II SÉRIE — n.º 228
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 228/2019
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- Número ou marcador, página 36: 1. A Comunidade Universitária é constituída pelo corpo docente, investigadores, técnico, administrativo e discente.
- Número ou marcador, página 36: 2. A Comunidade Universitária reúne-se por polos universitários em actos solenes uma vez por ano em Sessão pública dedicada a:
- Número ou marcador, página 36: a) Tomar conhecimento das principais ocorrências e actividades globais programadas sobre o desenvolvimento da Universidade Save;
- Número ou marcador, página 36: b) Assistir a entrega de diplomas e títulos honoríficos;
- Número ou marcador, página 36: c) Participar na aula inaugural da abertura dos cursos da UniSave.
- Número ou marcador, página 36: 3. A Assembleia Universitária extraordinária reunir-se-á por convocação do Reitor da UniSave.
- Número ou marcador, página 36: 4. Os direitos e deveres da Comunidade Universitária constam de
- Texto do artigo, página 36: Regulamentos próprios aprovados pelo Conselho Universitário e da Lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 174 (Corpo Docente)
- Número ou marcador, página 36: 1. O Corpo Docente é constituído pelos funcionários e agentes do Estado vinculados a UniSave, que exercem predominantemente as funções de docência, investigação científica e extensão, complementadas pelas actividades de administração e gestão universitária.
- Número ou marcador, página 36: 2. O Corpo Docente compreende as seguintes categorias Professores Catedráticos, Professores Associados, Professores Auxiliares, Assistentes e Assistentes Estagiários.
- Número ou marcador, página 36: 3. O Corpo Docente é ainda constituído pelos Professores Visitantes, Professores Convidados, Assistentes Convidados.
- Número ou marcador, página 36: 4. A Carreira Docente obedece ao princípio de integração de actividades de ensino, pesquisa e extensão, nos termos do Regulamento da Carreira Docente da Universidade.
- Número ou marcador, página 36: 5. O Corpo Docente da UniSave pode estar sujeito à mobilidade para outras universidades e vice-versa, nos termos a regulamentar e nos da lei.
- Número ou marcador, página 36: 6. Os docentes estrangeiros contratados que colaborem nas
- Texto do artigo, página 36: actividades de ensino, investigação e extensão são equiparados aos nacionais em tudo que não contrariar a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 175 (Deveres do Corpo Docente)
- Texto do artigo, página 37: Para além dos deveres previstos na Lei, no Regulamento da Carreira Docente e demais regulamentação universitária, ao Corpo Docente incumbe também, entre outros, os seguintes deveres específicos:
- Número ou marcador, página 37: a) Assegurar e promover o desenvolvimento harmonioso do processo de ensino-aprendizagem, pesquisa e investigação científica e extensão;
- Número ou marcador, página 37: b) Garantir a qualidade de ensino e da investigação que realize;
- Número ou marcador, página 37: c) Ser pontual, comparecendo ao serviço dentro das horas de trabalho que lhes forem designadas;
- Número ou marcador, página 37: d) Ter zelo profissional no cumprimento das normas, instruções e ordens legítimas dos seus superiores hierárquicos;
- Número ou marcador, página 37: e) Apresentar-se ao serviço sóbrio e em perfeito uso das suas faculdades mentais;
- Número ou marcador, página 37: f) Utilizar correctamente e manter em bom estado de conservação os bens e equipamentos que lhe forem confiados;
- Número ou marcador, página 37: g) Exercer funções de administração e gestão universitária que lhe forem confiadas na Instituição;
- Número ou marcador, página 37: h) Desenvolver actividades de extensão e produção científica e/ ou auxiliar discentes que o pretendam fazer;
- Número ou marcador, página 37: i) Elaborar o seu plano e relatório de actividades semestral ou anual, conforme o caso, apresentá-lo para aprovação pelo seu superior hierárquico;
- Número ou marcador, página 37: j) Participar nos cursos de formação profissional de curta duração, de elevação do seu grau académico, em conferências e seminários, simpósios científicos ou outros eventos científicos;
- Número ou marcador, página 37: k) Respeitar as hierarquia e precedências académicas;
- Número ou marcador, página 37: l) Desempenhar outras tarefas ou funções que lhe forem previstas na demais legislação relacionada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 176 (Monitoria)
- Número ou marcador, página 37: 1. A monitoria corresponde a actividade exercida por discentes dos cursos da UniSave, que consiste no auxílio prestado aos docentes para o desenvolvimento das actividades técnico-didáticas de uma determinada disciplina.
- Número ou marcador, página 37: 2. A monitoria é exercida por discentes com bom rendimento pedagógico e que se encontrem a frequentar os últimos anos do respectivo Curso.
- Número ou marcador, página 37: 3. A monitoria, não integrando a carreira docente nem ao quadro de pessoal da UniSave, sujeita o monitor ao cumprimento de regras de probidade, ética e deontologia vigentes na Universidade.
- Número ou marcador, página 37: 4. O regime da prestação da actividade, os direitos e deveres do
- Texto do artigo, página 37: monitor consta do regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 177 (Corpo de Investigadores)
- Número ou marcador, página 37: 1. O corpo de investigadores é constituído pelos funcionários e agentes da UniSave que exercem fundamentalmente as actividades da investigação.
- Número ou marcador, página 37: 2. O regime laboral do corpo de investigadores consta de regulamento
- Texto do artigo, página 37: próprio e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 178 (Corpo Técnico e Administrativo)
- Texto do artigo, página 37: O Corpo Técnico e Administrativo rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), pelo presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 179 (Corpo Discente)
- Número ou marcador, página 37: 1. O Corpo Discente é constituído por todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela Universidade.
- Número ou marcador, página 37: 2. O estudante regular é aquele que está matriculado nos cursos
- Texto do artigo, página 37: do 1.º, 2.º e 3.º ciclos de formação superior oferecidos pela Universidade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 180 (Direitos e Deveres do Corpo Discente)
- Número ou marcador, página 37: 1. Os discentes regulares têm os direitos inerentes à sua condição e, especificamente, os de representação e participação nos órgãos colegiais, nos termos dos Estatutos da UniSave, do Regulamento Académico, e outros instrumentos regulamentares da Universidade.
- Número ou marcador, página 37: 2. Os discentes estão vinculados aos deveres inerentes à sua condição, sujeitando-se às obrigações previstas nos Estatutos e nos demais regulamentos da Universidade.
- Número ou marcador, página 37: 3. São ainda deveres do corpo discente:
- Número ou marcador, página 37: a) Frequentar as aulas e demais actividades curriculares procurando o seu máximo desempenho;
- Número ou marcador, página 37: b) Cumprir com o regime académico e disciplinar comportandose de acordo com os princípios éticos e morais adequados;
- Número ou marcador, página 37: c) Zelar pelos interesses da sua categoria e pela qualidade do ensino que lhes é ministrado;
- Número ou marcador, página 37: d) Respeitar as autoridades universitárias, o corpo docente e de investigadores, e o corpo técnico administrativo e de apoio;
- Número ou marcador, página 37: e) Zelar pelo património da Universidade destinado ao uso comum e às actividades académicas;
- Número ou marcador, página 37: f) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, os Regulamentos e as Normas em vigor na Universidade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 181 (Órgão de Representação Estudantil)
- Número ou marcador, página 37: 1. A Associação dos Estudantes da UniSave é o Órgão geral de representação estudantil, a quem cabe nomeadamente:
- Número ou marcador, página 37: a) Diligenciar no aperfeiçoamento do nível de ensino, apresentando sugestões que visem ao melhor aproveitamento dos discentes;
- Número ou marcador, página 37: b) Assegurar, ao Corpo Discente, em coordenação com outros Órgãos da Universidade, meios para a realização de programas culturais, artísticos, cívicos, desportivos, programas de HIV e Sida, saúde sexual repropdutiva.
- Número ou marcador, página 37: 2. A estrutura e o funcionamento da Associação dos Estudantes da UniSave são definidos em estatuto próprio aprovado pela Comunidade Discente e ratificado pelo Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 37: 3. Somente os discentes que estejam regularmente vinculados à
- Texto do artigo, página 37: UniSave poderão se submeter ao processo electivo para membros dos Órgãos da Universidade.
- Número ou marcador, página 37: 3. A representação terá por objectivo promover a cooperação do corpo discente e o aprimoramento da instituição, sendo vedadas as actividades de natureza político-partidária.
- Número ou marcador, página 37: 4. Cabe à Associação dos Estudantes da UniSave eleger os seus
- Texto do artigo, página 37: representantes para o Conselho Universitário, Núcleo das Unidades Orgânicas e para os Órgãos Colegiais da Unidade Orgânica de Ensino.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 182 (Regime Disciplinar)
- Número ou marcador, página 37: 1. A violação dos deveres estabelecidos nos Artigos anteriores constitui uma conduta passível de procedimento disciplinar, conducente à aplicação das medidas previstas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 37: 2. A forma e as regras de procedimento, assim como a
- Texto do artigo, página 37: correspondência entre as infracções e respectivas medidas disciplinares são, com as necessárias adaptações, as estabelecidas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 183 (Regime Disciplinar do corpo Discente)
- Número ou marcador, página 38: 1. Ao processo disciplinar do discente aplicam-se as regras definidas no Regulamento Académico, sem prejuízo da aplicação subsidiária das regras da legislação processual, salvo disposição em contrário.
- Número ou marcador, página 38: 2. Os estudantes que violarem os deveres a que estão adstritos, cometendo infracções disciplinares, estarão sujeitos as sanções descritas no Regulamento Académico.
- Número ou marcador, página 38: 3. As sanções definitivas e executórias devem constar dos registos académicos do discente, não podendo, contudo, constar dos certificados ou diplomas.
- Número ou marcador, página 38: 4. Estão ainda sujeitos às sanções as infracções cometidas fora do recinto da Universidade, em locais onde se realizem actividades programadas pela UniSave, por causa das actividades lectivas.
- Número ou marcador, página 38: 5. O procedimento disciplinar é independente do procedimento
- Texto do artigo, página 38: criminal ou civil, podendo correr em simultâneo ou em momentos distintos, e podendo existir o dever de indemnização à Universidade pelos danos causados e verificar-se o procedimento criminal, havendo ou não lugar ao procedimento disciplinar.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 184 (Estatuto e Regime do Pessoal)
- Número ou marcador, página 38: 3. Sem prejuízo do que especialmente venha a ser disposto na legislação sobre o Estatuto do Pessoal das instituições públicas de ensino superior, as categorias e as respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção e cessação de funções são as que decorrem do
- Número ou marcador, página 38: 4. Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, dos
- Texto do artigo, página 38: Estatutos da UniSave, assim como do Regulamento da carreira docente da UniSave e demais legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Das Disposições Finais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 185 (Abertura e Termo do Ano Académico)
- Número ou marcador, página 38: 1. A data de abertura e termo do ano académico constam de um calendário académico aprovado pelo Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 38: 2. O ano académico abre oficialmente com uma cerimónia solene presidida pelo Reitor da Universidade Save e na presença de representantes da Comunidade Universitária e convidados.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 186 (Organograma)
- Texto do artigo, página 38: O Organograma da UniSave consta em anexo e é parte integrante do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 187 (Dia da Universidade)
- Texto do artigo, página 38: O dia da UniSave é 29 de Janeiro, dia da sua criação pelo Decreto n.º 6/2019, de 16 de Fevereiro, sendo esta uma data comemorativa para toda a comunidade universitaria.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 188 (Dúvidas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 38: 1. Os casos omissos neste Regulamento são integrados de harmonia com os Estatutos da UniSave, com a demais regulamentação universitária e com a Lei.
- Número ou marcador, página 38: 2. As dúvidas serão esclarecidas por Despacho do Reitor.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 189
- Texto do artigo, página 38: (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 38: O presente Regulamento Geral Interno da UniSave entra em vigor a partir da data da sua publicação.
- Parágrafo, página 38: Preço — 190,00 MT
- Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho Universitário. MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Diploma De 29 de Abril:
- Diploma De 3 de Maio:
- Diploma De 20 de Maio:
- Diploma De 23 de Maio:
- Diploma De 3 de Junho:
- Diploma De 7 de Junho:
- Diploma De 17 de Junho:
- Diploma De 11 de Julho:
- Diploma De 19 de Julho:
- Diploma De 13 de Agosto:
- Despacho Conselho Superior da Magistratura Judicial
- Diploma De 19 de Agosto:
- Diploma De 21 de Agosto:
- Diploma De 29 de Agosto:
- Deliberação n.º 2/2019 Universidade Save Conselho Universitário
- Diploma De 1 de Novembro de 2018:
- Diploma De 29 de Novembro de 2018:
- Diploma De 13 de Fevereiro:
- Diploma De 19 de Fevereiro:
- Diploma De 21 de Fevereiro:
- Diploma De 2 de Abril:
- Diploma De 17 de Abril: