III SÉRIE — n.º 239

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 239/2018

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Texto do artigo · p. 7 Compass Soluções de Risco e Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101074943, uma entidade denominada Compass Soluções de Risco e Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Robert Gibson McGimpsey, natural de Newtownards - Irlanda do Norte, divorciado, de nacionalidade britânica, residente na cidade de Pretória, portador do Passaporte n.º 530856481, datado a 3 de Junho de 2015, emitido pelos Serviços de Identidade e Passaportes;
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Mangoma Miguel Timóteo Pinto Muhlanga, natural de Maputo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466525M, datado aos 17 de Fevereiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 8 Terceiro: PAIC- Produção Agro - Industrial e Comercial Chitunga, Limitada., sociedade legalmente constituída, registada nos livros do Registo Comercial, sob o número doze mil trezentos e cinquenta e sete, a folhas quarenta e um verso, do livro C traço trinta, com data de sete de Janeiro de dois mil, e que no livro E traço quarenta e seis, com sede na Rua da Mulher, n.º 400, quarteirão n.° 36, bairro do Posto Administrativo da Machava – Sede, representada por Tobias Joaquim Dai, natural de Manica, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000040F, datado a 7 de Janeiro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, na qualidade de director-geral.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Compass Soluções de Risco e Segurança, Limitada., e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 2780, cidade de Maputo, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Segurança e protecção de pessoas colectivas, singulares e bens;
Número ou marcador · p. 8 b) Soluções de segurança integradas;
Número ou marcador · p. 8 c) Análise, avaliação e gestão de risco;
Número ou marcador · p. 8 d) Auditoria, inspecções e controle de segurança;
Número ou marcador · p. 8 e) Saúde ocupacional e auditorias de protecção e implementação;
Número ou marcador · p. 8 f) Controlo de pessoal;
Número ou marcador · p. 8 g) Testes psicométricos;
Número ou marcador · p. 8 h) Consultoria em segurança e risco;
Número ou marcador · p. 8 i) Sistemas informáticos integrados de segurança; e
Número ou marcador · p. 8 j) Formação de seguranças.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, dividido pelos sócios Robert Gibson McGimpsey, com o valor de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondentes a 49% do capital; e Mangoma Miguel Timóteo Pinto Muhlanga, com o valor de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondentes a 26% do capital; e PAICProdução Agro-industrial e Comercial Chitunga, Limitada., com o valor de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% do capital total.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, poderá ser feita por qualquer um dos sócios ou por qualquer trabalhador com mandato para tal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade adopta a seguinte estrutura organizativa: Tobias Joaquim Dai - presidente do conselho; Robert Gibson McGympsey presidente executivo CEO; e Mangoma Miguel T. P. Muhlanga - administrador do projecto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo em outras circunstâncias reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 26 de Novembro 2018.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 I 7 Informática, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101074048, uma entidade denominada I 7 Informática, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Setú Amratlal Gandhi, casado com Sheinila Mohamed Amin, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Heróis Moçambicana, casa n.º 449, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100293230J, emitido no dia 19 de Agosto
Texto do artigo · p. 8 de 2016, em Maputo. Segundo: Priyes Amratlal Gandhi, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Lichinga,Sanjala, quarteirão 2, casa n.º 54, rés-do-chão, B. Mafalala, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102032964Q, emitido no dia 9 de Março de 2017, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 8 outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 8 Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de I 7 Informática, Limitada e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 269, 1.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal a serviços de assistência informática, venda de acessórios informáticos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoitomil meticais) correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Setú Amratlal Gandhi;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Priyes Amratlal Gandhi
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Setú Amratlal Gandhi como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 26 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Moz Business Links, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101076156, uma entidade denominada Moz Business Links, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Camille Mbongo Mbwanga, natural de Kinshasa, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado, residente na cidade de Maputo, bairro da Malanga, rua do Capelo, n.º 124, 2.˚A, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110100234817B, emitido aos 2 de Julho de 2015, válido até aos 2 de Julho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segunda: Alice Adália Mouco, de nacionalidade moçambicana, solteira maior, natural de Maputo residente no bairro da Malanga, rua do Capelo n.º 124, 2.˚A, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110200359165S, emitido aos 4 de Julho de 2017, válido até 4 de Julho de 2022.
Texto do artigo · p. 9 E disseram: Que pelo, presente contracto de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Business Links, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é por tempo indeterminando, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Avenida José Mateus, n.˚ 424, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento A, em Maputo, podendo mediante simples deliberação de assembleia geral, criar ou encerrar sucursais filiares agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrageiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objectivo social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 9 a) Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais e de investimentos detidas por si e por terceiro no capital socialde outras sociedades;
Número ou marcador · p. 9 b) Promoção, financiamento e gestão de projectos de investimentos com ênfase para projectos nos sectores de ferro-portuário, energia, minas, petróleo e gás, telecomunicações, logística, comércio e indústria;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 10 d) Consultoria em telecomunicações e tecnologia de informação, c o n c e p ç ã o e g e s t ã o d e implementação de projectos, agenciamento, corretagem, assessoria, representação procurement, marketing;
Número ou marcador · p. 10 e) Importação, exportação, trânsito, carregamento, descarregamento, armazenamento de carga líquida e seca, designadamente minerais, combustível serreais e diversas;
Número ou marcador · p. 10 f) Concepção, implementação e gestão de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 10 g) Consultoria em matéria de importação, e exportação e investimentos;
Número ou marcador · p. 10 h) Representação comercial de filmas, marcas e produtos petroquímicos industriais, energéticos ediversos nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT(noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente o sócio Camille Mbongo Mbwanga;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 10.000MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente a sócia Alice Adália Mouco.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão de sessão de quotas
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas compete os sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 10 A administração e representação da sociedade será exercido pelo sócio Camille Mbongo Mbwanga.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 Os sócios submetem ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas de exercício findo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em todo omisso regularão as disposições da Lei em vigor e aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 7 Seas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101076121, uma entidade denominada 7 Seas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Amr Mohamed Abdelfattah Abeldayem, estado civil de solteiro, de nacionalidade egípcia, natural de Giza, portador do Passaporte n.º A13182332, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Egipto, aos 10 de Setembro de 2014, válido até 9 de Setembro de 2021.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato particular constitui sociedade unipessoal limitada que se rege pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação 7 Seas – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sede em Maputo na rua Daniel Marivate n.º 13, 1.º andar, distrito Municipal Kapfumo por deliberação da assembleia pode ser abrir filiais, delegações e outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 O objecto da sociedade consiste em serviços de consultoria nas áreas de:
Número ou marcador · p. 10 a) Importação de castanha de caju;
Número ou marcador · p. 10 b) Exportação de máquinas industriais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais)
Texto do artigo · p. 10 correspondente a 100% do capital social a favor do senhor Amr Mohamed Abdelfattah Abeldayem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente serão exercidos pelo sócio Amr Mohamed Abdelfattah Abeldayem que fica desde já nomeado gerente bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos actos e contracto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros e casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa a causa, podendo estes nomear representante desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto – Lei n.º 2/2005, de Dezembro e em demais aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Tafika, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2017 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873613, uma entidade denominada Tafika, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Mayla Bernadeth Francisco Luís, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100249570P, emitido a 12 de Dezembro de 2014 e válido até 12 de Dezembro de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Liliana Bernardo Francisco, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, portadora do Bilhete de Identidade n.º 051002774400B, emitido a 28 de Novembro de 2012 e válido até 28 de Novembro de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Tafika, Limitada, e tem a sua sede no bairro do
Texto do artigo · p. 11 Aeroporto A, Avenida Angola, rua Travessa n.º 2509, distrito Municipal de kachamanculo, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dedicar-se-á a:
Número ou marcador · p. 11 a) Consultoria e serviços de gestão, comércio a grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes, comércio a grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza, comércio a grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, comércio a grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, comércio a grosso de artigos para papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de material de escritório e seus consumíveis, equipamento informático, serigrafia, gráfica, designer, informática, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 c) Representação de equipamentos e serviços.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação em assembleia geral, a “sociedade” poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZN 20 000,00 (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de MZN 12 000,00 (doze mil meticais), representativa de 60% do capital social da sociedade, pertencente a sócia, Mayla Bernadeth Francisco Luís;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de MZN 8 000,00 (oito mil meticais) representativa de 40% do capital social da sociedade, pertencente a sócia, Liliana Bernardo Francisco;
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social da “sociedade” pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios,
Texto do artigo · p. 11 podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A transmissão de quaisquer quotas da “sociedade” à favor de terceiros pode ocorrer livremente, respeitando-se os direitos de preferência inerentes aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A amortização de quotas na “sociedade” terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na Lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício, para: Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração, e analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de anúncio público num jornal de grande circulação, com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um administrador, dispensado de caução e remunerado ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 11 Três) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência ao trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 23 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Kutsemba Consultings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2018 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101074153, uma entidade denominada Kutsemba Consultings–Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Andreas Ulrich Schindele, solteiro, maior, natural da Alemanha, de nacionalidade alemã, titular do Passaporte n.º C47VJ2NNK, emitido em 8 de Março de 2017, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, que neste acto constitutivo outorga na qualidade de sócio único da sociedade Kutsemba Consultings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede social e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Kutsemba Consultings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 1521, 15.° andar, Esquerdo, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer parte do território nacional por simples decisão do seu sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria na área de saúde.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 12 Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Andreas Ulrich Schindele.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações de suplementares)
Texto do artigo · p. 12 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente pertence ao sócio único Andreas Ulrich Schindele, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou de procurador expressamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivísa.
Texto do artigo · p. 12 Dois)Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de Novembro 2018.
Texto do artigo · p. 12 –– O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Sociedade Manor Madeiras do Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de setede Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e seis à oitenta e nove do Livro de Notas para escrituras diversas número trinta e seis traço B, desta Conservatória com funções notariais, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício na referida Conservatória, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novo sócio, mudança de denominação, de gerência e alteração parcial do pacto social. Os sócios Sofia Joosab e Mohamed Yassin Ahamed cedem a totalidade das quotas que possuem na sociedade pelo seu valor nominal á favor do senhor Lukman Igbal Ossman Hassam, que entra para a sociedade como novo e único sócio. Que esta cessão de quotas é feita com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes às quotas cedidas e são feitas pelos seus valores nominais, que os cedentes já receberam do cessionário, pelo que, conferem a este plena quitação.
Texto do artigo · p. 12 Pelo novo sócio Lukman Igbal Ossman Hassam foi dito que aceita cedência de quotas, bem como a quitação do preço nos termos exarados, e que unifica as quotas que lhe são cedidas em uma única quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social. Com a entrada do novo e único sócio, a sociedade passa a ter seguinte nova denominação: Manor Madeiras do Norte Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Que ainda, pela presente escritura pública, é indicado o sócio Lukman Igbal Ossman Hassam para exercer as funções de gerente da sociedade supra indicada.
Texto do artigo · p. 12 Que de harmonia com a deliberação acima referida os sócios alteram os artigos primeiro, quarto e nono dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Manor Madeiras do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede
Texto do artigo · p. 12 na Avenida Romão Fernandes Farinha, número quinhentos e trinta e nove, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota única do mesmo valor correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Lukman Igbal Ossman Hassam.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gerência e vinculação da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Lukman Igbal Ossman Hassam, desde já fica nomeado sócio - gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Que, em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 12 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 7 de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e dezoito. — A Conservadora e Notária Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Sofala Cimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e oito e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e um da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, o sócio Yunxin Lin, cede uma parte da sua quota dividindo-a para quatro novos sócios.
Texto do artigo · p. 12 E em consequência desta operada, altera o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em cinco quotas desiguais sendo duas quotas de cinquenta mil meticais correspondente a dez por cento cada, pertencentes aos sócios: Wenqian Hue Alberto Joaquim Chipande Júnior.
Texto do artigo · p. 13 Duas quotas de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento cada, pertencentes aos sócios Jinliang Pane Yunxin Lin.
Texto do artigo · p. 13 Uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento cada do capital social, pertencente a sócio Hui Sun.
Texto do artigo · p. 13 E ainda pela mesma escritura aumentaram o objecto da sociedade sendo a área de transportes. Em tudo e mais do pacto social, mantem-se
Texto do artigo · p. 13 valido e inalterável. Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 19 de Novembro de 2018. — O Conservador e Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 13 Mister Mac Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove do mês de Outubro, do ano dois mil e dezoito, da sociedade Mister Mac Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Zedequias Mangalhela, n.º 1324, rés-dochão, na cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 525.000,00 MT (quinhentos e vinte e cinco mil meticais), matriculada na Consevatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100690098, deliberaram os sócios da sociedade, a sua dissolução, com todos os efeitos legais correspondentes.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Mozambique Leaf Tobacco, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de dois de Novembro de dois mil e dezoito, da Mozambique LeafTobacco, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100405881, com o capital social integralmente realizado de um milhão, novecentos e vinte e três mil, setecentos e cinquenta meticais, e em face das aprovadas pelos sócios em dezasseis de Julho de dois mil e treze, referentes à cessão da quota detida pela LHTW S.A. para a Ultoco Services S.A., os sócios deliberaram alterar o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão novecentos e
Texto do artigo · p. 13 vinte e três mil setecentos e cinquenta meticais, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de um milhão, novecentos e quatro mil, quinhentos e doze meticais e cinquenta centavos, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Continental Tobacco S.A.;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 19.237,50 MT (dezanove mil, duzentos e trinta e sete meticais e cinquenta centavos, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Ultoco Services S.A.
Número ou marcador · p. 13 Dois) (…).” Está conforme. Maputo, vinte e um de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 13 mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Africa Procurement Projects Services, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade Africa Procurement Projects Services, Limitada, com sede na cidade de Tete, Rua Acordos de Lusaka, Bairro Francisco Manyanga, com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Tete, sob o NUEL 100755602 deliberaram a cessão da quota no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais que o sócio Kelvin McCaartney Mukuchamano possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a totalidade ao senhor Mahomed Bashir Issufo Issá, que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da cessão de quotas verificada, é alterada redução do artigo quarto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ..................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondendo à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao senhor Rudi Morais Costa;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao senhor Luckraj Thoolsi Rugbar;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao senhor Steven Daniel Gouws;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao senhor Mahomed Bashir Issufo Issá.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Broll Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Agosto do ano de dois mil e dezoito, exarada na sede social da sociedade denominada Broll Moçambique, Limitada registada na Conservatória do Registo Comercial sob o número 100636824, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguintes acto:
Texto do artigo · p. 13 a) Cessão, divisão e cedência da quota detida pela sócia Broll Property Group (Mauritius) Ltd no valor nominal de cinco mil meticais o correspondente a dez por cento do capital social a favor do senhor José António Ciríaco Castilho.
Texto do artigo · p. 13 Que, em consequência do acto operado relativamente a cessão, divisão e cedência da quota, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MZN (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Broll Property Group (Mauritius) Ltd, titular de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MZN), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Tur Consult Lda, titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MZN), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) José António Ciríaco Castilho, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00 MZN), correspondente a dez por cento (10%) do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 22 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Oxford Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta datada de vinte e um de Novembro de dois mil e dezoito, na conservatória em epígrafe procedeu-se cedências de quotas, redução do capital social, mudança do endereço, admissão e transformação da sociedade Oxford Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 100949954, sita no bairro da Sommerschield-2, Rua das Rosas, casa n.º 354, 2.º andar esquerdo, na cidade de Maputo, e em consequência dessas transformações são alterados os artigos segundo primeiro e quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominacao)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade a dopta a denominação de Oxford Trading, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, Gloria MALL loja n.º 25 no bairro Costa do Sol, no distrito Municipal Kampfumo.
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100,000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: Uma no valor nominal de trinta mil meticais (30,000,00MT), pertencente a sócia Suraia Momade Suleimane Faquir, correspondente a 30% do capital social, outra quota no valor nominal de setenta mil meticais (70,000,00MT), pertencente a sócia Lídia Mário Lopes, correspondente a 70%do capital social.
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 Ficam desde já nomeadas a cargo de administradoras da sociedade as sócias Lídia Mário Lopes e Suaria Momade Suleimane Faquir, com dispensa de caução, que disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para execução e realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 21 de Novembro de 2018. O — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 ISQ Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de 22 de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade ISQ, Moçambique, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número cem, cento e um, duzentos e trinta e oito, com capital social de trezentos e cinquenta mil meticais, estando presentes todos os sócios, deliberou-se por unanimidade, proceder à cessão de quota e, alteração parcial do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), e, corresponde a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) ISQ, detentora de uma quota no valor nominal de 346.500,00MT (trezentos e quarenta e seis mil e quinhentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) ISQ Internacional, Inspecções Técnicas, S.A., detentora de uma quota no valor nominal de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), representativa de 1% (um por cento), do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Scholtz Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas trinta e sete a folhas trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas n.º 205-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Momede Faruco Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, por escritura de cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial dos estatutos da Scholtz Consultoria e Serviços, Limitada, foi feita a alteração do artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
Texto do artigo · p. 14 de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas iguais equivalentes a 25% cada uma, pertencentes aos sócios André Theodoor Scholtz, Madalena Marina Scholtz, Coenraad Eduard Scholtz e André Theodoor Scholtz.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Xai-Xai, 23 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 14 — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Moz Technology Medicine, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101063356, uma entidade denominada Moz Technology Medicine, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Adriano João Mucuapera, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000603P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento A, Avenida Julius Nyerere, número cento e sessenta e quatro;
Texto do artigo · p. 14 Segundo: A sociedade comercial denominada AMT – African Medical Technologies (Pty) Ltd, criada e registada na República da África de Sul com o número de registo K2017467941, em conformidade com a legislação sul-africana sobre a matéria, neste acto representada pelo mandatário constante da carta mandadeira expedida pela AMT – African Medical Technologies (Pty) Ltd, que segue em anexo como parte integrante deste contrato social;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro: Daniel Sebastiaan Viljoen, maior, de nacionalidade sul-africana, natural da República da África do Sul, portador do Passaporte n.º M00197929, emitido pelo Dept of Home Affairs da República da África do Sul, em trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis e válido até trinta de Outubro de dois mil e vinte e seis, residente na República da África do Sul e acidentalmente na cidade da Matola, Matola F, Avenida Joaquim Chissano, número mil quatrocentos e cinquenta e um;
Texto do artigo · p. 14 Quarto:Aurélio Carlos Mazias, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102268371ª, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo em vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, rua de Tchamba, número cento e setenta e oito, primeiro andar direito.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato social, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Technology Medicine, Limitada, doravante denominada sociedade é constituída sob a forma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Matola F, Avenida Joaquim Chissano, número mil quatrocentos e cinquenta e um, Província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Busca e cultivo de plantas para fins medicinais;
Número ou marcador · p. 15 b) Processamento e venda de medicamentos;
Número ou marcador · p. 15 c) Representação de marcas farmacêuticas;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Compass Soluções de Risco e Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101074943, uma entidade denominada Compass Soluções de Risco e Segurança, Limitada
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Robert Gibson McGimpsey, natural de Newtownards - Irlanda do Norte, divorciado, de nacionalidade britânica, residente na cidade de Pretória, portador do Passaporte n.º 530856481, datado a 3 de Junho de 2015, emitido pelos Serviços de Identidade e Passaportes;
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo: Mangoma Miguel Timóteo Pinto Muhlanga, natural de Maputo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466525M, datado aos 17 de Fevereiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 8: Terceiro: PAIC- Produção Agro - Industrial e Comercial Chitunga, Limitada., sociedade legalmente constituída, registada nos livros do Registo Comercial, sob o número doze mil trezentos e cinquenta e sete, a folhas quarenta e um verso, do livro C traço trinta, com data de sete de Janeiro de dois mil, e que no livro E traço quarenta e seis, com sede na Rua da Mulher, n.º 400, quarteirão n.° 36, bairro do Posto Administrativo da Machava – Sede, representada por Tobias Joaquim Dai, natural de Manica, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000040F, datado a 7 de Janeiro de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, na qualidade de director-geral.
  7. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: Denominação, sede e duração
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Compass Soluções de Risco e Segurança, Limitada., e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 2780, cidade de Maputo, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: Objecto
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Segurança e protecção de pessoas colectivas, singulares e bens;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Soluções de segurança integradas;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Análise, avaliação e gestão de risco;
  17. Número ou marcador, página 8: d) Auditoria, inspecções e controle de segurança;
  18. Número ou marcador, página 8: e) Saúde ocupacional e auditorias de protecção e implementação;
  19. Número ou marcador, página 8: f) Controlo de pessoal;
  20. Número ou marcador, página 8: g) Testes psicométricos;
  21. Número ou marcador, página 8: h) Consultoria em segurança e risco;
  22. Número ou marcador, página 8: i) Sistemas informáticos integrados de segurança; e
  23. Número ou marcador, página 8: j) Formação de seguranças.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 8: Capital social
  27. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, dividido pelos sócios Robert Gibson McGimpsey, com o valor de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondentes a 49% do capital; e Mangoma Miguel Timóteo Pinto Muhlanga, com o valor de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondentes a 26% do capital; e PAICProdução Agro-industrial e Comercial Chitunga, Limitada., com o valor de 12.500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% do capital total.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 8: Administração
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, poderá ser feita por qualquer um dos sócios ou por qualquer trabalhador com mandato para tal.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade adopta a seguinte estrutura organizativa: Tobias Joaquim Dai - presidente do conselho; Robert Gibson McGympsey presidente executivo CEO; e Mangoma Miguel T. P. Muhlanga - administrador do projecto.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  35. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo em outras circunstâncias reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Novembro 2018.
  46. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 8: I 7 Informática, Limitada
  48. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101074048, uma entidade denominada I 7 Informática, Limitada.
  49. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  50. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Setú Amratlal Gandhi, casado com Sheinila Mohamed Amin, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Heróis Moçambicana, casa n.º 449, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100293230J, emitido no dia 19 de Agosto
  51. Texto do artigo, página 8: de 2016, em Maputo. Segundo: Priyes Amratlal Gandhi, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Lichinga,Sanjala, quarteirão 2, casa n.º 54, rés-do-chão, B. Mafalala, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102032964Q, emitido no dia 9 de Março de 2017, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
  52. Texto do artigo, página 8: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  53. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
  54. Texto do artigo, página 8: Da denominação e sede
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de I 7 Informática, Limitada e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 269, 1.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 8: Duração
  59. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 8: Objecto
  62. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a serviços de assistência informática, venda de acessórios informáticos.
  63. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  65. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 9: Capital social
  68. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em quotas desiguais, assim distribuídas:
  69. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoitomil meticais) correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a Setú Amratlal Gandhi;
  70. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Priyes Amratlal Gandhi
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
  73. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  76. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  78. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 9: Administração
  81. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Setú Amratlal Gandhi como sócio gerente e com plenos poderes.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  83. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  84. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  85. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  88. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  90. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da dissolução
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  93. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  96. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  99. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Novembro de 2018.
  101. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 9: Moz Business Links, Limitada
  103. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101076156, uma entidade denominada Moz Business Links, Limitada.
  104. Texto do artigo, página 9: Entre:
  105. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Camille Mbongo Mbwanga, natural de Kinshasa, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado, residente na cidade de Maputo, bairro da Malanga, rua do Capelo, n.º 124, 2.˚A, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110100234817B, emitido aos 2 de Julho de 2015, válido até aos 2 de Julho de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  106. Texto do artigo, página 9: Segunda: Alice Adália Mouco, de nacionalidade moçambicana, solteira maior, natural de Maputo residente no bairro da Malanga, rua do Capelo n.º 124, 2.˚A, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110200359165S, emitido aos 4 de Julho de 2017, válido até 4 de Julho de 2022.
  107. Texto do artigo, página 9: E disseram: Que pelo, presente contracto de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 9: Denominação
  110. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Business Links, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  111. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminando, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 9: Sede
  114. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Avenida José Mateus, n.˚ 424, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento A, em Maputo, podendo mediante simples deliberação de assembleia geral, criar ou encerrar sucursais filiares agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrageiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 9: Objectivo social
  117. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objectivo:
  118. Número ou marcador, página 9: a) Aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais e de investimentos detidas por si e por terceiro no capital socialde outras sociedades;
  119. Número ou marcador, página 9: b) Promoção, financiamento e gestão de projectos de investimentos com ênfase para projectos nos sectores de ferro-portuário, energia, minas, petróleo e gás, telecomunicações, logística, comércio e indústria;
  120. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços nas seguintes áreas:
  121. Número ou marcador, página 10: d) Consultoria em telecomunicações e tecnologia de informação, c o n c e p ç ã o e g e s t ã o d e implementação de projectos, agenciamento, corretagem, assessoria, representação procurement, marketing;
  122. Número ou marcador, página 10: e) Importação, exportação, trânsito, carregamento, descarregamento, armazenamento de carga líquida e seca, designadamente minerais, combustível serreais e diversas;
  123. Número ou marcador, página 10: f) Concepção, implementação e gestão de projectos de investimento;
  124. Número ou marcador, página 10: g) Consultoria em matéria de importação, e exportação e investimentos;
  125. Número ou marcador, página 10: h) Representação comercial de filmas, marcas e produtos petroquímicos industriais, energéticos ediversos nacionais e estrangeiros.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 10: Capital social
  128. Texto do artigo, página 10: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  129. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT(noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente o sócio Camille Mbongo Mbwanga;
  130. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 10.000MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente a sócia Alice Adália Mouco.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 10: Divisão de sessão de quotas
  133. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas compete os sócios.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  136. Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade será exercido pelo sócio Camille Mbongo Mbwanga.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  139. Texto do artigo, página 10: Os sócios submetem ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas de exercício findo.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  142. Texto do artigo, página 10: A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  145. Texto do artigo, página 10: Em todo omisso regularão as disposições da Lei em vigor e aplicável da República de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Novembro de 2018.
  147. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 10: 7 Seas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  149. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101076121, uma entidade denominada 7 Seas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  150. Texto do artigo, página 10: Amr Mohamed Abdelfattah Abeldayem, estado civil de solteiro, de nacionalidade egípcia, natural de Giza, portador do Passaporte n.º A13182332, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Egipto, aos 10 de Setembro de 2014, válido até 9 de Setembro de 2021.
  151. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato particular constitui sociedade unipessoal limitada que se rege pelos seguintes artigos.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 10: (Denominação sede)
  154. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação 7 Seas – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sede em Maputo na rua Daniel Marivate n.º 13, 1.º andar, distrito Municipal Kapfumo por deliberação da assembleia pode ser abrir filiais, delegações e outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  157. Texto do artigo, página 10: A sua duração e por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  160. Texto do artigo, página 10: O objecto da sociedade consiste em serviços de consultoria nas áreas de:
  161. Número ou marcador, página 10: a) Importação de castanha de caju;
  162. Número ou marcador, página 10: b) Exportação de máquinas industriais.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único.
  166. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais)
  167. Texto do artigo, página 10: correspondente a 100% do capital social a favor do senhor Amr Mohamed Abdelfattah Abeldayem.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  170. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente serão exercidos pelo sócio Amr Mohamed Abdelfattah Abeldayem que fica desde já nomeado gerente bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos actos e contracto.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros e casos omissos)
  173. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa a causa, podendo estes nomear representante desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  176. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto – Lei n.º 2/2005, de Dezembro e em demais aplicável na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 Novembro de 2018.
  178. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 10: Tafika, Limitada
  180. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2017 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873613, uma entidade denominada Tafika, Limitada.
  181. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Mayla Bernadeth Francisco Luís, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100249570P, emitido a 12 de Dezembro de 2014 e válido até 12 de Dezembro de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo; e
  182. Texto do artigo, página 10: Segundo. Liliana Bernardo Francisco, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, portadora do Bilhete de Identidade n.º 051002774400B, emitido a 28 de Novembro de 2012 e válido até 28 de Novembro de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, residente em Maputo.
  183. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90º do Código Comercial.
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  186. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Tafika, Limitada, e tem a sua sede no bairro do
  187. Texto do artigo, página 11: Aeroporto A, Avenida Angola, rua Travessa n.º 2509, distrito Municipal de kachamanculo, nesta cidade de Maputo.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dedicar-se-á a:
  191. Número ou marcador, página 11: a) Consultoria e serviços de gestão, comércio a grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes, comércio a grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza, comércio a grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins, comércio a grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, comércio a grosso de artigos para papelaria, livros, revistas e jornais;
  192. Número ou marcador, página 11: b) Venda de material de escritório e seus consumíveis, equipamento informático, serigrafia, gráfica, designer, informática, importação e exportação;
  193. Número ou marcador, página 11: c) Representação de equipamentos e serviços.
  194. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação em assembleia geral, a “sociedade” poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  197. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZN 20 000,00 (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  198. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de MZN 12 000,00 (doze mil meticais), representativa de 60% do capital social da sociedade, pertencente a sócia, Mayla Bernadeth Francisco Luís;
  199. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de MZN 8 000,00 (oito mil meticais) representativa de 40% do capital social da sociedade, pertencente a sócia, Liliana Bernardo Francisco;
  200. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social da “sociedade” pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  203. Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios,
  204. Texto do artigo, página 11: podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
  207. Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  208. Número ou marcador, página 11: Dois) A transmissão de quaisquer quotas da “sociedade” à favor de terceiros pode ocorrer livremente, respeitando-se os direitos de preferência inerentes aos sócios.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  211. Texto do artigo, página 11: A amortização de quotas na “sociedade” terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na Lei.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  214. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício, para: Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração, e analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 11: (Convocação da assembleia geral)
  217. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de anúncio público num jornal de grande circulação, com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  220. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um administrador, dispensado de caução e remunerado ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  222. Número ou marcador, página 11: Três) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  223. Número ou marcador, página 11: Quatro) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  225. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  226. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 11: (Balanço e aprovação de contas)
  229. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  230. Número ou marcador, página 11: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência ao trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  233. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
  234. Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Novembro de 2018.
  235. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 11: Kutsemba Consultings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  237. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2018 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101074153, uma entidade denominada Kutsemba Consultings–Sociedade Unipessoal, Limitada.
  238. Texto do artigo, página 11: Andreas Ulrich Schindele, solteiro, maior, natural da Alemanha, de nacionalidade alemã, titular do Passaporte n.º C47VJ2NNK, emitido em 8 de Março de 2017, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, que neste acto constitutivo outorga na qualidade de sócio único da sociedade Kutsemba Consultings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  239. Texto do artigo, página 11: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial que se rege pelas seguintes cláusulas:
  240. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede social e objecto
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede social e duração)
  243. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Kutsemba Consultings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  244. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 1521, 15.° andar, Esquerdo, nesta cidade de Maputo.
  245. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer parte do território nacional por simples decisão do seu sócio único.
  246. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  249. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria na área de saúde.
  250. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  251. Texto do artigo, página 12: Do capital social
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  254. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Andreas Ulrich Schindele.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 12: (Prestações de suplementares)
  257. Texto do artigo, página 12: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  260. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente pertence ao sócio único Andreas Ulrich Schindele, que desde já fica nomeado administrador.
  261. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou de procurador expressamente designado para o efeito.
  262. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  265. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  266. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  269. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  272. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivísa.
  273. Texto do artigo, página 12: Dois)Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Novembro 2018.
  275. Texto do artigo, página 12: –– O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 12: Sociedade Manor Madeiras do Norte, Limitada
  277. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de setede Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e seis à oitenta e nove do Livro de Notas para escrituras diversas número trinta e seis traço B, desta Conservatória com funções notariais, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício na referida Conservatória, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novo sócio, mudança de denominação, de gerência e alteração parcial do pacto social. Os sócios Sofia Joosab e Mohamed Yassin Ahamed cedem a totalidade das quotas que possuem na sociedade pelo seu valor nominal á favor do senhor Lukman Igbal Ossman Hassam, que entra para a sociedade como novo e único sócio. Que esta cessão de quotas é feita com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes às quotas cedidas e são feitas pelos seus valores nominais, que os cedentes já receberam do cessionário, pelo que, conferem a este plena quitação.
  278. Texto do artigo, página 12: Pelo novo sócio Lukman Igbal Ossman Hassam foi dito que aceita cedência de quotas, bem como a quitação do preço nos termos exarados, e que unifica as quotas que lhe são cedidas em uma única quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social. Com a entrada do novo e único sócio, a sociedade passa a ter seguinte nova denominação: Manor Madeiras do Norte Sociedade Unipessoal, Limitada.
  279. Texto do artigo, página 12: Que ainda, pela presente escritura pública, é indicado o sócio Lukman Igbal Ossman Hassam para exercer as funções de gerente da sociedade supra indicada.
  280. Texto do artigo, página 12: Que de harmonia com a deliberação acima referida os sócios alteram os artigos primeiro, quarto e nono dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redação:
  281. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  284. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Manor Madeiras do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede
  285. Texto do artigo, página 12: na Avenida Romão Fernandes Farinha, número quinhentos e trinta e nove, cidade de Maputo.
  286. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota única do mesmo valor correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Lukman Igbal Ossman Hassam.
  290. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
  293. Texto do artigo, página 12: A administração, gerência e vinculação da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Lukman Igbal Ossman Hassam, desde já fica nomeado sócio - gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  294. Texto do artigo, página 12: Que, em tudo o mais não alterado continuam
  295. Texto do artigo, página 12: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 7 de Novembro de dois mil
  296. Texto do artigo, página 12: e dezoito. — A Conservadora e Notária Superior, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 12: Sofala Cimentos, Limitada
  298. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e oito e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e um da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, o sócio Yunxin Lin, cede uma parte da sua quota dividindo-a para quatro novos sócios.
  299. Texto do artigo, página 12: E em consequência desta operada, altera o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  300. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  302. Texto do artigo, página 12: O capital social, realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em cinco quotas desiguais sendo duas quotas de cinquenta mil meticais correspondente a dez por cento cada, pertencentes aos sócios: Wenqian Hue Alberto Joaquim Chipande Júnior.
  303. Texto do artigo, página 13: Duas quotas de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento cada, pertencentes aos sócios Jinliang Pane Yunxin Lin.
  304. Texto do artigo, página 13: Uma quota de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento cada do capital social, pertencente a sócio Hui Sun.
  305. Texto do artigo, página 13: E ainda pela mesma escritura aumentaram o objecto da sociedade sendo a área de transportes. Em tudo e mais do pacto social, mantem-se
  306. Texto do artigo, página 13: valido e inalterável. Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 19 de Novembro de 2018. — O Conservador e Notário Superior, Mário de Amélia Michone Torres.
  307. Texto do artigo, página 13: Mister Mac Moçambique, Limitada
  308. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove do mês de Outubro, do ano dois mil e dezoito, da sociedade Mister Mac Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Zedequias Mangalhela, n.º 1324, rés-dochão, na cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 525.000,00 MT (quinhentos e vinte e cinco mil meticais), matriculada na Consevatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100690098, deliberaram os sócios da sociedade, a sua dissolução, com todos os efeitos legais correspondentes.
  309. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Novembro de 2018.
  310. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 13: Mozambique Leaf Tobacco, Limitada
  312. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de dois de Novembro de dois mil e dezoito, da Mozambique LeafTobacco, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100405881, com o capital social integralmente realizado de um milhão, novecentos e vinte e três mil, setecentos e cinquenta meticais, e em face das aprovadas pelos sócios em dezasseis de Julho de dois mil e treze, referentes à cessão da quota detida pela LHTW S.A. para a Ultoco Services S.A., os sócios deliberaram alterar o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  313. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  316. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão novecentos e
  317. Texto do artigo, página 13: vinte e três mil setecentos e cinquenta meticais, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  318. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de um milhão, novecentos e quatro mil, quinhentos e doze meticais e cinquenta centavos, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Continental Tobacco S.A.;
  319. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 19.237,50 MT (dezanove mil, duzentos e trinta e sete meticais e cinquenta centavos, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Ultoco Services S.A.
  320. Número ou marcador, página 13: Dois) (…).” Está conforme. Maputo, vinte e um de Novembro de dois
  321. Texto do artigo, página 13: mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 13: Africa Procurement Projects Services, Limitada
  323. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade Africa Procurement Projects Services, Limitada, com sede na cidade de Tete, Rua Acordos de Lusaka, Bairro Francisco Manyanga, com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Tete, sob o NUEL 100755602 deliberaram a cessão da quota no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais que o sócio Kelvin McCaartney Mukuchamano possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a totalidade ao senhor Mahomed Bashir Issufo Issá, que entra para a sociedade.
  324. Texto do artigo, página 13: Em consequência da cessão de quotas verificada, é alterada redução do artigo quarto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  325. Texto do artigo, página 13: ..................................................................
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 13: Capital social
  328. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondendo à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  329. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao senhor Rudi Morais Costa;
  330. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao senhor Luckraj Thoolsi Rugbar;
  331. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao senhor Steven Daniel Gouws;
  332. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao senhor Mahomed Bashir Issufo Issá.
  333. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Novembro de 2018.
  334. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 13: Broll Moçambique, Limitada
  336. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Agosto do ano de dois mil e dezoito, exarada na sede social da sociedade denominada Broll Moçambique, Limitada registada na Conservatória do Registo Comercial sob o número 100636824, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguintes acto:
  337. Texto do artigo, página 13: a) Cessão, divisão e cedência da quota detida pela sócia Broll Property Group (Mauritius) Ltd no valor nominal de cinco mil meticais o correspondente a dez por cento do capital social a favor do senhor José António Ciríaco Castilho.
