I SÉRIE — n.º 195
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 195/2019
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- Texto do artigo, página 9: Resolução n.º 93/CNE/2019
- Texto do artigo, página 9: de 2 de Outubro
- Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de proceder à designação do Elemento do Governo junto das Comissões Distritais de Eleições de Manhiça e Cidade da Matola, na Província de Maputo, para o exercício das funções no ciclo eleitoral das eleições Gerais-Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 2019, nos termos da conjugação do n.º 2 do artigo 7, n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, e à luz do artigo 10, n.º 1, alínea e) da Deliberação n.º 89/CNE/2018, de 15 de Novembro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 9: Artigo 1. 1. São substituídos os cidadãos Maria Rosa Machava e Zacarias Carlos Chibure elementos designados pelo Governo na Comissão Distrital de Eleições de Manhiça e na Comissão de Eleições da Cidade da Matola, respectivamente.
- Número ou marcador, página 9: 2. Em seus lugares, são designados os cidadãos Teodomiro Vasco Nhantumbo e Silvestre Salomão Langa para exercer as funções de elemento do Governo na Comissão Distrital de Eleições de Manhiça e na Comissão de Eleições da Cidade da Matola, respectivamente.
- Número ou marcador, página 9: Art. 2. A presente Resolução produz efeitos na data da sua aprovação.
- Texto do artigo, página 9: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dois dias do mês Outubro de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 9: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Texto do artigo, página 9: Resolução n.º 94/CNE/2019
- Texto do artigo, página 9: de 2 de Outubro
- Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de proceder a substituição do Elemento de Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de Limpopo, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida em sessão plenária, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 9: Artigo 1. Cessa funções de elemento do Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de Limpopo o cidadão Amândio Ernesto Faife, integrado nos termos da Resolução n.˚12/CNE/2017, de 13 de Junho.
- Número ou marcador, página 9: Art. 2. É substituído no exercício das suas funções pelo cidadão Arlindo Vasco Munguambe.
- Número ou marcador, página 9: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 9: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dois dias do mês de Outubro de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 9: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
- Parágrafo, página 9: Preço — 80,00 MT
- Parágrafo, página 9: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Deliberação n.º 106/CNE/2019 Deliberação n.º 106/CNE/2019
- Resolução n.º 92/CNE/2019 Resolução n.º 92/CNE/2019
- Resolução n.º 93/CNE/2019 Resolução n.º 93/CNE/2019
- Resolução n.º 94/CNE/2019 Resolução n.º 94/CNE/2019
- Deliberação n.º 107/CNE/2019 Deliberação n.º 107/CNE/2019
- Deliberação n.º 108/CNE/2019 Deliberação n.º 108/CNE/2019
- Deliberação n.º 109/CNE/2019 Deliberação n.º 109/CNE/2019
- Deliberação n.º 110/CNE/2019 Deliberação n.º 110/CNE/2019
- Deliberação n.º 111/CNE/2019 Deliberação n.º 111/CNE/2019
- Deliberação n.º 112/CNE/2019 Deliberação n.º 112/CNE/2019
- Resolução n.º 90/CNE/2019 Resolução n.º 90/CNE/2019
- Resolução n.º 91/CNE/2019 Resolução n.º 91/CNE/2019