III SÉRIE — n.º 116

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 116/2023

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros: a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Número ou marcador · p. 7 b) Contribuir de forma significativa para a prossecução dos fins da associação; e
Número ou marcador · p. 7 c) Acatar as deliberações do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 7 Perdem a qualidade de membro da ANHM:
Número ou marcador · p. 7 a) Os que renunciarem por livre e espontânea vontade desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
Número ou marcador · p. 7 b) Os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave à moral pública;
Número ou marcador · p. 7 c) Os excluídos por incumprimento reiterado das suas funções;
Número ou marcador · p. 7 d) Os que abandonam; e e)Os que praticam condutas que originem desprestígio ou prejuízo à ANHM.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais da ANHM:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 7 O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos, renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 7 O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é o órgão soberano da ANHM, constituído por membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral funciona quando for convocada pelo presidente da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou por 10% dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de avisos de recepções enviadas aos membros com 30 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 b) Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Decidir sobre a revisão dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 d) Conceder o título de membro benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 e) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 8 f) Decidir sobre a extinção da entidade do comum acordo;
Número ou marcador · p. 8 g) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 8 h) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 8 i) Apreciar o relatório semestral e anual da direcção; e
Número ou marcador · p. 8 j) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Composição da Mesa de Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Exercer o direito de voto de qualidade, nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Assinar as deliberações da Assembleia Geral e da Mesa e depois torná-las públicas; e
Número ou marcador · p. 8 d) Delegar competências aos restantes membros da Mesa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Substituir o presidente da Mesa da Assembleia em caso de ausência ou impedimento comprovado em todas as actividades da Mesa; e
Número ou marcador · p. 8 b) Receber pedidos de inscrição de novos membros para o uso da palavra e comunicá-la ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar as actas das reuniões da Assembleia Geral e submetê-las ao órgão competente para aprovar; e
Número ou marcador · p. 8 b) Tramitar todo o expediente à esfera das competências da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As assembleias gerais são convocadas e dirigidas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral e, no seu impedimento, pelo secretário.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos de (3/4) três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ANHM e é constituído por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
Número ou marcador · p. 8 c) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
Número ou marcador · p. 8 d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum; e
Número ou marcador · p. 8 e) Contratar e demitir trabalhadores para ANHM.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competência dos Membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Dirigir e supervisionar as actividades da ANHM;
Número ou marcador · p. 8 b) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Admitir, promover, dispensar os trabalhadores da ANHM; e
Número ou marcador · p. 8 d) Representar a ANHM.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Acompanhar o presidente na prossecução das suas tarefas; e
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao tesoureiro movimentar contas bancárias, assinando cheques e recibos, juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo e auditoria da ANHM e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar os livros de escrituração da entidade:
Número ou marcador · p. 8 b) Examinar o balancete semanal apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
Número ou marcador · p. 8 c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 8 d) Opinar sempre sobre a aquisição e alienação de bens; e
Número ou marcador · p. 8 e) Nomear uma empresa externa para auxiliar na auditoria.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Do fundo e património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos da ANHM:
Número ou marcador · p. 8 a) O rendimento de bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 8 b) Jóias e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 8 c) Donativos e subsídios atribuídos à ANHM; e
Número ou marcador · p. 8 d) Outros legados estatutariamente admissíveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Texto do artigo · p. 8 Constituem património da ANHM, bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito, e pelos direitos adquiridos ou a ela doados.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos são resolvidos pela direcção e aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A ANHM será dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, após proposta de (3/4) três quartos de todos os membros, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de dissolução da ANHM, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congénere, com personalidade jurídica que tem a situação regularizada.
Texto do artigo · p. 9 Associação Jovens Criativos de Gorongosa
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da Associação Jovens Criativos de Gorongosa, matriculada sob o NUEL 101604075, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. António Mainato Mulima; Auria Cândido Abujate; Catua Mutua Nelito; Célia Simão Namicai; Celina Alexandre Máquina; Eridja Arone Madinga; Eva Parare Melo; Ivan António Jecuane; Júlio Florindo Castiano; Olga Justia Brage.
Texto do artigo · p. 9 Constituem uma associação nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Designação e sede social
Texto do artigo · p. 9 A associação é designada por Jovens Criativos de Gorongosa, é uma colectividade de pessoas sem fins lucrativos, sem qualquer orientação política ou religiosa, com a sua sede social em vila sede. Número de membros 10, idade de membro mais novo 18 e a idade do membro mais velho 35.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Texto do artigo · p. 9 A Associação Jovens Criativos de Gorongosa tem como objectivo principal aumentar a empregabilidade dos jovens associados, através da realização de actividades agro-pecuárias, tais como:
Texto do artigo · p. 9 a)Criação de galinhas poedeiras e comercialização de ovos;
Número ou marcador · p. 9 b) Produção e comercialização de hortícolas;
Número ou marcador · p. 9 c) Piscicultura e apicultura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Receitas da associação
Número ou marcador · p. 9 Um) Constitui receita da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) O valor de fundo social;
Número ou marcador · p. 9 b) O valor de poupança;
Número ou marcador · p. 9 c) Os bens;
Número ou marcador · p. 9 d) Outras contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 9 e) Os subsídios e contribuições, doações e financiamentos que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os valores de fundo social, da matrícula de novos associados e das multas são afixados pela Assembleia Geral da Associação dos Jovens Criativos de Gorongosa.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros associados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Membros
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem ser membros da Associação dos Jovens Criativos de Gorongosa todos os indivíduos interessados em participar nos fins propostos no artigo n.º 1 e que a lei permite.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros entrarão em pleno gozo dos seus deveres e direitos após a aprovação da sua admissão em reunião (Assembleia Geral), e diante a sua matrícula com o pagamento no valor de 100,00MT.
