III SÉRIE — n.º 72

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 72/2018

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Número ou marcador · p. 7 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 e) Definir o valor da joia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 7 f) Propôr alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
Número ou marcador · p. 7 h) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para o CGRN que constem da agenda.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento
Número ou marcador · p. 7 Um) A AG reunirá ordinariamente semestralmente, para aprovação do balanço e conta do CGRN.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 7 O Órgão de Administração do Comité é o Conselho de Gestão constituído por quatro membros (presidente e vice-presidente, secretário e tesoureiro) eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades do CGRN com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 8 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da AG;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas; anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do Comité e alienar os que forem dispensados bem como contratar serviços para o Comité;
Número ou marcador · p. 8 d) Representar o CGRN em actos ou contratos perante autoridades, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 e) Procurar financiamento e, gerir e administrar o fundo comunitário;
Número ou marcador · p. 8 f) Estabelecer parcerias, negociar investimentos e firmar contratos;
Número ou marcador · p. 8 g) Exercer a competência no n.º 2 do artigo décimo segundo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 O Conselho fiscal é o órgão de fiscalização para a repreensão dos que violam as leis.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Do fundo do CGRN
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos do CGRN:
Número ou marcador · p. 8 a) As joias e quotas cobradas aos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 8 c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 8 d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
Número ou marcador · p. 8 e) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos pelo CGRN.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 8 Em caso de dissolução do CGRN, a AG reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros por ela designada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10
Texto do artigo · p. 8 de Novembro de dois mil e dezassete. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Zónue Tabaco
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 47 à 54 do livro de notas para escrituras diversas número 28, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: David Paulino Ndina, solteiro, natural de Sussudenga, Pinto Salufo Tembo, solteiro, natural de Guro, Farai Fanta Cavaranasse, solteiro, natural de Manica, Quiven Tobias Làzaro, solteiro, natural de Manica, Manuel Tabarira chimobo, solteiro, natural de Manica, Zaida Cutambura Saene, solteira, natural de Tete, Isabel Marceta Matandane, solteira, natural de Manica, Erica Lucas Andoro, solteira, natural de Manica, Maria Alfero, solteira, natural de Manica e Inês Q. Ramadgai, solteira, natural de Manica.
Texto do artigo · p. 8 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 8 Por eles foi dito que por Despacho n.º 121/ GDM-PAM/2017, de 20 de Julho, da Chefe do Posto Administrativo de Messica, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com a denominação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Zónue Tabaco, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 O Comité adopta a denominação, Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhaucaca, abreviadamente, CGRN de Zónue Tabaco.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Natureza
Texto do artigo · p. 8 O CGRN de Zónue Tabaco, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 O Comité tem a sua sede na comunidade de Zónue Tabaco, Localidade de Nhaucaca, Posto Administrativo de Messica, Distrito de Manica, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Âmbito
Texto do artigo · p. 8 As actividades do CGRN de Zónue Tabaco circunscrevem-se ao território do distrito de Manica.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 8 O Comité tem por objectivo defender os interesses da comunidade relativos ao uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 8 No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Zónue Tabaco propõe-se designadamente a:
Número ou marcador · p. 8 a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização para consciencialização comu-
Texto do artigo · p. 9 nitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os violadores;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, r e l a c i o n a d o s c o m u s o , aproveitamento e gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
Número ou marcador · p. 9 e) Atrair e negociar investimentos e parceria e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 9 f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade;
Número ou marcador · p. 9 g) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 9 h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
Número ou marcador · p. 9 i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos membros do CGRN
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Membros
Texto do artigo · p. 9 São membros do CGRN, todos os membros da comunidade que outorgarem a respectiva escritura da constituição e pessoas externas admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Admissão
Número ou marcador · p. 9 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos 10 membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Examinada pelo conselho de gestão, a proposta será submetida, à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 9 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 9 b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité;
Número ou marcador · p. 9 c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 9 d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 9 e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 9 f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo Comité;
Número ou marcador · p. 9 g) Usar os bens do Comité destinados a utilização comum dos membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 9 Constituem Deveres dos Membros do CGRN:
Número ou marcador · p. 9 a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN e para realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 9 c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestar contas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Exclusão dos membros do CGRN
Número ou marcador · p. 9 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
Número ou marcador · p. 9 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Os que não contribuírem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres e da Assembleia Geral, a exclusão dos membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos órgãos do CGRN
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da Comunidade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
Número ou marcador · p. 9 Três) Cada membro, tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A Assembleia delibera por maioria de
Texto do artigo · p. 9 votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, conselho de gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo ser escrito, com oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser a pedido de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, indicados no dia da realização da respectiva assembleia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 e) Definir o valor da joia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 f) Propor alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
Número ou marcador · p. 9 h) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para o CGRN que constem da agenda.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento
Número ou marcador · p. 9 Um) A AG reunirá ordinariamente semestralmente, para aprovação do balanço e conta do CGRN.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 10 O Órgão de Administração do Comité é o Conselho de Gestão constituído por quatro membros (presidente e vice-presidente, secretário e tesoureiro) eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades do CGRN com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 10 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da AG;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do Comité e alienar os que forem dispensados bem como contratar serviços para o Comité;
Número ou marcador · p. 10 d) Representar o CGRN em actos ou contratos perante autoridades, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 10 e) Procurar financiamento e, gerir e administrar o fundo comunitário;
Número ou marcador · p. 10 f) Estabelecer parcerias, negociar investimentos e firmar contratos;
Número ou marcador · p. 10 g) Exercer a competência no n.º 2 do artigo décimo segundo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 O Conselho fiscal é o órgão de fiscalização para a repreensão dos que violam as leis.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Do fundo do CGRN
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundos do CGRN: a) As joias e quotas cobradas aos membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 10 c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 10 d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
Número ou marcador · p. 10 e) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos pelo CGRN.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 10 Em caso de dissolução do CGRN, a AG reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros por ela designada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10
Texto do artigo · p. 10 de Novembro de dois mil e dezassete. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Mercearia & Talho Magoanine – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976919 uma sociedade denominada Mercearia & Talho Magoanine – Sociedade Unipessoal, Limitada. Adalbert Ndayisaba, casado com Ingabire Kevin, natural de Ruanda, de nacionalidade ruandesa, portador do Cartão de Identificação n.º 520-00000190, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrageiros e Cooperação, aos 16 de Março de 2018. Que pelo presente escrito particular,
Texto do artigo · p. 10 constitui uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Mercearia & Talho Magoanine – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede Bairro de Magoanine Avenida Lurdes Mutola n.º 601, Q. 24.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda de carnes e mariscos;
Número ou marcador · p. 10 c) A venda de produtos de higiene e limpeza; d)Comércio a grosso e a retalho, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Adalbert Ndayisaba.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Serenity Beauty Spa, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871017 uma sociedade denominada Serenity Beauty Spa, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Neli Jorge Cossa, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene B, Rua de Chinyamapere n.º 6, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 11 n.º 110304018109J, emitido no dia 27 de Março de 2013 em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Abel Machava Moreira Chambuca, natural da Beira, Casado com Benedita Célia Laiane Luís Chambuca sob regime de Comunhão de bens adquiridos, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1140, 5.º andar Direito, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100128844B, emitido no dia 30 de Junho de 2015 em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Serenity Beauty Spa , Limitada e tem a sua sede na Rua José Mateus n.º 27, rés-do-chão, Bairro de Polana Cimento A, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Salão de Beleza e Spa;
Número ou marcador · p. 11 b) Tratamentos de Beleza;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda de cabelos; e
Número ou marcador · p. 11 d) Comércio de cosméticos, roupas e calçados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor e desde que seja deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios, Neli Jorge Cossa, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital e Abel Machava Moreira Chambuca com o valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) Ficam desde já nomeados a senhora Neli Jorge Cossa e o senhor Abel Machava Moreira Chambuca administradores da sociedade, sendo a senhora Neli Jorge Cossa a administrador delegado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador delegado tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O Balanço, demostração de resultados
Texto do artigo · p. 11 de demais conta do exercícios fecham-se com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos a apreciação da assembleia geral, nos primeiros meses do exercício seguinte.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Abril de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Eika 3D – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976803 uma sociedade denominada Eika 3D – Sociedade Unipessoal, Limitada. A Heike Sirp, estado civil solteira, Natural de Frechen-Alemanha, de nacionalidade alemã, portador do Passaporte n.º c47vv6yw0, emitido no dia 19 de Novembro de 2008, pela Embaixada Alemã em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Eika 3D – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na rua da temba, célula B, Ponta de
Texto do artigo · p. 12 Ouro, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social, o comércio e prestação de serviços de consultoria na área turística.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa passivamente, será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados serão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 12 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota gozará o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 2 de Abril de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Lamolinairie Comercio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976862 uma sociedade denominada Lamolinairie Comercio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Júlia Andreia Pereira Lamolinairie, casada
Texto do artigo · p. 12 com Pedro Manuel Fernandes Ferreira em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade Portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00107503N, emitido aos 20 de Abril de 2017, pelo Serviço de Direção Nacional de Migração, Moçambique, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Lamolinairie Comercio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho n.º 571, 4.º andar, f/5, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sócia única poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Formação, consultoria e gestão nas áreas de cosmética, estética, saúde e beleza, psicologia e desenvolvimento humano;
Número ou marcador · p. 12 b) Actividades de consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 12 c) Outras actividades de consultorias, científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 12 d) Agente de comercio por grosso e a retalho misto sem predominância de produtos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota da única sócia Júlia Andreia Pereira Lamolinairie, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta da sócia única.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação da sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Júlia Andreia Pereira Lamolinairie ou seu mandatário devidamente indicado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única Júlia Andreia Pereira Lamolinairie ou pela do procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancarias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 A sócia poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegra-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso e morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a
Texto do artigo · p. 13 todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 2 de Abril de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Lavandaria Luar, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100863693 uma sociedade denominada Lavandaria Luar, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Faizal Bilal de Souza Ossumane Mamudo Bai, de nacionalidade moçambicana, casado no regime de comunhão geral de bens com Marinela Edite da Silva Mulhovo Bai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100735007F, emitido em Maputo, aos 27 de Janeiro de 2016, residente em Matola no bairro Tsalala, quarteirão n.º 9, casa n.º 10;
Texto do artigo · p. 13 Ayla Faizal Mamudo Bai, de nacionalidade moçambicana, no estado civil solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106298740M, emitido em Maputo, ao 30 de Julho de 2017, residente em Matola no bairro Tsalala Quarteirão n.º 09 e casa n.º 10.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Lavandaria Luar, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua base em Maputo, Avenida/Rua da Nu África, talhão n.º 752/4 parcela 712 no Bairro de Tsalala na província de Maputo-Matola.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações/sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objectivo
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de lavandaria, podendo alargar
Texto do artigo · p. 13 para o âmbito nacional e internacional se tal for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a 2 quotas do capital social, pertencente aos 2 sócios acima referenciados, Faizal Bilal de Souza Ossumane Mamudo Bai, Ayla Faizal Ossumane Bai, numa divisão de 50% para cada um.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) O aumento do capital social será preferencialmente pelos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Deliberação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por acordo com respectivo titular. Três) No caso de as quotas serem alvo de
Texto do artigo · p. 13 qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o representante da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico, carta ou qualquer meio de comunicação dirigida aos sócios que vierem a integrar a sociedade com dez dias mínimos
Texto do artigo · p. 13 de antecedência, pela gerência e ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à Assembleia Geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 13 a) Alineação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 13 b) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Texto do artigo · p. 13 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por gerentes a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com ano civil
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela Assembleia Geral ordinária nos termos da Lei.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
  2. Número ou marcador, página 7: e) Definir o valor da joia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recursos naturais;
  3. Número ou marcador, página 7: f) Propôr alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
  4. Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para o CGRN que constem da agenda.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 7: Funcionamento
  7. Número ou marcador, página 7: Um) A AG reunirá ordinariamente semestralmente, para aprovação do balanço e conta do CGRN.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário.
  9. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 7: Conselho de Gestão
  12. Texto do artigo, página 7: O Órgão de Administração do Comité é o Conselho de Gestão constituído por quatro membros (presidente e vice-presidente, secretário e tesoureiro) eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  14. Texto do artigo, página 7: Competência do Conselho de Gestão
  15. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades do CGRN com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete-lhe em particular:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da AG;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas; anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  19. Número ou marcador, página 8: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do Comité e alienar os que forem dispensados bem como contratar serviços para o Comité;
  20. Número ou marcador, página 8: d) Representar o CGRN em actos ou contratos perante autoridades, em juízo e fora dele;
  21. Número ou marcador, página 8: e) Procurar financiamento e, gerir e administrar o fundo comunitário;
  22. Número ou marcador, página 8: f) Estabelecer parcerias, negociar investimentos e firmar contratos;
  23. Número ou marcador, página 8: g) Exercer a competência no n.º 2 do artigo décimo segundo dos presentes estatutos.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  25. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho de Gestão
  26. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  30. Texto do artigo, página 8: O Conselho fiscal é o órgão de fiscalização para a repreensão dos que violam as leis.
  31. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Do fundo do CGRN
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 8: Fundos sociais
  34. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos do CGRN:
  35. Número ou marcador, página 8: a) As joias e quotas cobradas aos membros;
  36. Número ou marcador, página 8: b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
  37. Número ou marcador, página 8: c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  38. Número ou marcador, página 8: d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
  39. Número ou marcador, página 8: e) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos pelo CGRN.
  40. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
  43. Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução do CGRN, a AG reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros por ela designada.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10
  48. Texto do artigo, página 8: de Novembro de dois mil e dezassete. O Notário, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 8: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Zónue Tabaco
  50. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e dezassete lavrada das folhas 47 à 54 do livro de notas para escrituras diversas número 28, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: David Paulino Ndina, solteiro, natural de Sussudenga, Pinto Salufo Tembo, solteiro, natural de Guro, Farai Fanta Cavaranasse, solteiro, natural de Manica, Quiven Tobias Làzaro, solteiro, natural de Manica, Manuel Tabarira chimobo, solteiro, natural de Manica, Zaida Cutambura Saene, solteira, natural de Tete, Isabel Marceta Matandane, solteira, natural de Manica, Erica Lucas Andoro, solteira, natural de Manica, Maria Alfero, solteira, natural de Manica e Inês Q. Ramadgai, solteira, natural de Manica.
  51. Texto do artigo, página 8: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  52. Texto do artigo, página 8: Por eles foi dito que por Despacho n.º 121/ GDM-PAM/2017, de 20 de Julho, da Chefe do Posto Administrativo de Messica, constituíram entre si uma associação comunitária, de carácter não lucrativo com a denominação Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Zónue Tabaco, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  53. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 8: Denominação
  56. Texto do artigo, página 8: O Comité adopta a denominação, Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhaucaca, abreviadamente, CGRN de Zónue Tabaco.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 8: Natureza
  59. Texto do artigo, página 8: O CGRN de Zónue Tabaco, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 8: Sede
  62. Texto do artigo, página 8: O Comité tem a sua sede na comunidade de Zónue Tabaco, Localidade de Nhaucaca, Posto Administrativo de Messica, Distrito de Manica, Província de Manica, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 8: Âmbito
  65. Texto do artigo, página 8: As actividades do CGRN de Zónue Tabaco circunscrevem-se ao território do distrito de Manica.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 8: Duração
  68. Texto do artigo, página 8: O CGRN constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua outorga.
  69. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 8: Objectivos gerais
  72. Texto do artigo, página 8: O Comité tem por objectivo defender os interesses da comunidade relativos ao uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 8: Objectivos específicos
  75. Texto do artigo, página 8: No procedimento dos seus objectivos, o CGRN de Zónue Tabaco propõe-se designadamente a:
  76. Número ou marcador, página 8: a) Divulgar leis agrícolas e realizar campanhas de sensibilização para consciencialização comu-
  77. Texto do artigo, página 9: nitária para o combate aos problemas ambientais, como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os violadores;
  78. Número ou marcador, página 9: b) Representar a comunidade em todos os assuntos de interesse comum, em juízo e fora dele;
  79. Número ou marcador, página 9: c) Apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, r e l a c i o n a d o s c o m u s o , aproveitamento e gestão de recursos naturais;
  80. Número ou marcador, página 9: d) Decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e práticas costumeiras que não contrariem a Constituição da República e demais leis;
  81. Número ou marcador, página 9: e) Atrair e negociar investimentos e parceria e gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
  82. Número ou marcador, página 9: f) Gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas à comunidade;
  83. Número ou marcador, página 9: g) Gerir e mediar os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
  84. Número ou marcador, página 9: h) Promover actividades que contribuem para desenvolvimento local e protecção do ambiente;
  85. Número ou marcador, página 9: i) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
  86. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos membros do CGRN
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 9: Membros
  89. Texto do artigo, página 9: São membros do CGRN, todos os membros da comunidade que outorgarem a respectiva escritura da constituição e pessoas externas admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 9: Admissão
  92. Número ou marcador, página 9: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos 10 membros da comunidade, estrutura local e pelo candidato a membro.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) Examinada pelo conselho de gestão, a proposta será submetida, à Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 9: Direito dos membros
  97. Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros:
  98. Número ou marcador, página 9: a) Participar e votar nas assembleias gerais e, eleger e ser eleito para os órgãos do Comité;
  99. Número ou marcador, página 9: b) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité;
  100. Número ou marcador, página 9: c) Ser informado das actividades desenvolvidas pelo Comité e verificar as respectivas contas;
  101. Número ou marcador, página 9: d) Fazer reclamações e proposta que julgarem convenientes;
  102. Número ou marcador, página 9: e) Usar outros direitos inscritos nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
  103. Número ou marcador, página 9: f) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas em comum pelo Comité;
  104. Número ou marcador, página 9: g) Usar os bens do Comité destinados a utilização comum dos membros.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 9: Deveres dos membros
  107. Texto do artigo, página 9: Constituem Deveres dos Membros do CGRN:
  108. Número ou marcador, página 9: a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  109. Número ou marcador, página 9: b) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do CGRN e para realização dos seus fins;
  110. Número ou marcador, página 9: c) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestar contas.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 9: Exclusão dos membros do CGRN
  113. Número ou marcador, página 9: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
  114. Número ou marcador, página 9: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  115. Número ou marcador, página 9: b) Os que não contribuírem para o correcto uso e aproveitamento dos recursos naturais.
  116. Número ou marcador, página 9: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres e da Assembleia Geral, a exclusão dos membros.
  117. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos do CGRN
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  120. Texto do artigo, página 9: São órgãos do Comité, a Assembleia Geral (AG), o Conselho de Gestão (CD) e o Conselho Fiscal.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  123. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros do CGRN e da Comunidade.
  124. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e as suas deliberações são obrigatórias.
  125. Número ou marcador, página 9: Três) Cada membro, tem o direito de um voto e não poderá representar outro membro.
  126. Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia delibera por maioria de
  127. Texto do artigo, página 9: votos dos membros presentes ou representados.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 9: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  130. Número ou marcador, página 9: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelas estruturas locais, conselho de gestão ou fiscal do CGRN, por um aviso, de acordo com os hábitos locais, podendo ser escrito, com oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  131. Número ou marcador, página 9: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser a pedido de um terço dos seus membros.
  132. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por presidente, secretário e vogal, indicados no dia da realização da respectiva assembleia.
  133. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 9: Competência da Assembleia Geral
  135. Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
  136. Número ou marcador, página 9: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
  137. Número ou marcador, página 9: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação do CGRN;
  138. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  139. Número ou marcador, página 9: d) Admitir novos membros e destituir membros dos órgãos sociais;
  140. Número ou marcador, página 9: e) Definir o valor da joia a pagar pelos membros e pelos exploradores dos recursos naturais;
  141. Número ou marcador, página 9: f) Propor alterações dos estatutos; g)Deliberar sobre dissolução e liquidação do CGRN;
  142. Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para o CGRN que constem da agenda.
  143. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 9: Funcionamento
  145. Número ou marcador, página 9: Um) A AG reunirá ordinariamente semestralmente, para aprovação do balanço e conta do CGRN.
  146. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário.
  147. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral deverá apresentar à comunidade todas deliberações tomadas pelo CGRN cinco dias após a realização da respectiva reunião deliberativa.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 10: Conselho de Gestão
  150. Texto do artigo, página 10: O Órgão de Administração do Comité é o Conselho de Gestão constituído por quatro membros (presidente e vice-presidente, secretário e tesoureiro) eleitos anualmente pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  152. Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho de Gestão
  153. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho de Gestão a Administração e Gestão das actividades do CGRN com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  154. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete-lhe em particular:
  155. Número ou marcador, página 10: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da AG;
  156. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  157. Número ou marcador, página 10: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do Comité e alienar os que forem dispensados bem como contratar serviços para o Comité;
  158. Número ou marcador, página 10: d) Representar o CGRN em actos ou contratos perante autoridades, em juízo e fora dele;
  159. Número ou marcador, página 10: e) Procurar financiamento e, gerir e administrar o fundo comunitário;
  160. Número ou marcador, página 10: f) Estabelecer parcerias, negociar investimentos e firmar contratos;
  161. Número ou marcador, página 10: g) Exercer a competência no n.º 2 do artigo décimo segundo dos presentes estatutos.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  163. Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho de Gestão
  164. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
  165. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Gestão reunirá mensalmente e sempre que tal se mostre necessário.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  168. Texto do artigo, página 10: O Conselho fiscal é o órgão de fiscalização para a repreensão dos que violam as leis.
  169. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Do fundo do CGRN
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 10: Fundos sociais
  172. Texto do artigo, página 10: Constituem fundos do CGRN: a) As joias e quotas cobradas aos membros;
  173. Número ou marcador, página 10: b) Taxas de exploração de recursos naturais, incluindo florestais e faunísticos;
  174. Número ou marcador, página 10: c) Bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  175. Número ou marcador, página 10: d) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de quaisquer entidades;
  176. Número ou marcador, página 10: e) O Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos pelo CGRN.
  177. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  180. Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução do CGRN, a AG reunirá extraordinariamente para decidir o destino dos bens nos termos da Lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco membros por ela designada.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  183. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10
  185. Texto do artigo, página 10: de Novembro de dois mil e dezassete. O Notário, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 10: Mercearia & Talho Magoanine – Sociedade Unipessoal, Limitada
  187. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976919 uma sociedade denominada Mercearia & Talho Magoanine – Sociedade Unipessoal, Limitada. Adalbert Ndayisaba, casado com Ingabire Kevin, natural de Ruanda, de nacionalidade ruandesa, portador do Cartão de Identificação n.º 520-00000190, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrageiros e Cooperação, aos 16 de Março de 2018. Que pelo presente escrito particular,
  188. Texto do artigo, página 10: constitui uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  191. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Mercearia & Talho Magoanine – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede Bairro de Magoanine Avenida Lurdes Mutola n.º 601, Q. 24.
  192. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
  193. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  195. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
  196. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  198. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  199. Número ou marcador, página 10: a) Comercialização de produtos alimentares;
  200. Número ou marcador, página 10: b) Venda de carnes e mariscos;
  201. Número ou marcador, página 10: c) A venda de produtos de higiene e limpeza; d)Comércio a grosso e a retalho, importação e exportação;
  202. Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços.
  203. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Adalbert Ndayisaba.
  206. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
  208. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  209. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  211. Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 10: Serenity Beauty Spa, Limitada
  213. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871017 uma sociedade denominada Serenity Beauty Spa, Limitada.
  214. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  215. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Neli Jorge Cossa, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene B, Rua de Chinyamapere n.º 6, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade
  216. Texto do artigo, página 11: n.º 110304018109J, emitido no dia 27 de Março de 2013 em Maputo.
  217. Texto do artigo, página 11: Segundo: Abel Machava Moreira Chambuca, natural da Beira, Casado com Benedita Célia Laiane Luís Chambuca sob regime de Comunhão de bens adquiridos, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1140, 5.º andar Direito, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100128844B, emitido no dia 30 de Junho de 2015 em Maputo.
  218. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  219. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Serenity Beauty Spa , Limitada e tem a sua sede na Rua José Mateus n.º 27, rés-do-chão, Bairro de Polana Cimento A, Cidade de Maputo.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 11: Duração
  224. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 11: Objecto
  227. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  228. Número ou marcador, página 11: a) Salão de Beleza e Spa;
  229. Número ou marcador, página 11: b) Tratamentos de Beleza;
  230. Número ou marcador, página 11: c) Venda de cabelos; e
  231. Número ou marcador, página 11: d) Comércio de cosméticos, roupas e calçados.
  232. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  233. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor e desde que seja deliberada pela assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 11: Capital social
  237. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios, Neli Jorge Cossa, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital e Abel Machava Moreira Chambuca com o valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a 50% do capital.
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  240. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  243. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  244. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  245. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração
  246. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 11: Administração
  248. Número ou marcador, página 11: Um) Ficam desde já nomeados a senhora Neli Jorge Cossa e o senhor Abel Machava Moreira Chambuca administradores da sociedade, sendo a senhora Neli Jorge Cossa a administrador delegado.
  249. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador delegado tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  250. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  251. Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  252. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  253. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  255. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  256. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  257. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da dissolução
  258. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  260. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  261. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  263. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  264. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  266. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  267. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  268. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O Balanço, demostração de resultados
  269. Texto do artigo, página 11: de demais conta do exercícios fecham-se com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos a apreciação da assembleia geral, nos primeiros meses do exercício seguinte.
  270. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Abril de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 11: Eika 3D – Sociedade Unipessoal, Limitada
  272. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976803 uma sociedade denominada Eika 3D – Sociedade Unipessoal, Limitada. A Heike Sirp, estado civil solteira, Natural de Frechen-Alemanha, de nacionalidade alemã, portador do Passaporte n.º c47vv6yw0, emitido no dia 19 de Novembro de 2008, pela Embaixada Alemã em Maputo.
  273. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  274. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  276. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Eika 3D – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na rua da temba, célula B, Ponta de
  277. Texto do artigo, página 12: Ouro, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 12: Duração
  280. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 12: Objecto
  283. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social, o comércio e prestação de serviços de consultoria na área turística.
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 12: Capital social
  286. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de dez mil meticais.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  289. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa passivamente, será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 12: Balanço e contas
  292. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  293. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados serão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  296. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  299. Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota gozará o direito de preferência.
  300. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 12: Lei aplicável
  302. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Abril de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 12: Lamolinairie Comercio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  305. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976862 uma sociedade denominada Lamolinairie Comercio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  306. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Júlia Andreia Pereira Lamolinairie, casada
  307. Texto do artigo, página 12: com Pedro Manuel Fernandes Ferreira em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade Portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00107503N, emitido aos 20 de Abril de 2017, pelo Serviço de Direção Nacional de Migração, Moçambique, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
  308. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  310. Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Lamolinairie Comercio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  311. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  313. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho n.º 571, 4.º andar, f/5, Bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
  314. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  315. Número ou marcador, página 12: Três) A sócia única poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  316. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  318. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  319. Número ou marcador, página 12: a) Formação, consultoria e gestão nas áreas de cosmética, estética, saúde e beleza, psicologia e desenvolvimento humano;
  320. Número ou marcador, página 12: b) Actividades de consultoria para os negócios e gestão;
  321. Número ou marcador, página 12: c) Outras actividades de consultorias, científicas, técnicas e similares;
  322. Número ou marcador, página 12: d) Agente de comercio por grosso e a retalho misto sem predominância de produtos, com importação e exportação.
  323. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  324. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  326. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota da única sócia Júlia Andreia Pereira Lamolinairie, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
  327. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta da sócia única.
  328. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação da sede)
  330. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Júlia Andreia Pereira Lamolinairie ou seu mandatário devidamente indicado para o efeito.
  331. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única Júlia Andreia Pereira Lamolinairie ou pela do procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancarias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens.
  332. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  334. Texto do artigo, página 12: A sócia poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  335. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  337. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  338. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  339. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 12: (Apuramento e distribuição de resultados)
  341. Número ou marcador, página 12: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegra-la.
  342. Número ou marcador, página 12: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  343. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  345. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  346. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  347. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  348. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso e morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a
  349. Texto do artigo, página 13: todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  350. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Abril de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 13: Lavandaria Luar, Limitada
  353. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100863693 uma sociedade denominada Lavandaria Luar, Limitada.
  354. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  355. Texto do artigo, página 13: Faizal Bilal de Souza Ossumane Mamudo Bai, de nacionalidade moçambicana, casado no regime de comunhão geral de bens com Marinela Edite da Silva Mulhovo Bai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100735007F, emitido em Maputo, aos 27 de Janeiro de 2016, residente em Matola no bairro Tsalala, quarteirão n.º 9, casa n.º 10;
  356. Texto do artigo, página 13: Ayla Faizal Mamudo Bai, de nacionalidade moçambicana, no estado civil solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106298740M, emitido em Maputo, ao 30 de Julho de 2017, residente em Matola no bairro Tsalala Quarteirão n.º 09 e casa n.º 10.
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 13: Denominação
  359. Texto do artigo, página 13: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Lavandaria Luar, Limitada, por tempo indeterminado.
  360. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 13: Sede
  362. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua base em Maputo, Avenida/Rua da Nu África, talhão n.º 752/4 parcela 712 no Bairro de Tsalala na província de Maputo-Matola.
  363. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações/sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  364. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 13: Objectivo
  366. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de lavandaria, podendo alargar
  367. Texto do artigo, página 13: para o âmbito nacional e internacional se tal for necessário.
  368. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  369. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 13: (Capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão)
  371. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a 2 quotas do capital social, pertencente aos 2 sócios acima referenciados, Faizal Bilal de Souza Ossumane Mamudo Bai, Ayla Faizal Ossumane Bai, numa divisão de 50% para cada um.
  372. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 13: Três) O aumento do capital social será preferencialmente pelos sócios na proporção das quotas.
  374. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão
  376. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 13: Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
  378. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 13: Deliberação da sociedade
  380. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  381. Número ou marcador, página 13: Dois) Por acordo com respectivo titular. Três) No caso de as quotas serem alvo de
  382. Texto do artigo, página 13: qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial.
  383. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  384. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o representante da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
  386. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral e representação da sociedade)
  388. Número ou marcador, página 13: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico, carta ou qualquer meio de comunicação dirigida aos sócios que vierem a integrar a sociedade com dez dias mínimos
  389. Texto do artigo, página 13: de antecedência, pela gerência e ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
  390. Número ou marcador, página 13: Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à Assembleia Geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 13: Três) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  392. Número ou marcador, página 13: a) Alineação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  393. Número ou marcador, página 13: b) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  394. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 13: Gerência
  396. Texto do artigo, página 13: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por gerentes a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  397. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  398. Texto do artigo, página 13: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  399. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com ano civil
  400. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela Assembleia Geral ordinária nos termos da Lei.
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