III SÉRIE — n.º 83
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 83/2023
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- Título de secção, página 1: Terça-feira,2deMaiode2023
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 83
- Texto lido por imagem, página 1: Terça-feira, 2 de Maio de 2023
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
- Parágrafo, página 1: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Mulher para Recurso e Transformação Social –
- Parágrafo, página 1: AMURETS. C & C Construções, Limitada. Companhia Eléctrica do Zambeze – Sociedade Anónima (CEZA
- Parágrafo, página 1: II, S.A.). Easy Solution Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Fundação Arco Ìris. La Sisaleira do Indico. Mabuku e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marcelo Construções – Sociedade Unipessoal , Limitada. NI pfukile Solutions Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. P.S. Ecode – Sociedade Unipessoal, Limitada. Powervia Moçambique, Limitada. Sociedade de Ensino Lusíadas, Limitada. Transportes KDHJ – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yads Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. 407 Bottle Store, S.A. 407 Supermarket, S.A.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Mulher para Recursos e Transformação Social - AMURETS como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n. º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mulher para Recursos e Transformação Social - AMURETS.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Jigna Cantilal Chunilal, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Jigna Chunilal.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 10 de Janeiro de 2023. — O Director Nacional, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Armando João Wache Matandalasse, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Armando João Simango.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 26 de Abril de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Maria Aníbal Mapossa, para efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Thaynara Aníbal Mapossa.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, de Abril de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Mulher para Recurso e Transformação Social - AMURETS
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: A Associação Mulher para Recurso e Transformação Social, abreviadamente designada por AMURETS, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AMURETS é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AMURETS tem a sua sede na cidade de Maputo, no distrito municipal de Nlhamankulo, no bairro Nlhamankulo C, quarteirão 32, casa n.º 25.
- Número ou marcador, página 2: Três) A AMURETS é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da AMURETS os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover o acesso á educação moral da mulher que não tenham tido oportunidade de frequentar o ensino formal;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a defesa e protecção dos direitos humanos nas comunidades com ênfase nos direitos e saúde sexual e reprodutiva;
- Número ou marcador, página 2: c) Promver mensagens que contribuam na eliminação de violência baseada no género, incluindo uniões prematuras e práticas nocivas a saúde das raparigas e mulheres das comunidades; d)Promover o desenvolvimento de acções de empoderamento económico das comunidades com maior enfoque nas raparigas e mulheres em situação de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover informações sobre os mecanismos de acesso a terra mulheres tendo como base a legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da AMURETS todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos e sejam aceites no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da AMURETS classificam-se em:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – são membros fundadores todos os signatários de escritura da AMURETS;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros Efectivos – são todos os admitidos como membros da AMURETS, por deliberação da Assembleia Geral e incluindo os fundadores;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – são todos indivíduos ou qualquer entidade que tenha dado à AMURETS apoio notável para a materialização dos seus objectivos; e
- Número ou marcador, página 2: d) Membros Beneméritos - são todos aqueles a quem a AMURETS, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferir esse título, como resultado do seu engajamento por uma sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua área de actuação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 2: Perde a qualidade de membro da AMURETS todo aquele que:
- Número ou marcador, página 2: a) Violar os deveres previstos na lei, estatuto, regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais; b)For condenado judicialmente por crime punível com pena de prisão maior ou motivo de ofensa grave à moral pública;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar de actos contrários aos princípios e objectivos da AMURETS; e
- Número ou marcador, página 2: d) Decidir desvincular da AMURETS.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros da AMURETS:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar da Assembleia Geral da AMURETS, apresentar propostas, intervir nas discussões e votar; b)Solicitar aos órgãos sociais informações e estabelecimentos respeitantes à actividade da AMURETS;
- Número ou marcador, página 2: c) Eleger e ser eleito para órgãos sociais da AMURETS; e
- Número ou marcador, página 2: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros da AMURETS:
- Número ou marcador, página 2: a) Pagar pontualmente as quotas;
- Número ou marcador, página 2: b) Observar estritamente as disposições dos presentes estatutos, regulamentos e outras resoluções dos órgãos da AMUERTS;
- Número ou marcador, página 2: c) Desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar em todos os actos da vida da AMURETS;
- Número ou marcador, página 2: e) Prestar contas à AMURETS pelos trabalhos e subsídios que lhe forem atribuídos; e f)Comunicar aos serviços administrativos da AMURETS quando mudar de residência.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da AMURETS:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 2: O mandato dos membros dos órgãos sociais da AMURETS tem a duração de quatro (4) anos renováveis uma única vez por período igual.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 2: Os exercícios de cargos dos membros da AMURETS nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da AMURETS, sendo constituída por todos os membros da AMURETS, em pleno gozo dos seus direitos e suas obrigações regularizadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, mediante a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de 3/4 dos membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral da AMURETS o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam cometidos no regulamento interno da AMURETS;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre as alterações ou reforma dos estatutos e regulamento geral da AMURETS;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a dissolução da AMURETS;
- Número ou marcador, página 3: e) Opor-se a propostas de alterações de estatutos ou do regulamento interno promovidas pelo Conselho de Direcção, caso tais alterações venham a colidir com disposições legais em vigor na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: f) Apreciar os relatórios de programáticos e de conta apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre o Plano Estratégico e os Planos Operacional e Orçamental da AMURETS.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que dirige e orienta a Assembleia Geral da AMURETS.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral da AMURETS é composta pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral considera-se legalmente funcional se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos membros, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número dos membros.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção da AMURETS é um órgão executivo e administrativo, com amplos poderes para praticar os actos decorrentes desta atribuição, sendo constituído por um presidente, um Director Executivo, um Director de Programas, um Administrador Financeiro e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção da AMURETS, reúne-se quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, ou convocado pelo seu presidente, ou 1/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com pré-aviso mínimo de trinta dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 3: Três) A convocatória deverá conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada por todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando for esse o caso.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros do Conselho de Direcção presentes ou representados, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Das deliberações do Conselho de Direcção devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Constituem competências do Conselho de Direcção as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Preparar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o Plano Estratégico e os Planos Operacionais e Orçamentais da AMURETS;
- Número ou marcador, página 3: b) Propor o valor da quota a ser paga pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: d) Representar a AMURETS, activa e passivamente em juízo ou fora dele, em conjunto com qualquer dos demais órgãos;
- Número ou marcador, página 3: e) Assinar acordos e outros instrumentos de interesse de interesse sóciocultural ou educativo do AMURETS; e
- Número ou marcador, página 3: f) Mobilizar recursos e garantir a materialização dos objectivos da AMURETS.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e fiscalização de todos os actos administrativos da AMURETS.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário mediante a convocação do seu presidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas serem reconhecidas pelo notário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Constituem competências do Conselho Fiscal as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Emitir parecer sobre o relatório de contas anuais do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Fiscalizar as actividades administrativas realizadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Supervisionar os serviços de contabilidade da AMURETS.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do fundos e património
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da AMURETS os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Contribuição das quotas mensais dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Doações, heranças, legados, subsídios ou quaisquer outras feitas por entidades públicas ou privadas; e
- Número ou marcador, página 4: c) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela AMURETS ou que lhe for atribuída.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: O património da AMURETS é constituído pelos bens móveis e imóveis, legados e donativos que sejam adquiridos pela AMURETS.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Em tudo quanto foi omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, para sanar possíveis dúvidas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A AMURETS dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral em casos previstos na lei, com o consentimento do presidente e vice-presidente convocados para o efeito e mediante voto favorável de 3/4 de todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os liquidatários da AMURETS devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 4: C & C Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade C & C Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101342646, entre Cláudia Xavier Cabral e Blessing Rosa da Conceição Belchio, é constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 e cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação C & C Construções, Limitada, e constitui-se sob
- Texto do artigo, página 4: forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na cidade da Chimoio, bairro Tambara 2, Vila Nova, podendo por decisão da assembleia ou do administrador, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional. Podendo abrir sucursais por decisão do administrador.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de: Construção civil, obras públicas de edificios e monumentos, estradas e pontes e perfuração de água.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, pertencente aos sócios Cláudia Xavier Cabral, no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, respetivamente, e Blessing Rosa da Conceição Belchior, no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social e totalizando 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade são exercidos por seus únicos sócios, Cláudia Xavier Cabral e Blessing Rosa da Conceição Belchior ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 6 de Março de 2023. —
- Texto do artigo, página 4: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Companhia Eléctrica do Zambeze, Sociedade Anónima (CEZA II, S.A.)
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Março de dois mil e vinte e três da Assembleia Geral da sociedade Companhia Eléctrica do Zambeze, Sociedade Anónima (CEZA II, SA), matriculada na Conservatória
- Texto do artigo, página 4: do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 10033691, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de quinhentos mil meticais, foi deliberada a dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 18 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Easy Solution Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100973537, uma entidade denominada Easy Solution Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Géssica Albertina Jorge Fanheiro, solteira,
- Texto do artigo, página 4: maior, natural de Maputo, residente no quarteirão 39, casa n.º 49, bairro do Bagamoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100466847M, emitido a 22 de Fevereiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por
- Texto do artigo, página 4: si uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Easy Solution Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, quarteirão 43, n.º 95, rés-do-chão, bairro da Malanga, distrito municipal Nlhamankulu.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviço na área de engenharia; serviços de instalação eléctrica de baixa, media e alta tensão; serviços de energia solar, eólica, petróleo e derivados; construção civil; exploração mineira; comercio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; comercio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicação e suas partes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em numerário, correspondente a uma quota no valor de vinte mil meticais, 100% (cem
- Texto do artigo, página 5: por cento) do capital social, pertencente à sócia Géssica Albertina Jorge Fanheiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Sem nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Géssica Albertina Jorge Fanheiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 27 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: La Sisaleira do Indico, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101938670 entidade legal supra constituída entre: Halaze de Pedro Celestino Manhice, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente do bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 100200587201B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos dezoito dias do mês de Abril de dois mil e dezoito titular do NUIT: 113763922 e Noel Perez Martinez, solteiro, de nacionalidade espanhola, residente do bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, titular do Passaporte n.º PAL231843, de dezasseis de Outubro de dois mil e vinte, emitido Barcelona – Espanha, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Constituição e denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adota a designação La Sisaleira do Indico, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sede da sociedade é no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Produzir, conservar, transformar, distribuir, transportar e comercializar no mercado interno e externo, produtos provenientes da exploração agrícola, florestal,
- Texto do artigo, página 5: aquacultura ou pecuária, no seu estado natural ou previamente transformados, podendo instalar as instalações auxiliares e complementares necessárias para o efeito;
- Número ou marcador, página 5: b) Receber, transportar, classificar, padronizar, armazenar, beneficiar, industrializar e comercializar a produtos agrícolas, florestais ou pecuários;
- Número ou marcador, página 5: d) Adquirir e repassar bens de produção e insumos necessários ao desenvolvimento de atividades agrícola, florestal ou pecuária;
- Número ou marcador, página 5: c) Adquirir, arrendar, parcelar, limpar e melhorar terrenos destinados à agricultura, pecuária ou florestas, bem como a construção e exploração das obras e instalações necessárias para o efeito;
- Número ou marcador, página 5: e) Prestar assistência tecnológica ao quadro social, em estreita colaboração com órgãos Públicos atuante no setor;
- Número ou marcador, página 5: f) Obter recursos para financiamento de custeio de lavouras e investimentos para a massificação de atividades ligadas a empresa;
- Número ou marcador, página 5: g) Prestar os serviços necessários ou convenientes às explorações agrícolas, florestais, pecuárias ou destinadas a aperfeiçoamento técnico, formação profissional, capacitação, estudos experimentais ou de análise e pessoal especializado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Halaze de Pedro Celestino Manhice, com uma quota de 50. 000, 00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Noel Perez Martinez, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil
- Texto do artigo, página 6: meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 6: Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando de direito de preferência os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: ( Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, ativa e passivamente, dentro e fora do juízo, activa e passivamente, será exercida pela sócia Halaze de Pedro Celestino Manhice, desde já nomeado ao cargo de administrador, com função executiva, podendo, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
- Texto do artigo, página 6: Quatro)No entanto, pode adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imoveis ou estabelecimentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme.
