III SÉRIE — n.º 252
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 252/2019
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 31 de Dezembro de 2019 III SÉRIE — Número 252
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Governo do Distrito de Inharrime: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Peniel de Macupulane. AEM - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. BDD Energia Moçambique, Limitada. Centro Infantil Líderes do Futuro, Limitada. Diva Dava Calçados & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada. EIC – Equipamento Informático Comercial, Limitada. Elghaina Correctora de Seguros e Serviços, Limitada. Ge Oil & Gas Mozambique, Limitada. Handza Tecnologias de Informação e Marketing Digital, Limitada. Ibermotic Tech Moçambique, Limitada. Kambeny Comercial, Limitada. Malambe, Consultoria e Investimentos – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Mesquita Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rovuma Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Skytent Defence, Limitada. Trassus, Limitada. VR Cropsprayers, Limitada. Wanga – Padaria & Pastelaria, Limitada. Aba na Aba Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Selma Alexandre Parruque, a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Faz Bem Aníbal Carlos para passar a usar o nome completo de Alexandre Aníbal Carlos.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 4 de Dezembro de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Arlindo José Navaia e Adaifa Mussulumino Cassimo, a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor Nazir Arlindo Navaia para passar a usar o nome completo de Navaia Arlindo Navaia.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 11 de Dezembro de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Mahafulane Fabião Manjate, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Anita Mandlate.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Dezembro de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Aristóteles Luís Mazanga, a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Sócrates Luís Aristóteles Mazanga para passar a usar o nome completo de Sócrates Aristóteles Mazanga.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Dezembro de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Aristóteles Luís Mazanga, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Hénia Eneia Gilda Aristóteles Mazanga para passar a usar o nome completo de Hénia Gilda Aristóteles Mazanga.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Dezembro de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Rema Calidaz Cangy, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Rhema Daude.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Dezembro de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Segunda Ossufo Lima, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Tadeu Ossufo Lima.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 20 de Dezembro de 2019. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Inharrime
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo do Decreto n.º 1, do 2/2006 de, 3 de Maio, reconheço a Associação Peniel de Macupulane, sedeada no povoado de Macupulane, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime, província de Inhambane, com finalidade de desenvolver actividades de produção agrícolas.
- Texto do artigo, página 2: Inharrime, 31 de Outubro de 2019 . — O Administrador do Distrito, Lucas António Simbine.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Peniel de Macupulane
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação da Associação Peniel de Macupulane.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação têm a sua sede em Macupulane, localidade de Nhanombe, distrito de Inharrime na província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 2: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Gestão, a associação poderá abrir, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local permitido nos termos de leis aplicáveis para associações agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do despacho da sua formalização.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos da associação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem como objectivo o exercício de actividades relacionadas com a produção agro-pecuária, e outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela Assembleia Geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Contribuir para o desenvolvimento socioeconómico e cultural integrado das comunidades do distrito de Inharrime.
- Número ou marcador, página 2: Três) Promover articulação e estratégias que permitam a identificação da gestão local e nacional no sector agrário.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Incentivar a cultura de associativismo no seio das comunidades do distrito.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Órgãos de gestão ou Conselho de Gestão; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, constituída pela totalidade dos associados em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Reunião)
- Número ou marcador, página 2: Um) As assembleias gerais são ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúne-se anualmente ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando:
- Número ou marcador, página 2: a) Convocada pelo seu Presidente da Mesa da Assembleia;
- Número ou marcador, página 2: b) Convocada a pedido da direcção ou pelo Conselho Fiscal, se houver motivos relevantes;
- Número ou marcador, página 2: c) O requerimento de, pelo menos, 1/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O quórum deliberativo ou o número mínimo de membros presentes na reunião para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente, em primeira convocação, é quando estiverem à hora marcada mais de metade dos membros com direito a voto ou os seus representantes devidamente credenciados.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Se à hora marcada na convocatória para a reunião da Assembleia Geral não estiver presente o número de participantes previstos no número anterior, far-se-á uma segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 2: Seis) Se à hora prevista na segunda convocatória não se verificar o número de participantes previstos no n.º 1 do presente artigo, a assembleia reunirá uma hora depois com qualquer número de associados.
- Número ou marcador, página 2: Sete) Tratando-se de convocação em reunião extraordinária, esta só terá lugar se nela estiverem presentes, pelo menos, três quartos dos requerentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 2: a) Balanço de plano de actividades;
- Número ou marcador, página 2: b) Aprovação do relatório de contas apresentado pelo Conselho de Gestão referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 2: c) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: d) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 2: e) Aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 2: f) A eleição e destituição do Conselho de Gestão e do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 2: g) A eleição e destituição dos membros do Conselho de Gestão incluindo o respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 2: h) A eleição e destituição dos membros do Conselho Fiscal incluindo o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída, no máximo de três membros com idade mínima de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os membros não podem ser eleitos para mais de 2 mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgão de gestão ou Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 3: Um) O órgão de gestão é o órgão competente para proceder à administração e gestão das decisões da assembleia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros não podem ser eleitos para mais de 2 mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Composição e competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao órgão de gestão gerir as actividades da associação e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É composto de um mínimo de três e máximo e um máximo de sete membros, com idade mínima de 18 anos, eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Reunião do órgão de gestão)
- Número ou marcador, página 3: Um) O órgão de gestão reunirá pelo menos uma vez por mês, e sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O órgão de gestão será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de outros membros do órgão.
- Número ou marcador, página 3: Três) O órgão de gestão não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto de três membros com idade mínima de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral com a função de fiscalizar a legalidade das actividade da associação que realizados pelo órgão de gestão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Composição e competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é composto de três membros com idade mínima de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral e reúne mensalmente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A duração do mandato é de 5 anos e, os membros não podem ser eleitos para mais de 2 mandatos consecutivos.
- Texto do artigo, página 3: Tês) Compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar os actos do órgão de gestão e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 3: b) Examinar e opinar sobre o relatório anual do órgão de gestão e as demonstrações contabilísticas do exercício, fazendo constar do seu parecer informações
- Texto do artigo, página 3: complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pelo órgão de gestão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Reunião do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por mês, e sempre que se achar necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O órgão de gestão será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de outros membros do órgão.
- Número ou marcador, página 3: Três) O órgão de gestão não pode deliberar sem que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Requisitos de admissão)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas que preencham os requisitos presentes nos estatutos, desde que sejam aceites pela assembleia, aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programa da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) À entrada de novos membros na associação paga-se um valor de 50MT de jóias de uma só vez.
- Número ou marcador, página 3: Três) Cada membro da associação contribui mensalmente, o valor de 20MT para o fundo da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 3: a) Os membros que, livremente, decidirem desvincular-se da associação devendo essa decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
- Número ou marcador, página 3: b) Exclusão da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução da associação)
- Texto do artigo, página 3: A associação dissolve se por:
- Número ou marcador, página 3: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 3: b) Diminuição de numero abaixo de numero mínimo de dez, desde que a tal redução dura mais de 180 dias;
- Número ou marcador, página 3: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 3: por 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso regulará a legislação aplicável ou mediante reunião específica da assembleia para a devida clarificação.
