III SÉRIE — n.º 30

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 30/2021

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Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e sete de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101357767 cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sahara Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sóciom Abdiaziz Dahir Ali, casado, natural de Som Mogadishu, portador do DIRE 04SO00080216N, emitido aos 23 de Maio de 2019, pelo Serviço de Imigração de Quelimane, residente no bairro Central, na Vila sede de Alto Molócue, distrito de Alto Molócue. celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Sahara Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no bairro Central, na Estrada do Mercado Central, Localidade de Alto Molócue, distrito de Alto Molócue, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, constando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas, estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio a retalho de carnes e de produtos à base de carnes, estabelecimentos especializados; d)Comércio a retalho de peixes, crustáceos e moluscos, estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 16 e) Comércio a retalho de outros produtos alimentares, estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 16 f) Comércio a retalho de bebidas em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 16 g) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidro, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados; h)Comércio a retalho de louças, cutelarias e de outros artigos similares para uso doméstico, em estabelecimento especializados; i)Comércio a retalho de electrodomésticos em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 16 j) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 17 k) Comércio a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 17 l) Comércio a retalho de artigos de desporto, campismo e lazer, estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 17 m) Comércio a retalho de mobiliários e artigos de iluminação, estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Abdiaziz Dahir Ali.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Abdiaziz Dahir Ali, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 17 Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, transacções de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, aos 27 de Julho de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 SAIMOL – Sociedade Agro Industrial de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte um, pelas onze horas, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade SAIMOL – Sociedade Agro Industrial de Moçambique, Limitada, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100061066.
Texto do artigo · p. 17 Estiveram presentes os sócios Mohamad Altaf Mamade titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais e Abdul Latif Mamade Mussa titular de uma quota no valor de duzentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 17 Estando assim representada a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Presidiu a assembleia geral o senhor Mohamad Altaf Mamade o qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes a sua convocacão.
Texto do artigo · p. 17 A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
Texto do artigo · p. 17 Um) Deliberar sobre a unificação da quota do sócio Mohamad Altaf Mamade no valor de trezentos mil meticais correspondente a 60% do capital social e do sócio Abdul Latif Mamade Mussa no valor de duzentos mil meticais correspondente a 40% do capital social e divisão por igual das referidas quotas, ficando cada sócio Mohamad Altaf Mamade e Abdul Latif Mamade Mussa titular de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Deliberar sobre cedência da quota do sócio Mohamad Altaf Mamade no valor de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a 50% do capital social a favor de Mohammad Ueis Khalid Satar, pelo seu valor nominal que entra para sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 17 Três) Deliberar sobre a renúncia da senhora Mohamad Altaf Mamade de todos os cargos que vinham exercendo na sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Quatro) Alteração dos artigos quarto e sétimo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital
Texto do artigo · p. 17 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 17 a) Mohammad Ueis Khalid Satar com duzentos e cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Abdul Latif Mamade Mussa com duzentos e cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) Que a gestão e administração dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Mohammad Ueis Khalid Satar e Abdul Latif Mamade Mussa que são desde ja nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete aos administradores, exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Shaquil Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação, a sociedade com a denominação Shaquil Construções, Limitada, com sede na rua Marion Nguab n.º 27, cidade de Quelimane. Província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob n.º 1.237, a folhas 95 verso do livro C/4 e inscrita 3.180, a folhas 130 do livro E/13. Das entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Demonimaçao
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adota a designação de Shaquil Construções Limitada, abreviado por (SCL.)
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Âmbito sede
Texto do artigo · p. 17 A Shaquil Construções. Limitada, exerce a sua actividade na República de Moçambique e tem a sua sede na cidade de Quelimane. Rua
Texto do artigo · p. 18 Marion Nguab 27 podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filias, delegações ou qualquer outra firma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para os efeitos legais a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objetivo social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objetivo social, o exercício das seguintes atividades: construção civil.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a soma de quatro quotas subdividida pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Luís Lacerda José, solteiro, moçambicano, natural de Inhassunge, residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100912077B, Emitido aos 09 de Janeiro de 2017 pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, NUIT 103686989 com 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Cecília Miguel Escola, solteira, moçambicana, natural da maganja da costa, residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100669194A, emitido aos 25/01/2016 pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, NUIT 108146680 com 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) José Luís Lacerda, solteiro, Moçambicano, natural da Beira, residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040102824025Q, emitido aos 28/03/2019 pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, NUIT 129774908 com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 d) Suel Luís Lacerda José, solteiro, Moçambicano, natural da Quelimane, residente em Quelimane,
Texto do artigo · p. 18 titular do Bilhete de Identidade n.º 040102824028M,Emitido aos 14/02/2018 pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, NUIT 12777575 com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral. A SCL é constituída por quatro (4) sócios, podendo incorporar mais sócios na referida Instituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao Luís Lacerda José que desde já fica nomeado gerente com dispesa de causa e com remuneração de conformidade com o que deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante:
Número ou marcador · p. 18 a) A assinatura do gerente; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandata.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos em quanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em todos omissos regularam as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e de mais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane 7 de Dezembro 2020. A conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Take Away Restaurante Ozivá
Parágrafo · p. 18 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, Take Away e Restaurante Ozivá, tem sua sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nessa Conservatória sob NUEL 101424308, do registo das entidades legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação designada Take Away e Restaurante Ozivá sociedade unipessoal e responsabilidade limitada, construída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 Take Away e Restaurante Ozivá, tem a sua cede na cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objectivo social, o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 18 a)Restaurante,cartering e ornamentação.
Número ou marcador · p. 18 b) Preparação e venda de comida;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 18 d) Serviços de ornamentação de inventos;
Número ou marcador · p. 18 e) Aluguer de equipamento e material de cartering.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT e corresponde a soma de uma quota de cem por cento, pertence ao sócio Wazir Amane Ibraimo Issá, solteiro, natural e residente na cidade de quelimane bairro sinacura, portador do Bilhete de Identidade n.º 041700523310B emitido em Quelimane, aos 6 de Setembro de 2016. NUIT 118997956.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, pertence ao sócioWazir Amani Ibraimo Issa, desde já fica nomeado administrador gerente com dispensa de caução e remuneração de conformidade com
Texto do artigo · p. 18 o que for deliberado pela assembleia geral. Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos são bastante:
Número ou marcador · p. 18 a) Assinatura do administrador/gerente,
Número ou marcador · p. 18 b) Assinatura do procurador especialmente, constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso de algum a sociedade será obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o misso regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei da
Texto do artigo · p. 19 sociedade unipessoal e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Quelimane, aos 7 de Janeiro 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Tata de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de onze de Janeiro de dois mil e vinte e um, na sociedade Tata de Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 6559 a fls 131 verso do Livro C - 17, com o capital social de quinhentos e noventa e dois mil meticais, com o capital social de 592.000,00 MT (quinhentos e noventa e dois mil Meticais), foi deliberada a alteração do objecto social, alterando-se por conseguinte o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Assistência técnica a viaturas da marca Tata;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação e exportação de viaturas, pelas sobressalentes e outras componentes ou acessórios produzidos pela sua fábrica e por outras;
Número ou marcador · p. 19 c) Venda de peças sobressalentes de automóveis;
Número ou marcador · p. 19 d) Treinamento de pessoal em questão de transportes;
Número ou marcador · p. 19 e) Aprovisionamento de peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 19 f) Locação a curto, médio e longo prazo de viaturas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal nos domínios do comércio e indústria, desde que devidamente autorizados.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Tena Logistics e Serviços, Limitada
Parágrafo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte nove de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com o NUEL 101455319 denominada Tena Logistics e Serviços, Limitada a cargo de
Texto do artigo · p. 19 Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Alfredo Abdul Cafur Pedro Luís Octávio Marques dos Santos João Filimone Joaquim Neves e José Nunes Vicente Martins, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como sua denominação Tena Logísticas e Serviços, Limitada é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita no bairro de Cimento, rua Tomais Nduda, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva Escritura pelo Notariado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio diverso;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviço diverso;
Número ou marcador · p. 19 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 200.000,00MT, correspondente a soma de quatro quotas, divididas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 19 a)Alfredo Abdul Cafur Pedro, com a quota de 50.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Luís Octávio Marques dos Santos, com a quota de 50.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) João Filimone Joaquim Neves, com a quota de 50.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 d) José Nunes Vicente Martins, com a quota de 50.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fica desde já indicado a senhor Luís Octávio Marques dos Santos, como sócio gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a Sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 29
Texto do artigo · p. 19 de Dezembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Twigg Exploration & Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte, a sociedade Twigg Exploration & Mining, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial sob o número
Texto do artigo · p. 20 dezoito mil setecentos e quarenta, a folhas cento e setenta e sete, do livro C, traço quarenta e seis, com a data de dezasseis de Agosto de dois mil e seis, por voto unânime das sócias foi deliberada a divisão e cessão parcial da quota detida pela Syrah Resources, Limited a favor da Empresa Moçambicana de Exploração Mineira, S.A. e a alteração parcial dos estatutos da sociedade especificamente o artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é 2.585.243.395MT (dois biliões, quinhentos e oitenta e cinco milhões, duzentos e quarenta e três mil, trezentos noventa e cinco meticais), divididos em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com valor nominal de 1.850.000.000,00MT (um bilhão, oitocentos e cinquenta milhões de Meticais), correspondente a 71,560% (setenta e um vírgula cinco seis zero por cento) do capital social, pertencente a Syrah Resources and Trading DMCC;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com valor nominal de 605.956.725,20MT (seiscentos e cinco milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, setecentos e vinte e cinco Meticais e vinte centavos), correspondente a 23.439% (vinte e três vírgula quatro três nove por cento) do capital social, pertencente a Syrah Resources Limited;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota com valor nominal de 129.262.169,80MT (cento e vinte e nove milhões, duzentos e sessenta e dois mil, cento e sessenta e nove
Texto do artigo · p. 20 Meticais e oitenta centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Empresa Moçambicana de Exploração Mineira, S.A.;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota com valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos Meticais), correspondente a 0,001% (zero vírgula zero zero um por cento) do capital social, pertencente a Jacana Resources Proprietary Limited.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por meio de uma deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado várias vezes, com ou sem a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) A participação social detida pela sócia Empresa Moçambicana de Exploração Mineira, S.A. é gratuita e não deverá ser diluída em caso de aumento de capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Não podem ser solicitadas prestações suplementares de capital, no entanto, os sócios podem conceder à sociedade os empréstimos que esta possa necessitar, nos termos e condições por eles estabelecidos.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os sócios Syrah Resources Limited, Syrah Resources and Trading DMCC e Jacana Resources Proprietary Limited podem efectuar prestações acessórias para a sociedade, nos termos da presente cláusula, que devem consistir em numerário até ao limite máximo de USD 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos).
Número ou marcador · p. 20 Seis) A opção de efectuar prestações acessórias, conforme estipulado nesta cláusula, é por um período de cinco anos e está dependente da aprovação do Banco Central.
Número ou marcador · p. 20 Sete) As prestações acessórias não são onerosas.
Número ou marcador · p. 20 Oito) O reembolso das prestações acessórias pode ser feito a qualquer momento, desde que a sociedade tenha
Texto do artigo · p. 20 condições de o fazer e deve ser feita por iniciativa da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 25 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 TxunaMoz, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Dezembro de dois mil e vinte da Sociedade TxunaMoz, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 100947625, deliberaram a cessão parcial da quota no valor de mil meticais, que o sócio Hassan Alibhai Dassat possui no capital da sociedade e que cedeu a nova sócia Noely Estella da Rocha Couto.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência, fica o artigo 5 dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de 9.000,00MT representativa de 90% do capital social da Sociedade, detida por Hassan Alibhai Dassat;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT representativa de 10% do capital social da Sociedade, detida por Noely Estella da Rocha Couto.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Janeiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 INM
Título de secção · p. 21 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 21 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 21 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 21 — Impressão em Off-set e Digital;
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Parágrafo · p. 21 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 21 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 21 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 21 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 21 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 21 Delegações:
Parágrafo · p. 21 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 21 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 21 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 21 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e sete de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101357767 cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sahara Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sóciom Abdiaziz Dahir Ali, casado, natural de Som Mogadishu, portador do DIRE 04SO00080216N, emitido aos 23 de Maio de 2019, pelo Serviço de Imigração de Quelimane, residente no bairro Central, na Vila sede de Alto Molócue, distrito de Alto Molócue. celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 16: Denominação
  4. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Sahara Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 16: Sede
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, na Estrada do Mercado Central, Localidade de Alto Molócue, distrito de Alto Molócue, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando julgar conveniente no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: Duração
  10. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, constando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 16: Objecto
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Comércio a retalho em outros e s t a b e l e c i m e n t o s n ã o especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas, estabelecimentos especializados;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Comércio a retalho de carnes e de produtos à base de carnes, estabelecimentos especializados; d)Comércio a retalho de peixes, crustáceos e moluscos, estabelecimentos especializados;
  17. Número ou marcador, página 16: e) Comércio a retalho de outros produtos alimentares, estabelecimentos especializados;
  18. Número ou marcador, página 16: f) Comércio a retalho de bebidas em estabelecimentos especializados;
  19. Número ou marcador, página 16: g) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidro, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados; h)Comércio a retalho de louças, cutelarias e de outros artigos similares para uso doméstico, em estabelecimento especializados; i)Comércio a retalho de electrodomésticos em estabelecimento especializados;
  20. Número ou marcador, página 16: j) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, estabelecimentos especializados;
  21. Número ou marcador, página 17: k) Comércio a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
  22. Número ou marcador, página 17: l) Comércio a retalho de artigos de desporto, campismo e lazer, estabelecimentos especializados;
  23. Número ou marcador, página 17: m) Comércio a retalho de mobiliários e artigos de iluminação, estabelecimentos especializados.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  26. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 17: Capital social
  29. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Abdiaziz Dahir Ali.
  30. Texto do artigo, página 17: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  31. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Abdiaziz Dahir Ali, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  36. Número ou marcador, página 17: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, transacções de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  38. Texto do artigo, página 17: Nampula, aos 27 de Julho de 2020. O Conservador, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 17: SAIMOL – Sociedade Agro Industrial de Moçambique, Limitada
  40. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte um, pelas onze horas, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade SAIMOL – Sociedade Agro Industrial de Moçambique, Limitada, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100061066.
  41. Texto do artigo, página 17: Estiveram presentes os sócios Mohamad Altaf Mamade titular de uma quota no valor de trezentos mil meticais e Abdul Latif Mamade Mussa titular de uma quota no valor de duzentos mil meticais.
  42. Texto do artigo, página 17: Estando assim representada a totalidade do capital social.
  43. Texto do artigo, página 17: Presidiu a assembleia geral o senhor Mohamad Altaf Mamade o qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes a sua convocacão.
  44. Texto do artigo, página 17: A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
  45. Texto do artigo, página 17: Um) Deliberar sobre a unificação da quota do sócio Mohamad Altaf Mamade no valor de trezentos mil meticais correspondente a 60% do capital social e do sócio Abdul Latif Mamade Mussa no valor de duzentos mil meticais correspondente a 40% do capital social e divisão por igual das referidas quotas, ficando cada sócio Mohamad Altaf Mamade e Abdul Latif Mamade Mussa titular de uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a 50% do capital social.
  46. Texto do artigo, página 17: Dois) Deliberar sobre cedência da quota do sócio Mohamad Altaf Mamade no valor de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a 50% do capital social a favor de Mohammad Ueis Khalid Satar, pelo seu valor nominal que entra para sociedade como novo sócio.
  47. Texto do artigo, página 17: Três) Deliberar sobre a renúncia da senhora Mohamad Altaf Mamade de todos os cargos que vinham exercendo na sociedade.
  48. Texto do artigo, página 17: Quatro) Alteração dos artigos quarto e sétimo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 17: Capital
  51. Texto do artigo, página 17: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuidas:
  52. Número ou marcador, página 17: a) Mohammad Ueis Khalid Satar com duzentos e cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
  53. Número ou marcador, página 17: b) Abdul Latif Mamade Mussa com duzentos e cinquenta mil meticais a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
  54. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 17: Administração
  57. Número ou marcador, página 17: Um) Que a gestão e administração dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Mohammad Ueis Khalid Satar e Abdul Latif Mamade Mussa que são desde ja nomeados administradores.
  58. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos administradores, exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  59. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador.
  60. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 17: Shaquil Construções, Limitada
  62. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação, a sociedade com a denominação Shaquil Construções, Limitada, com sede na rua Marion Nguab n.º 27, cidade de Quelimane. Província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob n.º 1.237, a folhas 95 verso do livro C/4 e inscrita 3.180, a folhas 130 do livro E/13. Das entidades Legais de Quelimane.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 17: Demonimaçao
  65. Texto do artigo, página 17: A sociedade adota a designação de Shaquil Construções Limitada, abreviado por (SCL.)
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 17: Âmbito sede
  68. Texto do artigo, página 17: A Shaquil Construções. Limitada, exerce a sua actividade na República de Moçambique e tem a sua sede na cidade de Quelimane. Rua
  69. Texto do artigo, página 18: Marion Nguab 27 podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filias, delegações ou qualquer outra firma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgue necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  70. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 18: Duração
  72. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para os efeitos legais a partir da data da presente escritura.
  73. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 18: Objetivo social
  75. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objetivo social, o exercício das seguintes atividades: construção civil.
  76. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 18: Capital social
  78. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a soma de quatro quotas subdividida pelos seguintes sócios:
  79. Número ou marcador, página 18: a) Luís Lacerda José, solteiro, moçambicano, natural de Inhassunge, residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100912077B, Emitido aos 09 de Janeiro de 2017 pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, NUIT 103686989 com 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 60% do capital social;
  80. Número ou marcador, página 18: b) Cecília Miguel Escola, solteira, moçambicana, natural da maganja da costa, residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100669194A, emitido aos 25/01/2016 pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, NUIT 108146680 com 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social;
  81. Número ou marcador, página 18: c) José Luís Lacerda, solteiro, Moçambicano, natural da Beira, residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040102824025Q, emitido aos 28/03/2019 pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, NUIT 129774908 com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
  82. Número ou marcador, página 18: d) Suel Luís Lacerda José, solteiro, Moçambicano, natural da Quelimane, residente em Quelimane,
  83. Texto do artigo, página 18: titular do Bilhete de Identidade n.º 040102824028M,Emitido aos 14/02/2018 pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, NUIT 12777575 com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 5% do capital social.
  84. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral. A SCL é constituída por quatro (4) sócios, podendo incorporar mais sócios na referida Instituição.
  85. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 18: Administração
  87. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao Luís Lacerda José que desde já fica nomeado gerente com dispesa de causa e com remuneração de conformidade com o que deliberado pela assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante:
  89. Número ou marcador, página 18: a) A assinatura do gerente; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandata.
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  92. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos em quanto a quota permanecer indivisa.
  93. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  94. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  96. Texto do artigo, página 18: Em todos omissos regularam as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e de mais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 18: Quelimane 7 de Dezembro 2020. A conservadora, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 18: Take Away Restaurante Ozivá
  99. Parágrafo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, Take Away e Restaurante Ozivá, tem sua sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nessa Conservatória sob NUEL 101424308, do registo das entidades legais de Quelimane.
  100. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  102. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação designada Take Away e Restaurante Ozivá sociedade unipessoal e responsabilidade limitada, construída por tempo indeterminado.
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  105. Texto do artigo, página 18: Take Away e Restaurante Ozivá, tem a sua cede na cidade de Quelimane.
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 18: (Objectivo social)
  108. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objectivo social, o exercício das seguintes actividades:
  109. Texto do artigo, página 18: a)Restaurante,cartering e ornamentação.
  110. Número ou marcador, página 18: b) Preparação e venda de comida;
  111. Número ou marcador, página 18: c) Venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  112. Número ou marcador, página 18: d) Serviços de ornamentação de inventos;
  113. Número ou marcador, página 18: e) Aluguer de equipamento e material de cartering.
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT e corresponde a soma de uma quota de cem por cento, pertence ao sócio Wazir Amane Ibraimo Issá, solteiro, natural e residente na cidade de quelimane bairro sinacura, portador do Bilhete de Identidade n.º 041700523310B emitido em Quelimane, aos 6 de Setembro de 2016. NUIT 118997956.
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  119. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, pertence ao sócioWazir Amani Ibraimo Issa, desde já fica nomeado administrador gerente com dispensa de caução e remuneração de conformidade com
  120. Texto do artigo, página 18: o que for deliberado pela assembleia geral. Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos são bastante:
  121. Número ou marcador, página 18: a) Assinatura do administrador/gerente,
  122. Número ou marcador, página 18: b) Assinatura do procurador especialmente, constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  123. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de algum a sociedade será obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras de favor, fianças e abonações.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  126. Texto do artigo, página 18: Em todo o misso regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei da
  127. Texto do artigo, página 19: sociedade unipessoal e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 19: Quelimane, aos 7 de Janeiro 2021. A Conservadora, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 19: Tata de Moçambique, Limitada
  130. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de onze de Janeiro de dois mil e vinte e um, na sociedade Tata de Moçambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 6559 a fls 131 verso do Livro C - 17, com o capital social de quinhentos e noventa e dois mil meticais, com o capital social de 592.000,00 MT (quinhentos e noventa e dois mil Meticais), foi deliberada a alteração do objecto social, alterando-se por conseguinte o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  131. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  132. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  133. Número ou marcador, página 19: a) Assistência técnica a viaturas da marca Tata;
  134. Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação de viaturas, pelas sobressalentes e outras componentes ou acessórios produzidos pela sua fábrica e por outras;
  135. Número ou marcador, página 19: c) Venda de peças sobressalentes de automóveis;
  136. Número ou marcador, página 19: d) Treinamento de pessoal em questão de transportes;
  137. Número ou marcador, página 19: e) Aprovisionamento de peças sobressalentes;
  138. Número ou marcador, página 19: f) Locação a curto, médio e longo prazo de viaturas.
  139. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal nos domínios do comércio e indústria, desde que devidamente autorizados.
  140. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 19: Tena Logistics e Serviços, Limitada
  142. Parágrafo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte nove de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com o NUEL 101455319 denominada Tena Logistics e Serviços, Limitada a cargo de
  143. Texto do artigo, página 19: Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Alfredo Abdul Cafur Pedro Luís Octávio Marques dos Santos João Filimone Joaquim Neves e José Nunes Vicente Martins, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  144. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
  146. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como sua denominação Tena Logísticas e Serviços, Limitada é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita no bairro de Cimento, rua Tomais Nduda, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  147. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  148. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  150. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  151. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva Escritura pelo Notariado.
  152. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  154. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  155. Número ou marcador, página 19: a) Comércio diverso;
  156. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviço diverso;
  157. Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação.
  158. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  159. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  161. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 200.000,00MT, correspondente a soma de quatro quotas, divididas da seguinte maneira:
  162. Texto do artigo, página 19: a)Alfredo Abdul Cafur Pedro, com a quota de 50.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social;
  163. Número ou marcador, página 19: b) Luís Octávio Marques dos Santos, com a quota de 50.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social;
  164. Número ou marcador, página 19: c) João Filimone Joaquim Neves, com a quota de 50.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social;
  165. Número ou marcador, página 19: d) José Nunes Vicente Martins, com a quota de 50.000,00MT, correspondentes a 25% do capital social.
  166. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
  169. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 19: Dois) Fica desde já indicado a senhor Luís Octávio Marques dos Santos, como sócio gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  173. Número ou marcador, página 19: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a Sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e transformação da sociedade)
  177. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  178. Número ou marcador, página 19: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  181. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  182. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba, 29
  183. Texto do artigo, página 19: de Dezembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 19: Twigg Exploration & Mining, Limitada
  185. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte, a sociedade Twigg Exploration & Mining, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial sob o número
  186. Texto do artigo, página 20: dezoito mil setecentos e quarenta, a folhas cento e setenta e sete, do livro C, traço quarenta e seis, com a data de dezasseis de Agosto de dois mil e seis, por voto unânime das sócias foi deliberada a divisão e cessão parcial da quota detida pela Syrah Resources, Limited a favor da Empresa Moçambicana de Exploração Mineira, S.A. e a alteração parcial dos estatutos da sociedade especificamente o artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  187. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  188. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 20: Capital social
  190. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é 2.585.243.395MT (dois biliões, quinhentos e oitenta e cinco milhões, duzentos e quarenta e três mil, trezentos noventa e cinco meticais), divididos em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  191. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com valor nominal de 1.850.000.000,00MT (um bilhão, oitocentos e cinquenta milhões de Meticais), correspondente a 71,560% (setenta e um vírgula cinco seis zero por cento) do capital social, pertencente a Syrah Resources and Trading DMCC;
  192. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com valor nominal de 605.956.725,20MT (seiscentos e cinco milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, setecentos e vinte e cinco Meticais e vinte centavos), correspondente a 23.439% (vinte e três vírgula quatro três nove por cento) do capital social, pertencente a Syrah Resources Limited;
  193. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota com valor nominal de 129.262.169,80MT (cento e vinte e nove milhões, duzentos e sessenta e dois mil, cento e sessenta e nove
  194. Texto do artigo, página 20: Meticais e oitenta centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a Empresa Moçambicana de Exploração Mineira, S.A.;
  195. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota com valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos Meticais), correspondente a 0,001% (zero vírgula zero zero um por cento) do capital social, pertencente a Jacana Resources Proprietary Limited.
  196. Número ou marcador, página 20: Dois) Por meio de uma deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado várias vezes, com ou sem a admissão de novos sócios.
  197. Número ou marcador, página 20: Três) A participação social detida pela sócia Empresa Moçambicana de Exploração Mineira, S.A. é gratuita e não deverá ser diluída em caso de aumento de capital social da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 20: Quatro) Não podem ser solicitadas prestações suplementares de capital, no entanto, os sócios podem conceder à sociedade os empréstimos que esta possa necessitar, nos termos e condições por eles estabelecidos.
  199. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os sócios Syrah Resources Limited, Syrah Resources and Trading DMCC e Jacana Resources Proprietary Limited podem efectuar prestações acessórias para a sociedade, nos termos da presente cláusula, que devem consistir em numerário até ao limite máximo de USD 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos).
  200. Número ou marcador, página 20: Seis) A opção de efectuar prestações acessórias, conforme estipulado nesta cláusula, é por um período de cinco anos e está dependente da aprovação do Banco Central.
  201. Número ou marcador, página 20: Sete) As prestações acessórias não são onerosas.
  202. Número ou marcador, página 20: Oito) O reembolso das prestações acessórias pode ser feito a qualquer momento, desde que a sociedade tenha
  203. Texto do artigo, página 20: condições de o fazer e deve ser feita por iniciativa da assembleia geral.
  204. Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  205. Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 20: TxunaMoz, Limitada
  207. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Dezembro de dois mil e vinte da Sociedade TxunaMoz, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 100947625, deliberaram a cessão parcial da quota no valor de mil meticais, que o sócio Hassan Alibhai Dassat possui no capital da sociedade e que cedeu a nova sócia Noely Estella da Rocha Couto.
  208. Texto do artigo, página 20: Em consequência, fica o artigo 5 dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
  209. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  210. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  212. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  213. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 9.000,00MT representativa de 90% do capital social da Sociedade, detida por Hassan Alibhai Dassat;
  214. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT representativa de 10% do capital social da Sociedade, detida por Noely Estella da Rocha Couto.
  215. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Janeiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 21: INM
  217. Título de secção, página 21: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  218. Título de secção, página 21: NOSSOS SERVIÇOS:
  219. Parágrafo, página 21: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  220. Parágrafo, página 21: — Impressão em Off-set e Digital;
  221. Parágrafo, página 21: — Encadernação e Restauração de Livros;
  222. Parágrafo, página 21: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  223. Parágrafo, página 21: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  224. Parágrafo, página 21: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  225. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura anual:
  226. Lista, página 21: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  227. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura semestral:
  228. Lista, página 21: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  229. Parágrafo, página 21: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  230. Título de secção, página 21: Delegações:
  231. Parágrafo, página 21: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  232. Lista, página 21: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  233. Parágrafo, página 21: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  234. Parágrafo, página 21: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  235. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00MT
  236. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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