  338. Texto do artigo, página 13: Que, em consequência do acto operado relativamente a cessão, divisão e cedência da quota, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  339. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  342. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MZN (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  343. Número ou marcador, página 13: a) Broll Property Group (Mauritius) Ltd, titular de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MZN), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social;
  344. Número ou marcador, página 13: b) Tur Consult Lda, titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MZN), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social;
  345. Número ou marcador, página 14: c) José António Ciríaco Castilho, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00 MZN), correspondente a dez por cento (10%) do capital social.
  346. Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Novembro de 2018.
  347. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 14: Oxford Trading, Limitada
  349. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta datada de vinte e um de Novembro de dois mil e dezoito, na conservatória em epígrafe procedeu-se cedências de quotas, redução do capital social, mudança do endereço, admissão e transformação da sociedade Oxford Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 100949954, sita no bairro da Sommerschield-2, Rua das Rosas, casa n.º 354, 2.º andar esquerdo, na cidade de Maputo, e em consequência dessas transformações são alterados os artigos segundo primeiro e quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  350. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 14: (Denominacao)
  353. Texto do artigo, página 14: A sociedade a dopta a denominação de Oxford Trading, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, Gloria MALL loja n.º 25 no bairro Costa do Sol, no distrito Municipal Kampfumo.
  354. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100,000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: Uma no valor nominal de trinta mil meticais (30,000,00MT), pertencente a sócia Suraia Momade Suleimane Faquir, correspondente a 30% do capital social, outra quota no valor nominal de setenta mil meticais (70,000,00MT), pertencente a sócia Lídia Mário Lopes, correspondente a 70%do capital social.
  358. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  361. Texto do artigo, página 14: Ficam desde já nomeadas a cargo de administradoras da sociedade as sócias Lídia Mário Lopes e Suaria Momade Suleimane Faquir, com dispensa de caução, que disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para execução e realização do objecto social.
  362. Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Novembro de 2018. O — Técnico, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 14: ISQ Moçambique, Limitada
  364. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de 22 de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade ISQ, Moçambique, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número cem, cento e um, duzentos e trinta e oito, com capital social de trezentos e cinquenta mil meticais, estando presentes todos os sócios, deliberou-se por unanimidade, proceder à cessão de quota e, alteração parcial do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  365. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  368. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), e, corresponde a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  369. Número ou marcador, página 14: a) ISQ, detentora de uma quota no valor nominal de 346.500,00MT (trezentos e quarenta e seis mil e quinhentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento), do capital social;
  370. Número ou marcador, página 14: b) ISQ Internacional, Inspecções Técnicas, S.A., detentora de uma quota no valor nominal de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), representativa de 1% (um por cento), do capital social.
  371. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Setembro de 2018.
  372. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 14: Scholtz Consultoria e Serviços, Limitada
  374. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas trinta e sete a folhas trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas n.º 205-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Momede Faruco Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, por escritura de cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial dos estatutos da Scholtz Consultoria e Serviços, Limitada, foi feita a alteração do artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  375. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
  379. Texto do artigo, página 14: de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas iguais equivalentes a 25% cada uma, pertencentes aos sócios André Theodoor Scholtz, Madalena Marina Scholtz, Coenraad Eduard Scholtz e André Theodoor Scholtz.
  380. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Xai-Xai, 23 de Novembro de 2018.
  381. Texto do artigo, página 14: — O Notário, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 14: Moz Technology Medicine, Limitada
  383. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101063356, uma entidade denominada Moz Technology Medicine, Limitada, entre:
  384. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Adriano João Mucuapera, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000603P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento A, Avenida Julius Nyerere, número cento e sessenta e quatro;
  385. Texto do artigo, página 14: Segundo: A sociedade comercial denominada AMT – African Medical Technologies (Pty) Ltd, criada e registada na República da África de Sul com o número de registo K2017467941, em conformidade com a legislação sul-africana sobre a matéria, neste acto representada pelo mandatário constante da carta mandadeira expedida pela AMT – African Medical Technologies (Pty) Ltd, que segue em anexo como parte integrante deste contrato social;
  386. Texto do artigo, página 14: Terceiro: Daniel Sebastiaan Viljoen, maior, de nacionalidade sul-africana, natural da República da África do Sul, portador do Passaporte n.º M00197929, emitido pelo Dept of Home Affairs da República da África do Sul, em trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis e válido até trinta de Outubro de dois mil e vinte e seis, residente na República da África do Sul e acidentalmente na cidade da Matola, Matola F, Avenida Joaquim Chissano, número mil quatrocentos e cinquenta e um;
  387. Texto do artigo, página 14: Quarto:Aurélio Carlos Mazias, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102268371ª, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo em vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, rua de Tchamba, número cento e setenta e oito, primeiro andar direito.
  388. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato social, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes artigos:
  389. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
  392. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Technology Medicine, Limitada, doravante denominada sociedade é constituída sob a forma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  393. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Matola F, Avenida Joaquim Chissano, número mil quatrocentos e cinquenta e um, Província de Maputo, Moçambique.
  394. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  397. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto as actividades seguintes:
  398. Número ou marcador, página 15: a) Busca e cultivo de plantas para fins medicinais;
  399. Número ou marcador, página 15: b) Processamento e venda de medicamentos;
  400. Número ou marcador, página 15: c) Representação de marcas farmacêuticas;
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