III SÉRIE — n.º 87
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 87/2023
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- Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Maio de 2023.O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Kyushu Coal Mining (M)-II, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e cinco de Abril de dois mil vinte e três, da sociedade Kyushu Coal Mining (M)-II, Limitada, os sócios deliberaram positivamente sobre a mudança de endereço da sociedade, ficando alterado o artigo primeiro do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Kyushu Coal Mining (M)-II, Limitada, e tem a sua sede na Sogecoa Apart Hotel, avenida Vladimir Lenine, n.º 26, flat 1301 e 1302, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Kyushu Mining (M), Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e cinco de Abril de dois mil vinte e três, da sociedade Kyushu Mining (M), Limitada, os sócios deliberaram positivamente sobre a mudança de endereço da sociedade, ficando alterado o artigo primeiro do pacto social, passando a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Kyushu Mining (M), Limitada, e tem a sua sede na Sogecoa Apart Hotel, avenida Vladimir Lenine, n.º 26, flat 1301 e 1302, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Magna Property Developers, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de sete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, da sociedade comercial Magna Property Developers, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101514358, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim 100% do capital social, deliberaram por unanimidade sobre a cedência de quotas.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência da operação supra verificada, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital
- Texto do artigo, página 9: social, pertencente ao sócio Tanay Padmamath Pati; e
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Tanuja Tanay Patil.
- Texto do artigo, página 9: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Makolo, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por certificados de autenticação do acordo, emitidos na República da África do Sul segundo a lei pessoal dos autores de sucessão, os de cujos sócios, Eduardo Godfried Kleyn, de nacionalidade sul-africana e Johannes Jacobus Pretorius, de nacionalidade sul-africana, conforme os documentos apresentados, eram detentores de uma quota de quarenta por cento (40%) para cada um deles, respectivamente, representandos neste acto pelo senhor Miguel Fabão Nhatumbo, na qualidade de procurador dos herdeiros dos de cujos sócios, acima mencionados, ficou acordada a transmissão por sucessão, as suas quotas para os seus herdeiros, co-titulares Beatrix Elizabeth Johanna Pretorius, Johannes Jacobus Pretorius e Elzette Groenewald, residentes na África do Sul, por óbito de Johannes J. Pretorius, titulares de uma quota de quarenta por cento (40%) do capital social, e os co-titulares Frederik Willem Hendrik Kleyn, com I.D. n.º 7701305052082, Gysbert Leonard Kleyn, com I.D. n.º 7804245181084, Anna Magdalena Kleyn, com I.D. n.º 5201300067088 e Jonelie de Bruyn, com I.D. n.º 7912190168087, por óbito de Eduardo Godfried Kleyn, titulares de uma quota de quarenta por cento (40%) do capital social, cedem na totalidade a favor do novo sócio Johann André Vanter, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações.
- Texto do artigo, página 9: Por conseguinte, o artigo quarto do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais),
- Texto do artigo, página 9: correspondente a 40% do capital social, pertencente aos co-titulares Frederik Willem Hendrik Kleyn, Gysbert Leonard Kleyn, Anna Magdalena Kleyn e Jonelie de Bruyn;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente aos co-titulares Beatrix Elizabeth Johanna Pretorius, Johannes Jacobus Pretorius e Elzette Groenewald; e
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Dionisiocictor Manuel Amosse.
- Texto do artigo, página 9: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, 29 de Março de 2023. —
- Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Malaca Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105001542, uma entidade denominada Malaca Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cacilda Moreira Ching Cabrá, casada, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100079260S, emitido a 22 de Agosto de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro do Aeroporto A, quarteirão 4, casa n.º 50, n.º 3. Constitui uma sociedade unipessoal por
- Texto do artigo, página 9: quota, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Malaca Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, avenida Kwame Nkruma, n.º 1195.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social a pesquisa e exploração de ouro e outros minérios afins ou conexos, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem à quota única da sócia Cacilda Moreira Ching Cabrá.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Texto do artigo, página 9: A administração é exercida pela sócia Cacilda Moreira Ching Cabrá.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Abril de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: New Sunset Snack & Ibiza Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Janeiro de dois mil vinte e três, exarada a folhas um a seis, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101918165, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 9: CAPĹTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A entidade, denominada New Sunset Snack & Ibiza Bar, Limitada, adiante designada por «sociedade», é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social na Ponta de Ouro, bairro Ponta Malongane, estrada principal, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de
- Texto do artigo, página 10: representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das entidades competentes autorizações para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
- Texto do artigo, página 10: Restaurante e bar.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas com o objecto principal, desde que não vedadas por lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) A firma poderão adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (21.000.00MT) vinte e um mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais, sendo uma no valor de 7.000,00MT, (sete mil meticais), equivalente a 33.33% do capital, e pertencente a sócia Janetta Christina Roux, 7.000,00MT, (sete mil meticais), equivalente a 33.33% do capital, e pertencente ao sócio Leon Roux e 7.000,00MT, (sete mil meticais), equivalente a 33.33% do capital, e pertencente à sócia Leoni Roux.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, representação e linites)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pela sócia Janetta Christina Roux com a elaboração de uma procuração de pelos poderes a serem efectuados pela outra parte interessada, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga duas assinaturas conjuntas, nas circunstâncias e formas seguintes: Assinaturas das duas sócias, feita
- Texto do artigo, página 10: conjuntamente.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A nomeação de pessoas estranhas para a gerência da sociedade, carece de deliberação prévia e favorável da assembleia geral, devidamente ratificada em acta.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúni-se extraordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por extinção, óbito ou interdição de um dos proprietários, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extindo, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indevida
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das deliberações e actos equiparados
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Deliberações e actos equiparados)
- Texto do artigo, página 10: Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelos dois sócios, deverão sempre constar registados e por eles assinados no respectivo livro de actas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do balanço e contas de exercício
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas de exercício)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 10: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados de exercício)
- Número ou marcador, página 10: Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 4 de Abril de 2023. —
- Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Olicargo Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha um da acta da sociedade por quotas Olicargo Moçambique, Limitada, com o NUEL 100364662, foi deliberada a mudança de sede social, ficando alterada parcialmente a redacção dos estatutos no seu artigo primeiro os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Olicargo Moçambique, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n º 250, 4.º andar, n.º 50 edifícios Times Square, distrito municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para conselho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 10: Matola, 16 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Pro Security Sistem, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e seis de outubro de dois mil e vinte dois, foi registada sob o NUEL 101862828, a sociedade Pro Security Sistem, Limitada, constituída por documento particular a 26 de Outubro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação do Pro Security Sistem, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Texto do artigo, página 11: Comercialização de material de segurança, prestação de serviços de instalação de sistema de segurança electrónica e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT é corresponde à soma de duas quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Sérgio Rafael Jeque, solteiro, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro da 25 de Setembro, titular do Bilhete de Identidade n.º 051001336277Q, de 13 de Agosto de 2021, emitido pelo
- Texto do artigo, página 11: Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 116414961, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Dércio Marques Manjate, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na residente na cidade de Tete, bairro da Filipe Samuel Magaia, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100281881P, de 28 de Janeiro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 111794911, uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A gerência da sociedade é conferida ao sócio Sérgio Rafael Jeque, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omisso são regulados pelas disposições legais aplicáveis na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 13 de Abril de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 11: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 11: Tete Precision Engineers, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 101928322, a sociedade Tete Precision Engineers, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, duração, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Tete Precision Engineers, Limitada Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Matundo, no Cruzamento da Zâmbia, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais,
- Texto do artigo, página 11: filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Fabricação de portas, janelas e elementos similares em metal;
- Número ou marcador, página 11: b) Usinagem de pinos e escovas, rosqueamento e fitas; c)Montagem e reparação de componentes hidráulicos;
- Número ou marcador, página 11: d) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 11: e) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico; e
- Número ou marcador, página 11: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Joshua Mudzamba, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050106646014I, emitido a 26 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 119734347, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 11: b) Graça Pelagia Joia, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Chingodzi, UC, 3 de Janeiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060700871493S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 24 de Março de 2020, com o NUIT 164570096, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador, que fica desde já nomeado o sócio Joshua Mudzamba com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de letígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 14 de Fevereiro de 2023. —
- Texto do artigo, página 12: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 12: WPS, Engenharia e Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001466, uma entidade denominada WPS, Engenharia e Construção, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Albino Alberto Nhantumbo, solteiro, natural da Matola, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101643975N, emitido a 30 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na casa n.º 322, quarteirão 26-A no bairro da Liberdade, cidade da Matola, doravante designado por primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 12: Alfredo Jorge Munguambe, natural da Matola, província de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102333595P, emitido a 29 de Novembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 12: residente na casa n.º 665, quarteirão 25 no bairro Fomento, cidade da Matola, doravante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 12: Que, pelo presente contracto, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Forma, denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com denominação WPS, Engenharia e Construção, Limitada e é designada abreviadamente por WPS, LDA, sendo constituída por tempo indeterminado, contandose a partir da data da sua constituição e aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Liberdade, quarteirão 26-A, casa n.º 322, rua 5, cidade da Matola e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 12: a) Construção civil, obras públicas e particulares, e execução de trabalhos conexos a engenharia civil;
- Número ou marcador, página 12: b) Importação, montagem, instalação e manutenção de sistemas de tratamento de água e esgoto;
- Número ou marcador, página 12: c) Importação, montagem, instalação e manutenção de biodigestores, geradores a gás, sistemas solares, painéis solares;
- Número ou marcador, página 12: d) Comércio a retalho de equipamentos sanitários, material de construção, material eléctrico e sistemas eléctricos;
- Número ou marcador, página 12: e) Captação, tratamento e distribuição de água: saneamento, gestão de resíduos sólidos e despoluição;
- Número ou marcador, página 12: f) Gestão de sistemas de energias renováveis, produção de biocombustíveis (biogás e seus derivados, bio etanol e biodiesel), gestão e manutenção de centrais fotovoltaicos ligados a rede nacional e fora da rede nacional;
- Número ou marcador, página 12: g) Importação, exportação e comercialização de produtos químicos e equipamentos relacionados;
- Número ou marcador, página 12: h) Importação, exportação e comercialização de material e l é c t r i c o , c a n a l i z a ç õ e s , equipamentos hidromecânicos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas ou subsidiárias a actividade principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios e assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente o sócio Albino Alberto Nhantumbo; e
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Jorge Munguambe.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas ou bens disponíveis devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores/ gerentes, não excedendo o número de 3 podendo a escolha recair sobre sócios ou estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores/gerentes terão todos os poderes para:
- Número ou marcador, página 12: a) Gerir e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 12: b) Celebrar contractos de trabalho;
- Número ou marcador, página 12: c) Receber quantias, passar recibos e dar quitações;
- Número ou marcador, página 12: d) Abrir, movimentar e encerar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 12: e) Contrair empréstimos e confessar dívidas;
- Texto do artigo, página 13: f)Praticar todos os demais actos tendentes à prossecução do objecto social salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelo presente estatuado à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Fica desde já nomeado como administrador/gestor da sociedade o sócio Albino Alberto Nhantumbo, com os poderes consagrados no número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço, as contas anais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos à aprovação da assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
- Texto do artigo, página 13: de 5% (cinco por centos) para a contribuição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Por deliberação unânime da assembleia geral os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as prescrições e disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Zaryab Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Zaryab Motors, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia dez de Abril de dois mil e vinte e três na sede da sociedade, com o capital social de dois milhões meticais e com a presença dos sócio Zaryab Ahmed Choudhry representante de cem porcento do capital social e com poderes para o efeito, deliberara o artigo segundo dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: .....................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Zaryab Motors, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e tem a sua sede na Avenida de Angola, bairro Micadjuine, n.° 403, andar rés-do-chão, na província de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, dez de Abril de dois mil e vinte e três. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: INM
- Título de secção, página 14: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 14: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 14: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 14: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 14: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 14: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 14: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 14: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 14: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 14: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 14: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 14: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 14: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 14: Delegações:
- Parágrafo, página 14: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 14: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 14: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 14: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Texto lido por imagem, página 14: .
- Parágrafo, página 14: Preço — 70,00MT
- Parágrafo, página 14: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Certidão de registo AL – Barra Investments (Pty), Limitada
- Certidão de registo Farito Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gramas & Cardinais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kingmona Group Mz, Limitada
- Certidão de registo Kyushu Coal Mining (M)-II, Limitada
- Certidão de registo Kyushu Mining (M), Limitada
- Certidão de registo Magna Property Developers, Limitada
- Certidão de registo Makolo, Limitada
- Certidão de registo Malaca Minérios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo New Sunset Snack & Ibiza Bar, Limitada
- Certidão de registo Olicargo Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Alarquia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pro Security Sistem, Limitada
- Certidão de registo Tete Precision Engineers, Limitada
- Certidão de registo WPS, Engenharia e Construção, Limitada
- Certidão de registo Zaryab Motors, Limitada
- Certidão de registo New Forests – S.A.
- Certidão de registo Auto Bold – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Business Smarting, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Balcão Mágico, Limitada
- Certidão de registo Corredor Expresso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Extend Power S.A.
- Certidão de registo Fares Auto Service, Limitada