III SÉRIE — n.º 89
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 89/2016
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- Número ou marcador, página 8: Três) A convocatória da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anúncio no jornal de maior circulação no país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos membros. No caso de adiamento, durante a segunda convocação a sessão decorrerá com qualquer número de membros presentes na sala.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido, no caso disso não acontecer considerase que os mesmos desistiram do mesmo.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da Direcção Administrativa
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Natureza)
- Texto do artigo, página 8: A Direcção Administrativa é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administração. É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. Os membros deste órgão assumem o cargos da liderança por um mandato anual e renovável enquanto assumirem as suas responsabilidade cabalmente. Reunir-se-ão mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Composição da Direcção Administrativa)
- Texto do artigo, página 8: A Direcção administrativa é constituída pelo:
- Número ou marcador, página 8: a) Bispo Fundador;
- Número ou marcador, página 8: b) Superintendente;
- Número ou marcador, página 8: c) Secretario Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Tesoureiro Geral;
- Número ou marcador, página 8: e) Conselheiro Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências da Direcção Administrativa)
- Texto do artigo, página 8: Compete a direcção administrativa:
- Número ou marcador, página 8: a) Administrar e gerir a Igreja segundo as normas reconhecidas nacionalmente como certas;
- Número ou marcador, página 9: b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividade e respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: e) Elaborar regulamentos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: f) Receber pedidos de admissão de membros efectivos que lhe forem submetidos pelo secretario-geral;
- Número ou marcador, página 9: g) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da Igreja;
- Número ou marcador, página 9: h) Autorizar a realização das despesas gerais da Igreja;
- Número ou marcador, página 9: i) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caia no âmbito da competência dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Outros Níveis de Funcionamento da Igreja)
- Texto do artigo, página 9: Tanto a Assembleia Geral, Direcção Administrativa e Conselho Fiscal operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Estes órgãos servem para garantirem o bom funcionamento dos escalões seguintes. As competências das comissões e departamentos que a Direcção da Igreja vier a criar serão descritas num regulamento interno elaborado para estes outros efeitos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Competências dos membros da Direcção Administrativa)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Bispo Fundador:
- Número ou marcador, página 9: a) Servir de guia espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 9: b) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Empossar os membros da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
- Número ou marcador, página 9: e) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: f) Coordenar e dirigir a actividade da Direcção Administrativa, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 9: g) Ser um dos assinantes dos cheques bancários com o secretario-geral e o tesoureiro, bem como ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações;
- Número ou marcador, página 9: h) Zelar pelo correto funcionamento das Conferências Nacionais;
- Número ou marcador, página 9: i) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Superintendente:
- Número ou marcador, página 9: a) Assistir o Bispo Fundador no desempenho das suas funções eclesiásticas;
- Número ou marcador, página 9: b) Substituir o Bispo Fundador na sua falta ou impedimento;
- Número ou marcador, página 9: c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao secretario-geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Superintender os serviços gerais da Igreja;
- Número ou marcador, página 9: b) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
- Número ou marcador, página 9: c) Secretaria as reuniões da Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Orientar os encontros de prestação de conta dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
- Número ou marcador, página 9: e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
- Número ou marcador, página 9: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção administrativa;
- Número ou marcador, página 9: g) Ser um dos assinantes dos cheques bancários.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Assinar com o Bispo Fundador e o secretario-geral, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
- Número ou marcador, página 9: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 9: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a provação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: e) Responsabilizar-se pela organização do fundo da igreja e o respeito orçamento;
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Compete ao Conselho Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Assessorar o Bispo Fundador e os restantes membros da Direcção Administrativa;
- Número ou marcador, página 9: b) Aconselhar a igreja no seu todo durante a altura mais apropriada;
- Número ou marcador, página 9: c) Orientar estudos, palestras e pregações que contribuem para o bom crescimento e maturidade dos membros da igreja.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 9: (Outros dirigentes)
- Texto do artigo, página 9: Além dos dirigentes que compõem os dois órgãos sociais, a Igreja conta com os serviços doutros obreiros da igreja tais como Profetas, Evangelistas, Pastores, Diaconos, Diaconisas, e outros dirigentes de congregações incluindo dirigentes da Juventude, Homens, Mulheres, Escola Dominical, cujas competências serão descritas no regulamento interno da igreja.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal (Natureza, composição, competência)
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral e relatam nas sessões desta. Entre esses membros um será eleito presidente deste conselho.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é constituído por 5 membros idóneos, entre eles um Presidente, vice-presidente, Secretário do Conselho, os restantes membros deste órgão são vogais do Conselho.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: Compete a este conselho fazer o acompanhamento dos planos e actividades dos restantes órgãos sociais. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral e relatam nas sessões desta.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: Quanto ao funcionamento do conselho fiscal, cabe a ele verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Mandato)
- Texto do artigo, página 9: O mandato dos membros deste Conselho tem a duração de 5 anos, podendo ser substituído gradualmente, segundo as necessidades da Igreja a este respeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Incompatibilidades dos cargos)
- Texto do artigo, página 9: Pela sua natureza os membros deste conselho não ocupam outros cargos dos órgãos sociais da Igreja.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da organização Patrimonial e Financeiro
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Texto do artigo, página 10: Todos os bens móveis e imóveis que forem adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do património da Igreja e são alistados no Livro do Inventário da Igreja.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Fundos)
- Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 10: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 10: b) As comparticipações subsídio ou doações de Instituições;
- Número ou marcador, página 10: c) O dízimo e outras ofertas regulares.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Despesas)
- Texto do artigo, página 10: Constituem despesas da igreja os encargos com:
- Número ou marcador, página 10: a) A sua administração;
- Número ou marcador, página 10: b) Aquisição de bens móveis e Imóveis;
- Número ou marcador, página 10: c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Administrativa e Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 10: (Extinção)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável, de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
- Número ou marcador, página 10: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pela disposição da lei geral aplicáveis na Republica de Moçambique .
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor após o
- Texto do artigo, página 10: reconhecimento jurídico. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos oito de
- Texto do artigo, página 10: Junho de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Terra Linda Propriedades, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Janeiro de dois mil e três, exarada de folhas quarenta e três verso a folhas quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Calisto Roque, conservador B de Segunda Classe dos Registos e Notariado, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Nicolaas Johnnes Grobler e Sarah Anette Grobler, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adapta a denominação de Terra Linda Propriedades, Limitada, sociedade por cotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade durara por tempo indeterminado contado o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objectivo social:
- Número ou marcador, página 10: a) Realização e execução de obras de construção civil em geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Importação de material de construção;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaboração de estudos técnicos, trabalhos de engenharia e outros ligados a construção civil.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para cada um dos sócios Nicolaas Johnnes Grobler e Sarah Anette Grobler, respectivamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos dependerá do consentimento da sociedade, ao qual e reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo fora dele activa e passivamente, será exercida por Nicolaas Johnnes Grobler, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outros sócios ou ainda a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercícios, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A convocação da assembleia geral será por carta registada, ou fax com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, podendo reduzir-se para sete dias no caso de sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 10: Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros apurados em cada balanço de exercícios económicos, deduzir-se-á cinco por cento para fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado, depois de feitais quaisquer deduções acordadas em assembleia geral serão divididos pelos sócios na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo entre os sócios, então todos serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Vilankulo, oito de Junho de dois mil
- Texto do artigo, página 11: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Bandali Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, cento e vinte, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bandali Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre as sócias: Mamad Shakil Bandali, solteiro, natural de Lisboa de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100595162S, emitido ao dezasseis de Março de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Avenida FPLM, número 137, Urbano Central. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Bandali Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida FPLM, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social: a) Comércio geral e a retalho;
- Número ou marcador, página 11: b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
- Número ou marcador, página 11: c) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
- Número ou marcador, página 11: d) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, e de 150.000,00 mt (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mamad Shakil Bandali.
- Texto do artigo, página 11: Parágrafo único: O capital inicial poderá ser elevado, um ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Mamad Shakil Bandali, que desde já fica nomeado administrador com diespensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou outros contratos que julgar pertinentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 11: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do
- Texto do artigo, página 11: balanço e contas de exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço)
- Texto do artigo, página 11: Anualmente será efetuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a socidade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 10 de Junho de 2016.-O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Global Wireless, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e quarenta e sete mil trezentos e noventa e um, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Global Wireless, Limitada constituída entre os sócios, Ismael Hagi Noor Mahomed, solteiro, maior, natural de Mussoril, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade número cento e dez mil milhões trezentos milhões trezentos e cinquenta e três S, emitido em 10 de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Muhammad Romin Gulam Sabir Mussa, solteiro, maior, natural de Maputo onde reside portador do Bilhete de Identidade número cento e dez mil milhões cem milhões noventa mil oitocentos e cinquenta e cinco P, emitido em vinte e um de Abril de dois mil e
- Texto do artigo, página 12: quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Global Wireless, Limitada, com sede na Avenida do Trabalho n.º 5´1268, mercado da faina, bairro Muatala, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação do sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Objectivo
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral e, em especial a venda de celulares e seus acessórios, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de três milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor de um milhão e quinhentos mil meticais cada, correspondente a cinquenta por cento do capital de cada uma, pertencentes aos sócios Ismael Hagi Noor Mahomed e Muhammad Romin Gulam Sabir Mussa respectivamente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Cessão e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 12: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercerem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade ate que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercido pelos sócios Ismael Hagi Noor Mahomed e Muhammad Romin Gulam Sabir Mussa, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral e o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considerasse construída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O presidente da mesa e eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trinta dias de antecedência respectivamente.
- Número ou marcador, página 12: Seis) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
- Número ou marcador, página 12: Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar por escrito, as razoes que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Exercício económico
- Texto do artigo, página 12: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas dos exercícios económicos com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Aplicações do resultados
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se a primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá constituírem reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Nampula,15 de Junho de 2016. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Zach & Zia Hire Company, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de treze de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 193 traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Johannes CarolusNell, e Anastácio Salvador Mutisse, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Zach & Zia Hire Company, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Sede, representação e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede em Chilaulene, distrito de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique, podendo
- Texto do artigo, página 13: por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da celebração da escritura pública de sua formação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Estaleiro de venda de material de construção, aluguer de equipamentos e ferramentas, armazenamento;
- Número ou marcador, página 13: b) Fabricação, fornecimento, transporte, instalação de painéis publicitários;
- Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 13: a) Johannes CarolusNell, 95%; e
- Número ou marcador, página 13: b) Anastácio Salvador Mutisse, 5%.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 13: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser alterado uma ou
- Texto do artigo, página 13: mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 13: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 13: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O ano social coincidem com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 13: (Convocação)
- Texto do artigo, página 13: A Assembleia geral é convocada pela maioria de 51% de acções e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 13: (Formalidade)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas pelo sócio Johannes Carolus Nell desde já nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sua obrigação será pelo administrador, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer destes.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 13: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 13: A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 13: (Lucros)
- Texto do artigo, página 13: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos represente na sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 13 de Julho de
- Texto do artigo, página 13: 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Moovi, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada sob NUEL 100718561 uma entidade denominada, Moovi, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em Anexo,entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Dário Agostinho Salomão Mungoi, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 10AA84477, de 12 de Janeiro de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. José Pedro Dava, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007573C, de 23 de Dezembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Terceiro. Agostinho Alves Wate Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AF93545, 2 de Setembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Moovi Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas
- Texto do artigo, página 14: de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, quarteirão 20, casa 80 podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal
- Número ou marcador, página 14: a) A Consultoria e prestação de serviços na área de informática e desenvolvimento software.
- Número ou marcador, página 14: b) Compra e venda, com importação e exportação, de artigos relacionados com o objecto referido na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais, correspondente a três quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 550,00 (quinhentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Dário Agostinho Salomão Mungoi, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social (55%);
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 300,00 (trezentos meticais), pertencente ao sócio José Pedro Dava, correspondente a trinta por cento do capital social (30%);
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 150,00 (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Agostinho Alves Wate Junior, correspondente a quinze por cento do capital social (15%).
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada por dois ou mais gerentes, sendo a maioria, necessariamente sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os gerentes poderão ser dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade será obrigada:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de qualquer dos gerentes;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura dos dois gerentes no que concerne a questões bancarias;
- Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer gestor ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Ficam desde já nomeados os sócios Dário Agostinho Salomão Mungoi e José Pedro Dava para os cargos de gerentes da sociedade, tendo ambos o mesmo estatuto e devendo por conseguinte coordenar e dirigir os destinos da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) Na cessão de quotas os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócios indicando as condições da cessão, designadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Identificação do cessionário;
- Número ou marcador, página 14: b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
- Número ou marcador, página 14: c) O valor e condições da cessão.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para todos os restantes.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Caso algum ou alguns sócios não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 14: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 14: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Torel, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis, da sociedade Torel, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100410540, com o capital social de 1.000.000,00MZN, procedeuse na sociedade em epígrafe, a cessão de quota detida pelo sócio Tomás José Joaquim, com o valor nominal de quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social a favor dos sócios Mahomed Rafik Ismael Sidat, de Suleman Hassan Dassat, Momed Ussene Popat e Nazir Ahomed Bhikha.
- Texto do artigo, página 14: Tendo em consequência a operada cessão de quotas ficam alterados os artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sede da sociedade é na cidade de Maputo, mais concretamente na Avenida 25 de Setembro, 1383, 6.º andar, 612, na mesma cidade.
- Texto do artigo, página 14: .............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, é de um milhão de meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de setecentos mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Rafik Ismael Sidat;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Suleman Hassan Dassate;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Momed Ussene Popat;
- Número ou marcador, página 15: d) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Nazir Ahomed Bhikha.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Produção e Realização, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de trinta e um dias do mês de Março do ano dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da sociedade Produção e Realização, Limitada, com sede na Rua de Tchamba n.º 342 rés-dochão, nesta cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100378493, com o capital social de duzentos mil meticais o sócio Nadime Aboobakar Gadyt Mahmood, deliberou a cessão da sua quota no valor de cento e vinte mil meticais à sócia Telma João Martins Teixeira da Silva, consequentemente, o artigo quinto do pacto social, passa a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais de cento e sessenta mil meticais e quarenta mil meticais, pertencentes aos sócios Telma João Martins Teixeira da Silva e António José Casimiro Correia de Almeida.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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Diplomas nesta edição
- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Global Wireless, Limitada
- Certidão de registo Zach & Zia Hire Company, Limitada
- Certidão de registo Moovi, Limitada
- Certidão de registo Torel, Limitada
- Certidão de registo Produção e Realização, Limitada
- Diploma IST – Serviços e Tecnologia, Limitada
- Certidão de registo Auto Mpa, Limitada
- Certidão de registo Agro Mondego – Sociedade Agro-Pecuária, Limitada
- Certidão de registo Afro Índico, S.A.
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Lusotrust Services, Limitada
- Certidão de registo Aegis (Mozambique) Risk Management, Limitada
- Certidão de registo Cabode Sul, S.A.
- Certidão de registo Aegis Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Igreja Apostólica Pregação de Boa Nova – IAPBN
- Certidão de registo Terra Linda Propriedades, Limitada
- Certidão de registo Bandali Comercial e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada