III SÉRIE — n.º 252
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 252/2019
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se mediante:
- Número ou marcador, página 15: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 15: b) Assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Composição)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 15: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo Presidente ou a requerimento da maioria dos seus membros ou do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Actas do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 15: As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho de Administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das Disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Ano social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 15: resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 16: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 16: a) Cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, 20% (vinte por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, devendo, porém, tal assembleia respeitar o disposto na Lei Comercial sobre os dividendos obrigatórios a pagar aos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 16: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 24 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: VR Cropsprayers, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de três de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade comercial VR Cropsprayers, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100051788, tendo estado representado todos os sócio, designadamente: Johannes Lodewicus Van Rhyn e VR Cropsprayers CC, totalizando assim cem por cento do capital social, decidiram pela dissolução da sociedade, nos termos seguintes:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Que, os sócios, tendo como principal fundamento, o fraco desempenho económico-financeiro da sociedade, agravada pelo facto de não haver expectativas animadoras que possam alterar aquele cenário, e porque isso compromete, directa e seriamente a viabilidade e a sustentabilidade da sociedades, e nessa medida dos seus próprios projectos, estes, ao abrigo do disposto no número um do artigo sétimo dos Estatutos da sociedade, conjugado com o disposto na alínea a) do número um do artigo 229 do Código Comercial, deliberaram por unanimidade na dissolução da sociedade, com efeitos a partir do dia trinta e um de Dezembro de dois mil e dezoito, inclusive.
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Que, os sócios deliberado na nomeação da Comissão liquidatária, composta pelos senhores Bantwal Subraya Prabhu e Fausto Mabota, a quem são conferidos os
- Texto do artigo, página 16: poderes necessários para praticarem todos e quaisquer actos e contratos até a extinção da sociedade, em especial, proceder à outorga do contrato de dissolução ou da escritura pública de dissolução conforme, o respectivo registo e publicação, e a apresentação aos sócios do inventário, o balanço e a conta de lucros e perdas da sociedade, no prazo de sessenta dias, contados a partir da data da dissolução. Os membros da comissão liquidatária, ora constituída, poderão, no que se revelar necessário, constituir mandatário, através do competente instrumento de procuração, a quem serão ser conferidos todos ou partes dos poderes acima descritos.
- Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Wanga – Padaria & Pastelaria, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada sob NUEL 101264297 a sociedade Wanga – Padaria & Pastelaria, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Wanga – Padaria & Pastelaria, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua da Mafurreira, n.º 17A, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto: A indústria de panificação e restauração; O comércio a grosso e a retalho; A representação de marcas e agencia-
- Texto do artigo, página 16: mento, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo uma de cinquenta e cinco mil meticais pertencente a Kupheca de Aurora Fernando e outra de quarenta e cinco mil meticais pertencente a Sérgio Mucambane Daiza Talão.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas )
- Texto do artigo, página 16: A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
- Texto do artigo, página 16: A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, que nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida por ambos os sócios, que fica designados administradores, bastando as duas assinaturas em conjunto para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade reunir-se -á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Sem prejuizo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Aba na Aba Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta data de onze de Dezembro de dois mil e dezoito, na Conservatória em epígrafe procedeu-se o aumento de capital social da sociedade Aba na Aba Serviços, Limitada, matriculada sob o NUEL 100350602, sita na
- Texto do artigo, página 17: Avenida Mao Tse Tung n.° 1375, na cidade de Maputo, e em consequência dessas mudanças é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário
- Texto do artigo, página 17: no valor de dez milhões de meticais, correspondente a soma uma única quota pertencentes ao sócio Agaisse Abdala. Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 24 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 18: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 18: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 18: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 18: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 18: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 18: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 18: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 18: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 18: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 18: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 18: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 18: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 18: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 18: Delegações:
- Parágrafo, página 18: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 18: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 18: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 18: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 18: Preço — 90,00 MT
- Parágrafo, página 18: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo BDD Energia Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Líderes do Futuro, Limitada
- Certidão de registo Diva Dava Calçados & Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EIC – Equipamento Informático Comercial, Limitada
- Certidão de registo Elghaina Correctora de Seguros e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ge Oil & Gas Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Handza Tecnologias de Informação e Marketing Digital, Limitada
- Certidão de registo Ibermotic Tech Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Kambeny Comercial, limitada
- Certidão de registo Malambe, Consultoria e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mesquita Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rovuma Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Skytent Defence, Limitada
- Certidão de registo Trassus, Limitada
- Certidão de registo VR Cropsprayers, Limitada
- Certidão de registo Wanga – Padaria & Pastelaria, Limitada
- Certidão de registo Aba na Aba Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Inharrime
- Diploma Associação Peniel de Macupulane
- Certidão de registo AEM – Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada