III SÉRIE — n.º 177

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 177/2022

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Texto do artigo · p. 15 A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio: Ivo José João Meyer, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 27 de Julho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 New Impact Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101826015 uma entidade denominada, New Impact Mozambique, Limitada que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Lixia Liu, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º E7409483, emitido pela Embaixada da China em Maputo a 11 de Julho de 2016;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Lizete Estela do Rosário Mualeia Chume, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000818Q emitido a 28 de Junho de 2021;
Texto do artigo · p. 15 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada New Impact Mozambique, Lda, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de New Impact Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 321, casa 4, cidade de Maputo, República de Moçambique
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto o comércio a grosso e a retalho de productos e materiais diversos com importação e exportação
Texto do artigo · p. 15 e a prestação de serviços diversos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Lixia Liu;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Lizete Estela Do Rosário Mualeia Chume.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Salvo deliberação unânime da assembleia geral, não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sem prejuízo, os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos nos termos e condições fixados em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios poderão conceder à sociedade suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições que forem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 16 Três) A amortizacao é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanco realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia -geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção,fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 16 a) O balanço e as contas de exercício anual;
Número ou marcador · p. 16 b) O relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 16 c) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste
Texto do artigo · p. 16 caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
Número ou marcador · p. 16 d) Eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa; e)A chamada e reembolso de suprimento;
Número ou marcador · p. 16 f) A chamada e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 16 g) A chamada e restituição de prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 16 h) A estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
Número ou marcador · p. 16 i) Amortização de quotas devendo, no caso de amortizacao por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliacao feita por auditor independente;
Número ou marcador · p. 16 j) A exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 16 k) O aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
Número ou marcador · p. 16 l) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 m) Outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutaria, não estejam compreendidas nas compe; n)Fixar a remuneração dos orgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não facam parte os membros dos orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 o) Alienar e onerar participações sociais;
Número ou marcador · p. 16 p) Designar auditor externo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Quorum e deliberação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 16 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 16 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Nomeação e destituição de Administradores.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social das, assim como poderes para contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, e também, abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como Administradora única da sociedade, a sócia Lixia Liu.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Demonstrações financeiras e relatório anual)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração submeterá à aprovação dos sócios em assembleia geral, o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) relativas a cada exercício.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 17 Dois)A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Morte, interdição e inabilitação)
Texto do artigo · p. 17 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsocio, a quem tem direito, pelo valor que
Texto do artigo · p. 17 o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Select a Car & Wash, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 5 dias de mês de Setembro de dois mil vinte dois, na sociedade Select A Car & Wash, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, na rua Irmãos Roby número cento trinta sete, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100003384, com o capital social de dez mil meticais, (10.000,00MT), os sócios deliberarão por unanimidade aprovar cessão na totalidade das quotas dos sócios e entrada de novos sócios na sociedade, alterando assim o artigo quarto do pacto social.
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a três quotas desiguais, subscritas da seguinte forma;
Número ou marcador · p. 17 a) Mahomed Abdul Aziz Mehtar, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social; b)Mikayeel Mohamad Mehtar, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º110105907659S, emitido em Maputo, 8 de Dezembro de 2017, representado pelo seu pai senhor Mahomed Abdul Aziz Mehtar, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), correspondente a vinte cinco por cento (25%) de capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Muniba Mohamad Mehtar, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110107121971P, emitido em Maputo, 8 de Dezembro de 2017, representada pelo seu pai senhor Mahomed Abdul Aziz Mehtar, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), correspondente a vinte cinco por cento (25%) de capital social.
Texto do artigo · p. 17 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão, lavrando-se a presente acta que, depois de lida, irá ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Sociedade Nacaixa, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, por acta da deliberação da sociedade de oito de Setembro de dois mil e vinte dois, na sua sede social sita no bairro da Malhangalene, Avenida Vladimir Lenine n.º 2167, rés-do-chão, pelas dez horas, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da Sociedade Nacaixa, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101658554, com capital social de 30.000,00MT dividido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 17 a) Uma quota pertencente ao sócio Wally Lamego Fernandes no valor de 10.000,00MT;
Texto do artigo · p. 17 b) Uma quota pertencente ao sócio Michael John Ehret no valor de 10.000,00MT; e
Texto do artigo · p. 17 c) Uma quota pertencente à sócia Nilza Rabeca Benhe Tauzene no valor de 10.000,00MT.
Texto do artigo · p. 17 Estiveram presentes todos os sócios da sociedade nomeadamente Wally Lamego Fernandes, Michael John Ehret, Nilza Berlamino Benhe Tauzene para deliberar o único ponto da agenda:
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e extinção da Sociedade Nacaixa, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entrando no único ponto da agenda dos sócios da sociedade por unanimidade de voto aprovaram a dissolução e extinção da sociedade para todos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 17 Não havendo mais a tratar a sessão deu-se
Texto do artigo · p. 17 como encerrada. Está conforme. Maputo, 9 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 TAS – Trabalho Assistência e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, de vinte e quatro de Agosto de Novembro de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada TAS – Trabalho Assistência e Serviços, Limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx n.° 1601, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, matriculada sob NUEL 100039958, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), os sócios, com poderes bastante para representar a sociedade que outorgam e deliberam a mudança de enderenço no seu artigo primeiro e incremento do seu capital social no seu artigo terceiro o qual passa ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objeccto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como sede social na rua Salipa Norte n.º 37, 1.º andar, distrito municipal Kampfumo na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70% (sessenta) por cento do capital, pertencente à Soraya Raquel do Rosario Mahomed;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta) por cento do capital, pertencente à Jéssica João Gonçalo Ranganha.
Texto do artigo · p. 18 E, nada mais a tratar foi a secção encerrada e lavrada a presente acta e seguida será lida em viva voz,depois assinada pelos sócios presentes, e reconhecida em Cartório Notarial para inteira válidade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 9 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 TBI, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dois dias do mês de Agosto de dois mil vinte dois, a sociedade, TBI, Limitada, com a sua sede social, na cidade de Maputo, Aveninda Ho Chi Min n.° 1911, rés-do-chão, bairro Central, matriculada na Conservatória de Registo Comercial sob NUEL 100180553, deliberou a alteração do artigo do artigo quarto (objecto) dos estatutos na qual passarão a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a apresentação de serviços na área de consultoria e auditoria dos sistemas de informação, comercialização de equipamentos tecnológicos e edição
Texto do artigo · p. 18 de publicações, desenvolvimento, importação e exportação, comércio, formação e consultoria em sotware e de apoio à gestão e prestação de serviços no ramo da documentação, TICs (tecnologias de informação e comunicação), com a màxima amplitude permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão de projectos, estudos de mercados e negócios, estudo de viabilidade económicofinanceiros e em sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão da qualidade, ambiental, processos, desenvolvimento comercial/imagem e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 18 c) Elaboração e execução de estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviço nas áreas de engenharia civil e similares;
Número ou marcador · p. 18 e) Prestação de serviços de manutenção e reparação de imóveis e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 18 f) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 g) Prestação de serviços nas áreas de procurement, consignações, mediação, angariação de investimentos, agenciamento e intermediação;
Número ou marcador · p. 18 h) Importação e exportação de materiais e produtos diversos;
Número ou marcador · p. 18 i) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá constituir ou adquirir livremente participações em sociedades, qualquer que seja o objecto da sociedade, igual ou diverso do seu.
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o mais não alterado, os estatutos manter-se-ão conforme estavam anteriormente a presente alteração.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 2 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Topo Geomatics, Limitada
Parágrafo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cento e três à cento e nove, do livro de notas para escrituras diversas n.º 7/2022, Abias Armando, conservador e
Texto do artigo · p. 18 notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Óscar Muzerenge, solteiro, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501746701N, emitido a três de Dezembro de dois mil e vinte e um, pela Direção Provincial de Identificação Civil de Manica e residente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Naison Kambo, solteiro, natural de Mossurize, distrito de Mossurize, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100293791N, emitido a vinte e três de Novembro de dois mil e vinte, pela Direção Provincial de Identificação Civil de Manica e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 18 E por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação social de Topo Geomatics, Limitada e vai ter a sua sede nesta cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro, que deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo principal
Texto do artigo · p. 18 o exercício das actividades: Prestação no geral de serviços e acessórios, complementares ou similares a:
Número ou marcador · p. 18 a) Topografia e áreas a fim;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 18 c) Procurment;
Número ou marcador · p. 18 d) Transporte;
Número ou marcador · p. 18 e) Turismo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas, sendo uma de valor nominal de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do
Texto do artigo · p. 19 capital, pertencentes ao sócio Óscar Muzerenge e outra no valor nominal de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Naison Kambo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração, gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Óscar Muzerenge e Naison Kambo, que desde já
Texto do artigo · p. 19 ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 19 Por acto da representação, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga- se em todos os seus actos e contratos pela assinaturas separadas de
Texto do artigo · p. 19 qualquer um dos sócios gerentes nomeados, bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já um dos gerentes autorizado a efetuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 4 de Agosto
Texto do artigo · p. 19 de 2022. — O Notário, Ilegível.
Título de secção · p. 20 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 20 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 20 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 20 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 20 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 20 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 20 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 20 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 20 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 20 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 20 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 20 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 20 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 20 Delegações:
Parágrafo · p. 20 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 20 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 20 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 20 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 20 Preço — 100,00MT
Parágrafo · p. 20 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio: Ivo José João Meyer, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  2. Texto do artigo, página 15: Nampula, 27 de Julho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 15: New Impact Mozambique, Limitada
  4. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101826015 uma entidade denominada, New Impact Mozambique, Limitada que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  5. Texto do artigo, página 15: Entre:
  6. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Lixia Liu, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º E7409483, emitido pela Embaixada da China em Maputo a 11 de Julho de 2016;
  7. Texto do artigo, página 15: Segundo. Lizete Estela do Rosário Mualeia Chume, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000818Q emitido a 28 de Junho de 2021;
  8. Texto do artigo, página 15: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada New Impact Mozambique, Lda, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de New Impact Mozambique, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 321, casa 4, cidade de Maputo, República de Moçambique
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto o comércio a grosso e a retalho de productos e materiais diversos com importação e exportação
  20. Texto do artigo, página 15: e a prestação de serviços diversos admitidos por lei.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Lixia Liu;
  27. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Lizete Estela Do Rosário Mualeia Chume.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  29. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) Salvo deliberação unânime da assembleia geral, não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) Sem prejuízo, os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos nos termos e condições fixados em reunião da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão conceder à sociedade suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições que forem fixados pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  44. Número ou marcador, página 16: Três) A amortizacao é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanco realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 16: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia -geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção,fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  49. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  50. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  53. Texto do artigo, página 16: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  54. Número ou marcador, página 16: a) O balanço e as contas de exercício anual;
  55. Número ou marcador, página 16: b) O relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
  56. Número ou marcador, página 16: c) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste
  57. Texto do artigo, página 16: caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
  58. Número ou marcador, página 16: d) Eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e orgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa; e)A chamada e reembolso de suprimento;
  59. Número ou marcador, página 16: f) A chamada e restituição de prestações suplementares;
  60. Número ou marcador, página 16: g) A chamada e restituição de prestações acessórias;
  61. Número ou marcador, página 16: h) A estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
  62. Número ou marcador, página 16: i) Amortização de quotas devendo, no caso de amortizacao por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliacao feita por auditor independente;
  63. Número ou marcador, página 16: j) A exclusão de sócio;
  64. Número ou marcador, página 16: k) O aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
  65. Número ou marcador, página 16: l) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 16: m) Outras alterações de estatuto que não sejam consequência directa de deliberações tomadas, bem como outras matérias que, por disposição legal ou estatutaria, não estejam compreendidas nas compe; n)Fixar a remuneração dos orgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não facam parte os membros dos orgãos sociais;
  67. Número ou marcador, página 16: o) Alienar e onerar participações sociais;
  68. Número ou marcador, página 16: p) Designar auditor externo.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 16: (Quorum e deliberação)
  71. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  73. Número ou marcador, página 16: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de dois terços (2/3) dos votos correspondentes ao capital social:
  74. Número ou marcador, página 16: a) Aumento ou redução do capital social;
  75. Número ou marcador, página 16: b) Cessão de quota;
  76. Número ou marcador, página 16: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 16: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 16: e) Nomeação e destituição de Administradores.
  79. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 16: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  82. Número ou marcador, página 16: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social das, assim como poderes para contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, e também, abrir e movimentar as contas bancárias; efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras; sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques; reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias.
  84. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  85. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura do administrador único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  86. Número ou marcador, página 16: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  87. Número ou marcador, página 17: Seis) Os administradores serão eleitos pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  88. Número ou marcador, página 17: Sete) Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como Administradora única da sociedade, a sócia Lixia Liu.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 17: (Demonstrações financeiras e relatório anual)
  91. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  92. Número ou marcador, página 17: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
  93. Número ou marcador, página 17: Três) A administração submeterá à aprovação dos sócios em assembleia geral, o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) relativas a cada exercício.
  94. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  97. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  98. Texto do artigo, página 17: Dois)A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição e inabilitação)
  101. Texto do artigo, página 17: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsocio, a quem tem direito, pelo valor que
  102. Texto do artigo, página 17: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  105. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 17: Select a Car & Wash, Limitada
  108. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 5 dias de mês de Setembro de dois mil vinte dois, na sociedade Select A Car & Wash, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, na rua Irmãos Roby número cento trinta sete, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100003384, com o capital social de dez mil meticais, (10.000,00MT), os sócios deliberarão por unanimidade aprovar cessão na totalidade das quotas dos sócios e entrada de novos sócios na sociedade, alterando assim o artigo quarto do pacto social.
  109. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  112. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a três quotas desiguais, subscritas da seguinte forma;
  113. Número ou marcador, página 17: a) Mahomed Abdul Aziz Mehtar, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social; b)Mikayeel Mohamad Mehtar, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º110105907659S, emitido em Maputo, 8 de Dezembro de 2017, representado pelo seu pai senhor Mahomed Abdul Aziz Mehtar, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), correspondente a vinte cinco por cento (25%) de capital social;
  114. Número ou marcador, página 17: c) Muniba Mohamad Mehtar, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110107121971P, emitido em Maputo, 8 de Dezembro de 2017, representada pelo seu pai senhor Mahomed Abdul Aziz Mehtar, detentor de uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), correspondente a vinte cinco por cento (25%) de capital social.
  115. Texto do artigo, página 17: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a presente sessão, lavrando-se a presente acta que, depois de lida, irá ser assinada pelos presentes.
  116. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 17: Sociedade Nacaixa, Limitada
  118. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, por acta da deliberação da sociedade de oito de Setembro de dois mil e vinte dois, na sua sede social sita no bairro da Malhangalene, Avenida Vladimir Lenine n.º 2167, rés-do-chão, pelas dez horas, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da Sociedade Nacaixa, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101658554, com capital social de 30.000,00MT dividido da seguinte forma:
  119. Texto do artigo, página 17: a) Uma quota pertencente ao sócio Wally Lamego Fernandes no valor de 10.000,00MT;
  120. Texto do artigo, página 17: b) Uma quota pertencente ao sócio Michael John Ehret no valor de 10.000,00MT; e
  121. Texto do artigo, página 17: c) Uma quota pertencente à sócia Nilza Rabeca Benhe Tauzene no valor de 10.000,00MT.
  122. Texto do artigo, página 17: Estiveram presentes todos os sócios da sociedade nomeadamente Wally Lamego Fernandes, Michael John Ehret, Nilza Berlamino Benhe Tauzene para deliberar o único ponto da agenda:
  123. Texto do artigo, página 17: Dissolução e extinção da Sociedade Nacaixa, Limitada.
  124. Texto do artigo, página 17: Entrando no único ponto da agenda dos sócios da sociedade por unanimidade de voto aprovaram a dissolução e extinção da sociedade para todos efeitos legais.
  125. Texto do artigo, página 17: Não havendo mais a tratar a sessão deu-se
  126. Texto do artigo, página 17: como encerrada. Está conforme. Maputo, 9 de Setembro de 2022. —
  127. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 17: TAS – Trabalho Assistência e Serviços, Limitada
  129. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, de vinte e quatro de Agosto de Novembro de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada TAS – Trabalho Assistência e Serviços, Limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx n.° 1601, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, matriculada sob NUEL 100039958, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), os sócios, com poderes bastante para representar a sociedade que outorgam e deliberam a mudança de enderenço no seu artigo primeiro e incremento do seu capital social no seu artigo terceiro o qual passa ter a seguinte redacção:
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 18: (Objeccto)
  132. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como sede social na rua Salipa Norte n.º 37, 1.º andar, distrito municipal Kampfumo na cidade de Maputo.
  133. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  136. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  137. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), correspondente a 70% (sessenta) por cento do capital, pertencente à Soraya Raquel do Rosario Mahomed;
  138. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta) por cento do capital, pertencente à Jéssica João Gonçalo Ranganha.
  139. Texto do artigo, página 18: E, nada mais a tratar foi a secção encerrada e lavrada a presente acta e seguida será lida em viva voz,depois assinada pelos sócios presentes, e reconhecida em Cartório Notarial para inteira válidade.
  140. Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 18: TBI, Limitada
  142. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dois dias do mês de Agosto de dois mil vinte dois, a sociedade, TBI, Limitada, com a sua sede social, na cidade de Maputo, Aveninda Ho Chi Min n.° 1911, rés-do-chão, bairro Central, matriculada na Conservatória de Registo Comercial sob NUEL 100180553, deliberou a alteração do artigo do artigo quarto (objecto) dos estatutos na qual passarão a ter a seguinte nova redacção:
  143. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  146. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a apresentação de serviços na área de consultoria e auditoria dos sistemas de informação, comercialização de equipamentos tecnológicos e edição
  147. Texto do artigo, página 18: de publicações, desenvolvimento, importação e exportação, comércio, formação e consultoria em sotware e de apoio à gestão e prestação de serviços no ramo da documentação, TICs (tecnologias de informação e comunicação), com a màxima amplitude permitida por lei.
  148. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares:
  149. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão de projectos, estudos de mercados e negócios, estudo de viabilidade económicofinanceiros e em sistemas de informação;
  150. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão da qualidade, ambiental, processos, desenvolvimento comercial/imagem e outras áreas afins.
  151. Número ou marcador, página 18: c) Elaboração e execução de estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
  152. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviço nas áreas de engenharia civil e similares;
  153. Número ou marcador, página 18: e) Prestação de serviços de manutenção e reparação de imóveis e equipamentos diversos;
  154. Número ou marcador, página 18: f) Intermediação imobiliária;
  155. Número ou marcador, página 18: g) Prestação de serviços nas áreas de procurement, consignações, mediação, angariação de investimentos, agenciamento e intermediação;
  156. Número ou marcador, página 18: h) Importação e exportação de materiais e produtos diversos;
  157. Número ou marcador, página 18: i) Comércio geral.
  158. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá constituir ou adquirir livremente participações em sociedades, qualquer que seja o objecto da sociedade, igual ou diverso do seu.
  159. Texto do artigo, página 18: Em tudo o mais não alterado, os estatutos manter-se-ão conforme estavam anteriormente a presente alteração.
  160. Texto do artigo, página 18: Maputo, 2 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 18: Topo Geomatics, Limitada
  162. Parágrafo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cento e três à cento e nove, do livro de notas para escrituras diversas n.º 7/2022, Abias Armando, conservador e
  163. Texto do artigo, página 18: notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  164. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Óscar Muzerenge, solteiro, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501746701N, emitido a três de Dezembro de dois mil e vinte e um, pela Direção Provincial de Identificação Civil de Manica e residente nesta cidade de Chimoio;
  165. Texto do artigo, página 18: Segundo: Naison Kambo, solteiro, natural de Mossurize, distrito de Mossurize, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100293791N, emitido a vinte e três de Novembro de dois mil e vinte, pela Direção Provincial de Identificação Civil de Manica e residente nesta cidade de Chimoio.
  166. Texto do artigo, página 18: E por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 18: (Firma e sede)
  169. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação social de Topo Geomatics, Limitada e vai ter a sua sede nesta cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro, que deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  172. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  175. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo principal
  176. Texto do artigo, página 18: o exercício das actividades: Prestação no geral de serviços e acessórios, complementares ou similares a:
  177. Número ou marcador, página 18: a) Topografia e áreas a fim;
  178. Número ou marcador, página 18: b) Consultoria;
  179. Número ou marcador, página 18: c) Procurment;
  180. Número ou marcador, página 18: d) Transporte;
  181. Número ou marcador, página 18: e) Turismo.
  182. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 18: (Capital social e distribuição de quotas)
  185. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas, sendo uma de valor nominal de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do
  186. Texto do artigo, página 19: capital, pertencentes ao sócio Óscar Muzerenge e outra no valor nominal de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Naison Kambo.
  187. Número ou marcador, página 19: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 19: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  191. Texto do artigo, página 19: A administração, gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Óscar Muzerenge e Naison Kambo, que desde já
  192. Texto do artigo, página 19: ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 19: (Mandatários ou procuradores)
  195. Texto do artigo, página 19: Por acto da representação, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 19: (Vinculações)
  198. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga- se em todos os seus actos e contratos pela assinaturas separadas de
  199. Texto do artigo, página 19: qualquer um dos sócios gerentes nomeados, bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos.
  200. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 19: (Início da actividade)
  203. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já um dos gerentes autorizado a efetuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  204. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 4 de Agosto
  205. Texto do artigo, página 19: de 2022. — O Notário, Ilegível.
  206. Título de secção, página 20: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  207. Título de secção, página 20: NOSSOS SERVIÇOS:
  208. Parágrafo, página 20: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  209. Parágrafo, página 20: — Impressão em Off-set e Digital;
  210. Parágrafo, página 20: — Encadernação e Restauração de Livros;
  211. Parágrafo, página 20: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  212. Parágrafo, página 20: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  213. Parágrafo, página 20: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  214. Parágrafo, página 20: Preço da assinatura anual:
  215. Lista, página 20: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  216. Parágrafo, página 20: Preço da assinatura semestral:
  217. Lista, página 20: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  218. Parágrafo, página 20: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  219. Título de secção, página 20: Delegações:
  220. Parágrafo, página 20: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  221. Lista, página 20: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  222. Parágrafo, página 20: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  223. Parágrafo, página 20: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  224. Parágrafo, página 20: Preço — 100,00MT
  225. Parágrafo, página 20: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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