I SÉRIE — n.º 104

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 14

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Edição I Série n.º 104/2013

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 31 de Dezembro de 2013
Parágrafo · p. 1 I SÉRIE — Número 104
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 14.º SUPLEMENTO
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros
Parágrafo · p. 1 Decreto n.º 87/2013:
Parágrafo · p. 1 Aprova os Termos da Concessão dos Terminais Portuários e Logísticos de Pemba e Palma, na Província de Cabo Delgado, efectuada pelo Governo da República de Moçambique, na sua qualidade de Concedente Portuário à Sociedade Portos de Cabo de Delgado, SA - PCD.
Texto do artigo · p. 1 Conselho de Ministros
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 87/2013
Texto do artigo · p. 1 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de estabelecer a base legal que permita a concessão, em regime de parceria público-privada, a operador privado, para a construção, operação, manutenção, gestão e devolução das infra-estruturas portuárias dos Termos da Concessão dos Terminais Portuários e Logísticos de Pemba e Palma, na Província de Cabo Delgado, para exploração comercial dos serviços portuários, o Conselho de Ministros no uso das competências atribuídas pela alínea f), do n.º 1, do artigo 204, da Constituição da República decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São aprovados os Termos da Concessão dos Terminais Portuários e Logísticos de Pemba e Palma, na Província de Cabo Delgado, efectuada pelo Governo da República de Moçambique, na sua qualidade de Concedente Portuário à Sociedade Portos de Cabo de Delgado, SA - PCD, na área constante do Anexo I, do presente Decreto, nos termos estabelecidos neste Decreto.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A Concessão é valida por trinta anos, podendo ser prorrogada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O perímetro dos Terminais Portuários e Logísticos de
Texto do artigo · p. 1 Pemba e Palma, objecto da presente Concessão, é classificada
Texto do artigo · p. 1 como Zona de Protecção Parcial, sendo o direito de uso atribuído mediante a emissão da Licença Especial constante do Anexo II, ao presente Decreto, nele a Concessionária está, autorizada a:
Número ou marcador · p. 1 a) Construir, financiar, construir, gerir, operar e devolver os Terminais Portuários nos Portos de Pemba e Palma na Área da Concessão portuária para apoio logístico e portuário às Operações Petrolíferas, o objecto do Contrato de Concessão;
Número ou marcador · p. 1 b) Prestar os serviços portuários no terminal de contentores, bases de fornecimento e trânsito, estaleiro para fabrico e construção submarina, infra-estruturas de tubulação, infra-estruturas de terminais de abastecimento, infra-estruturas para abastecimento de combustível e reparações de embarcações, indústria primária e secundária jusante, incluindo áreas de apoio às actividades relacionadas com petróleo e gás a jusante (incluindo um terminal de recepção de GNL, fertilizantes, GTL, DME e centrais eléctricas), e área disponível para expansão futura, em obediência ao princípio de acesso universal;
Número ou marcador · p. 1 c) Prestar, quer em terra quer no plano de água, os seguintes serviços portuários:
Texto do artigo · p. 1 i. Pilotagem; ii. Reboque; iii. Atracação e desatracação; iv. Estiva a bordo dos navios e no cais; v. Manuseamento de cargas nos armazéns, tabuleiros portuários e nos navios; vi. Armazenagem; vii. Abastecimento off-shore/on-shore de combustíveis, água e electricidade aos navios (bunkering services); viii. Cabotagem da logística do petróleo e gás; ix. Passageiros; e x. Colecta de resíduos.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. Os serviços auxiliares de estiva e os fornecimentos de géneros aos navios poderão ser exercidos pela concessionária, e outras actividades correlacionadas à prossecução das actividades dos Terminais Portuários e/ou Operações Petrolíferas, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. Os poderes de autoridade portuária, são exercidos pela
Texto do artigo · p. 1 Concessionária, no concernente a: a) Estabelecimento do regime tarifário a aplicar a prestação dos serviços portuários pela Concessionária;
Número ou marcador · p. 2 b) Estabelecimento, aplicação e cobrança de multas a aplicar em casos de incumprimento dos regulamentos aplicáveis na componente de prestação de serviços portuários;
Número ou marcador · p. 2 c) Exigência no cumprimento dos regulamentos aplicáveis, previamente aprovados pela competente autoridade reguladora;
Número ou marcador · p. 2 d) Segurança do perímetro da concessão portuária e das instalações e mercadorias bem como do acesso às mesmas;
Número ou marcador · p. 2 e) Inspecção a embarcações, bens e equipamentos no perímetro da Concessão Portuária, sem prejuízo dos poderes atribuídos a outras entidades;
Número ou marcador · p. 2 f) Constituição de servidões de interesse público por motivo de necessidade de utilização de terrenos, objecto do direito de uso e aproveitamento da terra, de acordo com os planos de desenvolvimento acordados com o Concedente Portuário;
Número ou marcador · p. 2 g) Pagamento de taxas de concessão, impostos, encargos ou outras obrigações estabelecidas por lei e pelo Contrato de Concessão;
Número ou marcador · p. 2 h) Colaboração com a Autoridade Concedente e Autoridades Governamentais relevantes na realização das suas funções de regulamentação, monitoria, inspecção e
Texto do artigo · p. 2 fiscalização, bem como permitir o livre acesso dos funcionários e agentes da Autoridade Concedente, devidamente identificados, a quaisquer instalações, equipamentos, registos contabilísticos e qualquer outra documentação relativa às actividades autorizadas pela Concessão;
Número ou marcador · p. 2 i) Cumprimento com a regulamentação geral aplicável aos sistemas portuários em Moçambique, com relação ao objecto do Contrato de Concessão.
Número ou marcador · p. 2 Art. 6. A Concessionária deverá prestar todas as informações e submeter os relatórios operacionais e informações estatísticas, fiscais, contabilísticas, laborais e as demais exigidas pela Legislação e facultar todos os documentos que lhe forem solicitados pela Autoridade Concedente.
Número ou marcador · p. 2 Art. 7. É delegado no Ministro dos Transportes e Comunicações
Texto do artigo · p. 2 competência para assinar, em nome e em representação do Governo de Moçambique, o Contrato de Concessão.
Texto do artigo · p. 2 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 10 de Dezembro
Texto do artigo · p. 2 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 3 Porto de Pemba BAIA DE PEMBA N 8565 N 8560 N 8555 E 630 E 635 E 640 PORTO DE PEMBA ÁREA DE CONCESSÃO A PCD LEGENDA - Área de Concessão Interior - 289,3 Ha - Área de Concessão Exterior - 7.519,4 Ha - Limite da Área de Jurisdição Portuária - Limite da Concessão Portuária
Texto do artigo · p. 3 Porto de Pemba
Texto do artigo · p. 3 N 8565
Texto do artigo · p. 3 44 45 46
Texto do artigo · p. 3 H J
Texto do artigo · p. 3 K I L M
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Texto do artigo · p. 3 1
Texto do artigo · p. 3 A B C D E F G
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Texto do artigo · p. 3 BAIA DE PEMBA
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Texto do artigo · p. 3 4 5 6 7 8 9
Texto do artigo · p. 3 N O P Q
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Texto do artigo · p. 3 51 52
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Texto do artigo · p. 3 N 8560
Texto do artigo · p. 3 83
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Texto do artigo · p. 3 13 14
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Texto do artigo · p. 3 16 17
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Texto do artigo · p. 3 N 8555
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Texto do artigo · p. 3 PORTO DE PEMBA
Texto do artigo · p. 3 ÁREA DE CONCESSÃO A PCD
Texto do artigo · p. 3 LEGENDA
Texto do artigo · p. 3 - Área de Concessão Interior - 289,3 Ha - Área de Concessão Exterior - 7.519,4 Ha - Limite da Área de Jurisdição Portuária - Limite da Concessão Portuária
Texto do artigo · p. 3 N
Texto do artigo · p. 3 0 5.000
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Texto do artigo · p. 4 PORTO DE PEMBA
Texto do artigo · p. 4 ÁREA DE CONCESSÃO A PCD
Texto do artigo · p. 4 Limite da Área de Jurisdição Portuária Área de concessão interior Área de concessão exterior
Texto do artigo · p. 4 Limite da Área de Jurisdição Portuária Área de concessão interior Área de concessão exterior
Texto do artigo · p. 4 Tabela de coordenadas
Número ou marcador · p. 4 1. Área de concessão interior
Texto do artigo · p. 4 Coordinates WGS1984 - UTM Zone 37S UTM X(m) UTM Y(m)
Texto do artigo · p. 4 PONTOS
Texto do artigo · p. 4 A 663.82 8559.98 B 663.91 8560.20 C 663.89 8560.80 D 664.11 8561.63 E 664.03 8562.41 F 664.21 8563.15 G 664.12 8563.79 H 663.54 8564.95 I 663.85 8564.63 J 664.52 8564.72 K 664.23 8563.75 L 664.39 8563.19 M 664.56 8562.83 N 664.96 8562.45 O 664.94 8561.95 P 664.80 8561.57 Q 664.82 8560.27
Número ou marcador · p. 5 2. Área de concessão exterior
Texto do artigo · p. 5 Coordinates WGS1984 - UTM Zone 37S UTM X(m) UTM Y(m)
Texto do artigo · p. 5 PONTOS
Texto do artigo · p. 5 0 664.92 8564.36 1 664.44 8563.94 2 664.45 8563.66 3 664.65 8563.63 4 665.17 8563.00 5 665.40 8562.39 6 665.45 8562.01 7 665.42 8561.71 8 665.84 8561.64 9 666.24 8560.82 10 665.81 8560.26 11 666.02 8560.02 12 665.83 8559.80 13 666.17 8559.33 14 666.09 8558.63 15 665.45 8558.35 16 665.82 8557.71 17 665.55 8556.43 18 664.97 8556.56 19 664.85 8556.42 20 665.55 8555.93 21 664.82 8555.45 22 665.00 8555.26 23 664.88 8554.72 24 664.56 8554.39 25 663.08 8553.90 26 662.49 8553.88 27 659.72 8552.62 28 659.29 8551.81 29 658.79 8551.35 30 658.22 8551.77 31 656.66 8551.74 32 656.07 8552.56 33 655.77 8552.76 34 654.98 8553.11 35 654.23 8553.98 36 652.98 8554.48 37 652.93 8554.94 38 652.36 8555.30 39 651.55 8556.13 40 651.40 8557.21 41 651.90 8557.90
Texto do artigo · p. 6 Coordinates WGS1984 - UTM Zone 37S UTM X(m) UTM Y(m)
Texto do artigo · p. 6 PONTOS
Texto do artigo · p. 6 42 651.51 8558.94 43 651.02 8559.48 44 650.46 8560.43 45 650.41 8564.79 46 652.48 8564.85 47 652.58 8564.14 48 653.08 8564.21 48 653.83 8563.22
Texto do artigo · p. 6 50 653.28 8561.65 51 654.39 8560.85 52 655.00 8560.96 53 655.00 8560.24 54 653.61 8559.85 55 652.87 8557.54 56 653.76 8557.54 57 654.36 8557.92 58 654.99 8557.80 59 654.99 8557.65 60 657.30 8557.66 61 657.04 8557.34 62 657.13 8556.59 63 660.09 8555.33 64 660.14 8554.96 65 660.37 8554.75 66 660.42 8554.49 67 660.27 8554.19 68 659.40 8553.75 69 659.55 8553.49 70 661.21 8554.37 71 661.39 8555.00 72 661.56 8554.94 73 661.62 8554.70 74 661.99 8554.63 75 661.84 8555.17 76 662.24 8555.20 77 662.95 8555.68 78 662.26 8556.79 79 662.93 8556.98 80 663.59 8559.08 81 663.89 8559.50 82 663.79 8559.63
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Texto do artigo · p. 7 31 DE DEZEMBRO DE 2013 1078— (183) BAIA DE TUNGUE MAR A B C D E F G N 0 1000 2000 3000 5000
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Texto do artigo · p. 7 Ilha Tecomagi
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Texto do artigo · p. 7 N 8800
Texto do artigo · p. 7 Ilha Rongui
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Texto do artigo · p. 7 PORTO DE PALMA Área de Concessão Portuária
Texto do artigo · p. 7 PONTOS Coordinates WGS1984 - UTM Zone 37S UTM X(m) UTM Y(m) A 666.000 8810.200 B 674.200 8804.000 C 678.900 8804.600 D 676.900 8802.000 E 676.200 8802.800 F 672.200 8803.500 G 666.700 8807.000 H 663.900 8808.400
PONTOSCoordinates WGS1984 - UTM Zone 37S
UTM X(m)UTM Y(m)
A666.0008810.200
B674.2008804.000
C678.9008804.600
D676.9008802.000
E676.2008802.800
F672.2008803.500
G666.7008807.000
H663.9008808.400
Texto do artigo · p. 8 BAIA DE TUNGUE MAR Industrias de LNG: 7000 ha. Mapa de Localização PORTO DE PALMA Área de Concessão Portuária Legenda Área de Concessão Portuária: 6000 ha. Autoridade Portuária. Vila de Palma. Limite da Área de Jurisdição Portuária. Linhas Batimétricas. Linhas de Corais. Industrias de LNG: 7000 ha.
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Texto do artigo · p. 8 Industrias de LNG: 7000 ha
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Texto do artigo · p. 8 Linhas Batimétricas. Linhas de Corais.
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Texto do artigo · p. 8 coral
Texto do artigo · p. 8 5000
Texto do artigo · p. 8 Corais
Texto do artigo · p. 8 Industrias de LNG: 7000 ha.
Texto do artigo · p. 8 E655
Texto do artigo · p. 8 E660
Texto do artigo · p. 8 E665
Texto do artigo · p. 8 E670
Texto do artigo · p. 8 E675
Texto do artigo · p. 8 E680
Texto do artigo · p. 8 E685
Número ou marcador · p. 9 ANEXO II Licença Especial n.º Termos e Condições Licenciado: --------------------------------------------
Texto do artigo · p. 9 Validade: Durante todo o período de vigência do Contrato de Concessão dos Terminais Portuários e Logísticos de Pemba e Palma, na Província de Cabo Delgado, celebrado aos .......... de ........................................... de 20......, entre o Governo da República de Moçambique e a Concessionária, e prorrogável nos termos legais.
Texto do artigo · p. 9 Finalidade: Licenciamento do exercício da actividade de prestação dos serviços portuários nos termos previstos no relevante Contrato de Concessão e da prossecução, por sua conta e risco, dos trabalhos de construção, operação, manutenção, gestão e devolução de infra-estruturas dos Terminais Portuários e Logísticos de Pemba e Palma, na Província de Cabo Delgado, conforme os termos e condições previstos no presente Contrato de Concessão.
Texto do artigo · p. 9 Objecto: Concessão da necessária autorização e direitos ao licenciado de:
Texto do artigo · p. 9 Execução dos seguintes serviços;
Texto do artigo · p. 9 a) Construção, operação, manutenção, gestão e devolução de infra-estruturas portuárias nos Terminais Portuários e Logísticos de Pemba e Palma, na Província de Cabo Delgado, conforme os termos e condições previstos no presente Contrato de Concessão;
Texto do artigo · p. 9 b) Prestar os serviços portuários no terminal de contentores, bases de fornecimento e trânsito, estaleiro para fabrico
Texto do artigo · p. 9 e construção submarina, infra-estruturas de tubulação, infra-estruturas de terminais de abastecimento, infra-estruturas para abastecimento de combustível e reparações de embarcações, indústria primária e secundária jusante, incluindo áreas de apoio às actividades relacionadas com petróleo e gás a jusante (incluindo um pequeno terminal de recepção de GNL, fertilizantes, GTL, DME e centrais eléctricas), e área disponível para expansão futura, em obediência ao princípio de acesso universal;
Texto do artigo · p. 9 Registo da Licença: A efectuar junto dos Serviços Nacionais de Cadastro e devendo qualquer alteração ou transmissão da mesma ser devidamente averbada junto dos referidos Serviços.
Texto do artigo · p. 9 Condições especiais:
Texto do artigo · p. 9 1. A presente licença observará o mesmo regime de duração, alteração, renovação e extinção dos direitos e deveres estipulados no Contrato de Concessão.
Texto do artigo · p. 9 2. Com a transmissão do Contrato de Concessão, transmitir- se-à, também a presente licença para o novo beneficiário da Concessão.
Texto do artigo · p. 9 3. Constitui parte integrante da presente licença o mapa
Texto do artigo · p. 9 detalhado de descrição das Infra-estruturas no Terminais Portuários e Logísticos de Pemba e Palma, na Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 9 Autoridade Emitente
Texto do artigo · p. 9 Ministro da Agricultura Ministro dos Transportes e Comunicações
Texto do artigo · p. 10 AREA DE JURISDICAO DO PORTO DE PEMBA
Texto do artigo · p. 10 1078 — (186)
Texto do artigo · p. 10 AREA DE JURISDICAO DO PORTO DE PEMBA Autoridade portuária: Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique Trabalho: AREA DE JURISDICAO DO PORTO DE PEMBA Parcela / Talhão: Localizacao Administrativa: PEMBA Localizacao Geo Cartas /Mapas: PROCEDIMENTOS DE CALCULO DO PROCESSO TECNICO Calculo da Area a partir das coordenadas x y e Σ (Produtos (+)(-)) Poligono Area (ha): Σ dos Produtos (+): Σ dos Produtos (-):
Texto do artigo · p. 10 Autoridade portuária: Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique
Texto do artigo · p. 10 Trabalho: AREA DE JURISDICAO DO PORTO DE PEMBA Parcela / Talhão:
Texto do artigo · p. 10 Localizacao Administrativa: PEMBA Cidade Localizacao Geo Cartas /Mapas: 1240 1340
Texto do artigo · p. 10 PROCEDIMENTOS DE CALCULO do PROCESSO TECNICO Calculo da Area a partir das coordenadas ½ δ Σ (Produtos (+)(-))
Texto do artigo · p. 10 Cidade
Texto do artigo · p. 10 Poligono Area (ha): 26,135.55 2.61355452E+08 2.61355452E+08
Texto do artigo · p. 10 Σ dos Produtos (+) : 4.204539E+11 3.806194E+10
Texto do artigo · p. 10 Σ dos Produtos (-) : -4.20977E+11 -3.75392E+10 Perimetro (m): 87,876.52 Vertices : 65
Texto do artigo · p. 10 Vertices :
Texto do artigo · p. 10 Σ dos Angulos Internos (Graus) 11,340.00
Texto do artigo · p. 10 11,340.00
Texto do artigo · p. 11 31 DE DEZEMBRO DE 2013
Texto do artigo · p. 11 DefiniçãodoContornoPerimetraldoPolígono(DadoscomaprecisaodeReconhecimento) Altitude NMM (m) 8.00 9.00 7.00 6.00 11.00 15.00 11.00 6.00 4.00 3.00 4.00 4.00 6.00 8.00 8.00 10.00 12.00 ElipsoideWGS84-MOZNETDatum Tete CoordenadasUTM UTM_Y (m) 8,577,982.00 8,566,367.00 8,566,699.00 8,566,687.00 8,566,328.00 8,566,220.00 8,566,158.00 8,566,076.00 8,565,844.00 8,565,603.00 8,565,469.00 8,565,464.00 8,565,511.00 8,565,986.00 8,566,558.00 8,566,625.00 8,566,897.00 UTM_X (m) 667,385.00 671,393.00 670,418.00 670,351.00 670,323.00 670,162.00 669,714.00 668,694.00 668,230.00 667,927.00 667,461.00 667,273.00 667,065.00 666,320.00 665,771.00 665,104.00 664,381.00 CoordenadasLocais ProcedimentosdeCalculo δZ (m) 1.00 - 2.00 - 1.00 5.00 4.00 - 4.00 - 5.00 - 2.00 - 1.00 1.00 - 2.00 2.00 - 2.00 2.00 δY (m) -11,615.00 332.00 -12.00 -359.00 -108.00 -62.00 -82.00 -232.00 -241.00 -134.00 -5.00 47.00 475.00 572.00 67.00 272.00 D δX (m) 4,008.00 -975.00 -67.00 -28.00 -161.00 -448.00 -1,020.00 -464.00 -303.00 -466.00 -188.00 -208.00 -745.00 -549.00 -667.00 -723.00 AtributosdoPolígono 11,340.00 11,340.00 AngulosInternos GrausDec 52°.15756203 208°.95863349 255°.38601022 128°.3137267 154°.02527465 176°.71696845 201°.96880457 191°.93297031 157°.54476091 165°.48068239 165°.74372508 160°.21188193 166°.34553296 220°.43928817 165°.11929362 150°.3063159 Vertices:65 ΣAngulosInternos: Azimutes GrausDec 340°.9619289 108°.8043669 79°.8457334 4°.4597232 56°.1459965 82°.1207218 85°.4037534 63°.4349488 51°.5019785 73°.9572176 88°.4765352 102°.7328101 122°.5209282 136°.1753952 95°.7361071 110°.6168134 Comp (m) 87,876.52 12,287.08 1,029.98 68.07 360.09 193.87 452.27 1,023.29 518.77 387.16 484.88 188.07 213.24 883.54 792.83 670.36 772.47 Lados AR_39- P_B25 P_B25- P_B24 P_B24- P_B23 P_B23- P_B22 P_B22- P_B21 P_B21- P_B20 P_B20- P_B19 P_B19- P_B18 P_B18- P_B17 P_B17- P_B16 P_B16- P_B15 P_B15- P_B14 P_B14- P_B13 P_B13- P_B12 P_B12- P_B11 P_B11- P_B10 Pontos AR_39 P_B25 P_B24 P_B23 P_B22 P_B21 P_B20 P_B19 P_B18 P_B17 P_B16 P_B15 P_B14 P_B13 P_B12 P_B11 P_B10
DefiniçãodoContornoPerimetraldoPolígono(DadoscomaprecisaodeReconhecimento)AltitudeNMM(m)8.009.007.006.0011.0015.0011.006.004.003.004.004.006.008.008.0010.0012.00
ElipsoideWGS84-MOZNETDatum TeteCoordenadasUTMUTM_Y(m)8,577,982.008,566,367.008,566,699.008,566,687.008,566,328.008,566,220.008,566,158.008,566,076.008,565,844.008,565,603.008,565,469.008,565,464.008,565,511.008,565,986.008,566,558.008,566,625.008,566,897.00
UTM_X(m)667,385.00671,393.00670,418.00670,351.00670,323.00670,162.00669,714.00668,694.00668,230.00667,927.00667,461.00667,273.00667,065.00666,320.00665,771.00665,104.00664,381.00
CoordenadasLocaisProcedimentosdeCalculoδZ(m)1.00- 2.00- 1.005.004.00- 4.00- 5.00- 2.00- 1.001.00-2.002.00-2.002.00
δY(m)-11,615.00332.00-12.00-359.00-108.00-62.00-82.00-232.00-241.00-134.00-5.0047.00475.00572.0067.00272.00
DδX(m)4,008.00-975.00-67.00-28.00-161.00-448.00-1,020.00-464.00-303.00-466.00-188.00-208.00-745.00-549.00-667.00-723.00
AtributosdoPolígono11,340.0011,340.00AngulosInternosGrausDec52°.15756203208°.95863349255°.38601022128°.3137267154°.02527465176°.71696845201°.96880457191°.93297031157°.54476091165°.48068239165°.74372508160°.21188193166°.34553296220°.43928817165°.11929362150°.3063159
Vertices:65ΣAngulosInternos:AzimutesGrausDec340°.9619289108°.804366979°.84573344°.459723256°.145996582°.120721885°.403753463°.434948851°.501978573°.957217688°.4765352102°.7328101122°.5209282136°.175395295°.7361071110°.6168134
Comp(m)87,876.5212,287.081,029.9868.07360.09193.87452.271,023.29518.77387.16484.88188.07213.24883.54792.83670.36772.47
LadosAR_39- P_B25P_B25- P_B24P_B24- P_B23P_B23- P_B22P_B22- P_B21P_B21- P_B20P_B20- P_B19P_B19- P_B18P_B18- P_B17P_B17- P_B16P_B16- P_B15P_B15- P_B14P_B14- P_B13P_B13- P_B12P_B12- P_B11P_B11- P_B10
PontosAR_39P_B25P_B24P_B23P_B22P_B21P_B20P_B19P_B18P_B17P_B16P_B15P_B14P_B13P_B12P_B11P_B10
Texto do artigo · p. 11 2
Texto do artigo · p. 11 δZUTM_XUTM_YNMM
Texto do artigo · p. 11 (m)(m)(m)(m)
Texto do artigo · p. 11 11.00
Texto do artigo · p. 11 15.00
Texto do artigo · p. 11 11.00
Texto do artigo · p. 11 10.00
Texto do artigo · p. 11 12.00
Texto do artigo · p. 11 8.00
Texto do artigo · p. 11 9.00
Texto do artigo · p. 11 7.00
Texto do artigo · p. 11 6.00
Texto do artigo · p. 11 6.00
Texto do artigo · p. 11 4.00
Texto do artigo · p. 11 3.00
Texto do artigo · p. 11 4.00
Texto do artigo · p. 11 4.00
Texto do artigo · p. 11 6.00
Texto do artigo · p. 11 8.00
Texto do artigo · p. 11 8.00
Texto do artigo · p. 11 ocaisElipsoideWGS84-MOZNETDatum
Texto do artigo · p. 11 667,385.008,577,982.00
Texto do artigo · p. 11 5.001.00 671,393.008,566,367.00
Texto do artigo · p. 11 2.00 670,418.008,566,699.00
Texto do artigo · p. 11 1.00 670,351.008,566,687.00
Texto do artigo · p. 11 9.005.00 670,323.008,566,328.00
Texto do artigo · p. 11 8.004.00 670,162.008,566,220.00
Texto do artigo · p. 11 4.00 669,714.008,566,158.00
Texto do artigo · p. 11 5.00 668,694.008,566,076.00
Texto do artigo · p. 11 2.00 668,230.008,565,844.00
Texto do artigo · p. 11 1.00 667,927.008,565,603.00
Texto do artigo · p. 11 4.001.00 667,461.008,565,469.00
Texto do artigo · p. 11 -5.00667,273.008,565,464.00
Texto do artigo · p. 11 7.002.00 667,065.008,565,511.00
Texto do artigo · p. 11 5.002.00 666,320.008,565,986.00
Texto do artigo · p. 11 2.00665,771.008,566,558.00
Texto do artigo · p. 11 7.002.00 665,104.008,566,625.00
Texto do artigo · p. 11 2.002.00 664,381.008,566,897.00
Texto do artigo · p. 11 CalculoCoordenadasUTM
Texto do artigo · p. 11 Tete
Texto do artigo · p. 11 deReconhecimento)
Texto do artigo · p. 11 -
Texto do artigo · p. 11 -
Texto do artigo · p. 11 -
Texto do artigo · p. 11 -
Texto do artigo · p. 11 -
Texto do artigo · p. 11 -
Texto do artigo · p. 11 2.00
Texto do artigo · p. 11 2.00
Texto do artigo · p. 11 2.00
Texto do artigo · p. 11 2.00
Texto do artigo · p. 11 2.00
Texto do artigo · p. 11 1.00
Texto do artigo · p. 12 DefiniçãodoContornoPerimetraldoPolígono(DadoscomaprecisaodeReconhecimento) Altitude NMM (m) 8.00 10.00 9.00 7.00 6.00 6.00 11.00 4.00 15.00 4.00 3.00 3.00 4.00 10.00 3.00 4.00 12.00 4.00 20.00 6.00 8.00 8.00 36.00 10.00 38.00 12.00 35.00 2 36.00 36.00 36.00 35.00 30.00 ElipsoideWGS84-MOZNETDatum Tete CoordenadasUTM UTM_Y (m) 8,577,982.008,567,432.00 8,566,367.008,567,848.00 8,567,738.00 8,566,699.00 8,566,687.00 8,566,158.00 8,566,762.00 8,566,076.00 8,566,417.008,565,844.00 8,566,176.008,565,603.00 8,566,174.008,565,469.00 8,565,464.008,566,185.00 8,565,511.008,566,116.00 8,566,031.00 8,565,986.00 8,565,638.00 8,565,472.00 8,565,326.00 8,565,288.00 8,565,284.00 8,565,348.00 UTM_X (m) 667,385.00663,937.00 671,393.00663,173.00 662,530.00 670,418.00 670,351.00 669,714.00 660,994.00 668,694.00 660,654.00668,230.00 660,915.00667,927.00 661,203.00667,461.00 667,273.00661,592.00 667,065.00661,700.00 661,886.00 666,320.00 662,670.00 662,922.00 663,173.00 663,442.00 663,793.00 663,910.00 CoordenadasLocais ProcedimentosdeCalculo δZ (m) - 2.00 - 1.00 -2.00 -1.00 1.00 -5.00 2.00 4.00 -- -1.00 - - 2.00 7.00 - 1.00 1.00 2.00 - 8.00 2.00 2.00 - 6.00 2.00 2.00 2.00 3.00 1.00 - - - 1.00 - 5.00 δY (m) 535.00 -11,615.00 332.00 -12.00 -465.00 -359.00 -142.00 -108.00 -338.00 -31.00 -345.00 -232.00 -241.00 -241.00 -134.00-2.00 -5.0011.00 47.00 475.00 572.00 -96.00 67.00 -79.00 272.00 -73.00 -145.00 -166.00 -146.00 -38.00 -4.00 64.00 D δX (m) -444.00 4,008.00 -975.00 -67.00 -487.00 -28.00 -588.00 -161.00 -198.00 -263.00 -340.00 -464.00 261.00-303.00 -466.00288.00 -188.00389.00 -208.00 -745.00 -549.00 216.00 -667.00 207.00 -723.00 144.00 217.00 252.00 251.00 269.00 351.00 117.00 AtributosdoPolígono 11,340.00 11,340.00 AngulosInternos GrausDec 201°.74208982 52°.15756203218°.27619926 213°.96838196 149°.90061086 128°.3137267 226°.06149418 154°.02527465 176°.71696845 201°.96880457 191°.93297031 222°.32062527157°.54476091 182°.01763846165°.48068239 165°.74372508145°.80618537 160°.21188193188°.01416609 180°.59740207 16 0° 183°.07350848 .43 165°.11929362 174°.00650443 150°.3063159 180°.37685433 183°.18868024 202°.14479674 187°.38770928 209°.33195136 182°.60947019 Vertices:65 ΣAngulosInternos: Azimutes GrausDec 140°.3104975 340°.9619289118°.5684077 80°.2922085 46°.3238265 4°.4597232 76°.4232156 56°.1459965 82°.1207218 85°.4037534 463°.4349488 312°.718506251°.5019785 270°.39788173°.9572176 88°.4765352268°.3802425 102°.7328101302°.5740571 294°.559891 293°.962489 95°.7361071 290°.8889805 110°.6168134 303°.7509557 303°.3741014 300°.1854211 278°.0406244 270°.6529151 241°.3209637 Comp (m) 695.24 87,876.52 12,287.08869.91 652.34 673.35 360.09 604.90 193.87 452.27 1,023.29 518.77 355.25387.16 288.01484.88 188.07389.16 213.24128.16 204.50 236.37 670.36 221.56 772.47 260.99 301.76 290.37 271.67 351.02 133.36 Lados P_B10- P_B9 P_B9- P_B AR_39- P_B25 8 5 P_B8- - P_B24 P_B7-P_B23 P_B6P_B23- P_B6-P_B22 P_B5P_B22- P_B21 P_B21-P_B4 P_B20-P_B3 P_B2 P_B19- P_B18 P_B2- P_B1 P_B18- P_B17 P_B1- AR00 P_B17- P_B16 AR00- AR01 P_B16- P_B15 P_B15-AR01- P_B14 AR02-P_B13 AR03-P_B12 AR04P_B12- P_B11AR04- P_B11-AR05 P_B10 AR06 AR06- AR07 AR07- AR08 AR08- AR09 AR09- AR10 AR10- AR11 AR11- Pontos AR_39P_B9 P_B25P_B8 P_B7 P_B6 P_B22 P_B5 P_B21 P_B20 P_B19 P_B18 P_B1P_B17 AR00P_B16 P_B15AR01 P_B14AR02 AR03 AR04 P_B11 AR05 P_B10 AR07 AR08 AR09 AR10 AR11 AR12
DefiniçãodoContornoPerimetraldoPolígono(DadoscomaprecisaodeReconhecimento)AltitudeNMM(m)8.00 10.009.007.006.006.0011.004.0015.004.003.003.00 4.0010.00 3.004.00 12.004.00 20.006.008.008.0036.0010.0038.0012.0035.002 36.0036.0036.0035.0030.00
ElipsoideWGS84-MOZNETDatum TeteCoordenadasUTMUTM_Y(m)8,577,982.008,567,432.008,566,367.008,567,848.008,567,738.00 8,566,699.008,566,687.008,566,158.008,566,762.00 8,566,076.008,566,417.008,565,844.008,566,176.008,565,603.008,566,174.008,565,469.008,565,464.008,566,185.008,565,511.008,566,116.008,566,031.00 8,565,986.008,565,638.008,565,472.008,565,326.008,565,288.008,565,284.008,565,348.00
UTM_X(m)667,385.00663,937.00671,393.00663,173.00662,530.00 670,418.00670,351.00669,714.00660,994.00 668,694.00660,654.00668,230.00660,915.00667,927.00661,203.00667,461.00667,273.00661,592.00667,065.00661,700.00661,886.00 666,320.00662,670.00662,922.00663,173.00663,442.00663,793.00663,910.00
CoordenadasLocaisProcedimentosdeCalculoδZ(m)- 2.00- 1.00-2.00-1.001.00-5.002.004.00---1.00- - 2.007.00 - 1.001.00 2.00- 8.002.002.00-6.002.002.002.003.001.00--- 1.00- 5.00
δY(m)535.00-11,615.00332.00-12.00-465.00-359.00-142.00-108.00-338.00-31.00-345.00 -232.00-241.00 -241.00-134.00-2.00-5.0011.0047.00475.00572.00-96.0067.00-79.00272.00-73.00-145.00-166.00-146.00-38.00-4.0064.00
DδX(m)-444.004,008.00-975.00-67.00-487.00-28.00-588.00-161.00-198.00-263.00-340.00 -464.00261.00-303.00-466.00288.00-188.00389.00-208.00-745.00-549.00216.00-667.00207.00-723.00144.00217.00252.00251.00269.00351.00117.00
AtributosdoPolígono11,340.0011,340.00AngulosInternosGrausDec201°.7420898252°.15756203218°.27619926213°.96838196149°.90061086128°.3137267226°.06149418154°.02527465176°.71696845201°.96880457191°.93297031222°.32062527157°.54476091182°.01763846165°.48068239165°.74372508145°.80618537160°.21188193188°.01416609180°.59740207 16183°.07350848 .43165°.11929362174°.00650443150°.3063159180°.37685433183°.18868024202°.14479674187°.38770928209°.33195136182°.60947019
Vertices:65ΣAngulosInternos:AzimutesGrausDec140°.3104975340°.9619289118°.568407780°.292208546°.32382654°.459723276°.423215656°.145996582°.120721885°.4037534463°.4349488312°.718506251°.5019785270°.39788173°.957217688°.4765352268°.3802425102°.7328101302°.5740571294°.559891293°.96248995°.7361071290°.8889805110°.6168134303°.7509557303°.3741014300°.1854211278°.0406244270°.6529151241°.3209637
Comp(m)695.24 87,876.5212,287.08869.91652.34673.35360.09604.90193.87452.271,023.29518.77355.25387.16288.01484.88188.07389.16213.24128.16204.50236.37670.36221.56772.47260.99301.76290.37271.67351.02133.36
LadosP_B10- P_B9P_B9- P_B AR_39- P_B258 5P_B8- - P_B24P_B7-P_B23P_B6P_B23-P_B6-P_B22P_B5P_B22-P_B21P_B21-P_B4P_B20-P_B3P_B2 P_B19- P_B18P_B2- P_B1 P_B18- P_B17P_B1- AR00 P_B17- P_B16AR00- AR01 P_B16- P_B15P_B15-AR01- P_B14AR02-P_B13AR03-P_B12AR04P_B12-P_B11AR04-P_B11-AR05P_B10AR06AR06- AR07AR07- AR08AR08- AR09AR09- AR10AR10- AR11AR11-
PontosAR_39P_B9P_B25P_B8P_B7P_B6P_B22P_B5P_B21P_B20P_B19P_B18P_B1P_B17AR00P_B16P_B15AR01P_B14AR02AR03AR04P_B11AR05P_B10AR07AR08AR09AR10AR11AR12
Texto do artigo · p. 12 Definição do Contorno Perimetral do Polígono (Dados com a precisão de Reconhecimento) Atributos do Polígono Coordenadas Locais
Texto do artigo · p. 12 UTM_XUTM_YNMM
Texto do artigo · p. 12 )(m)(m)(m)
Texto do artigo · p. 12 10.00
Texto do artigo · p. 12 11.00
Texto do artigo · p. 12 15.00
Texto do artigo · p. 12 11.00
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 31 de Dezembro de 2013
  2. Parágrafo, página 1: I SÉRIE — Número 104
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: 14.º SUPLEMENTO
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: A V I S O
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros
  12. Parágrafo, página 1: Decreto n.º 87/2013:
  13. Parágrafo, página 1: Aprova os Termos da Concessão dos Terminais Portuários e Logísticos de Pemba e Palma, na Província de Cabo Delgado, efectuada pelo Governo da República de Moçambique, na sua qualidade de Concedente Portuário à Sociedade Portos de Cabo de Delgado, SA - PCD.
  14. Texto do artigo, página 1: Conselho de Ministros
  15. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 87/2013
  16. Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
  17. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de estabelecer a base legal que permita a concessão, em regime de parceria público-privada, a operador privado, para a construção, operação, manutenção, gestão e devolução das infra-estruturas portuárias dos Termos da Concessão dos Terminais Portuários e Logísticos de Pemba e Palma, na Província de Cabo Delgado, para exploração comercial dos serviços portuários, o Conselho de Ministros no uso das competências atribuídas pela alínea f), do n.º 1, do artigo 204, da Constituição da República decreta:
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovados os Termos da Concessão dos Terminais Portuários e Logísticos de Pemba e Palma, na Província de Cabo Delgado, efectuada pelo Governo da República de Moçambique, na sua qualidade de Concedente Portuário à Sociedade Portos de Cabo de Delgado, SA - PCD, na área constante do Anexo I, do presente Decreto, nos termos estabelecidos neste Decreto.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A Concessão é valida por trinta anos, podendo ser prorrogada nos termos legais.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O perímetro dos Terminais Portuários e Logísticos de
  21. Texto do artigo, página 1: Pemba e Palma, objecto da presente Concessão, é classificada
  22. Texto do artigo, página 1: como Zona de Protecção Parcial, sendo o direito de uso atribuído mediante a emissão da Licença Especial constante do Anexo II, ao presente Decreto, nele a Concessionária está, autorizada a:
  23. Número ou marcador, página 1: a) Construir, financiar, construir, gerir, operar e devolver os Terminais Portuários nos Portos de Pemba e Palma na Área da Concessão portuária para apoio logístico e portuário às Operações Petrolíferas, o objecto do Contrato de Concessão;
  24. Número ou marcador, página 1: b) Prestar os serviços portuários no terminal de contentores, bases de fornecimento e trânsito, estaleiro para fabrico e construção submarina, infra-estruturas de tubulação, infra-estruturas de terminais de abastecimento, infra-estruturas para abastecimento de combustível e reparações de embarcações, indústria primária e secundária jusante, incluindo áreas de apoio às actividades relacionadas com petróleo e gás a jusante (incluindo um terminal de recepção de GNL, fertilizantes, GTL, DME e centrais eléctricas), e área disponível para expansão futura, em obediência ao princípio de acesso universal;
  25. Número ou marcador, página 1: c) Prestar, quer em terra quer no plano de água, os seguintes serviços portuários:
  26. Texto do artigo, página 1: i. Pilotagem; ii. Reboque; iii. Atracação e desatracação; iv. Estiva a bordo dos navios e no cais; v. Manuseamento de cargas nos armazéns, tabuleiros portuários e nos navios; vi. Armazenagem; vii. Abastecimento off-shore/on-shore de combustíveis, água e electricidade aos navios (bunkering services); viii. Cabotagem da logística do petróleo e gás; ix. Passageiros; e x. Colecta de resíduos.
  27. Número ou marcador, página 1: Art. 4. Os serviços auxiliares de estiva e os fornecimentos de géneros aos navios poderão ser exercidos pela concessionária, e outras actividades correlacionadas à prossecução das actividades dos Terminais Portuários e/ou Operações Petrolíferas, nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 1: Art. 5. Os poderes de autoridade portuária, são exercidos pela
  29. Texto do artigo, página 1: Concessionária, no concernente a: a) Estabelecimento do regime tarifário a aplicar a prestação dos serviços portuários pela Concessionária;
  30. Número ou marcador, página 2: b) Estabelecimento, aplicação e cobrança de multas a aplicar em casos de incumprimento dos regulamentos aplicáveis na componente de prestação de serviços portuários;
  31. Número ou marcador, página 2: c) Exigência no cumprimento dos regulamentos aplicáveis, previamente aprovados pela competente autoridade reguladora;
  32. Número ou marcador, página 2: d) Segurança do perímetro da concessão portuária e das instalações e mercadorias bem como do acesso às mesmas;
  33. Número ou marcador, página 2: e) Inspecção a embarcações, bens e equipamentos no perímetro da Concessão Portuária, sem prejuízo dos poderes atribuídos a outras entidades;
  34. Número ou marcador, página 2: f) Constituição de servidões de interesse público por motivo de necessidade de utilização de terrenos, objecto do direito de uso e aproveitamento da terra, de acordo com os planos de desenvolvimento acordados com o Concedente Portuário;
  35. Número ou marcador, página 2: g) Pagamento de taxas de concessão, impostos, encargos ou outras obrigações estabelecidas por lei e pelo Contrato de Concessão;
  36. Número ou marcador, página 2: h) Colaboração com a Autoridade Concedente e Autoridades Governamentais relevantes na realização das suas funções de regulamentação, monitoria, inspecção e
  37. Texto do artigo, página 2: fiscalização, bem como permitir o livre acesso dos funcionários e agentes da Autoridade Concedente, devidamente identificados, a quaisquer instalações, equipamentos, registos contabilísticos e qualquer outra documentação relativa às actividades autorizadas pela Concessão;
  38. Número ou marcador, página 2: i) Cumprimento com a regulamentação geral aplicável aos sistemas portuários em Moçambique, com relação ao objecto do Contrato de Concessão.
