III SÉRIE — n.º 90
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 90/2023
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira,11deMaiode2023
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 90
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Pebane: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: AJDE – Associação da Juventude para o Desenvolvimento
- Parágrafo, página 1: da Educação. Afrodite Fashion Store, Limitada. Agro Pecuária & Talhos Nazário, Limitada. Bravass, Limitada. Busara, Limitada. Busara, Limitada. BVI – Engenheiros e Consultores, Limitada. Cooperativa Agro Mineira de Naburi-Pebane. CG Service, Limitada. Delightful Pastries, Limitada. Igreja Betemedista de Moçambique. Igreja Tabernáculo Aliança da Fé. JD Investiment & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Majianza, Limitada. Majianza, Limitada. MBA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. NA - AN - Embalagens – Sociedade Unipessoal, Limitada. N‘Ideias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. OB-Communicare – Sociedade Unipessoal, Limitada. Smart Tech e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. TDS e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transportes Alpemi, Limitada. Uris Procurement, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da AJDE – Associação da Juventude para o Desenvolvimento da Educação como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a AJDE – Associação da Juventude para o Desenvolvimento da Educação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadaos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Tabernáculo Aliança da Fé como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins llcltos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituicao e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisites exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2, da base IX, da Lei n.° 4/71, de 21 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Tabernáculo Aliança da Fé.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 29 de Abril de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Macombe Carlos Manuel dos Santos Chapasuka, para efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Macombe Manuel dos Santos.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 25 de Abril de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Pebane
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Cooperativa Agro Mineira de Naburi-Pebane, requereu ao administrador do distrito, seu
- Texto do artigo, página 2: reconhecimento como pessoa jurídica, juntando para o efeito, os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos entregues, verifica-se tratar de uma cooperativa que prossegue fins lícitos e legalmente permissíveis e que sua constituição e os estatutos cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos e ao abrigo do disposto no n.ºs 1 e 2, do artigo 7, da Lei n.º 20/2014, de 18 de Agosto, vai reconhecida a Cooperativa Agro Mineiro de Naburi-Pebane, sedeada em Naburi-Sede, posto administrativo de Naburi, distrito de Pebane, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Pebane, 8 de Maio de 2023. O Administrador do Distrito, Eduardo João Vida.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação da Juventude para o Desenvolvimento da Educação
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A Associação da Juventude para o Desenvolvimento da Educação, designada (AJDE) é um grupo juvenil sem fins lucrativos, baseada nos princípios da ética, justiça, filantropia e autodidatismo, fundada e dirigida por jovens, estudantes nacionais. É uma associação que cujo seu estatuto se rege pela Lei Moçambicana do Código Civil.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Sede, duração e âmbito)
- Número ou marcador, página 2: Um) Tem a sede na cidade de Montepuez, provincia de Cabo Delgado. Por deliberação da Assembleia Geral pode a associação mudar a sua sede e abrir outra em qualquer ponto do país, bem como criar delegações de serviços.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação da Juventude para o Desenvolvimento da Educação tem em vista desenvolver actividades a tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Associação da Juventude para o Desenvolvimento da Educação é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Educar e capacitar a juventude;
- Número ou marcador, página 2: b) Formar a juventude na utilização das TIC's;
- Número ou marcador, página 2: c) Desenvolver programas a nível da educação, tecnologia, ciência e cultura;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover a realização de cursos, palestras, workshop, simpósios sobre a educação da juventude;
- Número ou marcador, página 2: e) Colaborar com outras instituições em iniciativas de estudo, investigação e promoção da educação de qualidade;
- Número ou marcador, página 2: f) Defender a efectiva e adequada formação profissional dos seus membros;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover a edição de uma revista e/ou um jornal e de obras científicas no domínio da educação, tecnologia, ciência e cultura;
- Número ou marcador, página 2: h) Promover a paz, harmonia e coesão social;
- Número ou marcador, página 2: i) Promover a higiene e saneamento comunitário.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem quatro (4) categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – aqueles que participaram na criação da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – aqueles que entram na associação, identificamse com ela e trabalham para o seu crescimento;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos – aqueles que pelos serviços prestados são dignos de prémios, homenagens, honra. São eles patrocinadores, conselheiros, instituições que apoiam a associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários – aqueles que, embora tenham perdido seu cargo ou função, permanecem com o
- Número ou marcador, página 2: título e honrarias. Que mantém a honra sem prestar serviços.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Expressar as suas opiniões, em sede da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar em todas as reuniões da associação quando convocados;
- Número ou marcador, página 2: c) Exercer o voto nas reuniões da associação com sentido de responsabilidade, tendo sempre em conta os interesses de todos os abrangidos pelos projectos da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Votar e ser votado para qualquer cargo na associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Usufruir os benefícios oferecidos pela associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Deveres)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Manter o respeito institucional por todos os restantes membros da associação e pelos membros dos outros órgãos ligados a associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Exercer, os membros com cargos, as suas funções com lealdade ao compromisso de honra prestado na tomada de posse e com respeito pela hierarquia dos órgãos sociais da associação estabelecida pelo regulamento interno de cada órgão da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Disponibilizar-se pessoalmente para ouvir as opiniões construtivas e sugestões, que lhes sejam apresentadas;
- Número ou marcador, página 2: d) Justificar as suas faltas às reuniões da associação, junto do secretário;
- Número ou marcador, página 3: e) Votar por ocasião das eleições;
- Número ou marcador, página 3: f) Zelar pelo bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação que decide sobre as políticas a seguir, e é o espaço de debate de ideias, bem como é designada reunião geral dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é composto por presidente, dois vice-presidentes e secretário, tendo o respectivo mandato a duração de três anos e sendo todos reelegíveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Dialogar sobre as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatuárias de outros órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Projectar as actividades para o Conselho de Direcção e Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Compete a Assembleia Geral a destituição dos titulares dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre o relatório das actividades do Conselho de Direcção, o balanço e contas do exercício respectivo;
- Número ou marcador, página 3: e) Alterar o estatuto, extinguir a associação e a autorizar para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo;
- Número ou marcador, página 3: f) Proceder à eleição dos membros para ocupar os cargos do Conselho Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 3: h) Aprovar o orçamento ordinário da associação e os orçamentos suplementares necessários, bem como os planos de actividades que lhes estejam associados;
- Texto do artigo, página 3: i)Resolver os casos omissos nos estatutos e nos regulamentos internos de harmonia com as disposições legais e os princípios aplicáveis;
- Número ou marcador, página 3: j) Exercer todos os demais poderes que lhe seja atribuído pelo presente estatuto, pelo regulamento; k)Apreciar a acção do Conselho Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: l) Deliberar sobre propostas do Conselho de Direcção que constem da ordem do dia, quando for o caso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia;
- Número ou marcador, página 3: b) Dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Empossar os demais membros eleitos dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Presidente da Assembleia tem o direito de assistir, quando convidado, às reuniões de quaisquer outro órgão social.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os vice-presidentes substituem o presidente nas suas faltas ou impedimentos, sejam eles temporárias ou não.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao secretário assegurar o expediente das assembleias gerais, redigir as respectivas actas e verificar, em conjunto com o presidente, e entregar as actas ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Convocação da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne-se duas vezes por ano, no segundo mês do primeiro semestre e primeiro mês do segundo semestre, e extraordinariamente quando convocada por iniciativa do Presidente do Conselho de Direcção ou Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Forma da convocação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada por meio de um aviso postal, expedido para cada um dos membros com a antecedência mínima de oito dias, no aviso indica-se o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem do dia. Também pode ser convocada por meio de um jornal de maior circulação no país.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos os membros compareceram à reunião e todos concordarem com o aditamento.
- Número ou marcador, página 3: Três) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades da convocação, desde que nenhum deles se oponha à realização da assembleia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia na ausência da maioria absoluta dos membros, apenas pode deliberar sobre assuntos que não exijam a presença da maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Privação do direito de voto)
- Número ou marcador, página 3: Um) O membro da Assembleia não pode votar, por si ou mesmo como representante de outrem, nas matérias em que haja conflito de interesses entre a associação e ele, seu cônjuge, ascendentes ou descendentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações tomadas com infracção do disposto no número anterior são anuláveis se o voto do membro impedido for essencial à existência da maioria necessária.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é órgão encarregue pela gestão da associação e pelo comprimento dos programas da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por presidente, dois vice-presidentes, dois assessores, secretário, dois tesoureiros, gestor de programas.
- Número ou marcador, página 3: Três) Podem ser criados outros cargos no Conselho de Direcção da Associação dependendo da natureza de trabalho ou programa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 3: Um) O mandato dos membros do Conselho de Direcção é de três anos, sendo possível a respectiva reeleição, com a restrição do número seguinte.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O presidente e os vice-presidentes não podem desempenhar as mesmas funções por mais de dois mandatos consecutivos, nem permanecer em qualquer cargo do Conselho de Direcção para além de mais um mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 3: b) Gerir a associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Administrar os programas da associação até ao seu comprimento;
- Número ou marcador, página 3: d) Manter devidamente informado o Conselho Fiscal de todos os
- Texto do artigo, página 4: assuntos relevantes para os fins da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Propor em Assembleia Geral as quotas a pagar pelos membros efectivos;
- Número ou marcador, página 4: f) Divulgar a associação, as suas actividades e os seus méritos;
- Número ou marcador, página 4: g) Criar um ou mais prémios, para membros, bem como para patrocinadores, apoiantes, personalidades ou instituições em geral que sirvam ou tenham servido a associação e os seus valores.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) A coordenação geral e política do Conselho de Direcção da Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação em todos os momentos necessários, como primeira figura da hierarquia da associação, para efeitos protocolares;
- Número ou marcador, página 4: e) Representar e responder pelo Conselho de Direcção da Associação na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Coordenar os programas com os membros do Conselho de Direcção da Associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção da Associação;
- Número ou marcador, página 4: j) Orientar a administração da associação na internet;
- Número ou marcador, página 4: k) Assinar todos os documentos de entrada e saída na associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete aos vice-presidentes:
- Número ou marcador, página 4: a) Os vice-presidentes assumem internamente as competências e funções do presidente, no caso de o presidente não poder exercer as suas funções temporariamente ou definitivamente e sempre que mandatado pelo presidente, formal ou informalmente;
- Número ou marcador, página 4: b) Coordenar as relações institucionais da associação, patrocinadores, assessores internos e externos, Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano, entre outros.
- Número ou marcador, página 4: c) Coordenar o cumprimento dos programas da associação:
- Número ou marcador, página 4: d) Fazer o balanço mensal dos programas desenvolvidos na associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Cuidar do marketing da associação e dos programas da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete aos assessores:
- Número ou marcador, página 4: a) Aconselhar os membros do Conselho de Direcção, no que diz respeito aos assuntos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Organizar, sob a alçada do presidente, os membros efectivos sem cargo, no que diz respeito aos programas da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Cuidar do marketing da associação nas redes sociais e na execução dos programas.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário.
- Número ou marcador, página 4: a) Escriturar o Conselho de Direcção da Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Organizar o arquivo do Conselho de Direcção da Associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Preparar e organizar as reuniões da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Orientar a implantação das decisões emanadas das autoridades superiores da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Articular e agendar visitas, encontros, contactos e entrevistas com a mídia, bem como agendar e impulsionar a participação da associação nos programas televisivos e radiofónicos, entre outros.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete aos tesoureiros:
- Número ou marcador, página 4: a) Gerir a tesouraria do Conselho de Direcção da Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Receber quotas dos membros efectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Registar as entradas e saídas na caixa.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Compete ao gestor de programas:
- Número ou marcador, página 4: a) Gerir os programas da associação.
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento eficaz dos programas da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Investigar os locais da implementação dos programas da associação; d)Desenhar estratégias de implementação dos programas.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da associação e dos programas executados pelo conselho de Direcção e pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por Presidente, dois vice-presidentes e secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Mandatos)
- Texto do artigo, página 4: O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três (3) anos, sendo possível a reeleição, salvo o disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal: a) Auxiliar o Conselho de Direcção; a) Verificar se as disposições legais
- Texto do artigo, página 4: e estatutárias, bem como as
- Texto do artigo, página 4: deliberações da Assembleia Geral, são efectivamente cumpridas;
- Número ou marcador, página 4: b) Verificar e conferir os valores da associação pelo menos duas vezes por ano;
- Número ou marcador, página 4: c) Dar parecer sobre o Relatório e Contas do Conselho de Direcção; d)Dar parecer sobre qualquer assunto que seja submetido à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 4: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgue necessário ou conveniente.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Receitas e despesas)
- Texto do artigo, página 4: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Apoio financeiro concedido pelo Estado ou outra instituição pública com vista ao desenvolvimento das suas actividades;
- Número ou marcador, página 4: b) Receitas provenientes das suas actividades;
- Número ou marcador, página 4: c) Receitas provenientes do pagamento de quotas;
- Número ou marcador, página 4: d) Donativos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Despesas)
- Texto do artigo, página 4: São despesas da associação todas as saídas de valor com finalidade de fazer manutenção da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constitui património da associação todos os bens moveis e imóveis registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: Liquidação da associação
- Texto do artigo, página 4: A liquidação da associação, quando a ela haja lugar, é feita pelos liquidatários que a Assembleia Geral para o efeito designe, sem prejuízo do disposto no Código Civil.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Efeitos da extinção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Extinta a associação, os poderes dos seus órgãos ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e dos necessários, quer à liquidação do património social, quer à ultimação dos negócios pendentes, pelos actos restantes e pelos danos que deles advenham à associação respondem solidariamente os administradores que os praticarem.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O património líquido da associação tem o destino que os membros venham a decidir em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, sem prejudicar o disposto na Código Civil.
- Número ou marcador, página 5: Três) Pelas obrigações que os administradores contraírem, a associação só responde perante terceiros se estes estavam de boa-fé e à extinção não tiver sido dada a devida publicidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após reconhecimento jurídico e sua publicação.
- Texto do artigo, página 5: Afrodite Fashion Store, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001268, uma entidade denominada Afrodite Fashion Store, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Telma Lourenço Machiane, casada com Hale Pedro Galimoto, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Capoane, casa n.º 46, quarteirão n.º 12, distrito de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10010171630F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 26 de Janeiro de 2023, válido até 25 de Janeiro de 2028; e
- Texto do artigo, página 5: Soraia Lopes Marques, casada com Tiago Manuel Martins da Silva, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Guimarães, nacionalidade portuguesa, residente na Matola Rio, distrito de Boane, casa n.º 17515, rés-do-chão, na Matola, portadora do DIRE n.º 11PT00108387A, emitido pela Direcção Provincial de Migração da Matola a 14 de Outubro de 2022, válido até 13 de Outubro 2023.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adapta a denominação de Afrodite Fashion Store, Limitada, com a sua sede na rua da Mozal, parcela n.° 17515, résdo-chão, bairro de Beleluane, cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objetivo exercer as seguintes actividades com importação e exportação de comercio a retalho de artigos como vestuário para homem, senhora e criança, calçado, bolsas, malas de viagem, bijuteria, produto de higiene e cosméticos, produtos alimentares, óculos de sol, e prestação de serviços em outras áreas permitidas pela lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subdividido em duas quotas iguais, Telma Lourenço Machiane, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, Soraia Lopes Marques, com o valor 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Telma Lourenço Machiane.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer ato ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os atos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 9 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Agro Pecuária & Talhos Nazário, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas oitenta e cinco à oitenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número 11/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro: Preciosa Maria Ellis Costa, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101375668S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em treze de Junho de dois mil e onze, e residente no Posto Administrativo de Cafumpe, Gondola.
- Texto do artigo, página 6: Segundo: Victor Manuel Ellis Costa dos Santos, casado, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060304486962Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em seis de Março de dois mil e vinte e residente no bairro Mucessua, Gondola.
- Texto do artigo, página 6: Terceiro: João Ricardo Ellis Costa dos Santos, casado, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060304486986M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, em dezassete de Setembro de dois mil e vinte, e residente na rua Carlos Ferreira 06, Estoril B, cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 6: Quarto: George António Ellis Costa dos Santos, maior, natural de Amatongas-Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060304486885F, emitido pelo Serviço Provincial de Manica em Chimoio, em onze de Janeiro de dois mil e dezoito, e residente no Posto Administrativo de Cafumpe, Gondola.
- Texto do artigo, página 6: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima referidos.
- Texto do artigo, página 6: E por eles foi dito: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sede e denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Agro Pecuária & Talhos Nazário, Limitada, e terá a sua sede no Posto Administrativo de Cafumpe, distrito de Gondola, província de Manica.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Mudança da sede, representação e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência poderá deliberar a deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 6: b) Matadouro;
- Número ou marcador, página 6: c) Abate, processamento e venda de carnes e seus derivados;
- Número ou marcador, página 6: d) Exportação e importação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O objecto social compreenderá ainda, quaisquer outras actividades acessórias, complementares e ou distintas da actividade principal, desde que aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 6: Uma de valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, o correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Preciosa Maria Ellis Costa, uma de valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, o correspondente a 18% do capital social, pertencente ao sócio Victor Manuel Ellis Costa dos Santos e duas últimas quotas de valores nominais de quarenta mil meticais do capital social cada, o corresponde a 16%, pertencente aos sócios João Ricardo Ellis Costa dos Santos e George António Ellis Costa dos Santos, respectivamente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleiageral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio George António Ellis Costa dos Santos, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos que versem sobre o seu objecto social pelas assinaturas dos dois sócios George António Ellis Costa dos Santos e Victor Manuel Ellis Costa dos Santos separadamente, com excepção de contratos de empréstimos, hipotecas, escrituras públicas diversas.
- Texto do artigo, página 6: ......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 8 de Dezembro
- Texto do artigo, página 6: de 2022. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Bravass, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte e dois foi registada sob NUEL 101863662, a sociedade Bravass, Limitada, constituida por documento particular a 20 de Outubro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Bravass, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo por deliberação das sócias, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Confecções de vestuários, uniformes, acessórios de vestuários e afins; b ) F ornecimento de artigos manufacturados, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil maticais) e, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Maria Olívia Miguel Lucas Bravo Vital, casada com o senhor Manuel António Vital sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050101179752Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 1 de Julho de 2021, NUIT 103345820;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Telma Marcela Canhaua Bravo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no bairro Chingodzi, UC25 de Setembro, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030105142166S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 10 de Fevereiro de 2020, NUIT 110092326.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelas sócias Maria Olívia Miguel Lucas Bravo Vital e Telma Marcela Canhaua Bravo, que ficam desde já nomeadas administradoras, com dispensa de caução, competindo as administradoras a exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticar todos os actos tendente a realização do seu objecto social,
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente das administradoras ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 13 de Dezembro de 2022. —
- Texto do artigo, página 7: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 7: Busara, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de trinta de junho de dois mil e dezasseis, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número trezentos quarenta e quatro, a folhas cento setenta e seis verso do Livro C Primeiro, com a data de quinze de Julho de dois mil e oito e no Livro E Quarto, com a data de vinte e sete de Abril de dois mil vinte e três, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída de sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quinto e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 7: ....................................................................'
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a sócia Barbara Karoline Hofmann Everett.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Barbara Karoline Hofmann Everett, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Texto do artigo, página 7: Que em tudo o mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 7: vigorar o pacto social anterior Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 7: de Vilankulo, 2 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Busara, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Abril de dois mil vinte e três, exarada de folhas setenta e oito a folhas oitenta do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quinto e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 7: ............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo sessenta por cento do capital social, equivalente a doze mil meticais, para sócia Barbara Karoline Hofmann Everett e quarenta por cento do capital social, equivalente a oito mil meticais, para Zacarias José Ferro, respectivamente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora deles, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Barbara Karoline Hofmann Everett e Zacarias José Ferro, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
- Texto do artigo, página 7: Que em tudo o mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 7: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 7: de Vilankulo, 2 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: BVI – Engenheiros e Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Março de dois mil e vinte e três, da sociedade BVI – Engenheiros e Consultores, Limitada, com sede na Avenida Base de Ntchinga, n.° 311, cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 101293149, deliberaram a cessão de quotas no valor de cinco mil e cem meticais que o senhor Edson Silva David Mucambwe possuía no capital social da referida sociedade à favor da BVI Engineering Global, BV., que entra para a sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência da cessão de quotas verificada, é alterada a redacção do artigo quarto do estatuto da empresa, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: .............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 8: a)Uma quota no valor de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à BVI Engineering Global BV; b)Uma quota no valor de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à BVI Consulting Engineering Africa (PTY) LTD.
- Número ou marcador, página 8: Dois) …
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Cooperativa Agro-Mineira de Naburi-Pebane (CAMNP)
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Definição, natureza e âmbito)
- Texto do artigo, página 8: A Cooperativa adopta a denominação (Cooperativa Agro-Mineira de Naburi-Pebane) adiante designada por (CAMNP), é uma pessoa coletiva de direito privado, com fins lucrativos, que em conformidade com os preceitos deste estatuto e de mais disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A CAMNP tem a sua sede no posto administrativo de Naburi, no distrito de Pebane, província da Zambézia, podendo por deliberação, abrir delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações em qualquer canto do país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 8: Um A CAMNP, tem por objetivos as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Extração e comercialização de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 8: b) Produção e comercialização de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A CAMNP, poderá ainda desenvolver outras actividades complementares, ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGOQUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Representação)
- Texto do artigo, página 8: A CAMNP é representada em juízo e fora
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Busara, Limitada
- Certidão de registo BVI – Engenheiros e Consultores, Limitada
- Diploma Cooperativa Agro-Mineira de Naburi-Pebane (CAMNP)
- Certidão de registo CG Service, Limitada
- Certidão de registo Delightful Pastries, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos JD Investiment & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JD Investiment & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Majianza, Limitada
- Certidão de registo Majianza, Limitada
- Certidão de registo MBA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo NA - AN - Embalagens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo N‘Ideias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ob-Communicare – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Smart Tech e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TDS e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transportes Alpemi, Limitada
- Diploma Uris Procurement, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Despacho Governo do Distrito de Pebane
- Diploma Associação da Juventude para o Desenvolvimento da Educação
- Certidão de registo Afrodite Fashion Store, Limitada
- Certidão de registo Agro Pecuária & Talhos Nazário, Limitada
- Certidão de registo Bravass, Limitada
- Certidão de registo Busara, Limitada