III SÉRIE — n.º 57
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 57/2017
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- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Domingos Pachinuapa;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Suplementos
- Texto do artigo, página 8: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Gerência
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, na qualidade de sócios-gerentes, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Fica desde já nomeado sócio Asghar Fakhr Ale Ali com dispensa de caução, administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Obrigações da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é obrigada:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do sócio-gerente;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para actos de mero expediente será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 8: Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Delegação de poderes
- Texto do artigo, página 8: Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação,
- Texto do artigo, página 8: aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 8: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 8: Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 8: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
- Número ou marcador, página 8: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso, regularão as disposições
- Texto do artigo, página 8: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 8: Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Mwiriti Mining 5, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 73 a 75 do livro de notas para escrituras diversas número 991-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a dominação de Mwiriti Mining 5, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e oito, edifício da Cruz Vermelha, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Exploração, prospecção, pesquisa, consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 9: b) Compra e venda de produtos mineiros, pedras preciosas e semipreciosas;
- Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços em áreas diversas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Domingos Pachinuapa.
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Suplementos
- Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Gerência
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, na qualidade de sócios-gerentes, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Fica desde já nomeado sócio Asghar Fakhr Ale Ali com dispensa de caução, administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Obrigações da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é obrigada:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do sócio-gerente;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para actos de mero expediente será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Delegação de poderes
- Texto do artigo, página 9: Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 9: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 9: Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 9: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
- Número ou marcador, página 9: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso, regularão as disposições
- Texto do artigo, página 9: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 9: Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Mwiriti Mining 6, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 76 a 78 do livro de notas para escrituras diversas número 991-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída
- Texto do artigo, página 10: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a dominação de
- Texto do artigo, página 10: Mwiriti Mining 6, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e oito, edifício da Cruz Vermelha, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Exploração, prospecção, pesquisa, consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 10: b) Compra e venda de produtos mineiros, pedras preciosas e semipreciosas;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços em áreas diversas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Domingos Pachinuapa;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Suplementos
- Texto do artigo, página 10: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, na qualidade de sócios-gerentes, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Fica desde já nomeado sócio Asghar Fakhr Ale Ali com dispensa de caução, administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Obrigações da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é obrigada: a) Pela assinatura do sócio-gerente;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para actos de mero expediente será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 10: Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Delegação de poderes
- Texto do artigo, página 10: Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 10: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 10: Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 10: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
- Número ou marcador, página 10: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso, regularão as disposições
- Texto do artigo, página 10: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 10: Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Mwiriti Mining 7, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 79 a 81 do livro de notas para escrituras diversas número 991-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a dominação de
- Texto do artigo, página 11: Mwiriti Mining 7, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e oito, edifício da Cruz Vermelha, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Exploração, prospecção, pesquisa, consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 11: b) Compra e venda de produtos mineiros, pedras preciosas e semipreciosas;
- Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços em áreas diversas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Domingos Pachinuapa;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Suplementos
- Texto do artigo, página 11: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, na qualidade de sócios-gerentes, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Fica desde já nomeado sócio Asghar Fakhr Ale Ali com dispensa de caução, administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Obrigações da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é obrigada:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do sócio-gerente;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para actos de mero expediente será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Delegação de poderes
- Texto do artigo, página 11: Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 11: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 11: Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 11: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
- Número ou marcador, página 12: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso, regularão as disposições
- Texto do artigo, página 12: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 12: Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Mwiriti Mining 8, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 82 a 84 do livro de notas para escrituras diversas número 991-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a dominação de
- Texto do artigo, página 12: Mwiriti Mining 8, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e oito, edifício da Cruz Vermelha, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Exploração, prospecção, pesquisa, consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 12: b) Compra e venda de produtos mineiros, pedras preciosas e semipreciosas;
- Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços em áreas diversas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Domingos Pachinuapa;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Suplementos
- Texto do artigo, página 12: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Gerência
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, na qualidade de sócios-gerentes, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Fica desde já nomeado sócio Asghar Fakhr Ale Ali com dispensa de caução, administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Obrigações da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é obrigada:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do sócio-gerente;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para actos de mero expediente será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 12: Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Delegação de poderes
- Texto do artigo, página 12: Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 13: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 13: Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 13: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
- Número ou marcador, página 13: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso, regularão as disposições
- Texto do artigo, página 13: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 13: Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Mwiriti Mining 9, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 85 a 87 do livro de notas para escrituras diversas número 991-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a dominação de
- Texto do artigo, página 13: Mwiriti Mining 9, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e oito, edifício da Cruz Vermelha, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Exploração, prospecção, pesquisa, consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 13: b) Compra e venda de produtos mineiros, pedras preciosas e semipreciosas;
- Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços em áreas diversas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Domingos Pachinuapa;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Suplementos
- Texto do artigo, página 13: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, na qualidade de sócios-gerentes, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Fica desde já nomeado sócio Asghar Fakhr Ale Ali com dispensa de caução, administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Obrigações da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é obrigada:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do sócio-gerente;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para actos de mero expediente será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 13: Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Delegação de poderes
- Texto do artigo, página 13: Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação,
- Texto do artigo, página 14: aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 14: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 14: Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 14: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
- Número ou marcador, página 14: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso, regularão as disposições
- Texto do artigo, página 14: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 14: Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Mwiriti Mining 10, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 88 a 90 do livro de notas para escrituras diversas número 991-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Mwiriti Mining 4, Limitada
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- Certidão de registo Mwiriti Mining 1, Limitada
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