III SÉRIE — n.º 239
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 239/2018
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- Número ou marcador, página 15: d) Desenvolvimento agrícola de ervas e plantas medicinais;
- Número ou marcador, página 15: e) Venda de ervas medicinais;
- Número ou marcador, página 15: f) Venda de equipamentos e suprimentos hospitalares e de laboratório;
- Número ou marcador, página 15: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócio e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em quatro quotas desiguais a saber:
- Texto do artigo, página 15: a)Uma quota do valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adriano Mucuapera;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia African Medical Technologies (Pty) Ltd;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Sebastiaan Viljoen; d)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Aurélio Carlos Mazias.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Aquando da constituição da sociedade cada sócio deverá pagar pelo menos cinquenta por cento das quotas por ele subscritas.
- Número ou marcador, página 15: Três) O pagamento do valor remanescente do capital social poderá ser deferido por um prazo não superior a um ano, para data certa ou a determinar, em termos a aprovar pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 15: Quarto) A não realização da quota por qualquer sócio nos termos aprovados pela assembleia geral confere à sociedade o direito de interpelar outros sócios para que realizem a parte em mora.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A quota na sua totalidade passa a pertencer aos sócios que realizam a parte em falta, na proporção em que o façam.
- Número ou marcador, página 15: Seis) O sócio que perder a sua quota nos termos dos números anteriores, não tem direito a reaver as quantias já pagas por conta da realização da quota.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios podem realizar suprimentos à sociedade, nos termos e condições que forem definidos pela assembleia geral, e aprovados por maioria absoluta dos votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a sua oneração, constituição de quaisquer encargos requerem prévio acordo dos sócios tomado em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem o direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 15: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Um sócio que pretenda transmitir a sua quota deve notificar por escrito a sociedade, indicando o potencial adquirente, o projecto de transmissão e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os outros sócios e a sociedade devem exercer o seu direito de preferência dentro de quinze e trinta dias, respectivamente, a contar da data da recepção da notificação da transmissão acima referida.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) As quotas somente podem ser amortizadas nos casos em que um sócio é excluído ou exonerado da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A exclusão de um sócio, sem prejuízo da lei aplicável, requer prévia deliberação da assembleia geral da sociedade e só pode ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Acordo com o titular da quota;
- Número ou marcador, página 15: b) A quota ser penhorada, confiscada e apreendida;
- Número ou marcador, página 15: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 15: Três) O preço da amortização da quota será pago em três prestações iguais, devidos em seis meses, um ano e dezoito meses, respectivamente, depois de ter sido estabelecido por um auditor independente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Aquisição de quotas próprias
- Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo da legislação aplicável a sociedade poderá, mediante deliberação favorável da assembleia geral correspondente a mais de oitenta por cento por cento dos votos das quotas representativas da totalidade do capital social, adquirir quotas próprias, a título oneroso, ou por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral, conselho de administração e conselho fiscal
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Convocatória e reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do ano fiscal, para:
- Número ou marcador, página 15: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente ao ano fiscal;
- Número ou marcador, página 16: b) Deliberar sobre a decisão de aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 16: c) Designar os administradores.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Uma reunião da assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador por uma simples carta ou por e-mail, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei exige outros procedimentos formais para uma determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral pode reunir extraordinariamente sempre que se considere necessário, por iniciativa dos administradores ou dos sócios que detenham pelo menos vinte por cento do capital social, sem prejuízo das formalidades referidas no número anterior.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A convocação da assembleia geral deve indicar o nome da sociedade, sede, número de quotas, local, hora e data para a reunião, o tipo de reunião, agenda que contenha a indicação dos documentos a serem analisados e que serão imediatamente colocados à disposição dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A reunião terá lugar, em princípio, na sede da sociedade, mas pode ocorrer em qualquer outro lugar dentro do território nacional mediante decisão da administração, ou no estrangeiro por acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A reunião da assembleia geral poderá ter lugar sem necessidade de quaisquer formalidades prévias acima referidas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião, e concordam expressamente que a reunião possa deliberar validamente desta maneira.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Representação e votação nas assembleias gerais
- Número ou marcador, página 16: Um) Todos os sócios tem o direito a participar e votar nas assembleias gerais, e as suas deliberações quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão ser representados na assembleia geral por mandatário, por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, bastando simples carta por aquele assinada, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) No caso de o sócio da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, um representante deverá ter sido nomeado através de uma resolução aprovada pelo órgão social competente da respectiva sociedade na qual se especifica os poderes que lhe são conferidos. Esta deliberação será considerada como prova suficiente da validade da sua nomeação desde que obedeça aos requisitos legais aplicáveis para a sua validade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao presidente da mesa, em qualquer momento verificar, se os poderes se encontram emitidos regular e legalmente, com ou sem consulta à assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A forma de votação será decidida pelo presidente, excepto no caso de eleições ou deliberações relativas a pessoas determinadas, caso em que a votação far-se-á por escrutínio secreto, a menos que haja sido deliberada a adopção de outra forma de votação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Votação
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral será considerada validamente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham participações correspondentes a pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, e em segunda convocação independentemente do número dos sócios presentes ou representados e das participações sociais por eles detidas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou o presente estatuto exigem maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 16: Três) As seguintes deliberações exigem uma maioria qualificada superior a oitenta por cento dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 16: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Transmissão de quotas;
- Número ou marcador, página 16: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: d) As alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: e) Nomeação e destituição dos administradores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Competências da assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral ordinária anual da sociedade deverá aprovar o relatório de actividades elaborado pelo conselho de administração e as contas do ano transacto, e deliberar sobre a proposta de distribuição de lucros proposta pelo conselho de administração após apresentação do relatório do conselho fiscal bem como quaisquer outros assuntos indicados na convocatória da reunião.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral deverá deliberar por maioria simples dos votos dos titulares do capital social, desde que os presentes estatutos não estabeleçam diferentemente, ou a deliberação seja sobre quaisquer matérias não acometidas a outrem por estes estatutos ou a legislação aplicável, ou não estejam no âmbito do conselho de administração ou do conselho fiscal da sociedade. Todas as matérias objecto de deliberação deverão estar especificadas na convocatória respectiva.
- Número ou marcador, página 16: Três) As seguintes matérias requerem uma deliberação aprovada pelos sócios detentores de mais de oitenta por cento do capital social da sociedade:
- Número ou marcador, página 16: a) Alteração aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: b) Aumento ou redução do capital social descrito;
- Número ou marcador, página 16: c) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
- Número ou marcador, página 16: d) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 16: e) Aquisição de quotas próprias da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: f) Aprovação do balanço, contas da sociedade e relatório da administração;
- Número ou marcador, página 16: g) Fusão com outra sociedade;
- Número ou marcador, página 16: h) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 16: i) Designação e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 16: j) Exigência e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 16: k) Designação do conselho fiscal ou fiscal único;
- Número ou marcador, página 16: l) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: m) Aprovação das contas finais do liquidatário;
- Número ou marcador, página 16: n) Venda de qualquer activo fixo cujo valor contabilístico ou de mercado é até um milhão de dólares americanos inclusive;
- Número ou marcador, página 16: o) A contratação de qualquer empréstimo singular desde que não exceda um milhão de dólares americanos ou o seu equivalente.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Gestão e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida e administrada por cinco administradores, sendo eleitos pela assembleia geral, dos quais três devem ser sempre representantes da sócia AMT (Pty) Lld.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A administração terá os mais amplos poderes conferidos por lei e pelos presentes estatutos propícios para a realização dos objectivos sociais da sociedade, representando a sociedade activa ou passivamente, podendo delegar estes poderes no todo ou em parte, aos gestores profissionais, nos termos a ser deliberados pela administração.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os membros da administração estão isentos de prestar caução à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores ou do administrador único conforme os casos, ou por assinatura de um procurador dentro dos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Em nenhuma circunstância a sociedade pode ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito as actividades do objecto social incluindo as letras de câmbio, garantias e empréstimos, a menos que sejam aprovados especificamente pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Os administradores são eleitos por um período de três anos e com a possibilidade se serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Competências do conselho de administração
- Número ou marcador, página 17: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos consoante as matérias que requerem aprovação dos sócios, compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto na lei e nestes estatutos, compreendendo esses poderes os de:
- Número ou marcador, página 17: a) Gerir as operações da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: b) Submeter a assembleia geral quaisquer recomendações sobre quaisquer matérias que devam ser deliberadas pela mesma; c)Celebrar quaisquer contratos no quadro de gestão corrente do negócio, incluindo contrair empréstimos dos bancos relacionados com a sociedade, bem como oferecer garantias pelo cumprimento de quaisquer quantias mutuadas nos limites estabelecidos por deliberação da assembleia geral e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 17: d) Submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos da sociedade, propostas de aumento do capital social, de transferência, de cessão, venda ou de outra forma de alienação de bens e/ou negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: e) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade, bem como os planos anuais de operações e orçamentos em conformidade com os planos de desenvolvimento e acordo parassocial;
- Número ou marcador, página 17: f) Comprar acções, quotas ou obrigações em quaisquer outras sociedades;
- Número ou marcador, página 17: g) Nomear o director executivo bem como conferir-lhe os poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: h) Constituir qualquer afiliada da sociedade e/ou adquirir participações sociais em outras sociedades; i)Submeter para aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de lucros, nomeadamente no que diz respeito a criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos accionistas, de acordo com os princípios estabelecidos pelos accionistas em deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: k) Dar início ou acordar na resolução de qualquer disputa, litígio ou arbitragem ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: l) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
- Número ou marcador, página 17: m) Representar a sociedade em juízo, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração poderá, sem prejuízo da legislação aplicável ou dos presentes estatutos, delegar a totalidade ou parte dos seus poderes a um administrador ou grupo de administradores.
- Número ou marcador, página 17: Três) O conselho de administração poderá através de procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo e para os efeitos do disposto no artigo quatrocentos e vinte do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Presidente do conselho de administração
- Número ou marcador, página 17: Um) O presidente do conselho de administração será eleito pela assembleia geral dentre os administradores propostos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se o presidente do conselho de administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do conselho de administração, um outro administrador escolhido pelos restantes administradores poderá substituí-lo.
- Número ou marcador, página 17: Três) O presidente não terá voto de desempate.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Convocação das reuniões do conselho de administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração reúne, pelo menos, duas vezes por ano e deve realizar qualquer número de reuniões informais, conforme solicitado ou sempre que convocado por qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo renúncia expressa de todos os administradores, a convocatória para as reuniões da administração será entregue em mão ou enviada por e-mail para todos os administradores, com antecedência mínima de quinze dias de calendário e deve ser anexa à ordem de trabalhos da reunião, bem como quaisquer documentos a serem apresentados e discutidos na reunião. Nenhum assunto deve ser discutido pela administração, salvo se devidamente indicado na ordem dos trabalhos ou quando todos os administradores assim o decidirem.
- Número ou marcador, página 17: Três) Não obstante o número anterior, a administração pode discutir assuntos e realizar reuniões através de meios electrónicos
- Texto do artigo, página 17: ou de telefonia que permite a todos os participantes ouvir e falar ao mesmo tempo, desde que as respectivas deliberações, sejam registadas no livro de actas, e assinadas por todos os administradores, ou sejam escritos em documento avulso com as respectivas assinaturas reconhecidas por um notário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Quórum
- Número ou marcador, página 17: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos três administradores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou e-mail endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que um administrador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Deliberações do conselho de administração
- Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numa reunião do conselho de administração serão decididos por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As seguintes matérias ou acções relativas a sociedade deverão ser empreendidas com aprovação por maioria de três votos dos administradores em reunião devidamente convocada e realizada:
- Número ou marcador, página 17: a) Nomeação do director executivo da sociedade, conforme proposta recebida da sócia AMT (Pty) Ltd;
- Número ou marcador, página 17: b) Alterações substanciais as políticas contabilísticas da sociedade, para além daquelas alterações às políticas contabilísticas da sociedade exigidas por lei e nos termos dos padrões internacionais de contabilidade que serão efectuadas automaticamente;
- Número ou marcador, página 17: c) Aprovação na totalidade de: (i) todas as despesas para aquisição de equipamentos; ou (ii) quaisquer empréstimos ou endividamento acima de cinquenta mil dólares americanos ou o seu equivalente, com qualquer parte não incluído no plano de negócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Director executivo
- Número ou marcador, página 17: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser atribuída a um director executivo proposto pela sócia AMT (Pty) Ltd e formalmente aprovado por pelo menos três membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O director executivo poderá ser convidado a tomar parte nas reuniões do conselho de administração como membro exofício e sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 18: Três) O director executivo deverá actuar dentro dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O director executivo deverá, como parte das suas funções de gestão corrente da sociedade, implementar as políticas estabelecidas pelo conselho de administração e assegurar a eficiente operacionalização da sociedade no quadro da implementação dos estatutos da sociedade e do plano de negócios aprovado anualmente pela assembleia geral. Estas responsabilidades incluem as seguintes, não sendo limitadas as mesmas:
- Número ou marcador, página 18: a) Relações laborais e negociações dos correspondentes contratos de trabalho, salários, remunerações e benefícios relacionados com a relação laboral;
- Número ou marcador, página 18: b) Representar a sociedade em negociações com fornecedores, incluindo as negociações de custos, dos termos e das condições de fornecimento, de acordo com as políticas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 18: c) Contactar os actuais e potenciais clientes da sociedade no quadro da comercialização dos serviços da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: d) Assegurar que os relatórios emitidos pela sociedade estejam materialmente correctos e de acordo com as expectativas do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 18: e) Representar a sociedade perante agências governamentais e oficiais no que respeita a assuntos relacionados com o seu dia-a-dia;
- Número ou marcador, página 18: f) Representar a sociedade perante instituições financeiras e outras entidades profissionais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 18: a) Assinatura do presidente do conselho de administração, nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 18: b) Assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 18: c) Assinatura do director executivo dentro dos poderes que lhe foram atribuídos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 18: d) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos no respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 18: e) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: Actas do conselho de administração
- Número ou marcador, página 18: Um) As deliberações e os procedimentos do conselho de administração, incluindo as nomeações efectuadas pelos administradores, e dos membros do conselho de administração, deverão ser lavradas em actas inseridas no livro de actas e assinadas por todos os administradores presentes. Cada membro do conselho de administração que não concorde com determinada decisão do conselho de administração tem o direito de registar a sua opinião em acta. As actas poderão ser examinadas sempre que qualquer membro do conselho de administração, accionista ou membro do conselho fiscal considere necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para além do livro de actas das suas próprias reuniões o conselho de administração deverá manter na sede social as livros de actas da assembleia geral e das reuniões do conselho fiscal, os quais poderão ser examinados sempre que qualquer sócio, membro do conselho de administração, membro do conselho fiscal, o considere necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Carimbo da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) O conselho de administração deverá providenciar um carimbo para a sociedade, tendo ainda o poder de o destruir, modificar ou substituir por um novo, carimbo este que ficará ao seu cuidado devendo ser utilizado apenas quando o conselho de administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O carimbo será aposto nos documentos exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Do conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 18: Um) A supervisão de todos os assuntos da sociedade é atribuída a um conselho fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, ou a um fiscal único, conforme os casos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do conselho fiscal serão eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os membros do conselho fiscal terão um mandato de três anos, revogável nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os membros do conselho fiscal terão direito a uma remuneração a ser definida pela sociedade mediante uma deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Compete a assembleia geral eleger, dentre os membros propostos pelos sócios, o presidente do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Competências do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 18: Um) O conselho fiscal terá os seguintes direitos e deveres:
- Número ou marcador, página 18: a) Examinar a contabilidades e as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) Elaborar o relatório e parecer sobre o relatório do conselho de administração para submeter à assembleia geral incluindo a apreciação das contas da sociedade e sobre a proposta de aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 18: c) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais;
- Número ou marcador, página 18: d) Exercer os demais deveres que lhe sejam atribuídos por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O relatório e o parecer do conselho fiscal destinam-se a auxiliar a assembleia geral na tomada de decisões. A ligação institucional entre o conselho fiscal e a assembleia geral tem carácter meramente consultivo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Reuniões do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 18: Um) O conselho fiscal reunir-se-á sempre que convocado pelo respectivo presidente pela via oral ou escrita sem dependência de qualquer aviso prévio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao presidente do conselho fiscal convocar as reuniões com a periodicidade estipulada na lei e sempre que solicitado por qualquer dos seus membros ou a pedido do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: Três) O conselho fiscal reunir-se-á, em princípio, trimestralmente na sede da sociedade, podendo, todavia, sempre que o presidente do conselho fiscal o entenda conveniente reunir-se em qualquer outro lugar do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Não obstante o previsto no número anterior, o conselho fiscal poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O conselho fiscal poderá, em lugar de tomar deliberações por maioria de votos em reuniões formais, deliberar por meio de declaração assinada por todos os membros, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Aos membros do conselho fiscal é aplicável o disposto para os membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: Seis) O conselho fiscal e o conselho de administração, sempre que o interesse social assim o exija, poderão ter reuniões conjuntas para discussão das actividades da sociedade, mantendo, cada órgão a respectiva autonomia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Quórum constitutivo e deliberativo
- Número ou marcador, página 19: Um) Para que o conselho fiscal possa deliberar será indispensável que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cada membro do conselho fiscal, incluindo o seu presidente, tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O presidente do conselho fiscal nao possui voto de desempate.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A representação dos membros do conselho fiscal é regida pelas regras aplicáveis ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Prestação de caução
- Texto do artigo, página 19: O exercício das funções de membro do conselho fiscal não será caucionado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Empresa de auditoria
- Texto do artigo, página 19: A empresa profissional de auditoria licenciada em Moçambique que tenha sido designada pela assembleia geral para supervisionar a situação financeira da sociedade terá como obrigação auditar as demonstrações financeiras da sociedade e emitir parecer sobre as mesmas.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em cada assembleia geral ordinária anual, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras, o balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do conselho fiscal e do auditor externo, conforme a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios da sociedade, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do conselho de administração, e ainda o relatório e o parecer do conselho fiscal e do auditor externo serão tornados públicos conforme aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: Livros de contabilidade
- Número ou marcador, página 19: Um) Serão mantidos na sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
- Número ou marcador, página 19: Três) O conselho de administração determinará os termos e condições de abertura para a inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer sócio, administrador, membro do conselho fiscal ou auditor externo autorizado, tomando em consideração o seu direito a informação sobre o estado das actividades da sociedade, tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos sócios de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto nos artigos cento e sessenta e sete e cento e setenta e quatro, ambos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 19: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 19: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha montante equivalente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Provisões para outros fins;
- Número ou marcador, página 19: c) Dividendos aos sócios na proporção das suas respectivas participações.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 19: Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Liquidação
- Texto do artigo, página 19: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número um do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial
- Texto do artigo, página 19: serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo duzentos e trinta e nove do código comercial.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Omissões
- Texto do artigo, página 19: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente estatuto serão regidas pelas disposições do código comercial moçambicano aprovado pelo Decreto dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Disposições transitórias
- Número ou marcador, página 19: Um) Para o triénio 2018 a 2021 a sócia AMT (Pty) Ltd nomeará três administradores para a sociedade, cabendo aos sócios Moçambicanos a nomeação dos restantes dois administradores sem prejuízo deles próprios exercerem o cargo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Sem prejuízo do disposto no número um deste artigo e do artigo décimo segundo, a administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Daniel SebastiaanViljoen, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, e a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 19: Três) As funções de presidente do conselho de administração são exercidas pelo administrador que for eleito na primeira reunião da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 19: — O Técnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: AJ – Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101076598 a entidade legal supra constituída entre: Alexandre Guila Nhanala, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Jangamo e residente na Cidade de Inhambane, bairro Muelé-1, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101436066M, emitido na cidade de Inhambane, aos vinte cinco de Agosto de dois mil e dezasseis e Jonathan Lunenburgo, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Inhambane, bairro de Conguiana,
- Texto do artigo, página 20: portador do Passaporte n.º A06958613, emitido aos dezassete de Agosto de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de AJ-Consultoria & Serviços, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Muele-1, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 20: a)Prestação de serviços de acessoria geral em projectos de desenvolvimento turistico;
- Número ou marcador, página 20: b) Construção civil, serviços imobiliários (venda e aluguer de imóveis);
- Número ou marcador, página 20: c) Serviços de contabilidades e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondentea 75% do capital social, subscrita pelo sócio Alexandre Guila Nhanala;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, subscrita pelo sócio Jonathan Lunenburg.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares de capital , mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão das quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Gerencia da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Alexandre Guila Nhanala, o qual poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um único sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Inhambane, vinte e seis de Novembro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Fingo, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de Novembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas um a oito, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola número 101063011 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Fingo, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, Matola Rio, bairro Juba B, n.º 1420, quarteirão 4, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a produção, processamento,comercialização e distribuição de produtos agrícolas, florestais, marítimos de um modo geral, o exercício da indústria agrícola, florestal e marítima, por si ou através da participação noutras sociedades já constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode, ainda, dedicar-se a quaisquer outras actividades complementares ou conexas com o seu objecto principal, e, ainda, a concepção, desenvolvimento, exploração e prestação de serviços de assessoria, consultoria, formação e outros, directa ou indirectamente relacionados com as actividades e serviços referidos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MZM (vinte
- Texto do artigo, página 21: mil meticais) e corresponde à soma de 3 (três) quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 6,668.00 MT (seis mil, seiscentos e sessenta e oito meticais), correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro porcento do capital social, pertencente ao sócio Chalo Mccoll Ephron Ng´ambi;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal 6,666.00MT (seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais), correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Justino de Sousa Chico
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 6,666.00MT (seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais), correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Jamane Mwale Sangalakula.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão de quotas dependem de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 21: Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece a sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam se na sede da sociedade e/ou em qualquer outro lugar que se achar conveniente e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes ou sócios, por meio de carta com aviso de recepção, meios electrónicos da actualidade,(e-mail), carta protocolada, expedida com antecedência de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 21: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Exceptuam se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representanteseu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad hoc pelos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 21: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez a cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 21: Representação
- Texto do artigo, página 21: Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por terceiros mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, emailou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais gerentes (ainda que estranhos à sociedade, e que ficarão dispensados de prestar caução), a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais
- Texto do artigo, página 21: ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 21: a) Assinatura conjunta dostrês sócios; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 21: Reuniões da administração
- Texto do artigo, página 21: O conselho de administração reúne informalmente ou sempre que convocado por qualquer gerente e de qualquer reunião deve ser elaborada a acta respectiva que é assinada pelo gerente no livro de actas ou em folha solta ou em documento avulso devendo, a assinatura do gerente ser reconhecida notarialmente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 21: Remuneração dos administradores
- Número ou marcador, página 21: Um) Salvo disposição em contrário do contrato de sociedade, osgerentestêm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer sócio pode requerer em juízo, em processo de inquérito judicial, a redução da remuneração do gerente quando for desproporcionada quer aos serviços prestados, quer à situação da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 21: Destituição dos administradores
- Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios podem a todo o tempo, deliberar sobre a destituição dos gerentes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A destituição do gerente pode ser deliberada por uma maioria qualificada. Porém, se a destituição se fundar em justa causa, pode ser deliberada por simples maioria.
- Número ou marcador, página 21: Três) Ocorrendo justa causa, pode qualquer sócio requerer em juízo a suspensão e a destituição do gerente, em acção intentada contra a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A violação grave ou repetida dos deveres do gerente constitui justa causa de destituição. Considera-se violação grave dos deveres do administrador, designadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) O não registo ou o registo tardio dos actos a ele sujeitos e a não manutenção em ordem e com actualidade dos livros da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) O exercício, por conta própria ou alheia, de actividade concorrente com a da sociedade, salvo prévio consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 22: Fiscalização
- Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
- Texto do artigo, página 22: o correspondente relatório e parecer à administração e à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 22: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 22: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 22: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 22: Morte, interdição e inabilitação
- Texto do artigo, página 22: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os sócios restante, sendo paga a quota do ex-sócio, a quem tem direito, pelo valor que
- Texto do artigo, página 22: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 22: Amortização
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 22: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 22: Recurso jurídico
- Número ou marcador, página 22: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 22: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável no Estado moçambicano.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 1 de Novembro de 2018.
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