  39. Número ou marcador, página 2: Art. 6. A Concessionária deverá prestar todas as informações e submeter os relatórios operacionais e informações estatísticas, fiscais, contabilísticas, laborais e as demais exigidas pela Legislação e facultar todos os documentos que lhe forem solicitados pela Autoridade Concedente.
  40. Número ou marcador, página 2: Art. 7. É delegado no Ministro dos Transportes e Comunicações
  41. Texto do artigo, página 2: competência para assinar, em nome e em representação do Governo de Moçambique, o Contrato de Concessão.
  42. Texto do artigo, página 2: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 10 de Dezembro
  43. Texto do artigo, página 2: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
  44. Texto do artigo, página 3: Porto de Pemba BAIA DE PEMBA N 8565 N 8560 N 8555 E 630 E 635 E 640 PORTO DE PEMBA ÁREA DE CONCESSÃO A PCD LEGENDA - Área de Concessão Interior - 289,3 Ha - Área de Concessão Exterior - 7.519,4 Ha - Limite da Área de Jurisdição Portuária - Limite da Concessão Portuária
  45. Texto do artigo, página 3: Porto de Pemba
  46. Texto do artigo, página 3: N 8565
  47. Texto do artigo, página 3: 44 45 46
  48. Texto do artigo, página 3: H J
  49. Texto do artigo, página 3: K I L M
  50. Texto do artigo, página 3: 0
  51. Texto do artigo, página 3: 48
  52. Texto do artigo, página 3: 47
  53. Texto do artigo, página 3: 1
  54. Texto do artigo, página 3: A B C D E F G
  55. Texto do artigo, página 3: 2 3
  56. Texto do artigo, página 3: BAIA DE PEMBA
  57. Texto do artigo, página 3: 49
  58. Texto do artigo, página 3: 4 5 6 7 8 9
  59. Texto do artigo, página 3: N O P Q
  60. Texto do artigo, página 3: 50
  61. Texto do artigo, página 3: 51 52
  62. Texto do artigo, página 3: 53
  63. Texto do artigo, página 3: 10
  64. Texto do artigo, página 3: N 8560
  65. Texto do artigo, página 3: 83
  66. Texto do artigo, página 3: 11 12
  67. Texto do artigo, página 3: 54
  68. Texto do artigo, página 3: 82
  69. Texto do artigo, página 3: 43
  70. Texto do artigo, página 3: 80 81
  71. Texto do artigo, página 3: 13 14
  72. Texto do artigo, página 3: 42
  73. Texto do artigo, página 3: 55
  74. Texto do artigo, página 3: 15
  75. Texto do artigo, página 3: 41
  76. Texto do artigo, página 3: 57 58 59
  77. Texto do artigo, página 3: 56
  78. Texto do artigo, página 3: 60 61 62
  79. Texto do artigo, página 3: 16 17
  80. Texto do artigo, página 3: 39 40
  81. Texto do artigo, página 3: 79
  82. Texto do artigo, página 3: 18 19
  83. Texto do artigo, página 3: 78
  84. Texto do artigo, página 3: 20 21
  85. Texto do artigo, página 3: 63 64 65
  86. Texto do artigo, página 3: 77
  87. Texto do artigo, página 3: 75
  88. Texto do artigo, página 3: 22
  89. Texto do artigo, página 3: N 8555
  90. Texto do artigo, página 3: 38
  91. Texto do artigo, página 3: 36 37
  92. Texto do artigo, página 3: 72 73 74
  93. Texto do artigo, página 3: 76
  94. Texto do artigo, página 3: 70 71
  95. Texto do artigo, página 3: 24 23
  96. Texto do artigo, página 3: 67 66
  97. Texto do artigo, página 3: 35
  98. Texto do artigo, página 3: 68
  99. Texto do artigo, página 3: 26 25
  100. Texto do artigo, página 3: 34
  101. Texto do artigo, página 3: 69
  102. Texto do artigo, página 3: 33
  103. Texto do artigo, página 3: 32
  104. Texto do artigo, página 3: 27
  105. Texto do artigo, página 3: 31 30
  106. Texto do artigo, página 3: 28 29
  107. Texto do artigo, página 3: E650
  108. Texto do artigo, página 3: E655
  109. Texto do artigo, página 3: E660
  110. Texto do artigo, página 3: E665
  111. Texto do artigo, página 3: PORTO DE PEMBA
  112. Texto do artigo, página 3: ÁREA DE CONCESSÃO A PCD
  113. Texto do artigo, página 3: LEGENDA
  114. Texto do artigo, página 3: - Área de Concessão Interior - 289,3 Ha - Área de Concessão Exterior - 7.519,4 Ha - Limite da Área de Jurisdição Portuária - Limite da Concessão Portuária
  115. Texto do artigo, página 3: N
  116. Texto do artigo, página 3: 0 5.000
  117. Texto do artigo, página 3: 1.000
  118. Texto do artigo, página 4: PORTO DE PEMBA
  119. Texto do artigo, página 4: ÁREA DE CONCESSÃO A PCD
  120. Texto do artigo, página 4: Limite da Área de Jurisdição Portuária Área de concessão interior Área de concessão exterior
  121. Texto do artigo, página 4: Limite da Área de Jurisdição Portuária Área de concessão interior Área de concessão exterior
  122. Texto do artigo, página 4: Tabela de coordenadas
  123. Número ou marcador, página 4: 1. Área de concessão interior
  124. Texto do artigo, página 4: Coordinates WGS1984 - UTM Zone 37S UTM X(m) UTM Y(m)
  125. Texto do artigo, página 4: PONTOS
  126. Texto do artigo, página 4: A 663.82 8559.98 B 663.91 8560.20 C 663.89 8560.80 D 664.11 8561.63 E 664.03 8562.41 F 664.21 8563.15 G 664.12 8563.79 H 663.54 8564.95 I 663.85 8564.63 J 664.52 8564.72 K 664.23 8563.75 L 664.39 8563.19 M 664.56 8562.83 N 664.96 8562.45 O 664.94 8561.95 P 664.80 8561.57 Q 664.82 8560.27
  127. Número ou marcador, página 5: 2. Área de concessão exterior
  128. Texto do artigo, página 5: Coordinates WGS1984 - UTM Zone 37S UTM X(m) UTM Y(m)
  129. Texto do artigo, página 5: PONTOS
  130. Texto do artigo, página 5: 0 664.92 8564.36 1 664.44 8563.94 2 664.45 8563.66 3 664.65 8563.63 4 665.17 8563.00 5 665.40 8562.39 6 665.45 8562.01 7 665.42 8561.71 8 665.84 8561.64 9 666.24 8560.82 10 665.81 8560.26 11 666.02 8560.02 12 665.83 8559.80 13 666.17 8559.33 14 666.09 8558.63 15 665.45 8558.35 16 665.82 8557.71 17 665.55 8556.43 18 664.97 8556.56 19 664.85 8556.42 20 665.55 8555.93 21 664.82 8555.45 22 665.00 8555.26 23 664.88 8554.72 24 664.56 8554.39 25 663.08 8553.90 26 662.49 8553.88 27 659.72 8552.62 28 659.29 8551.81 29 658.79 8551.35 30 658.22 8551.77 31 656.66 8551.74 32 656.07 8552.56 33 655.77 8552.76 34 654.98 8553.11 35 654.23 8553.98 36 652.98 8554.48 37 652.93 8554.94 38 652.36 8555.30 39 651.55 8556.13 40 651.40 8557.21 41 651.90 8557.90
  131. Texto do artigo, página 6: Coordinates WGS1984 - UTM Zone 37S UTM X(m) UTM Y(m)
  132. Texto do artigo, página 6: PONTOS
  133. Texto do artigo, página 6: 42 651.51 8558.94 43 651.02 8559.48 44 650.46 8560.43 45 650.41 8564.79 46 652.48 8564.85 47 652.58 8564.14 48 653.08 8564.21 48 653.83 8563.22
  134. Texto do artigo, página 6: 50 653.28 8561.65 51 654.39 8560.85 52 655.00 8560.96 53 655.00 8560.24 54 653.61 8559.85 55 652.87 8557.54 56 653.76 8557.54 57 654.36 8557.92 58 654.99 8557.80 59 654.99 8557.65 60 657.30 8557.66 61 657.04 8557.34 62 657.13 8556.59 63 660.09 8555.33 64 660.14 8554.96 65 660.37 8554.75 66 660.42 8554.49 67 660.27 8554.19 68 659.40 8553.75 69 659.55 8553.49 70 661.21 8554.37 71 661.39 8555.00 72 661.56 8554.94 73 661.62 8554.70 74 661.99 8554.63 75 661.84 8555.17 76 662.24 8555.20 77 662.95 8555.68 78 662.26 8556.79 79 662.93 8556.98 80 663.59 8559.08 81 663.89 8559.50 82 663.79 8559.63
  135. Texto do artigo, página 7: 247
  136. Texto do artigo, página 7: 31 DE DEZEMBRO DE 2013 1078— (183) BAIA DE TUNGUE MAR A B C D E F G N 0 1000 2000 3000 5000
  137. Texto do artigo, página 7: Corais
  138. Texto do artigo, página 7: N 8815
  139. Texto do artigo, página 7: BAIA DE TUNGUE
  140. Texto do artigo, página 7: -200 -50 -10
  141. Texto do artigo, página 7: -100
  142. Texto do artigo, página 7: -200
  143. Texto do artigo, página 7: MAR
  144. Texto do artigo, página 7: -20
  145. Texto do artigo, página 7: -100
  146. Texto do artigo, página 7: 1.113
  147. Texto do artigo, página 7: -50
  148. Texto do artigo, página 7: m2
  149. Texto do artigo, página 7: -10
  150. Texto do artigo, página 7: A
  151. Texto do artigo, página 7: -20
  152. Texto do artigo, página 7: N 8810
  153. Texto do artigo, página 7: -20
  154. Texto do artigo, página 7: B
  155. Texto do artigo, página 7: -10
  156. Texto do artigo, página 7: H
  157. Texto do artigo, página 7: -
  158. Texto do artigo, página 7: 50
  159. Texto do artigo, página 7: -10
  160. Texto do artigo, página 7: Ilha Tecomagi
  161. Texto do artigo, página 7: Corais
  162. Texto do artigo, página 7: G
  163. Texto do artigo, página 7: Corais
  164. Texto do artigo, página 7: C
  165. Texto do artigo, página 7: N 8805
  166. Texto do artigo, página 7: F
  167. Texto do artigo, página 7: -
  168. Texto do artigo, página 7: 50
  169. Texto do artigo, página 7: E
  170. Texto do artigo, página 7: Corais
  171. Texto do artigo, página 7: 50
  172. Texto do artigo, página 7: D
  173. Texto do artigo, página 7: -
  174. Texto do artigo, página 7: -
  175. Texto do artigo, página 7: 50
  176. Texto do artigo, página 7: Corais
  177. Texto do artigo, página 7: N 8800
  178. Texto do artigo, página 7: Ilha Rongui
  179. Texto do artigo, página 7: -
  180. Texto do artigo, página 7: 50
  181. Texto do artigo, página 7: 5000
  182. Texto do artigo, página 7: Corais
  183. Texto do artigo, página 7: E660
  184. Texto do artigo, página 7: E665
  185. Texto do artigo, página 7: E670
  186. Texto do artigo, página 7: E675
  187. Texto do artigo, página 7: E680
  188. Texto do artigo, página 7: E685
  189. Texto do artigo, página 7: N
  190. Texto do artigo, página 7: 00 1000 3000 5000
  191. Texto do artigo, página 7: PORTO DE PALMA Área de Concessão Portuária
  192. Texto do artigo, página 7: PONTOS Coordinates WGS1984 - UTM Zone 37S UTM X(m) UTM Y(m) A 666.000 8810.200 B 674.200 8804.000 C 678.900 8804.600 D 676.900 8802.000 E 676.200 8802.800 F 672.200 8803.500 G 666.700 8807.000 H 663.900 8808.400
    PONTOSCoordinates WGS1984 - UTM Zone 37S
    UTM X(m)UTM Y(m)
    A666.0008810.200
    B674.2008804.000
    C678.9008804.600
    D676.9008802.000
    E676.2008802.800
    F672.2008803.500
    G666.7008807.000
    H663.9008808.400
  193. Texto do artigo, página 8: BAIA DE TUNGUE MAR Industrias de LNG: 7000 ha. Mapa de Localização PORTO DE PALMA Área de Concessão Portuária Legenda Área de Concessão Portuária: 6000 ha. Autoridade Portuária. Vila de Palma. Limite da Área de Jurisdição Portuária. Linhas Batimétricas. Linhas de Corais. Industrias de LNG: 7000 ha.
  194. Texto do artigo, página 8: N 8820
  195. Texto do artigo, página 8: 247
  196. Texto do artigo, página 8: Corais
  197. Texto do artigo, página 8: N 8815
  198. Texto do artigo, página 8: BAIA DE TUNGUE
  199. Texto do artigo, página 8: -200 -50 -10
  200. Texto do artigo, página 8: -100
  201. Texto do artigo, página 8: -200
  202. Texto do artigo, página 8: MAR
  203. Texto do artigo, página 8: -20
  204. Texto do artigo, página 8: -100
  205. Texto do artigo, página 8: -50
  206. Texto do artigo, página 8: 1.113 m2
  207. Texto do artigo, página 8: -10
  208. Texto do artigo, página 8: A
  209. Texto do artigo, página 8: -20
  210. Texto do artigo, página 8: N 8810
  211. Texto do artigo, página 8: -20
  212. Texto do artigo, página 8: B
  213. Texto do artigo, página 8: -10
  214. Texto do artigo, página 8: H
  215. Texto do artigo, página 8: -
  216. Texto do artigo, página 8: 50
  217. Texto do artigo, página 8: -10
  218. Texto do artigo, página 8: Ilha Tecomagi
  219. Texto do artigo, página 8: Corais
  220. Texto do artigo, página 8: G
  221. Texto do artigo, página 8: Corais
  222. Texto do artigo, página 8: C
  223. Texto do artigo, página 8: N 8805
  224. Texto do artigo, página 8: Industrias de LNG: 7000 ha
  225. Texto do artigo, página 8: F
  226. Texto do artigo, página 8: -
  227. Texto do artigo, página 8: 50
  228. Texto do artigo, página 8: E
  229. Texto do artigo, página 8: Corais
  230. Texto do artigo, página 8: 50
  231. Texto do artigo, página 8: D
  232. Texto do artigo, página 8: -
  233. Texto do artigo, página 8: -
  234. Texto do artigo, página 8: 50
  235. Texto do artigo, página 8: Corais
  236. Texto do artigo, página 8: N 8800
  237. Texto do artigo, página 8: Ilha Rongui
  238. Texto do artigo, página 8: -
  239. Texto do artigo, página 8: 50
  240. Texto do artigo, página 8: 5000
  241. Texto do artigo, página 8: Corais
  242. Texto do artigo, página 8: E660
  243. Texto do artigo, página 8: E665
  244. Texto do artigo, página 8: E670
  245. Texto do artigo, página 8: E675
  246. Texto do artigo, página 8: E680
  247. Texto do artigo, página 8: E685
  248. Texto do artigo, página 8: Mapa de Localização
  249. Texto do artigo, página 8: PORTO DE PALMA Área de Concessão Portuária
  250. Texto do artigo, página 8: N 8825
  251. Texto do artigo, página 8: BAIA DE MEBUSI
  252. Texto do artigo, página 8: Corais
  253. Texto do artigo, página 8: N 8820
  254. Texto do artigo, página 8: Legenda
  255. Texto do artigo, página 8: 247
  256. Texto do artigo, página 8: Corais
  257. Texto do artigo, página 8: N 8815
  258. Texto do artigo, página 8: Área de Concessão Portuária: 6000 ha. Autoridade Portuária. Vila de Palma.
  259. Texto do artigo, página 8: BAIA DE TUNGUE
  260. Texto do artigo, página 8: -200 -50 -10
  261. Texto do artigo, página 8: -100
  262. Texto do artigo, página 8: -20
  263. Texto do artigo, página 8: -200
  264. Texto do artigo, página 8: MAR
  265. Texto do artigo, página 8: 1.113 m
  266. Texto do artigo, página 8: -100
  267. Texto do artigo, página 8: -50
  268. Texto do artigo, página 8: A
  269. Texto do artigo, página 8: -10
  270. Texto do artigo, página 8: -20
  271. Texto do artigo, página 8: N 8810
  272. Texto do artigo, página 8: H
  273. Texto do artigo, página 8: -20
  274. Texto do artigo, página 8: B
  275. Texto do artigo, página 8: -10
  276. Texto do artigo, página 8: 50
  277. Texto do artigo, página 8: -10
  278. Texto do artigo, página 8: Ilha Tecomagi
  279. Texto do artigo, página 8: G
  280. Texto do artigo, página 8: Corais
  281. Texto do artigo, página 8: Corais
  282. Texto do artigo, página 8: C
  283. Texto do artigo, página 8: N 8805
  284. Texto do artigo, página 8: Limite da Área de Jurisdição Portuária.
  285. Texto do artigo, página 8: F
  286. Texto do artigo, página 8: 50
  287. Texto do artigo, página 8: E
  288. Texto do artigo, página 8: 50
  289. Texto do artigo, página 8: D
  290. Texto do artigo, página 8: Corais
  291. Texto do artigo, página 8: Linhas Batimétricas. Linhas de Corais.
  292. Texto do artigo, página 8: 50
  293. Texto do artigo, página 8: Corais
  294. Texto do artigo, página 8: N 8800
  295. Texto do artigo, página 8: 50
  296. Texto do artigo, página 8: Ilha Rongui
  297. Texto do artigo, página 8: coral
  298. Texto do artigo, página 8: 5000
  299. Texto do artigo, página 8: Corais
  300. Texto do artigo, página 8: Industrias de LNG: 7000 ha.
  301. Texto do artigo, página 8: E655
  302. Texto do artigo, página 8: E660
  303. Texto do artigo, página 8: E665
  304. Texto do artigo, página 8: E670
  305. Texto do artigo, página 8: E675
  306. Texto do artigo, página 8: E680
  307. Texto do artigo, página 8: E685
  308. Número ou marcador, página 9: ANEXO II Licença Especial n.º Termos e Condições Licenciado: --------------------------------------------
  309. Texto do artigo, página 9: Validade: Durante todo o período de vigência do Contrato de Concessão dos Terminais Portuários e Logísticos de Pemba e Palma, na Província de Cabo Delgado, celebrado aos .......... de ........................................... de 20......, entre o Governo da República de Moçambique e a Concessionária, e prorrogável nos termos legais.
  310. Texto do artigo, página 9: Finalidade: Licenciamento do exercício da actividade de prestação dos serviços portuários nos termos previstos no relevante Contrato de Concessão e da prossecução, por sua conta e risco, dos trabalhos de construção, operação, manutenção, gestão e devolução de infra-estruturas dos Terminais Portuários e Logísticos de Pemba e Palma, na Província de Cabo Delgado, conforme os termos e condições previstos no presente Contrato de Concessão.
  311. Texto do artigo, página 9: Objecto: Concessão da necessária autorização e direitos ao licenciado de:
  312. Texto do artigo, página 9: Execução dos seguintes serviços;
  313. Texto do artigo, página 9: a) Construção, operação, manutenção, gestão e devolução de infra-estruturas portuárias nos Terminais Portuários e Logísticos de Pemba e Palma, na Província de Cabo Delgado, conforme os termos e condições previstos no presente Contrato de Concessão;
  314. Texto do artigo, página 9: b) Prestar os serviços portuários no terminal de contentores, bases de fornecimento e trânsito, estaleiro para fabrico
  315. Texto do artigo, página 9: e construção submarina, infra-estruturas de tubulação, infra-estruturas de terminais de abastecimento, infra-estruturas para abastecimento de combustível e reparações de embarcações, indústria primária e secundária jusante, incluindo áreas de apoio às actividades relacionadas com petróleo e gás a jusante (incluindo um pequeno terminal de recepção de GNL, fertilizantes, GTL, DME e centrais eléctricas), e área disponível para expansão futura, em obediência ao princípio de acesso universal;
  316. Texto do artigo, página 9: Registo da Licença: A efectuar junto dos Serviços Nacionais de Cadastro e devendo qualquer alteração ou transmissão da mesma ser devidamente averbada junto dos referidos Serviços.
  317. Texto do artigo, página 9: Condições especiais:
  318. Texto do artigo, página 9: 1. A presente licença observará o mesmo regime de duração, alteração, renovação e extinção dos direitos e deveres estipulados no Contrato de Concessão.
  319. Texto do artigo, página 9: 2. Com a transmissão do Contrato de Concessão, transmitir- se-à, também a presente licença para o novo beneficiário da Concessão.
  320. Texto do artigo, página 9: 3. Constitui parte integrante da presente licença o mapa
  321. Texto do artigo, página 9: detalhado de descrição das Infra-estruturas no Terminais Portuários e Logísticos de Pemba e Palma, na Província de Cabo Delgado.
  322. Texto do artigo, página 9: Autoridade Emitente
  323. Texto do artigo, página 9: Ministro da Agricultura Ministro dos Transportes e Comunicações
  324. Texto do artigo, página 10: AREA DE JURISDICAO DO PORTO DE PEMBA
  325. Texto do artigo, página 10: 1078 — (186)
  326. Texto do artigo, página 10: AREA DE JURISDICAO DO PORTO DE PEMBA Autoridade portuária: Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique Trabalho: AREA DE JURISDICAO DO PORTO DE PEMBA Parcela / Talhão: Localizacao Administrativa: PEMBA Localizacao Geo Cartas /Mapas: PROCEDIMENTOS DE CALCULO DO PROCESSO TECNICO Calculo da Area a partir das coordenadas x y e Σ (Produtos (+)(-)) Poligono Area (ha): Σ dos Produtos (+): Σ dos Produtos (-):
  327. Texto do artigo, página 10: Autoridade portuária: Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique
  328. Texto do artigo, página 10: Trabalho: AREA DE JURISDICAO DO PORTO DE PEMBA Parcela / Talhão:
  329. Texto do artigo, página 10: Localizacao Administrativa: PEMBA Cidade Localizacao Geo Cartas /Mapas: 1240 1340
  330. Texto do artigo, página 10: PROCEDIMENTOS DE CALCULO do PROCESSO TECNICO Calculo da Area a partir das coordenadas ½ δ Σ (Produtos (+)(-))
  331. Texto do artigo, página 10: Cidade
  332. Texto do artigo, página 10: Poligono Area (ha): 26,135.55 2.61355452E+08 2.61355452E+08
  333. Texto do artigo, página 10: Σ dos Produtos (+) : 4.204539E+11 3.806194E+10
  334. Texto do artigo, página 10: Σ dos Produtos (-) : -4.20977E+11 -3.75392E+10 Perimetro (m): 87,876.52 Vertices : 65
  335. Texto do artigo, página 10: Vertices :
  336. Texto do artigo, página 10: Σ dos Angulos Internos (Graus) 11,340.00
  337. Texto do artigo, página 10: 11,340.00
  338. Texto do artigo, página 11: 31 DE DEZEMBRO DE 2013
  339. Texto do artigo, página 11: DefiniçãodoContornoPerimetraldoPolígono(DadoscomaprecisaodeReconhecimento) Altitude NMM (m) 8.00 9.00 7.00 6.00 11.00 15.00 11.00 6.00 4.00 3.00 4.00 4.00 6.00 8.00 8.00 10.00 12.00 ElipsoideWGS84-MOZNETDatum Tete CoordenadasUTM UTM_Y (m) 8,577,982.00 8,566,367.00 8,566,699.00 8,566,687.00 8,566,328.00 8,566,220.00 8,566,158.00 8,566,076.00 8,565,844.00 8,565,603.00 8,565,469.00 8,565,464.00 8,565,511.00 8,565,986.00 8,566,558.00 8,566,625.00 8,566,897.00 UTM_X (m) 667,385.00 671,393.00 670,418.00 670,351.00 670,323.00 670,162.00 669,714.00 668,694.00 668,230.00 667,927.00 667,461.00 667,273.00 667,065.00 666,320.00 665,771.00 665,104.00 664,381.00 CoordenadasLocais ProcedimentosdeCalculo δZ (m) 1.00 - 2.00 - 1.00 5.00 4.00 - 4.00 - 5.00 - 2.00 - 1.00 1.00 - 2.00 2.00 - 2.00 2.00 δY (m) -11,615.00 332.00 -12.00 -359.00 -108.00 -62.00 -82.00 -232.00 -241.00 -134.00 -5.00 47.00 475.00 572.00 67.00 272.00 D δX (m) 4,008.00 -975.00 -67.00 -28.00 -161.00 -448.00 -1,020.00 -464.00 -303.00 -466.00 -188.00 -208.00 -745.00 -549.00 -667.00 -723.00 AtributosdoPolígono 11,340.00 11,340.00 AngulosInternos GrausDec 52°.15756203 208°.95863349 255°.38601022 128°.3137267 154°.02527465 176°.71696845 201°.96880457 191°.93297031 157°.54476091 165°.48068239 165°.74372508 160°.21188193 166°.34553296 220°.43928817 165°.11929362 150°.3063159 Vertices:65 ΣAngulosInternos: Azimutes GrausDec 340°.9619289 108°.8043669 79°.8457334 4°.4597232 56°.1459965 82°.1207218 85°.4037534 63°.4349488 51°.5019785 73°.9572176 88°.4765352 102°.7328101 122°.5209282 136°.1753952 95°.7361071 110°.6168134 Comp (m) 87,876.52 12,287.08 1,029.98 68.07 360.09 193.87 452.27 1,023.29 518.77 387.16 484.88 188.07 213.24 883.54 792.83 670.36 772.47 Lados AR_39- P_B25 P_B25- P_B24 P_B24- P_B23 P_B23- P_B22 P_B22- P_B21 P_B21- P_B20 P_B20- P_B19 P_B19- P_B18 P_B18- P_B17 P_B17- P_B16 P_B16- P_B15 P_B15- P_B14 P_B14- P_B13 P_B13- P_B12 P_B12- P_B11 P_B11- P_B10 Pontos AR_39 P_B25 P_B24 P_B23 P_B22 P_B21 P_B20 P_B19 P_B18 P_B17 P_B16 P_B15 P_B14 P_B13 P_B12 P_B11 P_B10
    DefiniçãodoContornoPerimetraldoPolígono(DadoscomaprecisaodeReconhecimento)AltitudeNMM(m)8.009.007.006.0011.0015.0011.006.004.003.004.004.006.008.008.0010.0012.00
    ElipsoideWGS84-MOZNETDatum TeteCoordenadasUTMUTM_Y(m)8,577,982.008,566,367.008,566,699.008,566,687.008,566,328.008,566,220.008,566,158.008,566,076.008,565,844.008,565,603.008,565,469.008,565,464.008,565,511.008,565,986.008,566,558.008,566,625.008,566,897.00
    UTM_X(m)667,385.00671,393.00670,418.00670,351.00670,323.00670,162.00669,714.00668,694.00668,230.00667,927.00667,461.00667,273.00667,065.00666,320.00665,771.00665,104.00664,381.00
    CoordenadasLocaisProcedimentosdeCalculoδZ(m)1.00- 2.00- 1.005.004.00- 4.00- 5.00- 2.00- 1.001.00-2.002.00-2.002.00
    δY(m)-11,615.00332.00-12.00-359.00-108.00-62.00-82.00-232.00-241.00-134.00-5.0047.00475.00572.0067.00272.00
    DδX(m)4,008.00-975.00-67.00-28.00-161.00-448.00-1,020.00-464.00-303.00-466.00-188.00-208.00-745.00-549.00-667.00-723.00
    AtributosdoPolígono11,340.0011,340.00AngulosInternosGrausDec52°.15756203208°.95863349255°.38601022128°.3137267154°.02527465176°.71696845201°.96880457191°.93297031157°.54476091165°.48068239165°.74372508160°.21188193166°.34553296220°.43928817165°.11929362150°.3063159
    Vertices:65ΣAngulosInternos:AzimutesGrausDec340°.9619289108°.804366979°.84573344°.459723256°.145996582°.120721885°.403753463°.434948851°.501978573°.957217688°.4765352102°.7328101122°.5209282136°.175395295°.7361071110°.6168134
    Comp(m)87,876.5212,287.081,029.9868.07360.09193.87452.271,023.29518.77387.16484.88188.07213.24883.54792.83670.36772.47
    LadosAR_39- P_B25P_B25- P_B24P_B24- P_B23P_B23- P_B22P_B22- P_B21P_B21- P_B20P_B20- P_B19P_B19- P_B18P_B18- P_B17P_B17- P_B16P_B16- P_B15P_B15- P_B14P_B14- P_B13P_B13- P_B12P_B12- P_B11P_B11- P_B10
    PontosAR_39P_B25P_B24P_B23P_B22P_B21P_B20P_B19P_B18P_B17P_B16P_B15P_B14P_B13P_B12P_B11P_B10
  340. Texto do artigo, página 11: 2
  341. Texto do artigo, página 11: δZUTM_XUTM_YNMM
  342. Texto do artigo, página 11: (m)(m)(m)(m)
  343. Texto do artigo, página 11: 11.00
  344. Texto do artigo, página 11: 15.00
  345. Texto do artigo, página 11: 11.00
  346. Texto do artigo, página 11: 10.00
  347. Texto do artigo, página 11: 12.00
  348. Texto do artigo, página 11: 8.00
  349. Texto do artigo, página 11: 9.00
  350. Texto do artigo, página 11: 7.00
  351. Texto do artigo, página 11: 6.00
  352. Texto do artigo, página 11: 6.00
  353. Texto do artigo, página 11: 4.00
  354. Texto do artigo, página 11: 3.00
  355. Texto do artigo, página 11: 4.00
  356. Texto do artigo, página 11: 4.00
  357. Texto do artigo, página 11: 6.00
  358. Texto do artigo, página 11: 8.00
  359. Texto do artigo, página 11: 8.00
  360. Texto do artigo, página 11: ocaisElipsoideWGS84-MOZNETDatum
  361. Texto do artigo, página 11: 667,385.008,577,982.00
  362. Texto do artigo, página 11: 5.001.00 671,393.008,566,367.00
  363. Texto do artigo, página 11: 2.00 670,418.008,566,699.00
  364. Texto do artigo, página 11: 1.00 670,351.008,566,687.00
  365. Texto do artigo, página 11: 9.005.00 670,323.008,566,328.00
  366. Texto do artigo, página 11: 8.004.00 670,162.008,566,220.00
  367. Texto do artigo, página 11: 4.00 669,714.008,566,158.00
  368. Texto do artigo, página 11: 5.00 668,694.008,566,076.00
  369. Texto do artigo, página 11: 2.00 668,230.008,565,844.00
  370. Texto do artigo, página 11: 1.00 667,927.008,565,603.00
  371. Texto do artigo, página 11: 4.001.00 667,461.008,565,469.00
  372. Texto do artigo, página 11: -5.00667,273.008,565,464.00
  373. Texto do artigo, página 11: 7.002.00 667,065.008,565,511.00
  374. Texto do artigo, página 11: 5.002.00 666,320.008,565,986.00
  375. Texto do artigo, página 11: 2.00665,771.008,566,558.00
  376. Texto do artigo, página 11: 7.002.00 665,104.008,566,625.00
  377. Texto do artigo, página 11: 2.002.00 664,381.008,566,897.00
  378. Texto do artigo, página 11: CalculoCoordenadasUTM
  379. Texto do artigo, página 11: Tete
  380. Texto do artigo, página 11: deReconhecimento)
  381. Texto do artigo, página 11: -
  382. Texto do artigo, página 11: -
  383. Texto do artigo, página 11: -
  384. Texto do artigo, página 11: -
  385. Texto do artigo, página 11: -
  386. Texto do artigo, página 11: -
  387. Texto do artigo, página 11: 2.00
  388. Texto do artigo, página 11: 2.00
  389. Texto do artigo, página 11: 2.00
  390. Texto do artigo, página 11: 2.00
  391. Texto do artigo, página 11: 2.00
  392. Texto do artigo, página 11: 1.00
  393. Texto do artigo, página 12: DefiniçãodoContornoPerimetraldoPolígono(DadoscomaprecisaodeReconhecimento) Altitude NMM (m) 8.00 10.00 9.00 7.00 6.00 6.00 11.00 4.00 15.00 4.00 3.00 3.00 4.00 10.00 3.00 4.00 12.00 4.00 20.00 6.00 8.00 8.00 36.00 10.00 38.00 12.00 35.00 2 36.00 36.00 36.00 35.00 30.00 ElipsoideWGS84-MOZNETDatum Tete CoordenadasUTM UTM_Y (m) 8,577,982.008,567,432.00 8,566,367.008,567,848.00 8,567,738.00 8,566,699.00 8,566,687.00 8,566,158.00 8,566,762.00 8,566,076.00 8,566,417.008,565,844.00 8,566,176.008,565,603.00 8,566,174.008,565,469.00 8,565,464.008,566,185.00 8,565,511.008,566,116.00 8,566,031.00 8,565,986.00 8,565,638.00 8,565,472.00 8,565,326.00 8,565,288.00 8,565,284.00 8,565,348.00 UTM_X (m) 667,385.00663,937.00 671,393.00663,173.00 662,530.00 670,418.00 670,351.00 669,714.00 660,994.00 668,694.00 660,654.00668,230.00 660,915.00667,927.00 661,203.00667,461.00 667,273.00661,592.00 667,065.00661,700.00 661,886.00 666,320.00 662,670.00 662,922.00 663,173.00 663,442.00 663,793.00 663,910.00 CoordenadasLocais ProcedimentosdeCalculo δZ (m) - 2.00 - 1.00 -2.00 -1.00 1.00 -5.00 2.00 4.00 -- -1.00 - - 2.00 7.00 - 1.00 1.00 2.00 - 8.00 2.00 2.00 - 6.00 2.00 2.00 2.00 3.00 1.00 - - - 1.00 - 5.00 δY (m) 535.00 -11,615.00 332.00 -12.00 -465.00 -359.00 -142.00 -108.00 -338.00 -31.00 -345.00 -232.00 -241.00 -241.00 -134.00-2.00 -5.0011.00 47.00 475.00 572.00 -96.00 67.00 -79.00 272.00 -73.00 -145.00 -166.00 -146.00 -38.00 -4.00 64.00 D δX (m) -444.00 4,008.00 -975.00 -67.00 -487.00 -28.00 -588.00 -161.00 -198.00 -263.00 -340.00 -464.00 261.00-303.00 -466.00288.00 -188.00389.00 -208.00 -745.00 -549.00 216.00 -667.00 207.00 -723.00 144.00 217.00 252.00 251.00 269.00 351.00 117.00 AtributosdoPolígono 11,340.00 11,340.00 AngulosInternos GrausDec 201°.74208982 52°.15756203218°.27619926 213°.96838196 149°.90061086 128°.3137267 226°.06149418 154°.02527465 176°.71696845 201°.96880457 191°.93297031 222°.32062527157°.54476091 182°.01763846165°.48068239 165°.74372508145°.80618537 160°.21188193188°.01416609 180°.59740207 16 0° 183°.07350848 .43 165°.11929362 174°.00650443 150°.3063159 180°.37685433 183°.18868024 202°.14479674 187°.38770928 209°.33195136 182°.60947019 Vertices:65 ΣAngulosInternos: Azimutes GrausDec 140°.3104975 340°.9619289118°.5684077 80°.2922085 46°.3238265 4°.4597232 76°.4232156 56°.1459965 82°.1207218 85°.4037534 463°.4349488 312°.718506251°.5019785 270°.39788173°.9572176 88°.4765352268°.3802425 102°.7328101302°.5740571 294°.559891 293°.962489 95°.7361071 290°.8889805 110°.6168134 303°.7509557 303°.3741014 300°.1854211 278°.0406244 270°.6529151 241°.3209637 Comp (m) 695.24 87,876.52 12,287.08869.91 652.34 673.35 360.09 604.90 193.87 452.27 1,023.29 518.77 355.25387.16 288.01484.88 188.07389.16 213.24128.16 204.50 236.37 670.36 221.56 772.47 260.99 301.76 290.37 271.67 351.02 133.36 Lados P_B10- P_B9 P_B9- P_B AR_39- P_B25 8 5 P_B8- - P_B24 P_B7-P_B23 P_B6P_B23- P_B6-P_B22 P_B5P_B22- P_B21 P_B21-P_B4 P_B20-P_B3 P_B2 P_B19- P_B18 P_B2- P_B1 P_B18- P_B17 P_B1- AR00 P_B17- P_B16 AR00- AR01 P_B16- P_B15 P_B15-AR01- P_B14 AR02-P_B13 AR03-P_B12 AR04P_B12- P_B11AR04- P_B11-AR05 P_B10 AR06 AR06- AR07 AR07- AR08 AR08- AR09 AR09- AR10 AR10- AR11 AR11- Pontos AR_39P_B9 P_B25P_B8 P_B7 P_B6 P_B22 P_B5 P_B21 P_B20 P_B19 P_B18 P_B1P_B17 AR00P_B16 P_B15AR01 P_B14AR02 AR03 AR04 P_B11 AR05 P_B10 AR07 AR08 AR09 AR10 AR11 AR12
    DefiniçãodoContornoPerimetraldoPolígono(DadoscomaprecisaodeReconhecimento)AltitudeNMM(m)8.00 10.009.007.006.006.0011.004.0015.004.003.003.00 4.0010.00 3.004.00 12.004.00 20.006.008.008.0036.0010.0038.0012.0035.002 36.0036.0036.0035.0030.00
    ElipsoideWGS84-MOZNETDatum TeteCoordenadasUTMUTM_Y(m)8,577,982.008,567,432.008,566,367.008,567,848.008,567,738.00 8,566,699.008,566,687.008,566,158.008,566,762.00 8,566,076.008,566,417.008,565,844.008,566,176.008,565,603.008,566,174.008,565,469.008,565,464.008,566,185.008,565,511.008,566,116.008,566,031.00 8,565,986.008,565,638.008,565,472.008,565,326.008,565,288.008,565,284.008,565,348.00
    UTM_X(m)667,385.00663,937.00671,393.00663,173.00662,530.00 670,418.00670,351.00669,714.00660,994.00 668,694.00660,654.00668,230.00660,915.00667,927.00661,203.00667,461.00667,273.00661,592.00667,065.00661,700.00661,886.00 666,320.00662,670.00662,922.00663,173.00663,442.00663,793.00663,910.00
    CoordenadasLocaisProcedimentosdeCalculoδZ(m)- 2.00- 1.00-2.00-1.001.00-5.002.004.00---1.00- - 2.007.00 - 1.001.00 2.00- 8.002.002.00-6.002.002.002.003.001.00--- 1.00- 5.00
    δY(m)535.00-11,615.00332.00-12.00-465.00-359.00-142.00-108.00-338.00-31.00-345.00 -232.00-241.00 -241.00-134.00-2.00-5.0011.0047.00475.00572.00-96.0067.00-79.00272.00-73.00-145.00-166.00-146.00-38.00-4.0064.00
    DδX(m)-444.004,008.00-975.00-67.00-487.00-28.00-588.00-161.00-198.00-263.00-340.00 -464.00261.00-303.00-466.00288.00-188.00389.00-208.00-745.00-549.00216.00-667.00207.00-723.00144.00217.00252.00251.00269.00351.00117.00
    AtributosdoPolígono11,340.0011,340.00AngulosInternosGrausDec201°.7420898252°.15756203218°.27619926213°.96838196149°.90061086128°.3137267226°.06149418154°.02527465176°.71696845201°.96880457191°.93297031222°.32062527157°.54476091182°.01763846165°.48068239165°.74372508145°.80618537160°.21188193188°.01416609180°.59740207 16183°.07350848 .43165°.11929362174°.00650443150°.3063159180°.37685433183°.18868024202°.14479674187°.38770928209°.33195136182°.60947019
    Vertices:65ΣAngulosInternos:AzimutesGrausDec140°.3104975340°.9619289118°.568407780°.292208546°.32382654°.459723276°.423215656°.145996582°.120721885°.4037534463°.4349488312°.718506251°.5019785270°.39788173°.957217688°.4765352268°.3802425102°.7328101302°.5740571294°.559891293°.96248995°.7361071290°.8889805110°.6168134303°.7509557303°.3741014300°.1854211278°.0406244270°.6529151241°.3209637
    Comp(m)695.24 87,876.5212,287.08869.91652.34673.35360.09604.90193.87452.271,023.29518.77355.25387.16288.01484.88188.07389.16213.24128.16204.50236.37670.36221.56772.47260.99301.76290.37271.67351.02133.36
    LadosP_B10- P_B9P_B9- P_B AR_39- P_B258 5P_B8- - P_B24P_B7-P_B23P_B6P_B23-P_B6-P_B22P_B5P_B22-P_B21P_B21-P_B4P_B20-P_B3P_B2 P_B19- P_B18P_B2- P_B1 P_B18- P_B17P_B1- AR00 P_B17- P_B16AR00- AR01 P_B16- P_B15P_B15-AR01- P_B14AR02-P_B13AR03-P_B12AR04P_B12-P_B11AR04-P_B11-AR05P_B10AR06AR06- AR07AR07- AR08AR08- AR09AR09- AR10AR10- AR11AR11-
    PontosAR_39P_B9P_B25P_B8P_B7P_B6P_B22P_B5P_B21P_B20P_B19P_B18P_B1P_B17AR00P_B16P_B15AR01P_B14AR02AR03AR04P_B11AR05P_B10AR07AR08AR09AR10AR11AR12
  394. Texto do artigo, página 12: Definição do Contorno Perimetral do Polígono (Dados com a precisão de Reconhecimento) Atributos do Polígono Coordenadas Locais
  395. Texto do artigo, página 12: UTM_XUTM_YNMM
  396. Texto do artigo, página 12: )(m)(m)(m)
  397. Texto do artigo, página 12: 10.00
  398. Texto do artigo, página 12: 11.00
  399. Texto do artigo, página 12: 15.00
  400. Texto do artigo, página 12: 11.00
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