III SÉRIE — n.º 57
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 57/2017
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- Número ou marcador, página 20: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
- Número ou marcador, página 20: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso, regularão as disposições
- Texto do artigo, página 20: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Mwiriti Mining 16, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 10 a 12 do livro de notas para escrituras diversas número 992-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída
- Texto do artigo, página 20: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a dominação de Mwiriti Mining 16, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e oito, edifício da Cruz Vermelha, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Exploração, prospecção, pesquisa, consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 20: b) Compra e venda de produtos mineiros, pedras preciosas e semipreciosas;
- Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços em áreas diversas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Domingos Pachinuapa;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Suplementos
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, na qualidade de sócios-gerentes, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Fica desde já nomeado sócio Asghar Fakhr Ale Ali com dispensa de caução, administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Obrigações da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é obrigada: a) Pela assinatura do sócio-gerente;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para actos de mero expediente será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Delegação de poderes
- Texto do artigo, página 21: Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 21: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 21: Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 21: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
- Número ou marcador, página 21: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso, regularão as disposições
- Texto do artigo, página 21: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 21: Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Mwiriti Mining 17, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 13 a 15 do livro de notas para escrituras diversas número 992-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a dominação de Mwiriti Mining 17, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e oito, edifício da Cruz Vermelha, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Exploração, prospecção, pesquisa, consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 21: b) Compra e venda de produtos mineiros, pedras preciosas e semipreciosas;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços em áreas diversas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Domingos Pachinuapa;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Suplementos
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Gerência
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, na qualidade de sócios-gerentes, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Fica desde já nomeado sócio Asghar Fakhr Ale Ali com dispensa de caução, administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Obrigações da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é obrigada:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do sócio-gerente;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para actos de mero expediente será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Delegação de poderes
- Texto do artigo, página 22: Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 22: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 22: Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 22: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
- Número ou marcador, página 22: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso, regularão as disposições
- Texto do artigo, página 22: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 22: Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Mwiriti Mining 18, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 16 a 18 do livro de notas para escrituras diversas número 992-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a dominação de Mwiriti Mining 18, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e oito, edifício da Cruz Vermelha, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Exploração, prospecção, pesquisa, consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 22: b) Compra e venda de produtos mineiros, pedras preciosas e semipreciosas;
- Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços em áreas diversas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Domingos Pachinuapa;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Suplementos
- Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, na qualidade de sócios-gerentes, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Fica desde já nomeado sócio Asghar Fakhr Ale Ali com dispensa de caução, administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Obrigações da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é obrigada:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do sócio-gerente;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para actos de mero expediente será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Delegação de poderes
- Texto do artigo, página 23: Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 23: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 23: Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 23: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
- Número ou marcador, página 23: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso, regularão as disposições
- Texto do artigo, página 23: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 23: Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Mwiriti Mining 19, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 19 a 21 do livro de notas para escrituras diversas número 992-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a dominação de Mwiriti Mining 19, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e oito, edifício da Cruz Vermelha, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Exploração, prospecção, pesquisa, consultoria na área mineira; b) Compra e venda de produtos mineiros, pedras preciosas e semipreciosas; c) Prestação de serviços em áreas diversas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Domingos Pachinuapa;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Suplementos
- Texto do artigo, página 24: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, na qualidade de sócios-gerentes, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Fica desde já nomeado sócio Asghar Fakhr Ale Ali com dispensa de caução, administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Obrigações da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é obrigada: a) Pela assinatura do sócio-gerente; b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para actos de mero expediente será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 24: Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Delegação de poderes
- Texto do artigo, página 24: Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação,
- Texto do artigo, página 24: aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A convocação da assembleia geral far-se-à por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 24: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 24: Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 24: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
- Número ou marcador, página 24: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso, regularão as disposições
- Texto do artigo, página 24: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Mwiriti Mining 20, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 22 a 24 do livro de notas para escrituras diversas número 992-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a dominação de Mwiriti Mining 20, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número cento e setenta e oito, edifício da Cruz Vermelha, cidade de Pemba, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Exploração, prospecção, pesquisa, consultoria na área mineira; b) Compra e venda de produtos mineiros, pedras preciosas e semipreciosas; c) Prestação de serviços em áreas diversas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Mwiriti, Limitada;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo Domingos Pachinuapa;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Asghar Fakhr Ale Ali.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Suplementos
- Texto do artigo, página 25: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Gerência
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Raimundo Domingos Pachinuapa e Asghar Fakhr Ale Ali, na qualidade de sócios-gerentes, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Fica desde já nomeado sócio Asghar Fakhr Ale Ali com dispensa de caução, administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente no País ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Obrigações da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é obrigada: a) Pela assinatura do sócio-gerente; b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para actos de mero expediente será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 25: Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Delegação de poderes
- Texto do artigo, página 25: Os gerentes poderão delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 25: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 25: Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 25: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
- Número ou marcador, página 25: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso, regularão as disposições
- Texto do artigo, página 25: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 25: Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Asis Energy Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas sete a dezoito do livro de notas para escrituras diversas número 161 - A do Cartório Notarial da Matola, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariados N1 e notário do referido Cartório,
- Texto do artigo, página 26: foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Asis Energy Solutions, Limitada, com sede provisória na Rua Mateus S. Mutemba, n.º 32, bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo, e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social dentro da cidade de Maputo, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Estatuto pessoal)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem para todos efeitos legais a sua sede social e a adminsitração em Moçambique e fica submetida a disciplina constante do Codigo Comercial vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Fornecimento e montagem de painéis solares, bem como equipamentos, matérias de produção, transporte e comercialização de energia;
- Número ou marcador, página 26: b) Produção e comercialização de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviço de gestão, agenciamento, consultoria e providência preventivas e corretivas relativos a linhas de produção, transporte e comercialização de energia;
- Número ou marcador, página 26: d) Representação de marcas, equipamentos, máquinas e matérias, bem como empresas destinados a produção, comercialização e transporte de energia.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade pode participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objecto social diferente, ou em sociedades reguladas por leis especiais e ainda em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social, dividido pela soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Marlon Sandro Martins dos Santos;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pedro Eduardo Lopes Duque Simões.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 26: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até um número ilimitado de vezes, mediante deliberações unânimes dos sócios tomadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições e fins que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios da sociedade podem fazer suprimentos a sociedade sujeitos aos termos e condições estabelecidas por proposta da gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Regime das prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 26: Um) Poderá o sócio prestar prestações suplementares espontâneas de capital até um número ilimitado de vezes desde que limitadas aos seguintes termos e condições, salvo altere ração:
- Número ou marcador, página 26: a) Devem ser realizadas em dinheiro;
- Número ou marcador, página 26: b) Não vencem juros, não integram o capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: c) Vinculam os que votarem favoravelmente;
- Número ou marcador, página 26: d) Os suplementos serão tidos para gastos de investimento diversos no decurso da actividade;
- Número ou marcador, página 26: e) Classificação contabilística passivos não correntes, a menos que haja outra deliberação favorável a sociedade;
- Número ou marcador, página 26: f) No caso de transmissão das quotas de acordo com os limites imposto pelos estatutos, mas com direito aos suplementos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão, cessão ou amortização de quotas requer a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos de 30 dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção, notificando da sua intenção de vender, as respectivas condições, termos e a identificação do provável adquirente.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade e os restantes sócios, nesta ordem, têm direito de preferência na aquisição das quotas.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita sem observância dos n.ºs 1, 2 e 3 do presente artigo são nulas e de nenhum efeito, a menos que haja deliberação de todos os sócios com preterição dos formalismos impostos a convocatória e demais requisitos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações, convocação, administração da sociedade e vinculação
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais, assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos da sociedade são a assembleia geral e a de gerência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente; As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano, no primeiro trimestre, para exame das contas anuais, e ainda para determinar outras questões nas quais for convocada, e as extraordinárias sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento que as mesmas tenham lugar.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) As actas podem ser lavradas em documento avulso, devendo ser assinadas por todos os sócios, devidamente numeradas e rubricadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral e convocação)
- Número ou marcador, página 26: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos sócios, por meio de carta dirigida aos demais sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 27: Três) Serão válidas as assembleias gerais organizadas sem convocatória desde todos os sócios concordem, incluindo as deliberações tomadas sobre quaisquer matérias estranhas a convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral delibera em primeira convocação sempre que se encontre presente ou representado cem por cento do capital social e, em segunda convocação sempre que estiver presente ou representado cinquenta por cento do capital social.
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- Certidão de registo Mwiriti Mining 4, Limitada
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