III SÉRIE — n.º 213

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 213/2024

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Número ou marcador · p. 8 Três) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer ou trazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a serem estabelecidas em assembleia.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para deliberação de quaisquer assuntos inerentes à sociedade em regime ordinário e em regime extraordinário sempre que os factos exigirem:
Número ou marcador · p. 8 a) a assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade ou em qualquer outro lugar, desde que tal facto não desvirtua nem prejudique os interesses nem da sociedade nem dos sócios;
Número ou marcador · p. 8 b) a assembleia geral é convocada pelo sócio-gerente por escrito, com antecedência de pelo menos trinta dias úteis de calendário desde que outro procedimento não seja exigido por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Paul Júnior Juste Ounda Meybi.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio único Paul Junior Juste Ounda Meybi.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros)
Texto do artigo · p. 8 A divisão dos lucros da sociedade será feita na proporção das suas quotas depois de apurados e deduzidos os fundos de reservas, provisões necessárias e, depositados nas contas bancárias do sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Omissos)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolverá nos termos da lei e por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 23 de Outubro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 8 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Ntxuva Editora, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil vinte e quatro foi matricula da na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026522, entre:
Texto do artigo · p. 8 Nunes Cristôvão Sitoe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chicualacuala, Província de Gaza, residente na avenida Eduardo Mondlane, Bairro Comunal, Distrito de Chicualacuala, portador do Bilhete de Identidade n.º 090402066365N, emitido aos 11 de Abril de 2023, pelo arquivo de Identificação civil de Cidade de Maputo 2021; e
Texto do artigo · p. 9 Irzilinda Vicente Pelembe, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Gaza, Cidade de Xai-Xai, Bairro 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 090202482632N, emitido a 12 de Agosto de 2021, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, e que se regerá pelos seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Ntxuva Editora, Limitada, abreviadamente Ntxuva Editora, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Xai-xai, Província de Gaza. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços editoriais nas áreas de produção, desde a preparação do texto, revisão, edição, diagramação, impressão e acabamentos, publicação, divulgação, distribuição e venda de obras literárias, impressos (jornais e revistas).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais) correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio Nunes Cristôvão Sitoe, e outra, no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Irzilinda Vicente Pelembe.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão da sociedade será exercida por um mínimo de dois sócios ou por um administrador nomeado em assembleia geral, para o efeito. compete ao administrador ou a quem este este indicar, representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral. A sociedade obriga-se pela assinatura de ambos sócios ou de procurador devidamente nomeado em assembleia específica.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 9 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Xai-Xai, 8 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Rede de Comunicação Miramar, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas sessenta e cinco a folhas sessenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número um traço A, da Conservatória, dos Registos e Notariado Costa do Sol Maputo - Centro Comercial Super Marés, perante Ivo Alfredo Mazive, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício na referida Conservatória, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital pela sociedade, Rede de Comunicação Miramar, Limitada, com capital social de cento e cinco milhões e catorze mil meticais.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 9 .................................................................
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 105.014.000,00MT (cento e cinco milhões e catorze mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota com o valor nominal de 84.000.698,60 MT (oitenta e quatro milhões seiscentos e noventa e oito meticais e sessenta centavos), correspondente a 79.99% (setenta e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Rede de Comunicação Miramar, Limitada;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota com o valor nominal de 21.002.800,00MT (vinte e um milhões dois mil e oitocentos meticais) correspondente a 20.00 % (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Rede Record de Televisão - Europa, S.A;
Número ou marcador · p. 9 c) uma quota com o valor nominal de 10.501.40MT (dez mil quinhentos e um meticais e quarenta centavos), correspondente a 0.01 % (zero vírgula zero um por cento) do capital social pertencente ao sócio José Guerra dos Santos Simão.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 18 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Residencial & Restauração Moriel − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para os efeitos de publicação, da Residencial & Restauração Moriel – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105023400, Armando Sebastião, natural da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Residencial & Restauração Moriel – Sociedade Unipessoal, Limitada, com domicilio na Estrada Nacional n.º 6, distrito de Nhamatanda, no décimo Bairro, Província de Sofala, por decisão do sócio único, pode transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, dentro do território moçambicana ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto aluguer de quartos e restauração.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil míticas), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Armando Sebastião.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Armando Sebastião, pode em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efetivamente as funções do seu cargo, nomear alguém para exercer o seu cargo de gerente ou através duma procuração.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas do Código Comercial em vigente.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 28 de Outubro de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Somarcas, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dez de Outubro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Somarcas, Limitada, com sede no Distrito Municipal Kampfumo, nesta Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 105027653, com capital social de cento e trinta mil meticais, os sócios deliberam a cessão de quotas, e entrada de novos sócios na sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, é de cento e trinta mil meticais: uma quota de trinta e dois mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Ana Milagrosa Alfredo Muianga, uma quota de vinte e quatro mil e trezentos e setenta e cinco meticais, pertencente ao sócio António Edmilson Mário Sitoe, uma quota de vinte e quatro mil e trezentos e setenta e cinco meticais, pertencente à sócia Sheila Ecelina Mário Sitoe, uma quota de vinte e quatro mil e trezentos setenta e cinco meticais, pertencente ao sócio Vicente Edivaldo Mário Sitoe, e uma quota de vinte e quatro mil e trezentos e setenta e cinco meticais, pertencente à sócia Ana Mérda Mário Sitoe,
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Supply África, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2019, foi registada sob NUEL 101257630, a sociedade Supply África, Limitada, constituida por documento particular a 29 de Novembro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Supply África, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: procurement, fornecimento de materiais para o uso industrial e agrícolas, fornecimento de materiais de escritórios, fornecimento de material informáticos e manutenção informática, fornecimento de materiais de higiene segurança no trabalho, fornecimento de material de limpeza.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que corresponde a 90%(noventa por cento) do capital social, pertencem ao sócio Sadmoz, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 100742349, com sede na estrada n.º 7, Bairro Matundo, Cidade de Tete, representada neste acto pelo Leonide Duarte Luís Daniel Pedro Maquil;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), que corresponde a 5% (cinco por cento) do capital, pertencente a sócia Inês Jaire Crosse Growad, solteira maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Francisco Manyanga, UC Chingale, Cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100298582S, emitido a 14 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
Número ou marcador · p. 10 c) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), que corresponde a 5% (cinto por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ivenio Duarte Daniel Pedro Maquil, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicano, natural de Mocuba, residente no Bairro Francisco Manyanga, UC Chingale, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 040501205625S, emitido a 22 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 10 Três) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio da procuração.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Leonide Duarte Luís Daniel Pedro Maquil que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser liberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 27 de Setembro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 10 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 11 Tela Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta do dia vinte do mês de Setembro do ano dois mil e vinte e quatro, nas instalações da sociedade Tela Imobiliária, Limitada, sita Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Polana Cimento, n.º 1031, rés-do-chão, o sócio Aslan Cihan Esen, representando a totalidade do capital social, titular de uma quota no valor nominal de 10.000.000,00MT (dez milhões e cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, deliberou a divisão e cedência de parte das suas quotas a favor do senhor Cahit Akin, no valor nominal de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da alteração do objecto social verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte:
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente a Aslan Cihan Esen;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a Cahit Akin.
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 23 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Unique Plant, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Agosto de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 105033890, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Unique Plant, Limitada, constituída entre os sócios: Altmas,
Texto do artigo · p. 11 NUIT 149760407, solteiro, natural da Índia, residente em Nampula, portador do Passaporte n.º B6754446, emitido pela República da Índia, a 15 de Novembro de 2023 e Nishatu Rehman, NUIT 179209578, solteiro, natural de Índia, residente em Nampula, portador do Passaporte n.º R1442220, emitido Pela República da Índia, a 24 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade que reger-se-á nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A socie dade adopta a denominação Unique Plant, Limitada, abreviadamente UP, Lda., e é constituída sob forma comercial de sociedade Llimitada, que tem sua sede, na Avenida do Trabalho, Bairro Muatala, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro Muatala, Cidade de Nampula para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal comercialização de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não ao seu objecto social, desde que para o efeito, estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações da em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Três) Na prossecução dos seus fins a sociedade pode consociar-se a outras sociedades de advogados para realização de projectos nas áreas que constituem as fronteiras da sua capacidade técnica nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende 200.000,00MT, (duzentos mil de meticais), correspondente as duas somas iguais de cinquenta por cento para Altmas e cinquenta por cento para Nishatu Rehman, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pelos sócios Altmas e Nishatu Rehman com dispensa de caução, bastando duas assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete aos sócios representar a sociedade e praticar todos actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Vip Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte três de setembro de dois mil e vinte quatro pelas dez horas na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denomiada Vip Supermercado, Limitada, com sede no Bairro Central A, Rua das Flores, n.º 20, 8.º andar, flat 3, na Cidade Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100182955, capital social de 250.000.000,00MT (duzentos e cinquenta milhões) deliberaram o aumento de capital social no valor nominal de cento cinquenta milhões passando a ser o capital social de quatrocentos milhões de meticais, e consequente alteração parcial do artigo terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheirom, é de 400.000.000,00MT (quatrocentos milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas destribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor nominal de 360.000.000,00MT(trezentos e sessenta milhões de meticais), correspondente a 90%(noventa por cento), do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Mohamed Basma;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor nominal de 40.000.000,00MT (quarenta milhões de meticais), correspondente a 10%(dez por cento), do capital social, pertencente ao sócio Hussein Chalha.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 22 de setembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Water F & I - Comercial − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 12 Legais sob NUEL 101788075, uma entidade, denominada Water F & I - Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Carmelita Herculano Zualo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100133501C, emitido a 9 de Dezembro de 2013, válido até 9 de Dezembro de 2023, pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Constitui uma sociedade de venda de material a grosso e a retalho, com um único sócio, a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Water F & I - Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sede situa-se na Avenida 24 de Julho, n.º 2341, 11.º andar, Direito, Bairro Central, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 12 b) distribuição de marca registada em território nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 12 c) outros serviços relativos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Carmelita Herculano Zualo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento e redução do capital social, associação com terceiras entidades)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá se associar com terceras entidades e criar participação social a não sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 12 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade bem como a sua exclusão sempre sob aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio gerente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, uma acta e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 12 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados e interpretados de acordo com a Lei Comercial Moçambicana em vigor bem como a demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Savele Empreendimentos − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024530, a entidade legal supra constituída entre: Zaqueu Lázaro Sainda Savele, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Conze, Vila de Massinga, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100128706S, emitido pelo
Texto do artigo · p. 13 Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a um de Outubro de dois mil e vinte e um, com o NUIT 110233701, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Savele Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se a seu início a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo contrato e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique. É uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede no Distrito de Massinga, na Estrada Nacional n.º 1, Bairro Guizugo, Província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá, por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) estaleiro de fabricação de blocos de cimento para construção;
Número ou marcador · p. 13 b) comércio de medicamento em farmácia;
Número ou marcador · p. 13 c) comércio de material do escritório;
Número ou marcador · p. 13 d) comércio de bebidas em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a única quota de cem por cento pertencente ao sócio Zaqueu Lázaro Sainda Savele.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Gestão e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração e representação da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Zaqueu Lázaro Sainda Savele.
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 13 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 13 b) pela assinatura dos procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício económico, balanço contas e resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou com os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos representem na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial de mais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 13 Uma vez aprovados, os presentes estatutos
Texto do artigo · p. 13 entram imediatamente em vigor. Está conforme. Massinga, 8 de Maio de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 13 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 3M-Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Para efeitos de publicação, da acta avulsa n.º 02/2024 da sociedade 3M – Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101747352, foi decidido pelos sócios a cedência de quotas e distribuição do capital da sociedade em que altera o artigo segundo do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de oitenta mil meticais (80.000,00MT) dividido em três quotas
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT pertencente ao sócio Arlindo António Duarte meticais;
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, pertencente ao sócio Francelino dos Santos Vitorino;
Número ou marcador · p. 13 c) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, pertencente ao sócio Judite da Conceição Melo Issá Felix
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 14 de Outubro de 2024 —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Parágrafo · p. 14 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 14 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 14 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 14 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 14 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 14 Delegações:
Parágrafo · p. 14 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 14 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
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Parágrafo · p. 14 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 14 Preço — 70,00MT
Parágrafo · p. 14 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Três) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer ou trazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a serem estabelecidas em assembleia.
  2. Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para deliberação de quaisquer assuntos inerentes à sociedade em regime ordinário e em regime extraordinário sempre que os factos exigirem:
  3. Número ou marcador, página 8: a) a assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade ou em qualquer outro lugar, desde que tal facto não desvirtua nem prejudique os interesses nem da sociedade nem dos sócios;
  4. Número ou marcador, página 8: b) a assembleia geral é convocada pelo sócio-gerente por escrito, com antecedência de pelo menos trinta dias úteis de calendário desde que outro procedimento não seja exigido por lei.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Paul Júnior Juste Ounda Meybi.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio único Paul Junior Juste Ounda Meybi.
  9. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 8: (Lucros)
  12. Texto do artigo, página 8: A divisão dos lucros da sociedade será feita na proporção das suas quotas depois de apurados e deduzidos os fundos de reservas, provisões necessárias e, depositados nas contas bancárias do sócio.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 8: (Omissos)
  15. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolverá nos termos da lei e por deliberação unânime dos sócios.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  18. Texto do artigo, página 8: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  19. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 23 de Outubro de 2024. — O Conser-
  20. Texto do artigo, página 8: vador, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 8: Ntxuva Editora, Limitada
  22. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil vinte e quatro foi matricula da na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026522, entre:
  23. Texto do artigo, página 8: Nunes Cristôvão Sitoe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chicualacuala, Província de Gaza, residente na avenida Eduardo Mondlane, Bairro Comunal, Distrito de Chicualacuala, portador do Bilhete de Identidade n.º 090402066365N, emitido aos 11 de Abril de 2023, pelo arquivo de Identificação civil de Cidade de Maputo 2021; e
  24. Texto do artigo, página 9: Irzilinda Vicente Pelembe, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Gaza, Cidade de Xai-Xai, Bairro 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 090202482632N, emitido a 12 de Agosto de 2021, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, e que se regerá pelos seguintes cláusulas:
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  27. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Ntxuva Editora, Limitada, abreviadamente Ntxuva Editora, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Xai-xai, Província de Gaza. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  30. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços editoriais nas áreas de produção, desde a preparação do texto, revisão, edição, diagramação, impressão e acabamentos, publicação, divulgação, distribuição e venda de obras literárias, impressos (jornais e revistas).
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais) correspondente a 60% do capital social pertencente ao sócio Nunes Cristôvão Sitoe, e outra, no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Irzilinda Vicente Pelembe.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 9: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão da sociedade será exercida por um mínimo de dois sócios ou por um administrador nomeado em assembleia geral, para o efeito. compete ao administrador ou a quem este este indicar, representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral. A sociedade obriga-se pela assinatura de ambos sócios ou de procurador devidamente nomeado em assembleia específica.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 9: (Legislação aplicável)
  39. Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 9: Xai-Xai, 8 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 9: Rede de Comunicação Miramar, Limitada
  42. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas sessenta e cinco a folhas sessenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número um traço A, da Conservatória, dos Registos e Notariado Costa do Sol Maputo - Centro Comercial Super Marés, perante Ivo Alfredo Mazive, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício na referida Conservatória, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática do seguinte acto:
  43. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital pela sociedade, Rede de Comunicação Miramar, Limitada, com capital social de cento e cinco milhões e catorze mil meticais.
  44. Texto do artigo, página 9: Em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redação:
  45. Texto do artigo, página 9: .................................................................
  46. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 105.014.000,00MT (cento e cinco milhões e catorze mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  50. Número ou marcador, página 9: a) uma quota com o valor nominal de 84.000.698,60 MT (oitenta e quatro milhões seiscentos e noventa e oito meticais e sessenta centavos), correspondente a 79.99% (setenta e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Rede de Comunicação Miramar, Limitada;
  51. Número ou marcador, página 9: b) uma quota com o valor nominal de 21.002.800,00MT (vinte e um milhões dois mil e oitocentos meticais) correspondente a 20.00 % (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Rede Record de Televisão - Europa, S.A;
  52. Número ou marcador, página 9: c) uma quota com o valor nominal de 10.501.40MT (dez mil quinhentos e um meticais e quarenta centavos), correspondente a 0.01 % (zero vírgula zero um por cento) do capital social pertencente ao sócio José Guerra dos Santos Simão.
  53. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 18 de Outubro de 2024. —
  54. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 9: Residencial & Restauração Moriel − Sociedade Unipessoal, Limitada
  56. Texto do artigo, página 9: Certifico, para os efeitos de publicação, da Residencial & Restauração Moriel – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105023400, Armando Sebastião, natural da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  57. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Residencial & Restauração Moriel – Sociedade Unipessoal, Limitada, com domicilio na Estrada Nacional n.º 6, distrito de Nhamatanda, no décimo Bairro, Província de Sofala, por decisão do sócio único, pode transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, dentro do território moçambicana ou no estrangeiro.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto aluguer de quartos e restauração.
  62. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil míticas), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Armando Sebastião.
  65. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Armando Sebastião, pode em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efetivamente as funções do seu cargo, nomear alguém para exercer o seu cargo de gerente ou através duma procuração.
  68. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas do Código Comercial em vigente.
  71. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 28 de Outubro de 2024. — A Conser-
  72. Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 10: Somarcas, Limitada
  74. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de dez de Outubro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Somarcas, Limitada, com sede no Distrito Municipal Kampfumo, nesta Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 105027653, com capital social de cento e trinta mil meticais, os sócios deliberam a cessão de quotas, e entrada de novos sócios na sociedade.
  75. Texto do artigo, página 10: Em consequência fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  76. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 10: O capital social, é de cento e trinta mil meticais: uma quota de trinta e dois mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Ana Milagrosa Alfredo Muianga, uma quota de vinte e quatro mil e trezentos e setenta e cinco meticais, pertencente ao sócio António Edmilson Mário Sitoe, uma quota de vinte e quatro mil e trezentos e setenta e cinco meticais, pertencente à sócia Sheila Ecelina Mário Sitoe, uma quota de vinte e quatro mil e trezentos setenta e cinco meticais, pertencente ao sócio Vicente Edivaldo Mário Sitoe, e uma quota de vinte e quatro mil e trezentos e setenta e cinco meticais, pertencente à sócia Ana Mérda Mário Sitoe,
  80. Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  81. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 10: Supply África, Limitada
  83. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2019, foi registada sob NUEL 101257630, a sociedade Supply África, Limitada, constituida por documento particular a 29 de Novembro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, forma e representação social)
  86. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Supply África, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  89. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  92. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: procurement, fornecimento de materiais para o uso industrial e agrícolas, fornecimento de materiais de escritórios, fornecimento de material informáticos e manutenção informática, fornecimento de materiais de higiene segurança no trabalho, fornecimento de material de limpeza.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  95. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  96. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que corresponde a 90%(noventa por cento) do capital social, pertencem ao sócio Sadmoz, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 100742349, com sede na estrada n.º 7, Bairro Matundo, Cidade de Tete, representada neste acto pelo Leonide Duarte Luís Daniel Pedro Maquil;
  97. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), que corresponde a 5% (cinco por cento) do capital, pertencente a sócia Inês Jaire Crosse Growad, solteira maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Francisco Manyanga, UC Chingale, Cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100298582S, emitido a 14 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
  98. Número ou marcador, página 10: c) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), que corresponde a 5% (cinto por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ivenio Duarte Daniel Pedro Maquil, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicano, natural de Mocuba, residente no Bairro Francisco Manyanga, UC Chingale, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 040501205625S, emitido a 22 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
  101. Número ou marcador, página 10: Um) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) O gestor e/ou administrador permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  103. Número ou marcador, página 10: Três) O gestor e/ou administrador podem delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a terceiros, por meio da procuração.
  104. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Leonide Duarte Luís Daniel Pedro Maquil que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser liberado pela assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  108. Texto do artigo, página 10: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 27 de Setembro de 2024. — O Conser-
  110. Texto do artigo, página 10: vador, Lismo Baera Júnior.
  111. Texto do artigo, página 11: Tela Imobiliária, Limitada
  112. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta do dia vinte do mês de Setembro do ano dois mil e vinte e quatro, nas instalações da sociedade Tela Imobiliária, Limitada, sita Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Polana Cimento, n.º 1031, rés-do-chão, o sócio Aslan Cihan Esen, representando a totalidade do capital social, titular de uma quota no valor nominal de 10.000.000,00MT (dez milhões e cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, deliberou a divisão e cedência de parte das suas quotas a favor do senhor Cahit Akin, no valor nominal de 4.900.000,00MT (quatro milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
  113. Texto do artigo, página 11: Em consequência da alteração do objecto social verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte:
  114. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  117. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
  118. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente a Aslan Cihan Esen;
  119. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a Cahit Akin.
  120. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  121. Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 11: Unique Plant, Limitada
  123. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Agosto de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 105033890, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Unique Plant, Limitada, constituída entre os sócios: Altmas,
  124. Texto do artigo, página 11: NUIT 149760407, solteiro, natural da Índia, residente em Nampula, portador do Passaporte n.º B6754446, emitido pela República da Índia, a 15 de Novembro de 2023 e Nishatu Rehman, NUIT 179209578, solteiro, natural de Índia, residente em Nampula, portador do Passaporte n.º R1442220, emitido Pela República da Índia, a 24 de Agosto de 2017.
  125. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade que reger-se-á nos termos seguintes:
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  128. Número ou marcador, página 11: Um) A socie dade adopta a denominação Unique Plant, Limitada, abreviadamente UP, Lda., e é constituída sob forma comercial de sociedade Llimitada, que tem sua sede, na Avenida do Trabalho, Bairro Muatala, Cidade de Nampula.
  129. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro Muatala, Cidade de Nampula para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  132. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal comercialização de produtos agrícolas.
  133. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não ao seu objecto social, desde que para o efeito, estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações da em vigor em Moçambique.
  134. Número ou marcador, página 11: Três) Na prossecução dos seus fins a sociedade pode consociar-se a outras sociedades de advogados para realização de projectos nas áreas que constituem as fronteiras da sua capacidade técnica nas condições previstas na lei.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  137. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende 200.000,00MT, (duzentos mil de meticais), correspondente as duas somas iguais de cinquenta por cento para Altmas e cinquenta por cento para Nishatu Rehman, respectivamente.
  138. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  141. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pelos sócios Altmas e Nishatu Rehman com dispensa de caução, bastando duas assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  142. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos sócios representar a sociedade e praticar todos actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
  143. Texto do artigo, página 11: Nampula, 19 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 11: Vip Supermercado, Limitada
  145. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte três de setembro de dois mil e vinte quatro pelas dez horas na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denomiada Vip Supermercado, Limitada, com sede no Bairro Central A, Rua das Flores, n.º 20, 8.º andar, flat 3, na Cidade Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100182955, capital social de 250.000.000,00MT (duzentos e cinquenta milhões) deliberaram o aumento de capital social no valor nominal de cento cinquenta milhões passando a ser o capital social de quatrocentos milhões de meticais, e consequente alteração parcial do artigo terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  146. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 11: O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheirom, é de 400.000.000,00MT (quatrocentos milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas destribuidas da seguinte forma:
  150. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 360.000.000,00MT(trezentos e sessenta milhões de meticais), correspondente a 90%(noventa por cento), do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Mohamed Basma;
  151. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 40.000.000,00MT (quarenta milhões de meticais), correspondente a 10%(dez por cento), do capital social, pertencente ao sócio Hussein Chalha.
  152. Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de setembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 11: Water F & I - Comercial − Sociedade Unipessoal, Limitada
  154. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  155. Texto do artigo, página 12: Legais sob NUEL 101788075, uma entidade, denominada Water F & I - Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 12: Carmelita Herculano Zualo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100133501C, emitido a 9 de Dezembro de 2013, válido até 9 de Dezembro de 2023, pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Maputo.
  157. Texto do artigo, página 12: Constitui uma sociedade de venda de material a grosso e a retalho, com um único sócio, a reger-se pelas disposições que se seguem:
  158. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  160. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Water F & I - Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  161. Número ou marcador, página 12: Dois) A sede situa-se na Avenida 24 de Julho, n.º 2341, 11.º andar, Direito, Bairro Central, Maputo Cidade.
  162. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  163. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  165. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  166. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  168. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  169. Número ou marcador, página 12: a) comércio a grosso e a retalho;
  170. Número ou marcador, página 12: b) distribuição de marca registada em território nacional e estrangeiro;
  171. Número ou marcador, página 12: c) outros serviços relativos.
  172. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  173. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Carmelita Herculano Zualo.
  174. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 12: (Aumento e redução do capital social, associação com terceiras entidades)
  177. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  178. Número ou marcador, página 12: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  179. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá se associar com terceras entidades e criar participação social a não sócios.
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 12: (Cessão de participação social)
  182. Texto do artigo, página 12: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade bem como a sua exclusão sempre sob aprovação do sócio único.
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  185. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio gerente.
  186. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  187. Número ou marcador, página 12: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  190. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  193. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  194. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, uma acta e uma proposta de aplicação de resultados.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  197. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  198. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 12: (Morte, interdição ou inabilitação)
  201. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  202. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  205. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  206. Número ou marcador, página 12: a) por acordo;
  207. Número ou marcador, página 12: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  210. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados e interpretados de acordo com a Lei Comercial Moçambicana em vigor bem como a demais legislação aplicável.
  211. Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 12: Savele Empreendimentos − Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024530, a entidade legal supra constituída entre: Zaqueu Lázaro Sainda Savele, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Conze, Vila de Massinga, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100128706S, emitido pelo
  214. Texto do artigo, página 13: Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a um de Outubro de dois mil e vinte e um, com o NUIT 110233701, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  215. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  217. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Savele Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se a seu início a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo contrato e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique. É uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede no Distrito de Massinga, na Estrada Nacional n.º 1, Bairro Guizugo, Província de Inhambane.
  218. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá, por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
  219. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  221. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social:
  222. Número ou marcador, página 13: a) estaleiro de fabricação de blocos de cimento para construção;
  223. Número ou marcador, página 13: b) comércio de medicamento em farmácia;
  224. Número ou marcador, página 13: c) comércio de material do escritório;
  225. Número ou marcador, página 13: d) comércio de bebidas em estabelecimentos especializados.
  226. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  228. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a única quota de cem por cento pertencente ao sócio Zaqueu Lázaro Sainda Savele.
  229. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 13: (Gestão e representação da sociedade)
  231. Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Zaqueu Lázaro Sainda Savele.
  232. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se:
  233. Texto do artigo, página 13: a)pela assinatura do administrador único;
  234. Número ou marcador, página 13: b) pela assinatura dos procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 13: (Exercício económico, balanço contas e resultados)
  237. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  238. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  241. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei.
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  244. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou com os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos representem na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  245. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial de mais legislações em vigor na República de Moçambique.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
  248. Texto do artigo, página 13: Uma vez aprovados, os presentes estatutos
  249. Texto do artigo, página 13: entram imediatamente em vigor. Está conforme. Massinga, 8 de Maio de 2024. — A Conser-
  250. Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 13: 3M-Moçambique, Limitada
  252. Texto do artigo, página 13: Para efeitos de publicação, da acta avulsa n.º 02/2024 da sociedade 3M – Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101747352, foi decidido pelos sócios a cedência de quotas e distribuição do capital da sociedade em que altera o artigo segundo do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  253. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de oitenta mil meticais (80.000,00MT) dividido em três quotas
  257. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT pertencente ao sócio Arlindo António Duarte meticais;
  258. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, pertencente ao sócio Francelino dos Santos Vitorino;
  259. Número ou marcador, página 13: c) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, pertencente ao sócio Judite da Conceição Melo Issá Felix
  260. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 14 de Outubro de 2024 —
  261. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 14: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  263. Título de secção, página 14: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
  264. Título de secção, página 14: NOSSOS SERVIÇOS:
  265. Parágrafo, página 14: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  266. Parágrafo, página 14: — Impressão em Off-set e Digital;
  267. Parágrafo, página 14: — Encadernação e Restauração de Livros;
  268. Parágrafo, página 14: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  269. Parágrafo, página 14: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  270. Parágrafo, página 14: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  271. Parágrafo, página 14: Preço da assinatura anual:
  272. Lista, página 14: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  273. Parágrafo, página 14: Preço da assinatura semestral:
  274. Lista, página 14: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  275. Parágrafo, página 14: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  276. Título de secção, página 14: Delegações:
  277. Parágrafo, página 14: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  278. Lista, página 14: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  279. Parágrafo, página 14: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  280. Parágrafo, página 14: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  281. Parágrafo, página 14: Preço — 70,00MT
  282. Parágrafo, página 14: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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