III SÉRIE — n.º 57

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 57/2017

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 13 de Abril de 2017 III SÉRIE — Número 57
Texto lido por imagem · p. 1 BLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Nutrição e Saúde - ANS, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nutrição e Saúde – ANS.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 17 de Março de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Moamba
Texto do artigo · p. 1 Secretaria Distrital DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação a Associação dos Agricultores Hluvuku Mwamanhangue, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Neste termo, e no disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Agricultores Hluvuku Mwamanhangue.
Texto do artigo · p. 1 A Administradora do Distrito, Maria Ângela Ismael Manjate Janace.
Texto do artigo · p. 1 2.ª Via, este despacho ja foi publicado no Boletim da República, III Série, n.º 53, de 5 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Condor, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze dias do mês de Agosto do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e oito deste Cartório Notarial a cargo de Laura Pinto da Rocha, conservadora e notária técnica do referido cartório, foi celebrada uma escritura de aumento de capital, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade Condor, Limitada, na qual eleva-se o capital social para trinta e cinco milhões de meticais sendo a importância do aumento do capital social de trinta e um milhões de meticais, o qual já deu entrada na caixa social e a sócia Paula Cristina Ferreirinha Anacleto cede na totalidade a sua quota no valor de quatrocentos e noventa e oito mil setecentos e cinquenta meticais, ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Martins e sai da sociedade e o sócio Rui de Jesus Carvalho, por não ter interesse em participar no aumento de capital, que a empresa deve amortizar a sua quota tal como prevê o artigo terceiro, número dois dos estatutos da sociedade revertendo esta a favor da Condor, Limitada, e sai da sociedade.
Texto do artigo · p. 1 Face ao aumento de capital e cessão de quotas, os actuais sócios alteram a redacção do artigo terceiro do pacto social, o que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Capital social
Texto do artigo · p. 1 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta e cinco milhões de meticais, correspondentes à soma de três quotas, sendo uma quota no valor de dezassete milhões e quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Vitor de Manuel de Jesus Oliveira; duas quotas iguais no valor de oito milhões setecentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais, cada uma, pertencentes aos sócios Silvino Vieira Martins e Gonçalo Filipe Madeira Martins respectivamente e uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente à sócia Condor, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, doze
Texto do artigo · p. 1 de Agosto de dois mil e dezasseis. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 1 Condor Granitos e Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas oitenta e um
Texto do artigo · p. 1 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e nove deste Cartório Notarial, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, foi celebrada uma escritura de cessão de quotas, aumento de capital da sociedade Condor Granitos e Equipamentos, Limitada, na qual os sócios elevam o capital social para cinquenta e nove milhões de meticais, sendo a importância de aumento de cinquenta e cinco milhões de meticais, o qual já deu entrada na caixa social.
Texto do artigo · p. 1 A sócia Paula Cristina Ferreirinha Anacleto cede a sua quota na totalidade ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins, e sai da sociedade, com os correspondentes direitos e obrigações e alteram a redacção do artigo quarto do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 1 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta e nove milhões de meticais, correspondente à soma de seis quotas, assim distribuídas; uma quota no valor de catorze milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Silvino Vieira Martins; uma quota do valor de vinte e oito milhões e quinhentos mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 2 a quarenta e oito vírgula trinta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Manuel de Jesus Oliveira; uma quota no valor de catorze milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio, Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins; uma quota no valor de noventa e cinco mil meticais, correspondente a zero vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Pinto da Silva; uma quota no valor de novecentos e cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a um vírgula sessenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Fernando Pinto da Silva e a última quota de novecentos e cinquenta e um e dois mil meticais e quinhentos meticais, correspondente a um vírgula sessenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Augusto Pinto da Silva.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os sócios que detenham uma quota de cinco por cento ou menos e não participem nos aumentos de capital podem ter a sua quota amortizada pelo valor do último balanço.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, doze
Texto do artigo · p. 2 de Janeiro de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Bamboo Actividades Hoteleiras, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas setenta e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e nove deste Cartório Notarial, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, foi celebrada uma escritura de cessão de quotas, aumento de capital da sociedade Bamboo Actividades Hoteleiras, Limitada, na qual os sócios elevam o capital social para doze milhões de meticais, sendo a importância de aumento de onze milhões e quinhentos mil meticais, o qual já deu entrada na caixa social.
Texto do artigo · p. 2 A sócia Paula Cristina Ferreirinha Anacleto, cede a sua quota na totalidade ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins, sai da sociedade, com os correspondentes direitos e obrigações e alteram a redacção do artigo quarto do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de treze milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas; uma quota no valor de seis milhões e setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 2 Victor Manuel de Jesus Oliveira; uma quota no valor de três milhões e trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Silvino Vieira Martins; e uma quota no valor de três milhões e trezentos e setenta e cinco meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, onze
Texto do artigo · p. 2 de Janeiro de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Enfaty – Gestão Imobiliária, S.A.
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de nove de Março de dois mil e dezassete procedeuse à constituição de uma sociedade anónima denominada Enfaty – Gestão Imobiliária, S.A., registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100830159, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação Enfaty – Gestão Imobiliária, S.A., e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, tendo a sua sede e estabelecimento principal na Avenida Josina Machel, Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto a gestão, arrendamento e venda de imóveis.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O exercício de todas as actividades correlativas ou acessórias quando se mostre necessário ou conveniente ao interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Da aquisição de participações sociais, capital social e outros meios de financiamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Aquisição e gestão de participações)
Texto do artigo · p. 2 Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir e gerir participações em qualquer outra sociedade, ainda que estrangeira, com um objecto social diverso ou regulada por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social é de dez mil meticais e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por dez acções ordinárias ao portador no valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Representação do capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social encontra-se representado por acções ao portador ordinárias podendo haver títulos com mais de uma acção, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Na sede da sociedade haverá um livro de registo das acções existentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os títulos representativos das acções, sejam eles provisórios ou definitivos, serão assinados por um administrador cuja assinatura poderá ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) As despesas de conversão ou substituição dos títulos representativos das acções serão de conta dos accionistas requerentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 2 Um) É livre a transmissão das acções entre os accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A transmissão das acções a terceiros é livre mas fica reservado à sociedade em primeiro lugar e aos accionistas em seguida,
Texto do artigo · p. 2 o direito de preferência na aquisição das acções objecto de transmissão.
Número ou marcador · p. 3 Três) O accionista que desejar transmitir a sua acção deverá comunicar à sociedade por carta registada com aviso de recepção o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato de venda.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade exercerá o seu direito de preferência dentro dos 45 dias que se seguirem à recepção da comunicação referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os accionistas exercerão o direito de preferência dentro dos 15 dias que se seguirem à recepção da comunicação referida no número três, ficando no entanto a eficácia de tal exercício dependente do não exercício do direito de preferência pela sociedade previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Tendo mais do que um accionista exercido o direito de preferência, as acções objecto de transmissão serão por eles divididas na proporção da respectiva participação no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Elenco dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade terá os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Administrador Único;
Número ou marcador · p. 3 c) Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral regularmente constituída representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos pelos accionistas em Assembleia Geral por um período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Cabe ao Presidente da Mesa ou quem as suas vezes fizer, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Convocação)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, caso este não o faça, pelo administrador, ou ainda pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Reuniões e representação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, em sessão ordinária, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os accionistas que não puderem comparecer nas reuniões da Assembleia Geral poderão fazer-se representar por mandatário que seja advogado, outro accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito indicando os poderes conferidos e outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os accionistas podem deliberar sem recurso à Assembleia Geral desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Texto do artigo · p. 3 A administração da sociedade será exercida por um único administrador, nomeado em Assembleia Geral, cujo mandato será de quatro anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade vincula-se com a assinatura do seu único administrador.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer procurador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competência)
Texto do artigo · p. 3 A fiscalização da actividade da sociedade será exercida por um Fiscal Único eleito anualmente pela Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Ano social e aplicação dos lucros)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social corresponde ao ano civil. Dois) Os resultados líquidos apurados no
Texto do artigo · p. 3 balanço anual, deduzida a parte necessária à reserva legal, poderão ser destinados a quaisquer reservas facultativas, fundos ou provisões, ou a serem distribuídos pelos accionistas conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelos administradores em exercício de funções à data da liquidação ou por uma comissão de liquidatários, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 14 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Escola de Condução Marla, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831937, uma entidade denominada Escola de Condução Marla, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Alberto Américo Matavela, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300073741C, emitido aos 10 de Fevereiro de 2010, residente em Maputo, província, bairro de Ndlavela.
Texto do artigo · p. 4 Celeste Ezequiel Chichule Banze, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101091745A, emitido aos 4 de Novembro de 2016, residente em Maputo província.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Marla, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, bairro da Matola Gare, quarteirão dois, talhão número seis, Estrada Velha de Moamba, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do ensino de condução de veículos nas categorias de motociclos, automóveis ligeiros, automóveis pesados, tractores, profissional e serviços públicos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Alberto Américo Matavela, com cinquenta por cento, correspondentes a dez mil meticais do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Celeste Ezequiel Chichuale Banze, com cinquenta por cento, correspondentes a dez mil meticais do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 4 e passivamente, será exercida pelos sócios Alberto Américo Matavela e Celeste Ezequiel Chichuale Banze que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, a sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos mesmos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 4 de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 27 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Mwiriti Mining 1, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 61 a 63 do livro de notas para escrituras diversas número 991-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a dominação de Mwiriti Mining 1, Limitada e tem a sua sede
Texto do artigo · p. 4 na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e oito, edifício da Cruz Vermelha, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Exploração, prospecção, pesquisa, consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 4 b) Compra e venda de produtos mineiros, pedras preciosas e semipreciosas;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestação de serviços em áreas diversas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Domingos Pachinuapa;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Suplementos
Texto do artigo · p. 5 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Gerência
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será gerida pelos sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, na qualidade de sócios-gerentes, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Fica desde já nomeado sócio Asghar Fakhr Ale Ali com dispensa de caução, administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no país ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura do sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para actos de mero expediente será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 5 Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares,
Texto do artigo · p. 5 sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 5 Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 5 O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 5 Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 5 a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
Número ou marcador · p. 5 b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Em todo o omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 5 legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 5 Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Mwiriti Mining 2, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 64 a 66 do livro de notas para escrituras diversas número 991-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante
Texto do artigo · p. 5 mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a dominação de Mwiriti Mining 2, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e oito, edifício da Cruz Vermelha, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Exploração, prospecção, pesquisa, consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 5 b) Compra e venda de produtos mineiros, pedras preciosas e semipreciosas;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de serviços em áreas diversas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais,
Texto do artigo · p. 6 correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Domingos Pachinuapa;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Suplementos
Texto do artigo · p. 6 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será gerida pelos sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, na qualidade de sócios-gerentes, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Fica desde já nomeado sócio Asghar Fakhr Ale Ali com dispensa de caução, administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no país ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura do sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para actos de mero expediente será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 6 Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 6 O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 6 Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 6 a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
Número ou marcador · p. 6 b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em todo o omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 6 legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Mwiriti Mining 3, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 67 a 69 do livro de notas para escrituras diversas número 991-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a dominação de Mwiriti Mining 3, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e oito, edifício da Cruz Vermelha, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Exploração, prospecção, pesquisa, consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 6 b) Compra e venda de produtos mineiros, pedras preciosas e semipreciosas;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestação de serviços em áreas diversas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo
Texto do artigo · p. 7 principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Domingos Pachinuapa;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Suplementos
Texto do artigo · p. 7 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será gerida pelos sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, na qualidade de sócios-gerentes, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Fica desde já nomeado sócio Asghar Fakhr Ale Ali com dispensa de caução, administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no país ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura do sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para actos de mero expediente será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 7 Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 7 O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 7 Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 7 a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
Número ou marcador · p. 7 b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Em todo o omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 7 legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 7 Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Mwiriti Mining 4, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 70 a 72 do livro de notas para escrituras diversas número 991-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a dominação de Mwiriti Mining 4, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e oito, edifício da Cruz Vermelha, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Exploração, prospecção, pesquisa, consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 8 b) Compra e venda de produtos mineiros, pedras preciosas e semipreciosas;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços em áreas diversas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 13 de Abril de 2017 III SÉRIE — Número 57
  2. Texto lido por imagem, página 1: BLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  7. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  8. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Nutrição e Saúde - ANS, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da constituição.
  9. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
  10. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nutrição e Saúde – ANS.
  11. Texto do artigo, página 1: Maputo, 17 de Março de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
  12. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Moamba
  13. Texto do artigo, página 1: Secretaria Distrital DESPACHO
  14. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação a Associação dos Agricultores Hluvuku Mwamanhangue, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  15. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, seu reconhecimento.
  16. Texto do artigo, página 1: Neste termo, e no disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Agricultores Hluvuku Mwamanhangue.
  17. Texto do artigo, página 1: A Administradora do Distrito, Maria Ângela Ismael Manjate Janace.
  18. Texto do artigo, página 1: 2.ª Via, este despacho ja foi publicado no Boletim da República, III Série, n.º 53, de 5 de Abril de 2017.
  19. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  20. Texto do artigo, página 1: Condor, Limitada
  21. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze dias do mês de Agosto do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas trinta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e oito deste Cartório Notarial a cargo de Laura Pinto da Rocha, conservadora e notária técnica do referido cartório, foi celebrada uma escritura de aumento de capital, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade Condor, Limitada, na qual eleva-se o capital social para trinta e cinco milhões de meticais sendo a importância do aumento do capital social de trinta e um milhões de meticais, o qual já deu entrada na caixa social e a sócia Paula Cristina Ferreirinha Anacleto cede na totalidade a sua quota no valor de quatrocentos e noventa e oito mil setecentos e cinquenta meticais, ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Martins e sai da sociedade e o sócio Rui de Jesus Carvalho, por não ter interesse em participar no aumento de capital, que a empresa deve amortizar a sua quota tal como prevê o artigo terceiro, número dois dos estatutos da sociedade revertendo esta a favor da Condor, Limitada, e sai da sociedade.
  22. Texto do artigo, página 1: Face ao aumento de capital e cessão de quotas, os actuais sócios alteram a redacção do artigo terceiro do pacto social, o que passa a ter a seguinte nova redacção.
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 1: Capital social
  25. Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta e cinco milhões de meticais, correspondentes à soma de três quotas, sendo uma quota no valor de dezassete milhões e quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Vitor de Manuel de Jesus Oliveira; duas quotas iguais no valor de oito milhões setecentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais, cada uma, pertencentes aos sócios Silvino Vieira Martins e Gonçalo Filipe Madeira Martins respectivamente e uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente à sócia Condor, Limitada.
  26. Texto do artigo, página 1: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, doze
  27. Texto do artigo, página 1: de Agosto de dois mil e dezasseis. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 1: Condor Granitos e Equipamentos, Limitada
  29. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas oitenta e um
  30. Texto do artigo, página 1: e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e nove deste Cartório Notarial, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, foi celebrada uma escritura de cessão de quotas, aumento de capital da sociedade Condor Granitos e Equipamentos, Limitada, na qual os sócios elevam o capital social para cinquenta e nove milhões de meticais, sendo a importância de aumento de cinquenta e cinco milhões de meticais, o qual já deu entrada na caixa social.
  31. Texto do artigo, página 1: A sócia Paula Cristina Ferreirinha Anacleto cede a sua quota na totalidade ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins, e sai da sociedade, com os correspondentes direitos e obrigações e alteram a redacção do artigo quarto do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  32. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  33. Número ou marcador, página 1: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta e nove milhões de meticais, correspondente à soma de seis quotas, assim distribuídas; uma quota no valor de catorze milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Silvino Vieira Martins; uma quota do valor de vinte e oito milhões e quinhentos mil meticais, correspondente
  34. Texto do artigo, página 2: a quarenta e oito vírgula trinta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Manuel de Jesus Oliveira; uma quota no valor de catorze milhões e duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio, Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins; uma quota no valor de noventa e cinco mil meticais, correspondente a zero vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Pinto da Silva; uma quota no valor de novecentos e cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a um vírgula sessenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Fernando Pinto da Silva e a última quota de novecentos e cinquenta e um e dois mil meticais e quinhentos meticais, correspondente a um vírgula sessenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Augusto Pinto da Silva.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios que detenham uma quota de cinco por cento ou menos e não participem nos aumentos de capital podem ter a sua quota amortizada pelo valor do último balanço.
  36. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, doze
  37. Texto do artigo, página 2: de Janeiro de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 2: Bamboo Actividades Hoteleiras, Limitada
  39. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas setenta e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e nove deste Cartório Notarial, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, foi celebrada uma escritura de cessão de quotas, aumento de capital da sociedade Bamboo Actividades Hoteleiras, Limitada, na qual os sócios elevam o capital social para doze milhões de meticais, sendo a importância de aumento de onze milhões e quinhentos mil meticais, o qual já deu entrada na caixa social.
  40. Texto do artigo, página 2: A sócia Paula Cristina Ferreirinha Anacleto, cede a sua quota na totalidade ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins, sai da sociedade, com os correspondentes direitos e obrigações e alteram a redacção do artigo quarto do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 2: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de treze milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas; uma quota no valor de seis milhões e setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio
  43. Texto do artigo, página 2: Victor Manuel de Jesus Oliveira; uma quota no valor de três milhões e trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Silvino Vieira Martins; e uma quota no valor de três milhões e trezentos e setenta e cinco meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gonçalo Filipe Madeira Vieira Martins.
  44. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, onze
  45. Texto do artigo, página 2: de Janeiro de dois mil e dezassete. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 2: Enfaty – Gestão Imobiliária, S.A.
  47. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de nove de Março de dois mil e dezassete procedeuse à constituição de uma sociedade anónima denominada Enfaty – Gestão Imobiliária, S.A., registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100830159, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  48. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 2: (Denominação, forma e sede)
  51. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Enfaty – Gestão Imobiliária, S.A., e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, tendo a sua sede e estabelecimento principal na Avenida Josina Machel, Maputo.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  55. Texto do artigo, página 2: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  58. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a gestão, arrendamento e venda de imóveis.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) O exercício de todas as actividades correlativas ou acessórias quando se mostre necessário ou conveniente ao interesse da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Da aquisição de participações sociais, capital social e outros meios de financiamento
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 2: (Aquisição e gestão de participações)
  64. Texto do artigo, página 2: Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir e gerir participações em qualquer outra sociedade, ainda que estrangeira, com um objecto social diverso ou regulada por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  67. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social é de dez mil meticais e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
  68. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por dez acções ordinárias ao portador no valor nominal de mil meticais cada uma.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 2: (Representação do capital social)
  71. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social encontra-se representado por acções ao portador ordinárias podendo haver títulos com mais de uma acção, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  72. Número ou marcador, página 2: Dois) Na sede da sociedade haverá um livro de registo das acções existentes.
  73. Número ou marcador, página 2: Três) Os títulos representativos das acções, sejam eles provisórios ou definitivos, serão assinados por um administrador cuja assinatura poderá ser aposta por chancela.
  74. Número ou marcador, página 2: Quatro) As despesas de conversão ou substituição dos títulos representativos das acções serão de conta dos accionistas requerentes.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 2: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  77. Número ou marcador, página 2: Um) É livre a transmissão das acções entre os accionistas da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 2: Dois) A transmissão das acções a terceiros é livre mas fica reservado à sociedade em primeiro lugar e aos accionistas em seguida,
  79. Texto do artigo, página 2: o direito de preferência na aquisição das acções objecto de transmissão.
  80. Número ou marcador, página 3: Três) O accionista que desejar transmitir a sua acção deverá comunicar à sociedade por carta registada com aviso de recepção o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato de venda.
  81. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade exercerá o seu direito de preferência dentro dos 45 dias que se seguirem à recepção da comunicação referida no número anterior.
  82. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os accionistas exercerão o direito de preferência dentro dos 15 dias que se seguirem à recepção da comunicação referida no número três, ficando no entanto a eficácia de tal exercício dependente do não exercício do direito de preferência pela sociedade previsto no número anterior.
  83. Número ou marcador, página 3: Seis) Tendo mais do que um accionista exercido o direito de preferência, as acções objecto de transmissão serão por eles divididas na proporção da respectiva participação no capital social da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 3: (Elenco dos órgãos sociais)
  87. Texto do artigo, página 3: A sociedade terá os seguintes órgãos sociais:
  88. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Administrador Único;
  90. Número ou marcador, página 3: c) Fiscal Único.
  91. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  94. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral regularmente constituída representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e do presente estatuto.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos pelos accionistas em Assembleia Geral por um período de quatro anos.
  99. Número ou marcador, página 3: Três) Cabe ao Presidente da Mesa ou quem as suas vezes fizer, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 3: (Convocação)
  102. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, caso este não o faça, pelo administrador, ou ainda pelos accionistas.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 3: (Reuniões e representação)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, em sessão ordinária, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  107. Número ou marcador, página 3: Três) Os accionistas que não puderem comparecer nas reuniões da Assembleia Geral poderão fazer-se representar por mandatário que seja advogado, outro accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito indicando os poderes conferidos e outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 3: (Deliberações)
  110. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estes estatutos exijam maioria qualificada.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) Os accionistas podem deliberar sem recurso à Assembleia Geral desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  112. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da administração
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  115. Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade será exercida por um único administrador, nomeado em Assembleia Geral, cujo mandato será de quatro anos.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 3: (Atribuições)
  118. Texto do artigo, página 3: Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 3: (Vinculação da sociedade)
  121. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade vincula-se com a assinatura do seu único administrador.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos.
  123. Número ou marcador, página 3: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer procurador devidamente autorizado.
  124. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do conselho Fiscal
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 3: (Competência)
  127. Texto do artigo, página 3: A fiscalização da actividade da sociedade será exercida por um Fiscal Único eleito anualmente pela Assembleia Geral Ordinária.
  128. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 3: (Ano social e aplicação dos lucros)
  131. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social corresponde ao ano civil. Dois) Os resultados líquidos apurados no
  132. Texto do artigo, página 3: balanço anual, deduzida a parte necessária à reserva legal, poderão ser destinados a quaisquer reservas facultativas, fundos ou provisões, ou a serem distribuídos pelos accionistas conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉCIMO NONO
  134. Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
  135. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelos administradores em exercício de funções à data da liquidação ou por uma comissão de liquidatários, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  136. Texto do artigo, página 3: Maputo, 14 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 3: Escola de Condução Marla, Limitada
  138. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831937, uma entidade denominada Escola de Condução Marla, Limitada.
  139. Texto do artigo, página 3: Alberto Américo Matavela, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300073741C, emitido aos 10 de Fevereiro de 2010, residente em Maputo, província, bairro de Ndlavela.
  140. Texto do artigo, página 4: Celeste Ezequiel Chichule Banze, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101091745A, emitido aos 4 de Novembro de 2016, residente em Maputo província.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  143. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Marla, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, bairro da Matola Gare, quarteirão dois, talhão número seis, Estrada Velha de Moamba, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  146. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  149. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do ensino de condução de veículos nas categorias de motociclos, automóveis ligeiros, automóveis pesados, tractores, profissional e serviços públicos.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  153. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais subscritas da seguinte forma:
  154. Número ou marcador, página 4: a) Alberto Américo Matavela, com cinquenta por cento, correspondentes a dez mil meticais do capital social;
  155. Número ou marcador, página 4: b) Celeste Ezequiel Chichuale Banze, com cinquenta por cento, correspondentes a dez mil meticais do capital social.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
  159. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  160. Texto do artigo, página 4: e passivamente, será exercida pelos sócios Alberto Américo Matavela e Celeste Ezequiel Chichuale Banze que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, a sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos mesmos.
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 4: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
  164. Número ou marcador, página 4: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  165. Texto do artigo, página 4: de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  168. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  172. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 4: Maputo, 27 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 4: Mwiriti Mining 1, Limitada
  175. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 61 a 63 do livro de notas para escrituras diversas número 991-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  176. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 4: Denominação
  179. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a dominação de Mwiriti Mining 1, Limitada e tem a sua sede
  180. Texto do artigo, página 4: na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e oito, edifício da Cruz Vermelha, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 4: Duração
  184. Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 4: Objecto
  187. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  188. Número ou marcador, página 4: a) Exploração, prospecção, pesquisa, consultoria na área mineira;
  189. Número ou marcador, página 4: b) Compra e venda de produtos mineiros, pedras preciosas e semipreciosas;
  190. Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços em áreas diversas.
  191. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  192. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
  193. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 4: Capital social
  196. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  197. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada;
  198. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Domingos Pachinuapa;
  199. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
  200. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 5: Suplementos
  203. Texto do artigo, página 5: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 5: Cessão e amortização de quotas
  206. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  207. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
  208. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
  209. Número ou marcador, página 5: Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
  210. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 5: Gerência
  213. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, na qualidade de sócios-gerentes, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
  214. Número ou marcador, página 5: Dois) Fica desde já nomeado sócio Asghar Fakhr Ale Ali com dispensa de caução, administrador da sociedade.
  215. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no país ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 5: Obrigações da sociedade
  218. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é obrigada:
  219. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do sócio-gerente;
  220. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
  221. Número ou marcador, página 5: Dois) Para actos de mero expediente será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
  222. Número ou marcador, página 5: Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares,
  223. Texto do artigo, página 5: sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 5: Delegação de poderes
  226. Texto do artigo, página 5: Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  228. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  229. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 5: Balanço e contas
  233. Texto do artigo, página 5: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 5: Distribuição de lucros
  236. Texto do artigo, página 5: Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
  237. Número ou marcador, página 5: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
  238. Número ou marcador, página 5: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  241. Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso, regularão as disposições
  242. Texto do artigo, página 5: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
  243. Texto do artigo, página 5: Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 5: Mwiriti Mining 2, Limitada
  245. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 64 a 66 do livro de notas para escrituras diversas número 991-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante
  246. Texto do artigo, página 5: mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  247. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 5: Denominação
  250. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a dominação de Mwiriti Mining 2, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e oito, edifício da Cruz Vermelha, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  251. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 5: Duração
  254. Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 5: Objecto
  257. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  258. Número ou marcador, página 5: a) Exploração, prospecção, pesquisa, consultoria na área mineira;
  259. Número ou marcador, página 5: b) Compra e venda de produtos mineiros, pedras preciosas e semipreciosas;
  260. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços em áreas diversas.
  261. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  262. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
  263. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 5: Capital social
  266. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  267. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais,
  268. Texto do artigo, página 6: correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada;
  269. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Domingos Pachinuapa;
  270. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
  271. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 6: Suplementos
  274. Texto do artigo, página 6: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 6: Cessão e amortização de quotas
  277. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  278. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
  279. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
  280. Número ou marcador, página 6: Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
  281. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 6: Gerência
  284. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, na qualidade de sócios-gerentes, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
  285. Número ou marcador, página 6: Dois) Fica desde já nomeado sócio Asghar Fakhr Ale Ali com dispensa de caução, administrador da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no país ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 6: Obrigações da sociedade
  289. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é obrigada:
  290. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do sócio-gerente;
  291. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
  292. Número ou marcador, página 6: Dois) Para actos de mero expediente será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
  293. Número ou marcador, página 6: Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 6: Delegação de poderes
  296. Texto do artigo, página 6: Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  298. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  299. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
  300. Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 6: Balanço e contas
  303. Texto do artigo, página 6: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 6: Distribuição de lucros
  306. Texto do artigo, página 6: Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
  307. Número ou marcador, página 6: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
  308. Número ou marcador, página 6: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  311. Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso, regularão as disposições
  312. Texto do artigo, página 6: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
  313. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 6: Mwiriti Mining 3, Limitada
  315. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 67 a 69 do livro de notas para escrituras diversas número 991-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  316. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 6: Denominação
  319. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a dominação de Mwiriti Mining 3, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e oito, edifício da Cruz Vermelha, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  320. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 6: Duração
  323. Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 6: Objecto
  326. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  327. Número ou marcador, página 6: a) Exploração, prospecção, pesquisa, consultoria na área mineira;
  328. Número ou marcador, página 6: b) Compra e venda de produtos mineiros, pedras preciosas e semipreciosas;
  329. Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços em áreas diversas.
  330. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo
  331. Texto do artigo, página 7: principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  332. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
  333. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 7: Capital social
  336. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  337. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada;
  338. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Domingos Pachinuapa;
  339. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
  340. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 7: Suplementos
  343. Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 7: Cessão e amortização de quotas
  346. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  347. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
  348. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
  349. Número ou marcador, página 7: Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
  350. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 7: Gerência
  353. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, na qualidade de sócios-gerentes, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
  354. Número ou marcador, página 7: Dois) Fica desde já nomeado sócio Asghar Fakhr Ale Ali com dispensa de caução, administrador da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no país ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 7: Obrigações da sociedade
  358. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é obrigada:
  359. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do sócio-gerente;
  360. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
  361. Número ou marcador, página 7: Dois) Para actos de mero expediente será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
  362. Número ou marcador, página 7: Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 7: Delegação de poderes
  365. Texto do artigo, página 7: Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  367. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  368. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
  369. Número ou marcador, página 7: Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 7: Balanço e contas
  372. Texto do artigo, página 7: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 7: Distribuição de lucros
  375. Texto do artigo, página 7: Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
  376. Número ou marcador, página 7: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
  377. Número ou marcador, página 7: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  380. Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso, regularão as disposições
  381. Texto do artigo, página 7: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
  382. Texto do artigo, página 7: Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 7: Mwiriti Mining 4, Limitada
  384. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 70 a 72 do livro de notas para escrituras diversas número 991-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  385. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 7: Denominação
  388. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a dominação de Mwiriti Mining 4, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e oito, edifício da Cruz Vermelha, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  389. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 7: Duração
  392. Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 8: Objecto
  395. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  396. Número ou marcador, página 8: a) Exploração, prospecção, pesquisa, consultoria na área mineira;
  397. Número ou marcador, página 8: b) Compra e venda de produtos mineiros, pedras preciosas e semipreciosas;
  398. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços em áreas diversas.
  399. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  400. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
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