I SÉRIE — n.º 251

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 20

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Edição I Série n.º 251/2024

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Número ou marcador · p. 7 h) assessorar o Director-Geral do INS quando em processo contencioso administrativo;
Número ou marcador · p. 7 i) emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
Número ou marcador · p. 7 j) emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 7 k) organizar e manter actualizada a colectânea da legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do INS, promovendo a sua divulgação; e
Número ou marcador · p. 7 l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 2. O Gabinete de Assuntos Jurídicos é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 7 de Gabinete de Instituto, Fundações e Fundo Público, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do INS.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 8 Prova
Texto do artigo · p. 8 (Gabinete de Auditoria e Controlo Interno)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Gabinete de Auditoria e Controlo Interno:
Número ou marcador · p. 8 a) elaborar manual de procedimentos de auditoria interna;
Número ou marcador · p. 8 b) verificar as actas dos órgãos conforme a lei, estatutos e demais normas aplicáveis;
Número ou marcador · p. 8 c) acompanhar a execução dos planos de actividades anuais e plurianuais e demais programas com impacto financeiro ;
Número ou marcador · p. 8 d) examinar periodicamente a contabilidade e a execução dos orçamentos;
Número ou marcador · p. 8 e) verificar o balanço e o relatório a apresentar anualmente ao Conselho de Direcção e emitir parecer sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 8 f) pronunciar-se sobre o desempenho financeiro, a economicidade e a eficiência da gestão e a realização dos resultados e benefícios ;
Número ou marcador · p. 8 g) auditar todas as áreas de intervenção do INS e emitir os respectivos relatórios, com a indicação dos factos, causas, e recomendações de acções para a correcção;
Número ou marcador · p. 8 h) Prestar assistência técnica aos sectores na execução das suas actividades, proporcionando-lhes análises objectivas, avaliações, recomendações e pertinentes às actividades examinadas;
Número ou marcador · p. 8 i) assegurar a observância e cumprimento dos procedimentos instituídos no INS;
Número ou marcador · p. 8 j) verificar a execução das operações financeiras, a elaboração dos relatórios financeiros e o cumprimento da legislação pertinente;
Número ou marcador · p. 8 k) acompanhar e controlar, com regularidade, o cumprimento das Leis e Decretos aplicáveis à execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial do INS;
Número ou marcador · p. 8 l) apoiar na identificação, análise e avaliação do sistema de controlo interno;
Número ou marcador · p. 8 m) cooperar com auditorias e inspecções externas, facultando informação que se julgar pertinente; e
Número ou marcador · p. 8 n) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 2. O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno é dirigido por
Texto do artigo · p. 8 um Chefe de Gabinete de Instituto, Fundações e Fundo Público, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do INS.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Gestão da Qualidade)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Gestão da Qualidade:
Número ou marcador · p. 8 a) coordenar com todas as unidades do INS a implementação do Sistema de Gestão da Qualidade conforme Norma aplicável, com vista a acreditação e certificação do INS;
Número ou marcador · p. 8 b) garantir a actualização e implementação da Política da Qualidade do INS no que diz respeito à investigação, laboratórios, formação, e demais áreas técnicocientíficas e de gestão administrativa da instituição;
Número ou marcador · p. 8 c) planificar e executar a capacitação do Sistema de Gestão da Qualidade para os funcionários e parceiros do INS, conforme as Normas aplicáveis às diversas áreas técnico-científicas e de gestão do INS;
Número ou marcador · p. 8 d) monitorar de forma contínua a melhoria dos processos nas áreas de investigação, laboratórios, formação, e demais áreas técnico-científicas e de gestão administrativa da instituição;
Número ou marcador · p. 8 e) planificar e executar periodicamente auditorias internas do Sistema de Gestão da Qualidade nas áreas de investigação, laboratórios, formação, e demais áreas técnico-científicas e de gestão administrativa da instituição;
Número ou marcador · p. 8 f) planificar e coordenar a realização das auditorias externas ao Sistema de Gestão da Qualidade, com vista a certificação ou acreditação dos sectores de execução técnico-científica e de gestão do INS; e
Número ou marcador · p. 8 g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 2. O Departamento de Gestão de Qualidade é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do INS.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 8 (Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 8 a) fazer a gestão orçamental, financeira e de recursos;
Número ou marcador · p. 8 b) realizar estudos para a melhoria da área de administração e finanças do INS;
Número ou marcador · p. 8 c) elaborar os planos anauais e plurianuais do INS;
Número ou marcador · p. 8 d) organizar e monitorar as actividades de cooperação;
Número ou marcador · p. 8 e) efectuar a administração interna;
Número ou marcador · p. 8 f) realizar a gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 8 g) elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento do INS e coordenar a planificação, execução e controlo do orçamento;
Número ou marcador · p. 8 h) garantir a execução do orçamento e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas;
Número ou marcador · p. 8 i) gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais da instituição;
Número ou marcador · p. 8 j) elaborar os processos de prestação de contas e escriturar os respectivos livros de registo;
Número ou marcador · p. 8 k) assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência;
Número ou marcador · p. 8 l) garantir a segurança, manutenção e utilização correcta das instalações da instituição;
Número ou marcador · p. 8 m) prestar apoio técnico e logístico as diferentes unidades orgânicas da instituição;
Número ou marcador · p. 8 n) administrar os bens patrimoniais da instituição, de acordo com as normas e regulamentos vigentes, e garantir a sua correcta utilização, manutenção e protecção;
Número ou marcador · p. 8 o) garantir a observância das normas na inventariação, manutenção e preservação do património da instituição;
Número ou marcador · p. 8 p) implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado e assegurar a administração e gestão dos arquivos e documentação da instituição;
Número ou marcador · p. 8 q) elaborar relatórios de execução do plano e orçamento a submeter aos Ministros de tutela sectorial e de tutela financeira;
Número ou marcador · p. 8 r) elaborar a Conta de Gerência a submeter ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 8 s) zelar pelo cumprimento dos actos normativos no âmbito da administração e gestão dos recursos financeiros e patrimoniais; e
Número ou marcador · p. 9 t) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigida
Texto do artigo · p. 9 por um Chefe de Departamento Central Autonomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do INS.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 9 a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável ao pessoal em funções no INS;
Número ou marcador · p. 9 b) elaborar e gerir o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 9 c) implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
Número ou marcador · p. 9 d) implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 9 e) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 9 f) gerir o sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 9 g) organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do INS de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 9 h) planificar, coordenar e implementar acções de formação e capacitação profissional dos funcionários da instituição, dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 9 i) coordenar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado na instituição e assegurar a implementação do Sistema de Gestão de Desempenho na Administração Pública (SIGEDAP);
Número ou marcador · p. 9 j) coordenar as actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência na função pública;
Número ou marcador · p. 9 k) planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
Número ou marcador · p. 9 l) coordenar, orientar e controlar a aplicação das normas relativas à política salarial, sistema de carreiras e remunerações, e benefícios dos funcionários e agentes do Estado afectos no INS;
Número ou marcador · p. 9 m) elaborar mapas de efectividade e controlo de assiduidade dos funcionários e agentes do Estado na instituição; e
Número ou marcador · p. 9 n) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos doa legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por
Texto do artigo · p. 9 um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do INS.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Tecnologias e Comunicação:
Número ou marcador · p. 9 a) assegurar a implementação da Política de Informática do Aparelho de Estado;
Número ou marcador · p. 9 b) coordenar a implementação e actualização da estratégia de Tecnologias de Informação e Comunicação, abreviadamente designada por TIC do INS e o respectivo plano operacional e garantir a sua implementação;
Número ou marcador · p. 9 c) promover e massificar o uso racional das TIC no INS, ao abrigo da Lei das Transações Electrónicas;
Número ou marcador · p. 9 d) assegurar a segurança cibernética no INS;
Número ou marcador · p. 9 e) emitir pareceres sobre proposta de introdução de TIC;
Número ou marcador · p. 9 f) realizar auditorias informáticas no INS;
Número ou marcador · p. 9 g) conceber e propor a implantação de infra-estrutura de rede informática do INS para apoiar a actividade administrativa e técnico-científica;
Número ou marcador · p. 9 h) garantir a manutenção da infra-estrutura de rede informática que suporta os sistemas de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 9 i) identificar e propor a implementação de sistemas de informação e base de dados informatizados;
Número ou marcador · p. 9 j) coordenar e gerir a informatização dos sistemas de informação prioritários para o INS;
Número ou marcador · p. 9 k) orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de TIC;
Número ou marcador · p. 9 l) elaborar normas técnicas relativas ao acesso e utilização dos sistemas de informação no INS;
Número ou marcador · p. 9 m) realizar actividades de desenvolvimento e aproveitamento das TIC, incluindo o seu mapeamento e actualização;
Número ou marcador · p. 9 n) assegurar a implementação dos padrões de equipamentos de hardware, software e de serviços de TIC;
Número ou marcador · p. 9 o) coordenar a implementação dos sistemas de georreferenciamento para as actividades técnicocientíficas do INS;
Número ou marcador · p. 9 p) organizar o arquivo de manuais de procedimentos e de funcionamento dos sistemas e pagamentos electrónicos e garantir a disponibilização para os utilizadores;
Número ou marcador · p. 9 q) gerir e administrar o Sistema Electrónico de Gestão documental do INS; e
Número ou marcador · p. 9 r) realizar outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigida por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do INS.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Aquisições)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento Autônomo de Aquisições:
Número ou marcador · p. 9 a) garantir o cumprimento da legislação sobre a matéria de aquisições;
Número ou marcador · p. 9 b) elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 9 c) coordenar o processo de elaboração de Especificações Técnicas e/ou Termos de Referência;
Número ou marcador · p. 9 d) apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do INS na elaboração do caderno de encargos;
Número ou marcador · p. 9 e) elaborar os Documentos de Concurso;
Número ou marcador · p. 9 f) prover a planificação, gestão e execução dos processos de aquisição e contratação;
Número ou marcador · p. 9 g) receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
Número ou marcador · p. 9 h) assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 9 i) prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 9 j) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 10 k) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo e auditorias;
Número ou marcador · p. 10 l) zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
Número ou marcador · p. 10 m) encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessários à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
Número ou marcador · p. 10 n) manter adequada informação sobre o cumprimento de Contratos bem como actuação da Contratada e informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente;
Número ou marcador · p. 10 o) responder pela manutenção e actualização do Cadastro Único, em conformidade com as instruções;
Número ou marcador · p. 10 p) propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão no Cadastro de impedidos de contratar com o Estado; e
Número ou marcador · p. 10 q) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Prova
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do INS.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 10 Representações Locais do INS
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 10 (Delegações Provinciais)
Número ou marcador · p. 10 1. A nível local o INS é representado por Delegações Provinciais.
Número ou marcador · p. 10 2. As Delegações Provinciais são dirigidas por Delegados
Texto do artigo · p. 10 Provinciais, nomeados pelo Ministro que Superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do INS.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Delegado Provincial)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Delegado Provincial do INS:
Número ou marcador · p. 10 a) dirigir a Delegação provincial e coordenar as actividades praticando os actos necessários ao seu efectivo funcionamento;
Número ou marcador · p. 10 b) assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Delegação;
Número ou marcador · p. 10 c) submeter ao Director-Geral do INS o plano de actividades da Delegação e respectivos relatórios periódicos de execução de actividades programadas;
Número ou marcador · p. 10 d) gerir os recursos humanos afectos à Delegação e promover o desenvolvimento de acções de formação e capacitação dos funcionários;
Número ou marcador · p. 10 e) representar o INS na província, assegurando a necessária articulação na implementação de políticas e estratégias no âmbito da investigação em saúde e da saúde pública;
Número ou marcador · p. 10 f) convocar e presidir o Colectivo da Delegação;
Número ou marcador · p. 10 g) exarar Despacho, Circular e Ordem de Serviço que se mostrem necessários ao pleno funcionamento da Delegação; e
Número ou marcador · p. 10 h) exercer as demais competências conferidas por lei ou determinadas superiormente nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 10 (Funções das Delegações Provinciais)
Texto do artigo · p. 10 São funções das Delegações Provinciais do INS as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) coordenar as actividades do INS a nível local;
Número ou marcador · p. 10 b) superintender e monitorar a aplicação da Agenda de Investigação em Saúde Humana a nível local;
Número ou marcador · p. 10 c) realizar actividades de secretariado da Comissão MultiInstitucional de Fiscalização da Investigação em Saúde Humana (CFISH), e demais Comissões TécnicoCientíficas do sector da Saúde a nível local;
