I SÉRIE — n.º 203
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 10
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Edição I Série n.º 203/2017
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 29 de Dezembro de 2017 I SÉRIE — Número 203
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 10.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
- Lista, página 1: Deliberação n.º 32/2017: Atinente à abertura de vaga resultante de renúncia de membro da Comissão Distrital de Eleições de Chibuto. Deliberação n.º 33/2017: Atinente à abertura de vaga resultante de morte de membro da Comissão Distrital de Eleições de Cabo Delgado. Deliberação n.º 34/2017: Atinente à abertura de vaga resultante de morte de membro da Comissão Distrital de Eleições de Mutarara. Deliberação n.º 35/2017: Atinente à operacionalização do artigo 76 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril. Deliberação n.º 36/2017: Atinente ao Esclarecimento Cívico dos Cidadãos Eleitores sobre os Cadernos de Recenseamento Eleitoral para a Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula de 24 de Janeiro de 2018. Deliberação n.º 37/2017: Atinente à aprovação dos Membros do Boletim de Voto, Acta e Editais para a Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula de 24 de Janeiro de 2018. Deliberação n.º 38/2017:
- Parágrafo, página 1: Atinente à abertura de vaga resultante de renúncia de membro da Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane.
- Título de secção, página 1: Deliberação n.º 39/2017:
- Parágrafo, página 1: Aprova o Guião dos Membros das Assembleias de Voto para a Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula de 24 de Janeiro de 2018.
- Lista, página 1: Resolução n.º 25/2017: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Chibuto. Resolução n.º 26/2017: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Mutarara. Resolução n.º 27/2017: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Cabo Delgado. Resolução n.º 28/2017:
- Parágrafo, página 1: Atinente ao preenchimento de vaga na Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane.
- Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 32/CNE/2017
- Texto do artigo, página 1: de 29 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Chibuto, em virtude de renúncia de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos preceituados no artigo 16 e alínea a) do n.º 1 do artigo 44 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão Distrital de Eleições de Chibuto por renúncia da cidadã Fátima Gafur Ibrahimo Abdul Remane, designado membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 8/2017, de 29 de Junho, publicada no Boletim da República n.º 10, I Serie, de 30 de Junho de 2017.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 e n.º 8 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 35/CNE/2017 de 29 de Dezembro Havendo necessidade de operacionalizar o disposto no artigo 76 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, relativamente à produção e empacotamento dos boletins de voto para a Eleição Municipal, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nas alíneas k) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. Os boletins de voto são produzidos em número de 800 por cada caderno de recenseamento eleitoral, em lotes de 100 cada, de acordo com o endereçamento do local de constituição e funcionamento da assembleia de Voto, número de eleitores e número de série dos boletins de voto, ao abrigo do n.º 3 do artigo 56 e do artigo 76, ambos da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O empacotamento dos boletins de voto é feito em função dos oitocentos (800) eleitores, conforme se dispõe no artigo 1 da presente Deliberação, acrescido de 10% de acordo com o n.º 1. A do artigo 69 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. A diferença dos boletins de voto que se verificar de acordo com o teor do artigo precedente ficará à guarda do Presidente da mesa da Assembleia de Voto, na qualidade de fiel depositário e o facto constará da acta do apuramento parcial dos resultados eleitorais.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. O Secretariado Técnico da Administração Eleitoral tem a responsabilidade de emitir instruções complementares para a materialização da presente Deliberação, sempre que se mostrar necessário, com conhecimento prévio da Comissão Nacional de Eleições.
- Número ou marcador, página 2: Art. 5. A presente Deliberação deve ser notificada aos partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores concorrentes e publicitada.
- Número ou marcador, página 2: Art. 6. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e nove dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 36/CNE/2017 de 29 de Dezembro Havendo necessidade de facilitar a identificação das assembleias de voto pelos eleitores do município da Cidade de Nampula com antecedência, para o exercício do direito
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e nove dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 2: Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,Abdul Carimo
- Texto do artigo, página 2: Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 33/CNE/2017
- Texto do artigo, página 2: de 29 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Provincial de Eleições de Cabo Delgado em virtude de morte de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 e alínea b) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão Provincial de Eleições de Cabo Delgado por morte do cidadão André Jumamossi Malhembudi, designado membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 3/2017, de 25 de Maio, publicada no Boletim da República n.º 81, I Série de 25 de Maio de 2017.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
- Texto do artigo, página 2: e nove dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,Abdul Carimo
- Texto do artigo, página 2: Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º34/CNE/2017
- Texto do artigo, página 2: de 29 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Distrital de Eleições de Marromeu em virtude de morte de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado no artigo 16 e alínea b) do n.º 1 do artigo 44 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão Distrital de Eleições de Mutarara por morte do cidadão Saíde Jone, designado membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 8/2017, de 29 de Junho, publicada no Boletim da República n.º 10, I Série, de 30 de Junho de 2017.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
- Texto do artigo, página 2: e nove dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,Abdul Carimo
- Texto do artigo, página 2: Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 3: 29 DE DEZEMBRO DE 2017 2632 — (133)
- Texto do artigo, página 3: de voto na Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula no dia 24 de Janeiro de 2018, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, sob proposta do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É fixado o período de 11 a 21 de Janeiro de 2018 para a colocação dos cadernos de recenseamento eleitoral à disposição do público em geral e realização de esclarecimentos cívicos aos cidadãos eleitores sobre a mesa onde devem votar, a partir do caderno de recenseamento eleitoral para a Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. Os esclarecimentos cívicos aos cidadãos eleitores sobre a mesa onde devem votar a partir do caderno de recenseamento eleitoral são feitos nos 54 centros de votação existentes na Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e nove dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 3: Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,Abdul Carimo
- Texto do artigo, página 3: Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 37/CNE/2017
- Texto do artigo, página 3: de 29 de Dezembro
- Texto do artigo, página 3: A Comissão Nacional de Eleições, sob proposta do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, nos termos da conjugação alínea i) do n.˚ 1 do artigo 9 e do n.º 3 do artigo 37, ambas da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 23 de Abril, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. São aprovados os modelos do Boletim de Voto, da Acta e de dois Editais para a Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, de 24 de Janeiro de 2018, em anexo à presente Deliberação fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. Os modelos da acta e de editais referidos no artigo anterior são os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Acta das operações eleitorais;
- Número ou marcador, página 3: b) Edital da contagem de votantes e dos boletins de voto depositados na urna;
- Número ou marcador, página 3: c) Edital do Apuramento Parcial do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e nove dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 3: Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,Abdul Carimo
- Texto do artigo, página 3: Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 38/CNE/2017
- Texto do artigo, página 3: de 29 de Dezembro
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane em virtude de renúncia de um membro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituados nos artigos 16 e alínea b) do n.º 1 do artigo 44 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane por renúncia do cidadão João Martinho Dias Moreira, designado membro desta Comissão, nos termos da Resolução n.º 8/2017, de 29 de Junho, publicada no Boletim da República n.º 10, I Série de 30 de Junho de 2017.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea d) do n.º 1 e n.º 8 do artigo 44 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e nove dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 3: Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,Abdul Carimo
- Texto do artigo, página 3: Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 39/CNE/2017
- Texto do artigo, página 3: de 29 de Dezembro
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de munir os membros das Mesas de Assembleia de voto de um instrumento de trabalho para Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula de 24 de Janeiro de 2018, a Comissão Nacional de Eleições reunida em sessão Plenária, ao abrigo da alínea q) do n.º 1, do artigo 9 e do n.º 3 do artigo 37, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 30 de Setembro, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado o Guião dos Membros da Assembleia de Voto (MMV) para a Eleição Autárquica do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, de 24 de Dezembro de 2018, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
- Texto do artigo, página 3: e nove dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,Abdul Carimo
- Texto do artigo, página 3: Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 25/CNE/2017
- Texto do artigo, página 4: de 29 de Dezembro
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 32/CNE/2017, de 29 de Dezembro, na Comissão Distrital de Eleições de Chibuto, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É designado o cidadão Luís Mathe para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Chibuto, na vaga aberta por renúncia da cidadã Fátima Gafur Ibrahimo Abdul Remane.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
- Texto do artigo, página 4: e nove dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,Abdul Carimo
- Texto do artigo, página 4: Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 26/CNE/2017
- Texto do artigo, página 4: de 29 de Dezembro
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 34/CNE/2017, de 29 de Dezembro, na Comissão Distrital de Eleições de Mutarara, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 e n.º 8 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É designado o cidadão José Ngone Franque para exercer o cargo de membro da Comissão Distrital de Eleições de Mutarara, na vaga aberta por morte do cidadão Saíde Jone.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
- Texto do artigo, página 4: e nove dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,Abdul Carimo
- Texto do artigo, página 4: Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 27/CNE/2017
- Texto do artigo, página 4: de 29 de Dezembro
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 33/CNE/2017, de 29 de Dezembro, na Comissão Provincial de Eleições de Cabo Delgado, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É designado o cidadão Benedito Martins para exercer o cargo de membro da Comissão Provincial de Eleições de Cabo Delgado, na vaga aberta por morte do cidadão André Jumamossi Malhembudi.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
- Texto do artigo, página 4: e nove dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,Abdul Carimo
- Texto do artigo, página 4: Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 28/CNE/2017
- Texto do artigo, página 4: de 29 de Dezembro
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de preenchimento da vaga aberta por Deliberação n.º 38/CNE/2017, de 29 de Dezembro, na Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane, a Comissão Nacional de Eleições, à luz do preceituado no artigo 16, conjugado com a alínea d) do n.º 1 e n.º 8 do artigo 44, todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É designado o cidadão Zeca Luís Rodolfo para exercer o cargo de membro da Comissão de Eleições da Cidade de Quelimane, na vaga aberta por renúncia do cidadão João Martinho Dias Moreira.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte
- Texto do artigo, página 4: e nove dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete. Registe-se e publique-se.
- Texto do artigo, página 4: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições,Abdul Carimo
- Texto do artigo, página 4: Nordine Sau.
- Parágrafo, página 4: Preço — 14,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Deliberação n.º 36/CNE/2017 Deliberação n.º 36/CNE/2017 de 29 de Dezembro Havendo necessidade de facilitar a identificação das assembleias de voto pelos eleitores do município da Cidade de Nampula com antecedência, para o exercício do direito
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