III SÉRIE — n.º 116
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 116/2023
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 | -16º 32´ 30,00´´ -16º 27´ 10,00´´ -16º 27´ 10,00´´ -16º 29´ 30,00´´ -16º 29´ 30,00´´ -16º 28´ 30,00´´ -16º 28´ 30,00´´ -16º 30´ 30,00´´ -16º 30´ 30,00´´ -16º 31´ 10,00´´ -16º 31´ 10,00´´ -16º 32´ 30,00´´ | 39º 26´ 10,00´´ 39º 26´ 10,00´´ 39º 42´ 30,00´´ 39º 42´ 30,00´´ 39º 41´ 30,00´´ 39º 41´ 30,00´´ 39º 37´ 30,00´´ 39º 37´ 30,00´´ 39º 36´ 40,00´´ 39º 36´ 40,00´´ 39º 31´ 40,00´´ 39º 31´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 | -16º 32´ 30,00´´ -16º 27´ 10,00´´ -16º 27´ 10,00´´ -16º 29´ 30,00´´ -16º 29´ 30,00´´ -16º 28´ 30,00´´ -16º 28´ 30,00´´ -16º 30´ 30,00´´ -16º 30´ 30,00´´ -16º 31´ 10,00´´ -16º 31´ 10,00´´ -16º 32´ 30,00´´ | 39º 26´ 10,00´´ 39º 26´ 10,00´´ 39º 42´ 30,00´´ 39º 42´ 30,00´´ 39º 41´ 30,00´´ 39º 41´ 30,00´´ 39º 37´ 30,00´´ 39º 37´ 30,00´´ 39º 36´ 40,00´´ 39º 36´ 40,00´´ 39º 31´ 40,00´´ 39º 31´ 40,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 16 de Junho de 2023 III SÉRIE — Número 116
- Texto lido por imagem, página 1: EPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: R
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Governo da Cidade de Maputo: Despacho. Governo do Distrito de Gorongosa: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária Jovens Empreendedores de Gorongosa. Associação de Promoção Cultural China-África (APCCA). Associação dos Naturais de Henan em Moçambique (ANHM). Associação Jovens Criativos de Gorongosa. Agriconnect, Limitada. BLJA Company, Limitada. Bransy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chique Chique, Limitada. Clínica da Família, Limitada. Emerson Automation Solutions Mozambique, Limitada. Fly Indico, Limitada. Green Car – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kasem Lighting, Co., Limitada. McDermott Moçambique, Limitada. Profogo Sevice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sicu-Clean e Serviços, Limitada. Simbiri Sands – Sociedade Unipessoal, Limitada. Taxus Estaleiro, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação dos Naturais de Henan em Moçambique – ANHM como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Naturais de Henan em Moçambique-ANHM.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 6 de Junho de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Aliseu Domingos Francisco Chamboco, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Aliseu Domingos Francisco.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 14 de Abril de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Alice Tomás Chingonzo, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Aura Alice Tomás Chingonzo.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 26 de Abril de 2023. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Uni grupo de cidadãos da Associação de Promoção Cultural China África, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e nos dispostos no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação de Promoção Cultural China-África.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Cidade de Maputo, 23 de Agosto de 2018. A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-Pecuária Jovens Empreendedores de Gorongosa, no posto administrativo sede, no bairro de Mapombue, distrito de Gorongosa requereu ao Administrador do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificou-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Jovens Empreendedores de Gorongosa, do posto administrativo sede no bairro de Mapombue.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa, 8 de Maio de 2015. O Administrador, Paulo Majacunene.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Jovens Criativos de Gorongosa, na localidade de Tambarara-Matucudur, posto administrativo sede, no distrito de Gorongosa requereu ao Administrador do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificouse que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obsta ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai ser reconhecida como pessoa jurídica a Associação Jovens Criativos de Gorongosa, do posto administrativo sede.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gorongosa Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. — O Administrador, Luis Sidione Makaza Nhanzozo.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 30 de Março de 2023, foi atribuída a favor de 3DI Heavy Sands, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9507L, válida até 29 de Outubro de 2023, para areias pesadas, no distrito de Moma, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
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-16º 32´ 30,00´´
-16º 27´ 10,00´´
-16º 27´ 10,00´´
-16º 29´ 30,00´´
-16º 29´ 30,00´´
-16º 28´ 30,00´´
-16º 28´ 30,00´´
-16º 30´ 30,00´´
-16º 30´ 30,00´´
-16º 31´ 10,00´´
-16º 31´ 10,00´´
-16º 32´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 -16º 32´ 30,00´´ -16º 27´ 10,00´´ -16º 27´ 10,00´´ -16º 29´ 30,00´´ -16º 29´ 30,00´´ -16º 28´ 30,00´´ -16º 28´ 30,00´´ -16º 30´ 30,00´´ -16º 30´ 30,00´´ -16º 31´ 10,00´´ -16º 31´ 10,00´´ -16º 32´ 30,00´´ 39º 26´ 10,00´´ 39º 26´ 10,00´´ 39º 42´ 30,00´´ 39º 42´ 30,00´´ 39º 41´ 30,00´´ 39º 41´ 30,00´´ 39º 37´ 30,00´´ 39º 37´ 30,00´´ 39º 36´ 40,00´´ 39º 36´ 40,00´´ 39º 31´ 40,00´´ 39º 31´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 26´ 10,00´´ 39º 26´ 10,00´´ 39º 42´ 30,00´´ 39º 42´ 30,00´´ 39º 41´ 30,00´´ 39º 41´ 30,00´´ 39º 37´ 30,00´´ 39º 37´ 30,00´´ 39º 36´ 40,00´´ 39º 36´ 40,00´´ 39º 31´ 40,00´´ 39º 31´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 -16º 32´ 30,00´´ -16º 27´ 10,00´´ -16º 27´ 10,00´´ -16º 29´ 30,00´´ -16º 29´ 30,00´´ -16º 28´ 30,00´´ -16º 28´ 30,00´´ -16º 30´ 30,00´´ -16º 30´ 30,00´´ -16º 31´ 10,00´´ -16º 31´ 10,00´´ -16º 32´ 30,00´´ 39º 26´ 10,00´´ 39º 26´ 10,00´´ 39º 42´ 30,00´´ 39º 42´ 30,00´´ 39º 41´ 30,00´´ 39º 41´ 30,00´´ 39º 37´ 30,00´´ 39º 37´ 30,00´´ 39º 36´ 40,00´´ 39º 36´ 40,00´´ 39º 31´ 40,00´´ 39º 31´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Abril de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Pecuária Jovens Empreendedores de Gorongosa
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Agro-Pecuária Jovens Empreendedores de Gorongosa, matriculada sob NUEL 101682455 entre, Filipe João Bongoranhe, Samo Jossefa Samo, Emilia Cufa Guidione, António Mainato Mulima, Fureque Inácio Talo Luis, Elton Jando Félix, Isabel Joaão Augusto, João José Araújo, Eliseu Benedito João, Augusto Simão José, constituem
- Texto do artigo, página 2: uma associação nos termos do artigo um do decreto Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Designação e sede social
- Texto do artigo, página 2: Associação é designada por Associação Agro-Pecuária Jovens Empreendedores de Gorongosa, abreviadamente AAJEG, é uma
- Texto do artigo, página 2: colectividade de pessoas sem fins lucrativos, sem qualquer orientação política ou religiosa, com a sua sede social na vila sede do distrito de Gorongosa. A mesma é constituída por 10 membros, sendo que o mais novo tem 18 anos de idade e o mais velho tem 35.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: A Associação Agropecuária Jovens Empreendedores de Gorongosa, tem como objectivo principal melhorar as condições de
- Texto do artigo, página 3: vida dos associados, através da realização de actividades agro-pecuárias e afins, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Criação, processamento e comercialização de frangos de corte;
- Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços de processamento de frangos de corte por encomenda;
- Número ou marcador, página 3: c) Criação de peixes em cativeiro para comercialização;
- Número ou marcador, página 3: d) Processamento de ração para frangos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: Património da associação
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem património da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) O valor do fundo social e outras contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 3: b) As infraestruturas erguidas e equipamentos adquiridos com base nos valores da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Os valores resultantes da comercialização de produtos e da prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Serão adicionados ao património da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Os bens e direitos;
- Número ou marcador, página 3: b) As obrigações resultantes de empréstimos contraídos;
- Número ou marcador, página 3: c) As doações ou subvenções que lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais e suas competências
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais da associação
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato dos órgãos eleitos pela associação é de 5 (cinco) anos, podendo ser renovados por mais 2 (dois) mandatos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e dela fazem parte todos os associados em pleno gozo dos seus direitos. A mesma é expressamente convocada nos termos da lei e do regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa (Mesa de Assembleia Geral) composta por 3 (três) membros, sendo o(a) presidente, o (a) vice-presidente e o (a) secretário (a) geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral tem por competências:
- Número ou marcador, página 3: a) Definir e aprovar os estatutos e os regulamentos da associação, bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 3: b) Apreciar questões relacionadas com a organização da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e votar sobre o orçamento e o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e deliberar sobre o relatório do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar a forma de distribuição dos excedentes ou valor de receita da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar a fusão e a cisão, bem como a sua dissolução;
- Número ou marcador, página 3: h) Apreciar e aprovar as formas de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre a admissão e expulsão de associados e sobre a perda de mandatos dos órgãos sociais no seu todo ou de membros, individualmente;
- Número ou marcador, página 3: j) Fixar as taxas de matrícula de novos associados e das multas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é dirigido por 3 (três) membros, sendo o (a) presidente, o (a) secretário e o tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é um órgão de gestão permanente da associação e da orientação da sua actividade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Organizar e supervisionar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e actualizar o Regulamento Interno, tendo por referência o estatuto e legislação vigente e submeter à aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar planos e actividades, relatórios de contas e submeter ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover reuniões ordinárias e extraordinárias mensalmente e sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 3: f) O Conselho de Direcção reunirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente por convocação de 2 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) elementos, sendo o (a) presidente, o (a) vice-presidente e o (a) Relator (a).
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é o órgão que garante a reconciliação entre os planos e as realizações, bem como a legalidade dos actos praticados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Dar parecer sobre os relatórios e contas da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Fiscalizar a administração realizada pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Examinar a documentação da associação com regularidade;
- Número ou marcador, página 3: d) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei e pelos regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Representação da associação
- Número ou marcador, página 3: Um) A AAJEG vincula-se com as assinaturas da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nos casos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer membro do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da admissão, direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros dessa associação todos os indivíduos interessados em contribuir para o alcance dos objetivos propostos no artigo 2 do presente estatuto e outros legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros entram em pleno gozo dos seus direitos e deveres após a aprovação da sua admissão pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Três) Uma vez admitido, o membro obrigase a conhecer na íntegra o regulamento interno, no qual constam seus direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros da AAJEG assumem as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores: todos aqueles que participam na aprovação estatuto e da legalização da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos: todos aqueles admitidos em data posterior à fundação;
- Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários: personalidades nacionais ou internacionais cuja acção ou contribuição represente mais-valia para a associação.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os membros honorários são isentos de pagamento de taxas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: Admissão
- Número ou marcador, página 4: Um) A admissão a membro da AAJEG é feita pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O pedido de admissão deve ser remetido à Mesa da Assembleia Geral, até 72 horas antes da realização da sessão, constando em anexo o valor da matricula (vide
- Texto do artigo, página 4: o Regulamento Interno) e o parecer do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Três) Se o parecer da direcção for negativo, o pretendente pode recorrer à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O parecer do Conselho de Direção, positivo ou negativo, deve ser fundamentado e submetido à Assembleia Geral, com conhecimento do pretendente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: Penalizações e suas aplicações
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros que violarem o estatuto e o regulamento interno ficarão sujeitos as seguintes secções:
- Número ou marcador, página 4: a) Repreensão;
- Número ou marcador, página 4: b) Pagamentos de multas segundo o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: c) Demissão;
- Número ou marcador, página 4: d) Exoneração de cargos directivos e penhora de bens (em caso de comprovado o desvio de fundos).
- Número ou marcador, página 4: Dois) São demitidos os membros que prejudiquem material, financeira e/ou moralmente a associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) As sanções previstas nas alíneasa) e b) do n.º 1 do presente artigo são da competência do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A demissão é de exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A aplicação das sanções c) e d) só se efectivarão mediante a audiência obrigatória dos membros em causa, sendo de competência da Assembleia Geral, que poderá se reunir extraordinariamente para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Votar e ser votado para cargos de direcção ou qualquer actividade da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Solicitar todo o esclarecimento sobre o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Pedir a sua demissão da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Beneficiar de todas doações ou bens da associação, nos termos do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir o estatuto e o regulamento interno da associação, bem como respeitar as decisões tomadas pelos órgãos;
- Número ou marcador, página 4: b) Desempenhar os cargos para que foram eleitos;
- Número ou marcador, página 4: c) Zelar pelo património da associação, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento;
- Número ou marcador, página 4: d) Denunciar junto aos órgãos sociais qualquer acto que prejudique a associação; e)Prestar contas pelas tarefas incumbidas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 4: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: Alteração do estatuto
- Texto do artigo, página 4: As deliberações sobre as alterações do estatuto exigem a presença de mais de metade dos membros da associação e o voto favorável ¾ dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: Associação poderá ser dissolvida em Assembleia Geral convocada para esse efeito desde que seja aprovada por uma maioria de 60% dos membros presentes, revertendo o seu património para fim que assembleia determinar. É exigida mais de metade dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: Casos omissões
- Texto do artigo, página 4: Para tudo o que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-á o Regulamento Interno da associação. Caso a situação conflituosa não esteja prevista, caberá a Assembleia Geral dirimir em harmonia com a legislação vigente.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 2 de Fevereiro de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 4: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Associação de Promoção Cultural China-África (APCCA)
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 4: A associação denomina-se, Associação de Promoção Cultural China-África adiante designada abreviadamente por APCCA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário e solidariedade social, que goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos, pelo respectivo regulamento interno e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A APCCA é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A APCCA tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, Avenida da Marginal n.º 4441.
- Número ou marcador, página 4: Três) A APCCA é constituída por tempo indeterminado, contado com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da APCCA:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover a cultura chinesa para o mundo;
- Número ou marcador, página 4: b) Expandir a atracção e influência sobre a cultura chinesa a nível internacional;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover a amizade entre pessoas de diferentes países ao nível da África;
- Número ou marcador, página 4: d) Fortalecer a compreensão mútua nas relações amistosas entre as pessoas de todo o mundo;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover a paz mundial e o desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 4: f) Organizar performances, teatros, exposições de arte e cultura chinesas;
- Número ou marcador, página 4: g) Organizar seminários internacionais sobre a cultura chinesa e africana;
- Número ou marcador, página 4: h) Promover concursos literários e edição de obras literárias com enfoque na cultura chinesa e africana;
- Número ou marcador, página 4: i) Criar sinergias para a existência de cadeia de valores da indústria cultural;
- Número ou marcador, página 4: j) Realizar consultoria cultural internacional e treinamento.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser admitidos como membros da APCCA um número ilimitado de pessoas singulares, maiores de dezoito anos de idade, ou colectivas, com nacionalidade chinesa ou moçambicana, bem como pessoas com nacionalidade de outros países desde que livre e voluntariamente manifestem o desejo de promover os princípios estatutários e pretendam participar na materialização dos objectivos da APCCA.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros da APCCA agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura do presente;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – todos aqueles que foram admitidos na associação após a constituição da mesma e que detiveram suas joias e pagam regularmente suas quotas e cumpre seus deveres e direitos consignado nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos – aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à APCCA; e
- Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários – todo cidadão nacional ou estrangeiro que, pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da APCCA.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros APCCA:
- Número ou marcador, página 5: a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar nas assembleias gerais, quando convidados;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar em cursos de formação e especialização; e
- Número ou marcador, página 5: d) Propor a admissão de membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros honorários não têm direito a voto e nem podem ser votados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros: a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuir de forma significativa para a prossecução dos fins da associação; e
- Número ou marcador, página 5: c) Acatar as deliberações do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 5: Perdem a qualidade de membro da APCCA:
- Número ou marcador, página 5: a) Os que renunciarem por livre e espontânea vontade desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
- Número ou marcador, página 5: b) Os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave à moral pública;
- Número ou marcador, página 5: c) Os excluídos por incumprimento reiterado das suas funções;
- Número ou marcador, página 5: d) Os que abandonam; e
- Número ou marcador, página 5: e) Os que praticam condutas que originem desprestigio ou prejuízo à APCCA.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da APCCA:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 5: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos, renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 5: O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão soberano da APCCA, constituído por membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral funciona quando for convocada pelo presidente da Mesa, pelo Conselho de Administração ou por 10% dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de avisos de recepções enviadas aos membros com 30 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 5: c) Decidir sobre a revisão dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: d) Conceder o título de membro benemérito e honorário por proposta do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 5: e) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 5: f) Decidir sobre a extinção da entidade do comum acordo;
- Número ou marcador, página 5: g) Aprovar as contas;
- Número ou marcador, página 5: h) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: i) Apreciar o relatório semestral e anual da Administração; e
- Número ou marcador, página 5: j) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Composição da Mesa de Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Exercer o direito de voto de qualidade, nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Assinar as deliberações da Assembleia Geral e da mesa e depois torná-las públicas; e
- Número ou marcador, página 5: d) Delegar competências aos restantes membros da mesa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Substituir o presidente da mesa da assembleia em caso de ausência ou impedimento comprovado em todas as actividades da Mesa;
- Número ou marcador, página 5: b) Receber pedidos de inscrição de novos membros para o uso da palavra e comunicá-la ao presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar as actas das reuniões da Assembleia Geral e submetê-las ao órgão competente para aprovar; e
- Número ou marcador, página 5: b) Tramitar todo o expediente à esfera das competências da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As assembleias gerais são convocadas e dirigidas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral e, no seu impedimento, pelo secretário.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos de (3/4) três quartos dos membros.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral para um mandato de 3 anos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um tesoureiro e por dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: Três) O presidente, vice-presidente e tesoureiro devem ser membros não assalariados da Associação de Promoção Cultural China-África, e são eleitos consoante o regulamento de eleições.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são toadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Administração em geral, administrar e gerir a Associação de Promoção Cultural China-África, no intervalo entre as sessões de Assembleia Geral e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não resolvam para outros órgãos sociais, em especial:
- Texto do artigo, página 6: a)Representar a Associação de Promoção Cultural China-África activa ou passivamente em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Nomear o Presidente da Associação de Promoção Cultural China- -África, mediante parecer positivo do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal a destituição do Presidente da Associação de Promoção Cultural China-África;
- Número ou marcador, página 6: e) Apresentar anualmente à Assembleia Geral, o relatório das actividades, o balanço financeiro de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: f) Adquirir, arrendar, ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis que se mostrem necessários à execução das actividades da Associação de Promoção Cultural China-África, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
- Número ou marcador, página 6: g) Propor a alteração dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: h) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
- Número ou marcador, página 6: i) Solicitar a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 6: j) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Associação de Promoção Cultural China-África.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A destituição do presidente só terá lugar quando o parecer do Conselho Fiscal for nesse sentido e votada com 100% dos votos favoráveis do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competência dos membros do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Dirigir e supervisionar as actividades da APCCA;
- Número ou marcador, página 6: b) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Admitir, promover, dispensar os trabalhadores da APCCA; e
- Número ou marcador, página 6: d) Representar a APCCA.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 6: a) Acompanhar o presidente na prossecução das suas tarefas; e
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao tesoureiro movimentar contas bancárias, assinando cheques e recibos, juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo e auditoria da APCCA e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar os livros de escrituração da entidade:
- Número ou marcador, página 6: b) Examinar o balancete semanal apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
- Número ou marcador, página 6: c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 6: d) Opinar sempre sobre a aquisição e alienação de bens; e
- Número ou marcador, página 6: e) Nomear uma empresa externa para auxiliar na auditoria.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do fundo e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da APCCA:
- Número ou marcador, página 6: a) O rendimento de bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 6: b) Jóias e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Donativos e subsídios atribuídos à APCCA; e
- Número ou marcador, página 6: d) Outros legados estatutariamente admissíveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: Constituem património da APCCA, bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito, e pelos direitos adquiridos ou a ela doados.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos são resolvidos pela direcção e aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A APCCA será dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, após proposta de (3/4) três quartos de todos os membros, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No caso de dissolução da APCCA, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congénere, com personalidade jurídica que tem a situação regularizada.
- Texto do artigo, página 7: Associação dos Naturais de Henan em Moçambique (ANHM)
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 7: A Aassociação denomina-se, Associação dos Naturais de Henan em Moçambique adiante designada abreviadamente por ANHM, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário e solidariedade social, que goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos, pelo respectivo Regulamento Interno e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A ANHM é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A ANHM tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Somerchield, rua Justino Chemane 150/1 rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 7: Três) A ANHM é constituída por tempo indeterminado, contado com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da ANHM:
- Número ou marcador, página 7: a) Promover a solidariedade entre os povos de Moçambique e da província de Henan na China;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover o altruísmo;
- Número ou marcador, página 7: c) Promover a amizade entre os povos naturais de Henan e de Moçambique;
- Número ou marcador, página 7: d) Promover parcerias comerciais entre os empresários Chineses naturais ou não da província de Henan e Moçambicanos; e e)Promover apoio às vítimas de desastres, conflitos, terrorismo, refugiados e pessoas em situações precárias.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 7: Podem ser admitidos como membros da ANHM um número ilimitado de pessoas singulares, maiores de dezoito anos de idade, ou colectivas, com nacionalidade chinesa ou moçambicana, bem como pessoas com nacionalidade de outros países desde que livre e voluntariamente manifestem o desejo de promover os princípios estatutários e pretendam participar na materialização dos objectivos da ANHM.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 7: Os membros da ANHM agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores – todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura do presente;
- Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos – todos aqueles que foram admitidos na associação após a constituição da mesma e que detiveram suas jóias e pagam regularmente suas quotas e cumpre seus deveres e direitos consignado nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: c) Membros beneméritos – aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à ANHM; e
- Número ou marcador, página 7: d) Membros honorários – todo cidadão nacional ou estrangeiro que, pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da ANHM.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros ANHM:
- Número ou marcador, página 7: a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar nas assembleias gerais, quando convidados;
- Número ou marcador, página 7: c) Participar em cursos de formação e especialização; e
- Número ou marcador, página 7: d) Propor a admissão de membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros honorários não têm direito a voto e nem podem ser votados.
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- Certidão de registo Taxus Estaleiro, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo da Cidade de Maputo, 23 de Agosto de 2018. A Governadora, Iolanda Cintura Seuane. Governo do Distrito de Gorongosa
- Despacho DESPACHO
- Aviso Governo do Distrito de Gorongosa Gorongosa, 19 de Outubro de 2021. — O Administrador, Luis Sidione Makaza Nhanzozo. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Jovens Empreendedores de Gorongosa
- Diploma Associação de Promoção Cultural China-África (APCCA)