III SÉRIE — n.º 90

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 90/2023

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Texto do artigo · p. 8 dele, pelo presidente ou por quem ele designar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 8 Um) São órgão da CAMNP:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral, é o órgão soberano da instituição, será composta por todos os membros da CAMNP em pleno dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Perda de cargo)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo do procedimento disciplinar, perde o cargo de membro da CAMNP, o que sem motivos justificados, se furte ao exercício das funções com assiduidade ou dificulte o funcionamento da CAMNP.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A perda do cargo nos termos deste artigo, será determinado pelo presidente, mediante a consulta e parecer de 2 a 3 membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Substituição dos membros dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 No caso de escusa, renúncia ou perda de mandato e ainda nos casos de impedimento permanente dos membros dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 da CAMNP, são os substitutos eleitos pelos restantes membros em exercício do respectivo órgão de entre os membros elegíveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral da CAMNP, é constituído por membros associados efectivos, fundadores e honorários que tenham pago as quotas regularmente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um presidente e dois vice-presidentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar o regulamento da CAMNP, e deliberar sobre eventuais alterações;
Número ou marcador · p. 8 c) Eleger e destituir os representantes dos órgãos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 8 d) Aprovar as contas da CAMNP;
Número ou marcador · p. 8 e) Conceder o título de membros efectivos e honorários sob proposta do presidente; f)Decidir sobre a conveniência de alinear, transigir, hipotecar ou permutar bem patrimoniais da CAMNP;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre o plano semestral de atividades incluindo o da actualização dos fundos da CAMNP;
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam apresentados e que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Periocidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente duas vezes por ano para:
Número ou marcador · p. 8 a) Apreciar o relatório semestral da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competência da Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete a Direcção da Cooperativa o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar e executar programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual;
Número ou marcador · p. 8 c) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
Número ou marcador · p. 8 d) Entrosar se com instituições públicas e privadas, para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 8 e) Contratar e demitir trabalhador, caso necessário;
Número ou marcador · p. 8 f) Convocar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Os membros da CAMNP, tem direito a:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar em todas actividades que constituem objecto da Cooperativa, inclusive das discussões da elaboração dos planos e sua execução, beneficiando do produto obtido e parte dele cooperando para a realização dos interesses da CAMNP;
Número ou marcador · p. 9 b) Votar e ser votado para os cargos da CAMNP, solicitar esclarecimentos sobre as actividades da CAMNP, e de mais assuntos que sejam do interesse da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 9 c) Esclarecer qualquer dúvida sobre a sua actividade ao presidente, Presidente da Assembleia Geral e outros órgãos sociais da CAMNP, exercer actividades paralelas as desenvolvidas no seio da CAMNP, desde que não incompatíveis com estas últimas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Os membros da CAMNP, devem:
Número ou marcador · p. 9 a) Executar as actividades com honestidade, profissionalismo, dedicação que lhe forem atribuídas pela Cooperativa;
Número ou marcador · p. 9 b) Contribuir com quota parte da produção obtida para o fundo da CAMNP, prestar a cooperativa esclarecimentos que lhe forem solicitados, sobre serviços executados em nome desta;
Número ou marcador · p. 9 c) Cumprir com as disposições do presente estatuto, respeitando as decisões tomadas pelo presidente e a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Zelar pelo património moral e material da CAMNP, comunicar ao presidente, prévia e oralmente ou por escrito, a interrupção temporária das suas actividades, indicando o motivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital estatuário)
Texto do artigo · p. 9 O capital estatuário da CAMNP, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Juma António Abacar, natural de Pebane, residente em NahavaraNaburi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 031200931769Q, emitido a 16 de Setembro de 2021,
Texto do artigo · p. 9 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com número único de identificação tributaria 115853422, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Lucas Vasco, natural de MoneiaGilé, residente em MoneiaNacacaea-Gilé, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040401944493B, emitido a 22 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com número único de identificação tributaria 114772143, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Omar António Abacar, natural de Pebane, residente em Naburi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 031205039107C, emitido a 16 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com número único de identificação tributaria 154075577, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 d) Adelino Manuel Muripa, natural de Moma, residente no bairro Novo -Naburi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 031208870679J, emitido a 24 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com número único de identificação tributaria 116119501, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 e) Paulino Ossufo Mussa, natural de Mavelo- Pebane, residente em Naburi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 031206248652C, emitido a 6 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com número único de identificação tributaria 1492466215, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 f) Selemane António Abacar, natural de Pebane, residente eno bairro Central-Naburi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 0301204665726P,
Texto do artigo · p. 9 emitido a 2 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com número único de identificação tributaria 167825923, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 g) José Cossa, natural de Xai-Xai, residente em Anchilo UmpuechiuaRapale, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 03100194165A, emitido a 06/09/202016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com número único de identificação tributaria 101912434, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 h) Aurélio Cristóvão Martins, natural de Naburi- Pebane, residente em Naburi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040102011342B, emitido a 15 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com número único de identificação tributaria 167687350, com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 05% do capital social; i)Fábio Elídio Suale, natural de MutocoliNaburi, residente no bairro 12 de Outubro-Gilé sede de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040402668146A, emitido a 10 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com número único de identificação tributaria 165199790, com o valor nominal de 50.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 j) Lino Edricio Castelo Mugas, natural de Angoche, residente em Muatala, cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030105611418P, emitido a 2 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com número único de identificação tributaria 10498787001, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 k) Elias Augusto Mavila, natural de Moamba, residente em MuahivireMuhala, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 10 moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100194154A, emitido a 11 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com número único de identificação tributaria 102741889, com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 05% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de litigio, as partes podem resolver de forma amigável, e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Pebane, com renuncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 10 CG Service, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001606, uma entidade CG Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Armindo Fernando Chapo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chinonanquila - Boane, quarteirão 14, casa 162, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102383128P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, casado com Preciosa Lovemore Chibaia Chapo sob regime de comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Heitor Jorge Gimo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Belo Horizonte - Boane, quarteirão 8, casa 368, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100781412I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, casado com Lidia Arsénia Nobela sob regime de comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 10 Os sócios têm entre si, justo e de comum acordo, a constituição da sociedade empresarial limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de CG Service, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado com efeitos a partir da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede em Boane, bairro Belo Horizonte, quarteirão 8, casa 368, província Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação dos sócios são observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 10 a)Engenharia (civil, geotécnica, elétrica);
Número ou marcador · p. 10 b) Arquitetura;
Número ou marcador · p. 10 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 10 d) Manutenção de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 10 e) Gerenciamento, supervisão e fiscalização de obras de engenharia;
Número ou marcador · p. 10 f) Controle de qualidade em diversos ramos;
Número ou marcador · p. 10 g) Contratação e fornecimento de mão de obra diversificada;
Número ou marcador · p. 10 h) Mineração;
Número ou marcador · p. 10 i) Prestação de serviços na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 10 j) Instalação eléctrica, mecânica, reparação, manutenção e montagem de equipamentos eléctricos e mecânicos;
Número ou marcador · p. 10 k) Serralharia mecânica;
Número ou marcador · p. 10 l) Venda de materiais de construção; m)Compra e venda de produtos, materiais e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 10 n) Serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 10 o) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 10 p) Serviços de segurança;
Número ou marcador · p. 10 q) Fornecimento de material de escritório e prestação de serviços informático;
Número ou marcador · p. 10 r) Importação e exportação de materiais diversos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades complementares e subsidiarias ao objecto principal e legal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Armindo Fernando Chapo, valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 10 b) Heitor Jorge Gimo, valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade bem, como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelos sócios Armindo Fernando Chapo e Heitor Jorge Gimo, que desde já, ficam nomeados administradores, sem observação de prestar caução e com remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de uma procuração.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Delightful Pastries, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001521, uma entidade Delightful Pastries, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Dileep Kumar Saran, filho de Pemee Devi e da Gena Ram, nascido aos 10 de Agosto de 1988 em Kishanya Ka Tala casado, de nacionalidade indiana, e residente em Maputo, na Avenida de Mocambique, bairro de Zimpeto, na Vila Olimpica no bairro de Zimpeto e portador do Passaporte n.º R2286695, emitido a 20 de Janeiro de 2017 e válido até 19 de Janeiro de 2027; e
Texto do artigo · p. 10 Chaudhari Jagdishkumar Babulal, filho de Chaudhari Babulal e da Paru Devi, nascido a 24 de Outubro de 1999 em Barmer, Rajasthan casado, de nacionalidade indiana, residente em Maputo Avenida de Mocambique, bairro de Zimpeto na Vila Olimpica no bairro de Zimpeto e portador do Passaporte n.º R2259507, emitido no dia 25 de Agosto de 2017 e válido ate 24 de Agosto de 2027;
Texto do artigo · p. 11 Raman Saharan, filho de Pana Ram Saharan e da Mooli Devi Saharan, nascido a 20 de Novembro de 1982 em Bhanwarlai, Rajasthan casado, de nacionalidade indiana, residente em Maputo na Avenida de Mocambique, bairro de Zimpeto na Vila Olimpica no bairro de Zimpeto e portador do Passaporte n.º Z5819477, emitido no dia 25 de Novembro de 2019 e válido até 24 de Novembro de 2029; É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 11 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação social Delightful Pastries, Lda e tem a sua sede na Avenida de Mocambique, bairro de Michafutene, rua de Novo Cemitério n.º 2005, quarteirão 34 na província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de quem de direito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto )
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 11 a) Fabrico de bolachas, bolos e biscoitos; b)Empacotamento dos mesmos produtos;
Número ou marcador · p. 11 c) Vendas a retalho e a grosso dos mesmos produtos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de tres quotas divididos de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT, pertencentes ao sócio Dileep Kumar Saran, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 34.000,00MT, pertencente ao sócio Chaudhari Jagdishkumar Babulal, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT, pertencente ao sócio Raman Saharan, correspondente a trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cesação de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 ( Assembleia geral, gerência e representação da sociedade )
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Chaudhari Jagdishkumar Babulal, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos , podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço)
Número ou marcador · p. 11 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 9 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 11 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que no livro B, folhas 206 (duzentos e seis) do registo das confissoes religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob o n.º 614 (seicentos e catorze) Igreja Betemedista de Moçambique cujos titulares sao:
Texto do artigo · p. 11 Isais Assiuane Chiungueta – Bispo; Julião João Zunguze - Superitendente Geral; Xavier Fernando Vilanculos - Pastor Geral; Mário João Naife - Tesoureiro Geral. A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
Texto do artigo · p. 11 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, vinte e nove de Novembro de dois mill e vinte e dois. — O Director Nacional, Albachir Macassar.
Texto do artigo · p. 11 JD Investiment & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2023, foi matriculada sob NUEL 105001560, uma entidade denominada JD Investiment & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 11 Dalton Celso Chivambo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108902746N, emitido a 31 de Dezembro de 2119, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação JD Investment & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente JD Invetment, Limitada tem a sua sede na rua da Imprensa, Avenida Milagre Mabote, n.º 134, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 12 b) Manutenção de material informático;
Número ou marcador · p. 12 c) Reparação de material informático;;
Número ou marcador · p. 12 d) Consultoria;
Número ou marcador · p. 12 e) Venda de acessórios;
Número ou marcador · p. 12 f) Venda de consumíveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Dalton Celso Chivambo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 12 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 12 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 12 acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Disposição final
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Majianza, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de trinta de Junho de dois mil e dezasseis, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número duzentos quarenta e quatro, a folhas cento trinta e nove verso do Livro C Primeiro, com a data de quinze de Julho de dois mil e oito e no Livro E Quarto, com a data de vinte e sete de Abril de dois mil vinte e três, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas e saída de sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quinto e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 12 ...........................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a sócia Barbara Karoline Hofmann Everett.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pela sócia única Barbara Karoline Hofmann Everett, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Texto do artigo · p. 12 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 12 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 12 Vilankulo, dois de Maio de dois mil vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Majianza, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Abril de dois mil vinte e três, exarada de folhas setenta e oito a folhas oitenta do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, entrada de nova sócia, mudança da sede social da sociedade e aumento das actividades no objecto social ligadas ao salão de bem estar e de beleza, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos terceiro, quinto e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Majianza, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Matola Rio, rua da Mozal, quarteirão 1, CS 3144, Maputo, ficando apenas uma sucursal, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo noventa por cento do capital social, equivalente dezoito mil meticais, para o sócio Barbara Karoline Hofmann Everett e dez por cento do capital social, equivalente a dois mil meticais, para sócia Maria Deolinda Soares, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora deles, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Barbara Karoline Hofmann Everett e Maria Deolinda Soares, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos
Texto do artigo · p. 13 ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 13 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 13 Vilankulo, dois de Maio de dois mil vinte e três.
Texto do artigo · p. 13 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 MBA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e vinte e três, foi maticulada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais de Nacala, sob o n.º 101951790, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MBA Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituito entre o sócio: Momed Byan Agige, solteiro, natural de Nacala-Porto, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de NacalaPorto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704433952C, emitido a 19 de Setembro de 2018, pela DIC da cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação MBA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no bairro de bloco 1, cidade de Nacala, podendo por deliberação da assemblia geral, criar sucursais, delegação ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duaração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 13 o exercício das seguintes actividades: Limpeza geral de edifícios, construções civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda dessenvolver outras actividades comerciais, prestação de seviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objectivo principal o em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentimente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamantos de empresas ou outras formas de associações com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 25.000.00MT, vinte e cinco mil meticais correspondente a soma da quota pertencente ao sócio supra indicado, correspondente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado numa ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou espécies, pela incorpuração de suprimentos feitos a caixa pelo sócio ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros e das reservas, devendo-se, reservar-se para o efeito, observando-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Suprimento
Texto do artigo · p. 13 Não se poderão exigir do sócio prestações suplementares mas, estes poderão emprestar a sociedade. As quantias que em assembleia do sócio sem julgar indispensáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) Administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele activo passivamente sera exercida pelo sócio Momed Byan Agige, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura individualizada do administrador ao que o conselho da direcção tenha poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura do procurador especialmente constituido, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualque empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Nacala, 3 de Maio de 2023. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 NA - AN - Embalagens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Maio de dois mil e
Texto do artigo · p. 13 vinte e três, lavrada de folhas 29 a 32 do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Mahomed Anif Ali Mohamed, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104094907P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, a cinco de Junho de dois mil e dezoito, e residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado.
Texto do artigo · p. 13 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada NA - AN - Embalagens – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação NA – AN – Embalagens Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: Produção de embalagens plásticas;
Número ou marcador · p. 13 a) Comercialização de embalagens plásticas;
Número ou marcador · p. 13 b) Produção e comercialização de mel;
Número ou marcador · p. 13 c) Logística.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Mahomed Anif Ali Mohamed.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mahomed Anif Ali Mohamed, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Chimoio, 8 de Maio de 2023. —
Texto do artigo · p. 14 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 N‘Ideias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato social elaborado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, com o NUEL 101849120, por:
Texto do artigo · p. 14 Ema Júlio Maunze, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100339860P, residente em Maputo, bairro Central, Polana Cimento, distrito municipal Kampfumo. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação N‘Ideias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contracto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Olof Palme, n.º 375, bairro Central B, distrito municipal Kampfumo, podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Aluguer de material e artigos para eventos;
Número ou marcador · p. 14 b) Decoração, organização de eventos, catering;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços em diversas áreas; d) Comércio a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da sócia, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única, Ema Júlio Maunze.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pela única sócia, Ema Júlio Maunze.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e tanto a assembleia geral como
Texto do artigo · p. 14 o sócio gerente poderá revogá-los a todo no tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstancias ou a urgência o justifiquem. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Ob-Communicare – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101722880, a sociedade Ob-Communicare – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a firma de ObCommunicare – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: consultória e serviços de comunicação, marketing, engajamento de partes interessadas, relacionamento com a imprensa, comunidade, governo, incluindo eventos de entretenimento e sociais, bem como campanhas de ordem educativa e social, e formação nas áreas acima referidas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia única, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Maria Olívia Miguel Bravo Vital, casada com o senhor Manuel António Vital, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, UC 25 de Setembro, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050101179752Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 1 de Julho de 2021, NUIT 103345820.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia, Maria Olívia Miguel Bravo Vital, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da única sócia em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 8 de Maio de 2023. — O Conservador
Texto do artigo · p. 15 e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 15 Smart Tech e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato particular de Smart Tech e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101862887, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou-se sobre a constituição da sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como denominação Smart Tech e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no bairro de Laulane, quarteirão 17, casa n.º 62, distrito municipal n.º 4, cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços informáticos, instalação de redes, venda de material informático, electrónico,
Texto do artigo · p. 15 electrodomésticos, comunicação e eléctricos;
Número ou marcador · p. 15 b) Segurança electrónica, montagem de câmaras, eletrofences, portões eléctricos e venda dos respectivos materiais;
Número ou marcador · p. 15 c) Gráfica, publicidade e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Esaú Zacarias Cossa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, Esaú Zacarias Cossa, que é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio, Esaú Zacarias Cossa, ou pelo procurador designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 TDS e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por registo definitivo datado de cinco de Maio de dois mil e vinte e três, foi matriculada, sob o NUEL 105001723, a sociedade comercial denominada TDS e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Timóteo de Deus Sambo, cidadão moçambicano, maior, solteiro, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 5, casa n.º 432, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101035122B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Abril de 2022, válido até 26 de Abril de 2027. Constitui uma sociedade unipessoal por
Texto do artigo · p. 15 quota, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação social de TDS e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na avenida Mao Tsé-Tung, n.º 1263, rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social: consultoria e assessoria jurídica em toda a abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) À sociedade é permitido igualmente o exercício em comum de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente da propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio único, Timóteo de Deus Sambo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Ao administrador compete de entre outros abrir, encerrar, movimentar contas bancárias da sociedade, contrair empréstimos bancários a favor da sociedade, assinar todo o tipo de contrato, confessar dívidas da sociedade, obrigar a sociedade em todos os actos que se mostrarem necessários.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 9 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Transportes Alpemi, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105001481, uma entidade denominada Transportes Alpemi, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Pedro Perez Noda, casado com Telma Sultamo Abdul Sacur, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Cuba, Chambas, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Acordo de Nkomati, n.º 1020, rés-dochão, cidade de Maputo, portador de Bilhete
Texto do artigo · p. 16 de Identidade n.º 110101401367F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Agosto de 2021, de validade vitalícia;
Texto do artigo · p. 16 Miriam Arelis Alfonso, solteira, maior, natural de Havana, de nacionalidade cubana, residente na avenida Emília Daússe, n.º 803, rés-do-chão, em Maputo, portadora de DIRE n.º 11CU00083614P, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, a 5 de Setembro de 2022, válido até 4 de Setembro de 2023; e
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: dele, pelo presidente ou por quem ele designar.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 8: (Órgãos)
  4. Número ou marcador, página 8: Um) São órgão da CAMNP:
  5. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  6. Número ou marcador, página 8: b) Direcção; e
  7. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral, é o órgão soberano da instituição, será composta por todos os membros da CAMNP em pleno dos seus direitos estatuários.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 8: (Perda de cargo)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo do procedimento disciplinar, perde o cargo de membro da CAMNP, o que sem motivos justificados, se furte ao exercício das funções com assiduidade ou dificulte o funcionamento da CAMNP.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) A perda do cargo nos termos deste artigo, será determinado pelo presidente, mediante a consulta e parecer de 2 a 3 membros.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 8: (Substituição dos membros dos órgãos sociais)
  15. Texto do artigo, página 8: No caso de escusa, renúncia ou perda de mandato e ainda nos casos de impedimento permanente dos membros dos órgãos sociais
  16. Texto do artigo, página 8: da CAMNP, são os substitutos eleitos pelos restantes membros em exercício do respectivo órgão de entre os membros elegíveis.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral da CAMNP, é constituído por membros associados efectivos, fundadores e honorários que tenham pago as quotas regularmente.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um presidente e dois vice-presidentes.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) Compete a Assembleia Geral:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o regulamento da CAMNP, e deliberar sobre eventuais alterações;
  24. Número ou marcador, página 8: c) Eleger e destituir os representantes dos órgãos sociais da cooperativa;
  25. Número ou marcador, página 8: d) Aprovar as contas da CAMNP;
  26. Número ou marcador, página 8: e) Conceder o título de membros efectivos e honorários sob proposta do presidente; f)Decidir sobre a conveniência de alinear, transigir, hipotecar ou permutar bem patrimoniais da CAMNP;
  27. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre o plano semestral de atividades incluindo o da actualização dos fundos da CAMNP;
  28. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam apresentados e que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da cooperativa.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 8: (Periocidade das reuniões)
  31. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente duas vezes por ano para:
  32. Número ou marcador, página 8: a) Apreciar o relatório semestral da Direcção;
  33. Número ou marcador, página 8: b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 8: (Competência da Direcção)
  36. Texto do artigo, página 8: Compete a Direcção da Cooperativa o seguinte:
  37. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar e executar programa anual de actividades;
  38. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual;
  39. Número ou marcador, página 8: c) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
  40. Número ou marcador, página 8: d) Entrosar se com instituições públicas e privadas, para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  41. Número ou marcador, página 8: e) Contratar e demitir trabalhador, caso necessário;
  42. Número ou marcador, página 8: f) Convocar a Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 9: (Direito dos membros)
  45. Texto do artigo, página 9: Os membros da CAMNP, tem direito a:
  46. Número ou marcador, página 9: a) Participar em todas actividades que constituem objecto da Cooperativa, inclusive das discussões da elaboração dos planos e sua execução, beneficiando do produto obtido e parte dele cooperando para a realização dos interesses da CAMNP;
  47. Número ou marcador, página 9: b) Votar e ser votado para os cargos da CAMNP, solicitar esclarecimentos sobre as actividades da CAMNP, e de mais assuntos que sejam do interesse da Cooperativa;
  48. Número ou marcador, página 9: c) Esclarecer qualquer dúvida sobre a sua actividade ao presidente, Presidente da Assembleia Geral e outros órgãos sociais da CAMNP, exercer actividades paralelas as desenvolvidas no seio da CAMNP, desde que não incompatíveis com estas últimas.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
  51. Texto do artigo, página 9: Os membros da CAMNP, devem:
  52. Número ou marcador, página 9: a) Executar as actividades com honestidade, profissionalismo, dedicação que lhe forem atribuídas pela Cooperativa;
  53. Número ou marcador, página 9: b) Contribuir com quota parte da produção obtida para o fundo da CAMNP, prestar a cooperativa esclarecimentos que lhe forem solicitados, sobre serviços executados em nome desta;
  54. Número ou marcador, página 9: c) Cumprir com as disposições do presente estatuto, respeitando as decisões tomadas pelo presidente e a Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 9: d) Zelar pelo património moral e material da CAMNP, comunicar ao presidente, prévia e oralmente ou por escrito, a interrupção temporária das suas actividades, indicando o motivo.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: (Capital estatuário)
  58. Texto do artigo, página 9: O capital estatuário da CAMNP, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social e distribuído da seguinte forma:
  59. Número ou marcador, página 9: a) Juma António Abacar, natural de Pebane, residente em NahavaraNaburi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 031200931769Q, emitido a 16 de Setembro de 2021,
  60. Texto do artigo, página 9: pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com número único de identificação tributaria 115853422, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  61. Número ou marcador, página 9: b) Lucas Vasco, natural de MoneiaGilé, residente em MoneiaNacacaea-Gilé, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040401944493B, emitido a 22 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com número único de identificação tributaria 114772143, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais, correspondente a 10% do capital social;
  62. Número ou marcador, página 9: c) Omar António Abacar, natural de Pebane, residente em Naburi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 031205039107C, emitido a 16 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com número único de identificação tributaria 154075577, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  63. Número ou marcador, página 9: d) Adelino Manuel Muripa, natural de Moma, residente no bairro Novo -Naburi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 031208870679J, emitido a 24 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com número único de identificação tributaria 116119501, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  64. Número ou marcador, página 9: e) Paulino Ossufo Mussa, natural de Mavelo- Pebane, residente em Naburi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 031206248652C, emitido a 6 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com número único de identificação tributaria 1492466215, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  65. Número ou marcador, página 9: f) Selemane António Abacar, natural de Pebane, residente eno bairro Central-Naburi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 0301204665726P,
  66. Texto do artigo, página 9: emitido a 2 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com número único de identificação tributaria 167825923, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  67. Número ou marcador, página 9: g) José Cossa, natural de Xai-Xai, residente em Anchilo UmpuechiuaRapale, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 03100194165A, emitido a 06/09/202016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com número único de identificação tributaria 101912434, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  68. Número ou marcador, página 9: h) Aurélio Cristóvão Martins, natural de Naburi- Pebane, residente em Naburi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040102011342B, emitido a 15 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com número único de identificação tributaria 167687350, com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 05% do capital social; i)Fábio Elídio Suale, natural de MutocoliNaburi, residente no bairro 12 de Outubro-Gilé sede de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040402668146A, emitido a 10 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com número único de identificação tributaria 165199790, com o valor nominal de 50.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  69. Número ou marcador, página 9: j) Lino Edricio Castelo Mugas, natural de Angoche, residente em Muatala, cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030105611418P, emitido a 2 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com número único de identificação tributaria 10498787001, com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  70. Número ou marcador, página 9: k) Elias Augusto Mavila, natural de Moamba, residente em MuahivireMuhala, de nacionalidade
  71. Texto do artigo, página 10: moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100194154A, emitido a 11 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com número único de identificação tributaria 102741889, com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 05% do capital social.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  74. Número ou marcador, página 10: Um) Tudo o que ficou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  75. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de litigio, as partes podem resolver de forma amigável, e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Pebane, com renuncia a qualquer outro.
  76. Texto do artigo, página 10: CG Service, Limitada
  77. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001606, uma entidade CG Service, Limitada.
  78. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Armindo Fernando Chapo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chinonanquila - Boane, quarteirão 14, casa 162, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102383128P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, casado com Preciosa Lovemore Chibaia Chapo sob regime de comunhão geral de bens.
  79. Texto do artigo, página 10: Segundo. Heitor Jorge Gimo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Belo Horizonte - Boane, quarteirão 8, casa 368, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100781412I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, casado com Lidia Arsénia Nobela sob regime de comunhão geral de bens.
  80. Texto do artigo, página 10: Os sócios têm entre si, justo e de comum acordo, a constituição da sociedade empresarial limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo descritas:
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  83. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de CG Service, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado com efeitos a partir da constituição da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  86. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede em Boane, bairro Belo Horizonte, quarteirão 8, casa 368, província Maputo.
  87. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação dos sócios são observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  90. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  91. Texto do artigo, página 10: a)Engenharia (civil, geotécnica, elétrica);
  92. Número ou marcador, página 10: b) Arquitetura;
  93. Número ou marcador, página 10: c) Construção civil;
  94. Número ou marcador, página 10: d) Manutenção de estruturas metálicas;
  95. Número ou marcador, página 10: e) Gerenciamento, supervisão e fiscalização de obras de engenharia;
  96. Número ou marcador, página 10: f) Controle de qualidade em diversos ramos;
  97. Número ou marcador, página 10: g) Contratação e fornecimento de mão de obra diversificada;
  98. Número ou marcador, página 10: h) Mineração;
  99. Número ou marcador, página 10: i) Prestação de serviços na área imobiliária;
  100. Número ou marcador, página 10: j) Instalação eléctrica, mecânica, reparação, manutenção e montagem de equipamentos eléctricos e mecânicos;
  101. Número ou marcador, página 10: k) Serralharia mecânica;
  102. Número ou marcador, página 10: l) Venda de materiais de construção; m)Compra e venda de produtos, materiais e equipamentos diversos;
  103. Número ou marcador, página 10: n) Serviços de transporte;
  104. Número ou marcador, página 10: o) Serviços de limpeza;
  105. Número ou marcador, página 10: p) Serviços de segurança;
  106. Número ou marcador, página 10: q) Fornecimento de material de escritório e prestação de serviços informático;
  107. Número ou marcador, página 10: r) Importação e exportação de materiais diversos.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades complementares e subsidiarias ao objecto principal e legal.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  111. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  112. Número ou marcador, página 10: a) Armindo Fernando Chapo, valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%;
  113. Número ou marcador, página 10: b) Heitor Jorge Gimo, valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  117. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade bem, como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelos sócios Armindo Fernando Chapo e Heitor Jorge Gimo, que desde já, ficam nomeados administradores, sem observação de prestar caução e com remuneração que vier a ser fixada.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de uma procuração.
  119. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  122. Texto do artigo, página 10: As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 10: Delightful Pastries, Limitada
  125. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001521, uma entidade Delightful Pastries, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  126. Texto do artigo, página 10: Entre:
  127. Texto do artigo, página 10: Dileep Kumar Saran, filho de Pemee Devi e da Gena Ram, nascido aos 10 de Agosto de 1988 em Kishanya Ka Tala casado, de nacionalidade indiana, e residente em Maputo, na Avenida de Mocambique, bairro de Zimpeto, na Vila Olimpica no bairro de Zimpeto e portador do Passaporte n.º R2286695, emitido a 20 de Janeiro de 2017 e válido até 19 de Janeiro de 2027; e
  128. Texto do artigo, página 10: Chaudhari Jagdishkumar Babulal, filho de Chaudhari Babulal e da Paru Devi, nascido a 24 de Outubro de 1999 em Barmer, Rajasthan casado, de nacionalidade indiana, residente em Maputo Avenida de Mocambique, bairro de Zimpeto na Vila Olimpica no bairro de Zimpeto e portador do Passaporte n.º R2259507, emitido no dia 25 de Agosto de 2017 e válido ate 24 de Agosto de 2027;
  129. Texto do artigo, página 11: Raman Saharan, filho de Pana Ram Saharan e da Mooli Devi Saharan, nascido a 20 de Novembro de 1982 em Bhanwarlai, Rajasthan casado, de nacionalidade indiana, residente em Maputo na Avenida de Mocambique, bairro de Zimpeto na Vila Olimpica no bairro de Zimpeto e portador do Passaporte n.º Z5819477, emitido no dia 25 de Novembro de 2019 e válido até 24 de Novembro de 2029; É celebrado contrato de sociedade por
  130. Texto do artigo, página 11: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 11: (Denominação social, sede e duração)
  133. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação social Delightful Pastries, Lda e tem a sua sede na Avenida de Mocambique, bairro de Michafutene, rua de Novo Cemitério n.º 2005, quarteirão 34 na província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de quem de direito.
  134. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 11: (Objecto )
  137. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  138. Número ou marcador, página 11: a) Fabrico de bolachas, bolos e biscoitos; b)Empacotamento dos mesmos produtos;
  139. Número ou marcador, página 11: c) Vendas a retalho e a grosso dos mesmos produtos.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de tres quotas divididos de seguinte modo:
  143. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT, pertencentes ao sócio Dileep Kumar Saran, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
  144. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 34.000,00MT, pertencente ao sócio Chaudhari Jagdishkumar Babulal, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
  145. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT, pertencente ao sócio Raman Saharan, correspondente a trinta e três por cento do capital social.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
  148. Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 11: (Cesação de quotas)
  154. Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 11: ( Assembleia geral, gerência e representação da sociedade )
  157. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 11: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Chaudhari Jagdishkumar Babulal, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos , podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  160. Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  161. Número ou marcador, página 11: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 11: (Balanço)
  164. Número ou marcador, página 11: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  166. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  167. Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 11: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  169. Texto do artigo, página 11: CERTIDÃO
  170. Texto do artigo, página 11: Certifico, que no livro B, folhas 206 (duzentos e seis) do registo das confissoes religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob o n.º 614 (seicentos e catorze) Igreja Betemedista de Moçambique cujos titulares sao:
  171. Texto do artigo, página 11: Isais Assiuane Chiungueta – Bispo; Julião João Zunguze - Superitendente Geral; Xavier Fernando Vilanculos - Pastor Geral; Mário João Naife - Tesoureiro Geral. A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
  172. Texto do artigo, página 11: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  173. Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte e nove de Novembro de dois mill e vinte e dois. — O Director Nacional, Albachir Macassar.
  174. Texto do artigo, página 11: JD Investiment & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  175. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2023, foi matriculada sob NUEL 105001560, uma entidade denominada JD Investiment & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos contrato em anexo.
  176. Texto do artigo, página 11: Dalton Celso Chivambo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108902746N, emitido a 31 de Dezembro de 2119, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  179. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação JD Investment & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente JD Invetment, Limitada tem a sua sede na rua da Imprensa, Avenida Milagre Mabote, n.º 134, na cidade de Maputo.
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 12: Duração
  182. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 12: Objecto e participação
  185. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  186. Número ou marcador, página 12: a) Fornecimento de material informático;
  187. Número ou marcador, página 12: b) Manutenção de material informático;
  188. Número ou marcador, página 12: c) Reparação de material informático;;
  189. Número ou marcador, página 12: d) Consultoria;
  190. Número ou marcador, página 12: e) Venda de acessórios;
  191. Número ou marcador, página 12: f) Venda de consumíveis.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 12: Capital social
  194. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Dalton Celso Chivambo.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 12: Aumento e redução do capital social
  197. Texto do artigo, página 12: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 12: Cessão de participação social
  200. Texto do artigo, página 12: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 12: Exoneração e exclusão de sócio
  203. Texto do artigo, página 12: A exoneração e exclusão de sócio será de
  204. Texto do artigo, página 12: acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
  207. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  209. Texto do artigo, página 12: Disposição final
  210. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  211. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 12: Majianza, Limitada
  213. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de trinta de Junho de dois mil e dezasseis, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número duzentos quarenta e quatro, a folhas cento trinta e nove verso do Livro C Primeiro, com a data de quinze de Julho de dois mil e oito e no Livro E Quarto, com a data de vinte e sete de Abril de dois mil vinte e três, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas e saída de sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quinto e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
  214. Texto do artigo, página 12: ...........................................................
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 12: Capital social
  217. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a sócia Barbara Karoline Hofmann Everett.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  220. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pela sócia única Barbara Karoline Hofmann Everett, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  221. Texto do artigo, página 12: Que em tudo o mais não alterado continua a
  222. Texto do artigo, página 12: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  223. Texto do artigo, página 12: Vilankulo, dois de Maio de dois mil vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 12: Majianza, Limitada
  225. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Abril de dois mil vinte e três, exarada de folhas setenta e oito a folhas oitenta do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, entrada de nova sócia, mudança da sede social da sociedade e aumento das actividades no objecto social ligadas ao salão de bem estar e de beleza, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos terceiro, quinto e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
  226. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 12: Sede
  229. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Majianza, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Matola Rio, rua da Mozal, quarteirão 1, CS 3144, Maputo, ficando apenas uma sucursal, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  230. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 12: Capital social
  233. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo noventa por cento do capital social, equivalente dezoito mil meticais, para o sócio Barbara Karoline Hofmann Everett e dez por cento do capital social, equivalente a dois mil meticais, para sócia Maria Deolinda Soares, respectivamente.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  236. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora deles, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Barbara Karoline Hofmann Everett e Maria Deolinda Soares, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos
  237. Texto do artigo, página 13: ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  238. Texto do artigo, página 13: Que em tudo o mais não alterado continua a
  239. Texto do artigo, página 13: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  240. Texto do artigo, página 13: Vilankulo, dois de Maio de dois mil vinte e três.
  241. Texto do artigo, página 13: — O Conservador, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 13: MBA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  243. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e vinte e três, foi maticulada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais de Nacala, sob o n.º 101951790, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MBA Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituito entre o sócio: Momed Byan Agige, solteiro, natural de Nacala-Porto, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de NacalaPorto, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704433952C, emitido a 19 de Setembro de 2018, pela DIC da cidade de Nampula.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 13: Denominação
  246. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação MBA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 13: Sede e duração
  249. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro de bloco 1, cidade de Nacala, podendo por deliberação da assemblia geral, criar sucursais, delegação ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
  250. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duaração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 13: Objecto
  253. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal
  254. Texto do artigo, página 13: o exercício das seguintes actividades: Limpeza geral de edifícios, construções civil.
  255. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda dessenvolver outras actividades comerciais, prestação de seviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objectivo principal o em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  256. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentimente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamantos de empresas ou outras formas de associações com fins lucrativos.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 13: Capital social
  259. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 25.000.00MT, vinte e cinco mil meticais correspondente a soma da quota pertencente ao sócio supra indicado, correspondente a cem porcento do capital social.
  260. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado numa ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou espécies, pela incorpuração de suprimentos feitos a caixa pelo sócio ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros e das reservas, devendo-se, reservar-se para o efeito, observando-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 13: Suprimento
  263. Texto do artigo, página 13: Não se poderão exigir do sócio prestações suplementares mas, estes poderão emprestar a sociedade. As quantias que em assembleia do sócio sem julgar indispensáveis.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 13: Administração
  266. Número ou marcador, página 13: Um) Administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele activo passivamente sera exercida pelo sócio Momed Byan Agige, que desde já é nomeado administrador.
  267. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura individualizada do administrador ao que o conselho da direcção tenha poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura do procurador especialmente constituido, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualque empregado devidamente autorizado.
  268. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Nacala, 3 de Maio de 2023. —
  269. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 13: NA - AN - Embalagens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  271. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Maio de dois mil e
  272. Texto do artigo, página 13: vinte e três, lavrada de folhas 29 a 32 do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Mahomed Anif Ali Mohamed, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104094907P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, a cinco de Junho de dois mil e dezoito, e residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado.
  273. Texto do artigo, página 13: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada NA - AN - Embalagens – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 13: (Denominação social e sede)
  276. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação NA – AN – Embalagens Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Chimoio, província de Manica.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  279. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: Produção de embalagens plásticas;
  280. Número ou marcador, página 13: a) Comercialização de embalagens plásticas;
  281. Número ou marcador, página 13: b) Produção e comercialização de mel;
  282. Número ou marcador, página 13: c) Logística.
  283. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  286. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Mahomed Anif Ali Mohamed.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  289. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mahomed Anif Ali Mohamed, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  290. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  291. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  293. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Chimoio, 8 de Maio de 2023. —
  295. Texto do artigo, página 14: O Notário, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 14: N‘Ideias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  297. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato social elaborado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, com o NUEL 101849120, por:
  298. Texto do artigo, página 14: Ema Júlio Maunze, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100339860P, residente em Maputo, bairro Central, Polana Cimento, distrito municipal Kampfumo. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  300. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  301. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação N‘Ideias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contracto e demais legislação aplicável.
  302. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Olof Palme, n.º 375, bairro Central B, distrito municipal Kampfumo, podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  304. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  305. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  306. Número ou marcador, página 14: a) Aluguer de material e artigos para eventos;
  307. Número ou marcador, página 14: b) Decoração, organização de eventos, catering;
  308. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços em diversas áreas; d) Comércio a grosso e a retalho.
  309. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da sócia, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  311. Texto do artigo, página 14: Capital social
  312. Texto do artigo, página 14: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única, Ema Júlio Maunze.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  314. Texto do artigo, página 14: Administração
  315. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pela única sócia, Ema Júlio Maunze.
  316. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei.
  317. Número ou marcador, página 14: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e tanto a assembleia geral como
  318. Texto do artigo, página 14: o sócio gerente poderá revogá-los a todo no tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstancias ou a urgência o justifiquem. O Conservador, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 14: Ob-Communicare – Sociedade Unipessoal, Limitada
  320. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101722880, a sociedade Ob-Communicare – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 14: (Firma)
  323. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a firma de ObCommunicare – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  326. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  329. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: consultória e serviços de comunicação, marketing, engajamento de partes interessadas, relacionamento com a imprensa, comunidade, governo, incluindo eventos de entretenimento e sociais, bem como campanhas de ordem educativa e social, e formação nas áreas acima referidas.
  330. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia única, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  333. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  336. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Maria Olívia Miguel Bravo Vital, casada com o senhor Manuel António Vital, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, UC 25 de Setembro, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050101179752Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 1 de Julho de 2021, NUIT 103345820.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competências e vinculação)
  339. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia, Maria Olívia Miguel Bravo Vital, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  341. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  342. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  343. Número ou marcador, página 15: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da única sócia em todos os seus actos, documentos e contratos.
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  346. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  347. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 8 de Maio de 2023. — O Conservador
  348. Texto do artigo, página 15: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  349. Texto do artigo, página 15: Smart Tech e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  350. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato particular de Smart Tech e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101862887, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, estando presente o sócio deliberou-se sobre a constituição da sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a qual passa a ter a seguinte redacção:
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  353. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como denominação Smart Tech e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,.
  354. Número ou marcador, página 15: Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  357. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro de Laulane, quarteirão 17, casa n.º 62, distrito municipal n.º 4, cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  360. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social:
  361. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços informáticos, instalação de redes, venda de material informático, electrónico,
  362. Texto do artigo, página 15: electrodomésticos, comunicação e eléctricos;
  363. Número ou marcador, página 15: b) Segurança electrónica, montagem de câmaras, eletrofences, portões eléctricos e venda dos respectivos materiais;
  364. Número ou marcador, página 15: c) Gráfica, publicidade e prestação de serviços.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  367. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, Esaú Zacarias Cossa.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência da sociedade)
  370. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, Esaú Zacarias Cossa, que é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  371. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio, Esaú Zacarias Cossa, ou pelo procurador designado para o efeito.
  372. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 15: TDS e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  374. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por registo definitivo datado de cinco de Maio de dois mil e vinte e três, foi matriculada, sob o NUEL 105001723, a sociedade comercial denominada TDS e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  375. Texto do artigo, página 15: Timóteo de Deus Sambo, cidadão moçambicano, maior, solteiro, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 5, casa n.º 432, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101035122B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Abril de 2022, válido até 26 de Abril de 2027. Constitui uma sociedade unipessoal por
  376. Texto do artigo, página 15: quota, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  379. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação social de TDS e Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  382. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na avenida Mao Tsé-Tung, n.º 1263, rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  385. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social: consultoria e assessoria jurídica em toda a abrangência permitida por lei.
  386. Número ou marcador, página 15: Dois) À sociedade é permitido igualmente o exercício em comum de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente da propriedade industrial.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio único, Timóteo de Deus Sambo.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  392. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único na qualidade de administrador.
  393. Número ou marcador, página 15: Dois) Ao administrador compete de entre outros abrir, encerrar, movimentar contas bancárias da sociedade, contrair empréstimos bancários a favor da sociedade, assinar todo o tipo de contrato, confessar dívidas da sociedade, obrigar a sociedade em todos os actos que se mostrarem necessários.
  394. Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 15: Transportes Alpemi, Limitada
  396. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105001481, uma entidade denominada Transportes Alpemi, Limitada.
  397. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  398. Texto do artigo, página 15: Pedro Perez Noda, casado com Telma Sultamo Abdul Sacur, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Cuba, Chambas, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Acordo de Nkomati, n.º 1020, rés-dochão, cidade de Maputo, portador de Bilhete
  399. Texto do artigo, página 16: de Identidade n.º 110101401367F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Agosto de 2021, de validade vitalícia;
  400. Texto do artigo, página 16: Miriam Arelis Alfonso, solteira, maior, natural de Havana, de nacionalidade cubana, residente na avenida Emília Daússe, n.º 803, rés-do-chão, em Maputo, portadora de DIRE n.º 11CU00083614P, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, a 5 de Setembro de 2022, válido até 4 de Setembro de 2023; e
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