III SÉRIE — n.º 57

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 57/2017

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Número ou marcador · p. 20 a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
Número ou marcador · p. 20 b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 20 legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mwiriti Mining 16, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 10 a 12 do livro de notas para escrituras diversas número 992-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída
Texto do artigo · p. 20 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a dominação de Mwiriti Mining 16, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e oito, edifício da Cruz Vermelha, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Exploração, prospecção, pesquisa, consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 20 b) Compra e venda de produtos mineiros, pedras preciosas e semipreciosas;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços em áreas diversas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Domingos Pachinuapa;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Suplementos
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será gerida pelos sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, na qualidade de sócios-gerentes, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fica desde já nomeado sócio Asghar Fakhr Ale Ali com dispensa de caução, administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é obrigada: a) Pela assinatura do sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para actos de mero expediente será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 21 Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 21 O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 21 Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 21 a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
Número ou marcador · p. 21 b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 21 legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mwiriti Mining 17, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 13 a 15 do livro de notas para escrituras diversas número 992-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a dominação de Mwiriti Mining 17, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e oito, edifício da Cruz Vermelha, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Exploração, prospecção, pesquisa, consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 21 b) Compra e venda de produtos mineiros, pedras preciosas e semipreciosas;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços em áreas diversas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Domingos Pachinuapa;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Suplementos
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será gerida pelos sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, na qualidade de sócios-gerentes, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica desde já nomeado sócio Asghar Fakhr Ale Ali com dispensa de caução, administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura do sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para actos de mero expediente será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 22 Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 22 O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 22 Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 22 a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
Número ou marcador · p. 22 b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 22 legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mwiriti Mining 18, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 16 a 18 do livro de notas para escrituras diversas número 992-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a dominação de Mwiriti Mining 18, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e oito, edifício da Cruz Vermelha, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Exploração, prospecção, pesquisa, consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 22 b) Compra e venda de produtos mineiros, pedras preciosas e semipreciosas;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços em áreas diversas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Domingos Pachinuapa;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Suplementos
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será gerida pelos sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, na qualidade de sócios-gerentes, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Fica desde já nomeado sócio Asghar Fakhr Ale Ali com dispensa de caução, administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura do sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para actos de mero expediente será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 23 Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 23 O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 23 Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 23 a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
Número ou marcador · p. 23 b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 23 legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mwiriti Mining 19, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 19 a 21 do livro de notas para escrituras diversas número 992-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a dominação de Mwiriti Mining 19, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e oito, edifício da Cruz Vermelha, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Exploração, prospecção, pesquisa, consultoria na área mineira; b) Compra e venda de produtos mineiros, pedras preciosas e semipreciosas; c) Prestação de serviços em áreas diversas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Domingos Pachinuapa;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Suplementos
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será gerida pelos sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, na qualidade de sócios-gerentes, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Fica desde já nomeado sócio Asghar Fakhr Ale Ali com dispensa de caução, administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é obrigada: a) Pela assinatura do sócio-gerente; b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para actos de mero expediente será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 24 Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação,
Texto do artigo · p. 24 aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A convocação da assembleia geral far-se-à por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 24 O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 24 Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 24 a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
Número ou marcador · p. 24 b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 24 legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mwiriti Mining 20, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 22 a 24 do livro de notas para escrituras diversas número 992-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a dominação de Mwiriti Mining 20, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e oito, edifício da Cruz Vermelha, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Exploração, prospecção, pesquisa, consultoria na área mineira; b) Compra e venda de produtos mineiros, pedras preciosas e semipreciosas; c) Prestação de serviços em áreas diversas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Domingos Pachinuapa;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Suplementos
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será gerida pelos sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, na qualidade de sócios-gerentes, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Fica desde já nomeado sócio Asghar Fakhr Ale Ali com dispensa de caução, administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é obrigada: a) Pela assinatura do sócio-gerente; b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para actos de mero expediente será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 25 Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 25 O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 25 Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 25 a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
Número ou marcador · p. 25 b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 25 legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Asis Energy Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas sete a dezoito do livro de notas para escrituras diversas número 161 - A do Cartório Notarial da Matola, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariados N1 e notário do referido Cartório,
Texto do artigo · p. 26 foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Asis Energy Solutions, Limitada, com sede provisória na Rua Mateus S. Mutemba, n.º 32, bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo, e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social dentro da cidade de Maputo, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Estatuto pessoal)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem para todos efeitos legais a sua sede social e a adminsitração em Moçambique e fica submetida a disciplina constante do Codigo Comercial vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Fornecimento e montagem de painéis solares, bem como equipamentos, matérias de produção, transporte e comercialização de energia;
Número ou marcador · p. 26 b) Produção e comercialização de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviço de gestão, agenciamento, consultoria e providência preventivas e corretivas relativos a linhas de produção, transporte e comercialização de energia;
Número ou marcador · p. 26 d) Representação de marcas, equipamentos, máquinas e matérias, bem como empresas destinados a produção, comercialização e transporte de energia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade pode participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objecto social diferente, ou em sociedades reguladas por leis especiais e ainda em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social, dividido pela soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Marlon Sandro Martins dos Santos;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pedro Eduardo Lopes Duque Simões.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até um número ilimitado de vezes, mediante deliberações unânimes dos sócios tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições e fins que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios da sociedade podem fazer suprimentos a sociedade sujeitos aos termos e condições estabelecidas por proposta da gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Regime das prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 26 Um) Poderá o sócio prestar prestações suplementares espontâneas de capital até um número ilimitado de vezes desde que limitadas aos seguintes termos e condições, salvo altere ração:
Número ou marcador · p. 26 a) Devem ser realizadas em dinheiro;
Número ou marcador · p. 26 b) Não vencem juros, não integram o capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Vinculam os que votarem favoravelmente;
Número ou marcador · p. 26 d) Os suplementos serão tidos para gastos de investimento diversos no decurso da actividade;
Número ou marcador · p. 26 e) Classificação contabilística passivos não correntes, a menos que haja outra deliberação favorável a sociedade;
Número ou marcador · p. 26 f) No caso de transmissão das quotas de acordo com os limites imposto pelos estatutos, mas com direito aos suplementos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão, cessão ou amortização de quotas requer a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos de 30 dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção, notificando da sua intenção de vender, as respectivas condições, termos e a identificação do provável adquirente.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade e os restantes sócios, nesta ordem, têm direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem observância dos n.ºs 1, 2 e 3 do presente artigo são nulas e de nenhum efeito, a menos que haja deliberação de todos os sócios com preterição dos formalismos impostos a convocatória e demais requisitos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações, convocação, administração da sociedade e vinculação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais, assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os órgãos da sociedade são a assembleia geral e a de gerência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente; As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, no primeiro trimestre, para exame das contas anuais, e ainda para determinar outras questões nas quais for convocada, e as extraordinárias sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento que as mesmas tenham lugar.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As actas podem ser lavradas em documento avulso, devendo ser assinadas por todos os sócios, devidamente numeradas e rubricadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral e convocação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos sócios, por meio de carta dirigida aos demais sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 27 Três) Serão válidas as assembleias gerais organizadas sem convocatória desde todos os sócios concordem, incluindo as deliberações tomadas sobre quaisquer matérias estranhas a convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A assembleia geral delibera em primeira convocação sempre que se encontre presente ou representado cem por cento do capital social e, em segunda convocação sempre que estiver presente ou representado cinquenta por cento do capital social.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
  2. Número ou marcador, página 20: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  5. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso, regularão as disposições
  6. Texto do artigo, página 20: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
  7. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 20: Mwiriti Mining 16, Limitada
  9. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 10 a 12 do livro de notas para escrituras diversas número 992-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída
  10. Texto do artigo, página 20: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  11. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: Denominação
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a dominação de Mwiriti Mining 16, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e oito, edifício da Cruz Vermelha, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 20: Duração
  18. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 20: Objecto
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  22. Número ou marcador, página 20: a) Exploração, prospecção, pesquisa, consultoria na área mineira;
  23. Número ou marcador, página 20: b) Compra e venda de produtos mineiros, pedras preciosas e semipreciosas;
  24. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços em áreas diversas.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
  27. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 20: Capital social
  30. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada;
  32. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Domingos Pachinuapa;
  33. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 21: Suplementos
  37. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 21: Cessão e amortização de quotas
  40. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
  43. Número ou marcador, página 21: Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
  44. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 21: Gerência
  47. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, na qualidade de sócios-gerentes, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
  48. Número ou marcador, página 21: Dois) Fica desde já nomeado sócio Asghar Fakhr Ale Ali com dispensa de caução, administrador da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 21: Obrigações da sociedade
  52. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é obrigada: a) Pela assinatura do sócio-gerente;
  53. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
  54. Número ou marcador, página 21: Dois) Para actos de mero expediente será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
  55. Número ou marcador, página 21: Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 21: Delegação de poderes
  58. Texto do artigo, página 21: Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
  62. Número ou marcador, página 21: Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 21: Balanço e contas
  65. Texto do artigo, página 21: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  66. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 21: Distribuição de lucros
  68. Texto do artigo, página 21: Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
  69. Número ou marcador, página 21: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
  70. Número ou marcador, página 21: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  73. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso, regularão as disposições
  74. Texto do artigo, página 21: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
  75. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 21: Mwiriti Mining 17, Limitada
  77. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 13 a 15 do livro de notas para escrituras diversas número 992-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  78. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  79. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 21: Denominação
  81. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a dominação de Mwiriti Mining 17, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e oito, edifício da Cruz Vermelha, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  82. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  83. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 21: Duração
  85. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  86. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 21: Objecto
  88. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  89. Número ou marcador, página 21: a) Exploração, prospecção, pesquisa, consultoria na área mineira;
  90. Número ou marcador, página 21: b) Compra e venda de produtos mineiros, pedras preciosas e semipreciosas;
  91. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços em áreas diversas.
  92. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  93. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
  94. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  95. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 22: Capital social
  97. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  98. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada;
  99. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Domingos Pachinuapa;
  100. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
  101. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
  102. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 22: Suplementos
  104. Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 22: Cessão e amortização de quotas
  107. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  108. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
  109. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
  110. Número ou marcador, página 22: Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
  111. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  112. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 22: Gerência
  114. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, na qualidade de sócios-gerentes, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
  115. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica desde já nomeado sócio Asghar Fakhr Ale Ali com dispensa de caução, administrador da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
  117. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 22: Obrigações da sociedade
  119. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é obrigada:
  120. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do sócio-gerente;
  121. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
  122. Número ou marcador, página 22: Dois) Para actos de mero expediente será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
  123. Número ou marcador, página 22: Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  124. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 22: Delegação de poderes
  126. Texto do artigo, página 22: Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
  127. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  129. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
  130. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  131. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 22: Balanço e contas
  133. Texto do artigo, página 22: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  134. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 22: Distribuição de lucros
  136. Texto do artigo, página 22: Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
  137. Número ou marcador, página 22: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
  138. Número ou marcador, página 22: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  141. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso, regularão as disposições
  142. Texto do artigo, página 22: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
  143. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 22: Mwiriti Mining 18, Limitada
  145. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 16 a 18 do livro de notas para escrituras diversas número 992-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  146. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  147. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 22: Denominação
  149. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a dominação de Mwiriti Mining 18, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e oito, edifício da Cruz Vermelha, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  150. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  151. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 22: Duração
  153. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  154. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 22: Objecto
  156. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  157. Número ou marcador, página 22: a) Exploração, prospecção, pesquisa, consultoria na área mineira;
  158. Número ou marcador, página 22: b) Compra e venda de produtos mineiros, pedras preciosas e semipreciosas;
  159. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços em áreas diversas.
  160. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  161. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
  162. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  163. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 23: Capital social
  165. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  166. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada;
  167. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Domingos Pachinuapa;
  168. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
  169. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
  170. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 23: Suplementos
  172. Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 23: Cessão e amortização de quotas
  175. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  176. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
  177. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
  178. Número ou marcador, página 23: Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
  179. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  180. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 23: Gerência
  182. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, na qualidade de sócios-gerentes, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
  183. Número ou marcador, página 23: Dois) Fica desde já nomeado sócio Asghar Fakhr Ale Ali com dispensa de caução, administrador da sociedade.
  184. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
  185. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 23: Obrigações da sociedade
  187. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é obrigada:
  188. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do sócio-gerente;
  189. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
  190. Número ou marcador, página 23: Dois) Para actos de mero expediente será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
  191. Número ou marcador, página 23: Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  192. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 23: Delegação de poderes
  194. Texto do artigo, página 23: Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
  195. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  197. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
  198. Número ou marcador, página 23: Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  199. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 23: Balanço e contas
  201. Texto do artigo, página 23: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  202. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 23: Distribuição de lucros
  204. Texto do artigo, página 23: Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
  205. Número ou marcador, página 23: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
  206. Número ou marcador, página 23: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  209. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso, regularão as disposições
  210. Texto do artigo, página 23: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
  211. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 23: Mwiriti Mining 19, Limitada
  213. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 19 a 21 do livro de notas para escrituras diversas número 992-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  214. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  215. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 23: Denominação
  217. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a dominação de Mwiriti Mining 19, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e oito, edifício da Cruz Vermelha, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  218. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  219. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 23: Duração
  221. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  222. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 24: Objecto
  224. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  225. Número ou marcador, página 24: a) Exploração, prospecção, pesquisa, consultoria na área mineira; b) Compra e venda de produtos mineiros, pedras preciosas e semipreciosas; c) Prestação de serviços em áreas diversas.
  226. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  227. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
  228. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  229. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 24: Capital social
  231. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  232. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada;
  233. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Domingos Pachinuapa;
  234. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
  235. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
  236. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 24: Suplementos
  238. Texto do artigo, página 24: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 24: Cessão e amortização de quotas
  241. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  242. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
  243. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
  244. Número ou marcador, página 24: Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
  245. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  246. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 24: Gerência
  248. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, na qualidade de sócios-gerentes, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
  249. Número ou marcador, página 24: Dois) Fica desde já nomeado sócio Asghar Fakhr Ale Ali com dispensa de caução, administrador da sociedade.
  250. Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
  251. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 24: Obrigações da sociedade
  253. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é obrigada: a) Pela assinatura do sócio-gerente; b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
  254. Número ou marcador, página 24: Dois) Para actos de mero expediente será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
  255. Número ou marcador, página 24: Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  256. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 24: Delegação de poderes
  258. Texto do artigo, página 24: Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
  259. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  260. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  261. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação,
  262. Texto do artigo, página 24: aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
  263. Número ou marcador, página 24: Dois) A convocação da assembleia geral far-se-à por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  264. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 24: Balanço e contas
  266. Texto do artigo, página 24: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  267. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 24: Distribuição de lucros
  269. Texto do artigo, página 24: Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
  270. Número ou marcador, página 24: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
  271. Número ou marcador, página 24: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  274. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso, regularão as disposições
  275. Texto do artigo, página 24: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
  276. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 24: Mwiriti Mining 20, Limitada
  278. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 22 a 24 do livro de notas para escrituras diversas número 992-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  279. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  280. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 24: Denominação
  282. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a dominação de Mwiriti Mining 20, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e oito, edifício da Cruz Vermelha, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  283. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  284. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 25: Duração
  286. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  287. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 25: Objecto
  289. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  290. Número ou marcador, página 25: a) Exploração, prospecção, pesquisa, consultoria na área mineira; b) Compra e venda de produtos mineiros, pedras preciosas e semipreciosas; c) Prestação de serviços em áreas diversas.
  291. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  292. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
  293. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  294. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 25: Capital social
  296. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  297. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada;
  298. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Domingos Pachinuapa;
  299. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
  300. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
  301. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 25: Suplementos
  303. Texto do artigo, página 25: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 25: Cessão e amortização de quotas
  306. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  307. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
  308. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
  309. Número ou marcador, página 25: Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
  310. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  311. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 25: Gerência
  313. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, na qualidade de sócios-gerentes, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
  314. Número ou marcador, página 25: Dois) Fica desde já nomeado sócio Asghar Fakhr Ale Ali com dispensa de caução, administrador da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
  316. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 25: Obrigações da sociedade
  318. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é obrigada: a) Pela assinatura do sócio-gerente; b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
  319. Número ou marcador, página 25: Dois) Para actos de mero expediente será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
  320. Número ou marcador, página 25: Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  321. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  322. Texto do artigo, página 25: Delegação de poderes
  323. Texto do artigo, página 25: Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
  324. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  325. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  326. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
  327. Número ou marcador, página 25: Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  328. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 25: Balanço e contas
  330. Texto do artigo, página 25: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  331. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 25: Distribuição de lucros
  333. Texto do artigo, página 25: Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
  334. Número ou marcador, página 25: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
  335. Número ou marcador, página 25: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  338. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso, regularão as disposições
  339. Texto do artigo, página 25: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
  340. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 25: Asis Energy Solutions, Limitada
  342. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas sete a dezoito do livro de notas para escrituras diversas número 161 - A do Cartório Notarial da Matola, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariados N1 e notário do referido Cartório,
  343. Texto do artigo, página 26: foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  344. Número ou marcador, página 26: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  345. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 26: (Denominação social, sede e duração)
  347. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Asis Energy Solutions, Limitada, com sede provisória na Rua Mateus S. Mutemba, n.º 32, bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo, e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
  348. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social dentro da cidade de Maputo, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
  350. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 26: (Estatuto pessoal)
  352. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem para todos efeitos legais a sua sede social e a adminsitração em Moçambique e fica submetida a disciplina constante do Codigo Comercial vigente na República de Moçambique.
  353. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  355. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  356. Número ou marcador, página 26: a) Fornecimento e montagem de painéis solares, bem como equipamentos, matérias de produção, transporte e comercialização de energia;
  357. Número ou marcador, página 26: b) Produção e comercialização de energias renováveis;
  358. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviço de gestão, agenciamento, consultoria e providência preventivas e corretivas relativos a linhas de produção, transporte e comercialização de energia;
  359. Número ou marcador, página 26: d) Representação de marcas, equipamentos, máquinas e matérias, bem como empresas destinados a produção, comercialização e transporte de energia.
  360. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade pode participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objecto social diferente, ou em sociedades reguladas por leis especiais e ainda em agrupamentos complementares de empresas.
  361. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
  362. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social, dividido pela soma das seguintes quotas:
  365. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Marlon Sandro Martins dos Santos;
  366. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pedro Eduardo Lopes Duque Simões.
  367. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  369. Número ou marcador, página 26: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até um número ilimitado de vezes, mediante deliberações unânimes dos sócios tomadas em assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 26: Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições e fins que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 26: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação unânime da assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios da sociedade podem fazer suprimentos a sociedade sujeitos aos termos e condições estabelecidas por proposta da gerência.
  373. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 26: (Regime das prestações suplementares)
  375. Número ou marcador, página 26: Um) Poderá o sócio prestar prestações suplementares espontâneas de capital até um número ilimitado de vezes desde que limitadas aos seguintes termos e condições, salvo altere ração:
  376. Número ou marcador, página 26: a) Devem ser realizadas em dinheiro;
  377. Número ou marcador, página 26: b) Não vencem juros, não integram o capital social da sociedade;
  378. Número ou marcador, página 26: c) Vinculam os que votarem favoravelmente;
  379. Número ou marcador, página 26: d) Os suplementos serão tidos para gastos de investimento diversos no decurso da actividade;
  380. Número ou marcador, página 26: e) Classificação contabilística passivos não correntes, a menos que haja outra deliberação favorável a sociedade;
  381. Número ou marcador, página 26: f) No caso de transmissão das quotas de acordo com os limites imposto pelos estatutos, mas com direito aos suplementos.
  382. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  384. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão, cessão ou amortização de quotas requer a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 26: Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos de 30 dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção, notificando da sua intenção de vender, as respectivas condições, termos e a identificação do provável adquirente.
  386. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade e os restantes sócios, nesta ordem, têm direito de preferência na aquisição das quotas.
  387. Número ou marcador, página 26: Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem observância dos n.ºs 1, 2 e 3 do presente artigo são nulas e de nenhum efeito, a menos que haja deliberação de todos os sócios com preterição dos formalismos impostos a convocatória e demais requisitos.
  388. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações, convocação, administração da sociedade e vinculação
  389. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais, assembleia geral)
  391. Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos da sociedade são a assembleia geral e a de gerência.
  392. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente; As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, no primeiro trimestre, para exame das contas anuais, e ainda para determinar outras questões nas quais for convocada, e as extraordinárias sempre que seja necessário.
  393. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento que as mesmas tenham lugar.
  394. Número ou marcador, página 26: Quatro) As actas podem ser lavradas em documento avulso, devendo ser assinadas por todos os sócios, devidamente numeradas e rubricadas.
  395. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral e convocação)
  397. Número ou marcador, página 26: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
  398. Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos sócios, por meio de carta dirigida aos demais sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  399. Número ou marcador, página 27: Três) Serão válidas as assembleias gerais organizadas sem convocatória desde todos os sócios concordem, incluindo as deliberações tomadas sobre quaisquer matérias estranhas a convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
  400. Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral delibera em primeira convocação sempre que se encontre presente ou representado cem por cento do capital social e, em segunda convocação sempre que estiver presente ou representado cinquenta por cento do capital social.
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