- Texto do artigo, página 3: AEM – Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101178315, uma entidade denominada AEM – Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 3: Afonso Elias Macamo, solteiro, natural de Panda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400149855S, de vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacinal de Identificação de Maputo, residente no quarteirão 59, casa n.º 501, bairro Hulene B, cidade de Maputo. Pelo presente contrato escrito particular,
- Texto do artigo, página 3: constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação social AEM – Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 251, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 3: a) Venda a grosso geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Ferragens, ferramenta, material de construção;
- Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços de construção, reparação e outros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Afonso Elias Macamo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade será exercida por Afonso Elias Macamo, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 27 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: BDD Energia Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101145425, uma entidade denominada BDD Energia Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: David Michael Robinson, natural de Arizona, Estados Unidos da América, residente acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º 561212439, emitido a 7 de Agosto de 2017, pelo Departamento do Estado dos Estados Unidos da América; Darina Devecha, natural de Stara Zagora, na República Federativa da Alemanha, residente acidentalmente em Maputo, portadora do Passaporte n.° CHIHMIGC5, emitido a 26 de Julho de 2018, na Alemanha; e
- Texto do artigo, página 4: Daniel Johannes Ambros, natural de Gunzenhausen, na República Federativa da Alemanha, portador do Passaporte n.º C488MJZX0, emitido a 21 de Junho de 2018, na Alemanha. Constituem uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 4: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação BDD Energia Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Abel Faife, n.° 47, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A BDD Energia Moçambique, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Desenvolvimento de projectos na área de energias renováveis, solares e eléctricos;
- Número ou marcador, página 4: b) Consultoria e prestação de serviços na área de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 4: c) Consultoria e prestação de serviços em projectos de instalação, montagem na área de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 4: d) Assistência técnica, montagem e fornecimento de equipamento e acessórios em projectos de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 4: e) Importação e venda de todo o tipo de equipamento e acessórios relacionados com projectos de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 4: f) Consultoria e prestação de serviços na área financeira;
- Número ou marcador, página 4: g) Consultoria e prestação de serviços nas áreas afins.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais
- Texto do artigo, página 4: (20.000,00MT), correspondente a três quotas desiguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) O sócio David Michael Roninson subscreve uma quota no valor de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) A sócia Darina Decheva subscreve uma quota no valor de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: c) O sócio Daniel Johannes Ambros subscreve uma quota no valor de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 4: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Orgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato e remuneração dos cargos)
- Número ou marcador, página 4: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais tem a duração de dois anos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O exercício dos cargos sociais será remunerado ou não, conforme for fixado em assembleia geral, que fixará também o montante e as condições dessa remuneração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio David Michael Robinson, que desde já é nomeado director-geral, obrigando-se a sociedade em todos os actos e contratos pela assinatura deste.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os estatutos reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) O director-geral ou administrador poderá constituir mandatários estranhos à sociedade, para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do director-geral ou administrador.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As contas bancárias da sociedade serão movimentadas mediante a assinatura de, pelo menos, dois sócios conjuntamente ou quem estes determinarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Representação dos sócios)
- Texto do artigo, página 5: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio ou por terceiros, mediante poderes para tal fim, conferidos por procuração, telefax ou correio electrónico ou pelos seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das contas do exercício e distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 26 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Centro Infantil Líderes do Futuro, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101186539, uma entidade denominada Centro Infantil Líderes do Futuro, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 5: Aniceto Adelino Chau, de 38 anos de idade, casado, nascido a 20 de Setembro de 1980, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122800B, emitido a 25 de Maio de 2015, em Maputo, residente em Malhampsene, Rua 14.149, casa n.º 106, quarteirão seis, na Matola; e
- Texto do artigo, página 5: Leonor Candieiro, de 34 anos de idade, casada, nascida a 7 de Maio de 1985, na cidade de Praga, antiga República da Checoslováquia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100126101M, emitido a 28 de Maio de 2015, em Maputo, residente em Malhampsene, Rua 14.149, casa n.º 106, quarteirão seis, na Matola. Foi entre ambos acordada a constituição de um Centro Infantil destinado à Educação de Infância, o qual deve reger-se pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: O Centro Infantil Líderes do Futuro, Limitada, sediada na Rua catorze mil cento e quarenta e nove, quarteirão seis, casa número
- Texto do artigo, página 5: cento e seis, bairro de Malhampsene, na cidade da Matola, província de Maputo, e que se regerá pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área social de educação de infância.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas, distribuídas nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma no valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a oitenta por cento, pertencente ao sócio Aniceto Adelino Chau; e
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento, pertencente à sócia Leonor Candieiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social assim como os sócios poderão ser aumentados uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Direcção e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
- Número ou marcador, página 5: Três) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Aniceto Adelino Chau, que é nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois representantes legais acima referidos, ou procurador especialmente constituído pela direcção nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de toda a parte da quota deverá ser do consentimento do sócio, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio gerente poderá constituir mandatários e delegar, neles todo ou parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunir-se-á, anualmente, em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
- Número ou marcador, página 6: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 6: automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em todo os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Diva Dava Calçados & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101256065, uma entidade denominada Diva Dava Calçados & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Liliana Atália Arlindo Dava, casada com Agnélio M. Pinto de Chicava Pita em regime de comunhão de bens aquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, casa n.º 321, quarteirão 27, titular do Bilhete de Identidade n.° 100100902252C, emitido a 19 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Diva Dava Calçados & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Rua do Chai, n.º 11009/229F, rés-do-chão, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto: comércio a grosso e a retalho de roupas para crianças, adultos, actividades de salão de cabeleireiro
- Texto do artigo, página 6: e instituto de beleza, venda de telemóveis, recargas e credelec, importação e exportação de roupas, sapatos e todo o tipo de vestuário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Liliana Atália Arlindo Dava.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 6: A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia Liliana Atália Arlindo Dava.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 6: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura da sócia Liliana Atália Arlindo Dava com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: EIC – Equipamento Informático Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100817713, uma entidade denominada EIC – Equipamento Informático Comercial, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Clizardo Ambrósio Tsucana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101692126N emitido aos 22 de Novembro de 2016, NUIT 107817875, filho de Ambrósio Fernando Tsucana e de Elvira Eduardo Massingue; e
- Texto do artigo, página 6: Gonçalves Gerente Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102255910J emitida aos 4 de Abril de 2014, filho de Gerente Alfredo Langa e de Argentina
- Texto do artigo, página 7: Ananias Zandamela, é constituída uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como firma EIC – Equipamento Informático Comercial, Limitada, A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem sede na cidade de Maputo, Avenida de Trabalho n.º 555, résdo-chão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios podem decidir a transferência da sede para um outro local e/ou criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgarem convenientes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento e venda de material informático, de comunicação, electrónico, electrodomesticos, diversos artigo, montagem, reparação, programação, comercialização, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000, 00MT (sessenta mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Clizardo Ambrósio Tsucana;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente à sócio Goncalves Gerente Langa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 7: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 7: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 7: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se com conjunto de dois gerentes representado pelos sócios nomeadamente: Clizardo Ambrósio Tsucana e Goncalves Gerente Langa.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Resolução de conflitos
- Texto do artigo, página 7: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis em Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 27 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Elghaina Correctora de Seguros e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101263649, uma entidade denominada Elghaina Correctora de Seguros e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Elgar Miles de Hermes Sueia, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010055053I, emitido aos 7 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua Aquino de Bragança, rés-do-chão, n.º 111/A;
- Texto do artigo, página 7: Aline Aghata Hermes Sueia, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 16AJ08608, emitido aos 15 Julho de 2016, representado pelo seu pai Hermes dos Aflitos Paulo Sueia;
- Texto do artigo, página 7: Inácia Alegria João Cossa, solteira, maior, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1110100337459M, emitido aos 10 Julho de 2018, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua Aquino de Bragança, rés-do-chão, n.º 111/A. Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Elghaina Correctora de Seguros e Serviços, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua Aquino de Bragança, n.º 111A, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Exercício da actividade de mediação de seguros;
- Número ou marcador, página 7: b) Intermediação de todos os produtos de seguro, do ramo vida e não vida e seguro agrícola;
- Número ou marcador, página 7: c) Consultoria na área de seguros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1000.000,00MT), que corresponde a soma das quotas dos sócios assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), correspondente a
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo BDD Energia Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Líderes do Futuro, Limitada
- Certidão de registo Diva Dava Calçados & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EIC – Equipamento Informático Comercial, Limitada
- Certidão de registo Elghaina Correctora de Seguros e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ge Oil & Gas Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Handza Tecnologias de Informação e Marketing Digital, Limitada
- Certidão de registo Ibermotic Tech Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Kambeny Comercial, limitada
- Certidão de registo Malambe, Consultoria e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mesquita Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rovuma Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Skytent Defence, Limitada
- Certidão de registo Trassus, Limitada
- Certidão de registo VR Cropsprayers, Limitada
- Certidão de registo Wanga – Padaria & Pastelaria, Limitada
- Certidão de registo Aba na Aba Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Inharrime
- Diploma Associação Peniel de Macupulane
- Certidão de registo AEM – Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada