III SÉRIE — n.º 57

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 57/2017

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Número ou marcador · p. 33 b) Conferir posse aos membros dos orgãos sociais eleitos para os cargos associativos; e
Número ou marcador · p. 33 c) Exercer as demais funções que lhe sejam conferidas nestes estatutos e em regulamentos especificos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Competência do secretário
Texto do artigo · p. 33 Ao Secretário da Mesa compete:
Número ou marcador · p. 33 a) Preparar as sessões;
Número ou marcador · p. 33 b) Preparar a acta da cada sessão, de forma clara e suscinto de todo acontecido e acordado em cada sessão; e
Número ou marcador · p. 33 c) Apresentar a Assembleia Geral a acta final para aprovação;
Número ou marcador · p. 33 Dois) Ao Vice-Presidente da Mesa compete:
Número ou marcador · p. 33 a) Participar activamente em todas as sessões, contribuindo para o trabalho do presidente; e
Número ou marcador · p. 33 b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos, exercendo as funções que lhe são atribuídas.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Do Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 33 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é composto pelo presidente, vice-presidente, dois vogais e um suplente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 33 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 33 a) Administração e gerir as actividades da associação com intuito de desenvolvimento e prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 33 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 33 c) Elaborar um relatório narrativo e de contas, semestralmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e posterior remissão para a deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 d) Propor admissão de novos membros e exercer o poder disciplinar nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 33 e) Elaborar os orçamentos semestrais;
Número ou marcador · p. 33 f) Adquirir os bens móveis que se tornem necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam prescindíveis mediante parecer do Conselho Fiscal, caso esses bens existirem;
Número ou marcador · p. 33 g) Administrar os fundos constituidos e contrair empréstimos desde que previstos no orçamento anual; e
Número ou marcador · p. 34 h) Propor à Assembleia Geral o regulamento interno e outros regulamentos para a organização e funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Funcionamento e deliberações
Número ou marcador · p. 34 Um) A Direcção reúne-se, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria de votos e, em caso de empate, o presidente terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os membros da Direcção são solidariamente reponsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) As reuniões e deliberações da direcção devem ser registadas em acta.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da ANS e é composto por um presidente, um secretário, um relator e dois suplentes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Na falta ou impedimento por mais de sessenta dias, de qualquer membro efectivo do Conselho Fiscal, o lugar vago é preenchido por um dos suplentes, sem prejuízo no estipulado no artigo 21.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 34 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 34 a) Fiscalizar o cumprimento da lei, dos estatutos e seus regulamentos;
Número ou marcador · p. 34 b) Examinar a escrituração da associação obrigatoriamente, pelo menos no final de cada trimestre, e facultativamente sempre que se julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 34 c) Assistir, representado por um dos seus membros, às sessões do Conselho de Direcção nas quais terá voto consultivo;
Número ou marcador · p. 34 d) Acompanhar as sessões do Conselho de Direcção, examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão para apreciação e discussão de assuntos da sua competência;
Número ou marcador · p. 34 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 34 f) Emitir parecer escrito sobre o balanço, contas de exercício e qualquer outro assunto que lhe for solicitado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 34 g) Participar ao Conselho de Direcção ou Assembleia Geral, conforme os casos, infracções ou irregularidades de que tenha conhecimento; e
Número ou marcador · p. 34 h) Verificar periódicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos de administração financeira.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Sessões do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho Fiscal tem as reuniões necessárias ao exercício cabal das suas funções fazendo-se obrigatoriamente uma vez por mês para examinar os livros de escrita.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Presidente do Conselho Fiscal poderá assistir às sessões do Conselho de Direcção por sua iniciativa e sempre que convocado.
Número ou marcador · p. 34 Três) Todos os membros do Conselho Fiscal são solidários com suas deliberações independentemente do seu voto.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Fundos
Texto do artigo · p. 34 São fundos da ANS:
Número ou marcador · p. 34 a) O produto de jóias e quotas e demais contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 34 b) O rendimento de bens próprios;
Número ou marcador · p. 34 c) O produto de doações, heranças, legados e donativos; e
Número ou marcador · p. 34 d) Outras receitas.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 34 Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Número ou marcador · p. 34 Um) A dissolução da associação só pode ser decidida por deliberação da Assembleia Geral convocada extraordinariamente e exclusivamente para esse efeito, pelo seu Presidente da Mesa com o acordo do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, exigindose para o efeito o voto favorável da maioria absoluta de todos os associados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral convocada para a dissolução da associação considera-se legalmente constituída quando, à hora marcada ou dentro de meia hora, estiverem presentes ou representados pelo menos três quartos do número total dos associados.
Número ou marcador · p. 34 Três) Verificando-se a dissolução da associação, tem o seu património disponível o destino que a Assembleia Geral extraordinária determinar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Liquidação
Número ou marcador · p. 34 Um) A liquidação far-se-á conforme for deliberada pela Assembleia Geral extraordinária que nomeia uma comissão liquidatária e determina os princípios gerais, os prazos e a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Concluídos os trabalhos da comissão liquidatária, o relatório por esta elaboração é apresentado ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, afim de que ele convoque uma sessão extraordinária para apreciação, discussão e votação deste relatório.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 34 O presente estatuto entra em vigor após o seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 34 Victab, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e um mil, zero noventa e quatro, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas denominada Victab, Limitada, constituída entre os sócios: Valimamade Ismael Cassamo, casado com a segundo outorgante, maior, natural de cidade de Maputo, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero dois oito dois quatro oito zeroN, emitido em vinte e um de Junho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Ana Paula Afonso Ribeiro Cassamo, casada com o primeiro outorgante sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Namialo-Meconta, residente em Nacala, portadora do Bilhete de Identidade n.º zero três zero um zero zero dois um oito sete um quatro B, emitido em treze de Maio de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que assina por si e por representação dos seus filhos menores Valimamade Ismael Cassamo Júnior e Zeyne Ribeiro Usman Cassamo, Rubben Jorge Ribeiro da Costa, solteiro, maior, natural de Setubal-Lisboa, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º um um zero um zero um zero um um seis um zero seis sete F, emitido em vinte e nove de Setembro de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Maizer Ribeiro Usman Cassamo, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º um um zero um zero cinco cinco um seis cinco zero dois N, emitido em vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação
Texto do artigo · p. 35 Civil de Maputo, Valimamade Ismael Cassamo Júnior, solteiro, menor, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º zero três zero um zero zero três quatro três sete três oito Q, emitido em quinze de Julho de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Zeyne Ribeiro Usman Cassamo, solteiro, menor, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º zero três zero um zero zero três quatro três sete quatro zero C, emitido em vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Karina Valimamade Ismael Cassamo, solteira, maior, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala, portadora do Bilhete de Identidade n.º zero três zero um zero zero três quatro três sete quatro zero C, emitido em vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Victab, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como sede na rua para Praia de Fernão Veloso, bairro Mocone, cidade de Nacala, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto transporte de carga dentro e fora do país, comércio grosso e a retalho de bens e serviços, peças, acessórios ou sobressalentes de viaturas ou máquinas de todo tipo, venda de viaturas, camiões, motorizadas, motores ou máquinas em segunda mão, agricultura, hotelaria e turismo, produção e venda de material para construção, blocos, pavês, lancis, pilares ou maciços em betão, comércio de inertes, transformação do cimento, ferro, alumínio, vidro em matéria para construção ou afins, desenvolvimento de agricultura e pecuária, exploração de areeiro, comércio de ferro, aço, alumínio e de cimento com seus derivados, aluguer de equipamentos
Texto do artigo · p. 35 ou de máquinas, bem como prestação de serviços como avaliação patrimonial de bens ou equipamentos entre outras ligadas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades similares ou conexas desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 Três) Importação e exportação com venda a grosso e a retalho de bens e serviços de e para sua actividade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Valimamade Ismael Cassamo, com uma quota de 750.000, 00 MT, (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Ana Paula Afonso Ribeiro Cassamo, com uma quota de 750.000, 00 MT, (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 35 c) Rubben Jorge Ribeiro da Costa, com uma quota de 100.000, 00 MT, (cem mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 35 d) Karina Edith Ribeiro da Costa, com uma quota de 100.000, 00 MT, (cem mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 35 e) Maizer Ribeiro Usman Cassamo, com uma quota de 100.000, 00 MT, (cem mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 35 f) Valimamade Ismael Cassamo Júnior, com uma quota de 100.000, 00 MT, (cem mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 35 g) Zeyne Ribeiro Usman Cassamo, com uma quota de 100.000, 00 MT, (cem mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Valimamade Ismael Cassamo, e na sua ausência pela sócia Ana Paula Afonso Ribeiro Cassamo, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura de um deles, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 35 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos em relação á sociedade depende do conhecimento/consentimento dos sócios, a qual fica reservado a qualquer dos sócios,
Texto do artigo · p. 35 o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 35 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reservas que será entendido por determinação unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 35 c) O remanescente a se distribuir aos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 13 de Dezembro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Plural Soluctions, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Defiro a petição requerida e apresentada no diário de hoje.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, que Plural Soluctions, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, na mesma petição indicada, está matriculada sob o número setecentos oitenta e sete, a folha trita e três verso do livro C terceiro, com a data de dezoito de Janeiro de dois mil e dezassete e no livro E sexto, com a mesma
Texto do artigo · p. 36 data de matrícula está inscrito o pacto social da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Mais certifico que, o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: setenta por cento do capital social, equivalente a soma de duas quotas desiguais Homilton Hilario Vilanculo e trinta por cento do capital social, equivalente a seis mil meticais, para Reginaldo Felisberto Nhamane, respectivamente.
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto social: comércio a grosso e retalho, venda de material informático de escritório, limpeza, artigos mobiliários, cosméticos, representação de produtos, marcos e patentes; formação, estudos e realização de programas sobre o meio ambiente, saúde, higiene em conexão com a reciclagem de resíduos sólidos urbanos e publicidades, pintura, serigrafia e tipografia, serrilharia e carpintaria; reparação e montagem de electrodomésticos, transportes, comunicação
Texto do artigo · p. 36 aluguer de viatura, consultaria, contabilidade e gestão de recurso humanos, logística e acessoria fiscal, importação e exportação, poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, particicipar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora deles activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hamilton Hilário Vilanculo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente com consentimento do sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
Texto do artigo · p. 36 Por ser verdade, passo a presente certidão que depois de revista, e concertada, assino Vilankulo, aos vinte de Janeiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 36 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 INM
Título de secção · p. 37 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 37 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 37 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 37 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 37 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 37 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 37 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 37 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 37 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura semestral:
Parágrafo · p. 37 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 37 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 37 Delegações:
Parágrafo · p. 37 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 37 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 37 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 37 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 38 Preço —133,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 33: b) Conferir posse aos membros dos orgãos sociais eleitos para os cargos associativos; e
  2. Número ou marcador, página 33: c) Exercer as demais funções que lhe sejam conferidas nestes estatutos e em regulamentos especificos.
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 33: Competência do secretário
  5. Texto do artigo, página 33: Ao Secretário da Mesa compete:
  6. Número ou marcador, página 33: a) Preparar as sessões;
  7. Número ou marcador, página 33: b) Preparar a acta da cada sessão, de forma clara e suscinto de todo acontecido e acordado em cada sessão; e
  8. Número ou marcador, página 33: c) Apresentar a Assembleia Geral a acta final para aprovação;
  9. Número ou marcador, página 33: Dois) Ao Vice-Presidente da Mesa compete:
  10. Número ou marcador, página 33: a) Participar activamente em todas as sessões, contribuindo para o trabalho do presidente; e
  11. Número ou marcador, página 33: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos, exercendo as funções que lhe são atribuídas.
  12. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Do Conselho da Direcção
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 33: Natureza e composição
  15. Texto do artigo, página 33: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é composto pelo presidente, vice-presidente, dois vogais e um suplente.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 33: Competência do Conselho de Direcção
  18. Texto do artigo, página 33: São competências do Conselho de Direcção:
  19. Número ou marcador, página 33: a) Administração e gerir as actividades da associação com intuito de desenvolvimento e prossecução dos seus objectivos;
  20. Número ou marcador, página 33: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberações dos órgãos sociais;
  21. Número ou marcador, página 33: c) Elaborar um relatório narrativo e de contas, semestralmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e posterior remissão para a deliberação da Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 33: d) Propor admissão de novos membros e exercer o poder disciplinar nos termos dos presentes estatutos;
  23. Número ou marcador, página 33: e) Elaborar os orçamentos semestrais;
  24. Número ou marcador, página 33: f) Adquirir os bens móveis que se tornem necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam prescindíveis mediante parecer do Conselho Fiscal, caso esses bens existirem;
  25. Número ou marcador, página 33: g) Administrar os fundos constituidos e contrair empréstimos desde que previstos no orçamento anual; e
  26. Número ou marcador, página 34: h) Propor à Assembleia Geral o regulamento interno e outros regulamentos para a organização e funcionamento da associação.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 34: Funcionamento e deliberações
  29. Número ou marcador, página 34: Um) A Direcção reúne-se, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  30. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria de votos e, em caso de empate, o presidente terá voto de qualidade.
  31. Número ou marcador, página 34: Três) Os membros da Direcção são solidariamente reponsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
  32. Número ou marcador, página 34: Quatro) As reuniões e deliberações da direcção devem ser registadas em acta.
  33. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  35. Texto do artigo, página 34: Natureza e composição
  36. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da ANS e é composto por um presidente, um secretário, um relator e dois suplentes.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) Na falta ou impedimento por mais de sessenta dias, de qualquer membro efectivo do Conselho Fiscal, o lugar vago é preenchido por um dos suplentes, sem prejuízo no estipulado no artigo 21.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO
  39. Texto do artigo, página 34: Competência do Conselho Fiscal
  40. Texto do artigo, página 34: São competências do Conselho Fiscal:
  41. Número ou marcador, página 34: a) Fiscalizar o cumprimento da lei, dos estatutos e seus regulamentos;
  42. Número ou marcador, página 34: b) Examinar a escrituração da associação obrigatoriamente, pelo menos no final de cada trimestre, e facultativamente sempre que se julgue conveniente;
  43. Número ou marcador, página 34: c) Assistir, representado por um dos seus membros, às sessões do Conselho de Direcção nas quais terá voto consultivo;
  44. Número ou marcador, página 34: d) Acompanhar as sessões do Conselho de Direcção, examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão para apreciação e discussão de assuntos da sua competência;
  45. Número ou marcador, página 34: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, sempre que necessário;
  46. Número ou marcador, página 34: f) Emitir parecer escrito sobre o balanço, contas de exercício e qualquer outro assunto que lhe for solicitado pelo Conselho de Direcção;
  47. Número ou marcador, página 34: g) Participar ao Conselho de Direcção ou Assembleia Geral, conforme os casos, infracções ou irregularidades de que tenha conhecimento; e
  48. Número ou marcador, página 34: h) Verificar periódicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os actos de administração financeira.
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 34: Sessões do Conselho Fiscal
  51. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho Fiscal tem as reuniões necessárias ao exercício cabal das suas funções fazendo-se obrigatoriamente uma vez por mês para examinar os livros de escrita.
  52. Número ou marcador, página 34: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal poderá assistir às sessões do Conselho de Direcção por sua iniciativa e sempre que convocado.
  53. Número ou marcador, página 34: Três) Todos os membros do Conselho Fiscal são solidários com suas deliberações independentemente do seu voto.
  54. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 34: Fundos
  57. Texto do artigo, página 34: São fundos da ANS:
  58. Número ou marcador, página 34: a) O produto de jóias e quotas e demais contribuições dos membros;
  59. Número ou marcador, página 34: b) O rendimento de bens próprios;
  60. Número ou marcador, página 34: c) O produto de doações, heranças, legados e donativos; e
  61. Número ou marcador, página 34: d) Outras receitas.
  62. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V
  63. Texto do artigo, página 34: Das disposições finais e transitórias
  64. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  66. Número ou marcador, página 34: Um) A dissolução da associação só pode ser decidida por deliberação da Assembleia Geral convocada extraordinariamente e exclusivamente para esse efeito, pelo seu Presidente da Mesa com o acordo do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, exigindose para o efeito o voto favorável da maioria absoluta de todos os associados.
  67. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral convocada para a dissolução da associação considera-se legalmente constituída quando, à hora marcada ou dentro de meia hora, estiverem presentes ou representados pelo menos três quartos do número total dos associados.
  68. Número ou marcador, página 34: Três) Verificando-se a dissolução da associação, tem o seu património disponível o destino que a Assembleia Geral extraordinária determinar.
  69. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 34: Liquidação
  71. Número ou marcador, página 34: Um) A liquidação far-se-á conforme for deliberada pela Assembleia Geral extraordinária que nomeia uma comissão liquidatária e determina os princípios gerais, os prazos e a forma de liquidação.
  72. Número ou marcador, página 34: Dois) Concluídos os trabalhos da comissão liquidatária, o relatório por esta elaboração é apresentado ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, afim de que ele convoque uma sessão extraordinária para apreciação, discussão e votação deste relatório.
  73. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 34: Entrada em vigor
  75. Texto do artigo, página 34: O presente estatuto entra em vigor após o seu reconhecimento jurídico.
  76. Texto do artigo, página 34: Victab, Limitada
  77. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e um mil, zero noventa e quatro, a cargo do conservador e notário superior Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas denominada Victab, Limitada, constituída entre os sócios: Valimamade Ismael Cassamo, casado com a segundo outorgante, maior, natural de cidade de Maputo, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero dois oito dois quatro oito zeroN, emitido em vinte e um de Junho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Ana Paula Afonso Ribeiro Cassamo, casada com o primeiro outorgante sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Namialo-Meconta, residente em Nacala, portadora do Bilhete de Identidade n.º zero três zero um zero zero dois um oito sete um quatro B, emitido em treze de Maio de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que assina por si e por representação dos seus filhos menores Valimamade Ismael Cassamo Júnior e Zeyne Ribeiro Usman Cassamo, Rubben Jorge Ribeiro da Costa, solteiro, maior, natural de Setubal-Lisboa, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º um um zero um zero um zero um um seis um zero seis sete F, emitido em vinte e nove de Setembro de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Maizer Ribeiro Usman Cassamo, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º um um zero um zero cinco cinco um seis cinco zero dois N, emitido em vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação
  78. Texto do artigo, página 35: Civil de Maputo, Valimamade Ismael Cassamo Júnior, solteiro, menor, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º zero três zero um zero zero três quatro três sete três oito Q, emitido em quinze de Julho de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Zeyne Ribeiro Usman Cassamo, solteiro, menor, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º zero três zero um zero zero três quatro três sete quatro zero C, emitido em vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Karina Valimamade Ismael Cassamo, solteira, maior, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala, portadora do Bilhete de Identidade n.º zero três zero um zero zero três quatro três sete quatro zero C, emitido em vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  79. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 35: Denominação
  81. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Victab, Limitada.
  82. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 35: Sede
  84. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como sede na rua para Praia de Fernão Veloso, bairro Mocone, cidade de Nacala, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  85. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 35: Duração
  87. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  88. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  90. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto transporte de carga dentro e fora do país, comércio grosso e a retalho de bens e serviços, peças, acessórios ou sobressalentes de viaturas ou máquinas de todo tipo, venda de viaturas, camiões, motorizadas, motores ou máquinas em segunda mão, agricultura, hotelaria e turismo, produção e venda de material para construção, blocos, pavês, lancis, pilares ou maciços em betão, comércio de inertes, transformação do cimento, ferro, alumínio, vidro em matéria para construção ou afins, desenvolvimento de agricultura e pecuária, exploração de areeiro, comércio de ferro, aço, alumínio e de cimento com seus derivados, aluguer de equipamentos
  91. Texto do artigo, página 35: ou de máquinas, bem como prestação de serviços como avaliação patrimonial de bens ou equipamentos entre outras ligadas ao objecto principal.
  92. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades similares ou conexas desde que obtenha as necessárias autorizações.
  93. Número ou marcador, página 35: Três) Importação e exportação com venda a grosso e a retalho de bens e serviços de e para sua actividade.
  94. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 35: Capital social
  96. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, distribuído da seguinte forma:
  97. Número ou marcador, página 35: a) Valimamade Ismael Cassamo, com uma quota de 750.000, 00 MT, (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento), do capital social;
  98. Número ou marcador, página 35: b) Ana Paula Afonso Ribeiro Cassamo, com uma quota de 750.000, 00 MT, (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento), do capital social;
  99. Número ou marcador, página 35: c) Rubben Jorge Ribeiro da Costa, com uma quota de 100.000, 00 MT, (cem mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), do capital social;
  100. Número ou marcador, página 35: d) Karina Edith Ribeiro da Costa, com uma quota de 100.000, 00 MT, (cem mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), do capital social;
  101. Número ou marcador, página 35: e) Maizer Ribeiro Usman Cassamo, com uma quota de 100.000, 00 MT, (cem mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), do capital social;
  102. Número ou marcador, página 35: f) Valimamade Ismael Cassamo Júnior, com uma quota de 100.000, 00 MT, (cem mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), do capital social;
  103. Número ou marcador, página 35: g) Zeyne Ribeiro Usman Cassamo, com uma quota de 100.000, 00 MT, (cem mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), do capital social.
  104. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 35: Administração
  106. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Valimamade Ismael Cassamo, e na sua ausência pela sócia Ana Paula Afonso Ribeiro Cassamo, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura de um deles, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  107. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  108. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 35: Cessão de quotas
  110. Texto do artigo, página 35: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos em relação á sociedade depende do conhecimento/consentimento dos sócios, a qual fica reservado a qualquer dos sócios,
  111. Texto do artigo, página 35: o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  112. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO Assembleia geral
  113. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
  114. Número ou marcador, página 35: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  115. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 35: Balanço e resultados
  117. Número ou marcador, página 35: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  118. Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  119. Número ou marcador, página 35: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  120. Número ou marcador, página 35: b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reservas que será entendido por determinação unânime dos sócios;
  121. Número ou marcador, página 35: c) O remanescente a se distribuir aos sócios.
  122. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  123. Texto do artigo, página 35: Disposições diversas
  124. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  125. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeara uma comissão liquidatária.
  126. Número ou marcador, página 36: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 36: Nampula, 13 de Dezembro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 36: Plural Soluctions, Limitada
  129. Texto do artigo, página 36: Defiro a petição requerida e apresentada no diário de hoje.
  130. Texto do artigo, página 36: Certifico, que Plural Soluctions, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, na mesma petição indicada, está matriculada sob o número setecentos oitenta e sete, a folha trita e três verso do livro C terceiro, com a data de dezoito de Janeiro de dois mil e dezassete e no livro E sexto, com a mesma
  131. Texto do artigo, página 36: data de matrícula está inscrito o pacto social da referida sociedade.
  132. Texto do artigo, página 36: Mais certifico que, o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: setenta por cento do capital social, equivalente a soma de duas quotas desiguais Homilton Hilario Vilanculo e trinta por cento do capital social, equivalente a seis mil meticais, para Reginaldo Felisberto Nhamane, respectivamente.
  133. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto social: comércio a grosso e retalho, venda de material informático de escritório, limpeza, artigos mobiliários, cosméticos, representação de produtos, marcos e patentes; formação, estudos e realização de programas sobre o meio ambiente, saúde, higiene em conexão com a reciclagem de resíduos sólidos urbanos e publicidades, pintura, serigrafia e tipografia, serrilharia e carpintaria; reparação e montagem de electrodomésticos, transportes, comunicação
  134. Texto do artigo, página 36: aluguer de viatura, consultaria, contabilidade e gestão de recurso humanos, logística e acessoria fiscal, importação e exportação, poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, particicipar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  135. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora deles activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hamilton Hilário Vilanculo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente com consentimento do sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
  136. Texto do artigo, página 36: Por ser verdade, passo a presente certidão que depois de revista, e concertada, assino Vilankulo, aos vinte de Janeiro de dois mil e dezassete.
  137. Texto do artigo, página 36: O Conservador, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 37: INM
  139. Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  140. Título de secção, página 37: NOSSOS SERVIÇOS:
  141. Parágrafo, página 37: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  142. Parágrafo, página 37: — Impressão em Off-set e Digital;
  143. Parágrafo, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
  144. Parágrafo, página 37: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  145. Parágrafo, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  146. Parágrafo, página 37: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  147. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura anual:
  148. Lista, página 37: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  149. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura semestral:
  150. Parágrafo, página 37: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  151. Parágrafo, página 37: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  152. Título de secção, página 37: Delegações:
  153. Parágrafo, página 37: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  154. Lista, página 37: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  155. Parágrafo, página 37: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  156. Parágrafo, página 37: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  157. Título de secção, página 38: Preço —133,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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