Número ou marcador · p. 9 Três) O regulamento geral interno explicará os direitos e as obrigações dos membros.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os membros podem ter as seguintes categorias: fundadores, efectivos e honorários.
Número ou marcador · p. 9 a) Membros fundadores: são todos aqueles que participam na aprovação do estatuto;
Número ou marcador · p. 9 b) Membros efectivos: são todos aqueles que forem admitidos pela Assembleia Geral da associação em data posterior à Fundação;
Número ou marcador · p. 9 c) Membros honorários: são personalidades nacionais ou internacionais cuja acção notável está de acordo com os objectivos da associação como, por exemplo, na prestação de serviços para a associação.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os membros honorários são isentos de pagamento de fundo social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos
Número ou marcador · p. 9 Um) São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) A Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O mandato dos órgãos eleitos pela associação é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e dela fazem parte todos os associados, em pleno gozo dos seus direitos, expressamente convocada nos termos da lei e do regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia é dirigida por uma Mesa (Mesa de assembleia), que é composta por 3 membros, sendo 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho de Direcção é dirigido por 4 membros, sendo 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário e 1 tesoureiro, competindolhes dirigir o trabalho da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A Assembleia Geral tem competência para:
Número ou marcador · p. 9 a) Definir e aprovar os estatutos e os regulamentos da associação, bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 9 b) Apreciar questões relacionadas com a organização da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Apreciar e deliberar sobre o relatório do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 e) Apreciar e votar o orçamento e o plano de actividade;
Número ou marcador · p. 9 f) Aprovar a forma de distribuição dos excedentes ou valor de receita da associação;
Número ou marcador · p. 9 g) Aprovar a fusão e a cisão, bem como a sua dissolução voluntária;
Número ou marcador · p. 9 h) Apreciar e aprovar as formas de trabalho;
Número ou marcador · p. 9 i) Deliberar sobre a expulsão de associados e sobre a perda de mandatos dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é composto por 10 membros da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é um órgão de gestão permanente da associação e da orientação da sua actividade. Suas funções são:
Número ou marcador · p. 9 a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Organizar e supervisionar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar planos de actividades, relatórios e contas submeter ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Promover reuniões ordinárias e extraordinárias mensalmente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho de Direcção reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de 2 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é constituído por 3 elementos, 1 presidente, 1 secretário, 1 vogal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 10 a) Dar parecer sobre os relatórios e contas à Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Fiscalizar a administração realizada pela Direcção da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei geral ou que da aplicação dos estatutos ou regulamentos internos; e
Número ou marcador · p. 10 d) Examinará a documentação da associação com regularidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 Admissão
Número ou marcador · p. 10 Um) Para ser membro da Associação Jovens Criativos de Gorongosa é necessário matricular-se pagando o valor de 100,00MT e obter a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se o parecer da Direcção for negativo,
Texto do artigo · p. 10 o pretendente pode recorrer à Assembleia Geral. Três) Não ter idade inferior a 18 anos. Quatro) Aderir à associação por livre e
Texto do artigo · p. 10 espontânea vontade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Não ter idade superior a 35 anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 Expulsão e penas aplicadas
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros que violarem o estatuto e o regulamento interno ficarão sujeitos às seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 10 a) Repreensão;
Número ou marcador · p. 10 b) Pagamentos de multas segundo o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 10 c) Demissão;
Número ou marcador · p. 10 d) Exoneração de cargos directivos;
Número ou marcador · p. 10 e) Penhora dos bens em caso de desvio de fundos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São demitidos os membros que pre-judiquem materialmente, financeiramente e moralmente a associação.
Número ou marcador · p. 10 Três) As sanções previstas nas alíneas a) eb) do n.º 1 são da competência da Assembleia Geral sob proposta da Direção.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A demisão é do senso exclusivo e da competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A aplicação das sanções c) e d) só se efectivará mediatamente a audiência obrigatória dos membros em causa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Votar e ser votado para membro de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Solicitar todo o esclarecimento sobre o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Pedir a sua demissão à associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Beneficiar de todas as doações ou bens da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Eleger e ser eleito para qualquer actividade da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 10 Deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Cumprir o estatuto e o regulamento interno da associação bem como respeitar as decisões tomadas pelos órgãos;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Desempenhar os cargos pelos quais foram eleitos;
Número ou marcador · p. 10 d) Zelar pelos patrimónios da associação bem como pelo seu bom nome e engrandecimento; e)Prestar contas pelas tarefas incumbidas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 Alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 10 As deliberações sobre as alterações do estatuto exigem a presença de mais de metade dos membros da associação e o voto favorável de ¾ dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 Regulamento interno da associação
Texto do artigo · p. 10 A elaboração do regulamento compete ao conselho de evocação e duração do mesmo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação poderá ser dissociada em Assembleia Geral, convocada para esse efeito, desde que seja aprovada por uma maioria de 50% dos membros presentes, revertendo o seu património para fim que a assembleia determinar. É exigida mais de metade dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 Omissões
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que for omisso no presente estatuto aplicar-se-á no regulamento interno da associação.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 6 de Janeiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 10 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Agriconnect, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Junho de 2023, foi matriculada, naa Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004693, uma sociedade denominada Agriconnect, Limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta o nome Agriconnect, Limitada, tendo sua sede situada na avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 376, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte do território nacional, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é constituída para desenvolver, entre outras, as actividades descritas abaixo:
Número ou marcador · p. 10 a) Cultivo e produção de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda, importação e exportação de produtos agrícolas, tabaco a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços de armazenagem, embalagem e distribuição de diversos produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 d) Importação e exportação de materiais e equipamentos relacionados com a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestação de serviços de consultoria em actividades conexas à empresa;
Número ou marcador · p. 10 f) Associação e representação comercial de empresas estrangeiras que desenvolvam actividades conexas à empresa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, desde que deliberadas em assembleia.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem a duas quotas, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), representativa de 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Elcídio Leopoldina Amaral; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), representativa de 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ethan Elcídio Amaral.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Admnistração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada por um administrador que obriga a sociedade nos termos da lei, ficando desde já nomeado como administrador o senhor Elcídio Leopoldina Amaral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá fazer-se representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador exerce as suas funções enquanto não for exonerado, sendo remunerado nos termos a decidir por deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 13 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 BLJA Company, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acto de sete dias do mês de Junho de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, reuniu em assembleia geral ordinária a sociedade BLJA Company, Limitada, com sede no bairro Central, rua Dr. José Negrão, n.º 163, rés-dochão, Maputo cidade, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 101344304, os sócios deliberaram sobre a
Texto do artigo · p. 11 mudança do capital social da cedência de quota dos sócios Lucília Celeste Orlando Macandja Manjate, dentetora de 20% da quota cede 15% do capital social para senhor Bruno Sillas de Oliveira Luzia e o sócio Orlando Macandja Manjate, dentetor de 20% da quota cede na totalidade para os sócios Joshua do Rosário Aligy 15% e para Final financiamento os retantes 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da mudança efetuada, é alterada a redação do artigo terceiro, dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, é de 100.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de quatro quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de 45.000,00MT, equivalente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Bruno Sillas de Oliveira Luzia;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de 45.000,00MT, equivalente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Joshua do Rosário Aligy;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota de 5.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente à sócia Lucília Celeste Orlando Macandja Manjate; e
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota de 5.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente a Final finaciamento.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 7 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Bransby Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101956946, uma entidade denominada Bransby Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Jane Aston Key, de nacionalidade sul-africana, portadora de passaporte n.º M00316393, emitido em seis de Novembro de dois mil e dezanove, válido até cinco de Novembro de dois mil e vinte e nove, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Bransby Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na rua 2, Matchiki Village, rua Inhamiara, Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Consultoria em contabilidade;
Número ou marcador · p. 11 b) Auditoria e consultoria financeira.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 11 Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia única.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela senhora que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sócia poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdita os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separada ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia, serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se por decisão da sócia ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 14 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Chique Chique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 RETIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 12 Tendo sido constatado erro no extracto simplificado da entidade Chique Chique, Limitada, publicado através do Boletim da República, III Série, n.º 103, de 30 de Maio de 2023. Para efeitos de correcção desses erros, apresenta-se a seguinte errata:
Texto do artigo · p. 12 No texto preambular, página 3270, onde está escrito «e Macitela Luís Banze, casado com Marta Victória Jerónimo Alexandre» deve ler-se «e Macitela Luís Banze, casado com Esperança Carlos Ângelo Matine».
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 13 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Clínica da Família, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Maio de dois mil vinte e três, lavrada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos setenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, transmissão de acções, redução do capital social, transformação, entrada de novos sócios na sociedade, os accionistas transmitem as suas acções na totalidade e aparta-se da sociedade, o accionista reduz o capital social de cem milhões de meticais, para cem mil meticais, sendo o valor da redução é de noventa e nove milhões e novecentos mil meticais, e entrada de novos sócios. A sociedade transforma-se da Clínica da Família, S.A., para sociedade denominada Clínica da Família, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Clínica da Família, Limitada, com sede na Estrada Velha da Mozal, n.º 12, quarteirão 2, Boane, Matola Rio-Sede, província de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100736616, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços, cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, consultoria
Texto do artigo · p. 12 e assessoria, pesquisa, formação, importação e distribuição de produtos farmacêuticos, nutrição, estética, saúde e bem-estar, consultoria, comercialização de produtos farmacêuticos, imobiliário, importação e exportação de equipamentos hospitalar e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em quatro quotas desiguais, distribuída da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Azevedo Fernandes Júnior;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de vinte e nove mil meticais, correspondente a vinte e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Sharon Rose Rauser;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Sophie Rauser Azevedo; e
Número ou marcador · p. 12 d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Aaron Rauser Azevedo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Francisco Azevedo Fernandes Júnior, fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 12 de Junho de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Emerson Automation Solutions Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação das sócias datada de cinco de Junho de dois mil e vinte e três, da Emerson Automation Solutions Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101538761, procedeu-se à alteração do número um, do artigo doze dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ...........................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada e representada por um número de administradores, nomeados pela assembleia geral, que poderá variar entre 2 (dois) e 4 (quatro), conforme a assembleia geral decida.
Número ou marcador · p. 13 Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 7 de Junho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Fly Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia seis de Junho de dois mil e vinte e dois na Fly Índico, Limitada, matriculada sob o NUEL 100613956, com o capital social de dois milhões de meticais, a sócia Margarida Oliveira da Silva, deliberou ceder a totalidade da sua quota de setecentos mil meticais, à sócia Guita Canacsing Ramchande Curado Ribeiro, pelo mesmo valor nominal, que por sua vez unificou com a sua primitiva, passando a deter uma única quota de novecentos e oitenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da cedência da quota, os sócios deliberaram alterar o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma de um milhão e vinte mil meticais, pertencente ao sócio Miguel Ângelo dos Santos Curado Ribeiro, e outra quota de novecentos e oitenta mil meticais, pertencente à sócia Guita Canacsing Ramchande Curado Ribeiro.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 13 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Green Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Green Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101840557, Carlos Alberto Fabião, solteiro, natural da Beira, de naciolidade moçambicana, residente no primeiro Bairro, Beira, constitui uma por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Green Car – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  3. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros: a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
  4. Número ou marcador, página 7: b) Contribuir de forma significativa para a prossecução dos fins da associação; e
  5. Número ou marcador, página 7: c) Acatar as deliberações do Conselho de Direcção.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de membros)
  8. Texto do artigo, página 7: Perdem a qualidade de membro da ANHM:
  9. Número ou marcador, página 7: a) Os que renunciarem por livre e espontânea vontade desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
  10. Número ou marcador, página 7: b) Os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave à moral pública;
  11. Número ou marcador, página 7: c) Os excluídos por incumprimento reiterado das suas funções;
  12. Número ou marcador, página 7: d) Os que abandonam; e e)Os que praticam condutas que originem desprestígio ou prejuízo à ANHM.
  13. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  15. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  16. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da ANHM:
  17. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  18. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção; e
  19. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
  22. Texto do artigo, página 7: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos, renovável uma vez.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 7: (Incompatibilidade)
  25. Texto do artigo, página 7: O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  26. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  29. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão soberano da ANHM, constituído por membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  32. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral funciona quando for convocada pelo presidente da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou por 10% dos seus membros.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de avisos de recepções enviadas aos membros com 30 dias de antecedência.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  36. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  37. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e destituir membros dos órgãos sociais;
  38. Número ou marcador, página 8: b) Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
  39. Número ou marcador, página 8: c) Decidir sobre a revisão dos estatutos;
  40. Número ou marcador, página 8: d) Conceder o título de membro benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direcção;
  41. Número ou marcador, página 8: e) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  42. Número ou marcador, página 8: f) Decidir sobre a extinção da entidade do comum acordo;
  43. Número ou marcador, página 8: g) Aprovar as contas;
  44. Número ou marcador, página 8: h) Aprovar o regulamento interno;
  45. Número ou marcador, página 8: i) Apreciar o relatório semestral e anual da direcção; e
  46. Número ou marcador, página 8: j) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 8: (Composição da Mesa de Assembleia Geral)
  49. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  52. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao presidente:
  53. Número ou marcador, página 8: a) Convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 8: b) Exercer o direito de voto de qualidade, nas deliberações da Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 8: c) Assinar as deliberações da Assembleia Geral e da Mesa e depois torná-las públicas; e
  56. Número ou marcador, página 8: d) Delegar competências aos restantes membros da Mesa.
  57. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente:
  58. Número ou marcador, página 8: a) Substituir o presidente da Mesa da Assembleia em caso de ausência ou impedimento comprovado em todas as actividades da Mesa; e
  59. Número ou marcador, página 8: b) Receber pedidos de inscrição de novos membros para o uso da palavra e comunicá-la ao Presidente da Mesa.
  60. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao secretário:
  61. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar as actas das reuniões da Assembleia Geral e submetê-las ao órgão competente para aprovar; e
  62. Número ou marcador, página 8: b) Tramitar todo o expediente à esfera das competências da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  65. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo presidente e um secretário.
  66. Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais são convocadas e dirigidas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral e, no seu impedimento, pelo secretário.
  67. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos de (3/4) três quartos dos membros.
  68. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  71. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ANHM e é constituído por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  73. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
  74. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
  75. Número ou marcador, página 8: a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
  76. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
  77. Número ou marcador, página 8: c) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
  78. Número ou marcador, página 8: d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum; e
  79. Número ou marcador, página 8: e) Contratar e demitir trabalhadores para ANHM.
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  81. Texto do artigo, página 8: (Competência dos Membros do Conselho de Direcção)
  82. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao presidente:
  83. Número ou marcador, página 8: a) Dirigir e supervisionar as actividades da ANHM;
  84. Número ou marcador, página 8: b) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
  85. Número ou marcador, página 8: c) Admitir, promover, dispensar os trabalhadores da ANHM; e
  86. Número ou marcador, página 8: d) Representar a ANHM.
  87. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao secretário:
  88. Número ou marcador, página 8: a) Acompanhar o presidente na prossecução das suas tarefas; e
  89. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
  90. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao tesoureiro movimentar contas bancárias, assinando cheques e recibos, juntamente com o presidente.
  91. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  93. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  94. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  95. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  97. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo e auditoria da ANHM e é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  98. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  100. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  101. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  103. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  104. Número ou marcador, página 8: a) Examinar os livros de escrituração da entidade:
  105. Número ou marcador, página 8: b) Examinar o balancete semanal apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
  106. Número ou marcador, página 8: c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  107. Número ou marcador, página 8: d) Opinar sempre sobre a aquisição e alienação de bens; e
  108. Número ou marcador, página 8: e) Nomear uma empresa externa para auxiliar na auditoria.
  109. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do fundo e património
  110. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  112. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da ANHM:
  113. Número ou marcador, página 8: a) O rendimento de bens patrimoniais;
  114. Número ou marcador, página 8: b) Jóias e quotas pagas pelos membros;
  115. Número ou marcador, página 8: c) Donativos e subsídios atribuídos à ANHM; e
  116. Número ou marcador, página 8: d) Outros legados estatutariamente admissíveis.
  117. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 8: (Património)
  119. Texto do artigo, página 8: Constituem património da ANHM, bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito, e pelos direitos adquiridos ou a ela doados.
  120. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  123. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos são resolvidos pela direcção e aprovados pela Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 9: (Extinção e liquidação)
  126. Número ou marcador, página 9: Um) A ANHM será dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, após proposta de (3/4) três quartos de todos os membros, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
  127. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de dissolução da ANHM, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congénere, com personalidade jurídica que tem a situação regularizada.
  128. Texto do artigo, página 9: Associação Jovens Criativos de Gorongosa
  129. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Jovens Criativos de Gorongosa, matriculada sob o NUEL 101604075, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. António Mainato Mulima; Auria Cândido Abujate; Catua Mutua Nelito; Célia Simão Namicai; Celina Alexandre Máquina; Eridja Arone Madinga; Eva Parare Melo; Ivan António Jecuane; Júlio Florindo Castiano; Olga Justia Brage.
  130. Texto do artigo, página 9: Constituem uma associação nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  131. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  133. Texto do artigo, página 9: Designação e sede social
  134. Texto do artigo, página 9: A associação é designada por Jovens Criativos de Gorongosa, é uma colectividade de pessoas sem fins lucrativos, sem qualquer orientação política ou religiosa, com a sua sede social em vila sede. Número de membros 10, idade de membro mais novo 18 e a idade do membro mais velho 35.
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  136. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  137. Texto do artigo, página 9: A Associação Jovens Criativos de Gorongosa tem como objectivo principal aumentar a empregabilidade dos jovens associados, através da realização de actividades agro-pecuárias, tais como:
  138. Texto do artigo, página 9: a)Criação de galinhas poedeiras e comercialização de ovos;
  139. Número ou marcador, página 9: b) Produção e comercialização de hortícolas;
  140. Número ou marcador, página 9: c) Piscicultura e apicultura.
  141. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  142. Texto do artigo, página 9: Receitas da associação
  143. Número ou marcador, página 9: Um) Constitui receita da associação:
  144. Número ou marcador, página 9: a) O valor de fundo social;
  145. Número ou marcador, página 9: b) O valor de poupança;
  146. Número ou marcador, página 9: c) Os bens;
  147. Número ou marcador, página 9: d) Outras contribuições dos associados;
  148. Número ou marcador, página 9: e) Os subsídios e contribuições, doações e financiamentos que lhe forem atribuídos.
  149. Número ou marcador, página 9: Dois) Os valores de fundo social, da matrícula de novos associados e das multas são afixados pela Assembleia Geral da Associação dos Jovens Criativos de Gorongosa.
  150. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros associados
  151. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  152. Texto do artigo, página 9: Membros
  153. Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da Associação dos Jovens Criativos de Gorongosa todos os indivíduos interessados em participar nos fins propostos no artigo n.º 1 e que a lei permite.
  154. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros entrarão em pleno gozo dos seus deveres e direitos após a aprovação da sua admissão em reunião (Assembleia Geral), e diante a sua matrícula com o pagamento no valor de 100,00MT.
  155. Número ou marcador, página 9: Três) O regulamento geral interno explicará os direitos e as obrigações dos membros.
  156. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros podem ter as seguintes categorias: fundadores, efectivos e honorários.
  157. Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores: são todos aqueles que participam na aprovação do estatuto;
  158. Número ou marcador, página 9: b) Membros efectivos: são todos aqueles que forem admitidos pela Assembleia Geral da associação em data posterior à Fundação;
  159. Número ou marcador, página 9: c) Membros honorários: são personalidades nacionais ou internacionais cuja acção notável está de acordo com os objectivos da associação como, por exemplo, na prestação de serviços para a associação.
  160. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os membros honorários são isentos de pagamento de fundo social.
  161. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  162. Texto do artigo, página 9: Órgãos
  163. Número ou marcador, página 9: Um) São órgãos da associação:
  164. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 9: b) A Direcção e o Conselho Fiscal.
  166. Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato dos órgãos eleitos pela associação é de 5 anos.
  167. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  168. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  169. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e dela fazem parte todos os associados, em pleno gozo dos seus direitos, expressamente convocada nos termos da lei e do regulamento interno da associação.
  170. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia é dirigida por uma Mesa (Mesa de assembleia), que é composta por 3 membros, sendo 1 presidente, 1 secretário e 1 vogal.
  171. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção é dirigido por 4 membros, sendo 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário e 1 tesoureiro, competindolhes dirigir o trabalho da Assembleia Geral.
  172. Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia Geral tem competência para:
  173. Número ou marcador, página 9: a) Definir e aprovar os estatutos e os regulamentos da associação, bem como as suas alterações;
  174. Número ou marcador, página 9: b) Apreciar questões relacionadas com a organização da associação;
  175. Número ou marcador, página 9: c) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da associação;
  176. Número ou marcador, página 9: d) Apreciar e deliberar sobre o relatório do Conselho da Direcção;
  177. Número ou marcador, página 9: e) Apreciar e votar o orçamento e o plano de actividade;
  178. Número ou marcador, página 9: f) Aprovar a forma de distribuição dos excedentes ou valor de receita da associação;
  179. Número ou marcador, página 9: g) Aprovar a fusão e a cisão, bem como a sua dissolução voluntária;
  180. Número ou marcador, página 9: h) Apreciar e aprovar as formas de trabalho;
  181. Número ou marcador, página 9: i) Deliberar sobre a expulsão de associados e sobre a perda de mandatos dos órgãos sociais.
  182. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  183. Texto do artigo, página 9: Conselho de Direcção
  184. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é composto por 10 membros da associação.
  185. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é um órgão de gestão permanente da associação e da orientação da sua actividade. Suas funções são:
  186. Número ou marcador, página 9: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  187. Número ou marcador, página 9: b) Organizar e supervisionar as actividades da associação;
  188. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar planos de actividades, relatórios e contas submeter ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral;
  189. Número ou marcador, página 10: d) Promover reuniões ordinárias e extraordinárias mensalmente sempre que for necessário.
  190. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Direcção reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de 2 dos seus membros.
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  192. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  193. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é constituído por 3 elementos, 1 presidente, 1 secretário, 1 vogal.
  194. Número ou marcador, página 10: Dois) Ao Conselho Fiscal compete:
  195. Número ou marcador, página 10: a) Dar parecer sobre os relatórios e contas à Direcção;
  196. Número ou marcador, página 10: b) Fiscalizar a administração realizada pela Direcção da associação;
  197. Número ou marcador, página 10: c) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei geral ou que da aplicação dos estatutos ou regulamentos internos; e
  198. Número ou marcador, página 10: d) Examinará a documentação da associação com regularidade.
  199. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  200. Texto do artigo, página 10: Admissão
  201. Número ou marcador, página 10: Um) Para ser membro da Associação Jovens Criativos de Gorongosa é necessário matricular-se pagando o valor de 100,00MT e obter a aprovação da Assembleia Geral.
  202. Número ou marcador, página 10: Dois) Se o parecer da Direcção for negativo,
  203. Texto do artigo, página 10: o pretendente pode recorrer à Assembleia Geral. Três) Não ter idade inferior a 18 anos. Quatro) Aderir à associação por livre e
  204. Texto do artigo, página 10: espontânea vontade.
  205. Número ou marcador, página 10: Cinco) Não ter idade superior a 35 anos.
  206. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  207. Texto do artigo, página 10: Expulsão e penas aplicadas
  208. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros que violarem o estatuto e o regulamento interno ficarão sujeitos às seguintes sanções:
  209. Número ou marcador, página 10: a) Repreensão;
  210. Número ou marcador, página 10: b) Pagamentos de multas segundo o regulamento interno;
  211. Número ou marcador, página 10: c) Demissão;
  212. Número ou marcador, página 10: d) Exoneração de cargos directivos;
  213. Número ou marcador, página 10: e) Penhora dos bens em caso de desvio de fundos.
  214. Número ou marcador, página 10: Dois) São demitidos os membros que pre-judiquem materialmente, financeiramente e moralmente a associação.
  215. Número ou marcador, página 10: Três) As sanções previstas nas alíneas a) eb) do n.º 1 são da competência da Assembleia Geral sob proposta da Direção.
  216. Número ou marcador, página 10: Quatro) A demisão é do senso exclusivo e da competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
  217. Número ou marcador, página 10: Cinco) A aplicação das sanções c) e d) só se efectivará mediatamente a audiência obrigatória dos membros em causa.
  218. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  219. Texto do artigo, página 10: Direito dos membros
  220. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros:
  221. Número ou marcador, página 10: a) Votar e ser votado para membro de Direcção;
  222. Número ou marcador, página 10: b) Solicitar todo o esclarecimento sobre o funcionamento da associação;
  223. Número ou marcador, página 10: c) Pedir a sua demissão à associação;
  224. Número ou marcador, página 10: d) Beneficiar de todas as doações ou bens da associação;
  225. Número ou marcador, página 10: e) Eleger e ser eleito para qualquer actividade da associação.
  226. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  227. Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros
  228. Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros:
  229. Número ou marcador, página 10: a) Cumprir o estatuto e o regulamento interno da associação bem como respeitar as decisões tomadas pelos órgãos;
  230. Número ou marcador, página 10: b) Participar nas actividades da associação;
  231. Número ou marcador, página 10: c) Desempenhar os cargos pelos quais foram eleitos;
  232. Número ou marcador, página 10: d) Zelar pelos patrimónios da associação bem como pelo seu bom nome e engrandecimento; e)Prestar contas pelas tarefas incumbidas.
