II SÉRIE — n.º 228

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 228/2019

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Número ou marcador · p. 36 1. A Comunidade Universitária é constituída pelo corpo docente, investigadores, técnico, administrativo e discente.
Número ou marcador · p. 36 2. A Comunidade Universitária reúne-se por polos universitários em actos solenes uma vez por ano em Sessão pública dedicada a:
Número ou marcador · p. 36 a) Tomar conhecimento das principais ocorrências e actividades globais programadas sobre o desenvolvimento da Universidade Save;
Número ou marcador · p. 36 b) Assistir a entrega de diplomas e títulos honoríficos;
Número ou marcador · p. 36 c) Participar na aula inaugural da abertura dos cursos da UniSave.
Número ou marcador · p. 36 3. A Assembleia Universitária extraordinária reunir-se-á por convocação do Reitor da UniSave.
Número ou marcador · p. 36 4. Os direitos e deveres da Comunidade Universitária constam de
Texto do artigo · p. 36 Regulamentos próprios aprovados pelo Conselho Universitário e da Lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 174 (Corpo Docente)
Número ou marcador · p. 36 1. O Corpo Docente é constituído pelos funcionários e agentes do Estado vinculados a UniSave, que exercem predominantemente as funções de docência, investigação científica e extensão, complementadas pelas actividades de administração e gestão universitária.
Número ou marcador · p. 36 2. O Corpo Docente compreende as seguintes categorias Professores Catedráticos, Professores Associados, Professores Auxiliares, Assistentes e Assistentes Estagiários.
Número ou marcador · p. 36 3. O Corpo Docente é ainda constituído pelos Professores Visitantes, Professores Convidados, Assistentes Convidados.
Número ou marcador · p. 36 4. A Carreira Docente obedece ao princípio de integração de actividades de ensino, pesquisa e extensão, nos termos do Regulamento da Carreira Docente da Universidade.
Número ou marcador · p. 36 5. O Corpo Docente da UniSave pode estar sujeito à mobilidade para outras universidades e vice-versa, nos termos a regulamentar e nos da lei.
Número ou marcador · p. 36 6. Os docentes estrangeiros contratados que colaborem nas
Texto do artigo · p. 36 actividades de ensino, investigação e extensão são equiparados aos nacionais em tudo que não contrariar a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 175 (Deveres do Corpo Docente)
Texto do artigo · p. 37 Para além dos deveres previstos na Lei, no Regulamento da Carreira Docente e demais regulamentação universitária, ao Corpo Docente incumbe também, entre outros, os seguintes deveres específicos:
Número ou marcador · p. 37 a) Assegurar e promover o desenvolvimento harmonioso do processo de ensino-aprendizagem, pesquisa e investigação científica e extensão;
Número ou marcador · p. 37 b) Garantir a qualidade de ensino e da investigação que realize;
Número ou marcador · p. 37 c) Ser pontual, comparecendo ao serviço dentro das horas de trabalho que lhes forem designadas;
Número ou marcador · p. 37 d) Ter zelo profissional no cumprimento das normas, instruções e ordens legítimas dos seus superiores hierárquicos;
Número ou marcador · p. 37 e) Apresentar-se ao serviço sóbrio e em perfeito uso das suas faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 37 f) Utilizar correctamente e manter em bom estado de conservação os bens e equipamentos que lhe forem confiados;
Número ou marcador · p. 37 g) Exercer funções de administração e gestão universitária que lhe forem confiadas na Instituição;
Número ou marcador · p. 37 h) Desenvolver actividades de extensão e produção científica e/ ou auxiliar discentes que o pretendam fazer;
Número ou marcador · p. 37 i) Elaborar o seu plano e relatório de actividades semestral ou anual, conforme o caso, apresentá-lo para aprovação pelo seu superior hierárquico;
Número ou marcador · p. 37 j) Participar nos cursos de formação profissional de curta duração, de elevação do seu grau académico, em conferências e seminários, simpósios científicos ou outros eventos científicos;
Número ou marcador · p. 37 k) Respeitar as hierarquia e precedências académicas;
Número ou marcador · p. 37 l) Desempenhar outras tarefas ou funções que lhe forem previstas na demais legislação relacionada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 176 (Monitoria)
Número ou marcador · p. 37 1. A monitoria corresponde a actividade exercida por discentes dos cursos da UniSave, que consiste no auxílio prestado aos docentes para o desenvolvimento das actividades técnico-didáticas de uma determinada disciplina.
Número ou marcador · p. 37 2. A monitoria é exercida por discentes com bom rendimento pedagógico e que se encontrem a frequentar os últimos anos do respectivo Curso.
Número ou marcador · p. 37 3. A monitoria, não integrando a carreira docente nem ao quadro de pessoal da UniSave, sujeita o monitor ao cumprimento de regras de probidade, ética e deontologia vigentes na Universidade.
Número ou marcador · p. 37 4. O regime da prestação da actividade, os direitos e deveres do
Texto do artigo · p. 37 monitor consta do regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 177 (Corpo de Investigadores)
Número ou marcador · p. 37 1. O corpo de investigadores é constituído pelos funcionários e agentes da UniSave que exercem fundamentalmente as actividades da investigação.
Número ou marcador · p. 37 2. O regime laboral do corpo de investigadores consta de regulamento
Texto do artigo · p. 37 próprio e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 178 (Corpo Técnico e Administrativo)
Texto do artigo · p. 37 O Corpo Técnico e Administrativo rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), pelo presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 179 (Corpo Discente)
Número ou marcador · p. 37 1. O Corpo Discente é constituído por todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela Universidade.
Número ou marcador · p. 37 2. O estudante regular é aquele que está matriculado nos cursos
Texto do artigo · p. 37 do 1.º, 2.º e 3.º ciclos de formação superior oferecidos pela Universidade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 180 (Direitos e Deveres do Corpo Discente)
Número ou marcador · p. 37 1. Os discentes regulares têm os direitos inerentes à sua condição e, especificamente, os de representação e participação nos órgãos colegiais, nos termos dos Estatutos da UniSave, do Regulamento Académico, e outros instrumentos regulamentares da Universidade.
Número ou marcador · p. 37 2. Os discentes estão vinculados aos deveres inerentes à sua condição, sujeitando-se às obrigações previstas nos Estatutos e nos demais regulamentos da Universidade.
Número ou marcador · p. 37 3. São ainda deveres do corpo discente:
Número ou marcador · p. 37 a) Frequentar as aulas e demais actividades curriculares procurando o seu máximo desempenho;
Número ou marcador · p. 37 b) Cumprir com o regime académico e disciplinar comportandose de acordo com os princípios éticos e morais adequados;
Número ou marcador · p. 37 c) Zelar pelos interesses da sua categoria e pela qualidade do ensino que lhes é ministrado;
Número ou marcador · p. 37 d) Respeitar as autoridades universitárias, o corpo docente e de investigadores, e o corpo técnico administrativo e de apoio;
Número ou marcador · p. 37 e) Zelar pelo património da Universidade destinado ao uso comum e às actividades académicas;
Número ou marcador · p. 37 f) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, os Regulamentos e as Normas em vigor na Universidade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 181 (Órgão de Representação Estudantil)
Número ou marcador · p. 37 1. A Associação dos Estudantes da UniSave é o Órgão geral de representação estudantil, a quem cabe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) Diligenciar no aperfeiçoamento do nível de ensino, apresentando sugestões que visem ao melhor aproveitamento dos discentes;
Número ou marcador · p. 37 b) Assegurar, ao Corpo Discente, em coordenação com outros Órgãos da Universidade, meios para a realização de programas culturais, artísticos, cívicos, desportivos, programas de HIV e Sida, saúde sexual repropdutiva.
Número ou marcador · p. 37 2. A estrutura e o funcionamento da Associação dos Estudantes da UniSave são definidos em estatuto próprio aprovado pela Comunidade Discente e ratificado pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 37 3. Somente os discentes que estejam regularmente vinculados à
Texto do artigo · p. 37 UniSave poderão se submeter ao processo electivo para membros dos Órgãos da Universidade.
Número ou marcador · p. 37 3. A representação terá por objectivo promover a cooperação do corpo discente e o aprimoramento da instituição, sendo vedadas as actividades de natureza político-partidária.
Número ou marcador · p. 37 4. Cabe à Associação dos Estudantes da UniSave eleger os seus
Texto do artigo · p. 37 representantes para o Conselho Universitário, Núcleo das Unidades Orgânicas e para os Órgãos Colegiais da Unidade Orgânica de Ensino.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 182 (Regime Disciplinar)
Número ou marcador · p. 37 1. A violação dos deveres estabelecidos nos Artigos anteriores constitui uma conduta passível de procedimento disciplinar, conducente à aplicação das medidas previstas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 37 2. A forma e as regras de procedimento, assim como a
Texto do artigo · p. 37 correspondência entre as infracções e respectivas medidas disciplinares são, com as necessárias adaptações, as estabelecidas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 183 (Regime Disciplinar do corpo Discente)
Número ou marcador · p. 38 1. Ao processo disciplinar do discente aplicam-se as regras definidas no Regulamento Académico, sem prejuízo da aplicação subsidiária das regras da legislação processual, salvo disposição em contrário.
Número ou marcador · p. 38 2. Os estudantes que violarem os deveres a que estão adstritos, cometendo infracções disciplinares, estarão sujeitos as sanções descritas no Regulamento Académico.
Número ou marcador · p. 38 3. As sanções definitivas e executórias devem constar dos registos académicos do discente, não podendo, contudo, constar dos certificados ou diplomas.
Número ou marcador · p. 38 4. Estão ainda sujeitos às sanções as infracções cometidas fora do recinto da Universidade, em locais onde se realizem actividades programadas pela UniSave, por causa das actividades lectivas.
Número ou marcador · p. 38 5. O procedimento disciplinar é independente do procedimento
Texto do artigo · p. 38 criminal ou civil, podendo correr em simultâneo ou em momentos distintos, e podendo existir o dever de indemnização à Universidade pelos danos causados e verificar-se o procedimento criminal, havendo ou não lugar ao procedimento disciplinar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 184 (Estatuto e Regime do Pessoal)
Número ou marcador · p. 38 3. Sem prejuízo do que especialmente venha a ser disposto na legislação sobre o Estatuto do Pessoal das instituições públicas de ensino superior, as categorias e as respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção e cessação de funções são as que decorrem do
Número ou marcador · p. 38 4. Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, dos
Texto do artigo · p. 38 Estatutos da UniSave, assim como do Regulamento da carreira docente da UniSave e demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VI Das Disposições Finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 185 (Abertura e Termo do Ano Académico)
Número ou marcador · p. 38 1. A data de abertura e termo do ano académico constam de um calendário académico aprovado pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 38 2. O ano académico abre oficialmente com uma cerimónia solene presidida pelo Reitor da Universidade Save e na presença de representantes da Comunidade Universitária e convidados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 186 (Organograma)
Texto do artigo · p. 38 O Organograma da UniSave consta em anexo e é parte integrante do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 187 (Dia da Universidade)
Texto do artigo · p. 38 O dia da UniSave é 29 de Janeiro, dia da sua criação pelo Decreto n.º 6/2019, de 16 de Fevereiro, sendo esta uma data comemorativa para toda a comunidade universitaria.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 188 (Dúvidas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 38 1. Os casos omissos neste Regulamento são integrados de harmonia com os Estatutos da UniSave, com a demais regulamentação universitária e com a Lei.
Número ou marcador · p. 38 2. As dúvidas serão esclarecidas por Despacho do Reitor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 189
Texto do artigo · p. 38 (Entrada em Vigor)
Texto do artigo · p. 38 O presente Regulamento Geral Interno da UniSave entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Parágrafo · p. 38 Preço — 190,00 MT
Parágrafo · p. 38 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: 1. A Comunidade Universitária é constituída pelo corpo docente, investigadores, técnico, administrativo e discente.
  2. Número ou marcador, página 36: 2. A Comunidade Universitária reúne-se por polos universitários em actos solenes uma vez por ano em Sessão pública dedicada a:
  3. Número ou marcador, página 36: a) Tomar conhecimento das principais ocorrências e actividades globais programadas sobre o desenvolvimento da Universidade Save;
  4. Número ou marcador, página 36: b) Assistir a entrega de diplomas e títulos honoríficos;
  5. Número ou marcador, página 36: c) Participar na aula inaugural da abertura dos cursos da UniSave.
  6. Número ou marcador, página 36: 3. A Assembleia Universitária extraordinária reunir-se-á por convocação do Reitor da UniSave.
  7. Número ou marcador, página 36: 4. Os direitos e deveres da Comunidade Universitária constam de
  8. Texto do artigo, página 36: Regulamentos próprios aprovados pelo Conselho Universitário e da Lei.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 174 (Corpo Docente)
  10. Número ou marcador, página 36: 1. O Corpo Docente é constituído pelos funcionários e agentes do Estado vinculados a UniSave, que exercem predominantemente as funções de docência, investigação científica e extensão, complementadas pelas actividades de administração e gestão universitária.
  11. Número ou marcador, página 36: 2. O Corpo Docente compreende as seguintes categorias Professores Catedráticos, Professores Associados, Professores Auxiliares, Assistentes e Assistentes Estagiários.
  12. Número ou marcador, página 36: 3. O Corpo Docente é ainda constituído pelos Professores Visitantes, Professores Convidados, Assistentes Convidados.
  13. Número ou marcador, página 36: 4. A Carreira Docente obedece ao princípio de integração de actividades de ensino, pesquisa e extensão, nos termos do Regulamento da Carreira Docente da Universidade.
  14. Número ou marcador, página 36: 5. O Corpo Docente da UniSave pode estar sujeito à mobilidade para outras universidades e vice-versa, nos termos a regulamentar e nos da lei.
  15. Número ou marcador, página 36: 6. Os docentes estrangeiros contratados que colaborem nas
  16. Texto do artigo, página 36: actividades de ensino, investigação e extensão são equiparados aos nacionais em tudo que não contrariar a legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 175 (Deveres do Corpo Docente)
  18. Texto do artigo, página 37: Para além dos deveres previstos na Lei, no Regulamento da Carreira Docente e demais regulamentação universitária, ao Corpo Docente incumbe também, entre outros, os seguintes deveres específicos:
  19. Número ou marcador, página 37: a) Assegurar e promover o desenvolvimento harmonioso do processo de ensino-aprendizagem, pesquisa e investigação científica e extensão;
  20. Número ou marcador, página 37: b) Garantir a qualidade de ensino e da investigação que realize;
  21. Número ou marcador, página 37: c) Ser pontual, comparecendo ao serviço dentro das horas de trabalho que lhes forem designadas;
  22. Número ou marcador, página 37: d) Ter zelo profissional no cumprimento das normas, instruções e ordens legítimas dos seus superiores hierárquicos;
  23. Número ou marcador, página 37: e) Apresentar-se ao serviço sóbrio e em perfeito uso das suas faculdades mentais;
  24. Número ou marcador, página 37: f) Utilizar correctamente e manter em bom estado de conservação os bens e equipamentos que lhe forem confiados;
  25. Número ou marcador, página 37: g) Exercer funções de administração e gestão universitária que lhe forem confiadas na Instituição;
  26. Número ou marcador, página 37: h) Desenvolver actividades de extensão e produção científica e/ ou auxiliar discentes que o pretendam fazer;
  27. Número ou marcador, página 37: i) Elaborar o seu plano e relatório de actividades semestral ou anual, conforme o caso, apresentá-lo para aprovação pelo seu superior hierárquico;
  28. Número ou marcador, página 37: j) Participar nos cursos de formação profissional de curta duração, de elevação do seu grau académico, em conferências e seminários, simpósios científicos ou outros eventos científicos;
  29. Número ou marcador, página 37: k) Respeitar as hierarquia e precedências académicas;
  30. Número ou marcador, página 37: l) Desempenhar outras tarefas ou funções que lhe forem previstas na demais legislação relacionada.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 176 (Monitoria)
  32. Número ou marcador, página 37: 1. A monitoria corresponde a actividade exercida por discentes dos cursos da UniSave, que consiste no auxílio prestado aos docentes para o desenvolvimento das actividades técnico-didáticas de uma determinada disciplina.
  33. Número ou marcador, página 37: 2. A monitoria é exercida por discentes com bom rendimento pedagógico e que se encontrem a frequentar os últimos anos do respectivo Curso.
  34. Número ou marcador, página 37: 3. A monitoria, não integrando a carreira docente nem ao quadro de pessoal da UniSave, sujeita o monitor ao cumprimento de regras de probidade, ética e deontologia vigentes na Universidade.
  35. Número ou marcador, página 37: 4. O regime da prestação da actividade, os direitos e deveres do
  36. Texto do artigo, página 37: monitor consta do regulamento próprio.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 177 (Corpo de Investigadores)
  38. Número ou marcador, página 37: 1. O corpo de investigadores é constituído pelos funcionários e agentes da UniSave que exercem fundamentalmente as actividades da investigação.
  39. Número ou marcador, página 37: 2. O regime laboral do corpo de investigadores consta de regulamento
  40. Texto do artigo, página 37: próprio e pela demais legislação aplicável.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 178 (Corpo Técnico e Administrativo)
  42. Texto do artigo, página 37: O Corpo Técnico e Administrativo rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), pelo presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 179 (Corpo Discente)
  44. Número ou marcador, página 37: 1. O Corpo Discente é constituído por todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela Universidade.
  45. Número ou marcador, página 37: 2. O estudante regular é aquele que está matriculado nos cursos
  46. Texto do artigo, página 37: do 1.º, 2.º e 3.º ciclos de formação superior oferecidos pela Universidade.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 180 (Direitos e Deveres do Corpo Discente)
  48. Número ou marcador, página 37: 1. Os discentes regulares têm os direitos inerentes à sua condição e, especificamente, os de representação e participação nos órgãos colegiais, nos termos dos Estatutos da UniSave, do Regulamento Académico, e outros instrumentos regulamentares da Universidade.
  49. Número ou marcador, página 37: 2. Os discentes estão vinculados aos deveres inerentes à sua condição, sujeitando-se às obrigações previstas nos Estatutos e nos demais regulamentos da Universidade.
  50. Número ou marcador, página 37: 3. São ainda deveres do corpo discente:
  51. Número ou marcador, página 37: a) Frequentar as aulas e demais actividades curriculares procurando o seu máximo desempenho;
  52. Número ou marcador, página 37: b) Cumprir com o regime académico e disciplinar comportandose de acordo com os princípios éticos e morais adequados;
  53. Número ou marcador, página 37: c) Zelar pelos interesses da sua categoria e pela qualidade do ensino que lhes é ministrado;
  54. Número ou marcador, página 37: d) Respeitar as autoridades universitárias, o corpo docente e de investigadores, e o corpo técnico administrativo e de apoio;
  55. Número ou marcador, página 37: e) Zelar pelo património da Universidade destinado ao uso comum e às actividades académicas;
  56. Número ou marcador, página 37: f) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, os Regulamentos e as Normas em vigor na Universidade.
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 181 (Órgão de Representação Estudantil)
  58. Número ou marcador, página 37: 1. A Associação dos Estudantes da UniSave é o Órgão geral de representação estudantil, a quem cabe nomeadamente:
  59. Número ou marcador, página 37: a) Diligenciar no aperfeiçoamento do nível de ensino, apresentando sugestões que visem ao melhor aproveitamento dos discentes;
  60. Número ou marcador, página 37: b) Assegurar, ao Corpo Discente, em coordenação com outros Órgãos da Universidade, meios para a realização de programas culturais, artísticos, cívicos, desportivos, programas de HIV e Sida, saúde sexual repropdutiva.
  61. Número ou marcador, página 37: 2. A estrutura e o funcionamento da Associação dos Estudantes da UniSave são definidos em estatuto próprio aprovado pela Comunidade Discente e ratificado pelo Conselho Universitário.
  62. Número ou marcador, página 37: 3. Somente os discentes que estejam regularmente vinculados à
  63. Texto do artigo, página 37: UniSave poderão se submeter ao processo electivo para membros dos Órgãos da Universidade.
  64. Número ou marcador, página 37: 3. A representação terá por objectivo promover a cooperação do corpo discente e o aprimoramento da instituição, sendo vedadas as actividades de natureza político-partidária.
  65. Número ou marcador, página 37: 4. Cabe à Associação dos Estudantes da UniSave eleger os seus
  66. Texto do artigo, página 37: representantes para o Conselho Universitário, Núcleo das Unidades Orgânicas e para os Órgãos Colegiais da Unidade Orgânica de Ensino.
  67. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 182 (Regime Disciplinar)
  68. Número ou marcador, página 37: 1. A violação dos deveres estabelecidos nos Artigos anteriores constitui uma conduta passível de procedimento disciplinar, conducente à aplicação das medidas previstas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  69. Número ou marcador, página 37: 2. A forma e as regras de procedimento, assim como a
  70. Texto do artigo, página 37: correspondência entre as infracções e respectivas medidas disciplinares são, com as necessárias adaptações, as estabelecidas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação em vigor.
  71. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 183 (Regime Disciplinar do corpo Discente)
  72. Número ou marcador, página 38: 1. Ao processo disciplinar do discente aplicam-se as regras definidas no Regulamento Académico, sem prejuízo da aplicação subsidiária das regras da legislação processual, salvo disposição em contrário.
  73. Número ou marcador, página 38: 2. Os estudantes que violarem os deveres a que estão adstritos, cometendo infracções disciplinares, estarão sujeitos as sanções descritas no Regulamento Académico.
  74. Número ou marcador, página 38: 3. As sanções definitivas e executórias devem constar dos registos académicos do discente, não podendo, contudo, constar dos certificados ou diplomas.
  75. Número ou marcador, página 38: 4. Estão ainda sujeitos às sanções as infracções cometidas fora do recinto da Universidade, em locais onde se realizem actividades programadas pela UniSave, por causa das actividades lectivas.
  76. Número ou marcador, página 38: 5. O procedimento disciplinar é independente do procedimento
  77. Texto do artigo, página 38: criminal ou civil, podendo correr em simultâneo ou em momentos distintos, e podendo existir o dever de indemnização à Universidade pelos danos causados e verificar-se o procedimento criminal, havendo ou não lugar ao procedimento disciplinar.
  78. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 184 (Estatuto e Regime do Pessoal)
  79. Número ou marcador, página 38: 3. Sem prejuízo do que especialmente venha a ser disposto na legislação sobre o Estatuto do Pessoal das instituições públicas de ensino superior, as categorias e as respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção e cessação de funções são as que decorrem do
  80. Número ou marcador, página 38: 4. Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, dos
  81. Texto do artigo, página 38: Estatutos da UniSave, assim como do Regulamento da carreira docente da UniSave e demais legislação em vigor.
  82. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Das Disposições Finais
  83. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 185 (Abertura e Termo do Ano Académico)
  84. Número ou marcador, página 38: 1. A data de abertura e termo do ano académico constam de um calendário académico aprovado pelo Conselho Universitário.
  85. Número ou marcador, página 38: 2. O ano académico abre oficialmente com uma cerimónia solene presidida pelo Reitor da Universidade Save e na presença de representantes da Comunidade Universitária e convidados.
  86. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 186 (Organograma)
  87. Texto do artigo, página 38: O Organograma da UniSave consta em anexo e é parte integrante do presente Regulamento.
  88. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 187 (Dia da Universidade)
  89. Texto do artigo, página 38: O dia da UniSave é 29 de Janeiro, dia da sua criação pelo Decreto n.º 6/2019, de 16 de Fevereiro, sendo esta uma data comemorativa para toda a comunidade universitaria.
  90. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 188 (Dúvidas e casos omissos)
  91. Número ou marcador, página 38: 1. Os casos omissos neste Regulamento são integrados de harmonia com os Estatutos da UniSave, com a demais regulamentação universitária e com a Lei.
  92. Número ou marcador, página 38: 2. As dúvidas serão esclarecidas por Despacho do Reitor.
  93. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 189
  94. Texto do artigo, página 38: (Entrada em Vigor)
  95. Texto do artigo, página 38: O presente Regulamento Geral Interno da UniSave entra em vigor a partir da data da sua publicação.
  96. Parágrafo, página 38: Preço — 190,00 MT
  97. Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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