III SÉRIE — n.º 85

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 85/2020

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 6 de Maio de 2020 III SÉRIE — Número 85
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Mega Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pebane Mineral Mines, Limitada. Primefoods Solutions, Limitada. Tecnoware, Limitada. Think Soluções, Limitada. Torel, Limitada. Yuwe Consultoria, Limitada.
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação da Mulher Empreendedora do Mercado Grossista –
Parágrafo · p. 1 AMEMG Auto Serviços Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada Casa Bhay, Limitada. Chama Holdings, Limitada. Consultoria Belo Horizonte, Limitada. Corporate & Safety, Limitada. Dendustri Moz, Limitada. ET Consulting, Limitada. Fortuna Imobiliária, Limitada. Isaac Consultores S.U, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação da Mulher Empreendedora do Mercado Grossista – AMEMG como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação da Mulher Empreendedora do Mercado Grossista –AMEMG.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 13 de Abril de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação da Mulher Empreendedora do Mercado Grossista
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 1 A Associação da Mulher Empreendedora do Mercado Grossista adiante designada por AMEMG, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica,
Texto do artigo · p. 1 autonomia administrativa e financeira, que se rege pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Duração, sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 1 A AMEMG, é constituída por tempo indeterminado, tem a sua sede, no recinto do Mercado Grossista do Zimpeto, na cidade de Maputo, podendo criar delegações nas cidades e vilas ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, e é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 1 A AMEMG, tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 1 a) Defender e representar os interesses dos membros junto das instituições públicas e privadas, tanto no país como no estrangeiro, sobre importação e exportação de produtos agrícolas frescos, a cebola, batata, tomate, laranja, limão, legumes, frutas e vegetais;
Número ou marcador · p. 1 b) Proporcionar aos seus membros, condições de importação e venda
Texto do artigo · p. 2 a grosso dos seus produtos nos mercados municipais ou estabelecimentos comerciais; c) Garantir a segurança social e seguro de vida do membro em caso de acidente de trabalho; e
Número ou marcador · p. 2 d) Explorar qualquer outra actividade complementar ou afim, desde que devidamente licenciada.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da AMEMG, os operadores de importação de produtos agrícolas frescos que sejam contribuintes e vendedores de mercados grossistas devidamente credenciados individuais ou pessoas colectivas que aceitem o presente estatuto e seus regulamento e se identifiquem com eles.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da AMEMG distribuem-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores – são todos que tenham subscrito o pedido de constituição da associação; b)Membros Efectivos – são todos aqueles admitidos depois de despacho de reconhecimento da AMEMG;
Número ou marcador · p. 2 c) Ordinários – são todos os membros admitidos mediante o preenchimento dos requisitos e formalidades fixados pelo presente estatuto e paguem quotas; d)Honorários - são todas as personalidades que pelo seu empenho e prestígio tenham prestado relevantes acções às causas da soberania em Moçambique, e não gozem do direito de voto; e
Número ou marcador · p. 2 e) Beneficiantes – são todas as pessoas colectivas ou singulares que, de forma substancial, tenham contribuído economicamente param a prossecução do objecto da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada, pelo menos com um dos fundadores da associação e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Direcção, é submetida, o parecer ao órgão, da secção ordinária da Assembleia Geral seguinte.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constitui direitos dos membros o seguinte:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar e votar nas assembleias ge rais;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Auferir dos benefícios das actividades ou prestação dos serviços da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Ser informados das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 2 e) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 2 f) Gozar de outros direitos que se inscrevam no objecto definido no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 2 g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos membros; e
Número ou marcador · p. 2 h) Fazer uso dos bens da associação que se destinam a utilização comum dos membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros o seguinte:
Número ou marcador · p. 2 a) Contribuir com todos os meios ao seu alcance na concretização do objecto da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar em todas as reuniões a que seja convocado e nas actividades promovidas pela associação, contribuindo para a realização e concretização do objecto desta;
Número ou marcador · p. 2 c) Divulgar e cumprir os estatutos e programa da associação; e
Número ou marcador · p. 2 d) Pagar regularmente, quando membro fundador e ordinário, quotas fixadas pela Assembleia Geral, sob pena de expulsão da qualidade de membro sem aviso em caso de atraso por mais de três meses.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 2 Um) Aos membros que infrinjam os seus deveres são aplicáveis as seguintes sanções disciplinares:
Número ou marcador · p. 2 a) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 2 b) Multa;
Número ou marcador · p. 2 c) Suspensão até seis meses; e
Número ou marcador · p. 2 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete ao Conselho de Direcção a aplicação das sanções das alíneas a), b), c), e d) do n.º 1 do mesmo artigo.
Número ou marcador · p. 2 Três) A aplicação das sanções de expulsão, compete a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Das sanções aplicadas pelo Conselho de Direcção pode se interpor recurso a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 2 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros, sendo o órgão máximo da AMEMG, e as suas deliberações obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, e delibera por maioria de votos, no mínimo de 50% do total dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A convocação da Assembleia Geral é feita por anúncio no jornal noticia e por avisos fixados na sede de associação, assinado pelo respectivo presidente, com pelo menos, oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A convocação da Assembleia Geral extraordinária pode, ser feita a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um terço, pelo menos, dos membros.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Assembleia Geral elege, na sua sessão ordinária de cada ano, de entre os membros, um presidente e um secretario-relator que constitui a mesa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Discutir e aprovar anualmente programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar o relatório e contas anuais do conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar o regulamento da associação, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Expulsar membros, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 g) Definir o valor da jóia e das quotas e pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 h) Propor alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 i) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação; e
Número ou marcador · p. 3 j) Deliberar sobre qualquer outro assunto de maior interesse para a associação que não conste na respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um director-geral eleito pela Assembleia Geral, por um mandato anual, renovável duas vezes, um secretário executivo e três chefes de departamento de recursos humanos, contabilidade, finanças e património e de relações públicas e planificação.
Número ou marcador · p. 3 Três) O secretário executivo e os chefes de departamento são nomeados pelo director-geral dentre os membros ou pessoas estranhas com as devidas qualificações profissionais, ouvida a Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Direcção compete administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, com vista a realização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete-lhe, em especial:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral, regulamentos e o plano quinquenal de actividades, bem como o orçamento, o relatório, o balanço e contas do exercício anuais da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Gerir e administrar os fundos e bens da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Decidir sobre a proposta de novos membros, executar e fazer cumprir
Texto do artigo · p. 3 as disposições legais e estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Instaurar processos disciplinares, nomeando instrutor e aplicar sanções correctivas aos membros, nos termos dos estatutos, dos regulamentos ou da lei geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Superintender na admissão e gestão de recursos humanos, contabilidade, finanças e património social; e
Número ou marcador · p. 3 f) Nomear comissões ou grupos de trabalho e de estudo dos problemas específicos da associação e dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) A associação é representada em juízo e fora dele e em qualquer acto ou contratos, pelo director-geral o qual, poderá, para o efeito, construir mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 3 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal e o órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente, dos quais um é presidente com direito a voto de qualidade e os restantes dois como vogais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e devera realizar, pelo menos, uma sessão anual para apreciação do relatório e contas do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 3 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 c) Emitir os pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente as contas da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 3 e) Fiscalizar a disciplina e remuneração do trabalhador da Associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção do estatuto, regulamento, manuais
Texto do artigo · p. 3 de procedimentos administrativos e financeiros e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Analisar as queixas dos membros da Associação, relativamente às decisões e actuações do Conselho de Direcção e demais órgãos ou entidades; e
Número ou marcador · p. 3 g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Do fundo e património
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) As jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis do património social; e
Número ou marcador · p. 3 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer bens ou serviços que a associação aufira na realização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de dissolução da associação a Assembleia Geral reunira extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens, nos termos da lei, sendo constituída uma comissão liquidatária de cinco membros a designar ao abrigo do artigo 184 do Código Civil.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos são resolvidos pela Assembleia Geral da associação de acordo com legislação geral aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Auto Serviços Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101299058, a sociedade Auto Serviços Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 28 de Fevereiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de “Auto Serviços Moçambique – Sociedade
Texto do artigo · p. 4 Unipessoal, Limitada", uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Manutenção e reparação de veículos, bate-chapas, pintura, montagem de calibragem de pneus e lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 4 b) Aluguer de máquinas e viaturas;
Número ou marcador · p. 4 c) Reparação e manutenção de equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 4 d) Comércio de peças e sobressalentes de viaturas, baterias, material eléctrico, electrodomésticos, mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 4 e) Comércio a retalho de óleos e lubrificantes; e
Número ou marcador · p. 4 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Leonardo Ernesto Coelho Ribeiro, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100151870N, emitido aos 14 de Setembro de 2015, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com NUIT 121664313.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas
Texto do artigo · p. 4 ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Leonardo Ernesto Coelho Ribeiro, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme.
Texto do artigo · p. 4 Tete, 6 de Abril de 2020. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 4 Casa Bhay, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e dois de Março de dois mil e dezanove, reuniram em Assembleia Geral os sócios da sociedade Casa Bhay, Limitada, com sede na cidade da Matola, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100373521,
Texto do artigo · p. 4 Encontravam-se presentes os sócios Faruk Osman, titular de uma quota no valor nominal de oitenta mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta e três e meio porcento do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro; Nádia Ismael Faquir Modan, titular de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 4 a vinte por cento do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro; Nízia Sheereen Osman, titular de uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a doze por cento do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro; Keizer Shaquil Osman, titular de uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a doze por cento do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e Abdul Gani Jussub Aboobacar, titular de uma quota no valor nominal de três mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a dois e meio por cento do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, reunião na qual se procedeu a cessão, unificação de quotas e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 4 Que a sócia Nízia Sheereen Osman cedeu a sua quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a doze por cento do capital social, à favor do sócio Faruk Osman.
Texto do artigo · p. 4 Que o sócio Abdul Gani Jussub Aboobacar, cedeu a sua quota no valor nominal de três mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a dois e meio por cento do capital social, à favor do sócio Faruk Osman.
Texto do artigo · p. 4 Que, com as referidas cedências, os sócios Nízia Sheereen Osman e Abdul Gani Jussub, apartam-se da sociedade, nada mais tendo a haver dela.
Texto do artigo · p. 4 Que, em consequência da aquisisão das quotas aos dois sócios acima referidos, o sócio Faruk Osman, unifica-as à quota primitiva por si detida, alterando-se assim a cláusula quinta dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 ..............................................................
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 4 O capital social, é de cento e cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro que corresponde à soma de três quotas diferentes assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de cento e dois mil meticais, correspondente a sessenta e oito por cento do capital social, subscrita pelo sócio Faruk Osman;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, subscrita pela sócia Nádia Ismael Faquir Modan; e
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais,
Texto do artigo · p. 5 correspondente a doze por cento do capital social, subscrita pelo sócio Keizer Shaquil Osman.
Texto do artigo · p. 5 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 5 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, quatro de Maio de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Chama Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101319245, dia vinte e oito de Abril de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilide de limitada de entre:
Texto do artigo · p. 5 Rajanicante Parabudás Narandás, solteiro, natural de Macuse-Namacurra, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040101216415B, emitido a 3 Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 1 de Julho, quareteirão A, casa n.º 22, cidade da Quelimane, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 5 José Francisco Jaime Chidengo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Nhamainga, Dondo-Sofala, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100231438N, emitido em 5 de Junho de 2017, contribuinte com NUIT 103651263, doravante designada por segundo outorgante, constituem entre si uma por quotas, nos termos do artigo 90, do código comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Chama Holdings, Limitada, ou abreviadamente Chama, Lda, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objeto a exploração de qualquer gênero de comércio e indústria, especialmente as seguintes:
Texto do artigo · p. 5 i)Prospeção, exploração e comercialização de pedras preciosas, mineiros encontrados ou extraídos;
Texto do artigo · p. 5 ii) Certificação de mineiros; iii) Montagem de plataforma de exploração mineira; iv)Serviços de montagem de PT, baixadas, reparação de transformadores, reparação de grupo gerador;
Número ou marcador · p. 5 v) Indústria de construção civil e obras públicas, consultoria, elaboração de projetos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza; vi) Serralharia civil; vii) Fomento da exploração agropecuária ou florestal ou agro-processamento ou outras com elas directamente relacionadas ou conexas; viii) Serviços de pulverização industrial; ix) Serviços de recursos pesqueiros;
Texto do artigo · p. 5 x) Serviços de segurança e transportes de valores, instalação e gestão de sistemas de equipamentos digital e eletrónicos de segurança; xi) Serviços de calibração de equipamentos; xii) Serviços de estudo monitoria e avaliação de impacto ambiental; xiii) Agenciamento de viagem; xiv) Agenciamento de navio, cargas em trânsito; xv) Frete e fretamento de mercadoria; xvi) Fornecimento de serviços a bordo; xvii) Logística em diversas áreas; xviii) Gestão portuária; xix) Serviços de impressão gráfica, serigrafia, bens e consumíveis de escritório; xx) Fornecimento de material de escritório; xxi) Fornecimento de material informático; xxii) Fornecimento de combustível; xxiii) Aluguer de viaturas; xxiv) Comercialização, a grosso ou retalho, no mercado nacional e internacional de produtos alimentares; xxv) Fornecimento de material e equipamentos hospitalares; xxvi) Fornecimento de equipamentos militares; xxvii) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; xxviii) Actuar como representante, administradora ou procuradora de pessoas jurídicas ou físicas; xxix) Assistência técnica e prestação de serviços a quaisquer empresas comerciais e industriais; xxx) A mediação comercial.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades, na qualidade de cotista, acionista ou de forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a Assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil, meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 5 a) Rajanicante Parabudás Narandás com 18.750,00MT (dezoito mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente à 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) José Francisco Jaime Chidengo, com 6.250,00MT (seis mil, duzentos e cinquenta, meticais), correspondente à 25% (vinte e cinco) do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já aos sócios Rajanicante Parabudás Narandás e José Francisco Jaime Chidengo, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura dos administradores ora nomeado ou por qualquer procurador legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 5 Três) Somente por deliberação da assembleia geral poder-se-á delegar no todo ou em parte dos poderes às pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência e legitimidade.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme.
Texto do artigo · p. 5 Matola, 28 de Abril de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Consultoria Belo Horizonte, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101121615, a sociedade Consultoria Belo Horizonte, Limitada,
Texto do artigo · p. 6 constituída por documento particular aos 13 de Março 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Consultoria Belo Horizonte, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Asua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede, na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com legislação vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 6 a)Prestação de serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços de fiscalidade;
Número ou marcador · p. 6 c) Análise e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 6 d) Assessoria; e
Número ou marcador · p. 6 e) Procurement.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderápor deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido por quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Jaime João Caponda, solteiro, maior,de nacionalidade moçambicana, residente na UC. Armando Emílio Guebuza, quarteirão, n.º 9, bairro Chingodzi, na cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050102234441N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, aos 26 de Junho de 2018, com NUIT 139674650;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Simbanache Mário Teimoso Doutor, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na UC. Albano, bairro Chingodzi, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101178555F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, aos 18de Agosto de 2016, com NUIT 124542571;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social pertencente a sócia Sónia Josué Jochua Cossa, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na UC. 3 de Janeiro, bairro Chingodzi, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100364681S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, aos 15 de Setembro de 2015, com NUIT 102312325;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Tiago António Bacalhau, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na UC. 25 de Setembro, quarteirão n.º 8, bairro Chingodzi, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101820917I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, aos 3 de Maio de 2016, com NUIT 152489366;
Número ou marcador · p. 6 d) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Camilo Inocêncio dos Santos Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na UC. Samora Machel, bairro Mpádue, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 0513008813333J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, aos 16 de Março de 2016, com NUIT 136915231.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Jaime João Caponda, que fica desde já nomeado director-geral da sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do director-geral ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do Tribunal.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Tete, 11 de Março de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 6 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 6 Corporate & Safety, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319954, uma entidade denominada, Corporate & Safety, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Januário Vicente Rocheque, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 237B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198152C, emitido no dia 9 de Janeiro de 2015, pela Direção de Identificação Civil da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Anisa Omar Gani, solteira, maior, natural da cidade de Quelimane, residente na cidade de Maputo, Bairro Central, Rua da Sabedoria n.º 59, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100481059A, emitido no dia 18 de Junho de 2015 pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Certifico que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Corporate & Safety, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Corporate & Safety, Limitada, terá a sua sede na cidade da Maputo, na rua dos Cronista, n.º 105, no bairro da Sommerschield, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio e fornecimento de material de proteção e segurança colectiva e individual;
Número ou marcador · p. 7 b) Confecção e produção de diversos equipamentos; c)Comércio a grosso e a retalho de texteis, vestuário, calçado e acessorios;
Número ou marcador · p. 7 d) Venda de serviços e produtos incluindo representação de marcas, importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 7 e) A sociedade poderá deter participações em outros sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de 990.000,00MT (novecento e noventa mil meticais), equivalente a 99% do capital social subscrito, pertencente ao senhor Januário Vicente Rocheque; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 1% do capital social subscrito, pertencente a senhora Anisa Omar Gani, segundo o concesso dos mesmos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os lucros são separados, vinte por cento (20%) para o fundo de reserva legal da empresa, vinte por cento (20%) para as despesas sociais e encargos da empresa e sessenta por cento (60%) é reservado a distribuição aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A distribuição dos lucros far-se-á mediante uma decisão dos sócios e resultante de qualquer realização da actividade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Januário
Texto do artigo · p. 7 Vicente Rocheque na qualidade de director-geral com plenos poderes para representá-lo. O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger, conferir posse, destituir os membros dos órgãos sociais, aprovar, alterar e revogar planos e regulamentos, deliberar sobre a fusão, cisão e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) Apreciar e deliberar sobre o exercício e balanço, aprovar a estrutura orgânica, os pelouros, os quadros de pessoal, dos salários, bónus, subsídios, prémios, etc.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Periodicidade das sessões e validade das decisões)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano no decurso do primeiro semestre do ano económico, e em sessões extraordinárias sempre que for convocada pelo respectivo presidente e quando requerida pelo comité diretivo ou pelo conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A convocatória deverá ser feita com a antecedência mínima de 7 dias, devendo indicarse a agenda, o local da sua realização, a hora do seu início e a provável duração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 7 A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 7 Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Fusão e cisão)
Número ou marcador · p. 7 Um) As parcerias da sociedade devem ser estabelecidas no interesse de viabilização e expansão quantitativa, qualitativa e territorial do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É possível a fusão com outras sociedades e ou empresas nos casos admitidos por lei, desde que salvaguardados os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 5 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Dendustri Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Março de dois mil e vinte, da sociedade Dendustri Moz, Limitada, matriculada sob NUEL 100026937, os sócios deliberaram por unanimidade sobre a dissolução e liquidação da sociedade (Dendustri Moz, Limitada).
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 21 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 ET Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral datada de trinta de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade ET Consulting, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua D. Maria Segundo, número cinquenta, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número dezoito mil duzentos e oitenta e sete, a folhas cento e trinta e sete do livro C traço quarenta e cinco, com o capital social de vinte mil meticais, deliberouse o aumento de capital social de vinte mil de meticais, para oito milhões de meticais mediante a conversão de suprimentos em capital social e consequente alteração do artigo quinto do pacto social.
Texto do artigo · p. 7 Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de oito milhões de meticais correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de cinco milhões e seiscentos mil meticais, representativas
Texto do artigo · p. 8 de setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Élio Ildo Gomes Teixeira;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com o valor nominal de dois milhões e quatrocentos mil meticais, representativas de trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Sandra Maria de Reis Simões.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, quatro de Maio de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Fortuna Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101320367, uma entidade denominada Fortuna Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Huseyin Sozen, maior, casado, de nacionalidade Turca, natural de Ankara, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100095989A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Março de 2020, residente na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 7541, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Hasan Sozen, maior, solteiro, de nacionalidade Turca, natural de Sincan, titular do Passaporte n.º U14772073, emitido pelos serviços de Migração Turquia, a 3 de Julho de 2017, residente na residente na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 7541, Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a firma Fortuna Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Mueda, n.º 508, 13.º andar, apartamento 132, Edifício das Torres Vermelhas - Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços no ramo imobiliário, agenciamento, logística, marketing e publicidade, gestão de negócios e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, e qualquer actividade conexa e ou subsidiária ao objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado, é de Cem mil meticais, assim repartidos:
Texto do artigo · p. 8 Huseyin Sozen – noventa mil meticais, que corresponde a 90% do capital social; e Hasan Sozen – dez mil meticais, que corresponde a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 8 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 8 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Huseyin Sozen.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Distribuição de lucros)
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 6 de Maio de 2020 III SÉRIE — Número 85
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 85
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: Mega Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pebane Mineral Mines, Limitada. Primefoods Solutions, Limitada. Tecnoware, Limitada. Think Soluções, Limitada. Torel, Limitada. Yuwe Consultoria, Limitada.
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  13. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: Associação da Mulher Empreendedora do Mercado Grossista –
  15. Parágrafo, página 1: AMEMG Auto Serviços Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada Casa Bhay, Limitada. Chama Holdings, Limitada. Consultoria Belo Horizonte, Limitada. Corporate & Safety, Limitada. Dendustri Moz, Limitada. ET Consulting, Limitada. Fortuna Imobiliária, Limitada. Isaac Consultores S.U, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação da Mulher Empreendedora do Mercado Grossista – AMEMG como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação da Mulher Empreendedora do Mercado Grossista –AMEMG.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 13 de Abril de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  22. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  23. Texto do artigo, página 1: Associação da Mulher Empreendedora do Mercado Grossista
  24. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  25. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza jurídica)
  27. Texto do artigo, página 1: A Associação da Mulher Empreendedora do Mercado Grossista adiante designada por AMEMG, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica,
  28. Texto do artigo, página 1: autonomia administrativa e financeira, que se rege pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  29. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 1: (Duração, sede e âmbito)
  31. Texto do artigo, página 1: A AMEMG, é constituída por tempo indeterminado, tem a sua sede, no recinto do Mercado Grossista do Zimpeto, na cidade de Maputo, podendo criar delegações nas cidades e vilas ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, e é de âmbito nacional.
  32. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  34. Texto do artigo, página 1: A AMEMG, tem como objectivos:
  35. Número ou marcador, página 1: a) Defender e representar os interesses dos membros junto das instituições públicas e privadas, tanto no país como no estrangeiro, sobre importação e exportação de produtos agrícolas frescos, a cebola, batata, tomate, laranja, limão, legumes, frutas e vegetais;
  36. Número ou marcador, página 1: b) Proporcionar aos seus membros, condições de importação e venda
  37. Texto do artigo, página 2: a grosso dos seus produtos nos mercados municipais ou estabelecimentos comerciais; c) Garantir a segurança social e seguro de vida do membro em caso de acidente de trabalho; e
  38. Número ou marcador, página 2: d) Explorar qualquer outra actividade complementar ou afim, desde que devidamente licenciada.
  39. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  42. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da AMEMG, os operadores de importação de produtos agrícolas frescos que sejam contribuintes e vendedores de mercados grossistas devidamente credenciados individuais ou pessoas colectivas que aceitem o presente estatuto e seus regulamento e se identifiquem com eles.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  45. Texto do artigo, página 2: Os membros da AMEMG distribuem-se nas seguintes categorias:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores – são todos que tenham subscrito o pedido de constituição da associação; b)Membros Efectivos – são todos aqueles admitidos depois de despacho de reconhecimento da AMEMG;
  47. Número ou marcador, página 2: c) Ordinários – são todos os membros admitidos mediante o preenchimento dos requisitos e formalidades fixados pelo presente estatuto e paguem quotas; d)Honorários - são todas as personalidades que pelo seu empenho e prestígio tenham prestado relevantes acções às causas da soberania em Moçambique, e não gozem do direito de voto; e
  48. Número ou marcador, página 2: e) Beneficiantes – são todas as pessoas colectivas ou singulares que, de forma substancial, tenham contribuído economicamente param a prossecução do objecto da associação.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  51. Número ou marcador, página 2: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada, pelo menos com um dos fundadores da associação e pelo candidato a membro.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Direcção, é submetida, o parecer ao órgão, da secção ordinária da Assembleia Geral seguinte.
  53. Número ou marcador, página 2: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  56. Texto do artigo, página 2: Constitui direitos dos membros o seguinte:
  57. Número ou marcador, página 2: a) Participar e votar nas assembleias ge rais;
  58. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  59. Número ou marcador, página 2: c) Auferir dos benefícios das actividades ou prestação dos serviços da associação;
  60. Número ou marcador, página 2: d) Ser informados das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respectivas contas;
  61. Número ou marcador, página 2: e) Fazer reclamações e propostas que julgar convenientes;
  62. Número ou marcador, página 2: f) Gozar de outros direitos que se inscrevam no objecto definido no presente estatuto;
  63. Número ou marcador, página 2: g) Participar na repartição dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos membros; e
  64. Número ou marcador, página 2: h) Fazer uso dos bens da associação que se destinam a utilização comum dos membros.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  67. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros o seguinte:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Contribuir com todos os meios ao seu alcance na concretização do objecto da associação;
  69. Número ou marcador, página 2: b) Participar em todas as reuniões a que seja convocado e nas actividades promovidas pela associação, contribuindo para a realização e concretização do objecto desta;
  70. Número ou marcador, página 2: c) Divulgar e cumprir os estatutos e programa da associação; e
  71. Número ou marcador, página 2: d) Pagar regularmente, quando membro fundador e ordinário, quotas fixadas pela Assembleia Geral, sob pena de expulsão da qualidade de membro sem aviso em caso de atraso por mais de três meses.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 2: (Sanções disciplinares)
  74. Número ou marcador, página 2: Um) Aos membros que infrinjam os seus deveres são aplicáveis as seguintes sanções disciplinares:
  75. Número ou marcador, página 2: a) Repreensão registada;
  76. Número ou marcador, página 2: b) Multa;
  77. Número ou marcador, página 2: c) Suspensão até seis meses; e
  78. Número ou marcador, página 2: d) Expulsão.
  79. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao Conselho de Direcção a aplicação das sanções das alíneas a), b), c), e d) do n.º 1 do mesmo artigo.
  80. Número ou marcador, página 2: Três) A aplicação das sanções de expulsão, compete a Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 2: Quatro) Das sanções aplicadas pelo Conselho de Direcção pode se interpor recurso a Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  85. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da associação:
  86. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
  88. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  89. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I
  90. Texto do artigo, página 2: Da Assembleia Geral
  91. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  93. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros, sendo o órgão máximo da AMEMG, e as suas deliberações obrigatórias para todos os membros.
  94. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  95. Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, e delibera por maioria de votos, no mínimo de 50% do total dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  96. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 2: (Convocatória da Assembleia Geral)
  98. Número ou marcador, página 2: Um) A convocação da Assembleia Geral é feita por anúncio no jornal noticia e por avisos fixados na sede de associação, assinado pelo respectivo presidente, com pelo menos, oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  99. Número ou marcador, página 2: Dois) A convocação da Assembleia Geral extraordinária pode, ser feita a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um terço, pelo menos, dos membros.
  100. Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral elege, na sua sessão ordinária de cada ano, de entre os membros, um presidente e um secretario-relator que constitui a mesa.
  101. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 2: (Competência da Assembleia Geral)
  103. Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
  104. Número ou marcador, página 2: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  105. Número ou marcador, página 2: b) Discutir e aprovar anualmente programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  106. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório e contas anuais do conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
  107. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o regulamento da associação, sob proposta do Conselho de Direcção;
  108. Número ou marcador, página 3: e) Admitir novos membros;
  109. Número ou marcador, página 3: f) Expulsar membros, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  110. Número ou marcador, página 3: g) Definir o valor da jóia e das quotas e pagar pelos membros;
  111. Número ou marcador, página 3: h) Propor alterações dos estatutos;
  112. Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação; e
  113. Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre qualquer outro assunto de maior interesse para a associação que não conste na respectiva ordem de trabalho.
  114. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  117. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um director-geral eleito pela Assembleia Geral, por um mandato anual, renovável duas vezes, um secretário executivo e três chefes de departamento de recursos humanos, contabilidade, finanças e património e de relações públicas e planificação.
  119. Número ou marcador, página 3: Três) O secretário executivo e os chefes de departamento são nomeados pelo director-geral dentre os membros ou pessoas estranhas com as devidas qualificações profissionais, ouvida a Assembleia Geral da associação.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  122. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
  125. Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção compete administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, com vista a realização do seu objecto.
  126. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete-lhe, em especial:
  127. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral, regulamentos e o plano quinquenal de actividades, bem como o orçamento, o relatório, o balanço e contas do exercício anuais da associação;
  128. Número ou marcador, página 3: b) Gerir e administrar os fundos e bens da associação;
  129. Número ou marcador, página 3: c) Decidir sobre a proposta de novos membros, executar e fazer cumprir
  130. Texto do artigo, página 3: as disposições legais e estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 3: d) Instaurar processos disciplinares, nomeando instrutor e aplicar sanções correctivas aos membros, nos termos dos estatutos, dos regulamentos ou da lei geral;
  132. Número ou marcador, página 3: e) Superintender na admissão e gestão de recursos humanos, contabilidade, finanças e património social; e
  133. Número ou marcador, página 3: f) Nomear comissões ou grupos de trabalho e de estudo dos problemas específicos da associação e dos seus membros.
  134. Número ou marcador, página 3: Três) A associação é representada em juízo e fora dele e em qualquer acto ou contratos, pelo director-geral o qual, poderá, para o efeito, construir mandatários judiciais.
  135. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III
  136. Texto do artigo, página 3: Do Conselho Fiscal
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  139. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal e o órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente, dos quais um é presidente com direito a voto de qualidade e os restantes dois como vogais.
  140. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e devera realizar, pelo menos, uma sessão anual para apreciação do relatório e contas do Conselho de Direcção.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho Fiscal)
  143. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  144. Número ou marcador, página 3: a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
  145. Número ou marcador, página 3: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da associação para o ano seguinte;
  146. Número ou marcador, página 3: c) Emitir os pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 3: d) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosa e periodicamente as contas da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
  148. Número ou marcador, página 3: e) Fiscalizar a disciplina e remuneração do trabalhador da Associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção do estatuto, regulamento, manuais
  149. Texto do artigo, página 3: de procedimentos administrativos e financeiros e demais deliberações da Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 3: f) Analisar as queixas dos membros da Associação, relativamente às decisões e actuações do Conselho de Direcção e demais órgãos ou entidades; e
  151. Número ou marcador, página 3: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do fundo e património
  153. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  154. Texto do artigo, página 3: (Fundos sociais)
  155. Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da associação:
  156. Número ou marcador, página 3: a) As jóias e quotas dos membros;
  157. Número ou marcador, página 3: b) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis do património social; e
  158. Número ou marcador, página 3: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer bens ou serviços que a associação aufira na realização do seu objecto.
  159. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  161. Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução da associação a Assembleia Geral reunira extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens, nos termos da lei, sendo constituída uma comissão liquidatária de cinco membros a designar ao abrigo do artigo 184 do Código Civil.
  162. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  164. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos são resolvidos pela Assembleia Geral da associação de acordo com legislação geral aplicável.
  165. Texto do artigo, página 3: Auto Serviços Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101299058, a sociedade Auto Serviços Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 28 de Fevereiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  167. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  169. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de “Auto Serviços Moçambique – Sociedade
  170. Texto do artigo, página 4: Unipessoal, Limitada", uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete.
  171. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 4: Duração
  174. Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  177. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  178. Número ou marcador, página 4: a) Manutenção e reparação de veículos, bate-chapas, pintura, montagem de calibragem de pneus e lavagem de viaturas;
  179. Número ou marcador, página 4: b) Aluguer de máquinas e viaturas;
  180. Número ou marcador, página 4: c) Reparação e manutenção de equipamento industrial;
  181. Número ou marcador, página 4: d) Comércio de peças e sobressalentes de viaturas, baterias, material eléctrico, electrodomésticos, mobiliário de escritório;
  182. Número ou marcador, página 4: e) Comércio a retalho de óleos e lubrificantes; e
  183. Número ou marcador, página 4: f) Importação e exportação.
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 4: Capital social
  187. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Leonardo Ernesto Coelho Ribeiro, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100151870N, emitido aos 14 de Setembro de 2015, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com NUIT 121664313.
  188. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas
  189. Texto do artigo, página 4: ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 4: Administração, representação, competências e vinculação
  192. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Leonardo Ernesto Coelho Ribeiro, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  193. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  194. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  195. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 4: Disposições finais
  198. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 4: Está conforme.
  200. Texto do artigo, página 4: Tete, 6 de Abril de 2020. — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  201. Texto do artigo, página 4: Casa Bhay, Limitada
  202. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e dois de Março de dois mil e dezanove, reuniram em Assembleia Geral os sócios da sociedade Casa Bhay, Limitada, com sede na cidade da Matola, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100373521,
  203. Texto do artigo, página 4: Encontravam-se presentes os sócios Faruk Osman, titular de uma quota no valor nominal de oitenta mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a cinquenta e três e meio porcento do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro; Nádia Ismael Faquir Modan, titular de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente
  204. Texto do artigo, página 4: a vinte por cento do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro; Nízia Sheereen Osman, titular de uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a doze por cento do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro; Keizer Shaquil Osman, titular de uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a doze por cento do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e Abdul Gani Jussub Aboobacar, titular de uma quota no valor nominal de três mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a dois e meio por cento do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, reunião na qual se procedeu a cessão, unificação de quotas e alteração parcial do pacto social.
  205. Texto do artigo, página 4: Que a sócia Nízia Sheereen Osman cedeu a sua quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a doze por cento do capital social, à favor do sócio Faruk Osman.
  206. Texto do artigo, página 4: Que o sócio Abdul Gani Jussub Aboobacar, cedeu a sua quota no valor nominal de três mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a dois e meio por cento do capital social, à favor do sócio Faruk Osman.
  207. Texto do artigo, página 4: Que, com as referidas cedências, os sócios Nízia Sheereen Osman e Abdul Gani Jussub, apartam-se da sociedade, nada mais tendo a haver dela.
  208. Texto do artigo, página 4: Que, em consequência da aquisisão das quotas aos dois sócios acima referidos, o sócio Faruk Osman, unifica-as à quota primitiva por si detida, alterando-se assim a cláusula quinta dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  209. Texto do artigo, página 4: ..............................................................
  210. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
  211. Texto do artigo, página 4: O capital social, é de cento e cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro que corresponde à soma de três quotas diferentes assim distribuídas:
  212. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de cento e dois mil meticais, correspondente a sessenta e oito por cento do capital social, subscrita pelo sócio Faruk Osman;
  213. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, subscrita pela sócia Nádia Ismael Faquir Modan; e
  214. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais,
  215. Texto do artigo, página 5: correspondente a doze por cento do capital social, subscrita pelo sócio Keizer Shaquil Osman.
  216. Texto do artigo, página 5: Que em tudo o mais não alterado continuam
  217. Texto do artigo, página 5: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, quatro de Maio de dois mil e vinte.
  218. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 5: Chama Holdings, Limitada
  220. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101319245, dia vinte e oito de Abril de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilide de limitada de entre:
  221. Texto do artigo, página 5: Rajanicante Parabudás Narandás, solteiro, natural de Macuse-Namacurra, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040101216415B, emitido a 3 Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 1 de Julho, quareteirão A, casa n.º 22, cidade da Quelimane, doravante designado por primeiro outorgante;
  222. Texto do artigo, página 5: José Francisco Jaime Chidengo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Nhamainga, Dondo-Sofala, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100231438N, emitido em 5 de Junho de 2017, contribuinte com NUIT 103651263, doravante designada por segundo outorgante, constituem entre si uma por quotas, nos termos do artigo 90, do código comercial as cláusulas seguintes:
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  225. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Chama Holdings, Limitada, ou abreviadamente Chama, Lda, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer ponto do país.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  228. Texto do artigo, página 5: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  231. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objeto a exploração de qualquer gênero de comércio e indústria, especialmente as seguintes:
  232. Texto do artigo, página 5: i)Prospeção, exploração e comercialização de pedras preciosas, mineiros encontrados ou extraídos;
  233. Texto do artigo, página 5: ii) Certificação de mineiros; iii) Montagem de plataforma de exploração mineira; iv)Serviços de montagem de PT, baixadas, reparação de transformadores, reparação de grupo gerador;
  234. Número ou marcador, página 5: v) Indústria de construção civil e obras públicas, consultoria, elaboração de projetos, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza; vi) Serralharia civil; vii) Fomento da exploração agropecuária ou florestal ou agro-processamento ou outras com elas directamente relacionadas ou conexas; viii) Serviços de pulverização industrial; ix) Serviços de recursos pesqueiros;
  235. Texto do artigo, página 5: x) Serviços de segurança e transportes de valores, instalação e gestão de sistemas de equipamentos digital e eletrónicos de segurança; xi) Serviços de calibração de equipamentos; xii) Serviços de estudo monitoria e avaliação de impacto ambiental; xiii) Agenciamento de viagem; xiv) Agenciamento de navio, cargas em trânsito; xv) Frete e fretamento de mercadoria; xvi) Fornecimento de serviços a bordo; xvii) Logística em diversas áreas; xviii) Gestão portuária; xix) Serviços de impressão gráfica, serigrafia, bens e consumíveis de escritório; xx) Fornecimento de material de escritório; xxi) Fornecimento de material informático; xxii) Fornecimento de combustível; xxiii) Aluguer de viaturas; xxiv) Comercialização, a grosso ou retalho, no mercado nacional e internacional de produtos alimentares; xxv) Fornecimento de material e equipamentos hospitalares; xxvi) Fornecimento de equipamentos militares; xxvii) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; xxviii) Actuar como representante, administradora ou procuradora de pessoas jurídicas ou físicas; xxix) Assistência técnica e prestação de serviços a quaisquer empresas comerciais e industriais; xxx) A mediação comercial.
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas.
  237. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades, na qualidade de cotista, acionista ou de forma legalmente admissível.
  238. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a Assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 5: (Capital Social)
  241. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil, meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
  242. Número ou marcador, página 5: a) Rajanicante Parabudás Narandás com 18.750,00MT (dezoito mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente à 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
  243. Número ou marcador, página 5: b) José Francisco Jaime Chidengo, com 6.250,00MT (seis mil, duzentos e cinquenta, meticais), correspondente à 25% (vinte e cinco) do capital social.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  246. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já aos sócios Rajanicante Parabudás Narandás e José Francisco Jaime Chidengo, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, serão feitos com a assinatura dos administradores ora nomeado ou por qualquer procurador legalmente constituído.
  248. Número ou marcador, página 5: Três) Somente por deliberação da assembleia geral poder-se-á delegar no todo ou em parte dos poderes às pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência e legitimidade.
  249. Texto do artigo, página 5: Está conforme.
  250. Texto do artigo, página 5: Matola, 28 de Abril de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 5: Consultoria Belo Horizonte, Limitada
  252. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101121615, a sociedade Consultoria Belo Horizonte, Limitada,
  253. Texto do artigo, página 6: constituída por documento particular aos 13 de Março 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  256. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Consultoria Belo Horizonte, Limitada.
  257. Número ou marcador, página 6: Dois) Asua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 6: (Sede, forma e locais de representação)
  260. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede, na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com legislação vigente.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  263. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  264. Texto do artigo, página 6: a)Prestação de serviços de contabilidade;
  265. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços de fiscalidade;
  266. Número ou marcador, página 6: c) Análise e gestão de projectos;
  267. Número ou marcador, página 6: d) Assessoria; e
  268. Número ou marcador, página 6: e) Procurement.
  269. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderápor deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  272. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido por quotas iguais, assim distribuídas:
  273. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Jaime João Caponda, solteiro, maior,de nacionalidade moçambicana, residente na UC. Armando Emílio Guebuza, quarteirão, n.º 9, bairro Chingodzi, na cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050102234441N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, aos 26 de Junho de 2018, com NUIT 139674650;
  274. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Simbanache Mário Teimoso Doutor, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na UC. Albano, bairro Chingodzi, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101178555F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, aos 18de Agosto de 2016, com NUIT 124542571;
  275. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social pertencente a sócia Sónia Josué Jochua Cossa, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na UC. 3 de Janeiro, bairro Chingodzi, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100364681S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, aos 15 de Setembro de 2015, com NUIT 102312325;
  276. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Tiago António Bacalhau, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na UC. 25 de Setembro, quarteirão n.º 8, bairro Chingodzi, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101820917I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, aos 3 de Maio de 2016, com NUIT 152489366;
  277. Número ou marcador, página 6: d) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Camilo Inocêncio dos Santos Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na UC. Samora Machel, bairro Mpádue, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 0513008813333J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, aos 16 de Março de 2016, com NUIT 136915231.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  280. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Jaime João Caponda, que fica desde já nomeado director-geral da sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do director-geral ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  282. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras, fianças ou abonações.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  285. Número ou marcador, página 6: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
  286. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o fórum do Tribunal.
  287. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 11 de Março de 2020. — O Conservador,
  288. Texto do artigo, página 6: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  289. Texto do artigo, página 6: Corporate & Safety, Limitada
  290. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319954, uma entidade denominada, Corporate & Safety, Limitada.
  291. Texto do artigo, página 6: Januário Vicente Rocheque, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 237B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198152C, emitido no dia 9 de Janeiro de 2015, pela Direção de Identificação Civil da cidade de Maputo;
  292. Texto do artigo, página 6: Anisa Omar Gani, solteira, maior, natural da cidade de Quelimane, residente na cidade de Maputo, Bairro Central, Rua da Sabedoria n.º 59, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100481059A, emitido no dia 18 de Junho de 2015 pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  293. Texto do artigo, página 6: Certifico que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Corporate & Safety, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  296. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Corporate & Safety, Limitada, terá a sua sede na cidade da Maputo, na rua dos Cronista, n.º 105, no bairro da Sommerschield, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  297. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  299. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  300. Número ou marcador, página 7: a) Comércio e fornecimento de material de proteção e segurança colectiva e individual;
  301. Número ou marcador, página 7: b) Confecção e produção de diversos equipamentos; c)Comércio a grosso e a retalho de texteis, vestuário, calçado e acessorios;
  302. Número ou marcador, página 7: d) Venda de serviços e produtos incluindo representação de marcas, importação e exportação de diversos produtos;
  303. Número ou marcador, página 7: e) A sociedade poderá deter participações em outros sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
  304. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  306. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), representado por duas quotas assim distribuídas:
  307. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de 990.000,00MT (novecento e noventa mil meticais), equivalente a 99% do capital social subscrito, pertencente ao senhor Januário Vicente Rocheque; e
  308. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 1% do capital social subscrito, pertencente a senhora Anisa Omar Gani, segundo o concesso dos mesmos.
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 7: (Distribuição de lucros)
  311. Número ou marcador, página 7: Um) Os lucros são separados, vinte por cento (20%) para o fundo de reserva legal da empresa, vinte por cento (20%) para as despesas sociais e encargos da empresa e sessenta por cento (60%) é reservado a distribuição aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  312. Número ou marcador, página 7: Dois) A distribuição dos lucros far-se-á mediante uma decisão dos sócios e resultante de qualquer realização da actividade.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  315. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Januário
  316. Texto do artigo, página 7: Vicente Rocheque na qualidade de director-geral com plenos poderes para representá-lo. O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 7: (Competências da assembleia geral)
  319. Texto do artigo, página 7: Compete à assembleia geral:
  320. Número ou marcador, página 7: a) Eleger, conferir posse, destituir os membros dos órgãos sociais, aprovar, alterar e revogar planos e regulamentos, deliberar sobre a fusão, cisão e dissolução da sociedade;
  321. Número ou marcador, página 7: b) Apreciar e deliberar sobre o exercício e balanço, aprovar a estrutura orgânica, os pelouros, os quadros de pessoal, dos salários, bónus, subsídios, prémios, etc.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 7: (Periodicidade das sessões e validade das decisões)
  324. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano no decurso do primeiro semestre do ano económico, e em sessões extraordinárias sempre que for convocada pelo respectivo presidente e quando requerida pelo comité diretivo ou pelo conselho fiscal.
  325. Número ou marcador, página 7: Dois) A convocatória deverá ser feita com a antecedência mínima de 7 dias, devendo indicarse a agenda, o local da sua realização, a hora do seu início e a provável duração.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 7: (Exclusão de sócio)
  328. Texto do artigo, página 7: A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  329. Texto do artigo, página 7: Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  331. Texto do artigo, página 7: (Fusão e cisão)
  332. Número ou marcador, página 7: Um) As parcerias da sociedade devem ser estabelecidas no interesse de viabilização e expansão quantitativa, qualitativa e territorial do objecto da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 7: Dois) É possível a fusão com outras sociedades e ou empresas nos casos admitidos por lei, desde que salvaguardados os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  335. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e casos omissos)
  336. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 7: Maputo, 5 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 7: Dendustri Moz, Limitada
  339. Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Março de dois mil e vinte, da sociedade Dendustri Moz, Limitada, matriculada sob NUEL 100026937, os sócios deliberaram por unanimidade sobre a dissolução e liquidação da sociedade (Dendustri Moz, Limitada).
  340. Texto do artigo, página 7: Maputo, 21 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 7: ET Consulting, Limitada
  342. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral datada de trinta de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade ET Consulting, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua D. Maria Segundo, número cinquenta, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número dezoito mil duzentos e oitenta e sete, a folhas cento e trinta e sete do livro C traço quarenta e cinco, com o capital social de vinte mil meticais, deliberouse o aumento de capital social de vinte mil de meticais, para oito milhões de meticais mediante a conversão de suprimentos em capital social e consequente alteração do artigo quinto do pacto social.
  343. Texto do artigo, página 7: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto passa a ter a seguinte redacção:
  344. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 7: Capital social
  347. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de oito milhões de meticais correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  348. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de cinco milhões e seiscentos mil meticais, representativas
  349. Texto do artigo, página 8: de setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Élio Ildo Gomes Teixeira;
  350. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de dois milhões e quatrocentos mil meticais, representativas de trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Sandra Maria de Reis Simões.
  351. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, quatro de Maio de dois mil e vinte.
  352. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 8: Fortuna Imobiliária, Limitada
  354. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101320367, uma entidade denominada Fortuna Imobiliária, Limitada.
  355. Texto do artigo, página 8: Entre:
  356. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Huseyin Sozen, maior, casado, de nacionalidade Turca, natural de Ankara, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100095989A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Março de 2020, residente na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 7541, Cidade de Maputo;
  357. Texto do artigo, página 8: Segundo. Hasan Sozen, maior, solteiro, de nacionalidade Turca, natural de Sincan, titular do Passaporte n.º U14772073, emitido pelos serviços de Migração Turquia, a 3 de Julho de 2017, residente na residente na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 7541, Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  358. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  359. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  361. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma Fortuna Imobiliária, Limitada.
  362. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  364. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Mueda, n.º 508, 13.º andar, apartamento 132, Edifício das Torres Vermelhas - Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  365. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  367. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  370. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços no ramo imobiliário, agenciamento, logística, marketing e publicidade, gestão de negócios e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, e qualquer actividade conexa e ou subsidiária ao objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  371. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado, é de Cem mil meticais, assim repartidos:
  375. Texto do artigo, página 8: Huseyin Sozen – noventa mil meticais, que corresponde a 90% do capital social; e Hasan Sozen – dez mil meticais, que corresponde a 10% do capital social.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 8: (Alteração do capital)
  378. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 8: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 8: (Prestação suplementar)
  382. Texto do artigo, página 8: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  383. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 8: (Cessão e divisão de quotas)
  386. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  388. Número ou marcador, página 8: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  389. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  391. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  392. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  393. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  395. Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação)
  396. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Huseyin Sozen.
  397. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  398. Número ou marcador, página 8: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 8: (Distribuição de lucros)
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