro da Malanga, Parcela 432M, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  110. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Despachos aduaneiros de mercadorias;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Consultoria técnica e aduaneira;
  113. Número ou marcador, página 3: c) Gestão e monitoria de importações/ /exportações de mercadorias;
  114. Número ou marcador, página 3: d) Logística aduaneira.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 3: Capital social
  118. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), corresponde a uma quota de capital social, o que corresponde a 100% de capital social pertencente ao sócio Arlindo Alexandre Pondja.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 3: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
  121. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo senhor Arlindo Alexandre Pondja, desde já nomeado administrador.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do seu administrador. No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 3: (Balanço e distribuição de resultados)
  125. Número ou marcador, página 3: Um) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  126. Número ou marcador, página 4: Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos fundos de reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade e disposições finais)
  129. Número ou marcador, página 4: Um) No caso de morte, interdição, inabilitação de um sócio individual ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva, a sociedade contínua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respetiva quota ser amortizada pelo valor líquido com que figura no balanço acrescida ou deduzida de eventuais despesas ou encargos.
  130. Número ou marcador, página 4: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 4: Maputo, 22 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 4: Construções A.C.R., Limitada
  133. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Março de dois mil e vinte, da sociedade Construções A.C.R., Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, está matriculada nos livros do Registo das Entidades Legais, sob o número dezasseis mil oitocentos e vinte e cinco, a folhas cento e setenta e quatro, do livro C traço quarenta e um, deliberaram a extinção da sociedade, para todos os efeitos legais.
  134. Texto do artigo, página 4: Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 4: E & E Consultores Auditores Ambientais e Serviços, Limitada
  136. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades
  137. Texto do artigo, página 4: Legais da Matola, com NUEL 101271315, dia dez de Janeiro de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  140. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação social E & E Consultores Auditores Ambientais e Serviços, Limitada, com sede no Bairro de Fomento, quarteirão 16, casa n.º 11, cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  143. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  146. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  147. Número ou marcador, página 4: a) Gestão ambiental;
  148. Número ou marcador, página 4: b) Estudos ambientais;
  149. Número ou marcador, página 4: c) Consultoria e auditorias ambientais;
  150. Número ou marcador, página 4: d) Prestação de serviços, assistência e assessoria técnica em diversas áreas.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participacão em sociedades com o objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes a duas quotas equivalentes a cem por cento do capital social, subscrita de forma igualitária, sendo 50% para a sócia Edna José Marrengula e 50% para o sócio Érico José Langa.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 4: (Suprimentos)
  157. Texto do artigo, página 4: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem na sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos do artigo 307 do Código Comercial.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  160. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, à qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição pela sociedade ou pelo sócio.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  164. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
  166. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou o sócio que represente pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepcção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  169. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e a gerência da sociedade, bem como a sua representação activa ou passiva em juízo ou fora dele pertencem a cada um dos sócios com dispensa de caução.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura de um representante legalmente constituído indicado no artigo quarto.
  171. Número ou marcador, página 4: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado legalmente constituído.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  173. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  174. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  176. Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
  177. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear um que a todos os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  180. Texto do artigo, página 4: Os casos omíssos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 10 de Janeiro de 2020. — O Técnico,
  182. Texto do artigo, página 4: Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 5: Electricidade do Zambeze, Limitada
  184. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da data de vinte e seis dias do mês de Março de dois mil e vinte, pelas dez horas, os sócios da Electricidade do Zambeze, Limitada, matriculada sob o NUEL 100819023, foi deliberada a alteração do objecto social da sociedade e a alteração do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  185. Texto do artigo, página 5: ............................................................
  186. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  188. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  189. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de consultoria;
  190. Número ou marcador, página 5: b) Fornecimento de material eléctrico;
  191. Número ou marcador, página 5: c) Elaboração de projectos eléctricos;
  192. Número ou marcador, página 5: d) Representação comercial;
  193. Número ou marcador, página 5: e) Instalações e manutenção eléctricas;
  194. Número ou marcador, página 5: f) Instalação e manutenção de sistemas fotovoltáicos;
  195. Número ou marcador, página 5: g) Instalação e manutenção de postos de transformação;
  196. Número ou marcador, página 5: h) Instalação e manutenção de geradores;
  197. Número ou marcador, página 5: i) Instalação e manutenção de aparelhos de ar condicionado;
  198. Número ou marcador, página 5: j) Fiscalização de obras; e
  199. Número ou marcador, página 5: k) Importação e exportação.
  200. Número ou marcador, página 5: Dois) Mantém.
  201. Texto do artigo, página 5: Maputo, 26 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 5: Frio Nobre, Limitada
  203. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte de Abril de dois mil e vinte, da sociedade Frio Nobre, Limitada, matriculada sob NUEL 100469219, no dia 27 de Fevereiro de 2014, sita no Povoado de Chinonanquila, Célula n.º 9, Bairo Matola Rio, província de Maputo, uma sociedade com capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  204. Texto do artigo, página 5: Estavam presentes os sócios Trindade Manuel e Leopoldo José da Silva Nobre, encontrando-se assim reunida a totalidade do capital social.
  205. Texto do artigo, página 5: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente a proposta de cessão das quotas pertencentes ao sócio Trindade Manuel, no valor nominal de cento e dois mil meticais, para Leopoldo José da Silva Nobre.
  206. Texto do artigo, página 5: Em consequência da cessão efectuada, e alteraçao a redação dos artigos quarto do estatuto, o qual passa a ter a seguinte redação:
  207. Texto do artigo, página 5: ............................................................
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  209. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito é de duzentos mil meticais, corresponde à soma de uma quota única, sendo:
  211. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, pertencentes ao sócio Leopoldo José da Silva Nobre, que corresponde a cem por cento do capital social.
  212. Texto do artigo, página 5: Maputo, 20 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 5: Greenskill Moçambique, Limitada
  214. Texto do artigo, página 5: Com base na acta submetida nas entidades legais certifico para efeitos de publicação que, por deliberação tomada no dia nove de Março de dois mil e vinte, pela Assembleia Geral dos sócios da sociedade denominada Greenskill Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o n.º 101252051, procedeu-se ao aumento de capital, à divisão e cessão de quotas, admissão de novos sócios e alteração integral dos estatutos da sociedade, Cândido Fiúza Gomes Gonçalves Antunes, de nacionalidade portuguesa, divorciado, portador do passaporte português n.º CA800629, emitido a 14 de Fevereiro de 2019 e válido até 14 de Fevereiro de 2024, com NUIT 108800798, residente no Bairro de Muamula, Nacala-a-Velha, província de Nampula e Luís Filipe Oliveira da Silva, de nacionalidade portuguesa, casado com Anabela Costa Sousa, em regime de separação de bens, portador do passaporte português n.º CA681898, emitido aos 22 de Maio de 2019, e válido até 22 de Maio de 2024, com NUIT 143583171, residente na Avenida da Marginal, n.º 9519, 2.º andar, AP 205, Maputo, que passam a ter a seguinte redacção:
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  217. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Greenskill Moçambique, Limitada e tem a sua sede na Rua de Tchamba, n.º 228, rés-do-chão, esquerdo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  220. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 5: (Objecto social e participação)
  223. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em informática, desenvolvimento, concepção e gestão de projectos, bem como a consultoria, orientação e assistência operacional em planeamento informático.
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) Como actividade complementar a sociedade desenvolverá atividades de consultoria técnica na área da higiene e segurança no trabalho, assim como a comercialização, incluindo a importação e exportação, de equipamentos de protecção pessoal, vulgos EPI’s, dispositivos médicos, consumíveis hospitalares, fármacos, suplementos alimentares, entre outros produtos.
