III SÉRIE — n.º 77

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 77/2023

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Texto do artigo · p. 34 A sociedade considera-se validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, pela assinatura:
Número ou marcador · p. 34 a) Dois (2) administradores; ou
Número ou marcador · p. 34 b) De um (1) mandatário constituído por procuração escrita dentro dos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Do exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício)
Texto do artigo · p. 34 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Contas de exercício)
Texto do artigo · p. 34 A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral os documentos de prestação de contas nos três (3) meses seguintes ao final de cada exercício, de forma a poderem ser apreciados, atempadamente, na reunião ordinária anual desta.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei aplicável, bem como por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Qualquer que seja a causa que motive a dissolução da sociedade será convocada a assembleia geral com a finalidade de deliberar a forma e os termos da liquidação, nomear um ou mais liquidatários e fixar as condições em que os mesmos deverão exercer os respectivos cargos.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros e negócios com a sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a assembleia geral da sociedade determinar, deduzido o montante necessário à constituição da reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação dos sócios, registada em acta, poderão ser celebrados entre os mesmos e a Sociedade quaisquer negócios jurídicos que sirvam a prossecução do objecto social da sociedade nos termos e condições constantes de tal decisão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade assume o pagamento de todas as despesas com a sua constituição e registo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade assume, igualmente, com o seu registo definitivo todos os direitos e obrigações decorrente dos negócios jurídicas celebrados entre a sua constituição e registo.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os administradores nomeados no presente contrato ficam autorizados a proceder ao levantamento do capital social depositado em nome da sociedade, para fazer face às despesas de constituição, registo, instalação e equipamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade inicia imediatamente a sua actividade pelo que a Administração é autorizada a praticar, em nome dela, mesmo antes do registo, todos os actos e negócios jurídicos que entenda necessários e suficientes à prossecução do seu objecto social, ratificandoos desde já pelo presente instrumento.
Texto do artigo · p. 35 Ração Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no 18 de Dezembro de 2020, foi registada a sociedade Ração Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 101452956, constituída por documento particular, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede, forma e representação comercial)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Ração Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro de Jardim, Avenida de Moçambique, n.° 561/2, e por deliberação da assembleia geral pode abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) Prestação de serviços e consultoria nas áreas científicas e técnicas; apoio aos negócios e pesquisas na área social; venda de ração e medicamentos para animais; pesca artesanal e industrial; captura, congelação, conservação, transformação e comercialização de pescado e produtos marinhos; venda de aves e frangos; venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, em uma quota única, subscrita pelo sócio Shajad Haider.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Shajad Haider que e nomeado sócio administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através do seu consentimento.
Número ou marcador · p. 35 Três) O gerente não poderá, em caso algum, obrigar a sociedade, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 16 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Sbongo Sihle Constructions, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101738809, uma entidade denominada Sbongo Sihle Constructions, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 35 Fernandes Elias Timane, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010202290C, casado em regime de comunhão de bens com Azélia António Uate, natural da Machava de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Machava sede, quarteirão 16, casa n.º 51 cidade da Matola, que outorga por si em representação dos seus filhos menores, Ndine Júnior Sibiya Timane e Musa Sanele Sibiya Timane, todos naturais da Machava. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 35 outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Sbongo Sihle Constructions, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objeto as seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 35 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 35 b) Venda de acessórios para construção e tintas ( importação e exportação);
Número ou marcador · p. 35 c) Venda de tintas para automóveis e imóveis,
Número ou marcador · p. 35 d) Fornecimento de água potável;
Número ou marcador · p. 35 e) Transporte de carga e de passageiro;
Número ou marcador · p. 35 f) Construção civil.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 35 Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil medicais), pertencentes aos sócios a seguir:
Número ou marcador · p. 35 a) Fernandes Elias Timane, com 70.000,00MT, correspondente a 70 % do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Ndine Júnior Sibiya Timane com 15.000,00MT,correspondente a 15 % do capital social;
Número ou marcador · p. 35 c) Musa Sanele Sibiya Timane, com 15.000,00MT, correspondente a 15 % do capital social.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Fernandes Elias Timane, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administração terá todos os poderes necessários, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou benefício dele.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Disposições finais
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 18 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Sial Distribution & Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101938824 uma entidade denominada Sial Distribution & Trading, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 36 Carlota Chaliane Mahuaie Simbine, maior, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100644637F, emitido na cidade de Maputo, a 2 de Julho de 2021, residente no quarteirão 2, casa n.º 1406, Cumbeza, Marracuene; e
Texto do artigo · p. 36 Nelton Leonardo Simbine, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101815858I, emitido na cidade de Maputo, a 27 de Setembro de 2021, residente em Maputo, quarteirão 34, casa n.º 2, Zimpeto.
Texto do artigo · p. 36 Que constituem, uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Sial Distribution & Trading, Limitada, constituída por tempo indeterminado, que para além do presente estatuto se rege pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Nelson Mandela, bairro de Matendende, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Três) Por deliberação do conselho de administração a sociedade pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacionl ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração e objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem como objecto mediação de seguros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Capital social e cessão
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), sendo, uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertecente à sócia Carlota Chaliane Mahuaie, correspondente à 80% (oitenta por cento) da capital social; e outra de 20.000,00 (vinte mil meticais), pertecente ao sócio Nelton Leonardo Simbine, correspondente à 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Administração e formas de obrigar sociedade
Texto do artigo · p. 36 A administração será exercida pelos 2 sócios, e para obrigar a sociedade basta a assinatura do senhor Nelton Leonardo Simbine.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 36 Antes da distribuição deve-se deduzir empréstimos do sócio, o lucro restante será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto for omisso aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 27 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Tem City B2B Recycle, Xklau Nkhau, Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 ADENDA
Texto do artigo · p. 36 Por ter saído inexato a publicação noBoletim da República, n.° 241, III Série do dia 14 de Dezembro de 2022, no título onde se lê: «Tem City B2B Redycle, Xklau Nkhau, Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada» deve ler-se: «Tem City B2B Recycle, Xklau Nkhau, Import e Export — Sociedade Unipessoal, Limitada».
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 18 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 União das Cooperativas Agro-Pecuárias do Vale do Nhartanda
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 36 A União Zonal das Associações, adopta a donominação União das Cooperativas AgroPecuárias do Vale do Nhartanda, abreviamente designada por (UCAVN), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade juridical e autonomia administrativa, finançeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A UCAVN, tem a sua sede no bairro Mateus Sansão Mutemba, distrito de Tete, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração e âmbito)
Número ou marcador · p. 36 Um) A UCAVN congrega sete Associações Camponesas, e é aberto a outras.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A UCAVN tem como âmbito zonal e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 36 São objectivos da UCAVN:
Número ou marcador · p. 36 a) A produção, a transformação, a conservação, a distribuição, e a comercialização de bens e produtos relactivos as suas actividades;
Número ou marcador · p. 36 b) Defender os interesses económicos e sociais dos seus membros perante o Estado e as instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 36 c) Promover acções de formação, reciclagem e aperfeicoamento dos seus membros;
Número ou marcador · p. 36 d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Membros)
Texto do artigo · p. 36 São membros da UCAVN:
Número ou marcador · p. 36 a) Podem ser membros da UCAVN os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada;
Número ou marcador · p. 36 b) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da UCAVN os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 37 Podem ser admitidas como membros da UCAVN, pessoas colectivas, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 37 São direitos da UCAVN:
Número ou marcador · p. 37 a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da UCAVN;
Número ou marcador · p. 37 c) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a UCAVN obtenha.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 37 São deveres gerais dos membros:
Texto do artigo · p. 37 a)Contribuir para o bom nome da UCAVN e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 37 b) Participar nas actividades promovidas pela UCAVN;
Número ou marcador · p. 37 c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Saída dos membros)
Texto do artigo · p. 37 Os membros podem sair da UCAVN por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 37 a) Voluntaria: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 37 b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da UCAVN por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 37 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 37 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 c) Conselho de Direcção; e d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da UCAVN e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Composição)
Texto do artigo · p. 37 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 37 São competência da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 37 a)Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b) Aprovar o programa geral de actividades da UCAVN e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Composição e competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a UCAVN e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 37 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 37 São competência do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 37 a) Examinar a escrita e documentação da UCAVN sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 37 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Fundos)
Número ou marcador · p. 37 Um) São fundos UCAVN:
Número ou marcador · p. 37 a) Produto de contribuições, espécie ou pecúniario (jóias e quotas) recebidas dos membros;
Número ou marcador · p. 37 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da UCAVN;
Número ou marcador · p. 37 c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 37 d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a UCAVN promova para a realização do seu objectivos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A UCAVN dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 37 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 37 b) Fusão com outras uniões;
Número ou marcador · p. 37 c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 37 d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 37 Havendo caso de dissolução da UCAVN, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da UCAVN, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
Texto do artigo · p. 38 INM
Título de secção · p. 38 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 38 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 38 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 38 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 38 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 38 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 38 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 38 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 38 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 38 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 38 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 38 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 38 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 38 Delegações:
Parágrafo · p. 38 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 38 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 38 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 38 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 38 Preço — 190,00MT
Parágrafo · p. 38 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Texto do artigo, página 34: A sociedade considera-se validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, pela assinatura:
  2. Número ou marcador, página 34: a) Dois (2) administradores; ou
  3. Número ou marcador, página 34: b) De um (1) mandatário constituído por procuração escrita dentro dos limites do respectivo mandato.
  4. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Do exercício e contas do exercício
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 34: (Exercício)
  7. Texto do artigo, página 34: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  9. Texto do artigo, página 34: (Contas de exercício)
  10. Texto do artigo, página 34: A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral os documentos de prestação de contas nos três (3) meses seguintes ao final de cada exercício, de forma a poderem ser apreciados, atempadamente, na reunião ordinária anual desta.
  11. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  13. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei aplicável, bem como por deliberação unânime da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) Qualquer que seja a causa que motive a dissolução da sociedade será convocada a assembleia geral com a finalidade de deliberar a forma e os termos da liquidação, nomear um ou mais liquidatários e fixar as condições em que os mesmos deverão exercer os respectivos cargos.
  16. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  17. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 34: (Lucros e negócios com a sociedade)
  20. Número ou marcador, página 34: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a assembleia geral da sociedade determinar, deduzido o montante necessário à constituição da reserva legal.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação dos sócios, registada em acta, poderão ser celebrados entre os mesmos e a Sociedade quaisquer negócios jurídicos que sirvam a prossecução do objecto social da sociedade nos termos e condições constantes de tal decisão.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 34: (Disposições transitórias)
  24. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade assume o pagamento de todas as despesas com a sua constituição e registo.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade assume, igualmente, com o seu registo definitivo todos os direitos e obrigações decorrente dos negócios jurídicas celebrados entre a sua constituição e registo.
  26. Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores nomeados no presente contrato ficam autorizados a proceder ao levantamento do capital social depositado em nome da sociedade, para fazer face às despesas de constituição, registo, instalação e equipamento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade inicia imediatamente a sua actividade pelo que a Administração é autorizada a praticar, em nome dela, mesmo antes do registo, todos os actos e negócios jurídicos que entenda necessários e suficientes à prossecução do seu objecto social, ratificandoos desde já pelo presente instrumento.
  28. Texto do artigo, página 35: Ração Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  29. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no 18 de Dezembro de 2020, foi registada a sociedade Ração Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 101452956, constituída por documento particular, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede, forma e representação comercial)
  32. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Ração Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro de Jardim, Avenida de Moçambique, n.° 561/2, e por deliberação da assembleia geral pode abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  35. Número ou marcador, página 35: Um) Prestação de serviços e consultoria nas áreas científicas e técnicas; apoio aos negócios e pesquisas na área social; venda de ração e medicamentos para animais; pesca artesanal e industrial; captura, congelação, conservação, transformação e comercialização de pescado e produtos marinhos; venda de aves e frangos; venda de produtos alimentares.
  36. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, em uma quota única, subscrita pelo sócio Shajad Haider.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 35: Administração, representação e vinculação)
  42. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Shajad Haider que e nomeado sócio administrador com plenos poderes.
  43. Número ou marcador, página 35: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através do seu consentimento.
  44. Número ou marcador, página 35: Três) O gerente não poderá, em caso algum, obrigar a sociedade, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  45. Texto do artigo, página 35: Maputo, 16 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 35: Sbongo Sihle Constructions, Limitada
  47. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101738809, uma entidade denominada Sbongo Sihle Constructions, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  48. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
  49. Texto do artigo, página 35: Fernandes Elias Timane, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010202290C, casado em regime de comunhão de bens com Azélia António Uate, natural da Machava de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Machava sede, quarteirão 16, casa n.º 51 cidade da Matola, que outorga por si em representação dos seus filhos menores, Ndine Júnior Sibiya Timane e Musa Sanele Sibiya Timane, todos naturais da Machava. Pelo presente contrato de sociedade
  50. Texto do artigo, página 35: outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  51. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 35: Denominação e duração
  54. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Sbongo Sihle Constructions, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  55. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 35: Sede
  57. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava, cidade da Matola.
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  60. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objeto as seguintes áreas:
  61. Número ou marcador, página 35: a) Venda de material de construção;
  62. Número ou marcador, página 35: b) Venda de acessórios para construção e tintas ( importação e exportação);
  63. Número ou marcador, página 35: c) Venda de tintas para automóveis e imóveis,
  64. Número ou marcador, página 35: d) Fornecimento de água potável;
  65. Número ou marcador, página 35: e) Transporte de carga e de passageiro;
  66. Número ou marcador, página 35: f) Construção civil.
  67. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
  68. Texto do artigo, página 35: Do capital social
  69. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 35: Capital social
  71. Texto do artigo, página 35: O capital social realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil medicais), pertencentes aos sócios a seguir:
  72. Número ou marcador, página 35: a) Fernandes Elias Timane, com 70.000,00MT, correspondente a 70 % do capital social;
  73. Número ou marcador, página 35: b) Ndine Júnior Sibiya Timane com 15.000,00MT,correspondente a 15 % do capital social;
  74. Número ou marcador, página 35: c) Musa Sanele Sibiya Timane, com 15.000,00MT, correspondente a 15 % do capital social.
  75. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração e representação
  76. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 35: Administração e representação da sociedade
  78. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Fernandes Elias Timane, que desde já é nomeado administrador.
  79. Número ou marcador, página 35: Dois) A administração terá todos os poderes necessários, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou benefício dele.
  80. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
  81. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 36: Disposições finais
  83. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 36: Maputo, 18 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 36: Sial Distribution & Trading, Limitada
  86. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101938824 uma entidade denominada Sial Distribution & Trading, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  87. Texto do artigo, página 36: Carlota Chaliane Mahuaie Simbine, maior, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100644637F, emitido na cidade de Maputo, a 2 de Julho de 2021, residente no quarteirão 2, casa n.º 1406, Cumbeza, Marracuene; e
  88. Texto do artigo, página 36: Nelton Leonardo Simbine, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101815858I, emitido na cidade de Maputo, a 27 de Setembro de 2021, residente em Maputo, quarteirão 34, casa n.º 2, Zimpeto.
  89. Texto do artigo, página 36: Que constituem, uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  90. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  92. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Sial Distribution & Trading, Limitada, constituída por tempo indeterminado, que para além do presente estatuto se rege pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  93. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Nelson Mandela, bairro de Matendende, cidade de Maputo, Moçambique.
  94. Número ou marcador, página 36: Três) Por deliberação do conselho de administração a sociedade pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacionl ou estrangeiro.
  95. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 36: Duração e objecto
  97. Número ou marcador, página 36: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  98. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem como objecto mediação de seguros.
  99. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 36: Capital social e cessão
  101. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), sendo, uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertecente à sócia Carlota Chaliane Mahuaie, correspondente à 80% (oitenta por cento) da capital social; e outra de 20.000,00 (vinte mil meticais), pertecente ao sócio Nelton Leonardo Simbine, correspondente à 20% (vinte por cento) do capital social.
  102. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 36: Administração e formas de obrigar sociedade
  104. Texto do artigo, página 36: A administração será exercida pelos 2 sócios, e para obrigar a sociedade basta a assinatura do senhor Nelton Leonardo Simbine.
  105. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 36: Resultados e sua aplicação
  107. Texto do artigo, página 36: Antes da distribuição deve-se deduzir empréstimos do sócio, o lucro restante será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
  108. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  110. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto for omisso aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 36: Maputo, 27 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 36: Tem City B2B Recycle, Xklau Nkhau, Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  113. Texto do artigo, página 36: ADENDA
  114. Texto do artigo, página 36: Por ter saído inexato a publicação noBoletim da República, n.° 241, III Série do dia 14 de Dezembro de 2022, no título onde se lê: «Tem City B2B Redycle, Xklau Nkhau, Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada» deve ler-se: «Tem City B2B Recycle, Xklau Nkhau, Import e Export — Sociedade Unipessoal, Limitada».
  115. Texto do artigo, página 36: Maputo, 18 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 36: União das Cooperativas Agro-Pecuárias do Vale do Nhartanda
  117. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 36: (Denominação e natureza)
  119. Texto do artigo, página 36: A União Zonal das Associações, adopta a donominação União das Cooperativas AgroPecuárias do Vale do Nhartanda, abreviamente designada por (UCAVN), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade juridical e autonomia administrativa, finançeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  120. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  122. Texto do artigo, página 36: A UCAVN, tem a sua sede no bairro Mateus Sansão Mutemba, distrito de Tete, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 36: (Duração e âmbito)
  125. Número ou marcador, página 36: Um) A UCAVN congrega sete Associações Camponesas, e é aberto a outras.
  126. Número ou marcador, página 36: Dois) A UCAVN tem como âmbito zonal e a sua duração é por tempo indeterminado.
  127. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 36: (Objectivos)
  129. Texto do artigo, página 36: São objectivos da UCAVN:
  130. Número ou marcador, página 36: a) A produção, a transformação, a conservação, a distribuição, e a comercialização de bens e produtos relactivos as suas actividades;
  131. Número ou marcador, página 36: b) Defender os interesses económicos e sociais dos seus membros perante o Estado e as instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
  132. Número ou marcador, página 36: c) Promover acções de formação, reciclagem e aperfeicoamento dos seus membros;
  133. Número ou marcador, página 36: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  134. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 36: (Membros)
  136. Texto do artigo, página 36: São membros da UCAVN:
  137. Número ou marcador, página 36: a) Podem ser membros da UCAVN os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada;
  138. Número ou marcador, página 36: b) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da UCAVN os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  139. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 37: (Admissão dos membros)
  141. Texto do artigo, página 37: Podem ser admitidas como membros da UCAVN, pessoas colectivas, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
  142. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 37: (Direito dos membros)
  144. Texto do artigo, página 37: São direitos da UCAVN:
  145. Número ou marcador, página 37: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 37: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da UCAVN;
  147. Número ou marcador, página 37: c) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a UCAVN obtenha.
  148. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 37: (Deveres gerais dos membros)
  150. Texto do artigo, página 37: São deveres gerais dos membros:
  151. Texto do artigo, página 37: a)Contribuir para o bom nome da UCAVN e para o seu desenvolvimento;
  152. Número ou marcador, página 37: b) Participar nas actividades promovidas pela UCAVN;
  153. Número ou marcador, página 37: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
  154. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  155. Texto do artigo, página 37: (Saída dos membros)
  156. Texto do artigo, página 37: Os membros podem sair da UCAVN por decisão voluntária ou por exclusão:
  157. Número ou marcador, página 37: a) Voluntaria: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao Conselho de Direcção;
  158. Número ou marcador, página 37: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da UCAVN por decisão da Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
  161. Texto do artigo, página 37: São órgãos sociais:
  162. Número ou marcador, página 37: a) A Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 37: b) Mesa da Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 37: c) Conselho de Direcção; e d) Conselho Fiscal.
  165. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 37: (Assembleia Geral)
  167. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da UCAVN e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  168. Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  169. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 37: (Composição)
  171. Texto do artigo, página 37: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  172. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 37: (Competência da Assembleia Geral)
  174. Texto do artigo, página 37: São competência da Assembleia Geral:
  175. Texto do artigo, página 37: a)Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b) Aprovar o programa geral de actividades da UCAVN e orçamento do ano seguinte.
  176. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 37: (Composição e competência do Conselho de Direcção)
  178. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  179. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a UCAVN e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  180. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 37: (Conselho Fiscal)
  182. Texto do artigo, página 37: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente, um secretário e um vogal.
  183. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 37: (Competência do Conselho Fiscal)
  185. Texto do artigo, página 37: São competência do Conselho Fiscal:
  186. Número ou marcador, página 37: a) Examinar a escrita e documentação da UCAVN sempre que o julgue conveniente;
  187. Número ou marcador, página 37: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
  188. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 37: (Fundos)
  190. Número ou marcador, página 37: Um) São fundos UCAVN:
  191. Número ou marcador, página 37: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúniario (jóias e quotas) recebidas dos membros;
  192. Número ou marcador, página 37: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da UCAVN;
  193. Número ou marcador, página 37: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  194. Número ou marcador, página 37: d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a UCAVN promova para a realização do seu objectivos.
  195. Número ou marcador, página 37: Dois) Valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  196. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  198. Texto do artigo, página 37: A UCAVN dissolve-se por:
  199. Número ou marcador, página 37: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  200. Número ou marcador, página 37: b) Fusão com outras uniões;
  201. Número ou marcador, página 37: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  202. Número ou marcador, página 37: d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  203. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  204. Texto do artigo, página 37: (Destino dos bens patrimoniais)
  205. Texto do artigo, página 37: Havendo caso de dissolução da UCAVN, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da UCAVN, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
  206. Texto do artigo, página 38: INM
  207. Título de secção, página 38: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  208. Título de secção, página 38: NOSSOS SERVIÇOS:
  209. Parágrafo, página 38: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  210. Parágrafo, página 38: — Impressão em Off-set e Digital;
  211. Parágrafo, página 38: — Encadernação e Restauração de Livros;
  212. Parágrafo, página 38: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  213. Parágrafo, página 38: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  214. Parágrafo, página 38: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  215. Parágrafo, página 38: Preço da assinatura anual:
  216. Lista, página 38: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  217. Parágrafo, página 38: Preço da assinatura semestral:
  218. Lista, página 38: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  219. Parágrafo, página 38: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  220. Título de secção, página 38: Delegações:
  221. Parágrafo, página 38: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  222. Lista, página 38: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  223. Parágrafo, página 38: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  224. Parágrafo, página 38: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  225. Parágrafo, página 38: Preço — 190,00MT
  226. Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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