Número ou marcador · p. 10 d) gerir o registo de investigação em saúde humana a nível local;
Número ou marcador · p. 10 e) promover e desenvolver investigação clínica, epidemiológica, de surtos epidémicos, em medicina alternativa, sistemas de saúde e sócio-antropológica, com base nas prioridades locais;
Número ou marcador · p. 10 f) avaliar a situação de saúde e seus determinantes a nível local;
Número ou marcador · p. 10 g) avaliar tecnologias aplicadas à prevenção e controlo de doenças;
Número ou marcador · p. 10 h) contribuir para o diagnóstico laboratorial face aos surtos epidémicos;
Número ou marcador · p. 10 i) realizar o controlo de qualidade das análises laboratoriais;
Número ou marcador · p. 10 j) estabelecer a ligação entre o INS e outras entidades locais e do poder local no âmbito das atribuições da instituição;
Número ou marcador · p. 10 k) garantir a execução dos planos anuais de actividades e orçamento do INS, a nível local, e apresentar relatórios sobre o cumprimento do mesmo; e
Número ou marcador · p. 10 l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 10 (Subordinação)
Texto do artigo · p. 10 O Delegado subordina-se ao Director-Geral do INS, sem prejuízo da articulação e cooperação com o Representante do Estado na Província, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 10 (Estrutura das Delegações Provinciais)
Texto do artigo · p. 10 A estrutura das Delegações Provinciais consta do Regulamento Interno do INS.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 10 Gestão Patrimonial, Financeira e de Pessoal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Texto do artigo · p. 10 Constitui património do INS a universalidade de bens, direitos e outros valores doados pelo Estado, entidades públicas ou privadas, agências de cooperação, bem como os que adquira ou contrate no exercício da sua actividade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 11 (Receitas)
Texto do artigo · p. 11 Constituem receitas do INS:
Número ou marcador · p. 11 a) as dotações provenientes do Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 11 b) o produto de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 c) o produto da venda de publicações editadas pelo INS;
Número ou marcador · p. 11 d) taxas de cursos na área de saúde providenciados pelo INS;
Número ou marcador · p. 11 e) as taxas de registo da Investigação;
Número ou marcador · p. 11 f) as multas decorrentes das actividades inspectivas de investigação em Saúde Humana realizadas pela Comissão Multi-Institucional de Fiscalização da Investigação em Saúde Humana;
Número ou marcador · p. 11 g) o produto de venda de insumos ou tecnologias em Saúde desenvolvidas e produzidas no INS;
Número ou marcador · p. 11 h) os subsídios, doações, comparticipações ou liberalidades atribuídas por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 11 i) quaisquer outras resultantes da actividade do INS ou que por diploma legal lhe sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 11 (Despesas)
Texto do artigo · p. 11 Constituem despesas do INS:
Número ou marcador · p. 11 a) os encargos com o respectivo funcionamento;
Número ou marcador · p. 11 b) os encargos resultantes da formação e gestão do seu pessoal; e
Número ou marcador · p. 11 c) os custos de aquisição, manutenção e conservação de bens, serviços ou instalações necessárias ao seu funcionamento e ao exercício das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 11 (Regime de Pessoal)
Texto do artigo · p. 11 O pessoal do INS rege-se pelo regime jurídico da função pública, sendo, porém, admissível a celebração de contratos de trabalho que se regem pelo regime geral, sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
Parágrafo · p. 12 Preço — 60,00 MT
Parágrafo · p. 12 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: h) assessorar o Director-Geral do INS quando em processo contencioso administrativo;
  2. Número ou marcador, página 7: i) emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
  3. Número ou marcador, página 7: j) emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
  4. Número ou marcador, página 7: k) organizar e manter actualizada a colectânea da legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades do INS, promovendo a sua divulgação; e
  5. Número ou marcador, página 7: l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 7: 2. O Gabinete de Assuntos Jurídicos é dirigido por um Chefe
  7. Texto do artigo, página 7: de Gabinete de Instituto, Fundações e Fundo Público, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do INS.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 26
  9. Texto do artigo, página 8: Prova
  10. Texto do artigo, página 8: (Gabinete de Auditoria e Controlo Interno)
  11. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Gabinete de Auditoria e Controlo Interno:
  12. Número ou marcador, página 8: a) elaborar manual de procedimentos de auditoria interna;
  13. Número ou marcador, página 8: b) verificar as actas dos órgãos conforme a lei, estatutos e demais normas aplicáveis;
  14. Número ou marcador, página 8: c) acompanhar a execução dos planos de actividades anuais e plurianuais e demais programas com impacto financeiro ;
  15. Número ou marcador, página 8: d) examinar periodicamente a contabilidade e a execução dos orçamentos;
  16. Número ou marcador, página 8: e) verificar o balanço e o relatório a apresentar anualmente ao Conselho de Direcção e emitir parecer sobre os mesmos;
  17. Número ou marcador, página 8: f) pronunciar-se sobre o desempenho financeiro, a economicidade e a eficiência da gestão e a realização dos resultados e benefícios ;
  18. Número ou marcador, página 8: g) auditar todas as áreas de intervenção do INS e emitir os respectivos relatórios, com a indicação dos factos, causas, e recomendações de acções para a correcção;
  19. Número ou marcador, página 8: h) Prestar assistência técnica aos sectores na execução das suas actividades, proporcionando-lhes análises objectivas, avaliações, recomendações e pertinentes às actividades examinadas;
  20. Número ou marcador, página 8: i) assegurar a observância e cumprimento dos procedimentos instituídos no INS;
  21. Número ou marcador, página 8: j) verificar a execução das operações financeiras, a elaboração dos relatórios financeiros e o cumprimento da legislação pertinente;
  22. Número ou marcador, página 8: k) acompanhar e controlar, com regularidade, o cumprimento das Leis e Decretos aplicáveis à execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial do INS;
  23. Número ou marcador, página 8: l) apoiar na identificação, análise e avaliação do sistema de controlo interno;
  24. Número ou marcador, página 8: m) cooperar com auditorias e inspecções externas, facultando informação que se julgar pertinente; e
  25. Número ou marcador, página 8: n) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  26. Número ou marcador, página 8: 2. O Gabinete de Auditoria e Controlo Interno é dirigido por
  27. Texto do artigo, página 8: um Chefe de Gabinete de Instituto, Fundações e Fundo Público, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do INS.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 27
  29. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Gestão da Qualidade)
  30. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Gestão da Qualidade:
  31. Número ou marcador, página 8: a) coordenar com todas as unidades do INS a implementação do Sistema de Gestão da Qualidade conforme Norma aplicável, com vista a acreditação e certificação do INS;
  32. Número ou marcador, página 8: b) garantir a actualização e implementação da Política da Qualidade do INS no que diz respeito à investigação, laboratórios, formação, e demais áreas técnicocientíficas e de gestão administrativa da instituição;
  33. Número ou marcador, página 8: c) planificar e executar a capacitação do Sistema de Gestão da Qualidade para os funcionários e parceiros do INS, conforme as Normas aplicáveis às diversas áreas técnico-científicas e de gestão do INS;
  34. Número ou marcador, página 8: d) monitorar de forma contínua a melhoria dos processos nas áreas de investigação, laboratórios, formação, e demais áreas técnico-científicas e de gestão administrativa da instituição;
  35. Número ou marcador, página 8: e) planificar e executar periodicamente auditorias internas do Sistema de Gestão da Qualidade nas áreas de investigação, laboratórios, formação, e demais áreas técnico-científicas e de gestão administrativa da instituição;
  36. Número ou marcador, página 8: f) planificar e coordenar a realização das auditorias externas ao Sistema de Gestão da Qualidade, com vista a certificação ou acreditação dos sectores de execução técnico-científica e de gestão do INS; e
  37. Número ou marcador, página 8: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  38. Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Gestão de Qualidade é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do INS.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 28
  40. Texto do artigo, página 8: (Departamento de Administração e Finanças)
  41. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
  42. Número ou marcador, página 8: a) fazer a gestão orçamental, financeira e de recursos;
  43. Número ou marcador, página 8: b) realizar estudos para a melhoria da área de administração e finanças do INS;
  44. Número ou marcador, página 8: c) elaborar os planos anauais e plurianuais do INS;
  45. Número ou marcador, página 8: d) organizar e monitorar as actividades de cooperação;
  46. Número ou marcador, página 8: e) efectuar a administração interna;
  47. Número ou marcador, página 8: f) realizar a gestão de projectos;
  48. Número ou marcador, página 8: g) elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento do INS e coordenar a planificação, execução e controlo do orçamento;
  49. Número ou marcador, página 8: h) garantir a execução do orçamento e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas;
  50. Número ou marcador, página 8: i) gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais da instituição;
  51. Número ou marcador, página 8: j) elaborar os processos de prestação de contas e escriturar os respectivos livros de registo;
  52. Número ou marcador, página 8: k) assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência;
  53. Número ou marcador, página 8: l) garantir a segurança, manutenção e utilização correcta das instalações da instituição;
  54. Número ou marcador, página 8: m) prestar apoio técnico e logístico as diferentes unidades orgânicas da instituição;
  55. Número ou marcador, página 8: n) administrar os bens patrimoniais da instituição, de acordo com as normas e regulamentos vigentes, e garantir a sua correcta utilização, manutenção e protecção;
  56. Número ou marcador, página 8: o) garantir a observância das normas na inventariação, manutenção e preservação do património da instituição;
  57. Número ou marcador, página 8: p) implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado e assegurar a administração e gestão dos arquivos e documentação da instituição;
  58. Número ou marcador, página 8: q) elaborar relatórios de execução do plano e orçamento a submeter aos Ministros de tutela sectorial e de tutela financeira;
  59. Número ou marcador, página 8: r) elaborar a Conta de Gerência a submeter ao Tribunal Administrativo;
  60. Número ou marcador, página 8: s) zelar pelo cumprimento dos actos normativos no âmbito da administração e gestão dos recursos financeiros e patrimoniais; e
  61. Número ou marcador, página 9: t) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  62. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigida
  63. Texto do artigo, página 9: por um Chefe de Departamento Central Autonomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do INS.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 29
  65. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Recursos Humanos)
  66. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
  67. Número ou marcador, página 9: a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável ao pessoal em funções no INS;
  68. Número ou marcador, página 9: b) elaborar e gerir o quadro de pessoal;
  69. Número ou marcador, página 9: c) implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
  70. Número ou marcador, página 9: d) implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
  71. Número ou marcador, página 9: e) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
  72. Número ou marcador, página 9: f) gerir o sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
  73. Número ou marcador, página 9: g) organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do INS de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  74. Número ou marcador, página 9: h) planificar, coordenar e implementar acções de formação e capacitação profissional dos funcionários da instituição, dentro e fora do País;
  75. Número ou marcador, página 9: i) coordenar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado na instituição e assegurar a implementação do Sistema de Gestão de Desempenho na Administração Pública (SIGEDAP);
  76. Número ou marcador, página 9: j) coordenar as actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência na função pública;
  77. Número ou marcador, página 9: k) planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
  78. Número ou marcador, página 9: l) coordenar, orientar e controlar a aplicação das normas relativas à política salarial, sistema de carreiras e remunerações, e benefícios dos funcionários e agentes do Estado afectos no INS;
  79. Número ou marcador, página 9: m) elaborar mapas de efectividade e controlo de assiduidade dos funcionários e agentes do Estado na instituição; e
  80. Número ou marcador, página 9: n) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos doa legislação aplicável.
  81. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por
  82. Texto do artigo, página 9: um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do INS.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 30
  84. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental)
  85. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Tecnologias e Comunicação:
  86. Número ou marcador, página 9: a) assegurar a implementação da Política de Informática do Aparelho de Estado;
  87. Número ou marcador, página 9: b) coordenar a implementação e actualização da estratégia de Tecnologias de Informação e Comunicação, abreviadamente designada por TIC do INS e o respectivo plano operacional e garantir a sua implementação;
  88. Número ou marcador, página 9: c) promover e massificar o uso racional das TIC no INS, ao abrigo da Lei das Transações Electrónicas;
  89. Número ou marcador, página 9: d) assegurar a segurança cibernética no INS;
  90. Número ou marcador, página 9: e) emitir pareceres sobre proposta de introdução de TIC;
  91. Número ou marcador, página 9: f) realizar auditorias informáticas no INS;
  92. Número ou marcador, página 9: g) conceber e propor a implantação de infra-estrutura de rede informática do INS para apoiar a actividade administrativa e técnico-científica;
  93. Número ou marcador, página 9: h) garantir a manutenção da infra-estrutura de rede informática que suporta os sistemas de informação e comunicação;
  94. Número ou marcador, página 9: i) identificar e propor a implementação de sistemas de informação e base de dados informatizados;
  95. Número ou marcador, página 9: j) coordenar e gerir a informatização dos sistemas de informação prioritários para o INS;
  96. Número ou marcador, página 9: k) orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de TIC;
  97. Número ou marcador, página 9: l) elaborar normas técnicas relativas ao acesso e utilização dos sistemas de informação no INS;
  98. Número ou marcador, página 9: m) realizar actividades de desenvolvimento e aproveitamento das TIC, incluindo o seu mapeamento e actualização;
  99. Número ou marcador, página 9: n) assegurar a implementação dos padrões de equipamentos de hardware, software e de serviços de TIC;
  100. Número ou marcador, página 9: o) coordenar a implementação dos sistemas de georreferenciamento para as actividades técnicocientíficas do INS;
  101. Número ou marcador, página 9: p) organizar o arquivo de manuais de procedimentos e de funcionamento dos sistemas e pagamentos electrónicos e garantir a disponibilização para os utilizadores;
  102. Número ou marcador, página 9: q) gerir e administrar o Sistema Electrónico de Gestão documental do INS; e
  103. Número ou marcador, página 9: r) realizar outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  104. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigida por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do INS.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 31
  106. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Aquisições)
  107. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento Autônomo de Aquisições:
  108. Número ou marcador, página 9: a) garantir o cumprimento da legislação sobre a matéria de aquisições;
  109. Número ou marcador, página 9: b) elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
  110. Número ou marcador, página 9: c) coordenar o processo de elaboração de Especificações Técnicas e/ou Termos de Referência;
  111. Número ou marcador, página 9: d) apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do INS na elaboração do caderno de encargos;
  112. Número ou marcador, página 9: e) elaborar os Documentos de Concurso;
  113. Número ou marcador, página 9: f) prover a planificação, gestão e execução dos processos de aquisição e contratação;
  114. Número ou marcador, página 9: g) receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
  115. Número ou marcador, página 9: h) assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
  116. Número ou marcador, página 9: i) prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  117. Número ou marcador, página 9: j) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
  118. Número ou marcador, página 10: k) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo e auditorias;
  119. Número ou marcador, página 10: l) zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
  120. Número ou marcador, página 10: m) encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessários à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
  121. Número ou marcador, página 10: n) manter adequada informação sobre o cumprimento de Contratos bem como actuação da Contratada e informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente;
  122. Número ou marcador, página 10: o) responder pela manutenção e actualização do Cadastro Único, em conformidade com as instruções;
  123. Número ou marcador, página 10: p) propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão no Cadastro de impedidos de contratar com o Estado; e
  124. Número ou marcador, página 10: q) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  125. Texto do artigo, página 10: Prova
  126. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do INS.
  127. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  128. Texto do artigo, página 10: Representações Locais do INS
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 32
  130. Texto do artigo, página 10: (Delegações Provinciais)
  131. Número ou marcador, página 10: 1. A nível local o INS é representado por Delegações Provinciais.
  132. Número ou marcador, página 10: 2. As Delegações Provinciais são dirigidas por Delegados
  133. Texto do artigo, página 10: Provinciais, nomeados pelo Ministro que Superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do INS.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 33
  135. Texto do artigo, página 10: (Competências do Delegado Provincial)
  136. Texto do artigo, página 10: Compete ao Delegado Provincial do INS:
  137. Número ou marcador, página 10: a) dirigir a Delegação provincial e coordenar as actividades praticando os actos necessários ao seu efectivo funcionamento;
  138. Número ou marcador, página 10: b) assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Delegação;
  139. Número ou marcador, página 10: c) submeter ao Director-Geral do INS o plano de actividades da Delegação e respectivos relatórios periódicos de execução de actividades programadas;
  140. Número ou marcador, página 10: d) gerir os recursos humanos afectos à Delegação e promover o desenvolvimento de acções de formação e capacitação dos funcionários;
  141. Número ou marcador, página 10: e) representar o INS na província, assegurando a necessária articulação na implementação de políticas e estratégias no âmbito da investigação em saúde e da saúde pública;
  142. Número ou marcador, página 10: f) convocar e presidir o Colectivo da Delegação;
  143. Número ou marcador, página 10: g) exarar Despacho, Circular e Ordem de Serviço que se mostrem necessários ao pleno funcionamento da Delegação; e
  144. Número ou marcador, página 10: h) exercer as demais competências conferidas por lei ou determinadas superiormente nos termos da legislação aplicável.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 34
  146. Texto do artigo, página 10: (Funções das Delegações Provinciais)
  147. Texto do artigo, página 10: São funções das Delegações Provinciais do INS as seguintes:
  148. Número ou marcador, página 10: a) coordenar as actividades do INS a nível local;
  149. Número ou marcador, página 10: b) superintender e monitorar a aplicação da Agenda de Investigação em Saúde Humana a nível local;
  150. Número ou marcador, página 10: c) realizar actividades de secretariado da Comissão MultiInstitucional de Fiscalização da Investigação em Saúde Humana (CFISH), e demais Comissões TécnicoCientíficas do sector da Saúde a nível local;
  151. Número ou marcador, página 10: d) gerir o registo de investigação em saúde humana a nível local;
  152. Número ou marcador, página 10: e) promover e desenvolver investigação clínica, epidemiológica, de surtos epidémicos, em medicina alternativa, sistemas de saúde e sócio-antropológica, com base nas prioridades locais;
  153. Número ou marcador, página 10: f) avaliar a situação de saúde e seus determinantes a nível local;
  154. Número ou marcador, página 10: g) avaliar tecnologias aplicadas à prevenção e controlo de doenças;
  155. Número ou marcador, página 10: h) contribuir para o diagnóstico laboratorial face aos surtos epidémicos;
  156. Número ou marcador, página 10: i) realizar o controlo de qualidade das análises laboratoriais;
  157. Número ou marcador, página 10: j) estabelecer a ligação entre o INS e outras entidades locais e do poder local no âmbito das atribuições da instituição;
  158. Número ou marcador, página 10: k) garantir a execução dos planos anuais de actividades e orçamento do INS, a nível local, e apresentar relatórios sobre o cumprimento do mesmo; e
  159. Número ou marcador, página 10: l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 35
  161. Texto do artigo, página 10: (Subordinação)
  162. Texto do artigo, página 10: O Delegado subordina-se ao Director-Geral do INS, sem prejuízo da articulação e cooperação com o Representante do Estado na Província, nos termos da lei.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 36
  164. Texto do artigo, página 10: (Estrutura das Delegações Provinciais)
  165. Texto do artigo, página 10: A estrutura das Delegações Provinciais consta do Regulamento Interno do INS.
  166. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
  167. Texto do artigo, página 10: Gestão Patrimonial, Financeira e de Pessoal
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 37
  169. Texto do artigo, página 10: (Património)
  170. Texto do artigo, página 10: Constitui património do INS a universalidade de bens, direitos e outros valores doados pelo Estado, entidades públicas ou privadas, agências de cooperação, bem como os que adquira ou contrate no exercício da sua actividade.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 38
  172. Texto do artigo, página 11: (Receitas)
  173. Texto do artigo, página 11: Constituem receitas do INS:
  174. Número ou marcador, página 11: a) as dotações provenientes do Orçamento do Estado;
  175. Número ou marcador, página 11: b) o produto de prestação de serviços;
  176. Número ou marcador, página 11: c) o produto da venda de publicações editadas pelo INS;
  177. Número ou marcador, página 11: d) taxas de cursos na área de saúde providenciados pelo INS;
  178. Número ou marcador, página 11: e) as taxas de registo da Investigação;
  179. Número ou marcador, página 11: f) as multas decorrentes das actividades inspectivas de investigação em Saúde Humana realizadas pela Comissão Multi-Institucional de Fiscalização da Investigação em Saúde Humana;
  180. Número ou marcador, página 11: g) o produto de venda de insumos ou tecnologias em Saúde desenvolvidas e produzidas no INS;
  181. Número ou marcador, página 11: h) os subsídios, doações, comparticipações ou liberalidades atribuídas por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; e
  182. Número ou marcador, página 11: i) quaisquer outras resultantes da actividade do INS ou que por diploma legal lhe sejam atribuídas.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 39
  184. Texto do artigo, página 11: (Despesas)
  185. Texto do artigo, página 11: Constituem despesas do INS:
  186. Número ou marcador, página 11: a) os encargos com o respectivo funcionamento;
  187. Número ou marcador, página 11: b) os encargos resultantes da formação e gestão do seu pessoal; e
  188. Número ou marcador, página 11: c) os custos de aquisição, manutenção e conservação de bens, serviços ou instalações necessárias ao seu funcionamento e ao exercício das suas atribuições.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 40
  190. Texto do artigo, página 11: (Regime de Pessoal)
  191. Texto do artigo, página 11: O pessoal do INS rege-se pelo regime jurídico da função pública, sendo, porém, admissível a celebração de contratos de trabalho que se regem pelo regime geral, sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
  192. Parágrafo, página 12: Preço — 60,00 MT
  193. Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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