  225. Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode constituir outras sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  228. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e é representado da seguinte forma:
  229. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de 166.666,66MT (cento e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis cêntimos), pertencente ao sócio Cândido Fiúza Gomes Gonçalves Antunes;
  230. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de 166.666,66MT (cento e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis cêntimos), pertencente ao sócio Luís Filipe Oliveira da Silva;
  231. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota com o valor nominal de 166.666,67MT (cento e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete cêntimos), pertencente ao sócio José Luís Vieira Ramalho.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 5: (Aumentos de capital, divisão e cessão de quotas)
  234. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante
  235. Texto do artigo, página 6: novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  236. Número ou marcador, página 6: Dois) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
  237. Número ou marcador, página 6: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  238. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  240. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar quotas nos seguintes casos:
  241. Número ou marcador, página 6: a) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  242. Número ou marcador, página 6: b) Por acordo com os respectivos proprietários;
  243. Número ou marcador, página 6: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, ou haja que ser vendida judicialmente.
  244. Número ou marcador, página 6: Dois) Em qualquer dos casos a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte do fundo de reserva e de quaisquer créditos particulares de sócio, deduzidos os seus débitos particulares, a qual será paga em prestações dentro do prazo e condições a determinar em assembleia-geral.
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  247. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, será exercida por José Luís Vieira Ramalho com dispensa de caução e que disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do seu objecto social.
  248. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  249. Número ou marcador, página 6: Três) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleiageral como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
  252. Texto do artigo, página 6: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do administrador/gerente nomeado, ou do respectivo mandatário.
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 6: (Actos e contratos estranhos ao objecto social)
  255. Texto do artigo, página 6: É proibido aos administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  257. Texto do artigo, página 6: (Reuniões da assembleia geral)
  258. Número ou marcador, página 6: Um) A reunião da assembleia geral realizarse-á de preferência na sede da sociedade e, quando a lei não prescreva outra forma e outro prazo serão convocadas por meio de carta, registada ou não, ou correio electrónico, com uma antecedência de oito dias.
  259. Número ou marcador, página 6: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 6: (Periodicidade das reuniões da assembleia geral)
  262. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral ordinária reúnese pelo menos uma vez anualmente, dentro dos primeiros três meses findo o exercício anterior e terá por objecto a apreciação do relatório e contas, discussão e aprovação do balanço, destino e repartição dos lucros e perdas podendo, além disso, deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja submetido.
  263. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral extraordinária reúne-se sempre que os gerentes ou qualquer sócio a julgue necessária.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 6: (Procedimentos da assembleia geral)
  266. Texto do artigo, página 6: As assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que a elas assistam.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 6: (Balanço e distribuição de resultados)
  269. Número ou marcador, página 6: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  270. Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  271. Número ou marcador, página 6: a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário reintegrá-lo, vinte por cento;
  272. Número ou marcador, página 6: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem em assembleia geral nos termos do artigo décimo quarto deste pacto;
  273. Número ou marcador, página 6: c) Para dividendos dos sócios, na proporção das suas quotas, o remanescente.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  276. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve pela vontade dos sócios e nos casos determinados na lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 6: (Disposição final)
  279. Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 6: Masivica, Limitada
  282. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101197875, uma entidade denominada Masivica, Limitada.
  283. Texto do artigo, página 6: Maria Francisco Hipólito de Barros Carvalho, casada, com Bernardo Joaquim de Carvalho Júnior, em comunhão geral de bens, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100277716F, emitido a 30 de Setembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Distrito Municipal n.º 1, Avenida 24 de Julho, n.º 1837, segundo andar, n.º 207, bairro Central B;
  284. Texto do artigo, página 6: Sidney Olímpio Corte Real, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010052622F, emitido a 5 de Julho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Vila Olímpica, bloco 10, Edificio 1, F 7, Zimpeto;
  285. Texto do artigo, página 6: Félix Vili Satar de Barros, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100185580N, emitido a 17 de Abril de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua Acordos de Luzaka, Talhão n.º 23, Machava, cidade da Matola;
  286. Texto do artigo, página 6: Bernardo Joaquim de Carvalho Júnior, casado com Maria Francisco Hipólito de Barros em comunhão geral de bens, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100339433M, emitido a 11 de Setembro de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1837, segundo andar, n.º 207, bairro Central B.
  287. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  290. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de nome Masivica, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1837, segundo andar,
  291. Texto do artigo, página 7: n.º 207, na cidade de Maputo, bairro Central B, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  292. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 7: Duração
  294. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  295. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 7: Objecto
  297. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  298. Número ou marcador, página 7: a) Desenvolvimento à medida e manutenção de softwares;
  299. Número ou marcador, página 7: b) Instalação e configuração de redes de computadores;
  300. Número ou marcador, página 7: c) Venda de acessórios de informática, consultoria informática;
  301. Número ou marcador, página 7: d) Consultoria em contabilidade.
  302. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitidaou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  304. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 7: Capital social
  306. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 4 quotas:
  307. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria Francisco Hipólito de Barros Carvalho;
  308. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sidney Olímpio Corte Real;
  309. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Félix Vili Satar de Barros;
  310. Número ou marcador, página 7: d) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Joaquim de Carvalho Júnior.
  311. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
  314. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo sócio Bernardo Joaquim de Carvalho, que desde já fica nomeado como administrador e que fica dispensado de prestar caução a eleger pela assembleia geral, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  315. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral bem como os gerentes por esta nomeada, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as cisrcustâncias ou a urgência o justifiquem.
  316. Número ou marcador, página 7: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
  319. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas:
  320. Número ou marcador, página 7: a) Assinatura de um gerente e assinatura do director-geral da sociedade, no exercício de atribuições que tenham sido conferidas ao abrigo do n.º 2 do artigo 12 ou de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato;
  321. Número ou marcador, página 7: b) Dois gerentes.
  322. Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por aqueles expressamente autorizado.
  323. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições geral e final
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 7: Disposição geral
  326. Número ou marcador, página 7: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 7: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 7: Disposição final
  330. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  331. Texto do artigo, página 7: Maputo, 22 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 7: Moz Agri Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
  333. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que aos 28 dias do mês de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100897393, uma entidade denominada Moz Agri Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída, por documento particular, pelo senhor Sérgio Francisco Macuácua, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 10010171677A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 26 de Janiero de 2017, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  336. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Moz Agri Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  339. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Maputo Cidade, Distrito Urbano n.º 1, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2272, primeiro andar.
  340. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  343. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de insumos, serviços e produtos agrários, bem como todas as actividades conexas, admitidas por lei.
  344. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividade, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  345. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  347. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Sérgio Francisco Macuácua.
  348. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  349. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  351. Texto do artigo, página 8: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  352. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 8: (Cessão e oneração de quotas)
  354. Número ou marcador, página 8: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  355. Número ou marcador, página 8: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade esta sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  356. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 8: (Decisões do sócio único)
  358. Texto do artigo, página 8: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, por aquelas assinadas
  359. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão da sociedade)
  361. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  362. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou director geral para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  363. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do administrador ou director-geral ou ainda de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  364. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especialmente deliberado pelo sócio único.
  365. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 8: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  367. Número ou marcador, página 8: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documentos escritos, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade sob pena de nulidade.
  368. Número ou marcador, página 8: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor anterior independentemente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e que o negócio obedeça às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  370. Texto do artigo, página 8: (Contas da sociedade)
  371. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  372. Número ou marcador, página 8: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 8: (Distribuição de lucros)
  375. Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  376. Número ou marcador, página 8: a) Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
  377. Número ou marcador, página 8: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  378. Número ou marcador, página 8: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único; e
  379. Número ou marcador, página 8: d) Dividendos.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  382. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  383. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  386. Texto do artigo, página 8: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 8: Real Deal Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  389. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Abril de dois mil e vinte, exarada de folhas quarenta e três verso a folhas quarenta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, da Conservatória do Registo e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Real Deal Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  392. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Real Deal Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia-geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  395. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
  396. Número ou marcador, página 8: a) A sociedade irá exercer actividade na área de obras públicas e construção civil, nas diversas vertentes, sendo edifícios e monumentos, obras hidráulicas, estradas e pontes;
  397. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria no desenvolvimento de projectos e estudos de impacto e reparação ambiental de projectos;
  398. Número ou marcador, página 8: c) E estudos de engenharias e geologia, de viabilidade económica e financeira, de planeamento de obras, na apreciação de propostas de concurso e fiscalização;
  399. Número ou marcador, página 8: d) Exercício de transporte e logística;
  400. Número ou marcador, página 8: e) Fornecimento e venda de material de construção;
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