III SÉRIE — n.º 87

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 87/2023

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira,8deMaiode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 87
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 AL – Barra Investments (Pty), Limitada. Alarquia – Sociedade Unipessoal, Limitada. New Forest S.A. Auto Bold – Sociedade Unipessoal, Limitada. Business Smarting, Limitada. Centro Infantil Balcão Mágico, Limitada. Corredor Expresso – Sociedade Unipessoal, Limitada. Extend Power S.A. Fares Auto Service, Limitada. Farito Minério – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Gramas e Cardinais – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inteseguros – Corretores e Consultores de Seguros, Limitada. Kingmona Group MZ, Limitada. Kyushu Coal Mining (M) - II, Limitada. Kyushu Mining (M), Limitada. Magna Property Developers, Limitada. Makolo, Limitada. Malaca Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada. New Sunset Snack & Ibiza Bar, Limitada. Olicargo Moçambique, Limitada. Pro Security Sistem, Limitada. Tete Precision Engineers, Limitada. WPS, Engenharia e Construção, Limitada. Zaryab Motors, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
Parágrafo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Ester Tomás Natal Ribeiro Arnança a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Ester Tomás Natal Ribeiro.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 2 de Abril de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 AL – Barra Investments (Pty), Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por certificados de autenticação dos acordo, emitidos na República da África do Sul segundo a lei pessoal dos autores de sucessão, os de cuiús sócios; Eduardo Godfried kleyn, de nacionalidade sul africana e Hercules Petrus Van Heerdenduar de nacionalidade sul africana, conforme os documentos apresentados, eram, detentores de uma quota de cinquenta e um por cento (51%) e trinta e cinco por cento (35%),
Texto do artigo · p. 1 representandos neste acto, pelo senhor Miguel Fabão Nhatumbo, na qualidade de procurador dos herdeiros dos de cuiús sócios, acima mencionados, ficou acordado a transmissão por sucessão, as suas quotas para os seus herdeiros; co – titulares Magdalena Maria Van Heerden, titular do Passaporte n.º A05614133, de onze de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido na África do Sul e Cara Van Heerden, titular do Passaporte n.º A06337278, de vinte e seis de Outubro de dois mil e dezassete, emitido na África do Sul, por óbito de Hercules Petrus Van Heerden, que era titular de uma quota de trinta
Texto do artigo · p. 1 e cinco por cento (35%) do capital social, e os co – titulares Frederik Willem Hendrik Kleyn, com I.D n.º 7701305052082, Gysbert Leonard Kleyn, com I.D n.º 7804245181084, Anna Magdalena Kleyn, com I.D n.º 5201300067088 e Jonelie de Bruyn, com I.D n.º 7912190168087, por óbito de Eduardo Godfried kleyn, que era titulares de uma quota de cinquenta e um por cento (51%) do capital social, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações.
Texto do artigo · p. 1 Por conseguinte o artigo quarto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 c) Uma quota com o valor nominal de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente aos co – titulares Frederik Willem Hendrik Kleyn, Gysbert Leonard Kleyn, Anna Magdalena Kleyn, e Jonelie de Bruyn;
Número ou marcador · p. 2 d) Uma quota com o valor nominal de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente aos co – titulares Magdalena Maria van Heerden e Cara Van Heerden;
Número ou marcador · p. 2 e) Uma quota com o valor nominal de 1.400,00MT (mil e quatrocentos meticais), correspondente a 14% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Fernando Nhareluga.
Texto do artigo · p. 2 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Inhambane, 29 de Março de 2023. —
Texto do artigo · p. 2 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Alarquia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões oitocentos cinquenta e sete mil quinhentos e seis, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Alarquia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio único, Munir Zacarias Ussene Alarquia, divorciado, nacionalidade moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100146970S, emitido a 11 de Novembro de 2020, residente em Nacala, bairro Ribaue, celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 A firma adopta a denominação Alarquia – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que é uma sociedade, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da
Texto do artigo · p. 2 assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade, tem a sua sede no bairro Muzuane, Posto Administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Empreitadas, construção civil de edifícios e estradas; b)Reconstrução e reabilitação de imóveis com fins civis, industriais e outros de natureza pública ou privada, montage de pré-fabricados;
Número ou marcador · p. 2 c) Projectos e actividades a fins;
Número ou marcador · p. 2 d) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados, cimento, vidro plano, cascalho, areia, gesso, tintas e vernizes, produtos cerâmicos, varão de ferro para construção, e perfis de alumínio;
Número ou marcador · p. 2 e) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 2 f) Comércio a grosso e a retalho de produtos cosméticos e de higiene, produtos alimentares, comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 2 g) Comércio a retalho de combustíveis, óleos e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais conexas complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Munir Zacarias Ussene Alarquia, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 2 Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Munir Zacarias Ussene Alarquia, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 de Nacala, a 1 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 New Forests – S.A.
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi alterado o nome da sociedade matriculada nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número 100041006, denominada New Forests – S.A., para Alto Niassa – S.A. que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos seus estatutos:
Texto do artigo · p. 2 Aos quatro dias do mês de Novembro de dois mil e vinte, pelas nove horas reuniu-se na sua sede em assembleia geral onde foi deliberado a mudança do nome da sociedade New Forests – SA para Alto Niassa S.A. Desta forma fica alterada o artigo 1 dos seus estatutos, e passa a ter a seguinte nova redação dos seus estatutos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Alto Niassa – S.A. Que tem a sua sede na cidade de Lichinga, província do Niassa.
Texto do artigo · p. 2 Tudo que não consta neste mantém-se a redacção anterior dos estatutos originais em conformidade.
Texto do artigo · p. 2 Ésta conforme. Lichinga, 13 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 2 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Auto Bold – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 3 sob NUEL 101928829, uma entidade Auto Bold
Texto do artigo · p. 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Francisco Salvador Zefanias Matsinhe, casado com Elisabeth Alberto Moiane Matsinhe, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101376889S, emitido a 14 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade com um único
Texto do artigo · p. 3 sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Auto Bold – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Sebastião Mabote n.º 1789, quarteirão 1, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem como objecto, prestação de serviço de: mecânica auto, manutenção geral de viaturas, bate chapa, pintura, fornecimento de peças sobressalentes, acessórios diversos, óleo lubrificantes, lavagem de viaturas, representações (carro wach), com importação e exportação. a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Francisco Salvador Zefanias Matsinhe.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei. Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 3 A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Francisco Salvador Zefanias Matsinhe que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução. O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa já definidos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 3 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 3 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 3 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 3 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Disposição final
Texto do artigo · p. 3 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 4 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Business Smarting, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 3 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001230, uma entidade denominada Business Smarting, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Ancha Horácio Abdul Gafuro, portadora do
Texto do artigo · p. 3 Bilhete de Identidade n.º 030101288868I, solteira, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do NUIT 108562706, residente na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho 9, bairro Polana Central, distrito Kampfumo;
Texto do artigo · p. 3 Hidayat Abdul Gafur, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220670Q, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do NUIT 102552865, residente em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 34, 1.º andar, bairro Polana Cimento;
Texto do artigo · p. 3 Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102294704S, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do NUIT 108270918, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 453, rés-do-chão, bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Business Smarting, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, rua Damião Góis, n.º 523, bairro Sommerschield, distrito Kampfumo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 3 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 3 c) Compra e venda dos recursos minerais,
Número ou marcador · p. 3 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 3 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 3 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 3 (três) quotas divididas da seguinte maneira, uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 4 a 50% pertencente a sócia Ancha Horácio Abdul Gafuro, outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital pertencente ao sócio Hidayat Abdul Gafur, e uma no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 4 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será dividido para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 3 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Centro Infantil Balcão Mágico, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101745333, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro Infantil Balcão Mágico, Limitada, constituída entre os sócios: Latifa Ernesto Belmonte, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Carta de Condução n.° 10314558/3 emitido pela Direcção Provincial dos Transportes de Nampula, a 26 de Abril de 2021, residente na cidade de Nampula; e Amido Bim Salimo Zupair Sirage, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 030102406137B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Fevereiro de 2018, residente no quarteirão 2 U/C 25 de Setembro casa n.° 415, bairro Namutequeliua, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, que reger-se-á com base nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Balcão Mágico, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede estabelecida no bairro de Muhala-Expansão, próximo da antiga desminagem, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 4 a) Proporção da criança à préescolarização, assegurando que tenha acesso a formação sócio profissional;
Número ou marcador · p. 4 b) Dar conhecimento e ensinamento à criança que lhe proporcione o crescimento integral e harmonioso;
Número ou marcador · p. 4 c) Proporção à criança conhecimento adequado para o seu crescimento integral e harmonioso bem como, o desenvolvimento da capacidade de se integrar na vida em sociedade;
Número ou marcador · p. 4 d) E outras áreas afins de comércio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT(sessenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Latifa Ernesto Belmonte;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de 30.000,00 MT(trinta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Amido Bim Salimo Zupair Sirage, respectivamente.
Texto do artigo · p. 4 .................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pela sócia: Latifa Ernesto Belmonte, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 27 de Abril de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Corredor Expresso – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2023, foi matriculada sob
Texto do artigo · p. 5 NUEL 101842495, uma entidade denominada Corredor Expresso – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo. Momede Ibrahimo Fakir, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104223288 N, e residente em Maputo. Constitui sociedade unipessoal por quotas de
Texto do artigo · p. 5 responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação social de Corredor Expresso – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nherere, bairro de Magoanine n.º 10113, résdo-chão, Maputo, podendo alterar a sua sede a qualquer momento mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto consultoria e prestação de serviços na área científica, e técnicas similares.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio único, em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Momede Ibrahimo Fakir que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e
Texto do artigo · p. 5 demais legislação aplicável na República de Maputo, 4 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Extend Power S.A.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105001504 uma entidade denominada Extend Power S.A. que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Designação, sede, representações e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Extend Power S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima, site no bairro Triunfo, rua das Amendoeiras n.º136, Maputo,e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) À aquisição, distribuição, venda, oneração e gestão de de produtos e serviços nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 5 b) Consultoria na concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 5 c) Agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e representação intermediação;e
Número ou marcador · p. 5 d) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco milhões meticais ( 5.000.000,00MT), representado em acções.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos da sociedade, nos termos legalmente estatuídos:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho de Administração ou Administrador Único, e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As tarefas do Secretário da Mesa da Assembleia Geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que for deliberado pela Assembleia Geral e não for contrario à lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Convocação das sessões)
Texto do artigo · p. 5 As sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de Carta endereçada a cada accionista por correio e / ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao Administrador Único, à uma Comissão Executiva ou à um Conselho de Administração composto por um número de membros que será até o máximo de seis (6), conforme ficar decidido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral que decidir sobre a composição do Conselho de Administração ou por deliberação deste, a gestão corrente (diária) das actividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 5 a) A todos ou parte dos membros do Conselho de Administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos Administradores Executivos;
Número ou marcador · p. 5 b) A uma Comissão Executiva, nos termos que resultar da respectiva deliberação, sem prejuízo do que vier consagrado nos respectivos Regulamento e na lei aplicáveis;
Número ou marcador · p. 5 c) A um membro do Conselho de Administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
Número ou marcador · p. 5 d) A uma pessoa não membro do Conselho de Administração, que assumirá a designação de directorgeral, fixando as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Administração será dirigido pelo seu presidente, eleito pela
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral no momento da eleição dos membros deste órgão, e a Comissão Executiva será dirigida pelo presidente eleito no acto da eleição deste, e na ausência daqueles, pela pessoa que o ausente indicar. O Presidente do Conselho de Administração e o Presidente da Comissão Executiva detém voto de qualidade e poder de voto.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Ao Presidente do Conselho de Administração ou também ao Presidente da Comissão Executiva competirá representar o Conselho de Administração, e consequentemente a sociedade, perante os demais órgãos da sociedade e perante terceiros, sendo que em matérias de gestão corrente caberá sempre ao Presidente da Comissão Executiva representar a sociedade, sempre que este sub-órgão existir.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O Conselho de Administração, a Comissão Executiva ou cada um dos seus membros, dentro das matérias da sua competência, poderão constituir mandatário para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato, carecendo do prévio consentimento do Conselho de Administração, quando se tratar de mandatários dos administradores.
Número ou marcador · p. 6 Seis) O Conselho de Administração e / ou a Comissão Executiva reunirá semanalmente, ou com a regularidade a ser definida pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 Sete) No intervalo das sessões do Conselho de Administração, cada administrador executivo, administrador delegado, director-geral, gestores das unidades da sociedade bem como os mandatários, mesmo de administradores e do director-geral, prestarão contas directamente ao Presidente do Conselho de Administração, ao Presidente da Comissão Executiva, sempre que este sub-órgão existir, com a regularidade definida.
Número ou marcador · p. 6 Oito) Nos termos a serem definidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração, as opções referidas nas alíneas (c) e (d) do n.º 2 deste artigo, poderão ser postas em prática paralelamente à indicação de áreas específicas de competências para todos ou parte dos membros do Conselho de Administração, desde que a estes não lhes caibam matérias de gestão diária das actividades da sociedade, e devendo-se assegurar a correcta delimitação do âmbito de actuação.
Número ou marcador · p. 6 Nove) Para a coordenação da gestão das actividades diárias da sociedade, o directorgeral terá sob a sua responsabilidade o Conselho de Direcção, composto por si e os titulares das unidades sob a sua alçada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 6 a) Do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 b) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do
Texto do artigo · p. 6 Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 c) Do Presidente do Conselho de Gerência;
Número ou marcador · p. 6 d) Do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 6 e) Do Administrador Único;
Número ou marcador · p. 6 f) Do director-geral, nos estritos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 6 g) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato, e
Número ou marcador · p. 6 h) Nos demais termos a ser deliberado pelo Conselho de Administração ou decidido pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 6 O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislação aplicável em Mocambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 10 de Março de 2023. —
Texto do artigo · p. 6 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Fares Auto Service, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta 4 de Maio de 2023, exarada na sede social da sociedade denominada Fares Auto Service, Lda, sita no bairro de Malhangalene, rua de Malhangalene n.º 100 rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101571033,com o capital social de 500.000,00MT, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes acto: cessão de quotas dos sócios Hassan Fares, Sarah Hassan Fares e Ahmed Hassan Fares, na totalidade, e saida da sociedade da empresa em cem por cento e dela não fazer mas parte, cedem na totalidade a um novo sócio Mohamad Fares, que ficará com uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento) do capital social, e o novo
Texto do artigo · p. 6 sócio cede ao seu filho menor 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital sosial, e ele fica com 450.000,00MT, correspondente a 90% do copital social. Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterado o artigo 5˚ dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 .....................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais), que se repartirão em dois sócios:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, subscrita pela sócia Layth Fares, menor;
Número ou marcador · p. 6 b) E uma quota no valor nominal de 450.000,00MT(quatrocentos e cinquenta mil meticas). correspondente a 90%(noventa por cento) do capital social, subscrita pelo sócio, Mohamad Fares.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 4 de Maio de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Farito Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001549, uma entidade denominada Farito Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 6 Fahar Zamane Muagi Cabrá, casado, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.° 110100079264I, emitido a 10 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Aeroporto-A, quarteirão 4, casa n.º 50, constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Farito Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada e, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Kwame Nkruma n.º 1195.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto a pesquisa e exploração de ouro e outros minérios afins ou conexos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a quota única, do sócio Fahar Zamane Muagi Cabrá.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Texto do artigo · p. 7 A administração é exercida pelo sócio Fahar Zamane Muagi Cabrá.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 4 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Gramas & Cardinais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101898628, uma entidade denominada Gramas & Cardinais – Sociedade Unipessoal, Limitada, titular do NUIT 401523758, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituída por Luís Miguel Sousa da Silva Rebelo Fernandes, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Viseu - Portugal, titular do DIRE n.º 11PT00019203M, emitido pela Direcção Nacional de Migração em 14 de Outubro de 2022 e válido até 13 de Outubro de 2023, residente nesta cidade de Maputo, que, será regido pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Gramas & Cardinais – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Kamba Simango, n.º 196, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início à partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território nacional, desde que, devidamente autorizado pelo órgão competente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto: a) Consultoria para os negócios e a gestão, (70.200);
Número ou marcador · p. 7 b) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, não especificadas. (74.900).
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,OOMT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Luís Miguel Sousa da Silva Rebelo Fernandes, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A entrada de novos sócios é permitida, devendo ser decidida pelo único sócio, por decisão da assembleia geral, registada numa acta assinada pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Luís Miguel Sousa da Silva Rebelo Fernandes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 7 Três)O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 7 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo 4 de Abril de 2023.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Kingmona Group Mz, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105001265, uma entidade denominada Kingmona Group Mz, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Kingmona Grupo Mz, Limitada, com o NUEL 101899012, situada na avenida Eduardo Mondlane, n.º 145, bairro Central, cidade de Maputo, representada pelos senhores Min Yin, portador de passaporte n.º EC5873064 e Runqiu Liang, portador de Passaporte n.º EB1654774;
Texto do artigo · p. 7 Min Yin, solteira, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EC5873064, emitido a 8 de Março de 2018 e válido até 7 de Março de 2028, residente no bairro Central, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 7 Runqiu Liang, solteiro, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º EB1654774, emitido a 6 de Fevereiro de 2018 e válido até 5 de Fevereiro de 2028, residente no bairro Central, cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 7 que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Kingmona Grupo Mz, Limitada, com sede na
Texto do artigo · p. 8 avenida Eduardo Mondlane, n.º 145, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social e participação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Conduzir telecomunicações, comercialização de materiais de engenharia Telcom e implementação de projectos;
Número ou marcador · p. 8 b) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 8 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 e) Logística, transporte, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio ou industria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pela seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Kingmona Grupo Mz, Limitada;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Min Yin; e
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Runqiu Liang.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão da participação social)
Texto do artigo · p. 8 A cessão da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Exoneração e exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 8 A exoneração e exclusão dos sócios serão de acordo com a Lei n.º 5/2014, de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Min Yin e Runqiu Liang, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 8 O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira,8deMaiode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 87
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
  12. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: AL – Barra Investments (Pty), Limitada. Alarquia – Sociedade Unipessoal, Limitada. New Forest S.A. Auto Bold – Sociedade Unipessoal, Limitada. Business Smarting, Limitada. Centro Infantil Balcão Mágico, Limitada. Corredor Expresso – Sociedade Unipessoal, Limitada. Extend Power S.A. Fares Auto Service, Limitada. Farito Minério – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Gramas e Cardinais – Sociedade Unipessoal, Limitada. Inteseguros – Corretores e Consultores de Seguros, Limitada. Kingmona Group MZ, Limitada. Kyushu Coal Mining (M) - II, Limitada. Kyushu Mining (M), Limitada. Magna Property Developers, Limitada. Makolo, Limitada. Malaca Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada. New Sunset Snack & Ibiza Bar, Limitada. Olicargo Moçambique, Limitada. Pro Security Sistem, Limitada. Tete Precision Engineers, Limitada. WPS, Engenharia e Construção, Limitada. Zaryab Motors, Limitada.
  15. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
  17. Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Ester Tomás Natal Ribeiro Arnança a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Ester Tomás Natal Ribeiro.
  18. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 2 de Abril de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
  19. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  20. Texto do artigo, página 1: AL – Barra Investments (Pty), Limitada
  21. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por certificados de autenticação dos acordo, emitidos na República da África do Sul segundo a lei pessoal dos autores de sucessão, os de cuiús sócios; Eduardo Godfried kleyn, de nacionalidade sul africana e Hercules Petrus Van Heerdenduar de nacionalidade sul africana, conforme os documentos apresentados, eram, detentores de uma quota de cinquenta e um por cento (51%) e trinta e cinco por cento (35%),
  22. Texto do artigo, página 1: representandos neste acto, pelo senhor Miguel Fabão Nhatumbo, na qualidade de procurador dos herdeiros dos de cuiús sócios, acima mencionados, ficou acordado a transmissão por sucessão, as suas quotas para os seus herdeiros; co – titulares Magdalena Maria Van Heerden, titular do Passaporte n.º A05614133, de onze de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido na África do Sul e Cara Van Heerden, titular do Passaporte n.º A06337278, de vinte e seis de Outubro de dois mil e dezassete, emitido na África do Sul, por óbito de Hercules Petrus Van Heerden, que era titular de uma quota de trinta
  23. Texto do artigo, página 1: e cinco por cento (35%) do capital social, e os co – titulares Frederik Willem Hendrik Kleyn, com I.D n.º 7701305052082, Gysbert Leonard Kleyn, com I.D n.º 7804245181084, Anna Magdalena Kleyn, com I.D n.º 5201300067088 e Jonelie de Bruyn, com I.D n.º 7912190168087, por óbito de Eduardo Godfried kleyn, que era titulares de uma quota de cinquenta e um por cento (51%) do capital social, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações.
  24. Texto do artigo, página 1: Por conseguinte o artigo quarto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 2: c) Uma quota com o valor nominal de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente aos co – titulares Frederik Willem Hendrik Kleyn, Gysbert Leonard Kleyn, Anna Magdalena Kleyn, e Jonelie de Bruyn;
  29. Número ou marcador, página 2: d) Uma quota com o valor nominal de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente aos co – titulares Magdalena Maria van Heerden e Cara Van Heerden;
  30. Número ou marcador, página 2: e) Uma quota com o valor nominal de 1.400,00MT (mil e quatrocentos meticais), correspondente a 14% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Fernando Nhareluga.
  31. Texto do artigo, página 2: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  32. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Inhambane, 29 de Março de 2023. —
  33. Texto do artigo, página 2: A Conservadora, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 2: Alarquia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  35. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões oitocentos cinquenta e sete mil quinhentos e seis, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Alarquia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio único, Munir Zacarias Ussene Alarquia, divorciado, nacionalidade moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100146970S, emitido a 11 de Novembro de 2020, residente em Nacala, bairro Ribaue, celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 2: A firma adopta a denominação Alarquia – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que é uma sociedade, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da
  38. Texto do artigo, página 2: assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 2: Sede
  41. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade, tem a sua sede no bairro Muzuane, Posto Administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 2: Objecto
  45. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Empreitadas, construção civil de edifícios e estradas; b)Reconstrução e reabilitação de imóveis com fins civis, industriais e outros de natureza pública ou privada, montage de pré-fabricados;
  47. Número ou marcador, página 2: c) Projectos e actividades a fins;
  48. Número ou marcador, página 2: d) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados, cimento, vidro plano, cascalho, areia, gesso, tintas e vernizes, produtos cerâmicos, varão de ferro para construção, e perfis de alumínio;
  49. Número ou marcador, página 2: e) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
  50. Número ou marcador, página 2: f) Comércio a grosso e a retalho de produtos cosméticos e de higiene, produtos alimentares, comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos;
  51. Número ou marcador, página 2: g) Comércio a retalho de combustíveis, óleos e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais conexas complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 2: Capital social
  55. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Munir Zacarias Ussene Alarquia, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
  59. Texto do artigo, página 2: Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Munir Zacarias Ussene Alarquia, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  60. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  61. Texto do artigo, página 2: de Nacala, a 1 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 2: New Forests – S.A.
  63. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi alterado o nome da sociedade matriculada nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o número 100041006, denominada New Forests – S.A., para Alto Niassa – S.A. que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos seus estatutos:
  64. Texto do artigo, página 2: Aos quatro dias do mês de Novembro de dois mil e vinte, pelas nove horas reuniu-se na sua sede em assembleia geral onde foi deliberado a mudança do nome da sociedade New Forests – SA para Alto Niassa S.A. Desta forma fica alterada o artigo 1 dos seus estatutos, e passa a ter a seguinte nova redação dos seus estatutos:
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  67. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Alto Niassa – S.A. Que tem a sua sede na cidade de Lichinga, província do Niassa.
  68. Texto do artigo, página 2: Tudo que não consta neste mantém-se a redacção anterior dos estatutos originais em conformidade.
  69. Texto do artigo, página 2: Ésta conforme. Lichinga, 13 de Dezembro de 2022. —
  70. Texto do artigo, página 2: O Conservador, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 2: Auto Bold – Sociedade Unipessoal, Limitada
  72. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  73. Texto do artigo, página 3: sob NUEL 101928829, uma entidade Auto Bold
  74. Texto do artigo, página 3: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  75. Texto do artigo, página 3: Francisco Salvador Zefanias Matsinhe, casado com Elisabeth Alberto Moiane Matsinhe, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101376889S, emitido a 14 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade com um único
  76. Texto do artigo, página 3: sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  79. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Auto Bold – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Sebastião Mabote n.º 1789, quarteirão 1, na cidade de Maputo.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 3: Duração
  82. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 3: Objecto e participação
  85. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto, prestação de serviço de: mecânica auto, manutenção geral de viaturas, bate chapa, pintura, fornecimento de peças sobressalentes, acessórios diversos, óleo lubrificantes, lavagem de viaturas, representações (carro wach), com importação e exportação. a sociedade.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 3: Capital social
  88. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Francisco Salvador Zefanias Matsinhe.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 3: Aumento e redução do capital social
  92. Texto do artigo, página 3: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei. Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 3: Administração da sociedade
  95. Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Francisco Salvador Zefanias Matsinhe que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução. O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa já definidos.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 3: Formas de obrigar a sociedade
  98. Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 3: Balanço e prestação de contas
  101. Texto do artigo, página 3: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 3: Resultados e sua aplicação
  104. Texto do artigo, página 3: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  106. Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação da sociedade
  107. Texto do artigo, página 3: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 3: Disposição final
  110. Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  111. Texto do artigo, página 3: Maputo, 4 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 3: Business Smarting, Limitada
  113. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2023, foi matriculada
  114. Texto do artigo, página 3: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001230, uma entidade denominada Business Smarting, Limitada.
  115. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Ancha Horácio Abdul Gafuro, portadora do
  116. Texto do artigo, página 3: Bilhete de Identidade n.º 030101288868I, solteira, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do NUIT 108562706, residente na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho 9, bairro Polana Central, distrito Kampfumo;
  117. Texto do artigo, página 3: Hidayat Abdul Gafur, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220670Q, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do NUIT 102552865, residente em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 34, 1.º andar, bairro Polana Cimento;
  118. Texto do artigo, página 3: Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102294704S, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do NUIT 108270918, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 453, rés-do-chão, bairro Polana Cimento.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  121. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Business Smarting, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, rua Damião Góis, n.º 523, bairro Sommerschield, distrito Kampfumo.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  124. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  125. Número ou marcador, página 3: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  126. Número ou marcador, página 3: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  127. Número ou marcador, página 3: c) Compra e venda dos recursos minerais,
  128. Número ou marcador, página 3: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  129. Número ou marcador, página 3: e) Consultoria na área mineira;
  130. Número ou marcador, página 3: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 3: Capital social
  134. Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 3 (três) quotas divididas da seguinte maneira, uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente
  135. Texto do artigo, página 4: a 50% pertencente a sócia Ancha Horácio Abdul Gafuro, outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital pertencente ao sócio Hidayat Abdul Gafur, e uma no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 4: Alteração do capital social
  138. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
  141. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  142. Número ou marcador, página 4: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  145. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  146. Número ou marcador, página 4: a) A assembleia geral;
  147. Número ou marcador, página 4: b) A administração e gerência.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 4: Administração e gerência
  150. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 4: Morte ou interdição
  154. Texto do artigo, página 4: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 4: Aplicação de resultados
  157. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será dividido para os sócios de acordo com as quotas.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 4: Dissolução da sociedade
  161. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  164. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 4: Maputo, 3 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 4: Centro Infantil Balcão Mágico, Limitada
  167. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101745333, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro Infantil Balcão Mágico, Limitada, constituída entre os sócios: Latifa Ernesto Belmonte, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Carta de Condução n.° 10314558/3 emitido pela Direcção Provincial dos Transportes de Nampula, a 26 de Abril de 2021, residente na cidade de Nampula; e Amido Bim Salimo Zupair Sirage, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 030102406137B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Fevereiro de 2018, residente no quarteirão 2 U/C 25 de Setembro casa n.° 415, bairro Namutequeliua, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, que reger-se-á com base nas cláusulas seguintes:
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  170. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Balcão Mágico, Limitada.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  173. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede estabelecida no bairro de Muhala-Expansão, próximo da antiga desminagem, cidade de Nampula.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  176. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de:
  177. Número ou marcador, página 4: a) Proporção da criança à préescolarização, assegurando que tenha acesso a formação sócio profissional;
  178. Número ou marcador, página 4: b) Dar conhecimento e ensinamento à criança que lhe proporcione o crescimento integral e harmonioso;
  179. Número ou marcador, página 4: c) Proporção à criança conhecimento adequado para o seu crescimento integral e harmonioso bem como, o desenvolvimento da capacidade de se integrar na vida em sociedade;
  180. Número ou marcador, página 4: d) E outras áreas afins de comércio.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT(sessenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  183. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Latifa Ernesto Belmonte;
  184. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 30.000,00 MT(trinta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Amido Bim Salimo Zupair Sirage, respectivamente.
  185. Texto do artigo, página 4: .................................................................
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  187. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  188. Texto do artigo, página 4: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pela sócia: Latifa Ernesto Belmonte, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  189. Texto do artigo, página 4: Nampula, 27 de Abril de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 4: Corredor Expresso – Sociedade Unipessoal, Limitada
  191. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2023, foi matriculada sob
  192. Texto do artigo, página 5: NUEL 101842495, uma entidade denominada Corredor Expresso – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo. Momede Ibrahimo Fakir, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104223288 N, e residente em Maputo. Constitui sociedade unipessoal por quotas de
  193. Texto do artigo, página 5: responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  196. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação social de Corredor Expresso – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nherere, bairro de Magoanine n.º 10113, résdo-chão, Maputo, podendo alterar a sua sede a qualquer momento mediante decisão do sócio único.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  202. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto consultoria e prestação de serviços na área científica, e técnicas similares.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 5: (Capital)
  205. Texto do artigo, página 5: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio único, em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  208. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Momede Ibrahimo Fakir que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  211. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do código comercial.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  214. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e
  215. Texto do artigo, página 5: demais legislação aplicável na República de Maputo, 4 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 5: Extend Power S.A.
  217. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105001504 uma entidade denominada Extend Power S.A. que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  219. Texto do artigo, página 5: (Designação, sede, representações e duração)
  220. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Extend Power S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima, site no bairro Triunfo, rua das Amendoeiras n.º136, Maputo,e é constituída por tempo indeterminado.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  222. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  223. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  224. Número ou marcador, página 5: a) À aquisição, distribuição, venda, oneração e gestão de de produtos e serviços nacionais e estrangeiros;
  225. Número ou marcador, página 5: b) Consultoria na concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos;
  226. Número ou marcador, página 5: c) Agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e representação intermediação;e
  227. Número ou marcador, página 5: d) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros.
  228. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  230. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco milhões meticais ( 5.000.000,00MT), representado em acções.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  233. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  234. Texto do artigo, página 5: São órgãos da sociedade, nos termos legalmente estatuídos:
  235. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  236. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Administração ou Administrador Único, e
  237. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  239. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  240. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  241. Número ou marcador, página 5: Dois) As tarefas do Secretário da Mesa da Assembleia Geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que for deliberado pela Assembleia Geral e não for contrario à lei.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  243. Texto do artigo, página 5: (Convocação das sessões)
  244. Texto do artigo, página 5: As sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de Carta endereçada a cada accionista por correio e / ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  246. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  247. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao Administrador Único, à uma Comissão Executiva ou à um Conselho de Administração composto por um número de membros que será até o máximo de seis (6), conforme ficar decidido pela Assembleia Geral.
  248. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral que decidir sobre a composição do Conselho de Administração ou por deliberação deste, a gestão corrente (diária) das actividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
  249. Número ou marcador, página 5: a) A todos ou parte dos membros do Conselho de Administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos Administradores Executivos;
  250. Número ou marcador, página 5: b) A uma Comissão Executiva, nos termos que resultar da respectiva deliberação, sem prejuízo do que vier consagrado nos respectivos Regulamento e na lei aplicáveis;
  251. Número ou marcador, página 5: c) A um membro do Conselho de Administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
  252. Número ou marcador, página 5: d) A uma pessoa não membro do Conselho de Administração, que assumirá a designação de directorgeral, fixando as áreas e limites das suas competências.
  253. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Administração será dirigido pelo seu presidente, eleito pela
  254. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral no momento da eleição dos membros deste órgão, e a Comissão Executiva será dirigida pelo presidente eleito no acto da eleição deste, e na ausência daqueles, pela pessoa que o ausente indicar. O Presidente do Conselho de Administração e o Presidente da Comissão Executiva detém voto de qualidade e poder de voto.
  255. Número ou marcador, página 6: Quatro) Ao Presidente do Conselho de Administração ou também ao Presidente da Comissão Executiva competirá representar o Conselho de Administração, e consequentemente a sociedade, perante os demais órgãos da sociedade e perante terceiros, sendo que em matérias de gestão corrente caberá sempre ao Presidente da Comissão Executiva representar a sociedade, sempre que este sub-órgão existir.
  256. Número ou marcador, página 6: Cinco) O Conselho de Administração, a Comissão Executiva ou cada um dos seus membros, dentro das matérias da sua competência, poderão constituir mandatário para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato, carecendo do prévio consentimento do Conselho de Administração, quando se tratar de mandatários dos administradores.
  257. Número ou marcador, página 6: Seis) O Conselho de Administração e / ou a Comissão Executiva reunirá semanalmente, ou com a regularidade a ser definida pelo Presidente do Conselho de Administração.
  258. Número ou marcador, página 6: Sete) No intervalo das sessões do Conselho de Administração, cada administrador executivo, administrador delegado, director-geral, gestores das unidades da sociedade bem como os mandatários, mesmo de administradores e do director-geral, prestarão contas directamente ao Presidente do Conselho de Administração, ao Presidente da Comissão Executiva, sempre que este sub-órgão existir, com a regularidade definida.
  259. Número ou marcador, página 6: Oito) Nos termos a serem definidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração, as opções referidas nas alíneas (c) e (d) do n.º 2 deste artigo, poderão ser postas em prática paralelamente à indicação de áreas específicas de competências para todos ou parte dos membros do Conselho de Administração, desde que a estes não lhes caibam matérias de gestão diária das actividades da sociedade, e devendo-se assegurar a correcta delimitação do âmbito de actuação.
  260. Número ou marcador, página 6: Nove) Para a coordenação da gestão das actividades diárias da sociedade, o directorgeral terá sob a sua responsabilidade o Conselho de Direcção, composto por si e os titulares das unidades sob a sua alçada.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  262. Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
  263. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  264. Número ou marcador, página 6: a) Do Presidente do Conselho de Administração;
  265. Número ou marcador, página 6: b) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do
  266. Texto do artigo, página 6: Presidente do Conselho de Administração;
  267. Número ou marcador, página 6: c) Do Presidente do Conselho de Gerência;
  268. Número ou marcador, página 6: d) Do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
  269. Número ou marcador, página 6: e) Do Administrador Único;
  270. Número ou marcador, página 6: f) Do director-geral, nos estritos termos do seu mandato;
  271. Número ou marcador, página 6: g) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato, e
  272. Número ou marcador, página 6: h) Nos demais termos a ser deliberado pelo Conselho de Administração ou decidido pelo administrador único.
  273. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  275. Texto do artigo, página 6: (Balanço e distribuição de resultados)
  276. Texto do artigo, página 6: O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  278. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  279. Texto do artigo, página 6: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislação aplicável em Mocambique.
  280. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 10 de Março de 2023. —
  281. Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 6: Fares Auto Service, Limitada
  283. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta 4 de Maio de 2023, exarada na sede social da sociedade denominada Fares Auto Service, Lda, sita no bairro de Malhangalene, rua de Malhangalene n.º 100 rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101571033,com o capital social de 500.000,00MT, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes acto: cessão de quotas dos sócios Hassan Fares, Sarah Hassan Fares e Ahmed Hassan Fares, na totalidade, e saida da sociedade da empresa em cem por cento e dela não fazer mas parte, cedem na totalidade a um novo sócio Mohamad Fares, que ficará com uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento) do capital social, e o novo
  284. Texto do artigo, página 6: sócio cede ao seu filho menor 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital sosial, e ele fica com 450.000,00MT, correspondente a 90% do copital social. Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterado o artigo 5˚ dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  285. Texto do artigo, página 6: .....................................................................
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 6: (Capital social e distribuição de quotas)
  288. Texto do artigo, página 6: O capital social é de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais), que se repartirão em dois sócios:
  289. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, subscrita pela sócia Layth Fares, menor;
  290. Número ou marcador, página 6: b) E uma quota no valor nominal de 450.000,00MT(quatrocentos e cinquenta mil meticas). correspondente a 90%(noventa por cento) do capital social, subscrita pelo sócio, Mohamad Fares.
  291. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 4 de Maio de 2023. — O Técnico,
  292. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 6: Farito Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  294. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001549, uma entidade denominada Farito Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  295. Texto do artigo, página 6: Fahar Zamane Muagi Cabrá, casado, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.° 110100079264I, emitido a 10 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Aeroporto-A, quarteirão 4, casa n.º 50, constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  298. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Farito Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada e, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Kwame Nkruma n.º 1195.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 6: Duração
  301. Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  302. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 7: Objecto
  304. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto a pesquisa e exploração de ouro e outros minérios afins ou conexos, com importação e exportação.
  305. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 7: Capital social
  307. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a quota única, do sócio Fahar Zamane Muagi Cabrá.
  308. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 7: Administração
  310. Texto do artigo, página 7: A administração é exercida pelo sócio Fahar Zamane Muagi Cabrá.
  311. Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 7: Gramas & Cardinais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  313. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101898628, uma entidade denominada Gramas & Cardinais – Sociedade Unipessoal, Limitada, titular do NUIT 401523758, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituída por Luís Miguel Sousa da Silva Rebelo Fernandes, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Viseu - Portugal, titular do DIRE n.º 11PT00019203M, emitido pela Direcção Nacional de Migração em 14 de Outubro de 2022 e válido até 13 de Outubro de 2023, residente nesta cidade de Maputo, que, será regido pelas cláusulas seguintes:
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  316. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Gramas & Cardinais – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 7: (Sede e duração)
  319. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Kamba Simango, n.º 196, résdo-chão.
  320. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início à partir da data do seu registo.
  321. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território nacional, desde que, devidamente autorizado pelo órgão competente.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  324. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto: a) Consultoria para os negócios e a gestão, (70.200);
  325. Número ou marcador, página 7: b) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, não especificadas. (74.900).
  326. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,OOMT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Luís Miguel Sousa da Silva Rebelo Fernandes, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  332. Texto do artigo, página 7: A entrada de novos sócios é permitida, devendo ser decidida pelo único sócio, por decisão da assembleia geral, registada numa acta assinada pelo mesmo.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  335. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Luís Miguel Sousa da Silva Rebelo Fernandes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  336. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
  337. Texto do artigo, página 7: Três)O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
  338. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
  339. Número ou marcador, página 7: Cinco) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 7: (Ano económico)
  342. Texto do artigo, página 7: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
  345. Texto do artigo, página 7: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  348. Texto do artigo, página 7: Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 7: Maputo 4 de Abril de 2023.O Conservador, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 7: Kingmona Group Mz, Limitada
  351. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105001265, uma entidade denominada Kingmona Group Mz, Limitada.
  352. Texto do artigo, página 7: Kingmona Grupo Mz, Limitada, com o NUEL 101899012, situada na avenida Eduardo Mondlane, n.º 145, bairro Central, cidade de Maputo, representada pelos senhores Min Yin, portador de passaporte n.º EC5873064 e Runqiu Liang, portador de Passaporte n.º EB1654774;
  353. Texto do artigo, página 7: Min Yin, solteira, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EC5873064, emitido a 8 de Março de 2018 e válido até 7 de Março de 2028, residente no bairro Central, cidade de Maputo; e
  354. Texto do artigo, página 7: Runqiu Liang, solteiro, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º EB1654774, emitido a 6 de Fevereiro de 2018 e válido até 5 de Fevereiro de 2028, residente no bairro Central, cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
  355. Texto do artigo, página 7: que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes:
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  358. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Kingmona Grupo Mz, Limitada, com sede na
  359. Texto do artigo, página 8: avenida Eduardo Mondlane, n.º 145, bairro Central, cidade de Maputo.
  360. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  362. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  363. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 8: (Objecto social e participação)
  365. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social:
  366. Número ou marcador, página 8: a) Conduzir telecomunicações, comercialização de materiais de engenharia Telcom e implementação de projectos;
  367. Número ou marcador, página 8: b) Construção civil e obras públicas;
  368. Número ou marcador, página 8: c) Comércio geral;
  369. Número ou marcador, página 8: d) Importação e exportação;
  370. Número ou marcador, página 8: e) Logística, transporte, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio ou industria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  371. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  373. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pela seguinte forma:
  374. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Kingmona Grupo Mz, Limitada;
  375. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Min Yin; e
  376. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Runqiu Liang.
  377. Número ou marcador, página 8: Dois) Cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 8: (Aumento e redução do capital social)
  380. Texto do artigo, página 8: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 8: (Cessão da participação social)
  383. Texto do artigo, página 8: A cessão da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 8: (Exoneração e exclusão dos sócios)
  386. Texto do artigo, página 8: A exoneração e exclusão dos sócios serão de acordo com a Lei n.º 5/2014, de Fevereiro.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  389. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Min Yin e Runqiu Liang, nomeados pela assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 8: Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 8: (Direitos especiais dos sócios)
  393. Texto do artigo, página 8: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de Fevereiro.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  395. Texto do artigo, página 8: (Morte, interdição ou inabilitação)
  396. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  397. Número ou marcador, página 8: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
  400. Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
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