III SÉRIE — n.º 25

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 25/2010

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 14 (Gerência ou administração)
Texto do artigo · p. 14 A gerência da sociedade será exercida por dois gerentes a serem nomeados em assembleia geral a ser convocada para o efeito, que igualmente deliberará sobre a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, que para o efeito deverão ser nomeados por procuração, sendo que a representação da sociedade dentro e fora de Moçambique caberá aos gerentes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única de um dos gerentes nos actos normais e do dia a dia.
Número ou marcador · p. 14 Três) No que respeita a movimentação das contas bancárias, estas para o seu movimento deverá obrigar a assinatura conjunta de ambos os gerentes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em: letras; fianças; abonações; nem em quaisquer outros actos semelhantes ou estranhos aos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global de cem mil meticais, podendo ainda os sócios fazer suprimentos à sociedade os quais serão considerados como empréstimos devendo ser reembolsados em condições a serem previamente definidas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros e perdas, amortização das quotas, e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas duas vezes ao ano, sendo uma em Junho e outra em Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cinquenta por cento dos lucros da sociedade serão obrigatoriamente distribuídos pelos sócios
Número ou marcador · p. 14 Três) Antes de repartidos os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso de perdas ou prejuízos, os lucros da sociedade não poderão ser distribuídos pelos sócios sem que se tenha procedido primeiro à cobertura dos prejuízos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados a partir do dia do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 14 c) Por partilha judicial ou extrajudicial da quota;
Número ou marcador · p. 14 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos termos previstos nas alíneas b) c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios nos termos e nos casos determinados na lei, devendo em caso de dissolução, ser esta registada para que produza os seus efeitos jurídicos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício da actividade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os gerentes autorizados a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e de estrutura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Texto do artigo · p. 14 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMOSEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Revisão dos estatutos)
Texto do artigo · p. 14 A revisão dos estatutos só poderá ser deliberada pelos sócios em assembleia geral e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos do presente contrato de sociedade serão regulados pela legislação aplicável, vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, dezoito de Junho de dois mil e dez. O Técnico,Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Tamila – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100162148 uma entidade denominada Tamila – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Carlos Manuel Barreto Biener Pedro, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.o R607802, emitido aos vinte e seis de Julho de dois mil e seis, pelo Consulado Geral de Portugal, residente na Rua Tenente General Osvaldo Tassamo, número mil duzentos e quarenta e sete, casa número oito, cidade de Maputo, que outorga por si.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Tamila – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Tenente General Osvaldo Tassamo, número mil duzentos e quarenta e sete, casa número oito, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é contituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de equipamentos de comunicação, mariscos, detergentes, artesanato, vestuários e calçados;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços e comércio de gestão de frotas;
Número ou marcador · p. 15 c) Agenciamento e representações de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital
Texto do artigo · p. 15 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Carlos Manuel Barreto Biener Pedro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e demais vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, dezassete de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 SGPS, SA
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que em reunião de assembleia geral na sede da sociedade denominada SGPS, SA, ficou deliberado por acta de Maio de dois mil e dez, inscrita no livro de actas da sociedade, procedeu-se à alteração da sede da sociedade, bem como, do objecto social e consequentemente alteração dos artigos terceiro e quarto do pacto social, passando, em virtude da referida deliberação, os artigos supra mencionados a terem a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Sede e formas de representação social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Mutemba, número trezentos e setenta e nove, terceiro andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 15 b) Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 15 c) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 15 d) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 15 e) Reestruturamento empresarial;
Número ou marcador · p. 15 f) Recrutamento e formação profissional;
Número ou marcador · p. 15 g) Comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 15 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 i) Venda de acessórios de telecomunicação;
Número ou marcador · p. 15 j) Consultoria e assessoria;
Número ou marcador · p. 15 k) O exercício da actividade imobiliária em geral, com a máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 15 (i) A gestão e conservação de imóveis próprios ou de terceiros; (ii) A segurança, higiene e limpeza de edifícios; (iii) O loteamento de terrenos; (iv) A intermediação imobiliária; (v) A compra e venda de imóveis; (vi) O arrendamento de imóveis, entre outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mantém-se. Que, em tudo mais não alterado, continuam a
Texto do artigo · p. 15 vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, dezasseis de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Changane Safare –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane, sob n.º 100155621 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Martin
Texto do artigo · p. 15 Schoeman, casado, com Lindy Alison Schoeman, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.o483187537, emitido aos dois de Fevereiro de dois mil e nove, denominada Changane Safare – – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação, sociedade Changane Safare – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social no distrito de Funhalouro, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) A criação de gado e abate, reserva de caça;
Número ou marcador · p. 15 b) Agro-pecuário;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio e transporte;
Número ou marcador · p. 15 d) Turismo, safari e construção de casas turísticas;
Número ou marcador · p. 15 e) Agro-pecuário;
Número ou marcador · p. 15 f) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 15 Dois ) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Mediante a deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 15 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objectivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma só quota assim distribuída:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas de exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Texto do artigo · p. 16 Martin Schoeman, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 16 Dois) À assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo único sócio o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos
Texto do artigo · p. 16 dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 O exercício social coincide com o ano Civil. O balanço contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 16 Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane, dez de Maio de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
Parágrafo · p. 16 Preço — 8,00 MT
Parágrafo · p. 16 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Gerência ou administração)
  2. Texto do artigo, página 14: A gerência da sociedade será exercida por dois gerentes a serem nomeados em assembleia geral a ser convocada para o efeito, que igualmente deliberará sobre a sua remuneração.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 14: (Representação)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, que para o efeito deverão ser nomeados por procuração, sendo que a representação da sociedade dentro e fora de Moçambique caberá aos gerentes.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única de um dos gerentes nos actos normais e do dia a dia.
  7. Número ou marcador, página 14: Três) No que respeita a movimentação das contas bancárias, estas para o seu movimento deverá obrigar a assinatura conjunta de ambos os gerentes.
  8. Número ou marcador, página 14: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em: letras; fianças; abonações; nem em quaisquer outros actos semelhantes ou estranhos aos negócios da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global de cem mil meticais, podendo ainda os sócios fazer suprimentos à sociedade os quais serão considerados como empréstimos devendo ser reembolsados em condições a serem previamente definidas.
  10. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  11. Texto do artigo, página 14: Dos lucros e perdas, amortização das quotas, e da dissolução da sociedade
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Lucros e perdas)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas duas vezes ao ano, sendo uma em Junho e outra em Dezembro.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) Cinquenta por cento dos lucros da sociedade serão obrigatoriamente distribuídos pelos sócios
  16. Número ou marcador, página 14: Três) Antes de repartidos os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso de perdas ou prejuízos, os lucros da sociedade não poderão ser distribuídos pelos sócios sem que se tenha procedido primeiro à cobertura dos prejuízos.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 14: (Amortização das quotas)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados a partir do dia do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  21. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo dos sócios;
  22. Número ou marcador, página 14: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  23. Número ou marcador, página 14: c) Por partilha judicial ou extrajudicial da quota;
  24. Número ou marcador, página 14: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos termos previstos nas alíneas b) c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios nos termos e nos casos determinados na lei, devendo em caso de dissolução, ser esta registada para que produza os seus efeitos jurídicos.
  29. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMOQUARTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Exercício da actividade)
  32. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os gerentes autorizados a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e de estrutura.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  35. Texto do artigo, página 14: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMOSEXTO
  37. Texto do artigo, página 14: (Revisão dos estatutos)
  38. Texto do artigo, página 14: A revisão dos estatutos só poderá ser deliberada pelos sócios em assembleia geral e nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos do presente contrato de sociedade serão regulados pela legislação aplicável, vigente na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 14: Maputo, dezoito de Junho de dois mil e dez. O Técnico,Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 14: Tamila – Sociedade Unipessoal, Limitada
  44. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100162148 uma entidade denominada Tamila – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  45. Texto do artigo, página 14: Carlos Manuel Barreto Biener Pedro, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.o R607802, emitido aos vinte e seis de Julho de dois mil e seis, pelo Consulado Geral de Portugal, residente na Rua Tenente General Osvaldo Tassamo, número mil duzentos e quarenta e sete, casa número oito, cidade de Maputo, que outorga por si.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGOPRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  48. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Tamila – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Tenente General Osvaldo Tassamo, número mil duzentos e quarenta e sete, casa número oito, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 15: Duração
  51. Texto do artigo, página 15: A sociedade é contituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da outorga da constituição.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 15: Objecto
  54. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  55. Número ou marcador, página 15: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de equipamentos de comunicação, mariscos, detergentes, artesanato, vestuários e calçados;
  56. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços e comércio de gestão de frotas;
  57. Número ou marcador, página 15: c) Agenciamento e representações de marcas e patentes.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
  59. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 15: Capital
  62. Texto do artigo, página 15: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Carlos Manuel Barreto Biener Pedro.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  65. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  66. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  67. Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  70. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e demais vigente na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 15: Maputo, dezassete de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 15: SGPS, SA
  73. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que em reunião de assembleia geral na sede da sociedade denominada SGPS, SA, ficou deliberado por acta de Maio de dois mil e dez, inscrita no livro de actas da sociedade, procedeu-se à alteração da sede da sociedade, bem como, do objecto social e consequentemente alteração dos artigos terceiro e quarto do pacto social, passando, em virtude da referida deliberação, os artigos supra mencionados a terem a seguinte nova redacção:
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 15: Sede e formas de representação social
  76. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Mutemba, número trezentos e setenta e nove, terceiro andar, na cidade de Maputo.
  77. Número ou marcador, página 15: Dois) Mantém-se.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  80. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  81. Número ou marcador, página 15: a) Contabilidade;
  82. Número ou marcador, página 15: b) Publicidade e marketing;
  83. Número ou marcador, página 15: c) Hotelaria e turismo;
  84. Número ou marcador, página 15: d) Gestão de recursos humanos;
  85. Número ou marcador, página 15: e) Reestruturamento empresarial;
  86. Número ou marcador, página 15: f) Recrutamento e formação profissional;
  87. Número ou marcador, página 15: g) Comunicação e imagem;
  88. Número ou marcador, página 15: h) Importação e exportação;
  89. Número ou marcador, página 15: i) Venda de acessórios de telecomunicação;
  90. Número ou marcador, página 15: j) Consultoria e assessoria;
  91. Número ou marcador, página 15: k) O exercício da actividade imobiliária em geral, com a máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
  92. Texto do artigo, página 15: (i) A gestão e conservação de imóveis próprios ou de terceiros; (ii) A segurança, higiene e limpeza de edifícios; (iii) O loteamento de terrenos; (iv) A intermediação imobiliária; (v) A compra e venda de imóveis; (vi) O arrendamento de imóveis, entre outras actividades afins.
  93. Número ou marcador, página 15: Dois) Mantém-se. Que, em tudo mais não alterado, continuam a
  94. Texto do artigo, página 15: vigorar as disposições do pacto social anterior.
  95. Texto do artigo, página 15: Maputo, dezasseis de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 15: Changane Safare –Sociedade Unipessoal, Limitada
  97. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane, sob n.º 100155621 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Martin
  98. Texto do artigo, página 15: Schoeman, casado, com Lindy Alison Schoeman, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.o483187537, emitido aos dois de Fevereiro de dois mil e nove, denominada Changane Safare – – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
  99. Número ou marcador, página 15: ARTIGOPRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 15: (Denominação da sede)
  101. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação, sociedade Changane Safare – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social no distrito de Funhalouro, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  102. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  104. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
  105. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 15: (Objectivo)
  107. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  108. Número ou marcador, página 15: a) A criação de gado e abate, reserva de caça;
  109. Número ou marcador, página 15: b) Agro-pecuário;
  110. Número ou marcador, página 15: c) Comércio e transporte;
  111. Número ou marcador, página 15: d) Turismo, safari e construção de casas turísticas;
  112. Número ou marcador, página 15: e) Agro-pecuário;
  113. Número ou marcador, página 15: f) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
  114. Texto do artigo, página 15: Dois ) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
  115. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 15: (Deliberação da assembleia geral)
  117. Texto do artigo, página 15: Mediante a deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  118. Texto do artigo, página 15: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objectivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associações.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 16: proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  121. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  122. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma só quota assim distribuída:
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  125. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas de exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  126. Texto do artigo, página 16: Martin Schoeman, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  127. Número ou marcador, página 16: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  133. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
  134. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  135. Número ou marcador, página 16: Dois) À assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  136. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo único sócio o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
  137. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  139. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo
  140. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos
  141. Texto do artigo, página 16: dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  142. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 16: A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
  144. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com o ano Civil. O balanço contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 16: (Distribuição dos lucros)
  148. Texto do artigo, página 16: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  149. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  151. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  152. Texto do artigo, página 16: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane, dez de Maio de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
  153. Parágrafo, página 16: Preço — 8,00 MT
  154. Parágrafo, página 16: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição