III SÉRIE — n.º 57

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 57/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Domingos Pachinuapa;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Suplementos
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será gerida pelos sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, na qualidade de sócios-gerentes, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Fica desde já nomeado sócio Asghar Fakhr Ale Ali com dispensa de caução, administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura do sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para actos de mero expediente será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 8 Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação,
Texto do artigo · p. 8 aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 8 O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 8 Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 8 a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
Número ou marcador · p. 8 b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 8 legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Mwiriti Mining 5, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 73 a 75 do livro de notas para escrituras diversas número 991-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a dominação de Mwiriti Mining 5, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e oito, edifício da Cruz Vermelha, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Exploração, prospecção, pesquisa, consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 9 b) Compra e venda de produtos mineiros, pedras preciosas e semipreciosas;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços em áreas diversas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Domingos Pachinuapa.
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Suplementos
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será gerida pelos sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, na qualidade de sócios-gerentes, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Fica desde já nomeado sócio Asghar Fakhr Ale Ali com dispensa de caução, administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura do sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para actos de mero expediente será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 9 Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 9 O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 9 Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 9 a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
Número ou marcador · p. 9 b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 9 legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Mwiriti Mining 6, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 76 a 78 do livro de notas para escrituras diversas número 991-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída
Texto do artigo · p. 10 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a dominação de
Texto do artigo · p. 10 Mwiriti Mining 6, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e oito, edifício da Cruz Vermelha, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Exploração, prospecção, pesquisa, consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 10 b) Compra e venda de produtos mineiros, pedras preciosas e semipreciosas;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços em áreas diversas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Domingos Pachinuapa;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Suplementos
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será gerida pelos sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, na qualidade de sócios-gerentes, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Fica desde já nomeado sócio Asghar Fakhr Ale Ali com dispensa de caução, administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é obrigada: a) Pela assinatura do sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para actos de mero expediente será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 10 Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 10 O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 10 Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 10 a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
Número ou marcador · p. 10 b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 10 legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Mwiriti Mining 7, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 79 a 81 do livro de notas para escrituras diversas número 991-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a dominação de
Texto do artigo · p. 11 Mwiriti Mining 7, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e oito, edifício da Cruz Vermelha, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Exploração, prospecção, pesquisa, consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 11 b) Compra e venda de produtos mineiros, pedras preciosas e semipreciosas;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de serviços em áreas diversas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Domingos Pachinuapa;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Suplementos
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será gerida pelos sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, na qualidade de sócios-gerentes, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Fica desde já nomeado sócio Asghar Fakhr Ale Ali com dispensa de caução, administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para actos de mero expediente será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 11 Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 11 O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 11 Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 11 a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
Número ou marcador · p. 12 b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 12 legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Mwiriti Mining 8, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 82 a 84 do livro de notas para escrituras diversas número 991-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a dominação de
Texto do artigo · p. 12 Mwiriti Mining 8, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e oito, edifício da Cruz Vermelha, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Exploração, prospecção, pesquisa, consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 12 b) Compra e venda de produtos mineiros, pedras preciosas e semipreciosas;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços em áreas diversas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Domingos Pachinuapa;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Suplementos
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será gerida pelos sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, na qualidade de sócios-gerentes, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Fica desde já nomeado sócio Asghar Fakhr Ale Ali com dispensa de caução, administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura do sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para actos de mero expediente será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 12 Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 13 O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 13 Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 13 a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
Número ou marcador · p. 13 b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 13 legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Mwiriti Mining 9, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 85 a 87 do livro de notas para escrituras diversas número 991-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a dominação de
Texto do artigo · p. 13 Mwiriti Mining 9, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e oito, edifício da Cruz Vermelha, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Exploração, prospecção, pesquisa, consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 13 b) Compra e venda de produtos mineiros, pedras preciosas e semipreciosas;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços em áreas diversas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Domingos Pachinuapa;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Suplementos
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será gerida pelos sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, na qualidade de sócios-gerentes, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Fica desde já nomeado sócio Asghar Fakhr Ale Ali com dispensa de caução, administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura do sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para actos de mero expediente será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 13 Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação,
Texto do artigo · p. 14 aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 14 O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 14 Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 14 a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
Número ou marcador · p. 14 b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 14 legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mwiriti Mining 10, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 88 a 90 do livro de notas para escrituras diversas número 991-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 8: Capital social
  4. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  5. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada;
  6. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Domingos Pachinuapa;
  7. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 8: Suplementos
  11. Texto do artigo, página 8: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 8: Cessão e amortização de quotas
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
  16. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
  17. Número ou marcador, página 8: Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
  18. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 8: Gerência
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, na qualidade de sócios-gerentes, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) Fica desde já nomeado sócio Asghar Fakhr Ale Ali com dispensa de caução, administrador da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 8: Obrigações da sociedade
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é obrigada:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do sócio-gerente;
  28. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) Para actos de mero expediente será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
  30. Número ou marcador, página 8: Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 8: Delegação de poderes
  33. Texto do artigo, página 8: Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação,
  37. Texto do artigo, página 8: aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 8: Balanço e contas
  41. Texto do artigo, página 8: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 8: Distribuição de lucros
  44. Texto do artigo, página 8: Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
  45. Número ou marcador, página 8: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
  46. Número ou marcador, página 8: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso, regularão as disposições
  50. Texto do artigo, página 8: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
  51. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 8: Mwiriti Mining 5, Limitada
  53. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 73 a 75 do livro de notas para escrituras diversas número 991-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  54. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 8: Denominação
  57. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a dominação de Mwiriti Mining 5, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e oito, edifício da Cruz Vermelha, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 9: Duração
  61. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 9: Objecto
  64. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  65. Número ou marcador, página 9: a) Exploração, prospecção, pesquisa, consultoria na área mineira;
  66. Número ou marcador, página 9: b) Compra e venda de produtos mineiros, pedras preciosas e semipreciosas;
  67. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços em áreas diversas.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  69. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
  70. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 9: Capital social
  73. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  74. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada.
  75. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Domingos Pachinuapa.
  76. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 9: Suplementos
  80. Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 9: Cessão e amortização de quotas
  83. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
  85. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
  86. Número ou marcador, página 9: Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
  87. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 9: Gerência
  90. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, na qualidade de sócios-gerentes, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
  91. Número ou marcador, página 9: Dois) Fica desde já nomeado sócio Asghar Fakhr Ale Ali com dispensa de caução, administrador da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 9: Obrigações da sociedade
  95. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é obrigada:
  96. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do sócio-gerente;
  97. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
  98. Número ou marcador, página 9: Dois) Para actos de mero expediente será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
  99. Número ou marcador, página 9: Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 9: Delegação de poderes
  102. Texto do artigo, página 9: Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  105. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
  106. Número ou marcador, página 9: Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 9: Balanço e contas
  109. Texto do artigo, página 9: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 9: Distribuição de lucros
  112. Texto do artigo, página 9: Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
  113. Número ou marcador, página 9: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
  114. Número ou marcador, página 9: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  117. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso, regularão as disposições
  118. Texto do artigo, página 9: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
  119. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 9: Mwiriti Mining 6, Limitada
  121. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 76 a 78 do livro de notas para escrituras diversas número 991-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída
  122. Texto do artigo, página 10: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  123. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 10: Denominação
  126. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a dominação de
  127. Texto do artigo, página 10: Mwiriti Mining 6, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e oito, edifício da Cruz Vermelha, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 10: Duração
  131. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 10: Objecto
  134. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  135. Número ou marcador, página 10: a) Exploração, prospecção, pesquisa, consultoria na área mineira;
  136. Número ou marcador, página 10: b) Compra e venda de produtos mineiros, pedras preciosas e semipreciosas;
  137. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços em áreas diversas.
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  139. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
  140. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 10: Capital social
  143. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  144. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada;
  145. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Domingos Pachinuapa;
  146. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
  147. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 10: Suplementos
  150. Texto do artigo, página 10: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 10: Cessão e amortização de quotas
  153. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  154. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
  155. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
  156. Número ou marcador, página 10: Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
  157. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 10: Gerência
  160. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, na qualidade de sócios-gerentes, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
  161. Número ou marcador, página 10: Dois) Fica desde já nomeado sócio Asghar Fakhr Ale Ali com dispensa de caução, administrador da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 10: Obrigações da sociedade
  165. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é obrigada: a) Pela assinatura do sócio-gerente;
  166. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
  167. Número ou marcador, página 10: Dois) Para actos de mero expediente será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
  168. Número ou marcador, página 10: Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 10: Delegação de poderes
  171. Texto do artigo, página 10: Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  174. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
  175. Número ou marcador, página 10: Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 10: Balanço e contas
  178. Texto do artigo, página 10: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 10: Distribuição de lucros
  181. Texto do artigo, página 10: Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
  182. Número ou marcador, página 10: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
  183. Número ou marcador, página 10: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  186. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso, regularão as disposições
  187. Texto do artigo, página 10: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
  188. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 11: Mwiriti Mining 7, Limitada
  190. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 79 a 81 do livro de notas para escrituras diversas número 991-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  191. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 11: Denominação
  194. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a dominação de
  195. Texto do artigo, página 11: Mwiriti Mining 7, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e oito, edifício da Cruz Vermelha, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 11: Duração
  199. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 11: Objecto
  202. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  203. Número ou marcador, página 11: a) Exploração, prospecção, pesquisa, consultoria na área mineira;
  204. Número ou marcador, página 11: b) Compra e venda de produtos mineiros, pedras preciosas e semipreciosas;
  205. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços em áreas diversas.
  206. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  207. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
  208. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 11: Capital social
  211. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  212. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada;
  213. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Domingos Pachinuapa;
  214. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
  215. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 11: Suplementos
  218. Texto do artigo, página 11: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 11: Cessão e amortização de quotas
  221. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  222. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
  223. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
  224. Número ou marcador, página 11: Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
  225. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 11: Gerência
  228. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, na qualidade de sócios-gerentes, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
  229. Número ou marcador, página 11: Dois) Fica desde já nomeado sócio Asghar Fakhr Ale Ali com dispensa de caução, administrador da sociedade.
  230. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 11: Obrigações da sociedade
  233. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é obrigada:
  234. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do sócio-gerente;
  235. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
  236. Número ou marcador, página 11: Dois) Para actos de mero expediente será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
  237. Número ou marcador, página 11: Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 11: Delegação de poderes
  240. Texto do artigo, página 11: Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  242. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  243. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
  244. Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  245. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 11: Balanço e contas
  247. Texto do artigo, página 11: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  248. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 11: Distribuição de lucros
  250. Texto do artigo, página 11: Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
  251. Número ou marcador, página 11: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
  252. Número ou marcador, página 12: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  255. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso, regularão as disposições
  256. Texto do artigo, página 12: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
  257. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 12: Mwiriti Mining 8, Limitada
  259. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 82 a 84 do livro de notas para escrituras diversas número 991-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  260. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 12: Denominação
  263. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a dominação de
  264. Texto do artigo, página 12: Mwiriti Mining 8, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e oito, edifício da Cruz Vermelha, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  265. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 12: Duração
  268. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 12: Objecto
  271. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  272. Número ou marcador, página 12: a) Exploração, prospecção, pesquisa, consultoria na área mineira;
  273. Número ou marcador, página 12: b) Compra e venda de produtos mineiros, pedras preciosas e semipreciosas;
  274. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços em áreas diversas.
  275. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  276. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
  277. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 12: Capital social
  280. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  281. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada;
  282. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Domingos Pachinuapa;
  283. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
  284. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 12: Suplementos
  287. Texto do artigo, página 12: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 12: Cessão e amortização de quotas
  290. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  291. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
  292. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
  293. Número ou marcador, página 12: Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
  294. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  295. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 12: Gerência
  297. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, na qualidade de sócios-gerentes, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
  298. Número ou marcador, página 12: Dois) Fica desde já nomeado sócio Asghar Fakhr Ale Ali com dispensa de caução, administrador da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
  300. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 12: Obrigações da sociedade
  302. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é obrigada:
  303. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do sócio-gerente;
  304. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
  305. Número ou marcador, página 12: Dois) Para actos de mero expediente será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
  306. Número ou marcador, página 12: Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  307. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  308. Texto do artigo, página 12: Delegação de poderes
  309. Texto do artigo, página 12: Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
  310. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  311. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  312. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
  313. Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 13: Balanço e contas
  316. Texto do artigo, página 13: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 13: Distribuição de lucros
  319. Texto do artigo, página 13: Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
  320. Número ou marcador, página 13: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
  321. Número ou marcador, página 13: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  324. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso, regularão as disposições
  325. Texto do artigo, página 13: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
  326. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 13: Mwiriti Mining 9, Limitada
  328. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 85 a 87 do livro de notas para escrituras diversas número 991-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  329. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 13: Denominação
  332. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a dominação de
  333. Texto do artigo, página 13: Mwiriti Mining 9, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e oito, edifício da Cruz Vermelha, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  334. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 13: Duração
  337. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 13: Objecto
  340. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  341. Número ou marcador, página 13: a) Exploração, prospecção, pesquisa, consultoria na área mineira;
  342. Número ou marcador, página 13: b) Compra e venda de produtos mineiros, pedras preciosas e semipreciosas;
  343. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços em áreas diversas.
  344. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  345. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
  346. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 13: Capital social
  349. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  350. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada;
  351. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Domingos Pachinuapa;
  352. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
  353. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 13: Suplementos
  356. Texto do artigo, página 13: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 13: Cessão e amortização de quotas
  359. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  360. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
  361. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
  362. Número ou marcador, página 13: Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
  363. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  364. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 13: Gerência
  366. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, na qualidade de sócios-gerentes, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
  367. Número ou marcador, página 13: Dois) Fica desde já nomeado sócio Asghar Fakhr Ale Ali com dispensa de caução, administrador da sociedade.
  368. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
  369. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 13: Obrigações da sociedade
  371. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é obrigada:
  372. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do sócio-gerente;
  373. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
  374. Número ou marcador, página 13: Dois) Para actos de mero expediente será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
  375. Número ou marcador, página 13: Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  376. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  377. Texto do artigo, página 13: Delegação de poderes
  378. Texto do artigo, página 13: Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
  379. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  380. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  381. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação,
  382. Texto do artigo, página 14: aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
  383. Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 14: Balanço e contas
  386. Texto do artigo, página 14: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 14: Distribuição de lucros
  389. Texto do artigo, página 14: Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
  390. Número ou marcador, página 14: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
  391. Número ou marcador, página 14: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  394. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso, regularão as disposições
  395. Texto do artigo, página 14: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
  396. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 14: Mwiriti Mining 10, Limitada
  398. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 88 a 90 do livro de notas para escrituras diversas número 991-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  399. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição