I SÉRIE — n.º 203
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 4
Texto extraído + documento associado
Edição I Série n.º 203/2017
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| Total | 1 | 1 | 1 | 4 | 1 | 7 | 5 | 1 | 1 | 3 | 3 | 17 | 25 | 2 | 1 | 9 | 1 | 83 | 4 | 45 | 9 | 1 | 1 | 5 | 11 | 2 | 9 | 4 | 3 | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| UnidadesOrgânicas | DA | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | - | 2 | - | - | - | - | 3 | - | 3 | - | - | - | - | 2 | - | 1 | - | - | ||
| DCI | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | - | 2 | - | - | - | - | 3 | - | 4 | - | - | - | - | - | - | 1 | - | - | |||
| DRH | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | - | 2 | - | - | - | - | 3 | - | 4 | 2 | - | - | - | 2 | - | 1 | - | - | |||
| GJ | - | - | - | - | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 | - | 2 | - | 2 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | |||
| DAF | - | - | - | - | - | 1 | - | - | - | - | - | 2 | 6 | - | - | 1 | 1 | 11 | - | 4 | 2 | - | - | 2 | 4 | 2 | 2 | 2 | 2 | |||
| DPEC | - | - | - | - | - | 1 | 1 | - | - | - | - | 3 | 2 | - | - | 1 | - | 8 | 1 | 8 | 1 | 1 | - | 1 | - | - | - | - | - | |||
| DNTIC | - | - | - | - | - | 1 | 1 | - | - | - | - | 3 | - | - | - | 1 | - | 6 | - | 6 | - | - | - | 1 | - | - | - | - | - | |||
| DINET | - | - | - | - | - | 1 | 1 | - | - | - | - | 3 | 5 | - | - | 1 | - | 11 | 2 | 2 | 2 | - | 1 | 1 | 2 | - | 1 | - | - | |||
| DNES | - | - | - | - | - | 1 | 1 | - | - | - | - | 2 | 4 | - | - | 1 | - | 9 | - | 4 | 2 | - | - | - | - | - | 1 | 1 | - | |||
| DNCT | - | - | - | - | - | 1 | 1 | - | - | - | - | 2 | - | - | - | 1 | - | 5 | 1 | 6 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | |||
| IG | - | - | - | - | 1 | - | - | 1 | - | - | - | 2 | 2 | - | - | 1 | - | 7 | - | 2 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | |||
| GM | 1 | 1 | 1 | 4 | - | - | - | - | 1 | 3 | - | - | - | 2 | 1 | 1 | - | 15 | - | - | - | - | - | - | 1 | 2 | 1 | 1 | ||||
| FunçõeseCarreiras | 1.FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiança | Ministro | Vice-Ministro | SecretarioPermanente | AssessordeMinistro | Inspector-GeralSectorial | DirectorNacional | DirectorNacionalAdjunto | Inspector-GeralAdjuntoSectorial | ChefedeGabinete | Assistente | ChefedeDepartamentoAutónomo | ChefedeDepartamentoCentral | ChefedeRepartiçãoCentral | SecretárioParticular | SecretáriodeRelaçõesPublicas | SecretárioExecutivo | ChefedeSecretariaCentral | Subtotal | 2.CarreirasdeRegimeGeral | Especialista | TécnicoSuperiorN1 | TécnicoSuperiordeAdministraçãoPublicaN1 | TécnicoSuperiorN2 | TécnicoSuperiordeAdministracaoPublicaN2 | TécnicoProfissional | TécnicoProfissionalemAdministracaoPublica | TécnicoProfissionaldeInformaçãoeDocumentação- | Técnico | AssistenteTécnico | AgenteTécnico |
| Total | 12 | 7 | 113 | 2 | 6 | 4 | 3 | 1 | 10 | 9 | 1 | 3 | 2 | 41 | 3 | 7 | 3 | 13 | 1 | 2 | 4 | 3 | 10 | 260 | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| UnidadesOrgânicas | DA | - | - | 6 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 0 | - | - | - | 0 | - | - | - | - | 0 | 9 | ||||
| DCI | - | - | 5 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 0 | 0 | - | - | - | - | 0 | 8 | ||||||||
| DRH | - | 1 | 10 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 0 | - | - | - | 0 | - | - | - | - | 0 | 13 | |||||
| GJ | - | - | 2 | - | - | - | - | - | 1 | 1 | - | - | - | 2 | - | - | - | 0 | - | - | - | - | 0 | 6 | |||||
| DAF | 2 | 2 | 24 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 0 | - | - | - | 0 | - | - | - | - | 0 | 35 | |||||
| DPEC | - | - | 12 | - | - | - | - | - | 1 | 1 | - | - | - | 2 | - | - | - | 0 | - | - | - | - | 0 | 22 | |||||
| DNTIC | 1 | - | 8 | 2 | 6 | 4 | - | - | - | - | - | - | - | 12 | - | - | - | 0 | - | - | - | - | 0 | 26 | |||||
| DINET | 1 | 1 | 13 | - | - | - | - | - | 7 | 2 | 1 | 3 | 2 | 15 | - | - | - | 0 | - | - | - | - | 0 | 39 | |||||
| DNES | 1 | 1 | 10 | - | - | - | - | 1 | 1 | 5 | - | - | - | 7 | - | - | - | 0 | - | - | - | - | 0 | 26 | |||||
| DNCT | 1 | - | 8 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 0 | 3 | 7 | 3 | 13 | - | - | - | - | 0 | 26 | |||||
| IG | 1 | - | 3 | - | - | - | 3 | - | - | - | - | - | - | 3 | - | - | - | 0 | 1 | 2 | 4 | 3 | 10 | 23 | |||||
| GM | 5 | 2 | 12 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 0 | - | - | - | 0 | - | - | - | - | 0 | 27 | |||||
| FunçõeseCarreiras | AuxiliarAdministrativo | AgentedeServico | Subtotal | 3.CarreirasdeRegimeEspecialnaoDiferenciada | EspecialistadeTecnologiasdeInformacaoe ComunicaçãoN2 | TecnicoSuperiordeTecnologiasdeInformaçãoe ComunicaçãoN1 | TecnicoProfissionaldeTecnologiasdeInformação eComunicação | Auditoria | EspecialistadeEducação | InstrutoreTécnicoPedagógicoN1 | DocenteN1 | InstrutoreTécnicoPedagógicoN2 | DocenteN2 | InstrutoreTécnicoPedagógicoN3 | Subtotal | 4.CarreirasdeRegimeEspecialDiferenciada | 4.1.InvestigaçãoCientífica | InvestigadorAuxiliar | InvestigadorAssistente | InvestigadorEstagiário | Subtotal | 4.2.InspecçãoAdministrativadoEstado | InspectorSuperiorAdministrativoC | InspectorSuperiorAdministrativoD | InspectorSuperiorAdministrativoE | InspectorTécnicoAdministrativoE | Subtotal | TotalGeral |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 29 de Dezembro de 2017 I SÉRIE — Número 203
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 4.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas:
- Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 81/2017:
- Parágrafo, página 1: Altera o n.º 3 do artigo 2 e os artigos 11 e 12, todos do Diploma Ministerial n.º 106/2003, de 3 de Setembro.
- Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 25/2017:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de Pessoal do Ministério da Ciência, Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional.
- Parágrafo, página 1: Tribunal Supremo:
- Parágrafo, página 1: Resolução n.º 2/2017:
- Parágrafo, página 1: Classifica como de 1.ª classe os tribunais judiciais de distrito nas Províncias de Niassa, Cabo Delgado, Nampula, Zambézia, Tete, Manica, Sofala, Inhambane, Gaza e Maputo.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO MAR, ÁGUAS INTERIORES E PESCAS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 81/2017
- Texto do artigo, página 1: de 29 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: O Diploma Ministerial n.° 106/2003, de 3 de Setembro, em reconhecimento da evolução da actividade pesqueira na albufeira de Cahora Bassa e da importância sócio-económica de que se reveste a actividade pesqueira para o desenvolvimento daquela região, aprovou o regime jurídico para uma melhor gestão da pescaria da kapenta.
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de estabelecer o equilíbrio entre a satisfação do interesse de desenvolvimento das comunidades locais e a salvaguarda de sustentabilidade na exploração da kapenta, ao abrigo do disposto no artigo 2 do Decreto n.° 57/2008, de 30 de Dezembro, que aprova o Regulamento da Pesca nas Águas Interiores (REPAI), conjugado com o disposto no n.° 3 do artigo 41 do mesmo Regulamento, o Ministro do Mar, Águas Interiores e Pescas determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São alterados o n.° 3 do artigo 2 e os artigos 11 e 12, todos do Diploma Ministerial n.° 106/2003, de 3 de Setembro, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 1: “Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Princípios gerais)
- Número ou marcador, página 1: 1. (...).
- Número ou marcador, página 1: 2. (…).
- Número ou marcador, página 1: 3. A administração pesqueira pode licenciar até ao número máximo de trezentas (300) embarcações de pesca semiindustrial para operar na pesca da kapenta.
- Número ou marcador, página 1: 4. (…)
- Número ou marcador, página 1: 5. (…) Artigo 11
- Texto do artigo, página 1: (Medidas de gestão)
- Texto do artigo, página 1: O Ministro que superintende a área das pescas pode, por motivos de preservação do recurso e de gestão das pescarias, determinar períodos de veda ou de defeso na pescaria da kapenta.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 12
- Texto do artigo, página 1: (Regime de construção e modificação)
- Número ou marcador, página 1: 1. Os pedidos de construção ou modificação de embarcação de pesca, destinados à substituição da frota obsoleta da pescaria da kapenta, são apreciados tendo em conta a capacidade da embarcação de pesca a construir ou modificar, a qual não deve exceder a capacidade de pesca da embarcação a substituir ou modificar.
- Número ou marcador, página 1: 2. A construção e modificação de embarcação de pesca
- Texto do artigo, página 1: semi-industrial da kapenta carece de autorização do Ministro que superintende a área das pescas”.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. São introduzidos, no Diploma Ministerial n.° 106/2003, de 3 de Setembro, os artigos 13, 14 e 15, contendo a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 2: “Artigo 13
- Texto do artigo, página 2: (Revisão)
- Texto do artigo, página 2: O Ministro que superintende a área das pescas pode, sempre que necessário, proceder à revisão do presente diploma.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 14
- Texto do artigo, página 2: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 2: As dúvidas e omissões que o presente diploma suscitar são esclarecidas pelo Director-Geral da Administração Nacional das Pescas.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 15
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: O presente diploma ministerial entra em vigor na data da sua publicação”.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. O início de vigência do presente diploma ministerial conta a partir da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas, em Maputo, 1 de Dezembro de 2017. – O Ministro do Mar, Águas Interiores e Pescas, Agostinho Salvador Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 25/2017
- Texto do artigo, página 2: de 29 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal o Ministério da Ciência, Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional (MCTESTP), criado pelo Decreto Presidencial n.º 1/2015, de 16 de Janeiro, ao abrigo da subalínea i) da alínea d) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Ministério da Ciência, Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, constante do mapa em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O preenchimento do presente Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor a partir da data
- Texto do artigo, página 2: da sua publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
- Texto do artigo, página 2: da Administração Pública, aos 24 de Abril de 2017. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
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FunçõeseCarreiras
1.FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiança
Ministro
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SecretarioPermanente
AssessordeMinistro
Inspector-GeralSectorial
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DirectorNacionalAdjunto
Inspector-GeralAdjuntoSectorial
ChefedeGabinete
Assistente
ChefedeDepartamentoAutónomo
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ChefedeRepartiçãoCentral
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SecretáriodeRelaçõesPublicas
SecretárioExecutivo
ChefedeSecretariaCentral
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Especialista
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TécnicoSuperiordeAdministraçãoPublicaN1
TécnicoSuperiorN2
TécnicoSuperiordeAdministracaoPublicaN2
TécnicoProfissional
TécnicoProfissionalemAdministracaoPublica
TécnicoProfissionaldeInformaçãoeDocumentação-
Técnico
AssistenteTécnico
AgenteTécnico
Total 1 1 1 4 1 7 5 1 1 3 3 17 25 2 1 9 1 83 4 45 9 1 1 5 11 2 9 4 3 UnidadesOrgânicas DA - - - - - - - - - - 1 - 2 - - - - 3 - 3 - - - - 2 - 1 - - DCI - - - - - - - - - - 1 - 2 - - - - 3 - 4 - - - - - - 1 - - DRH - - - - - - - - - - 1 - 2 - - - - 3 - 4 2 - - - 2 - 1 - - GJ - - - - - 1 - - - - - - - - - 1 - 2 - 2 - - - - - - - - - DAF - - - - - 1 - - - - - 2 6 - - 1 1 11 - 4 2 - - 2 4 2 2 2 2 DPEC - - - - - 1 1 - - - - 3 2 - - 1 - 8 1 8 1 1 - 1 - - - - - DNTIC - - - - - 1 1 - - - - 3 - - - 1 - 6 - 6 - - - 1 - - - - - DINET - - - - - 1 1 - - - - 3 5 - - 1 - 11 2 2 2 - 1 1 2 - 1 - - DNES - - - - - 1 1 - - - - 2 4 - - 1 - 9 - 4 2 - - - - - 1 1 - DNCT - - - - - 1 1 - - - - 2 - - - 1 - 5 1 6 - - - - - - - - - IG - - - - 1 - - 1 - - - 2 2 - - 1 - 7 - 2 - - - - - - - - - GM 1 1 1 4 - - - - 1 3 - - - 2 1 1 - 15 - - - - - - 1 2 1 1 FunçõeseCarreiras 1.FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiança Ministro Vice-Ministro SecretarioPermanente AssessordeMinistro Inspector-GeralSectorial DirectorNacional DirectorNacionalAdjunto Inspector-GeralAdjuntoSectorial ChefedeGabinete Assistente ChefedeDepartamentoAutónomo ChefedeDepartamentoCentral ChefedeRepartiçãoCentral SecretárioParticular SecretáriodeRelaçõesPublicas SecretárioExecutivo ChefedeSecretariaCentral Subtotal 2.CarreirasdeRegimeGeral Especialista TécnicoSuperiorN1 TécnicoSuperiordeAdministraçãoPublicaN1 TécnicoSuperiorN2 TécnicoSuperiordeAdministracaoPublicaN2 TécnicoProfissional TécnicoProfissionalemAdministracaoPublica TécnicoProfissionaldeInformaçãoeDocumentação- Técnico AssistenteTécnico AgenteTécnico - Texto do artigo, página 3: Total
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1
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7
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0
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0
26
DNCT
1
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IG
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3
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23
GM
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-
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0
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-
0
27
FunçõeseCarreiras
AuxiliarAdministrativo
AgentedeServico
Subtotal
3.CarreirasdeRegimeEspecialnaoDiferenciada
EspecialistadeTecnologiasdeInformacaoe
ComunicaçãoN2
TecnicoSuperiordeTecnologiasdeInformaçãoe
ComunicaçãoN1
TecnicoProfissionaldeTecnologiasdeInformação
eComunicação
Auditoria
EspecialistadeEducação
InstrutoreTécnicoPedagógicoN1
DocenteN1
InstrutoreTécnicoPedagógicoN2
DocenteN2
InstrutoreTécnicoPedagógicoN3
Subtotal
4.CarreirasdeRegimeEspecialDiferenciada
4.1.InvestigaçãoCientífica
InvestigadorAuxiliar
InvestigadorAssistente
InvestigadorEstagiário
Subtotal
4.2.InspecçãoAdministrativadoEstado
InspectorSuperiorAdministrativoC
InspectorSuperiorAdministrativoD
InspectorSuperiorAdministrativoE
InspectorTécnicoAdministrativoE
Subtotal
TotalGeral
Total 12 7 113 2 6 4 3 1 10 9 1 3 2 41 3 7 3 13 1 2 4 3 10 260 UnidadesOrgânicas DA - - 6 - - - - - - - - - - 0 - - - 0 - - - - 0 9 DCI - - 5 - - - - - - - - - - 0 0 - - - - 0 8 DRH - 1 10 - - - - - - - - - - 0 - - - 0 - - - - 0 13 GJ - - 2 - - - - - 1 1 - - - 2 - - - 0 - - - - 0 6 DAF 2 2 24 - - - - - - - - - - 0 - - - 0 - - - - 0 35 DPEC - - 12 - - - - - 1 1 - - - 2 - - - 0 - - - - 0 22 DNTIC 1 - 8 2 6 4 - - - - - - - 12 - - - 0 - - - - 0 26 DINET 1 1 13 - - - - - 7 2 1 3 2 15 - - - 0 - - - - 0 39 DNES 1 1 10 - - - - 1 1 5 - - - 7 - - - 0 - - - - 0 26 DNCT 1 - 8 - - - - - - - - - - 0 3 7 3 13 - - - - 0 26 IG 1 - 3 - - - 3 - - - - - - 3 - - - 0 1 2 4 3 10 23 GM 5 2 12 - - - - - - - - - - 0 - - - 0 - - - - 0 27 FunçõeseCarreiras AuxiliarAdministrativo AgentedeServico Subtotal 3.CarreirasdeRegimeEspecialnaoDiferenciada EspecialistadeTecnologiasdeInformacaoe ComunicaçãoN2 TecnicoSuperiordeTecnologiasdeInformaçãoe ComunicaçãoN1 TecnicoProfissionaldeTecnologiasdeInformação eComunicação Auditoria EspecialistadeEducação InstrutoreTécnicoPedagógicoN1 DocenteN1 InstrutoreTécnicoPedagógicoN2 DocenteN2 InstrutoreTécnicoPedagógicoN3 Subtotal 4.CarreirasdeRegimeEspecialDiferenciada 4.1.InvestigaçãoCientífica InvestigadorAuxiliar InvestigadorAssistente InvestigadorEstagiário Subtotal 4.2.InspecçãoAdministrativadoEstado InspectorSuperiorAdministrativoC InspectorSuperiorAdministrativoD InspectorSuperiorAdministrativoE InspectorTécnicoAdministrativoE Subtotal TotalGeral - Texto do artigo, página 4: Total
- Texto do artigo, página 4: Su21056113
- Texto do artigo, página 4: To61389260
- Texto do artigo, página 4: Auxi----12
- Texto do artigo, página 4: Instr1---10
- Texto do artigo, página 4: Su200041
- Texto do artigo, página 4: Su000013
- Texto do artigo, página 4: Su000010
- Texto do artigo, página 4: Agen-1--7
- Texto do artigo, página 4: ----2
- Texto do artigo, página 4: ----6
- Texto do artigo, página 4: ----4
- Texto do artigo, página 4: Audi----3
- Texto do artigo, página 4: Espe----1
- Texto do artigo, página 4: Doce1---9
- Texto do artigo, página 4: Instr----1
- Texto do artigo, página 4: Doce----3
- Texto do artigo, página 4: Instr----2
- Texto do artigo, página 4: Inves---3
- Texto do artigo, página 4: Inves---7
- Texto do artigo, página 4: Inves---3
- Texto do artigo, página 4: Inspe----1 Inspe----2
- Texto do artigo, página 4: Inspe----4
- Texto do artigo, página 4: Inspe----3
- Texto do artigo, página 4: AFGJDRHDCIDA
- Texto do artigo, página 4: 3.Ca
- Texto do artigo, página 4: Espe
- Texto do artigo, página 4: Com
- Texto do artigo, página 4: Tecn
- Texto do artigo, página 4: Com
- Texto do artigo, página 4: Tecn
- Texto do artigo, página 4: eCo
- Texto do artigo, página 4: 4.Ca
- Texto do artigo, página 4: 4.1.I
- Texto do artigo, página 4: 4.2.I
- Texto do artigo, página 5: Legenda: GM - Gabinete do Ministro IG - Inspecção Geral da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional DNCT - Direcção Nacional de Ciência e Tecnologia DNES - Direcção Nacional de Ensino Superior DINET - Direcção Nacional de Ensino Técnico Profissional DNTIC - Direcção Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação e Projectos DPEC - Direcção de Planificação, Estudos e Cooperação DAF - Direcção de Administração e Finanças GJ - Gabinete Juridico DRH - Departamento de Recursos Humanos DCI - Departamento de Comunicação e Imagem DA - Departamento de Aquisições
- Texto do artigo, página 5: TRIBUNAL SUPREMO
- Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 2/CJ/2017
- Texto do artigo, página 5: de 29 de Dezembro
- Texto do artigo, página 5: A Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto - Lei de Organização Judiciária, no artigo 78, estabelece que os Tribunais Judiciais de Distrito, funcionando como tribunais de primeira instância, classificam-se em tribunais de 1ª ou de 2ª classe, consoante o limite das respectivas competências.
- Texto do artigo, página 5: Tendo em conta as transformações ocorridas nas componentes social e económica em muitos distritos, que ditaram o aumento do movimento processual e maior complexidade dos casos apreciados pelos Tribunais Judiciais de tais Distritos e a necessidade de aproximar a justiça ao cidadão, o Conselho Judicial, no uso da competência que lhe é atribuída pela alínea e) do artigo 96 da Lei de Organização Judiciária, determina:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. Classificam-se como de 1.ª classe os tribunais judiciais de distrito seguintes:
- Número ou marcador, página 5: 1. Província de Niassa
- Texto do artigo, página 5: • Tribunal Judicial do Distrito de Marrupa; • Tribunal Judicial do Distrito de Maúa; • Tribunal Judicial do Distrito de Mavago; • Tribunal Judicial do Distrito de Lago; • Tribunal Judicial do Distrito de Sanga; • Tribunal Judicial do Distrito Mecula; • Tribunal Judicial do Distrito de Muembe; • Tribunal Judicial do Distrito de Metarica; • Tribunal Judicial do Distrito de Ngauma; • Tribunal Judicial do Distrito de Majune; • Tribunal Judicial do Distrito de Chimbonila; • Tribunal Judicial do Distrito de Nipepe.
- Número ou marcador, página 5: 2. Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 5: • Tribunal Judicial do Distrito de Ancuabe; • Tribunais Judiciais dos Distritos de Macomia; • Tribunal Judicial do Distrito de Namuno; • Tribunal Judicial do Distrito de Palma; • Tribunal Judicial do Distrito de Balama; • Tribunal Judicial do Distrito de Nangade; • Tribunal Judicial do Distrito de Mecúfi; • Tribunal Judicial do Distrito de Meluco.
- Número ou marcador, página 5: 3. Província de Nampula
- Texto do artigo, página 5: • Tribunal Judicial do Distrito de Ilha de Moçambique; • Tribunal Judicial do Distrito de Mecuburi;
- Texto do artigo, página 5: • Tribunal Judicial do Distrito de Memba; • Tribunal Judicial do Distrito de Mongincual; • Tribunal Judicial do Distrito de Mossuril; • Tribunal Judicial do Distrito de Muecate; • Tribunal Judicial do Distrito de Murrupula; • Tribunal Judicial do Distrito de Nacala à Velha; • Tribunal Judicial do Distrito de Lalaua;
- Número ou marcador, página 5: 4. Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 5: • Tribunal Judicial do Distrito de Alto-Molócuè; • Tribunal Judicial do Distrito de Chinde; • Tribunal Judicial do Distrito de Gilé; • Tribunal Judicial do Distrito de Ile; • Tribunal Judicial do Distrito de Maganja da Costa; • Tribunal Judicial do Distrito de Milange; • Tribunal Judicial do Distrito de Pebane; • Tribunal Judicial do Distrito de Namacurra; • Tribunal Judicial do Distrito de Morrumbala; • Tribunal Judicial do Distrito de Nicoadala; • Tribunal Judicial do Distrito de Mopeia.
- Número ou marcador, página 5: 5. Província de Tete
- Texto do artigo, página 5: • Tribunal Judicial do Distrito de Macanga; • Tribunal Judicial do Distrito de Mágoè; • Tribunal Judicial do Distrito de Mutarara; • Tribunal Judicial do Distrito de Marávia; • Tribunal Judicial do Distrito de Tsangano; • Tribunal Judicial do Distrito de Chiúta; • Tribunal Judicial do Distrito de Chifunde.
- Número ou marcador, página 5: 6. Província de Manica
- Texto do artigo, página 5: • Tribunal Judicial do Distrito de Guro; • Tribunal Judicial do Distrito de Mussorize; • Tribunal Judicial do Distrito de Sussundenga; • Tribunal Judicial do Distrito de Machaze; • Tribunal Judicial do Distrito de Tambara; • Tribunal Judicial do Distrito de Macossa.
- Número ou marcador, página 5: 7. Província de Sofala
- Texto do artigo, página 5: • Tribunal Judicial do Distrito de Búzi; • Tribunal Judicial do Distrito de Chemba; • Tribunal Judicial do Distrito de Chibabava; • Tribunal Judicial do Distrito de Machanga; • Tribunal Judicial do Distrito de Marromeu; • Tribunal Judicial do Distrito de Cheringoma; • Tribunal Judicial do Distrito de Muanza.
- Número ou marcador, página 5: 8. Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 5: • Tribunal Judicial do Distrito de Govuro; • Tribunal Judicial do Distrito de Mabote; • Tribunal Judicial do Distrito de Homoíne; • Tribunal Judicial do Distrito de Inharrime; • Tribunal Judicial do Distrito de Funhalouro; • Tribunal Judicial do Distrito de Morrumbene; • Tribunal Judicial do Distrito de Panda; • Tribunal Judicial do Distrito de Inhassoro; • Tribunal Judicial do Distrito de Jangamo.
- Número ou marcador, página 5: 9. Província de Gaza
- Texto do artigo, página 5: • Tribunal Judicial do Distrito de Guijá; • Tribunal Judicial do Distrito de Chicualacuala; • Tribunal Judicial do Distrito de Mandlakazi; • Tribunal Judicial do Distrito de Massingir; • Tribunal Judicial do Distrito de Mabalane; • Tribunal Judicial do Distrito de Massengena;
- Texto do artigo, página 6: • Tribunal Judicial do Distrito de Chigubo; • Tribunal Judicial do Distrito de Xai-Xai (Chonguene).
- Número ou marcador, página 6: 10. Província de Maputo
- Texto do artigo, página 6: • Tribunal Judicial do Distrito de Magude • Tribunal Judicial do Distrito de Matutuíne • Tribunal Judicial do Distrito da Namaacha.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 6: Aprovada pelo Conselho Judicial reunido em sessão extraordinária de 27 a 29 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 29 de Novembro de 2017. – O Presidente do Tribunal Supremo, Adelino Manuel Muchanga.
- Parágrafo, página 6: Preço — 21,00 MT
- Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 81/2017 MINISTÉRIO DO MAR, ÁGUAS INTERIORES E PESCAS
- Resolução n.º 25/2017 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA