I SÉRIE — n.º 250

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 15

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Edição I Série n.º 250/2023

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Número ou marcador · p. 7 b) aplicar procedimentos inerentes a autorização de entrada e saída de pessoas do território nacional, pelos postos de travessia e garantir a uniformidade;
Número ou marcador · p. 7 c) inspeccionar passaportes e outros documentos de viagem;
Número ou marcador · p. 7 d) controlar as áreas restritas dos postos de travessia;
Número ou marcador · p. 7 e) executar medidas de interdição de entrada e saída do território nacional;
Número ou marcador · p. 8 f) fiscalizar embarcações, aeronaves comerciais ou de recreio surto nos portos e aeroportos nacionais, quando se destinem ou provenham de estrangeiro ou de alguma província;
Número ou marcador · p. 8 g) instruir processos por infracção migratória ao nível dos postos de travessia;
Número ou marcador · p. 8 h) deter cidadãos estrangeiros por infracção migratória, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 8 i) propor normas de uniformização e validação da terminologia migratória;
Número ou marcador · p. 8 j) centralizar informação relativa a repatriamento, expulsão e saída de cidadãos estrangeiros, bem como propor normas técnicas com vista à uniformização de procedimentos; e
Número ou marcador · p. 8 k) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
Texto do artigo · p. 8 O Departamento de Controlo do Movimento Migratório é dirigido por um chefe de Departamento Central, com a patente Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 14
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Fiscalização Migratória)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Fiscalização Migratória:
Número ou marcador · p. 8 a) controlar a legalidade da permanência de cidadãos estrangeiros, no território nacional;
Número ou marcador · p. 8 b) proceder a instrução de processos, por infracções migratórias, quando verificado no território nacional após a entrada;
Número ou marcador · p. 8 c) deter cidadãos estrangeiros por infracção migratória, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 8 d) executar as medidas de repatriamento, expulsão e acompanhamento de estrangeiros para fora do território nacional, nos termos da lei; e
Número ou marcador · p. 8 e) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Fiscalização Migratória é dirigido por um
Texto do artigo · p. 8 chefe de Departamento Central, com a patente SuperintendenteChefe da Migração nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 15
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Situação Operativa)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Repartição de Situação Operativa:
Número ou marcador · p. 8 a) recolher e sistematizar informação operativa sobre as actividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas do SENAMI;
Número ou marcador · p. 8 b) elaborar relatórios diários das ocorrências recolhidas das unidades orgânicas do SENAMI;
Número ou marcador · p. 8 c) garantir o envio de relatórios diários das ocorrências à direcção do SENAMI;
Número ou marcador · p. 8 d) coordenar operações de intervenção; e
Número ou marcador · p. 8 e) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição de Situação Operativa é dirigida por um
Texto do artigo · p. 8 Chefe de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da migração, ouvido o Director-Geral.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 16
Texto do artigo · p. 8 (Direcção de Emissão de Documentos Migratórios)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Direcção de Emissão de Documentos Migratórios:
Número ou marcador · p. 8 a) garantir a emissão de passaportes e outros documentos de viagem para cidadãos nacionais e estrangeiros, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 8 b) garantir a concessão de vistos de entrada e autorização de permanência de cidadãos estrangeiros, sobre os quais não exista qualquer medida ou restrição, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 8 c) assegurar a emissão de documentos de identificação e residência para cidadãos estrangeiros;
Número ou marcador · p. 8 d) garantir a gestão do registo e arquivo de processos de concessão de documentos para cidadãos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 8 e) garantir a observância de prazos para emissão de documentos migratórios;
Número ou marcador · p. 8 f) acompanhar as actividades desenvolvidas pelo pessoal do SENAMI afecto às Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique; e
Número ou marcador · p. 8 g) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
Número ou marcador · p. 8 2. A Direcção de Emissão de Documentos Migratórios é dirigida por um Director Nacional, com a patente de PrimeiroAdjunto do Comissário da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director – Geral.
Número ou marcador · p. 8 3. A Direcção de Emissão de Documentos Migratórios
Texto do artigo · p. 8 estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 8 a) Departamento de Nacionais;
Número ou marcador · p. 8 b) Departamento de Estrangeiros; e
Número ou marcador · p. 8 c) Repartição de Assuntos Consulares.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 17
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Nacionais)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Nacionais:
Número ou marcador · p. 8 a) garantir a emissão de passaportes e outros documentos de viagem para cidadãos nacionais, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 8 b) garantir o registo de processos de concessão de passaportes e outros documentos de viagem, para cidadãos nacionais;
Número ou marcador · p. 8 c) garantir a observância dos prazos para emissão e entrega de passaportes e outros documentos de viagem, para cidadãos nacionais;
Número ou marcador · p. 8 d) gerir a base de dados de passaportes e outros documentos de viagem para cidadãos nacionais;
Número ou marcador · p. 8 e) proceder a recolha, análise e difusão de informação relativa a documentos emitidos para nacionais;
Número ou marcador · p. 8 f) conferir documentos emitidos relativos aos pedidos provenientes das Direcções Provinciais de Migração e garantir o respectivo envio; e
Número ou marcador · p. 8 g) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Nacionais é dirigido por um Chefe de
Texto do artigo · p. 8 Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 18
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Estrangeiros)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Estrangeiros:
Número ou marcador · p. 9 a) garantir a emissão de documentos de viagem para cidadãos estrangeiros, nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 9 b) garantir a emissão de autorizações de residência para cidadãos estrangeiros;
Número ou marcador · p. 9 c) assegurar o registro e arquivo de processos de concessão de documentos de viagem e de identificação e residência para cidadãos estrangeiros;
Número ou marcador · p. 9 d) coligir informação sobre estrangeiros, com medidas cautelares e garantir a consulta antes da emissão de qualquer documento;
Número ou marcador · p. 9 e) observar os prazos de emissão e entrega de documentos para cidadãos estrangeiros;
Número ou marcador · p. 9 f) garantir a prorrogação do período de permanência de cidadãos estrangeiros no território nacional, bem como a renovação de autorizações de residência;
Número ou marcador · p. 9 g) conferir documentos emitidos relativos aos pedidos provenientes das Direcções Provinciais de Migração e garantir o respectivo envio; e
Número ou marcador · p. 9 h) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Estrangeiros é dirigido por um Chefe de
Texto do artigo · p. 9 Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 19
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Assuntos Consulares)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Assuntos Consulares:
Número ou marcador · p. 9 a) transmitir os despachos recaídos nos processos de consulta prévia sobre pedidos de concessão de vistos de entrada às Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 9 b) receber e sistematizar pedidos de vistos emitidos pelas Embaixadas e Consulados da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 9 c) assistir o pessoal do SENAMI afecto nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique, no desempenho das suas funções; e
Número ou marcador · p. 9 d) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Assuntos Consulares é dirigida por um
Texto do artigo · p. 9 Chefe de Repartição Central Autónomo, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 20
Texto do artigo · p. 9 (Direcção de Informação Interna)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Direcção de Informação Interna:
Número ou marcador · p. 9 a) proceder pesquisa, recolha, análise, sistematização e encaminhamento de informações úteis à actividade da Direcção do SENAMI, aos vários níveis;
Número ou marcador · p. 9 b) estudar e propor medidas relativas à segurança, integridade e prestígio do SENAMI;
Número ou marcador · p. 9 c) fazer o acompanhamento da conduta e práticas do pessoal do SENAMI nos aspectos da ética e deontologia profissional; e
Número ou marcador · p. 9 d) articular e colaborar com outras instituições afins;
Número ou marcador · p. 9 e) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
Número ou marcador · p. 9 2. A Direcção de Informação Interna é dirigida por um Director Nacional, com a patente de Primeiro-Adjunto do Comissário da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de Migração, ouvido o Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 3. A Direcção de Informação Interna estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 9 a) Departamento de Informação e da Técnica Operativa; e
Número ou marcador · p. 9 b) Departamento de Análise Operativa e Informação Classificada.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 21
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Informação e da Técnica Operativa)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Informação e da Técnica Operativa:
Número ou marcador · p. 9 a) assegurar a recolha, sistematização e encaminhamento de informações operativas de interesse para a actividade do SENAMI;
Número ou marcador · p. 9 b) estudar e executar medidas relativas a segurança, integridade e prestígio do SENAMI;
Número ou marcador · p. 9 c) fazer o acompanhamento das condutas do pessoal do SENAMI;
Número ou marcador · p. 9 d) auxiliar os sectores apropriados na busca de informações complementares para apoiar na tomada de decisão sobre matérias que forem submetidas; e
Número ou marcador · p. 9 e) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Informação e da Técnica Operativa
Texto do artigo · p. 9 é dirigido por um Chefe do Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 22
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Análise Operativa e Informação Classificada)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Análise Operativa e Informação Classificada:
Número ou marcador · p. 9 a) efectuar análise e tratamento da informação operativa, bem como a sua disseminação pelos interessados;
Número ou marcador · p. 9 b) realizar estudos estratégicos sobre os aspectos de interesse institucional;
Número ou marcador · p. 9 c) orientar a implementação do sistema de protecção de informação classificada relativa à prossecução do segredo do Estado;
Número ou marcador · p. 9 d) efectuar avaliação permanente da segurança interna do SENAMI; e
Número ou marcador · p. 9 e) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Análise Operativa é dirigido
Texto do artigo · p. 9 por um Chefe do Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 23
Texto do artigo · p. 9 (Direcção de Doutrina e Ética)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Direcção de Doutrina e Ética:
Número ou marcador · p. 9 a) propor e desenvolver a doutrina integrada que oriente a acção do SENAMI no domínio da educação cívica e patriótica;
Número ou marcador · p. 9 b) propor normas, planos e directivas que determinem e orientem as acções a desenvolver, no âmbito da doutrina e ética;
Número ou marcador · p. 9 c) acompanhar, permanentemente, os desenvolvimentos da técnica e doutrinas migratórias no plano nacional, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 10 d) velar pela educação cívica e patriótica dos membros do SENAMI;
Número ou marcador · p. 10 e) propor símbolos heráldicos do SENAMI e normas da sua utilização;
Número ou marcador · p. 10 f) estudar, planear e propor as actividades relativas à educação física, cultura e desportos no SENAMI;
Número ou marcador · p. 10 g) propor e difundir normas e regulamentos, executar os actos relativos à heráldica, à vexilologia e à uniformologia do SENAMI;
Número ou marcador · p. 10 h) elaborar, difundir e manter actualizadas as normas e instruções sobre o funcionamento das bibliotecas do SENAMI;
Número ou marcador · p. 10 i) assegurar a selecção, recolha, arquivo, estudo, preservação, restauro, disponibilização para consulta da documentação histórica do SENAMI;
Número ou marcador · p. 10 j) assegurar a selecção, recolha, preservação, restauração e exposição do património museológico do SENAMI;
Número ou marcador · p. 10 k) acompanhar os programas de formação e propor os ajustamentos necessários face ao grau de desempenho exigido;
Número ou marcador · p. 10 l) elaborar e propor directivas relativas a realização de cerimónias solenes do SENAMI;
Número ou marcador · p. 10 m) velar pelo aprumo e garbo paramilitar dos membros;
Número ou marcador · p. 10 n) elaborar relatórios periódicos de prestação de contas das actividades desenvolvidas; e
Número ou marcador · p. 10 o) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
Número ou marcador · p. 10 2. A Direcção de Inspecção de Migração é dirigida por um Director Nacional, com a patente de Primeiro-Adjunto do Comissário da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
Número ou marcador · p. 10 3. A Direcção de Doutrina e Ética estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 10 a) Departamento de Desenvolvimento de Doutrina e Ética Profissional; e
Número ou marcador · p. 10 b) Departamento de Educação Cívico-Patriótica, Cultura e Desporto.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 24
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Desenvolvimento de Doutrina e Ética Profissional)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 10 de Doutrina e Ética Profissional:
Número ou marcador · p. 10 a) propor e desenvolver uma doutrina integrada que oriente a acção do SENAMI;
Número ou marcador · p. 10 b) acompanhar e difundir a evolução da técnica e doutrina migratórias;
Número ou marcador · p. 10 c) propor símbolos e normas relativas à heráldica, vexilologia e uniformologia e garantir a sua difusão;
Número ou marcador · p. 10 d) propor normas de uniformização da terminologia migratória;
Número ou marcador · p. 10 e) propor programas que contribuam para a elevação da ética profissional dos membros do SENAMI;
Número ou marcador · p. 10 f) propor e manter actualizados documentos doutrinários existentes, tendo em vista a unidade da doutrina no SENAMI;
Número ou marcador · p. 10 g) participar na elaboração das directivas sobre a programação de operações conjuntas e combinadas com outras entidades;
Número ou marcador · p. 10 h) elaborar propostas de regulamento de uso de insígnias e condecorações no SENAMI;
Número ou marcador · p. 10 i) garantir o aprumo e o garbo dos membros do SENAMI;
Número ou marcador · p. 10 j) participar no estudo de documentos e na planificação de actividades relativas ao ensino no SENAMI;
Número ou marcador · p. 10 k) participar na coordenação e execução dos planos e programas anuais de ensino relativos aos estabelecimentos de formação do SENAMI; e
Número ou marcador · p. 10 l) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Desenvolvimento de Doutrina e Ética Profissional é dirigido por um Chefe de Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 25
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Educação Cívico-Patriótica, Cultura e Desporto)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento de Educação Cívica- Patriótica, Cultura e Desporto:
Número ou marcador · p. 10 a) implementar actividades de educação cívico-patriótica, educação fisíca cultural e desporto para o pessoal do SENAMI;
Número ou marcador · p. 10 b) programar e proferir palestras de divulgação de assuntos de interesse do SENAMI;
Número ou marcador · p. 10 c) implementar programas relativos à preservação da história e do património museológico do SENAMI;
Número ou marcador · p. 10 d) elaborar, difundir e manter actualizadas as normas e instruções sobre o funcionamento das bibliotecas do SENAMI;
Número ou marcador · p. 10 e) assegurar a selecção, recolha, arquivo, estudo, preservação, restauro e disponibilização para consulta da documentação histórica do SENAMI;
Número ou marcador · p. 10 f) acompanhar os programas de formação e propor os ajustamentos necessários, face ao grau do desempenho exigido;
Número ou marcador · p. 10 g) elaborar e propor directivas relativas a realização de cerimónias solenes do SENAMI;
Número ou marcador · p. 10 h) Coordenar actividades de visita ao pessoal do SENAMII doente, detido e preso; e
Número ou marcador · p. 10 i) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Educação Cívico-Patriótica, Cultura
Texto do artigo · p. 10 e Desporto é dirigido por um Chefe de Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 26
Texto do artigo · p. 10 (Direcção de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Direcção de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 10 a) organizar e controlar os processos de selecção, recrutamento, nomeação, transferência, passagem à reserva, reforma, desvinculação, licenças e outras situações inerentes ao pessoal do SENAMI, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 10 b) gerir e administrar os recursos humanos afectos ao SENAMI;
Número ou marcador · p. 10 c) organizar e actualizar os processos individuais e base de dados do pessoal;
Número ou marcador · p. 10 d) supervisionar a instrução de processos disciplinares e proceder ao registo em processos individuais de medidas disciplinares e as respectivas sanções;
Número ou marcador · p. 10 e) organizar processos de avaliação do desempenho do pessoal;
Número ou marcador · p. 10 f) realizar o controlo da efectividade e assiduidade do pessoal;
Número ou marcador · p. 10 g) publicar as listas dos membros na situação de passagem à reserva e reforma;
Número ou marcador · p. 11 h) organizar e controlar o processo de assistência médica e medicamentosa do pessoal;
Número ou marcador · p. 11 i) elaborar programas de assistência social do pessoal;
Número ou marcador · p. 11 j) garantir a formação e o desenvolvimento do pessoal do SENAMI;
Número ou marcador · p. 11 k) coordenar e assegurar a gestão provisional do quadro no processo de instrução e aperfeiçoamento profissional do pessoal;
Número ou marcador · p. 11 l) coordenar o processo de formação com os estabelecimentos de ensino do SENAMI;
Número ou marcador · p. 11 m) elaborar a proposta do quadro de pessoal do SENAMI;
Número ou marcador · p. 11 n) implementar medidas no âmbito das políticas e estratégias de HIV/SIDA, género e pessoa portadora de deficiência; e
Número ou marcador · p. 11 o) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
Número ou marcador · p. 11 2. A Direcção de Recursos Humanos é dirigida por um Director Nacional, com a patente de Primeiro-Adjunto do Comissário da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 3. A Direcção Nacional de Recursos Humanos estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 11 a) Departamento de Gestão de Recursos Humanos; e
Número ou marcador · p. 11 b) Departamento de Formação.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 27
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Gestão de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Gestão de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 11 a) organizar processos de selecção, recrutamento, nomeação, transferência, passagem à reserva, reforma, desvinculação, licenças e outras situações inerentes ao pessoal do SENAMI, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 11 b) organizar e actualizar os processos individuais e base de dados do pessoal do SENAMI;
Número ou marcador · p. 11 c) acompanhar a instrução de processos disciplinares e proceder o registo das medidas disciplinares nos processos individuais;
Número ou marcador · p. 11 d) organizar processos de avaliação do desempenho do pessoal do SENAMI;
Número ou marcador · p. 11 e) controlar a efectividade e assiduidade do pessoal do SENAMI;
Número ou marcador · p. 11 f) organizar, participar e controlar as actividades inerentes a assistência médica, medicamentosa e hospitalar do pessoal do SENAMI e do seu agregado familiar, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 11 g) implementar políticas de prevenção e combate a HIV e SIDA e de género no SENAMI;
Número ou marcador · p. 11 h) tramitar processos relativos a passagem à situação de reserva e reforma, bem como de pensões e subsídios, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 11 i) gerir o pessoal do SENAMI, na situação de reserva;
Número ou marcador · p. 11 j) acompanhar programas de reinserção social do pessoal do SENAMI, na situação de reserva e de reforma;
Número ou marcador · p. 11 k) publicar listas dos membros em processo de e na situação de passagem à reserva e reforma; e
Número ou marcador · p. 11 l) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Gestão de Recursos Humanos é
Texto do artigo · p. 11 dirigido por um Chefe Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro
Número ou marcador · p. 11 Artigo 28
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Formação)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Formação:
Número ou marcador · p. 11 a) participar na avaliação do pessoal do SENAMI, com vista a sua selecção para a frequência de cursos de formação académica ou técnico-profissional;
Número ou marcador · p. 11 b) propor planos de formação técnico profissional;
Número ou marcador · p. 11 c) elaborar parecer em relação aos candidatos a bolsas de estudo, bem como realizar o acompanhamento do pessoal em formação; e
Número ou marcador · p. 11 k) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Formação é dirigido por um Chefe de
Texto do artigo · p. 11 Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de Migração, ouvido o Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 29
Texto do artigo · p. 11 (Direcção de Administração, Logística e Finanças)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Direcção de Administração, Logística e Finanças:
Número ou marcador · p. 11 a) garantir a planificação e execução orçamental do SENAMI, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 11 b) garantir o controlo e encaminhamento de receitas geradas pelo SENAMI à Recebedoria da Fazenda, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 11 c) elaborar relatórios de prestação de contas e execução dos planos financeiros do SENAMI;
Número ou marcador · p. 11 d) garantir o processamento e pagamento de salários aos funcionários;
Número ou marcador · p. 11 e) garantir a correcta administração do património do SENAMI;
Número ou marcador · p. 11 f) assegurar a observância dos procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 11 g) executar e controlar o pagamento de emolumentos e prémios pecuniários;
Número ou marcador · p. 11 h) promover o desenvolvimento, manutenção e conservação de infra-estruturas do SENAMI;
Número ou marcador · p. 11 i) processar abonos decorrentes da cobrança de multas pela autuação por infracções migratórias; e
Número ou marcador · p. 11 j) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
Número ou marcador · p. 11 2. A Direcção de Administração, Logística e Finanças é dirigida por um Director Nacional, com a patente de PrimeiroAdjunto do Comissário da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 3. A Direcção de Administração, Logística e Finanças
Texto do artigo · p. 11 estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 11 a) Departamento de Administração e Património;
Número ou marcador · p. 11 b) Departamento de Logística;
Número ou marcador · p. 11 c) Departamento de Planificação e Orçamento;
Número ou marcador · p. 11 d) Departamento de Execução Orçamental; e
Número ou marcador · p. 11 e) Departamento de Vencimentos e Abonos.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 30
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Administração e Património)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Administração e Património:
Número ou marcador · p. 11 a) proceder a inventariação e gestão dos bens do SENAMI, de acordo com a legislação vigente;
Número ou marcador · p. 11 b) organizar o tombo dos bens imóveis do SENAMI;
Número ou marcador · p. 12 c) elaborar, anualmente, o mapa de inventário físico consolidado e das variações dos bens patrimoniais do SENAMI;
Número ou marcador · p. 12 d) proceder, periodicamente, ao confronto dos inventários físicos com os respectivos valores contabilísticos;
Número ou marcador · p. 12 e) velar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais do SENAMI;
Número ou marcador · p. 12 f) identificar as necessidades patrimoniais e emitir parecer sobre a aquisição;
Número ou marcador · p. 12 g) propor a alineação dos bens, nos termos da legislação específica;
Número ou marcador · p. 12 h) gerir o aprovisionamento de bens, equipamentos, materiais de especialidade e outros necessários para o funcionamento do SENAMI; e
Número ou marcador · p. 12 i) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Administração e Património é dirigido por um Chefe do Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 31
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Logística)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Logística:
Número ou marcador · p. 12 a) efectuar aprovisionamento de uniforme, bens e equipamentos para o funcionamento do SENAMI;
Número ou marcador · p. 12 b) fornecer materiais de especialidade e outros consumíveis;
Número ou marcador · p. 12 c) prestar informação periódica sobre a gestão de stock;
Número ou marcador · p. 12 d) assegurar a manutenção e reparação dos meios de transporte;
Número ou marcador · p. 12 e) gerir os contratos de seguro, manifesto e inspecção obrigatória dos meios de transporte;
Número ou marcador · p. 12 f) participar os acidentes de viação às seguradoras para responsabilidade civil;
Número ou marcador · p. 12 g) assegurar a gestão de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 12 h) identificar as necessidades em termos de meios de transporte e emitir parecer sobre a aquisição;
Número ou marcador · p. 12 i) fornecer dados para elaboração da Conta de Gerência; e
Número ou marcador · p. 12 j) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Logística é dirigido por um Chefe de
Texto do artigo · p. 12 Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 32
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Planificação e Orçamento)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Planificação e Orçamento:
Número ou marcador · p. 12 a) elaborar proposta de orçamento do SENAMI;
Número ou marcador · p. 12 b) planificar a receita a arrecadar pela prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 c) emitir parecer sobre relatórios financeiros periódicos das Direcções Provinciais de Migração;
Número ou marcador · p. 12 d) garantir o envio da receita à Recebedoria da Fazenda;
Número ou marcador · p. 12 e) participar na elaboração do cenário fiscal de médio e longo prazos e do PESOE;
Número ou marcador · p. 12 f) supervisionar a arrecadação de receitas não fiscais; e
Número ou marcador · p. 12 g) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Planificação e Orçamento é dirigido
Texto do artigo · p. 12 por um Chefe de Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro
Número ou marcador · p. 12 Artigo 33
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Execução Orçamental)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Execução Orçamental:
Número ou marcador · p. 12 a) executar o orçamento, tendo em conta as normas, procedimentos técnicos, bem como a respectiva metodologia e periodicidade, com vista à harmonização e uniformização contabilística;
Número ou marcador · p. 12 b) elaborar balanços periódicos de despesas e os respectivos balancetes;
Número ou marcador · p. 12 c) garantir, mensalmente, o encerramento e arquivo adequado dos processos administrativos das despesas realizadas e prestar contas;
Número ou marcador · p. 12 d) escriturar os livros contabilísticos obrigatórios de todas as despesas realizadas e prestar contas, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 12 e) movimentar e controlar as contas bancárias sob sua gestão;
Número ou marcador · p. 12 f) elaborar a Conta de Gerência do SENAMI; e
Número ou marcador · p. 12 g) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Execução Orçamental é dirigido
Texto do artigo · p. 12 por um Chefe de Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 34
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Vencimentos e abonos)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Vencimentos e Abonos:
Número ou marcador · p. 12 a) garantir o processamento de salários e remunerações;
Número ou marcador · p. 12 b) garantir a informação da requisição de fundos de salários e remunerações;
Número ou marcador · p. 12 c) garantir o registo do livro de assentamento dos funcionários;
Número ou marcador · p. 12 d) garantir a emissão de declarações de salários, certidões de efectividade, guias de salário e outros documentos relacionados;
Número ou marcador · p. 12 e) garantir a monitoria e assistência contínua do processamento de salários e remunerações; e
Número ou marcador · p. 12 f) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Vencimentos e Abonos é dirigido
Texto do artigo · p. 12 por um Chefe de Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 35
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Relações Internacionais)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Relações Internacionais:
Número ou marcador · p. 12 a) assistir a Direcção do SENAMI, em matéria de cooperação internacional;
Número ou marcador · p. 12 b) assegurar a elaboração e sistematização de informação técnica referente a participação do SENAMI em actividades de cooperação internacional;
Número ou marcador · p. 12 c) participar na elaboração de propostas de acordos ou outros instrumentos de carácter internacional de interesse para o SENAMI;
Número ou marcador · p. 12 d) contribuir para a eficácia das actividades de cooperação internacional, no domínio da Migração;
Número ou marcador · p. 12 e) criar e manter actualizado o arquivo da documentação, acordos e convenções internacionais atinentes a actividade de cooperação do SENAMI;
Número ou marcador · p. 13 f) contribuir para a divulgação e implementação dos acordos bilaterais e multilaterais, no domínio da Migração; e
Número ou marcador · p. 13 g) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Relações Internacionais é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, com a patente de Adjunto do Comissário da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 36
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Estudos e Planificação)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação:
Número ou marcador · p. 13 a) realizar estudos e propor medidas sobre a gestão dos fenómenos migratórios e das fronteiras no País, bem como para o aperfeiçoamento e desenvolvimento do SENAMI;
Número ou marcador · p. 13 b) promover a edição, difusão de estudos e publicações, no âmbito das matérias relacionadas com a actividade do SENAMI;
Número ou marcador · p. 13 c) propor projectos de planos e programas de actividades do SENAMI;
Número ou marcador · p. 13 d) acompanhar a execução dos planos e programas do SENAMI;
Número ou marcador · p. 13 e) elaborar os relatórios periódicos de prestação de contas das actividades do SENAMI;
Número ou marcador · p. 13 f) garantir a recolha e sistematização de informação estatística do SENAMI; e
Número ou marcador · p. 13 g) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por
Texto do artigo · p. 13 um Chefe de Departamento Central Autónomo, com a patente de Adjunto do Comissário da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 37
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Assuntos Jurídicos e Contencioso)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Departamento de Assuntos Jurídicos e Contencioso:
Número ou marcador · p. 13 a) elaborar estudos jurídicos, formular pareceres e preparar informações sobre matérias de natureza jurídica atinentes a actividade do SENAMI;
Número ou marcador · p. 13 b) elaborar propostas de respostas relativas as queixas e petições formuladas pelos funcionários junto de outras autoridades;
Número ou marcador · p. 13 c) preparar propostas de respostas de recursos contenciosos interpostos pelos funcionários;
Número ou marcador · p. 13 d) elaborar propostas de legislação relevante para o SENAMI, em coordenação com as diferentes unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 13 e) preparar instruções com vista a correcta aplicação da legislação;
Número ou marcador · p. 13 f) manter actualizado o arquivo da legislação, jurisprudência, doutrina e outros documentos com interesse para os serviços e proceder a divulgação;
Número ou marcador · p. 13 g) garantir patrocínio jurídico e judiciário para os membros do SENAMI, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 13 h) proceder a interpretação da legislação e conveções internacionais de interesse para o SENAMI; e
Número ou marcador · p. 13 i) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Assuntos Jurídicos e Contencioso é
Texto do artigo · p. 13 dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo,
Texto do artigo · p. 13 com a patente de Adjunto do Comissário da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 38
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Tecnologias de Informação e Sistemas de Comunicação)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Sistemas de Comunicação:
Número ou marcador · p. 13 a) propor estratégias de desenvolvimento e gestão de sistemas de comunicação e informática do SENAMI;
Número ou marcador · p. 13 b) gerir, actualizar, garantir a segurança e interoperabilidade da base de dados, dos sistemas informáticos e de comunicações do SENAMI;
Número ou marcador · p. 13 c) participar no desenvolvimento e actualização da página de internet e programas informáticos de publicidade e divulgação de legislação e procedimentos do SENAMI;
Número ou marcador · p. 13 d) contribuir para a capacitação do pessoal no uso e manutenção de equipamentos de comunicação e informática;
Número ou marcador · p. 13 e) emitir parecer sobre a aquisição de equipamentos de comunicação e informática;
Número ou marcador · p. 13 f) definir o conteúdo e periodicidade de informações, bem como as normas e os procedimentos informáticos; e
Número ou marcador · p. 13 g) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Sistemas
Texto do artigo · p. 13 de Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, com a patente de Adjunto do Comissário da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 39
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Relações Públicas)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Departamento de Relações Públicas:
Número ou marcador · p. 13 a) atender, analisar e encaminhar o público no seu contacto com o SENAMI;
Número ou marcador · p. 13 b) receber, analisar e encaminhar para os órgãos competentes do SENAMI as reclamações internas;
Número ou marcador · p. 13 c) programar e assegurar os serviços de apoio e protocolo às entidades do SENAMI;
Número ou marcador · p. 13 d) organizar o cerimonial do SENAMI;
Número ou marcador · p. 13 e) assessorar o SENAMI em matéria de comunicação social;
Número ou marcador · p. 13 f) coordenar o relacionamento entre o SENAMI e os órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 13 g) assegurar a divulgação das actividades do SENAMI pelos órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 13 h) promover a imagem pública do SENAMI;
Número ou marcador · p. 13 i) propor e organizar reuniões que forem consideradas necessárias com os utilizadores dos serviços;
Número ou marcador · p. 13 j) produzir e proceder à divulgação do boletim informativo do SENAMI;
Número ou marcador · p. 13 k) organizar e manter actualizado o ficheiro das notícias veiculadas pela imprensa nacional e estrangeira, com interesse para o SENAMI; e
Número ou marcador · p. 13 l) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Relações Públicas é dirigido por um
Texto do artigo · p. 13 Chefe de Departamento Central Autónomo, com a patente de Adjunto do Comissário da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 40
Texto do artigo · p. 14 (Departamento de Aquisições)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções do Departamento de Aquisições:
Número ou marcador · p. 14 a) recolher e sistematizar as necessidades de contratação;
Número ou marcador · p. 14 b) elaborar o plano anual de contratações;
Número ou marcador · p. 14 c) elaborar os documentos de concurso;
Número ou marcador · p. 14 d) observar os procedimentos de contratação;
Número ou marcador · p. 14 e) receber, analisar e dar parecer sobre as reclamações e recursos;
Número ou marcador · p. 14 f) elaborar catálogos e especificações técnicas;
Número ou marcador · p. 14 g) prestar assistência ao Júri;
Número ou marcador · p. 14 h) submeter contratos ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 14 i) colaborar com os órgãos de controlo interno e externo;
Número ou marcador · p. 14 j) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA);
Número ou marcador · p. 14 k) administrar contratos e elaborar os respectivos relatórios;
Número ou marcador · p. 14 l) zelar pela guarda de documentos da contratação;
Número ou marcador · p. 14 m) propor a UFSA a realização de formações;
Número ou marcador · p. 14 n) informar a UFSA sobre práticas antiéticas dos concorrentes;
Número ou marcador · p. 14 o) submeter a UFSA documentos para inscrição no cadastro;
Número ou marcador · p. 14 p) encaminhar a UFSA dados e informações referentes a contratações públicas;
Número ou marcador · p. 14 q) apoiar a UFSA no cumprimento do Regulamento de Contratações; e
Número ou marcador · p. 14 r) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
Número ou marcador · p. 14 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 14 de Departamento Central Autónomo, com a patente de Adjunto do Comissário da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 41
Texto do artigo · p. 14 (Gabinete do Director-Geral)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções do Gabinete do Director-Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) organizar programa de trabalho do Director-Geral e Director-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 14 b) elaborar convocatórias e garantir a disponibilização da documentação necessária para as reuniões do SENAMI;
Número ou marcador · p. 14 c) secretariar, apoiar e assistir técnica e administrativamente o Director-Geral e o Director-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 14 d) organizar a tramitação de despachos e arquivo de documentos;
Número ou marcador · p. 14 e) proceder a transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Director-Geral;
Número ou marcador · p. 14 f) organizar logística necessária para o funcionamento da Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 14 g) cumprir normas de gestão de expedientes e outros documentos;
Número ou marcador · p. 14 h) providenciar material de expediente necessário ao trabalho;
Número ou marcador · p. 14 i) apoiar e prestar assistência administrativa ao Director- -Geral e o Director-Geral Adjunto;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: b) aplicar procedimentos inerentes a autorização de entrada e saída de pessoas do território nacional, pelos postos de travessia e garantir a uniformidade;
  2. Número ou marcador, página 7: c) inspeccionar passaportes e outros documentos de viagem;
  3. Número ou marcador, página 7: d) controlar as áreas restritas dos postos de travessia;
  4. Número ou marcador, página 7: e) executar medidas de interdição de entrada e saída do território nacional;
  5. Número ou marcador, página 8: f) fiscalizar embarcações, aeronaves comerciais ou de recreio surto nos portos e aeroportos nacionais, quando se destinem ou provenham de estrangeiro ou de alguma província;
  6. Número ou marcador, página 8: g) instruir processos por infracção migratória ao nível dos postos de travessia;
  7. Número ou marcador, página 8: h) deter cidadãos estrangeiros por infracção migratória, nos termos da lei;
  8. Número ou marcador, página 8: i) propor normas de uniformização e validação da terminologia migratória;
  9. Número ou marcador, página 8: j) centralizar informação relativa a repatriamento, expulsão e saída de cidadãos estrangeiros, bem como propor normas técnicas com vista à uniformização de procedimentos; e
  10. Número ou marcador, página 8: k) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
  11. Texto do artigo, página 8: O Departamento de Controlo do Movimento Migratório é dirigido por um chefe de Departamento Central, com a patente Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
  12. Número ou marcador, página 8: Artigo 14
  13. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Fiscalização Migratória)
  14. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Fiscalização Migratória:
  15. Número ou marcador, página 8: a) controlar a legalidade da permanência de cidadãos estrangeiros, no território nacional;
  16. Número ou marcador, página 8: b) proceder a instrução de processos, por infracções migratórias, quando verificado no território nacional após a entrada;
  17. Número ou marcador, página 8: c) deter cidadãos estrangeiros por infracção migratória, nos termos da lei;
  18. Número ou marcador, página 8: d) executar as medidas de repatriamento, expulsão e acompanhamento de estrangeiros para fora do território nacional, nos termos da lei; e
  19. Número ou marcador, página 8: e) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
  20. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Fiscalização Migratória é dirigido por um
  21. Texto do artigo, página 8: chefe de Departamento Central, com a patente SuperintendenteChefe da Migração nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
  22. Número ou marcador, página 8: Artigo 15
  23. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Situação Operativa)
  24. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Situação Operativa:
  25. Número ou marcador, página 8: a) recolher e sistematizar informação operativa sobre as actividades desenvolvidas pelas unidades orgânicas do SENAMI;
  26. Número ou marcador, página 8: b) elaborar relatórios diários das ocorrências recolhidas das unidades orgânicas do SENAMI;
  27. Número ou marcador, página 8: c) garantir o envio de relatórios diários das ocorrências à direcção do SENAMI;
  28. Número ou marcador, página 8: d) coordenar operações de intervenção; e
  29. Número ou marcador, página 8: e) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
  30. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Situação Operativa é dirigida por um
  31. Texto do artigo, página 8: Chefe de Repartição Central, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da migração, ouvido o Director-Geral.
  32. Número ou marcador, página 8: Artigo 16
  33. Texto do artigo, página 8: (Direcção de Emissão de Documentos Migratórios)
  34. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Direcção de Emissão de Documentos Migratórios:
  35. Número ou marcador, página 8: a) garantir a emissão de passaportes e outros documentos de viagem para cidadãos nacionais e estrangeiros, nos termos da lei;
  36. Número ou marcador, página 8: b) garantir a concessão de vistos de entrada e autorização de permanência de cidadãos estrangeiros, sobre os quais não exista qualquer medida ou restrição, nos termos da lei;
  37. Número ou marcador, página 8: c) assegurar a emissão de documentos de identificação e residência para cidadãos estrangeiros;
  38. Número ou marcador, página 8: d) garantir a gestão do registo e arquivo de processos de concessão de documentos para cidadãos nacionais e estrangeiros;
  39. Número ou marcador, página 8: e) garantir a observância de prazos para emissão de documentos migratórios;
  40. Número ou marcador, página 8: f) acompanhar as actividades desenvolvidas pelo pessoal do SENAMI afecto às Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique; e
  41. Número ou marcador, página 8: g) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
  42. Número ou marcador, página 8: 2. A Direcção de Emissão de Documentos Migratórios é dirigida por um Director Nacional, com a patente de PrimeiroAdjunto do Comissário da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director – Geral.
  43. Número ou marcador, página 8: 3. A Direcção de Emissão de Documentos Migratórios
  44. Texto do artigo, página 8: estrutura-se em:
  45. Número ou marcador, página 8: a) Departamento de Nacionais;
  46. Número ou marcador, página 8: b) Departamento de Estrangeiros; e
  47. Número ou marcador, página 8: c) Repartição de Assuntos Consulares.
  48. Número ou marcador, página 8: Artigo 17
  49. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Nacionais)
  50. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Nacionais:
  51. Número ou marcador, página 8: a) garantir a emissão de passaportes e outros documentos de viagem para cidadãos nacionais, nos termos da lei;
  52. Número ou marcador, página 8: b) garantir o registo de processos de concessão de passaportes e outros documentos de viagem, para cidadãos nacionais;
  53. Número ou marcador, página 8: c) garantir a observância dos prazos para emissão e entrega de passaportes e outros documentos de viagem, para cidadãos nacionais;
  54. Número ou marcador, página 8: d) gerir a base de dados de passaportes e outros documentos de viagem para cidadãos nacionais;
  55. Número ou marcador, página 8: e) proceder a recolha, análise e difusão de informação relativa a documentos emitidos para nacionais;
  56. Número ou marcador, página 8: f) conferir documentos emitidos relativos aos pedidos provenientes das Direcções Provinciais de Migração e garantir o respectivo envio; e
  57. Número ou marcador, página 8: g) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
  58. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Nacionais é dirigido por um Chefe de
  59. Texto do artigo, página 8: Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
  60. Número ou marcador, página 9: Artigo 18
  61. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Estrangeiros)
  62. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Estrangeiros:
  63. Número ou marcador, página 9: a) garantir a emissão de documentos de viagem para cidadãos estrangeiros, nos termos da legislação em vigor;
  64. Número ou marcador, página 9: b) garantir a emissão de autorizações de residência para cidadãos estrangeiros;
  65. Número ou marcador, página 9: c) assegurar o registro e arquivo de processos de concessão de documentos de viagem e de identificação e residência para cidadãos estrangeiros;
  66. Número ou marcador, página 9: d) coligir informação sobre estrangeiros, com medidas cautelares e garantir a consulta antes da emissão de qualquer documento;
  67. Número ou marcador, página 9: e) observar os prazos de emissão e entrega de documentos para cidadãos estrangeiros;
  68. Número ou marcador, página 9: f) garantir a prorrogação do período de permanência de cidadãos estrangeiros no território nacional, bem como a renovação de autorizações de residência;
  69. Número ou marcador, página 9: g) conferir documentos emitidos relativos aos pedidos provenientes das Direcções Provinciais de Migração e garantir o respectivo envio; e
  70. Número ou marcador, página 9: h) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
  71. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Estrangeiros é dirigido por um Chefe de
  72. Texto do artigo, página 9: Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
  73. Número ou marcador, página 9: Artigo 19
  74. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Assuntos Consulares)
  75. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Assuntos Consulares:
  76. Número ou marcador, página 9: a) transmitir os despachos recaídos nos processos de consulta prévia sobre pedidos de concessão de vistos de entrada às Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique;
  77. Número ou marcador, página 9: b) receber e sistematizar pedidos de vistos emitidos pelas Embaixadas e Consulados da República de Moçambique;
  78. Número ou marcador, página 9: c) assistir o pessoal do SENAMI afecto nas Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique, no desempenho das suas funções; e
  79. Número ou marcador, página 9: d) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
  80. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Assuntos Consulares é dirigida por um
  81. Texto do artigo, página 9: Chefe de Repartição Central Autónomo, com a patente de Superintendente da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
  82. Número ou marcador, página 9: Artigo 20
  83. Texto do artigo, página 9: (Direcção de Informação Interna)
  84. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Direcção de Informação Interna:
  85. Número ou marcador, página 9: a) proceder pesquisa, recolha, análise, sistematização e encaminhamento de informações úteis à actividade da Direcção do SENAMI, aos vários níveis;
  86. Número ou marcador, página 9: b) estudar e propor medidas relativas à segurança, integridade e prestígio do SENAMI;
  87. Número ou marcador, página 9: c) fazer o acompanhamento da conduta e práticas do pessoal do SENAMI nos aspectos da ética e deontologia profissional; e
  88. Número ou marcador, página 9: d) articular e colaborar com outras instituições afins;
  89. Número ou marcador, página 9: e) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
  90. Número ou marcador, página 9: 2. A Direcção de Informação Interna é dirigida por um Director Nacional, com a patente de Primeiro-Adjunto do Comissário da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de Migração, ouvido o Director-Geral.
  91. Número ou marcador, página 9: 3. A Direcção de Informação Interna estrutura-se em:
  92. Número ou marcador, página 9: a) Departamento de Informação e da Técnica Operativa; e
  93. Número ou marcador, página 9: b) Departamento de Análise Operativa e Informação Classificada.
  94. Número ou marcador, página 9: Artigo 21
  95. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Informação e da Técnica Operativa)
  96. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Informação e da Técnica Operativa:
  97. Número ou marcador, página 9: a) assegurar a recolha, sistematização e encaminhamento de informações operativas de interesse para a actividade do SENAMI;
  98. Número ou marcador, página 9: b) estudar e executar medidas relativas a segurança, integridade e prestígio do SENAMI;
  99. Número ou marcador, página 9: c) fazer o acompanhamento das condutas do pessoal do SENAMI;
  100. Número ou marcador, página 9: d) auxiliar os sectores apropriados na busca de informações complementares para apoiar na tomada de decisão sobre matérias que forem submetidas; e
  101. Número ou marcador, página 9: e) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
  102. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Informação e da Técnica Operativa
  103. Texto do artigo, página 9: é dirigido por um Chefe do Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
  104. Número ou marcador, página 9: Artigo 22
  105. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Análise Operativa e Informação Classificada)
  106. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Análise Operativa e Informação Classificada:
  107. Número ou marcador, página 9: a) efectuar análise e tratamento da informação operativa, bem como a sua disseminação pelos interessados;
  108. Número ou marcador, página 9: b) realizar estudos estratégicos sobre os aspectos de interesse institucional;
  109. Número ou marcador, página 9: c) orientar a implementação do sistema de protecção de informação classificada relativa à prossecução do segredo do Estado;
  110. Número ou marcador, página 9: d) efectuar avaliação permanente da segurança interna do SENAMI; e
  111. Número ou marcador, página 9: e) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
  112. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Análise Operativa é dirigido
  113. Texto do artigo, página 9: por um Chefe do Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
  114. Número ou marcador, página 9: Artigo 23
  115. Texto do artigo, página 9: (Direcção de Doutrina e Ética)
  116. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Direcção de Doutrina e Ética:
  117. Número ou marcador, página 9: a) propor e desenvolver a doutrina integrada que oriente a acção do SENAMI no domínio da educação cívica e patriótica;
  118. Número ou marcador, página 9: b) propor normas, planos e directivas que determinem e orientem as acções a desenvolver, no âmbito da doutrina e ética;
  119. Número ou marcador, página 9: c) acompanhar, permanentemente, os desenvolvimentos da técnica e doutrinas migratórias no plano nacional, regional e internacional;
  120. Número ou marcador, página 10: d) velar pela educação cívica e patriótica dos membros do SENAMI;
  121. Número ou marcador, página 10: e) propor símbolos heráldicos do SENAMI e normas da sua utilização;
  122. Número ou marcador, página 10: f) estudar, planear e propor as actividades relativas à educação física, cultura e desportos no SENAMI;
  123. Número ou marcador, página 10: g) propor e difundir normas e regulamentos, executar os actos relativos à heráldica, à vexilologia e à uniformologia do SENAMI;
  124. Número ou marcador, página 10: h) elaborar, difundir e manter actualizadas as normas e instruções sobre o funcionamento das bibliotecas do SENAMI;
  125. Número ou marcador, página 10: i) assegurar a selecção, recolha, arquivo, estudo, preservação, restauro, disponibilização para consulta da documentação histórica do SENAMI;
  126. Número ou marcador, página 10: j) assegurar a selecção, recolha, preservação, restauração e exposição do património museológico do SENAMI;
  127. Número ou marcador, página 10: k) acompanhar os programas de formação e propor os ajustamentos necessários face ao grau de desempenho exigido;
  128. Número ou marcador, página 10: l) elaborar e propor directivas relativas a realização de cerimónias solenes do SENAMI;
  129. Número ou marcador, página 10: m) velar pelo aprumo e garbo paramilitar dos membros;
  130. Número ou marcador, página 10: n) elaborar relatórios periódicos de prestação de contas das actividades desenvolvidas; e
  131. Número ou marcador, página 10: o) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
  132. Número ou marcador, página 10: 2. A Direcção de Inspecção de Migração é dirigida por um Director Nacional, com a patente de Primeiro-Adjunto do Comissário da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
  133. Número ou marcador, página 10: 3. A Direcção de Doutrina e Ética estrutura-se em:
  134. Número ou marcador, página 10: a) Departamento de Desenvolvimento de Doutrina e Ética Profissional; e
  135. Número ou marcador, página 10: b) Departamento de Educação Cívico-Patriótica, Cultura e Desporto.
  136. Número ou marcador, página 10: Artigo 24
  137. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Desenvolvimento de Doutrina e Ética Profissional)
  138. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento
  139. Texto do artigo, página 10: de Doutrina e Ética Profissional:
  140. Número ou marcador, página 10: a) propor e desenvolver uma doutrina integrada que oriente a acção do SENAMI;
  141. Número ou marcador, página 10: b) acompanhar e difundir a evolução da técnica e doutrina migratórias;
  142. Número ou marcador, página 10: c) propor símbolos e normas relativas à heráldica, vexilologia e uniformologia e garantir a sua difusão;
  143. Número ou marcador, página 10: d) propor normas de uniformização da terminologia migratória;
  144. Número ou marcador, página 10: e) propor programas que contribuam para a elevação da ética profissional dos membros do SENAMI;
  145. Número ou marcador, página 10: f) propor e manter actualizados documentos doutrinários existentes, tendo em vista a unidade da doutrina no SENAMI;
  146. Número ou marcador, página 10: g) participar na elaboração das directivas sobre a programação de operações conjuntas e combinadas com outras entidades;
  147. Número ou marcador, página 10: h) elaborar propostas de regulamento de uso de insígnias e condecorações no SENAMI;
  148. Número ou marcador, página 10: i) garantir o aprumo e o garbo dos membros do SENAMI;
  149. Número ou marcador, página 10: j) participar no estudo de documentos e na planificação de actividades relativas ao ensino no SENAMI;
  150. Número ou marcador, página 10: k) participar na coordenação e execução dos planos e programas anuais de ensino relativos aos estabelecimentos de formação do SENAMI; e
  151. Número ou marcador, página 10: l) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
  152. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Desenvolvimento de Doutrina e Ética Profissional é dirigido por um Chefe de Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
  153. Número ou marcador, página 10: Artigo 25
  154. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Educação Cívico-Patriótica, Cultura e Desporto)
  155. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Educação Cívica- Patriótica, Cultura e Desporto:
  156. Número ou marcador, página 10: a) implementar actividades de educação cívico-patriótica, educação fisíca cultural e desporto para o pessoal do SENAMI;
  157. Número ou marcador, página 10: b) programar e proferir palestras de divulgação de assuntos de interesse do SENAMI;
  158. Número ou marcador, página 10: c) implementar programas relativos à preservação da história e do património museológico do SENAMI;
  159. Número ou marcador, página 10: d) elaborar, difundir e manter actualizadas as normas e instruções sobre o funcionamento das bibliotecas do SENAMI;
  160. Número ou marcador, página 10: e) assegurar a selecção, recolha, arquivo, estudo, preservação, restauro e disponibilização para consulta da documentação histórica do SENAMI;
  161. Número ou marcador, página 10: f) acompanhar os programas de formação e propor os ajustamentos necessários, face ao grau do desempenho exigido;
  162. Número ou marcador, página 10: g) elaborar e propor directivas relativas a realização de cerimónias solenes do SENAMI;
  163. Número ou marcador, página 10: h) Coordenar actividades de visita ao pessoal do SENAMII doente, detido e preso; e
  164. Número ou marcador, página 10: i) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
  165. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Educação Cívico-Patriótica, Cultura
  166. Texto do artigo, página 10: e Desporto é dirigido por um Chefe de Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
  167. Número ou marcador, página 10: Artigo 26
  168. Texto do artigo, página 10: (Direcção de Recursos Humanos)
  169. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Direcção de Recursos Humanos:
  170. Número ou marcador, página 10: a) organizar e controlar os processos de selecção, recrutamento, nomeação, transferência, passagem à reserva, reforma, desvinculação, licenças e outras situações inerentes ao pessoal do SENAMI, nos termos da lei;
  171. Número ou marcador, página 10: b) gerir e administrar os recursos humanos afectos ao SENAMI;
  172. Número ou marcador, página 10: c) organizar e actualizar os processos individuais e base de dados do pessoal;
  173. Número ou marcador, página 10: d) supervisionar a instrução de processos disciplinares e proceder ao registo em processos individuais de medidas disciplinares e as respectivas sanções;
  174. Número ou marcador, página 10: e) organizar processos de avaliação do desempenho do pessoal;
  175. Número ou marcador, página 10: f) realizar o controlo da efectividade e assiduidade do pessoal;
  176. Número ou marcador, página 10: g) publicar as listas dos membros na situação de passagem à reserva e reforma;
  177. Número ou marcador, página 11: h) organizar e controlar o processo de assistência médica e medicamentosa do pessoal;
  178. Número ou marcador, página 11: i) elaborar programas de assistência social do pessoal;
  179. Número ou marcador, página 11: j) garantir a formação e o desenvolvimento do pessoal do SENAMI;
  180. Número ou marcador, página 11: k) coordenar e assegurar a gestão provisional do quadro no processo de instrução e aperfeiçoamento profissional do pessoal;
  181. Número ou marcador, página 11: l) coordenar o processo de formação com os estabelecimentos de ensino do SENAMI;
  182. Número ou marcador, página 11: m) elaborar a proposta do quadro de pessoal do SENAMI;
  183. Número ou marcador, página 11: n) implementar medidas no âmbito das políticas e estratégias de HIV/SIDA, género e pessoa portadora de deficiência; e
  184. Número ou marcador, página 11: o) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
  185. Número ou marcador, página 11: 2. A Direcção de Recursos Humanos é dirigida por um Director Nacional, com a patente de Primeiro-Adjunto do Comissário da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
  186. Número ou marcador, página 11: 3. A Direcção Nacional de Recursos Humanos estrutura-se em:
  187. Número ou marcador, página 11: a) Departamento de Gestão de Recursos Humanos; e
  188. Número ou marcador, página 11: b) Departamento de Formação.
  189. Número ou marcador, página 11: Artigo 27
  190. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Gestão de Recursos Humanos)
  191. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Gestão de Recursos Humanos:
  192. Número ou marcador, página 11: a) organizar processos de selecção, recrutamento, nomeação, transferência, passagem à reserva, reforma, desvinculação, licenças e outras situações inerentes ao pessoal do SENAMI, nos termos da lei;
  193. Número ou marcador, página 11: b) organizar e actualizar os processos individuais e base de dados do pessoal do SENAMI;
  194. Número ou marcador, página 11: c) acompanhar a instrução de processos disciplinares e proceder o registo das medidas disciplinares nos processos individuais;
  195. Número ou marcador, página 11: d) organizar processos de avaliação do desempenho do pessoal do SENAMI;
  196. Número ou marcador, página 11: e) controlar a efectividade e assiduidade do pessoal do SENAMI;
  197. Número ou marcador, página 11: f) organizar, participar e controlar as actividades inerentes a assistência médica, medicamentosa e hospitalar do pessoal do SENAMI e do seu agregado familiar, nos termos da lei;
  198. Número ou marcador, página 11: g) implementar políticas de prevenção e combate a HIV e SIDA e de género no SENAMI;
  199. Número ou marcador, página 11: h) tramitar processos relativos a passagem à situação de reserva e reforma, bem como de pensões e subsídios, nos termos da lei;
  200. Número ou marcador, página 11: i) gerir o pessoal do SENAMI, na situação de reserva;
  201. Número ou marcador, página 11: j) acompanhar programas de reinserção social do pessoal do SENAMI, na situação de reserva e de reforma;
  202. Número ou marcador, página 11: k) publicar listas dos membros em processo de e na situação de passagem à reserva e reforma; e
  203. Número ou marcador, página 11: l) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
  204. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Gestão de Recursos Humanos é
  205. Texto do artigo, página 11: dirigido por um Chefe Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro
  206. Número ou marcador, página 11: Artigo 28
  207. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Formação)
  208. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Formação:
  209. Número ou marcador, página 11: a) participar na avaliação do pessoal do SENAMI, com vista a sua selecção para a frequência de cursos de formação académica ou técnico-profissional;
  210. Número ou marcador, página 11: b) propor planos de formação técnico profissional;
  211. Número ou marcador, página 11: c) elaborar parecer em relação aos candidatos a bolsas de estudo, bem como realizar o acompanhamento do pessoal em formação; e
  212. Número ou marcador, página 11: k) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
  213. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Formação é dirigido por um Chefe de
  214. Texto do artigo, página 11: Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área de Migração, ouvido o Director-Geral.
  215. Número ou marcador, página 11: Artigo 29
  216. Texto do artigo, página 11: (Direcção de Administração, Logística e Finanças)
  217. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Direcção de Administração, Logística e Finanças:
  218. Número ou marcador, página 11: a) garantir a planificação e execução orçamental do SENAMI, nos termos da lei;
  219. Número ou marcador, página 11: b) garantir o controlo e encaminhamento de receitas geradas pelo SENAMI à Recebedoria da Fazenda, nos termos da lei;
  220. Número ou marcador, página 11: c) elaborar relatórios de prestação de contas e execução dos planos financeiros do SENAMI;
  221. Número ou marcador, página 11: d) garantir o processamento e pagamento de salários aos funcionários;
  222. Número ou marcador, página 11: e) garantir a correcta administração do património do SENAMI;
  223. Número ou marcador, página 11: f) assegurar a observância dos procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços;
  224. Número ou marcador, página 11: g) executar e controlar o pagamento de emolumentos e prémios pecuniários;
  225. Número ou marcador, página 11: h) promover o desenvolvimento, manutenção e conservação de infra-estruturas do SENAMI;
  226. Número ou marcador, página 11: i) processar abonos decorrentes da cobrança de multas pela autuação por infracções migratórias; e
  227. Número ou marcador, página 11: j) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
  228. Número ou marcador, página 11: 2. A Direcção de Administração, Logística e Finanças é dirigida por um Director Nacional, com a patente de PrimeiroAdjunto do Comissário da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
  229. Número ou marcador, página 11: 3. A Direcção de Administração, Logística e Finanças
  230. Texto do artigo, página 11: estrutura-se em:
  231. Número ou marcador, página 11: a) Departamento de Administração e Património;
  232. Número ou marcador, página 11: b) Departamento de Logística;
  233. Número ou marcador, página 11: c) Departamento de Planificação e Orçamento;
  234. Número ou marcador, página 11: d) Departamento de Execução Orçamental; e
  235. Número ou marcador, página 11: e) Departamento de Vencimentos e Abonos.
  236. Número ou marcador, página 11: Artigo 30
  237. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Administração e Património)
  238. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Administração e Património:
  239. Número ou marcador, página 11: a) proceder a inventariação e gestão dos bens do SENAMI, de acordo com a legislação vigente;
  240. Número ou marcador, página 11: b) organizar o tombo dos bens imóveis do SENAMI;
  241. Número ou marcador, página 12: c) elaborar, anualmente, o mapa de inventário físico consolidado e das variações dos bens patrimoniais do SENAMI;
  242. Número ou marcador, página 12: d) proceder, periodicamente, ao confronto dos inventários físicos com os respectivos valores contabilísticos;
  243. Número ou marcador, página 12: e) velar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais do SENAMI;
  244. Número ou marcador, página 12: f) identificar as necessidades patrimoniais e emitir parecer sobre a aquisição;
  245. Número ou marcador, página 12: g) propor a alineação dos bens, nos termos da legislação específica;
  246. Número ou marcador, página 12: h) gerir o aprovisionamento de bens, equipamentos, materiais de especialidade e outros necessários para o funcionamento do SENAMI; e
  247. Número ou marcador, página 12: i) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
  248. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Administração e Património é dirigido por um Chefe do Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
  249. Número ou marcador, página 12: Artigo 31
  250. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Logística)
  251. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Logística:
  252. Número ou marcador, página 12: a) efectuar aprovisionamento de uniforme, bens e equipamentos para o funcionamento do SENAMI;
  253. Número ou marcador, página 12: b) fornecer materiais de especialidade e outros consumíveis;
  254. Número ou marcador, página 12: c) prestar informação periódica sobre a gestão de stock;
  255. Número ou marcador, página 12: d) assegurar a manutenção e reparação dos meios de transporte;
  256. Número ou marcador, página 12: e) gerir os contratos de seguro, manifesto e inspecção obrigatória dos meios de transporte;
  257. Número ou marcador, página 12: f) participar os acidentes de viação às seguradoras para responsabilidade civil;
  258. Número ou marcador, página 12: g) assegurar a gestão de combustíveis e lubrificantes;
  259. Número ou marcador, página 12: h) identificar as necessidades em termos de meios de transporte e emitir parecer sobre a aquisição;
  260. Número ou marcador, página 12: i) fornecer dados para elaboração da Conta de Gerência; e
  261. Número ou marcador, página 12: j) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
  262. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Logística é dirigido por um Chefe de
  263. Texto do artigo, página 12: Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
  264. Número ou marcador, página 12: Artigo 32
  265. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Planificação e Orçamento)
  266. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Planificação e Orçamento:
  267. Número ou marcador, página 12: a) elaborar proposta de orçamento do SENAMI;
  268. Número ou marcador, página 12: b) planificar a receita a arrecadar pela prestação de serviços;
  269. Número ou marcador, página 12: c) emitir parecer sobre relatórios financeiros periódicos das Direcções Provinciais de Migração;
  270. Número ou marcador, página 12: d) garantir o envio da receita à Recebedoria da Fazenda;
  271. Número ou marcador, página 12: e) participar na elaboração do cenário fiscal de médio e longo prazos e do PESOE;
  272. Número ou marcador, página 12: f) supervisionar a arrecadação de receitas não fiscais; e
  273. Número ou marcador, página 12: g) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
  274. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Planificação e Orçamento é dirigido
  275. Texto do artigo, página 12: por um Chefe de Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro
  276. Número ou marcador, página 12: Artigo 33
  277. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Execução Orçamental)
  278. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Execução Orçamental:
  279. Número ou marcador, página 12: a) executar o orçamento, tendo em conta as normas, procedimentos técnicos, bem como a respectiva metodologia e periodicidade, com vista à harmonização e uniformização contabilística;
  280. Número ou marcador, página 12: b) elaborar balanços periódicos de despesas e os respectivos balancetes;
  281. Número ou marcador, página 12: c) garantir, mensalmente, o encerramento e arquivo adequado dos processos administrativos das despesas realizadas e prestar contas;
  282. Número ou marcador, página 12: d) escriturar os livros contabilísticos obrigatórios de todas as despesas realizadas e prestar contas, nos termos da lei;
  283. Número ou marcador, página 12: e) movimentar e controlar as contas bancárias sob sua gestão;
  284. Número ou marcador, página 12: f) elaborar a Conta de Gerência do SENAMI; e
  285. Número ou marcador, página 12: g) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
  286. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Execução Orçamental é dirigido
  287. Texto do artigo, página 12: por um Chefe de Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
  288. Número ou marcador, página 12: Artigo 34
  289. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Vencimentos e abonos)
  290. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Vencimentos e Abonos:
  291. Número ou marcador, página 12: a) garantir o processamento de salários e remunerações;
  292. Número ou marcador, página 12: b) garantir a informação da requisição de fundos de salários e remunerações;
  293. Número ou marcador, página 12: c) garantir o registo do livro de assentamento dos funcionários;
  294. Número ou marcador, página 12: d) garantir a emissão de declarações de salários, certidões de efectividade, guias de salário e outros documentos relacionados;
  295. Número ou marcador, página 12: e) garantir a monitoria e assistência contínua do processamento de salários e remunerações; e
  296. Número ou marcador, página 12: f) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
  297. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Vencimentos e Abonos é dirigido
  298. Texto do artigo, página 12: por um Chefe de Departamento Central, com a patente de Superintendente-Chefe da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
  299. Número ou marcador, página 12: Artigo 35
  300. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Relações Internacionais)
  301. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Relações Internacionais:
  302. Número ou marcador, página 12: a) assistir a Direcção do SENAMI, em matéria de cooperação internacional;
  303. Número ou marcador, página 12: b) assegurar a elaboração e sistematização de informação técnica referente a participação do SENAMI em actividades de cooperação internacional;
  304. Número ou marcador, página 12: c) participar na elaboração de propostas de acordos ou outros instrumentos de carácter internacional de interesse para o SENAMI;
  305. Número ou marcador, página 12: d) contribuir para a eficácia das actividades de cooperação internacional, no domínio da Migração;
  306. Número ou marcador, página 12: e) criar e manter actualizado o arquivo da documentação, acordos e convenções internacionais atinentes a actividade de cooperação do SENAMI;
  307. Número ou marcador, página 13: f) contribuir para a divulgação e implementação dos acordos bilaterais e multilaterais, no domínio da Migração; e
  308. Número ou marcador, página 13: g) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
  309. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Relações Internacionais é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, com a patente de Adjunto do Comissário da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
  310. Número ou marcador, página 13: Artigo 36
  311. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Estudos e Planificação)
  312. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Estudos e Planificação:
  313. Número ou marcador, página 13: a) realizar estudos e propor medidas sobre a gestão dos fenómenos migratórios e das fronteiras no País, bem como para o aperfeiçoamento e desenvolvimento do SENAMI;
  314. Número ou marcador, página 13: b) promover a edição, difusão de estudos e publicações, no âmbito das matérias relacionadas com a actividade do SENAMI;
  315. Número ou marcador, página 13: c) propor projectos de planos e programas de actividades do SENAMI;
  316. Número ou marcador, página 13: d) acompanhar a execução dos planos e programas do SENAMI;
  317. Número ou marcador, página 13: e) elaborar os relatórios periódicos de prestação de contas das actividades do SENAMI;
  318. Número ou marcador, página 13: f) garantir a recolha e sistematização de informação estatística do SENAMI; e
  319. Número ou marcador, página 13: g) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
  320. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por
  321. Texto do artigo, página 13: um Chefe de Departamento Central Autónomo, com a patente de Adjunto do Comissário da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
  322. Número ou marcador, página 13: Artigo 37
  323. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Assuntos Jurídicos e Contencioso)
  324. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Assuntos Jurídicos e Contencioso:
  325. Número ou marcador, página 13: a) elaborar estudos jurídicos, formular pareceres e preparar informações sobre matérias de natureza jurídica atinentes a actividade do SENAMI;
  326. Número ou marcador, página 13: b) elaborar propostas de respostas relativas as queixas e petições formuladas pelos funcionários junto de outras autoridades;
  327. Número ou marcador, página 13: c) preparar propostas de respostas de recursos contenciosos interpostos pelos funcionários;
  328. Número ou marcador, página 13: d) elaborar propostas de legislação relevante para o SENAMI, em coordenação com as diferentes unidades orgânicas;
  329. Número ou marcador, página 13: e) preparar instruções com vista a correcta aplicação da legislação;
  330. Número ou marcador, página 13: f) manter actualizado o arquivo da legislação, jurisprudência, doutrina e outros documentos com interesse para os serviços e proceder a divulgação;
  331. Número ou marcador, página 13: g) garantir patrocínio jurídico e judiciário para os membros do SENAMI, nos termos da lei;
  332. Número ou marcador, página 13: h) proceder a interpretação da legislação e conveções internacionais de interesse para o SENAMI; e
  333. Número ou marcador, página 13: i) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
  334. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Assuntos Jurídicos e Contencioso é
  335. Texto do artigo, página 13: dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo,
  336. Texto do artigo, página 13: com a patente de Adjunto do Comissário da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
  337. Número ou marcador, página 13: Artigo 38
  338. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Tecnologias de Informação e Sistemas de Comunicação)
  339. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Sistemas de Comunicação:
  340. Número ou marcador, página 13: a) propor estratégias de desenvolvimento e gestão de sistemas de comunicação e informática do SENAMI;
  341. Número ou marcador, página 13: b) gerir, actualizar, garantir a segurança e interoperabilidade da base de dados, dos sistemas informáticos e de comunicações do SENAMI;
  342. Número ou marcador, página 13: c) participar no desenvolvimento e actualização da página de internet e programas informáticos de publicidade e divulgação de legislação e procedimentos do SENAMI;
  343. Número ou marcador, página 13: d) contribuir para a capacitação do pessoal no uso e manutenção de equipamentos de comunicação e informática;
  344. Número ou marcador, página 13: e) emitir parecer sobre a aquisição de equipamentos de comunicação e informática;
  345. Número ou marcador, página 13: f) definir o conteúdo e periodicidade de informações, bem como as normas e os procedimentos informáticos; e
  346. Número ou marcador, página 13: g) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
  347. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Sistemas
  348. Texto do artigo, página 13: de Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, com a patente de Adjunto do Comissário da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
  349. Número ou marcador, página 13: Artigo 39
  350. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Relações Públicas)
  351. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Relações Públicas:
  352. Número ou marcador, página 13: a) atender, analisar e encaminhar o público no seu contacto com o SENAMI;
  353. Número ou marcador, página 13: b) receber, analisar e encaminhar para os órgãos competentes do SENAMI as reclamações internas;
  354. Número ou marcador, página 13: c) programar e assegurar os serviços de apoio e protocolo às entidades do SENAMI;
  355. Número ou marcador, página 13: d) organizar o cerimonial do SENAMI;
  356. Número ou marcador, página 13: e) assessorar o SENAMI em matéria de comunicação social;
  357. Número ou marcador, página 13: f) coordenar o relacionamento entre o SENAMI e os órgãos de comunicação social;
  358. Número ou marcador, página 13: g) assegurar a divulgação das actividades do SENAMI pelos órgãos de comunicação social;
  359. Número ou marcador, página 13: h) promover a imagem pública do SENAMI;
  360. Número ou marcador, página 13: i) propor e organizar reuniões que forem consideradas necessárias com os utilizadores dos serviços;
  361. Número ou marcador, página 13: j) produzir e proceder à divulgação do boletim informativo do SENAMI;
  362. Número ou marcador, página 13: k) organizar e manter actualizado o ficheiro das notícias veiculadas pela imprensa nacional e estrangeira, com interesse para o SENAMI; e
  363. Número ou marcador, página 13: l) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
  364. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Relações Públicas é dirigido por um
  365. Texto do artigo, página 13: Chefe de Departamento Central Autónomo, com a patente de Adjunto do Comissário da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
  366. Número ou marcador, página 14: Artigo 40
  367. Texto do artigo, página 14: (Departamento de Aquisições)
  368. Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
  369. Número ou marcador, página 14: a) recolher e sistematizar as necessidades de contratação;
  370. Número ou marcador, página 14: b) elaborar o plano anual de contratações;
  371. Número ou marcador, página 14: c) elaborar os documentos de concurso;
  372. Número ou marcador, página 14: d) observar os procedimentos de contratação;
  373. Número ou marcador, página 14: e) receber, analisar e dar parecer sobre as reclamações e recursos;
  374. Número ou marcador, página 14: f) elaborar catálogos e especificações técnicas;
  375. Número ou marcador, página 14: g) prestar assistência ao Júri;
  376. Número ou marcador, página 14: h) submeter contratos ao Tribunal Administrativo;
  377. Número ou marcador, página 14: i) colaborar com os órgãos de controlo interno e externo;
  378. Número ou marcador, página 14: j) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições (UFSA);
  379. Número ou marcador, página 14: k) administrar contratos e elaborar os respectivos relatórios;
  380. Número ou marcador, página 14: l) zelar pela guarda de documentos da contratação;
  381. Número ou marcador, página 14: m) propor a UFSA a realização de formações;
  382. Número ou marcador, página 14: n) informar a UFSA sobre práticas antiéticas dos concorrentes;
  383. Número ou marcador, página 14: o) submeter a UFSA documentos para inscrição no cadastro;
  384. Número ou marcador, página 14: p) encaminhar a UFSA dados e informações referentes a contratações públicas;
  385. Número ou marcador, página 14: q) apoiar a UFSA no cumprimento do Regulamento de Contratações; e
  386. Número ou marcador, página 14: r) exercer as demais competências que forem superiormente delegadas.
  387. Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe
  388. Texto do artigo, página 14: de Departamento Central Autónomo, com a patente de Adjunto do Comissário da Migração, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Migração, ouvido o Director-Geral.
  389. Número ou marcador, página 14: Artigo 41
  390. Texto do artigo, página 14: (Gabinete do Director-Geral)
  391. Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Gabinete do Director-Geral:
  392. Número ou marcador, página 14: a) organizar programa de trabalho do Director-Geral e Director-Geral Adjunto;
  393. Número ou marcador, página 14: b) elaborar convocatórias e garantir a disponibilização da documentação necessária para as reuniões do SENAMI;
  394. Número ou marcador, página 14: c) secretariar, apoiar e assistir técnica e administrativamente o Director-Geral e o Director-Geral Adjunto;
  395. Número ou marcador, página 14: d) organizar a tramitação de despachos e arquivo de documentos;
  396. Número ou marcador, página 14: e) proceder a transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do Director-Geral;
  397. Número ou marcador, página 14: f) organizar logística necessária para o funcionamento da Direcção Geral;
  398. Número ou marcador, página 14: g) cumprir normas de gestão de expedientes e outros documentos;
  399. Número ou marcador, página 14: h) providenciar material de expediente necessário ao trabalho;
  400. Número ou marcador, página 14: i) apoiar e prestar assistência administrativa ao Director- -Geral e o Director-Geral Adjunto;
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