III SÉRIE — n.º 252

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 252/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 quarenta porcento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Inácia Alegria João Cossa;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a trinta porcento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Elgar Miles de Hermes Sueia;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de T r e z e n t o s m i l m e t i c a i s (300.000,00MT), correspondente a trinta porcento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Aline Agatha Hermes Sueia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Inácia Alegria João Cossa que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura da sócia Inácia Alegria João Cossa;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 26 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Ge Oil & Gas Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de 12 de Novembro de dois mil e dezanove, foi alterada a sede social da sociedade Ge Oil & Gas Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada ao
Texto do artigo · p. 8 abrigo das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846462, com o capital social, integralmente realizado de trezentos e quinze milhões de meticais, tendo, consequentemente, sido alterado o número um, do artigo dois, dos estatutos da sociedade, o qual passou a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sede da sociedade é na rua dos Desportistas, número quatrocentos e oitenta, Maputo Business Tower, décimo segundo andar, Fracção B, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) [....] Em tudo o mais não alterado, continuam a
Texto do artigo · p. 8 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e três de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 8 mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Handza Tecnologias de Informação e Marketing Digital, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelas doze horas, da sociedade Handza Tecnologias de Informação e Marketing Digital, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o Número de Entidades Legal 100779013 deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quotas no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que o sócio Arson André Ribisse possuía no capital social da referente sociedade e cedeu ao sócio Darcy Bai Marceta, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro com o bilhete de identidade n.º 110102256787F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Setembro de 2014. Com a saída do sócio da sociedade, o capital social mantêm – se nos 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Texto do artigo · p. 8 Em consequência e alterado a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é
Texto do artigo · p. 8 de 30.000,00MT e corresponde uma soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Darcy Bai Marceta correspondente a 66.67% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Paulo Aziel Abílio Matusse correspondente a 33.33% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação do conselho de administração ampliando por uma ou mais vezes com ou sem entradas de novos sócios.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 5 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Ibermotic Tech Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Ibermotic Tech Moçambique, Limitada, registada sob NUEL 100343029, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Jair Rodrigues Conde De Matos, conservador e notário superior, na qual ficam alterados os artigos: quarto e décimo primeiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, e correspondente a cem por cento de quotas, para o sócio único Amândio Teixeira de Oliveira.
Texto do artigo · p. 8 .............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Amândio Teixeira de Oliveira.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 5 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 8 — O Conservador, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 9 Kambeny Comercial, limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta dois, de dois de outubro de dois mil e dezessete, a assembleia geral da extraordinária da sociedade denominada Kambeny Comercial, Limitada, com sede social na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100042770, com o capital social de 2 020.000,00MT, que a sociedade deliberou sobre o aumento do capital social em 456.080,000,00MT, passando dos actuais 2 020.000,00MT para 458.100.000,00MT, aumento suportado apenas pelo sócio Fernando Jorge Castanheira Bilale que vai realizar um aumento de 456.080,000,00MT passando dos actuais 1.919.000,00MT para 457.999.000,00MT e o sócio David Henrique Alfredo Bazar vai manter os 101.000,00MT, consequentemente o artigo quarto passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 458.100.000,00MT (quatrocentos cinquenta e oito milhões e cem mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de 457.999.000,00MT (quatrocentos cinquenta e sete milhões e novecentos noventa e nove mil meticais), correspondente a 99,56% (noventa e nove vírgula cinquenta e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Jorge Castanheira Bilale;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de 101.000,00MT (cento e um mil meticais), correspondente a 0,44% (zero vírgula quarenta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio David Henrique Alfredo Bazar.
Texto do artigo · p. 9 O(A) Técnico(a), Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Malambe, Consultoria e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101241920, a sociedade Malambe, Consultoria e Investimentos
Texto do artigo · p. 9 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 12 de Novembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Malambe, Consultoria e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social consultoria financeira e de gestão empresarial, participação e gestão de portefólios de investimentos, fundo de pensões e imobiliária.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Evaristo Miqueias Sigaúque, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101182610 A, de Julho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete com NUIT 101809919.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Evaristo Miqueias Sigaúque, que fica desde já nomeado
Texto do artigo · p. 9 administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador poderá fazer – se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Tete, 4 de Dezembro de 2019. — O Con-
Texto do artigo · p. 9 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 9 Mesquita Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101263924, uma entidade denominada Mesquita Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Rui Filipe Nelas Mesquita, no estado civil de casado, natural de Lisboa de nacionalidade portuguesa e com residência habitual em Maputo, titular do Passaporte n.º CA070122, emitido aos 16 de Julho de 2018, pelo Consulado Geral de Portugal em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Mesquita Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Avenida Julius Neyerere, n.º 888, 14E, Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços na área de consultória e gestao de negócios, podendo ainda exercer outras actividades similares ou quaisquer outras, desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a uma única quota do sócio Rui Filipe Nelas Mesquita, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Rui Filipe Nelas Mesquita que é nomeado directora-geral com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando apenas a sua assinatura e ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixadas por lei ou por comúm acordo da sócia quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da única sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Exercício)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 10 b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Rovuma Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões duzentos e sete mil novecentos e noventa e quatro, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rovuma Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Selemene Cocola Ossaile, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031700514122B, emitido aos 17 de Março de 2016, e residente em Nacala Porto, Bairro Nauaia.
Texto do artigo · p. 10 Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 Rovuma Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade por quota limitada que se constitui por tempo indeterminado, e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo noventa do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 Um)A sociedade tem sua sede e principal estabelecimento no bairro Naherenque, Posto Administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 10 Dois)A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão do socio único, desde que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito às entidades legais;
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio é lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: Transporte de carga no território nacional e regional.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão e participações sociais em sociedades ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou de desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscritos numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Selemane Cocola Ossaile.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único socio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) O único socio desta sociedade, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Administração e gerência da sociedade são exercida pelo o único socio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos a sociedade, que ficaram dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os gerentes por ele nomeados por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los atodo o tempo.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete a gerência representação da sociedade em todos seus actos e contratos,
Texto do artigo · p. 11 activa ou passivamente em juízo e fora dela tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prosseguição do projeto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastante a assinatura do socio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
Texto do artigo · p. 11 fecham a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Três) A gerência apresentara a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se a em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrarem realizados nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restantes dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as condições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 11 de Nacala, 9 de Setembro de 20l9.
Texto do artigo · p. 11 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Skytent Defence, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Cartifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze do mês de Setembro de dois mil e dezanove, da sociedade Skytent Defence, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 101123022, deliberaram a mudança do endereço da Rua da Imprensa Nacional, n.º 256 para Avenida Julius Nherere n.º 1623, rés-do-chão, Bairro Polana A. Na mesma assembleia, deliberou se a cessação da quota correspondente a 15% do capital social, detida pelo senhor Hu Xeufeng Hu que cede a
Texto do artigo · p. 11 mesma na totalidade para o sengor Yongfeng Lu, que passa a possuir oitenta por cento do capital subscrito.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da cessação, cedência e mudança de endereço, e alterada a redacção dos artigos segundo e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere n.º 1623, Polana A.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional, ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte maneira.
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente ao socio Yongfeng Lu, correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao socio Yiming Quan, correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao socio Armando Custodio Mateus Tivane, correspondente a cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 26 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Trassus, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na Rua Marquês de Pombal, número oitenta e cinco, Maputo Shopping Center, terceiro andar, número trezentos e dois barra trezentos e quatro, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 11 sob o n.º 100028352, foi operada a divisão e cessão parcial de quotas; e a transformação de “sociedade por quotas” para “sociedade anónima”, conforme a acta da deliberação da assembleia geral lavrada no dia dezanove de Dezembro de dois mil e dezanove e outorgado na mesma data, o respectivo instrumento de transformação. Assim, em consequência das operações acima, o pacto social reajustado nos termos da lei, passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominção)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação TRASSUS, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Marquês de Pombal, número oitenta e cinco, Maputo Shopping Center, terceiro andar, número trezentos e dois barra trezentos e quatro, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede administrativa da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação, prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá ainda:
Número ou marcador · p. 11 a) Exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 12 b) Participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, representado por vinte mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 12 Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 12 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 12 b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 12 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 12 e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 12 f) O tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 12 g) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 12 h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 12 i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
Número ou marcador · p. 12 j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Direito de preferência no aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento a exercer nos termos dos números seguintes e supletivamente nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O aumento do capital social será repartido entre os accionistas que exerçam o direito de preferência do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 12 a) Cada accionista terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social proporcional às acções que detiver
Texto do artigo · p. 12 ou uma participação menor, na medida que tiver declarado pretender subscrever;
Número ou marcador · p. 12 b) O valor do aumento do capital que não tiver sido subscrito será oferecido aos accionistas que tiverem subscrito integralmente a sua participação, na proporção das respectivas acções, em sucessivos rateios;
Número ou marcador · p. 12 c) As acções que não possam ser proporcionalmente atribuídas serão sorteadas de uma só vez entre os accionistas referidos na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 12 d) Se, após o exercício do direito de preferência, o aumento do capital social não tiver sido totalmente subscrito, será aplicado o regime que houver sido deliberado pela Assembleia Geral para a subscrição incompleta, que poderá prever a redução do valor do aumento às subscrições efectuadas pelos accionistas preferentes, ou a subscrição pública ou por terceiros, do montante não subscrito.
Número ou marcador · p. 12 Três) O disposto na alínea b) do número anterior poderá ser afastado por deliberação da Assembleia Geral, que estabeleça outro critério de repartição do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a) do mesmo número.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O direito de preferência previsto neste artigo pode ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Acções)
Número ou marcador · p. 12 Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por um administrador, e neles será aposto o respectivo carimbo de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 12 Um) Mediante deliberação dos accionistas, a sociedade poderá adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as acções não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Oneração e transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a transmissão, total ou parcial das acções a favor de sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o transmitente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A transmissão, total ou parcial de acções entre accionistas ou a favor de terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos accionistas e da sociedade, nesta ordem de prioridade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para efeitos do número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a sociedade e os outros accionistas, por escrito, da potencial transmissão, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Após recepção da notificação, os accionistas terão direito a exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de quinze dias, entendendo-se que os accionistas renunciam ao seu direito de preferência se não se pronunciarem nesse prazo.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Na eventualidade de existir mais do que um accionista a exercer o seu direito de preferência, este será exercido pelos accionistas na proporção da respectiva participação no capital social da sociedade, deduzida a participação do accionista transmitente.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Caso algum dos accionistas se encontre impossibilitado ou não deseje exercer o seu direito de preferência, este será repartido pelos restantes accionistas na proporção da participação detida por cada um deles no capital social, deduzida a participação do accionista transmitente.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Caso nenhum dos accionistas exerça o seu direito de preferência, o Conselho de Administração terá direito a exercer o direito de preferência da Sociedade no prazo de 45 dias (contados a partir do termo do período de 15 dias atribuído aos accionistas no número 4 deste artigo décimo).
Número ou marcador · p. 12 Oito) Caso algum (ns) dos accionistas não transmitentes ou a sociedade pretendam exercer o seu direito de preferência, nos termos previstos neste artigo décimo, deverão fazê-lo tão prontamente quanto possível e, caso exerçam esse direito, deverão concretizar essa venda, pagando o respectivo preço, no prazo de 40 dias úteis a contar da data em que exerceram o seu direito de preferência, sujeito (se aplicável) à obtenção das aprovações necessárias do Banco de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Nono) Na eventualidade de nem os accionistas nem a sociedade exercerem o seu direito de preferência, nessa mesma ordem de prioridade e nos termos previstos nas disposições supra, ou de, tendo exercido esse direito, não terem pago o respectivo preço no prazo previsto no número anterior, o accionista transmitente poderá então, no prazo de dois meses, transmitir as acções em questão ao terceiro identificado na proposta do potencial adquirente e em conformidade com as condições dessa proposta.
Número ou marcador · p. 13 Dez) A oneração, total ou parcial, das acções depende da prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Onze) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros, as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 Doze) As acções, quando cotadas na bolsa de valores, são livremente transmissíveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão nos casos legalmente previstos ou amortização mediante deliberação da Assembleia Geral dos accionistas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 13 Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, ficando os accionistas obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 13 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como ano completo o da sua eleição.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos
Texto do artigo · p. 13 sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 13 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração, deve fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral da sociedade regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (constituição)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral da sociedade, é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Todo o accionista, com ou sem direito de voto, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 13 Três) Podem os accionistas possuidores de menor número de acções para conferir voto em Assembleia Geral, agrupar-se de forma a completarem o número exigido e fazerem-se representar por um dos accionistas agrupados.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os membros do Conselho de Administração e o Fiscal único, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 13 Seis) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Sete) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
Texto do artigo · p. 13 Geral ou de, por outro modo, deliberar, todos os accionistas que detiverem as respectivas acções averbadas a seu favor no livro de registo de acções ou na competente conta de registo de emissão de acções até oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos sócios até ao encerramento da reunião.
Número ou marcador · p. 13 Três) O accionista que estiver em mora na realização das suas acções e enquanto a mora subsistir não poderá exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Representação)
Texto do artigo · p. 13 Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 13 b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 13 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 13 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 13 f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 13 g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e prestação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 14 h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 i) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 k) Deliberar sobre a admissão à cotação de bolsa de valores das acções representativas do capital social da sociedade; l)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, o mesmo será substituído por qualquer um dos accionistas determinado por decisão dos accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação)
Número ou marcador · p. 14 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas dirigidas aos accionistas quando sejam nominativas todas as acções da sociedade ou, na impossibilidade de usar este meio, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede da sociedade, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 14 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou, ainda, de accionistas, que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Se o Presidente da mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando
Texto do artigo · p. 14 legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os accionistas que a tenham requerido convoca-la directamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, oitenta e seis por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas quando aprovadas por votos representativos da maioria do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 14 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 14 Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circuns-
Texto do artigo · p. 14 tância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros (executivos e não executivos), que poderá variar entre três e cinco, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Poderes)
Número ou marcador · p. 14 Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 14 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Deliberar sobre a alteração da sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional; d)Deliberar sobre a criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 14 e) Propor, fundamentando, os aumentos de capital social necessários; f)Adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
Número ou marcador · p. 14 g) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
Número ou marcador · p. 14 h) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
Número ou marcador · p. 14 i) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 15 j) Proceder à cooptação de administradores;
Número ou marcador · p. 15 k) Aquisição de novos negócios;
Número ou marcador · p. 15 l) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
Número ou marcador · p. 15 m) Deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 15 n) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
Número ou marcador · p. 15 o) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados; p)Representar a sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, praticar todos os actos que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, competem ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Convocação)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração reúne mensalmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, cinco dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 15 Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local indicado pelo Presidente, que deverá ser mencionado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 15 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 15 Três) Salvo disposto em contrário nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas com o voto favorável da maioria dos Administradores, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: quarenta porcento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Inácia Alegria João Cossa;
  2. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a trinta porcento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Elgar Miles de Hermes Sueia;
  3. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de T r e z e n t o s m i l m e t i c a i s (300.000,00MT), correspondente a trinta porcento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Aline Agatha Hermes Sueia.
  4. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Inácia Alegria João Cossa que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se:
  9. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura da sócia Inácia Alegria João Cossa;
  10. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  15. Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  16. Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Dezembro de 2019.
  17. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 8: Ge Oil & Gas Mozambique, Limitada
  19. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de 12 de Novembro de dois mil e dezanove, foi alterada a sede social da sociedade Ge Oil & Gas Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada ao
  20. Texto do artigo, página 8: abrigo das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846462, com o capital social, integralmente realizado de trezentos e quinze milhões de meticais, tendo, consequentemente, sido alterado o número um, do artigo dois, dos estatutos da sociedade, o qual passou a ter a seguinte nova redacção:
  21. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  23. Texto do artigo, página 8: Sede
  24. Número ou marcador, página 8: Um) A sede da sociedade é na rua dos Desportistas, número quatrocentos e oitenta, Maputo Business Tower, décimo segundo andar, Fracção B, cidade de Maputo.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) [....] Em tudo o mais não alterado, continuam a
  26. Texto do artigo, página 8: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e três de Dezembro de dois
  27. Texto do artigo, página 8: mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 8: Handza Tecnologias de Informação e Marketing Digital, Limitada
  29. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelas doze horas, da sociedade Handza Tecnologias de Informação e Marketing Digital, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o Número de Entidades Legal 100779013 deliberaram o seguinte:
  30. Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que o sócio Arson André Ribisse possuía no capital social da referente sociedade e cedeu ao sócio Darcy Bai Marceta, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro com o bilhete de identidade n.º 110102256787F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Setembro de 2014. Com a saída do sócio da sociedade, o capital social mantêm – se nos 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  31. Texto do artigo, página 8: Em consequência e alterado a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  32. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é
  36. Texto do artigo, página 8: de 30.000,00MT e corresponde uma soma de duas quotas:
  37. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Darcy Bai Marceta correspondente a 66.67% do capital social;
  38. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Paulo Aziel Abílio Matusse correspondente a 33.33% do capital social.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação do conselho de administração ampliando por uma ou mais vezes com ou sem entradas de novos sócios.
  40. Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Fevereiro de 2018.
  41. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 8: Ibermotic Tech Moçambique, Limitada
  43. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Março de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Ibermotic Tech Moçambique, Limitada, registada sob NUEL 100343029, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Jair Rodrigues Conde De Matos, conservador e notário superior, na qual ficam alterados os artigos: quarto e décimo primeiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  44. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 8: Capital social
  47. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, e correspondente a cem por cento de quotas, para o sócio único Amândio Teixeira de Oliveira.
  48. Texto do artigo, página 8: .............................................................
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
  51. Número ou marcador, página 8: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Amândio Teixeira de Oliveira.
  52. Texto do artigo, página 8: Nampula, 5 de Agosto de 2019.
  53. Texto do artigo, página 8: — O Conservador, Ilegivel.
  54. Texto do artigo, página 9: Kambeny Comercial, limitada
  55. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta dois, de dois de outubro de dois mil e dezessete, a assembleia geral da extraordinária da sociedade denominada Kambeny Comercial, Limitada, com sede social na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100042770, com o capital social de 2 020.000,00MT, que a sociedade deliberou sobre o aumento do capital social em 456.080,000,00MT, passando dos actuais 2 020.000,00MT para 458.100.000,00MT, aumento suportado apenas pelo sócio Fernando Jorge Castanheira Bilale que vai realizar um aumento de 456.080,000,00MT passando dos actuais 1.919.000,00MT para 457.999.000,00MT e o sócio David Henrique Alfredo Bazar vai manter os 101.000,00MT, consequentemente o artigo quarto passa a ter a seguinte redacção:
  56. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 458.100.000,00MT (quatrocentos cinquenta e oito milhões e cem mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
  60. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de 457.999.000,00MT (quatrocentos cinquenta e sete milhões e novecentos noventa e nove mil meticais), correspondente a 99,56% (noventa e nove vírgula cinquenta e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Jorge Castanheira Bilale;
  61. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de 101.000,00MT (cento e um mil meticais), correspondente a 0,44% (zero vírgula quarenta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio David Henrique Alfredo Bazar.
  62. Texto do artigo, página 9: O(A) Técnico(a), Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 9: Malambe, Consultoria e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  64. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101241920, a sociedade Malambe, Consultoria e Investimentos
  65. Texto do artigo, página 9: – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 12 de Novembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  68. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Malambe, Consultoria e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  72. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  75. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social consultoria financeira e de gestão empresarial, participação e gestão de portefólios de investimentos, fundo de pensões e imobiliária.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Evaristo Miqueias Sigaúque, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101182610 A, de Julho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete com NUIT 101809919.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação, competências e vinculação)
  82. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Evaristo Miqueias Sigaúque, que fica desde já nomeado
  83. Texto do artigo, página 9: administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador poderá fazer – se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  85. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  89. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 4 de Dezembro de 2019. — O Con-
  91. Texto do artigo, página 9: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  92. Texto do artigo, página 9: Mesquita Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101263924, uma entidade denominada Mesquita Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  94. Texto do artigo, página 9: Rui Filipe Nelas Mesquita, no estado civil de casado, natural de Lisboa de nacionalidade portuguesa e com residência habitual em Maputo, titular do Passaporte n.º CA070122, emitido aos 16 de Julho de 2018, pelo Consulado Geral de Portugal em Maputo.
  95. Texto do artigo, página 9: Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  98. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Mesquita Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Avenida Julius Neyerere, n.º 888, 14E, Maputo.
  99. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  102. Texto do artigo, página 10: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  105. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços na área de consultória e gestao de negócios, podendo ainda exercer outras actividades similares ou quaisquer outras, desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a uma única quota do sócio Rui Filipe Nelas Mesquita, equivalente a cem por cento do capital social.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação)
  111. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Rui Filipe Nelas Mesquita que é nomeado directora-geral com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando apenas a sua assinatura e ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  114. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixadas por lei ou por comúm acordo da sócia quando assim o entender.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  118. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da única sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 10: Exercício)
  121. Número ou marcador, página 10: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
  123. Número ou marcador, página 10: a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  124. Número ou marcador, página 10: b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pelo sócio único.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  127. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
  128. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Dezembro de 2019.
  129. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 10: Rovuma Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  131. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões duzentos e sete mil novecentos e noventa e quatro, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rovuma Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Selemene Cocola Ossaile, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 031700514122B, emitido aos 17 de Março de 2016, e residente em Nacala Porto, Bairro Nauaia.
  132. Texto do artigo, página 10: Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  135. Texto do artigo, página 10: Rovuma Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade por quota limitada que se constitui por tempo indeterminado, e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo noventa do Código Comercial.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  138. Texto do artigo, página 10: Um)A sociedade tem sua sede e principal estabelecimento no bairro Naherenque, Posto Administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula.
  139. Texto do artigo, página 10: Dois)A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante a decisão do socio único, desde que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito às entidades legais;
  140. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio é lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do país, desde que forem observadas as leis e normas em vigor, ou quando devidamente autorizada.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  143. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: Transporte de carga no território nacional e regional.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a gestão e participações sociais em sociedades ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de marcas, ou de desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscritos numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Selemane Cocola Ossaile.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital)
  150. Texto do artigo, página 10: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único socio o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação)
  153. Número ou marcador, página 10: Um) O único socio desta sociedade, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
  154. Número ou marcador, página 10: Dois) Administração e gerência da sociedade são exercida pelo o único socio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos a sociedade, que ficaram dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio único.
  155. Número ou marcador, página 10: Três) Os gerentes por ele nomeados por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los atodo o tempo.
  156. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete a gerência representação da sociedade em todos seus actos e contratos,
  157. Texto do artigo, página 11: activa ou passivamente em juízo e fora dela tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prosseguição do projeto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  158. Número ou marcador, página 11: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastante a assinatura do socio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  161. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
  162. Texto do artigo, página 11: fecham a 31 de Dezembro.
  163. Número ou marcador, página 11: Três) A gerência apresentara a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhado de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 11: (Resultados e sua aplicação)
  166. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se a em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrarem realizados nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  167. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restantes dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  169. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  170. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as condições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  172. Texto do artigo, página 11: de Nacala, 9 de Setembro de 20l9.
  173. Texto do artigo, página 11: — A Conservadora, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 11: Skytent Defence, Limitada
  175. Texto do artigo, página 11: Cartifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze do mês de Setembro de dois mil e dezanove, da sociedade Skytent Defence, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 101123022, deliberaram a mudança do endereço da Rua da Imprensa Nacional, n.º 256 para Avenida Julius Nherere n.º 1623, rés-do-chão, Bairro Polana A. Na mesma assembleia, deliberou se a cessação da quota correspondente a 15% do capital social, detida pelo senhor Hu Xeufeng Hu que cede a
  176. Texto do artigo, página 11: mesma na totalidade para o sengor Yongfeng Lu, que passa a possuir oitenta por cento do capital subscrito.
  177. Texto do artigo, página 11: Em consequência da cessação, cedência e mudança de endereço, e alterada a redacção dos artigos segundo e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  178. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 11: (Sede e representação)
  181. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere n.º 1623, Polana A.
  182. Número ou marcador, página 11: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional, ou estrangeiro.
  183. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  184. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  187. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte maneira.
  188. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente ao socio Yongfeng Lu, correspondente a oitenta por cento do capital social;
  189. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao socio Yiming Quan, correspondente a quinze por cento do capital social;
  190. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao socio Armando Custodio Mateus Tivane, correspondente a cinco por cento do capital social.
  191. Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Dezembro de 2019.
  192. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 11: Trassus, Limitada
  194. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na Rua Marquês de Pombal, número oitenta e cinco, Maputo Shopping Center, terceiro andar, número trezentos e dois barra trezentos e quatro, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  195. Texto do artigo, página 11: sob o n.º 100028352, foi operada a divisão e cessão parcial de quotas; e a transformação de “sociedade por quotas” para “sociedade anónima”, conforme a acta da deliberação da assembleia geral lavrada no dia dezanove de Dezembro de dois mil e dezanove e outorgado na mesma data, o respectivo instrumento de transformação. Assim, em consequência das operações acima, o pacto social reajustado nos termos da lei, passa a ter a seguinte nova redacção:
  196. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 11: (Denominção)
  199. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação TRASSUS, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  202. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Marquês de Pombal, número oitenta e cinco, Maputo Shopping Center, terceiro andar, número trezentos e dois barra trezentos e quatro, cidade de Maputo.
  203. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede administrativa da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  206. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  209. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação, prestação de serviços em diversas áreas.
  210. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá ainda:
  211. Número ou marcador, página 11: a) Exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas;
  212. Número ou marcador, página 12: b) Participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  213. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  216. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, representado por vinte mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  219. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  221. Número ou marcador, página 12: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  222. Número ou marcador, página 12: a) A modalidade do aumento do capital;
  223. Número ou marcador, página 12: b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
  224. Número ou marcador, página 12: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  225. Número ou marcador, página 12: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  226. Número ou marcador, página 12: f) O tipo de acções a emitir;
  227. Número ou marcador, página 12: g) A natureza das novas entradas, se as houver;
  228. Número ou marcador, página 12: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  229. Número ou marcador, página 12: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
  230. Número ou marcador, página 12: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 12: (Direito de preferência no aumento do capital social)
  233. Número ou marcador, página 12: Um) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento a exercer nos termos dos números seguintes e supletivamente nos termos gerais.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) O aumento do capital social será repartido entre os accionistas que exerçam o direito de preferência do seguinte modo:
  235. Número ou marcador, página 12: a) Cada accionista terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social proporcional às acções que detiver
  236. Texto do artigo, página 12: ou uma participação menor, na medida que tiver declarado pretender subscrever;
  237. Número ou marcador, página 12: b) O valor do aumento do capital que não tiver sido subscrito será oferecido aos accionistas que tiverem subscrito integralmente a sua participação, na proporção das respectivas acções, em sucessivos rateios;
  238. Número ou marcador, página 12: c) As acções que não possam ser proporcionalmente atribuídas serão sorteadas de uma só vez entre os accionistas referidos na alínea anterior;
  239. Número ou marcador, página 12: d) Se, após o exercício do direito de preferência, o aumento do capital social não tiver sido totalmente subscrito, será aplicado o regime que houver sido deliberado pela Assembleia Geral para a subscrição incompleta, que poderá prever a redução do valor do aumento às subscrições efectuadas pelos accionistas preferentes, ou a subscrição pública ou por terceiros, do montante não subscrito.
  240. Número ou marcador, página 12: Três) O disposto na alínea b) do número anterior poderá ser afastado por deliberação da Assembleia Geral, que estabeleça outro critério de repartição do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a) do mesmo número.
  241. Número ou marcador, página 12: Quatro) O direito de preferência previsto neste artigo pode ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 12: (Acções)
  244. Número ou marcador, página 12: Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
  245. Número ou marcador, página 12: Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  246. Número ou marcador, página 12: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por um administrador, e neles será aposto o respectivo carimbo de sociedade.
  247. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  249. Texto do artigo, página 12: (Acções próprias)
  250. Número ou marcador, página 12: Um) Mediante deliberação dos accionistas, a sociedade poderá adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações admitidas por lei.
  251. Número ou marcador, página 12: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as acções não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  253. Texto do artigo, página 12: (Oneração e transmissão de acções)
  254. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a transmissão, total ou parcial das acções a favor de sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o transmitente.
  255. Número ou marcador, página 12: Dois) A transmissão, total ou parcial de acções entre accionistas ou a favor de terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos accionistas e da sociedade, nesta ordem de prioridade.
  256. Número ou marcador, página 12: Três) Para efeitos do número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá notificar a sociedade e os outros accionistas, por escrito, da potencial transmissão, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  257. Número ou marcador, página 12: Quatro) Após recepção da notificação, os accionistas terão direito a exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de quinze dias, entendendo-se que os accionistas renunciam ao seu direito de preferência se não se pronunciarem nesse prazo.
  258. Número ou marcador, página 12: Cinco) Na eventualidade de existir mais do que um accionista a exercer o seu direito de preferência, este será exercido pelos accionistas na proporção da respectiva participação no capital social da sociedade, deduzida a participação do accionista transmitente.
  259. Número ou marcador, página 12: Seis) Caso algum dos accionistas se encontre impossibilitado ou não deseje exercer o seu direito de preferência, este será repartido pelos restantes accionistas na proporção da participação detida por cada um deles no capital social, deduzida a participação do accionista transmitente.
  260. Número ou marcador, página 12: Sete) Caso nenhum dos accionistas exerça o seu direito de preferência, o Conselho de Administração terá direito a exercer o direito de preferência da Sociedade no prazo de 45 dias (contados a partir do termo do período de 15 dias atribuído aos accionistas no número 4 deste artigo décimo).
  261. Número ou marcador, página 12: Oito) Caso algum (ns) dos accionistas não transmitentes ou a sociedade pretendam exercer o seu direito de preferência, nos termos previstos neste artigo décimo, deverão fazê-lo tão prontamente quanto possível e, caso exerçam esse direito, deverão concretizar essa venda, pagando o respectivo preço, no prazo de 40 dias úteis a contar da data em que exerceram o seu direito de preferência, sujeito (se aplicável) à obtenção das aprovações necessárias do Banco de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 12: Nono) Na eventualidade de nem os accionistas nem a sociedade exercerem o seu direito de preferência, nessa mesma ordem de prioridade e nos termos previstos nas disposições supra, ou de, tendo exercido esse direito, não terem pago o respectivo preço no prazo previsto no número anterior, o accionista transmitente poderá então, no prazo de dois meses, transmitir as acções em questão ao terceiro identificado na proposta do potencial adquirente e em conformidade com as condições dessa proposta.
  263. Número ou marcador, página 13: Dez) A oneração, total ou parcial, das acções depende da prévia autorização da sociedade.
  264. Número ou marcador, página 13: Onze) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros, as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  265. Número ou marcador, página 13: Doze) As acções, quando cotadas na bolsa de valores, são livremente transmissíveis.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 13: (Obrigações)
  268. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  269. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  270. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão nos casos legalmente previstos ou amortização mediante deliberação da Assembleia Geral dos accionistas.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  273. Texto do artigo, página 13: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 13: (Prestações acessórias)
  276. Texto do artigo, página 13: Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, ficando os accionistas obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
  277. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  278. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Das disposições gerais
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  281. Texto do artigo, página 13: São órgãos da sociedade:
  282. Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral;
  283. Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Administração; e
  284. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 13: (Eleição e mandato)
  287. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  288. Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como ano completo o da sua eleição.
  289. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  290. Número ou marcador, página 13: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos
  291. Texto do artigo, página 13: sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  292. Número ou marcador, página 13: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 13: (Remuneração e caução)
  295. Número ou marcador, página 13: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração, deve fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a lei em vigor.
  297. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da assembleia geral
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 13: (Âmbito)
  300. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral da sociedade regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 13: (constituição)
  303. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral da sociedade, é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  304. Número ou marcador, página 13: Dois) Todo o accionista, com ou sem direito de voto, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
  305. Número ou marcador, página 13: Três) Podem os accionistas possuidores de menor número de acções para conferir voto em Assembleia Geral, agrupar-se de forma a completarem o número exigido e fazerem-se representar por um dos accionistas agrupados.
  306. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  307. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os membros do Conselho de Administração e o Fiscal único, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  308. Número ou marcador, página 13: Seis) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 13: Sete) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  311. Texto do artigo, página 13: (Direito de voto)
  312. Número ou marcador, página 13: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
  313. Texto do artigo, página 13: Geral ou de, por outro modo, deliberar, todos os accionistas que detiverem as respectivas acções averbadas a seu favor no livro de registo de acções ou na competente conta de registo de emissão de acções até oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos sócios até ao encerramento da reunião.
  314. Número ou marcador, página 13: Três) O accionista que estiver em mora na realização das suas acções e enquanto a mora subsistir não poderá exercer o direito de voto.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  316. Texto do artigo, página 13: (Representação)
  317. Texto do artigo, página 13: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  320. Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  321. Número ou marcador, página 13: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  322. Número ou marcador, página 13: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e do Fiscal Único;
  323. Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  324. Número ou marcador, página 13: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  325. Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  326. Número ou marcador, página 13: f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  327. Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e prestação de suprimentos;
  328. Número ou marcador, página 14: h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  329. Número ou marcador, página 14: i) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  330. Número ou marcador, página 14: j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  331. Número ou marcador, página 14: k) Deliberar sobre a admissão à cotação de bolsa de valores das acções representativas do capital social da sociedade; l)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 14: (Mesa da Assembleia Geral)
  334. Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um secretário.
  335. Número ou marcador, página 14: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, o mesmo será substituído por qualquer um dos accionistas determinado por decisão dos accionistas da sociedade.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 14: (Convocação)
  338. Número ou marcador, página 14: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas dirigidas aos accionistas quando sejam nominativas todas as acções da sociedade ou, na impossibilidade de usar este meio, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede da sociedade, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  339. Número ou marcador, página 14: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  340. Número ou marcador, página 14: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou, ainda, de accionistas, que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  341. Número ou marcador, página 14: Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
  342. Número ou marcador, página 14: Cinco) Se o Presidente da mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando
  343. Texto do artigo, página 14: legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os accionistas que a tenham requerido convoca-la directamente.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 14: (Quórum constitutivo)
  346. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, oitenta e seis por cento do capital social.
  347. Número ou marcador, página 14: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 14: (Quórum deliberativo)
  350. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas quando aprovadas por votos representativos da maioria do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  351. Número ou marcador, página 14: Dois) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 14: (Local e acta)
  354. Número ou marcador, página 14: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
  355. Número ou marcador, página 14: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
  356. Número ou marcador, página 14: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 14: (Reuniões da assembleia geral)
  359. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 14: (Suspensão)
  362. Número ou marcador, página 14: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circuns-
  363. Texto do artigo, página 14: tância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
  364. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
  365. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Da administração
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  367. Texto do artigo, página 14: (Composição)
  368. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros (executivos e não executivos), que poderá variar entre três e cinco, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
  370. Número ou marcador, página 14: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO
  372. Texto do artigo, página 14: (Poderes)
  373. Número ou marcador, página 14: Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  374. Número ou marcador, página 14: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  375. Número ou marcador, página 14: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  376. Número ou marcador, página 14: c) Deliberar sobre a alteração da sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional; d)Deliberar sobre a criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro;
  377. Número ou marcador, página 14: e) Propor, fundamentando, os aumentos de capital social necessários; f)Adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
  378. Número ou marcador, página 14: g) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
  379. Número ou marcador, página 14: h) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
  380. Número ou marcador, página 14: i) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  381. Número ou marcador, página 15: j) Proceder à cooptação de administradores;
  382. Número ou marcador, página 15: k) Aquisição de novos negócios;
  383. Número ou marcador, página 15: l) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
  384. Número ou marcador, página 15: m) Deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
  385. Número ou marcador, página 15: n) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
  386. Número ou marcador, página 15: o) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados; p)Representar a sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, praticar todos os actos que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, competem ao Conselho de Administração.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  388. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 15: (Convocação)
  391. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração reúne mensalmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por dois dos seus membros.
  392. Número ou marcador, página 15: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, cinco dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  393. Número ou marcador, página 15: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  394. Número ou marcador, página 15: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local indicado pelo Presidente, que deverá ser mencionado na respectiva convocatória.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
  397. Número ou marcador, página 15: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  398. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente, bem como votar por correspondência.
  399. Número ou marcador, página 15: Três) Salvo disposto em contrário nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas com o voto favorável da maioria dos Administradores, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  400. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição