III SÉRIE — n.º 83

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 83/2023

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Número ou marcador · p. 8 Dois) Após submetida a renúncia, a nomeação do membro substituidor será feita nos termos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Composição e competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Administração será composto pelo mínimo de sete membros, um dos quais será eleito presidente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O número de membros no Conselho de Administração poderá ser alterado por decisão da maioria do Conselho da Administração para outro numero de membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) São membros do Conselho de administração da Fundação Íris: Heidi Baker, Adelia Boaventura, Emelyn Hart, Francisco Mandlate, Sérgio Mondlane, Surpresa Sithole e Raphael Vaney.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O Conselho de Administração tem poderes mais amplos de gestão desde que os seus actos estejam de acordo com a lei, com os estatutos da Fundação Iris e com deliberações dos seus órgãos sociais, bem com a política de gestão de base de activos definidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Todos os membros do Conselho de Administração devem ter igual direito de voto, mas é necessário uma maioria absoluta acima de dois terços para aprovar uma proposta.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 8 a) Consentir a que outros indivíduos ou pessoas jurídicas sejam membros não fundadores da Fundação Íris;
Número ou marcador · p. 8 b) Assegurar o bom funcionamento da Fundação Íris, particularmente nos planos administrativos e financeiros;
Número ou marcador · p. 8 c) Deliberar sobre propostas de alteração dos estatutos, de modificação e extinção da Fundação Íris;
Número ou marcador · p. 8 d) Administrar a base de activos da Fundação Iris, adquirido, alienando ou onerando, a quaisquer títulos, os activos da Fundação Iris incluindo contrair empréstimos e prestar garantias mediante aprovação do Governo;
Número ou marcador · p. 8 e) Ser responsável por aprovar as propostas de projectos e programas, os respectivos orçamentos, bem como, orçamentos da Fundação Íris;
Número ou marcador · p. 8 f) Eleger os membros do Conselho de Administração bem como nomear o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 g) Executar todas as tarefas que não foram estabelecidas pelo membro Fundador Íris Global ou reservadas a outros conforme os presentes estatutos; e
Número ou marcador · p. 8 h) Executar todas as tarefas que lhe sejam atribuídas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Periodicidade das reuniões
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Administração reunirse-á ordinariamente numa base anual, podendo, no entanto, reunir-se extraordinariamente sempre que julgar necessário para deliberar sobre quaisquer materiais de interesse para Fundação Íris, e desde que obtida a maioria superior a dois terços dos votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração com antecedência mínima de 10 dias, excluindo o dia da emissão da convocatória e o próprio dia da reunião.
Número ou marcador · p. 8 Três) Da convocatória para as reuniões do Conselho de Administração devera constar a
Texto do artigo · p. 8 agenda de trabalhos, a data, hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Presidente do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) O Presidente do Conselho de Administração é o Presidente da Fundação Íris.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 8 a)Convocar o Conselho de Administração e dirigir as sus sessões;
Número ou marcador · p. 8 b) Representar a Fundação Íris em todos os seus actos públicos, junto de entidades públicas, incluindo as instituições judiciais, e de entidades privadas;
Número ou marcador · p. 8 c) Assegurar a gestão corrente da Fundação Íris, preparando e executando as deliberações dos seus órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 8 d) Representar a Fundação Íris a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Composição e competência do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros que são eleitos pelo Conselho de Administração da Fundação Iris. Os membros do Conselho Fiscal elegem entre si, o presidente e o secretário. O presidente, devera convocar o Conselho Fiscal pelo menos uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São membros do Conselho Fiscal da Fundação Iris: Shawn Ercoli, Philip Grindley e Gabriel Reid.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Verificar com ampla autoridade a conformidade das contas e de qualquer acto de gestão com a lei e com os estatutos da Fundação Íris e de fazer a auditoria sobre a gestão das contas da Fundação Íris;
Número ou marcador · p. 8 b) Verificar sempre que julgar conveniente e pela forma que considere adequada, a existência dos activos ou valores pertencentes a Fundação Íris;
Número ou marcador · p. 8 c) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos e documentos complementares;
Número ou marcador · p. 8 d) Verificar a eficácia do sistema do controlo interno e o grau do seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 8 e) Emitir pareceres sobre a razoabilidade financeira bem como a sua conformidade com os objectivos definidos pela Fundação Íris durante o período de auditoria;
Número ou marcador · p. 8 f) Alertar o Conselho de Administração sobre os riscos e implicações de eventual incumprimento dos sistemas do controlo interno, bem como recomendar medidas de
Texto do artigo · p. 9 mitigação das praticas inadequadas de gestão;
Número ou marcador · p. 9 g) Assegurar que os registos contabilísticos e de activo se façam com respeito a lei e que sobre eles não recaiam suspeitas de corrupção ou favoritismo com vista a obtenção de qualquer forma de benefícios pessoais de quaisquer um dos membros dos órgãos sociais, independentemente de quem os pratique; e
Número ou marcador · p. 9 h) Desempenhar dentro das suas competências outras funções ou executar relatórios que lhe sejam exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O Conselho Fiscal devera disponibilizar um relatório anual de Actividades da Fundação Íris e o relatório anual da auditoria permanente no website da Fundação Íris.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Existindo suspeitas de corrupção e ou favoritismo, e ou verificada qualquer inexatidão ou irregularidade, compete ao Conselho Fiscal proceder as averiguações que julgar necessárias e, uma vez confirmadas as suspeitas, denunciar tais actos ao membro Fundador Íris Global.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Extinção Compulsiva de mandato dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 A Extinção compulsiva de mandatos não isenta qualquer órgão social ou seu membro de cumprimento das suas obrigações e de responder disciplinar ou criminalmente por quaisquer actos criminais que tenham cometido.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Vinculação da Fundação
Número ou marcador · p. 9 Um) Vincula-se a Fundação Íris:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura individual ou conjunta de um ou mais procuradores conforme se estipular nas respectivas procurações emitidas pelo Conselho de Administração; ou
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura conjunta do Presidente e de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 c) Todos os actos referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 5 do artigo 15 só serão validos e eficazes se praticados em de uma boa deliberação do Conselho de Administração adoptada por uma maioria absoluta de todos os seus membros conformo referido no n.º 4 do mesmo artigo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Remunerações dos membros do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) As actividades dos membros de qualquer órgão social não serão remuneradas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quando um membro estiver em missão ou trabalho especifico ao serviço da Fundação Íris, as suas despesas serão suportadas nas condições fixadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Modificação dos estatutos e extinção da Fundação Íris
Número ou marcador · p. 9 Um) A modificação dos presentes estatutos é da responsabilidade do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Fundação Iris extingue-se nos termos previstos na lei ou por resolução do Conselho de Administração da Fundação Iris.
Número ou marcador · p. 9 Três) Nestas circunstâncias, todos os seus bens e activos líquidos reverterão a favor de uma instituição escolhida pelo Conselho de Administração, cujos fins e objetivos são semelhantes aos da Fundação Íris.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Programa anual de trabalhos e orçamento
Texto do artigo · p. 9 O funcionamento da Fundação Íris deve operar com base num programa anual de trabalho e num orçamento de funcionamento aprovado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Ano Fiscal
Texto do artigo · p. 9 As actividades, o relatório do Conselho de Administração e as contas d Fundação Íris obedecem ao período decorrente de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 23 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Mabuku & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101877132, uma entidade denominada Mabuku & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 9 Ercílio Lázaro Sambo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201056771S, emitido a 3 de Setembro
Texto do artigo · p. 9 de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação social de Mabuku & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Mali, quarteirão n.°10, casa n.°273, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Podem ainda ser criadas, transferidas ou encerradas sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Serviço de táxi, turismo, excursões e rent-a-car;
Número ou marcador · p. 9 b) Serviços gráficos e papelaria;
Número ou marcador · p. 9 c) Venda de equipamento informático, rádio, televisão e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 9 d) Compra e venda de artigos de beleza e vestuário para homens e mulheres;
Número ou marcador · p. 9 e) Prestação de serviço de limpeza;
Número ou marcador · p. 9 f) Aluguer de equipamentos, consultoria, assessoria, assistência técnica e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por decisão do seu sócio, a sociedade poderá exercer actividades diversas das que constituem o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) integralmente subscrito e realizado pelo sócio Ercílio Lázaro Sambo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, ficando desde já nomeado como administrador, a quem competirá o exercício de todas as funções que
Texto do artigo · p. 10 lhe são conferidas por lei e pelos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Competirá ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Marcelo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101910725, uma entidade Marcelo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal, limitada. Deltonio António Chale, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 10 nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente em Maputo, bairro Central - B, rua Henry Junod, casa n.º 1137, na cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102732419I, emitido no dia 26 de Outubro 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Constitui-se uma sociedade com único
Texto do artigo · p. 10 sócio, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adota a denominação Marcelo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Polana Cimento, n.º 580, 8˚ flat, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou qualquer outras formas de represenrações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos os presentes artigos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 10 b) Construção de edificios e monumentos;
Número ou marcador · p. 10 c) Construção de obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 10 d) Construção de vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 10 e) Elaboração de projectos arquitectónicos;
Número ou marcador · p. 10 Dois) sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais corespondente a cem por cemto (100%) de uma única quota, pertencente ao sócio, Delton António Chale.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sua actividade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do e redução do capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o qual se bservarão as formalidades estabelicidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição sera retirado pelo sócio único, competindo ao sócio como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respeitivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio ounoutra poessoa por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O mandato do administrador tem duração inderterminada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela assinatura de sócio único, ou pela do seu administrador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Balanço
Texto do artigo · p. 10 Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados
Texto do artigo · p. 10 depois de deduzidos cinco por cento (5%) para o fundo de reserva legal e feitas as outras deduções que se julgar necessárias serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade somente se disolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a disolução da sociedade, prorcerder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Disposição final
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso sera regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Abril de de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 NI pfukile Solutions Multi - Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101592162, uma entidade Nipfukile Solutions Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Ângelo Uamusse Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente em Hulene-A, quarteirão 23, casa n.º 843, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102794384B, emitido a 13 de Dezembro de 2018; Que pelo presente contrato pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NI pfukile Solutions Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes que seu pacto social e demais aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de NI pfukile Solutions Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere esquina com a rua das Mahotas, n.º 843, bairro de Hulene A, tendo sucursais no território nacional - MaputoMoçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 11 b) Limpeza e remoção de lixo hospitalar;
Número ou marcador · p. 11 c) Fornecimento de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 11 d) Limpeza de escritórios e edifícios;
Número ou marcador · p. 11 e) Provedor de serviços de procurment, logística, frota de transporta de cargas e mercadorias;
Número ou marcador · p. 11 f) Prestação de serviços de limpeza ambiente e climatização;
Número ou marcador · p. 11 g) Importação e exportação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 11 h) Organização e decoração de eventos de diversos escalões;
Número ou marcador · p. 11 i) Imobiliária, intermediação de venda e arrendamento de casas;
Número ou marcador · p. 11 j) Marketing;
Número ou marcador · p. 11 k) Informática;
Número ou marcador · p. 11 l) Gestão aduaneiro e gestão de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais pertencente ao sócio Ângelo Uamusse Júnior, que corresponde a uma quota de 100%.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Gerência e administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ângelo Uamusse Júnior.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada com assinatura do seu único sócio.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 25 de Julho de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 P.S. Ecode – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e tres, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cem milhões seiscentos setenta e sete mil duzentos quarenta e cinco, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada P.S. Ecode – Sociedade Unipessoal, Limitada pela senhora: Ermelinda Ângelo da Cunha, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural da Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 03010247194B,
Texto do artigo · p. 11 emitido aos 29 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a designação P.S. Ecode – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua do Governo-13, bairro de Maiaia, na cidade de Nacala, província se Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviço com exportação importação na área de outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio a retalho de frutas, produtos hortícolas, carne, produtos a base de peixe, crustáceos, moluscos de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 11 d) Comércio a retalho de bebidas;
Número ou marcador · p. 11 e) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, equipamentos de telecomunicações, equipamento audiovisual;
Número ou marcador · p. 11 f) Comércio a retalho de têxteis, eletrodomésticos, mobiliário e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 11 g) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, correspondência ou por internet, vestuário calçado, e de artigos de couro;
Número ou marcador · p. 11 h) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 11 i) Comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia;
Número ou marcador · p. 11 j) Comércio a retalho de outros produtos novos e outros métodos, não efectuado em estabelecimentos,
Texto do artigo · p. 11 em bancas feiras ou unidades move de venda;
Número ou marcador · p. 11 k) Recolha drenagem e tratamento de aguas residuais, arquitectura;
Número ou marcador · p. 11 l) Actividades de engenharia e técnicas afins, aluguer de automóveis;
Número ou marcador · p. 11 m) Actividades de empresas de selecção e colocação de pessoal e outros fornecimento de recursos humanos, limpeza geral em edifício e em equipamentos industriais; n)Actividades de plantação e manutenção de jardins, serviços de apoio aos negócios e serviços pessoais n.e.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizado por órgão competente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócia Ermelinda Ângelo da Cunha.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única Ermelinda Ângelo da Cunha, desde já nomeado Administradora, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos. A sócia única, poderá também exercer os poderes descritos na alínea a) dos presentes estatutos mediante, indicação, nomeação ou delegação de poderes, bastando apenas uma simples procuração para o efeito
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 11 1.ª classe de Nacala, 31 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Powervia Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação que por assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Powervia Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Gaza sob NUEL 100281856, em assembleia geral extraordinária realizada a doze dias do mês de Março de dois mil e vinte e três, foi deliberado e aprovado por unanimidade dos sócios, o seguinte:
Texto do artigo · p. 12 Um) A divisão e cessão da totalidade das quotas das sócias PV - Internacional, SGPS, S.A., e PV - IBÉRIA, SGPS, S.A., a favor do senhor Ndisenabale Samuel Torvide Maloua, no valor total do capital social correspondente 40.300.000,00MT (quarenta milhões e trezentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 12 Dois) A alteração parcial do pacto social da sociedade, conforme se segue:
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.300.000,00MT (quarenta milhões e trezentos mil meticais), corresponde à soma de uma única quota representativa de 100% do capital social pertencente ao sócio Ndisenabale Samuel Torvide Maloua.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 20 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Sociedade de Ensino Lusíadas, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, na sociedade Sociedade de Ensino Lusíadas, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100833395, com o capital social de dez mil meticais foi alterado o artigo quinto do pacto social em virtude da cedência de quotas, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondendo
Texto do artigo · p. 12 a 50% do capital social, pertencente a Isabel Oliveira da Costa;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Susana Costa da Silva.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 31 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Transportes KDHJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de sete de Março de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas dez a doze, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.148B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que em harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, o sócio Alberto João Wate cede a sua quota a favor de Odete Maria Alberto Wate, que entra para a sociedade como nova sócia e, por sua vez, o sócio Alberto João Wate aparta-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Em virtude deste acto, procedeu-se à alteração dos artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Odete Maira Alberto Wate.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Odete Maira Alberto Wate, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2023. – O Notário,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Yads Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101928640, uma entidade denominada Yads Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 12 Sara Otília Massango, solteira, de 32 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, residente na cidade de Maputo, quarteirão 26, casa n.º 3, rés-do-chão, bairro Luís Cabral, distrito Kamubucuana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500975023J, emitido em Maputo, a 16 de Março de 2021.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Yads Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na avenida Guerra Popular, n.º 92, rés-do-chão, distrito municipal Kamfpumo, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no pais, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como seu objecto social principal: compra e venda de material de construção, ferragens, equipamento sanitário, manutenção de imóveis, reabilitação de edifícios, equipamento e acessórios de canalização e climatização, material eléctrico e electrónico, equipamento informático, de escritório, equipamentos mobiliários, móveis de decoração de interiores e outros, gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, exploração e serração de madeira, montagem e fabrico de casas precárias em madeira de alvenaria, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Sara Otília Massango.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da única sócia Sara Otília Massango, que fica designada administradora.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 407 Bottle Store, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi registada, uma sociedade anónima de responsabilidade ilimitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um zero um oito nove nove sete sete dois, a sociedade 407 Bottle Store, S.A., que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação 407 Bottle Store, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade ilimitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Matlemele, Estrada Circular, talhão 476, parcela 970/A, município da Matola, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências
Texto do artigo · p. 13 ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social principal a comercializção e distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social está dividido em 200 (duzentas) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 13 Três) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir
Texto do artigo · p. 13 o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que então possuírem.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou fiscal único.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um Conselho de Administração composto por três
Texto do artigo · p. 13 administradores a serem eleitos por cada accionista da aociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeadas como administradores as seguintes pessoas:
Número ou marcador · p. 13 a) Cláudio Eliazare Banze como directorgeral;
Número ou marcador · p. 13 b) Vivaldino Obadias Banze como director das operações; e
Número ou marcador · p. 13 c) Fátima Severino Damião como directora de administração e finanças.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; c)Pela assinatura do administrador único, conforme aplicável;
Número ou marcador · p. 13 d) Pela assinatura do director-geral, dentro das suas competências e conforme autorizado pelo Conselho de Administração; ou
Número ou marcador · p. 13 e) Pela assinatura do mandatário a quem o Conselho de Administração ou dois administradores, conforme aplicável, tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, o director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei
Texto do artigo · p. 14 nº 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 407 Supermarket, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi registada, uma sociedade anónima de responsabilidade ilimitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um zero um nove quatro três um quatro três, a sociedade 407 Supermarket, S.A., que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação 407 Supermarket, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade ilimitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro de Tchumene 2, avenida Samora Machel, talhão n.º 47/4, parcela 3380, município da Matola, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Comercialização de variedades de bens com enfoque para alimentos e artigos para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 14 b) Negócio departamental com 4 (quatro) áreas fundamentais, nomeadamente: produtos alimentares génericos, carnes, factícinios, vegetais e utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 14 c) Comercialização de cosméticos, produtos medicinais e outros bens ou artigos de uso pessoal.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social está dividido em 200 (duzentas) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 14 Três) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir
Texto do artigo · p. 14 o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que então possuírem.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou fiscal único.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores ou por um Conselho de Administração composto por três administradores a serem eleitos por cada accionista da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma
Texto do artigo · p. 14 remuneração, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores as seguintes pessoas:
Número ou marcador · p. 14 a) Cláudio Eliazare Banze como directorgeral;
Número ou marcador · p. 14 b) Vivaldino Obadias Banze como director das operações; e
Número ou marcador · p. 14 c) Fátima Severino Damião como directora de administração e finanças.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; c)Pela assinatura do administrador único, conforme aplicável;
Número ou marcador · p. 14 d) Pela assinatura do director-geral, dentro das suas competências e conforme autorizado pelo Conselho de Administração; ou
Número ou marcador · p. 14 e) Pela assinatura do mandatário a quem o Conselho de Administração ou dois administradores, conforme aplicável, tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, o director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 INM
Título de secção · p. 15 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 15 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 15 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) Após submetida a renúncia, a nomeação do membro substituidor será feita nos termos previstos nos presentes estatutos.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 8: Composição e competências do Conselho de Administração
  4. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração será composto pelo mínimo de sete membros, um dos quais será eleito presidente.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) O número de membros no Conselho de Administração poderá ser alterado por decisão da maioria do Conselho da Administração para outro numero de membros.
  6. Número ou marcador, página 8: Três) São membros do Conselho de administração da Fundação Íris: Heidi Baker, Adelia Boaventura, Emelyn Hart, Francisco Mandlate, Sérgio Mondlane, Surpresa Sithole e Raphael Vaney.
  7. Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho de Administração tem poderes mais amplos de gestão desde que os seus actos estejam de acordo com a lei, com os estatutos da Fundação Iris e com deliberações dos seus órgãos sociais, bem com a política de gestão de base de activos definidos pelo Conselho de Administração.
  8. Número ou marcador, página 8: Cinco) Todos os membros do Conselho de Administração devem ter igual direito de voto, mas é necessário uma maioria absoluta acima de dois terços para aprovar uma proposta.
  9. Número ou marcador, página 8: Seis) Compete ao Conselho de Administração:
  10. Número ou marcador, página 8: a) Consentir a que outros indivíduos ou pessoas jurídicas sejam membros não fundadores da Fundação Íris;
  11. Número ou marcador, página 8: b) Assegurar o bom funcionamento da Fundação Íris, particularmente nos planos administrativos e financeiros;
  12. Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre propostas de alteração dos estatutos, de modificação e extinção da Fundação Íris;
  13. Número ou marcador, página 8: d) Administrar a base de activos da Fundação Iris, adquirido, alienando ou onerando, a quaisquer títulos, os activos da Fundação Iris incluindo contrair empréstimos e prestar garantias mediante aprovação do Governo;
  14. Número ou marcador, página 8: e) Ser responsável por aprovar as propostas de projectos e programas, os respectivos orçamentos, bem como, orçamentos da Fundação Íris;
  15. Número ou marcador, página 8: f) Eleger os membros do Conselho de Administração bem como nomear o Conselho Fiscal;
  16. Número ou marcador, página 8: g) Executar todas as tarefas que não foram estabelecidas pelo membro Fundador Íris Global ou reservadas a outros conforme os presentes estatutos; e
  17. Número ou marcador, página 8: h) Executar todas as tarefas que lhe sejam atribuídas por lei.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 8: Periodicidade das reuniões
  20. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração reunirse-á ordinariamente numa base anual, podendo, no entanto, reunir-se extraordinariamente sempre que julgar necessário para deliberar sobre quaisquer materiais de interesse para Fundação Íris, e desde que obtida a maioria superior a dois terços dos votos dos seus membros.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões do Conselho de Administração são convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração com antecedência mínima de 10 dias, excluindo o dia da emissão da convocatória e o próprio dia da reunião.
  22. Número ou marcador, página 8: Três) Da convocatória para as reuniões do Conselho de Administração devera constar a
  23. Texto do artigo, página 8: agenda de trabalhos, a data, hora e o local da reunião.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 8: Presidente do Conselho de Administração
  26. Número ou marcador, página 8: Um) O Presidente do Conselho de Administração é o Presidente da Fundação Íris.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
  28. Texto do artigo, página 8: a)Convocar o Conselho de Administração e dirigir as sus sessões;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Representar a Fundação Íris em todos os seus actos públicos, junto de entidades públicas, incluindo as instituições judiciais, e de entidades privadas;
  30. Número ou marcador, página 8: c) Assegurar a gestão corrente da Fundação Íris, preparando e executando as deliberações dos seus órgãos sociais; e
  31. Número ou marcador, página 8: d) Representar a Fundação Íris a nível nacional e internacional.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  33. Texto do artigo, página 8: Composição e competência do Conselho Fiscal
  34. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros que são eleitos pelo Conselho de Administração da Fundação Iris. Os membros do Conselho Fiscal elegem entre si, o presidente e o secretário. O presidente, devera convocar o Conselho Fiscal pelo menos uma vez por ano.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) São membros do Conselho Fiscal da Fundação Iris: Shawn Ercoli, Philip Grindley e Gabriel Reid.
  36. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Conselho Fiscal:
  37. Número ou marcador, página 8: a) Verificar com ampla autoridade a conformidade das contas e de qualquer acto de gestão com a lei e com os estatutos da Fundação Íris e de fazer a auditoria sobre a gestão das contas da Fundação Íris;
  38. Número ou marcador, página 8: b) Verificar sempre que julgar conveniente e pela forma que considere adequada, a existência dos activos ou valores pertencentes a Fundação Íris;
  39. Número ou marcador, página 8: c) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos e documentos complementares;
  40. Número ou marcador, página 8: d) Verificar a eficácia do sistema do controlo interno e o grau do seu cumprimento;
  41. Número ou marcador, página 8: e) Emitir pareceres sobre a razoabilidade financeira bem como a sua conformidade com os objectivos definidos pela Fundação Íris durante o período de auditoria;
  42. Número ou marcador, página 8: f) Alertar o Conselho de Administração sobre os riscos e implicações de eventual incumprimento dos sistemas do controlo interno, bem como recomendar medidas de
  43. Texto do artigo, página 9: mitigação das praticas inadequadas de gestão;
  44. Número ou marcador, página 9: g) Assegurar que os registos contabilísticos e de activo se façam com respeito a lei e que sobre eles não recaiam suspeitas de corrupção ou favoritismo com vista a obtenção de qualquer forma de benefícios pessoais de quaisquer um dos membros dos órgãos sociais, independentemente de quem os pratique; e
  45. Número ou marcador, página 9: h) Desempenhar dentro das suas competências outras funções ou executar relatórios que lhe sejam exigidos por lei.
  46. Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho Fiscal devera disponibilizar um relatório anual de Actividades da Fundação Íris e o relatório anual da auditoria permanente no website da Fundação Íris.
  47. Número ou marcador, página 9: Cinco) Existindo suspeitas de corrupção e ou favoritismo, e ou verificada qualquer inexatidão ou irregularidade, compete ao Conselho Fiscal proceder as averiguações que julgar necessárias e, uma vez confirmadas as suspeitas, denunciar tais actos ao membro Fundador Íris Global.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  49. Texto do artigo, página 9: Extinção Compulsiva de mandato dos órgãos sociais
  50. Texto do artigo, página 9: A Extinção compulsiva de mandatos não isenta qualquer órgão social ou seu membro de cumprimento das suas obrigações e de responder disciplinar ou criminalmente por quaisquer actos criminais que tenham cometido.
  51. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 9: Vinculação da Fundação
  54. Número ou marcador, página 9: Um) Vincula-se a Fundação Íris:
  55. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura individual ou conjunta de um ou mais procuradores conforme se estipular nas respectivas procurações emitidas pelo Conselho de Administração; ou
  56. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura conjunta do Presidente e de dois membros do Conselho de Administração;
  57. Número ou marcador, página 9: c) Todos os actos referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 5 do artigo 15 só serão validos e eficazes se praticados em de uma boa deliberação do Conselho de Administração adoptada por uma maioria absoluta de todos os seus membros conformo referido no n.º 4 do mesmo artigo.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 9: Remunerações dos membros do Conselho de Administração
  60. Número ou marcador, página 9: Um) As actividades dos membros de qualquer órgão social não serão remuneradas.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) Quando um membro estiver em missão ou trabalho especifico ao serviço da Fundação Íris, as suas despesas serão suportadas nas condições fixadas pelo Conselho de Administração.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 9: Modificação dos estatutos e extinção da Fundação Íris
  64. Número ou marcador, página 9: Um) A modificação dos presentes estatutos é da responsabilidade do Conselho de Administração.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) A Fundação Iris extingue-se nos termos previstos na lei ou por resolução do Conselho de Administração da Fundação Iris.
  66. Número ou marcador, página 9: Três) Nestas circunstâncias, todos os seus bens e activos líquidos reverterão a favor de uma instituição escolhida pelo Conselho de Administração, cujos fins e objetivos são semelhantes aos da Fundação Íris.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 9: Programa anual de trabalhos e orçamento
  69. Texto do artigo, página 9: O funcionamento da Fundação Íris deve operar com base num programa anual de trabalho e num orçamento de funcionamento aprovado pelo Conselho de Administração.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 9: Ano Fiscal
  72. Texto do artigo, página 9: As actividades, o relatório do Conselho de Administração e as contas d Fundação Íris obedecem ao período decorrente de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
  73. Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 9: Mabuku & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  75. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101877132, uma entidade denominada Mabuku & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  76. Texto do artigo, página 9: Ercílio Lázaro Sambo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201056771S, emitido a 3 de Setembro
  77. Texto do artigo, página 9: de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  80. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação social de Mabuku & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Mali, quarteirão n.°10, casa n.°273, na província de Maputo.
  82. Número ou marcador, página 9: Três) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, por decisão do sócio único.
  83. Número ou marcador, página 9: Quatro) Podem ainda ser criadas, transferidas ou encerradas sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  86. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  87. Número ou marcador, página 9: a) Serviço de táxi, turismo, excursões e rent-a-car;
  88. Número ou marcador, página 9: b) Serviços gráficos e papelaria;
  89. Número ou marcador, página 9: c) Venda de equipamento informático, rádio, televisão e seus acessórios;
  90. Número ou marcador, página 9: d) Compra e venda de artigos de beleza e vestuário para homens e mulheres;
  91. Número ou marcador, página 9: e) Prestação de serviço de limpeza;
  92. Número ou marcador, página 9: f) Aluguer de equipamentos, consultoria, assessoria, assistência técnica e outras actividades afins.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) Por decisão do seu sócio, a sociedade poderá exercer actividades diversas das que constituem o seu objecto principal.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  96. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) integralmente subscrito e realizado pelo sócio Ercílio Lázaro Sambo.
  97. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  100. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, ficando desde já nomeado como administrador, a quem competirá o exercício de todas as funções que
  101. Texto do artigo, página 10: lhe são conferidas por lei e pelos estatutos da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) Competirá ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 10: (Disposição final)
  105. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 10: Marcelo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  108. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101910725, uma entidade Marcelo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  109. Texto do artigo, página 10: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal, limitada. Deltonio António Chale, solteiro, maior,
  110. Texto do artigo, página 10: nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente em Maputo, bairro Central - B, rua Henry Junod, casa n.º 1137, na cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102732419I, emitido no dia 26 de Outubro 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Constitui-se uma sociedade com único
  111. Texto do artigo, página 10: sócio, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  114. Texto do artigo, página 10: A sociedade adota a denominação Marcelo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Polana Cimento, n.º 580, 8˚ flat, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou qualquer outras formas de represenrações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos os presentes artigos e demais legislação.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 10: Duração
  117. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 10: Objecto e participação
  120. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  121. Número ou marcador, página 10: a) Construção civil;
  122. Número ou marcador, página 10: b) Construção de edificios e monumentos;
  123. Número ou marcador, página 10: c) Construção de obras de urbanização;
  124. Número ou marcador, página 10: d) Construção de vias de comunicação;
  125. Número ou marcador, página 10: e) Elaboração de projectos arquitectónicos;
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 10: Capital social
  130. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais corespondente a cem por cemto (100%) de uma única quota, pertencente ao sócio, Delton António Chale.
  131. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sua actividade.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 10: Aumento do e redução do capital social
  134. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o qual se bservarão as formalidades estabelicidas por lei.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição sera retirado pelo sócio único, competindo ao sócio como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respeitivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  138. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio ounoutra poessoa por ele nomeado.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato do administrador tem duração inderterminada.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
  142. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura de sócio único, ou pela do seu administrador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 10: Balanço
  145. Texto do artigo, página 10: Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados
  146. Texto do artigo, página 10: depois de deduzidos cinco por cento (5%) para o fundo de reserva legal e feitas as outras deduções que se julgar necessárias serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  148. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  149. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se disolve nos termos fixados na lei.
  150. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a disolução da sociedade, prorcerder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  152. Texto do artigo, página 10: Disposição final
  153. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso sera regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  154. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Abril de de 2023. O Conservador, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 10: NI pfukile Solutions Multi - Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  156. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101592162, uma entidade Nipfukile Solutions Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  157. Texto do artigo, página 10: Ângelo Uamusse Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente em Hulene-A, quarteirão 23, casa n.º 843, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102794384B, emitido a 13 de Dezembro de 2018; Que pelo presente contrato pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NI pfukile Solutions Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes que seu pacto social e demais aplicável.
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  160. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de NI pfukile Solutions Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere esquina com a rua das Mahotas, n.º 843, bairro de Hulene A, tendo sucursais no território nacional - MaputoMoçambique.
  161. Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de sua escritura pública.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  164. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto:
  165. Número ou marcador, página 11: a) Consultoria para os negócios e a gestão;
  166. Número ou marcador, página 11: b) Limpeza e remoção de lixo hospitalar;
  167. Número ou marcador, página 11: c) Fornecimento de material de higiene e limpeza;
  168. Número ou marcador, página 11: d) Limpeza de escritórios e edifícios;
  169. Número ou marcador, página 11: e) Provedor de serviços de procurment, logística, frota de transporta de cargas e mercadorias;
  170. Número ou marcador, página 11: f) Prestação de serviços de limpeza ambiente e climatização;
  171. Número ou marcador, página 11: g) Importação e exportação de serviços diversos;
  172. Número ou marcador, página 11: h) Organização e decoração de eventos de diversos escalões;
  173. Número ou marcador, página 11: i) Imobiliária, intermediação de venda e arrendamento de casas;
  174. Número ou marcador, página 11: j) Marketing;
  175. Número ou marcador, página 11: k) Informática;
  176. Número ou marcador, página 11: l) Gestão aduaneiro e gestão de recursos humanos.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 11: Capital social
  179. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais pertencente ao sócio Ângelo Uamusse Júnior, que corresponde a uma quota de 100%.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  181. Texto do artigo, página 11: Gerência e administração
  182. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Ângelo Uamusse Júnior.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada com assinatura do seu único sócio.
  184. Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Julho de 2021. O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 11: P.S. Ecode – Sociedade Unipessoal, Limitada
  186. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e tres, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cem milhões seiscentos setenta e sete mil duzentos quarenta e cinco, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada P.S. Ecode – Sociedade Unipessoal, Limitada pela senhora: Ermelinda Ângelo da Cunha, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural da Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 03010247194B,
  187. Texto do artigo, página 11: emitido aos 29 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  190. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a designação P.S. Ecode – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua do Governo-13, bairro de Maiaia, na cidade de Nacala, província se Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  193. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  196. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  197. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviço com exportação importação na área de outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares;
  198. Número ou marcador, página 11: b) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
  199. Número ou marcador, página 11: c) Comércio a retalho de frutas, produtos hortícolas, carne, produtos a base de peixe, crustáceos, moluscos de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
  200. Número ou marcador, página 11: d) Comércio a retalho de bebidas;
  201. Número ou marcador, página 11: e) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, equipamentos de telecomunicações, equipamento audiovisual;
  202. Número ou marcador, página 11: f) Comércio a retalho de têxteis, eletrodomésticos, mobiliário e artigos de iluminação;
  203. Número ou marcador, página 11: g) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, correspondência ou por internet, vestuário calçado, e de artigos de couro;
  204. Número ou marcador, página 11: h) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
  205. Número ou marcador, página 11: i) Comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia;
  206. Número ou marcador, página 11: j) Comércio a retalho de outros produtos novos e outros métodos, não efectuado em estabelecimentos,
  207. Texto do artigo, página 11: em bancas feiras ou unidades move de venda;
  208. Número ou marcador, página 11: k) Recolha drenagem e tratamento de aguas residuais, arquitectura;
  209. Número ou marcador, página 11: l) Actividades de engenharia e técnicas afins, aluguer de automóveis;
  210. Número ou marcador, página 11: m) Actividades de empresas de selecção e colocação de pessoal e outros fornecimento de recursos humanos, limpeza geral em edifício e em equipamentos industriais; n)Actividades de plantação e manutenção de jardins, serviços de apoio aos negócios e serviços pessoais n.e.
  211. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizado por órgão competente.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  214. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócia Ermelinda Ângelo da Cunha.
  215. Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
  218. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  219. Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  222. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única Ermelinda Ângelo da Cunha, desde já nomeado Administradora, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos. A sócia única, poderá também exercer os poderes descritos na alínea a) dos presentes estatutos mediante, indicação, nomeação ou delegação de poderes, bastando apenas uma simples procuração para o efeito
  223. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  224. Texto do artigo, página 11: 1.ª classe de Nacala, 31 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 12: Powervia Moçambique, Limitada
  226. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que por assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Powervia Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Gaza sob NUEL 100281856, em assembleia geral extraordinária realizada a doze dias do mês de Março de dois mil e vinte e três, foi deliberado e aprovado por unanimidade dos sócios, o seguinte:
  227. Texto do artigo, página 12: Um) A divisão e cessão da totalidade das quotas das sócias PV - Internacional, SGPS, S.A., e PV - IBÉRIA, SGPS, S.A., a favor do senhor Ndisenabale Samuel Torvide Maloua, no valor total do capital social correspondente 40.300.000,00MT (quarenta milhões e trezentos mil meticais).
  228. Texto do artigo, página 12: Dois) A alteração parcial do pacto social da sociedade, conforme se segue:
  229. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  232. Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.300.000,00MT (quarenta milhões e trezentos mil meticais), corresponde à soma de uma única quota representativa de 100% do capital social pertencente ao sócio Ndisenabale Samuel Torvide Maloua.
  233. Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 12: Sociedade de Ensino Lusíadas, Limitada
  235. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e três, na sociedade Sociedade de Ensino Lusíadas, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100833395, com o capital social de dez mil meticais foi alterado o artigo quinto do pacto social em virtude da cedência de quotas, passando a ter a seguinte redacção:
  236. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 12: Capital social
  239. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2quotas, assim distribuídas:
  240. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondendo
  241. Texto do artigo, página 12: a 50% do capital social, pertencente a Isabel Oliveira da Costa;
  242. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondendo a 50% do capital social, pertencente a Susana Costa da Silva.
  243. Texto do artigo, página 12: Maputo, 31 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 12: Transportes KDHJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  245. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de sete de Março de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas dez a doze, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.148B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, que em harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, o sócio Alberto João Wate cede a sua quota a favor de Odete Maria Alberto Wate, que entra para a sociedade como nova sócia e, por sua vez, o sócio Alberto João Wate aparta-se da sociedade.
  246. Texto do artigo, página 12: Em virtude deste acto, procedeu-se à alteração dos artigos quarto e quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redação:
  247. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Odete Maira Alberto Wate.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  253. Texto do artigo, página 12: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Odete Maira Alberto Wate, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  254. Texto do artigo, página 12: Em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  255. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2023. – O Notário,
  256. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 12: Yads Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  258. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101928640, uma entidade denominada Yads Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  259. Texto do artigo, página 12: Sara Otília Massango, solteira, de 32 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, residente na cidade de Maputo, quarteirão 26, casa n.º 3, rés-do-chão, bairro Luís Cabral, distrito Kamubucuana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110500975023J, emitido em Maputo, a 16 de Março de 2021.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  262. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Yads Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  265. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na avenida Guerra Popular, n.º 92, rés-do-chão, distrito municipal Kamfpumo, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no pais, mediante a autorização das autoridades competentes.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  268. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente contrato.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  271. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como seu objecto social principal: compra e venda de material de construção, ferragens, equipamento sanitário, manutenção de imóveis, reabilitação de edifícios, equipamento e acessórios de canalização e climatização, material eléctrico e electrónico, equipamento informático, de escritório, equipamentos mobiliários, móveis de decoração de interiores e outros, gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, exploração e serração de madeira, montagem e fabrico de casas precárias em madeira de alvenaria, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  272. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  273. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Sara Otília Massango.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  279. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da única sócia Sara Otília Massango, que fica designada administradora.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora ou procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  281. Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados.
  282. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 13: 407 Bottle Store, S.A.
  284. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi registada, uma sociedade anónima de responsabilidade ilimitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um zero um oito nove nove sete sete dois, a sociedade 407 Bottle Store, S.A., que se regerá pelos seguintes artigos:
  285. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  288. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação 407 Bottle Store, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade ilimitada.
  289. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Matlemele, Estrada Circular, talhão 476, parcela 970/A, município da Matola, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências
  290. Texto do artigo, página 13: ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  291. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 13: Duração
  294. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  297. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social principal a comercializção e distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas.
  298. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 13: Capital social
  301. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  302. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social está dividido em 200 (duzentas) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  303. Número ou marcador, página 13: Três) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  304. Número ou marcador, página 13: Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir
  305. Texto do artigo, página 13: o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  306. Número ou marcador, página 13: Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que então possuírem.
  307. Número ou marcador, página 13: Seis) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  308. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  309. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  312. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou fiscal único.
  313. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Administração e representação da sociedade
  315. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um Conselho de Administração composto por três
  316. Texto do artigo, página 13: administradores a serem eleitos por cada accionista da aociedade.
  317. Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  318. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
  319. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeadas como administradores as seguintes pessoas:
  320. Número ou marcador, página 13: a) Cláudio Eliazare Banze como directorgeral;
  321. Número ou marcador, página 13: b) Vivaldino Obadias Banze como director das operações; e
  322. Número ou marcador, página 13: c) Fátima Severino Damião como directora de administração e finanças.
  323. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  325. Texto do artigo, página 13: Forma de obrigar a sociedade
  326. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
  327. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  328. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; c)Pela assinatura do administrador único, conforme aplicável;
  329. Número ou marcador, página 13: d) Pela assinatura do director-geral, dentro das suas competências e conforme autorizado pelo Conselho de Administração; ou
  330. Número ou marcador, página 13: e) Pela assinatura do mandatário a quem o Conselho de Administração ou dois administradores, conforme aplicável, tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  331. Número ou marcador, página 13: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, o director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  332. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  333. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  336. Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei
  337. Texto do artigo, página 14: nº 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  338. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 14: 407 Supermarket, S.A.
  340. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi registada, uma sociedade anónima de responsabilidade ilimitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um zero um nove quatro três um quatro três, a sociedade 407 Supermarket, S.A., que se regerá pelos seguintes artigos:
  341. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  344. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação 407 Supermarket, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade ilimitada.
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro de Tchumene 2, avenida Samora Machel, talhão n.º 47/4, parcela 3380, município da Matola, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  346. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 14: Duração
  349. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  352. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social principal:
  353. Número ou marcador, página 14: a) Comercialização de variedades de bens com enfoque para alimentos e artigos para uso doméstico;
  354. Número ou marcador, página 14: b) Negócio departamental com 4 (quatro) áreas fundamentais, nomeadamente: produtos alimentares génericos, carnes, factícinios, vegetais e utensílios domésticos;
  355. Número ou marcador, página 14: c) Comercialização de cosméticos, produtos medicinais e outros bens ou artigos de uso pessoal.
  356. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 14: Capital social
  359. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social está dividido em 200 (duzentas) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  361. Número ou marcador, página 14: Três) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  362. Número ou marcador, página 14: Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir
  363. Texto do artigo, página 14: o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  364. Número ou marcador, página 14: Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que então possuírem.
  365. Número ou marcador, página 14: Seis) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  366. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  367. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  370. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou fiscal único.
  371. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da representação
  374. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores ou por um Conselho de Administração composto por três administradores a serem eleitos por cada accionista da sociedade.
  375. Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  376. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma
  377. Texto do artigo, página 14: remuneração, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
  378. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para efeitos de constituição da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores as seguintes pessoas:
  379. Número ou marcador, página 14: a) Cláudio Eliazare Banze como directorgeral;
  380. Número ou marcador, página 14: b) Vivaldino Obadias Banze como director das operações; e
  381. Número ou marcador, página 14: c) Fátima Severino Damião como directora de administração e finanças.
  382. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  384. Texto do artigo, página 14: Forma de obrigar a sociedade
  385. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
  386. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  387. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; c)Pela assinatura do administrador único, conforme aplicável;
  388. Número ou marcador, página 14: d) Pela assinatura do director-geral, dentro das suas competências e conforme autorizado pelo Conselho de Administração; ou
  389. Número ou marcador, página 14: e) Pela assinatura do mandatário a quem o Conselho de Administração ou dois administradores, conforme aplicável, tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  390. Número ou marcador, página 14: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, o director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  391. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  392. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  395. Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
  396. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 15: INM
  398. Título de secção, página 15: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  399. Título de secção, página 15: NOSSOS SERVIÇOS:
  400. Parágrafo, página 15: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
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