III SÉRIE — n.º 57

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 57/2017

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Número ou marcador · p. 27 Cinco) De cada sessão da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de deliberar)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá deliberar para além das deliberações tomadas em assembleia geral devidamente convocada, por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 27 a) Deliberação unânimes por escrito;
Número ou marcador · p. 27 b) Deliberação por voto escrito;
Número ou marcador · p. 27 c) Deliberação tomada em assembleia geral não convocada nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As formas de deliberação nos termos e condições do número anterior observarão a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios s podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou gerente administrador da sociedade, constituído com procuração ou mandato e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os documentos referidos nos números anteriores deste artigo deverão ser entregues ao gerência ou presidente da mesa da assembleia geral, até à data da realização da respectiva reunião.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Deliberações da assembleia geral e mandato)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
Texto do artigo · p. 27 a)A nomeação e destituição dos gerentes, do fiscal único e criação, instituição, supressão do órgão de gerência nos limites dos funcionamentos da gestão e do conselho fiscal bem como dos seus membros da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) A aprovação do balanço de contas referente a cada exercício social;
Número ou marcador · p. 27 c) A aplicação de resultados de cada exercício social e distribuição de lucros ou dividendos e a constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
Número ou marcador · p. 27 d) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 27 e) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar, a aquisição de quotas próprias, a título oneroso, a exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 27 f) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 g) A fusão, cisão, transformação da sociedade, dissolução e liquidação, ou qualquer vicissitude societária.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 27 Três) O presidente da mesa da assembleia geral será nomeado por períodos anuais por mútuo consenso da assembleia geral, e em caso de ausência deste poderá qualquer sócio nomeado no acto assumir o cargo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Gestão e representantes da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é confiada a uma gerência composta por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É desde já nomeado os senhores Marlon Sandro Martins dos Santos, e Pedro Eduardo Lopes Duque Simões para o cargo de gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Três) A presente nomeação é feita nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 92.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 149.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os gerentes serão nomeados por período de dois anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Compete a gerência por via do gerentes e na medida em que estes poderes não sejam limitados por lei ou pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 27 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro quando necessário.
Número ou marcador · p. 27 b) Praticar actos de comércio e adquirir, vender, trocar ou atribuir como fiança o activo da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer.
Número ou marcador · p. 27 d) Transferir ou adquirir propriedades, arrendar, alugar, sublocar ou conceder qualquer parte da propriedade da sociedade nos limites da lei comercial e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 e) Contrair empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 27 f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade, incluindo os especiais de depósito bancário e todos os actos dele derivado ou sequente.
Número ou marcador · p. 27 g) Nomear e instituir em procurador o mandatário para prática de certos actos ou categorias de actos no âmbito dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Texto do artigo · p. 27 a)Pela assinatura de um gerente nos actos ordinários, incluindo bancários com a ressalva do número seguinte;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de dois gerentes em actos bancários e financeiros, nomeadamente, contração de empréstimos, financiamento, e compra de propriedades ou investimentos;
Número ou marcador · p. 27 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, ou mandatários para prática de certos actos ou categorias de actos no âmbito dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência reunir-se-á pelo menos uma vez por semestre ou quando os interesses da sociedade o requeiram, e será convocado por qualquer gerente ou por qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões serão convocadas por escrito com aviso de pelo menos 10 dias de antecedência, excepto nos casos em que for possível avisar todos os membros da gerência sem quaisquer formalidades.
Número ou marcador · p. 27 Três) O aviso incluirá a ordem e trabalhos e todos os documentos necessários para tomar deliberações, se estas tiveram lugar.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As reuniões da gerência terão lugar invariavelmente onde a sociedade tiver a sua sede, ou noutro local desde que reunido o consenso de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das contas anuais e aplicação de lucros
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Contas anuais e aplicação de lucros
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano financeiro da sociedade será o mesmo que o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço de situação da sociedade será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido, depois de auditoria apropriada pelos auditores, à assembleia geral para exame e aprovação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A nomeação de técnicos de contas, devidamente credenciados, será da responsabilidade da administração o qual nomeará uma entidade independente de competência reconhecida e que será confirmada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os lucros determinados em cada ano financeiro depois do pagamento de todos os impostos serão aplicados da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) A percentagem requerida por lei para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 28 b) A importância que, por deliberação unânime da assembleia geral, pode ser posto de parte para uma conta de reserva;
Número ou marcador · p. 28 c) O restante para ser distribuído aos sócios se assim entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Condição especial da personalidade jurídica)
Texto do artigo · p. 28 Será desconsiderada a personalidade jurídica da sociedade e responsabilidade dos sócios, quando agirem culposa e dolosamente, nos termos do artigo 87.º do Código Comercial e outra legislação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Morte, dissolução da sociedade e omissões)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si, a quem todos representem na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelos diretores que estiverem em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 2 de Março de 2017. — A Notária
Texto do artigo · p. 28 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Enquire ark, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número único da entidade legal 100787636 no dia 1 de Novembro de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Belizário Jorge Monjane, casado com Mariamo Camal Givá Monjane, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Matola, bairro do Intaka, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158650N, emitido no dia 1 de Julho de 2015 em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Crisostomo Anselmo Magaia, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Hulene B, quarteirão 33, casa n.º 35, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034426M, emitido no dia 16 de Março de 2015 em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Arsénio António Monjane, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Ferroviário das Mahotas, quarteirão 77, casa n.º 16, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010015842Q, emitido no dia 3 de Setembro de 2015 em Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Banucho José Renato Cassamo, solteiro, natural de Maputo, residente em Matola, Bairro do Khongolote, quarteirão 9, casa n.º 23, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102479147F, emitido no dia 3 de Outubro de 2012 em Maputo. A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da composição
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Enquire ark, Limitada e tem a sua sede na em Matola, bairro do Intaka, quarteirão 12, n.º 12.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sempre que julgar conveniente sociedade, pode abrir ou transferir sucursais, agencias, delegações ou qualquer outro tipo de representação comercial, em qualquer ponto dos país desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da escritura e constituição. O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do funcionamento
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 28 a ) A n a l i s e , p r o g r a m a ç ã o e desenvolvimento de softwares;
Número ou marcador · p. 28 b) Montagens e manutenção de redes domesticas e empresariais;
Número ou marcador · p. 28 c) Marketing digital;
Número ou marcador · p. 28 d) Importação, exportação e comércio de material de escritório, informático, eléctricos, electrónica, telecomunicações e aplicações neles instalados;
Número ou marcador · p. 28 e) Formação técnico profissional em áreas afins e não afins;
Número ou marcador · p. 28 f) Engenharia e consultoria, auditoria em áreas afins e não afins;
Número ou marcador · p. 28 g) Outras actividades e serviços homogéneas e heterogéneas do seu objecto principal;
Número ou marcador · p. 28 h) Participações em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente o da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de setenta mil meticais, encontrando-se dividido em quotas pertencentes aos seguintes sócios Belizário Jorge Monjane, com o valor de vinte cinco mil meticais, equivalente a trinta e sete por cento; Crisostomo Anselmo Bernardo Magaia, com o valor de quinze mil meticais, equivalente a vinte um por cento; Arsénio António Monjanecom o valor de quinze mil meticais, equivalente a vinte um por cento; Banucho José Renato Cassamo, com o valor de quinze mil meticais, equivalente a vinte um por cento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Transmissão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito em referência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Belizário Jorge Monjane.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de algum impedimento por forca maior do sócio gestor acima citado, a sociedade poderá ser representado pelo sócio Crisostomo Anselmo Bernardo Magaia.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) È vedado a qualquer sócio ou representante não indicado assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Órgãos sociais e quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é constituída pela administração e por uma assembleia geral. Esta última reúne a qualquer momento em local na sede ou local definido e poderá integrar outros órgãos de acordo com a inerência e a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 29 Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á, pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 14 de Fevereiro de 2017. — O
Texto do artigo · p. 29 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Batlan Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número 100804255, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Batlan Construções, Limitada, entre Batsirai Phanuel Mandimutsira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100033082 C, emitido aos 30 de Dezembro de 2009, pelos Serviços Provinciais de Migração de Chimoio, residente na cidade de Tete e Wayne John Landsberg, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º BN023438, emitido, aos 29 de Maio de 2014, em Harare, residente em Harare, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Firma e forma
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a firma Batlan Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de perfuração mineira e de água e actividades conexas, prestação de serviços relacionados com actividade mineira, construção civil e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade têm a sua sede na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Batsirai Phanuel Mandimutsira, subscreve uma quota no valor de 2.550.000,00 MT (dois milhões quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento), do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Wayne John Landsberg, subscreve uma quota no valor de 2,450.000,00 MT (dois milhões quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento), do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a assembleia geral, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de participação social
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de
Texto do artigo · p. 30 carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 30 A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a lei comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Ónus e encargos
Número ou marcador · p. 30 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 30 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 30 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 30 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Administrador único; e
Número ou marcador · p. 30 c) Fiscal único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Composição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 30 Três) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 30 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 30 c) A designação e a destituição do administrador único;
Número ou marcador · p. 30 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial em vigor no país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Administrador único
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada por administrador único, que pode ser pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador único irá ocupar o referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-lo.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador único está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Competências
Número ou marcador · p. 30 Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 30 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 30 c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 d) Arrendar bens imóveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 30 e) Executar e fazer cumprir as decisões dos sócios;
Número ou marcador · p. 30 f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 30 g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 30 i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensável o exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 30 j) Delegar as suas competências por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 30 k) Outras matérias reguladas pela lei comercial em vigor no país.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 30 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Fiscal único
Texto do artigo · p. 30 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que pode ser uma sociedade de auditoria independente, nomeada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 Liquidação
Número ou marcador · p. 31 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 31 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Omissões
Texto do artigo · p. 31 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Tete, 7 de Fevereiro de 2017. — O
Texto do artigo · p. 31 Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 31 Associação Nutrição e Saúde
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 31 Um) É constituída uma associação a onze de Julho de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo denominada Associação Nutrição e Saúde, pela sigla ANS, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, é regida pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A associação rege-se pelo disposto na legislação aplicável no País, pelos seus regulamentos e deliberações em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede e âmbito
Número ou marcador · p. 31 Um) A associação tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2716, 1.º andar único, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A ANS é de âmbito nacional e mediante deliberação dos associados, tomada em Assembleia Geral, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A associação ANS é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objectivos
Número ou marcador · p. 31 Um) São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 31 a) Promover acções de segurança alimentar e nutrição nas comunidades;
Número ou marcador · p. 31 b) Colaborar para educação da saúde comunitária, através das sensibilizações na prevenção da desnutrição, aleitamento materno infantil e doenças infantis que afectam as comunidades; c)Promover capacitação das comunidades na conservação dos seus excedentes alimentares e de rendimento através de sessões de capacitações com abordagens em segurança alimentar ou nutricional; d)Promover a participação dos associados no desenvolvimento de actividade de carácter social;
Número ou marcador · p. 31 e) Ajudar famílias e singulares que estejam a passar dificuldades ou situações de vulnerabilidade para terem uma vida equilibrada e estabilizada;
Número ou marcador · p. 31 f) Garantir condições de sustentabilidade e acolhimento às famílias necessitadas;
Número ou marcador · p. 31 g) Promover ajuda humanitária nos hospitais, orfanatos, cadeias, igrejas, mesquitas e madrassas, fazendo um bem social por uma acção social voluntária e outras actividades similares;
Número ou marcador · p. 31 h) Ajudar crianças da rua, adolescentes, jovens, adultos e idosos vulneráveis
Texto do artigo · p. 31 a diversas epidemias para sua mitigação, assim como sua insersão social; e
Número ou marcador · p. 31 i) Promover a colaboração com instituições privadas ou públicas em todos aspectos que tenham relação com seu objecto e actividade de forma a facilitar a actividade da associação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a associação pode exercer quaisquer outras actividades relacionadas de carácter não lucrativo, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras com fins não lucrativos, não proibidas por lei, desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 31 Podem ser membros da associação todos os cidadãos, sem distinção de qualquer espécie, desde que esteja em pleno gozo dos seus direitos como cidadão, que aceitem os presentes estatutos em que se rege a associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Categorias de membros
Número ou marcador · p. 31 Um) Os membros da associação agrupam-se pelas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 31 a) Fundadores: Os que subscrevem o presente estatuto bem como os que participam na assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 31 b) Efectivo: Os que pretendem usufruir dos benefícios que a associação se propõe conceder, nos termos destes estatutos e seus regulamentos;
Número ou marcador · p. 31 c) Beneméritos: Os que de forma substancial tenham contribuído financeiramente ou materialmente para a constituição ou na prossecução dos objectivos da associação; e
Número ou marcador · p. 31 d) Honorários: as pessoas que pelo seu trabalho tenham se evidenciado com mérito em prol da associação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A qualidade de membro honorário e benemérito só pode ser atribuída pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou da maioria dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Requisitos para admissão de membros
Número ou marcador · p. 31 Um) A admissão de membro é de competência do Conselho de Direcção mediante proposta subscrita por um membro fundador ou pelo menos dois efectivos e assinada pelo candidato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Na proposta deve constar o documento de identificação, (Bilhete de Identidade ou Passaporte, DIRE, NUIT) do candidato.
Número ou marcador · p. 32 Três) A proposta é analisada e votada na primeira reunião do Conselho de Direcção que se realiza após a submissão da candidatura.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A recusa de admissão é possível de recurso hierárquico para Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 32 Cinjco) Os membros beneméritos e honorários são eleitos pela Assembleia Geral por maioria simples mediante proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Perda da qualidade de membros
Número ou marcador · p. 32 Um) São factos que justificam a perda da qualidade de membro os seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) A falta de pagamento de quotas, sem justa causa por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 32 b) Expulsão; e
Número ou marcador · p. 32 c) A renúncia.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao Conselho de Direcção deliberar sobre a ordem da qualidade de membro estando sujeito a ratificação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 32 Constitui direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 32 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral; b)Eleger e ser eleito bem como subscrever listas de candidatura para os orgãos e cargos sociais;
Número ou marcador · p. 32 c) Frequentar a sede sempre que possível e necessário;
Número ou marcador · p. 32 d) Apresentar por escrito ao Conselho de Direcção propostas e sugestões com assuntos que visam melhorar a associação;
Número ou marcador · p. 32 e) Participar em eventos e realizações da associação ou dos seus membros quando assim obriga;
Número ou marcador · p. 32 f) Fazer-se representar por mandatário ou por um outro associado nas sessões da Assembleia Geral, cada associado não pode no entanto representar mais do que dois associados;
Número ou marcador · p. 32 g) Ser nomeado para qualquer comissão de trabalho ou de representação;
Número ou marcador · p. 32 h) Propor por escrito à Assembleia Geral as praticáveis ou convenientes ao desenvolvimento e prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 32 i) Beneficiar dos diversos recursos que vierem a ser constituídos nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
Número ou marcador · p. 32 j) Recorrer aos órgãos de conciliação e resolução da associação, instituídos para dirimir conflitos de interesse entre os membros;
Número ou marcador · p. 32 k) Recorrer das deliberações da Assembleia Geral que as considere contrárias aos estatutos ou que se apresentarem manifestamente ilegais;
Número ou marcador · p. 32 l) Propor admissão de membros;
Número ou marcador · p. 32 m) Possuir os estatutos, regulamentos e programa de associação;
Número ou marcador · p. 32 n) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 32 o) Requerer em harmonia com as disposições dos presentes estatutos, a convocação de sessões extraordinárias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 p) Examinar os livros, escrituração e registo da associação nos prazos estabelecidos para esses fins; e
Número ou marcador · p. 32 q) Reclamar a Assembleia Geral as penalidades que lhe sejam impostas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 32 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 32 a) Respeitar os estatutos e os regulamentos;
Número ou marcador · p. 32 b) Cumprir as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 32 c) Pagar as jóias;
Número ou marcador · p. 32 d) Pagar regularmente e em tempo as suas quotas; e)Participar na divulgação das actividades desenvolvidas pela associação:
Número ou marcador · p. 32 f) Defender o bom nome da associação; e
Número ou marcador · p. 32 g) Fazer uso devido do património da associação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Sanções
Número ou marcador · p. 32 Um) As violações aos estatutos e regulamentos da associação e dos deveres de membro são punidos pelo Conselho de Direcção com seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 32 a) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 32 b) Multa por um periodo de três meses;
Número ou marcador · p. 32 c) Advertência;
Número ou marcador · p. 32 d) Suspenção da qualidade de membro por um período de três meses; e
Número ou marcador · p. 32 e) Demissão do exercício de tarefas de órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As regras de processo e tipificação das situações a que têm aplicações as sanções previstas no número anterior constam de regulamento disciplinar a adoptar na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Nenhuma pena pode ser aplicada sem prévia audição do arguido, sob pena de nulidade, sendo-lhe sempre reconhecido o direito de defesa por escrito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As decisões do Conselho de Direcção em matéria de repreensão e suspensão, cabe recurso à Assembleia Geral a interpor pelo associado no prazo de quinze dias, contados
Texto do artigo · p. 32 a partir da data em que o associado toma conhecimento da decisão, por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) O associado suspenso ou demitido não fica isento de pagamento de quotas a tesouraria da associação, vencidos à data da suspensão ou demissão.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Os procedimentos e regime disciplinar da associação são objecto do regulamento específico sujeito a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Readmissão dos associados
Número ou marcador · p. 32 Um) A readmissão do associado excluído, com nova inscrição, depende igualmente da deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Sendo o motivo da demissão do número um, alínea b) do artigo décimo primeiro compete ao Conselho de Direcção autorizar a readmissão do associado desde que este liquide antes todos os seus débitos para com associação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funções
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 Um) São órgãos sociais da associação, cujos associados podem ser eleitos em escrutínio secreto ou designados administrativamente:
Número ou marcador · p. 32 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 32 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os órgãos da associação regemse no seu funcionamento pelos presentes estatutos pelos respectivos regimentos, que por eles podem ser propostos e aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Elegibilidade
Texto do artigo · p. 32 Só podem ser eleitos para os órgãos da associação pessoas que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 32 a) Serem pessoas singulares maiores de dezoito anos; b)Ser de qualquer uma das nacionalidades devidamente legal;
Número ou marcador · p. 32 c) Não sofrerem de incapacidade civil ou inabilitação; e
Número ou marcador · p. 32 d) Não terem sido definitivamente condenados por crime contra a segurança do estado ou crime de delito comum punível com pena maior.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 32 Um) Os órgãos sociais da associação são eleitos por um mandato de um ano podendo ser eleito para mais de um mandato sucessivo para o mesmo cargo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Perda do mandato
Número ou marcador · p. 33 Um) Perdem o mandato os membros dos orgãos da associação que, injustificadamente, faltarem a três reuniões consecutivas ou seis alternadas, ou que não cumprirem com as obrigações decorrentes dos presentes estatutos e seus regulamentos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao presidente do respectivo órgão apreciar e decidir sobre a justificação apresentada e dar conhecimento ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral quando for atingido número de faltas que impliquem a perda do mandato.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete ao presidente de Mesa da Assembleia Geral declarar a perda de mandato, efectuando as comunicações que se mostrarem necessárias.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 33 Não seão elegíveis ao cargo de presidente de associação, os membros que sejam:
Número ou marcador · p. 33 a) Membros do governo;
Número ou marcador · p. 33 b) Presidentes de partidos políticos; e
Número ou marcador · p. 33 c) Presidentes ou secretários-gerais de ligas ou organizações femininas e de juventude dos partidos políticos.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I Da Asembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Definição e natureza
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos e para todos os membros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral é a reunião dos membros em pleno gozo dos seus direitos onde cada membro tem o direito a voto.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os membros beneméritos e honorários podem participar activamente na Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O membro pode fazer representar-se por outro membro devendo tal representação ser feita por uma procuração dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Nenhum membro pode representar mais de um membro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral reúne– se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, por convocação, devidamente fundamentada e com parecer favorável dos outros órgãos ou de um número não inferior a um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral Ordinária é convocada pelo Presidente da Mesa com pelo menos quinze dias de antecedência por meio de convocatória publicada no jornal mais lido, onde consta a data, o local e agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 Quórum e deliberação
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral reúne-se quando estiverem presente mais de metade dos membros em pleno gozo dos seus direitos e as deliberações são por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não se verificando as presenças, referidas no número um do presente artigo, a Assembleia Geral realizar-se-á meia hora mais tarde.
Número ou marcador · p. 33 Três) As deliberações para alterações dos estatutos e regulamentos, suspensão, cessão dos órgãos sociais e dissolução da associação são válidamente expressas por maioria simples e achados presente setenta e cinco por cento dos membros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Renúncia do mandato
Número ou marcador · p. 33 Um) Os membros dos órgãos sociais da associação podem renunciar ao mandato, desde que invoquem motivo relevante.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral receber a renúncia de qualquer membro dos órgãos da associação, efectuando as comunicações que se mostrarem necessárias.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 33 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente, um secretário e dois suplentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 33 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 33 a) Definir as linhas fundamentais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 33 b) Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respectiva mesa e da Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 33 c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas de gerência;
Número ou marcador · p. 33 d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da associação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Competências do Presidente e do Vice-Presidente da Mesa
Número ou marcador · p. 33 Um) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 33 a) Preparar a agenda, convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: Cinco) De cada sessão da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelos presentes.
  2. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  3. Texto do artigo, página 27: (Formas de deliberar)
  4. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá deliberar para além das deliberações tomadas em assembleia geral devidamente convocada, por uma das seguintes formas:
  5. Número ou marcador, página 27: a) Deliberação unânimes por escrito;
  6. Número ou marcador, página 27: b) Deliberação por voto escrito;
  7. Número ou marcador, página 27: c) Deliberação tomada em assembleia geral não convocada nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  8. Número ou marcador, página 27: Dois) As formas de deliberação nos termos e condições do número anterior observarão a legislação em vigor.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Representação em assembleia geral)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios s podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou gerente administrador da sociedade, constituído com procuração ou mandato e com indicação dos poderes conferidos.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) Os documentos referidos nos números anteriores deste artigo deverão ser entregues ao gerência ou presidente da mesa da assembleia geral, até à data da realização da respectiva reunião.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 27: (Deliberações da assembleia geral e mandato)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
  16. Texto do artigo, página 27: a)A nomeação e destituição dos gerentes, do fiscal único e criação, instituição, supressão do órgão de gerência nos limites dos funcionamentos da gestão e do conselho fiscal bem como dos seus membros da sociedade;
  17. Número ou marcador, página 27: b) A aprovação do balanço de contas referente a cada exercício social;
  18. Número ou marcador, página 27: c) A aplicação de resultados de cada exercício social e distribuição de lucros ou dividendos e a constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
  19. Número ou marcador, página 27: d) O consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
  20. Número ou marcador, página 27: e) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar, a aquisição de quotas próprias, a título oneroso, a exigência e restituição de prestações suplementares;
  21. Número ou marcador, página 27: f) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da gerência da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 27: g) A fusão, cisão, transformação da sociedade, dissolução e liquidação, ou qualquer vicissitude societária.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  24. Número ou marcador, página 27: Três) O presidente da mesa da assembleia geral será nomeado por períodos anuais por mútuo consenso da assembleia geral, e em caso de ausência deste poderá qualquer sócio nomeado no acto assumir o cargo.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 27: (Gestão e representantes da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é confiada a uma gerência composta por um ou mais gerentes.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) É desde já nomeado os senhores Marlon Sandro Martins dos Santos, e Pedro Eduardo Lopes Duque Simões para o cargo de gerentes com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 27: Três) A presente nomeação é feita nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 92.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 149.º do Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os gerentes serão nomeados por período de dois anos, podendo ser reeleitos.
  31. Número ou marcador, página 27: Cinco) Compete a gerência por via do gerentes e na medida em que estes poderes não sejam limitados por lei ou pelos presentes estatutos:
  32. Número ou marcador, página 27: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro quando necessário.
  33. Número ou marcador, página 27: b) Praticar actos de comércio e adquirir, vender, trocar ou atribuir como fiança o activo da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 27: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer.
  35. Número ou marcador, página 27: d) Transferir ou adquirir propriedades, arrendar, alugar, sublocar ou conceder qualquer parte da propriedade da sociedade nos limites da lei comercial e dos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 27: e) Contrair empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia legalmente permitidos.
  37. Número ou marcador, página 27: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade, incluindo os especiais de depósito bancário e todos os actos dele derivado ou sequente.
  38. Número ou marcador, página 27: g) Nomear e instituir em procurador o mandatário para prática de certos actos ou categorias de actos no âmbito dos poderes conferidos.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  42. Texto do artigo, página 27: a)Pela assinatura de um gerente nos actos ordinários, incluindo bancários com a ressalva do número seguinte;
  43. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de dois gerentes em actos bancários e financeiros, nomeadamente, contração de empréstimos, financiamento, e compra de propriedades ou investimentos;
  44. Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, ou mandatários para prática de certos actos ou categorias de actos no âmbito dos poderes conferidos.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 27: (Funcionamento)
  47. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência reunir-se-á pelo menos uma vez por semestre ou quando os interesses da sociedade o requeiram, e será convocado por qualquer gerente ou por qualquer sócio.
  48. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões serão convocadas por escrito com aviso de pelo menos 10 dias de antecedência, excepto nos casos em que for possível avisar todos os membros da gerência sem quaisquer formalidades.
  49. Número ou marcador, página 27: Três) O aviso incluirá a ordem e trabalhos e todos os documentos necessários para tomar deliberações, se estas tiveram lugar.
  50. Número ou marcador, página 27: Quatro) As reuniões da gerência terão lugar invariavelmente onde a sociedade tiver a sua sede, ou noutro local desde que reunido o consenso de todos os sócios.
  51. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das contas anuais e aplicação de lucros
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 28: Contas anuais e aplicação de lucros
  54. Número ou marcador, página 28: Um) O ano financeiro da sociedade será o mesmo que o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço de situação da sociedade será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido, depois de auditoria apropriada pelos auditores, à assembleia geral para exame e aprovação.
  56. Número ou marcador, página 28: Três) A nomeação de técnicos de contas, devidamente credenciados, será da responsabilidade da administração o qual nomeará uma entidade independente de competência reconhecida e que será confirmada pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os lucros determinados em cada ano financeiro depois do pagamento de todos os impostos serão aplicados da seguinte forma:
  58. Número ou marcador, página 28: a) A percentagem requerida por lei para o fundo de reserva legal;
  59. Número ou marcador, página 28: b) A importância que, por deliberação unânime da assembleia geral, pode ser posto de parte para uma conta de reserva;
  60. Número ou marcador, página 28: c) O restante para ser distribuído aos sócios se assim entenderem.
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 28: (Condição especial da personalidade jurídica)
  63. Texto do artigo, página 28: Será desconsiderada a personalidade jurídica da sociedade e responsabilidade dos sócios, quando agirem culposa e dolosamente, nos termos do artigo 87.º do Código Comercial e outra legislação.
  64. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições finais
  65. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 28: (Morte, dissolução da sociedade e omissões)
  67. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si, a quem todos representem na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  68. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelos diretores que estiverem em exercício na data da sua dissolução.
  69. Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  70. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 2 de Março de 2017. — A Notária
  71. Texto do artigo, página 28: Técnica, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 28: Enquire ark, Limitada
  73. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número único da entidade legal 100787636 no dia 1 de Novembro de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Belizário Jorge Monjane, casado com Mariamo Camal Givá Monjane, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Matola, bairro do Intaka, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158650N, emitido no dia 1 de Julho de 2015 em Maputo.
  74. Texto do artigo, página 28: Crisostomo Anselmo Magaia, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Hulene B, quarteirão 33, casa n.º 35, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034426M, emitido no dia 16 de Março de 2015 em Maputo.
  75. Texto do artigo, página 28: Arsénio António Monjane, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Ferroviário das Mahotas, quarteirão 77, casa n.º 16, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010015842Q, emitido no dia 3 de Setembro de 2015 em Maputo;
  76. Texto do artigo, página 28: Banucho José Renato Cassamo, solteiro, natural de Maputo, residente em Matola, Bairro do Khongolote, quarteirão 9, casa n.º 23, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102479147F, emitido no dia 3 de Outubro de 2012 em Maputo. A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  77. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da composição
  78. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  80. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Enquire ark, Limitada e tem a sua sede na em Matola, bairro do Intaka, quarteirão 12, n.º 12.
  81. Número ou marcador, página 28: Dois) Sempre que julgar conveniente sociedade, pode abrir ou transferir sucursais, agencias, delegações ou qualquer outro tipo de representação comercial, em qualquer ponto dos país desde que obtenha as necessárias autorizações.
  82. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 28: Duração
  84. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da escritura e constituição. O exercício social coincide com o ano civil.
  85. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do funcionamento
  86. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 28: Objecto
  88. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  89. Texto do artigo, página 28: a ) A n a l i s e , p r o g r a m a ç ã o e desenvolvimento de softwares;
  90. Número ou marcador, página 28: b) Montagens e manutenção de redes domesticas e empresariais;
  91. Número ou marcador, página 28: c) Marketing digital;
  92. Número ou marcador, página 28: d) Importação, exportação e comércio de material de escritório, informático, eléctricos, electrónica, telecomunicações e aplicações neles instalados;
  93. Número ou marcador, página 28: e) Formação técnico profissional em áreas afins e não afins;
  94. Número ou marcador, página 28: f) Engenharia e consultoria, auditoria em áreas afins e não afins;
  95. Número ou marcador, página 28: g) Outras actividades e serviços homogéneas e heterogéneas do seu objecto principal;
  96. Número ou marcador, página 28: h) Participações em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente o da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 28: Capital social
  99. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de setenta mil meticais, encontrando-se dividido em quotas pertencentes aos seguintes sócios Belizário Jorge Monjane, com o valor de vinte cinco mil meticais, equivalente a trinta e sete por cento; Crisostomo Anselmo Bernardo Magaia, com o valor de quinze mil meticais, equivalente a vinte um por cento; Arsénio António Monjanecom o valor de quinze mil meticais, equivalente a vinte um por cento; Banucho José Renato Cassamo, com o valor de quinze mil meticais, equivalente a vinte um por cento.
  100. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
  102. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  103. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 28: Transmissão e cessão de quotas
  105. Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito em referência.
  106. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 29: Administração e gestão
  108. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Belizário Jorge Monjane.
  109. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de algum impedimento por forca maior do sócio gestor acima citado, a sociedade poderá ser representado pelo sócio Crisostomo Anselmo Bernardo Magaia.
  110. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  111. Número ou marcador, página 29: Quatro) È vedado a qualquer sócio ou representante não indicado assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  112. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais e quórum deliberativo
  114. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é constituída pela administração e por uma assembleia geral. Esta última reúne a qualquer momento em local na sede ou local definido e poderá integrar outros órgãos de acordo com a inerência e a legislação aplicável.
  115. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
  116. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Das disposições finais
  117. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação
  119. Número ou marcador, página 29: Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for deliberado pela assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  121. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  122. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  123. Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á, pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 14 de Fevereiro de 2017. — O
  125. Texto do artigo, página 29: Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 29: Batlan Construções, Limitada
  127. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número 100804255, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Batlan Construções, Limitada, entre Batsirai Phanuel Mandimutsira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100033082 C, emitido aos 30 de Dezembro de 2009, pelos Serviços Provinciais de Migração de Chimoio, residente na cidade de Tete e Wayne John Landsberg, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º BN023438, emitido, aos 29 de Maio de 2014, em Harare, residente em Harare, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  128. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
  129. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 29: Firma e forma
  131. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a firma Batlan Construções, Limitada.
  132. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 29: Objecto
  134. Número ou marcador, página 29: Um) O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de perfuração mineira e de água e actividades conexas, prestação de serviços relacionados com actividade mineira, construção civil e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  135. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  136. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 29: Sede
  138. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade têm a sua sede na cidade de Tete.
  139. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  140. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 29: Duração
  142. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  143. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  144. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 29: Capital social
  146. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  147. Número ou marcador, página 29: a) Batsirai Phanuel Mandimutsira, subscreve uma quota no valor de 2.550.000,00 MT (dois milhões quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento), do capital social da sociedade;
  148. Número ou marcador, página 29: b) Wayne John Landsberg, subscreve uma quota no valor de 2,450.000,00 MT (dois milhões quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento), do capital social da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  150. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 29: Aumento e redução do capital social
  152. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  153. Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a assembleia geral, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  154. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 29: Cessão de participação social
  156. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  157. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  158. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de
  159. Texto do artigo, página 30: carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  160. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  161. Número ou marcador, página 30: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  162. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 30: Exoneração e exclusão de sócio
  164. Texto do artigo, página 30: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a lei comercial em vigor na República de Moçambique.
  165. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 30: Ónus e encargos
  167. Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  169. Número ou marcador, página 30: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  170. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  171. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
  173. Texto do artigo, página 30: São órgãos da sociedade:
  174. Número ou marcador, página 30: a) Assembleia geral;
  175. Número ou marcador, página 30: b) Administrador único; e
  176. Número ou marcador, página 30: c) Fiscal único.
  177. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 30: Composição da assembleia geral
  179. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  181. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 30: Reuniões e deliberações
  183. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  184. Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  185. Número ou marcador, página 30: Três) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  186. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 30: Competências da assembleia geral
  188. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  189. Número ou marcador, página 30: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  190. Número ou marcador, página 30: b) Distribuição de lucros;
  191. Número ou marcador, página 30: c) A designação e a destituição do administrador único;
  192. Número ou marcador, página 30: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial em vigor no país.
  193. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 30: Administrador único
  195. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que pode ser pessoa estranha à sociedade.
  196. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador único irá ocupar o referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-lo.
  197. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador único está isento de prestar caução.
  198. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 30: Competências
  200. Número ou marcador, página 30: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, nomeadamente:
  201. Número ou marcador, página 30: a) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  202. Número ou marcador, página 30: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  203. Número ou marcador, página 30: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  204. Número ou marcador, página 30: d) Arrendar bens imóveis ao exercício do seu objecto social;
  205. Número ou marcador, página 30: e) Executar e fazer cumprir as decisões dos sócios;
  206. Número ou marcador, página 30: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  207. Número ou marcador, página 30: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  208. Número ou marcador, página 30: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  209. Número ou marcador, página 30: i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensável o exercício do seu objecto social;
  210. Número ou marcador, página 30: j) Delegar as suas competências por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  211. Número ou marcador, página 30: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial em vigor no país.
  212. Número ou marcador, página 30: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  213. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 30: Vinculação da sociedade
  215. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se:
  216. Texto do artigo, página 30: a)Pela assinatura do administrador único;
  217. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  218. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 30: Fiscal único
  220. Texto do artigo, página 30: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que pode ser uma sociedade de auditoria independente, nomeada em assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 30: Exercício e contas do exercício
  223. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  224. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  225. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  226. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  227. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  229. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  230. Texto do artigo, página 31: Liquidação
  231. Número ou marcador, página 31: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  232. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  233. Número ou marcador, página 31: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  234. Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  235. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 31: Omissões
  237. Texto do artigo, página 31: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 7 de Fevereiro de 2017. — O
  239. Texto do artigo, página 31: Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  240. Texto do artigo, página 31: Associação Nutrição e Saúde
  241. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  242. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 31: Denominação e natureza jurídica
  244. Número ou marcador, página 31: Um) É constituída uma associação a onze de Julho de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo denominada Associação Nutrição e Saúde, pela sigla ANS, é uma pessoa colectiva de direito privado e sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, é regida pelos presentes estatutos.
  245. Número ou marcador, página 31: Dois) A associação rege-se pelo disposto na legislação aplicável no País, pelos seus regulamentos e deliberações em Assembleia Geral.
  246. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 31: Sede e âmbito
  248. Número ou marcador, página 31: Um) A associação tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2716, 1.º andar único, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  249. Número ou marcador, página 31: Dois) A ANS é de âmbito nacional e mediante deliberação dos associados, tomada em Assembleia Geral, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  250. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 31: Duração
  252. Texto do artigo, página 31: A associação ANS é constituída por tempo indeterminado.
  253. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 31: Objectivos
  255. Número ou marcador, página 31: Um) São objectivos da associação:
  256. Número ou marcador, página 31: a) Promover acções de segurança alimentar e nutrição nas comunidades;
  257. Número ou marcador, página 31: b) Colaborar para educação da saúde comunitária, através das sensibilizações na prevenção da desnutrição, aleitamento materno infantil e doenças infantis que afectam as comunidades; c)Promover capacitação das comunidades na conservação dos seus excedentes alimentares e de rendimento através de sessões de capacitações com abordagens em segurança alimentar ou nutricional; d)Promover a participação dos associados no desenvolvimento de actividade de carácter social;
  258. Número ou marcador, página 31: e) Ajudar famílias e singulares que estejam a passar dificuldades ou situações de vulnerabilidade para terem uma vida equilibrada e estabilizada;
  259. Número ou marcador, página 31: f) Garantir condições de sustentabilidade e acolhimento às famílias necessitadas;
  260. Número ou marcador, página 31: g) Promover ajuda humanitária nos hospitais, orfanatos, cadeias, igrejas, mesquitas e madrassas, fazendo um bem social por uma acção social voluntária e outras actividades similares;
  261. Número ou marcador, página 31: h) Ajudar crianças da rua, adolescentes, jovens, adultos e idosos vulneráveis
  262. Texto do artigo, página 31: a diversas epidemias para sua mitigação, assim como sua insersão social; e
  263. Número ou marcador, página 31: i) Promover a colaboração com instituições privadas ou públicas em todos aspectos que tenham relação com seu objecto e actividade de forma a facilitar a actividade da associação.
  264. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a associação pode exercer quaisquer outras actividades relacionadas de carácter não lucrativo, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras com fins não lucrativos, não proibidas por lei, desde que devidamente autorizados.
  265. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  266. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 31: Admissão de membros
  268. Texto do artigo, página 31: Podem ser membros da associação todos os cidadãos, sem distinção de qualquer espécie, desde que esteja em pleno gozo dos seus direitos como cidadão, que aceitem os presentes estatutos em que se rege a associação.
  269. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 31: Categorias de membros
  271. Número ou marcador, página 31: Um) Os membros da associação agrupam-se pelas seguintes categorias:
  272. Número ou marcador, página 31: a) Fundadores: Os que subscrevem o presente estatuto bem como os que participam na assembleia constituinte;
  273. Número ou marcador, página 31: b) Efectivo: Os que pretendem usufruir dos benefícios que a associação se propõe conceder, nos termos destes estatutos e seus regulamentos;
  274. Número ou marcador, página 31: c) Beneméritos: Os que de forma substancial tenham contribuído financeiramente ou materialmente para a constituição ou na prossecução dos objectivos da associação; e
  275. Número ou marcador, página 31: d) Honorários: as pessoas que pelo seu trabalho tenham se evidenciado com mérito em prol da associação.
  276. Número ou marcador, página 31: Dois) A qualidade de membro honorário e benemérito só pode ser atribuída pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou da maioria dos membros efectivos.
  277. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 31: Requisitos para admissão de membros
  279. Número ou marcador, página 31: Um) A admissão de membro é de competência do Conselho de Direcção mediante proposta subscrita por um membro fundador ou pelo menos dois efectivos e assinada pelo candidato.
  280. Número ou marcador, página 32: Dois) Na proposta deve constar o documento de identificação, (Bilhete de Identidade ou Passaporte, DIRE, NUIT) do candidato.
  281. Número ou marcador, página 32: Três) A proposta é analisada e votada na primeira reunião do Conselho de Direcção que se realiza após a submissão da candidatura.
  282. Número ou marcador, página 32: Quatro) A recusa de admissão é possível de recurso hierárquico para Assembleia Geral.
  283. Texto do artigo, página 32: Cinjco) Os membros beneméritos e honorários são eleitos pela Assembleia Geral por maioria simples mediante proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
  284. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 32: Perda da qualidade de membros
  286. Número ou marcador, página 32: Um) São factos que justificam a perda da qualidade de membro os seguintes:
  287. Número ou marcador, página 32: a) A falta de pagamento de quotas, sem justa causa por um período de seis meses;
  288. Número ou marcador, página 32: b) Expulsão; e
  289. Número ou marcador, página 32: c) A renúncia.
  290. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao Conselho de Direcção deliberar sobre a ordem da qualidade de membro estando sujeito a ratificação pela Assembleia Geral.
  291. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 32: Direitos dos membros
  293. Texto do artigo, página 32: Constitui direitos dos membros:
  294. Número ou marcador, página 32: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral; b)Eleger e ser eleito bem como subscrever listas de candidatura para os orgãos e cargos sociais;
  295. Número ou marcador, página 32: c) Frequentar a sede sempre que possível e necessário;
  296. Número ou marcador, página 32: d) Apresentar por escrito ao Conselho de Direcção propostas e sugestões com assuntos que visam melhorar a associação;
  297. Número ou marcador, página 32: e) Participar em eventos e realizações da associação ou dos seus membros quando assim obriga;
  298. Número ou marcador, página 32: f) Fazer-se representar por mandatário ou por um outro associado nas sessões da Assembleia Geral, cada associado não pode no entanto representar mais do que dois associados;
  299. Número ou marcador, página 32: g) Ser nomeado para qualquer comissão de trabalho ou de representação;
  300. Número ou marcador, página 32: h) Propor por escrito à Assembleia Geral as praticáveis ou convenientes ao desenvolvimento e prestígio da associação;
  301. Número ou marcador, página 32: i) Beneficiar dos diversos recursos que vierem a ser constituídos nos termos e condições dos respectivos regulamentos;
  302. Número ou marcador, página 32: j) Recorrer aos órgãos de conciliação e resolução da associação, instituídos para dirimir conflitos de interesse entre os membros;
  303. Número ou marcador, página 32: k) Recorrer das deliberações da Assembleia Geral que as considere contrárias aos estatutos ou que se apresentarem manifestamente ilegais;
  304. Número ou marcador, página 32: l) Propor admissão de membros;
  305. Número ou marcador, página 32: m) Possuir os estatutos, regulamentos e programa de associação;
  306. Número ou marcador, página 32: n) Ser informado das actividades desenvolvidas pela associação;
  307. Número ou marcador, página 32: o) Requerer em harmonia com as disposições dos presentes estatutos, a convocação de sessões extraordinárias da Assembleia Geral;
  308. Número ou marcador, página 32: p) Examinar os livros, escrituração e registo da associação nos prazos estabelecidos para esses fins; e
  309. Número ou marcador, página 32: q) Reclamar a Assembleia Geral as penalidades que lhe sejam impostas pelo Conselho de Administração.
  310. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  311. Texto do artigo, página 32: Deveres dos membros
  312. Texto do artigo, página 32: Constituem deveres dos membros:
  313. Número ou marcador, página 32: a) Respeitar os estatutos e os regulamentos;
  314. Número ou marcador, página 32: b) Cumprir as deliberações dos órgãos;
  315. Número ou marcador, página 32: c) Pagar as jóias;
  316. Número ou marcador, página 32: d) Pagar regularmente e em tempo as suas quotas; e)Participar na divulgação das actividades desenvolvidas pela associação:
  317. Número ou marcador, página 32: f) Defender o bom nome da associação; e
  318. Número ou marcador, página 32: g) Fazer uso devido do património da associação.
  319. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 32: Sanções
  321. Número ou marcador, página 32: Um) As violações aos estatutos e regulamentos da associação e dos deveres de membro são punidos pelo Conselho de Direcção com seguintes sanções:
  322. Número ou marcador, página 32: a) Repreensão registada;
  323. Número ou marcador, página 32: b) Multa por um periodo de três meses;
  324. Número ou marcador, página 32: c) Advertência;
  325. Número ou marcador, página 32: d) Suspenção da qualidade de membro por um período de três meses; e
  326. Número ou marcador, página 32: e) Demissão do exercício de tarefas de órgãos sociais.
  327. Número ou marcador, página 32: Dois) As regras de processo e tipificação das situações a que têm aplicações as sanções previstas no número anterior constam de regulamento disciplinar a adoptar na Assembleia Geral.
  328. Número ou marcador, página 32: Três) Nenhuma pena pode ser aplicada sem prévia audição do arguido, sob pena de nulidade, sendo-lhe sempre reconhecido o direito de defesa por escrito.
  329. Número ou marcador, página 32: Quatro) As decisões do Conselho de Direcção em matéria de repreensão e suspensão, cabe recurso à Assembleia Geral a interpor pelo associado no prazo de quinze dias, contados
  330. Texto do artigo, página 32: a partir da data em que o associado toma conhecimento da decisão, por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  331. Número ou marcador, página 32: Cinco) O associado suspenso ou demitido não fica isento de pagamento de quotas a tesouraria da associação, vencidos à data da suspensão ou demissão.
  332. Número ou marcador, página 32: Seis) Os procedimentos e regime disciplinar da associação são objecto do regulamento específico sujeito a aprovação da Assembleia Geral.
  333. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 32: Readmissão dos associados
  335. Número ou marcador, página 32: Um) A readmissão do associado excluído, com nova inscrição, depende igualmente da deliberação do Conselho de Direcção.
  336. Número ou marcador, página 32: Dois) Sendo o motivo da demissão do número um, alínea b) do artigo décimo primeiro compete ao Conselho de Direcção autorizar a readmissão do associado desde que este liquide antes todos os seus débitos para com associação.
  337. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funções
  338. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 32: Órgãos sociais
  340. Número ou marcador, página 32: Um) São órgãos sociais da associação, cujos associados podem ser eleitos em escrutínio secreto ou designados administrativamente:
  341. Número ou marcador, página 32: a) A Assembleia Geral;
  342. Número ou marcador, página 32: b) O Conselho de Direcção; e
  343. Número ou marcador, página 32: c) O Conselho Fiscal.
  344. Número ou marcador, página 32: Dois) Os órgãos da associação regemse no seu funcionamento pelos presentes estatutos pelos respectivos regimentos, que por eles podem ser propostos e aprovados em Assembleia Geral.
  345. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 32: Elegibilidade
  347. Texto do artigo, página 32: Só podem ser eleitos para os órgãos da associação pessoas que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
  348. Número ou marcador, página 32: a) Serem pessoas singulares maiores de dezoito anos; b)Ser de qualquer uma das nacionalidades devidamente legal;
  349. Número ou marcador, página 32: c) Não sofrerem de incapacidade civil ou inabilitação; e
  350. Número ou marcador, página 32: d) Não terem sido definitivamente condenados por crime contra a segurança do estado ou crime de delito comum punível com pena maior.
  351. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 32: Duração do mandato
  353. Número ou marcador, página 32: Um) Os órgãos sociais da associação são eleitos por um mandato de um ano podendo ser eleito para mais de um mandato sucessivo para o mesmo cargo.
  354. Número ou marcador, página 33: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  355. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 33: Perda do mandato
  357. Número ou marcador, página 33: Um) Perdem o mandato os membros dos orgãos da associação que, injustificadamente, faltarem a três reuniões consecutivas ou seis alternadas, ou que não cumprirem com as obrigações decorrentes dos presentes estatutos e seus regulamentos.
  358. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao presidente do respectivo órgão apreciar e decidir sobre a justificação apresentada e dar conhecimento ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral quando for atingido número de faltas que impliquem a perda do mandato.
  359. Número ou marcador, página 33: Três) Compete ao presidente de Mesa da Assembleia Geral declarar a perda de mandato, efectuando as comunicações que se mostrarem necessárias.
  360. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 33: Incompatibilidade
  362. Texto do artigo, página 33: Não seão elegíveis ao cargo de presidente de associação, os membros que sejam:
  363. Número ou marcador, página 33: a) Membros do governo;
  364. Número ou marcador, página 33: b) Presidentes de partidos políticos; e
  365. Número ou marcador, página 33: c) Presidentes ou secretários-gerais de ligas ou organizações femininas e de juventude dos partidos políticos.
  366. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Da Asembleia Geral
  367. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 33: Definição e natureza
  369. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos e para todos os membros.
  370. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral é a reunião dos membros em pleno gozo dos seus direitos onde cada membro tem o direito a voto.
  371. Número ou marcador, página 33: Três) Os membros beneméritos e honorários podem participar activamente na Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
  372. Número ou marcador, página 33: Quatro) O membro pode fazer representar-se por outro membro devendo tal representação ser feita por uma procuração dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  373. Número ou marcador, página 33: Cinco) Nenhum membro pode representar mais de um membro.
  374. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  375. Texto do artigo, página 33: Funcionamento da Assembleia Geral
  376. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral reúne– se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, por convocação, devidamente fundamentada e com parecer favorável dos outros órgãos ou de um número não inferior a um terço dos membros.
  377. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral Ordinária é convocada pelo Presidente da Mesa com pelo menos quinze dias de antecedência por meio de convocatória publicada no jornal mais lido, onde consta a data, o local e agenda dos trabalhos.
  378. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  379. Texto do artigo, página 33: Quórum e deliberação
  380. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral reúne-se quando estiverem presente mais de metade dos membros em pleno gozo dos seus direitos e as deliberações são por maioria absoluta.
  381. Número ou marcador, página 33: Dois) Não se verificando as presenças, referidas no número um do presente artigo, a Assembleia Geral realizar-se-á meia hora mais tarde.
  382. Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações para alterações dos estatutos e regulamentos, suspensão, cessão dos órgãos sociais e dissolução da associação são válidamente expressas por maioria simples e achados presente setenta e cinco por cento dos membros.
  383. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 33: Renúncia do mandato
  385. Número ou marcador, página 33: Um) Os membros dos órgãos sociais da associação podem renunciar ao mandato, desde que invoquem motivo relevante.
  386. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral receber a renúncia de qualquer membro dos órgãos da associação, efectuando as comunicações que se mostrarem necessárias.
  387. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 33: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  389. Texto do artigo, página 33: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, vice-presidente, um secretário e dois suplentes.
  390. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 33: Competência da Assembleia Geral
  392. Texto do artigo, página 33: Compete a Assembleia Geral:
  393. Número ou marcador, página 33: a) Definir as linhas fundamentais de actuação da associação;
  394. Número ou marcador, página 33: b) Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respectiva mesa e da Direcção e do Conselho Fiscal;
  395. Número ou marcador, página 33: c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas de gerência;
  396. Número ou marcador, página 33: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da associação.
  397. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 33: Competências do Presidente e do Vice-Presidente da Mesa
  399. Número ou marcador, página 33: Um) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  400. Número ou marcador, página 33: a) Preparar a agenda, convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
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