III SÉRIE — n.º 72
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 72/2018
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- Número ou marcador, página 7: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: e) Definir o valor da joia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 7: f) Propôr alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
- Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para o CGRN que constem da agenda.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento
- Número ou marcador, página 7: Um) A AG reunirá ordinariamente semestralmente, para aprovação do balanço e conta do CGRN.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Conselho de Gestão
- Texto do artigo, página 7: O Órgão de Administração do Comité é o Conselho de Gestão constituído por quatro membros (presidente e vice-presidente, secretário e tesoureiro) eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Competência do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades do CGRN com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 8: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da AG;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas; anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do Comité e alienar os que forem dispensados bem como contratar serviços para o Comité;
- Número ou marcador, página 8: d) Representar o CGRN em actos ou contratos perante autoridades, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 8: e) Procurar financiamento e, gerir e administrar o fundo comunitário;
- Número ou marcador, página 8: f) Estabelecer parcerias, negociar investimentos e firmar contratos;
- Número ou marcador, página 8: g) Exercer a competência no n.º 2 do artigo décimo segundo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 8: O Conselho fiscal é o órgão de fiscalização para a repreensão dos que violam as leis.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Do fundo do CGRN
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 8: Constituem fundos do CGRN:
- Número ou marcador, página 8: a) As joias e quotas cobradas aos membros;
- Número ou marcador, página 8: b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 8: c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 8: d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
- Número ou marcador, página 8: e) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos pelo CGRN.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução do CGRN, a AG reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros por ela designada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10
- Texto do artigo, página 8: de Novembro de dois mil e dezassete. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Zónue Tabaco
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 47 à 54 do livro de notas para escrituras diversas número 28, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: David Paulino Ndina, solteiro, natural de Sussudenga, Pinto Salufo Tembo, solteiro, natural de Guro, Farai Fanta Cavaranasse, solteiro, natural de Manica, Quiven Tobias Làzaro, solteiro, natural de Manica, Manuel Tabarira chimobo, solteiro, natural de Manica, Zaida Cutambura Saene, solteira, natural de Tete, Isabel Marceta Matandane, solteira, natural de Manica, Erica Lucas Andoro, solteira, natural de Manica, Maria Alfero, solteira, natural de Manica e Inês Q. Ramadgai, solteira, natural de Manica.
- Texto do artigo, página 8: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
- Texto do artigo, página 8: Por eles foi dito que por Despacho n.º 121/ GDM-PAM/2017, de 20 de Julho, da Chefe do Posto Administrativo de Messica, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com a denominação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Zónue Tabaco, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: O Comité adopta a denominação, Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhaucaca, abreviadamente, CGRN de Zónue Tabaco.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Natureza
- Texto do artigo, página 8: O CGRN de Zónue Tabaco, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: O Comité tem a sua sede na comunidade de Zónue Tabaco, Localidade de Nhaucaca, Posto Administrativo de Messica, Distrito de Manica, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Âmbito
- Texto do artigo, página 8: As actividades do CGRN de Zónue Tabaco circunscrevem-se ao território do distrito de Manica.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 8: O Comité tem por objectivo defender os interesses da comunidade relativos ao uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 8: No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Zónue Tabaco propõe-se designadamente a:
- Número ou marcador, página 8: a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização para consciencialização comu-
- Texto do artigo, página 9: nitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os violadores;
- Número ou marcador, página 9: b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 9: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, r e l a c i o n a d o s c o m u s o , aproveitamento e gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 9: d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
- Número ou marcador, página 9: e) Atrair e negociar investimentos e parceria e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 9: f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade;
- Número ou marcador, página 9: g) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
- Número ou marcador, página 9: h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
- Número ou marcador, página 9: i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos membros do CGRN
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Membros
- Texto do artigo, página 9: São membros do CGRN, todos os membros da comunidade que outorgarem a respectiva escritura da constituição e pessoas externas admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Admissão
- Número ou marcador, página 9: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos 10 membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Examinada pelo conselho de gestão, a proposta será submetida, à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
- Número ou marcador, página 9: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité;
- Número ou marcador, página 9: c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 9: d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
- Número ou marcador, página 9: e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 9: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo Comité;
- Número ou marcador, página 9: g) Usar os bens do Comité destinados a utilização comum dos membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 9: Constituem Deveres dos Membros do CGRN:
- Número ou marcador, página 9: a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN e para realização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 9: c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestar contas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Exclusão dos membros do CGRN
- Número ou marcador, página 9: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
- Número ou marcador, página 9: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: b) Os que não contribuírem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres e da Assembleia Geral, a exclusão dos membros.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos do CGRN
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 9: São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da Comunidade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
- Número ou marcador, página 9: Três) Cada membro, tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia delibera por maioria de
- Texto do artigo, página 9: votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, conselho de gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo ser escrito, com oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser a pedido de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, indicados no dia da realização da respectiva assembleia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
- Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: e) Definir o valor da joia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 9: f) Propor alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
- Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para o CGRN que constem da agenda.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Funcionamento
- Número ou marcador, página 9: Um) A AG reunirá ordinariamente semestralmente, para aprovação do balanço e conta do CGRN.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Conselho de Gestão
- Texto do artigo, página 10: O Órgão de Administração do Comité é o Conselho de Gestão constituído por quatro membros (presidente e vice-presidente, secretário e tesoureiro) eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades do CGRN com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 10: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da AG;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do Comité e alienar os que forem dispensados bem como contratar serviços para o Comité;
- Número ou marcador, página 10: d) Representar o CGRN em actos ou contratos perante autoridades, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 10: e) Procurar financiamento e, gerir e administrar o fundo comunitário;
- Número ou marcador, página 10: f) Estabelecer parcerias, negociar investimentos e firmar contratos;
- Número ou marcador, página 10: g) Exercer a competência no n.º 2 do artigo décimo segundo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 10: O Conselho fiscal é o órgão de fiscalização para a repreensão dos que violam as leis.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Do fundo do CGRN
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 10: Constituem fundos do CGRN: a) As joias e quotas cobradas aos membros;
- Número ou marcador, página 10: b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 10: c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 10: d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
- Número ou marcador, página 10: e) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos pelo CGRN.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução do CGRN, a AG reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros por ela designada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10
- Texto do artigo, página 10: de Novembro de dois mil e dezassete. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Mercearia & Talho Magoanine – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976919 uma sociedade denominada Mercearia & Talho Magoanine – Sociedade Unipessoal, Limitada. Adalbert Ndayisaba, casado com Ingabire Kevin, natural de Ruanda, de nacionalidade ruandesa, portador do Cartão de Identificação n.º 520-00000190, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrageiros e Cooperação, aos 16 de Março de 2018. Que pelo presente escrito particular,
- Texto do artigo, página 10: constitui uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Mercearia & Talho Magoanine – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede Bairro de Magoanine Avenida Lurdes Mutola n.º 601, Q. 24.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Comercialização de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 10: b) Venda de carnes e mariscos;
- Número ou marcador, página 10: c) A venda de produtos de higiene e limpeza; d)Comércio a grosso e a retalho, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Adalbert Ndayisaba.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Serenity Beauty Spa, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871017 uma sociedade denominada Serenity Beauty Spa, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: Neli Jorge Cossa, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene B, Rua de Chinyamapere n.º 6, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 11: n.º 110304018109J, emitido no dia 27 de Março de 2013 em Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Segundo: Abel Machava Moreira Chambuca, natural da Beira, Casado com Benedita Célia Laiane Luís Chambuca sob regime de Comunhão de bens adquiridos, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1140, 5.º andar Direito, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100128844B, emitido no dia 30 de Junho de 2015 em Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Serenity Beauty Spa , Limitada e tem a sua sede na Rua José Mateus n.º 27, rés-do-chão, Bairro de Polana Cimento A, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Salão de Beleza e Spa;
- Número ou marcador, página 11: b) Tratamentos de Beleza;
- Número ou marcador, página 11: c) Venda de cabelos; e
- Número ou marcador, página 11: d) Comércio de cosméticos, roupas e calçados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor e desde que seja deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios, Neli Jorge Cossa, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital e Abel Machava Moreira Chambuca com o valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) Ficam desde já nomeados a senhora Neli Jorge Cossa e o senhor Abel Machava Moreira Chambuca administradores da sociedade, sendo a senhora Neli Jorge Cossa a administrador delegado.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador delegado tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O Balanço, demostração de resultados
- Texto do artigo, página 11: de demais conta do exercícios fecham-se com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos a apreciação da assembleia geral, nos primeiros meses do exercício seguinte.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Abril de 2018. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Eika 3D – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976803 uma sociedade denominada Eika 3D – Sociedade Unipessoal, Limitada. A Heike Sirp, estado civil solteira, Natural de Frechen-Alemanha, de nacionalidade alemã, portador do Passaporte n.º c47vv6yw0, emitido no dia 19 de Novembro de 2008, pela Embaixada Alemã em Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Eika 3D – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na rua da temba, célula B, Ponta de
- Texto do artigo, página 12: Ouro, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social, o comércio e prestação de serviços de consultoria na área turística.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa passivamente, será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados serão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota gozará o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Abril de 2018. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Lamolinairie Comercio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976862 uma sociedade denominada Lamolinairie Comercio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Júlia Andreia Pereira Lamolinairie, casada
- Texto do artigo, página 12: com Pedro Manuel Fernandes Ferreira em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade Portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00107503N, emitido aos 20 de Abril de 2017, pelo Serviço de Direção Nacional de Migração, Moçambique, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Lamolinairie Comercio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho n.º 571, 4.º andar, f/5, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sócia única poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Formação, consultoria e gestão nas áreas de cosmética, estética, saúde e beleza, psicologia e desenvolvimento humano;
- Número ou marcador, página 12: b) Actividades de consultoria para os negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 12: c) Outras actividades de consultorias, científicas, técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 12: d) Agente de comercio por grosso e a retalho misto sem predominância de produtos, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota da única sócia Júlia Andreia Pereira Lamolinairie, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta da sócia única.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, representação da sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Júlia Andreia Pereira Lamolinairie ou seu mandatário devidamente indicado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única Júlia Andreia Pereira Lamolinairie ou pela do procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancarias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: A sócia poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegra-la.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso e morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a
- Texto do artigo, página 13: todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Abril de 2018. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Lavandaria Luar, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100863693 uma sociedade denominada Lavandaria Luar, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Faizal Bilal de Souza Ossumane Mamudo Bai, de nacionalidade moçambicana, casado no regime de comunhão geral de bens com Marinela Edite da Silva Mulhovo Bai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100735007F, emitido em Maputo, aos 27 de Janeiro de 2016, residente em Matola no bairro Tsalala, quarteirão n.º 9, casa n.º 10;
- Texto do artigo, página 13: Ayla Faizal Mamudo Bai, de nacionalidade moçambicana, no estado civil solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106298740M, emitido em Maputo, ao 30 de Julho de 2017, residente em Matola no bairro Tsalala Quarteirão n.º 09 e casa n.º 10.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Lavandaria Luar, Limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua base em Maputo, Avenida/Rua da Nu África, talhão n.º 752/4 parcela 712 no Bairro de Tsalala na província de Maputo-Matola.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações/sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objectivo
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de lavandaria, podendo alargar
- Texto do artigo, página 13: para o âmbito nacional e internacional se tal for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a 2 quotas do capital social, pertencente aos 2 sócios acima referenciados, Faizal Bilal de Souza Ossumane Mamudo Bai, Ayla Faizal Ossumane Bai, numa divisão de 50% para cada um.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) O aumento do capital social será preferencialmente pelos sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Deliberação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por acordo com respectivo titular. Três) No caso de as quotas serem alvo de
- Texto do artigo, página 13: qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o representante da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico, carta ou qualquer meio de comunicação dirigida aos sócios que vierem a integrar a sociedade com dez dias mínimos
- Texto do artigo, página 13: de antecedência, pela gerência e ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à Assembleia Geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Número ou marcador, página 13: a) Alineação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
- Número ou marcador, página 13: b) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Gerência
- Texto do artigo, página 13: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por gerentes a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com ano civil
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela Assembleia Geral ordinária nos termos da Lei.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Manica
- Certidão de registo Serenity Beauty Spa, Limitada
- Certidão de registo Eika 3D – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lamolinairie Comercio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lavandaria Luar, Limitada
- Certidão de registo Executive First Logistics, Limitada
- Certidão de registo Win Travel & Tours, Limitada
- Certidão de registo Smart Equipamentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Manufree Despachos, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Water Weights – Lifting Certification And Consulting, Limitada
- Certidão de registo AJL Marine, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo A Feitoria, Limitada
- Certidão de registo Transgest, Limitada
- Certidão de registo APP-Tecnology, Limitada
- Certidão de registo Janus Global Operations Mz, Limitada
- Certidão de registo Fertile, S.A.
- Certidão de registo Perfill, Comunicações, Limitada
- Certidão de registo SGRS – Soluções de Gestão de Risco e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sidewave, Limitada
- Certidão de registo Noc, Consulting, Limitada
- Certidão de registo Swmoz-Svosve, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Tandara
- Certidão de registo Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhaucaca
- Certidão de registo Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Zónue A
- Certidão de registo Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Zónue Tabaco
- Certidão de registo Mercearia & Talho Magoanine – Sociedade Unipessoal, Limitada