III SÉRIE — n.º 25

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 25/2010

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Número ou marcador · p. 7 c) Cumprir os presentes estatutos, os regulamentos internos e as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 7 A A.R.R.M. realiza os seus fins por intermédio da Assembleia Geral e dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 7 a) Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Participam na Assembleia Geral da A.R.R.M., todos os membros que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros efectivos poderão ser representados na Assembleia Geral por um procurador devidamente credenciado, não podendo este, representar mais do que um outro membro efectivo (com procuração).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 ( Eleição e funcionamento dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em listas separadas que deverão simultaneamente apresentar um programa de acção para o período do mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Serão submetidas à sufrágio as listas apresentadas na sede da A.R.R.M. até quinze dias antes da reunião da Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 7 convocada para o efeito quando subscritas por qualquer membro no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 Três) O mandato dos órgãos sociais tem a duração de dois anos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os órgãos sociais deliberam por maioria simples de votos, tendo os respectivos presidentes, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Da natureza, competências e funcionamento da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 ( Natureza e competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação e é composto pela totalidade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger ou exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 b) Apreciar e deliberar sobre as reformas estatutárias e regulamentos;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar os actos da Direcção, aprovando ou rejeitando os respectivos relatórios, balanços e contas, bem como os actos dos restantes órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 d) Fixar a jóia e quota;
Número ou marcador · p. 7 e) Deliberar sobre a atribuição da qualidade de membros honorários, bem como, se for caso disso, retirarlhes tal distinção;
Número ou marcador · p. 7 f) Deliberar em definitivo a filiação de novos membros; g)Deliberar sobre a aquisição ou alienação onerosa de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 7 h) Deliberar em última instância, os recursos interpostos das deliberações disciplinares da Direcção;
Número ou marcador · p. 7 i) Aplicar a pena de expulsão;
Número ou marcador · p. 7 j) Deliberar sobre a dissolução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A convocação da Assembleia Geral será sempre feita, por carta registada com aviso de recepção ou por meio de anúncio no jornal mais lido da praça, com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os avisos convocatórios mencionarão, obrigatoriamente, os assuntos da ordem dos trabalhos, bem como a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 7 Três) Num período máximo de trinta minutos, antes do início dos trabalhos, ou depois de concluídos, poderão ser debatidos quaisquer assuntos de interesse para a associação, sobre os quais, no entanto, não poderá incidir votação.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Qualquer proposta apresentada e admitida nos períodos de tempo aludidos no número anterior, será incluída na ordem dos trabalhos da reunião seguinte da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum)
Número ou marcador · p. 7 Um) O quórum para as reuniões da Assembleia Geral é constituído pelo número de membros correspondentes à maioria absoluta do total de votos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reunirá em primeira convocatória à hora marcada, se não existir quórum reunirá em segunda convocatória trinta minutos depois independentemente do número de membros presentes, podendo deliberar sobre todos os assuntos constantes da ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações sobre alterações de estatutos exigem o voto favorável de três quartos do total de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A deliberação sobre a dissolução da A.R.R.M. exige o voto favorável de todos os Membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Actas)
Número ou marcador · p. 7 Um) De tudo o que ocorrer nas reuniões da Assembleia Geral se lavrará acta em livro próprio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A acta de cada reunião será submetida à aprovação na reunião seguinte, após o que será assinada pelos membros da mesa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Periodicidade das Assembleias Gerais)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente até ao fim do mês de Março, para apreciação e votação do relatório e contas do ano social anterior e, sendo caso disso, para a eleição dos órgãos sociais. Em Novembro, reunirá novamente para apreciação e votação do Orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente por convocação do seu presidente, por sua iniciativa, ou de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por três membros, o presidente, o vice-
Texto do artigo · p. 7 -presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Orientar, dirigir e disciplinar os trabalhos; c)Conferir posse aos membros dos órgãos da A.R.R M, eleitos nos termos dos estatutos, nos quinze dias seguintes à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao secretário, verificar o quórum, redigir a acta das reuniões e assinar as mesmas, após aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 8 (Da Direcção)
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOVIGÉSIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) A direcção é o órgão executivo da A.R.R.M., sendo composta por um número ímpar de membros, sendo:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente
Número ou marcador · p. 8 c) Um Secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O presidente será substituído, nos seus impedimentos, pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Direcção praticar todos os actos de gestão e administração da A.R.R M e em especial:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a associação, através do seu presidente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e os regulamentos em vigor;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e punir as infracções disciplinares imputadas aos membros;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar proposta de alteração de estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 8 e) Administrar os fundos da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Elaborar anualmente o relatório e contas referente ao ano social findo, facultando a sua consulta aos membros quinze dias antes da reunião da Assembleia Geral, para apreciação do mesmo;
Número ou marcador · p. 8 g) elaborar o plano anual de actividades e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões da Direcção)
Texto do artigo · p. 8 A Direcção reunirá semanalmente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 ( Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da A.R.R.M, sendo composto por três elementos eleitos dentre os membros da associação, sendo um presidente, um vogal e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar as contas e relatórios da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar anualmente pareceres sobre os orçamentos e contas da Associação, para elucidação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Emitir pareceres sobre todos os assuntos de sua competência que lhe sejam submetidos pela Direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal reunirá trimestralmente por convocação do seu presidente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Do regime disciplinar
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 ( Âmbito)
Texto do artigo · p. 8 A disciplina da A.R.R M aplica-se a todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 8 Constituem infracções sujeitas a procedimento disciplinar:
Texto do artigo · p. 8 a)A violação dos estatutos e regulamentos da A.R.R M;
Número ou marcador · p. 8 b) O não cumprimento das deliberações dos órgãos sociais da A.R.R.M.;
Número ou marcador · p. 8 c) A prática de actos de indisciplina, causadores de danos para os membros dos órgãos sociais da A.R.R M ou outras que de algum modo afectem o prestígio e seu bom nome.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VIII Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Receitas)
Texto do artigo · p. 8 As receitas da associação compreendem:
Número ou marcador · p. 8 a) As taxas de filiação;
Número ou marcador · p. 8 b) O produto de multas e indemnizações;
Número ou marcador · p. 8 c) Os donativos ou subvenções;
Número ou marcador · p. 8 d) Os juros de valores depositados;
Número ou marcador · p. 8 e) O produto da alienação de bens;
Número ou marcador · p. 8 f) Heranças e legados;
Número ou marcador · p. 8 g) Outros rendimentos eventuais permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOTRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Despesas)
Texto do artigo · p. 8 Constituem despesas da associação, os encargos com o respectivo funcionamento, com
Texto do artigo · p. 8 o cumprimento das atribuições e competências dos seus órgãos, bem como, os custos com a aquisição e manutenção dos seus equipamentos e serviços que tenham de utilizar, em especial:
Número ou marcador · p. 8 a) As despesas de deslocações, estadias e representações efectuadas pelos membros dos órgãos sociais, quando ao serviço da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) O custo dos prémios de seguro referentes às deslocações dos seus órgãos sociais, quando em serviço da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Os encargos de administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOTRIGÉSIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Registo de actos)
Texto do artigo · p. 8 Os actos de gestão da associação serão registados em livro próprio e comprovados por documentos devidamente legalizados, ordenados e guardados nos arquivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço)
Texto do artigo · p. 8 A Direcção elaborará anualmente o balanço e as contas do ano social, os quais deverão dar a conhecer de forma clara, a situação económica e financeira da associação.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 8 Matola, três de Junho de dois mil e dez. — A Técnica,Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Neima Deny Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Junho de dois mil e dez, lavrada a folhas setenta e uma verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número setecentos cinquenta e nove traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, compareceram Baltazar Filipe Tembe e Deise Nicole de Baltazar no qual deliberaram o aumento do capital e a cessão parcial de quotas do sócio Baltazar filipe Tembe a favor de Arcénio Teodósio Mandlate, que entra para a sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 8 Que em consequência desta deliberação fica alterada a composição do pacto social no seu artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de quinhentos mil meticais, o correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, o corres-
Texto do artigo · p. 9 pondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Baltazar Filipe Tembe;
Número ou marcador · p. 9 b) Duas quotas no valor nominal de cento e vinte cinco mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencentes aos sócios Deise Nicole de Baltazar e Arcênio Teodósio Mandlate, respectivamente.
Texto do artigo · p. 9 Que em tudo o não mais alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 9 Esta conforme Maputo, nove de Junho de dois mil e dez. —
Texto do artigo · p. 9 A Ajudante do Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Gafanhão Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Junho de dois mil e dez, exarada de folhas trinta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e oito traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Carolina Vitória Manganhela, notários do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a cessão de quota, entrada de novo sócio, onde Alberto Moreira da Rocha, dividiu a sua quota em duas novas quotas, sendo uma de dois mil e quinhentos meticais que cedeu a Cristina Francisco Moiana e outra de sessenta mil meticais, que cedeu a Hélder Manuel Rocha da Maia Gafanhão, alterando-se por consequência redacção do artigo quarto do pacto social, que rege a dita sociedade, passando a reger-se do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Cristina Francisco Moiana;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Manuel Rocha da Maia Gafanhão.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, oito de Junho de dois mil e dez. —
Texto do artigo · p. 9 A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
Texto do artigo · p. 9 Fima Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100160153 uma sociedade denominada Fima Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo um do Decreto – Lei número três barra dois mil e dez, de vinte e três de Agosto.
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Enoque Albino Manhique, casado, natural da província de Gaza, distrito de Manjacaze, residente no Bairro de Malhampsene, distrito da Matola, quarteirão dois, casa número trezentos e vinte e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100077022J, emitido no dia quinze de Fevereiro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Carlos Francisco Xavier Felimone, casado, natural da província de Inhambane, distrito de Morrumbene, residente no Bairro das Mahotas, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, número trezentos e cinquenta e cinco, quarteirão número quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400072749Q, emitido no dia dez de Fevereiro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Terceiro: Sandre José Macia, casado, natural da província de Gaza, distrito de Bilene-Macia, residente no Bairro de Guava, distrito de Marracuene, quarteirão quinze, casa número vinte e cinco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110337261M, emitido no dia seis de Janeiro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos estatutos em anexo:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 Sob a denominação Fima Consultoria e Serviços, Limitada fica criada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar filiais, delegações, agências e outras formas de representação no pais e no estrangeiro sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como principais objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Treinar e assessorar a pessoas interessadas, colectivas e singulares, na preparação e condução de
Texto do artigo · p. 9 projectos de pesquisa sócioeconómica;
Número ou marcador · p. 9 b) Treinar e assessorar a pessoas interessadas, colectivas e singulares, na recolha, processamento e análise de dados estatísticos;
Número ou marcador · p. 9 c) Assessorar a pessoas interessadas, colectivas e singulares sobre matérias de produção e agroprocessamento de produtos pecuários e agrícolas;
Número ou marcador · p. 9 d) Providenciar aconselhamento aos vários intervenientes das áreas de desenvolvimento rural em matérias de identificação, planificação e gestão de acções de desenvolvimento rural e agrário.
Número ou marcador · p. 9 e) Prestar serviços de manutenção de computadores e outros equipamentos informáticos; f)Oferecer a pessoas interessadas serviços de fotocópia, internet, dactilografia e impressão dos relatórios, trabalhos académicos e outros documentos;
Número ou marcador · p. 9 g) Ajudar as organizações e instituições no desenvolvimento dos recursos humanos através de identificação de áreas de treinamentos dos seus funcionários;
Número ou marcador · p. 9 h) Prestar serviços de pesquisa e consultoria em desenvolvimento comunitário incluindo serviços de tradução linguística;
Número ou marcador · p. 9 i) Outros objectivos que possam vir a ser atribuídos à Fima Consultoria e Serviços, por decisão do seu conselho administrativo.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte um mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 9 Sete mil meticais, correspondem a um terço, pertencentes ao sócio Sandre José Macia; sete mil meticais, correspondentes a um terço, pertencentes ao sócio Carlos Francisco Xavier Felimone e sete mil meticais, correspondentes a um terço, pertencentes ao sócio Enoque Albino Manhique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado, sempre que necessário, por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação e apreciação do balanço e contas de exercício e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade e será convocada pela gerência ou por iniciativa própria de qualquer dos sócios, por meio de carta registada dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias para assembleia ordinária e quinze dias para as extraordinárias.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A convocatória indicará obrigatoriamente a data, o local e agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos três sócios que ficam desde já nomeados gerentes, com plenos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os três gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os gestores terão todos os poderes necessários à administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta de pelo menos dois sócios gerentes ou por procuradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) É vedado a qualquer sócio gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, avales, ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A assembleia geral definirá os limites dos poderes dos gestores da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Contas e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento de fundo de reserva, serão divididos pelos sócios na proporção percentual das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, ou seja, dois terços dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São tomadas por maioria de dois terços do capital social as deliberações sobre alteração do contrato, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comuns acordos dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, quatro de Junho de dois mil e dez. O Técnico,Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Barclays Bank Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral Ordinária
Texto do artigo · p. 10 CONVOCATÓRIA 01/AGO/2010
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do artigo vigésimo segundo dos estatutos vem o Absa Group Limited, na qualidade de presidente da mesa da assembleia geral do Barclays Bank Moçambique, S.A., um
Texto do artigo · p. 10 Banco constituído à luz da lei moçambicana, com sede nesta cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.º 1184, matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 8321, com o capital social no valor de 315 000 000,00 MT, NUIT 400017484, convocar a todos os accionistas, a reunirem-se em assembleia geral ordinária a ter lugar no próximo dia 18 de Junho de 2010, na Sala de Conferências, do Hotel Pestana Rovuma Hotel, sito na Rua da Sé n.º 114, pelas 08:30 horas e com o objectivo de deliberar sobre a seguinte agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 10 1) Boas-vindas/justificações/quórum; 2) Adicionamentos e aprovação da agenda; 3) Apreciação e aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício económico terminado a 31 de Dezembro de 2009; 4) Apreciação e aprovação da proposta de nomeação dos órgãos sociais; 5) Apreciação e aprovação da proposta de aumento de capital social; 6) Apreciação e aprovação da proposta sobre a alteração parcial do pacto social; 7) Apreciação e aprovação da delegação de poderes; 8) Apreciação e aprovação de quaisquer outros assuntos relevantes para o Banco.
Texto do artigo · p. 10 Ficam os accionistas ou seus representantes informados que toda a documentação necessária e relacionada com a agenda da reunião poderá ser consultada na sede do Banco devendo, para o efeito, consultar a senhora Amélia Castanheira, secretária-geral do Banco, durante as horas normais de expediente e por forma que as deliberações sejam tomadas de forma certa e consciente.
Texto do artigo · p. 10 Tendo em conta ao disposto nos estatutos do Banco e demais legislação aplicável, os accionistas poderão apenas fazerem-se representar por outro accionista, pelo cônjuge, descendente ou ascendente ou, ainda, por um advogado ou administrador que, para o efeito designarem, indicando a atribuição os poderes conferidos e o prazo determinado de, no máximo de um ano, mediante procuração outorgada por escrito ou através de uma simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e entregue na sede social do Banco até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior a assembleia.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Maio de 2010. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Absa Group Limited.
Texto do artigo · p. 10 Mozfoods, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por da assembleia geral extraordinária do dia dois do mês de Junho de dois mil e dez, na sede da sociedade Mozfoods, S.A., com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o número dezassete mil quinhentos e trinta, a folhas cento e quarenta e oito do livro C traço quarenta e três, com capital social de um bilião, cento e cinquenta e dois milhões quatrocentos e noventa e dois mil, novecentos e dezoito meticais e cinquenta e
Texto do artigo · p. 11 oito centavos, representado por quarenta e seis milhões, setecentos e cinquenta e duas mil seiscentas e oitenta e três acções, ordinárias e quinhentas mil acções preferenciais com o valor nominal de vinte e quatro meticais e trinta centavos. De harmonia com a deliberação do dia dois do mês de Junho de dois mil e dez, foi deliberado por unanimidade a extensão da actividade da empresa; pelo que, e em consideração das deliberações tomadas, os sócios acordaram em alterar o respectivo contrato de sociedade, no concernente ao seu artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 11 a) Praticar actividades de comercialização e empacotamento de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 11 b) Praticar actividades de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 c) Detenção de participações sociais;
Número ou marcador · p. 11 d) Canalização de investimentos em todas as áreas de actividades legalmente permitidas;
Número ou marcador · p. 11 e) Praticar todas as actividades similares, auxiliares, complementares e/ou conexas às actividades acima mencionadas e ainda outras que não sejam legalmente proibidas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) ..........…........................………… Três) ...........…………………………… Quatro) ...………………………………
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 11 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 NAVAL - Serviços À Navegação, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Junho de dois mil e dez, lavrada de folhas vinte e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número duzentos e sessenta e seis traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Antonieta António Tembe, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a divisão e cedência de quotas, em que a sócia Manica Holding Jersey limited divide a sua quota em duas novas desiguais, sendo uma no valor nominal de um milhão duzentos e vinte e cinco mil duzentos e cinquenta e sete meticais e um centavos, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, que cede a favor da Bid Services Division (Proprietary), Limited, e outra no valor nominal de vinte e cinco mil e cinco meticais e vinte e quatro centavos, correspondente a um por cento do capital social, que cede a favor de Bidvest Group Limited.
Texto do artigo · p. 11 A sócia, Bidvest International, Limited, cede a totalidade da sua quota no valor nominal de um milhão duzentos e cinquenta mil duzentos e sessenta e dois meticais e vinte e cinco centavos,
Texto do artigo · p. 11 a favor da Bid Services Division (Proprietary) Limited, que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Estas cedências de quotas são feitas com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes e pelos preços iguais aos seus valores nominais que as cedentes já receberam das cessionárias, o que por isso lhes conferem plena quitação e, se apartam da sociedade, nada mais tendo a haver dela.
Texto do artigo · p. 11 As cessionárias aceitam as quotas que lhe foram cedidas bem com a quitação dos preços e desde já entram para a sociedade como novas sócias. A sócia Bid Services Division (Proprietary) Limited unifica as quotas recebidas numa só única, passando a possuir a quota correspondente a noventa e nove por cento do capital social no valor de dois milhões quatrocentos setenta e cinco mil quinhentos e dezanove meticais e vinte e seis centavos.
Texto do artigo · p. 11 Que em conformidade com as deliberações sociais e por consequência da divisão e cedência de quotas é alterado o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de dois milhões, quinhentos mil e quinhentos vinte e quatro meticais e cinquenta centavos, integralmente realizado em dinheiro, dividido em duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 11 a) Bid Services Division (Proprietary) Limited, com uma quota no valor de dois milhões quatrocentos e setenta e cinco mil e cento e cinquenta e nove meticais e vinte e seis centavos, correspondente a noventa e nove por cento do capital social; e b)Bidvest Group Limited, com uma quota no valor de vinte e cinco mil e cinco meticais e vinte e quatro centavos, correspondente a um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura,
Texto do artigo · p. 11 continuam as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, nove de Junho de dois mil e dez. — O
Texto do artigo · p. 11 Técnico,Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 New Nations Water Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Maio de dois mil e dez, lavrada de folhas oitenta e três a folhas oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e oito traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeuse na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Aleixei Chekunkov, cede a totalidade da sua quota no valor nominal de três milhões e duzentos e noventa e oito mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social a favor da sociedade New Nations Capital, Limitada, que entra para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 11 E o sóscio Anton Gusakova, cede a totalidade da sua quota no valor nominal de cento e setenta
Texto do artigo · p. 11 e quatro mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social a favor do senhor Festus Ogunlana, que entra para a sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 11 Que em consequência da cedência de quotas e entrada de novos sócios ora operadas é assim alterado o número um do artigo quinto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões quatrocentos e setenta e dois mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuída na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de três milhões e duzentos e noventa e oito mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital, pertencente à sócia New Nations Capital Limitada;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de cento e setenta e quatro mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Festus Ogunlana;
Número ou marcador · p. 11 Dois) ............................................................. Maputo,dois de Junho de dois mil e dez. —
Texto do artigo · p. 11 O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Royal Anthem Investments Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Junho de dois mil e dez, lavrada de folhas noventa e cinco a cento e uma do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e nove traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Barronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre: Célia Maria Ferreira Meneses e Marcos Cuembelo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Royal Anthem Investments Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, número duzentos e sessenta e sete, Jat IV, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A Royal Anthem Investments Moçambique, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela duzentos e
Texto do artigo · p. 12 sessenta e sete, Jat IV, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 12 Um) O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços de construção civil e na execução de empreitadas, incluindo importação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de novecentos e noventa meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a Célia Maria Ferreira Meneses e outra de dez meticais, equivalente a um por cento do capital social, pertencente a Marcos Cuembelo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Deliberados quaisquer aumentos de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 A divisão e a cessão total ou parcial de quotas asócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 12 Três) Á sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 12 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de telefax ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo, ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director-geral ou, no seu impedimento, por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigidas ao presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por dois membros, sendo um designado pelo sócio maioritário e um designado pelo sócio minoritário, todos aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Poderão ser designadas pessoas colectivas, entre as quais os próprios sócios, os quais se farão representar por pessoas físicas que para o efeito nomearão em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros do conselho de gerência são designados por períodos de cinco anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os membros do conselho de gerência são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O presidente do conselho de gerência é designado pelo sócio maioritário, dentre os membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos semestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por telefax ou carta registada, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de gerência sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 12 Três) O conselho de gerência reúne-se, em princípio, na sede, podendo todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As reuniões do conselho de gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O membro do conselho de gerência temporariamente impedido de comparecer as reuniões, pode fazer-se representar por outro gerente ou por outrem, mediante simples carta, ou telefax dirigido ao presidente.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Para o conselho de gerência deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Sete) As deliberações do conselho de gerência são tomadas por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral designado pelo conselho de gerência, que determinará as suas funções e ao qual prestará contas da sua actividade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência designados por ambos os sócios;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Dos lucros, perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 13 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão auditados por uma empresa independente de auditoria sendo submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, dezasseis de Junho de dois mil e
Texto do artigo · p. 13 dez. — A Ajudante, Maria Inês Augusto.
Texto do artigo · p. 13 Especial Eventos, Limitada (EV. Lda)
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100162830 uma entidade denominada Especial Eventos, Limitada (EV. Lda).
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Luís Arnaldo Andrade da Silva Lopes Pereira, solteiro, emancipado plenamente, natural de Tete, residente em Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida Mohamed Siad Barre número oitocentos e quarenta e cinco, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º111092367K, emitido no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e nove, em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Belmiro Óscar da Silva Mateus, casado, com Estefânea Espírito Santo Rego, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, residente na cidade da Matola , Rua do Imap, número doze mil cento e vinte e três, Matola C, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100215208S, emitido no dia vinte e um de Maio de dois mil e dez, em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO ( Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Especial Eventos, Limitada (EV. Lda), e tem a sua sede social na Avenida Mohamed Siad Barre, número oitocentos e quarenta e cinco, em Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 ( Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: organização de eventos; agenciamento de modelos; aluguer de equipamentos; assistência técnica; consignações; marketing; procurment; mediação e intermediação comercial; assessoria e outros serviços pessoais afins; Indústria serigráfica; publicidade; decoração; formação qualificada; protocolos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como, poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Do capital social, aumento do capital social, transmissão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e está dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 13 a) Luís Arnaldo Andrade da Silva Lopes Pereira, com uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e;
Número ou marcador · p. 13 b) Belmiro Óscar da Silva Mateus, com uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorpora«ão de reservas disponíveis desde que preenchidos os requisitos para o efeito nos termos do Código Comercial de Mo«ambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No aumento do capital social a que se refere o número anterior poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A redu«ão do capital social poderá ocorrer nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto social da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A transmissão e divisão de quotas assim como a sua alienação em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade e dos demais requisitos, previstos na Lei, sendo nulos quaisquer actos que contrariem este número.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A transmissão ou divisão de quotas a terceiros necessita do prévio consentimento da assembleia geral bem como, de ser registada para que produzam os seus efeitos jurídicos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de transmissão é reservado a sociedade, o direito de preferência, devendo por isso ser comunicada da transmissão para que possa exercer o seu direito dentro do prazo legal, e em caso de renúncia poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso de morte ou interdição de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência ou administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 13 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, alteração dos
Texto do artigo · p. 14 estatutos,distribui«ão dos lucros, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários de sua escolha, mediante carta registada e ou dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelos administradores ou pelos gerentes, por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 14 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explícito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Constituição e deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas em conjunto pelos sócios, perfazendo cem por cento do capital social para que se delibere.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 14 Da gerência ou administração, e da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: c) Cumprir os presentes estatutos, os regulamentos internos e as deliberações da Assembleia Geral.
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 7: (Órgãos)
  5. Texto do artigo, página 7: A A.R.R.M. realiza os seus fins por intermédio da Assembleia Geral e dos seguintes órgãos:
  6. Número ou marcador, página 7: a) Direcção;
  7. Número ou marcador, página 7: b) Conselho Fiscal.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  9. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) Participam na Assembleia Geral da A.R.R.M., todos os membros que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros efectivos poderão ser representados na Assembleia Geral por um procurador devidamente credenciado, não podendo este, representar mais do que um outro membro efectivo (com procuração).
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: ( Eleição e funcionamento dos órgãos sociais)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em listas separadas que deverão simultaneamente apresentar um programa de acção para o período do mandato.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) Serão submetidas à sufrágio as listas apresentadas na sede da A.R.R.M. até quinze dias antes da reunião da Assembleia Geral,
  16. Texto do artigo, página 7: convocada para o efeito quando subscritas por qualquer membro no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  17. Número ou marcador, página 7: Três) O mandato dos órgãos sociais tem a duração de dois anos.
  18. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os órgãos sociais deliberam por maioria simples de votos, tendo os respectivos presidentes, voto de qualidade.
  19. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da natureza, competências e funcionamento da assembleia geral)
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 7: ( Natureza e competências)
  22. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação e é composto pela totalidade dos seus membros.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à Assembleia Geral:
  24. Número ou marcador, página 7: a) Eleger ou exonerar os membros dos órgãos sociais;
  25. Número ou marcador, página 7: b) Apreciar e deliberar sobre as reformas estatutárias e regulamentos;
  26. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar os actos da Direcção, aprovando ou rejeitando os respectivos relatórios, balanços e contas, bem como os actos dos restantes órgãos sociais;
  27. Número ou marcador, página 7: d) Fixar a jóia e quota;
  28. Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre a atribuição da qualidade de membros honorários, bem como, se for caso disso, retirarlhes tal distinção;
  29. Número ou marcador, página 7: f) Deliberar em definitivo a filiação de novos membros; g)Deliberar sobre a aquisição ou alienação onerosa de bens imóveis;
  30. Número ou marcador, página 7: h) Deliberar em última instância, os recursos interpostos das deliberações disciplinares da Direcção;
  31. Número ou marcador, página 7: i) Aplicar a pena de expulsão;
  32. Número ou marcador, página 7: j) Deliberar sobre a dissolução.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 7: (Convocação da Assembleia Geral)
  35. Número ou marcador, página 7: Um) A convocação da Assembleia Geral será sempre feita, por carta registada com aviso de recepção ou por meio de anúncio no jornal mais lido da praça, com a antecedência mínima de trinta dias.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) Os avisos convocatórios mencionarão, obrigatoriamente, os assuntos da ordem dos trabalhos, bem como a hora e o local da reunião.
  37. Número ou marcador, página 7: Três) Num período máximo de trinta minutos, antes do início dos trabalhos, ou depois de concluídos, poderão ser debatidos quaisquer assuntos de interesse para a associação, sobre os quais, no entanto, não poderá incidir votação.
  38. Número ou marcador, página 7: Quatro) Qualquer proposta apresentada e admitida nos períodos de tempo aludidos no número anterior, será incluída na ordem dos trabalhos da reunião seguinte da Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 7: (Quórum)
  41. Número ou marcador, página 7: Um) O quórum para as reuniões da Assembleia Geral é constituído pelo número de membros correspondentes à maioria absoluta do total de votos da Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reunirá em primeira convocatória à hora marcada, se não existir quórum reunirá em segunda convocatória trinta minutos depois independentemente do número de membros presentes, podendo deliberar sobre todos os assuntos constantes da ordem dos trabalhos.
  43. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações sobre alterações de estatutos exigem o voto favorável de três quartos do total de votos dos membros presentes.
  44. Número ou marcador, página 7: Quatro) A deliberação sobre a dissolução da A.R.R.M. exige o voto favorável de todos os Membros.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 7: (Actas)
  47. Número ou marcador, página 7: Um) De tudo o que ocorrer nas reuniões da Assembleia Geral se lavrará acta em livro próprio.
  48. Número ou marcador, página 7: Dois) A acta de cada reunião será submetida à aprovação na reunião seguinte, após o que será assinada pelos membros da mesa.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 7: (Periodicidade das Assembleias Gerais)
  51. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente até ao fim do mês de Março, para apreciação e votação do relatório e contas do ano social anterior e, sendo caso disso, para a eleição dos órgãos sociais. Em Novembro, reunirá novamente para apreciação e votação do Orçamento do ano seguinte.
  52. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente por convocação do seu presidente, por sua iniciativa, ou de um terço dos seus membros.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  55. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por três membros, o presidente, o vice-
  56. Texto do artigo, página 7: -presidente e um secretário.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 7: (Competências do presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  59. Texto do artigo, página 7: Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  60. Número ou marcador, página 7: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 7: b) Orientar, dirigir e disciplinar os trabalhos; c)Conferir posse aos membros dos órgãos da A.R.R M, eleitos nos termos dos estatutos, nos quinze dias seguintes à Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  63. Texto do artigo, página 8: (Competências do vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  64. Texto do artigo, página 8: Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  66. Texto do artigo, página 8: (Competências do secretário)
  67. Texto do artigo, página 8: Compete ao secretário, verificar o quórum, redigir a acta das reuniões e assinar as mesmas, após aprovação pela Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
  69. Texto do artigo, página 8: (Da Direcção)
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGOVIGÉSIMOPRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  72. Número ou marcador, página 8: Um) A direcção é o órgão executivo da A.R.R.M., sendo composta por um número ímpar de membros, sendo:
  73. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  74. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente
  75. Número ou marcador, página 8: c) Um Secretário.
  76. Número ou marcador, página 8: Dois) O presidente será substituído, nos seus impedimentos, pelo vice-presidente.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 8: (Competências da Direcção)
  79. Texto do artigo, página 8: Compete à Direcção praticar todos os actos de gestão e administração da A.R.R M e em especial:
  80. Número ou marcador, página 8: a) Representar a associação, através do seu presidente, em juízo e fora dele;
  81. Número ou marcador, página 8: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e os regulamentos em vigor;
  82. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e punir as infracções disciplinares imputadas aos membros;
  83. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar proposta de alteração de estatutos e regulamentos;
  84. Número ou marcador, página 8: e) Administrar os fundos da associação;
  85. Número ou marcador, página 8: f) Elaborar anualmente o relatório e contas referente ao ano social findo, facultando a sua consulta aos membros quinze dias antes da reunião da Assembleia Geral, para apreciação do mesmo;
  86. Número ou marcador, página 8: g) elaborar o plano anual de actividades e respectivo orçamento;
  87. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 8: (Reuniões da Direcção)
  89. Texto do artigo, página 8: A Direcção reunirá semanalmente.
  90. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
  91. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 8: ( Natureza e composição)
  93. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da A.R.R.M, sendo composto por três elementos eleitos dentre os membros da associação, sendo um presidente, um vogal e um secretário.
  94. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  96. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  97. Número ou marcador, página 8: a) Examinar as contas e relatórios da associação;
  98. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar anualmente pareceres sobre os orçamentos e contas da Associação, para elucidação da Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 8: c) Emitir pareceres sobre todos os assuntos de sua competência que lhe sejam submetidos pela Direcção;
  100. Número ou marcador, página 8: d) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte.
  101. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 8: (Reuniões)
  103. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reunirá trimestralmente por convocação do seu presidente.
  104. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Do regime disciplinar
  105. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 8: ( Âmbito)
  107. Texto do artigo, página 8: A disciplina da A.R.R M aplica-se a todos os seus membros.
  108. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 8: (Infracções disciplinares)
  110. Texto do artigo, página 8: Constituem infracções sujeitas a procedimento disciplinar:
  111. Texto do artigo, página 8: a)A violação dos estatutos e regulamentos da A.R.R M;
  112. Número ou marcador, página 8: b) O não cumprimento das deliberações dos órgãos sociais da A.R.R.M.;
  113. Número ou marcador, página 8: c) A prática de actos de indisciplina, causadores de danos para os membros dos órgãos sociais da A.R.R M ou outras que de algum modo afectem o prestígio e seu bom nome.
  114. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIII Do fundo da associação
  115. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  116. Texto do artigo, página 8: (Receitas)
  117. Texto do artigo, página 8: As receitas da associação compreendem:
  118. Número ou marcador, página 8: a) As taxas de filiação;
  119. Número ou marcador, página 8: b) O produto de multas e indemnizações;
  120. Número ou marcador, página 8: c) Os donativos ou subvenções;
  121. Número ou marcador, página 8: d) Os juros de valores depositados;
  122. Número ou marcador, página 8: e) O produto da alienação de bens;
  123. Número ou marcador, página 8: f) Heranças e legados;
  124. Número ou marcador, página 8: g) Outros rendimentos eventuais permitidos por lei.
  125. Número ou marcador, página 8: ARTIGOTRIGÉSIMO
  126. Texto do artigo, página 8: (Despesas)
  127. Texto do artigo, página 8: Constituem despesas da associação, os encargos com o respectivo funcionamento, com
  128. Texto do artigo, página 8: o cumprimento das atribuições e competências dos seus órgãos, bem como, os custos com a aquisição e manutenção dos seus equipamentos e serviços que tenham de utilizar, em especial:
  129. Número ou marcador, página 8: a) As despesas de deslocações, estadias e representações efectuadas pelos membros dos órgãos sociais, quando ao serviço da associação;
  130. Número ou marcador, página 8: b) O custo dos prémios de seguro referentes às deslocações dos seus órgãos sociais, quando em serviço da associação;
  131. Número ou marcador, página 8: c) Os encargos de administração.
  132. Número ou marcador, página 8: ARTIGOTRIGÉSIMOPRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 8: (Registo de actos)
  134. Texto do artigo, página 8: Os actos de gestão da associação serão registados em livro próprio e comprovados por documentos devidamente legalizados, ordenados e guardados nos arquivos.
  135. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 8: (Balanço)
  137. Texto do artigo, página 8: A Direcção elaborará anualmente o balanço e as contas do ano social, os quais deverão dar a conhecer de forma clara, a situação económica e financeira da associação.
  138. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  139. Texto do artigo, página 8: Matola, três de Junho de dois mil e dez. — A Técnica,Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 8: Neima Deny Construções, Limitada
  141. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Junho de dois mil e dez, lavrada a folhas setenta e uma verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número setecentos cinquenta e nove traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, compareceram Baltazar Filipe Tembe e Deise Nicole de Baltazar no qual deliberaram o aumento do capital e a cessão parcial de quotas do sócio Baltazar filipe Tembe a favor de Arcénio Teodósio Mandlate, que entra para a sociedade como novo sócio.
  142. Texto do artigo, página 8: Que em consequência desta deliberação fica alterada a composição do pacto social no seu artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  143. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de quinhentos mil meticais, o correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
  145. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, o corres-
  146. Texto do artigo, página 9: pondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Baltazar Filipe Tembe;
  147. Número ou marcador, página 9: b) Duas quotas no valor nominal de cento e vinte cinco mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencentes aos sócios Deise Nicole de Baltazar e Arcênio Teodósio Mandlate, respectivamente.
  148. Texto do artigo, página 9: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  149. Texto do artigo, página 9: Esta conforme Maputo, nove de Junho de dois mil e dez. —
  150. Texto do artigo, página 9: A Ajudante do Notário, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 9: Gafanhão Construções, Limitada
  152. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Junho de dois mil e dez, exarada de folhas trinta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e oito traço D do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Carolina Vitória Manganhela, notários do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a cessão de quota, entrada de novo sócio, onde Alberto Moreira da Rocha, dividiu a sua quota em duas novas quotas, sendo uma de dois mil e quinhentos meticais que cedeu a Cristina Francisco Moiana e outra de sessenta mil meticais, que cedeu a Hélder Manuel Rocha da Maia Gafanhão, alterando-se por consequência redacção do artigo quarto do pacto social, que rege a dita sociedade, passando a reger-se do seguinte modo:
  153. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  156. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Cristina Francisco Moiana;
  157. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder Manuel Rocha da Maia Gafanhão.
  158. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, oito de Junho de dois mil e dez. —
  159. Texto do artigo, página 9: A Ajudante, Luísa Louvada Nuvunga Chicombe.
  160. Texto do artigo, página 9: Fima Consultoria e Serviços, Limitada
  161. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100160153 uma sociedade denominada Fima Consultoria e Serviços, Limitada.
  162. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo um do Decreto – Lei número três barra dois mil e dez, de vinte e três de Agosto.
  163. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Enoque Albino Manhique, casado, natural da província de Gaza, distrito de Manjacaze, residente no Bairro de Malhampsene, distrito da Matola, quarteirão dois, casa número trezentos e vinte e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100077022J, emitido no dia quinze de Fevereiro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  164. Texto do artigo, página 9: Segundo: Carlos Francisco Xavier Felimone, casado, natural da província de Inhambane, distrito de Morrumbene, residente no Bairro das Mahotas, Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, número trezentos e cinquenta e cinco, quarteirão número quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400072749Q, emitido no dia dez de Fevereiro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  165. Texto do artigo, página 9: Terceiro: Sandre José Macia, casado, natural da província de Gaza, distrito de Bilene-Macia, residente no Bairro de Guava, distrito de Marracuene, quarteirão quinze, casa número vinte e cinco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110337261M, emitido no dia seis de Janeiro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  166. Texto do artigo, página 9: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos estatutos em anexo:
  167. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  168. Número ou marcador, página 9: ARTIGOPRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  170. Texto do artigo, página 9: Sob a denominação Fima Consultoria e Serviços, Limitada fica criada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar filiais, delegações, agências e outras formas de representação no pais e no estrangeiro sempre que se torne necessário.
  171. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  173. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  174. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  176. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como principais objectivos:
  177. Número ou marcador, página 9: a) Treinar e assessorar a pessoas interessadas, colectivas e singulares, na preparação e condução de
  178. Texto do artigo, página 9: projectos de pesquisa sócioeconómica;
  179. Número ou marcador, página 9: b) Treinar e assessorar a pessoas interessadas, colectivas e singulares, na recolha, processamento e análise de dados estatísticos;
  180. Número ou marcador, página 9: c) Assessorar a pessoas interessadas, colectivas e singulares sobre matérias de produção e agroprocessamento de produtos pecuários e agrícolas;
  181. Número ou marcador, página 9: d) Providenciar aconselhamento aos vários intervenientes das áreas de desenvolvimento rural em matérias de identificação, planificação e gestão de acções de desenvolvimento rural e agrário.
  182. Número ou marcador, página 9: e) Prestar serviços de manutenção de computadores e outros equipamentos informáticos; f)Oferecer a pessoas interessadas serviços de fotocópia, internet, dactilografia e impressão dos relatórios, trabalhos académicos e outros documentos;
  183. Número ou marcador, página 9: g) Ajudar as organizações e instituições no desenvolvimento dos recursos humanos através de identificação de áreas de treinamentos dos seus funcionários;
  184. Número ou marcador, página 9: h) Prestar serviços de pesquisa e consultoria em desenvolvimento comunitário incluindo serviços de tradução linguística;
  185. Número ou marcador, página 9: i) Outros objectivos que possam vir a ser atribuídos à Fima Consultoria e Serviços, por decisão do seu conselho administrativo.
  186. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  187. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte um mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  189. Texto do artigo, página 9: Sete mil meticais, correspondem a um terço, pertencentes ao sócio Sandre José Macia; sete mil meticais, correspondentes a um terço, pertencentes ao sócio Carlos Francisco Xavier Felimone e sete mil meticais, correspondentes a um terço, pertencentes ao sócio Enoque Albino Manhique.
  190. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
  192. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado, sempre que necessário, por deliberação tomada em assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 9: (Divisão e sessão de quotas)
  195. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  196. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  197. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  198. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  200. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
  201. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação e apreciação do balanço e contas de exercício e repartição de lucros e perdas.
  202. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade e será convocada pela gerência ou por iniciativa própria de qualquer dos sócios, por meio de carta registada dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias para assembleia ordinária e quinze dias para as extraordinárias.
  203. Número ou marcador, página 10: Quatro) A convocatória indicará obrigatoriamente a data, o local e agenda da reunião.
  204. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 10: Administração e representação
  206. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos três sócios que ficam desde já nomeados gerentes, com plenos poderes de representação.
  207. Número ou marcador, página 10: Dois) Os três gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  208. Número ou marcador, página 10: Três) Os gestores terão todos os poderes necessários à administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
  209. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta de pelo menos dois sócios gerentes ou por procuradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  210. Número ou marcador, página 10: Cinco) É vedado a qualquer sócio gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, avales, ou abonações.
  211. Número ou marcador, página 10: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  212. Número ou marcador, página 10: Sete) A assembleia geral definirá os limites dos poderes dos gestores da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  214. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 10: (Contas e distribuição dos resultados)
  216. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento de fundo de reserva, serão divididos pelos sócios na proporção percentual das respectivas quotas.
  218. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  219. Texto do artigo, página 10: (Deliberação)
  220. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, ou seja, dois terços dos votos presentes.
  221. Número ou marcador, página 10: Dois) São tomadas por maioria de dois terços do capital social as deliberações sobre alteração do contrato, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 10: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  224. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comuns acordos dos sócios quando assim o entenderem.
  225. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  227. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  228. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  230. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 10: Maputo, quatro de Junho de dois mil e dez. O Técnico,Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 10: Barclays Bank Moçambique, S.A.
  233. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral Ordinária
  234. Texto do artigo, página 10: CONVOCATÓRIA 01/AGO/2010
  235. Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo vigésimo segundo dos estatutos vem o Absa Group Limited, na qualidade de presidente da mesa da assembleia geral do Barclays Bank Moçambique, S.A., um
  236. Texto do artigo, página 10: Banco constituído à luz da lei moçambicana, com sede nesta cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.º 1184, matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 8321, com o capital social no valor de 315 000 000,00 MT, NUIT 400017484, convocar a todos os accionistas, a reunirem-se em assembleia geral ordinária a ter lugar no próximo dia 18 de Junho de 2010, na Sala de Conferências, do Hotel Pestana Rovuma Hotel, sito na Rua da Sé n.º 114, pelas 08:30 horas e com o objectivo de deliberar sobre a seguinte agenda de trabalho:
  237. Texto do artigo, página 10: 1) Boas-vindas/justificações/quórum; 2) Adicionamentos e aprovação da agenda; 3) Apreciação e aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício económico terminado a 31 de Dezembro de 2009; 4) Apreciação e aprovação da proposta de nomeação dos órgãos sociais; 5) Apreciação e aprovação da proposta de aumento de capital social; 6) Apreciação e aprovação da proposta sobre a alteração parcial do pacto social; 7) Apreciação e aprovação da delegação de poderes; 8) Apreciação e aprovação de quaisquer outros assuntos relevantes para o Banco.
  238. Texto do artigo, página 10: Ficam os accionistas ou seus representantes informados que toda a documentação necessária e relacionada com a agenda da reunião poderá ser consultada na sede do Banco devendo, para o efeito, consultar a senhora Amélia Castanheira, secretária-geral do Banco, durante as horas normais de expediente e por forma que as deliberações sejam tomadas de forma certa e consciente.
  239. Texto do artigo, página 10: Tendo em conta ao disposto nos estatutos do Banco e demais legislação aplicável, os accionistas poderão apenas fazerem-se representar por outro accionista, pelo cônjuge, descendente ou ascendente ou, ainda, por um advogado ou administrador que, para o efeito designarem, indicando a atribuição os poderes conferidos e o prazo determinado de, no máximo de um ano, mediante procuração outorgada por escrito ou através de uma simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e entregue na sede social do Banco até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior a assembleia.
  240. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Maio de 2010. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Absa Group Limited.
  241. Texto do artigo, página 10: Mozfoods, S.A.
  242. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por da assembleia geral extraordinária do dia dois do mês de Junho de dois mil e dez, na sede da sociedade Mozfoods, S.A., com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o número dezassete mil quinhentos e trinta, a folhas cento e quarenta e oito do livro C traço quarenta e três, com capital social de um bilião, cento e cinquenta e dois milhões quatrocentos e noventa e dois mil, novecentos e dezoito meticais e cinquenta e
  243. Texto do artigo, página 11: oito centavos, representado por quarenta e seis milhões, setecentos e cinquenta e duas mil seiscentas e oitenta e três acções, ordinárias e quinhentas mil acções preferenciais com o valor nominal de vinte e quatro meticais e trinta centavos. De harmonia com a deliberação do dia dois do mês de Junho de dois mil e dez, foi deliberado por unanimidade a extensão da actividade da empresa; pelo que, e em consideração das deliberações tomadas, os sócios acordaram em alterar o respectivo contrato de sociedade, no concernente ao seu artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 11: Objecto
  246. Número ou marcador, página 11: Um) O objecto da sociedade consiste em:
  247. Número ou marcador, página 11: a) Praticar actividades de comercialização e empacotamento de produtos diversos;
  248. Número ou marcador, página 11: b) Praticar actividades de importação e exportação;
  249. Número ou marcador, página 11: c) Detenção de participações sociais;
  250. Número ou marcador, página 11: d) Canalização de investimentos em todas as áreas de actividades legalmente permitidas;
  251. Número ou marcador, página 11: e) Praticar todas as actividades similares, auxiliares, complementares e/ou conexas às actividades acima mencionadas e ainda outras que não sejam legalmente proibidas.
  252. Número ou marcador, página 11: Dois) ..........…........................………… Três) ...........…………………………… Quatro) ...………………………………
  253. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
  254. Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 11: NAVAL - Serviços À Navegação, Limitada
  256. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Junho de dois mil e dez, lavrada de folhas vinte e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, número duzentos e sessenta e seis traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Antonieta António Tembe, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a divisão e cedência de quotas, em que a sócia Manica Holding Jersey limited divide a sua quota em duas novas desiguais, sendo uma no valor nominal de um milhão duzentos e vinte e cinco mil duzentos e cinquenta e sete meticais e um centavos, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, que cede a favor da Bid Services Division (Proprietary), Limited, e outra no valor nominal de vinte e cinco mil e cinco meticais e vinte e quatro centavos, correspondente a um por cento do capital social, que cede a favor de Bidvest Group Limited.
  257. Texto do artigo, página 11: A sócia, Bidvest International, Limited, cede a totalidade da sua quota no valor nominal de um milhão duzentos e cinquenta mil duzentos e sessenta e dois meticais e vinte e cinco centavos,
  258. Texto do artigo, página 11: a favor da Bid Services Division (Proprietary) Limited, que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
  259. Texto do artigo, página 11: Estas cedências de quotas são feitas com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes e pelos preços iguais aos seus valores nominais que as cedentes já receberam das cessionárias, o que por isso lhes conferem plena quitação e, se apartam da sociedade, nada mais tendo a haver dela.
  260. Texto do artigo, página 11: As cessionárias aceitam as quotas que lhe foram cedidas bem com a quitação dos preços e desde já entram para a sociedade como novas sócias. A sócia Bid Services Division (Proprietary) Limited unifica as quotas recebidas numa só única, passando a possuir a quota correspondente a noventa e nove por cento do capital social no valor de dois milhões quatrocentos setenta e cinco mil quinhentos e dezanove meticais e vinte e seis centavos.
  261. Texto do artigo, página 11: Que em conformidade com as deliberações sociais e por consequência da divisão e cedência de quotas é alterado o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  262. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 11: O capital social é de dois milhões, quinhentos mil e quinhentos vinte e quatro meticais e cinquenta centavos, integralmente realizado em dinheiro, dividido em duas quotas a saber:
  264. Número ou marcador, página 11: a) Bid Services Division (Proprietary) Limited, com uma quota no valor de dois milhões quatrocentos e setenta e cinco mil e cento e cinquenta e nove meticais e vinte e seis centavos, correspondente a noventa e nove por cento do capital social; e b)Bidvest Group Limited, com uma quota no valor de vinte e cinco mil e cinco meticais e vinte e quatro centavos, correspondente a um por cento do capital social.
  265. Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura,
  266. Texto do artigo, página 11: continuam as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, nove de Junho de dois mil e dez. — O
  267. Texto do artigo, página 11: Técnico,Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 11: New Nations Water Moçambique, Limitada
  269. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Maio de dois mil e dez, lavrada de folhas oitenta e três a folhas oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e oito traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeuse na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Aleixei Chekunkov, cede a totalidade da sua quota no valor nominal de três milhões e duzentos e noventa e oito mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social a favor da sociedade New Nations Capital, Limitada, que entra para a sociedade como nova sócia.
  270. Texto do artigo, página 11: E o sóscio Anton Gusakova, cede a totalidade da sua quota no valor nominal de cento e setenta
  271. Texto do artigo, página 11: e quatro mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social a favor do senhor Festus Ogunlana, que entra para a sociedade como novo sócio.
  272. Texto do artigo, página 11: Que em consequência da cedência de quotas e entrada de novos sócios ora operadas é assim alterado o número um do artigo quinto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
  273. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  275. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões quatrocentos e setenta e dois mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuída na seguinte proporção:
  276. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de três milhões e duzentos e noventa e oito mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital, pertencente à sócia New Nations Capital Limitada;
  277. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de cento e setenta e quatro mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Festus Ogunlana;
  278. Número ou marcador, página 11: Dois) ............................................................. Maputo,dois de Junho de dois mil e dez. —
  279. Texto do artigo, página 11: O Ajudante, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 11: Royal Anthem Investments Moçambique, Limitada
  281. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Junho de dois mil e dez, lavrada de folhas noventa e cinco a cento e uma do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e nove traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Barronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre: Célia Maria Ferreira Meneses e Marcos Cuembelo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Royal Anthem Investments Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, número duzentos e sessenta e sete, Jat IV, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  282. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  283. Número ou marcador, página 11: ARTIGOPRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 11: A Royal Anthem Investments Moçambique, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  285. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela duzentos e
  287. Texto do artigo, página 12: sessenta e sete, Jat IV, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  291. Número ou marcador, página 12: Um) O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços de construção civil e na execução de empreitadas, incluindo importação.
  292. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
  293. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  295. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de novecentos e noventa meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a Célia Maria Ferreira Meneses e outra de dez meticais, equivalente a um por cento do capital social, pertencente a Marcos Cuembelo.
  296. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 12: Três) Deliberados quaisquer aumentos de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  298. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  301. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 12: A divisão e a cessão total ou parcial de quotas asócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  304. Número ou marcador, página 12: Três) Á sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  305. Número ou marcador, página 12: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  306. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
  307. Texto do artigo, página 12: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  308. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  309. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  310. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de telefax ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
  311. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo, ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  312. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais pelo respectivo director-geral ou, no seu impedimento, por outra pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigidas ao presidente da assembleia.
  313. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  314. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  315. Número ou marcador, página 12: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
  316. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  317. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por dois membros, sendo um designado pelo sócio maioritário e um designado pelo sócio minoritário, todos aprovados em assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 12: Dois) Poderão ser designadas pessoas colectivas, entre as quais os próprios sócios, os quais se farão representar por pessoas físicas que para o efeito nomearão em carta dirigida à sociedade.
  319. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do conselho de gerência são designados por períodos de cinco anos, renováveis.
  320. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os membros do conselho de gerência são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 12: Cinco) O presidente do conselho de gerência é designado pelo sócio maioritário, dentre os membros do conselho de gerência.
  322. Número ou marcador, página 12: ARTIGODÉCIMOPRIMEIRO
  323. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos semestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente.
  324. Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por telefax ou carta registada, com aviso de recepção, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de gerência sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  325. Número ou marcador, página 12: Três) O conselho de gerência reúne-se, em princípio, na sede, podendo todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
  326. Número ou marcador, página 12: Quatro) As reuniões do conselho de gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
  327. Número ou marcador, página 12: Cinco) O membro do conselho de gerência temporariamente impedido de comparecer as reuniões, pode fazer-se representar por outro gerente ou por outrem, mediante simples carta, ou telefax dirigido ao presidente.
  328. Número ou marcador, página 12: Seis) Para o conselho de gerência deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados todos os seus membros.
  329. Número ou marcador, página 12: Sete) As deliberações do conselho de gerência são tomadas por maioria simples de votos.
  330. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  331. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer dos seus membros.
  333. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 12: A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral designado pelo conselho de gerência, que determinará as suas funções e ao qual prestará contas da sua actividade.
  335. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade fica obrigada:
  336. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência designados por ambos os sócios;
  337. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de gerência.
  338. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  339. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  340. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Dos lucros, perdas e da dissolução da sociedade
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  342. Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  343. Número ou marcador, página 13: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 13: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 13: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão auditados por uma empresa independente de auditoria sendo submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
  349. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, dezasseis de Junho de dois mil e
  350. Texto do artigo, página 13: dez. — A Ajudante, Maria Inês Augusto.
  351. Texto do artigo, página 13: Especial Eventos, Limitada (EV. Lda)
  352. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100162830 uma entidade denominada Especial Eventos, Limitada (EV. Lda).
  353. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  354. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Luís Arnaldo Andrade da Silva Lopes Pereira, solteiro, emancipado plenamente, natural de Tete, residente em Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida Mohamed Siad Barre número oitocentos e quarenta e cinco, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º111092367K, emitido no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e nove, em Maputo;
  355. Texto do artigo, página 13: Segundo: Belmiro Óscar da Silva Mateus, casado, com Estefânea Espírito Santo Rego, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, residente na cidade da Matola , Rua do Imap, número doze mil cento e vinte e três, Matola C, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100215208S, emitido no dia vinte e um de Maio de dois mil e dez, em Maputo.
  356. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  357. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto social
  358. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO ( Denominação e sede social)
  359. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Especial Eventos, Limitada (EV. Lda), e tem a sua sede social na Avenida Mohamed Siad Barre, número oitocentos e quarenta e cinco, em Maputo.
  360. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  362. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  363. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 13: ( Objecto social)
  365. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: organização de eventos; agenciamento de modelos; aluguer de equipamentos; assistência técnica; consignações; marketing; procurment; mediação e intermediação comercial; assessoria e outros serviços pessoais afins; Indústria serigráfica; publicidade; decoração; formação qualificada; protocolos.
  366. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como, poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
  367. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  368. Texto do artigo, página 13: Do capital social, aumento do capital social, transmissão e divisão de quotas
  369. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  371. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e está dividido em duas quotas iguais:
  372. Número ou marcador, página 13: a) Luís Arnaldo Andrade da Silva Lopes Pereira, com uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e;
  373. Número ou marcador, página 13: b) Belmiro Óscar da Silva Mateus, com uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  374. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
  376. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorpora«ão de reservas disponíveis desde que preenchidos os requisitos para o efeito nos termos do Código Comercial de Mo«ambique.
  377. Número ou marcador, página 13: Dois) No aumento do capital social a que se refere o número anterior poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  378. Número ou marcador, página 13: Três) A redu«ão do capital social poderá ocorrer nos casos e nos termos previstos na lei.
  379. Número ou marcador, página 13: Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto social da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização da autoridade competente.
  380. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 13: (Transmissão e divisão de quotas)
  382. Número ou marcador, página 13: Um) A transmissão e divisão de quotas assim como a sua alienação em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade e dos demais requisitos, previstos na Lei, sendo nulos quaisquer actos que contrariem este número.
  383. Número ou marcador, página 13: Dois) A transmissão ou divisão de quotas a terceiros necessita do prévio consentimento da assembleia geral bem como, de ser registada para que produzam os seus efeitos jurídicos.
  384. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de transmissão é reservado a sociedade, o direito de preferência, devendo por isso ser comunicada da transmissão para que possa exercer o seu direito dentro do prazo legal, e em caso de renúncia poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
  385. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso de morte ou interdição de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  386. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência ou administração e representação da sociedade
  387. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I
  388. Texto do artigo, página 13: Da assembleia geral
  389. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO (Assembleia geral)
  390. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, alteração dos
  391. Texto do artigo, página 14: estatutos,distribui«ão dos lucros, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários de sua escolha, mediante carta registada e ou dirigida à sociedade.
  392. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelos administradores ou pelos gerentes, por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias, para as assembleias extraordinárias.
  393. Número ou marcador, página 14: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explícito.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 14: (Constituição e deliberações da assembleia geral)
  396. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios.
  397. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas em conjunto pelos sócios, perfazendo cem por cento do capital social para que se delibere.
  398. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II
  399. Texto do artigo, página 14: Da gerência ou administração, e da representação da sociedade
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
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