III SÉRIE — n.º 57

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 57/2017

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Texto do artigo · p. 14 Denominação
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a dominação de
Texto do artigo · p. 14 Mwiriti Mining 10, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e oito, edifício da Cruz Vermelha, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Exploração, prospecção, pesquisa, consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 14 b) Compra e venda de produtos mineiros, pedras preciosas e semipreciosas;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços em áreas diversas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Domingos Pachinuapa;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Suplementos
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será gerida pelos sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, na qualidade de sócios-gerentes, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Fica desde já nomeado sócio Asghar Fakhr Ale Ali com dispensa de caução, administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para actos de mero expediente será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 15 Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 15 O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 15 Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 15 a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
Número ou marcador · p. 15 b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 15 legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mwiriti Mining 11, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 91 a 93 do livro de notas para escrituras diversas número 991-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsa-
Texto do artigo · p. 15 bilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a dominação de Mwiriti Mining 11, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e oito, edifício da Cruz Vermelha, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Exploração, prospecção, pesquisa, consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 15 b) Compra e venda de produtos mineiros, pedras preciosas e semipreciosas;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços em áreas diversas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Domingos Pachinuapa;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Suplementos
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será gerida pelos sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, na qualidade de sócios-gerentes, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Fica desde já nomeado sócio Asghar Fakhr Ale Ali com dispensa de caução, administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura do sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para actos de mero expediente será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 16 Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 16 O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 16 Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 16 a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
Número ou marcador · p. 16 b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 16 legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mwiriti Mining 12, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 94 a 96 do livro de notas para escrituras diversas número 991-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a dominação de Mwiriti Mining 12, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e oito, edifício da Cruz Vermelha, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Exploração, prospecção, pesquisa, consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 16 b) Compra e venda de produtos mineiros, pedras preciosas e semipreciosas;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços em áreas diversas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Domingos Pachinuapa;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Suplementos
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será gerida pelos sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, na qualidade de sócios-gerentes, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Fica desde já nomeado sócio Asghar Fakhr Ale Ali com dispensa de caução, administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura do sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para actos de mero expediente será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 17 Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 17 O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 17 Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 17 a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
Número ou marcador · p. 17 b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 17 legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mwiriti Mining 13, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 1 a 3 do livro de notas para escrituras diversas número 992-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a dominação de Mwiriti Mining 13, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e oito, edifício da Cruz Vermelha, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Exploração, prospecção, pesquisa, consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 17 b) Compra e venda de produtos mineiros, pedras preciosas e semipreciosas;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços em áreas diversas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Domingos Pachinuapa;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Suplementos
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será gerida pelos sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, na qualidade de sócios-gerentes, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Fica desde já nomeado sócio Asghar Fakhr Ale Ali com dispensa de caução, administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura do sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para actos de mero expediente será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 18 Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 18 O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 18 Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 18 a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
Número ou marcador · p. 18 b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 18 legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mwiriti Mining 14, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 4 a 6 do livro de notas para escrituras diversas número 992-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a dominação de Mwiriti Mining 14, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e oito, edifício da Cruz Vermelha, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Exploração, prospecção, pesquisa, consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 18 b) Compra e venda de produtos mineiros, pedras preciosas e semipreciosas;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços em áreas diversas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Domingos Pachinuapa;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Suplementos
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será gerida pelos sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, na qualidade de sócios-gerentes, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fica desde já nomeado sócio Asghar Fakhr Ale Ali com dispensa de caução, administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura do sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para actos de mero expediente será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 19 Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação,
Texto do artigo · p. 19 aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 19 O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 19 Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 19 a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
Número ou marcador · p. 19 b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 19 legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mwiriti Mining 15, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 7 a 9 do livro de notas para escrituras diversas número 992-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a dominação de Mwiriti Mining 15, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e oito, edifício da Cruz Vermelha, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Exploração, prospecção, pesquisa, consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 19 b) Compra e venda de produtos mineiros, pedras preciosas e semipreciosas;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços em áreas diversas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Domingos Pachinuapa;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Suplementos
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será gerida pelos sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, na qualidade de sócios-gerentes, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Fica desde já nomeado sócio Asghar Fakhr Ale Ali com dispensa de caução, administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura do sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para actos de mero expediente será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 20 Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 20 O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 20 Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Denominação
  2. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a dominação de
  3. Texto do artigo, página 14: Mwiriti Mining 10, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e oito, edifício da Cruz Vermelha, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  4. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 14: Duração
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: Objecto
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 14: a) Exploração, prospecção, pesquisa, consultoria na área mineira;
  12. Número ou marcador, página 14: b) Compra e venda de produtos mineiros, pedras preciosas e semipreciosas;
  13. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços em áreas diversas.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
  16. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: Capital social
  19. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada;
  21. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Domingos Pachinuapa;
  22. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 14: Suplementos
  26. Texto do artigo, página 14: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 14: Cessão e amortização de quotas
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
  32. Número ou marcador, página 14: Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
  33. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 14: Gerência
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, na qualidade de sócios-gerentes, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) Fica desde já nomeado sócio Asghar Fakhr Ale Ali com dispensa de caução, administrador da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 14: Obrigações da sociedade
  41. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é obrigada:
  42. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do sócio-gerente;
  43. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) Para actos de mero expediente será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
  45. Número ou marcador, página 14: Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 15: Delegação de poderes
  48. Texto do artigo, página 15: Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 15: Balanço e contas
  55. Texto do artigo, página 15: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 15: Distribuição de lucros
  58. Texto do artigo, página 15: Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
  59. Número ou marcador, página 15: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
  60. Número ou marcador, página 15: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  63. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso, regularão as disposições
  64. Texto do artigo, página 15: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
  65. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 15: Mwiriti Mining 11, Limitada
  67. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 91 a 93 do livro de notas para escrituras diversas número 991-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsa-
  68. Texto do artigo, página 15: bilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  69. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 15: Denominação
  72. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a dominação de Mwiriti Mining 11, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e oito, edifício da Cruz Vermelha, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  73. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 15: Duração
  76. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 15: Objecto
  79. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  80. Número ou marcador, página 15: a) Exploração, prospecção, pesquisa, consultoria na área mineira;
  81. Número ou marcador, página 15: b) Compra e venda de produtos mineiros, pedras preciosas e semipreciosas;
  82. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços em áreas diversas.
  83. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  84. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
  85. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 15: Capital social
  88. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  89. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada;
  90. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Domingos Pachinuapa;
  91. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
  92. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
  93. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 15: Suplementos
  95. Texto do artigo, página 15: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 15: Cessão e amortização de quotas
  98. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  99. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
  100. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
  101. Número ou marcador, página 15: Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
  102. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  103. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 15: Gerência
  105. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, na qualidade de sócios-gerentes, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
  106. Número ou marcador, página 15: Dois) Fica desde já nomeado sócio Asghar Fakhr Ale Ali com dispensa de caução, administrador da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
  108. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 15: Obrigações da sociedade
  110. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é obrigada:
  111. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do sócio-gerente;
  112. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
  113. Número ou marcador, página 16: Dois) Para actos de mero expediente será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
  114. Número ou marcador, página 16: Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 16: Delegação de poderes
  117. Texto do artigo, página 16: Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  120. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
  121. Número ou marcador, página 16: Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 16: Balanço e contas
  124. Texto do artigo, página 16: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 16: Distribuição de lucros
  127. Texto do artigo, página 16: Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
  128. Número ou marcador, página 16: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
  129. Número ou marcador, página 16: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  132. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso, regularão as disposições
  133. Texto do artigo, página 16: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
  134. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 16: Mwiriti Mining 12, Limitada
  136. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 94 a 96 do livro de notas para escrituras diversas número 991-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  137. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  138. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 16: Denominação
  140. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a dominação de Mwiriti Mining 12, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e oito, edifício da Cruz Vermelha, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  141. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  142. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 16: Duração
  144. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  145. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 16: Objecto
  147. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  148. Número ou marcador, página 16: a) Exploração, prospecção, pesquisa, consultoria na área mineira;
  149. Número ou marcador, página 16: b) Compra e venda de produtos mineiros, pedras preciosas e semipreciosas;
  150. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços em áreas diversas.
  151. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  152. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
  153. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  154. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 16: Capital social
  156. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  157. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada;
  158. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Domingos Pachinuapa;
  159. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
  160. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
  161. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 16: Suplementos
  163. Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 16: Cessão e amortização de quotas
  166. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  167. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
  168. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
  169. Número ou marcador, página 16: Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
  170. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  171. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 16: Gerência
  173. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, na qualidade de sócios-gerentes, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
  174. Número ou marcador, página 17: Dois) Fica desde já nomeado sócio Asghar Fakhr Ale Ali com dispensa de caução, administrador da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 17: Obrigações da sociedade
  178. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é obrigada:
  179. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do sócio-gerente;
  180. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
  181. Número ou marcador, página 17: Dois) Para actos de mero expediente será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
  182. Número ou marcador, página 17: Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 17: Delegação de poderes
  185. Texto do artigo, página 17: Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  187. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  188. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
  189. Número ou marcador, página 17: Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  190. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 17: Balanço e contas
  192. Texto do artigo, página 17: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  193. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 17: Distribuição de lucros
  195. Texto do artigo, página 17: Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
  196. Número ou marcador, página 17: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
  197. Número ou marcador, página 17: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  200. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso, regularão as disposições
  201. Texto do artigo, página 17: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
  202. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 17: Mwiriti Mining 13, Limitada
  204. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 1 a 3 do livro de notas para escrituras diversas número 992-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  205. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  206. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 17: Denominação
  208. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a dominação de Mwiriti Mining 13, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e oito, edifício da Cruz Vermelha, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  209. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  210. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 17: Duração
  212. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  213. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 17: Objecto
  215. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  216. Número ou marcador, página 17: a) Exploração, prospecção, pesquisa, consultoria na área mineira;
  217. Número ou marcador, página 17: b) Compra e venda de produtos mineiros, pedras preciosas e semipreciosas;
  218. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços em áreas diversas.
  219. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  220. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
  221. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  222. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 17: Capital social
  224. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  225. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada;
  226. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Domingos Pachinuapa;
  227. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
  228. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
  229. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 17: Suplementos
  231. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 17: Cessão e amortização de quotas
  234. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  235. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
  236. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
  237. Número ou marcador, página 17: Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
  238. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 18: Gerência
  241. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, na qualidade de sócios-gerentes, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
  242. Número ou marcador, página 18: Dois) Fica desde já nomeado sócio Asghar Fakhr Ale Ali com dispensa de caução, administrador da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
  244. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 18: Obrigações da sociedade
  246. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é obrigada:
  247. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do sócio-gerente;
  248. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
  249. Número ou marcador, página 18: Dois) Para actos de mero expediente será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
  250. Número ou marcador, página 18: Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  251. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 18: Delegação de poderes
  253. Texto do artigo, página 18: Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  256. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
  257. Número ou marcador, página 18: Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  258. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 18: Balanço e contas
  260. Texto do artigo, página 18: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  261. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 18: Distribuição de lucros
  263. Texto do artigo, página 18: Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
  264. Número ou marcador, página 18: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
  265. Número ou marcador, página 18: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  268. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso, regularão as disposições
  269. Texto do artigo, página 18: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
  270. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 18: Mwiriti Mining 14, Limitada
  272. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 4 a 6 do livro de notas para escrituras diversas número 992-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  273. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  274. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 18: Denominação
  276. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a dominação de Mwiriti Mining 14, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e oito, edifício da Cruz Vermelha, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  277. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  278. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 18: Duração
  280. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  281. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 18: Objecto
  283. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  284. Número ou marcador, página 18: a) Exploração, prospecção, pesquisa, consultoria na área mineira;
  285. Número ou marcador, página 18: b) Compra e venda de produtos mineiros, pedras preciosas e semipreciosas;
  286. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços em áreas diversas.
  287. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  288. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
  289. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  290. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 18: Capital social
  292. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  293. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada;
  294. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Domingos Pachinuapa;
  295. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
  296. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
  297. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 18: Suplementos
  299. Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 18: Cessão e amortização de quotas
  302. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  303. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
  304. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
  305. Número ou marcador, página 19: Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
  306. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  307. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 19: Gerência
  309. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, na qualidade de sócios-gerentes, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
  310. Número ou marcador, página 19: Dois) Fica desde já nomeado sócio Asghar Fakhr Ale Ali com dispensa de caução, administrador da sociedade.
  311. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
  312. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 19: Obrigações da sociedade
  314. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é obrigada:
  315. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do sócio-gerente;
  316. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
  317. Número ou marcador, página 19: Dois) Para actos de mero expediente será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
  318. Número ou marcador, página 19: Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  319. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  320. Texto do artigo, página 19: Delegação de poderes
  321. Texto do artigo, página 19: Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
  322. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  323. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  324. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação,
  325. Texto do artigo, página 19: aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
  326. Número ou marcador, página 19: Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  327. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 19: Balanço e contas
  329. Texto do artigo, página 19: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  330. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 19: Distribuição de lucros
  332. Texto do artigo, página 19: Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
  333. Número ou marcador, página 19: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
  334. Número ou marcador, página 19: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  337. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso, regularão as disposições
  338. Texto do artigo, página 19: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
  339. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 19: Mwiriti Mining 15, Limitada
  341. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 7 a 9 do livro de notas para escrituras diversas número 992-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  342. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  343. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 19: Denominação
  345. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a dominação de Mwiriti Mining 15, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e oito, edifício da Cruz Vermelha, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  346. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  347. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 19: Duração
  349. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  350. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 19: Objecto
  352. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  353. Número ou marcador, página 19: a) Exploração, prospecção, pesquisa, consultoria na área mineira;
  354. Número ou marcador, página 19: b) Compra e venda de produtos mineiros, pedras preciosas e semipreciosas;
  355. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços em áreas diversas.
  356. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  357. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
  358. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  359. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 19: Capital social
  361. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  362. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada;
  363. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Domingos Pachinuapa;
  364. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
  365. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
  366. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 20: Suplementos
  368. Texto do artigo, página 20: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 20: Cessão e amortização de quotas
  371. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  372. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
  373. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
  374. Número ou marcador, página 20: Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
  375. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  376. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 20: Gerência
  378. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, na qualidade de sócios-gerentes, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
  379. Número ou marcador, página 20: Dois) Fica desde já nomeado sócio Asghar Fakhr Ale Ali com dispensa de caução, administrador da sociedade.
  380. Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
  381. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 20: Obrigações da sociedade
  383. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é obrigada:
  384. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do sócio-gerente;
  385. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
  386. Número ou marcador, página 20: Dois) Para actos de mero expediente será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
  387. Número ou marcador, página 20: Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  388. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 20: Delegação de poderes
  390. Texto do artigo, página 20: Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
  391. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  392. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  393. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
  394. Número ou marcador, página 20: Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  395. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 20: Balanço e contas
  397. Texto do artigo, página 20: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  398. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 20: Distribuição de lucros
  400. Texto do artigo, página 20: Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
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