III SÉRIE — n.º 90

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 90/2023

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Texto do artigo · p. 16 Alberto Alejandro Montes Perez, solteiro, maior, natural de Havana, de nacionalidade cubana, residente na rua Acordo de Nkomati, n.º 1020, rés-do-chão, em Maputo, portador de passaporte n.º L350249, emitido em Cuba, a 20 de Setembro de 2021, válido até 20 de Setembro de 2027.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Transportes Alpemi, Limitada, com a sua sede no bairro de Mutanhana, quarteirão 5, casa n.º 9, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objeto social exercer as seguintes atividades com importação e exportação: prestação de serviços nas áreas de aluguer de veiculos, transporte de carga e mercadoria, transporte de passageiros urbano e interurbano, prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objeto social.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subdividido em três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 16 a) Pedro Perez Noda, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Miriam Arelis Alfonso, com o valor 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 c) Alberto Alejandro Montes Perez, com o valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Pedro Perez Noda.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer ato ou contracto que não seja relacionado com a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os atos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigirem para deliberar sobre qualquer assunto referente à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 9 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Uris Procurement, Limitada
Texto do artigo · p. 16 ADENDA
Parágrafo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 81, III Série, de 27 de Abril de 2023, no título e no primeiro parágrafo onde se lê «Urus Procurement, Limitada» deve ler-se «Uris Procurement, Limitada».
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 9 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 17 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 17 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 17 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 17 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 17 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 17 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 17 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 17 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 17 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 17 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 17 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 17 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 17 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 17 Delegações:
Parágrafo · p. 17 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 17 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 17 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 17 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 18 Preço — 90,00MT
Parágrafo · p. 18 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Alberto Alejandro Montes Perez, solteiro, maior, natural de Havana, de nacionalidade cubana, residente na rua Acordo de Nkomati, n.º 1020, rés-do-chão, em Maputo, portador de passaporte n.º L350249, emitido em Cuba, a 20 de Setembro de 2021, válido até 20 de Setembro de 2027.
  2. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Transportes Alpemi, Limitada, com a sua sede no bairro de Mutanhana, quarteirão 5, casa n.º 9, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 16: Duração
  9. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto social exercer as seguintes atividades com importação e exportação: prestação de serviços nas áreas de aluguer de veiculos, transporte de carga e mercadoria, transporte de passageiros urbano e interurbano, prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objeto social.
  14. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 16: Capital social
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subdividido em três quotas desiguais:
  20. Número ou marcador, página 16: a) Pedro Perez Noda, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 16: b) Miriam Arelis Alfonso, com o valor 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social; e
  22. Número ou marcador, página 16: c) Alberto Alejandro Montes Perez, com o valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital social
  25. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) Se os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  32. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Pedro Perez Noda.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer ato ou contracto que não seja relacionado com a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os atos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigirem para deliberar sobre qualquer assunto referente à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  43. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  46. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
  49. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 16: Uris Procurement, Limitada
  53. Texto do artigo, página 16: ADENDA
  54. Parágrafo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 81, III Série, de 27 de Abril de 2023, no título e no primeiro parágrafo onde se lê «Urus Procurement, Limitada» deve ler-se «Uris Procurement, Limitada».
  55. Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 17: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  57. Título de secção, página 17: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  58. Título de secção, página 17: NOSSOS SERVIÇOS:
  59. Parágrafo, página 17: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  60. Parágrafo, página 17: — Impressão em Off-set e Digital;
  61. Parágrafo, página 17: — Encadernação e Restauração de Livros;
  62. Parágrafo, página 17: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  63. Parágrafo, página 17: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  64. Parágrafo, página 17: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  65. Parágrafo, página 17: Preço da assinatura anual:
  66. Lista, página 17: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  67. Parágrafo, página 17: Preço da assinatura semestral:
  68. Lista, página 17: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  69. Parágrafo, página 17: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  70. Título de secção, página 17: Delegações:
  71. Parágrafo, página 17: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  72. Lista, página 17: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  73. Parágrafo, página 17: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  74. Parágrafo, página 17: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  75. Parágrafo, página 18: Preço — 90,00MT
  76. Parágrafo, página 18: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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