III SÉRIE — n.º 25
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 25/2010
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- Texto do artigo, página 14: (Gerência ou administração)
- Texto do artigo, página 14: A gerência da sociedade será exercida por dois gerentes a serem nomeados em assembleia geral a ser convocada para o efeito, que igualmente deliberará sobre a sua remuneração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, que para o efeito deverão ser nomeados por procuração, sendo que a representação da sociedade dentro e fora de Moçambique caberá aos gerentes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única de um dos gerentes nos actos normais e do dia a dia.
- Número ou marcador, página 14: Três) No que respeita a movimentação das contas bancárias, estas para o seu movimento deverá obrigar a assinatura conjunta de ambos os gerentes.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em: letras; fianças; abonações; nem em quaisquer outros actos semelhantes ou estranhos aos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global de cem mil meticais, podendo ainda os sócios fazer suprimentos à sociedade os quais serão considerados como empréstimos devendo ser reembolsados em condições a serem previamente definidas.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros e perdas, amortização das quotas, e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas duas vezes ao ano, sendo uma em Junho e outra em Dezembro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cinquenta por cento dos lucros da sociedade serão obrigatoriamente distribuídos pelos sócios
- Número ou marcador, página 14: Três) Antes de repartidos os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso de perdas ou prejuízos, os lucros da sociedade não poderão ser distribuídos pelos sócios sem que se tenha procedido primeiro à cobertura dos prejuízos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados a partir do dia do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 14: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 14: c) Por partilha judicial ou extrajudicial da quota;
- Número ou marcador, página 14: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos termos previstos nas alíneas b) c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios nos termos e nos casos determinados na lei, devendo em caso de dissolução, ser esta registada para que produza os seus efeitos jurídicos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício da actividade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os gerentes autorizados a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e de estrutura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço)
- Texto do artigo, página 14: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMOSEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Revisão dos estatutos)
- Texto do artigo, página 14: A revisão dos estatutos só poderá ser deliberada pelos sócios em assembleia geral e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos do presente contrato de sociedade serão regulados pela legislação aplicável, vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, dezoito de Junho de dois mil e dez. O Técnico,Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Tamila – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100162148 uma entidade denominada Tamila – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Carlos Manuel Barreto Biener Pedro, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.o R607802, emitido aos vinte e seis de Julho de dois mil e seis, pelo Consulado Geral de Portugal, residente na Rua Tenente General Osvaldo Tassamo, número mil duzentos e quarenta e sete, casa número oito, cidade de Maputo, que outorga por si.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Tamila – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Tenente General Osvaldo Tassamo, número mil duzentos e quarenta e sete, casa número oito, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é contituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de equipamentos de comunicação, mariscos, detergentes, artesanato, vestuários e calçados;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços e comércio de gestão de frotas;
- Número ou marcador, página 15: c) Agenciamento e representações de marcas e patentes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital
- Texto do artigo, página 15: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Carlos Manuel Barreto Biener Pedro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e demais vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, dezassete de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: SGPS, SA
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que em reunião de assembleia geral na sede da sociedade denominada SGPS, SA, ficou deliberado por acta de Maio de dois mil e dez, inscrita no livro de actas da sociedade, procedeu-se à alteração da sede da sociedade, bem como, do objecto social e consequentemente alteração dos artigos terceiro e quarto do pacto social, passando, em virtude da referida deliberação, os artigos supra mencionados a terem a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Sede e formas de representação social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Mutemba, número trezentos e setenta e nove, terceiro andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mantém-se.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 15: a) Contabilidade;
- Número ou marcador, página 15: b) Publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 15: c) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 15: d) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 15: e) Reestruturamento empresarial;
- Número ou marcador, página 15: f) Recrutamento e formação profissional;
- Número ou marcador, página 15: g) Comunicação e imagem;
- Número ou marcador, página 15: h) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: i) Venda de acessórios de telecomunicação;
- Número ou marcador, página 15: j) Consultoria e assessoria;
- Número ou marcador, página 15: k) O exercício da actividade imobiliária em geral, com a máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 15: (i) A gestão e conservação de imóveis próprios ou de terceiros; (ii) A segurança, higiene e limpeza de edifícios; (iii) O loteamento de terrenos; (iv) A intermediação imobiliária; (v) A compra e venda de imóveis; (vi) O arrendamento de imóveis, entre outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mantém-se. Que, em tudo mais não alterado, continuam a
- Texto do artigo, página 15: vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, dezasseis de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Changane Safare –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane, sob n.º 100155621 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por Martin
- Texto do artigo, página 15: Schoeman, casado, com Lindy Alison Schoeman, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.o483187537, emitido aos dois de Fevereiro de dois mil e nove, denominada Changane Safare – – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação da sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação, sociedade Changane Safare – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social no distrito de Funhalouro, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 15: a) A criação de gado e abate, reserva de caça;
- Número ou marcador, página 15: b) Agro-pecuário;
- Número ou marcador, página 15: c) Comércio e transporte;
- Número ou marcador, página 15: d) Turismo, safari e construção de casas turísticas;
- Número ou marcador, página 15: e) Agro-pecuário;
- Número ou marcador, página 15: f) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 15: Dois ) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: Mediante a deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
- Texto do artigo, página 15: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objectivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma só quota assim distribuída:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas de exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Texto do artigo, página 16: Martin Schoeman, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
- Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 16: Dois) À assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo único sócio o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos
- Texto do artigo, página 16: dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com o ano Civil. O balanço contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 16: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 16: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane, dez de Maio de dois mil e dez. O Técnico, Ilegível.
- Parágrafo, página 16: Preço — 8,00 MT
- Parágrafo, página 16: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P
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- Certidão de registo Royal Anthem Investments Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Especial Eventos, Limitada (EV. Lda)
- Certidão de registo Tamila – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SGPS, SA
- Certidão de registo Changane Safare –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
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- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Diploma Associação REVIVA – Restaurando Vidas e Valores dos Africanos
- Certidão de registo Neima Deny Construções, Limitada
- Certidão de registo Gafanhão Construções, Limitada
- Certidão de registo Fima Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mozfoods, S.A.