III SÉRIE — n.º 213
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 213/2024
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| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 | -13º 08’ 0,00” -13º 08’ 0,00” -13º 08’ 50,00” -13º 08’ 50,00” | 40º 16’ 10,00” 40º 16’ 30,00” 40º 16’ 30,00” 40º 16’ 10,00” |
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| 1 2 3 4 | -15º 09’ 0,00” -15º 09’ 10,00” -15º 09’ 10,00” -15º 09’ 0,00” | 34º 04’ 10,00” 34º 04’ 10,00” 34º 03’ 20,00” 34º 03’ 20,00” |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira,4deNovembrode2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 213
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 213
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: SUMÁRIO
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional os Registos e Notariado: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso-CM n.º 10243CM. Aviso-LPP n.º 8298L.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Abigaz, Limitada. Afrilogistics, Limitada. Agata Logistics, Limitada. Brimelver, Limitada. Expogate, Limitada. Hey Studio Criativo, Limitada. JCS – Limitada. Keller Moçambique, Limitada. Mozambique Island Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ngangu Rides Company (NRC) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ntxuva Editora, Limitada. Rede de Comunicação Miramar, Limitada. Residencial & Restauração Moriel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Somarcas, Limitada. Supply África, Limitada. Tela Imobiliária, Limitada. Unique Pltanta, Limitada. Vip Supermercado Limitada. Water F & I – Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Savele Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. 3M – Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Zacarias Amone, a efetuar a mudança do nome da sua filha
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em:
- Texto do artigo, página 1: menor Suneiza Zacarias Amone, para passar a usar o nome completo Zibridalia da Suneiza Zacarias Amone.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 21 de Outubro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: Aviso – CM n.º 10243 CM
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Abril de 2024, foi atribuída a favor de Rosila Momade Ali Minocheri, o Certificado Mineiro n.º 10243CM, válido até 2 de ABril de 2034 para pedra de construção, no Distrito de Mecufi, Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
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4
-13º 08’ 0,00”
-13º 08’ 0,00”
-13º 08’ 50,00”
-13º 08’ 50,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -13º 08’ 0,00” -13º 08’ 0,00” -13º 08’ 50,00” -13º 08’ 50,00” 40º 16’ 10,00” 40º 16’ 30,00” 40º 16’ 30,00” 40º 16’ 10,00” - Texto do artigo, página 1: 40º 16’ 10,00” 40º 16’ 30,00” 40º 16’ 30,00” 40º 16’ 10,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -13º 08’ 0,00” -13º 08’ 0,00” -13º 08’ 50,00” -13º 08’ 50,00” 40º 16’ 10,00” 40º 16’ 30,00” 40º 16’ 30,00” 40º 16’ 10,00” - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 2 de Agosto de 2024. O Director Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 1: Aviso – LPP n.º 8298L
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Bole tim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 20 de Setembro de 2024, foi atribuída a favor de Solo Mining Group, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8298L, válida até 28 de Junho de 2029, para minerais associados, ouro, nos Distritos de Macanga e Tsangano, Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
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Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 09’ 0,00” -15º 09’ 10,00” -15º 09’ 10,00” -15º 09’ 0,00” 34º 04’ 10,00” 34º 04’ 10,00” 34º 03’ 20,00” 34º 03’ 20,00” - Texto do artigo, página 1: 34º 04’ 10,00” 34º 04’ 10,00” 34º 03’ 20,00” 34º 03’ 20,00”
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 09’ 0,00” -15º 09’ 10,00” -15º 09’ 10,00” -15º 09’ 0,00” 34º 04’ 10,00” 34º 04’ 10,00” 34º 03’ 20,00” 34º 03’ 20,00” - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 24 de Setembro de 2024.
- Texto do artigo, página 1: — O Director Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Abigaz, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030242, a entidade legal supra constituída entre Jernito Anastâncio Zunguze, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080902804735P, emitido aos 22 de Março de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, com o NUIT 145690765, neste acto que outorga por si e em representação da sua filha Abigail Jernito Zunguze, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080908887432F, emitido aos 23 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Inhambane, com o NUIT 180558349, no exercício do seu poder parental.
- Texto do artigo, página 2: Que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Abigaz, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede no Distrito de Massinga, na Estrada Nacional n.º 1, Bairro 7 de Setembro, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de Agências, Filiais, Sucursais, Delegações ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 2: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, c ontando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 2: a) comércio a retalho de material de construção incluindo blocos de cimento;
- Número ou marcador, página 2: b) comércio a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 2: d) construção civil.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 2: a) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Abigail Jernito Zunguze;
- Número ou marcador, página 2: b) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Jernito Anastâncio Zunguze.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete em geral a assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: a) aprovar, alterar os estatutos e rectificar as demais normas internas.
- Número ou marcador, página 2: b) eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) avaliar e aprovar o plano de actividade, orçamento, relatório de actividades e financeiro da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: d) ratificar ou alterar as sanções aplicadas ao sócio;
- Número ou marcador, página 2: e) deliberar sobre demais assuntos que sejam da sua competência nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Gerência, representação e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que desde já é nomeado Jernito Anastâncio Zunguze administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos, documentos, bancários.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também
- Texto do artigo, página 2: substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 2: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Lucros)
- Texto do artigo, página 2: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleiageral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Morte e incapacidade)
- Texto do artigo, página 2: Por morte, incapacidade ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes dos falecidos exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 2: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 2: Três) Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-á pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os lucros líquidos apurados em cada balanço efectuado em cada 31 de Dezembro de cada ano civil, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até perfazer um quinto do capital social e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibere, serão rateados pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: Uma vez aprovados, o presente contrato
- Texto do artigo, página 3: entra imediatamente em vigor. Está conforme. Massinga, 31 de Julho de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 3: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Afrilogistics, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Afrilogistics, Limitada, matriculada sob NUEL 105020022, entre os sócio Irfan Abdul Sattar e Bassir Abdul Sattar, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação social Afrilogistics, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede e representações sociais)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede, na Cidade da Beira, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade: agenciamento de mercadoria em trânsito internacional, logística geral, agenciamento de navios, troca de tripulação, ship chandling, abastecimento de navio, agente especializados do comércio por grosso de produtos, n.e, agentes do comércio por grosso misto sem predominância, comércio por grosso de outros bens e consumo, n.e, comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios, comércio a retalho de calçados e artigos de couro, logística, agente do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso domésticos e ferragens, importação e exportação dos mesmos, consultoria aduaneira,
- Texto do artigo, página 3: dezembaraço aduaneiro de mercadoria, venda e fornecimento de equipamentos de trabalho, geradores, máquinas, lubrificantes, bicicletas, motorizadas, viaturas e camiões.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos sócios, exercer actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), e correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor nominal de 325.000,00 MT (trezentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Irfan Abdul Sattar;
- Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor nominal de 325.000,00MT (trezentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bassir Abdul Sattar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: Os sócios podem ceder e dividir as suas quotas de forma livre, carecendo a deliberação dos sócios para sua autorização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é administrada e gerida pelos dois sócios, por um mandato de quatro anos, renovável, o qual poderá ou não ser dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Do lucro líquido apurado em cada balanço, cinco por cento serão levados para a conta destinada ao fundo de reserva legal, trinta por cento serão levados para o que vier a ser deliberado pelo sócio, sessenta e cinco por cento serão destinados aos sócios, a título de dividendo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 27 de Março de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 3: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Agata Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de sete dias de Outubro de dois mil vinte e quatro, os sócios da sociedade Agata Logistics, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 1009092745, foi unanimemente delibarado e aprovado pelos os sócio a mudança do endereço, e a rectificação da denominação da sociedade no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 3: Alterando-se deste modo os artigos primeiro ecsegundo dos estatuto, que passam a terem a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Ágata Logistics, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Rua Consiglieri Pedroso, n.º 396, 3.º andar, P.30, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 7 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Brimelver, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2022, foi registada sob NUEL 101898504, a sociedade Brimelver,
- Texto do artigo, página 4: Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Dezembro de 2022, que irá reger - se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Brimelver, Limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, por deliberação da assembleia os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agencias dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: exploração e comercialização de ouro e pedras preciosas com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem o capital social realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a seis quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Alexandre Manuel Bikoula, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente na Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 051008871623Q, emitido aos 15 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Tete, NUIT 168333277, com uma quota no valor de 150.000,00MT equivalente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Anne Kelly Mvom, solteira,maior, natural de Ngaoundere, de nacionalidade camaronesa, residente em Tete, Chingodzi, portadora do Passaporte n.º 1068820, emitido a 17 de Fevereiro de 2020, pelo Serviço de Migração dos Camarões, com NUIT 174283869, com uma quota de 70.000,00MT equivalente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 4: c) Hans Dimitri Nguile Inenguini, solteiro, maior, natural de Douala, de nacionalidade camaronesa, residente em Tete, Chingodzi,portador do Passaporte n.º 0979931, emitido a 15 de Junho de 2019, pelo Serviço de Migração dos Camarões, com NUIT 125736947, com uma quota de 150.000,00MT equivalente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: d) Brigitte Verane Zang Ntsama, solteira, maior, natural de Yaounde, de nacionalidade camaronesa, residente em Tete, Chingodzi, portador do Passaporte n.º 1093631, emitido a 22 de Maio de 2020, pelo Serviço de Migração dos Camarões, com NUIT 174284131, com uma quota de 70.000,00MT equivalente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 4: e) Charles Alfredo Muguede, solteiro, maior, netural de Machaze, de nacionalidade moçambicana, residente, em Tete, Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105669144I, emitido a 13 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 143521133, com uma quota nominal de 70.000,00MT equivalente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 4: f) Natalia Celestiana Salvador, solteira, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301403382B, emitido a 10 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 122553051, com uma quota de 10.000,00MT equivalente a 2% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, representação, competências, e vinculação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Alexandre Manuel Nana Bikoula, que ficara desde já nomeado Administrador com dispensa de caução, competindo ao Administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, e praticando todos actos tendentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procurador da sociedade delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para prática de negócios.
- Texto do artigo, página 4: Trê) A sociedade fica obrigado nos seus actos, documentos, contactos e cheques pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vegentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme Tete, 8 de Julho de 2024. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 4: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 4: Expogate, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036083, uma entidade, denominada Expogate, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Yuran Miguel Daniel Sengo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007977A, emitido a 19 de Setembro de 2024, residente na Maputo cidade, Avenida do Zimbabewe, n. º 1710, Bairro Sommercheield;
- Texto do artigo, página 4: Dirce Elisa Edgar Cossa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100389566F, emitido a 12 Novembro de 2020, residente na Cidade da Matola, Avenida União Africana, n.º 44, bairro Matola.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Expogate, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 586, Bairro Matola-Fomento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 4: b) procurement;
- Número ou marcador, página 4: c) consultoria e prestação de serviços nas áreas de logística;
- Número ou marcador, página 4: d) importação e exportação de máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 4: e) venda de máquinas industrias;
- Número ou marcador, página 4: f) importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Yuran Miguel Daniel Sengo, com 50% correspondente a 250.000,00MT;
- Número ou marcador, página 4: b) Dirce Elisa Edgar Cossa, com 50% correspondente a 250.000,00MT;
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo o sócio Yuran Miguel Daniel Sengo que
- Texto do artigo, página 5: desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 5: a) pela assinatura do sócio Yuran Miguel Daniel Sengo;
- Número ou marcador, página 5: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 5: Hey Studio Criativo, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Julho de dois mil vinte e um, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101579018, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Hey Studio criativo, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Avenida Patrice Lumumba, rés-dochão, n.º 843, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do País, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
- Número ou marcador, página 5: a) publicidade;
- Número ou marcador, página 5: b) actividade de design;
- Número ou marcador, página 5: c) actividade de fotografias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer ato de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e se acha dividido em duas quotas pertencente aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota de trinta e sete mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Mayara Santos Postigo, correspondente a 75% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) uma quota de doze mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Fárido Valy Mussá Aly, correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia-geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 5: Não são exigidas prestações suplementares, contudo, os sócios poderão fazê-las, desde que a sociedade careça delas até ao momento acordado, bem como juros e demais condições estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destinar a entidade estranha à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Neste caso fica também reserva à sociedade o direito de preferência na aquisição de quota de qualquer sócio negociar.
- Número ou marcador, página 5: Três) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência referida no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) No caso de nem a sociedade nem outros sócios desejarem usar mencionado direito, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas para o que deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e os seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 5: b) por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 5: c) quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Critério para amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) Quando haja lugar a amortização de quotas o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal, acrescida da parte proporcional dos lucros a distribuição das reservas constituídas, conforme o que consta no último balanço e dos créditos que em cada caso devem ser satisfeitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Uma vez efectuada a amortização, da quota figurará no balanço como tal e permitirse-á que posteriormente e por deliberação da assembleia geral em lugar de quota amortizada, sejam uma ou várias quotas destinadas a serem criadas a alguns dos sócios ou terceiros.
- Número ou marcador, página 5: Três) A amortização consideram se efectuada na data da deliberação social realizada para o efeito e a respectiva escritura será lavrada dentro de sessenta dias subsequentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Gerência
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pelo sócio Fárido Valy Mussá Aly, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos atos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) No desempenho das suas funções a gerente geral poderão ser assistidas por um ou mais gerente com funções de natureza exclusiva e por áreas de atividade sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
- Número ou marcador, página 5: a) assinatura individualizada da gerente geral; b)assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato;
- Número ou marcador, página 5: Dois) os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Constituição de mandatários)
- Texto do artigo, página 6: O gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas a sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respetivos mandatos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Responsabilidades do gerente)
- Texto do artigo, página 6: É proibido ao gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que, em todo o caso as consideram nulas e sem nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral ou quem o substitua, por meio de carta registada, com aviso de receção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias, para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 6: Três) É dispensada a reunião de assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Dezembro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 6: a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 6: b) para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 6: c) para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 17 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: JCS, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade JCS, Limitada, com a sua sede na Avenida Josina Machel, 1.º Bairro liberdade, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída aos, 6 de Abril de 2023, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105003702, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, 26 de Maio de 2023, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade JCS, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem asede na Avenida Josina Machel, Primeiro Bairro Liberdade, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) comércio geral com importação
- Texto do artigo, página 6: e exportação; c) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias.
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Quelimane, 10 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Keller Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral de 26 de Setembro de 2024 da Keller Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100136147, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 116.625.380,00MT (cento e dezasseis milhões, seiscentos e vinte e cinco mil e trezentos e oitenta meticais), com sede na Avenida Samora Machel, Parcela n.º 393, Cidade da Matola, Província de Maputo, Moçambique (a “Sociedade”), foi aprovada a cessão das quotas detidas na Sociedade pela Frankipile International Projects Limited e a Keller Geotechnics (Mauritius) Ltd, representativas da totalidade do capital social da Sociedade a favor da Keller Foundations Contracting LLC, e subsequentemente, por acta de decisão de sócia única datada de 7 de Outubro de 2024, foi aprovada a unificação das quotas, a transformação da Sociedade em sociedade unipessoal e a alteração integral dos estatutos da Sociedade e republicação, conforme se segue:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é uma sociedade unipessoal por quotas e adopta a denominação Keller Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Samora Machel, Parcela 393, Cidade da Matola, Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do órgão da administração, mudar a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação do órgão da administração, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto socia)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividades na área da construção civil, incluindo a consultoria e execução de trabalhos na área da engenharia e construção civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá desenvolver outras actividades, desde que o objecto seja legalmente permitido.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação do órgão da administração, a sociedade poderá adquirir participações minoritárias ou maioritárias no capital social de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 116.625.380,00MT (cento e dezasseis milhões, seiscentos e vinte e cinco mil e trezentos e oitenta meticais), representado numa única quota com o valor nominal de 116.625.380,00MT (cento e dezasseis milhões, seiscentos e vinte e cinco mil e trezentos e oitenta meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, detida pela sócia única Keller Foundations Contracting LLC.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 7: Um) A realização de prestações suplementares e suprimentos está sujeita à decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio único pode realizar prestações suplementares até ao montante global máximo de 10.000.000,00USD.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 7: Por deliberação do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, em dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O sócio único poderá ceder a quota única, ou parte dela, a terceiros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem direito de preferência na cessão parcial ou total da quota única a terceiros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Encargos e garantias)
- Texto do artigo, página 7: Por deliberação do sócio único, este poderá constituir ou permitir qualquer ónus, encargo, garantia ou penhor sobre a sua quota.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Decisões do sócio único)
- Número ou marcador, página 7: Um) As decisões do sócio único sobre as matérias que, nas sociedades por quotas pluripessoais, estejam sujeitas à deliberação da assembleia geral, constarão de acta assinada pelo sócio único e arquivada no respectivo livro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio único pode fazer-se representar por terceiro na assinatura das decisões do sócio único, bem como nas demais matérias reservadas ao sócio único, mediante a apresentação de carta mandadeira com a descrição dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Poderes do sócio único)
- Texto do artigo, página 7: O sócio único exerce as competências da assembleia geral e delibera sobre as matérias que são da sua exclusiva competência nos termos da legislação em vigor, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) aprovação do relatório anual da administração e das demonstrações financeiras da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: b) deliberar sobre a aplicação dos resultados financeiros anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: c) nomear e exonerar os membros do órgão da administração;
- Número ou marcador, página 7: d) a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: e) a alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: f) a redução ou o aumento do capital social; e
- Número ou marcador, página 7: g) a realização de prestações suplementares de capital ou suprimentos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Composição e poderes da gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração de dois administradores ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de membros, um dos quais exercerá as funções de presidente do conselho de administração, conforme for deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores mantêm-se em funções até à sua renúncia ou até que o sócio decida a sua substituição.
- Número ou marcador, página 7: Três) O órgão de administração tem poderes suficientes para administrar os assuntos da sociedade e prosseguir os objectivos sociais, desde que tais poderes e autoridade não sejam da exclusiva competência do sócio, nos termos da legislação aplicável e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Representação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se em qualquer dos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) pela assinatura do Presidente do conselho de administração ou pela assinatura conjunta de, pelo menos, dois administradores, se o órgão de administração for um conselho de administração;
- Número ou marcador, página 7: b) pela assinatura de um dos administradores, se o órgão de administração for uma administração de dois administradores; e
- Número ou marcador, página 7: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e dentro dos limites dos poderes conferidos pelo sócio único ou pelo órgão de administração no âmbito da sua competência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício financeiro)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício da sociedade termina a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O órgão de administração deve elaborar e submeter à aprovação do sócio único o relatório anual de administração e os documentos de prestação de contas do exercício, bem como a proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 7: Três) As demonstrações financeiras anuais devem ser apresentadas ao sócio único no prazo de quatro meses após o termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os resultados líquidos de cada exercício terão a aplicação que for deliberada pelo sócio único, depois de deduzidas as importâncias necessárias à constituição da reserva legal obrigatória.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Normas complementares)
- Texto do artigo, página 7: As disposições legais aplicáveis na República de Moçambique regem todas as matérias não contempladas nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 7 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Mozambique Island Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que através da acta de decisão de sócio único datada de 2 de Outubro de 2024, o sócio único da Mozambique Island Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada,
- Texto do artigo, página 8: devidamente constituída e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105026377, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais), com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 882, 5.º andar, Maputo, Moçambique, doravante “Sociedade”, decidiu sobre a alteração do endereço da sede social e do objecto social da Sociedade, alterando-se os artigos primeiro e segundo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Forma, denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) (Inalterado).
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Sociedade tem a sua sede na Rua Travessa da Azurara, n.º 21, rés-do-chão, Bairro da Sommerschield, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Três) (Inalterado).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da actividade de transporte turístico de passageiros por via marítima e o aluguer de transporte marítimo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) (Inalterado).
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 7 de Outubro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Ngangu Rides Company (NRC) − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ngangu Rides Company (NRC) – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105036126, por sócio Paul Junior Juste Ounda Meybi, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade, limitada que terá a denominação Ngangu Rides Company (NRC) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede legal)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na rua Eduardo Mondlane, Baixa da Cidade, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) importação e exportação de motociclos/motorizadas;
- Número ou marcador, página 8: b) manutenção e reparação de motociclos de suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 8: c) comércio por grosso e retalho de motociclos de suas peças e acessórios,
- Número ou marcador, página 8: d) venda de motociclos e equipamentos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Mozambique Island Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ngangu Rides Company (NRC) − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ntxuva Editora, Limitada
- Certidão de registo Rede de Comunicação Miramar, Limitada
- Certidão de registo Residencial & Restauração Moriel − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Somarcas, Limitada
- Certidão de registo Supply África, Limitada
- Certidão de registo Tela Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Unique Plant, Limitada
- Certidão de registo Vip Supermercado, Limitada
- Certidão de registo Abigaz, Limitada
- Certidão de registo Water F & I - Comercial − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Savele Empreendimentos − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma 3M-Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Afrilogistics, Limitada
- Diploma Agata Logistics, Limitada
- Certidão de registo Brimelver, Limitada
- Certidão de registo Expogate, Limitada
- Certidão de registo Hey Studio Criativo, Limitada
- Certidão de registo JCS, Limitada
- Certidão de registo Keller Moçambique, Limitada