III SÉRIE — n.º 80

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 80/2015

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Número ou marcador · p. 16 a) Quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 16 b) Por declaração escrita do sócio que manifeste de forma livre a sua intenção de abandonar a associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho Técnico;
Número ou marcador · p. 16 c) Direcção;
Número ou marcador · p. 16 d) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 e) Conselho Jurisdicional e de Disciplina.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, é constituída pelos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomada sem conformidade com a lei e com o presente estatuto são obrigatórias para todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 Competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, da Direcção do Conselho Fiscal, Conselho Jurisdicional e de Disciplina;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovar o programa anual da actividade da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Apreciar e votar o relatório balanço e cotas anuais da associação e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos em exercício económico;
Número ou marcador · p. 16 d) Aprovar o programa e orçamentos anuais da associação e definir anualmente o valor de jóia e cota mensal a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 16 e) Deliberar sobre os recursos de decisão tomadas pela direcção alterar o estatuto e aprovar o regulamento interno e de mais normas que vinculam na associação;
Número ou marcador · p. 16 f) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui na sua ausência e impedimento e por um secretário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleito mediante proposta a apresentar pela direcção ou por seus membros efectivos, pelo período de quatro anos podendo ser reeleito por mais que dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete ao presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou pelo menos dez membros;
Número ou marcador · p. 16 b) Empossar os membros nos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 c) Assinar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 17 a) Participar em todos os actos de administração necessário para o bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Redigir e assinar as actas das secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Compete ao tesoureiro: Controlar todo exercício financeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 17 D o i s ) A a s s e m b l e i a r e ú n e - s e extraordinariamente sempre que convocada nos termos do estatuto.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário no local da sua sede ou carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias, para todos efeitos, em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 17 Seis) As deliberações sobre alterações do estatuto exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 17 Sete) As deliberações sobre a extinção da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Oito) O regulamento interno da associação regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das secções da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) A direcção é eleita pela Assembleia Geral, através do voto directo e secreto para um mandato de quatro anos sob proposta da mesa da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos sendo elegível qualquer cidadão nacional, que não tenha impedimentos de carácter legal para o cargo aque se candidata.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos, por um secretário-geral, um tesoureiro e três vogais.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações da direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o direito ao voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete a direcção, em geral, administrar e gerir a associação entre duas assembleias gerais e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem para outros órgãos sociais em especial:
Número ou marcador · p. 17 a) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 17 b) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deve participar e propor alteração do presente estatuto e outros regulamentos que regem o funcionamento deste;
Número ou marcador · p. 17 c) Adquirir, arrendar ou alienar mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que se mostrem necessários a execução das actividades da associação sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
Número ou marcador · p. 17 d) Elaborar a proposta do regulamento interno a ser apreciado e aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento da direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) A direcção da associação reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou a pedido dos seus três membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A direcção é convocada pelo seu presidente por meio de uma carta ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 17 Três) O regulamento interno da associação vaidefinir as demais normas necessárias para o bom funcionamento do colectivo e da direcção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de quatro anos mediante a proposta da direcção ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria simples de voto cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 17 a) Examinar a escrita e documentação orçamental da associação, sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 17 b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual e cotas de exercício e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 17 c) Formular parecer sobre operações financeira ou comerciais a desenvolver pela direcção nos termos do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal reúneseordinariamente uma vez em três meses e extraordinariamente que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa dos dois dos seus membros ou a pedido da direcção da associação.
Número ou marcador · p. 17 Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Exercícios Financeiro fundos, representação, extinção, símbolos e regulamento interno
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício financeiro)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício financeiro da associação inicia-se a um de Janeiro e encerra a trinta e um de Dezembro em cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Constituem fontes de receita da associação:
Número ou marcador · p. 17 a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 17 b) Os fundos provenientes das cobranças aos serviços que vier prestar aos singulares e demais organizações desportivas ou instituições nacionais e estrangeiras a favor da associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Associação Provincial da Wado-Ryu Karate-do de Gaza, fica obrigado:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura do presidente da direcção ou vice-presidente no caso da ausência ou impedimento daquele;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de um membro da direcção a que tenha delegado poderes para o respectivo acto;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura de uma procuração especialmente constituído nos termos de respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 17 d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos vogais membros qualificados e autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Extinção)
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta será tomada pela maioria de três quartos ou nos casos previsto na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 18 Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos cinquenta por cento dos membros fundadores e igual percentagem dos sócios efectivos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Decidida a extinção da associação a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património deste que deverá ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovam o desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 18 A Associação Provincial da Wado-Ryu Karate-do de Gaza terá como símbolo um emblema em forma de um pombo e uma bandeira de cor azul e branco que serão aprovados pela Assembleia Geral e utilizados como estabelecido no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Regulamento interno)
Número ou marcador · p. 18 Um) Três meses após a publicação o despacho de reconhecimento da associação, deverá ser convocada uma secção extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno o mesmo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O regulamento interno da associação, deverá especialmente fixar a estrutura, competências e de modo o funcionamento dos órgãos previstos nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo nono do presente estatuto, observando e cumprindo rigorosamente o que é a prática nas organizações associativas nacionais e internacionais super tendem as áreas nas suas actividades.
Número ou marcador · p. 18 Três) Sem prejuízo do disposto no número do presente artigo, o regulamento interno da associação deverá entre outra situação regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar o valor de jóia e cotas mensais dos membros e do modo como deverão ser contraídos.
Texto do artigo · p. 18 Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 18 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 18 Deferindo ao requerido na petição apresentada no livro-diário de dezasseis de Junho de dois mil e quinze, certifico que, a
Texto do artigo · p. 18 Associação de Camponeses – Bloco I Pondzela, com sede na vila da Moamba, Distrito de Moamba, na mesma petição indica, está matriculada nos livros do registo da associação sob o número cento e quarenta e sete, a folha setenta e seis do livro Q traço um, com a data de reconhecimento jurídico de vinte e um de Junho de mil novecentos e noventa e nove, tendo como objectivos fundamentais: Desenvolver actividades de carácter social que permitem a angariação de fundos de manutenção de todo o equipamento de regadio, com vista a garantir uma constante produção agrícola para a autosuficiência alimentar, conforme o artigo terceiro dos estatutos.
Texto do artigo · p. 18 Por ser verdade, se passou a presente certidão, que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, dezassete de Junho de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Associação do Regadio do Bloco I
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação finalidade económica e área
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Número ou marcador · p. 18 Um) È constituída uma associação que adopta a denominação de Associação do Regadio do Sector Familiar do Bloco I da Moamba, cujo objectivo principal è a gestão e o aproveitamento do Bloco I da Moamba.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Comissão de Gestão fica desde já autorizada a promover a desenvolver actividades de carácter agro-pecuária sem prejuízo porém de objectivo principal.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Natureza e sede social
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A associação durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura e tem sua sede na vila da Moamba, Distrito da Moamba.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objectivos
Texto do artigo · p. 18 Constituem objectivos de Associação:
Número ou marcador · p. 18 a) Desenvolver actividades de natureza social que permite a angariação de fundos de manutenção de todo o equipamento de rega do regadio com vista a garantir uma constante produção agrícola para autosuficiência alimentar;
Número ou marcador · p. 18 b) Promover a introdução e aprendizagem da técnica de produção agrícola adequada ao produtor familiar que possa garantir uma produtividade adequada e a manutenção da fertilidade de solos agrícolas;
Número ou marcador · p. 18 c) Promover a criação de animais pequenas e grandes espécies para o repovoamento pecuário e melhoramento de alimentação familiar da zona e do distrito em geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Funções
Texto do artigo · p. 18 No prosseguimento dos seus objectivos a associação propõe-se fundamentalmente:
Número ou marcador · p. 18 a) A poiar o desenvolvimento de exploração agrícola dos seus associados;
Número ou marcador · p. 18 b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum relacionados com objectivos da associação que devem ser submetidos à decisão das entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Membros
Texto do artigo · p. 18 São membros da associação:
Texto do artigo · p. 18 Todos os que possuem parcelas de cultivos na área do Bloco I cujo objectivo essencialmente è o sustento da sua família e que aceitem os presentes estatutos com base na livre filiação da mesma sem descriminação étnica, racial, tribal, religiosa ou política.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Direito dos membros
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros da associação tem direito a:
Número ou marcador · p. 18 a) Participar e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 18 b) Eleger e ser eleito para órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Beneficiar dos serviços ou actividades da associação;
Número ou marcador · p. 18 d) Utilizar os bens da associação que se destinam no uso comum dos associados nos termos e respectivos regulamentos;
Número ou marcador · p. 18 e) Ser informado das actividades da Associação bem como consultar documentos e outros materiais de informação bem como receber as publicações que forem editados;
Número ou marcador · p. 18 f) Verificar as contas da associação;
Número ou marcador · p. 18 g) Recorrer aos órgãos de justiça com o fim de resolver diferendos entre associados ou entre estes e associação;
Número ou marcador · p. 19 h) Sair voluntariamente da associação desde que não esteja em falta perante esta no que concerne as responsabilidades financeiras assumidas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O membro que sair voluntariamente da associação perde todos os seus direitos associativos. O pedido de saída deve ser apresentado por escrito e ficar a constar dos registos da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 19 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Pagar a jóia inicial e quota mensal desde a sua admissão e bem assim as taxas e de mais contribuições que eventualmente venham a serem fixadas com objectivo de custear as despesas de exploração do regadio e do funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Observar as disposições estatuárias e regulamentares e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Contribuir para o bom nome e o desenvolvimento da associação e para a prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 19 d) Exercer os cargos para que for eleito com competência zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido;
Número ou marcador · p. 19 f) Comunicar a associação sobre qualquer alteração sobre mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Exclusão de membro
Número ou marcador · p. 19 Um) Serão excluídos após advertência prévia os membros da associação que:
Número ou marcador · p. 19 a) Não cumprirem com estabelecido destes estatutos e não observar escrupulosamente tudo quanto estiver prescrito nos deveres regulamentos;
Número ou marcador · p. 19 b) Não realizar o correcto uso e aproveitamento do regadio e infra-estruturas que pertencem a associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Faltar ao pagamento da jóia das quotas mensais ou taxas por um período afixar em regulamentos;
Número ou marcador · p. 19 d) Ofender ao bom nome ou prestígio da Associação ou praticarem actos que lesem a associação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É da competência do Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 19 Três) A exclusão da qualidade de membro é deliberada em Assembleia Geral. Produzindo a exclusão os mesmos efeitos que saídavoluntária do membro da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Atribuição de parcelas desocupadas
Texto do artigo · p. 19 Um)Em caso de saída voluntário ou de exclusão de membro a parcela que ele vinha ocupando será atribuída pela associação a um outro membro e cuja admissão seja aceite nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A associação definirá em regulamento os critérios e as regras que devem presidir a substituição por outrem de um membro excluído ou que se afastou voluntariamente da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Morte de membro
Texto do artigo · p. 19 Compete também a associação definir em regulamento as regras de substituição de um outro membro por outrem em caso de morte ou incapacidade permanente daquele.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do património, fundos associativos e ano económico
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Património
Texto do artigo · p. 19 O património da Associação é constituído por:
Número ou marcador · p. 19 a) Bens móveis e imóveis que sejam propriedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Doações, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras, públicas, mistas e privados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Receitas
Texto do artigo · p. 19 As receitas da associação são constituídaspor:
Número ou marcador · p. 19 a) Produto das jóias quotas e quaisquer outras contribuições pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 19 b) Rendimento dos bens móveis e imóveis integrados no património;
Número ou marcador · p. 19 c) Produto de venda de quaisquer bens ou serviços prestados aos associados ou a terceiros para prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Ano económico
Texto do artigo · p. 19 O ano económico termina a trinta e um de Dezembro de cada ano. O balanço anual deve ser apresentado pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos
Número ou marcador · p. 19 Um) Os órgãos da associação são as seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A associação pode criar órgãos técnicos consultivos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral é órgão deliberativo da associação sendo composta por todos associados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos as suas deliberações são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 19 Três) Cada associado tem direito a um voto. Quatro) A Assembleia Geral delibera por
Texto do artigo · p. 19 maioria de votos presentes ou representados. Nenhum associado pode representar mais do que um membro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Convocação
Número ou marcador · p. 19 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita mediante a aviso aos associados afixados na sede da Associação e assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Aviso convocatória deve constar sempre a ordem de trabalho, hora local da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Três) A convocação da Assembleia Geral deverá ser feita a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou pelo menos por um quarto dos associados.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A Assembleia Geral elegerá um presidente que dirigirá os respectivos trabalhos.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O mandato do presidente da Assembleia Geral è de dois anos renováveis por iguais sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Competências
Texto do artigo · p. 19 Compete nomeadamente a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Eleger o presidente da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 b) Apreciar a votar anualmente o relatório e as contas anuais do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal e o programa de actividades;
Número ou marcador · p. 19 c) Eleger os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 d) Aprovar orçamento anual; bem como as modificações que se tornem necessário durante a sua execução;
Número ou marcador · p. 19 e) Aprovar o valor da jóia e das quotas mensais das taxas e das contribuições a pagar pelos associados mediante proposta do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 19 f) Aprovar regulamentos e exercer as demais competências que lhe são cometidas pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Funcionamento
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano uma antes
Texto do artigo · p. 20 de cada campanha, outra para apreciar e votar o balanço e as contas do exercício anterior e deliberar sobre outros assuntos desde que previamente escrita na ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral, reúne-se extraordinariamente sempre que necessário devendo ser convocada nos mesmos e precisos termos que Assembleia em reunião ordinária.
Número ou marcador · p. 20 Três) Cada associado poderá eleger por escrito um outro membro para o representar nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral serão válidas em primeira convocação com presencia de metade dos associados em pleno gozo dos seus direitos e segundo convocação com qualquer número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos com ressalva das deliberações sobre alteração dos estatutos e dissolução da Assembleia que deverá obter a maioria de três quartos dos membros presente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 Conselho de Gestão, natureza e composição
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Gestão é órgão executivo da associação sendo constituído por:
Número ou marcador · p. 20 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 20 c) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 20 d) Seis vogais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros do Conselho de Gestão são eleitos por período de dois anos com possibilidade de renovação apenas por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 Competências
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao Conselho de Gestão gerir administrar as actividades da associação, representar a associação juízo e fora dele activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete nomeadamente ao Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 20 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias
Texto do artigo · p. 20 regulamentares da associação bem como as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal para aprovação da Assembleia Geral, o relatório, balanço e contas anuais bem como o programa das actividades do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 20 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar pessoal ao serviço da associação;
Número ou marcador · p. 20 d) Administrar o património e os fundos associativos e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 20 e) Designar membros da Comissão Consultiva que vier a ser criada;
Número ou marcador · p. 20 f) Elaborar os regulamentos que se mostrem necessário, submetendoos à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 g) Exercer as demais competências que sejam cometidas pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Gestão será presidido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e que tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Gestão reúne-se uma vez quinzenalmente, podendo porém realizar quaisquer outras reuniões sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Natureza e competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal é órgão de verificação e certificação de contas competindo-lhe:
Número ou marcador · p. 20 a) Fiscalizar a Gestão da Associação verificando a situação de caixa;
Número ou marcador · p. 20 b) Apresentar à Assembleia Geral parecer sobre o balanço de exercício;
Número ou marcador · p. 20 c) Examinar sempre que entender conveniente os livros de escritura da associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos bienalmente um dos quais será o seu presidente com voto de qualidade podendo ser reeleito por mandatos iguais sucessivos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho Fiscal só poderá deliberar com presença dos seus membros devendo realizar pelo menos uma sessão anual para apreciação de relatório, balanço de contas e orçamento apresentado pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Líquido do património
Texto do artigo · p. 20 A liquidação do património só poderá ser feito por uma comissão de cinco associados a designar por Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia constituinte
Número ou marcador · p. 20 Um) Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais, os outorgantes da presente escritura escolherão de entre eles três membros para exercerem provisoriamente as competências do Conselho de Gestão da Associação.
Texto do artigo · p. 20 Dois)Caberá a tais membros convocar Assembleia Geral dos associados para eleger os órgãos sociais devendo tal Assembleia Geral realizar-se no prazo máximo de seis meses.
Texto do artigo · p. 20 Assim, o disseram e outorgaram instrui o presente acto uma certidão negativa passada pela Conservatória do Registo Comercial do Maputo aos quinze de Fevereiro de mil novecentos noventa e nove, despacho número dois barra DJSE barra noventa e nove e esta escritura foi lida em voz alta explicada o seu conteúdo e efeitos legais na presença simultânea dos outorgantes.
Título de secção · p. 21 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Parágrafo · p. 21 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Texto lido por imagem · p. 21 Nossos serviços:
Título de secção · p. 21 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 21 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 21 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Lista · p. 21 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 21 Preço da assinatura avulsa: I ........................................................ 2.500,00MT II ....................................................... 1.250,00MT III ...................................................... 1.255,00MT Delegações: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Título de secção · p. 21 — Impressão em Off-set e Digital;
Lista · p. 21 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Título de secção · p. 21 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 21 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 21 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Título de secção · p. 21 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 21 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 21 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 21 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 21 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 22 Preço — 38,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: a) Quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos;
  2. Número ou marcador, página 16: b) Por declaração escrita do sócio que manifeste de forma livre a sua intenção de abandonar a associação;
  3. Número ou marcador, página 16: c) Por extinção da associação.
  4. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Órgãos sociais, competências e funcionamento
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  7. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da associação:
  8. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  9. Número ou marcador, página 16: b) Conselho Técnico;
  10. Número ou marcador, página 16: c) Direcção;
  11. Número ou marcador, página 16: d) Conselho Fiscal;
  12. Número ou marcador, página 16: e) Conselho Jurisdicional e de Disciplina.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, é constituída pelos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomada sem conformidade com a lei e com o presente estatuto são obrigatórias para todos os membros da associação.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 16: (Competência da Assembleia Geral)
  19. Texto do artigo, página 16: Competência da Assembleia Geral:
  20. Número ou marcador, página 16: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, da Direcção do Conselho Fiscal, Conselho Jurisdicional e de Disciplina;
  21. Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o programa anual da actividade da associação;
  22. Número ou marcador, página 16: c) Apreciar e votar o relatório balanço e cotas anuais da associação e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos em exercício económico;
  23. Número ou marcador, página 16: d) Aprovar o programa e orçamentos anuais da associação e definir anualmente o valor de jóia e cota mensal a pagar pelos membros;
  24. Número ou marcador, página 16: e) Deliberar sobre os recursos de decisão tomadas pela direcção alterar o estatuto e aprovar o regulamento interno e de mais normas que vinculam na associação;
  25. Número ou marcador, página 16: f) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais da associação.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 16: (Mesa da Assembleia Geral)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui na sua ausência e impedimento e por um secretário.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleito mediante proposta a apresentar pela direcção ou por seus membros efectivos, pelo período de quatro anos podendo ser reeleito por mais que dois mandatos consecutivos.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao presidente da Assembleia Geral:
  31. Número ou marcador, página 16: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou pelo menos dez membros;
  32. Número ou marcador, página 16: b) Empossar os membros nos órgãos sociais;
  33. Número ou marcador, página 16: c) Assinar as actas da Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete ao secretário:
  35. Número ou marcador, página 17: a) Participar em todos os actos de administração necessário para o bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 17: b) Redigir e assinar as actas das secções da Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 17: Cinco) Compete ao tesoureiro: Controlar todo exercício financeiro.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  40. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
  41. Texto do artigo, página 17: D o i s ) A a s s e m b l e i a r e ú n e - s e extraordinariamente sempre que convocada nos termos do estatuto.
  42. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores ou efectivos presentes.
  43. Número ou marcador, página 17: Quatro) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário no local da sua sede ou carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias, para todos efeitos, em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  44. Número ou marcador, página 17: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  45. Número ou marcador, página 17: Seis) As deliberações sobre alterações do estatuto exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  46. Número ou marcador, página 17: Sete) As deliberações sobre a extinção da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
  47. Número ou marcador, página 17: Oito) O regulamento interno da associação regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das secções da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 17: (Direcção)
  50. Número ou marcador, página 17: Um) A direcção é eleita pela Assembleia Geral, através do voto directo e secreto para um mandato de quatro anos sob proposta da mesa da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos sendo elegível qualquer cidadão nacional, que não tenha impedimentos de carácter legal para o cargo aque se candidata.
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos, por um secretário-geral, um tesoureiro e três vogais.
  52. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações da direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o direito ao voto de qualidade.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 17: (Competências da direcção)
  55. Número ou marcador, página 17: Um) Compete a direcção, em geral, administrar e gerir a associação entre duas assembleias gerais e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem para outros órgãos sociais em especial:
  56. Número ou marcador, página 17: a) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele;
  57. Número ou marcador, página 17: b) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deve participar e propor alteração do presente estatuto e outros regulamentos que regem o funcionamento deste;
  58. Número ou marcador, página 17: c) Adquirir, arrendar ou alienar mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que se mostrem necessários a execução das actividades da associação sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
  59. Número ou marcador, página 17: d) Elaborar a proposta do regulamento interno a ser apreciado e aprovado pela Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento da direcção)
  62. Número ou marcador, página 17: Um) A direcção da associação reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou a pedido dos seus três membros.
  63. Número ou marcador, página 17: Dois) A direcção é convocada pelo seu presidente por meio de uma carta ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
  64. Número ou marcador, página 17: Três) O regulamento interno da associação vaidefinir as demais normas necessárias para o bom funcionamento do colectivo e da direcção.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
  67. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de quatro anos mediante a proposta da direcção ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos.
  68. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  69. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria simples de voto cabendo a cada membro um único voto e ao presidente o voto de qualidade em caso de empate.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 17: (Competência do Conselho Fiscal)
  72. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  73. Número ou marcador, página 17: a) Examinar a escrita e documentação orçamental da associação, sempre que o julgue necessário;
  74. Número ou marcador, página 17: b) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual e cotas de exercício e orçamento para o ano seguinte;
  75. Número ou marcador, página 17: c) Formular parecer sobre operações financeira ou comerciais a desenvolver pela direcção nos termos do regulamento interno.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  77. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  78. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal reúneseordinariamente uma vez em três meses e extraordinariamente que for necessário.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa dos dois dos seus membros ou a pedido da direcção da associação.
  80. Número ou marcador, página 17: Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
  81. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Exercícios Financeiro fundos, representação, extinção, símbolos e regulamento interno
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  83. Texto do artigo, página 17: (Exercício financeiro)
  84. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício financeiro da associação inicia-se a um de Janeiro e encerra a trinta e um de Dezembro em cada ano.
  85. Número ou marcador, página 17: Dois) Constituem fontes de receita da associação:
  86. Número ou marcador, página 17: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  87. Número ou marcador, página 17: b) Os fundos provenientes das cobranças aos serviços que vier prestar aos singulares e demais organizações desportivas ou instituições nacionais e estrangeiras a favor da associação.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 17: (Representação)
  90. Número ou marcador, página 17: Um) A Associação Provincial da Wado-Ryu Karate-do de Gaza, fica obrigado:
  91. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do presidente da direcção ou vice-presidente no caso da ausência ou impedimento daquele;
  92. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um membro da direcção a que tenha delegado poderes para o respectivo acto;
  93. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de uma procuração especialmente constituído nos termos de respectivo mandato;
  94. Número ou marcador, página 17: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos vogais membros qualificados e autorizado para o efeito.
  95. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 18: (Extinção)
  97. Número ou marcador, página 18: Um) A associação, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta será tomada pela maioria de três quartos ou nos casos previsto na lei.
  98. Número ou marcador, página 18: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
  99. Número ou marcador, página 18: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos cinquenta por cento dos membros fundadores e igual percentagem dos sócios efectivos.
  100. Número ou marcador, página 18: Quatro) Decidida a extinção da associação a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património deste que deverá ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que promovam o desenvolvimento comunitário.
  101. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 18: (Símbolos)
  103. Texto do artigo, página 18: A Associação Provincial da Wado-Ryu Karate-do de Gaza terá como símbolo um emblema em forma de um pombo e uma bandeira de cor azul e branco que serão aprovados pela Assembleia Geral e utilizados como estabelecido no regulamento interno.
  104. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 18: (Regulamento interno)
  106. Número ou marcador, página 18: Um) Três meses após a publicação o despacho de reconhecimento da associação, deverá ser convocada uma secção extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno o mesmo.
  107. Número ou marcador, página 18: Dois) O regulamento interno da associação, deverá especialmente fixar a estrutura, competências e de modo o funcionamento dos órgãos previstos nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo nono do presente estatuto, observando e cumprindo rigorosamente o que é a prática nas organizações associativas nacionais e internacionais super tendem as áreas nas suas actividades.
  108. Número ou marcador, página 18: Três) Sem prejuízo do disposto no número do presente artigo, o regulamento interno da associação deverá entre outra situação regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar o valor de jóia e cotas mensais dos membros e do modo como deverão ser contraídos.
  109. Texto do artigo, página 18: Conservatória do Registo de Entidades Legais
  110. Texto do artigo, página 18: CERTIDÃO
  111. Texto do artigo, página 18: Deferindo ao requerido na petição apresentada no livro-diário de dezasseis de Junho de dois mil e quinze, certifico que, a
  112. Texto do artigo, página 18: Associação de Camponeses – Bloco I Pondzela, com sede na vila da Moamba, Distrito de Moamba, na mesma petição indica, está matriculada nos livros do registo da associação sob o número cento e quarenta e sete, a folha setenta e seis do livro Q traço um, com a data de reconhecimento jurídico de vinte e um de Junho de mil novecentos e noventa e nove, tendo como objectivos fundamentais: Desenvolver actividades de carácter social que permitem a angariação de fundos de manutenção de todo o equipamento de regadio, com vista a garantir uma constante produção agrícola para a autosuficiência alimentar, conforme o artigo terceiro dos estatutos.
  113. Texto do artigo, página 18: Por ser verdade, se passou a presente certidão, que depois de revista e consertada, assino.
  114. Texto do artigo, página 18: Maputo, dezassete de Junho de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 18: Associação do Regadio do Bloco I
  116. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação finalidade económica e área
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 18: Denominação
  119. Número ou marcador, página 18: Um) È constituída uma associação que adopta a denominação de Associação do Regadio do Sector Familiar do Bloco I da Moamba, cujo objectivo principal è a gestão e o aproveitamento do Bloco I da Moamba.
  120. Número ou marcador, página 18: Dois) A Comissão de Gestão fica desde já autorizada a promover a desenvolver actividades de carácter agro-pecuária sem prejuízo porém de objectivo principal.
  121. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 18: Natureza e sede social
  124. Número ou marcador, página 18: Um) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira sem fins lucrativos.
  125. Número ou marcador, página 18: Dois) A associação durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura e tem sua sede na vila da Moamba, Distrito da Moamba.
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 18: Objectivos
  128. Texto do artigo, página 18: Constituem objectivos de Associação:
  129. Número ou marcador, página 18: a) Desenvolver actividades de natureza social que permite a angariação de fundos de manutenção de todo o equipamento de rega do regadio com vista a garantir uma constante produção agrícola para autosuficiência alimentar;
  130. Número ou marcador, página 18: b) Promover a introdução e aprendizagem da técnica de produção agrícola adequada ao produtor familiar que possa garantir uma produtividade adequada e a manutenção da fertilidade de solos agrícolas;
  131. Número ou marcador, página 18: c) Promover a criação de animais pequenas e grandes espécies para o repovoamento pecuário e melhoramento de alimentação familiar da zona e do distrito em geral.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 18: Funções
  134. Texto do artigo, página 18: No prosseguimento dos seus objectivos a associação propõe-se fundamentalmente:
  135. Número ou marcador, página 18: a) A poiar o desenvolvimento de exploração agrícola dos seus associados;
  136. Número ou marcador, página 18: b) Representar os seus associados em todos os assuntos de interesse comum relacionados com objectivos da associação que devem ser submetidos à decisão das entidades públicas e privadas.
  137. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos associados
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 18: Membros
  140. Texto do artigo, página 18: São membros da associação:
  141. Texto do artigo, página 18: Todos os que possuem parcelas de cultivos na área do Bloco I cujo objectivo essencialmente è o sustento da sua família e que aceitem os presentes estatutos com base na livre filiação da mesma sem descriminação étnica, racial, tribal, religiosa ou política.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 18: Direito dos membros
  144. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros da associação tem direito a:
  145. Número ou marcador, página 18: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
  146. Número ou marcador, página 18: b) Eleger e ser eleito para órgãos da associação;
  147. Número ou marcador, página 18: c) Beneficiar dos serviços ou actividades da associação;
  148. Número ou marcador, página 18: d) Utilizar os bens da associação que se destinam no uso comum dos associados nos termos e respectivos regulamentos;
  149. Número ou marcador, página 18: e) Ser informado das actividades da Associação bem como consultar documentos e outros materiais de informação bem como receber as publicações que forem editados;
  150. Número ou marcador, página 18: f) Verificar as contas da associação;
  151. Número ou marcador, página 18: g) Recorrer aos órgãos de justiça com o fim de resolver diferendos entre associados ou entre estes e associação;
  152. Número ou marcador, página 19: h) Sair voluntariamente da associação desde que não esteja em falta perante esta no que concerne as responsabilidades financeiras assumidas.
  153. Número ou marcador, página 19: Dois) O membro que sair voluntariamente da associação perde todos os seus direitos associativos. O pedido de saída deve ser apresentado por escrito e ficar a constar dos registos da associação.
  154. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 19: Deveres dos membros
  156. Texto do artigo, página 19: São deveres dos membros:
  157. Número ou marcador, página 19: a) Pagar a jóia inicial e quota mensal desde a sua admissão e bem assim as taxas e de mais contribuições que eventualmente venham a serem fixadas com objectivo de custear as despesas de exploração do regadio e do funcionamento da associação;
  158. Número ou marcador, página 19: b) Observar as disposições estatuárias e regulamentares e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 19: c) Contribuir para o bom nome e o desenvolvimento da associação e para a prossecução dos seus objectivos;
  160. Número ou marcador, página 19: d) Exercer os cargos para que for eleito com competência zelo e dedicação;
  161. Número ou marcador, página 19: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido;
  162. Número ou marcador, página 19: f) Comunicar a associação sobre qualquer alteração sobre mudança de domicílio.
  163. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 19: Exclusão de membro
  165. Número ou marcador, página 19: Um) Serão excluídos após advertência prévia os membros da associação que:
  166. Número ou marcador, página 19: a) Não cumprirem com estabelecido destes estatutos e não observar escrupulosamente tudo quanto estiver prescrito nos deveres regulamentos;
  167. Número ou marcador, página 19: b) Não realizar o correcto uso e aproveitamento do regadio e infra-estruturas que pertencem a associação;
  168. Número ou marcador, página 19: c) Faltar ao pagamento da jóia das quotas mensais ou taxas por um período afixar em regulamentos;
  169. Número ou marcador, página 19: d) Ofender ao bom nome ou prestígio da Associação ou praticarem actos que lesem a associação.
  170. Número ou marcador, página 19: Dois) É da competência do Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  171. Número ou marcador, página 19: Três) A exclusão da qualidade de membro é deliberada em Assembleia Geral. Produzindo a exclusão os mesmos efeitos que saídavoluntária do membro da associação.
  172. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  173. Texto do artigo, página 19: Atribuição de parcelas desocupadas
  174. Texto do artigo, página 19: Um)Em caso de saída voluntário ou de exclusão de membro a parcela que ele vinha ocupando será atribuída pela associação a um outro membro e cuja admissão seja aceite nos termos dos presentes estatutos.
  175. Número ou marcador, página 19: Dois) A associação definirá em regulamento os critérios e as regras que devem presidir a substituição por outrem de um membro excluído ou que se afastou voluntariamente da associação.
  176. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 19: Morte de membro
  178. Texto do artigo, página 19: Compete também a associação definir em regulamento as regras de substituição de um outro membro por outrem em caso de morte ou incapacidade permanente daquele.
  179. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do património, fundos associativos e ano económico
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 19: Património
  182. Texto do artigo, página 19: O património da Associação é constituído por:
  183. Número ou marcador, página 19: a) Bens móveis e imóveis que sejam propriedade;
  184. Número ou marcador, página 19: b) Doações, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras, públicas, mistas e privados.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 19: Receitas
  187. Texto do artigo, página 19: As receitas da associação são constituídaspor:
  188. Número ou marcador, página 19: a) Produto das jóias quotas e quaisquer outras contribuições pagas pelos membros;
  189. Número ou marcador, página 19: b) Rendimento dos bens móveis e imóveis integrados no património;
  190. Número ou marcador, página 19: c) Produto de venda de quaisquer bens ou serviços prestados aos associados ou a terceiros para prossecução dos objectivos da associação.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 19: Ano económico
  193. Texto do artigo, página 19: O ano económico termina a trinta e um de Dezembro de cada ano. O balanço anual deve ser apresentado pelo Conselho de Gestão.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 19: Órgãos
  196. Número ou marcador, página 19: Um) Os órgãos da associação são as seguintes:
  197. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
  198. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Gestão;
  199. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
  200. Número ou marcador, página 19: Dois) A associação pode criar órgãos técnicos consultivos.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral
  203. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é órgão deliberativo da associação sendo composta por todos associados.
  204. Número ou marcador, página 19: Dois) Quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos as suas deliberações são obrigatórias para todos os associados.
  205. Número ou marcador, página 19: Três) Cada associado tem direito a um voto. Quatro) A Assembleia Geral delibera por
  206. Texto do artigo, página 19: maioria de votos presentes ou representados. Nenhum associado pode representar mais do que um membro.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 19: Convocação
  209. Número ou marcador, página 19: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita mediante a aviso aos associados afixados na sede da Associação e assinado pelo respectivo presidente com pelo menos oito dias de antecedência.
  210. Número ou marcador, página 19: Dois) Aviso convocatória deve constar sempre a ordem de trabalho, hora local da reunião.
  211. Número ou marcador, página 19: Três) A convocação da Assembleia Geral deverá ser feita a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou pelo menos por um quarto dos associados.
  212. Número ou marcador, página 19: Quatro) A Assembleia Geral elegerá um presidente que dirigirá os respectivos trabalhos.
  213. Número ou marcador, página 19: Cinco) O mandato do presidente da Assembleia Geral è de dois anos renováveis por iguais sucessivos períodos.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 19: Competências
  216. Texto do artigo, página 19: Compete nomeadamente a Assembleia Geral:
  217. Número ou marcador, página 19: a) Eleger o presidente da Assembleia Geral, o Conselho de Gestão e o Conselho Fiscal;
  218. Número ou marcador, página 19: b) Apreciar a votar anualmente o relatório e as contas anuais do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal e o programa de actividades;
  219. Número ou marcador, página 19: c) Eleger os órgãos sociais;
  220. Número ou marcador, página 19: d) Aprovar orçamento anual; bem como as modificações que se tornem necessário durante a sua execução;
  221. Número ou marcador, página 19: e) Aprovar o valor da jóia e das quotas mensais das taxas e das contribuições a pagar pelos associados mediante proposta do Conselho de Gestão;
  222. Número ou marcador, página 19: f) Aprovar regulamentos e exercer as demais competências que lhe são cometidas pelos presentes estatutos.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 19: Funcionamento
  225. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano uma antes
  226. Texto do artigo, página 20: de cada campanha, outra para apreciar e votar o balanço e as contas do exercício anterior e deliberar sobre outros assuntos desde que previamente escrita na ordem de trabalho.
  227. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral, reúne-se extraordinariamente sempre que necessário devendo ser convocada nos mesmos e precisos termos que Assembleia em reunião ordinária.
  228. Número ou marcador, página 20: Três) Cada associado poderá eleger por escrito um outro membro para o representar nas reuniões da Assembleia Geral.
  229. Número ou marcador, página 20: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral serão válidas em primeira convocação com presencia de metade dos associados em pleno gozo dos seus direitos e segundo convocação com qualquer número dos membros presentes.
  230. Número ou marcador, página 20: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos com ressalva das deliberações sobre alteração dos estatutos e dissolução da Assembleia que deverá obter a maioria de três quartos dos membros presente.
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  232. Texto do artigo, página 20: Conselho de Gestão, natureza e composição
  233. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Gestão é órgão executivo da associação sendo constituído por:
  234. Número ou marcador, página 20: a) Um presidente;
  235. Número ou marcador, página 20: b) Um vice-presidente;
  236. Número ou marcador, página 20: c) Um tesoureiro;
  237. Número ou marcador, página 20: d) Seis vogais.
  238. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros do Conselho de Gestão são eleitos por período de dois anos com possibilidade de renovação apenas por mais um mandato.
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  240. Texto do artigo, página 20: Competências
  241. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho de Gestão gerir administrar as actividades da associação, representar a associação juízo e fora dele activa e passivamente.
  242. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete nomeadamente ao Conselho de Gestão:
  243. Número ou marcador, página 20: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias
  244. Texto do artigo, página 20: regulamentares da associação bem como as deliberações da Assembleia Geral;
  245. Número ou marcador, página 20: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal para aprovação da Assembleia Geral, o relatório, balanço e contas anuais bem como o programa das actividades do ano seguinte;
  246. Número ou marcador, página 20: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar pessoal ao serviço da associação;
  247. Número ou marcador, página 20: d) Administrar o património e os fundos associativos e contrair empréstimos;
  248. Número ou marcador, página 20: e) Designar membros da Comissão Consultiva que vier a ser criada;
  249. Número ou marcador, página 20: f) Elaborar os regulamentos que se mostrem necessário, submetendoos à aprovação da Assembleia Geral;
  250. Número ou marcador, página 20: g) Exercer as demais competências que sejam cometidas pelos estatutos.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 20: Funcionamento do Conselho de Gestão
  253. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Gestão será presidido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e que tem voto de qualidade.
  254. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Gestão reúne-se uma vez quinzenalmente, podendo porém realizar quaisquer outras reuniões sempre que necessário.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 20: Natureza e competência do Conselho Fiscal
  257. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é órgão de verificação e certificação de contas competindo-lhe:
  258. Número ou marcador, página 20: a) Fiscalizar a Gestão da Associação verificando a situação de caixa;
  259. Número ou marcador, página 20: b) Apresentar à Assembleia Geral parecer sobre o balanço de exercício;
  260. Número ou marcador, página 20: c) Examinar sempre que entender conveniente os livros de escritura da associação.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 20: Composição e funcionamento
  263. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos bienalmente um dos quais será o seu presidente com voto de qualidade podendo ser reeleito por mandatos iguais sucessivos.
  264. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal só poderá deliberar com presença dos seus membros devendo realizar pelo menos uma sessão anual para apreciação de relatório, balanço de contas e orçamento apresentado pelo Conselho de Gestão.
  265. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições finais
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  268. Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 20: Líquido do património
  271. Texto do artigo, página 20: A liquidação do património só poderá ser feito por uma comissão de cinco associados a designar por Assembleia Geral.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 20: Assembleia constituinte
  274. Número ou marcador, página 20: Um) Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais, os outorgantes da presente escritura escolherão de entre eles três membros para exercerem provisoriamente as competências do Conselho de Gestão da Associação.
  275. Texto do artigo, página 20: Dois)Caberá a tais membros convocar Assembleia Geral dos associados para eleger os órgãos sociais devendo tal Assembleia Geral realizar-se no prazo máximo de seis meses.
  276. Texto do artigo, página 20: Assim, o disseram e outorgaram instrui o presente acto uma certidão negativa passada pela Conservatória do Registo Comercial do Maputo aos quinze de Fevereiro de mil novecentos noventa e nove, despacho número dois barra DJSE barra noventa e nove e esta escritura foi lida em voz alta explicada o seu conteúdo e efeitos legais na presença simultânea dos outorgantes.
  277. Título de secção, página 21: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  278. Parágrafo, página 21: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  279. Texto lido por imagem, página 21: Nossos serviços:
  280. Título de secção, página 21: Nossos serviços:
  281. Parágrafo, página 21: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  282. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura anual: Séries
  283. Título de secção, página 21: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  284. Lista, página 21: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  285. Texto lido por imagem, página 21: Preço da assinatura avulsa: I ........................................................ 2.500,00MT II ....................................................... 1.250,00MT III ...................................................... 1.255,00MT Delegações: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  286. Título de secção, página 21: — Impressão em Off-set e Digital;
  287. Lista, página 21: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  288. Título de secção, página 21: — Encadernação e Restauração de Livros;
  289. Parágrafo, página 21: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  290. Parágrafo, página 21: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  291. Título de secção, página 21: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  292. Parágrafo, página 21: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  293. Parágrafo, página 21: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  294. Parágrafo, página 21: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  295. Parágrafo, página 21: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  296. Título de secção, página 22: Preço — 38,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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