I SÉRIE — n.º 41

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 41/2012

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Texto do artigo · p. 8 Repartição de Previdência Social
Texto do artigo · p. 8 A Repartição de Previdência Social tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Divulgar e garantir a implementação das normas relativas as pensões, assistência médica e medicamentosa e outros benefícios a que os funcionários tenham direito;
Número ou marcador · p. 8 b) Providenciar a devida assistência aos funcionários da Educação que, por razões de doença devidamente justificada por junta médica, tenham de permanecer por algum tempo na Cidade de Maputo ou por ela transitem;
Número ou marcador · p. 8 c) Emitir pareceres e informações sobre as petições e reclamações dos funcionários em matéria de pensões, assistência social e outros direitos;
Número ou marcador · p. 8 d) Prestar assistência social aos funcionários e agentes do Estado, infectados e afectados pelo HIV e SIDA e outras doenças crónicas e degenerativas;
Número ou marcador · p. 8 e) Prestar assistência às actividades no âmbito da estratégia do Género e da pessoa portadora de deficiência no Ministério da Educação;
Número ou marcador · p. 8 f) Proceder a disseminação de informação sobre cuidados de saúde, em matéria de prevenção e mitigação do HIV e SIDA no local de trabalho;
Número ou marcador · p. 8 g) Apoiar tecnicamente os Assistentes Sociais, na interpretação e aplicação da legislação relativa à previdência Social;
Número ou marcador · p. 8 h) Apoiar tecnicamente as Direcções Provinciais de Educação e Cultura e os Serviços Distritais de Educação, Juventude e Tecnologia, na elaboração e tramitação do expediente relativo a previdência social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 8 Departamento de Gestão e Normação
Texto do artigo · p. 8 São funções do Departamento de Gestão e Normação:
Número ou marcador · p. 8 a) Monitorar o processo de adequação e implementação das normas gerais sobre recursos humanos, à definição de funções, quadro de pessoal, das carreiras profissionais e salários do sector da Educação;
Número ou marcador · p. 8 b) Monitorar e coordenar a implementação da Estratégia Nacional de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 8 c) Coordenar o processo de elaboração e a aplicação uniforme das normas que regem as relações de trabalho dos funcionários e agentes do Estado de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 8 d) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 8 e) Participar na elaboração e ou revisão dos estatutos orgânicos do Ministério da Educação -órgão Central, instituições subordinadas e tuteladas;
Número ou marcador · p. 9 f) Promover acções, visando a análise periódica da organização do trabalho, dos índices e causas de absentismo, abandono e outros, e apresentar propostas que permitam melhorar o desempenho dos funcionários;
Número ou marcador · p. 9 g) Proceder à análise dos resultados da avaliação do desempenho dos funcionários feita pelos dirigentes a vários níveis;
Número ou marcador · p. 9 h) Monitorar o processo de aconselhamento e reorientação profissional dos funcionários da Educação;
Número ou marcador · p. 9 i) Coordenar o processo de compilação e divulgação da legislação sobre recursos humanos do sector da Educação e da função pública em geral;
Número ou marcador · p. 9 j) Avaliar o grau do cumprimento das normas e procedimentos de trabalho, testando a sua qualidade e corrigir eventuais desvios;
Número ou marcador · p. 9 k) Avaliar o grau de motivação dos quadros do sector;
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 9 Repartição de Normação
Texto do artigo · p. 9 A Repartição de Normação tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Proceder à adequação e implementação das normas gerais sobre recursos humanos, à definição de funções, quadro de pessoal, das carreiras profissionais e salários do sector da Educação;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar e assegurar a aplicação uniforme das normas que regem as relações de trabalho dos funcionários da Educação de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar na elaboração e ou revisão dos estatutos orgânicos do Ministério da Educação-órgão Central, instituições subordinadas e tuteladas;
Número ou marcador · p. 9 d) Proceder à revisão das normas específicas do sector, sempre que se mostrar necessário;
Número ou marcador · p. 9 e) Analisar e emitir pareceres sobre processos disciplinares de todos os órgãos e instituições subordinadas ao Ministério da Educação, em primeira instância.
Número ou marcador · p. 9 f) Compilar e divulgar a legislação sobre recursos humanos do sector da Educação e da função pública em geral;
Número ou marcador · p. 9 g) Proceder ao acompanhamento e avaliação de normas e procedimentos de trabalho, testar a sua qualidade e corrigir eventuais desvios;
Número ou marcador · p. 9 h) Apoiar na elaboração do expediente relativo à tomada de posse dos funcionários do sector da Educação;
Número ou marcador · p. 9 i) Desenvolver acções de motivação de quadros através de divulgação e dos direitos dos funcionários estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 9 Repartição de Gestão de Pessoal
Texto do artigo · p. 9 A Repartição de Gestão de Pessoal, tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Coordenar a elaboração do quadro de pessoal e acompanhar a sua gestão e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 9 b) Participar na elaboração e/ou revisão dos estatutos orgânicos do Ministério da Educação-órgão Central, instituições subordinadas e tuteladas;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado do Ministério da Educação, dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 9 d) Realizar estudos e elaborar propostas sobre as ocupações profissionais, os qualificadores, as funções, salários e quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 9 e) Analisar periodicamente a organização do trabalho, os índices e causas de absentismo, abandono e outros, e apresentar propostas que permitam melhorar o desempenho dos funcionários;
Número ou marcador · p. 9 f) Assegurar permanentemente a actualização dos qualificadores profissionais do sector, em relação à estrutura salarial e a política de remuneração, benefícios e incentivos;
Número ou marcador · p. 9 g) Executar actividades relacionadas com a classificação anual dos funcionários;
Número ou marcador · p. 9 h) Assessorar as outras unidades orgânicas do Ministério da Educação no processo de classificação anual dos funcionários e proceder à análise dos resultados da avaliação do desempenho;
Número ou marcador · p. 9 i) Fazer o aconselhamento e a reorientação profissional dos funcionários da Educação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 9 Secretariado
Número ou marcador · p. 9 1. O Secretariado é dirigido por um chefe de Repartição Central, que se subordina ao Director de Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 9 2. São funções do Secretariado:
Número ou marcador · p. 9 a) Assegurar a prestação de serviços à Direcção de Recursos Humanos em matéria de gestão de expediente e apoio logístico-administrativo;
Número ou marcador · p. 9 b) Controlar a efectividade dos funcionários da Direcção de Recursos Humanos e elaborar o respectivo mapa mensal de assiduidade;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar o plano de férias dos funcionários da Direcção de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 9 d) Sistematizar a efectividade dos funcionários das outras unidades orgânicas e proceder o seu envio para a Direcção de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 9 e) Controlar e gerir os materiais e equipamentos disponíveis com vista à realização dos programas da Direcção de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 9 f) Organizar o arquivo comum da Direcção de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 9 g) Assegurar a realização e secretariar os encontros do colectivo da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 h) Organizar a correspondência, o arquivo do expediente e a documentação do Gabinete do Director;
Número ou marcador · p. 9 i) Assegurar a divulgação e controlo da implementação das decisões emanadas do Gabinete do Director;
Número ou marcador · p. 9 j) Garantir as relações correctas de trabalho com entidades de outros órgãos internos ou externos do Ministério da Educação e demais instituições que contactem a Direcção de Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 9 Colectivo de Direcção
Número ou marcador · p. 9 1. O Colectivo de Direcção é dirigido pelo Director Nacional e integra o Director Nacional Adjunto e os Chefes de Departamento, podendo, sempre que necessário, ser alargado a outros técnicos que, para o efeito, forem convidados pelo Director.
Número ou marcador · p. 9 2. O Colectivo de Direcção tem como função analisar questões
Texto do artigo · p. 9 fundamentais da actividade da Direcção de Recursos Humanos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Estudar as decisões dos órgãos superiores e formas de sua implementação;
Número ou marcador · p. 9 b) Planificar, orientar e avaliar a realização das actividades da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover a troca de experiências e informações entre os membros do colectivo e quadros do sector;
Número ou marcador · p. 9 d) Preparar a execução e controlo do plano de actividades da Direcção, realizando o balanço periódico e efectuando a valorização e divulgação dos resultados e experiências avançadas;
Número ou marcador · p. 10 e) Partilhar experiências e informações entre os membros do colectivo.
Número ou marcador · p. 10 3. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 10 Colectivo de Departamento
Número ou marcador · p. 10 1. O Colectivo de Departamento é dirigido pelo Chefe do Departamento e integra os Chefes de Repartição, podendo, sempre que necessário, ser alargado a outros técnicos.
Número ou marcador · p. 10 2. Compete ao Colectivo de Departamento a programação e análise do cumprimento do plano de actividades, bem como a discussão e a adopção de estratégias para o seu melhor funcionamento e da Direcção em geral.
Número ou marcador · p. 10 3. O Colectivo de Departamento reúne-se, semanalmente,
Texto do artigo · p. 10 podendo realizar sessões extraordinárias, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 10 Dúvidas e Omissões
Texto do artigo · p. 10 As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação das disposições do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação.
Texto do artigo · p. 10 Diploma Ministerial n.º 260/2012
Texto do artigo · p. 10 de 10 de Outubro
Texto do artigo · p. 10 Havendo necessidade de definir a estrutura e funções da Direcção de Administração e Finanças, no uso das competências que me são conferidas, ao abrigo do artigo 26 do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, aprovado através da Resolução n.º 1/2011, de 14 de Abril, da Comissão Interministerial da Função Pública, determino:
Número ou marcador · p. 10 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção de Administração e Finanças, em anexo ao presente Diploma Ministerial, do qual faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 10 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 10 Ministério da Educação, em Maputo, 31 de Junho de 2012.
Texto do artigo · p. 10 – O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
Número ou marcador · p. 10 Regulamento Interno da Direcção de Administração e Finanças
Número ou marcador · p. 10 Artigo 1
Texto do artigo · p. 10 (Da Natureza)
Texto do artigo · p. 10 A Direcção da Administração e Finanças é o órgão Central do Ministério da Educação que tem por objectivo a coordenação e gestão de recursos financeiros e materiais alocados ao Ministério.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 2
Texto do artigo · p. 10 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 10 São atribuições da Direcção de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 10 a) A preparação da proposta de Orçamento de Funcionamento do Ministério da Educação, em coordenação com as unidades orgânicas e com as instituições subordinadas;
Número ou marcador · p. 10 b) A Garantia da correcta execução financeira, e prestação de contas dos Orçamentos de Funcionamento, de Investimento e Fundos Externos, alocados ao Ministério da Educação;
Número ou marcador · p. 10 c) A gestão do património do Ministério da Educação, garantindo o seu registo e inventariação, a sua manutenção e correcta utilização;
Número ou marcador · p. 10 d) A Garantia do funcionamento da Unidade Executora das Aquisições do Ministério da Educação, à excepção das construções escolares e equipamentos para infraestruturas educacionais;
Número ou marcador · p. 10 e) A correcta gestão e implementação do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) no Ministério da Educação;
Número ou marcador · p. 10 f) A atempada elaboração e submissão das contas anuais ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 10 g) A implementação do Sistema Nacional do Arquivo do Estado.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 3
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 1. Compete à Direcção de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 10 a) Apoiar e articular com os órgãos que compõem a estrutura central do Ministério da Educação, instituições subordinadas e tuteladas, com vista a correcta implementação do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) no sector de Educação;
Número ou marcador · p. 10 b) Coordenar e controlar a gestão e correcta utilização dos recursos materiais e financeiros do Ministério da Educação, em conformidade com a legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 10 c) Preparar as propostas orçamentais em coordenação com os órgãos que compõem a estrutura central e as instituições subordinadas do Ministério da Educação;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar, executar e controlar a execução financeira dos orçamentos de funcionamento, de investimento e fundos externos (Créditos e Donativos) a locados ao Ministério da Educação;
Número ou marcador · p. 10 e) Dirigir e fazer cumprir as normas sobre a gestão dos recursos materiais e financeiros do sector;
Número ou marcador · p. 10 f) Regulamentar, planificar, organizar, gerir e controlar a execução do processo de licitação, aquisição, inventários, manutenção, uso e controlo dos bens materiais do Ministério da Educação;
Número ou marcador · p. 10 g) Gerir o património do Ministério da Educação;
Número ou marcador · p. 10 h) Zelar pela observância e cumprimento dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 10 2. Compete ainda a Direcção de Administração e Finanças no
Texto do artigo · p. 10 âmbito do SISTAFE:
Número ou marcador · p. 10 a) Instalar e gerir a unidade intermediária dos subsistemas de: (i) Orçamento do Estado, (ii) Contabilidade pública, (iii) Tesouro público, e, (iv) Património do Estado;
Número ou marcador · p. 10 b) Instalar e gerir a Unidade Gestora Executora dos Subsistemas de (i) Orçamento do Estado, (ii) Contabilidade Pública, (iii) Tesouro Público, e, (iv) património do Estado;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar e actualizar as propostas de classificador sectorial e classificador seccional relativamente ao Ministério da Educação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 11 Da estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 11 Artigo 4
Texto do artigo · p. 11 (Estrutura da DAF)
Texto do artigo · p. 11 A Direcção da Administração e Finanças tem a seguinte estrutura orgânica:
Número ou marcador · p. 11 1. Direcção;
Número ou marcador · p. 11 2. Gabinete do Controlo Financeiro;
Número ou marcador · p. 11 3. Departamento de Gestão Financeira que integra:
Número ou marcador · p. 11 a) Repartição de Programação e Gestão Orçamental;
Número ou marcador · p. 11 b) Repartição de Execução Orçamental;
Número ou marcador · p. 11 c) Repartição de Vencimentos;
Número ou marcador · p. 11 d) Repartição de Contabilidade;
Número ou marcador · p. 11 e) Tesouraria.
Número ou marcador · p. 11 4. Departamento de Administração Interna que integra:
Número ou marcador · p. 11 a) Repartição do Património;
Número ou marcador · p. 11 b) Unidade Gestora Executora das Aquisições;
Número ou marcador · p. 11 c) Repartição de Transportes;
Número ou marcador · p. 11 d) Protocolo.
Número ou marcador · p. 11 5. Secretariado
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 Funções da estrutura
Número ou marcador · p. 11 Artigo 5
Texto do artigo · p. 11 (Funções da Direcção)
Texto do artigo · p. 11 São funções da Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Emitir pareceres sobre assuntos da sua competência que devem ser presentes à apreciação e decisão superior;
Número ou marcador · p. 11 b) Assegurar a elaboração e implementação de projectos e planos de desenvolvimento da Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Propor superiormente, as medidas que tenham por objectivo melhorar o desenvolvimento qualitativo do trabalho e do funcionamento da Direcção;
Número ou marcador · p. 11 d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais instruções superiores;
Número ou marcador · p. 11 e) Garantir a elaboração e implementação do regulamento interno da Direcção;
Número ou marcador · p. 11 f) Convocar e presidir o Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 g) Decidir sobre outros assuntos da Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 6
Texto do artigo · p. 11 (Gabinete do Controlo Financeiro)
Texto do artigo · p. 11 São funções do Gabinete do Controlo Financeiro:
Número ou marcador · p. 11 a) Apoiar no desenvolvimento da Gestão financeira do Ministério, incluindo a implementação do SISTAFE, desenhos e sugestões de sistemas complementares necessários;
Número ou marcador · p. 11 b) Assessorar a Direcção de Administração e Finanças na área de análise financeira, preparação de relatórios, e outros documentos necessários para a tomada de decisões, visando uma correcta gestão dos recursos financeiros do Ministério;
Número ou marcador · p. 11 c) Assessorar a Direcção nas questões de gestão financeira;
Número ou marcador · p. 11 d) Planificar e supervisionar o Controlo Financeiro;
Número ou marcador · p. 11 e) Interpretar a legislação da área de gestão financeira e emitir pareceres sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 11 f) Propor estruturas e conteúdo e elaborar relatórios financeiros analíticos e outros documentos para o processo de tomada de decisão do Ministério da Educação;
Número ou marcador · p. 11 g) Zelar pala correcta e atempada implementação do e-SISTAFE no Ministério da Educação;
Número ou marcador · p. 11 h) Elaborar planos de acção e supervisionar o processo de implantação das recomendações das auditorias externas e internas;
Número ou marcador · p. 11 i) Supervisionar a actualização permanente dos Manuais Sectoriais de Gestão Financeira e Procurement;
Número ou marcador · p. 11 j) Propor a implementação de padrões internacionalmente reconhecidos de Gestão Financeira e Controlo Interno;
Número ou marcador · p. 11 k) Fazer análise de custo-benefício das actividades realizadas pelo Ministério da Educação.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 7
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Gestão Financeira)
Texto do artigo · p. 11 São funções do Departamento de Gestão Financeira:
Número ou marcador · p. 11 a) Planificar, organizar, implementar e monitorar as actividades das respectivas áreas;
Número ou marcador · p. 11 b) Zelar pela correcta, implementação e operacionalização das funcionalidades dos subsistemas de Orçamento, Contabilidade Pública e Tesouro do SISTAFE;
Número ou marcador · p. 11 c) Propor a distribuição dos Limites Orçamentais e elaborar as propostas orçamentais, em coordenação com os órgãos da estrutura central do Ministério da Educação e as instituições subordinadas;
Número ou marcador · p. 11 d) Assegurar a correcta aplicação das fases de Cabimentação, Liquidação e Pagamento e demais procedimentos regulamentares na execução das Despesas dos Orçamentos de Funcionamento e Investimento;
Número ou marcador · p. 11 e) Compilar a informação contabilística e preparar relatórios sobre a execução do Orçamento do Estado e Outros fundos Externos;
Número ou marcador · p. 11 f) Escriturar os livros regulamentares relativamente aos fundos que não são executados através do e-SISTAFE;
Número ou marcador · p. 11 g) Preparar informação sobre devedores e credores do Ministério da Educação;
Número ou marcador · p. 11 h) Elaborar toda a informação financeira solicitada pelos auditores internos e externos, incluindo o Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 11 i) Zelar pela observância das normas e cumprimento dos regulamentos da área;
Número ou marcador · p. 11 j) Apoiar as províncias em matéria de relatórios financeiros.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 8
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Programação e Gestão Orçamental)
Texto do artigo · p. 11 Compete à Repartição de Programação e Gestão Orçamental:
Número ou marcador · p. 11 a) Elaborar a proposta de distribuição de limites orçamentais para os órgãos da estrutura central e instituições subordinadas do Ministério da Educação;
Número ou marcador · p. 12 b) Distribuir anualmente a metodologia actualizada da preparação do Orçamento do Estado para os órgãos e instituições mencionadas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar e distribuir em coordenação com a Direcção de Planificação e Cooperação as instruções específicas do Sector para os órgãos e Instituições mencionadas na alínea a) do presente artigo;
Número ou marcador · p. 12 d) Compilar a informação recebida dos órgãos e Instituições mencionadas na alínea a) do presente artigo;
Número ou marcador · p. 12 e) Elaborar anualmente a proposta de Orçamento do Estado do Ministério da Educação a ser submetido ao Ministério da Finanças;
Número ou marcador · p. 12 f) Solicitar autorização e comunicar todas as alterações orçamentais feitas pelo Ministério da Educação ao Ministério das Finanças;
Número ou marcador · p. 12 g) Elaborar os relatórios de acompanhamento da execução orçamental ao nível central e compilar a informação do nível provincial.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 9
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Execução Orçamental)
Texto do artigo · p. 12 Compete á Repartição de Execução Orçamental:
Número ou marcador · p. 12 a) Executar as tarefas que cabem ao Agente de Execução Orçamental no sistema e-SISTAFE, nomeadamente: execução das duas primeiras fases públicas – cabimentação e liquidação, bem como abertura, manutenção e encerramento de processos administrativos de execução do orçamento;
Número ou marcador · p. 12 b) Receber e registar os pedidos pré-aprovados de Libertação de Fundos;
Número ou marcador · p. 12 c) Coordenar com a UGEA sobre os procedimentos de aquisição de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 12 d) Emitir e registar as Requisições Internas e Externas;
Número ou marcador · p. 12 e) Preparar o processo de pagamento e remeter as mesmas para a Tesouraria para efeitos de liquidação;
Número ou marcador · p. 12 f) Registar a informação recebida da Tesouraria sobre despesas pagas;
Número ou marcador · p. 12 g) Manter actualizados todos os registos regulamentares.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 10
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de vencimentos)
Texto do artigo · p. 12 Compete á Repartição de vencimentos:
Número ou marcador · p. 12 a) Realizar as operações de processamento de vencimentos de pessoal nacional e estrangeiros do Ministério da Educação;
Número ou marcador · p. 12 b) Assegurar o processamento atempado, com base nos mapas de assiduidade recebidos dos diferentes Órgãos da Estrutura central e Instituições Subordinadas, para garantir o pagamento dos vencimentos em data oficialmente estabelecida;
Número ou marcador · p. 12 c) Emitir instruções atempadas para o banco creditarem os vencimentos nas contas bancárias dos funcionários;
Número ou marcador · p. 12 d) Articular com Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças (CEDSIF) no âmbito da elaboração das folhas de vencimento;
Número ou marcador · p. 12 e) Manter o registo actualizado dos funcionários pagos por órgãos da Estrutura central e Instituições Subordinadas do Ministério da Educação;
Número ou marcador · p. 12 f) Confirmar a cabimentação orçamental relativamente a novas admissões e promoções;
Número ou marcador · p. 12 g) Participar no processo e fornecer dados necessários para preparar o Orçamento de Despesas com o pessoal.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 11
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Contabilidade)
Texto do artigo · p. 12 Compete á Repartição de Contabilidade:
Número ou marcador · p. 12 a) Efectuar atempadamente os registos contabilísticos requeridos;
Número ou marcador · p. 12 b) Escriturar os livros regulamentares sobre a execuçãoorçamental (despesas receitas) e elaborar os balancetes mensais para efeitos de reposição, dos fundos que não são executados através de e-SISTAFE, independentemente da sua proveniência e modo de pagamento;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar informações requeridas pela Direcção Nacional de Contabilidade Pública;
Número ou marcador · p. 12 d) Elaborar relatórios de acordo com as exigências do SISTAFE e os diferentes Financiadores;
Número ou marcador · p. 12 e) Elaborar toda a informação financeira requerida pelos auditores internos e externos, incluindo o Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 12 f) Assegurar a protecção dos arquivos e de documentos;
Número ou marcador · p. 12 g) Arquivar os processos de despesas e receitas de acordo com o regulamentado;
Número ou marcador · p. 12 h) Manter os arquivos acessíveis durante o tempo regulamentado;
Número ou marcador · p. 12 i) Responder pela distribuição dos documentos arquivados depois do tempo regulamentado;
Número ou marcador · p. 12 j) Disponibilizar documentação de acordo com o requerido pelos auditores internos e externos;
Número ou marcador · p. 12 k) Assegurar que a documentação seja conservada e não esteja disponível a pessoas não autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 12
Texto do artigo · p. 12 (Tesouraria)
Texto do artigo · p. 12 A Tesouraria subordina-se directamente ao Chefe do Departamento de Gestão Financeira e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 12 a) Executar as tarefas que cabem ao Agente de Execução Financeira no sistema informático e-SISTAFE, nomeadamente: efectuar as acções inerentes á terceira fase da despesa pública- pagamento de despesas e concessões de adiantamentos de fundos;
Número ou marcador · p. 12 b) Efectuar pagamentos na base dos processos recebidos da Repartição de Execução Orçamental;
Número ou marcador · p. 12 c) Registar todos os pagamentos efectuados no Diário da Caixa e no Livro de Controlo Bancário;
Número ou marcador · p. 12 d) Preparar e fornecer informação diária à Repartição de Execução Orçamental sobre os pagamentos efectuados;
Número ou marcador · p. 13 e) Preparar os processos e entregar à Repartição de Contabilidade para registo;
Número ou marcador · p. 13 f) Fazer as reconciliações bancárias das contas de fundos internas e externos de gestão do MINED.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 13
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Administração Interna)
Texto do artigo · p. 13 São funções do Departamento de Administração Interna:
Número ou marcador · p. 13 a) Planificar, organizar, implementar e monitorar as actividades das respectivas áreas;
Número ou marcador · p. 13 b) Gerir os bens patrimoniais do Ministério da Educação;
Número ou marcador · p. 13 c) Zelar pela adequada manutenção dos bens móveis e imóveis do Ministério da Educação;
Número ou marcador · p. 13 d) Identificar e propor soluções sobre o estado dos edifícios;
Número ou marcador · p. 13 e) Planificar e monitorar a utilização dos meios de transporte do sector, incluindo a utilização racional de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 13 f) Dirigir, controlar e executar os processos de aquisição, armazenamento e distribuição de materiais necessários ao funcionamento da Estrutura Central e Provincial;
Número ou marcador · p. 13 g) Organizar e zelar pelo bom funcionamento do protocolo do Ministério (com excepção do protocolo do Gabinete do Ministro);
Número ou marcador · p. 13 h) Supervisionar: (i) a realização de estudos de mercado, (ii) a elaboração de especificações técnica e cadernos de encargo, (iii) a licitação e anúncio de abertura de concursos (iv) a avaliação de propostas, (v) a adjudicação de contratos, e, (vi) o fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 13 i) Orientar a actualização do inventário classificado e seu envio para a Direcção Nacional de Património do Estado do Ministério das Finanças;
Número ou marcador · p. 13 j) Orientar e organizar os processos de abate de bens móveis;
Número ou marcador · p. 13 k) Estudar métodos que racionalizem a utilização dos bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 13 l) Executar as tarefas do agente de Património no sistema e-SISTAFE, nomeadamente: efectuar as acções inerente á gestão do Património do Estado.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 14
Texto do artigo · p. 13 (Repartição do Património)
Texto do artigo · p. 13 Compete á Repartição do Património:
Número ou marcador · p. 13 a) Responder pela supervisão do parque imobiliário do Ministério da Educação;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaborar os planos de manutenção e reabilitação e participar no processo de especificação/aquisição de bens materiais e contratação de serviços para a manutenção e reabilitação do imobiliário;
Número ou marcador · p. 13 c) Acompanhar e verificar as obras de manutenção e reabilitação do parque imobiliário;
Número ou marcador · p. 13 d) Zelar pela manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 13 e) Realizar o trabalho de actualização do inventário de bens móveis e imóveis do sector e preparar o seu envio para a Direcção Nacional do Património do Estado do Ministério das Finanças, seguindo a metodologia nacional elaborada para o efeito;
Número ou marcador · p. 13 f) Orientar e supervisionar os armazéns do sector;
Número ou marcador · p. 13 g) Informar às direcções a nível do Ministério da Educação da existência de material, para estas procederem a elaboração do plano de distribuição;
Número ou marcador · p. 13 h) Manter actualizados os registos e livros regulamentares sobre os bens materiais;
Número ou marcador · p. 13 i) Desencadear processo de abate dos bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 13 j) Propor aquisições de bens mobiliários e equipamento;
Número ou marcador · p. 13 k) Propor novas aquisições e abates de meios de transporte, em coordenação com a repartição de transporte;
Número ou marcador · p. 13 l) Identificar e propor soluções sobre o estado dos edifícios;
Número ou marcador · p. 13 m) Estudar métodos que racionalizem a utilização dos bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 13 n) Realizar as tarefas de património no sistema eSISTAFE.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 15
Texto do artigo · p. 13 (Unidade Gestora Executora das Aquisições)
Texto do artigo · p. 13 Compete à Unidade Gestora Executora das Aquisições:
Número ou marcador · p. 13 a) (i) Realizar estudos de mercado,(ii) elaborar especificações técnicas e cadernos de encargo, (iii) licitar e anunciar a abertura de concurso, (iv) avaliar propostas, (v) elaborar, em coordenação com o Departamento Jurídico, e propor a adjudicação de contratos e (vi) monitorar o fornecimento de bens e serviços de consultoria, no âmbito de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e serviços;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaborar os processos de envio de contratos ao Tribunal Administrativo para efeitos de fiscalização prévia e Visto;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar os processos de envio de contratos que envolvem transferências de recursos financeiros para o exterior para apreciação e aprovação do Ministério das Finanças;
Número ou marcador · p. 13 d) Elaborar orientações específicas para o sector relativamente à interpretação do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado;
Número ou marcador · p. 13 e) Coordenar com as Direcções Provinciais de Educação e Cultura o lançamento dos concursos de âmbito local, sua homologação e envio ao tribunal Administrativo para Visto;
Número ou marcador · p. 13 f) Gerir, controlar e executar o processo de aquisição de materiais necessários ao funcionamento da estrutura central e provincial;
Número ou marcador · p. 13 g) Realizar o processo de desalfandegamento das mercadorias encomendadas pelo Ministério da Educação;
Número ou marcador · p. 14 h) Organizar e manter actualizado o cadastro dos fornecedores do sector.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 16
Texto do artigo · p. 14 (Repartição de Transporte)
Texto do artigo · p. 14 Compete á Repartição de Transporte:
Número ou marcador · p. 14 a) Manter actualizado o cadastro sobre os meios de transporte do Ministério da Educação;
Número ou marcador · p. 14 b) Elaborar e manter actualizados os processos necessários para garantir que todos os meios de transporte estejam devidamente assegurados contra os riscos nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 14 c) Manter actualizado o registo informatizado sobre a utilização dos meios de transporte do Ministério da Educação;
Número ou marcador · p. 14 d) Supervisionar e orientar a conservação e manutenção das viaturas do sector;
Número ou marcador · p. 14 e) Programar a utilização das viaturas, de acordo com as solicitações;
Número ou marcador · p. 14 f) Supervisionar o trabalho dos motoristas e distribuir tarefas diárias;
Número ou marcador · p. 14 g) Organizar e providenciar o transporte dos funcionários elegíveis de casa para o serviço e vice-versa;
Número ou marcador · p. 14 h) Controlar e efectuar a distribuição racional de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 14 i) Identificar e propor soluções sobre o estado dos meios de transporte;
Número ou marcador · p. 14 j) Identificar e preparar as propostas de condições para o abate das viaturas obsoletas, em coordenação com a Repartição do Património;
Número ou marcador · p. 14 k) Apoiar a distribuição do expediente.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 17 (Protocolo)
Texto do artigo · p. 14 O Protocolo subordina-se directamente ao Chefe do Departamento de Administração Interna e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 14 a) Organizar e zelar pelo bom funcionamento do protocolo do Ministério, com excepção do protocolo do Gabinete do Ministro;
Número ou marcador · p. 14 b) Assistir os Assessores, Directores Nacionais e Directores Nacionais-Adjuntos do Ministério da Educação, em viagem de serviço nos aeroportos domésticos, incluindo o “check-in” e recepção;
Número ou marcador · p. 14 c) Assistir a reserva e emissão dos bilhetes de passagem para os funcionários em viagem de serviço;
Número ou marcador · p. 14 d) Apoiar na emissão de passaportes de serviços e passaportes normais para os funcionários em viagem de serviço;
Número ou marcador · p. 14 e) Garantir a emissão de vistos de entrada no exterior para os funcionários em viagem de serviço;
Número ou marcador · p. 14 f) Organizar e zelar pelos processos de emissão, actualização renovação de Documentos de Identificação e Residência para Estrangeiros, para técnicos estrangeiros em serviço do Ministério e seus respectivos acompanhantes;
Número ou marcador · p. 14 g) Organizar e realizar a recepção de delegações estrangeiras não cobertas pelo protocolo do Gabinete do Ministro;
Número ou marcador · p. 14 h) Assistir as delegações mencionadas na alínea anterior com as necessárias autorizações de entrada e saída.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 18
Texto do artigo · p. 14 (Secretariado)
Número ou marcador · p. 14 1. O Secretariado é dirigido por um chefe de Repartição Central, que se subordina ao Director da Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 14 2. São funções do Secretariado:
Número ou marcador · p. 14 a) Assegurar a prestação de serviços à Direcção em matéria de gestão de expediente apoio logísticoadministrativo;
Número ou marcador · p. 14 b) Controlar a efectividade dos funcionários da Direcção de Administração e Finanças e elaborar o respectivo mapa mensal de assiduidade;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar o plano de férias dos funcionários da Direcção de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 14 d) Controlar e gerir os materiais e equipamentos disponíveis com vista à realização dos programas da Direcção de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 14 e) Organizar o arquivo comum da Direcção de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 14 f) Assegurar a realização e secretariar dos encontros do colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 g) Organizar a correspondência, o arquivo do expediente e a documentação do Gabinete do Director;
Número ou marcador · p. 14 h) Assegurar a divulgação e controlo da implementação das decisões emanadas do Gabinete do Director;
Número ou marcador · p. 14 i) Garantir as relações correctas de trabalho com entidades de outros órgãos internos ou externos do Ministério da Educação e demais instituições que contactem a Direcção de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 14 Colectivos
Número ou marcador · p. 14 Artigo 19
Texto do artigo · p. 14 (Colectivos)
Texto do artigo · p. 14 Na Direcção de Administração e Finanças funcionam os seguintes colectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 b) Colectivo de Departamento.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 20
Texto do artigo · p. 14 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 1. O Colectivo de Direcção é dirigido pelo Director Nacional e integra o Director Nacional-Adjunto e os Chefes de Departamento, podendo, sempre que necessário, ser alargado a outros técnicos que, para o efeito, forem convidados pelo Director.
Número ou marcador · p. 14 2. O Colectivo de Direcção tem como função analisar questões
Texto do artigo · p. 14 fundamentais da actividade da Direcção de Administração e Finanças, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Estudar as decisões dos órgãos superiores e formas de sua implementação;
Número ou marcador · p. 15 b) Planificar, orientar e avaliar a realização das actividades da Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) Promover a troca de experiências e informações entre os membros do colectivo e quadros do sector;
Número ou marcador · p. 15 d) Preparar a execução e controlo do plano de actividades da Direcção, realizando o balanço periódico e efectuando a valorização e divulgação dos resultados e experiências avançadas;
Número ou marcador · p. 15 e) Partilhar experiências e informações entre os membros do colectivo.
Número ou marcador · p. 15 3. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 21
Texto do artigo · p. 15 (Colectivo de Departamento)
Número ou marcador · p. 15 1. O Colectivo de Departamento é dirigido pelo Chefe do Departamento e integra os Chefes de Repartição, podendo, sempre que necessário, ser alargado a outros técnicos.
Número ou marcador · p. 15 2. Compete ao Colectivo de Departamento a programação e análise do cumprimento do plano de actividades, bem como a discussão e a adopção de estratégias para o seu melhor funcionamento e da Direcção em geral.
Número ou marcador · p. 15 3. O Colectivo de Departamento reúne-se, semanalmente,
Texto do artigo · p. 15 podendo realizar sessões extraordinárias, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 15 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 15 Artigo 22
Texto do artigo · p. 15 (Dúvidas e Omissões)
Texto do artigo · p. 15 As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação das disposições do presente regulamento serão resolvidas por Despacho do Ministro da Educação.
Texto do artigo · p. 15 Despacho
Texto do artigo · p. 15 No quadro da transformação Curricular do Ensino Básico, foi introduzido o Programa Piloto de Educação Bilingue, em 23 escolas, com vista a testar e produzir recomendações sobre o modelo adoptado, os materiais produzidos, as estratégias de expansão e de formação de Recursos Humanos.
Texto do artigo · p. 15 O plano de experimentação prevê uma avaliação do programa que vai orientar uma expansão sustentável do Ensino Bilingue.
Texto do artigo · p. 15 Como resultado da pressão das comunidades, durante a fase de experimentação, houve desvios ao plano inicial, tendo como consequência o surgimento de novas turmas, sem que fossem observados os critérios estabelecidos.
Texto do artigo · p. 15 Havendo necessidade de se assegurar a qualidade de ensino no âmbito do programa, com vista a garantir a expansão vertical, que consiste na consolidação da implementação do programa nas escolas que já têm turmas bilingues, determino:
Número ou marcador · p. 15 1. A abertura de novas escolas é condicionada a autorização dos órgãos competentes, a nível do Ministério da Educação, sob proposta das Direcções Provinciais de Educação e Cultura (DPECs).
Número ou marcador · p. 15 2. A autorização para a introdução do Ensino Bilingue, deve obedecer aos seguintes critérios:
Número ou marcador · p. 15 a) Parecer favorável das DPECs sobre a língua a ser introduzida na escola, ouvidos os Serviços Distritais de Educação, Juventude e Tecnologia (SDEJTs);
Número ou marcador · p. 15 b) Comprovativo da existência de professores formados e/ /ou capacitados em número suficiente para o número de turmas bilingues;
Número ou marcador · p. 15 c) Confirmação da existência de livros do aluno e manuais do professor, gramáticas e dicionários das 16 línguas introduzidas no ensino e nas línguas a serem introduzidas, entre outros materiais complementares.
Número ou marcador · p. 15 3. O presente despacho entra imediatamente em vigor. Ministério da Educação, em Maputo, 18 de Julho de 2012.
Texto do artigo · p. 15 – O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
Texto do artigo · p. 15 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 15 Resolução n.º 10/2012
Texto do artigo · p. 15 de 10 de Outubro
Texto do artigo · p. 15 Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal do Ministério da Educação, criado pelo Decreto n.º 1/2010, de 15 de Janeiro, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
Número ou marcador · p. 15 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e que faz integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 15 Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência do cabimento orçamental.
Número ou marcador · p. 15 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 15 publicação.
