III SÉRIE — n.º 72

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 72/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco para fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção da sua quota, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em casos de disputa entre os sócios que vierem integrar a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em Tribunais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Texto do artigo · p. 13 Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 2 de Abril de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Executive First Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100967634 uma sociedade denominada Executive First Logistics – Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Américo Zacarias Matavele, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102474283A datado de 26 de Setembro de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Calisto Zacarias Matavele, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101076581B, datado de 19 de Julho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente instrumento constitui entre si e de comum acordo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Designação, sede, representações e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Executive First Logistics, Limitada, (Exefil – Logistics.Limitada), uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no Bairro de Maxaquene B, quarteirão 68, casa n.º 40.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dedicar-se-á a serviços de logística e assessoria, a saber:
Número ou marcador · p. 14 a) Venda e montagem de produtos eléctricos e electrónicos, Comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 14 b) Distribuição de, jornais, flyers, correspondências e todo tipo de expediente de escritório;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços nas áreas de, consignações, agenciamento e serviços complementares, mediação comercial, procurement e afins, contabilidade, auditoria, consultoria, assessoria e assistência técnica e similares, actividades conexas, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas cotas
Texto do artigo · p. 14 no valor nominal de 18.750,00MT, equivalente a setenta e cinco porcento do capital social, detido pelo sócio Américo Zacarias Matavele.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Outra quota no valor nominal 6.250,00 meticais, equivalente Vinte e cinco porcento do capital social, detido pelo sócio Calisto Zacarias Matavele.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A administração e representação da sociedade fica a cargo de um Conselho de Administração composto pelos administradores abaixo indicados, cada um com funções executivas e poderes de obrigar a sociedade:
Número ou marcador · p. 14 a) Américo Zacarias Matavele e Calisto
Texto do artigo · p. 14 Zacarias Matavele.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é composto por todos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As funções da mesa da assembleia geral poderão ser exercidas pelo(a) secretário(a) da sociedade, se tal não contrariar a lei ou o que for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Conselho fiscal
Texto do artigo · p. 14 O conselho fiscal é representado pelo sócio Américo Zacarias Matavele e o social Calisto Zacarias Matavele respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que for omisso no presente estatuto, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 2 de Abril de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Win Travel & Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100964287 uma sociedade denominada Win Travel & Tours, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Ricardo Ferreira Loja, casado, residente em Maputo, na Rua Almeida Ribeiro, n.º 80, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100125921I, emitido aos 27 de Julho de 2015, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Joana Alberto Joaquim Chipande, solteira, residente em Maputo, na rua Dr. Egas Moniz, n.º 63/79, titular do Bilhete de Identidade n.º 11012262928A, emitido aos 08 de Abril de 2016, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Aiuca Ibrahimo Mohamed Bay, casado, residente em Maputo, na avenida Avenida Salvador Allende, n.º 93, résdo-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100036948S, emitido aos 5 de Janeiro de 2010, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado e mutuamente aceite o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Win Travel & Tours, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Guerra Popular n.º 1666, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Agenciamento de viagem e turismo;
Número ou marcador · p. 14 b) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços de consultoria em viagens;
Número ou marcador · p. 14 d) Organização de congressos, eventos, e serviços relacionados; e)Representação de empresas de seguros, venda de seguros de viagens e outros;
Número ou marcador · p. 14 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou acessórias do seu objecto social, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 200.000.00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Ferreira Loja;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 200.000.00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Joana Alberto Joaquim Chipande;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor de 100.000.00 MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Aiuca Ibrahimo Mohamed Bay.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade, que deliberará quanto aos aumentos de capital social e respectiva realização, de acordo com as necessidades de expansão equilibrada da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de sessenta por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Presidente da Mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 15 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 15 b) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 15 c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 15 d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 15 e) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 15 f) A nomeação, e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 15 h) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 i) A alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 15 j) O aumento e a redução do capital.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação
Texto do artigo · p. 15 em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador nomeado, (adiante designado como administrador da sociedade), respeitado o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Administrador da Sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 15 b) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
Texto do artigo · p. 15 exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 15 a) A poupança obrigatória geral é de 20% (vinte por cento). Estas economias gerais obrigatórias são usadas para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidos nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação
Texto do artigo · p. 16 sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei de vinte e sete de Dezembro de dois e cinco e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Para o primeiro mandato que termina em Fevereiro de 2021, é nomeado como administrador da sociedade o senhor Aiuca Ibrahimo Mohamed Bay.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 2 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Smart Equipamentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100947269 uma sociedade denominada Smart Equipamentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Célio Sarmento Jozine, casado com Belmira Daniel Mabota em Regime de Comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no Condomínio Municipal, casa n.º 125, Bairro do Zimpeto, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104877460I, emitido aos 27 de Agosto de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é unipessoal limitada adoptada a denominação Smart Equipamentos & Serviços
Texto do artigo · p. 16 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem sede na cidade de Maputo, na Avenida Olof Palm n.º 732, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, bairro Central B.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: Agentes do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso domestico, ferragens equipamentos sanitário, equipamento e acessórios para canalização e climatização; Comércio por grosso de
Texto do artigo · p. 16 têxteis, vestuário, calçados e seus acessórios; Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicação e suas partes; Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais; Comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritório; Actividade de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático; Reparação de computadores e equipamentos periféricos; Reparação de equipamento de comunicação e de ar condicionado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 150 mil meticais (Cento e Cinquenta mil meticais) em numerário, correspondente a uma quota no valor de vinte mil meticais, 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Célio Sarmento Jozine.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sem nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Célio Sarmento Jozine.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 2 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Manufree Despachos, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois dias do mês de Março do ano dois mil e dezoito, na sede social da empresa Manufree Despachos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100706229, deliberouse a mudança da denominação e do objecto social, alterando por conseguinte o número um do artigo primeiro e o artigo terceiro do contrato social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Manufree Despachos, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 16 Um) Consultoria e assessoria aduaneira, administrativa, financeira e afins
Texto do artigo · p. 17 desde que não sejam proibidos por lei; exercício de comércio no geral, incluindo importação, exportação e representação de marcas e serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Water Weights – Lifting Certification And Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, de vinte e dois de Março de dois mil e dezoito, da sociedade Water Weights – Lifting Certification And Consulting, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regida nos termos da legislação moçambicana, com o capital social de cem mil Meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número vinte e um, a folhas onze verso do livro C traço um, com data de quinze de Março de dois mil e cinco, deliberou-se a (i) alteração da sede da sociedade de Cidade da Matola, Zona de Infulene – Machava, lote I, duzentos e vinte, parcela número oitocentos e três, número trezentos e trinta e três, para Avenida Samora Machel número mil duzentos e cinco, Matola, Província de Maputo e a (ii) alteração do número de administradores e consequente alteração dos artigos segundo e sétimo do contrato social, passando a ter as seguintes redacções:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Samora Machel número mil duzentos e cinco, Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional bem como abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por dois gerentes, a eleger pela Assembleia Geral ainda que estranhos a sociedade que ficarão dispensados de prestar caução, por um período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral bem como os gerentes por estes nomeados, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A gerência será ou não remunerada conforme for deliberado em assembleia geral a qual cabe também quando for caso disso, fixar a remuneração.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, dois de Abril de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 17 – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 AJL Marine, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e treze a folhas cento e dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos traço A, deste Cartório Notarial, perante mim Sérgio Custódio Miambo conservador e notário superior deste cartório, foi constituido uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AJL Marine, Limitada, tem a sua sede na rua quatro mil setecentos, Talhão número trezentos e vinte e seis, quarteirão número quarenta e sete, Bairro Costa do Sol, Distrito Municipal Kamavota, na Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade por quotas adopta a denominação AJL Marine, Limitada., tem a sua sede na Rua quatro mil e setecentos, Talhão número trezentos e vinte e seis, Quarteirão número quarenta e sete, Bairro Costa do Sol, Distrito Kamavota, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objeto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objeto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de transportes marítimos de trafego local na assistência a marinha mercante e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 17 b) Pesca desportiva.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao Sócio Luís Manuel dos Santos Reis;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Joshua Daniel Lichtendonk Reis;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Anabela Guerra de Sousa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio maioritário podendo este indicar uma outra pessoa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de todos os sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Tudo que ficou omisso será regulado pela
Texto do artigo · p. 17 lei comercial. Está conforme. Maputo, aos vinte e oito de Março de dois
Texto do artigo · p. 17 mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 A Feitoria, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e sete a folhas cento e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório,
Texto do artigo · p. 18 procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão, unificação de quotas, e alteração parcial do pacto social onde o Artigo quarto dos dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Manuel da Silva Gonçalves Magalhães, correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 18 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, três de Abril de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 18 – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Transgest, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100703793, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transgest, Limitada, constituída entre os sócios: APP- Tecnology Limitada, representado neste acto pelo sócio Manuel Macopa e Pedro Miguel da Silva Nunes, que por acta datada de quinze dias do mês de Março do ano de dois mil e dezoito, onde estavam reunidos todos os sócios a fim de deliberar sobre cedência de quotas alterando o artigo quinto e sétimo dos estatutos passando a ter a nova redação:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de oitenta mil meticais, equivalente à oitenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Pedro da Miguel da Silva Nunes.
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 18 equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Petra Karina do Rosário Ismael.
Texto do artigo · p. 18 Paragráfo único:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pela senhora, Petra Karina do Rosário Ismael e pelo senhor Pedro Miguel da Silva Nunes que desde já sao nomeados Administradores com dispensa de caução,
Texto do artigo · p. 18 sendo obrigatório a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) .....
Texto do artigo · p. 18 Não mais havendo a tratar foi encerrada a sessão por volta das onze horas e dela se lavrou a presente acta que, lida e aprovada vai ser assinada, pelos sócios presentes e representados.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, aos 26 de Março de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 APP-Tecnology, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100693534, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada " APP-Tecnology, Limitada, constituída entre os sócios: Manuel Macopa, Pedro Miguel da Silva Nunes e Petra Karina DP Rosário Ismael, que por acta datada de quinze dias do mês de Março do ano de dois mil e dezoito, onde estavam reunidos todos os sócios a fim de deliberar sobre cedência de quotas alterando o artigo quinto e sétimo dos estatutos passando a ter a nova redação:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de Cem mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de noventa e oito mil meticais, equivalente a noventa oito por cento do capital social, pertencente a sócia APPTechnology, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de dois mil meticais, equivalente a dois por cento do capital social, pertencente a sócia Petra Karina do Rosário Ismael.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pela senhora, Petra Karina do Rosário Ismael, e pelo senhor Pedro Miguel da Silva Nunes que desde já são nomeados Administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, aos 26 de Março de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Janus Global Operations Mz, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Março de dois mil e dezoito, lavrada a folhas trinta e cinco a folhas cinquenta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos traço A do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, a sociedade AP Capital, Limitada e a sociedade JANUS Security International Limited Faizal Jusob, constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a firma Janus Global Operations Mz, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Firma)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma Janus Global Operations Moz, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, número sete, sétimo andar, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação do conselho de administração a sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) O conselho de administração poderá, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Exercício, por contratação directa, no âmbito nacional, de qualquer actividade comercial inerente ou relacionada com a segurança de bens, pessoas, residência, escritórios e infra-estruturas económico-sociais;
Número ou marcador · p. 19 b) Vigilância de instalações e recintos através da utilização de meios técnicos de apoio, tais como rádios, alarmes, circuitos fechados de televisão, entre outros; c)Implementação de esquemas e circuitos de prevenção de incêndios;
Número ou marcador · p. 19 d) Acompanhamento de segurança na movimentação de mercadorias de valor ou numerário;
Número ou marcador · p. 19 e) Protecção e segurança de pessoas singulares ou grupos em ocasiões ou eventos de grande circulação de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 19 f) Colaborar com as entidades oficiais na protecção e defesa de bens económicos importantes;
Número ou marcador · p. 19 g) Representação de empresas e marcas de equipamentos directos ligados ou em conexão com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 19 h) Fabrico local de componentes e montagem de equipamentos relacionados com os seus fins;
Número ou marcador · p. 19 i) Promoção, venda, fornecimento e instalação de equipamento, protecção e segurança tais como, rádios, sensores, alarmes, fechaduras, portas de segurança, extintores, veículos especiais entre outros;
Número ou marcador · p. 19 j) Associar-se a outras organizações congéneres na prossecução de objectivos preconizados e aderir a organizações internacionais neste domínio;
Número ou marcador · p. 19 k) Participar directa ou indirectamente sob qualquer forma em projectos ou estudos técnicos em matérias de segurança privada;
Número ou marcador · p. 19 l) Consultoria de segurança;
Número ou marcador · p. 19 m) Vigilância patrimonial armada e desarmada;
Número ou marcador · p. 19 n) Patrulha de intervenção rápida;
Número ou marcador · p. 19 o) Uso de tecnologia de localização de viaturas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante proposta do conselho de administração e deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil Meticais (100.000.00MT), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil Meticais (49.000.00MT), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social, pertencente à sócia Janus Security International Limited; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil Meticais (51.000,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente à sócia AP Capital, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo conselho de administração com parecer do órgão de fiscalização.
Número ou marcador · p. 19 Três) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não estiver integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 19 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 19 b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 19 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 19 e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 19 f) O natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 19 g) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas; e
Número ou marcador · p. 19 h) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 19 Seis) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas e nos termos do estabelecido no acordo de sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral e nos termos do estabelecido no acordo de sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, os sócios poderão fazê-lo na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à Sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número dois do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais e de acordo com o que estiver estabelecido no acordo de sócios.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade. As previsões dispostas no artigo anterior poderão ser aplicadas, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 20 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 20 c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes Estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da Sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Se o sócio envolver a Sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 20 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 20 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 20 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 20 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 20 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a Sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco (75%) por cento do capital social, salvo nos casos em que a Lei ou os presentes Estatutos exijam quórum superior.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 20 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de setenta e cinco (75%) por cento do capital social, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 21 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 21 c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 21 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco para fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção da sua quota, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se houver.
  2. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  4. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  5. Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  6. Número ou marcador, página 13: Três) Em casos de disputa entre os sócios que vierem integrar a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em Tribunais.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: Omissões
  9. Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  10. Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Abril de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 14: Executive First Logistics, Limitada
  12. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100967634 uma sociedade denominada Executive First Logistics – Limitada, entre:
  13. Texto do artigo, página 14: Américo Zacarias Matavele, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102474283A datado de 26 de Setembro de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  14. Texto do artigo, página 14: Calisto Zacarias Matavele, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101076581B, datado de 19 de Julho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  15. Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento constitui entre si e de comum acordo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 14: Designação, sede, representações e duração
  18. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Executive First Logistics, Limitada, (Exefil – Logistics.Limitada), uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no Bairro de Maxaquene B, quarteirão 68, casa n.º 40.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  21. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dedicar-se-á a serviços de logística e assessoria, a saber:
  22. Número ou marcador, página 14: a) Venda e montagem de produtos eléctricos e electrónicos, Comunicação e imagem;
  23. Número ou marcador, página 14: b) Distribuição de, jornais, flyers, correspondências e todo tipo de expediente de escritório;
  24. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços nas áreas de, consignações, agenciamento e serviços complementares, mediação comercial, procurement e afins, contabilidade, auditoria, consultoria, assessoria e assistência técnica e similares, actividades conexas, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 14: Capital social
  27. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas cotas
  28. Texto do artigo, página 14: no valor nominal de 18.750,00MT, equivalente a setenta e cinco porcento do capital social, detido pelo sócio Américo Zacarias Matavele.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) Outra quota no valor nominal 6.250,00 meticais, equivalente Vinte e cinco porcento do capital social, detido pelo sócio Calisto Zacarias Matavele.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  32. Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade fica a cargo de um Conselho de Administração composto pelos administradores abaixo indicados, cada um com funções executivas e poderes de obrigar a sociedade:
  33. Número ou marcador, página 14: a) Américo Zacarias Matavele e Calisto
  34. Texto do artigo, página 14: Zacarias Matavele.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é composto por todos sócios.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) As funções da mesa da assembleia geral poderão ser exercidas pelo(a) secretário(a) da sociedade, se tal não contrariar a lei ou o que for decidido por assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 14: Conselho fiscal
  41. Texto do artigo, página 14: O conselho fiscal é representado pelo sócio Américo Zacarias Matavele e o social Calisto Zacarias Matavele respectivamente.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor.
  45. Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Abril de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 14: Win Travel & Tours, Limitada
  47. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100964287 uma sociedade denominada Win Travel & Tours, Limitada, entre:
  48. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Ricardo Ferreira Loja, casado, residente em Maputo, na Rua Almeida Ribeiro, n.º 80, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100125921I, emitido aos 27 de Julho de 2015, na Cidade de Maputo.
  49. Texto do artigo, página 14: Segundo. Joana Alberto Joaquim Chipande, solteira, residente em Maputo, na rua Dr. Egas Moniz, n.º 63/79, titular do Bilhete de Identidade n.º 11012262928A, emitido aos 08 de Abril de 2016, na Cidade de Maputo.
  50. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Aiuca Ibrahimo Mohamed Bay, casado, residente em Maputo, na avenida Avenida Salvador Allende, n.º 93, résdo-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100036948S, emitido aos 5 de Janeiro de 2010, na Cidade de Maputo.
  51. Texto do artigo, página 14: É celebrado e mutuamente aceite o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições seguintes:
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  54. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Win Travel & Tours, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  55. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Guerra Popular n.º 1666, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
  56. Número ou marcador, página 14: Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  59. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  62. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  63. Número ou marcador, página 14: a) Agenciamento de viagem e turismo;
  64. Número ou marcador, página 14: b) Rent-a-car;
  65. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de consultoria em viagens;
  66. Número ou marcador, página 14: d) Organização de congressos, eventos, e serviços relacionados; e)Representação de empresas de seguros, venda de seguros de viagens e outros;
  67. Número ou marcador, página 14: f) Importação e exportação.
  68. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou acessórias do seu objecto social, desde que devidamente autorizadas.
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  71. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  72. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 200.000.00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Ferreira Loja;
  73. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 200.000.00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Joana Alberto Joaquim Chipande;
  74. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor de 100.000.00 MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Aiuca Ibrahimo Mohamed Bay.
  75. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade, que deliberará quanto aos aumentos de capital social e respectiva realização, de acordo com as necessidades de expansão equilibrada da actividade da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  79. Número ou marcador, página 15: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de sessenta por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  80. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 15: (Cessão e oneração de quotas)
  83. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
  84. Número ou marcador, página 15: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
  85. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  88. Número ou marcador, página 15: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  89. Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 15: Três) O Presidente da Mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
  91. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  92. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 15: (Deliberação da assembleia geral)
  94. Número ou marcador, página 15: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  95. Número ou marcador, página 15: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  96. Número ou marcador, página 15: b) Amortização de quotas;
  97. Número ou marcador, página 15: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  98. Número ou marcador, página 15: d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  99. Número ou marcador, página 15: e) A exclusão dos sócios;
  100. Número ou marcador, página 15: f) A nomeação, e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
  101. Número ou marcador, página 15: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  102. Número ou marcador, página 15: h) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
  103. Número ou marcador, página 15: i) A alteração do contrato de sociedade;
  104. Número ou marcador, página 15: j) O aumento e a redução do capital.
  105. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
  106. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  107. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  108. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
  109. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação
  110. Texto do artigo, página 15: em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  111. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 15: (Competências da administração)
  113. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador nomeado, (adiante designado como administrador da sociedade), respeitado o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
  114. Número ou marcador, página 15: Dois) O Administrador da Sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  115. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  117. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada:
  118. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  119. Número ou marcador, página 15: b) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
  120. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 15: (Balanço e aprovação de contas)
  122. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
  123. Texto do artigo, página 15: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  124. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  126. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  127. Número ou marcador, página 15: a) A poupança obrigatória geral é de 20% (vinte por cento). Estas economias gerais obrigatórias são usadas para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidos nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório.
  128. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  131. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação
  133. Texto do artigo, página 16: sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  136. Texto do artigo, página 16: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei de vinte e sete de Dezembro de dois e cinco e demais legislação aplicável.
  137. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  139. Texto do artigo, página 16: Para o primeiro mandato que termina em Fevereiro de 2021, é nomeado como administrador da sociedade o senhor Aiuca Ibrahimo Mohamed Bay.
  140. Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 16: Smart Equipamentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  142. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100947269 uma sociedade denominada Smart Equipamentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  143. Texto do artigo, página 16: Célio Sarmento Jozine, casado com Belmira Daniel Mabota em Regime de Comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no Condomínio Municipal, casa n.º 125, Bairro do Zimpeto, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104877460I, emitido aos 27 de Agosto de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  144. Texto do artigo, página 16: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  145. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 16: A sociedade é unipessoal limitada adoptada a denominação Smart Equipamentos & Serviços
  147. Texto do artigo, página 16: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  148. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem sede na cidade de Maputo, na Avenida Olof Palm n.º 732, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, bairro Central B.
  150. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  151. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: Agentes do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso domestico, ferragens equipamentos sanitário, equipamento e acessórios para canalização e climatização; Comércio por grosso de
  152. Texto do artigo, página 16: têxteis, vestuário, calçados e seus acessórios; Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicação e suas partes; Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais; Comércio por grosso de máquinas e de equipamentos de escritório; Actividade de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático; Reparação de computadores e equipamentos periféricos; Reparação de equipamento de comunicação e de ar condicionado.
  153. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  154. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 150 mil meticais (Cento e Cinquenta mil meticais) em numerário, correspondente a uma quota no valor de vinte mil meticais, 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Célio Sarmento Jozine.
  156. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 16: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  158. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  159. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
  160. Número ou marcador, página 16: Dois) Sem nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  161. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  162. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  163. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Célio Sarmento Jozine.
  164. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  165. Número ou marcador, página 16: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  166. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  167. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  168. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  169. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  170. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 16: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
  172. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 16: Manufree Despachos, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  176. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois dias do mês de Março do ano dois mil e dezoito, na sede social da empresa Manufree Despachos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100706229, deliberouse a mudança da denominação e do objecto social, alterando por conseguinte o número um do artigo primeiro e o artigo terceiro do contrato social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  177. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  179. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Manufree Despachos, Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  180. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  182. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto social:
  183. Número ou marcador, página 16: Um) Consultoria e assessoria aduaneira, administrativa, financeira e afins
  184. Texto do artigo, página 17: desde que não sejam proibidos por lei; exercício de comércio no geral, incluindo importação, exportação e representação de marcas e serviços.
  185. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
  186. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 17: Water Weights – Lifting Certification And Consulting, Limitada
  188. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, de vinte e dois de Março de dois mil e dezoito, da sociedade Water Weights – Lifting Certification And Consulting, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regida nos termos da legislação moçambicana, com o capital social de cem mil Meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número vinte e um, a folhas onze verso do livro C traço um, com data de quinze de Março de dois mil e cinco, deliberou-se a (i) alteração da sede da sociedade de Cidade da Matola, Zona de Infulene – Machava, lote I, duzentos e vinte, parcela número oitocentos e três, número trezentos e trinta e três, para Avenida Samora Machel número mil duzentos e cinco, Matola, Província de Maputo e a (ii) alteração do número de administradores e consequente alteração dos artigos segundo e sétimo do contrato social, passando a ter as seguintes redacções:
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 17: Sede
  191. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Samora Machel número mil duzentos e cinco, Matola, Província de Maputo.
  192. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional bem como abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
  193. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 17: Administração
  195. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por dois gerentes, a eleger pela Assembleia Geral ainda que estranhos a sociedade que ficarão dispensados de prestar caução, por um período de quatro anos.
  196. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral bem como os gerentes por estes nomeados, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  197. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois gerentes.
  198. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  199. Número ou marcador, página 17: Cinco) A gerência será ou não remunerada conforme for deliberado em assembleia geral a qual cabe também quando for caso disso, fixar a remuneração.
  200. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, dois de Abril de dois mil e dezoito.
  201. Texto do artigo, página 17: – O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 17: AJL Marine, Limitada
  203. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e treze a folhas cento e dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos traço A, deste Cartório Notarial, perante mim Sérgio Custódio Miambo conservador e notário superior deste cartório, foi constituido uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AJL Marine, Limitada, tem a sua sede na rua quatro mil setecentos, Talhão número trezentos e vinte e seis, quarteirão número quarenta e sete, Bairro Costa do Sol, Distrito Municipal Kamavota, na Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  204. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  206. Texto do artigo, página 17: A sociedade por quotas adopta a denominação AJL Marine, Limitada., tem a sua sede na Rua quatro mil e setecentos, Talhão número trezentos e vinte e seis, Quarteirão número quarenta e sete, Bairro Costa do Sol, Distrito Kamavota, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  207. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  209. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  210. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 17: (Objeto)
  212. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objeto social o seguinte:
  213. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de transportes marítimos de trafego local na assistência a marinha mercante e serviços conexos.
  214. Número ou marcador, página 17: b) Pesca desportiva.
  215. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  217. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) distribuído da seguinte forma:
  218. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao Sócio Luís Manuel dos Santos Reis;
  219. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Joshua Daniel Lichtendonk Reis;
  220. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Anabela Guerra de Sousa.
  221. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  224. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio maioritário podendo este indicar uma outra pessoa.
  225. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  226. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de todos os sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  227. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  229. Texto do artigo, página 17: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  230. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  232. Texto do artigo, página 17: Tudo que ficou omisso será regulado pela
  233. Texto do artigo, página 17: lei comercial. Está conforme. Maputo, aos vinte e oito de Março de dois
  234. Texto do artigo, página 17: mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 17: A Feitoria, Limitada
  236. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e sete a folhas cento e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório,
  237. Texto do artigo, página 18: procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão, unificação de quotas, e alteração parcial do pacto social onde o Artigo quarto dos dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 18: Capital social
  240. Texto do artigo, página 18: O capital social realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Manuel da Silva Gonçalves Magalhães, correspondente a cem por cento do capital social.
  241. Texto do artigo, página 18: Que em tudo o mais não alterado continuam
  242. Texto do artigo, página 18: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, três de Abril de dois mil e dezoito.
  243. Texto do artigo, página 18: – O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 18: Transgest, Limitada
  245. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100703793, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transgest, Limitada, constituída entre os sócios: APP- Tecnology Limitada, representado neste acto pelo sócio Manuel Macopa e Pedro Miguel da Silva Nunes, que por acta datada de quinze dias do mês de Março do ano de dois mil e dezoito, onde estavam reunidos todos os sócios a fim de deliberar sobre cedência de quotas alterando o artigo quinto e sétimo dos estatutos passando a ter a nova redação:
  246. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  248. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  249. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de oitenta mil meticais, equivalente à oitenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Pedro da Miguel da Silva Nunes.
  250. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de vinte mil meticais,
  251. Texto do artigo, página 18: equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Petra Karina do Rosário Ismael.
  252. Texto do artigo, página 18: Paragráfo único:
  253. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  255. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pela senhora, Petra Karina do Rosário Ismael e pelo senhor Pedro Miguel da Silva Nunes que desde já sao nomeados Administradores com dispensa de caução,
  256. Texto do artigo, página 18: sendo obrigatório a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  257. Número ou marcador, página 18: Dois) .....
  258. Texto do artigo, página 18: Não mais havendo a tratar foi encerrada a sessão por volta das onze horas e dela se lavrou a presente acta que, lida e aprovada vai ser assinada, pelos sócios presentes e representados.
  259. Texto do artigo, página 18: Nampula, aos 26 de Março de 2018. O Conservador, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 18: APP-Tecnology, Limitada
  261. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100693534, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada " APP-Tecnology, Limitada, constituída entre os sócios: Manuel Macopa, Pedro Miguel da Silva Nunes e Petra Karina DP Rosário Ismael, que por acta datada de quinze dias do mês de Março do ano de dois mil e dezoito, onde estavam reunidos todos os sócios a fim de deliberar sobre cedência de quotas alterando o artigo quinto e sétimo dos estatutos passando a ter a nova redação:
  262. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  264. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de Cem mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  265. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de noventa e oito mil meticais, equivalente a noventa oito por cento do capital social, pertencente a sócia APPTechnology, Limitada.
  266. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de dois mil meticais, equivalente a dois por cento do capital social, pertencente a sócia Petra Karina do Rosário Ismael.
  267. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único:
  268. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  270. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pela senhora, Petra Karina do Rosário Ismael, e pelo senhor Pedro Miguel da Silva Nunes que desde já são nomeados Administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  271. Texto do artigo, página 18: Nampula, aos 26 de Março de 2018. O Conservador, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 18: Janus Global Operations Mz, Limitada
  273. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Março de dois mil e dezoito, lavrada a folhas trinta e cinco a folhas cinquenta do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos traço A do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, a sociedade AP Capital, Limitada e a sociedade JANUS Security International Limited Faizal Jusob, constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a firma Janus Global Operations Mz, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  274. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  275. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 18: (Firma)
  277. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma Janus Global Operations Moz, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  278. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  280. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, número sete, sétimo andar, na Cidade de Maputo.
  281. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do conselho de administração a sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional.
  282. Número ou marcador, página 18: Três) O conselho de administração poderá, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  283. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 18: Duração
  285. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  286. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  288. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por principal objecto:
  289. Número ou marcador, página 18: a) Exercício, por contratação directa, no âmbito nacional, de qualquer actividade comercial inerente ou relacionada com a segurança de bens, pessoas, residência, escritórios e infra-estruturas económico-sociais;
  290. Número ou marcador, página 19: b) Vigilância de instalações e recintos através da utilização de meios técnicos de apoio, tais como rádios, alarmes, circuitos fechados de televisão, entre outros; c)Implementação de esquemas e circuitos de prevenção de incêndios;
  291. Número ou marcador, página 19: d) Acompanhamento de segurança na movimentação de mercadorias de valor ou numerário;
  292. Número ou marcador, página 19: e) Protecção e segurança de pessoas singulares ou grupos em ocasiões ou eventos de grande circulação de pessoas e bens;
  293. Número ou marcador, página 19: f) Colaborar com as entidades oficiais na protecção e defesa de bens económicos importantes;
  294. Número ou marcador, página 19: g) Representação de empresas e marcas de equipamentos directos ligados ou em conexão com o seu objecto social;
  295. Número ou marcador, página 19: h) Fabrico local de componentes e montagem de equipamentos relacionados com os seus fins;
  296. Número ou marcador, página 19: i) Promoção, venda, fornecimento e instalação de equipamento, protecção e segurança tais como, rádios, sensores, alarmes, fechaduras, portas de segurança, extintores, veículos especiais entre outros;
  297. Número ou marcador, página 19: j) Associar-se a outras organizações congéneres na prossecução de objectivos preconizados e aderir a organizações internacionais neste domínio;
  298. Número ou marcador, página 19: k) Participar directa ou indirectamente sob qualquer forma em projectos ou estudos técnicos em matérias de segurança privada;
  299. Número ou marcador, página 19: l) Consultoria de segurança;
  300. Número ou marcador, página 19: m) Vigilância patrimonial armada e desarmada;
  301. Número ou marcador, página 19: n) Patrulha de intervenção rápida;
  302. Número ou marcador, página 19: o) Uso de tecnologia de localização de viaturas.
  303. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante proposta do conselho de administração e deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  304. Número ou marcador, página 19: Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
  305. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  306. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil Meticais (100.000.00MT), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  309. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil Meticais (49.000.00MT), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social, pertencente à sócia Janus Security International Limited; e
  310. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil Meticais (51.000,00MT), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente à sócia AP Capital, Limitada.
  311. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  313. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  314. Número ou marcador, página 19: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo conselho de administração com parecer do órgão de fiscalização.
  315. Número ou marcador, página 19: Três) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não estiver integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  316. Número ou marcador, página 19: Quatro) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  317. Número ou marcador, página 19: a) A modalidade do aumento do capital;
  318. Número ou marcador, página 19: b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
  319. Número ou marcador, página 19: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  320. Número ou marcador, página 19: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  321. Número ou marcador, página 19: f) O natureza das novas entradas, se as houver;
  322. Número ou marcador, página 19: g) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas; e
  323. Número ou marcador, página 19: h) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência.
  324. Número ou marcador, página 19: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  325. Número ou marcador, página 19: Seis) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
  326. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  328. Texto do artigo, página 19: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas e nos termos do estabelecido no acordo de sócios.
  329. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  331. Texto do artigo, página 19: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral e nos termos do estabelecido no acordo de sócios.
  332. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  333. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
  334. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  335. Número ou marcador, página 19: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, os sócios poderão fazê-lo na proporção das respectivas quotas.
  336. Número ou marcador, página 19: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à Sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  337. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  338. Número ou marcador, página 19: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número dois do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  339. Número ou marcador, página 20: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais e de acordo com o que estiver estabelecido no acordo de sócios.
  340. Número ou marcador, página 20: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  342. Texto do artigo, página 20: (Oneração de quotas)
  343. Texto do artigo, página 20: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade. As previsões dispostas no artigo anterior poderão ser aplicadas, com as necessárias adaptações.
  344. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  346. Número ou marcador, página 20: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  347. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  348. Número ou marcador, página 20: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  349. Número ou marcador, página 20: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  350. Número ou marcador, página 20: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes Estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da Sociedade;
  351. Número ou marcador, página 20: d) Se o sócio envolver a Sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  352. Número ou marcador, página 20: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
  353. Número ou marcador, página 20: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  354. Número ou marcador, página 20: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 20: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  356. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 20: (Quotas próprias)
  358. Número ou marcador, página 20: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  359. Número ou marcador, página 20: Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  360. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  361. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Das disposições gerais
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 20: (Órgãos da sociedade)
  364. Texto do artigo, página 20: São órgãos da sociedade:
  365. Número ou marcador, página 20: a) A assembleia geral;
  366. Número ou marcador, página 20: b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  367. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 20: (Eleição e mandato)
  369. Número ou marcador, página 20: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  370. Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  371. Número ou marcador, página 20: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  372. Número ou marcador, página 20: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  373. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 20: (Remuneração e caução)
  375. Número ou marcador, página 20: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
  376. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
  377. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da assembleia geral
  378. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  380. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  381. Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  382. Número ou marcador, página 20: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  383. Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a Sociedade.
  384. Número ou marcador, página 20: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  385. Número ou marcador, página 20: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  386. Número ou marcador, página 20: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 20: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  388. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 20: (Quórum constitutivo)
  390. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco (75%) por cento do capital social, salvo nos casos em que a Lei ou os presentes Estatutos exijam quórum superior.
  391. Número ou marcador, página 20: Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  392. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 20: (Quórum deliberativo)
  394. Texto do artigo, página 20: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de setenta e cinco (75%) por cento do capital social, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
  395. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  396. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  397. Número ou marcador, página 21: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  398. Número ou marcador, página 21: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  399. Número ou marcador, página 21: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  400. Número ou marcador, página 21: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição