I SÉRIE — n.º 195

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 195/2019

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Texto do artigo · p. 9 Resolução n.º 93/CNE/2019
Texto do artigo · p. 9 de 2 de Outubro
Texto do artigo · p. 9 Havendo necessidade de proceder à designação do Elemento do Governo junto das Comissões Distritais de Eleições de Manhiça e Cidade da Matola, na Província de Maputo, para o exercício das funções no ciclo eleitoral das eleições Gerais-Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 2019, nos termos da conjugação do n.º 2 do artigo 7, n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, e à luz do artigo 10, n.º 1, alínea e) da Deliberação n.º 89/CNE/2018, de 15 de Novembro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 9 Artigo 1. 1. São substituídos os cidadãos Maria Rosa Machava e Zacarias Carlos Chibure elementos designados pelo Governo na Comissão Distrital de Eleições de Manhiça e na Comissão de Eleições da Cidade da Matola, respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 2. Em seus lugares, são designados os cidadãos Teodomiro Vasco Nhantumbo e Silvestre Salomão Langa para exercer as funções de elemento do Governo na Comissão Distrital de Eleições de Manhiça e na Comissão de Eleições da Cidade da Matola, respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 Art. 2. A presente Resolução produz efeitos na data da sua aprovação.
Texto do artigo · p. 9 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dois dias do mês Outubro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 9 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 9 Resolução n.º 94/CNE/2019
Texto do artigo · p. 9 de 2 de Outubro
Texto do artigo · p. 9 Havendo necessidade de proceder a substituição do Elemento de Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de Limpopo, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida em sessão plenária, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 9 Artigo 1. Cessa funções de elemento do Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de Limpopo o cidadão Amândio Ernesto Faife, integrado nos termos da Resolução n.˚12/CNE/2017, de 13 de Junho.
Número ou marcador · p. 9 Art. 2. É substituído no exercício das suas funções pelo cidadão Arlindo Vasco Munguambe.
Número ou marcador · p. 9 Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 9 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dois dias do mês de Outubro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 9 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Parágrafo · p. 9 Preço — 80,00 MT
Parágrafo · p. 9 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Texto do artigo, página 9: Resolução n.º 93/CNE/2019
  2. Texto do artigo, página 9: de 2 de Outubro
  3. Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de proceder à designação do Elemento do Governo junto das Comissões Distritais de Eleições de Manhiça e Cidade da Matola, na Província de Maputo, para o exercício das funções no ciclo eleitoral das eleições Gerais-Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 2019, nos termos da conjugação do n.º 2 do artigo 7, n.º 3 do artigo 38, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, e à luz do artigo 10, n.º 1, alínea e) da Deliberação n.º 89/CNE/2018, de 15 de Novembro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 9: Artigo 1. 1. São substituídos os cidadãos Maria Rosa Machava e Zacarias Carlos Chibure elementos designados pelo Governo na Comissão Distrital de Eleições de Manhiça e na Comissão de Eleições da Cidade da Matola, respectivamente.
  5. Número ou marcador, página 9: 2. Em seus lugares, são designados os cidadãos Teodomiro Vasco Nhantumbo e Silvestre Salomão Langa para exercer as funções de elemento do Governo na Comissão Distrital de Eleições de Manhiça e na Comissão de Eleições da Cidade da Matola, respectivamente.
  6. Número ou marcador, página 9: Art. 2. A presente Resolução produz efeitos na data da sua aprovação.
  7. Texto do artigo, página 9: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dois dias do mês Outubro de dois mil e dezanove.
  8. Texto do artigo, página 9: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  9. Texto do artigo, página 9: Resolução n.º 94/CNE/2019
  10. Texto do artigo, página 9: de 2 de Outubro
  11. Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de proceder a substituição do Elemento de Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de Limpopo, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 10 e do n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, reunida em sessão plenária, por consenso, determina:
  12. Número ou marcador, página 9: Artigo 1. Cessa funções de elemento do Governo junto da Comissão Distrital de Eleições de Limpopo o cidadão Amândio Ernesto Faife, integrado nos termos da Resolução n.˚12/CNE/2017, de 13 de Junho.
  13. Número ou marcador, página 9: Art. 2. É substituído no exercício das suas funções pelo cidadão Arlindo Vasco Munguambe.
  14. Número ou marcador, página 9: Art. 3. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  15. Texto do artigo, página 9: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dois dias do mês de Outubro de dois mil e dezanove.
  16. Texto do artigo, página 9: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  17. Parágrafo, página 9: Preço — 80,00 MT
  18. Parágrafo, página 9: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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