- Texto do artigo, página 6: Inhambane, vinte e sete de Fevereiro de dois mil vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Fundação Arco-Íris para Fundação íris
- Texto do artigo, página 6: Certfico, para efeito de publicação, que por acta datada de vinte e um de Outubro de dois
- Texto do artigo, página 6: mil vinte e dois da fundação Fundação Arco Iris, matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 101519929, com sede Avenida Marginal 130 Pemba, Cabo Delgado Moçambique 3200, instituida pela IRIS Global, uma organização não governamental estrangeira (doravante a ONG ou a IRIS), devidamente registada de acordo com as leis dos Estados Unidos da América com escritórios registado em 933 College View Drive Redding, CA 96003 e também registada na República de Moçambique, conforme o despacho de S. Exa. O Ministro dos Negócios Estrangeiros e cooperação, actualmente desenvolvendo as actividades na área de assistência social, neste acto representada pelo senhor William Hart, de nacionalidade americana, residente em 3376 Kentwood Drive Redding, Califórnia 96002, na qualidade de representante legal da Íris Global, institui a Fundação Íris Global-Moçambique, deliberaram a alteração da denominação e alteração integral dos estatutos.
- Texto do artigo, página 6: Em consequência dessas deliberações são alterados na íntegra os estatutos da fundação que passam ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Do nome, natureza, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Nome e natureza
- Número ou marcador, página 6: Um) A Fundacao Íris adiante simplesmente designada por Fundação Íris, é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com automomia administrativa e financeira e de natureza filantrópica.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A fundação Íris rege-se pelos presentes estatutos, pela regulamentação interna e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração e sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A Fundação Íris é estabelecida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sede da Fundação Íris localiza-se na Avenida Marginal 130 Pemba, Cabo Delgado Moçambique 3200, e tem cobertura nacional com autonomia de criar delegações ou quaisquer outras formas de representação no país, de acordo com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Fundação Íris pode transferir a sua sede, por simples resolução do Conselho de Administração ou ainda abrir ou encerrar quaisquer formas da sua representação no país, de acordo com a legislação em vigor no local de abertura da delegação, para o alcance dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objectivo social
- Número ou marcador, página 6: Um) A Fundação Íris é criada para apoiar os necessitados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os objectivos da Fundação Íris são:
- Número ou marcador, página 6: a) Assistência moral de pessoas (programas de apoio aos desfavorecidos); b)Cuidar de crianças vulneráveis e órfãos com o objectivo de integrá-las em famílias permanentes;
- Número ou marcador, página 6: c) Educar, formar e proteger pessoas através de criação de estabelecimentos de ensino para os diferentes níveis e tipos de ensino, em coordenação com o sistema nacional de Educação. Incluindo também, o ensino superior, formação académica, ensino técnico e vocacional e qualificação profissional nos diferentes ramos de conhecimento e saber;
- Número ou marcador, página 6: d) Prestar serviços de assistência as pessoas necessitadas;
- Número ou marcador, página 6: e) Integração comunitária incluindo apoio e promoção de programas e actividades de desenvolvimento como agricultura, negócios e abertura de poços de água;
- Número ou marcador, página 6: f) Promover e proteger a saúde física e espiritual da comunidade através da prestação de serviços de assistência sanitária e dos recursos; e
- Número ou marcador, página 6: g) Promover a criatividade através da expressão artística.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Fundação Iris, como uma organização crista, rege-se pelos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 6: a) Cuidar de pessoas em risco e ajudar a integra-las em famílias;
- Número ou marcador, página 6: b) Promoção da educação e formação das pessoas, nomeadamente através de criação de estabelecimentos de ensino para diferentes níveis em coordenação com o sistema nacional de educação;
- Número ou marcador, página 6: c) Criação de unidades educacionais para extensões universitárias e de pesquisa;
- Número ou marcador, página 6: d) Assistência e desenvolvimento entre os desfavorecidos;
- Número ou marcador, página 6: e) Promoção e coordenação de acções orientadas para ajuda das pessoas em risco e outras; f)Apoio a integração social e comunitária, incluindo mas não limitado aos programas de agricultura, abertura de poços de agua e de pequenas empresas;
- Número ou marcador, página 6: g) Apoio comunitário através de clinicas comunitárias e programas de aleitamento de bebés; e
- Número ou marcador, página 6: h) Desenvolvimento de artes e meios de comunicação a mensagem da Fundação Íris.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Cooperação com outras entidades
- Texto do artigo, página 7: Para a concretização dos objectivos de interesse público, a Fundação Íris irá cooperar com entidades públicas e privadas, governamentais ou não-governamentais, com outras fundações, municípios, universidades
- Texto do artigo, página 7: e outras instituições académicas e ciêntíficas, associações empresariais, confederações e outras entidades com ou sem fins lucrativos, com vista a prossecução dos seus objectivos e a criação da sua base de activos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Da gestão financeira e patrimonial
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: O património da fundação pode ser composto por bens móveis ou imóveis adquiridos por compra, doação ou legado, sendo que a dotação inicial, em dinheiro, feita pela instituidora é de 28 362 596,72MT (vinte oito milhões e trezentos sessenta e dois mil e quinhentos e noventa e seis meticais setenta e dois centavos).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Capacidade jurídica e base de activos
- Número ou marcador, página 7: Um) Nos termos permitidos por lei e pelos seus estatutos, poderá a Fundação Íris realizar todos os actos necessários a realização dos seus objectivos e a gestão dos seus activos, adquirindo, onerando e alienando quaisquer tipo de bens.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Qualquer mudança de activos como resultado d alienação ou compra requer autorização expressa do Conselho de Administração conforme dispõe o artigo 15.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Base de activos
- Número ou marcador, página 7: Um) Os activos da Fundação Íris são:
- Número ou marcador, página 7: a) Os bens móveis e imóveis que forem adquiridos a título oneroso ou gratuito para instalação e funcionamento da Fundação Íris; b)As doações, heranças, legados e receitas provenientes das actividades que a Fundação Íris vier a realizar.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Constituem receitas da Fundação Íris:
- Número ou marcador, página 7: a) O produto de venda de manuais, memorandos técnicos, boletins informativos e de outras publicações;
- Número ou marcador, página 7: b) O produto de venda de material de equipamento considerado sem utilidade para a Fundação Íris, ou de alienação ou aluguer de outros activos, propriedades mobiliários ou imobiliários;
- Número ou marcador, página 7: c) As doações, contribuições ou subsídios que lhe forem concebidos por
- Texto do artigo, página 7: entidades publicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: d) As doações, heranças ou legados de que a Fundação Íris for beneficiária, apos a sua aceitação em benefício do inventário;
- Número ou marcador, página 7: e) Lucros, dividendos ou outras receitas provenientes de investimentos;
- Número ou marcador, página 7: f) Taxas;
- Número ou marcador, página 7: g) Alugueres;
- Número ou marcador, página 7: h) Taxa de qualquer tipo de bens ou serviços que estejam de acordo com o objectivo da Fundação Íris; e
- Número ou marcador, página 7: i) Qualquer outra receita que posa ser alocada a ela.
- Número ou marcador, página 7: Três) As receitas da Fundação Íris visam:
- Número ou marcador, página 7: a) Financiar as suas actividades; e
- Número ou marcador, página 7: b) Serem incorporadas nos activos da Fundação Íris.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Administração e forma de financiamento
- Número ou marcador, página 7: Um) A Fundação Íris goza de autonomia financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Constituem formas de financiamento da Fundação Íris as obtidas de forma variável, como as receitas provenientes das vendas, doações, heranças e as potenciais invariáveis.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da organização interna, órgãos corporativos, membros, composição, nomeação, natureza, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Membros da Fundação Íris
- Número ou marcador, página 7: Um) A Fundação Íris tem membros
- Texto do artigo, página 7: fundadores e membros não fundadores. Dois) O membro fundador é Íris-Global. Três) São membros não fundadores os que posteriormente apos a constituição da Fundação Íris partilhem dos seus objectivos e pretendam contribuir para a sua concretização.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Poderão ser membros não fundadores da Fundação Iris um numero ilimitado de indivíduos ou entidades legalmente constituídas, de natureza publica ou privada que mediante consentimento do Conselho de Administração lhe seja reconhecido o direito de ser membro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Direitos e deveres do membro fundador
- Número ou marcador, página 7: Um) É obrigação e responsabilidade especial do membro fundador Íris-Global, assegurar o cumprimento dos estatutos da Fundação Íris e preservar, consolidar e expandir a base de activos da Fundação Íris.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O membro fundador Íris Global da Fundação Íris tem a responsabilidade de:
- Número ou marcador, página 7: a) Ser responsável pela examinação do relatório do Conselho de Administração e respectivas contas e a sua aprovação, devendo ser convocado para esse fim específico;
- Número ou marcador, página 7: b) Contribuir para a realização dos objectivos e iniciativas da Fundação Íris;
- Número ou marcador, página 7: c) Respeitar os estatutos, desempenhar com zelo e competências as suas funções em qualquer órgão para o qual for eleito;
- Número ou marcador, página 7: d) Dignificar o seu papel como membro da Fundação Íris; e
- Número ou marcador, página 7: e) Preservar, consolidar e expandir a base de activos da Fundação Íris.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Direitos e deveres dos membros não fundadores
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros não fundadores têm direito de:
- Número ou marcador, página 7: a) Elegerem e serem eleitos para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar nas iniciativas promovidas pela Fundação Iris;
- Número ou marcador, página 7: c) Colaborar na prossecução dos objectivos que a Fundação Iris pretende alcançar; e
- Número ou marcador, página 7: d) Sugerir acções visando uma melhoria crescente na realização dos objectivos da Fundação Íris.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Aos membros não fundadores da fundação Iris compete:
- Número ou marcador, página 7: a) Contribuir para a realização dos objectivos e iniciativas da Fundação Íris Moçambique;
- Número ou marcador, página 7: b) Respeitar os estatutos e desempenhar com zelo e competência as funções em qualquer órgão para o qual forem eleitos;
- Número ou marcador, página 7: c) Dignificar o seu papel do membro da Fundação Íris;
- Número ou marcador, página 7: d) Preservar, consolidar e expandir a base de activos da Fundação Iris.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Perda de direito de membro não fundador
- Texto do artigo, página 7: O direito de membro da Fundação Íris perde-se por:
- Texto do artigo, página 7: a)Renúncia voluntária e inequivocamente expressa;
- Número ou marcador, página 7: b) Por deliberação do Conselho de Administração por razoes fundamentadas;
- Número ou marcador, página 7: c) Morte ou incapacidade permanente dos membros que sejam pessoas físicas; e
- Número ou marcador, página 7: d) Extinção dos membros que sejam pessoas jurídicas.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Dos órgãos sociais, competências e obrigações
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO.
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos sociais da Fundação Íris os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 8: b) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criados outros órgãos de representação, consulta, supervisão e/ou sociais.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do Conselho de Administração e o conselho fiscal serão eleitos pela primeira vez pelo membro fundador Íris Global. E apos isso, os futuros membros serão eleitos pela maioria dos votos do Conselho de Administração da Fundação Íris. Os mandatos serão renovados a cada 3 anos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Remoção dos membros do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 8: Qualquer membro do Conselho e Administração poder ser destituído do cargo sem invocar a justa causa, pelo voto de boa-
- Texto do artigo, página 8: fé de um maioria absoluta do Conselho de administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Renuncia dos membros do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) Qualquer membro do Conselho de Administração pode renunciar mediante notificação por escrito ao presidente e ao secretário. Renúncia torna-se efectiva a partir daquele momento em que o aviso é dado, excepto quando especificada um momento em que uma data para renúncia se tornar efectiva.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Mabuku & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marcelo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NI pfukile Solutions Multi - Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo P.S. Ecode – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Powervia Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Sociedade de Ensino Lusíadas, Limitada
- Certidão de registo Transportes KDHJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yads Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 407 Bottle Store, S.A.
- Certidão de registo 407 Supermarket, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Mulher para Recurso e Transformação Social - AMURETS
- Certidão de registo C & C Construções, Limitada
- Certidão de registo Companhia Eléctrica do Zambeze, Sociedade Anónima (CEZA II, S.A.)
- Certidão de registo Easy Solution Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo La Sisaleira do Indico, Limitada