Texto do artigo · p. 15 Aprovada pela Comissão Interministerial da Função Pública, aos 9 de Agosto de 2012. – A Presidente, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 16 Total Geral 1 3 1 1 9 12 1 11 4 6 1 45 2 50 4 1 14 1 1 168 DepartamentosAutónomos DTIC 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 4 0 0 0 0 0 5 DJ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 0 0 2 DGLEMD 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 3 0 0 0 0 0 4 DEE 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 3 0 0 0 0 0 4 CD 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Direcções DAF 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 2 0 5 0 0 1 0 1 10 DRH 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 3 0 4 0 0 1 0 0 10 DIPLAC 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 4 0 4 0 0 1 0 0 11 DICES 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 4 0 1 0 0 1 0 0 8 DIPE 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 4 0 1 0 0 1 0 0 8 DAQ 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 3 0 1 0 0 1 0 0 7 DGGQ 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 2 0 1 0 0 1 0 0 6 DNFP 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 3 0 4 0 0 1 0 0 10 DINAEA 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 3 0 5 0 0 1 0 0 11 DINET 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 3 0 5 0 0 1 0 0 11 DNES 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 3 0 4 0 0 1 0 0 10 DINEP 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 3 0 3 0 0 1 0 0 9 IGE 0 0 0 1 0 0 1 0 4 0 0 3 2 1 0 0 1 0 0 13 GM 1 3 1 0 9 0 0 0 0 6 1 0 0 0 4 1 1 1 0 28 CarreiraseFunções Funçõesdedirecção,chefiaeconfiança Ministro Vice-Ministro SecretárioPermanente Inspector-Geral AssessordeMinistro DirectorNacional Inspector-GeralAdjunto DirectorNacionalAdjunto InspectorSuperior Assistente ChefedoGabinete ChefedoDepartamentoCentral InspectorAdministrativo ChefedeRepartiçãoCentral SecretárioParticular SecretáriodasRelaçõesPúblicas SecretárioExecutivo ChefedeSecretariaCentral Adminstradordeinstalações Subtotal
Total Geral131191211146145250411411168
DepartamentosAutónomosDTIC00000000000104000005
DJ00000000000101000002
DGLEMD00000000000103000004
DEE00000000000103000004
CD0000000000100000001
DirecçõesDAF000001000002050010110
DRH000001010003040010010
DIPLAC00000101004040010011
DICES00000101000401001008
DIPE00000101000401001008
DAQ0000010100301001007
DGGQ00000101000201001006
DNFP000001010003040010010
DINAEA000001010003050010011
DINET000001010003050010011
DNES000001010003040010010
DINEP00000101000303001009
IGE000100104003210010013
GM131090000610004111028
CarreiraseFunçõesFunçõesdedirecção,chefiaeconfiançaMinistroVice-MinistroSecretárioPermanenteInspector-GeralAssessordeMinistroDirectorNacionalInspector-GeralAdjuntoDirectorNacionalAdjuntoInspectorSuperiorAssistenteChefedoGabineteChefedoDepartamentoCentralInspectorAdministrativoChefedeRepartiçãoCentralSecretárioParticularSecretáriodasRelaçõesPúblicasSecretárioExecutivoChefedeSecretariaCentralAdminstradordeinstalaçõesSubtotal
Texto do artigo · p. 16 CarreiraseFunçõCD DepartamentosAutónomosTotal
Texto do artigo · p. 16 GeralDAQDIPEDICESDIPLACDRHDAFDEEDGLEMDDJDTIC
Texto do artigo · p. 16 Subtotal78811101014425168
Texto do artigo · p. 16 Ministro000000000001
Texto do artigo · p. 16 Vice-Ministro000000000003
Texto do artigo · p. 16 SecretárioPermanente000000000001
Texto do artigo · p. 16 Inspector-Geral000000000001
Texto do artigo · p. 16 AssessordeMinistro000000000009
Texto do artigo · p. 16 DirectorNacional111111000012
Texto do artigo · p. 16 Inspector-GeralAdjunto000000000001
Texto do artigo · p. 16 DirectorNacionalAdjunto1111100000011
Texto do artigo · p. 16 InspectorSuperior000000000004
Texto do artigo · p. 16 Assistente00000000006
Texto do artigo · p. 16 ChefedoGabinete00000000001
Texto do artigo · p. 16 ChefedoDepartamentoCentral3444321111145
Texto do artigo · p. 16 InspectorAdministrativo000000000002
Texto do artigo · p. 16 ChefedeRepartiçãoCentral1114450331450
Texto do artigo · p. 16 SecretárioParticular000000000004
Texto do artigo · p. 16 SecretáriodasRelaçõesPública000000000001
Texto do artigo · p. 16 SecretárioExecutivo1111110000014
Texto do artigo · p. 16 ChefedeSecretariaCentral000000000001
Texto do artigo · p. 16 Adminstradordeinstalações000001000001
Texto do artigo · p. 16 QuadrodepessoalCentraldoMinistériodaEducação
Texto do artigo · p. 16 Funçõesdedirecção,chefiaeco
Texto do artigo · p. 17 Total Geral 8 32 8 39 5 25 13 35 33 16 8 35 28 16 301 69 116 10 14 34 5 6 0 14 1 3 0 1 1 4 6 284 DepartamentosAutónomos DTIC 1 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 6 9 DJ 2 2 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 6 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 DGLEMD 1 2 0 2 0 0 0 2 1 0 0 0 0 0 8 2 3 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 DEE 0 1 0 1 0 1 0 1 1 0 0 0 0 0 5 2 4 1 2 2 0 1 0 0 0 0 0 0 0 12 CD 0 0 0 1 0 0 0 3 1 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Direcções DAF 0 1 0 7 1 5 5 2 8 16 8 35 28 16 132 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 DRH 3 10 1 2 0 4 2 6 5 0 0 0 0 0 33 2 6 0 0 8 0 1 0 0 0 0 0 2 0 19 DIPLAC 1 0 0 5 0 1 2 3 1 0 0 0 0 0 13 3 6 2 1 2 1 1 0 0 0 0 1 0 17 DICES 0 1 1 4 0 1 0 2 1 0 0 0 0 0 10 2 6 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 11 DIPE 0 1 1 2 0 1 0 1 1 0 0 0 0 0 7 6 13 0 0 3 0 2 0 0 0 0 0 0 0 24 DAQ 0 0 0 5 0 0 0 2 1 0 0 0 0 0 8 3 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9 DGGQ 0 1 1 1 1 1 0 2 1 0 0 0 0 0 8 5 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 11 DNFP 0 1 0 2 0 1 0 1 1 0 0 0 0 0 6 6 10 2 0 3 1 0 0 0 0 0 0 0 22 DINAEA 0 2 1 2 1 1 0 1 1 0 0 0 0 0 9 5 10 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 DINET 0 2 0 2 0 1 1 1 1 0 0 0 0 0 8 5 11 0 4 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 21 DNES 0 2 1 0 1 1 0 1 1 0 0 0 0 0 7 11 11 0 0 5 1 1 0 0 0 0 0 0 0 29 DINEP 0 1 1 0 0 1 1 2 1 0 0 0 0 0 7 8 11 2 4 3 2 0 0 0 0 0 0 0 0 30 IGE 0 0 0 0 1 2 0 0 1 0 0 0 0 0 4 6 8 0 0 0 0 0 14 1 3 0 0 0 0 32 GM 0 5 1 2 0 3 2 4 5 0 0 0 0 0 22 3 4 1 1 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 12 CarreiraseFunções CarreirasdeRegimeGeral Especialista TécnicoSup.AdministraçãoPúblicaN1 TécnicoSup.AdministraçãoPúblicaN2 TécnicoSuperiorN1 TécnicoSuperiorN2 TécnicoProf.AdministraçãoPública TécnicoProfissional Técnico AssistenteTécnico Auxiliaradministrativo AgenteTécnico Auxiliar Operário AgentedeServiço Subtotal Carreirasderegimeespecialnãodeferenciadas deEducação EspecialistadeEducação InstrutoreTécnico.Pedagógico.N1 InstrutoreTécnico.PedagógicoN2 InstrutoreTécnico.PedagógicoN3 DocenteN1 DocenteN2 DocenteN3 Carreiraderegimeespecialnãodiferenciada deInspencção InspecçãoSuperior InspecçãoTécnica Auditoria Carreiraderegimeespecialnãodiferencida deInformática EspecialistadeTecnologiadeInfore comunicaçãoN1 EspecialistadeTecnologiadeInfore comunicaçãoN2 Téc.Sup.TecnologiasdeInformaçãoe ComunicaçãoN1 Téc.Prof.Tecn.Inform.Comunicação Subtotal
Total Geral83283952513353316835281630169116101434560141301146284
DepartamentosAutónomosDTIC100001001000003000000000011169
DJ220100010000006010010000000002
DGLEMD120200021000008230100000000006
DEE0101010110000052412201000000012
CD000100031000005000000000000000
DirecçõesDAF010715528168352816132000100000000001
DRH310120426500000332600801000002019
DIPLAC1005012310000013362121100001017
DICES01140102100000102600300000000011
DIPE01120101100000761300302000000024
DAQ000500021000008360000000000009
DGGQ0111110210000085600000000000011
DNFP0102010110000066102031000000022
DINAEA02121101100000951020000000000017
DINET02020111100000851104100000000021
DNES021011011000007111100511000000029
DINEP01100112100000781124320000000030
IGE00001200100000468000001413000032
GM05120324500000223411300000000012
CarreiraseFunçõesCarreirasdeRegimeGeralEspecialistaTécnicoSup.AdministraçãoPúblicaN1TécnicoSup.AdministraçãoPúblicaN2TécnicoSuperiorN1TécnicoSuperiorN2TécnicoProf.AdministraçãoPúblicaTécnicoProfissionalTécnicoAssistenteTécnicoAuxiliaradministrativoAgenteTécnicoAuxiliarOperárioAgentedeServiçoSubtotalCarreirasderegimeespecialnãodeferenciadas deEducaçãoEspecialistadeEducaçãoInstrutoreTécnico.Pedagógico.N1InstrutoreTécnico.PedagógicoN2InstrutoreTécnico.PedagógicoN3DocenteN1DocenteN2DocenteN3Carreiraderegimeespecialnãodiferenciada deInspencçãoInspecçãoSuperiorInspecçãoTécnicaAuditoriaCarreiraderegimeespecialnãodiferencida deInformáticaEspecialistadeTecnologiadeInfore comunicaçãoN1EspecialistadeTecnologiadeInfore comunicaçãoN2Téc.Sup.TecnologiasdeInformaçãoe ComunicaçãoN1Téc.Prof.Tecn.Inform.ComunicaçãoSubtotal
Texto do artigo · p. 17 DepartamentosAutónomosTotal
Texto do artigo · p. 17 GeralDRHDAFDEEDGLEMDDJDTIC
Texto do artigo · p. 17 30001218
Texto do artigo · p. 17 1010122032
Texto do artigo · p. 17 10000008
Texto do artigo · p. 17 271121039
Texto do artigo · p. 17 01000005
Texto do artigo · p. 17 450100125
Texto do artigo · p. 17 250000013
Texto do artigo · p. 17 623121035
Texto do artigo · p. 17 581110133
Texto do artigo · p. 17 0160000016
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 8: Repartição de Previdência Social
  2. Texto do artigo, página 8: A Repartição de Previdência Social tem as seguintes funções:
  3. Número ou marcador, página 8: a) Divulgar e garantir a implementação das normas relativas as pensões, assistência médica e medicamentosa e outros benefícios a que os funcionários tenham direito;
  4. Número ou marcador, página 8: b) Providenciar a devida assistência aos funcionários da Educação que, por razões de doença devidamente justificada por junta médica, tenham de permanecer por algum tempo na Cidade de Maputo ou por ela transitem;
  5. Número ou marcador, página 8: c) Emitir pareceres e informações sobre as petições e reclamações dos funcionários em matéria de pensões, assistência social e outros direitos;
  6. Número ou marcador, página 8: d) Prestar assistência social aos funcionários e agentes do Estado, infectados e afectados pelo HIV e SIDA e outras doenças crónicas e degenerativas;
  7. Número ou marcador, página 8: e) Prestar assistência às actividades no âmbito da estratégia do Género e da pessoa portadora de deficiência no Ministério da Educação;
  8. Número ou marcador, página 8: f) Proceder a disseminação de informação sobre cuidados de saúde, em matéria de prevenção e mitigação do HIV e SIDA no local de trabalho;
  9. Número ou marcador, página 8: g) Apoiar tecnicamente os Assistentes Sociais, na interpretação e aplicação da legislação relativa à previdência Social;
  10. Número ou marcador, página 8: h) Apoiar tecnicamente as Direcções Provinciais de Educação e Cultura e os Serviços Distritais de Educação, Juventude e Tecnologia, na elaboração e tramitação do expediente relativo a previdência social.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 12
  12. Texto do artigo, página 8: Departamento de Gestão e Normação
  13. Texto do artigo, página 8: São funções do Departamento de Gestão e Normação:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Monitorar o processo de adequação e implementação das normas gerais sobre recursos humanos, à definição de funções, quadro de pessoal, das carreiras profissionais e salários do sector da Educação;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Monitorar e coordenar a implementação da Estratégia Nacional de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Coordenar o processo de elaboração e a aplicação uniforme das normas que regem as relações de trabalho dos funcionários e agentes do Estado de acordo com a legislação em vigor;
  17. Número ou marcador, página 8: d) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
  18. Número ou marcador, página 8: e) Participar na elaboração e ou revisão dos estatutos orgânicos do Ministério da Educação -órgão Central, instituições subordinadas e tuteladas;
  19. Número ou marcador, página 9: f) Promover acções, visando a análise periódica da organização do trabalho, dos índices e causas de absentismo, abandono e outros, e apresentar propostas que permitam melhorar o desempenho dos funcionários;
  20. Número ou marcador, página 9: g) Proceder à análise dos resultados da avaliação do desempenho dos funcionários feita pelos dirigentes a vários níveis;
  21. Número ou marcador, página 9: h) Monitorar o processo de aconselhamento e reorientação profissional dos funcionários da Educação;
  22. Número ou marcador, página 9: i) Coordenar o processo de compilação e divulgação da legislação sobre recursos humanos do sector da Educação e da função pública em geral;
  23. Número ou marcador, página 9: j) Avaliar o grau do cumprimento das normas e procedimentos de trabalho, testando a sua qualidade e corrigir eventuais desvios;
  24. Número ou marcador, página 9: k) Avaliar o grau de motivação dos quadros do sector;
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 13
  26. Texto do artigo, página 9: Repartição de Normação
  27. Texto do artigo, página 9: A Repartição de Normação tem as seguintes funções:
  28. Número ou marcador, página 9: a) Proceder à adequação e implementação das normas gerais sobre recursos humanos, à definição de funções, quadro de pessoal, das carreiras profissionais e salários do sector da Educação;
  29. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar e assegurar a aplicação uniforme das normas que regem as relações de trabalho dos funcionários da Educação de acordo com a legislação em vigor;
  30. Número ou marcador, página 9: c) Participar na elaboração e ou revisão dos estatutos orgânicos do Ministério da Educação-órgão Central, instituições subordinadas e tuteladas;
  31. Número ou marcador, página 9: d) Proceder à revisão das normas específicas do sector, sempre que se mostrar necessário;
  32. Número ou marcador, página 9: e) Analisar e emitir pareceres sobre processos disciplinares de todos os órgãos e instituições subordinadas ao Ministério da Educação, em primeira instância.
  33. Número ou marcador, página 9: f) Compilar e divulgar a legislação sobre recursos humanos do sector da Educação e da função pública em geral;
  34. Número ou marcador, página 9: g) Proceder ao acompanhamento e avaliação de normas e procedimentos de trabalho, testar a sua qualidade e corrigir eventuais desvios;
  35. Número ou marcador, página 9: h) Apoiar na elaboração do expediente relativo à tomada de posse dos funcionários do sector da Educação;
  36. Número ou marcador, página 9: i) Desenvolver acções de motivação de quadros através de divulgação e dos direitos dos funcionários estabelecidos na lei.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 14
  38. Texto do artigo, página 9: Repartição de Gestão de Pessoal
  39. Texto do artigo, página 9: A Repartição de Gestão de Pessoal, tem as seguintes funções:
  40. Número ou marcador, página 9: a) Coordenar a elaboração do quadro de pessoal e acompanhar a sua gestão e desenvolvimento;
  41. Número ou marcador, página 9: b) Participar na elaboração e/ou revisão dos estatutos orgânicos do Ministério da Educação-órgão Central, instituições subordinadas e tuteladas;
  42. Número ou marcador, página 9: c) Promover as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado do Ministério da Educação, dentro e fora do País;
  43. Número ou marcador, página 9: d) Realizar estudos e elaborar propostas sobre as ocupações profissionais, os qualificadores, as funções, salários e quadro de pessoal;
  44. Número ou marcador, página 9: e) Analisar periodicamente a organização do trabalho, os índices e causas de absentismo, abandono e outros, e apresentar propostas que permitam melhorar o desempenho dos funcionários;
  45. Número ou marcador, página 9: f) Assegurar permanentemente a actualização dos qualificadores profissionais do sector, em relação à estrutura salarial e a política de remuneração, benefícios e incentivos;
  46. Número ou marcador, página 9: g) Executar actividades relacionadas com a classificação anual dos funcionários;
  47. Número ou marcador, página 9: h) Assessorar as outras unidades orgânicas do Ministério da Educação no processo de classificação anual dos funcionários e proceder à análise dos resultados da avaliação do desempenho;
  48. Número ou marcador, página 9: i) Fazer o aconselhamento e a reorientação profissional dos funcionários da Educação.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 15
  50. Texto do artigo, página 9: Secretariado
  51. Número ou marcador, página 9: 1. O Secretariado é dirigido por um chefe de Repartição Central, que se subordina ao Director de Recursos Humanos.
  52. Número ou marcador, página 9: 2. São funções do Secretariado:
  53. Número ou marcador, página 9: a) Assegurar a prestação de serviços à Direcção de Recursos Humanos em matéria de gestão de expediente e apoio logístico-administrativo;
  54. Número ou marcador, página 9: b) Controlar a efectividade dos funcionários da Direcção de Recursos Humanos e elaborar o respectivo mapa mensal de assiduidade;
  55. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar o plano de férias dos funcionários da Direcção de Recursos Humanos;
  56. Número ou marcador, página 9: d) Sistematizar a efectividade dos funcionários das outras unidades orgânicas e proceder o seu envio para a Direcção de Administração e Finanças;
  57. Número ou marcador, página 9: e) Controlar e gerir os materiais e equipamentos disponíveis com vista à realização dos programas da Direcção de Recursos Humanos;
  58. Número ou marcador, página 9: f) Organizar o arquivo comum da Direcção de Recursos Humanos;
  59. Número ou marcador, página 9: g) Assegurar a realização e secretariar os encontros do colectivo da Direcção;
  60. Número ou marcador, página 9: h) Organizar a correspondência, o arquivo do expediente e a documentação do Gabinete do Director;
  61. Número ou marcador, página 9: i) Assegurar a divulgação e controlo da implementação das decisões emanadas do Gabinete do Director;
  62. Número ou marcador, página 9: j) Garantir as relações correctas de trabalho com entidades de outros órgãos internos ou externos do Ministério da Educação e demais instituições que contactem a Direcção de Recursos Humanos.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 16
  64. Texto do artigo, página 9: Colectivo de Direcção
  65. Número ou marcador, página 9: 1. O Colectivo de Direcção é dirigido pelo Director Nacional e integra o Director Nacional Adjunto e os Chefes de Departamento, podendo, sempre que necessário, ser alargado a outros técnicos que, para o efeito, forem convidados pelo Director.
  66. Número ou marcador, página 9: 2. O Colectivo de Direcção tem como função analisar questões
  67. Texto do artigo, página 9: fundamentais da actividade da Direcção de Recursos Humanos, nomeadamente:
  68. Número ou marcador, página 9: a) Estudar as decisões dos órgãos superiores e formas de sua implementação;
  69. Número ou marcador, página 9: b) Planificar, orientar e avaliar a realização das actividades da Direcção;
  70. Número ou marcador, página 9: c) Promover a troca de experiências e informações entre os membros do colectivo e quadros do sector;
  71. Número ou marcador, página 9: d) Preparar a execução e controlo do plano de actividades da Direcção, realizando o balanço periódico e efectuando a valorização e divulgação dos resultados e experiências avançadas;
  72. Número ou marcador, página 10: e) Partilhar experiências e informações entre os membros do colectivo.
  73. Número ou marcador, página 10: 3. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 17
  75. Texto do artigo, página 10: Colectivo de Departamento
  76. Número ou marcador, página 10: 1. O Colectivo de Departamento é dirigido pelo Chefe do Departamento e integra os Chefes de Repartição, podendo, sempre que necessário, ser alargado a outros técnicos.
  77. Número ou marcador, página 10: 2. Compete ao Colectivo de Departamento a programação e análise do cumprimento do plano de actividades, bem como a discussão e a adopção de estratégias para o seu melhor funcionamento e da Direcção em geral.
  78. Número ou marcador, página 10: 3. O Colectivo de Departamento reúne-se, semanalmente,
  79. Texto do artigo, página 10: podendo realizar sessões extraordinárias, sempre que for necessário.
  80. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  81. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 18
  83. Texto do artigo, página 10: Dúvidas e Omissões
  84. Texto do artigo, página 10: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação das disposições do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação.
  85. Texto do artigo, página 10: Diploma Ministerial n.º 260/2012
  86. Texto do artigo, página 10: de 10 de Outubro
  87. Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade de definir a estrutura e funções da Direcção de Administração e Finanças, no uso das competências que me são conferidas, ao abrigo do artigo 26 do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, aprovado através da Resolução n.º 1/2011, de 14 de Abril, da Comissão Interministerial da Função Pública, determino:
  88. Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção de Administração e Finanças, em anexo ao presente Diploma Ministerial, do qual faz parte integrante.
  89. Número ou marcador, página 10: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
  90. Texto do artigo, página 10: Ministério da Educação, em Maputo, 31 de Junho de 2012.
  91. Texto do artigo, página 10: – O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
  92. Número ou marcador, página 10: Regulamento Interno da Direcção de Administração e Finanças
  93. Número ou marcador, página 10: Artigo 1
  94. Texto do artigo, página 10: (Da Natureza)
  95. Texto do artigo, página 10: A Direcção da Administração e Finanças é o órgão Central do Ministério da Educação que tem por objectivo a coordenação e gestão de recursos financeiros e materiais alocados ao Ministério.
  96. Número ou marcador, página 10: Artigo 2
  97. Texto do artigo, página 10: (Atribuições)
  98. Texto do artigo, página 10: São atribuições da Direcção de Administração e Finanças:
  99. Número ou marcador, página 10: a) A preparação da proposta de Orçamento de Funcionamento do Ministério da Educação, em coordenação com as unidades orgânicas e com as instituições subordinadas;
  100. Número ou marcador, página 10: b) A Garantia da correcta execução financeira, e prestação de contas dos Orçamentos de Funcionamento, de Investimento e Fundos Externos, alocados ao Ministério da Educação;
  101. Número ou marcador, página 10: c) A gestão do património do Ministério da Educação, garantindo o seu registo e inventariação, a sua manutenção e correcta utilização;
  102. Número ou marcador, página 10: d) A Garantia do funcionamento da Unidade Executora das Aquisições do Ministério da Educação, à excepção das construções escolares e equipamentos para infraestruturas educacionais;
  103. Número ou marcador, página 10: e) A correcta gestão e implementação do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) no Ministério da Educação;
  104. Número ou marcador, página 10: f) A atempada elaboração e submissão das contas anuais ao Tribunal Administrativo;
  105. Número ou marcador, página 10: g) A implementação do Sistema Nacional do Arquivo do Estado.
  106. Número ou marcador, página 10: Artigo 3
  107. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  108. Número ou marcador, página 10: 1. Compete à Direcção de Administração e Finanças:
  109. Número ou marcador, página 10: a) Apoiar e articular com os órgãos que compõem a estrutura central do Ministério da Educação, instituições subordinadas e tuteladas, com vista a correcta implementação do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) no sector de Educação;
  110. Número ou marcador, página 10: b) Coordenar e controlar a gestão e correcta utilização dos recursos materiais e financeiros do Ministério da Educação, em conformidade com a legislação aplicável;
  111. Número ou marcador, página 10: c) Preparar as propostas orçamentais em coordenação com os órgãos que compõem a estrutura central e as instituições subordinadas do Ministério da Educação;
  112. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar, executar e controlar a execução financeira dos orçamentos de funcionamento, de investimento e fundos externos (Créditos e Donativos) a locados ao Ministério da Educação;
  113. Número ou marcador, página 10: e) Dirigir e fazer cumprir as normas sobre a gestão dos recursos materiais e financeiros do sector;
  114. Número ou marcador, página 10: f) Regulamentar, planificar, organizar, gerir e controlar a execução do processo de licitação, aquisição, inventários, manutenção, uso e controlo dos bens materiais do Ministério da Educação;
  115. Número ou marcador, página 10: g) Gerir o património do Ministério da Educação;
  116. Número ou marcador, página 10: h) Zelar pela observância e cumprimento dos regulamentos.
  117. Número ou marcador, página 10: 2. Compete ainda a Direcção de Administração e Finanças no
  118. Texto do artigo, página 10: âmbito do SISTAFE:
  119. Número ou marcador, página 10: a) Instalar e gerir a unidade intermediária dos subsistemas de: (i) Orçamento do Estado, (ii) Contabilidade pública, (iii) Tesouro público, e, (iv) Património do Estado;
  120. Número ou marcador, página 10: b) Instalar e gerir a Unidade Gestora Executora dos Subsistemas de (i) Orçamento do Estado, (ii) Contabilidade Pública, (iii) Tesouro Público, e, (iv) património do Estado;
  121. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e actualizar as propostas de classificador sectorial e classificador seccional relativamente ao Ministério da Educação.
  122. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  123. Texto do artigo, página 11: Da estrutura orgânica
  124. Número ou marcador, página 11: Artigo 4
  125. Texto do artigo, página 11: (Estrutura da DAF)
  126. Texto do artigo, página 11: A Direcção da Administração e Finanças tem a seguinte estrutura orgânica:
  127. Número ou marcador, página 11: 1. Direcção;
  128. Número ou marcador, página 11: 2. Gabinete do Controlo Financeiro;
  129. Número ou marcador, página 11: 3. Departamento de Gestão Financeira que integra:
  130. Número ou marcador, página 11: a) Repartição de Programação e Gestão Orçamental;
  131. Número ou marcador, página 11: b) Repartição de Execução Orçamental;
  132. Número ou marcador, página 11: c) Repartição de Vencimentos;
  133. Número ou marcador, página 11: d) Repartição de Contabilidade;
  134. Número ou marcador, página 11: e) Tesouraria.
  135. Número ou marcador, página 11: 4. Departamento de Administração Interna que integra:
  136. Número ou marcador, página 11: a) Repartição do Património;
  137. Número ou marcador, página 11: b) Unidade Gestora Executora das Aquisições;
  138. Número ou marcador, página 11: c) Repartição de Transportes;
  139. Número ou marcador, página 11: d) Protocolo.
  140. Número ou marcador, página 11: 5. Secretariado
  141. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  142. Texto do artigo, página 11: Funções da estrutura
  143. Número ou marcador, página 11: Artigo 5
  144. Texto do artigo, página 11: (Funções da Direcção)
  145. Texto do artigo, página 11: São funções da Direcção:
  146. Número ou marcador, página 11: a) Emitir pareceres sobre assuntos da sua competência que devem ser presentes à apreciação e decisão superior;
  147. Número ou marcador, página 11: b) Assegurar a elaboração e implementação de projectos e planos de desenvolvimento da Direcção;
  148. Número ou marcador, página 11: c) Propor superiormente, as medidas que tenham por objectivo melhorar o desenvolvimento qualitativo do trabalho e do funcionamento da Direcção;
  149. Número ou marcador, página 11: d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e demais instruções superiores;
  150. Número ou marcador, página 11: e) Garantir a elaboração e implementação do regulamento interno da Direcção;
  151. Número ou marcador, página 11: f) Convocar e presidir o Colectivo de Direcção;
  152. Número ou marcador, página 11: g) Decidir sobre outros assuntos da Direcção.
  153. Número ou marcador, página 11: Artigo 6
  154. Texto do artigo, página 11: (Gabinete do Controlo Financeiro)
  155. Texto do artigo, página 11: São funções do Gabinete do Controlo Financeiro:
  156. Número ou marcador, página 11: a) Apoiar no desenvolvimento da Gestão financeira do Ministério, incluindo a implementação do SISTAFE, desenhos e sugestões de sistemas complementares necessários;
  157. Número ou marcador, página 11: b) Assessorar a Direcção de Administração e Finanças na área de análise financeira, preparação de relatórios, e outros documentos necessários para a tomada de decisões, visando uma correcta gestão dos recursos financeiros do Ministério;
  158. Número ou marcador, página 11: c) Assessorar a Direcção nas questões de gestão financeira;
  159. Número ou marcador, página 11: d) Planificar e supervisionar o Controlo Financeiro;
  160. Número ou marcador, página 11: e) Interpretar a legislação da área de gestão financeira e emitir pareceres sobre a matéria;
  161. Número ou marcador, página 11: f) Propor estruturas e conteúdo e elaborar relatórios financeiros analíticos e outros documentos para o processo de tomada de decisão do Ministério da Educação;
  162. Número ou marcador, página 11: g) Zelar pala correcta e atempada implementação do e-SISTAFE no Ministério da Educação;
  163. Número ou marcador, página 11: h) Elaborar planos de acção e supervisionar o processo de implantação das recomendações das auditorias externas e internas;
  164. Número ou marcador, página 11: i) Supervisionar a actualização permanente dos Manuais Sectoriais de Gestão Financeira e Procurement;
  165. Número ou marcador, página 11: j) Propor a implementação de padrões internacionalmente reconhecidos de Gestão Financeira e Controlo Interno;
  166. Número ou marcador, página 11: k) Fazer análise de custo-benefício das actividades realizadas pelo Ministério da Educação.
  167. Número ou marcador, página 11: Artigo 7
  168. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Gestão Financeira)
  169. Texto do artigo, página 11: São funções do Departamento de Gestão Financeira:
  170. Número ou marcador, página 11: a) Planificar, organizar, implementar e monitorar as actividades das respectivas áreas;
  171. Número ou marcador, página 11: b) Zelar pela correcta, implementação e operacionalização das funcionalidades dos subsistemas de Orçamento, Contabilidade Pública e Tesouro do SISTAFE;
  172. Número ou marcador, página 11: c) Propor a distribuição dos Limites Orçamentais e elaborar as propostas orçamentais, em coordenação com os órgãos da estrutura central do Ministério da Educação e as instituições subordinadas;
  173. Número ou marcador, página 11: d) Assegurar a correcta aplicação das fases de Cabimentação, Liquidação e Pagamento e demais procedimentos regulamentares na execução das Despesas dos Orçamentos de Funcionamento e Investimento;
  174. Número ou marcador, página 11: e) Compilar a informação contabilística e preparar relatórios sobre a execução do Orçamento do Estado e Outros fundos Externos;
  175. Número ou marcador, página 11: f) Escriturar os livros regulamentares relativamente aos fundos que não são executados através do e-SISTAFE;
  176. Número ou marcador, página 11: g) Preparar informação sobre devedores e credores do Ministério da Educação;
  177. Número ou marcador, página 11: h) Elaborar toda a informação financeira solicitada pelos auditores internos e externos, incluindo o Tribunal Administrativo;
  178. Número ou marcador, página 11: i) Zelar pela observância das normas e cumprimento dos regulamentos da área;
  179. Número ou marcador, página 11: j) Apoiar as províncias em matéria de relatórios financeiros.
  180. Número ou marcador, página 11: Artigo 8
  181. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Programação e Gestão Orçamental)
  182. Texto do artigo, página 11: Compete à Repartição de Programação e Gestão Orçamental:
  183. Número ou marcador, página 11: a) Elaborar a proposta de distribuição de limites orçamentais para os órgãos da estrutura central e instituições subordinadas do Ministério da Educação;
  184. Número ou marcador, página 12: b) Distribuir anualmente a metodologia actualizada da preparação do Orçamento do Estado para os órgãos e instituições mencionadas na alínea anterior;
  185. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar e distribuir em coordenação com a Direcção de Planificação e Cooperação as instruções específicas do Sector para os órgãos e Instituições mencionadas na alínea a) do presente artigo;
  186. Número ou marcador, página 12: d) Compilar a informação recebida dos órgãos e Instituições mencionadas na alínea a) do presente artigo;
  187. Número ou marcador, página 12: e) Elaborar anualmente a proposta de Orçamento do Estado do Ministério da Educação a ser submetido ao Ministério da Finanças;
  188. Número ou marcador, página 12: f) Solicitar autorização e comunicar todas as alterações orçamentais feitas pelo Ministério da Educação ao Ministério das Finanças;
  189. Número ou marcador, página 12: g) Elaborar os relatórios de acompanhamento da execução orçamental ao nível central e compilar a informação do nível provincial.
  190. Número ou marcador, página 12: Artigo 9
  191. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Execução Orçamental)
  192. Texto do artigo, página 12: Compete á Repartição de Execução Orçamental:
  193. Número ou marcador, página 12: a) Executar as tarefas que cabem ao Agente de Execução Orçamental no sistema e-SISTAFE, nomeadamente: execução das duas primeiras fases públicas – cabimentação e liquidação, bem como abertura, manutenção e encerramento de processos administrativos de execução do orçamento;
  194. Número ou marcador, página 12: b) Receber e registar os pedidos pré-aprovados de Libertação de Fundos;
  195. Número ou marcador, página 12: c) Coordenar com a UGEA sobre os procedimentos de aquisição de bens e serviços;
  196. Número ou marcador, página 12: d) Emitir e registar as Requisições Internas e Externas;
  197. Número ou marcador, página 12: e) Preparar o processo de pagamento e remeter as mesmas para a Tesouraria para efeitos de liquidação;
  198. Número ou marcador, página 12: f) Registar a informação recebida da Tesouraria sobre despesas pagas;
  199. Número ou marcador, página 12: g) Manter actualizados todos os registos regulamentares.
  200. Número ou marcador, página 12: Artigo 10
  201. Texto do artigo, página 12: (Repartição de vencimentos)
  202. Texto do artigo, página 12: Compete á Repartição de vencimentos:
  203. Número ou marcador, página 12: a) Realizar as operações de processamento de vencimentos de pessoal nacional e estrangeiros do Ministério da Educação;
  204. Número ou marcador, página 12: b) Assegurar o processamento atempado, com base nos mapas de assiduidade recebidos dos diferentes Órgãos da Estrutura central e Instituições Subordinadas, para garantir o pagamento dos vencimentos em data oficialmente estabelecida;
  205. Número ou marcador, página 12: c) Emitir instruções atempadas para o banco creditarem os vencimentos nas contas bancárias dos funcionários;
  206. Número ou marcador, página 12: d) Articular com Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças (CEDSIF) no âmbito da elaboração das folhas de vencimento;
  207. Número ou marcador, página 12: e) Manter o registo actualizado dos funcionários pagos por órgãos da Estrutura central e Instituições Subordinadas do Ministério da Educação;
  208. Número ou marcador, página 12: f) Confirmar a cabimentação orçamental relativamente a novas admissões e promoções;
  209. Número ou marcador, página 12: g) Participar no processo e fornecer dados necessários para preparar o Orçamento de Despesas com o pessoal.
  210. Número ou marcador, página 12: Artigo 11
  211. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Contabilidade)
  212. Texto do artigo, página 12: Compete á Repartição de Contabilidade:
  213. Número ou marcador, página 12: a) Efectuar atempadamente os registos contabilísticos requeridos;
  214. Número ou marcador, página 12: b) Escriturar os livros regulamentares sobre a execuçãoorçamental (despesas receitas) e elaborar os balancetes mensais para efeitos de reposição, dos fundos que não são executados através de e-SISTAFE, independentemente da sua proveniência e modo de pagamento;
  215. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar informações requeridas pela Direcção Nacional de Contabilidade Pública;
  216. Número ou marcador, página 12: d) Elaborar relatórios de acordo com as exigências do SISTAFE e os diferentes Financiadores;
  217. Número ou marcador, página 12: e) Elaborar toda a informação financeira requerida pelos auditores internos e externos, incluindo o Tribunal Administrativo;
  218. Número ou marcador, página 12: f) Assegurar a protecção dos arquivos e de documentos;
  219. Número ou marcador, página 12: g) Arquivar os processos de despesas e receitas de acordo com o regulamentado;
  220. Número ou marcador, página 12: h) Manter os arquivos acessíveis durante o tempo regulamentado;
  221. Número ou marcador, página 12: i) Responder pela distribuição dos documentos arquivados depois do tempo regulamentado;
  222. Número ou marcador, página 12: j) Disponibilizar documentação de acordo com o requerido pelos auditores internos e externos;
  223. Número ou marcador, página 12: k) Assegurar que a documentação seja conservada e não esteja disponível a pessoas não autorizadas.
  224. Número ou marcador, página 12: Artigo 12
  225. Texto do artigo, página 12: (Tesouraria)
  226. Texto do artigo, página 12: A Tesouraria subordina-se directamente ao Chefe do Departamento de Gestão Financeira e tem as seguintes competências:
  227. Número ou marcador, página 12: a) Executar as tarefas que cabem ao Agente de Execução Financeira no sistema informático e-SISTAFE, nomeadamente: efectuar as acções inerentes á terceira fase da despesa pública- pagamento de despesas e concessões de adiantamentos de fundos;
  228. Número ou marcador, página 12: b) Efectuar pagamentos na base dos processos recebidos da Repartição de Execução Orçamental;
  229. Número ou marcador, página 12: c) Registar todos os pagamentos efectuados no Diário da Caixa e no Livro de Controlo Bancário;
  230. Número ou marcador, página 12: d) Preparar e fornecer informação diária à Repartição de Execução Orçamental sobre os pagamentos efectuados;
  231. Número ou marcador, página 13: e) Preparar os processos e entregar à Repartição de Contabilidade para registo;
  232. Número ou marcador, página 13: f) Fazer as reconciliações bancárias das contas de fundos internas e externos de gestão do MINED.
  233. Número ou marcador, página 13: Artigo 13
  234. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Administração Interna)
  235. Texto do artigo, página 13: São funções do Departamento de Administração Interna:
  236. Número ou marcador, página 13: a) Planificar, organizar, implementar e monitorar as actividades das respectivas áreas;
  237. Número ou marcador, página 13: b) Gerir os bens patrimoniais do Ministério da Educação;
  238. Número ou marcador, página 13: c) Zelar pela adequada manutenção dos bens móveis e imóveis do Ministério da Educação;
  239. Número ou marcador, página 13: d) Identificar e propor soluções sobre o estado dos edifícios;
  240. Número ou marcador, página 13: e) Planificar e monitorar a utilização dos meios de transporte do sector, incluindo a utilização racional de combustíveis e lubrificantes;
  241. Número ou marcador, página 13: f) Dirigir, controlar e executar os processos de aquisição, armazenamento e distribuição de materiais necessários ao funcionamento da Estrutura Central e Provincial;
  242. Número ou marcador, página 13: g) Organizar e zelar pelo bom funcionamento do protocolo do Ministério (com excepção do protocolo do Gabinete do Ministro);
  243. Número ou marcador, página 13: h) Supervisionar: (i) a realização de estudos de mercado, (ii) a elaboração de especificações técnica e cadernos de encargo, (iii) a licitação e anúncio de abertura de concursos (iv) a avaliação de propostas, (v) a adjudicação de contratos, e, (vi) o fornecimento de bens e serviços;
  244. Número ou marcador, página 13: i) Orientar a actualização do inventário classificado e seu envio para a Direcção Nacional de Património do Estado do Ministério das Finanças;
  245. Número ou marcador, página 13: j) Orientar e organizar os processos de abate de bens móveis;
  246. Número ou marcador, página 13: k) Estudar métodos que racionalizem a utilização dos bens móveis e imóveis;
  247. Número ou marcador, página 13: l) Executar as tarefas do agente de Património no sistema e-SISTAFE, nomeadamente: efectuar as acções inerente á gestão do Património do Estado.
  248. Número ou marcador, página 13: Artigo 14
  249. Texto do artigo, página 13: (Repartição do Património)
  250. Texto do artigo, página 13: Compete á Repartição do Património:
  251. Número ou marcador, página 13: a) Responder pela supervisão do parque imobiliário do Ministério da Educação;
  252. Número ou marcador, página 13: b) Elaborar os planos de manutenção e reabilitação e participar no processo de especificação/aquisição de bens materiais e contratação de serviços para a manutenção e reabilitação do imobiliário;
  253. Número ou marcador, página 13: c) Acompanhar e verificar as obras de manutenção e reabilitação do parque imobiliário;
  254. Número ou marcador, página 13: d) Zelar pela manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis;
  255. Número ou marcador, página 13: e) Realizar o trabalho de actualização do inventário de bens móveis e imóveis do sector e preparar o seu envio para a Direcção Nacional do Património do Estado do Ministério das Finanças, seguindo a metodologia nacional elaborada para o efeito;
  256. Número ou marcador, página 13: f) Orientar e supervisionar os armazéns do sector;
  257. Número ou marcador, página 13: g) Informar às direcções a nível do Ministério da Educação da existência de material, para estas procederem a elaboração do plano de distribuição;
  258. Número ou marcador, página 13: h) Manter actualizados os registos e livros regulamentares sobre os bens materiais;
  259. Número ou marcador, página 13: i) Desencadear processo de abate dos bens móveis e imóveis;
  260. Número ou marcador, página 13: j) Propor aquisições de bens mobiliários e equipamento;
  261. Número ou marcador, página 13: k) Propor novas aquisições e abates de meios de transporte, em coordenação com a repartição de transporte;
  262. Número ou marcador, página 13: l) Identificar e propor soluções sobre o estado dos edifícios;
  263. Número ou marcador, página 13: m) Estudar métodos que racionalizem a utilização dos bens móveis e imóveis;
  264. Número ou marcador, página 13: n) Realizar as tarefas de património no sistema eSISTAFE.
  265. Número ou marcador, página 13: Artigo 15
  266. Texto do artigo, página 13: (Unidade Gestora Executora das Aquisições)
  267. Texto do artigo, página 13: Compete à Unidade Gestora Executora das Aquisições:
  268. Número ou marcador, página 13: a) (i) Realizar estudos de mercado,(ii) elaborar especificações técnicas e cadernos de encargo, (iii) licitar e anunciar a abertura de concurso, (iv) avaliar propostas, (v) elaborar, em coordenação com o Departamento Jurídico, e propor a adjudicação de contratos e (vi) monitorar o fornecimento de bens e serviços de consultoria, no âmbito de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e serviços;
  269. Número ou marcador, página 13: b) Elaborar os processos de envio de contratos ao Tribunal Administrativo para efeitos de fiscalização prévia e Visto;
  270. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar os processos de envio de contratos que envolvem transferências de recursos financeiros para o exterior para apreciação e aprovação do Ministério das Finanças;
  271. Número ou marcador, página 13: d) Elaborar orientações específicas para o sector relativamente à interpretação do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado;
  272. Número ou marcador, página 13: e) Coordenar com as Direcções Provinciais de Educação e Cultura o lançamento dos concursos de âmbito local, sua homologação e envio ao tribunal Administrativo para Visto;
  273. Número ou marcador, página 13: f) Gerir, controlar e executar o processo de aquisição de materiais necessários ao funcionamento da estrutura central e provincial;
  274. Número ou marcador, página 13: g) Realizar o processo de desalfandegamento das mercadorias encomendadas pelo Ministério da Educação;
  275. Número ou marcador, página 14: h) Organizar e manter actualizado o cadastro dos fornecedores do sector.
  276. Número ou marcador, página 14: Artigo 16
  277. Texto do artigo, página 14: (Repartição de Transporte)
  278. Texto do artigo, página 14: Compete á Repartição de Transporte:
  279. Número ou marcador, página 14: a) Manter actualizado o cadastro sobre os meios de transporte do Ministério da Educação;
  280. Número ou marcador, página 14: b) Elaborar e manter actualizados os processos necessários para garantir que todos os meios de transporte estejam devidamente assegurados contra os riscos nos termos da legislação em vigor;
  281. Número ou marcador, página 14: c) Manter actualizado o registo informatizado sobre a utilização dos meios de transporte do Ministério da Educação;
  282. Número ou marcador, página 14: d) Supervisionar e orientar a conservação e manutenção das viaturas do sector;
  283. Número ou marcador, página 14: e) Programar a utilização das viaturas, de acordo com as solicitações;
  284. Número ou marcador, página 14: f) Supervisionar o trabalho dos motoristas e distribuir tarefas diárias;
  285. Número ou marcador, página 14: g) Organizar e providenciar o transporte dos funcionários elegíveis de casa para o serviço e vice-versa;
  286. Número ou marcador, página 14: h) Controlar e efectuar a distribuição racional de combustíveis e lubrificantes;
  287. Número ou marcador, página 14: i) Identificar e propor soluções sobre o estado dos meios de transporte;
  288. Número ou marcador, página 14: j) Identificar e preparar as propostas de condições para o abate das viaturas obsoletas, em coordenação com a Repartição do Património;
  289. Número ou marcador, página 14: k) Apoiar a distribuição do expediente.
  290. Número ou marcador, página 14: Artigo 17 (Protocolo)
  291. Texto do artigo, página 14: O Protocolo subordina-se directamente ao Chefe do Departamento de Administração Interna e tem as seguintes competências:
  292. Número ou marcador, página 14: a) Organizar e zelar pelo bom funcionamento do protocolo do Ministério, com excepção do protocolo do Gabinete do Ministro;
  293. Número ou marcador, página 14: b) Assistir os Assessores, Directores Nacionais e Directores Nacionais-Adjuntos do Ministério da Educação, em viagem de serviço nos aeroportos domésticos, incluindo o “check-in” e recepção;
  294. Número ou marcador, página 14: c) Assistir a reserva e emissão dos bilhetes de passagem para os funcionários em viagem de serviço;
  295. Número ou marcador, página 14: d) Apoiar na emissão de passaportes de serviços e passaportes normais para os funcionários em viagem de serviço;
  296. Número ou marcador, página 14: e) Garantir a emissão de vistos de entrada no exterior para os funcionários em viagem de serviço;
  297. Número ou marcador, página 14: f) Organizar e zelar pelos processos de emissão, actualização renovação de Documentos de Identificação e Residência para Estrangeiros, para técnicos estrangeiros em serviço do Ministério e seus respectivos acompanhantes;
  298. Número ou marcador, página 14: g) Organizar e realizar a recepção de delegações estrangeiras não cobertas pelo protocolo do Gabinete do Ministro;
  299. Número ou marcador, página 14: h) Assistir as delegações mencionadas na alínea anterior com as necessárias autorizações de entrada e saída.
  300. Número ou marcador, página 14: Artigo 18
  301. Texto do artigo, página 14: (Secretariado)
  302. Número ou marcador, página 14: 1. O Secretariado é dirigido por um chefe de Repartição Central, que se subordina ao Director da Administração e Finanças.
  303. Número ou marcador, página 14: 2. São funções do Secretariado:
  304. Número ou marcador, página 14: a) Assegurar a prestação de serviços à Direcção em matéria de gestão de expediente apoio logísticoadministrativo;
  305. Número ou marcador, página 14: b) Controlar a efectividade dos funcionários da Direcção de Administração e Finanças e elaborar o respectivo mapa mensal de assiduidade;
  306. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar o plano de férias dos funcionários da Direcção de Administração e Finanças;
  307. Número ou marcador, página 14: d) Controlar e gerir os materiais e equipamentos disponíveis com vista à realização dos programas da Direcção de Administração e Finanças;
  308. Número ou marcador, página 14: e) Organizar o arquivo comum da Direcção de Administração e Finanças;
  309. Número ou marcador, página 14: f) Assegurar a realização e secretariar dos encontros do colectivo de Direcção;
  310. Número ou marcador, página 14: g) Organizar a correspondência, o arquivo do expediente e a documentação do Gabinete do Director;
  311. Número ou marcador, página 14: h) Assegurar a divulgação e controlo da implementação das decisões emanadas do Gabinete do Director;
  312. Número ou marcador, página 14: i) Garantir as relações correctas de trabalho com entidades de outros órgãos internos ou externos do Ministério da Educação e demais instituições que contactem a Direcção de Administração e Finanças.
  313. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  314. Texto do artigo, página 14: Colectivos
  315. Número ou marcador, página 14: Artigo 19
  316. Texto do artigo, página 14: (Colectivos)
  317. Texto do artigo, página 14: Na Direcção de Administração e Finanças funcionam os seguintes colectivos:
  318. Número ou marcador, página 14: a) Colectivo de Direcção;
  319. Número ou marcador, página 14: b) Colectivo de Departamento.
  320. Número ou marcador, página 14: Artigo 20
  321. Texto do artigo, página 14: (Colectivo de Direcção)
  322. Número ou marcador, página 14: 1. O Colectivo de Direcção é dirigido pelo Director Nacional e integra o Director Nacional-Adjunto e os Chefes de Departamento, podendo, sempre que necessário, ser alargado a outros técnicos que, para o efeito, forem convidados pelo Director.
  323. Número ou marcador, página 14: 2. O Colectivo de Direcção tem como função analisar questões
  324. Texto do artigo, página 14: fundamentais da actividade da Direcção de Administração e Finanças, nomeadamente:
  325. Número ou marcador, página 14: a) Estudar as decisões dos órgãos superiores e formas de sua implementação;
  326. Número ou marcador, página 15: b) Planificar, orientar e avaliar a realização das actividades da Direcção;
  327. Número ou marcador, página 15: c) Promover a troca de experiências e informações entre os membros do colectivo e quadros do sector;
  328. Número ou marcador, página 15: d) Preparar a execução e controlo do plano de actividades da Direcção, realizando o balanço periódico e efectuando a valorização e divulgação dos resultados e experiências avançadas;
  329. Número ou marcador, página 15: e) Partilhar experiências e informações entre os membros do colectivo.
  330. Número ou marcador, página 15: 3. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Director.
  331. Número ou marcador, página 15: Artigo 21
  332. Texto do artigo, página 15: (Colectivo de Departamento)
  333. Número ou marcador, página 15: 1. O Colectivo de Departamento é dirigido pelo Chefe do Departamento e integra os Chefes de Repartição, podendo, sempre que necessário, ser alargado a outros técnicos.
  334. Número ou marcador, página 15: 2. Compete ao Colectivo de Departamento a programação e análise do cumprimento do plano de actividades, bem como a discussão e a adopção de estratégias para o seu melhor funcionamento e da Direcção em geral.
  335. Número ou marcador, página 15: 3. O Colectivo de Departamento reúne-se, semanalmente,
  336. Texto do artigo, página 15: podendo realizar sessões extraordinárias, sempre que for necessário.
  337. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  338. Texto do artigo, página 15: Disposições Finais
  339. Número ou marcador, página 15: Artigo 22
  340. Texto do artigo, página 15: (Dúvidas e Omissões)
  341. Texto do artigo, página 15: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação das disposições do presente regulamento serão resolvidas por Despacho do Ministro da Educação.
  342. Texto do artigo, página 15: Despacho
  343. Texto do artigo, página 15: No quadro da transformação Curricular do Ensino Básico, foi introduzido o Programa Piloto de Educação Bilingue, em 23 escolas, com vista a testar e produzir recomendações sobre o modelo adoptado, os materiais produzidos, as estratégias de expansão e de formação de Recursos Humanos.
  344. Texto do artigo, página 15: O plano de experimentação prevê uma avaliação do programa que vai orientar uma expansão sustentável do Ensino Bilingue.
  345. Texto do artigo, página 15: Como resultado da pressão das comunidades, durante a fase de experimentação, houve desvios ao plano inicial, tendo como consequência o surgimento de novas turmas, sem que fossem observados os critérios estabelecidos.
  346. Texto do artigo, página 15: Havendo necessidade de se assegurar a qualidade de ensino no âmbito do programa, com vista a garantir a expansão vertical, que consiste na consolidação da implementação do programa nas escolas que já têm turmas bilingues, determino:
  347. Número ou marcador, página 15: 1. A abertura de novas escolas é condicionada a autorização dos órgãos competentes, a nível do Ministério da Educação, sob proposta das Direcções Provinciais de Educação e Cultura (DPECs).
  348. Número ou marcador, página 15: 2. A autorização para a introdução do Ensino Bilingue, deve obedecer aos seguintes critérios:
  349. Número ou marcador, página 15: a) Parecer favorável das DPECs sobre a língua a ser introduzida na escola, ouvidos os Serviços Distritais de Educação, Juventude e Tecnologia (SDEJTs);
  350. Número ou marcador, página 15: b) Comprovativo da existência de professores formados e/ /ou capacitados em número suficiente para o número de turmas bilingues;
  351. Número ou marcador, página 15: c) Confirmação da existência de livros do aluno e manuais do professor, gramáticas e dicionários das 16 línguas introduzidas no ensino e nas línguas a serem introduzidas, entre outros materiais complementares.
  352. Número ou marcador, página 15: 3. O presente despacho entra imediatamente em vigor. Ministério da Educação, em Maputo, 18 de Julho de 2012.
  353. Texto do artigo, página 15: – O Ministro da Educação, Zeferino Andrade de Alexandre Martins.
  354. Texto do artigo, página 15: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
  355. Texto do artigo, página 15: Resolução n.º 10/2012
  356. Texto do artigo, página 15: de 10 de Outubro
  357. Texto do artigo, página 15: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal do Ministério da Educação, criado pelo Decreto n.º 1/2010, de 15 de Janeiro, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
  358. Número ou marcador, página 15: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e que faz integrante da presente Resolução.
  359. Número ou marcador, página 15: Art. 2. O preenchimento do presente quadro de pessoal fica condicionado à existência do cabimento orçamental.
  360. Número ou marcador, página 15: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  361. Texto do artigo, página 15: publicação.
  362. Texto do artigo, página 15: Aprovada pela Comissão Interministerial da Função Pública, aos 9 de Agosto de 2012. – A Presidente, Vitória Dias Diogo.
  363. Texto do artigo, página 16: Total Geral 1 3 1 1 9 12 1 11 4 6 1 45 2 50 4 1 14 1 1 168 DepartamentosAutónomos DTIC 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 4 0 0 0 0 0 5 DJ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 0 0 2 DGLEMD 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 3 0 0 0 0 0 4 DEE 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 3 0 0 0 0 0 4 CD 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 Direcções DAF 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 2 0 5 0 0 1 0 1 10 DRH 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 3 0 4 0 0 1 0 0 10 DIPLAC 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 4 0 4 0 0 1 0 0 11 DICES 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 4 0 1 0 0 1 0 0 8 DIPE 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 4 0 1 0 0 1 0 0 8 DAQ 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 3 0 1 0 0 1 0 0 7 DGGQ 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 2 0 1 0 0 1 0 0 6 DNFP 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 3 0 4 0 0 1 0 0 10 DINAEA 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 3 0 5 0 0 1 0 0 11 DINET 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 3 0 5 0 0 1 0 0 11 DNES 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 3 0 4 0 0 1 0 0 10 DINEP 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 3 0 3 0 0 1 0 0 9 IGE 0 0 0 1 0 0 1 0 4 0 0 3 2 1 0 0 1 0 0 13 GM 1 3 1 0 9 0 0 0 0 6 1 0 0 0 4 1 1 1 0 28 CarreiraseFunções Funçõesdedirecção,chefiaeconfiança Ministro Vice-Ministro SecretárioPermanente Inspector-Geral AssessordeMinistro DirectorNacional Inspector-GeralAdjunto DirectorNacionalAdjunto InspectorSuperior Assistente ChefedoGabinete ChefedoDepartamentoCentral InspectorAdministrativo ChefedeRepartiçãoCentral SecretárioParticular SecretáriodasRelaçõesPúblicas SecretárioExecutivo ChefedeSecretariaCentral Adminstradordeinstalações Subtotal
    Total Geral131191211146145250411411168
    DepartamentosAutónomosDTIC00000000000104000005
    DJ00000000000101000002
    DGLEMD00000000000103000004
    DEE00000000000103000004
    CD0000000000100000001
    DirecçõesDAF000001000002050010110
    DRH000001010003040010010
    DIPLAC00000101004040010011
    DICES00000101000401001008
    DIPE00000101000401001008
    DAQ0000010100301001007
    DGGQ00000101000201001006
    DNFP000001010003040010010
    DINAEA000001010003050010011
    DINET000001010003050010011
    DNES000001010003040010010
    DINEP00000101000303001009
    IGE000100104003210010013
    GM131090000610004111028
    CarreiraseFunçõesFunçõesdedirecção,chefiaeconfiançaMinistroVice-MinistroSecretárioPermanenteInspector-GeralAssessordeMinistroDirectorNacionalInspector-GeralAdjuntoDirectorNacionalAdjuntoInspectorSuperiorAssistenteChefedoGabineteChefedoDepartamentoCentralInspectorAdministrativoChefedeRepartiçãoCentralSecretárioParticularSecretáriodasRelaçõesPúblicasSecretárioExecutivoChefedeSecretariaCentralAdminstradordeinstalaçõesSubtotal
  364. Texto do artigo, página 16: CarreiraseFunçõCD DepartamentosAutónomosTotal
  365. Texto do artigo, página 16: GeralDAQDIPEDICESDIPLACDRHDAFDEEDGLEMDDJDTIC
  366. Texto do artigo, página 16: Subtotal78811101014425168
  367. Texto do artigo, página 16: Ministro000000000001
  368. Texto do artigo, página 16: Vice-Ministro000000000003
  369. Texto do artigo, página 16: SecretárioPermanente000000000001
  370. Texto do artigo, página 16: Inspector-Geral000000000001
  371. Texto do artigo, página 16: AssessordeMinistro000000000009
  372. Texto do artigo, página 16: DirectorNacional111111000012
  373. Texto do artigo, página 16: Inspector-GeralAdjunto000000000001
  374. Texto do artigo, página 16: DirectorNacionalAdjunto1111100000011
  375. Texto do artigo, página 16: InspectorSuperior000000000004
  376. Texto do artigo, página 16: Assistente00000000006
  377. Texto do artigo, página 16: ChefedoGabinete00000000001
  378. Texto do artigo, página 16: ChefedoDepartamentoCentral3444321111145
  379. Texto do artigo, página 16: InspectorAdministrativo000000000002
  380. Texto do artigo, página 16: ChefedeRepartiçãoCentral1114450331450
  381. Texto do artigo, página 16: SecretárioParticular000000000004
  382. Texto do artigo, página 16: SecretáriodasRelaçõesPública000000000001
  383. Texto do artigo, página 16: SecretárioExecutivo1111110000014
  384. Texto do artigo, página 16: ChefedeSecretariaCentral000000000001
  385. Texto do artigo, página 16: Adminstradordeinstalações000001000001
  386. Texto do artigo, página 16: QuadrodepessoalCentraldoMinistériodaEducação
  387. Texto do artigo, página 16: Funçõesdedirecção,chefiaeco
  388. Texto do artigo, página 17: Total Geral 8 32 8 39 5 25 13 35 33 16 8 35 28 16 301 69 116 10 14 34 5 6 0 14 1 3 0 1 1 4 6 284 DepartamentosAutónomos DTIC 1 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 6 9 DJ 2 2 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 6 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 DGLEMD 1 2 0 2 0 0 0 2 1 0 0 0 0 0 8 2 3 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 DEE 0 1 0 1 0 1 0 1 1 0 0 0 0 0 5 2 4 1 2 2 0 1 0 0 0 0 0 0 0 12 CD 0 0 0 1 0 0 0 3 1 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Direcções DAF 0 1 0 7 1 5 5 2 8 16 8 35 28 16 132 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 DRH 3 10 1 2 0 4 2 6 5 0 0 0 0 0 33 2 6 0 0 8 0 1 0 0 0 0 0 2 0 19 DIPLAC 1 0 0 5 0 1 2 3 1 0 0 0 0 0 13 3 6 2 1 2 1 1 0 0 0 0 1 0 17 DICES 0 1 1 4 0 1 0 2 1 0 0 0 0 0 10 2 6 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 11 DIPE 0 1 1 2 0 1 0 1 1 0 0 0 0 0 7 6 13 0 0 3 0 2 0 0 0 0 0 0 0 24 DAQ 0 0 0 5 0 0 0 2 1 0 0 0 0 0 8 3 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9 DGGQ 0 1 1 1 1 1 0 2 1 0 0 0 0 0 8 5 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 11 DNFP 0 1 0 2 0 1 0 1 1 0 0 0 0 0 6 6 10 2 0 3 1 0 0 0 0 0 0 0 22 DINAEA 0 2 1 2 1 1 0 1 1 0 0 0 0 0 9 5 10 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 DINET 0 2 0 2 0 1 1 1 1 0 0 0 0 0 8 5 11 0 4 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 21 DNES 0 2 1 0 1 1 0 1 1 0 0 0 0 0 7 11 11 0 0 5 1 1 0 0 0 0 0 0 0 29 DINEP 0 1 1 0 0 1 1 2 1 0 0 0 0 0 7 8 11 2 4 3 2 0 0 0 0 0 0 0 0 30 IGE 0 0 0 0 1 2 0 0 1 0 0 0 0 0 4 6 8 0 0 0 0 0 14 1 3 0 0 0 0 32 GM 0 5 1 2 0 3 2 4 5 0 0 0 0 0 22 3 4 1 1 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 12 CarreiraseFunções CarreirasdeRegimeGeral Especialista TécnicoSup.AdministraçãoPúblicaN1 TécnicoSup.AdministraçãoPúblicaN2 TécnicoSuperiorN1 TécnicoSuperiorN2 TécnicoProf.AdministraçãoPública TécnicoProfissional Técnico AssistenteTécnico Auxiliaradministrativo AgenteTécnico Auxiliar Operário AgentedeServiço Subtotal Carreirasderegimeespecialnãodeferenciadas deEducação EspecialistadeEducação InstrutoreTécnico.Pedagógico.N1 InstrutoreTécnico.PedagógicoN2 InstrutoreTécnico.PedagógicoN3 DocenteN1 DocenteN2 DocenteN3 Carreiraderegimeespecialnãodiferenciada deInspencção InspecçãoSuperior InspecçãoTécnica Auditoria Carreiraderegimeespecialnãodiferencida deInformática EspecialistadeTecnologiadeInfore comunicaçãoN1 EspecialistadeTecnologiadeInfore comunicaçãoN2 Téc.Sup.TecnologiasdeInformaçãoe ComunicaçãoN1 Téc.Prof.Tecn.Inform.Comunicação Subtotal
    Total Geral83283952513353316835281630169116101434560141301146284
    DepartamentosAutónomosDTIC100001001000003000000000011169
    DJ220100010000006010010000000002
    DGLEMD120200021000008230100000000006
    DEE0101010110000052412201000000012
    CD000100031000005000000000000000
    DirecçõesDAF010715528168352816132000100000000001
    DRH310120426500000332600801000002019
    DIPLAC1005012310000013362121100001017
    DICES01140102100000102600300000000011
    DIPE01120101100000761300302000000024
    DAQ000500021000008360000000000009
    DGGQ0111110210000085600000000000011
    DNFP0102010110000066102031000000022
    DINAEA02121101100000951020000000000017
    DINET02020111100000851104100000000021
    DNES021011011000007111100511000000029
    DINEP01100112100000781124320000000030
    IGE00001200100000468000001413000032
    GM05120324500000223411300000000012
    CarreiraseFunçõesCarreirasdeRegimeGeralEspecialistaTécnicoSup.AdministraçãoPúblicaN1TécnicoSup.AdministraçãoPúblicaN2TécnicoSuperiorN1TécnicoSuperiorN2TécnicoProf.AdministraçãoPúblicaTécnicoProfissionalTécnicoAssistenteTécnicoAuxiliaradministrativoAgenteTécnicoAuxiliarOperárioAgentedeServiçoSubtotalCarreirasderegimeespecialnãodeferenciadas deEducaçãoEspecialistadeEducaçãoInstrutoreTécnico.Pedagógico.N1InstrutoreTécnico.PedagógicoN2InstrutoreTécnico.PedagógicoN3DocenteN1DocenteN2DocenteN3Carreiraderegimeespecialnãodiferenciada deInspencçãoInspecçãoSuperiorInspecçãoTécnicaAuditoriaCarreiraderegimeespecialnãodiferencida deInformáticaEspecialistadeTecnologiadeInfore comunicaçãoN1EspecialistadeTecnologiadeInfore comunicaçãoN2Téc.Sup.TecnologiasdeInformaçãoe ComunicaçãoN1Téc.Prof.Tecn.Inform.ComunicaçãoSubtotal
  389. Texto do artigo, página 17: DepartamentosAutónomosTotal
  390. Texto do artigo, página 17: GeralDRHDAFDEEDGLEMDDJDTIC
  391. Texto do artigo, página 17: 30001218
  392. Texto do artigo, página 17: 1010122032
  393. Texto do artigo, página 17: 10000008
  394. Texto do artigo, página 17: 271121039
  395. Texto do artigo, página 17: 01000005
  396. Texto do artigo, página 17: 450100125
  397. Texto do artigo, página 17: 250000013
  398. Texto do artigo, página 17: 623121035
  399. Texto do artigo, página 17: 581110133
  400. Texto do artigo, página 17: 0160000016
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