I SÉRIE — n.º 104

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 13

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Edição I Série n.º 104/2013

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 31 de Dezembro de 2013
Parágrafo · p. 1 I SÉRIE — Número 104
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 13.º SUPLEMENTO
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 25/2013:
Parágrafo · p. 1 Aprova a Informação da Comissão Ad-Hoc par a Revisão da Constituição à VIII Sessão Ordinária da Assembleia da República.
Texto lido por imagem · p. 1
Texto do artigo · p. 1 AssembleiA dA RepúblicA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 25/2013
Texto do artigo · p. 1 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Tendo a Assembleia da República analisado, nos termos do disposto no artigo 6 da Resolução n.º 45/2010, de 28 de Dezembro, o Relatório de Actividades da Comissão Ad-Hoc para a Revisão da Constituição atinente ao período que medeia os meses de Maio e Dezembro de 2013, ao abrigo do disposto no artigo 182 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Relatório de Actividades da Comissão Ad-Hoc para a Revisão da Constituição, respeitante ao período que vai de Maio a Dezembro de 2013, incluindo os respectivos anexos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 1 a) Programa de Actividades e Cronograma de Acções para 2014;
Número ou marcador · p. 1 b) Orçamento de Funcionamento para 2014.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O Orçamento apresentado pode, ouvida a Comissão Ad-Hoc, ser ajustado pela Comissão Permanente.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A Assembleia da República saúda o trabalho
Texto do artigo · p. 1 desenvolvido pela Comissão, particularmente, no que respeita à conclusão do debate público provincial, distrital e em “MesasRedondas”.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. A Assembleia da República saúda os Órgãos de Soberania, Órgãos Centrais e Locais do Estado, Partidos Políticos, Instituições Públicas e Privadas, Organizações da Sociedade Civil, Autoridades Comunitárias, Personalidades e o Público, em geral, pela participação no debate do Ante-Projecto de Revisão da Constituição.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. É prorrogado, até finais do 1.º Semestre de 2014, o mandato da Comissão Ad-Hoc para a Revisão da Constituição da República, atento o expresso no artigo 3 da Resolução n.º 81/2012, de 28 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 6. Os órgãos da Assembleia da República e as Chefias das Bancadas Parlamentares devem continuar a fazer o devido acompanhamento dos trabalhos da Comissão e a disponibilizar o apoio necessário.
Número ou marcador · p. 1 Art. 7. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 16
Texto do artigo · p. 1 de Dezembro de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 1 Comissão Ad-Hoc para a Revisão da Constituição Programa de Actividades Para 2014
Texto do artigo · p. 1 A Comissão Ad-Hoc para a Revisão da Constituição, criada pela Resolução n.º 48/2010, de 28 de Dezembro, vem através desta apresentar à Magna Casa o seu Programa de Actividades para o ano de 2014.
Texto do artigo · p. 1 O presente Programa de Actividades para o ano 2014 é acompanhado por dois documentos essenciais para a sua materialização, designadamente:
Texto do artigo · p. 1 • O Cronograma de Acções; • O Orçamento de Funcionamento.
Texto do artigo · p. 1 Neste contexto, a Comissão Ad-Hoc para a Revisão da Constituição desenvolverá as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 1 1. Conclusão de sistematização e harmonização da Proposta de Lei de Revisão da Constituição.
Número ou marcador · p. 1 2. Impressão gráfica da Proposta de Lei de Revisão da Constituição.
Número ou marcador · p. 1 3. Elaboração do Relatório de Actividades da Comissão à IX Sessão Ordinária da AR.
Número ou marcador · p. 1 4. Depósito da Proposta de Lei de Revisão da Constituição.
Parágrafo · p. 2 1078 — (176) I SÉRIE — NÚMERO 104
Texto do artigo · p. 2 Cronograma de Acções
Texto do artigo · p. 2 TAREFA
Número ou marcador · p. 2 1. Trabalho em Bancadas Parlamentares
Número ou marcador · p. 2 2. Conclusão de sistematização e harmonização da Proposta de Lei de Revisão da Constituição.
Número ou marcador · p. 2 3. Impressão gráfica da Proposta de Lei de Revisão da Constituição.
Número ou marcador · p. 2 4. Apresentação do Relatório à IX Sessão Ordinária da AR
Número ou marcador · p. 2 5. Depósito da Proposta de Lei de Revisão da Constituição.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, Dezembro de 2013
Texto do artigo · p. 2 2014 J F M A M J J A S O N D
Texto do artigo · p. 2 Orçamento da Comissão para 2014
Número ou marcador · p. 2 1. Honorários dos Membros da Comissão…. 1.779.597,20 MT
Número ou marcador · p. 2 2. Senhas de Presença…………....………. 2.664.000,00 MT
Número ou marcador · p. 2 3. Vencimento do pessoal contratado…..….. 695.358,00 MT
Número ou marcador · p. 2 4. Retiro……………………………………..... 560.000,00 MT
Número ou marcador · p. 2 5. Material de escritório…………………...... 185.650,00 MT
Número ou marcador · p. 2 6. Impressão do Projecto de Revisão Constitucional …............................................ 1.200.000,00 MT
Número ou marcador · p. 2 7. Subtotal ………………….......................... 7.084.605,20 MT
Número ou marcador · p. 2 8. Imprevistos …....................…….………….. 708.460,52 MT Total ........................................................... 7.793.065,72 MT
Parágrafo · p. 2 Preço — 3,03 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 31 de Dezembro de 2013
  2. Parágrafo, página 1: I SÉRIE — Número 104
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: 13.º SUPLEMENTO
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: A V I S O
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Assembleia da República
  12. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 25/2013:
  13. Parágrafo, página 1: Aprova a Informação da Comissão Ad-Hoc par a Revisão da Constituição à VIII Sessão Ordinária da Assembleia da República.
  14. Texto lido por imagem, página 1: •
  15. Texto do artigo, página 1: AssembleiA dA RepúblicA
  16. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 25/2013
  17. Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
  18. Texto do artigo, página 1: Tendo a Assembleia da República analisado, nos termos do disposto no artigo 6 da Resolução n.º 45/2010, de 28 de Dezembro, o Relatório de Actividades da Comissão Ad-Hoc para a Revisão da Constituição atinente ao período que medeia os meses de Maio e Dezembro de 2013, ao abrigo do disposto no artigo 182 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  19. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Relatório de Actividades da Comissão Ad-Hoc para a Revisão da Constituição, respeitante ao período que vai de Maio a Dezembro de 2013, incluindo os respectivos anexos, nomeadamente:
  20. Número ou marcador, página 1: a) Programa de Actividades e Cronograma de Acções para 2014;
  21. Número ou marcador, página 1: b) Orçamento de Funcionamento para 2014.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O Orçamento apresentado pode, ouvida a Comissão Ad-Hoc, ser ajustado pela Comissão Permanente.
  23. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A Assembleia da República saúda o trabalho
  24. Texto do artigo, página 1: desenvolvido pela Comissão, particularmente, no que respeita à conclusão do debate público provincial, distrital e em “MesasRedondas”.
  25. Número ou marcador, página 1: Art. 4. A Assembleia da República saúda os Órgãos de Soberania, Órgãos Centrais e Locais do Estado, Partidos Políticos, Instituições Públicas e Privadas, Organizações da Sociedade Civil, Autoridades Comunitárias, Personalidades e o Público, em geral, pela participação no debate do Ante-Projecto de Revisão da Constituição.
  26. Número ou marcador, página 1: Art. 5. É prorrogado, até finais do 1.º Semestre de 2014, o mandato da Comissão Ad-Hoc para a Revisão da Constituição da República, atento o expresso no artigo 3 da Resolução n.º 81/2012, de 28 de Dezembro.
  27. Número ou marcador, página 1: Art. 6. Os órgãos da Assembleia da República e as Chefias das Bancadas Parlamentares devem continuar a fazer o devido acompanhamento dos trabalhos da Comissão e a disponibilizar o apoio necessário.
  28. Número ou marcador, página 1: Art. 7. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  29. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 16
  30. Texto do artigo, página 1: de Dezembro de 2013. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  31. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
  32. Texto do artigo, página 1: Comissão Ad-Hoc para a Revisão da Constituição Programa de Actividades Para 2014
  33. Texto do artigo, página 1: A Comissão Ad-Hoc para a Revisão da Constituição, criada pela Resolução n.º 48/2010, de 28 de Dezembro, vem através desta apresentar à Magna Casa o seu Programa de Actividades para o ano de 2014.
  34. Texto do artigo, página 1: O presente Programa de Actividades para o ano 2014 é acompanhado por dois documentos essenciais para a sua materialização, designadamente:
  35. Texto do artigo, página 1: • O Cronograma de Acções; • O Orçamento de Funcionamento.
  36. Texto do artigo, página 1: Neste contexto, a Comissão Ad-Hoc para a Revisão da Constituição desenvolverá as seguintes actividades:
  37. Número ou marcador, página 1: 1. Conclusão de sistematização e harmonização da Proposta de Lei de Revisão da Constituição.
  38. Número ou marcador, página 1: 2. Impressão gráfica da Proposta de Lei de Revisão da Constituição.
  39. Número ou marcador, página 1: 3. Elaboração do Relatório de Actividades da Comissão à IX Sessão Ordinária da AR.
  40. Número ou marcador, página 1: 4. Depósito da Proposta de Lei de Revisão da Constituição.
  41. Parágrafo, página 2: 1078 — (176) I SÉRIE — NÚMERO 104
  42. Texto do artigo, página 2: Cronograma de Acções
  43. Texto do artigo, página 2: TAREFA
  44. Número ou marcador, página 2: 1. Trabalho em Bancadas Parlamentares
  45. Número ou marcador, página 2: 2. Conclusão de sistematização e harmonização da Proposta de Lei de Revisão da Constituição.
  46. Número ou marcador, página 2: 3. Impressão gráfica da Proposta de Lei de Revisão da Constituição.
  47. Número ou marcador, página 2: 4. Apresentação do Relatório à IX Sessão Ordinária da AR
  48. Número ou marcador, página 2: 5. Depósito da Proposta de Lei de Revisão da Constituição.
  49. Texto do artigo, página 2: Maputo, Dezembro de 2013
  50. Texto do artigo, página 2: 2014 J F M A M J J A S O N D
  51. Texto do artigo, página 2: Orçamento da Comissão para 2014
  52. Número ou marcador, página 2: 1. Honorários dos Membros da Comissão…. 1.779.597,20 MT
  53. Número ou marcador, página 2: 2. Senhas de Presença…………....………. 2.664.000,00 MT
  54. Número ou marcador, página 2: 3. Vencimento do pessoal contratado…..….. 695.358,00 MT
  55. Número ou marcador, página 2: 4. Retiro……………………………………..... 560.000,00 MT
  56. Número ou marcador, página 2: 5. Material de escritório…………………...... 185.650,00 MT
  57. Número ou marcador, página 2: 6. Impressão do Projecto de Revisão Constitucional …............................................ 1.200.000,00 MT
  58. Número ou marcador, página 2: 7. Subtotal ………………….......................... 7.084.605,20 MT
  59. Número ou marcador, página 2: 8. Imprevistos …....................…….………….. 708.460,52 MT Total ........................................................... 7.793.065,72 MT
  60. Parágrafo, página 2: Preço — 3,03 MT
  61. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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