I SÉRIE — n.º 250
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 15
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Edição I Série n.º 250/2023
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- Número ou marcador, página 7: b) aplicar procedimentos inerentes a autorização de entrada e saída de pessoas do território nacional, pelos postos de travessia e garantir a uniformidade;
- Número ou marcador, página 7: c) inspeccionar passaportes e outros documentos de viagem;
- Número ou marcador, página 7: d) controlar as áreas restritas dos postos de travessia;
- Número ou marcador, página 7: e) executar medidas de interdição de entrada e saída do território nacional;
- Número ou marcador, página 8: f) fiscalizar embarcações, aeronaves comerciais ou de recreio surto nos portos e aeroportos nacionais, quando se destinem ou provenham de estrangeiro ou de alguma província;
- Número ou marcador, página 8: g) instruir processos por infracção migratória ao nível dos postos de travessia;
- Número ou marcador, página 8: h) deter cidadãos estrangeiros por infracção migratória, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 8: i) propor normas de uniformização e validação da terminologia migratória;
- Número ou marcador, página 8: j) centralizar informação relativa a repatriamento, expulsão e saída de cidadãos estrangeiros, bem como propor normas técnicas com vista à uniformização de procedimentos; e
- Número ou marcador, página 8: k) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
- Texto do artigo, página 8: O Departamento de Controlo do Movimento Migratório é dirigido por um chefe de Departamento Central, com a patente Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 14
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Fiscalização Migratória)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Fiscalização Migratória:
- Número ou marcador, página 8: a) controlar a legalidade da permanência de cidadãos estrangeiros, no território nacional;
- Número ou marcador, página 8: b) proceder a instrução de processos, por infracções migratórias, quando verificado no território nacional após a entrada;
- Número ou marcador, página 8: c) deter cidadãos estrangeiros por infracção migratória, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 8: d) executar as medidas de repatriamento, expulsão e acompanhamento de estrangeiros para fora do território nacional, nos termos da lei; e
- Número ou marcador, página 8: e) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Fiscalização Migratória é dirigido por um
- Texto do artigo, página 8: chefe de Departamento Central, com a patente SuperintendenteChefe da Migração nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 15
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Situação Operativa)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Situação Operativa:
- Número ou marcador, página 8: a) recolher e sistematizar informação operativa sobre as actividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas do SENAMI;
- Número ou marcador, página 8: b) elaborar relatórios diários das ocorrências recolhidas das unidades orgânicas do SENAMI;
- Número ou marcador, página 8: c) garantir o envio de relatórios diários das ocorrências à direcção do SENAMI;
- Número ou marcador, página 8: d) coordenar operações de intervenção; e
- Número ou marcador, página 8: e) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Situação Operativa é dirigida por um
- Texto do artigo, página 8: Chefe de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da migração, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 16
- Texto do artigo, página 8: (Direcção de Emissão de Documentos Migratórios)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Direcção de Emissão de Documentos Migratórios:
- Número ou marcador, página 8: a) garantir a emissão de passaportes e outros documentos de viagem para cidadãos nacionais e estrangeiros, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 8: b) garantir a concessão de vistos de entrada e autorização de permanência de cidadãos estrangeiros, sobre os quais não exista qualquer medida ou restrição, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 8: c) assegurar a emissão de documentos de identificação e residência para cidadãos estrangeiros;
- Número ou marcador, página 8: d) garantir a gestão do registo e arquivo de processos de concessão de documentos para cidadãos nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 8: e) garantir a observância de prazos para emissão de documentos migratórios;
- Número ou marcador, página 8: f) acompanhar as actividades desenvolvidas pelo pessoal do SENAMI afecto às Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique; e
- Número ou marcador, página 8: g) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Direcção de Emissão de Documentos Migratórios é dirigida por um Director Nacional, com a patente de PrimeiroAdjunto do Comissário da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director – Geral.
- Número ou marcador, página 8: 3. A Direcção de Emissão de Documentos Migratórios
- Texto do artigo, página 8: estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 8: a) Departamento de Nacionais;
- Número ou marcador, página 8: b) Departamento de Estrangeiros; e
- Número ou marcador, página 8: c) Repartição de Assuntos Consulares.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 17
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Nacionais)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Nacionais:
- Número ou marcador, página 8: a) garantir a emissão de passaportes e outros documentos de viagem para cidadãos nacionais, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 8: b) garantir o registo de processos de concessão de passaportes e outros documentos de viagem, para cidadãos nacionais;
- Número ou marcador, página 8: c) garantir a observância dos prazos para emissão e entrega de passaportes e outros documentos de viagem, para cidadãos nacionais;
- Número ou marcador, página 8: d) gerir a base de dados de passaportes e outros documentos de viagem para cidadãos nacionais;
- Número ou marcador, página 8: e) proceder a recolha, análise e difusão de informação relativa a documentos emitidos para nacionais;
- Número ou marcador, página 8: f) conferir documentos emitidos relativos aos pedidos provenientes das Direcções Provinciais de Migração e garantir o respectivo envio; e
- Número ou marcador, página 8: g) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Nacionais é dirigido por um Chefe de
- Texto do artigo, página 8: Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 18
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Estrangeiros)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Estrangeiros:
- Número ou marcador, página 9: a) garantir a emissão de documentos de viagem para cidadãos estrangeiros, nos termos da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 9: b) garantir a emissão de autorizações de residência para cidadãos estrangeiros;
- Número ou marcador, página 9: c) assegurar o registro e arquivo de processos de concessão de documentos de viagem e de identificação e residência para cidadãos estrangeiros;
- Número ou marcador, página 9: d) coligir informação sobre estrangeiros, com medidas cautelares e garantir a consulta antes da emissão de qualquer documento;
- Número ou marcador, página 9: e) observar os prazos de emissão e entrega de documentos para cidadãos estrangeiros;
- Número ou marcador, página 9: f) garantir a prorrogação do período de permanência de cidadãos estrangeiros no território nacional, bem como a renovação de autorizações de residência;
- Número ou marcador, página 9: g) conferir documentos emitidos relativos aos pedidos provenientes das Direcções Provinciais de Migração e garantir o respectivo envio; e
- Número ou marcador, página 9: h) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Estrangeiros é dirigido por um Chefe de
- Texto do artigo, página 9: Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 19
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Assuntos Consulares)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Assuntos Consulares:
- Número ou marcador, página 9: a) transmitir os despachos recaídos nos processos de consulta prévia sobre pedidos de concessão de vistos de entrada às Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 9: b) receber e sistematizar pedidos de vistos emitidos pelas Embaixadas e Consulados da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 9: c) assistir o pessoal do SENAMI afecto nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique, no desempenho das suas funções; e
- Número ou marcador, página 9: d) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Assuntos Consulares é dirigida por um
- Texto do artigo, página 9: Chefe de Repartição Central Autónomo, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 20
- Texto do artigo, página 9: (Direcção de Informação Interna)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Direcção de Informação Interna:
- Número ou marcador, página 9: a) proceder pesquisa, recolha, análise, sistematização e encaminhamento de informações úteis à actividade da Direcção do SENAMI, aos vários níveis;
- Número ou marcador, página 9: b) estudar e propor medidas relativas à segurança, integridade e prestígio do SENAMI;
- Número ou marcador, página 9: c) fazer o acompanhamento da conduta e práticas do pessoal do SENAMI nos aspectos da ética e deontologia profissional; e
- Número ou marcador, página 9: d) articular e colaborar com outras instituições afins;
- Número ou marcador, página 9: e) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Direcção de Informação Interna é dirigida por um Director Nacional, com a patente de Primeiro-Adjunto do Comissário da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de Migração, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: 3. A Direcção de Informação Interna estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 9: a) Departamento de Informação e da Técnica Operativa; e
- Número ou marcador, página 9: b) Departamento de Análise Operativa e Informação Classificada.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 21
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Informação e da Técnica Operativa)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Informação e da Técnica Operativa:
- Número ou marcador, página 9: a) assegurar a recolha, sistematização e encaminhamento de informações operativas de interesse para a actividade do SENAMI;
- Número ou marcador, página 9: b) estudar e executar medidas relativas a segurança, integridade e prestígio do SENAMI;
- Número ou marcador, página 9: c) fazer o acompanhamento das condutas do pessoal do SENAMI;
- Número ou marcador, página 9: d) auxiliar os sectores apropriados na busca de informações complementares para apoiar na tomada de decisão sobre matérias que forem submetidas; e
- Número ou marcador, página 9: e) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Informação e da Técnica Operativa
- Texto do artigo, página 9: é dirigido por um Chefe do Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 22
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Análise Operativa e Informação Classificada)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Análise Operativa e Informação Classificada:
- Número ou marcador, página 9: a) efectuar análise e tratamento da informação operativa, bem como a sua disseminação pelos interessados;
- Número ou marcador, página 9: b) realizar estudos estratégicos sobre os aspectos de interesse institucional;
- Número ou marcador, página 9: c) orientar a implementação do sistema de protecção de informação classificada relativa à prossecução do segredo do Estado;
- Número ou marcador, página 9: d) efectuar avaliação permanente da segurança interna do SENAMI; e
- Número ou marcador, página 9: e) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Análise Operativa é dirigido
- Texto do artigo, página 9: por um Chefe do Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 23
- Texto do artigo, página 9: (Direcção de Doutrina e Ética)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Direcção de Doutrina e Ética:
- Número ou marcador, página 9: a) propor e desenvolver a doutrina integrada que oriente a acção do SENAMI no domínio da educação cívica e patriótica;
- Número ou marcador, página 9: b) propor normas, planos e directivas que determinem e orientem as acções a desenvolver, no âmbito da doutrina e ética;
- Número ou marcador, página 9: c) acompanhar, permanentemente, os desenvolvimentos da técnica e doutrinas migratórias no plano nacional, regional e internacional;
- Número ou marcador, página 10: d) velar pela educação cívica e patriótica dos membros do SENAMI;
- Número ou marcador, página 10: e) propor símbolos heráldicos do SENAMI e normas da sua utilização;
- Número ou marcador, página 10: f) estudar, planear e propor as actividades relativas à educação física, cultura e desportos no SENAMI;
- Número ou marcador, página 10: g) propor e difundir normas e regulamentos, executar os actos relativos à heráldica, à vexilologia e à uniformologia do SENAMI;
- Número ou marcador, página 10: h) elaborar, difundir e manter actualizadas as normas e instruções sobre o funcionamento das bibliotecas do SENAMI;
- Número ou marcador, página 10: i) assegurar a selecção, recolha, arquivo, estudo, preservação, restauro, disponibilização para consulta da documentação histórica do SENAMI;
- Número ou marcador, página 10: j) assegurar a selecção, recolha, preservação, restauração e exposição do património museológico do SENAMI;
- Número ou marcador, página 10: k) acompanhar os programas de formação e propor os ajustamentos necessários face ao grau de desempenho exigido;
- Número ou marcador, página 10: l) elaborar e propor directivas relativas a realização de cerimónias solenes do SENAMI;
- Número ou marcador, página 10: m) velar pelo aprumo e garbo paramilitar dos membros;
- Número ou marcador, página 10: n) elaborar relatórios periódicos de prestação de contas das actividades desenvolvidas; e
- Número ou marcador, página 10: o) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Direcção de Inspecção de Migração é dirigida por um Director Nacional, com a patente de Primeiro-Adjunto do Comissário da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 10: 3. A Direcção de Doutrina e Ética estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 10: a) Departamento de Desenvolvimento de Doutrina e Ética Profissional; e
- Número ou marcador, página 10: b) Departamento de Educação Cívico-Patriótica, Cultura e Desporto.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 24
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Desenvolvimento de Doutrina e Ética Profissional)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 10: de Doutrina e Ética Profissional:
- Número ou marcador, página 10: a) propor e desenvolver uma doutrina integrada que oriente a acção do SENAMI;
- Número ou marcador, página 10: b) acompanhar e difundir a evolução da técnica e doutrina migratórias;
- Número ou marcador, página 10: c) propor símbolos e normas relativas à heráldica, vexilologia e uniformologia e garantir a sua difusão;
- Número ou marcador, página 10: d) propor normas de uniformização da terminologia migratória;
- Número ou marcador, página 10: e) propor programas que contribuam para a elevação da ética profissional dos membros do SENAMI;
- Número ou marcador, página 10: f) propor e manter actualizados documentos doutrinários existentes, tendo em vista a unidade da doutrina no SENAMI;
- Número ou marcador, página 10: g) participar na elaboração das directivas sobre a programação de operações conjuntas e combinadas com outras entidades;
- Número ou marcador, página 10: h) elaborar propostas de regulamento de uso de insígnias e condecorações no SENAMI;
- Número ou marcador, página 10: i) garantir o aprumo e o garbo dos membros do SENAMI;
- Número ou marcador, página 10: j) participar no estudo de documentos e na planificação de actividades relativas ao ensino no SENAMI;
- Número ou marcador, página 10: k) participar na coordenação e execução dos planos e programas anuais de ensino relativos aos estabelecimentos de formação do SENAMI; e
- Número ou marcador, página 10: l) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Desenvolvimento de Doutrina e Ética Profissional é dirigido por um Chefe de Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 25
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Educação Cívico-Patriótica, Cultura e Desporto)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Educação Cívica- Patriótica, Cultura e Desporto:
- Número ou marcador, página 10: a) implementar actividades de educação cívico-patriótica, educação fisíca cultural e desporto para o pessoal do SENAMI;
- Número ou marcador, página 10: b) programar e proferir palestras de divulgação de assuntos de interesse do SENAMI;
- Número ou marcador, página 10: c) implementar programas relativos à preservação da história e do património museológico do SENAMI;
- Número ou marcador, página 10: d) elaborar, difundir e manter actualizadas as normas e instruções sobre o funcionamento das bibliotecas do SENAMI;
- Número ou marcador, página 10: e) assegurar a selecção, recolha, arquivo, estudo, preservação, restauro e disponibilização para consulta da documentação histórica do SENAMI;
- Número ou marcador, página 10: f) acompanhar os programas de formação e propor os ajustamentos necessários, face ao grau do desempenho exigido;
- Número ou marcador, página 10: g) elaborar e propor directivas relativas a realização de cerimónias solenes do SENAMI;
- Número ou marcador, página 10: h) Coordenar actividades de visita ao pessoal do SENAMII doente, detido e preso; e
- Número ou marcador, página 10: i) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Educação Cívico-Patriótica, Cultura
- Texto do artigo, página 10: e Desporto é dirigido por um Chefe de Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 26
- Texto do artigo, página 10: (Direcção de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Direcção de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 10: a) organizar e controlar os processos de selecção, recrutamento, nomeação, transferência, passagem à reserva, reforma, desvinculação, licenças e outras situações inerentes ao pessoal do SENAMI, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 10: b) gerir e administrar os recursos humanos afectos ao SENAMI;
- Número ou marcador, página 10: c) organizar e actualizar os processos individuais e base de dados do pessoal;
- Número ou marcador, página 10: d) supervisionar a instrução de processos disciplinares e proceder ao registo em processos individuais de medidas disciplinares e as respectivas sanções;
- Número ou marcador, página 10: e) organizar processos de avaliação do desempenho do pessoal;
- Número ou marcador, página 10: f) realizar o controlo da efectividade e assiduidade do pessoal;
- Número ou marcador, página 10: g) publicar as listas dos membros na situação de passagem à reserva e reforma;
- Número ou marcador, página 11: h) organizar e controlar o processo de assistência médica e medicamentosa do pessoal;
- Número ou marcador, página 11: i) elaborar programas de assistência social do pessoal;
- Número ou marcador, página 11: j) garantir a formação e o desenvolvimento do pessoal do SENAMI;
- Número ou marcador, página 11: k) coordenar e assegurar a gestão provisional do quadro no processo de instrução e aperfeiçoamento profissional do pessoal;
- Número ou marcador, página 11: l) coordenar o processo de formação com os estabelecimentos de ensino do SENAMI;
- Número ou marcador, página 11: m) elaborar a proposta do quadro de pessoal do SENAMI;
- Número ou marcador, página 11: n) implementar medidas no âmbito das políticas e estratégias de HIV/SIDA, género e pessoa portadora de deficiência; e
- Número ou marcador, página 11: o) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Direcção de Recursos Humanos é dirigida por um Director Nacional, com a patente de Primeiro-Adjunto do Comissário da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 11: 3. A Direcção Nacional de Recursos Humanos estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 11: a) Departamento de Gestão de Recursos Humanos; e
- Número ou marcador, página 11: b) Departamento de Formação.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 27
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Gestão de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Gestão de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 11: a) organizar processos de selecção, recrutamento, nomeação, transferência, passagem à reserva, reforma, desvinculação, licenças e outras situações inerentes ao pessoal do SENAMI, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 11: b) organizar e actualizar os processos individuais e base de dados do pessoal do SENAMI;
- Número ou marcador, página 11: c) acompanhar a instrução de processos disciplinares e proceder o registo das medidas disciplinares nos processos individuais;
- Número ou marcador, página 11: d) organizar processos de avaliação do desempenho do pessoal do SENAMI;
- Número ou marcador, página 11: e) controlar a efectividade e assiduidade do pessoal do SENAMI;
- Número ou marcador, página 11: f) organizar, participar e controlar as actividades inerentes a assistência médica, medicamentosa e hospitalar do pessoal do SENAMI e do seu agregado familiar, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 11: g) implementar políticas de prevenção e combate a HIV e SIDA e de género no SENAMI;
- Número ou marcador, página 11: h) tramitar processos relativos a passagem à situação de reserva e reforma, bem como de pensões e subsídios, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 11: i) gerir o pessoal do SENAMI, na situação de reserva;
- Número ou marcador, página 11: j) acompanhar programas de reinserção social do pessoal do SENAMI, na situação de reserva e de reforma;
- Número ou marcador, página 11: k) publicar listas dos membros em processo de e na situação de passagem à reserva e reforma; e
- Número ou marcador, página 11: l) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Gestão de Recursos Humanos é
- Texto do artigo, página 11: dirigido por um Chefe Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro
- Número ou marcador, página 11: Artigo 28
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Formação)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Formação:
- Número ou marcador, página 11: a) participar na avaliação do pessoal do SENAMI, com vista a sua selecção para a frequência de cursos de formação académica ou técnico-profissional;
- Número ou marcador, página 11: b) propor planos de formação técnico profissional;
- Número ou marcador, página 11: c) elaborar parecer em relação aos candidatos a bolsas de estudo, bem como realizar o acompanhamento do pessoal em formação; e
- Número ou marcador, página 11: k) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Formação é dirigido por um Chefe de
- Texto do artigo, página 11: Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de Migração, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 29
- Texto do artigo, página 11: (Direcção de Administração, Logística e Finanças)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Direcção de Administração, Logística e Finanças:
- Número ou marcador, página 11: a) garantir a planificação e execução orçamental do SENAMI, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 11: b) garantir o controlo e encaminhamento de receitas geradas pelo SENAMI à Recebedoria da Fazenda, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 11: c) elaborar relatórios de prestação de contas e execução dos planos financeiros do SENAMI;
- Número ou marcador, página 11: d) garantir o processamento e pagamento de salários aos funcionários;
- Número ou marcador, página 11: e) garantir a correcta administração do património do SENAMI;
- Número ou marcador, página 11: f) assegurar a observância dos procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 11: g) executar e controlar o pagamento de emolumentos e prémios pecuniários;
- Número ou marcador, página 11: h) promover o desenvolvimento, manutenção e conservação de infra-estruturas do SENAMI;
- Número ou marcador, página 11: i) processar abonos decorrentes da cobrança de multas pela autuação por infracções migratórias; e
- Número ou marcador, página 11: j) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Direcção de Administração, Logística e Finanças é dirigida por um Director Nacional, com a patente de PrimeiroAdjunto do Comissário da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 11: 3. A Direcção de Administração, Logística e Finanças
- Texto do artigo, página 11: estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 11: a) Departamento de Administração e Património;
- Número ou marcador, página 11: b) Departamento de Logística;
- Número ou marcador, página 11: c) Departamento de Planificação e Orçamento;
- Número ou marcador, página 11: d) Departamento de Execução Orçamental; e
- Número ou marcador, página 11: e) Departamento de Vencimentos e Abonos.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 30
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Administração e Património)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Administração e Património:
- Número ou marcador, página 11: a) proceder a inventariação e gestão dos bens do SENAMI, de acordo com a legislação vigente;
- Número ou marcador, página 11: b) organizar o tombo dos bens imóveis do SENAMI;
- Número ou marcador, página 12: c) elaborar, anualmente, o mapa de inventário físico consolidado e das variações dos bens patrimoniais do SENAMI;
- Número ou marcador, página 12: d) proceder, periodicamente, ao confronto dos inventários físicos com os respectivos valores contabilísticos;
- Número ou marcador, página 12: e) velar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais do SENAMI;
- Número ou marcador, página 12: f) identificar as necessidades patrimoniais e emitir parecer sobre a aquisição;
- Número ou marcador, página 12: g) propor a alineação dos bens, nos termos da legislação específica;
- Número ou marcador, página 12: h) gerir o aprovisionamento de bens, equipamentos, materiais de especialidade e outros necessários para o funcionamento do SENAMI; e
- Número ou marcador, página 12: i) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Administração e Património é dirigido por um Chefe do Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 31
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Logística)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Logística:
- Número ou marcador, página 12: a) efectuar aprovisionamento de uniforme, bens e equipamentos para o funcionamento do SENAMI;
- Número ou marcador, página 12: b) fornecer materiais de especialidade e outros consumíveis;
- Número ou marcador, página 12: c) prestar informação periódica sobre a gestão de stock;
- Número ou marcador, página 12: d) assegurar a manutenção e reparação dos meios de transporte;
- Número ou marcador, página 12: e) gerir os contratos de seguro, manifesto e inspecção obrigatória dos meios de transporte;
- Número ou marcador, página 12: f) participar os acidentes de viação às seguradoras para responsabilidade civil;
- Número ou marcador, página 12: g) assegurar a gestão de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 12: h) identificar as necessidades em termos de meios de transporte e emitir parecer sobre a aquisição;
- Número ou marcador, página 12: i) fornecer dados para elaboração da Conta de Gerência; e
- Número ou marcador, página 12: j) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Logística é dirigido por um Chefe de
- Texto do artigo, página 12: Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 32
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Planificação e Orçamento)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Planificação e Orçamento:
- Número ou marcador, página 12: a) elaborar proposta de orçamento do SENAMI;
- Número ou marcador, página 12: b) planificar a receita a arrecadar pela prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 12: c) emitir parecer sobre relatórios financeiros periódicos das Direcções Provinciais de Migração;
- Número ou marcador, página 12: d) garantir o envio da receita à Recebedoria da Fazenda;
- Número ou marcador, página 12: e) participar na elaboração do cenário fiscal de médio e longo prazos e do PESOE;
- Número ou marcador, página 12: f) supervisionar a arrecadação de receitas não fiscais; e
- Número ou marcador, página 12: g) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Planificação e Orçamento é dirigido
- Texto do artigo, página 12: por um Chefe de Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro
- Número ou marcador, página 12: Artigo 33
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Execução Orçamental)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Execução Orçamental:
- Número ou marcador, página 12: a) executar o orçamento, tendo em conta as normas, procedimentos técnicos, bem como a respectiva metodologia e periodicidade, com vista à harmonização e uniformização contabilística;
- Número ou marcador, página 12: b) elaborar balanços periódicos de despesas e os respectivos balancetes;
- Número ou marcador, página 12: c) garantir, mensalmente, o encerramento e arquivo adequado dos processos administrativos das despesas realizadas e prestar contas;
- Número ou marcador, página 12: d) escriturar os livros contabilísticos obrigatórios de todas as despesas realizadas e prestar contas, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 12: e) movimentar e controlar as contas bancárias sob sua gestão;
- Número ou marcador, página 12: f) elaborar a Conta de Gerência do SENAMI; e
- Número ou marcador, página 12: g) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Execução Orçamental é dirigido
- Texto do artigo, página 12: por um Chefe de Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 34
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Vencimentos e abonos)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Vencimentos e Abonos:
- Número ou marcador, página 12: a) garantir o processamento de salários e remunerações;
- Número ou marcador, página 12: b) garantir a informação da requisição de fundos de salários e remunerações;
- Número ou marcador, página 12: c) garantir o registo do livro de assentamento dos funcionários;
- Número ou marcador, página 12: d) garantir a emissão de declarações de salários, certidões de efectividade, guias de salário e outros documentos relacionados;
- Número ou marcador, página 12: e) garantir a monitoria e assistência contínua do processamento de salários e remunerações; e
- Número ou marcador, página 12: f) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Vencimentos e Abonos é dirigido
- Texto do artigo, página 12: por um Chefe de Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 35
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Relações Internacionais)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Relações Internacionais:
- Número ou marcador, página 12: a) assistir a Direcção do SENAMI, em matéria de cooperação internacional;
- Número ou marcador, página 12: b) assegurar a elaboração e sistematização de informação técnica referente a participação do SENAMI em actividades de cooperação internacional;
- Número ou marcador, página 12: c) participar na elaboração de propostas de acordos ou outros instrumentos de carácter internacional de interesse para o SENAMI;
- Número ou marcador, página 12: d) contribuir para a eficácia das actividades de cooperação internacional, no domínio da Migração;
- Número ou marcador, página 12: e) criar e manter actualizado o arquivo da documentação, acordos e convenções internacionais atinentes a actividade de cooperação do SENAMI;
- Número ou marcador, página 13: f) contribuir para a divulgação e implementação dos acordos bilaterais e multilaterais, no domínio da Migração; e
- Número ou marcador, página 13: g) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Relações Internacionais é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, com a patente de Adjunto do Comissário da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 36
- Texto do artigo, página 13: (Departamento de Estudos e Planificação)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação:
- Número ou marcador, página 13: a) realizar estudos e propor medidas sobre a gestão dos fenómenos migratórios e das fronteiras no País, bem como para o aperfeiçoamento e desenvolvimento do SENAMI;
- Número ou marcador, página 13: b) promover a edição, difusão de estudos e publicações, no âmbito das matérias relacionadas com a actividade do SENAMI;
- Número ou marcador, página 13: c) propor projectos de planos e programas de actividades do SENAMI;
- Número ou marcador, página 13: d) acompanhar a execução dos planos e programas do SENAMI;
- Número ou marcador, página 13: e) elaborar os relatórios periódicos de prestação de contas das actividades do SENAMI;
- Número ou marcador, página 13: f) garantir a recolha e sistematização de informação estatística do SENAMI; e
- Número ou marcador, página 13: g) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por
- Texto do artigo, página 13: um Chefe de Departamento Central Autónomo, com a patente de Adjunto do Comissário da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 37
- Texto do artigo, página 13: (Departamento de Assuntos Jurídicos e Contencioso)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Assuntos Jurídicos e Contencioso:
- Número ou marcador, página 13: a) elaborar estudos jurídicos, formular pareceres e preparar informações sobre matérias de natureza jurídica atinentes a actividade do SENAMI;
- Número ou marcador, página 13: b) elaborar propostas de respostas relativas as queixas e petições formuladas pelos funcionários junto de outras autoridades;
- Número ou marcador, página 13: c) preparar propostas de respostas de recursos contenciosos interpostos pelos funcionários;
- Número ou marcador, página 13: d) elaborar propostas de legislação relevante para o SENAMI, em coordenação com as diferentes unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 13: e) preparar instruções com vista a correcta aplicação da legislação;
- Número ou marcador, página 13: f) manter actualizado o arquivo da legislação, jurisprudência, doutrina e outros documentos com interesse para os serviços e proceder a divulgação;
- Número ou marcador, página 13: g) garantir patrocínio jurídico e judiciário para os membros do SENAMI, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 13: h) proceder a interpretação da legislação e conveções internacionais de interesse para o SENAMI; e
- Número ou marcador, página 13: i) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Assuntos Jurídicos e Contencioso é
- Texto do artigo, página 13: dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo,
- Texto do artigo, página 13: com a patente de Adjunto do Comissário da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 38
- Texto do artigo, página 13: (Departamento de Tecnologias de Informação e Sistemas de Comunicação)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Sistemas de Comunicação:
- Número ou marcador, página 13: a) propor estratégias de desenvolvimento e gestão de sistemas de comunicação e informática do SENAMI;
- Número ou marcador, página 13: b) gerir, actualizar, garantir a segurança e interoperabilidade da base de dados, dos sistemas informáticos e de comunicações do SENAMI;
- Número ou marcador, página 13: c) participar no desenvolvimento e actualização da página de internet e programas informáticos de publicidade e divulgação de legislação e procedimentos do SENAMI;
- Número ou marcador, página 13: d) contribuir para a capacitação do pessoal no uso e manutenção de equipamentos de comunicação e informática;
- Número ou marcador, página 13: e) emitir parecer sobre a aquisição de equipamentos de comunicação e informática;
- Número ou marcador, página 13: f) definir o conteúdo e periodicidade de informações, bem como as normas e os procedimentos informáticos; e
- Número ou marcador, página 13: g) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Sistemas
- Texto do artigo, página 13: de Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, com a patente de Adjunto do Comissário da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 39
- Texto do artigo, página 13: (Departamento de Relações Públicas)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Relações Públicas:
- Número ou marcador, página 13: a) atender, analisar e encaminhar o público no seu contacto com o SENAMI;
- Número ou marcador, página 13: b) receber, analisar e encaminhar para os órgãos competentes do SENAMI as reclamações internas;
- Número ou marcador, página 13: c) programar e assegurar os serviços de apoio e protocolo às entidades do SENAMI;
- Número ou marcador, página 13: d) organizar o cerimonial do SENAMI;
- Número ou marcador, página 13: e) assessorar o SENAMI em matéria de comunicação social;
- Número ou marcador, página 13: f) coordenar o relacionamento entre o SENAMI e os órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 13: g) assegurar a divulgação das actividades do SENAMI pelos órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 13: h) promover a imagem pública do SENAMI;
- Número ou marcador, página 13: i) propor e organizar reuniões que forem consideradas necessárias com os utilizadores dos serviços;
- Número ou marcador, página 13: j) produzir e proceder à divulgação do boletim informativo do SENAMI;
- Número ou marcador, página 13: k) organizar e manter actualizado o ficheiro das notícias veiculadas pela imprensa nacional e estrangeira, com interesse para o SENAMI; e
- Número ou marcador, página 13: l) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Relações Públicas é dirigido por um
- Texto do artigo, página 13: Chefe de Departamento Central Autónomo, com a patente de Adjunto do Comissário da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 40
- Texto do artigo, página 14: (Departamento de Aquisições)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
- Número ou marcador, página 14: a) recolher e sistematizar as necessidades de contratação;
- Número ou marcador, página 14: b) elaborar o plano anual de contratações;
- Número ou marcador, página 14: c) elaborar os documentos de concurso;
- Número ou marcador, página 14: d) observar os procedimentos de contratação;
- Número ou marcador, página 14: e) receber, analisar e dar parecer sobre as reclamações e recursos;
- Número ou marcador, página 14: f) elaborar catálogos e especificações técnicas;
- Número ou marcador, página 14: g) prestar assistência ao Júri;
- Número ou marcador, página 14: h) submeter contratos ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 14: i) colaborar com os órgãos de controlo interno e externo;
- Número ou marcador, página 14: j) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA);
- Número ou marcador, página 14: k) administrar contratos e elaborar os respectivos relatórios;
- Número ou marcador, página 14: l) zelar pela guarda de documentos da contratação;
- Número ou marcador, página 14: m) propor a UFSA a realização de formações;
- Número ou marcador, página 14: n) informar a UFSA sobre práticas antiéticas dos concorrentes;
- Número ou marcador, página 14: o) submeter a UFSA documentos para inscrição no cadastro;
- Número ou marcador, página 14: p) encaminhar a UFSA dados e informações referentes a contratações públicas;
- Número ou marcador, página 14: q) apoiar a UFSA no cumprimento do Regulamento de Contratações; e
- Número ou marcador, página 14: r) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 14: de Departamento Central Autónomo, com a patente de Adjunto do Comissário da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 41
- Texto do artigo, página 14: (Gabinete do Director-Geral)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Gabinete do Director-Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) organizar programa de trabalho do Director-Geral e Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 14: b) elaborar convocatórias e garantir a disponibilização da documentação necessária para as reuniões do SENAMI;
- Número ou marcador, página 14: c) secretariar, apoiar e assistir técnica e administrativamente o Director-Geral e o Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 14: d) organizar a tramitação de despachos e arquivo de documentos;
- Número ou marcador, página 14: e) proceder a transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Director-Geral;
- Número ou marcador, página 14: f) organizar logística necessária para o funcionamento da Direcção Geral;
- Número ou marcador, página 14: g) cumprir normas de gestão de expedientes e outros documentos;
- Número ou marcador, página 14: h) providenciar material de expediente necessário ao trabalho;
- Número ou marcador, página 14: i) apoiar e prestar assistência administrativa ao Director- -Geral e o Director-Geral Adjunto;
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- Decreto n.º 88/2023 CONSELHO DE MINISTROS
- Decreto n.º 89/2023 Decreto n.º 89/2023
- Decreto n.º 90/2023 Decreto n.º 90/2023