  233. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  234. Texto do artigo, página 10: Das disposições finais
  235. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  236. Texto do artigo, página 10: Alteração do estatuto
  237. Texto do artigo, página 10: As deliberações sobre as alterações do estatuto exigem a presença de mais de metade dos membros da associação e o voto favorável de ¾ dos membros presentes.
  238. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  239. Texto do artigo, página 10: Regulamento interno da associação
  240. Texto do artigo, página 10: A elaboração do regulamento compete ao conselho de evocação e duração do mesmo.
  241. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  242. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  243. Texto do artigo, página 10: A associação poderá ser dissociada em Assembleia Geral, convocada para esse efeito, desde que seja aprovada por uma maioria de 50% dos membros presentes, revertendo o seu património para fim que a assembleia determinar. É exigida mais de metade dos membros presentes.
  244. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  245. Texto do artigo, página 10: Omissões
  246. Texto do artigo, página 10: Tudo o que for omisso no presente estatuto aplicar-se-á no regulamento interno da associação.
  247. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 6 de Janeiro de 2023. — O Conser-
  248. Texto do artigo, página 10: vador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 10: Agriconnect, Limitada
  250. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Junho de 2023, foi matriculada, naa Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004693, uma sociedade denominada Agriconnect, Limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes e pelas cláusulas seguintes:
  251. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  252. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede social)
  253. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta o nome Agriconnect, Limitada, tendo sua sede situada na avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 376, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique.
  254. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte do território nacional, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  255. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  256. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  257. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é constituída para desenvolver, entre outras, as actividades descritas abaixo:
  258. Número ou marcador, página 10: a) Cultivo e produção de insumos agrícolas;
  259. Número ou marcador, página 10: b) Venda, importação e exportação de produtos agrícolas, tabaco a grosso e a retalho;
  260. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços de armazenagem, embalagem e distribuição de diversos produtos agrícolas;
  261. Número ou marcador, página 10: d) Importação e exportação de materiais e equipamentos relacionados com a actividade da sociedade;
  262. Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços de consultoria em actividades conexas à empresa;
  263. Número ou marcador, página 10: f) Associação e representação comercial de empresas estrangeiras que desenvolvam actividades conexas à empresa.
  264. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, desde que deliberadas em assembleia.
  265. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  266. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  267. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem a duas quotas, dispostas da seguinte forma:
  268. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), representativa de 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Elcídio Leopoldina Amaral; e
  269. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), representativa de 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ethan Elcídio Amaral.
  270. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  271. Texto do artigo, página 11: (Admnistração)
  272. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada por um administrador que obriga a sociedade nos termos da lei, ficando desde já nomeado como administrador o senhor Elcídio Leopoldina Amaral.
  273. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá fazer-se representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica.
  274. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador exerce as suas funções enquanto não for exonerado, sendo remunerado nos termos a decidir por deliberação da sociedade.
  275. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
  276. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  277. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto regularão sucessivamente, salvo disposição legal em contrário, as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral, as disposições do Código Comercial aplicáveis, as disposições legais gerais aplicáveis e os usos e práticas comerciais.
  278. Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 11: BLJA Company, Limitada
  280. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acto de sete dias do mês de Junho de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, reuniu em assembleia geral ordinária a sociedade BLJA Company, Limitada, com sede no bairro Central, rua Dr. José Negrão, n.º 163, rés-dochão, Maputo cidade, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 101344304, os sócios deliberaram sobre a
  281. Texto do artigo, página 11: mudança do capital social da cedência de quota dos sócios Lucília Celeste Orlando Macandja Manjate, dentetora de 20% da quota cede 15% do capital social para senhor Bruno Sillas de Oliveira Luzia e o sócio Orlando Macandja Manjate, dentetor de 20% da quota cede na totalidade para os sócios Joshua do Rosário Aligy 15% e para Final financiamento os retantes 5% do capital social.
  282. Texto do artigo, página 11: Em consequência da mudança efetuada, é alterada a redação do artigo terceiro, dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
  283. Texto do artigo, página 11: .............................................................................
  284. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 11: Capital social
  286. Texto do artigo, página 11: O capital social, é de 100.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de quatro quotas desiguais:
  287. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 45.000,00MT, equivalente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Bruno Sillas de Oliveira Luzia;
  288. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 45.000,00MT, equivalente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Joshua do Rosário Aligy;
  289. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de 5.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente à sócia Lucília Celeste Orlando Macandja Manjate; e
  290. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota de 5.000,00MT, equivalente a 5% do capital social, pertencente a Final finaciamento.
  291. Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 11: Bransby Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  293. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101956946, uma entidade denominada Bransby Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  294. Texto do artigo, página 11: Jane Aston Key, de nacionalidade sul-africana, portadora de passaporte n.º M00316393, emitido em seis de Novembro de dois mil e dezanove, válido até cinco de Novembro de dois mil e vinte e nove, residente na cidade de Maputo.
