III SÉRIE — n.º 80
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 80/2015
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 7 de Outubro de 2015 III SÉRIE — Número 80
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: GOVERNO DA PROVÍNCIA DE MAPUTO
- Parágrafo, página 1: Direcção Provincial de Apoio e Controlo DESPACHO
- Parágrafo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Camponeses Bloco I Pondzela, do Distrito de Moamba, requereu ao Governador da Província o seu reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando ao pedido os Estatutos da constituição.
- Parágrafo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstendo, portanto o seu reconhecimento.
- Parágrafo, página 1: Nestes termos e no disposto do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Camponeses
- Parágrafo, página 1: – Bloco I Pondzela do Distrito de Moamba.
- Parágrafo, página 1: Matola, 21 de Junho de 1999. — O Governador Provincial, Sores Bonhaza Nhaca.
- Texto do artigo, página 1: GOVERNO DA PROVÍNCIA DE GAZA
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Associação Provincial Wado Ryo Karate-Do Gaza, representada pelos cidadãos Joel Muhulo Vilanculo Júnior, Augusto João Mucheta, Shabnam Issa Amad Salé, António Afonso Gove, Amiel Guepson Paulo Quive, Carlito Fenias Chunguane, Alfa Imelda Machava, Sulemane Cassamo Rugunate, Cídila dos Santos Leonel e Abdul Gany Zauna da Silva, com sede na cidade de Chókwè, província de Gaza, requerem o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4 e no número 1 do Artigo 5 da lei n.º 8/91 de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Provincial Wado Ryo Karate-Do Gaza.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Gaza, em Xai-Xai, 4 de Dezembro de 2013.
- Texto do artigo, página 1: — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Centro Comercial 2016, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato vinte e três de Setembro de dois mil e quinze, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100657481, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Centro Comercial 2016, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e de mais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Texto do artigo, página 1: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente contrato.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Sede
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Namaacha, bairro Belo Horizonte, quarteirão, um, casa número três, Celula A, distrito de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 1: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 1: a) Comércio;
- Número ou marcador, página 1: b) Aluguer de lojas.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
- Número ou marcador, página 1: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais,
- Texto do artigo, página 2: correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Lambert Nzaramba, com uma quota no valor de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Alex Nyamwasa, com uma quota no valor de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 2: c) Kevi Kubwiamana Alex Nyamwasa, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 2: d) Jeremias Shingíro, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 2: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 2: b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
- Número ou marcador, página 2: c) Na eminência de separação de bens de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 2: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomearem, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista, esta no artigo sexto dos presente estatutos quanto á amortização da quota.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III (Da assembleia geral e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 2: Um) Quando a lei exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico dirigido aos sócios com dez dias mínimo de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios;
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira
- Texto do artigo, página 2: convocatória estejam os dois sócios e em segunda convocatória, três dias depois, mesmo que estejam dois sócios, desde que a abardagem seja predominante e vital para a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre a designação e destituição dos gerentes:
- Número ou marcador, página 2: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
- Número ou marcador, página 2: b) Subscrição ou aquisição de particpações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como a desistência e transação dessas acções;
- Número ou marcador, página 2: c) As alterações ao contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 2: d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada e gerida pelos sócios, Lambert Nzaramba e Alex Nyamwasa, que desde já ficam nomeados administradores, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os admistradores terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembléia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reitengrá-lo e feitas
- Texto do artigo, página 2: outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 2: Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro pelos sócios, podendo a sua decisão ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Matola, vinte e oito de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 2: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: ECOS – Soluções Ecológicas, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze na sede da sociedade ECOS - Soluções Ecológicas, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada no Registo das Entidades Legais sob o Número Único de Entidade Legal NUEL 100128241 e com o capital social de vinte mil meticais realizouse uma assembleia geral extraordinária da sociedade onde encontravam-se presentes os sócios Mário João Lopes Guimarães Serôdio, detentor de uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social e sócia Maria Manuela Matos Passos detentora de uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social tendo deliberado sobre a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 2: a) Cessão parcial de quota;
- Texto do artigo, página 2: b) Alteração do objecto social.
- Texto do artigo, página 3: Reunida a totalidade do capital social, deliberaram por unanimidade sobre a cessão de quota no valor de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social que o sócio Mário João Lopes Guimarães Serôdio detinha na sociedade cedendo a sócia, Maria Manuela Matos Passos bem como deliberaram por unanimidade alterar
- Texto do artigo, página 3: o objecto social da sociedade passando assim os artigos terceiro e quarto dos estatutos da sociedade a terem a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 3: ..............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social principal a comercialização, instalação e manutenção de equipamentos e soluções de tratamento de água, energias alternativas, tratamento de resíduos, comercialização de materiais de construção bem como o desenho e a comercialização de conteúdos digitais comerciais e educativos, consultoria e formação técnico profissional à distância e ou presencial.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e licenciada pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 3: .............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, corresponde a uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Manuela Matos Passos e uma quota no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário João Lopes de Guimarães Serôdio.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze. -— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Lógica – Tecnologia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, da sociedade, Lógica – Tecnologia e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o NUEL 100195046, procedeuse o aumento o capital social da sociedade de cem mil meticais para cento e cinquenta mil meticais, sendo o valor de aumento de cinquenta
- Texto do artigo, página 3: mil meticais, alterando-se por conseguinte a redacção do artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: ...........................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social subscrito em bens é de cento e cinquenta mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 3: a) Siraj Adam Loonat - sessenta por cento e correspondente a noventa mil meticais.
- Número ou marcador, página 3: b) Farhana Gulam Mahomed Laher – quarenta por cento e correspondente a sessenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Gaj Services, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Agosto do ano de dois mil e quinze, no livro de Registo Comercial número C, matriculada sob número um da Conservatória dos Registos e Notariado de Ilha de Moçambique, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gaj Services, Limitada, pelos senhores Gildo Bartolomeu Lauka, solteiro, maior, natural de Nampula, Asmilton Eugénio Manuel Mavambe, solteiro, maior, natural da Beira e residentes no bairro de Museu-Ilha de Moçambique, e Juvenato Bernardo Aquissa Maimba, solteiro, maior, natural de Intanda Nagande, e residente no bairro de Mingurine-Moma e que regerá pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis dos artigos seguintes
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Gaj Services, Limitada, doravante designada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Museu, cidade da Ilha de Moçambique, província de Nampula, Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas, água e saneamento, importação e exportação de bens e serviços, prestação de serviços, fiscalização e consultoria em múltiplas áreas de estudo e desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos, consórcios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é sessenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal vinte mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três porcento do capital social, pertencente ao sócio Gildo Bartolomeu Lauka;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três porcento do capital social, pertencente ao sócio Asmilton Eugénio Manuel Mavambe.
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor nominal vinte mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três porcento do capital social, pertencente ao sócio Jovenato Bernardo Aquissa Maimba
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 3: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, na proporção das suas respectivas participações sociais, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a três vezes o capital social, ficando os sócios obrigados nas condições e prazos estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, a qual goza do direito de preferência, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, este passa para os sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito à sociedade a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência no prazo máximo de vinte dias consecutivos a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir a quota caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, o sócio que pretende transmitir a sua quota, no prazo de cinco dias após a recepção da comunicação da sociedade de que não pretende exercer o direito de preferência, ou findos os trinta dias sem que tenha dado qualquer resposta, deve notificar por escrito os sócios não transmitentes, para exercerem o seu direito de preferência, no prazo de vinte dias consecutivos a contar da data de recepção da comunicação. Na falta de resposta escrita, presume-se que os sócios não cedentes não exercem direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 4: Sete) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, ou findos os prazos para exercício do direito de preferência, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 4: Oito) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 4: b) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
- Número ou marcador, página 4: c) Em caso de falência ou insolvência de qualquer sócio, ou dissolução do sócio sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 4: d) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 4: b) Se o sócio praticar qualquer acto que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade ou o bom nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: c) Se o sócio obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 4: d) Se o sócio der a sua quota como garantia ou caução, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: e) Quando a quota for arrestada, penhorada, ou por qualquer outra forma for apreendida;
- Número ou marcador, página 4: f) Quando por decisão transitada em julgado, ou sócio for declarado falido ou insolvente.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 4: Seis) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador, ou mandatário que seja advogado, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 4: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 4: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 4: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 4: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 4: e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
- Número ou marcador, página 4: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São tomadas por maioria qualificada setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade compete a todos os sócios, que desde já são designados administradores, assim ficando constituída a primeira administração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos três administradores.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Do exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 5: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação será feita na forma
- Texto do artigo, página 5: aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da Ilha de Moçambique, dezassete de Agosto de dois mil e quinze. – A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
- Texto do artigo, página 5: Rennies Ships Agency Mozambiquel, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas sessenta e nove à setenta do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e trinta e sete barra B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercíco no referido cartório, de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa número dois, datada de vinte e seis de Março de dois mil e quinze, os sócios deliberaram:
- Texto do artigo, página 5: Aumentar o capital social de dois milhões e quinhentos mil meticais para quatro milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 5: Que, pela presente escritura e de harmonia com a deliberação da assembleia geral, através da acta avulsa número dois, datada de vinte e seis de Março de dois mil e quinze, os sócios elevam o capital social de dois milhões e quinhentos mil meticais para quatro milhões de meticais, tendo-se verificado um aumento no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, este aumento é feito na proporção das quotas que cada um detém, na sociedade realizado mediante entrada em dinheiro pelas sócias.
- Texto do artigo, página 5: Que, em consequência do operado aumento de capital social e de acordo com a deliberação da acta avulsa acima mencionada, os sócios
- Texto do artigo, página 5: decidiram alterar o artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: ..............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de quatro milhões de meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de três milhões, novecentos e sessenta mil meticais, equivalente a noventa e nove por cento pertencente a sócia Bid Services Division (Proprietary) Limited; e
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a um por cento pertencente a sócia The Bidvest Group, Limited.
- Texto do artigo, página 5: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, dezoito de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 5: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: OMC Moçambique Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Novembro de dois mil catorze, lavrada de folhas cento e doze a folha cento vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas numero quatrocentos vinte e sete traço A, deste quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Salvador Braamcamp Sobral Oliveira Martins e António Júlio Piano Oliveira Martins, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, OMC Moçambique, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua das Amendoeiras número duzentos oitenta e três, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação, OMC Moçambique Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua das Amendoeiras número duzentos e oitenta e três em Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede dentro da cidade de Maputo, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua assinatura e constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedadetem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Serviço de engenharia, compreendendo construção civil e obras públicas, estruturas, instalações eléctricas, testes estruturais, manutenção de equipamentos, vedações;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços relacionadas com actividade de construção civil geral, fiscalização, engenharia e consultoria de projectos;
- Número ou marcador, página 5: c) Comércio de material de construção, e aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 5: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais que se encontra dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de quarenta mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Júlio Piano Oliveira Martins;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de sessenta mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Salvador Braamcamp Sobral Oliveira Martins.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá admitir a entrada de novos sócios mediante participação no capital, ou venda, alineação das suas quotas, desde que esteja coberto pelas normas aplicáveis na lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Administração e gerência.
- Número ou marcador, página 5: Um) A gerência, administração da sociedade e da sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, pertence ao sócio Salvador Braamcamp Sobral Oliveira Martins, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar validamente a sociedade em todos os actos. Apenas em caso de impedimento devidamente comprovado a administração será exercido pelo outro sócio.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, convocada para o efeito, poderão ser nomeados para gerentes pessoas diferentes dos sócios, por estas indicadas, e em sua representação, a quem se delegarão todos ou parte dos poderes de gestão e administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A delegação de poderes de gerência entre os sócios não carece da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete igualmente a assembleia geral, convocada para o efeito, deliberar sobre a remuneração dos gerentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Nenhum sócio ou gerente, individual ou colectivamente, poderá obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Fiscalização dos negócios da sociedade
- Texto do artigo, página 6: A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida directamente pelos sócios nos termos do número um do artigo trinta e quatro da lei das sociedades por quotas, podendo estes mandatar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Cessação e divisão de quotas.
- Texto do artigo, página 6: A cessão e divisão de quotas a terceiros, no todo ou em parte, dependem do consentimento dos sócios, gozando os sócios em primeiro lugar do direito de preferência. Poderão os sócios serem exigidos prestações suplementares não vencidas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Deliberações da assembleia
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, cabe a ele deliberar de entre outros:
- Número ou marcador, página 6: a) Nomeação de novos administradores, gerente da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: b) Empréstimos bancários;
- Número ou marcador, página 6: c) Fianças;
- Número ou marcador, página 6: d) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota do sócio;
- Número ou marcador, página 6: e) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
- Número ou marcador, página 6: j) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo oitavo deste pacto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Convocação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral, sempre que a lei não exija formalidades legais, será convocada por qualquer um dos sócios com oito dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade não se dissolve por morte ou incapacidade do sócio, podendo continuar com os sócios sobrevivos, herdeiros nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Procurações
- Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade poderá nomear procuradores para actos específicos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Balanço de contas
- Número ou marcador, página 6: Um) Anualmente será dado um balanço final do exercício, até trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Dos lucros apurados no balancete, deduzir-se-ão cinco por cento para a reserva legal, e os restantes após o pagamento das despesas, impostos, serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Omissões
- Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Esta conforme. Maputo, seis de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 6: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Nota Real, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Maio de dois mil e quinze, lavrada a folhas noventa e dois e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte e quatro traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, datada de dezoito de Maio de dois mil e quinze, os sócios por unanimidade acordaram em:
- Texto do artigo, página 6: Cessão e unificação de quotas. Que em virtude destes actos, procedeu-se a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 6: ......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de novecentos e cinquenta mil
- Texto do artigo, página 6: meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hussein Ali Ahmad;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Ali Hussein Ahmad.
- Texto do artigo, página 6: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, oito de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 6: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Vista Real, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Maio de dois mil e quinze, lavrada a folhas noventa e sete e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte e quatro traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, datada de dezoito de Maio de dois mil e quinze, os sócios por unanimidade acordaram em:
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas.
- Texto do artigo, página 6: Que em virtude destes actos, procedeu-se a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: .............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Faissal Dakhlalah Antar;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Tarlal Basma;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Ali Hussein Ahmad;
- Número ou marcador, página 7: d) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Hussein Basma; e
- Número ou marcador, página 7: e) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Ramez Basma.
- Texto do artigo, página 7: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, catorze de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 7: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Between The Lines
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade de Between The Lines, matriculada nos livros de Registo Comercial de Pemba, sob o número mil trezentos oitenta e oito a folhas cento noventa e um do livro C traço três e número milsetecentos vintenove, do livro E traço onze, e por escritura públicade três de Setembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas sessenta e seis verso a folhas sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e três traço A a cargo de Rui Lágrimas Ezequiel Chichango, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa número um, datada de vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, encontrava-se presente e representado a sócia da sociedade: i) Claerwen Elizabeth Cripps detentora da totalidade do capital social de dezasseis mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 7: Pela sócia, foi manifesta a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 7: Um) Correcção da denominação social. Dois) Clarificação do objecto societário com
- Texto do artigo, página 7: importação e exportação. Três) Inclusão de alguns artigos em falta. Quatro) Alteração de alguns artigos
- Texto do artigo, página 7: e estatutos conforme o tipo societário: sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 7: Aberta a sessão foram postos em discussão e deliberado pelos sócios da sociedade supra, em relação ao primeiro ponto da acta foi deliberado por unanimidade a alteração do nome da firma, sociedade passa a adoptar o nome Between The Lines, de Claerwen Elisabeth Cripps em relação ao segundo ponto foi deliberado o aumento do objecto social tendo se incluido a consultoria em hotelaria e turismo, assessoria em desenvolvimento institucional, confecção e venda do material de vestuário, venda de uniformes de trabalho, prestação de serviços
- Texto do artigo, página 7: de bordagem, enfim actividades constantes das categorias: Catorze mil e cento e um; Catorze mil e treze; Quarenta e sete mil e quinhentos e noventa e três; Quarenta e sete mil e seiscentos dez; Quarenta e sete mil e setecentos e onze e setenta e quatro mil e novecentos.Não obstante a isso, a sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias e ou conexas a qualquer das actividades constantes em supra.Toda a actividade poderá ser feita com importação e exportação em relação ao terceiro ponto em relação a inclusão de alguns artigos, ficou deliberado a inclusão de: divisão e cessão de quotas; prestações suplementares; falecimento dos sócios; distribuição de lucros; exercício de contas. Passando a ter a seguinte redacção os estatutos da sociedade:
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas á sociedade e a terceiros não dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando não quaisquer usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Considera se nula qualquer divisão cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos e demais legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 7: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O montante máximo das prestações suplementares não poderão exceder aos cinquenta por cento do capital social, o equivalente a oito mil meticais.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios poderão fazer prestações suplementares a sociedade nas condições fixadas pelo conselho de administração.
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Falecimento dos sócios)
- Texto do artigo, página 7: No caso de falecimento do sócio ou posteriormente de um dos sócios, os
- Texto do artigo, página 7: herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício de contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 7: Dois)O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos á aprovação da assembleia geral. Em relação ao quarto ponto altera-se redacção do artigo nono dos estatutos, passando a ter a redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Lucros e sua distribuição)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os lucros da sociedade serão devidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-à percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
- Número ou marcador, página 7: Três) os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data da deliberação dos sócios e findo o ano económico.
- Texto do artigo, página 7: De tudo não alterado, mantém-se em vigor conforme as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 7: O Notário, Ilegível. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 7: aos onze de Setembro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 7: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Kukhanelas Construções, Limitada
- Parágrafo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade de Kukhanelas, Limitada, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número100261308, e por escritura pública de doze de Junho de dois mil e quinze, lavrada a folhas dezanove verso a folhas vinte e um do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e três traço A a cargo de Rui Lágrimas Ezequiel Chichango, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa número um, datada de quinze de Julho de dois mil e quinze, encontravam-se presentes e representados os sócios da sociedade: i) Alcino Vera Cruz Pinheiro, com uma quota de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, ii) Rui Miguel Quintas Furtado, com uma quota de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 8: Pelos sócios presentes, foi manifesta a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 8: Um) Cessão de quotas. Dois) Nomeação de gerente.
- Texto do artigo, página 8: Aberta a sessão foram postos em discussão e deliberado pelos sócios da sociedade supra, a cessão de quotas, nomeação de gerente, em relação ao primeiro ponto da acta foi deliberado por unanimidade que o sócio Alcino Vera Cruz Pinheiro, cede a totalidade da quota ao sócio Rui Miguel Quintas Furtado por não lhes convier continuar na sociedade, em relação ao segundo ponto, o sócio Alcino Vera Cruz Pinheiro renuncia á gerência da sociedade que vinha exercendo na mencionada sociedade que passa ao sócio Rui Miguel Quintas Furtado nomeado gerente.
- Texto do artigo, página 8: O Notário, (Assinado Ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 8: dez de Setembro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 8: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Kukhanelas, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade de Kukhanelas, Limitada, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número100261308, e por escritura pública de doze de Junho de dois mil e quinze, lavrada a folhas dezoito verso a folhas dezanove do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e três traço A a cargo de Rui Lágrimas Ezequiel Chichango, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa número um, datada de quinze de Julho de dois mil e quinze, encontravam-se presentes e representados os sócios da sociedade: i) Malgorzata Malak, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, ii) Alcino Vera Cruz Pinheiro, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 8: Pelos sócios presentes, foi manifesta a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 8: Um) Cessão de quotas. Dois) Nomeação de gerente.
- Texto do artigo, página 8: Aberta a sessão foram postos em discussão e deliberado pelos sócios da sociedade supra, a cessão de quotas, nomeação de gerente, em relação ao primeiro ponto da acta foi deliberado por unanimidade que os sócios Malgorzata Malak eAlcino Vera Cruz Pinheiro, por não lhes convier continuar na sociedade
- Texto do artigo, página 8: cedem a totalidade das suas quotas ao novo sócio admitido Rui Miguel Quintas Furtado, em relação ao segundo ponto, a gerência da sociedade será exercido pelo sócio único Rui Miguel Quintas Furtado.
- Texto do artigo, página 8: O Notário, (Assinado, Ilegível). Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 8: dez de Setembro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 8: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: H.M.F.C – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Junho de dois mil e quinze, exarada de folhas cento quarenta e duas a folhas cento quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de H.M.F.C – Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Salvador Allende, número quarenta e dois.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração é por indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto sócia
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria financeira, gestão, investimentos, licenciamentos, propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 8: b) Mediação e intermediação comercial e imobiliária;
- Número ou marcador, página 8: c) Comércio por grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 8: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: e) Montagem e organização de eventos e entretenimento.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que os sócios resolvam explorar e para os quais estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Hugo Miguel Ferreira da Costa, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital, mediante entrada em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se observar para o efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Hugo Miguel Ferreira da Costa, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de único administrador;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Alterações
- Texto do artigo, página 8: O sócio único pode decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
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- Diploma Associação do Regadio do Bloco I
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- Certidão de registo Lógica – Tecnologia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Gaj Services, Limitada
- Certidão de registo Rennies Ships Agency Mozambiquel, Limitada
- Certidão de registo OMC Moçambique Limitada
- Certidão de registo Nota Real, Limitada
- Certidão de registo Vista Real, Limitada