III SÉRIE — n.º 85
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 85/2020
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- Número ou marcador, página 8: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 8: O ano comercial coincide com o ano civil e o Balanço e Contas dos Resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: CAPITULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Isaac Consultores S.U, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e catorze e ss, á folhas cento e dezassete, do livro de notas para escrituras diversas n.º I – 29, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da dra. Maria Inés José Joaquim da Costa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, da referida conservatória, foi alterado o pacto social da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Isaac Consultores S.U, Limitada, pela senhora Selma Agnir Sérgio Nuaila, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Napipine cidade de Nampula, portadora de recibo de Bilhete de Identidade número três zero, dois, zero, cinco, três, seis, um, emitido aos quinze de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 9: Que presentemente é a única e actual sócia da Sociedade Isaac Consultores S.U., Limitada, com sede no bairro Maiaia, cidade baixa, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100764253 e publicada no Boletim da República, sob o n.º 46 III - Série, cujo capital social integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em uma quota única de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Selma Agnir Sérgio Nuaila, respectivamente.
- Texto do artigo, página 9: Que pela presente escritura pública, a outorgante afirma ser a primeira alteração que faz, a sócia Selma Agnir Sérgio Nuaila, pôs a desposição na venda/cedência total da sua quota no valor de (100.000,00MT) cem mil meticais, tendo unanimente a sócia aceite que esta cedência fosse, para o senhor Abdul Kadre Correia Isaac, solteiro, maior, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana e residente na rua Filipe Samuel Magaia, Urbano Central, cidade de Nampula, portador
- Texto do artigo, página 9: de Bilhete de Identidade número zero três zero um zero dois seis quatro cinco um oito quatro J, emitido aos seis de Setembro de dois mil de doze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, com os correspondentes direitos e obrigações. A mesma sócia renúncia o cargo de administradora, mantendo o demais sócio nessa qualidade e aparta-se da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Que por via dessa alteração do pacto social, passa a redacção do artigo quinto e sexto, a ter as seguintes novas redacções.
- Texto do artigo, página 9: .............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% a quota para o único sócio Abdul Kadre Correia Isaac .
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Abdul Kadre Correia Isaac, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme.
- Texto do artigo, página 9: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, 22 de Setembro de 2017. A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
- Texto do artigo, página 9: Mega Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261344, uma entidade denominada Mega Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos que seguem nos termos do artigo 90, do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 9: Jamal Ismael Junior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101159660S, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e um
- Texto do artigo, página 9: de Outubro de dois mil e quinze, residente no bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Mega Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed S. Toure n.º 819, Polana Cimento, Distrito Municipal 1, cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços, venda, fornecimento e manutenção de material electrónico, informático, computadores, telemóveis, e de escritório;
- Número ou marcador, página 9: b) A venda a grosso e a retalho no mercado nacional, importação e exportação de material de segurança electrónica, informático e consumíveis;
- Número ou marcador, página 9: c) Importação, instalação, distribuição e venda de dispositivos eletrónicos de rastreamento de veículos, carga e bens;
- Número ou marcador, página 9: d) Serviços de gráfica, estúdio fotográfico, serigrafia, serviços de internet café, encadernação, plastificação, fotocópias, impressão de fotografias, edição de vídeos, realização de eventos;
- Número ou marcador, página 9: e) Codificação de chaves para viaturas e para residências, comércio de veículos e peças automóveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 9: f) Serviços de acessória e consultoria, assistência técnica e manutenção de equipamentos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital
- Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, é de dois mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 10: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Pebane Mineral Mines, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319806, uma entidade denominada Pebane Mineral Mines, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos que seguem.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: João Américo Mpfumo, casado com Gertrudes Mfumo sob regime de comunhão geral de bens, natural de cidade de Maputo e residente na rua 4.ª Avenida, n.º 160, bairro Triunfo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991133A, emitido aos 9 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Hari Seetharaman, solteiro natural de Karnattam Tamilnadu, nacionalidade indiana, e resiedente na cidade de Chennai 600060 Tamilnadu, India e acidentalmente nesta cidade, portador de Passapote n.º J3103438, emitido aos 21 de Janeiro de 2011, emitido pela autoridade Indiana.
- Texto do artigo, página 10: Que reger-se-á pelos estatutos seguintes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação social de Pebane Mineral Mines, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Perreira Marinho, n.º 273, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo ser deslocada para outros pontos do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade, por deliberação dos sócios da assembleia geral, poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional e fora do país desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício do actividade de exploração mineira e desenvolvimento geológico e mineral, incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas assim divididos:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de oitenta e cinco mil, meticais e pertencente ao sócio João Américo Mpfumo, equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais e pertencente ao sócio Hari Seetharaman, equivalente a quinze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 10: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social ou cedências.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios João Américo Mpfumo e Hari Seetharaman, com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios-gerentes, ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por um qualquer ou empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Sucessão
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 11: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Primefoods Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101302423, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Primefoods Solutions, Limitada, constituída entre os sócios: Cidália Emelina Moulinho, de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102890283J, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula aos 18 de Maio de 2018; Shirlé Zaveta Teresa de Andrade, de 16 anos idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031705330547M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula aos 28 de Maio de 2015; Camila Emelina Dolce de Sousa, de 8 anos idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031705330546F, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula aos 28 de Maio de 2015; representados pela sua mãe Cidália Emelina Moulinho, é celebrado presente contrato de sociedade por quotas que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da formação e denominação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Forma e denominação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Primefoods Solutions, Limitada, doravante denominada por sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Naherenque, Praia Fernão Veloso, sem número, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de acomodação e aluguer de quartos, confecção de refeições, restauração, importação e exportação de todos bens ou serviços para sua actividade ou para terceiros, aluguer de casas (alojamento), de sala de conferência, de espaço para diversos eventos, logística e catering, comércio de produtos alimentares a grosso e a retalho com importação e exportação de bens e serviços, actividades de recreio na água como mergulho, jet ski, entre outros ligados a área.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comercias ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente a sócia Cidália Emelina Moulinho, correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Shirlé Zaveta Teresa de Andrade, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Camila Emelina Dolce de Sousa, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 11: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou de bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 11: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se serão criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 11: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sócia poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão, cessão e participações sociais entre sócios)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão onerosa de participações sociais é livre entre os sócios, sem prejuízo do direito de preferência dos restantes a exercer na proporção das suas participações.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda ceder no todo em parte a respectiva participação social a algum sócio deve comunicar por carta obrigatoriamente endereçada para a respectiva residência ou através de notificação pessoal,
- Texto do artigo, página 11: o valor, os termos e condições da projecta cessão, bem como a identificação do previsto ou previstos cessionários. Três) O destinatário no prazo de quinze
- Texto do artigo, página 11: dias sob pena de caducidade deve declarar se pretende exercer o seu direito de preferência, mediante carta dirigida ao sócio cedente ou através de notificação pessoal.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso de exercício de direito de preferência, a participação social deve ser transmitida na proporção das respectivas participações sociais do cessionário ou do preferente.
- Texto do artigo, página 11: Quinto) O sócio que pretenda ceder no todo ou em parte a respectiva participação social a não sócio deve comunicar á sociedade por carta,
- Texto do artigo, página 11: o valor, os termos e condições da projectada cessão, bem como a identificação do previsto ou previstos cessionários. Sexto) A sociedade no prazo máximo de
- Texto do artigo, página 11: trinta dias, por carta ou através de notificação pessoal, deve comunicar ao sócio se consente ou não na cessão, dando-se a cessão por autorizada tacitamente, na falta nesse prazo de resposta por escrito por parte da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 12: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Uma) A sociedade será administrada pela sócia maioritária Cidália Emelina Moulinho, com dispensa de caução, sendo que, para obrigar a sociedade em atos e contratos e em todos os documentos legais, bancários e gerais da sociedade, deverá constar única e exclusivamente a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Texto do artigo, página 12: Três). É vedado a qualquer um dos administradores praticarem atos e documentos estranhos á sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 12: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 12: c) O remanescente a ser distribuído pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Disposições finais
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Nampula,10 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Tecnoware, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Abril de dois mil e vinte, da sociedade Tecnoware, Limitada, com sede na província de Maputo, em Boane, Matola-Rio, bairro de Djuba, quarteirão C, célula 5, casa n.º 22, com o capital social de quarenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100979535, deliberaram a alteração do n.º 1 do artigo sétimo do capitulo terceiro do contrato da sociedade, alteração das assinaturas obrigatórias da referida sociedade.
- Texto do artigo, página 12: A alteração do número um) do artigo sétimo do capítulo terceiro do contrato da sociedade, para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo directorgeral designado pela assembleia geral, e que, a assinatura do director-geral deverá ser bastante para obrigar a sociedade, em todos os actos e movimentação de contas bancárias, podendo o director geral delegar o poder de assinatura através de procuração, caso haja necessidade.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência da alteração do n.º 1 do artigo sétimo do capítulo terceiro do contrato da sociedade, alteração das assinaturas obrigatórias da referida sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: ...............................................................
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente,
- Texto do artigo, página 12: será exercida pela senhora Neli Carlos Mahumane, na qualidade de directorgeral, que fica designada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 12: Os outros pontos deste artigo nomeadamente o 2; 3; 4; e 5; mantêm-se os mesmos.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Think Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319261, uma entidade denominada Think Soluções, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos que seguem.
- Texto do artigo, página 12: É constituído o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 12: Moisés Paulino António Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209930P, emitido a 18 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Magoanine C, rua Ponta Mamole, casa n.º 24, quarteirão 4, como primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 12: Maisha Marcela Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, solteira, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100263233B, emitido a 30 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Magoanine C, rua Ponta Mamole, casa n.º 24, quarteirão 4, que nestes actos por ser menor outorga em sua representação o primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 12: Lindiwe Moisés Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, solteira, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 110307478096Q, emitido a 19 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Magoanine C, rua Ponta Mamole, casa n.º 24, quarteirão 4, que nestes actos por ser menor outorga em sua representação o primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Think Soluções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede, Avenida Albert Luthuli, n.º 718, 3.º andar, flat 5, bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto, capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Estudo, concepção, implementação, produção, financiamento e acompanhamento de projectos nas áreas das telecomunicações, dos sistemas e tecnologias de informação, da comunicação e imagem, bem como o fornecimento de bens e serviços nestas áreas e de outsourcing;
- Número ou marcador, página 13: b) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos informáticos, de telecomunicações e de equipamentos audiovisuais e os respectivos serviços de reparação e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em três quotas distribuídas na proporção: o sócio Moisés Paulino António Ribeiro, com comparticipação de 52% do capital no valor nominal de 52.000,00MT; a sócia Maisha Marcela Ribeiro, com comparticipação de 24% do capital no valor nominal de 24.000,00MT, a sócia Lindiwe Moisés Ribeiro com comparticipação de 24% do capital no valor nominal 24.000,00MT.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação, vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades, ficando desde já nomeado como director geral o sócio Moisés Paulino António Ribeiro.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios devidamente indicados e para questões de levantamentos de cheques, será bastante assinatura do directorgeral.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer sócio ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Torel, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, da sociedade Torel, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100410540, com o capital social de 1.000.000,00MT, deliberaram sobre a divisão e cessão parcial da quota detida pelo sócio Mahomed Rafik Ismael Sidat a favor de Khalid Rafic Seedat; sobre o exercício do direito de preferência que assiste aos sócios no âmbito da cessão projectada; alteração da sede social;
- Texto do artigo, página 13: Em consequência fica alterado os artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade passarão a ter a sua sede na cidade de Maputo, mais concretamente na rua José Mateus, n.º 75.
- Texto do artigo, página 13: ............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, é de um milhão de meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Rafik Ismael Sidat;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Khalid Rafic Seedat;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Suleman Hassan Dassate;
- Número ou marcador, página 13: d) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais,
- Texto do artigo, página 13: correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Momed Ussene Popat;
- Número ou marcador, página 13: e) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Nazir Ahomed Bhikha.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Abril de 2020. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Yuwe Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100581264, uma entidade denominada, Yuwe Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Simião Idalêncio Adérito Guevane, casado, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Amílcar Cabral n.° 257, portador do Bilhete de Identidade n.°110100232092J, emitido aos 2 de Junho de 2010, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 13: Tânia Ângela Larangeira Bila Guevane, casada, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela n.° 520, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100232832G, emitido aos 23 de Agosto de 2010, em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Yuwe Consultoria, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx n.º 1853, bairro Malhangalene.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a venda de material de construção, consultoria, actividade de imobiliária nomeadamente, compra e venda de imóveis e arrendamento, mediação, representação e agenciamento, prestação de serviços de capacitação nas áreas de procurement gestão financeira, assistência técnica em informática e recursos humanos para entidades públicas, privadas e organizações, comércio a grosso de outros bens e consumo N.E, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, é de 20.000,00MT, uma quota de 15.000,00MT, equivalente a 75% do capital social, pertencente
- Texto do artigo, página 14: ao sócio Simião Idalêncio Adérito Guevane e uma quota de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente a sócia Tânia Ângela Larangeira Bila Guevane.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A gerência e a representação da sociedade pertence aos sócios, Simião Idalêncio Adérito Guevane, Tânia Ângela Larangeira Bila Guevane desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinatura
- Texto do artigo, página 14: dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: INM
- Título de secção, página 15: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 15: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 15: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 15: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 15: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 15: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 15: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 15: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 15: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 15: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 15: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 15: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 15: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 15: Delegações:
- Parágrafo, página 15: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 15: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 15: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 15: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 16: Preço — 80,00MT
- Parágrafo, página 16: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Fortuna Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Isaac Consultores S.U, Limitada
- Certidão de registo Mega Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pebane Mineral Mines, Limitada
- Certidão de registo Primefoods Solutions, Limitada
- Certidão de registo Tecnoware, Limitada
- Certidão de registo Think Soluções, Limitada
- Certidão de registo Torel, Limitada
- Certidão de registo Yuwe Consultoria, Limitada
- Diploma Associação da Mulher Empreendedora do Mercado Grossista
- Certidão de registo Auto Serviços Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa Bhay, Limitada
- Certidão de registo Chama Holdings, Limitada
- Certidão de registo Consultoria Belo Horizonte, Limitada
- Certidão de registo Corporate & Safety, Limitada
- Certidão de registo Dendustri Moz, Limitada
- Certidão de registo ET Consulting, Limitada