  295. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
  297. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Bransby Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  298. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  300. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na rua 2, Matchiki Village, rua Inhamiara, Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique.
  301. Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  302. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  303. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  305. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  306. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  308. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  309. Número ou marcador, página 11: a) Consultoria em contabilidade;
  310. Número ou marcador, página 11: b) Auditoria e consultoria financeira.
  311. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  312. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 11: (Participações em outras empresas)
  314. Texto do artigo, página 11: Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  315. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia única.
  318. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 11: (Alteração do capital social)
  320. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  321. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  323. Texto do artigo, página 12: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da sócia.
  324. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  325. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  326. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela senhora que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  327. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia.
  328. Número ou marcador, página 12: Três) A sócia poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  329. Número ou marcador, página 12: Quatro) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  330. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  331. Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
  332. Texto do artigo, página 12: Em caso de falecimento ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdita os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  333. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
  335. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da sócia.
  336. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separada ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia, serão da responsabilidade de gerência.
  337. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  339. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  340. Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 12: Chique Chique, Limitada
  342. Texto do artigo, página 12: RETIFICAÇÃO
  343. Texto do artigo, página 12: Tendo sido constatado erro no extracto simplificado da entidade Chique Chique, Limitada, publicado através do Boletim da República, III Série, n.º 103, de 30 de Maio de 2023. Para efeitos de correcção desses erros, apresenta-se a seguinte errata:
  344. Texto do artigo, página 12: No texto preambular, página 3270, onde está escrito «e Macitela Luís Banze, casado com Marta Victória Jerónimo Alexandre» deve ler-se «e Macitela Luís Banze, casado com Esperança Carlos Ângelo Matine».
  345. Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 12: Clínica da Família, S.A.
  347. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Maio de dois mil vinte e três, lavrada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos setenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, transmissão de acções, redução do capital social, transformação, entrada de novos sócios na sociedade, os accionistas transmitem as suas acções na totalidade e aparta-se da sociedade, o accionista reduz o capital social de cem milhões de meticais, para cem mil meticais, sendo o valor da redução é de noventa e nove milhões e novecentos mil meticais, e entrada de novos sócios. A sociedade transforma-se da Clínica da Família, S.A., para sociedade denominada Clínica da Família, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  348. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  350. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Clínica da Família, Limitada, com sede na Estrada Velha da Mozal, n.º 12, quarteirão 2, Boane, Matola Rio-Sede, província de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100736616, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  351. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 12: Objecto
  353. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços, cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente a preventiva, curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, consultoria
  354. Texto do artigo, página 12: e assessoria, pesquisa, formação, importação e distribuição de produtos farmacêuticos, nutrição, estética, saúde e bem-estar, consultoria, comercialização de produtos farmacêuticos, imobiliário, importação e exportação de equipamentos hospitalar e seus acessórios.
  355. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 12: Capital social
  357. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em quatro quotas desiguais, distribuída da seguinte maneira:
  358. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Azevedo Fernandes Júnior;
  359. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de vinte e nove mil meticais, correspondente a vinte e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Sharon Rose Rauser;
  360. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Sophie Rauser Azevedo; e
  361. Número ou marcador, página 12: d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Aaron Rauser Azevedo.
  362. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 12: Gerência
  364. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Francisco Azevedo Fernandes Júnior, fica nomeado administrador.
  365. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  366. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  368. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  369. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  371. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 12 de Junho de 2022. — O Técnico,
  373. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 13: Emerson Automation Solutions Mozambique, Limitada
  375. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação das sócias datada de cinco de Junho de dois mil e vinte e três, da Emerson Automation Solutions Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101538761, procedeu-se à alteração do número um, do artigo doze dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  376. Texto do artigo, página 13: ...........................................................................
  377. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  378. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  379. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada e representada por um número de administradores, nomeados pela assembleia geral, que poderá variar entre 2 (dois) e 4 (quatro), conforme a assembleia geral decida.
  380. Número ou marcador, página 13: Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
  381. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 7 de Junho de 2023. — O Técnico,
  382. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 13: Fly Índico, Limitada
  384. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia seis de Junho de dois mil e vinte e dois na Fly Índico, Limitada, matriculada sob o NUEL 100613956, com o capital social de dois milhões de meticais, a sócia Margarida Oliveira da Silva, deliberou ceder a totalidade da sua quota de setecentos mil meticais, à sócia Guita Canacsing Ramchande Curado Ribeiro, pelo mesmo valor nominal, que por sua vez unificou com a sua primitiva, passando a deter uma única quota de novecentos e oitenta mil meticais.
  385. Texto do artigo, página 13: Em consequência da cedência da quota, os sócios deliberaram alterar o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  386. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  387. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma de um milhão e vinte mil meticais, pertencente ao sócio Miguel Ângelo dos Santos Curado Ribeiro, e outra quota de novecentos e oitenta mil meticais, pertencente à sócia Guita Canacsing Ramchande Curado Ribeiro.
  390. Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 13: Green Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
  392. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Green Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101840557, Carlos Alberto Fabião, solteiro, natural da Beira, de naciolidade moçambicana, residente no primeiro Bairro, Beira, constitui uma por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  393. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  394. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  395. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Green Car – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  396. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  397. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  398. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  399. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  400. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
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